Art. 1º Ficam criadas, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público de Santa Catarina, 10 (dez) Promotorias de Justiça de entrância Final e 2 (duas) Promotorias de Justiça de entrância Inicial, nos termos seguintes:
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a dispor sobre a retribuição financeira dos inativos referidos na Lei Complementar n° 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado.
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação
Art. 1º Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar, da categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, do grupo Atividades de Nível Médio – ANM, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências