Altera o inciso VIII do art. 8º e o art. 137 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a exploração do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros nas competências do Estado e a autorização como modalidade de delegação da prestação dos serviços públicos.
Acrescenta § 14 ao art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir, na forma que menciona, as programações orçamentárias incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada regional.
Acresce o Art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios.
Altera o Sistema Tributário, nos termos da Emenda à Constituição da República n° 132, de 2023, e estabelece outras providências.
Altera o § 9° do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina para ampliar a participação da Assembleia Legislativa no orçamento do Estado de Santa Catarina.