Art. 1º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, em Santa Catarina, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos nesta Lei, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Consideram-se estâncias hidrominerais ou municipais que possuírem, comprovadamente, em seu território fontes naturais de água dotada de altas qualidades terapêuticas, e em quantidade que favoreça a instalação de hotéis, sanatórios e outras edificações próprias de estações de água.
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Ariringuá (GEA), com sede no Município Araranguá
Estabelece procedimentos para a operacionalização dos trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Ato da Presidência nº 008, de 8 de abril de 2020, em conformidade com o art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relativasà emergência de saúde pública de importância internacional relacionadas ao Coronavírus (Covid-19), e adota outras providências.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva UNIVALI (ACEU), com sede no Município de Itajaí