Legislação

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Número: 15Tipo: Lei Ordinária
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Fica a Fazenda do Estado autorizada a prestar assistência econômica à Estrada de Ferro Santa Catarina, entregando-lhe a importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para ser empregada na liquidação de compromissos vencidos, decorrentes de fornecimentos feitos, sob a condição de ser reembolsada no defluir do exercício financeiro de 1948.

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ibirama autorizada a alienar terras do seu patrimônio com a área de dez milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro metros e cincoenta e seis decímetros quadrados (10.880.344,56 m2), constantes do título definitivo expedido pelo Poder Executivo em 29 de abril de 1950 e registrado na Diretoria de Terras e Colonização do Estado, à fls. 165 do livro 799.