Ficam aprovadas as contas prestados pelo Poder Executivo, de acordo com o Art. 52, inciso XX, da Constituição do Estado e relativas ao exercício financeiro de 1950.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), suplementar à verba 3-109 do orçamento vigente.