LEI Nº 3.939, de 23 de dezembro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL 163/66

DO. 8.205 de 30/12/66

Alterada pela Lei 3.985/67 3.950/67

Ver Leis: 4.084/67; 4.145/68; 4.419/70

Revogada parcialmente pela Lei nº 3.950/67 e totalmente p/ Lei 4.703/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa as taxas a serem cobradas por serviços específicos ao contribuinte ou postos à sua disposição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

T A X A S

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Pelo exercício regular do poder de polícia ou em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou postos à sua disposição, serão cobrados pelo Estado as seguintes taxas:

I – Taxa de Expediente;

II – Taxa de registro de Veículos e trânsito;

III – Taxa judiciária;

IV – Taxa de aposentadoria e Pensão;

V – Taxa de Telefonia.

Art. 2º Considera-se poder de polícia atividade da administração estadual que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pela repartição competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal, e tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Art. 3º Os serviços públicos a que se refere o artigo 1º consideram-se:

I – utilizados pelo contribuinte;

a)- efetivamente, quando usufruídos por ele a qualquer título;

b)- potencialmente, quando sendo de utilização compulsória, sejam portos à sua disposição mediante atividade administrativa em efeito funcionamento;

II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, da utilidade, ou de necessidades públicas;

III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários.

Art. 4º A taxa é devida por quem solicitar a prestação de serviços ou a prática do ato formal pressupostos da atividade do poder de polícia, ou for o beneficiário direto do serviço ou da atividade.

§ 1º O servidor público, inclusive o serventuário de ofício, que prestar o serviço, realizar a atividade ou formalizar o ato pressuposto do fato gerador da obrigação tributária, sem o pagamento do respectivo tributo, responderá solidariamente com o sujeito passivo pela taxa não recolhida, bem como pela multa cabível.

§ 2º O recolhimento da taxa far-se-á antes da prestação do serviço, ou da ocorrência do fato gerador, mediante procedimento e prazos regulamentares.

Art. 5º Sem prejuízo da fiscalização exercida pelos Fiscais da Fazenda e Auxiliares de Fiscalização, incumbe, também, às autoridades judiciárias, aos serventuários da justiça e aos servidores públicos em geral, a fiscalização das taxas previstas na presente Lei.

Art. 6º São obrigados a exibir os documentos relacionados com as taxas constantes desta Lei, a prestar as informações solicitadas pelo fisco e a não embaraçar a ação dos funcionários fiscais:

I – os contribuintes e todos que tomarem parte dos atos sujeitos ao tributo;

II – os serventuários de justiça;

III – os servidores públicos estaduais em geral.

Parágrafo único. Em caso de recusa ou embaraço à ação fiscal por parte de serventuário de justiça, o funcionário fiscal solicitará ao Desembargador corregedor competente, as previdências necessárias ao desempenho de suas funções.

CAPÍTULO II

TAXA DE EXPEDIENTE

Art. 7º A taxa de expediente é devida como remuneração pelos serviços prestados na conformidade da Tabela anexa a esta Lei.

Art. 8º A taxa será paga por verba ou em estampilhas, obedecidos os valores estipulados na Tabela anexa, na forma e prazos regulamentares.

Parágrafo único. Os valores constantes da tabela anexa serão revisados anualmente, por decreto do Poder Executivo, sempre que houver desvalorização da moeda, e de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos pelo Organismo Federal Competente.

Art. 9º Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que der causa a realização dos serviços a que se refere o artigo 7º, relacionados com os atos da Segurança Pública, da Saúde Pública e da Administração em Geral.

Art. 10 São isentos da Taxa de Expediente:

I – os atos, papéis e documentos relativos à interesses e direitos vinculados aos servidores públicos estaduais, em geral, e bem assim, sobre os atos, papéis e documentos que os mesmos servidores se utilizarem em quaisquer transações com o Instituto de Previdência do estado de Santa Catarina.

II – os certificados de propriedade de veículos motorizados quando estes pertencerem a consulados ou representantes consulares devidamente credenciados cujos países concedem reciprocidade de tratamento aos representantes brasileiros;

III – as contrafés de intimação judiciárias;

IV – os atos, papéis e documentos de cooperativas devidamente registrados no departamento de Assistência ao Cooperativismo;

V – os atos, papéis e documentos destinados a fins militares, desde que neles declarado ser essa, exclusivamente, sua finalidade;

VI – os atos, papéis e documentos relativos ao alistamento e ao processo eleitoral, desde que neles venha declarado ser esse, exclusivamente o seu fim;

VII – os atos, papéis e documentos relativos a matrícula nos estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados, desde que neles venha declarado ser esse, exclusivamente, o seu fim;

VIII – os processos de assistência judiciária, inclusive aos hansenianos, seus filhos e dependentes e sua caixas de beneficência, nos termos das leis processuais, e os processos e atos de Juízo de Menores referentes a menores abandonados ou delinqüentes;

IX – os alvarás para funcionamento de cinemas e realizações de bailes, desde que sem fito de lucro e sem cobranças de entradas;

X – os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades e servidores públicos, em razão do exercício de suas funções;

XI – os alvarás para funcionamento de cinemas instalados em clubes, associações, entidades religiosas, e outros estabelecimentos agrícolas, comerciais e industriais desde que os espetáculos sejam destinados exclusivamente à recreação de seus associados ou assalariados;

XII – os atos, papéis e documentos relativos aos presos pobres;

XIII – os atos, papéis e documentos relativos às sociedades de economia mista das quais o Estado seja acionista majoritário.

LEI Nº 4.083/67 (Art.2º) – (DO. 8.425 de 30/11/67) –

8.424 de 29/11/67 (republicada por incorreção)

“Acrescente-se ao artigo 10, da lei n. 3.939, de 26 de dezembro de 1966, o seguinte item:

“XIV - Quaisquer requerimentos ou petições, dirigidas às autoridades administrativas ou judiciárias, por egressos do Hospital Colônia Santana”.

Art. 11.Os que praticarem os atos tributados pela Taxa de Expediente, sem o pagamento da taxa, ficam sujeitos à multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo sonegado, além dos acréscimos da correção monetária, nos termos da legislação específica.

Art. 12. Sempre que seja exercida atividade sujeita à prévia expedição de alvará ou vistoria, sem a sua obtenção, as autoridades competentes para a sua expedição, seja por conhecimento direto, seja mediante representação da fiscalização, poderão determinar o fechamento do estabelecimento ou a cassação da atividade.

Parágrafo único. A medida só será suspensa após o fornecimento do respectivo alvará ou prova de vistoria, o que se dará mediante o pagamento da Taxa de Expediente, acrescida da multa correspondente a duas vezes o valor do tributo devido.

Art. 13. Até a publicação do respectivo Regulamento, serão aplicáveis a esta taxa, ressalvado o que diz respeito aos valores constantes da Tabela anexa, as normas regulamentares do decreto n. 515, de 10 de dezembro de 1957, e demais dispositivos legais e regulamentares vigentes, que não colidam com os preceitos desta Lei.

CAPÍTULO III

TAXA DE REGISTRO DE VEÍCULOS E TRÂNSITO

Art. 14. A taxa de Registro de Veículos e trânsito é devida pelo registro, fiscalização e emplacamento dos veículos que trafegam pelo território do Estado, bem como pelos serviços prestados, na conformidade da Tabela anexa a esta Lei.

Art. 15. Contribuinte da taxa é o respectivo proprietário ou a pessoa física ou jurídica que der causa à realização dos serviços a que se refere o artigo anterior.

Art. 16. A taxa abrangerá todos os veículos terrestres particulares, de aluguel ou a frete, destinados à condução de passageiros ou a transporte de cargas, que trafegarem no território do estado.

Art. 17. A taxa será paga por verba, de acordo com os valores estipulados na Tabela anexa, na forma e prazos previstos em Regulamento baixado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os valores constantes da Tabela anexa serão revisados, também por decreto do Poder Executivo, sempre que houver desvalorização da moeda, e de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos pelos Organismo federal Competente.

Art. 18. Estão isentos do pagamento da taxa:

I – os veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Territórios e dos Municípios;

II – os veículos de propriedade das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro, nos termos da legislação vigente e dos convênios Internacionais homologados pelo Brasil;

III – os veículos de propulsão humana ou tração animal, tais como carroças, carretas e similares;

IV – as bicicletas;

V – pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os veículos de passageiros, em trânsito, excursão ou turismo, devidamente licenciados em outros Estados.

Parágrafo único. A isenção de que tratam os itens I e II deste artigo não exime os veículos do Certificado de Registro, das vistorias de trânsito e do emplacamento.

Art. 19. A taxa é devida anualmente e será paga antes do veículo começar a trafegar, caso não tenha trafegado no exercício anterior.

Parágrafo único. No primeiro ano em que o veículo trafegar no estado, a taxa será devida somente a partir do mês em que começar a trafegar, calculada em tantos doze avos (1/12) quantos forem os meses restantes do exercício.

Art. 20. O emplacamento dos veículos nas repartições encarregadas dos serviços de trânsito e jurisdição dos proprietários, será feita, mediante a apresentação do comprovante do pagamento da Taxa de Registro de Veículos e Trânsito, nos meses de janeiro e fevereiro.

Art. 21. somente poderão emplacar veículos na categoria aluguel, para transporte de passageiros (táxis), os motoristas profissionais que fizerem prova de que além de exercerem efetivamente a profissão, tenham na mesma, a única fonte de rendimento.

Parágrafo único. A comprovação desta condição se fará exclusivamente, mediante sindicâncias processadas, na Capital, pela Inspetoria de Veículo e Trânsito Público, e , no interior do estado pelas respectivas delegacias de Polícia.

LEI Nº 3.950/67 (Art.1º) – (DO. 8.265 de 07/04/67)

“Fica revogado o artigo 21, da lei n. 3.939, de 26 /12 /1966.

Art. 22. O comparecimento espontâneo do contribuinte para recolhimento da taxa fora do prazo fixado no Regulamento, sujeita o proprietário a multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da taxa devida.

Parágrafo único. Está sujeito a multa de 300% (trezentos por cento) do valor do imposto, o motorista ou possuidor:

I – de veículo, cujo certificado de propriedade esteja endossado em branco ou rasurado;

II – de veículo, que portar procuração de terceiro para a sua alienação.

Art. 23. Até a publicação do Regulamento, serão aplicáveis a esta taxa, ressalvado o que diz respeito aos valores constantes da Tabela anexa, as disposições legais e regulamentares pertinentes à Taxa de Registro de Veículos, desde que não colidam com os preceitos da presente Lei.

CAPÍTULO IV

TAXA JUDICIÁRIA

Art. 24. A taxa Judiciária tem como fato gerador o processamento de feitos na justiça estadual.

Art. 25. A Taxa será cobrada à base de 2% (dois por cento), sem limite, sobre o valor dos feitos judiciais, qualquer que seja a época em que venha a ser paga.

Art. 26. Ficam mantidas as disposições da lei n. 958, de 12 de outubro de 1953, que não colidam com os preceito da presente Lei.

CAPÍTULO V

TAXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO

Art. 27. A taxa de Aposentadoria e Pensão estabelecida pelo decreto-lei n. 828, de 24 de agosto de 1943, é devida pelos auxiliares e serventuários de justiça, destinando-se a atender no custeio da sua aposentadoria.

Art. 28. Ficam mantidas todas as disposições legais e regulamentares pertinentes a esta taxa, desde que não colidam com os preceitos da presente lei.

CAPÍTULO VI

TAXA DE TELEFONIA

Art. 29. A Taxa de Telefonia é devida pela utilização efetiva dos serviços públicos de telefonia, de que o Estado seja poder concedente, executados diretamente ou mediante concessão ou permissão e se destina ao custeio da atualização e ampliação dos referidos serviços.

Art. 30. Contribuinte da taxa é o usuário do serviço público definido no artigo anterior.

Art. 31. A taxa abrangerá os telefones residenciais e comerciais, não-financiados, e será cobrado obedecidas as seguintes alíquotas:

_ Para os telefones residenciais – 1,5% (um e meio por cento) do maior salário mínimo vigente no Estado do mês anterior ao da cobrança;

_ Para os telefones comerciais – 3% (três por cento) do maior salário mínimo vigente no Estado no mês anterior ao da cobrança.

Parágrafo único. Os centros, PBK ou PABX, pagam tantas vezes a taxa prevista para os telefones comerciais quantos forem os troncos que os ligam à central.

Art. 32. A cobrança da taxa de telefones será feita pelas concessionárias ou permissionárias, conjuntamente com as respectivas tarifas de aluguel e recolhidas ao Tesouro do estado impreterivelmente até o dia 10 do mês seguinte ao da efetiva arrecadação.

Parágrafo único. O atraso pelo pagamento da taxa por parte do usuário ou pelo recolhimento por parte da concessionária ou permissionária, sujeitará o responsável à multa de 1% (um por cento) ao mês, além dos acréscimos da correção monetária, nos termos da legislação específica.

Art. 33. As concessionárias, ou permissionárias, até o dia 10 de cada mês, prestarão contas ao Conselho Estadual de Telecomunicações, da arrecadação e dos recolhimentos efetuados no mês anterior.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Telecomunicações fornecerá o material necessário às prestações de contas a que se refere o artigo anterior.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 34. Por taxas diversas, título que figura sob o item 507, do Orçamento de Receita para o exercício de 1967, compreende-se as taxas constantes da presente Lei.

Art. 35. esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei n. 2.492, de novembro de 1960 e a Lei 2.141, de 3 de novembro de 1959.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1959.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

TAXA DE EXPEDIENTES

72 horas (por dia)..............................NCr$  0,30

TABELA A

 

Administração Geral

Atos sujeitos á taxação proporcional

Por verba

 

1 - Arquivamento, na Junta Comercial e Cartório competentes do Interior, de contratos, distratos, alterações ou prorrogações, documentos de companhias ou sociedades anônimas e registro de firmas individuais, sobre o valor...............................................................0,2%

Nota: I – Valor mínimo de recolhimento Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros).

II – Para os distritos será cobrado o selo de arquivamento tomando-se por base as importâncias partilhadas entre sócios.

2 – Contratos, distratos, ou termos lavrados nas repartições públicas do Estado para qualquer fim..............................................1%

3 – Contratos e enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprio do Estado.................2%

4 – Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado.........................................................1%

5 – Escrituras públicas e particulares de compra e venda de imóveis e procurações em causa própria......................................................................1%

6 – Processos de litígio fiscal, sobre o valor do litígio .............................................................0;5%

7 – Repetição de indébito tributário sobre o valor da repartição..................................................5%

8 – Segunda via de títulos da dívida pública do estado ou outra que se seguir, sobre o valor nominal....................................................................1%

9 – Termos de fiança ou caução lavradas em Juízo ou repartição do Estado...............................1%

10 –Títulos de depósitos judicial sobre o respectivo valor...........................................................1%

 

ATOS SUJEITOS A TAXAÇÃO FIXA

 

Em Estampilhas

 

1 – Autenticação de nota fiscal interestadual.............................................................................200

2 – Alegações, petições, articulados, arrazoados, por meia folha.............................................1000

3 – Alvarás de suprimento de consentimento de pai ou tutor para casamento..........................1200

4 – Alvará de moratória a comerciantes....................................................................................1200

5 – Alvarás não especificados por autoridades judiciais ou administrativas.............................1200

6 – Atestado de “pedigree”, de animais reprodutores fornecido pela Diretoria da Produção Animal ou outra repartição.................................................1200

7 – Atestado de permanência legal no Pais...............................................................................1200

8 – Atestado de antecedência criminal, política e social.............................................................500

9 – Atestado de transito e de sanidade animal...........................................................................1200

10 – Atestado de vida....................................................200

11 – Atestado de outros quaisquer documentos passados por servidores públicos, estipendiado ou não pelos cofres do Estado, quando estabelecidas nas tabelas desta lei e não se refiram a freqüência, miserabilidade e os de vacinação.....................................1200

12- Atos lavrados por funcionários da Justiça estadual, autos de qualquer espécie, certidões e cópias diversas, sentenças extraidas de processos, cartas testemunháveis precatórias, advogatórias, de inquirição, arrematação e adjudicação, instrumentos editais e mandados judiciais, por meia folha............................................................500

13 – Autorização dadas por simples despachos dos juízes sem expedição de alvarás..............1200

14 – Carta de insinuação ou confirmação de doação.................................................................1200

15 – Certidão ou cópias de mapas extraídos pelo Departamento Estadual de Geografia e Cartografia.................................................................8000

16 – Certidões negativas pelas repartições, relativas a impostos e taxas cobradas pelo Estado.........................500

17 – Certidões e cópias constantes nesta tabela, extraidas de livros, processos ou documentos de repartições públicas estaduais e os atos subscritos por servidores por meia folha.........500

18 – Certificados passados por servidores públicos estipendiados ou não pelos cofres do

Estado, quando não estiverem sujeitos ao pagamento de outras taxas...............................2000

19 – Distribuição de autos e outros papéis feitas pelo distribuidor aos tabeliães e escrivães..............................................................200

20 – Fiança no Juízo Criminal....................................5000

21 - Folha Corrida.........................................................500

22 – Inscrição para contribuintes do I.C.M., publicado na primeira via da ficha......................2000

23 – Instrumento do dia de parecer, de posse, de protestos e outros fora de notas...................1200

24 – Licença para exploração de minas em  terras de condomínio do estado (anual).............20000

25 – Legitimação e adoção, quer confirmada, quer por escritura pública ou testamento,  tantas vezes quantas forem os adotados ou legitimados....................................................2000

26 – Passaporte ou revalidação do mesmo..............................................................................10000

27 – Petições dirigidas á Assembléia Legislativa ou ao Governador do estado, solicitando concessão, novação privilégio, assim como prorrogação de prazo para cumprimento de condição nelas ou neles contidas.......................................................................................4000

28 – Procurações e substabelecimentos, por outorgantes. Em se tratando de menores serão consideradas como um só outorgante .......................500

29 – Prorrogação de tempo, concedida pelo Governo do Estado, referente a contratos, concessões e outro ................................................................1200

30 – Petições dirigidas ao Governador do Estado em grau de recurso ou com quaisquer finalidades..............................................................................5000

31 – provisões de tutela e outras não especificadas...................................................................4000

32 – Provisão de caução de “operedemolendo”.........................................................................5000

33 – Registro de testamento e codicilios nas repartições fiscais do estado...............................1200

34 – Registro de documentos ou títulos feitos nas Repartições Estaduais de cada um.............1200

35 – Registro de marcas..............................................5000

36 – Registro anual de comerciantes exportadores na Diretoria de Assistência ao Cooperativismo...................................................................5000

37 - Requerimentos e petições dirigidas ás autoridades administrativas, de ensino e repartições em geral, por meia folha..............................................................500

38 – Requerimento ou petição solicitando licença especial de retorno de estrangeiros..........12000

39 – Requerimentos a Junta comercial do Estado para arquivamento de contratos, distratos, documentos de sociedades anônimas, registros de firmas e quaisquer documentos cujo arquivamento se pretenda....................................2000

40 – requerimento ou petição solicitando transformação de caráter de entrada de estrangeiros..........................................................12000

41 – Rubrica de livros em qualquer repartição administrativa, estabelecimentos ou empresa do Estado, observados os casos de isenção:

a – Livro até 35 x 25 cm. Por folha.......................................................................................12

b) – De maior tamanho, por folha..........................15

42 – Título de garantias de privilégios.......................................................................................5000

43 – Termo de “caução de rato”...................................500

44 – Termos de compromisso de funcionários ou empregados dispendido pelos cofres estaduais, de cada um .........................................5000

45 – Termo de matricula na Secretaria da Viação e Obras Públicas e da Secretaria da Agricultura das empresas concessionárias do Serviço Público e que pretendam redução ou isenção de direitos alfandegários...................................................................................5000

46 – Termo de abertura e encerramento nos livros comerciais e fiscais lavrados pelas repartições Estaduais, por termo............................500

47 – Títulos, carteiras e certificados:

a) avaliador..........................................................1500

b) comerciante matriculado.................................6000

c) corretor............................................................6000

d) intérprete ou tradutor.......................................3000

e) leiloeiro............................................................3000

48 – Traslados, certidões e públicas formas extraidas de livros, processos e documentos existentes e, ou apresentados nos cartórios dos serventuários geral por meia folha............500

49 – Visto em passaporte por autoridade do Estado..................................................................5000

50 – Testamento ou codicilios....................................5000

 

ATOS SUJEITOS A TAXAÇÃO FIXA

POR VERBA

1 – Diploma de normalista e outros de magistério não especificados.......................................5000

 

TERRAS PÚBLICAS

ATOS SUJEITOS A TAXAÇÃO FIXA

EM ESTAMPILHAS

1 – Requerimentos de qualquer natureza...................................................................................2000

2 – Registro de títulos de terras públicas...................................................................................1500

3 – Títulos de legitimação de posse, revalidação de sesmarias, de concessões, de arrematação de terras públicas, de efiteuse, arrendamentos de outros terrenos (além do selo proporcional)..............................................................1500

 

TABELA B

Saúde Pública

Atos sujeitos a taxação fixa

 

EM ESTAMPILHAS

A

1 – Requerimento ao Departamento de Saúde do Estado solicitando vistoria do prédio ou local para instalação ou funcionamento inicial de hospitais, casa de saúde, instalações hospitalares, sanatórios especializados, maternidades, hospitais sanatórios, abrigos hospitalares, preventórios hospitais, ambulatórios, dispensários, clínicos, policlínicos e estabelecimentos congêneres.............................2000

2 – Requerimento ao departamento de Saúde Pública e repartições subordinadas, solicitando vistoria do prédio ou local para instalação inicial ou mudança de qualquer

estabelecimento obrigado a registro naquele Departamento, na Secção de Fiscalização do exercício profissional...........................................2000

3 – Requerimento dirigido ao Departamento de Saúde Pública, para inscrição aos exames de protéticos, ótico prático, massagista, prático de enfermagem, parteira prática e prático de farmácia habilitado......................................5000

4 – Requerimento de inscrição aos seguintes cursos: enfermagem obstetra, guarda sanitário, enfermeiro, visitador e auxiliar de laboratório e outros criados pelo Departamento Saúde Pública ..................................................................5000

5 – Guias para a aquisição de tóxicos.......................................................................................1200

6 – Termos de exame técnico.....................................5000

7 – Carteira de Saúde, inclusive a sua revalidação, exceto para menores.................................2000

8 – Termo de responsabilidade inicial ou de mudança responsável assinado no Departamento de Saúde Pública ou repartições subordinadas, por responsáveis:

a) para hospitais, casas de saúde, instituições hospitalares, sociedades beneficentes, sanatórios especializados, maternidades, hospitais sanatórios, abrigos hospitalares, preventórios hospitalares e estabelecimentos congêneres.............................................12000

b) para ambulatórios, dispensários clínicos policlinicos, estabelecimentos congêneres.........................................................12000

9 – Termos de responsabilidade inicial ou de mudança de responsabilidade assinado no Departamento de Saúde, ou repartição, subordinada, pelos responsáveis por estabelecimentos, seladas no termo, além da licença:

a) para laboratórios ou estabelecimentos industriais, farmacêuticos, fabrica de produtos de toucador, produtos usados na cirurgia, enfermagem e congêneres, laboratórios de análises e pesquisas clínicas, drogarias ou depósitos de drogas de especialidade farmacêuticas que operem como drogaria, escritório de representações de drogas e de especialidades farmacêuticas, com o sem depósitos, não operando por conta própria; depósito de laboratório estabelecido no Estado, registrados sob a mesma razão social que venda somente a revendedores......................................................................30000

b) para gabinetes ou aparelhos de radiologia, médicos ou dentários, farmácias, ervanarias, casas que tenham em conjunto, artigos ortopédicos e para curativos, instrumentos cirúrgicos para quaisquer fins, aparelhos de Rio X, diatermidia e congêneres artigos e instrumentos óticos inclusive óculos e semelhantes, drogas para análises e produtos químicos, produtos farmacêuticos para uso dentários, casas que são exclusivamente depositários, distribuidores e representantes de artigos e instrumentos óticos inclusive óculos e semelhantes, comerciantes com manipulação de lentes para óculos e semelhantes, comerciantes de artigos, produtos e medicamento odontológicos, fabricantes de materiais e produtos medicamentos para fins odontológicos, comerciantes dos instrumentos aparelhos e materiais para laboratórios químicos e drogas para análises, para fotografias, para laboratórios e outros fins, comerciantes ou fabricantes de artigos ortopédicos, cintas, fundas e congêneres....................................................20000

10 – Alvará de mudança de localidade de dentista e farmacêutico prático fornecida pelo Departamento de Saúde e repartições subordinadas.......................................................5000

11 – Certificado expedido pelo Departamento de Saúde e repartições subordinadas:

a) a aprovação de aparelhos, utensílios, vasilhames e instrumentos destinados ao preparo, fabrico, conservação, acondicionamento e transporte de produtos ou substâncias alimentícias de uso público.............................10000

b) de conclusão de exames e análises efetuadas ou Segunda via de análise prévio e do termo de aprovação...........................................5000

 

B

 

§ 1º

1 – Alvarás anual de registro de fabricantes de produtos alimentícios, bebidas e substancias complementares e acessórios aos alimentos expedidos pelo Departamento de Saúde e órgãos subordinados:

a) - açucares e derivados

I – açúcar, mel, melado, e substâncias congêneres........................................................5000

II – balas em geral, bombons e similares.......................................................................5000

III – doces em pasta ou massa, compota, geléia, frutas secas, açucaradas ou não, frutas cristalizadas.....................................................5000

IV – produtos de confeitarias e similares.......................................................................5000

b) – Cereais e vegetais industrializados e similares e derivados:

I – Cereais e similares secos, inchados desidratados ou em flocos................................5000

II – farinhas, amidos e fécula..........................5000

III – massas alimentícias, biscoitos e similares..............................................................5000

c) – cacau e chocolate:

d) – café, chá, mate e guaraná

e) – leite e derivados:

I – leites evaporados (concentrados, condensados e em pó...........................................5000

II – leites modificados e fermentados............................................................................5000

IV – refresco e doces de leite..........................5000

V- coalhos.......................................................5000

VI – manteiga e queijo....................................5000

1) – substâncias gordurosas:

I – óleos e gorduras animais............................5000

II – banhas e outras gorduras animais............................................................................5000

III – margarina e compostos gordurosos........................................................................5000

IV – substâncias gordurosas hidrogenadas....................................................................5000

g) – conservas alimentícias de origem vegetais:

n) – vegetais secos, em calda, salmoura, vinagre e óleo................................................5000

II – concentrados vegetais ou produtos submetidos a tratamento apropriado................5000

i) – conservas alimentícias de origem animal:

I – carnes preparadas ou conservadas, salgadas, defumadas ou embutidas....................5000

II – carnes enlatadas, pastas ou em conservas mista de carnes e substâncias de origem vegetal.......................................................5000

III – conservas de pescado; seco, defumado, em óleo, pastas etc...................................5000

IV – conservas de ovos.....................................5000

i) – fermentos químicos e biológicos:

j) - pós para pudim e sorvetes.

k) – produtos dietéticos:

I – produtos dietéticos......................................5000

II – produtos dietéticos vitaminados e complementos alimentares.................................5000

1) – condimentos e especiarias:

I – sal.................................................................5000

II – vinagre........................................................5000

III – especiarias em espécie ou em mistura......................................................................5000

IV – condimentos preparados (molho).............................................................................5000

m) – águas e bebidas em geral:

I - águas potáveis “gaseificadas ou não”..........................................................................5000

II – refrigerantes, refrescos e similares (limonadas, sodas, guaranás e outros)...............5000

III – sucos de frutas e xaropes naturais............................................................................5000

IV – xaropes artificiais......................................5000

n) – bebidas alcoólicas, fermentadas ou compostas:

o) – óleos essências, aromatizantes, naturais ou artificiais.

p) – substâncias corantes naturais ou artificiais...............................................................5000

 

§ 2º

 

ANÁLISE DE CONSULTAS TÉCNICAS REQUERIDAS,ANÁLISES DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATÉRIAS PRIMAS USADAS EM ALIMENTOS E BEBIDAS

 

A

Açucares, aguardente, aguardentes compostos, álcool, amargos, amidos, aromatizantes compostos, aveia.....................................20000

B

Balas e similares, banha, bebidas fermentadas diversas, bebidas refrigerantes, biscoitos, bolachas e semelhantes, bombons e similares........................................................20000

 

C

Cacau, canela em pó, canjica, caramelos, caseína, para uso alimentar, carnes preparadas, cervejas, chá, chocolates, compostos de óleos e gorduras vegetais ou animais, coalhos, condimentos preparados, condimentos vegetais, conservas de açúcar, conservas de carne, conservas de frutas, conservas de legumes, conservas de ovos, conservas de pescados, corantes, creme de amendoim, creme de leite......................................20000

 

D

Doces em geral em massas ou em pastas.....................................................................20000

 

E

Essências, extratos........................................20000

 

F

Farinhas, féculas, fermentos biológicos, fermentos químicos, frutas secas, enfeitadas ou cristalizadas................................................20000

 

G

Geléia, gêlo, glicose, gorduras hidrogenadas, guaraná.............................................20000

 

M

Mate e produtos de malte, manteiga e margarina, massas alimentícias com ovos, mate, mel e melado......................................................20000

 

O

Óleos comestíveis, conservas de ovos.......................................................................20000

 

P

Pão, pastilhas, pastinas comestíveis, peixes secos, pipoca, polvilho, pó para pudim, pralinés.......................................................20000

 

Q

Queijos.......................................................20000

 

R

Rapadura, refresco de leite, requeijão, ricota...........................................................20000

 

S

Sal, sorvetes ou gelado, sucos de frutas e outros vegetais.......................................20000

 

T

Tapioca......................................................20000

 

V

Vinagre, vinhos, vinhos compostos...........................................................................20000

 

X

Xaropes........................................................20000

Exame microscópio ou bacteriológico........................................................................20000

 

§ 3º

Análise de vacina, soros e produtos biológicos Acidófilos, bacteriófagos, complexo B, insinas, estebestrol e derivados (dosagem), estrona (hormônios femininos), estratos de órgãos contendo vitaminas, extratos antitóxicos, estratos hepáticos (antianômicos), estratos diversos, hormônios, insulina, plasma, soros terapêuticos, sulfanilamidas e arsenobenzóis, tosterona, tiroxina, vacinas, vitaminas...........................................................................12000

 

ANÁLISE DE PREPARADOS

 

Análise de uma mistura de compostos  químicos, análise de um produto oficial constante da farmacopéia brasileira análise de especialidades farmacêuticas, ensaios de pureza e doseamento de um produto químico, constante da farmacopéia brasileira, ensaio de pureza e doseamento de um produto químico não constante da farmacopéia brasileira, exame de uma proga constante da farmacopéia brasileira, sem determinação quantitativa, exames de uma droga não constante da farmacopéia brasileira.....................................................12000

Exame catgut, exame de gases ou pensos cirúrgicos, exame de desinfetante, pesquisa qualitativa.......................................................12000

 

ANÁLISES CLÍNICAS

 

Bacteriologia homocultura, para tifo para tifo, inoculações, esperma, fezes, exame químico completo, exames bacteriológicos liquer, leucocimetria, bacterioscopia, exame citológico, dosagem de albumina, reação de Nonne Waichbordt e Takara Aram, reação de Khan, reação de Wassermann, Benjoin colidal, mastique coloidal, suco nasal, bacioloscopia, citologia (pesquisa de consinófilos), provas funcionais, prova de escudero, glicemia alimentar, Quick, duração de uréia, conserva de glicocenio, pús, serosidade e escudados; exame citológico, bacterioloscopia, pesquisa de Tronema, sangue valor globular, leucocitrometria, hematrimetria, contagem de plaquetas, forma leucocitária, hemograma, hemosedimentação, tempo de sangria e coagulação, soros, reações de Lues (2), soro-aglutinação de Widall, reação de H. Vander Berger, reserva de alcalina, dosagem de homoglobina, uréia, clatinina, não residual, ácido úrico, colestorina, cloretos, cálcio, indicem, sódio, potássio, bilirubina, pesquisa de hematozoários, suco gástrico e duodenal , dosagem de um alimento,baciloscopia direta inoculação, exame bacteriológico, reação de Ascrein Zondeck, determinação de Plolan.

 

ATOS SUJEITOS A TAXAÇÃO FIXA

Por verba

1 – Registro de cartas e diplomas de médicos, cirurgiões, dentistas e farmacêuticos, conferidos por escolas, academias e universidades estrangeiros.....................................................50000

2 – Registro de outras cartas e diplomas conferidos por escolas superiores estrangeiras.......25000

 

TABELA C

 Segurança Pública

 ATOS SUJEITOS A TAXAÇÃO

Em estampilhas

 

A

 

1 – Atestado de Residência.........................................1200

2 – Atestado de Vida desde não se destine para fins de Instituto de Previdência Social..........1200

3 – Carteira de Identidade para qualquer fim............................................................................5000

4 – Certificados de inscrições referidos no artigo 145, do decreto federal n.3.010, de 20 de agosto de 1938..............................................................5000

5 – Certificado de censura teatral ou cinematográfica, por peça teatral ou filme......................5000

6 – Folha corrida.........................................................2000

7 – Requerimentos não especificados.........................2000

8 – Requerimento de certidão ou pedido de cópia de laudo pericial á Polícia Técnica, a ser computado no preço de raza e busca .......................2000

9 – Registro de certificados de censura cinematográfica ou teatral...........................................5000

10 – Carteira de registro, carteira de artistas.............................................................................5000

 

B

 

1 – Licença para compra de arma de caça ou desporto.............................................................7000

2 – Licença para compra de munições de caça ou desporto......................................................7000

3 – Licença para compra de arma de defesa pessoal.................................................................7000

4 – Licença para porte de armas de defesa individual (anual).................................................12000

5 - Licença para porte e uso de armas de caça ou desporto (anual) ..........................................5000

6 – Licença para permuta de transferência de armas.................................................................5000

7 – Licença para fabrico, importação, exportação e comércio de armas e munições e materiais explosivos, podendo também comerciar com focos inflamáveis e produtos químicos corrosivos ou agressivos:

I – Fabricantes , importadores, exportadores ao critério da autoridade, e de acordo com a categoria de fabrica ou casas importadora ou exportadora.................50000

II – Comerciantes:

a) - Atacadista (anual).............................................250000

b) – Varejista (anual)................................................12000

c) – Depósito de transporte de explosivos e inflamáveis (anual)............................................12000

8 – Registro de transporte de mostruário de armas ou munições (anual)................................12000

9 – Registro de transporte para tiro ao alvo por estano (anual)...............................................12000

I – Até 10 armas........................................................25000

II – Por série de 10 armas, fração subsequente........................................................................12000

III – Para comerciar somente com fogos, ao critério da autoridade, de acordo com a categoria comercial.........................................................12000

IV – Para compra de explosivos ou inflamáveis e produtos químicos agressivos ou corrosivos........................................................12000

 

C

 

1 – Armas brancas proibidas, encontradas  e apreendidas em residências particulares ou estabelecimentos comerciais............................2000

 

D

 

1 – Alvarás mensais e singulares...............................2000

2 – Alvarás e outros atos expedidos pela Delegacia de Ordem Política e Social na Capital e pelas Delegacias Polícia do Interior.........................12000

a) Alvarás anuais de registro de hotéis, pensões hospedarias, casas de cômodos e semelhantes:

I – Até 10 (dez) quartos..............................................5000

II – De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos......................................................................12000

III – De 26 (vinte e seis) até 50 (cinquenta) quartos................................................................25000

IV – De mais de 50 (cinquenta) quartos..................................................................................40000

b) Alvará de transferência de local uma vez mantido mesmo número de registro:

I – Se o numero  do quarto for igual ou inferior ao do local anterior........................................2000

II – Se o numero do quarto for maior cobra-se além da taxa indicada no item anterior, mais a diferença respectiva..........................................4000

c) - Alvará de transferência de propriedade..............................................................................2000

d) – Alvará de mudança de nome e espécie..............................................................................2000

III – Alvará anual para funcionamento no Estado, expedido pela Diretoria do Serviço de Censura e Diversões Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

a) – Empresa ou organizações ou qualquer entidade que promova bailes públicos...............50000

b) – Cinema:

I – Com lotação até 500 localidades (anual)...........................................................................25000

II – Com lotação até 1.000 localidades (anual).......................................................................40000

III – Com lotação superior a 1.000 localidades.......................................................................60000

3 – Visto de censura aposto pelas autoridades policiais nos programas de casas de diversões e congêneres, inclusive quando haja mudança de programa..............................................1500

 

REGISTRO DE VEICULOS

Tabela

ATOS SUJEITOS A TAXAÇÃO FIXA

Por verba

 

§ 1º

 

1 – Automóveis:

a) – Até 59 HP

b) – De 60 a 90 HP

c) – De 91 a 120 HP

d) – De 121 a 150 HP

e) – De mais de 150 HP

f) – De aluguel............................................................8000

OBS. A Tabela acima abrange os Jeeps e camionetas particulares de passageiros.

2 – Veículos de transporte coletivo:

a) – Lotação até 13 passageiros................................20000

b) – Lotação de mais de 13 até 20 passageiros........................................................................30000

c) – Lotação de mais de 20 passageiros...................................................................................40000

3 – veículos de carga:

a) – Para tonelagem não superior a 3.500 quilos.....................................................................20000

b) – Para tonelagem de 3.500 a 10.000 quilos.........................................................................30000

c) – Para tonelagem superior a 10.000 quilos..........................................................................40000

OBS: Incluem-se nesta Tabela as camionetas furgões.

4 – Veículos diversos:

a) – Motocicletas, lambretas, motonetas e congêneres de qualquer capa cidade....................5000

5 – Veículos de experiência:

a) – De qualquer tipo (mensal)...............................10000

 

§ 2º

 

1 – Certificados:

a) – Certificado de propriedade de veículos motorizados até 2 anos de fabricação............60000

b) – Certificado de propriedade de veículos até 5 anos de fabricação.................................45000

c) – Certificado de propriedade de veículos de mais de 5 anos de fabricação.....................30000

d) – Certificado de propriedade de motocicletas e similares até 5 anos de fabricação........12000

e) – Certificado de propriedade de motocicletas de mais de 5 anos de fabricação................5000

2) Licenças:

a) – De praticagem para escola (anual).................................................................................40000

b) – Provisório para guias na falta, perda dos documentos regulamentares, em prazo máximo de sessenta dias.........................................................12000

c) – Para praticagem de direção até sessenta dias................................................................12000

d) – Para trafegar sem placas até sessenta dias.....................................................................12000

e) – Para caminhão transportar passageiro se ônibus trafegar fora do seu itinerário por viagem..........................................................................12000

f) – Para outras não especificadas..........................12000

OBS: As licenças para veículos oficiais serão fornecidas sem ônus fiscais.

 

§ 4

 

3 ) – Carteira de habilitação para condutores de veículos:

a) Para amadores...................................................12000

b) – Para profissionais...........................................12000

c) – Para motocicletas, inclusive similares.............................................................................5000

4) Revalidação:

a) De carteira em geral.............................................5000

5) – Segundas vias:

a) De carteiras de habilitação de condutores de veículos.....................................................15000

b) De certificados de veículos automotores..........................................................................20000

6) – registro ou transferência de carteiras em geral................................................................5000

7) – Termos de vistoria e licença de veículos destinados a transportes coletivos..................5000

8) – Visto passado pela Inspetoria de Veículos em cada Tabela preço e nas empresas de transportes coletivos........................................................15000

9) – Certidões:

I – Certidão negativa de multa expedida pela Delegacia de Policia ou Inspetoria de Veículos e Trânsitos Público:

a) por veiculo a motor.............................................2000

b) – para bicicletas....................................................400

10) – Placas :

a) O preço das placas será fixada anualmente em Portaria, pelo Secretário da Fazenda.

 

LEI Nº 3.985/67 (Art.32) – (DO. 8.302 de 02/06/67)

 

“Ficam alteradas as Tabelas anexas à lei n 3.939, de 26 de dezembro de 1966, de acordo com as que com esta baixam.” (Revogada pela Lei 4.703/71 (Art. 31)

 

1 — LICENÇA

para compra de arma de caça ou desporto; para compra de arma de defesa pessoal; para permuta e transferência de armas; para queima de fogos.............NCr$ 2,00

 

2 — LICENÇA ANUAL

para registro de arma de fogo.............................................................................NCr$ 5,00

para porte de arma de defesa pessoal; para porte e uso de arma de caça ou desporto; para porte de armas por proprietário de veículo, quando em viagem ...............................................NCr$ 12.00

para transporte de mostruário de armas ou munições para comércio varejista de querosene, e óleos combustíveis, por estrada de rodagem; para posto de gasolina, querosene e óleo combustível; para comerciar somente com fogos; para “stand” de tiro ao alvo; e, para compra de explosivos ou inflamáveis e produtos químicos agressivos ou corrosivos ...................................................NCr$ 10,00

para fabrico, importação, exportação e comércio de armas e munições e materiais explosivos, podendo também, comerciar com fogos, inflamáveis e produtos químicos corrosivos ou agressivos:

I — fabricantes, importadores e exportadores........................................................NCr$ 100,00

II — Comerciantes:

  1. atacadistas...................................NCr$ 100,00
  1. varejistas......................................NCr$  50,00
  1. depósitos, uso e emprego de explosivos e inflamáveis..............................NCr$   50,00

3 — Guia especial para retirada da Alfândega, Mesas de Renda e Trânsito de explosivos, armas, munições e qualquer produto sujeito à fiscalização, cada vez .............................................NCr$   10,00

4 — Armas brancas proibidas, encontradas e apreendidas em residências particulares ou estabelecimentos comerciais....................................................NCr$    5,00

5 — Outras licenças e registros referentes a armas e munições, não mencionados excluída a para compra de munições................................................................NCr$    2,00

 

6 — ALVARÁS ANUAIS

Alvarás anuais de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodos e semelhantes:

I — até 10 quartos............................NCr$    5,00

II — de 11 até 25 quartos................................................................................NCr$   10,00

III — de 26 a 50 quartos.................................................................................NCr$   20,00

IV — de mais de 50 quartos...........................................................................NCr$   40,00

alvará de licença para funcionamento de botequins.......................................NCr$    5,00

alvará de licença para funcionamento de bares, restaurantes e churrascarias....................................NCr$  10,00

 

7 — alvará de transferência de local, de propriedade ou de nome...........................NCr$    5,00

8 — termo de aberturas e encerramento em livros pelas autoridades policiais........NCr$    2,00

9 — boletim de sindicância para naturalização........................................................NCr$    2,00

10 — vistos de saída em passaportes .......................................................................NCr$    5,00

 

11 — PASSES DE NAVIOS

a) para embarcações de cabotagem.................................................................NCr$    2,00

b) para embarcações de longo curso...............................................................NCr$    4,00

c) para embarcações estrangeiras....................................................................NCr$    6,00

 

12 — CÓPIAS FOTOSTÁTICAS

a) tamanho ofício.............................NCr$    2,00

b) tamanho 30 x 40..........................NCr$    5,00

c) tamanho 9 x 12............................NCr$    0,50

 

13 — EXAMES

a) toxológico indeterminado.........................................................................NCr$ 40,00

b) toxológico determinado............................................................................NCr$ 10,00

c) anátomo patológico...................................................................................NCr$ 5,00

d) perícias para fins criminalísticos..............................................................NCr$ 5,00

e) biológicos de caráter médico legal...........................................................NCr$ 5,00

f) radiológicos................................NCr$ 10,00

14 — reconhecimento de impressões digitais........................................................NCr$ 2,00

15 — cópias de laudos de qualquer espécie...........................................................NCr$ 2,00

16 — carteira de identidade...................................................................................NCr$ 5,00

17 — atestado de permanência legal no país.........................................................NCr$ 1,00

18 — passaporte ou revalidação do mesmo...........................................................NCr$ 1,00

19 — visto em passaporte por autoridades policiais..............................................NCr$ 5,00

 

20 — AUTOMÓVEIS

a) até 59 HP....................................NCr$  25,00

b) de 60 a 90 HP.............................NCr$ 30,00

c) de 91 a 120 HP...........................NCr$ 40,00

d) de 121 a 150 HP.........................NCr$ 50,00

e) de mais de 150 HP....................................................................................NCr$ 60,00

f) de aluguel...................................NCr$ 8,00

OBS.: A tabela acima abrange os jeeps e camionetas particulares de passageiros.

 

21 — VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO:

a) lotação até 13 passageiros.........................................................................NCr$ 20,00

b) lotação de mais de 13 até 20 passageiros.................................................NCr$ 30,00

c) lotação de mais de 20 passageiros............................................................NCr$ 40,00

 

22 — VEÍCULOS DE CARGA:

a) para tonelagem não superior a 3.500 Kls..................................................NCr$ 20,00

b) para tonelagem de 3.500 a 10.000 Kls......................................................NCr$ 30,00

c) para tonelagem superior a 10.000 Kls.......................................................NCr$ 40,00

OBS.: Incluem-se nesta Tabela as camionetas furgões.

 

23 — VEÍCULOS DIVERSOS:

a) Motocicletas, lambretas, motonetas, e congêneres de

qualquer capacidade.....................................................................................NCr$ 5,00

 

24 — VEÍCULOS DE EXPERIÊNCIA:

a) De qualquer tipo (mensal).........................................................................NCr$ 10,00

 

25 — RELACRAÇÃO

a) Relacração de placas (por veículo)...........................................................NCr$ 2,00

 

26 — CERTIFICADOS:

a) Certificado de propriedade de veículos motorizados até 2 anos de fabricação.........................................NCr$ 60,00

b) Certificado de propriedade de veículo até 5 anos de fabricação.......................................NCr$ 45,00

c) Certificado de propriedade de veículo de mais de 5 anos de fabricação...................................................NCr$ 30,00

d) Certificado de propriedade de motocicletas e similares até 5 anos de fabricação................................................................................NCr$ 12,00

e) Certificado de propriedade de motocicletas de mais de 5 anos de fabricação......................................................................................NCr$ 5,00

 

27 — LICENÇAS:

a) De praticagem para escola (anual)............................................................NCr$ 40,00

b) Provisório para guiar na falta, perda dos documentos regulamentares, em prazo máximo de sessenta dias.....................................NCr$ 12,00

c) Para praticagem de direção até sessenta dias............................................NCr$ 12,00

d) Para trafegar sem placas até sessenta dias................................................NCr$ 12,00

e) Para caminhão transportar passageiros, e ônibus, trafegar fora do seu itinerário por viagem....................................................NCr$ 12,00

f) Para outras não especificadas...................................................................NCr$ 12,00

OBS.: As licenças para veículos, oficiais serão fornecidas sem ônus fiscais

 

28 — CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS:

a) Para amadores............................NCr$ 20,00

b) Para profissionais......................................................................................NCr$ 12,00

c) Para motocicletas, inclusive similares.......................................................NCr$ 5,00

 

29 — REVALIDAÇÃO:

a) De carteira em geral...................................................................................NCr$ 5,00

 

30 — SEGUNDAS VIAS:

a) De carteira de habilitação de condutores de veículos.................................NCr$ 15,00

b) De Certificados de veículos automotores...................................................NCr$ 20,00

 

31 — Registro ou transferência de carteiras em geral..............................................NCr$ 5,00

 

32 — Termo de vistoria e licença de veículos destinados

a transporte coletivo.........................NCr$ 5,00

 

33 — VISTO PASSADO PELA INSPETORIA DE VEÍCULOS EM CADA TABELA DE PREÇO E NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVOS............................................NCr$ 1,50

 

34 — CERTIDÕES:

I — CERTIDÃO negativa de multa expedida pela Delegacia de Polícia ou Inspetorias de Veículos e Trânsito Público:

a) Por veículo a motor......................................................................................NCr$  2,00

b) Para bicicletas...............................NCr$  0,40

 

35 — ESTADIA DO VEÍCULO:

a) Estadia do veículo no Páteo da Repartição, além de

 

36 — PLACAS:

a) O preço das placas será fixado anualmente em Portaria, pelo Secretário de Fazenda

 

37 — ALVARÁS DIÁRIOS:

1) Bailes

a) bailes e reuniões dançantes em sociedades..................................................NCr$   0,50

2) bailes chamados “públicos” ou populares....................................................NCr$  10,00

3) Circos, parques, teatros, concertos e outros espetáculos de diversões...................................................................................NCr$   5,00

4) Outros licenciamentos diários de diversões não especificados....................NCr$   5,00

 

38 — ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MENSAL

1) Alto-falantes fixos.........................NCr$   5,00

2) Alto-falantes ambulantes..............................................................................NCr$  10,00

3) Casas de danças:

a) com bailarinas de salão.................................................................................NCr$  80,00

b) sem bailarinas de salão.................................................................................NCr$  50,00

4) Cinemas ambulantes.....................................................................................NCr$  10,00

5) Circos, parques, teatros, consertos ou outros estabelecimentos e espetáculos.........................................................................NCr$  10,00

6) Estabelecimentos que explorem boliche, por cancha...................................NCr$   5,00

7) Jogos lícitos carteados, em sociedades, por mesa de jogo............................NCr$  50,00

8) Demais jogos permitidos..............................................................................NCr$  10,00

9) Outros não especificados, desde que com feitio de diversão........................NCr$   5,00

 

39 — ALVARÁS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO ANUAL

I — Organizações, clubes, sociedades recreativas, desportivas, literárias, culturais ou artísticas e sociedades mista..........................................NCr$  5,00

II — CINEMAS

1) com lotação até 500 localidades...................................................................NCr$  2,00

2) com lotação até 1.000 localidades................................................................NCr$  5,00

3) com lotação até 2.000 localidades................................................................NCr$ 10,00

4) com mais de 2.000 localidades.....................................................................NCr$ 20,00

III. — Parque de diversões, pavilhões, tiro ao alvo, cinemas ambulantes, circus e outros estabelecimentos, com caráter de ambulantes, de diversões ou atrações; empresas ou organizações que ministrem aulas práticas de danças; cabarés, dancing, boite, grill-room, taxi dance; empresas ou organizações que promovam chás ou jantares dançantes ou com número de variedades; bar, leiteria, restaurante, confeitaria, casa de chá, e outros estabelecimentos similares dançantes, ou com número de variedades; bar, leiteria, sorveteria, casa de chá, restaurante, confeitaria e outros estabelecimentos similares que tenham orquestra ou música mecânica, vitrola, com ou sem isenção de moedas; estabelecimentos comerciais que tenham jogos de dominó, dama, snooker, bilhar, bolão, boliche, bocce e outros quaisquer jogos permitidos; organização, empresa, estabelecimento que explore máquinas ou aparelhos mecânicos ou manuais; atração, recreação, ou demonstração de força e outros similares; empresa ou qualquer entidade que explore barcos para passeio a título de arrecadação; rinque de patinação, e piscinas públicas, teatros, alto-falantes fixos; secções de jogos lícitos carteados em clubes, sociedades e demais entidades recreativas, sociais culturais, literárias, esportivas e congêneres; bar, restaurante, confeitarias e outros estabelecimentos similares que mantenham aparelhos de televisão, rádio emissoras e estações de televisão...........................................NCr$ 10,00

 

40 — APROVAÇÕES:

a) Programa de televisão, por unidade.............................................................NCr$  1,00

b) Programa de rádio, por unidade...................................................................NCr$  0,50

c) Programa cinematográfico, por sessão.........................................................NCr$  1,00

d) Programas musicais e outros não especificados...........................................NCr$  0,50

 

41 — VISTOS:

a) Anúncios comerciais nas telas dos cinemas e televisão, por unidade...........NCr$  1,00

b) Cartazes e fotografias por unidade................................................................NCr$  0,10

c) Gravações de discos, por unidade.................................................................NCr$  0,50

 

42 — REGISTROS:

I — De pessoas que operem em diversões, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

a) Artistas e auxiliares teatrais..................................................................... NCr$  5,00

b) Empresários.............................. NCr$ 10,00

c) Auxiliares de recintos de diversões......................................................... NCr$  2,00

d) De certificados de censura....................................................................... NCr$  0,50

 

43 — Expedição de Certificado de Censura................................................. NCr$   2,00

 

44 — Vistoria............................... NCr$  5,00

 

45 — Requerimentos de qualquer natureza dirigidos às autoridades policiais.......................................................................... NCr$   1,00

 

46 — Atestado de Conduta......................................................................... NCr$  1,00

 

47 — Atestado de identidade, vida e residência e outros quaisquer atestados passados por autoridades policiais, desde de que não se refiram a desemprego ou miserabilidade e ainda às isenções da lei........................................ NCr$  1,00

 

48 — Outras licenças e alvarás não especificados, por dia.......................... NCr$   2,00

 

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

 

Art. 11 — São extensivas, na inatividade, os servidores do Tesouro do Estado, Contadoria Geral do Estado, Gabinete e Secção de Expediente da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Fiscal do Estado, as vantagens previstas nas leis ns. 1.750, de 29 de outubro de 1957, n. 3.136, de Fiscalização e Arrecadação de Rendas e Auxiliares de Fiscalização, as e nesta lei

Leia-se

 

Art. 11 — São extensivas, na inatividade, os servidores do Tesouro do Estado, Contadoria Geral do Estado, Gabinete e Secção de Expediente da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Fiscal do Estado, as vantagens previstas nas leis ns. 1.750, de 29 de outubro de 1957, n. 3.136, de 24 de novembro de 1962, n. 3.934, de 26 de dezembro de 1966, e nesta lei.

 

LEI Nº 4.083/67 (Art.4º) – (DO. 8.425 de 30/11/67) – 8.424 de 29/11/67 (republicada por incorreção)

“A Tabela A (Administração Geral – Atos sujeitos à taxação proporcional por verba), anexa à lei n. 3.939, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração e nota:

I - Alteração - Substitua-se o item 5, pelo seguinte:

" 5 - Escrituras públicas e particulares de compra e venda de imóveis e procurações em causa própria, no valor de:

 

a — até 6 salários mínimos..............................
b — mais de    6 até    10 salários mínimos
c — mais de   10 até    20 salários mínimos
d — mais de   20 até    30 salários mínimos
e — mais de   30 até    40 salários mínimos
f — mais de   40 até    50 salários mínimos
g — mais de   50 até    70 salários mínimos
h — mais de  70 até    100 salários mínimos
i — mais de  100 até   150 salários mínimos
j — mais de   150 até   200 salários mínimos
k — mais de  200 até   300 salários mínimos
l — mais de  300 até   400 salários mínimos
m — mais de 400 até   500 salários mínimos
n — mais de  500 até   700 salários mínimos
o — mais de  700 até  1000 salários mínimos
p — mais de 1000 até  1500 salários mínimos
q — mais de 1500 até  2000 salários mínimos
r — mais de 2000 até   2500 salários mínimos
s — mais de 2500 até   3000 salários mínimos
t — mais de 3000 salários mínimos

0,05 do salário mínimo
0,07 do salário mínimo
0,15 do salário mínimo
0,25 do salário mínimo
0,35 do salário mínimo
0,45 do salário mínimo
0,55 do salário mínimo
0,80 do salário mínimo
1,20 do salário mínimo
1,75 do salário mínimo
2,50 do salário mínimo
3,50 do salário mínimo
4,50 do salário mínimo
6 salários mínimos
9 salários mínimos
14 salários mínimos
19 salários mínimos
24 salários mínimos
30 salários mínimos
40 salários mínimos

II - Acrescente - se o item 10, a seguinte nota:

" Nota - A expressão salário mínimo, empregada no item 5 acima, significa o maior salário mínimo mensal vigente no Estado".