ATO DA MESA Nº 383, de 16 de março de 2023
Transforma Funções de Confiança objetivando a reorganização administrativa da Diretoria de Recursos Humanos.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno e com fundamento no art. 31-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO que a atual estrutura administrativa da Diretoria de Recursos Humanos foi concebida, em sua quase totalidade, nos anos de 2006 e 2007, na forma estabelecida pelas Resoluções nºs 001 e 002, ambas de 11 de janeiro de 2006, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015, e pelos Atos da Mesa nºs 159 e 160, ambos de 15 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO que, passadas quase duas décadas, a atual estrutura administrativa não atende mais as necessidades da Diretoria; e
CONSIDERANDO que a reorganização da Diretoria não acarretará aumento de despesa com pessoal, consoante dispõe, expressamente, o art. 31-A da Resolução nº 002, de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformadas e vinculadas às unidades administrativas da Diretoria de Recursos Humanos, na forma e no quantitativo previsto no Anexo I deste Ato, as seguintes Funções de Confiança, código PL/FC:
I – 5 (cinco) Funções de Confiança de Assistência Técnica de Comissão Permanente, código PL/FC-2, constantes do Anexo III-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015; e
II – 20 (vinte) Funções de Confiança, constantes dos Atos da Mesa nºs 159 e 160, de 15 de agosto de 2007, a saber:
a) Chefia de Seção – Folha de Pagamento de Deputados, código PL/FC-3;
b) Chefia de Seção – Folha de Pagamento de Servidores Ativos, código PL/FC-3;
c) Chefia de Seção – Informações e Atendimento ao Público, código PL/FC-3;
d) Chefia de Seção – Registro, Controle e Apoio Técnico, código PL/FC-3;
e) Chefia de Seção – Averbação de Documentação, código PL/FC-3;
f) Chefia de Seção – Benefícios e Atendimento ao Servidor, código PL/FC-3;
g) Chefia de Seção – Controle de Processos e Movimentação de Servidores, código PL/FC-3;
h) Chefia de Seção – Processamento da Informação, código PL/FC-3;
i) Chefia de Seção – Processos e Atos, código PL/FC-3;
j) Chefia de Seção – Análise de Conformidade, código PL/FC-3;
k) Chefia de Seção – Registro e Pagamento, código PL/FC-3;
l) Chefia de Seção – Farmácia, código PL/FC-3;
m) Chefia de Seção – Fisioterapia, código PL/FC-3;
n) Chefia de Seção – Psicologia, código PL/FC-3;
o) Chefia de Seção – Naturologia, código PL/FC-3;
p) Chefia de Seção – Microfilmagem e Informação, código PL/FC-3;
q) Chefia de Seção – Protocolo e Registro de Proposições, código PL/FC-3;
r) Assessoria Técnica-Administrativa – Laboratório de Análises Clínicas, código PL/FC-2;
s) Assessoria Técnica-Administrativa – Odontologia, código PL/FC-2; e
t) Assessoria Técnica-Administrativa – Recebimento de Atestados, Processos e Licenças, código PL/FC-2.
Art. 2º A Função de Confiança de Assessoria de Planejamento Institucional, código PL/FC-6, vinculada à Diretoria-Geral, fica denominada Função de Confiança de Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral, código PL/FC-6.
Art. 3º As Funções de Confiança constantes do art. 2º e do Anexo I deste Ato da Mesa ficam incluídas no Anexo III-C da Resolução nº 002, de 2006.
Art. 4º As atribuições das Funções de Confiança de que trata o Anexo I ficam estabelecidas na forma do Anexo II deste Ato da Mesa.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA TRANSFORMADAS
Função de Confiança |
Código |
Quant. |
Vínculo |
Assessoria Técnica - Gestão de Recursos Humanos e do e-Social |
PL/FC-6 |
1 |
Diretoria de Recursos Humanos |
Assessoria Técnica – Gestão de Recursos Humanos e dos Servidores à Disposição |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Recursos Humanos |
Assessoria Técnica – Folha de Pagamento de Ativos e Controle do e-Social |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
Assessoria Técnica – Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
Assistência Técnica – Análise e Controle de Consignações e Gestão de Descontos |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
Assessoria Técnica – Controle de Processos e do Acervo Funcional dos Servidores |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
Assistência Técnica – Instrução Processual e Emissão de Documentos |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
Assistência Técnica – Controle de Processos e Movimentações de Servidores |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
Assistência Técnica – Averbação |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
Assessoria Técnica – Controle de Benefícios |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
Assistência Técnica – Benefícios Auxílio-Educação, Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
Assistência Técnica – Benefícios Auxílio-Saúde e Auxílio-Funeral |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Diretoria de Recursos Humanos |
1. Assessoria Técnica – Gestão de Recursos Humanos e do e-Social |
- assessorar o Diretor de Recursos Humanos |
- prestar suporte aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares |
- enviar e monitorar as remessas referentes ao e-Social |
- enviar dados e informações requisitadas por órgãos públicos e demais instituições |
2. Assessoria Técnica – Gestão de Recursos Humanos e dos Servidores à Disposição |
- cadastrar, lançar, controlar e dar suporte em todos os assuntos que envolvam nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores em cargos e atividades específicas |
- receber e controlar os servidores de outros órgãos à disposição da Alesc |
- providenciar a elaboração dos processos de ressarcimento dos servidores à disposição da Alesc |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
1. Assessoria Técnica – Folha de Pagamento de Ativos e Controle do e-Social |
- confeccionar e revisar a folha de pagamento dos servidores ativos |
- executar alterações e atualizações financeiras |
- auxiliar na elaboração e coleta de informações requeridas pela Procuradoria Jurídica da Alesc e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) |
- efetuar cálculos judiciais e acompanhar o cumprimento das decisões |
- acompanhar e conferir os lançamentos em folha para envio ao e-Social |
- efetuar cálculos e implantar benefícios |
2. Assessoria Técnica – Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas |
- confeccionar e revisar a folha de pagamento dos servidores inativos |
- confeccionar e revisar a folha de pagamento dos pensionistas |
- executar alterações e atualizações financeiras |
- emitir certidões “se vivo fosse” |
- confeccionar guias de proventos, memórias de cálculos e retificações de aposentadorias |
3. Assistência Técnica – Análise e Controle de Consignações e Gestão de Descontos |
- emitir relatórios de consignações |
- executar alterações e atualizações financeiras |
- executar e controlar os descontos em folha de pagamento do SC Saúde |
- importar, conferir, lançar e revisar os descontos em folha de pagamento |
- promover o recadastramento anual das consignatárias |
- acompanhar a execução da margem consignável |
- confeccionar e emitir certidões e declarações diversas |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
1. Assessoria Técnica – Controle de Processos e do Acervo Funcional dos Servidores |
- assessorar o Coordenador |
- assegurar o controle do fluxo de processos internos e externos |
- organizar a manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores |
- avaliar as averbações e sugerir melhorias no sistema de RH para geração de relatórios gerenciais que atendam às necessidades administrativas |
- controlar os afastamentos dos servidores, incluindo a escala de férias |
- analisar relatórios e encaminhar resultados ao Coordenador para providências |
- analisar e sugerir melhorias no processo da guarda documental sob a responsabilidade da Coordenadoria |
2. Assistência Técnica – Instrução Processual e Emissão de Documentos |
- produzir informações e providenciar os documentos para a instrução processual |
- atender a diligências de procedência administrativa e/ou jurídica, internas e externas |
- elaborar certidões, declarações e transcrições funcionais |
- elaborar relatórios gerenciais |
- enviar processos, documentos e informações requisitadas por servidores e instituições |
- avaliar as necessidades de adaptação no trâmite de processos |
3. Assistência Técnica – Controle de Processos e Movimentação de Servidores |
- controlar as concessões dos benefícios previstos em lei, por antiguidade e por cumprimento de critérios específicos vigentes |
- atender e orientar o servidor em relação aos seus direitos e deveres |
- promover diligências para resolução das demandas internas e externas |
- cientificar o servidor do resultado de suas solicitações |
4. Assistência Técnica – Averbação |
- averbar toda a documentação que envolve a vida funcional do servidor |
- auxiliar na organização e guarda documental do acervo funcional, físico e digital |
- planejar e implementar a utilização de programas e/ou sistemas de recadastramentos dos servidores, ativos e inativos |
- conferir a documentação apresentada para fins de averbação |
Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
1. Assessoria Técnica – Controle de Benefícios |
- cotejar mensalmente os comprovantes de pagamento com o cadastro de beneficiários |
- fiscalizar a regularidade dos benefícios relativos ao Auxílio-Educação, Auxílio-Alimentação, Auxílio-Saúde, Auxílio-Funeral e Vale-Transporte |
- assessorar o Coordenador com subsídios para tomada de providências para viabilizar o pagamento dos benefícios |
- manter os arquivos da Coordenadoria organizados e atualizados |
- elaborar relatórios gerenciais dos benefícios concedidos |
2. Assistência Técnica – Benefício Auxílio-Educação, Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte |
- analisar se o requerente preenche as condições previstas na legislação para fins de concessão do Auxílio-Educação, Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte |
- comunicar ao requerente eventual desconformidade no requerimento ou nos documentos anexos |
- emitir a documentação para a compra do Auxílio-Alimentação |
- emitir a documentação para a compra do Vale-Transporte |
3. Assistência Técnica – Benefícios Auxílio-Saúde e Auxílio-Funeral |
- analisar se o requerente preenche as condições previstas na legislação para fins de concessão do Auxílio-Saúde e Auxílio-Funeral |
- comunicar ao requerente eventual desconformidade no requerimento ou nos documentos anexos |
- convalidar os pedidos mensais do Auxílio-Saúde e dar prosseguimento ao processo de pagamento |
- elaborar a documentação para o pagamento do Auxílio-Funeral |