ATO DA MESA Nº 159, de 15 de agosto de 2007
DA: 5.765, de 15/08/2007
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Alterado pelos Atos: 173/2007; 206/2007; 038/2008; 065/2008; 435/2011; 693/2013; 622/2014; 655/2014; 655/2014; 303/2015; 609/2016; 459/2017; 006/2018; 044/2020; 250/2021; 383/2023; 498/2024; 768/2025;
Alterado pela LC 870/2025
Compilação dos Atos Normativos
Ver LC 672/2016 (art. 2º e art. 11) que extingue cargos.
Ver LC 759/2020 - As denominações e as atribuições da FC e FG estão estabelecidas no Ato da Mesa 044/20, anexo II.
Ver ato da mesa 498/2024- Transforma funções de confiança, a fim de readequar o Grupo de Atividades de Funções de Confiança da Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Ver ato da mesa 768/2025 - Transforma funções de confiança no âmbito da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALESC/GCAN
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no inciso XVI, e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, combinado com o artigo 5º do Ato da Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º As denominações e as atribuições das funções de confiança de que trata o Ato de Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007, ficam estabelecidas conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 1º de agosto de 2007.
Deputado Julio Garcia - Presidente
Deputado Antônio Aguiar - Secretário
Deputado Valmir Comin – Secretário
ANEXO ÚNICO
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1. Seção de Serviços de Recepção
a) atender à Presidência, à Chefia de Gabinete, à Diretoria Geral, à Assessoria Especial, à Assessoria Parlamentar e à Casa Militar;
b) direcionar autoridades e visitantes aos diversos setores da Assembléia Legislativa;
c) receber e efetuar ligações telefônicas;
d) recepcionar autoridades e visitantes;
e) controlar o acesso de pessoas ao Gabinete da Presidência, à Chefia de Gabinete e à Diretoria Geral; e
f) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em con junto com as demais Seções. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Secretaria da Recepção
a) manter atualizada a agenda de telefone de autoridades;
b) receber documentos encaminhados ao Gabinete da Presidência, à Chefia de Gabinete e à Diretoria Geral;
c) receber e efetuar ligações telefônicas;
d) manter atualizado o cadastro de autoridades;
e) manter atualizada a agenda de eventos internos; e
f) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em con junto com as demais Seções. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção de Controle de Agenda
a) controlar os compromissos agendados para o Presidente e o Chefe de Gabinete;
b) proceder a confirmação de reunião dos membros da Mesa e de Lideranças Partidárias;
c) auxiliar no atendimento de ligações telefônicas;
d) proceder a confirmação ou cancelamento de compromis sos agendados; e
e) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em con junto com as demais Seções. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 609, de 2016)
4. Seção de Serviços de Copa
a) supervisionar os serviços de copa do Gabinete da Presidência;
b) providenciar atendimento, no âmbito do Gabinete da Presidência, aos Deputados, visitantes e servidores; e
c) controlar e providenciar o abastecimento de suprimentos atinentes à copa. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional.
a) colaborar no atendimento à Presidência, à Chefia de Gabinete, à Diretoria Geral, à Assessoria Especial, à Assessoria Parlamentar e à Casa Militar; e
b) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades.(Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional.
a) colaborar no atendimento à Presidência, à Chefia de Gabinete, à Diretoria Geral, à Assessoria Especial, à Assessoria Parlamentar e à Casa Militar; e
b) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
SECRETARIA GERAL
1. Seção de Suporte Técnico
a) auxiliar diretamente o Secretário-Geral da Presidência;
b) auxiliar na recepção das correspondências, dos atos administrativos e demais documentos enviados ao Gabinete da Presidência, na sua classificação e no encaminhamento necessário;
c) auxiliar na revisão dos expedientes produzidos pelo Setor;
d) distribuir aos membros da Mesa as pautas e as atas das reuniões; e
e) controlar a pasta de e-mails recebidos para um pronto atendimento.
2. Seção de Redação e Revisão
a) auxiliar na redação das matérias administrativas do Gabinete da Presidência;
b) auxiliar na redação dos expedientes oriundos das decisões da Mesa;
c) auxiliar na elaboração dos relatórios específicos de interesse do Gabinete da Presidência;
d) manter atualizados os dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais e dos Diretores e Coordenadores da Assembleia Legislativa para uso da Secretaria Geral; e
e) proceder ao back-up dos arquivos da Secretaria Geral.
3. Assessoria Técnica-Administrativa – Arquivo.
a) classificar e armazenar os documentos do Gabinete da Presidência;
b) manter atualizados os registros e a documentação arqui vada visando à sua fácil localização e à recuperação de informações;
c) controlar a documentação enviada para arquivar, buscando preservar a origem e a numeração fornecida; e
d) encaminhar, ao final de cada mandato de Presidente, toda a documentação arquivada para a Coordenadoria de Documentação. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Expedição e Controle de Documentos
a) proceder à revisão de digitação e endereçamento dos ex pedientes;
b) controlar o envio das correspondências encaminhadas pelo correio;
c) manter os livros de protocolo de correspondências, interno e externo, atualizados;
d) controlar o uso da foto copiadora e do aparelho de fax;
e) controlar a aquisição e uso de material de expediente;
f) auxiliar na manutenção atualizada dos dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais e dos Diretores e Coordenadores da Assembléia Legislativa para uso da Secretaria Geral; e
g) auxiliar o controle da pasta de e-mails recebidos para um pronto atendimento. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE EVENTOS
1. Seção de Planejamento de Eventos Externos
a) verificar o local do evento;
b) designar equipe de trabalho;
c) providenciar toda estrutura e logística necessária para locomoção e acomodação da equipe; e
d) planejar, organizar e participar em todas as Sessões Solenes de Interiorização, Audiências Públicas e stands.
2. Seção de Planejamento de Eventos Internos
a) verificar o local do evento com cada Gerência;
b) providenciar estrutura necessária para cada evento;
c) elaborar material respectivo ao evento; e
d) verificar e acompanhar a equipe de apoio durante o evento.
2-A Seção de Registro de Autoridades
2-A. Seção de Registro de Autoridades a) cadastramento de autoridades nos eventos internos e externos da Assembleia Legislativa, especialmente nas Audiências Públicas, Sessões Especiais, Sessões Solenes, Atos Parlamentares Solenes, Eventos da Escola do Legislativo, Fóruns, Simpósios e Reuniões; e
b) executar as atribuições referidas no item “a” com a observância, no que couber, do Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, que “Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência”; e
c) confeccionar os cartões relativos às autoridades que confirmarem antecipadamente a presença nos eventos internos e externos da Assembleia Legislativa. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 435, de 2011) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Assessoria Técnica-Administrativa – Mestre de cerimônia
a) atuar como mestre-de-cerimônias nos eventos externos e internos solicitados;
b) elaborar roteiros dos eventos solicitados; e
c) fazer a locução dos roteiros. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Agenda de Atividades.
a) elaborar a agenda de atividades dos espaços de respon sabilidade da Coordenadoria;
b) contactar com todos os órgãos externos que solicitam os respectivos espaços;
c) entregar semanalmente a agenda atualizada dos espaços da Coordenadoria de Eventos; e
d) solicitar para os eventos externos o preenchimento do termo de permissão simples de uso do Auditório Deputada Antonieta de Barros. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Seção de Sonorização
a) coordenar e supervisionar os serviços de sonorização do Plenário e de todos os ambientes da Assembleia Legislativa;
b) assegurar a transmissão de som de forma eficiente;
c) coordenar as atividades da equipe responsável pela sonorização nos eventos externos; e
d) controlar a agenda de utilização dos ambientes sob sua responsabilidade. (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência do Cerimonial
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Visita Protocolar.
a) elaborar histórico do país nas visitas de embaixadores e do corpo consular;
b) recepcionar autoridade na visita protocolar no aeroporto e no hall da Assembléia Legislativa;
c) acompanhar a visita protocolar durante todo o tempo em que esta permanece na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina; e
d) acompanhar autoridades em almoços e jantares. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Receptivo de Visitantes.
a) explanar sobre o trabalho do parlamentar no Plenário, no Gabinete e nas Comissões para os alunos da rede escolar, grupos organizados, associações e universitários;
b) acompanhar os visitantes em alguns setores da Assembléia Legislativa; e
c) distribuir kits contendo folder dos diversos setores da Assembléia Legislativa, simbologia do Estado e a cartilha ex plicativa sobre o Parlamento Catarinense. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
Gerência Cultural
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle e Supervisão do Acervo.
a) zelar pelo acervo artístico e cultural da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e manter atualizado o cadastro deste patrimônio;
b) planejar e organizar festas regionais; e
c) catalogar o acervo da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.(Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio e Planejamento de Eventos.
a) recepçionar os artistas e autores que utilizam os espaços culturais da Assembléia Legislativa (Espaço Cultura Jerônimo Coelho, Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho, Hall), instruindo os e coordenando os trabalhos;
b) responsabilizar-se pelo cadastramento da obra doada pelo autor ou expositor; e
c) organizar o arquivo da Coordenadoria de Eventos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE BIBLIOTECA
1. Seção de Serviços Técnicos
a) organizar e manter atualizados catálogos do acervo, segundo os títulos, autores e assuntos, indispensáveis ao bom funcionamento da Coordenadoria de Biblioteca;
b) responder pela seleção, aquisição e preparo do material bibliográfico para pesquisa local e empréstimo domiciliar;
c) orientar a confecção de fichas catalográficas para organizar e atualizar o catálogo (autor, título, assunto e topográfica);
d) organizar a informação para o banco de dados; e
e) controlar os dados (estatística, leitores inscritos, obras compradas, obras doadas, para a confecção do relatório anual. (Redação dada pelo Ato da Mesa 303, de 2015)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa.
a) registrar e carimbar os periódicos;
b) manter organizado o material nas estantes;
c) promover a divulgação das informações;
d) indexar artigos de periódicos; e
e) pesquisar nos periódicos, diários oficiais (da União e Estado), Lex Federal e Estadual. (Redação dada pelo Ato da Mesa 303, de 2015) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Referência.
a) responder pela circulação do material para pesquisa e em préstimo domiciliar, bem como o zelo e preservação do acer vo;
b) orientar os usuários no uso dos catálogos e do acervo;
c) atender as solicitações de assuntos de interesse dos usu ários;
d) organizar e manter atualizado o fichário de inscrição dos leitores; (Deputados e servidores efetivos e comissionados); e) providenciar o empréstimo do material bibliográfico; e
f) observar o cumprimento das normas de empréstimo.(Redação dada pelo Ato da Mesa 303, de 2015)(Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
ESCOLA DO LEGISLATIVO
1. Seção Pedagógica
a) elaborar programa dos cursos e seminários;
b) estabelecer contato com professores;
c) acompanhar o andamento de cursos, e professores;
d) rever com a Coordenação material didático existente, para ver aproveitamento;
e) solicitar a Seção de Apoio Administrativo material necessário para cada evento;
f) sistematizar necessidade de cursos dos setores da Assembleia Legislativa;
g) elaborar site pedagógico, em parceria com Seção de Comunicação;
h) estabelecer ligação com o canal ILB, colocar em funcionamento e divulgar programação;
i) elaborar cursos a distância programa Interlegis e do ILB e da Câmara dos Deputados;
j) criar programas de TV em parceria com a Seção de Comunicação;
k) elaborar material imprenso, em vídeo e em CD para ser enviado às Câmaras e escolas do Estado; e
l) acompanhar, divulgar e registrar videoconferências em parceria com o programa Interlegis.
2. Seção de Apoio Administrativo
a) elaborar inventário de todo material permanente e de consumo da Escola;
b) fazer o levantamento do material necessário para o ano;
c) levantar e providenciar o material necessário para cada curso ou evento;
d) organizar as salas da Escola;
e) organizar e conservar o material e equipamentos da Escola;
f) organizar o almoxarifado da Escola;
g) organizar as salas de videoconferência e multiuso;
h) promover lanches para cada evento; mento estratégico;
i) solicitar mensalmente relatórios de consumo da Escola; e
j) orçar materiais necessários.
3. Seção de Projetos Especiais
a) organizar o Programa Parlamento Jovem;
b) organizar o Programa Conhecendo o Parlamento;
c) elaborar Prêmio Escola do Legislativo;
d) organizar Prêmio Vergílio Várzea;
e) organizar o Programa Objetivos do Milênio;
f) organizar a participação no Projeto de Reciclagem do Lixo;
g) coordenar em parceria com a Seção de Comunicação o Programa Fala Jovem; e outros projetos especiais.
4. Seção de Comunicação
a) criar site da Escola;
b) elaborar material de divulgação da Escola;
c) elaborar boletins;
d) criar revistas;
e) criar folders;
f) elaborar cartazes etc.;
g) organizar Programa Fala Jovem, em conjunto com a Seção de Projetos Especiais;
h) contatar jornalistas para divulgação das atividades; e
i) contatar com imprensa da Assembleia Legislativa para cobertura de eventos.
5. Seção de Secretaria Acadêmica
a) organizar as listas de freqüência para cursos e eventos;
b) responsabilizar-se pelas inscrições;
c) elaborar e distribuir certificados;
d) organizar pastas e materiais para cursos;
e) responsabilizar-se pelo credenciamento nos eventos;
f) registrar alunos e professores;
g) elaborar os relatórios dos eventos;
h) entregar ofícios na Assembleia Legislativa e no correio; e
i) apoiar as demais Seções.
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Pesquisa e Assessoramento do Programa de Agentes Políticos.
a) contribuir com a chefia da Seção Pedagógica na elaboração dos programas de ensino;
b) auxiliar na elaboração e execução do calendário anual;
c) pesquisar e disponibilizar material didático de interesse da Assembléia Legislativa; e
d) acompanhar as matérias de interesse da Assembléia Legislativa, em tramitação no Congresso Nacional. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Cursos de Graduação e Pós-Graduação.
a) acompanhar as aulas e atividades dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos em parceria com a Escola do Legislativo;
b) organizar material disponibilizado pelos professores;
c) auxiliar os professores, quando solicitado, quanto a mate riais e recursos tecnológicos; e
d) acompanhar o desenvolvimento dos convênios e protocolos de intenções. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Ensino a Distância.
a) divulgar a realização de videoconferências;
b) acompanhar a realização das videoconferências;
c) manter contato freqüente com os órgãos federais, respon sáveis pelo ensino a distância; e
d) propor e organizar cursos, atividades e materiais para o ensino a distância. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
9. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Registro Acadêmico.
a) acompanhar as inscrições, freqüência e emissão de certificados;
b) responsabilizar-se pelo arquivo e organização dos docu mentos dos alunos; e
c) manter atualizado o cadastro de alunos e professores. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA-GERAL
ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL
1. Assistência Técnica da Diretoria-Geral
a) executar pesquisas e estudos de legislação para assessoramento técnico-administrativo;
b) apoiar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados às atribuições de cada setor;
c) supervisionar o expediente encaminhado à Diretoria-Geral, recebimento e digitalização via SGD;
d) redigir expedientes internos e externos;
e) elaborar e controlar a agenda do Diretor-Geral;
f) secretariar reuniões e elaborar respectivas atas; e
g) desempenhar outras funções correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014)
2. Seção de Apoio Administrativo
a) auxiliar na elaboração do Relatório Anual da Alesc;
b) auxiliar na elaboração de relatórios específicos de interesse da Diretoria-Geral;
c) analisar os relatórios das Comissões Legais encaminhados à Diretoria-Geral;
d) redigir expedientes internos e externos;
e) auxiliar no recebimento e digitalização de expedientes encaminhados à Diretoria-geral via SGD;
f) controlar a pasta de e-mails recebidos;
g) desempenhar outras funções correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014)
3. Seção de Despesas Orçamentárias.
a) acompanhar o processo de elaboração de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
b) manter arquivo digitalizado dos Contratos, Aditivos e outros instrumentos jurídicos congêneres;
c) promover estudos que propiciem ações de economicidade na Assembleia Legislativa;
d) opinar em processos referentes a despesas não previstas no orçamento;
e) elaborar relatório de concessão de diárias a servidores que participem de eventos autorizados pela Diretoria- Geral; e
f) desempenhar outras funções correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Seção de Apoio Operacional
a) efetuar o controle e arquivamento de expediente e documentos;
b) classificar e armazenar os documentos da Diretoria Geral;
c) proceder ao backup dos arquivos da Diretoria-Geral;
d) manter atualizados os dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais e da Alesc;
e) acompanhar no Diário da Assembleia Legislativa as publicações de assuntos afetos à administração; e
f) executar atividades administrativas da Diretoria Geral. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
1. Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão Estratégica
À Assistência Técnica de Planejamento Institucional Gestão Estratégica, exercida por servidor titular de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa com diploma averbado de nível superior, compete, especialmente:
a) coordenar o Escritório de Gestão Estratégica;
b) coordenar o Ciclo de Gestão Estratégica e suas atualizações;
c) monitorar e divulgar indicadores organizacionais;
d) propor diretrizes para o desenvolvimento e a execução do Plano de Comunicação da Estratégia;
e) coordenar as Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE);
f) propor e disseminar o uso de metodologias e soluções de planejamento e gestão estratégica;
g) apoiar a elaboração de planos diretores ou estratégicos setoriais;
h) coordenar reuniões intersetoriais de planejamento e avaliação;
i) acompanhar os processos organizacionais priorizados pela administração; e
j) acompanhar os programas e portfólio de projetos institucionais do ciclo de gestão priorizados pela administração. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão de Processos Organizacionais
À Assistência Técnica de Planejamento Institucional Gestão de Processos Organizacionais, exercida por servidor titular de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa com diploma averbado de nível superior, compete, especialmente:
a) coordenar o Escritório de Processos Organizacionais;
b) coordenar o ciclo de gestão de processos organizacionais;
c) coordenar e divulgar a cultura de processos organizacionais;
d) propor a melhoria contínua dos processos organizacionais;
e) propor indicadores de desempenho dos processos organizacionais;
f) propor a autoavaliação dos processos alinhados com a gestão estratégica;
g) subsidiar os planos diretores e estratégicos com informações sobre os processos organizacionais;
h) manter o repositório único, integrado e padronizado de processos organizacionais;
i) solicitar relatórios sobre indicadores de desempenho dos processos organizacionais; e
j) organizar a arquitetura de macroprocessos e processos organizacionais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão de Projetos Institucionais
À Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão de Projetos Institucionais, exercida por servidor titular de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa com diploma averbado de nível superior, compete, especialmente:
a) coordenar o Escritório de Projetos Institucionais;
b) coordenar o ciclo de gestão de projetos institucionais;
c) coordenar e divulgar a cultura da gestão de projetos institucionais;
d) metodizar e acompanhar o desenvolvimento e o desempenho do portfólio, programas e projetos institucionais;
e) elaborar relatório de desempenho e andamento de projetos;
f) solicitar relatórios sobre andamento de projetos institucionais para gestores de projetos, gestores e fiscais de contratos; e
g) apoiar metodologias e soluções de gestão de projetos, programas e portfólios. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014)
4. Seção de Organização e Divulgação de Processos, Normatização e Nomenclaturas
a) organizar e divulgar a documentação histórica e atualizada dos processos organizacionais;
b) documentar e divulgar as boas práticas administrativas;
c) propor padrões, procedimentos de documentação;
d) garantir a atualização dos processos organizacionais, boas práticas, procedimentos, indicadores nos sistemas de informação; e
e) revisar e propor padronização das normatizações e nomenclaturas institucionais administrativos e de gestão. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa de Monitoramento de Desempenho Institucional
a) apoiar a elaboração e implantação de indicadores de desempenho;
b) monitorar, analisar, controlar e relatar resultados dos indicadores de desempenho;
c) apoiar a melhoria contínua no monitoramento do desempenho institucional; e
d) atualizar as informações estratégicas nos sistemas de informatização. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa de Monitoramento e Controle de Projetos
a) monitorar a execução e o desempenho dos projetos institucionais;
b) acompanhar a execução dos projetos institucionais, conforme a metodologia de gestão de projetos;
c) atualizar os projetos nos sistemas de informação; e
d) atualizar a base de conhecimento sobre gerencia mento de projetos. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio das Relações Institucionais
a) dar apoio logístico e de comunicação ao estreitamento de relações com instituições e organizações locais, nacionais e internacionais;
b) produzir ofícios internos e externos, cartões, mensagens, circulares e releases;
c) elaborar relatórios oficiais; e
d) acompanhar a elaboração de convênios e acordos com ins tituições. (Redação dada pelo Ato da Mesa 435, de 2011)
(Cargo extinto pela LC 672, de 2016 - inciso V) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
PROCURADORIA JURÍDICA
1. Seção de Biblioteca Jurídica
a) propor a aquisição de material e a renovação de assinaturas;
b) providenciar a digitação e a seleção de fichários;
c) providenciar classificação e catalogação, seleção de leis, decretos, resoluções, etc.;
d) proceder à leitura diária dos Diários da Justiça, Oficial e da Assembleia Legislativa, com a finalidade do acompanhamento de decisões judiciais;
e) verificar despachos das autoridades judiciais, prazos, intimações, acórdãos, súmulas, decisões dos processos, ações em que a Assembleia Legislativa é parte interessada, autor ou opoente;
f) registrar o empréstimo de livros;
g) realizar pesquisas; e
h) atender aos Procuradores e dar apoio às reuniões do Colegiado. (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 206, de 2007)
2. Seção de Controle e Instrução de Processos
a) autuar os processos ingressados no Colegiado e classificar os mesmos segundo suas respectivas naturezas;
b) apresentar para distribuição os expedientes que estiverem conclusos para despacho;
c) dar apoio operacional às reuniões do Colegiado durante suas realizações;
d) promover o encaminhamento das diligências e remessa dos expedientes vinculados aos procedimentos jurídicos e administrativos aos setores da Assembleia Legislativa, conforme destinação; e
e) atender subsidiariamente aos trabalhos da Secretaria e do Colegiado. (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 206, de 2007)
3. Seção de Secretaria
a) coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo expediente, bem como distribuir e orientar os serviços desenvolvidos pelos servidores da Procuradoria;
b) elaborar a pauta e as atas de reuniões do Colegiado;
c) atender aos Procuradores;
d) elaborar relatórios da Procuradoria; e
e) controlar o fluxo de entrada e saída de pareceres, ofícios e demais documentos em tramitação expedidos pela Procuradoria. (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 206, de 2007)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional
a) auxiliar no controle do fluxo de entrada e saída de pareceres, ofícios e demais documentos;
b) disponibilizar no mural da Procuradoria as Atas das sessões e pautas dos processos;
c) proceder o backup dos arquivos do setor;
d) requisitar e controlar material de expediente do setor;
e) acompanhar o recebimento e a emissão de e-mail; e
f) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Expediente
a) dar encaminhamento às matérias administrativas da Secretaria;
b) classificar e arquivar os documentos do órgão;
c) elaborar expedientes e protocolos, assim como os demais documentos solicitados pelos Procuradores;
d) manter atualizados os fichários relacionados aos processos em tramitação; e
e) ordenar e disciplinar, dentro das normas técnicas da ABNT, os trabalhos digitalizados. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
PROCURADORIA DE FINANÇAS
1. Seção de Planejamento e Orçamento
- elaborar a proposta orçamentária da Assembleia Legislativa;
- acompanhar a execução orçamentária, sugerindo a transposição ou suplementação, quando necessária;
- acompanhar a elaboração do plano plurianual da Assembleia Legislativa; e
- verificar a repercussão financeira dos projetos elaborados pela Mesa. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
2. Seção de Tomada de Contas Especial
- promover a instauração, instrução e conclusão de processos de Tomada de Contas Especial, nos termos da Lei Complementar nº 202 de 15/12/2000;
- encaminhar os processos de Tomada de Contas Especial conclusos para analise do Tribunal de Contas;
- assistir os lançamentos das despesas dos gabinetes Parlamentares; e
- participar da elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar nº 101, de 05/05/2003. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Análise e Supervisão de Contratos
- acompanhar os processos de compras;
- supervisionar a gestão e a elaboração de contratos, termos aditivos, convênios e licitações, acompanhando os respectivos reajustes;
- manter mecanismos de controle, para que os processos de despesas sejam formalizados e encaminhados ao Tribunal de Contas, dentro dos trâmites legais; e
- selecionar mensalmente os processos licitatórios e encaminhá-los posteriormente ao ACP. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Secretaria e Apoio à Informática
- prestar serviços de secretaria em geral;
- oferecer apoio e soluções em informática; e
- manter atualizado e acompanhar os andamentos de todos os processos inerentes a Procuradoria de Finanças. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
CONTROLADORIA-GERAL
1. Seção de Apoio Administrativo
a) Desenvolver atividades de apoio administrativo, atendimento, controle, organização e execução relacionadas a sua área de atuação, nos termos das normas e políticas estabelecidas, bem como das orientações de seu chefe imediato; e
b) Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 609, de 2016) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
DIRETORIA LEGISLATIVA
1. Seção de Suporte Técnico
a) receber as proposições de origem parlamentar;
b) realizar pesquisa no banco de dados da Assembleia Legislativa, a fim de evitar duplicidade de proposições;
c) conferir, numerar e registrar as proposições de origem parlamentar;
d) controlar o recebimento e a numeração das Mensagens Governamentais;
e) relacionar todas as proposições, de origem governamental, parlamentar e outras, para distribuição no Plenário;
f) elaborar a sinopse das correspondências a serem encaminhadas para distribuição no Plenário;
g) providenciar a distribuição da pauta da Ordem do Dia aos Senhores Parlamentares; e
h) auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades.
2. Seção de Coleta e Gerenciamento de Dados
a) proceder ao levantamento de dados referentes ao exercício dos mandatos dos Parlamentares, mantendo sua permanente atualização;
b) converter em dados estatísticos as proposições recebidas e apreciadas;
c) receber e providenciar os encaminhamentos, a documentação relativa à posse dos Parlamentares;
d) providenciar a expedição das Carteiras Parlamentares;
e) elaborar ofícios de comunicação interna e externa;
f) levantar dados para o processamento do relatório anual da Diretoria; e
g) auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades.
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Recebimento de Documentos.
a) auxiliar no recebimento das proposições de origem parla mentar;
b) auxiliar na realização de pesquisa no banco de dados da Assembléia Legislativa, a fim de evitar duplicidade de propo sições;
c) auxiliar na distribuição da pauta da Ordem do Dia aos Senhores Parlamentares; e
d) colaborar com a Chefia no desenvolvimento de todas as suas atividades.(Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Levantamento, Registro e Gerenciamento de Dados.
a) auxiliar no levantamento de dados referentes ao exercício dos mandatos dos Parlamentares, mantendo sua permanente atualização;
b) auxiliar na expedição das Carteiras Parlamentares;
c) auxiliar no levantamento de dados para o processamento do relatório anual da Diretoria; e
d) colaborar com a Chefia no desenvolvimento de todas as suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
CONSULTORIA LEGISLATIVA
1. Seção de Revisão
a) revisar gramaticalmente os textos produzidos na Consultoria Legislativa;
b) cotejar e corrigir os textos legais e doutrinários citados nos Pareceres: Relatório e Voto, Voto Vista, Consultas, Notas Técnicas e demais trabalhos produzidos na Consultoria Legislativa; e
c) adequar as proposições à técnica legislativa, conforme preceitua a Lei Complementar nº. 208, de 9 de janeiro de 2001, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração das Leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Secretaria
a) organizar os serviços de apoio da Consultoria Legislativa;
b) secretariar as reuniões quando solicitado pela Chefia;
c) receber e controlar o fluxo dos trabalhos solicitados à Consultoria Legislativa - entrada e saída de Pareceres: Relatório e Voto, Voto Vista, Consultas e Notas Técnicas, ofí cios e demais documentos em tramitação ou expedidos pela Consultoria Legislativa; e
d) elaborar, sob orientação do Chefe da Consultoria Legislativa, o Relatório Anual dos trabalhos. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção de Pesquisa
a) realizar as pesquisas solicitadas pelos Consultores Legislativos e servidores designados para a função de Confiança: Assistência Técnica-Consultoria;
b) zelar pela atualização, conservação e guarda das obras doutrinárias e técnicas pertencentes à Consultoria Legislativa;
c) manter atualizados os arquivos dos documentos elaborados pela Consultoria Legislativa e material de pesquisa; e
d) organizar os documentos elaborados pela Consultoria Legislativa: Pareceres: Relatório e Voto, Voto Vista, Consultas e Nota Técnicas, para encadernamento semestral. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE APOIO AO PLENÁRIO
1. Seção de Secretaria do Plenário
a) confeccionar as atas sucintas das Sessões Ordinárias/Extraordinárias, Especiais e Solenes, a serem lidas em Plenário;
b) providenciar o registro de presença dos Deputados em Plenário, e inscrição para uso da palavra;
c) proceder ao controle estatístico das Sessões Plenárias;
d) providenciar cópias de pronunciamentos e documentos relacionados às Sessões Plenárias;
e) digitar requerimentos e outros documentos, quando solicitado pelos senhores Deputados, no decorrer das Sessões Plenárias;
f) recepcionar, durante as Sessões Plenárias, as autoridades ou visitantes, informando sua presença aos Deputados ou a Mesa; e
g) orientar o serviço de som durante as Sessões Plenárias.
2. Seção de Coordenação de Sessões Solenes e Especiais.
a) agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais;
b) elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagens;
c) prestar orientação e assessoria aos proponentes das Sessões;
d) elaborar roteiros das Sessões;
e) colaborar com o cerimonial nas providências relativas às Sessões Plenárias;
f) assessorar a Mesa durante a realização das Sessões; e
g) organizar e acompanhar a execução de Sessões fora de sede. (Redação suprimida pelo Ato da Mesa 435, de 2011)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Protocolo e Digitação
a) responsabilizar-se pelo recebimento de proposições não capeadas;
b) proceder a conferência e inserção no sistema de informáti ca; e
c) proceder a geração da Ordem do Dia para deliberação no Plenário. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Assistência ao Plenário
a) controlar a presença e justificativas de ausências dos Deputados em Sessão;
b) prestar assistência aos setores ligados ao Plenário du rante as Sessões;
c) prestar assistência a visitantes e galerias;
d) controlar a presença de público nas galerias;
e) comunicar a Mesa a presença de autoridades e visitantes no Plenário; e
f) dar apoio a assessores e a imprensa durante as Sessões Plenárias. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Gerência de Apoio ao Plenário. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 768. de 2025)
COORDENADORIA DE EXPEDIENTE
1. Seção de Protocolo e Registro de Proposições
a) receber proposições a serem encaminhadas às Comissões;
b) classificar as proposições;
c) conferir a proposições numerando-as dentro de sua classificação e rubricando as respectivas páginas;
d) promover fotocópias de documentos destinados à instrução de projetos;
e) fazer o cadastro no PROCLEGIS;
f) registrar a entrada de projetos por Deputado;
g) autuar o processo;
h) enviar os processos à Coordenadoria das Comissões para posterior distribuição às Comissões, conforme despacho;
i) encaminhar fotocópias das proposições à Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos e à Coordenadoria de Publicação para distribuição em avulso e publicação no Diário da Assembleia Legislativa;
j) encaminhar cópias dos projetos à Seção de Análise, Elaboração e Revisão, e, para elaboração de Autógrafos e à Seção de Informática para a disponibilização do texto integral no site da Assembleia Legislativa;
k) controlar prazos referentes ao processo em regime de urgência e àqueles que são normatizados pelo Regimento Interno e pela Constituição do Estado;
l) fazer o encaminhamento às Comissões de documentos recebidos referentes a projetos em tramitação;
m) manter o sistema PROCLEGIS e livros atualizados com as necessárias informações para o bom desempenho das suas atribuições;
n) prestar informações ao público interno e externo; e
o) assessorar a Coordenadoria. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção de Expediente
a) providenciar para promulgação os Atos da Mesa, Atos da Presidência, leis, decretos legislativos, resoluções, emendas constitucionais;
b) encaminhar as diligências (RQX) solicitadas pelas Comissões;
c) encaminhar a comunicação ao Deputado sobre diligência de projeto;
d) encaminhar a comunicação ao Deputado sobre parecer contrário da Comissão;
e) encaminhar expediente convocando ou convidando autoridades para comparecer na Assembleia Legislativa;
f) encaminhar os pedidos de informação, indicações e moções deliberados em Plenário;
g) encaminhar os requerimentos deliberados em Plenário em forma de fax ou ofício;
h) remeter cópia aos Deputados de respostas recebidas pela Assembleia Legislativa acerca de informações por ele requeridas;
i) providenciar etiquetas com endereçamento de proposições;
j) encaminhar cópias de decretos legislativos e de leis promulgadas ao Governador e à publicação no Diário Oficial;
k) verificar e controlar a publicação de leis nos órgãos oficiais de publicação, confrontando com os autógrafos expedidos;
l) manter atualizado o banco de informações com a listagem de autoridades oficiais;
m) receber as leis sancionadas, informar no PROCLEGIS, registrar no livro, fotocopiar para o arquivo da Coordenadoria e encaminhar cópia para o Deputado autor;
n) prestar informações ao público interno e externo; e
o) assessorar a Coordenadoria.
3. Seção de Tramitação e Elaboração da Ordem do Dia
a) receber processos deliberados nas Comissões Permanentes;
b) analisar os pareceres oferecidos às proposições, para proceder de acordo com as normas regimentais;
c) ordenar, na pauta, no comunicado ou na Ordem do Dia, as matérias que se encontram na Coordenadoria de Expediente com tramitação encerrada nas Comissões, para que as mesmas sejam apreciadas pelo Diretor da Diretoria Legislativa e posteriormente deliberadas em Plenário;
d) proceder ao controle de prazo regimental das proposições em discussão e votação em Plenário;
e) determinar a remessa de matérias com seu respectivo trâmite encerrada para a Coordenadoria de Documentação, para posterior arquivamento;
f) disponibilizar cópias da Ordem do Dia, do Comunicado e da Pauta ao Plenário, bem como confeccionar as folhas de votação, anexando-as aos projetos;
g) registrar no processo o resultado da Ordem do Dia;
h) prestar informações ao público interno e externo; e
i) assessorar a Coordenadoria.
4. Seção de Análise, Elaboração e Revisão
a) analisar os projetos de lei, lei complementar, projeto de conversão em lei de medida provisória, decreto legislativo e resolução, aprovados em Plenário e inserir as emendas, quando houver, para a confecção da redação final;
b) analisar os projetos após aprovação da redação final para a confecção de autógrafo, decreto legislativo, resolução e lei promulgada;
c) confeccionar autógrafos, Atos da Mesa, Atos da Presidência, emendas constitucionais, leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, despachos e outros documentos;
d) conferir os projetos de lei, lei complementar, projeto de conversão em lei de medida provisória, decreto legislativo, resolução, Ato da Mesa, Ato da Presidência, ofício, fax, despachos e outros documentos.
e) confeccionar ofícios externos: encaminhando autógrafo, decreto legislativo, lei, emenda constitucional, pedido de informação, indicação, moção, requerimento, acusar recebimento de correspondências recebidas e outros documentos;
f) confeccionar ofícios internos: comunicando ao Deputado que o seu projeto recebeu parecer contrário nas Comissões; ou está diligência; ou que foi vetado;
g) atualizar o Regimento Interno e a Constituição Estadual;
h) revisar a Pauta do expediente de matérias encaminhadas à Assembleia Legislativa de interesse parlamentar, a ser distribuída aos Deputados no início da Sessão;
i) analisar o expediente, carimbar, e despachar; e
j) conferir a Ordem do Dia.
5. Seção de Informática
a) emitir semanalmente relatório das matérias emtramitação;
b) providenciar o encaminhamento de requerimento de priori dade;
c) dar assessoramento técnico a outros setores da Coordenadoria;
d) emitir relatórios de matérias em tramitação ou arquivadas de acordo com as solicitações;
e) atualizar as informações no sistema PROCLEGIS;
f) informar no sistema o encaminhamento dos autógrafos, números das leis e a publicação;
g) conferir e confrontar os pareceres (papel e máquina) das proposições vindas das Comissões;
h) elaborar a pauta das matérias em condições regimentais de serem incluídas na Ordem do Dia;
i) elaborar comunicado sobre as matérias para Ordem do Dia;
j) elaborar a pauta (Ordem do Dia) com as matérias para votação na Ordem do Dia;
k) disponibilizar na página da Assembléia Legislativa a Pauta, o Comunicado e a Ordem do Dia;
l) informar de imediato no sistema o resultado da Ordem do Dia;
m) prestar informações ao público interno e externo; e
n) assessorar a Coordenadoria. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
5-B. Seção de Encaminhamento de Expedientes e Registro de Atos
a) encaminhar correspondência externa assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário;
b) receber, controlar e expedir documentos;
c) encaminhar os requerimentos deliberados em Plenário em forma de fax ou ofício;
d) prestar informações ao público interno e externo;
e) assessorar a Coordenadoria e Chefias. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 303, de 2015) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Elaboração da Ordem do Dia
a) inserir no sistema PROCLEGIS as informações pertinentes à elaboração da pauta, comunicado e da Ordem do Dia;
b) colocar no processo o material necessário para deliberação em Plenário;
c) informar de imediato no sistema o resultado da Ordem do Dia;
d) prestar informações ao público interno e externo; e
e) assessorar a Coordenadoria e Chefias.(Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Redação Final e de Autógrafos das Proposições
a) inserir as emendas, quando houver, para a confecção da redação final;
b) confeccionar autógrafo, decreto legislativo, resolução e lei promulgada;
c) confeccionar ofícios externos: encaminhando autógrafo, decreto legislativo, lei, emenda constitucional;
d) prestar informações ao público interno e externo; e
e) assessorar a Coordenadoria e Chefias. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Encaminhamento de Expediente
a) encaminhar correspondência externa assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário;
b) receber, controlar e expedir documentos;
c) encaminhar os requerimentos deliberados em Plenário em forma de fax ou ofício;
d) prestar informações ao público interno e externo; e
e) assessorar a Coordenadoria e Chefias. (Redação suprimida pelo Ato da Mesa 303, de 2015)
9. Gerência de Tramitação e Encaminhamento de Proposições (Redação incluída pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO
1. Seção Microfilmagem e Informação
a) preparar a documentação a ser microfilmada e digitalizada, ordenando os papéis e elaborando os índices necessários para a abertura dos microfilmes;
b) manter os microfilmes organizados para pesquisa;
c) pesquisar a documentação microfilmada, quando solicitado;
d) conferir e guardar papéis obedecendo a Tabela de Temporalidade, após microfilmados os documentos, providenciando sua manutenção;
e) proceder ao levantamento dos dados para elaboração de Presidente certidões e informações; e
f) manter atualizado o índice e o quadro dos sistemas de microfilmes. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção de Documentação e Arquivo
a) registrar as leis, diplomas, projetos e demais documentos recebidos, catalogando-os e classificando-os em livros próprios, bem como arquivá-los conforme o despacho;
b) receber e conferir a documentação, observando os despachos;
c) conservar os documentos em condições de manuseio, recuperando os papéis quando necessário;
d) manter arquivo indexado em ordem alfabética e cronológica;
e) atualizar mensalmente o índice dos arquivos;
f) protocolar as proposições desarquivadas; e
g) atender as solicitações de consulta. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007)
3. Seção de Controle e Manutenção do Banco de Dados da Legislação Estadual
a) indexar diariamente a legislação publicada;
b) atualizar alterações para promover a consolidação virtual;
c) escanear as normas internas (resoluções, decretos e outros) após sua publicação, indexar, promover as alterações, mantendo atualizado o banco de normas da Assembléia Legislativa na intranet;
d) revisar diariamente as anotações produzidas; e
e) atender as solicitações sobre a legislação disponibilizada. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Consolidação
a) promover a pesquisa processual e na legislação sempre que necessário às atividades do banco da legislação;
b) lavrar e digitar as certidões solicitadas;
c) manter atualizados os serviços de e-mail e de atendimento de pesquisa no banco da legislação;
d) realizar relatórios mensais sobre a legislação, no que se refere a erros de técnica redacional e legislativa, digitação, duplicação de normas, numeração etc., com a finalidade de consolidação virtual e correção; e
e) promover a consolidação virtual. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Arquivamento de Documentos
a) zelar pelo patrimônio documental;
b) prestar assessoria nos serviços de pesquisa e arquivamento de documentos;
c) atender ao público; e
d) promover a manutenção dos arquivos internos e externos. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Consulta e Informação do Acervo de Microfilme
a) ordenar toda a microfilmagem;
b) manter atualizado o acervo de microfilme; e
c) pesquisar e disponibilizar cópias de microfilme. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 173, de 2007)
Gerência do Centro de Memória
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Laboratório de Conservação e Restauração Documenta
a) restaurar os documentos pertencentes ao acervo perma nente da Assembléia Legislativa;
b) manter o estoque de materiais necessários aos serviços de restauração;
c) orientar os servidores que trabalham no laboratório para sua constante utilização técnica;
d) supervisionar os trabalhos dos estagiários dentro do labo ratório; e
e) zelar pelos equipamentos do laboratório de restauração. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Atendimento à Pesquisa
a) auxiliar no recebimento dos trabalhos encaminhados pela Coordenadoria de Documentação;
b) respeitar a Tabela de Temporalidade no que concerne as normas gerais de arquivamento e descarte;
c) promover a triagem e arquivamento dos documentos oriundos das Comissões Permanentes;
d) manter atualizado os índices de arquivamento e descarte;
e) atender ao público pesquisador; e
f) manter ordenado o espaço do Centro de Memória. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO
1. Seção de Diagramação
a) reorganizar e formatar documentos já digitados;
b) diagramar documentos, dispondo-os de forma adequada à publicação no Diário da Assembléia Legislativa;
c) controlar os documentos a serem publicados, obedecendo as datas de emissão e de tramitação; e
d) digitar os documentos recebidos. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Controle
a) elaborar e grampear os exemplares dos diários impressos;
b) manter sob controle as matérias para publicação no Diário da Assembleia Legislativa;
c) organizar e arquivar as matérias já publicadas;
d) controlar e enviar através da rede os diários para o site da Assembleia Legislativa; e
e) emitir relatório anual dos diários.
3. Seção de Revisão e Supervisão
a) revisar documentos digitados;
b) formular e elaborar o índice dos anais, para a confecção dos mesmos;
c) pesquisar documentos, facilitando as consultas da Assembleia Legislativa;
d) fornecer informações e dados pesquisados; e
e) compor dicionário e bibliografia de documentos tramitados na Coordenadoria.
4. Seção de Suporte Administrativo
a) responsabilizar-se pela elaboração do relatório anual da Coordenadoria;
b) redigir expedientes internos e externos;
c) efetuar o controle e arquivamento de expedientes e documentos;
d) responsabilizar-se pelo recebimento e emissão de e-mail; e
e) desempenhar outras atribuições que lhe sejam pertinentes.(Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa – Distribuição
a) supervisionar a distribuição dos Diários, junto à Coordenadoria de Serviços Gerais;
b) supervisionar a distribuição dos Diários, para outros órgãos junto ao Poder Executivo; e
c) relacionar, agrupar e encaminhar a distribuição junto aos órgãos da Assembléia Legislativa. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA DO PLENÁRIO
1. Seção de Apoio Operacional
a) organizar o material de expediente para a realização das Sessões Plenárias;
b) assegurar o perfeito funcionamento do instrumental técnico de apoio ao funcionamento da Coordenadoria; e
c) controlar e dividir os apanhamentos taquigráficos. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Controle de Registros
a) coletar os apanhamentos taquigráficos de discursos, palestras e pronunciamentos;
b) registrar os apanhamentos com os respectivos apartes;
c) esclarecer as dúvidas com o orador ou aparteante;
d) traduzir os apanhamentos, digitando-os diretamente no computador;
e) corrigir os equívocos gramaticais, mantendo fidelidade ao orador; e
f) corrigir os erros de digitação ao reproduzir matéria lida, copiando-as com fidelidade.
3. Seção de Revisão
a) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos em Plenário junto aos taquígrafos apanhadores;
b) proceder à revisão dos textos traduzidos, mantendo fidelidade ao estilo do orador e observando as regras da língua portuguesa;
c) conferir a pauta da Ordem do Dia;
d) confirmar grafia de nomes próprios e expressões estrangeiras;
e) observar os discursos fortes que contenham expressões grosseiras, anti-regimentais, consultando a Chefia para possíveis alterações ou retirada de expressões da ata; e
f) disponibilizar com presteza os textos revisados à supervisão.
4. Seção de Supervisão
a) auxiliar a revisão, no caso de dúvidas;
b) montar as atas das Sessões Plenárias ou de quaisquer outros eventos;
c) proceder à leitura final das atas, corrigindo eventuais erros de digitação ou gramaticais e verificando a coerência geral de acordo com o Regimento Interno;
d) redigir o sumário dos discursos, apartes e intervenções pela ordem;
e) encaminhar as atas para publicação; e
f) disponibilizar as atas na rede interna.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Revisor Taquigráfico
a) acompanhar os taquígrafos apanhadores em Plenário;
b) montar os rodízios de revisão conforme a escala de taquí grafos;
c) proceder à correção dos textos traduzidos pelos taquígra fos, mantendo fidelidade ao estilo do orador e observando as regras gramaticais da língua portuguesa;
d) conferir a pauta da Ordem do Dia;
e) confirmar grafia de nomes próprios e expressões estran geiras;
f) observar os discursos fortes que contenham expressões grosseiras, anti-regimentais, consultando o Chefe da revisão para possíveis alterações ou retirada de expressões da ata; e
g) disponibilizar com presteza os textos revisados à Chefia da revisão. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Revisor Taquigráfico.
a) acompanhar os taquígrafos apanhadores em Plenário;
b) montar os rodízios de revisão conforme a escala de taquí grafos;
c) proceder à correção dos textos traduzidos pelos taquígrafos, mantendo fidelidade ao estilo do orador e observando as regras gramaticais da língua portuguesa;
d) conferir a pauta da Ordem do Dia;
e) confirmar grafia de nomes próprios e expressões estran geiras;
f) observar os discursos fortes que contenham expressões grosseiras, anti-regimentais, consultando o Chefe da revisão para possíveis alterações ou retirada de expressões da ata; e
g) disponibilizar com presteza os textos revisados à Chefia da revisão. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA DAS COMISSÕES
1. Seção de Organização de Roteiros para a Revisão
a) elaborar roteiros das audiências públicas e das CPIs para apoiar o taquígrafo apanhador, contendo a relação seqüencial dos oradores e outros dados que demandam pesquisa; e
b) orientar o encadeamento dos registros taquigráficos para posterior revisão.
2. Seção de Revisão
a) revisar os apanhamentos previamente seqüenciados, corrigindo-os tanto na parte gramatical quanto redacional, preservando a fidelidade do que foi registrado e as características do orador; e
b) pesquisar termos ou palavras que suscitem dúvidas ao taquígrafo apanhador e alimentar o banco de dados do setor.
3. Seção de Supervisão
a) supervisionar a revisão dos textos, atentando para a diversidade na linguagem, no grau de cultura dos oradores e na gama de assuntos tratados; e
b) dirimir as dúvidas remanescentes do taquígrafo revisor e coordenar o andamento da revisão.
4. Seção de Redação Final
a) fazer a leitura final das atas;
b) conferir a observância do roteiro anteriormente elaborado; e
c) proceder à padronização dos textos dando-lhes homogeneidade e sentido lógico-formal.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico.
a) responsabilizar-se pela Coordenadoria na ausência do Coordenador;
b) elaborar rodízios de audiências públicas e de CPIs realizadas na Capital e no interior; e
c) auxiliar os taquígrafos e revisores quando se fizer necessá rio. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle de Atividades
a) assessorar a Coordenadoria na elaboração da escala de horas trabalhadas dos taquígrafos revisores e apanhadores;
b) encarregar-se da observância do rodízio e da execução dos apanhamentos; e
c) fazer a montagem das atas das audiências públicas e CPIs e encaminhá-las para as Comissões, para publicação.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1. Seção de Apoio e Logística.
a) acompanhar as alterações e manutenção da sinalização interna e externa da Assembléia Legislativa;
b) supervisionar e acompanhar a aplicação do Ato da Mesa que regulamenta o uso de espaços da Assembléia Legislativa;
c) auxiliar na operacionalização das demandas da Comissão de Conservação, Ambientação e Visualização;
d) assessorar na elaboração do relatório anual do setor;
e) controlar as notificações de trânsito referentes aos veícu los locados pela Assembléia Legislativa; e
f) prover apoio logístico e técnico a todos os setores da estrutura da Assembléia Legislativa. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Apoio Administrativo e de Controle de Estágios
a) conferir a documentação dos estagiários para assinatura de contrato;
b) encaminhar a documentação e termo de contrato de está gio para Agência Reguladora;
c) proceder o encaminhamento dos estagiários aos setores pertinentes;
d) controlar a freqüência e a elaboração da folha de paga mento dos estagiários;
e) acompanhar e proceder a renovação e/ou encerramento do contrato do estagiário;
f) dar orientação necessária para o bom desempenho de suas funções;
g) executar atividades de apoio administrativo;
h) prestar assistência entre a Diretoria Administrativa e de Tecnologia e suas respectivas Coordenadorias; e
i) controlar o encaminhamento para arquivo de documentos da Diretoria Administrativa e de Tecnologia. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Técnico.
a) secretariar a Comissão de Conservação, Ambientação e Visualização;
b) auxiliar na supervisão e acompanhamento da aplicação do Ato da Mesa que regulamenta o uso de espaços da Assembléia Legislativa;
c) preparar para o Presidente os despachos atinentes a Diretoria Administrativa e de Tecnologia; e
d) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa – Secretaria.
a) auxiliar na manutenção do banco de dados do setor;
b) responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de e-mail, fax, telefonemas e ofícios internos e externos;
c) auxiliar na elaboração de comunicação interna da Diretoria;
d) proceder ao controle e arquivamento de documentos e correspondências do setor;
e) operacionalizar o protocolo digital para o controle de com pras e serviços;
f) auxiliar na recepção de autoridades e visitantes à Diretoria; e g) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
1. Seção de Projetos e Serviços Técnicos
a) elaborar, assessorar, acompanhar, executar e fiscalizar projetos para a construção e/ou reforma das dependências da Assembleia Legislativa nos assuntos que digam respeito à arquitetura e engenharia;
b) elaborar, implantar, atualizar e manter projeto de comunicação visual;
c) auxiliar os diversos setores da Coordenadoria no que se refere à execução dos projetos mobiliários e outros serviços de natureza técnica;
d) elaborar, assessorar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos especiais para eventos patrocinados pela Assembleia Legislativa;
e) elaborar, manter e atualizar arquivos de catálogos técnicos e outros;
f) fornecer, quando for o caso, a quantificação e ou custos dos serviços de arquitetura e engenharia a serem realizados; e
g) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria. (Seção transformada pela LC 870, de 2025)
2. Seção de Desenho Digital.
a) executar tarefas de desenho técnico em meio digital, que lhe forem atribuídas, utilizando os softwares disponíveis na Coordenadoria;
b) assessorar as demais seções da Coordenadoria na elabo ração, acompanhamento e digitalização dos desenhos neces sários para a execução dos serviços da Coordenadoria;
c) digitalizar o arquivo das plantas originais de todos os proje tos relativos ao prédio da Assembléia Legislativa;
d) organizar o arquivo das plantas originais e arquivos em meio digital de todos os projetos relativos ao prédio da Assembléia Legislativa;
e) manter atualizados e de forma organizada os projetos refe ridos no item anterior possibilitando o fácil acesso às infor mações solicitadas;
f) organizar e encaminhar para microfilmagem os originais dos projetos implantados, mantendo o arquivo de cópias em papel, como forma de evitar o manuseio permanente dos ori ginais e a pesquisa e leitura no computador;
g) coordenar os trabalhos que são afetos à seção, objetivan do a racionalidade e perfeita consecução dos mesmos;
h) manter sob sua responsabilidade e zelar pelos materiais e equipamentos que compõem o patrimônio e estoque do setor; e
i) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em con junto com as demais Seções da Coordenadoria. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Seção de Manutenção
a) ter sob guarda e responsabilidade as máquinas, peças e materiais requisitados para o serviço de manutenção e controlar o consumo e ou utilização;
b) coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas do prédio;
c) acompanhar os serviços prescritos e executados pelas demais seções da Coordenadoria, relativo às suas atribuições;
d) coordenar a manutenção de equipamentos, mobiliários e materiais da Assembleia Legislativa, de acordo com as suas atribuições;
e) elaborar relatórios periódicos a respeito do desempenho e qualificação da mão-de-obra contratada;
f) propor a adoção de medidas de caráter técnico quanto à conservação e manutenção interna e externa do prédio da Assembleia Legislativa;
g) efetuar levantamento de dados para prescrição dos serviços a serem executados;
h) acompanhar os técnicos das empresas contratadas que venham à Assembleia Legislativa para executar orçamentos e vistorias;
i) manter e zelar pelos materiais e equipamentos que compõem o patrimônio e o estoque da Seção; e
j) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria. (Seção transformada pela LC 870, de 2025)
4. Seção de Segurança dos Ambientes de Trabalho
a) sugerir providências relativas à segurança e às condições de trabalho nos diversos setores;
b) avaliar periodicamente as condições de trabalho nos ambientes da Assembleia Legislativa;
c) propor reambientação baseadas nas avaliações realizadas nos ambientes de trabalho;
d) reduzir e/ou eliminar a incidência de doenças relacionadas ao trabalho;
e) criar e manter dispositivos de segurança e proteção à estrutura física dos ambientes, bem como aos visitantes do prédio da Assembleia Legislativa;
f) examinar em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria projetos de obras, mobiliários, instalações e equipamentos, de forma a obter melhores condições de trabalho;
g) avaliar as situações de risco à saúde e propor a eliminação do risco ou a proteção adequada;
h) elaborar treinamentos visando à difusão de informação sobre ergonomia, segurança e saúde do trabalho, conforto ambiental, prevenção de doenças e acidentes de trabalho, motivação e organização do trabalho;
i) propor intervenções de caráter técnico no que se refere à segurança, elaborando relatórios periódicos e sugerindo medidas objetivando as correções necessárias;
j) elaborar e implementar no âmbito da Assembleia Legislativa o Programa de Proteção aos Riscos Ambientais - PPRA;
k) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria; e
l) trabalhar em sintonia com a Coordenadoria de Saúde e Assistência.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico.
a) fornecer informações e documentos solicitados pelas demais seções da Coordenadoria;
b) zelar pelo patrimônio do arquivo e do expediente sob sua responsabilidade;
c) manter organizado o arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos relativos aos trabalhos na Coordenadoria;
d) coordenar os trabalhos que são afetos à seção, objetivan do a racionalidade e perfeita consecução dos mesmos;
e) organizar e tratar os dados estatísticos ligados aos servi ços prestados pela Coordenadoria;
f) emitir relatório mensal e anual à Coordenadoria de Serviços Técnicos; e
g) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em con junto com as demais Seções da Coordenadoria.(Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Fiscalização de Contratos e Materiais.
a) ter sob sua responsabilidade o acompanhamento e fiscali zação de empresas contratadas para a manutenção de equi pamento e realização de serviços de manutenção periódica dentro dos ambientes da Assembléia Legislativa;
b) coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva prestados pelas empresas contratadas;
c) acompanhar os serviços prescritos e executados pelas empresas terceirizadas, relativo as suas atribuições;
d) coordenar a manutenção prestada por empresas contratadas em equipamentos, mobiliários e materiais da Assembléia Legislativa, de acordo com as suas atribuições;
e) elaborar relatórios periódicos a respeito do desempenho e qualificação da mão-de-obra contratada;
f) organizar a distribuição dos materiais e equipamentos, de acordo com a sua classificação;
g) conferir as mercadorias adquiridas;
h) sugerir a aquisição dos materiais e equipamentos neces sários aos serviços executados pela Coordenadoria de Serviços Técnicos;
i) coordenar os trabalhos que são afetos à seção, objetivando a racionalidade e perfeita consecução dos mesmos;
j) manter e zelar pelos materiais e equipamentos que com põem o patrimônio e estoque do setor; e
k) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em con junto com as demais Seções da Coordenadoria. (Redação extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
1. Seção de Telefonia Fixa
a) receber, efetuar e controlar as ligações telefônicas da Assembléia Legislativa;
b) controlar os serviços realizados na área de telefonia, agilizando as solicitações à empresa mantenedora;
c) emitir relatório mensal das solicitações e serviços realizados;
d) manter agendas de ramais, categoria, senhas e telefones atualizados; e e) manter atualizada a programação de mensagem de espera. (Redação extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Sonorização
a) coordenar e supervisionar os serviços de sonorização do Plenário e de todos os ambientes da Assembleia Legislativa;
b) assegurar a transmissão de som de forma eficiente;
c) coordenar as atividades da equipe responsável pela sonorização nos eventos externos; e
d) controlar a agenda de utilização dos ambientes sob sua responsabilidade. (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021)
3. Seção de Supervisão de Plenário, Plenarinho e de Auditório
a) controlar o desempenho dos equipamentos utilizados nos ambientes da Assembleia Legislativa;
b) coordenar os serviços de atendimento executados nos ambientes da Assembleia Legislativa, durante as audiências públicas, reuniões, palestras, seminários e outros; e
c) supervisionar os serviços de café, água, iluminação, e outros necessários à realização dos eventos.
4. Seção de Fiscalização e Controle de Contratos
a) fiscalizar e controlar o contrato das prestadoras de servi ços que Assembléia Legislativa mantém atualmente com as empresas de mão de obras terceirizadas;
b) monitorar o recebimento dos salários, vale-transportes e vale-alimentação dos servidores terceirizados;
c) coordenar a lotação dos servidores terceirizados;
d) controlar a assiduidade dos servidores terceirizados que prestam serviços à Assembléia Legislativa; e
e) emitir relatório de descontos das tarifas telefônicas dos Deputados e dos de mais setores. (Redação extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Seção de Administração do Posto do Correio
a) coordenar os serviços de emissão de correspondências através do contrato entre Assembléia Legislativa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nos serviços telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produ tos postais, disponibilizados na unidade de atendimento na Assembléia Legislativa e serviços de sedex; e
b) controlar os gastos com selos dos Deputados e demais setores da Assembléia Legislativa. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle e Distribuição de Correspondência.
a) enviar, receber e distribuir jornais, revistas e demais correspondências em geral; e
b) encaminhar as correspondências dos Deputados e demais setores; e
c) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Apoio
a) supervisionar os serviços de garçonagem;
b) supervisionar a barbearia dos Deputados;
c) dar atendimento aos serviços desenvolvidos durante realização de eventos no Plenário, e em outros ambientes da Assembleia Legislativa; e
d) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico de Sonorização
a) responsabilizar-se pela operação dos serviços de som e gravação, no auditório, Plenarinho, espaço cultural, hall, sala das Comissões ou, em ocasiões especiais, fora das dependências da Assembleia Legislativa; e
b) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021)
9. Assessoria Técnica-Administrativa - Manutenção Técnica
a) coordenar os reparos e consertos dos aparelhos de som da Assembléia Legislativa;
b) promover a contínua manutenção preventiva e corretiva de forma a manter a efetividade dos serviços; e
c) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
Gerência de Protocolo-Geral
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Informação e Distribuição de Documentos
a) indexar em fichas de controle a correspondência encami nhada pelos diversos setores da Assembléia Legislativa;
b) controlar o fluxo dos documentos;
c) manter as fichas de protocolo atualizados;
d) informar aos interessados a situação e destino dos docu mentos; e
e) auxiliar a Gerência no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE RECURSOS MATERIAIS
1. Seção de Compras de Bens e Serviços
a) realizar levantamento prévio de preços (orçamento);
b) formalizar e encaminhar processos à Diretoria Financeira;
c) organizar e instruir processos licitatórios;
d) emitir ordens de compra;
e) providenciar a reposição dos bens patrimoniais irrecuperáveis, quando solicitado;
f) elaborar mapas de compras de bens e serviços; e
g) identificar a modalidade de compra, se direta ou através de processos licitatórios.
2. Seção de Cadastro, Arquivo e Compras Externas
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, propondo a inclusão e a exclusão daqueles considerados inidôneos;
b) formalizar cópia dos processos licitatórios e de aquisição direta;
c) organizar o arquivo de acordo com as modalidades de lici tação; e
d) verificar, in loco, as mercadorias a serem adquiridas. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção de Orçamentos
a) instruir processos licitatórios;
b) efetuar preços médios de mercado para processos licitató rios;
c) elaborar mapas de compras de bens e serviços;
d) acompanhar os editais; e
e) realizar levantamento prévios das despesas autorizadas. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico
a) auxiliar na atualização do cadastro de fornecedores;
b) auxiliar na organização dos processos de licitação;
c) contribuir na elaboração das ordens de compra;
d) assessorar no acompanhamento dos editais;
e) auxiliar no levantamento de dados para elaboração do rela tório final; e
f) auxiliar às Chefias de Seções no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico
a) auxiliar na atualização do cadastro de fornecedores;
b) auxiliar na organização dos processos de licitação;
c) contribuir na elaboração das ordens de compra;
d) assessorar no acompanhamento dos editais;
e) auxiliar no levantamento de dados para elaboração do rela tório final; e
f) auxiliar às Chefias de Seções no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
Gerência de Almoxarifado
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle de Material Permanente.
a) proceder o registro de entrada e saída de móveis e equi pamentos novos e material de expediente;
b) realizar inspeção de conferência de especificações de ma teriais adquiridos;
c) elaborar relatório mensal de controle de material perma nente e de consumo interno;
d) controlar a variação de estoque; e
e) responsabilizar-se pelo encaminhamento do relatório de ressarcimento de verba de Gabinete e Liderança. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE TRANSPORTES
1. Seção de Controle e Movimentação
a) realizar conferência dos relatórios mensais;
b) controlar diárias dos motoristas;
c) supervisionar os traslados na contratação de ônibus e vans;
d) elaborar relatórios de multas para encaminhamento ao Diretor Administrativo e de Tecnologia;
e) conferir os documentos de veículos quanto a multas e revisões; e
f) conferir a Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas da Assembleia Legislativa.
2. Seção de Manutenção de Veículos
a) prestar serviços de mecânica, lataria e reparos em geral;
b) encaminhar os veículos para as oficinas especializadas;
c) prestar atendimento de emergência para os Gabinetes; e
d) executar tarefas administrativas diversas. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Administrativo.
a) desempenhar funções no controle de expedientes recebidos;
b) supervisionar os roteiros e escalas de viagens;
c) controlar entradas e saídas dos veículos; e
d) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle de Veículos
a) conferir gastos com combustíveis;
b) controlar adiantamento de combustíveis para frota de veí culos;
c) controlar a kilometragem da frota e emitir relatórios men sais; e
d) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
1. Seção de Processamentos Licitatórios
a) auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;
b) designar e providenciar os Atos, por orientação do Coordenador, dos Pregoeiros e auxiliares de apoio;
c) elaborar, expedir e providenciar as publicações dos resultados das licitações;
d) providenciar e acompanhar os recursos administrativos eventualmente impetrados pelas licitantes;
e) prestar às licitantes todas as informações, inclusive cópias, dos atos e documentos relacionados com os processos licitatórios;
f) providenciar os Atos dos recursos administrativos para efeito de assinatura da autoridade competente da Assembleia Legislativa;
g) providenciar as informações para o Tribunal de Contas do Estado (TC 32), sobre os atos mensalmente praticados na Coordenadoria de Licitações (licitações, contratos, aditivos, convênios, protocolos, acordos, cessões, concursos, etc.); e
h) manter sob vigilância todos os processos licitatórios até a sua conclusão final.
2. Seção de Apoio Operacional
a) controlar todos os serviços de secretaria (guarda e expedição de correspondência, controle do material de expediente, atendimento do público/licitantes, etc.);
b) auxiliar o Coordenador nos seus afazeres do dia-a-dia (atendimento das consultas efetuadas via telefone e e-mail, controle e acompanhamento dos serviços efetuados pelos terceirizados e estagiários);
c) oferecer subsídios ao Coordenador quanto à organização da fase interna das contratações, sejam elas advindos dos processos licitatórios ou de aquisição direta;
d) controlar os processos de aquisição direta, com o respectivo registro no sistema de processamento de dados;
e) viabilizar os trabalhos das Comissões Legais (Comissão Permanente de Licitações e Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros), promovendo a interação dos trabalhos e auxiliando na pré-elaboração dos processos;
f) manter organizados os arquivos e pastas de documentos da Coordenadoria (ofícios, contratos, termos aditivos, convênios, protocolos, acordos, ajustes, etc.);
g) supervisionar e acompanhar, na fase interna, a elaboração dos processos licitatórios;
h) elaborar, expedir e publicar os atos da Coordenadoria (na Imprensa Oficial, nos jornais e no Diário da Assembleia Legislativa);
i) providenciar as assinaturas nos contratos, convênios, acordos, protocolos e outros ajustes junto aos interessados/contratados;
j) providenciar e manter na Coordenadoria livros atualizados, publicações legais e regulamentares, instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado, coletâneas jurisprudenciais e doutrinárias;
k) elaborar no final de cada exercício orçamentário, ou sempre que solicitado pela autoridade competente, relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Licitações;
l) organizar, junto com o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro, o agendamento das Sessões Públicas e dos processos licitatórios;
m) encaminhar para a Procuradoria Jurídica todos e quaisquer documentos legais para exame e aprovação;
n) encaminhar para a Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros os instrumentos legais para efeito de confecção e/ou conferência; e
o) manter e controlar o sistema de arquivo e o material de expediente utilizado na Coordenadoria, solicitando a substituição e o abastecimento sempre que necessário.
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio aos Processamentos Licitatórios
a) auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;
b) auxiliar na elaboração, expedição e providências necessárias as publicações dos resultados das licitações;
c) acompanhar os recursos administrativos eventualmente impetrados pelas licitantes;
d) providenciar cópias dos atos e documentos relacionados com os processos licitatórios;
e) auxiliar no levantamento de informações para o Tribunal de Contas do Estado; e
f) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Administrativo
a) controlar todos os serviços de secretaria;
b) auxiliar a Chefia de Seção nos seus afazeres do dia-a dia (atendimento das consultas efetuadas via telefone e e mail, controle e acompanhamento dos serviços efetuados pelos terceirizados e estagiários);
c) oferecer subsídios a Chefia de Seção quanto à organização da fase interna das contratações, sejam elas advindos dos processos licitatórios ou de aquisição direta;
d) auxiliar no controle dos processos de aquisição direta, com o respectivo registro no sistema de processamento de dados;
e) auxiliar na viabilização dos trabalhos das Comissões Legais (Comissão Permanente de Licitações e Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros);
f) manter organizados os arquivos e pastas de documentos da Coordenadoria (Ofícios, contratos, termos aditivos, con vênios, protocolos, acordos, ajustes, etc.);
g) organizar, junto com o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro, o agendamento das Sessões Públicas e dos processos licitatórios; e
h) auxiliar na manutenção e controle do sistema de arquivo e o material de expediente utilizado na Coordenadoria, solicitando a substituição e o abastecimento sempre que necessário. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
(Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
COORDENADORIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO
1. Seção de Multimídia
a) coordenar a operacionalização dos sistemas de multimídia utilizados na Assembléia Legislativa;
b) operar os sistemas de multimídia do Plenário (voto ele trônico, vídeo cassete, datashow, telões, câmera de docu mentos e outros);
c) dar suporte sobre terminais de votação nas Sessões Plenárias;
d) prestar suporte técnico sobre recursos audiovisuais em audiências públicas, seminários e outros eventos que ocorrerem no Plenário, Plenarinho, auditório e sala das Comissões;
e) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade;
f) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e
g) apresentar mensalmente relatório de atividades e crono grama para o próximo mês. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Suporte e Treinamento
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Supervisão do Programa Interlegis
a) divulgar o Programa Interlegis e prestar suporte a todas as Câmaras Municipais que aderirem ao Programa Comunidade Virtual do Legislativo Brasileiro;
b) organizar a agenda e disponibilizar recursos para utilização da sala de videoconferência;
c) organizar treinamentos e disponibilizar a sala de multiuso para realização de reuniões e debates;
d) operar os equipamentos do Interlegis quando necessário;
e) supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade;
f) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e
g) apresentar mensalmente relatório de atividades e crono grama para o próximo mês. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Projetos e Desenvolvimento
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Atendimento aos Usuários
a) orientar e esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipa mentos, softwares e sistemas desenvolvidos ou licenciados pela Assembléia Legislativa;
b) encaminhar os problemas aos setores competentes da Coordenadoria de Informática para solução;
c) prestar suporte na utilização de e-mail, acesso à internet, sistemas operacionais e pacotes de automação de escritório (editor de textos, planilhas, banco de dados, etc.) homologados pela Coordenadoria de Informática;
d) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade; e) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e
f) apresentar mensalmente relatório de atividades. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
1. Seção de Web
a) projetar e executar o desenvolvimento, implantação e ma nutenção preventiva e corretiva das páginas estáticas e dinâmicas para a internet/intranet, zelando pelo correto acesso às páginas estáticas e de acesso restrito, seguindo os padrões ergonômicos e os estabelecidos pela Coordenadoria de Informática;
b) sugerir padrões a serem seguidos nas páginas estáticas e dinâmicas;
c) promover ações que orientem o usuário acerca do correto uso da tecnologia, através de informativos nas páginas da internet/intranet;
d) produzir páginas de conteúdo de forma a reduzir a manu tenção e oferecer uma gama maior de serviços aos usuários;
e) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade;
f) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e
g) apresentar mensalmente relatório de atividades e crono grama para o próximo mês. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Suporte Técnico e Manutenção
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Manutenção de Sistemas
a) executar a manutenção dos sistemas, de acordo com os padrões estabelecidos pela Coordenadoria de Informática, revisando a documentação de modo a garantir que as alterações estabelecidas estejam de acordo com os propósitos dos projetos;
b) elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de cada uma das etapas referente ao desenvol vimento de sistemas;
c) levantar informações para projetos de sistemas junto aos usuários;
d) propor alteração de sistemas existentes ou em desenvol vimento;
e) desenvolver estudos da estrutura organizacional, rotinas de trabalho e de otimização dos recursos computacionais, vi sando melhorar os benefícios propiciados pelos sistemas de processamento de dados;
f) propor a implantação ou alteração dos padrões de docu mentação a serem adotados no desenvolvimento de siste mas;
g) efetuar estudos acerca da implantação e manutenção de metodologias para o desenvolvimento de sistemas;
h) orientar programadores e implantadores quanto às suas responsabilidades no desenvolvimento e implantação de sis temas;
i) coordenar a implantação de sistemas; e formalizar os procedimentos administrativos e operacionais relacionados aos sistemas, compreendendo a elaboração de manuais de documentação do projeto e operação dos siste mas, compatibilizando-os com as normas da Coordenadoria de Informática. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Manutenção de Equipamentos
a) encaminhar os problemas aos setores competentes da Coordenadoria de Informática para solução;
b) consertar os equipamentos fora da garantia;
c) instalar e configurar periféricos de informática em equipa mentos da Assembléia Legislativa;
d) orientar os usuários acerca da correta utilização dos equi pamentos;
e) controlar a entrada e saída de microcomputadores, com manutenção externa;
f) providenciar chamados de empresas quanto aos equipa mentos em garantia;
g) observar o período de garantia dos equipamentos, infor mando à Gerência de Suporte e Manutenção;
h) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade; e
i) apresentar relatório de atividades e cronograma. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE REDES
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA
Gerência de Segurança e Administração de Rede
1. Seção de Administração de Licenças
a) controlar os bens patrimoniais lotados na Coordenadoria de Informática;
b) controlar o empréstimo de equipamentos para servidores da Assembléia Legislativa;
c) controlar prazos de garantia e contratos de manutenção dos equipamentos de informática, encaminhando-os quando necessário, para reparos ou substituição;
d) instalar, atualizar versões e controlar as cópias dos sistemas licenciados pela Assembléia Legislativa em uso em microcomputadores;
e) realizar consulta de viabilidade técnica referente à aquisição e manutenção de equipamentos de informática;
f) requisitar à Coordenadoria de Recursos Materiais a aquisição de peças e equipamentos de informática; g) elaborar a minuta dos editais de licitação, bem como a dos contratos, acordos, convênios ou ajustes pertinentes à Coordenadoria de Informática;
h) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e
i) apresentar mensalmente relatório de atividades e crono grama para o próximo mês. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Administração da Rede
a) planejar e executar backup, com definição de procedi mentos de recuperação de dados, coordenação na recuperação de desastres envolvendo computadores servidores e elaboração de scripts de operação e gerencia mento;
b) gerenciar o uso dos recursos do sistema, planejando sua capacidade;
c) providenciar a migração de sistemas operacionais: atuali zação de versão de sistemas operacionais e aplicativos de rede;
d) aplicar, imediatamente após a disponibilização, as correções de segurança dos softwares em produção, desenvolvimento e homologação;
e) instalar, configurar, manter e administrar os sistemas ope racionais para computadores servidores;
f) instalar, configurar, manter e administrar o firewall e proxy, implementando as políticas de segurança definidas pela Assembléia Legislativa, definindo critérios e regras de filtra gem, protegendo o ambiente corporativo de acessos não au torizados;
g) instalar, configurar, manter e administrar serviços de e-mail, integrado com recursos de antivírus, anti-spam, blo queio de anexos;
h) instalar, configurar e administrar servidores de páginas http como apache e IIS da Microsoft, implementando rotinas de segurança e otimizando desempenho;
i) instalar, configurar e administrar servidores de arquivos;
j) instalar, configurar e administrar serviços de rede como DNS, FTP, DHCP, NTP, SMTP, SNMP, SAN, WMI, MMS, NAT, NAC, VLAN, VPN, SMB, SSH, TELNET, SSL, POP, IMAP, etc; k) criar e manter atualizada a documentação sobre o ambiente de rede, contemplando configuração de sistemas operacionais, switches, routers, rotinas de backup;
l) criar e administrar contas de usuário para o ambiente de rede;
m) manter seguro e operacional o sinal da TVAL na internet e intranet, com implementação;
n) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade;
o) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática;
p) projetar, implantar, manter a execução de banco de dados;
q) administrar, manter e prover acesso às informações contidas nos bancos de dados, respeitando as restrições de segurança e privacidade das informações;
r) gerenciar e manter em funcionamento os equipamentos servidores;
s) prover recursos de segurança das informações através de restrição de acesso e cópias de segurança; t) dar suporte à elaboração da base de dados da legislação catarinense;
u) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade; e
v) apresentar mensalmente relatório de atividades e crono grama para o próximo mês. (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO E SERVIÇOS GRÁFICOS
1. Seção de Comunicação Visual, Editoração, Cadastro e Distribuição de Avulso
a) controlar o número de cópias utilizadas pelos Gabinetes dos Deputados e demais setores;
b) enviar os relatórios de requisições de fotocópias para a Coordenadoria do Orçamento Parlamentar;
c) receber e ordenar as matérias legislativas (projetos de emenda constitucional, de lei, de resolução e outros);
d) distribuir os avulsos e manter o arquivo organizado;
e) responsabilizar-se pela programação visual, criação e edição gráfica de publicações; Revista do Legislativo, Regimento Interno, Constituição Estadual; Relatório Anual, livros, convites, cartões, capas, formulários, blocos e outros impressos;
f) criar, compor e produzir a arte-final das logomarcas, dos impressos, dos anúncios publicitários e das publicações ofi ciais da Assembléia Legislativa;
g) elaborar composições gráficas, dando suporte aos setores administrativos e parlamentares na elaboração de material de divulgação de Sessões Especiais, Solenes, audiências públi cas;
h) receber, por e-mail ou através de mídia digital (cd, disquete ou rede), material de impressão dos Gabinetes dos Deputados;
i) enviar arquivos para impressão; e
j) zelar pelo pleno funcionamento dos equipamentos, provi denciando sua manutenção quando necessária. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Fotocópia
a) coordenar os trabalhos de reprodução através de equipa mento fotocopiador;
b) controlar as solicitações de cópias para emissão de relatório quantitativo;
c) coordenar os trabalhos de impressão coloridas e preto e branco;
d) fiscalizar destino de insumo utilizados nos equipamentos;
e) controlar o material (toner, papel, óleo, etc) para uso dos equipamentos; e
f) zelar pelo pleno funcionamento dos equipamentos, provi denciando sua manutenção quando necessária. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Seção de Serviços Gráficos
a) transformar originais em filmes, revelar de chapas offset e serviços de impressões gráficas através de máquina offset e duplicadora digital;
b) proceder o corte de papel, refilo de material impresso, grampeamento, dobragem, blocagem, encadernações espi rais e mono-binder;
c) controlar material de almoxarifado interno; e
d) organizar o produto da produção para posterior distribuição. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico de Impressão
a) auxiliar o Chefe de Seção na elaboração e execução dos serviços de impressões preto-branco e colorida;
b) auxiliar no controle de material para uso dos equipamen tos;
c) fiscalizar destino de insumo; e
d) solicitar manutenção de equipamento quando necessário. (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Impressão e Acabamento
a) auxiliar o Chefe de Seção na elaboração e execução dos serviços gráficos; e
b) auxiliar no corte de papel, refilo de material, impressão offset, manutenção e limpeza do equipamento offset. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle, Cadastro e Distribuição
a) controlar o número de cópias utilizadas pelos Gabinetes dos Deputados e demais setores;
b) enviar os relatórios de requisições de fotocópias para a Coordenadoria do Orçamento Parlamentar;
c) receber e ordenar as matérias legislativas (projetos de emenda constitucional, de lei, de resolução e outros); e
d)distribuir os avulsos e manter o arquivo organizado. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES
COORDENADORIA DE GESTÃO E PUBLICIDADE (Redação dada tacitamente pela LC 889, de 2025)
1. Seção de Atendimento ao Público
a) dirigir e administrar o desenvolvimento dos trabalhos reali zados pelas atendentes “via balcão”;
b) identificar e controlar os registros dos visitantes;
c) direcionar os cidadãos que vêm em busca de seus repre sentantes e de informações;
d) orientar e encaminhar o cidadão que busca por informações sobre os seus direitos e deveres;
e) manter atualizada a agenda de atividades do hall da Assembléia Legislativa;
f) acompanhar matérias em tramitação nas Comissões e no Plenário, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
g) manter atualizado o banco de dados de “Atendimento ao Cidadão”;
h) pesquisar junto aos órgãos públicos os serviços de atendi mento oferecidos ao cidadão gratuitamente;
i) manter atualizado o banco de dados das entidades filantró picas; e
j) disponibilizar o banco de dados dos terceirizados e estagiá rios. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Atendimento On-line
a) receber, responder e ou encaminhar e-mails do “fale conosco” no site da Assembleia Legislativa;
b) atualizar e disponibilizar as informações municipais, bem como alimentar o banco de dados municipais do site da Assembleia Legislativa;
c) atender via on-line consultas e projetos de pesquisa de interesse do público interno e externo;
d) atender e informar via on-line as informações de conhecimento pertinentes ao acesso da Legislação Estadual, Federal e Municipal disponibilizada no site da Assembleia Legislativa e outras;
e) receber dos cidadãos, sugestões, propostas, críticas, observações, comentários e denúncias referentes aos setores públicos e privados;
f) organizar diariamente o arquivo de e-mails recebidos e expedidos do fale - conosco;
g) inserir e conferir informações no banco de endereços eletrônicos;
h) supervisionar o sistema de unificação de dados;
i) atender as necessidades de pesquisas de interesse do público externo e interno; e
j) colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios catarinenses.
3. Seção de Assuntos Legislativos
a) supervisionar a atualização diariamente da agenda dos eventos da Assembleia Legislativa no site;
b) manter ordenadas as informações de conhecimento da agenda visual, no hall da Assembleia Legislativa;
c) atualizar e alimentar o projeto “Histórico da Movimentação Parlamentar” no site da Assembleia Legislativa;
d) manter atualizado o projeto-pesquisa sobre as bancadas dos partidos, constituintes, líderes e vice-líderes, Mesa, pesquisa parlamentar, suplentes em exercício e Presidentes da Assembleia Legislativa - 1947 até hoje;
e) manter atualizado o banco de dados das Sessões Solenes e homenageados da Assembleia Legislativa;
f) cadastrar informações das Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Comissões de Inquéritos Parlamentares; e
g) cadastrar todos os assessores e Chefes das Comissões Permanentes.
4. Seção de Controle da Documentação
a) conferir e atualizar os endereços do guia telefônico, “livreto informativo”;
b) conferir e atualizar as informações dos ramais e telefones, disponibilizados no site da Assembleia Legislativa;
c) manter atualizados os dados e endereços dos Deputados e ex-Deputados;
d) atualizar as informações contidas no banco de dados sobre instituições federais estaduais, municipais e particulares;
e) manter organizados e arquivados os expedientes recebidos e expedidos;
f) revisar os bancos de dados do programa Access;
g) catalogar revistas, folder, livros e livretos recebidos; e
h) coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Atualização e Revisão (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (Redação dada tacitamente pela LC 889, de 2025)
1. Seção de Informações
a) registrar, documentar e armazenar as informações, de forma computadorizada;
b) criar e acompanhar banco de dados relacionais, tanto de forma sistêmica como esporádica, para atender neces sidades de informação de pessoal;
c) criar fórmulas de controle da composição de cargos comissionados e limite de verbas;
d) elaborar documentos modelo de Portarias, Atos da Mesa e outros; e
e) elaborar relatórios mensal e anual do setor. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Processos e Atos
a) controlar e acompanhar o processo de servidores à disposição;
b) providenciar encaminhamento de processos;
c) expedir documentos por determinação da Mesa; e
d) coordenar a expedição de Termos de Posse, Portarias e Atos da Mesa. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
3. Seção de Admissão, Posse e Conferência de Atos e Portarias
a) orientar, receber e organizar a documentação necessária à admissão do servidor;
b) coordenar a elaboração do Termo de Posse necessário ao ingresso do servidor no quadro de pessoal;
c) coordenar a conferência de Atos e Portarias; e
d) registrar a ordem de expedição e numeração de Atos e Portarias. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Seção de Serviços Atendimento ao Plano de Saúde
a) providenciar o encaminhamento do processo de adesão ao plano de saúde conveniado com a Assembléia Legislativa;
b) auxiliar aos servidores no que concerne aos assuntos referentes ao plano de saúde;
c) providenciar a entrega das carteiras de saúde, bem como sua renovação; e
d) prestar informações referentes ao limite de cobertura ao plano de saúde, tempo de carência, documentação exigida para tipo de petição e demais orientações. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Atualização e Controle de Dados
a) auxiliar na atualização do banco de dados;
b) colaborar na elaboração de Termos de Posse, Portarias e Atos da Mesa;
c) auxiliar na compilação de dados para a confecção do relatório anual do setor;
d) colaborar no controle de limites de valores e quantitativos de servidores comissionados e servidores à disposição; e
e) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Protocolo e Arquivamento.
a) protocolar e encaminhar processos e demais documentos;
b) proceder o arquivamento de documentos;
c) responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de e-mail;
d) auxiliar na elaboração de comunicação interna da Diretoria; e
e) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Acompanhamento de Admissão e Posse.
a) orientar os servidores para a correta junção da documentação admissional;
b) auxiliar na conferência da documentação e na convocação para assinatura do termo de posse;
c) auxiliar na organização dos documentos de posse e admissão; e
d) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE ATOS E REGISTROS FUNCIONAIS
1. Seção de Processamento da Informação
a) processar os registros funcionais, mantendo e atualizando os dados dos servidores;
b) elaborar relatório abrangendo todas as situações funcionais;
c) providenciar a escala de férias dos servidores;
d) coordenar a microfilmagem dos documentos dos servidores;
e) coordenar a emissão de identificação funcional;
f) providenciar as atualizações de programas tecnológicos;
g) assessorar o Coordenador e o Gerente de Controle de Frequência; e
h) executar outras atividades correlatas. (NR) (Redação incluída pelo Ato da Mesa 435, de 2011) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção de Informação de Processos Administrativos.
a) instruir processos relativos a direitos e deveres dos servi dores;
b) instruir processos administrativos;
c) atender diligências de procedência administrativa ou jurídi a;
d) expedir certidões de tempo de serviço/contribuição e outras;
e) atender solicitações funcionais oriundas de órgãos de ori gem externa;
f) revisar informações sempre que for julgado necessário; e
g) executar outras atividades correlatas. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Seção de Controle de Processos e Movimentação de Servidores
a) controlar o fluxo dos processos administrativos;
b) controlar servidores que se encontram à disposição de outros órgãos;
c) manter atualizado os relatórios de cargos e benefícios;
d) controlar servidores de outros órgãos à disposição da Assembleia Legislativa;
e) controlar servidores que se encontram licenciados (licença-prêmio, licença para concorrer a cargo eletivo, licença para exercer cargo eletivo, licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença para freqüentar curso e outras);
f) organizar coletâneas da legislação pertinente aos servidores;
g) realizar estudos, pesquisas e levantamentos relacionados aos servidores;
h) expedir correspondências; e
i) realizar outras atividades correlatas. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
4. Seção de Averbação de Documentação
a) averbar toda documentação que envolve a vida funcional do servidor;
b) elaborar relatórios mensais e anuais relativos à movimentação de pessoal;
c) providenciar a abertura de pastas funcionais;
d) organizar e manter atualizado o acervo dos servidores;
e) expedir correspondências; e
f) realizar outras atividades correlatas. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
5. Seção de Benefícios e Atendimento ao Servidor
a) orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
b) emitir requerimentos de benefícios;
c) conferir e analisar documentos comprobatórios constantes dos processos;
d) dar suporte aos atendimentos de diligências nos processos de concessão de benefícios;
e) manter contato com os servidores para esclarecimentos ou envio de documentação;
f) informar o servidor do deferimento ou não do pedido de benefícios;
g) manter o servidor informado das decisões; e
h) realizar outras atividades correlatas. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio ao Processamento da Informação.
a) assessorar o Coordenador e o Chefe da Seção de Processamento da Informação no desenvolvimento e execução das atividades de sua competência;
b) planejar e implementar programas de recadastramento dos servidores;
c) levantar as necessidades de novos relatórios;
d) analisar relatórios e encaminhar os resultados ao Coordenador para providências;
e) analisar e sugerir mudanças nos programas e processos da Seção de Processamento da Informação; e
f) realizar outras atividades correlatas. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio ao Controle de Processos e Movimentação de Servidores.
a) assessorar o Coordenador e o Chefe da Seção de Controle de Processos e Movimentação de Pessoal no desenvol vimento e execução das atividades de sua competência;
b) assessorar no controle da documentação dos servidores de outros Órgãos à disposição da Assembléia Legislativa;
c) sugerir quando necessário, mudanças no trâmite interno de processos;
d) assessorar na criação e emissão de relatórios provenientes de movimentação dos servidores; e
e) realizar outras atividades correlatas. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio à Averbação de Documentação.
a) assessorar o Coordenador e o Chefe da Seção de Averbação de Documentação no desenvolvimento e execução das atividades de sua competência;
b) avaliar as averbações e sugerir mudanças no programa informatizado;
c) assessorar na criação e execução de relatórios provenien tes de documentação averbada;
d) analisar e sugerir mudanças nos processos da Seção de Averbação de Documentação; e
e) realizar outras atividades correlatas. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL
1. Seção da Folha de Pagamento dos Deputados
a) elaborar e confeccionar a folha de pagamento dos senhores Deputados;
b) elaborar o pagamento de convocação e desconvocação ordinárias e extraordinárias;
c) executar alterações e atualizações financeiras;
d) emitir relatórios de consignações;
e) emitir relatórios bancários e em meio magnético;
f) atualizar dados cadastrais;
g) emitir fichas financeiras anualmente;
h) elaborar relatórios para recolhimento mensal; e
i) elaborar e emitir informações financeiras à Secretaria da Receita Federal dos senhores Deputados e servidores da Assembleia Legislativa para fins de declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF). (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção da Folha de Pagamento dos Servidores Inativos
a) elaborar e confeccionar a folha de pagamento dos servidores inativos;
b) executar alterações e atualizações financeiras;
c) emitir relatórios de consignações;
d) emitir relatórios bancários e em meio magnético;
e) emitir fichas financeiras anualmente;
f) confeccionar guias de proventos;
g) cadastrar novas aposentadorias;
h) cadastrar e emitir relatórios referentes a descontos judiciais;
i) elaborar o recadastramento anual; e
j) executar e controlar os descontos em folha de pagamento dos planos de saúde vinculados ao Estado ou privados, bem como, enviar os arquivos de retorno para o fechamento contábil daqueles planos de saúde. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos
a) elaborar e confeccionar a folha de pagamento dos servidores ativos;
b) executar alterações e atualizações financeiras;
c) emitir relatórios de consignações;
d) cadastrar novos servidores do quadro funcional;
e) efetuar o pagamento de férias;
f) efetuar cálculos e implantação de benefícios;
g) emitir fichas financeiras anualmente;
h) elaborar e emitir relatórios para a repercussão financeira quando solicitado;
i) efetuar cálculos de liminares;
j) efetuar cálculos referentes a serviços extraordinários;
k) elaborar arquivos mensais para o crédito do vale-alimentação em meio magnético;
l) elaborar e emitir informações ao Ministério do Trabalho e Emprego dos servidores da Assembleia Legislativa através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); e
m) elaborar e emitir informações dos servidores da Assembleia Legislativa para fins de comprovação de contribuição à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego através de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
4. Seção de Registro, Controle e Apoio Técnico
a) elaborar consultas junto às Procuradorias Jurídica, Legislativa e de Finanças, quando necessário;
b) acompanhar a publicação de leis e decretos que versem sobre matérias inerentes a Coordenadoria;
c) providenciar o cumprimento de decisões judiciais;
d) supervisionar os serviços prestados pela empresa responsável pelo programa de vale-alimentação;
e) confeccionar e emitir certidões e declarações diversas;
f) emitir informações e ofícios para todas as esferas do Poder Público e da iniciativa privada quando solicitado;
g) emitir a solicitação para a compra de vale-transporte;
h) acompanhar e elaborar os arquivos para o depósito do PASEP em folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa;
i) elaborar e emitir certidões para o IPESC para o pagamento de pensão por morte; e
j) elaborar informações para o IPESC sobre a remuneração e contribuição dos servidores vinculados àquele Regime Previdenciário. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
5. Seção de Informações e Atendimento ao Público
a) entregar comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte;
b) emitir e controlar as certidões de margem consignável para empréstimos junto às instituições financeiras;
c) emitir declarações para a antecipação do pagamento do 13º salário junto às instituições financeiras;
d) elaborar certidões para o pagamento de auxílio-funeral;
e) controlar a entrega do vale-alimentação;
f) controlar a entrega do vale-transporte;
g) elaborar relatório mensal com todas as alterações efetuadas em folhas de pagamento;
h) manter os arquivos da Coordenadoria organizados e atualizados;
i) organizar, remeter e guardar fichas financeiras micro-filmadas juntamente com o CIASC; e
j) prestar atendimento ao público em geral. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio aos Serviços de Folha de Pagamento. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Informações Técnicas (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTROLE DE BENEFÍCIOS
1. Chefia de Seção - Análise de Conformidade
a) analisar se o requerente preenche as condições previstas na legislação para fins de concessão de auxílio-alimentação, vale-transporte, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-funeral;
b) comunicar ao requerente eventual desconformidade no requerimento ou nos documentos anexos;
c) emitir a solicitação para a compra de vale-transporte; e
d) elaborar certidões para o pagamento de auxílio-funeral. (Redação dada pelo Ato da Mesa 459, de 2017) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Chefia de Seção - Fiscalização da Gestão de Benefícios (Redação dada pelo Ato da Mesa 459, de 2017) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Chefia de Seção - Registro e Pagamento
a) elaborar e expedir relatórios dos benefícios concedidos ao servidor; e
b) encaminhar à Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal relatório para registro e pagamento dos benefícios concedidos. (Redação dada pelo Ato da Mesa 459, de 2017) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio à Gestão de Benefícios (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Informação e Atualização de Dados (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
1. Seção Médica (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Odontologia
- Prestar assistência odontológica aos Deputados, Servidores e seus dependentes;
- colaborar no estudo de questões pertinentes sua área de especialização e de interesse de Assembleia Legislativa;
- prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;
- atestar no setor de sua atividade profissional estado mórbido e outros;
- proceder se necessário à perícia odontolegal em fórum cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
- aplicar anestesia local e troncular;
- manter, anexo ao consultório aparelhagem e instalações adequadas para pesquisa e análises clínicas, relacionados com os casos específicos de suas especialidades e aparelhos de Raio-X para diagnóstico;
- participar do treinamento e capacitação em saúde bucal, de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
- realizar tomadas radiográficas de uso odontológico;
- adotar medidas de biosegurança visando o controle de infecções;
- responsável Técnico dos consultórios odontológicos perante a Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
3. Seção de Laboratório e de Analises Clínicas (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Seção de Enfermagem (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Seção de Farmácia
- Controlar e manter estoque de medicamentos da Coordenadoria de Saúde e Assistência;
- sugerir medidas de aperfeiçoamento do controle de medicamentos:
- manter registro de entrada e saída de medicamentos;
- manter controle de entrada e saída dos Psicotrópicos com o devido registro no livro aberto pela Vigilância Sanitária;
- colaborar nos estudos de questões pertinentes a sua área de especialização e de Interesse da Assembleia Legislativa;
- programar e participar das medidas de biosegurança;
- Responsável Técnico perante a Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis dos medicamentos de controle restrito;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
6. Seção de Serviço Social
- Atender e acompanhar os casos encaminhados pela junta médica, identificando fatores sociais que possam contribuir para a elaboração de laudos periciais, concessão de licenças e outras situações que a junta médica julgar pertinente;
- integrar ações com os diversos segmentos, tais como chefias imediatas, colegas de trabalho, com a família no intuito de melhor compreender o universo social no qual o servidor está inserido;
- realizar visitas domiciliares e hospitalares aos servidores e dependentes quando encaminhados pela junta médica;
- realizar estudo de casos com servidores, dependentes e casos sociais encaminhados pelos Senhores Deputados à Coordenadoria de Saúde;
- participar de congressos, eventos grupos de estudo, cursos com vistas à promoção da saúde do funcionário da ALESC e conseqüente aproveitamento de sua capacidade laborativa;
- expressar à paciente (servidor com problema de saúde) apoio e interesse da Coordenadoria de Saúde pela sua recuperação, evitando o possível surgimento do sentimento de abandono e desvalorização;
- participar de equipe multidisciplinar, na orientação e apoio a pacientes (funcionárias e dependentes) com: obesidade mórbida com indicação de gastroplastia, diabetes, hipertensão, crônicos renais, gestantes, portadores de HIV, entre outros;
- orientar e esclarecer aos servidores e dependentes questões referentes concessão de licenças, benefícios previdenciários e sócio-assistênciais;
- compor equipe multidisciplinar para implantação de programas de prevenção e tratamento a dependência química (álcool, tabaco, e outras drogas);
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
7. Seção de Psicologia
- Coordenar os trabalhos da seção de psicologia;
- viabilizar a execução dos trabalhos dentro e fora da Assembleia Legislativa;
- organizar os grupos de trabalhos dentro e fora da organização;
- atribuir e distribuir funções dentro da seção de psicologia, promovendo reuniões periódicas para discutir o andamento das atividades oferecidas;
- promover reuniões para estudo de caso e/ou discussões de casos críticos;
- controlar a triagem de pacientes feita em parceria com a recepção da Coordenadoria de Saúde e Assistência;
- organizar relatórios da atividade da seção;
- prestar atendimento psicológico a deputados, servidores, dependentes e casos sociais;
- elaborar pesquisas estudos, análises e diagnósticos psicológicos;
- apoiar as atividades na área de ambulatório e de enfermagem às atividades médicas;
- sugerir medidas para aperfeiçoar o atendimento ambulatorial;
- criar programas de relacionamento interpessoal, qualidade de vida, qualidade de vida no trabalho, controle de stress, seleção de pessoal e orientação vocacional;
- qualificar funcionários nas áreas de atendimento ao público:
- medir conflitos internos de relacionamento funcional;
- implantar programas de saúde;
- supervisionar estágio na área da psicologia educacional e organizacional;
- executar palestras nas áreas de psicologia e psicologia organizacional;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
8. Seção de Nutrição e Tecnologia Alimentar
- Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição dentro da Coordenadoria de Saúde;
- elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica patologia dados pessoais e laboratoriais do paciente;
- orientar pacientes e familiares sobre a necessidade de observação da dieta;
- fazer avaliação nutricional;
- emitir laudos e pareceres sobre sua área de competência;
- participar no desenvolvimento de pesquisa junto à equipe de saúde;
- fornecer dados para elucidação de diagnóstico médico e pericial;
- participar de equipe multidisciplinar, na orientação e apoio a pacientes obesos mórbidos com indicação de gastroplastia;
- proporcionar campo de estágio para alunos do curso de nutrição, promovendo supervisão técnica sistemática;
- formação de grupos de orientação alimentar aos pacientes portadores de diabetes, problemas renais cardíacos gestantes etc.;
- participar dos projetos de reforma das dependências do restaurante bem como da aquisição de equipamentos;
- estabelecer condições satisfatórias para o funcionamento do restaurante incluindo normas e padrões exigidos;
- supervisionar a qualidade dos serviços, desde a qualidade dos alimentos ao cardápio, higiene e modo de preparo dentro dos padrões dietéticos;
- elaborar relatórios ao setor competente das falhas observadas no processo de elaboração das refeições e atendimento aos comensais;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
9. Seção de Recepção e Marcação de Consulta
- Marcar e agendar consulta dos pacientes de toda a Coordenadoria;
- elaborar levantamento diário de atendimento;
- elaboração da relação anual de atendimento médico;
- manusear e guardar os prontuários médicos;
- organizar e manter organizado, os consultórios médicos (carimbo, receituário, caneta e outros materiais necessários ao atendimento médico)
- prestar informações de apoio a pacientes e proporcionar fluxo adequado mantendo a ordem no ambiente da Coordenadoria,
- contatos telefônicos junto às diversas áreas e servidores, para obtenção de informações precisas;
- controle de entrada de pacientes na seção de enfermagem, bem como nas outras seções;
- agir com respeito e cordialidade no trato com os colaboradores, funcionários em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizente com o decoro da profissão;
- indicar a localização de cada setor;
- impedir, caso não haja autorização por escrito, a saída de aparelhos, equipamentos e outros bens patrimoniais da instituição, mesmo que portado por servidores;
- não será permitido ao funcionário responsável ausentar-se do seu posto de trabalho, exceto por necessidade imperiosa. Quando isto ocorrer, o mesmo se responsabilizara pela indicação de outro colega para substituí-lo no período em que for necessário ausentar-se. O não cumprimento desta determinação poderá acarretar em advertência. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
10. Seção de Naturologia Aplicada (Redação dada pelo Ato da Mesa 065, de 2008)
- Prestar assistência terapêutica aos deputados, servidores e seus dependentes;
- coordenar os trabalhos de naturologia aplicada;
- aplicabilidade das práticas naturais de tratamento como: cromoterapia, cromopuntura, florais, fitoterapia, aromaterapia, reflexologia, musicoterapia, trofoterapia, entre outras técnicas da naturologia;
- incorporar novos conceitos de saúde, por meio das práticas naturais de tratamento;
- promover ações que visem à prevenção e a promoção da saúde no ambiente de trabalho do servidor;
- sugerir a divulgação das terapias naturais na prevenção do estresse;
- elaborar relatórios ao setor competente relativo aos trabalhos executados;
- dar suporte complementar as atividades convencionais de atendimento;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
11. Seção de Fisioterapia
- Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos pacientes;
- avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;
- estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;
- solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário;
- registrar no prontuário ou ficha de evolução do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;
- integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho;
- elaborar pareceres técnicos especializados;
- colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos;
- emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
- prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares na seqüência do processo terapêutico;
- manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
- encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; e
- manter controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
12. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria Médica
- Participar dos programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças;
- supervisionar o trabalho das auxiliares que atuam na área médica;
- sugerir aquisição de matérias, equipamentos e medicação utilizados na área médica;
- colaborar no estudo de questões pertinentes a área médica e de interesse da Assembleia Legislativa; (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Cargo extinto pelo inciso IV da LC 672, de 2016)
13. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria Odontológica
- Participar dos programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais;
- supervisionar o trabalho das auxiliares em saúde bucal;
- aplicar medidas de segurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos odontológicos;
- sugerir aquisição de materiais e equipamentos destinados ao serviço ambulatorial e mantê-los sob sua guarda;
- manter o registro diário de atendimentos efetuados;
- elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na seção odontológica; (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
14. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria de Laboratório e Análises Clínicas
- Prestar assistência aos deputados, servidores e seus dependentes;
- sugerir a aquisição de materiais, equipamentos e de reagentes destinados ao pleno funcionamento da seção;
- colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da Assembleia Legislativa;
- manter registro diário dos atendimentos efetuados;
- sugerir medidas para aperfeiçoar o atendimento ambulatorial. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
15. Assessoria Técnica-Administrativa - Secretaria Geral e Controle de Materiais (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
16. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria da Secretaria da Junta Médica (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
16. Assessoria Técnica-Administrativa - Recebimento de Atestados, Processos e Licenças
I - a responsabilidade, sigilo e guarda quanto aos prontuários médicos dos servidores da Assembleia Legislativa;
II - receber e encaminhar processos de aposentadoria, disciplinares, isenção de Imposto de Renda e acidente de trabalho;
III - elaborar a relação mensal de licenças médicas; e
IV - elaborar relatório anual de atividades. (Redação dada pelo Ato da Mesa 435, de 2011) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
COORDENADORIA DE ESTÁGIOS ESPECIAIS
COORDENADORIA DE ESTÁGIOS, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (Redação dada tacitamente pela LC 889, de 2025)
1. Seção de Assessoramento de Assuntos Institucionais (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Assessoramento de Relações Humanas (Transformada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica Administrativa – Secretaria. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA FINANCEIRA
1. Seção de Apoio Administrativo (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Controle de Processos (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Expediente (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Seleção e Guarda de Documentos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Seção de Análise e Empenhamento de Despesa (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Execução Orçamentária. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Seção de Adiantamento de Recursos Antecipados (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
1. Seção de Escrituração e Geração de Relatórios (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Acompanhamento e Registro das Variações Patrimoniais. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE TESOURARIA
1. Seção de Tesouraria (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços Financeiros Auxiliares. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARLAMENTAR
1. Seção de Controle do Orçamento dos Gabinetes Parlamentares (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Controle de Verbas Indenizatórias. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Apoio Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Secretaria. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Seção de Sala de Imprensa
a) prestar atendimento aos jornalistas que procuram a Assembleia Legislativa;
b) agendar, organizar e acompanhar entrevistas solicitadas por bancadas e/ou Deputados;
c) fazer as convocações para coletivas;
d) passar as pautas aos veículos; e
e) administrar a sala de imprensa. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
2. Seção do Centro de Documentação Jornalística
a) planejar, organizar, implantar e manter os arquivos de áudio e vídeo da TVAL, do AL Notícias e da Rádio Assembleia Legislativa Digital. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. 2. Seção de Sonorização
a) coordenar e supervisionar os serviços de sonorização do Plenário e de todos os ambientes da Assembléia Legislativa;
b) assegurar a transmissão de som de forma eficiente;
c) coordenar as atividades da equipe responsável pela sono rização nos eventos externos; e
d) controlar a agenda de utilização dos ambientes sob sua responsabilidade. (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021) (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Administrativo (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Produção de Documentos
a) assessorar a Diretoria de Comunicação Social, em especial nas pesquisas necessárias à produção de projetos para a área; e
b) escrever textos como artigos, pronunciamentos, relatórios e afins. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico de Sonorização
a) responsabilizar-se pela operação dos serviços de som e gravação, no auditório, Plenarinho, espaço cultural, hall, sala das Comissões ou, em ocasiões especiais, fora das depen dências da Assembléia Legislativa; e
b) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021) (Trasnformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assistência-Técnica – Gestão Multimídia de Comunicação Institucional
I – planejar a distribuição das campanhas institucionais nos diferentes meios de comunicação;
II – dar apoio à fiscalização de contratos de publicidade;
III – dar apoio à criação de campanhas institucionais; e
IV – analisar resultados de campanhas institucionais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
7. Chefia de Seção – Produção Multimídia Redes Sociais
I – produzir vídeos, animações e artes gráficas para redes sociais;
II – produzir novos produtos de comunicação institucional para redes sociais; e
III – adaptar conteúdos jornalísticos para linguagem de redes sociais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
COORDENADORIA DE IMPRENSA
1. Seção de Redação
a) responsabilizar-se pela produção diária de matérias sobre tudo o que acontece na Assembleia Legislativa e pelas atividades fora da sede; e
b) acompanhar a disponibilização do material produzido no site da Assembleia Legislativa, o qual é enviado diariamente por e-mail (boletins) a todos os veículos de comunicação do Estado e é utilizado no jornal semanal, AL Notícias.
2. Seção AL Notícias
a) produzir o informativo semanal AL Notícias, com a síntese dos fatos que marcaram a semana na Assembleia Legislativa.
3. Seção de Fotografia (Transformada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Clipagem e Expedição
a) responsabilizar-se pela impressão e distribuição do clipping de notícias e pela expedição do AL Notícias e de outros impressos da Diretoria; e
b) responsabilizar-se pela atualização do mailling. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
5 Gerência de Agência de Notícias
I – revisar, periodicamente, o manual de redação da Agência AL;
II – criar pautas para reportagens especiais;
III – criar pautas para Agência de Notícias;
IV – dar suporte à fiscalização de contratos da Agência AL;
V – monitorar a audiência no site da Agência AL;
VI – monitorar a veiculação de materiais da Agência AL nos sites de notícias e nos jornais;
VII – planejar novas ações de comunicação em texto e foto para Internet; e
VIII – planejar a produção do relatório anual de atividades da Alesc. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
COORDENADORIA DE RÁDIO
1. Seção de Jornalismo (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Programação
a) responsabilizar-se pela grade de programação da emissora e pela produção dos programas em estúdio. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. Seção de Operações Técnicas
a) responsabilizar-se pelas operações técnicas e guarda dos equipamentos. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007); (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional
a) acompanhar boletins de rádio;
b) auxiliar na divulgação de comunicações internas no sistema de som; e
c) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
5 Assistência Técnica – Gestão Editorial de Rádio
I – editar e revisar textos;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias diárias;
V – planejar as coberturas externas para rádio e radioagência;
VI – pautar e editar roteiros de programas para rádio FM;
VII – pautar e editar roteiros de matérias para radioagência; e
VIII – pautar e editar roteiro de podcasts e videocasts para redes sociais e plataformas de áudio. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
COORDENADORIA DE TV
1. Seção de Produção
a) responsabilizar-se pela produção dos programas de entrevistas, debates, documentários e especiais.
2. Seção de Programação
a) responsabilizar-se pela concepção e manutenção da grade de programação da emissora, definindo, respeitando e mantendo os horários dos programas e a qualidade da transmissão. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Jornalismo
a) responsabilizar-se por toda a produção jornalística;
b) definir e discutir as pautas com os editores dos telejornais;
c) repassar aos repórteres e produtores e ao chefe de operações a pauta e as atividades do dia seguinte e os equipamentos necessários;
d) determinar à produção que providencie carro e demais condições para as reportagens;
e) repassar ao coordenador a necessidade de diárias; e
f) responsabilizar-se por passar o texto final do telejornal antes de ir ao ar, com o editor de texto. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Operações Técnicas (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5 Assistência-Técnica – Gestão Editorial de TV
I – editar e revisar textos e roteiros;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias;
V – planejar texto e imagem das coberturas externas; e
VI – pautar programas para TV aberta e pauta de projetos de vídeo para Youtube e redes sociais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
Anexo II do Ato da Mesa nº 044, de 2020
(anexo incluído tacitamente)
(para verificar os quantitativos, códigos, níveis e vinculações ver lc 759/20 - ato da mesa 160, de 2007 - res 002, de 2006 (Anexo III - C)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA PRESIDÊNCIA
Assessoria Técnica-Administrativa
- Atribuições de assessorar atividades do Gabinete da Presidência.
PROCURADORIA
Assessoria Técnica-Jurídica
- Atribuições de assessorar atividades relacionadas ao setor Jurídico.
DIRETORIAS: GERAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, RECURSOS HUMANOS, TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES, E LEGISLATIVA
Assessoria Técnica-Administrativa
- Atribuições de assessorar atividades relacionadas às Diretorias.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Assessoria Técnica-Administrativa
- Atribuições de assessorar atividades de supervisão, controle e assessoramento dos serviços da ALESC.