ATO DA MESA Nº 160, de 15 de agosto de 2007
DA: 5.765, de 15/08/2007
Alterado pelos Atos: 170/2007; 037/2008; 065/2008; 435/2011; 693/2013; 303/2015; 609/2016; 459/2017; 006/2018; 044/2020; 250/2021; 383/2023;
Compilação dos Atos Normativos
Ver LC 672/2016 (art. 2º e art. 11) que extingue cargos.
Ver LC 759/2020 que reestrutura as funções de confiança e gratificadas.
Fonte: ALESC/GCAN
Disciplina e fixa o quantitativo das funções de confiança.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE: nos termos do art. 17 da Resolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006,
Art. 1º Disciplinar as funções de confiança de que trata o art. 31 da Resolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Resolução nº 04, de 31 de janeiro de 2006 e fixa o quantitativo na forma especificada no Anexo Único deste Ato de Mesa.
Art. 2º As funções de confiança de Chefia de Seção - PL/FC-3 e Assessoria Técnica-Administrativa - PL/FC-2, integrarão a estrutura da Chefia de Gabinete da Presidência, Diretoria-Geral, Procuradoria, Diretorias e Coordenadorias.
Parágrafo único. Na estrutura de Gerência somente poderá ser atribuída função de confiança de Assessoria Técnica-Administrativa.
Art. 3º As funções de confiança de que trata o art. 2º deste Ato são privativas de servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. O servidor designado deverá estar lotado no setor ao qual estiver vinculada a função de confiança, devendo ser imediatamente dispensado quando houver modificação na sua lotação.
Art. 4º Somente poderá ocorrer substituição na Chefia de Seção ou na Assessoria Técnica-Administrativa quando o titular afastar-se pelo período superior ou igual há sessenta dias.
Art. 5º As denominações, atribuições e designações para as funções de confiança de Chefia de Seção e de Assessoria e Assistência Técnicas dar-se-ão por Ato da Mesa no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Ato.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta do orçamento próprio da Assembleia Legislativa.
Art. 7º Fica revogado o Ato da Mesa nº 384, de 04 de dezembro de 2006, exceto em relação aos servidores designados para as funções de confiança de Chefia de Seção - PL/FC-3 e de Assessoria Técnica-Administrativa - PL/FC-2 da Procuradoria e da Coordenadoria de Saúde e Assistência.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2007.
Deputado Julio Garcia – Presidente
Deputado Antônio Aguiar – Secretário
Deputado Valmir Comin – Secretário
ANEXO ÚNICO DO ATO 160, DE 15/08/2007
Chefia de Gabinete da Presidência (Ato da Mesa: 609/16; 044/20) |
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Secretária-Geral |
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Coordenadoria de Eventos (Ato da Mesa: 435/11; 044/20) |
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- Gerência de Cerimonial |
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- Gerência Cultural |
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Coordenadoria da Escola do Legislativo |
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Coordenadoria da Biblioteca (Ato da Mesa 303/15) |
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Controladoria-Geral (Ato da Mesa: 609/16; 044/20) | ||
Diretoria-Geral |
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Procuradoria Jurídica (Ver Ato da mesa 206/2007; LC 672/2016) |
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(Cargos extintos pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016) |
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Diretoria Legislativa |
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Consultoria Legislativa (Ato da mesa 044/20) | ||
Coordenadoria de Apoio ao Plenário (Ato da Mesa 435/11; 044/20) |
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Coordenadoria de Expediente (Ato da Mesa 303/15; 383/2023) |
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Coordenadoria de Documentação (Ato da Mesa 170/07; 006/2018; 044/2020; 383/2023) |
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Gerência do Centro de Memória |
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Coordenadoria de Publicação (Ato da mesa 044/20) | ||
Coordenadoria de Taquigrafia do Plenário (Ato da mesa 044/20) |
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Coordenadoria de Taquigrafia das Comissões |
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Diretoria Administrativa |
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Coordenadoria de Serviços Técnicos |
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Coordenadoria de Serviços Gerais (Ato da mesa 044/20; 250/21) |
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Gerência de Protocolo-Geral |
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Coordenadoria de Recursos Materiais (Ato da mesa 044/20) |
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Gerência de Almoxarifado |
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Coordenadoria de Transportes (Ato da mesa 044/20) |
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Coordenadoria de Licitações |
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Diretoria de Tecnologia e Informações (Ato da Mesa 693/13) |
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Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento (Ato da Mesa 693/13) |
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Gerência de Suporte e Treinamento (Ato da Mesa 693/13) | - | |
Gerência de Projetos e Desenvolvimento (Ato da Mesa 693/13) | ||
Coordenadoria de Suporte e Manutenção (Ato da Mesa 693/13) | ||
Gerência de Suporte Técnico e Manutenção (Ato da Mesa 693/13; 044/20) |
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Coordenadoria de Redes (Ato da Mesa 693/13) | ||
Gerência de Segurança e Administração de Rede (Ato da Mesa 693/13) | ||
Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos (Ato da Mesa 693/13) |
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Coordenadoria de Informações (Ato da Mesa 693/13) |
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Diretoria de Recursos Humanos (Ato da mesa 044/20; 383/2023) |
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Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal (Ato da mesa 044/20; 383/2023) |
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Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios (Ato da Mesa: 459/17; 044/20; 383/2023) |
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Coordenadoria de Saúde e Assistência (Ato da Mesa 037/08; 044/20) (LC 672/2016 - inciso IV art.11, 383/2023) |
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Coordenadoria de Estágios Especiais |
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Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais (383/2023) |
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Diretoria Financeira |
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Coordenadoria de Tesouraria (Ato da mesa 044/20) |
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Coordenadoria de Contabilidade (Ato da mesa 044/20) |
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Coordenadoria de Prestação de Contas |
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Coordenadoria do Orçamento Parlamentar |
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Coordenadoria de Execução Orçamentária |
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Diretoria de Comunicação Social (Ato da mesa 044/20; 250/21) |
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Coordenadoria de Imprensa | ||
Coordenadoria de TV (Ato da mesa 044/20) |
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Coordenadoria de Rádio (Ato da Mesa 170/07) |
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(Ato da Mesa 006, de 2018 – extinguiu funções)
(Ver Lei Complementar n. 759, de 2020, que reestrutura as Funções de Confiança e Gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, constantes da Resolução nº 002, de 2006 (inclusive as decorrentes do seu art. 31), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015)
VINCULAÇÃO |
CÓDIGOS-NÍVEIS | QTD |
Assessoria Técnica-Administrativa da Presidência | FC-6 | 3 (três) |
Assessoria Técnica-Jurídica da Procuradoria | FC-6 | 6 (seis) |
Assessoria Técnica-Administrativa das Diretorias Geral, Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos, de Tecnologia e Informação, e Legislativa. | FC-6 | 6 (seis) |
Assessoria Técnica-Administrativa | FG-3 | 5 (cinco) |
Assessoria Técnica-Administrativa | FG-4 | 2 (duas) |
(Quadro com base no art. 2º e 3º da LC 759, de 2020 e Ato da Mesa 044, de 2020)