ATO DA MESA Nº 385, de 16 de março de 2023

DA: 8.292, de 16/03/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede recomposição inflacionária aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, c/c o disposto no art. 32 da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,

CONSIDERANDO que não foi concedida a recomposição inflacionária sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) acumulada no período de maio a dezembro de 2021, em virtude da legislação eleitoral, nos termos do Parecer nº 011/2022, exarado pela Procuradoria desta Casa; e

 

CONSIDERANDO que o índice de reajuste anual dos preços dos planos de saúde, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para o ano de 2023, é de 15,50% (quinze vírgula cinquenta por cento);

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento) sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), correspondente ao saldo do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período de maio a dezembro de 2021.

Parágrafo único. Sobre o montante vigente do valor máximo mensal de que trata a tabela de valores-limites para concessão do auxílio-saúde, constante do Anexo I do Ato da Mesa nº 002, de 23 de janeiro de 2015, será aplicado o percentual de 15,50% (quinze vírgula cinquenta por cento), correspondente ao índice de reajuste anual dos preços dos planos de saúde, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para o período de janeiro a dezembro de 2023, em consonância com o § 2º do art. 32 da Resolução nº 002, de 2006.

Art. 2º O valor referencial de vencimentos dos servidores da Alesc a que se refere o art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, fica fixado em R$ 858,30 (oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), correspondentes à recomposição inflacionária de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento) a que se refere o art. 1º deste Ato da Mesa.

Art. 3° Fica concedida recomposição inflacionária de 7,18% (sete vírgula dezoito por cento) sobre o auxílio-educação e o auxílio-educação infantil, correspondente ao saldo do IGP-M acumulado no período de maio a dezembro de 2021.

Art. 4° O caput do art. 4° do Ato da Mesa n° 152, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° O auxílio-educação, no valor de até R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), será pago em folha de pagamento no mês subsequente ao da entrega do comprovante de pagamento ao estabelecimento de ensino, desde que enviado à Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios até o dia 15 (quinze) de cada mês.

................................................................................................” (NR)

Art. 5° O caput do art. 3° do Ato da Mesa n° 149, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O auxílio-educação infantil, no valor de até R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), será pago em folha de pagamento no mês subsequente ao da entrega do comprovante de pagamento do estabelecimento de ensino, desde que enviado à Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios até o dia 15 (quinze) de cada mês.

................................................................................................” (NR)

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2023.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário