LEI Nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 350/99
DO. 16.328 de 10/01/2000
D.O. 16.345 de 02/02/2000 (republicada por incorreção)
Alterada pelas Leis: 11.361/00; 11.574/00; 11.607/00; 11.717/01; 12.377/02; 12.696/03; 12.853/03; 12.868/04
Revogada pela Lei 13.993/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Estado de Santa Catarina, estabelecidas pelos memoriais descritivos e mapas constantes dos Anexos I a XLIV desta Lei, os quais compreendem a delimitação geográfica dos municípios catarinenses.
§ 1º As divisas intermunicipais ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital, no órgão oficial de Geografia e Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais.
§ 2º As expressões técnicas utilizadas na elaboração dos memoriais descritivos e documentos cartográficos são convencionadas, para efeitos desta Lei, com a seguinte significação:
I - segue pelo canal, rio, ribeirão, lagoa ou represa: significa o limite situado sobre a linha eqüidistante às margens;
II - nascentes: são consideradas aquelas que se originam na linha do divisor de águas, exceto quando houver menção em contrário;
III - segue pela linha dos taimbés: empregada quando a divisa for delineada pela borda do planalto;
IV - segue pelo divisor de águas da serra: empregada quando a divisa dos municípios for definida pelo divisor de águas, complementada pela denominação da serra sobre a qual corre o divisor de águas;
V - as expressões Marco de Divisa e coordenada geográfica aproximada, ao longo das descrições são representadas pelas siglas M.D. e c.g.a.
§ 3º O Anexo I consiste na descrição dos limites, os Anexos II a XLIII na representação desses em mapas dos municípios e o Anexo XLIV é o Mapa Índice.
Art. 2º A divisão territorial consolidada pela presente Lei compreende os 293 (duzentos e noventa e três) municípios catarinenses e será atualizada quinquenalmente a partir do ano de 2005.
Parágrafo único. Dar-se-á a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais durante o interstício fixado no caput, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas.
Art. 3º Os municípios poderão solicitar ao órgão do Estado responsável pela reordenação das divisas municipais a locação de marcos divisórios em suas linhas territoriais, com custos materiais para a municipalidade.
Parágrafo único. Na fixação desses marcos serão observados os limites estabelecidos nesta Lei e o disposto na Lei n. 8.950, de 07 de janeiro de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ABDON BATISTA
As divisas intermunicipais do município de Abdon Batista, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de VARGEM:
Inicia na nascente do lajeado do Polaco, Marco de Divisa – M.D. nº 573 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°30’36”S, long. 51º04’23”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Catetos e Ervalzinho, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.010m, até a nascente da sanga Palavros, M.D. n° 574 (c.g.a. lat. 27º31’17”S, long. 51º01’42”W); desce por este até sua foz no lajeado do Salto (c.g.a. lat. 27º31’55”S, long. 51º01’01”W); desce por este até sua foz no lajeado da Vargem ou Barra Grande; desce por este até sua foz no rio Canoas.
B – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia na foz do lajeado da Vargem ou Barra Grande no rio Canoas, desce por este até a foz do rio Caveiras.
C – Com o município de CERRO NEGRO:
Inicia na foz do rio Caveiras no rio Canoas, desce por este até a foz do lajeado do Tigre.
D – Com o município de ANITA GARIBALDI:
Inicia na foz do lajeado do Tigre no rio Canoas, desce por este até a foz do lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W).
E – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no rio Canoas na foz do lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W), sobe por este até a foz do lajeado Bichinhos (c.g.a. lat. 27º35’01”S, long. 51º10’01”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 572 (c.g.a. lat. 27º34’46”S, long. 51º08’30”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e o lajeado Roberto, de um lado e, arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W).
ABELARDO LUZ
As divisas intermunicipais do município de Abelardo Luz, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º26’16”S, long. 52º26’35”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do lajeado Santa Rosa (c.g.a. lat. 26º32’46”S, long. 52º01’45”W).
B – Com o município de PASSOS MAIA:
Inicia na nascente do lajeado Santa Rosa (c.g.a. lat. 26º32’46”S, long. 52º01’45”W), desce por este até sua foz no rio Chapecó.
C – Com o município de VARGEÃO:
Inicia na foz do lajeado Santa Rosa, no rio Chapecó, desce por este até a foz do lajeado Barreiros; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º43’25”S, long. 52º07’32”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Cedro, Marco de Divisa – M.D. nº 468 (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º07’22”W), na rodovia que liga Passos Maia a Ouro Verde.
D – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia na nascente do lajeado do Cedro, M.D. nº 468 (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º07’22”W), na rodovia que liga Passos Maia a Ouro Verde, segue por esta até encontrar o córrego Barroso (c.g.a. lat. 26º42’46”S, long. 52º11’06”W).
E – Com o município de OURO VERDE:
Inicia no ponto onde a rodovia que liga Passos Maia a Ouro Verde encontra o córrego Barroso (c.g.a. lat. 26º42’46”S, long. 52º11’06”W), desce por este até sua foz no rio Chapecó; desce por este até a foz do córrego Rolador; sobe por este até a foz do córrego Bebedor; sobe por este até encontrar a rodovia que liga Passos Maia a Ouro Verde, M.D. nº 449 (c.g.a. lat. 26º40’48”S, long. 52º14’00”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 969m, no divisor de águas entre o rio Araçá e o córrego Criciúma (c.g.a. lat. 26º40’30”S, long. 52º14’56”W); segue por linha seca e reta, passando pela c.g.a. lat. 26º39’20”S, long. 52º15’56”W, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Passo do Gordo, M.D. nº 448 (c.g.a. lat. 26º38’36”S, long. 52º16’51”W); segue por linha seca e reta, passando pela c.g.a. lat. 26º39’05”S, long. 52º18’37”W, até encontrar o ponto de cota altimétrica 910m (c.g.a. lat. 26º39’47”S, long. 52º19’56”W), no divisor de águas entre o córrego serra dos Buracos, de um lado e, os lajeados do Marco e Grande, do outro; segue por este divisor até o M.D. nº 447 (c.g.a. lat. 26º39’51”S, long. 52º21’59”W), na rodovia SC-467.
F – Com o município de BOM JESUS:
Inicia na rodovia SC-467, M.D. nº 447 (c.g.a. lat. 26º39’51”S, long. 52º21’59”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Grande e o córrego Bento, até o ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 26º41’01”S, long. 52º23’35”W), na nascente do córrego Bento.
G – Com o município de IPUAÇU:
Inicia na nascente do córrego Bento, no ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 26º41’01”S, long. 52º23’35”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Grande e afluentes da margem direita do lajeado dos Índios, passando pelo ponto de cota altimétrica 859m, até a nascente da sanga do Mozel (c.g.a. lat. 26º39’26”S, long. 52º24’43”W); desce por esta até sua foz no lajeado Grande (c.g.a. lat. 26º39’01”S, long. 52º24’28”W); sobe pela sanga Ramindes até sua nascente (c.g.a. lat. 26º38’40”S, long. 52º24’03”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados do Marco e Grande, passando pelo ponto de cota altimétrica 859m, até a nascente do rio Tigre (c.g.a. lat. 26º37’53”S, long. 52º23’46”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º35’09”S, long. 52º25’02”W); desce por este até a foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueira.
H – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia no rio Chapecó na foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º26’16”S, long. 52º26’35”W).
AGROLÂNDIA
As divisas intermunicipais do município de Agrolândia, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TROMBUDO CENTRAL:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Ernesto e arroio Pitangueira, no ponto de cota altimétrica 630m Marco de Divisa – M.D. nº 695 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º22’50”S, long. 49º51’53”W), segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o arroio Pitangueira e o ribeirão do Quindel e pelo divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do arroio Pitangueira até encontrar o arroio Pitangueira M.D. nº 696 (c.g.a. lat. 27º21’20”S, long. 49º49’29”W); segue por linha seca e reta até o entroncamento da rodovia que dá acesso à Pitangueira M.D. nº 697 (c.g.a. lat. 27º21’22”S, long. 49º49’28”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 417m (c.g.a. lat. 27º21’16”S, long. 49º48’32”W), no divisor de águas entre o ribeirão do Tigre e um afluente do rio Trombudo; segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o ribeirão do Tigre e arroio Sabugueiro até encontrar o M.D. nº 690 (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º45’58”W), no ponto de cota altimétrica 590m, no divisor de águas entre o arroio Sabugueiro e os ribeirões Mosquito e do Tigre.
B – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões do Tigre e Mosquito, no ponto de cota altimétrica 590m, M.D. nº 690 (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º45’58”W), segue por este divisor até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão do Tigre e rio Dona Luiza, M.D. nº 684 (c.g.a. lat. 27º23’42”S, long. 49º45’00”W).
C – Com o município de ATALANTA:
Inicia no M.D. nº 684 (c.g.a. lat. 27º23’42”S, long. 49º45’00”W), no encontro do divisor de águas dos ribeirões do Tigre e Mosquito, com o divisor de águas do ribeirão do Tigre e rio Dona Luiza, segue por este divisor e pelo divisor de águas dos rios Trombudo e Dona Luiza e pelo divisor de águas do ribeirão da garganta e arroio dos Garcias, de um lado e, rio Dona Luiza, do outro, até a nascente do arroio dos Garcias (c.g.a. lat. 27º28’04”S, long. 49º45’46”W), na serra do Pitoco.
D – Com o município de PETROLÂNDIA:
Inicia na nascente do arroio dos Garcias (c.g.a. lat. 27º28’04”S, long. 49º45’46”W), na serra do Pitoco, desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º28’18”S, long. 49º46’08”W); segue pela linha dos taimbés da serra do Pitoco até encontrar o divisor de águas do ribeirão da Garganta, de um lado e, rios Barra Nova e de Dentro, do outro; segue por este divisor até a nascente do córrego Cachoeira (c.g.a. lat. 27º34’51”S, long. 49º45’50”W), na serra Geral.
E – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia na nascente do córrego Cachoeira (c.g.a. lat. 27º34’51”S, long. 49º45’50”W), desce por este até sua foz no rio Carrapato; desce por este até a foz do córrego do Meio (c.g.a. lat. 27º29’41”S, long. 49º52’34”W); segue pela linha dos taimbés da serra Geral até o divisor de águas entre o rio Trombudo e arroio Braço Novo (c.g.a. lat. 27º25’58”S, long. 49º54’26”W).
F – Com o município de BRAÇO DO TROMBUDO:
Inicia no ponto de encontro da linha dos taimbés da serra Geral com o divisor de águas entre o rio Trombudo e arroio Braço Novo (c.g.a. lat. 27º25’58”S, long. 49º54’26”W), segue por este divisor, passando pelos pontos de cotas altimétricas 685 e 618m até encontrar o ponto de cota altimétrica e 630m, no divisor de águas entre o arroio Pitangueira e ribeirão Ernesto, M.D. nº 695 (c.g.a. lat. 27º22’50”S, long. 49º51’53”W).
AGRONÔMICA
As divisas intermunicipais do município de Agronômica, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LAURENTINO:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 700 (c.g.a. lat. 27º15’05”S, long. 49º46’40”W), no divisor de águas entre os ribeirões Fruteira, Ernesto e Alegre, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Fruteira e arroios Caçador e Basílio, de um lado e, ribeirão Alegre e rio Trombudo, do outro, até a foz do rio Trombudo no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W).
B – Com o município de RIO DO SUL:
Inicia no rio Itajaí do Oeste na foz do rio Trombudo (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W), sobe por este até o M.D. n º 701 (c.g.a. lat. 27º15’08”S, long. 49º41’55”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º41’44”W), na rodovia municipal que liga Agronômica e Rio do Sul; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Tigre, de um lado e, um afluente, sem nome, da margem direita do rio trombudo, arroio Pastagem e o ribeirão Mosquitinho, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, Mosquitinho e Strey (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W).
C – Com o município de AURORA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Tigre, Mosquitinho e Strey (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Mosquitinho e Strey, até a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Strey (c.g.a. lat. 27º18’17”S, long. 49º41’30”W); desce por este até a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º41’14”W); segue pela linha dos taimbés até o M.D. nº 687 (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 49º41’24”W), num afluente da margem esquerda do ribeirão Strey; desce por este até sua foz no ribeirão Strey (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 49º41’17”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º19’05”S, long. 49º41’18”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º19’25”S, long. 49º40’29”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Areado, M.D. nº 688 (c.g.a. lat. 27º19’35”S, long. 49º40’31”W); desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º19’45”S, long. 49º40’22”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o ribeirão Areado na foz do arroio Barra Seca (c.g.a. lat. 27º21’33”S, long. 49º40’01”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 689 (c.g.a. lat. 27º22’56”S, long. 49º39’36”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Coqueiral e ribeirão Nova Itália até encontrar o divisor de águas entre o arroio Coqueiral, ribeirão Nova Itália e rio Dona Luiza (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 49º39’32”W).
D – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia no divisor de águas entre o arroio Coqueiral, ribeirão Nova Itália e rio Dona Luiza (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 49º39’32”W), segue pelo divisor de águas entre o arroio Coqueiral e rio Dona Luiza passando pelo ponto de cota altimétrica 605m, até encontrar a divisa das terras da Cia. Jensen e Cia. Bertolli, M.D. nº 685 (c.g.a. lat. 27º23’24”S, long. 49º41’34”W).
E – Com o município de ATALANTA:
Inicia na divisa das terras da Cia. Jensen e Cia. Bertolli, no divisor de águas entre o arroio Coqueiral e rio Dona Luiza, M.D. nº 685 (c.g.a. lat. 27º23’24”S, long. 49º41’34”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Dona Luiza, de um lado e, os ribeirões Areado e Mosquito, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 617 e 630m, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Mosquito e do Tigre, M.D. nº 684 (c.g.a. lat. 27º23’42”S, long. 49º45’00”W).
F – Com o município de AGROLÂNDIA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Mosquito e do Tigre, M.D. nº 684 (c.g.a. lat. 27º23’42”S, long. 49º45’00”W), segue por este passando pelo ponto de cota altimétrica 557m, até o ponto de cota altimétrica 590m, no divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, do Mosquito e arroio Sabugueiro, M.D. nº 690 (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º45’58”W).
G – Com o município de TROMBUDO CENTRAL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 590m, no divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, do Mosquito e arroio Sabugueiro, M.D. n° 690 (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º45’58”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Mosquito e arroio Sabugueiro até a nascente do ribeirão São Donato, M.D. n° 691 (c.g.a. lat. 27º20’39”S, long. 49º45’51”W); desce por este até sua foz no rio Trombudo; desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º16’42”S, long. 49º45’08”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º16’28”S, long. 49º45’20”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Alegre, de um lado e, um afluente do rio Trombudo e o ribeirão Ernesto, do outro, até o M.D. nº 700 (c.g.a. lat. 27º15’05”S, long. 49º46’40”W), no divisor de águas entre os ribeirões Alegre, Ernesto e Fruteira.
ÁGUA DOCE
As divisas intermunicipais do município de Água Doce, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do rio Aguapei (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º34’54”S, long. 51º49’26”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do rio Jangada, Marco de Divisa n° 531 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 51º24’46”W).
B – Com o município de MACIEIRA:
Inicia na nascente do rio Jangada, M.D. nº 531 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 51º24’46”W), segue por linha seca e reta até a nascente do arroio da Confusão, M.D. nº 532 (c.g.a. lat. 26º45’39”S, long. 51º26’25”W); desce por este até sua foz no rio Santo Antônio; sobe por este até a foz de um afluente da margem direita (c.g.a. lat. 26º46’23”S, long. 51º27’25”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 533 (c.g.a. lat. 26º47’01”S, long. 51º27’58”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Santo Antônio, de um lado e ribeirão Cambará e rio Salto do Veloso, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.348, 1.370, 1.340, e 1.335m, até encontrar o córrego do Paiol Velho, M.D. n° 534 (c.g.a. lat. 26º51’10”S, long. 51º26’17”W).
C – Com o município de SALTO VELOSO:
Inicia no M.D. nº 534 (c.g.a. lat. 26º51’10”S, long. 51º26’17”W), deste ponto segue por linha seca e reta até a nascente do rio São Bentinho, M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26º50’17”S, long. 51º30’33”W).
D – Com o município de TREZE TILIAS:
Inicia na nascente do rio São Bentinho M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26º50’17”S, long. 51º30’33”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 536 (c.g.a. lat. 26º52’44”S, long. 51º31’47”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Bom Retiro (c.g.a. lat. 26º55’28”S, long. 51º32’13”W); desce por este até o M.D. nº 537 (c.g.a. lat. 27º01’03”S, long. 51º27’01”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. n° 538 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 51º27’38”W).
E – Com o município de IBICARÉ:
Inicia na nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. n° 538 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 51º27’38”W), desce por este até sua foz no rio Estreito.
F – Com o município de LUZERNA:
Inicia na foz do lajeado dos Tatetos, no rio Estreito, sobe por este até a foz do lajeado da Invernadinha ou do Passo da Invernada; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º34’53”W); segue pelo divisor de águas entre o rio da Limeira e lajeado Macaquinho até o ponto de cota altimétrica 1.042m, no divisor de águas entre lajeado Macaquinho e rio do Tigre, M.D. n° 530 (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º36’04”W).
G – Com o município de JOAÇABA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.042m, no divisor de águas entre o lajeado Macaquinho e rio do Tigre, M.D. n° 530 (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º36’04”W), segue por este até o ponto de cota altimétrica 1.098m (c.g.a. lat. 27º02’27”S, long. 51º37’05”W).
H – Com o município de CATANDUVAS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m (c.g.a. lat. 27º02’27”S, long. 51º37’05”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Estreito e Jacutinga, passando pelos pontos de cotas altimétrica 1.049, 1.080 e 1.095m, até encontrar a nascente do lajeado do Macacão (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 51º36’28”W); segue por linha seca e reta até o rio Jacutinga na foz do arroio Santa Rita (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 51º37’48”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long. 51º37’55”W).
I – Com o município de VARGEM BONITA:
Inicia na nascente do arroio Santa Rita (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long. 51º37’55”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jacutinga e do Esmeril, de um lado e, Irani, do outro, até encontrar a nascente do córrego do Prato Raso ou São Pedro, M.D. nº 483 (c.g.a. lat. 26º56’03”S, long. 51º37’20”W); desce por este até sua foz no rio Irani; desce por este até a foz do lajeado Bonito; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 482 (c.g.a. lat. 26º52’59”S, long. 51º40’31”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego do Quati (c.g.a. lat. 26º53’12”S, long. 51º41’22”W); desce por este até sua foz no rio do Mato; desce por este até a foz do lajeado da Anta Branca.
J – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia no rio do Mato na foz do lajeado da Anta Branca, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º49’06”S, long. 51º40’47”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Limoeiro (c.g.a. lat. 26º48’02”S, long. 51º41’32”W); desce por este até sua foz no rio Chapecozinho; desce por este até a foz do arroio da Quebrada Funda.
K – Com o município de PASSOS MAIA:
Inicia no rio Chapecozinho na foz do arroio da Quebrada Funda, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º44’08”S, long. 51º45’33”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego Aquidabã ou lajeado do Capão (c.g.a. lat. 26º43’41”S, long. 51º46’11”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó; desce por este até a foz do rio Aguapeí; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º34’54”S, long. 51º49’26”W).
ÁGUAS DE CHAPECÓ
As divisas intermunicipais do município de Águas de Chapecó, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SAUDADES:
Inicia na foz do rio Saudades, no rio Chapecó, sobe por este até a foz do lajeado Jacutinga (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º56’01”W).
B – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia na foz do lajeado Jacutinga no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º56’01”W), sobe por este até encontrar o travessão da Linha Dois de Agosto, Marco de Divisa – M.D. nº 184 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º54’18”W).
C – Com o município de PLANALTO ALEGRE:
Inicia no rio Chapecó, no travessão da Linha Dois de Agosto, M.D. n° 184 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º54’18”W), segue por este passando pelos pontos de coordenadas geográficas aproximada – c.g.a. lat. 27º00’27”S, long. 52º54’07”W e c.g.a. lat. 27º00’28”S, long. 52º54’07”W, e M.D. nº 185 (c.g.a. lat. 27º03’55”S, long. 52º53’47”W), M.D. nº 186 (c.g.a. lat. 27º03’55”S, long. 52º53’57”W), até o arroio Bonito, M.D. nº 187 (c.g.a. lat. 27º05’03”S, long. 52º53’53”W).
D – Com o município de CAXAMBU DO SUL:
Inicia no ponto em que o travessão da Linha Dois de Agosto encontra o arroio Bonito, M.D. nº 187 (c.g.a. lat. 27º05’03”S, long. 52º53’53”W), desce por este até sua foz no rio Uruguai.
E – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do arroio Bonito no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual, até a foz do rio Chapecó.
F – Com o município de SÃO CARLOS:
Inicia no rio Uruguai na foz do rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Saudades.
ÁGUAS FRIAS
As divisas intermunicipais do município de Águas Frias, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de UNIÃO DO OESTE:
Inicia no rio Burro Branco, na foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º50’43”S, long. 52º55’08”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º49’34”S, long. 52º54’16”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Burro Branco e afluentes da margem direita do rio Santo Antônio do Pinhal, de um lado e, afluentes da margem esquerda do rio Burro Branco, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 555, 652 e 602m, até o divisor entre o rio Santo Antônio do Pinhal e o córrego Graciosa, na divisa dos lotes 114 e 112, Marco de Divisa – M.D. nº 231 (c.g.a. lat. 26º50’08”S, long. 52º50’01”W); segue por linha seca e reta, passando pela divisa entre os lotes 114 e 112 e 17 e 15, até o M.D. nº 230 (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 52º48’19”W), no divisor de águas entre o rio Santo Antônio do Pinhal e córrego Roncador.
B – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no divisor de águas entre o córrego Roncador e o rio Santo Antônio do Pinhal, M.D. nº 230 (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 52º48’19”W), segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem direita do córrego Roncador (c.g.a. lat. 26º50’11”S, long. 52º48’18”W); desce por este até sua foz no córrego Roncador (c.g.a. lat. 26º51’13”S, long. 52º47’48”W); sobe por um afluente seu da margem esquerda até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 355m (c.g.a. lat. 26º51’19”S, long. 52º47’07”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º51’28”S, long. 52º47’25”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º52’06”S, long. 52º47’04”W); desce por este até a foz do rio Burro Branco.
C – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia no rio Chapecó, na foz do rio Burro Branco, sobe por este até encontrar o travessão que divide as terras de Segundo e Severo Pandolfo, M.D. nº 234 (c.g.a. lat. 26º51’40”S, long. 52º54’22”W).
D – Com o município de PINHALZINHO:
Inicia no ponto em que o travessão das terras de Segundo e Severo Pandolfo encontra o rio Burro Branco, M.D. nº 234 (c.g.a. lat. 26º51’40”S, long. 52º54’22”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º50’43”S, long. 52º55’08”W).
ÁGUAS MORNAS
As divisas intermunicipais do município de Águas Mornas, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
Inicia no morro das Antas, Marco de Divisa – M.D. nº 836 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º37’34”S, long. 48º57’04”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 835 (c.g.a. lat. 27º37’32”S, long. 48º55’10”W) e M.D. nº 834 (c.g.a. lat. 27º37’30”S, long. 48º53’26”W), até encontrar o morro Grande da Varginha, no ponto de cota altimétrica 685m (c.g.a. lat. 27º37’27”S, long. 48º50’43”W).
B – Com o município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
Inicia no morro Grande da Varginha, no ponto de cota altimétrica 685m (c.g.a. lat. 27º37’27”S, long. 48º50’43”W), segue pelo divisor de águas entre os rios das Forquilhas ou Caldas do Norte, de um lado e, Matias e Cubatão, do outro, até o ponto de cota altimétrica 124m (c.g.a. lat. 27º41’50”S, long. 48º28’28”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio das Forquilhas ou Caldas do Norte, no rio Cubatão (c.g.a. lat. 27º42’16”S, long. 48º48’19”W); sobe por este até a foz do rio Cachoeira do Almoço (c.g.a. lat. 27º43’05”S, long. 48º50’03”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º44’12”S, long. 48º49’45”W); segue pelo divisor de águas entre o Ribeirão Vermelho e rio dos Porcos, de um lado e, rios das Águas Claras e Vargem do Braço, do outro, até o ponto de cota altimétrica 1.250m (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 48º53’06”W), na serra do Tabuleiro.
C – Com o município de SÃO BONIFÁCIO:
Inicia na serra do Tabuleiro, no ponto de cota altimétrica 1.250m (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 48º53’03”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Cubatão e Capivari até o ponto de cota altimétrica 1.138m (c.g.a. lat. 27º52’00”S, long. 49º00’56”W), na serra do Rio Novo ou do Gravatá.
D – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.138m (c.g.a. lat. 27º52’00”S, long. 49º00’56”W), na serra do Rio Novo ou do Gravatá, segue pelo divisor de águas das serras do Rio Novo ou Gravatá e da Garganta até encontrar a nascente do rio das Antas (c.g.a. lat. 27º46’30”S, long. 49º01’49”W), no ponto de cota altimétrica 1.163m.
E – Com o município de RANCHO QUEIMADO:
Inicia na serra da Garganta, na nascente do rio das Antas, no ponto de cota altimétrica 1.163m (c.g.a. lat. 27º46’30”S, long. 49º01’49”W), segue pelo divisor de águas entre os rios das Antas e dos Mundéus, de um lado e, Cubatão, do outro, até encontrar o M.D. nº 796 (c.g.a. lat. 27º38’02”S, long. 48º58’15”W), no divisor de águas entre os rios das Antas e das Forquilhas ou Caldas do Norte.
F – Com o município de ANGELINA:
Inicia no divisor de águas entre os rios das Antas e das Forquilhas ou Caldas do Norte M.D. nº 796 (c.g.a. lat. 27º38’02”S, long. 48º58’15”W), segue pelo divisor de águas entre os rios dos Mundéus e das Forquilhas ou Caldas do Norte até o morro das Antas M.D. nº 836 (c.g.a. lat. 27º37’34”S, long. 48º57’04”W).
ALFREDO WAGNER
As divisas intermunicipais do município de Alfredo Wagner, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia na foz do rio do Meio, na represa do rio Itajaí do Sul, segue por esta até a foz do Alto rio Engano; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º33’38”S, long. 49º24’13”W).
B – Com o município de IMBUIA:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do Alto rio Engano (c.g.a. lat. 27º33’38”S, long. 49º24’13”W), sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.065m, Marco de Divisa – M.D. nº 795 (c.g.a. lat. 27º35’04”, long. 49º18’04”W), na serra dos Faxinais.
C – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.065m, na nascente do Alto rio Engano, M.D. nº 795 (c.g.a. lat. 27º35’04”S, long. 49º18’04”W), na serra dos Faxinais, segue pelo divisor de águas até encontrar a nascente do arroio do Cocho (c.g.a. lat. 27º38’44”S, long. 49º12’06”W).
D – Com o município de RANCHO QUEIMADO:
Inicia na nascente do arroio do Cocho (c.g.a. lat. 27º38’44”S, long. 49º12’06”W), na serra dos Faxinais, segue pelo seu divisor de águas até o ponto de cota altimétrica 1.228m (c.g.a. lat. 27º44’38”S, long. 49º09’30”W).
E – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.228m (c.g.a. lat. 27º44’38”S, long. 49º09’30”W), na serra dos Faxinais, segue pelo divisor de águas da serra dos Faxinais e da serra da Boa Vista até encontrar a nascente do rio Lajeado (c.g.a. lat. 27º52’22”S, long. 49º16’52”W), na serra Geral.
F – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia na nascente do rio Lajeado (c.g.a. lat. 27º52’22”S, long. 49º16’52”W), na serra Geral, segue pelo divisor de águas até encontrar o divisor de águas entre os rios Itajaí do Sul, de um lado, Matador e Barro Branco, do outro; segue por este até encontrar o ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 27º41’21”S, long. 49º28’05”W), na nascente do rio Inferninho; desce por este até sua foz no rio Barro Branco; desce por este até sua foz no rio do Meio.
G – Com o município de CHAPADÃO DO LAGEADO
Inicia na foz do rio Barro Branco, no rio do Meio, desce por este até sua foz na represa do rio Itajaí do Sul.
ALTO BELA VISTA
As divisas intermunicipais do município de Alto Bela Vista, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Rancho Grande, sobe por este até a foz do lajeado Mirim.
B – Com o município de PERITIBA:
Inicia no rio Rancho Grande na foz do lajeado Mirim, sobe por este até a divisa do lote 763, Marco de Divisa – M.D. nº 508 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º21’13”S, long. 51º55’16”W); segue pela divisa dos lotes nº 752, de um lado e, 763 a 760, do outro, até a divisa do lote 752 e 721, M.D. nº 507 (c.g.a. lat. 27º21’41”S, long. 51º55’22”W); segue pela divisa dos lotes 720 a 714 e 636, de um lado e, 759 a 753 e 635, do outro, até o lajeado dos Veados, M.D. nº 506 (c.g.a. lat. 27º22’49”S, long. 51º54’58”W); desce por este até a divisa entre os lotes 589 e 590, M.D. n° 505 (c.g.a. lat. 27º22’56”S, long. 51º55’05”W); segue por esta até a divisa do lote 580, M.D. nº 504 (c.g.a. lat. 27º23’22”S, long. 51º54’49”W); segue pela divisa dos lotes 590 a 595, de um lado e, 580 a 584, do outro, até a divisa do lote 508, M.D. nº 503 (c.g.a. lat. 27º23’19”S, long. 51º54’02”W); segue pela divisa entre os lotes 584, de um lado e, 508 a 511, do outro, até a divisa do lote 512, M.D. nº 502 (c.g.a. lat. 27º23’38”S, long. 51º54’17”W); segue pela divisa entre os lotes 512 e 511 até encontrar o arroio do Mico, M.D. n° 501 (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º53’37”W); desce por este até a divisa entre os lotes 173 e 172, M.D. n° 500 (c.g.a. lat. 27º23’59”S, long. 51º53’50”W); segue por esta até a divisa do lote 170, M.D. n° 499 (c.g.a. lat. 27º24’24”S, long. 51º53’24”W); segue pela divisa entre os lotes 170, de um lado e, 172 e 171, do outro, até a divisa do lote 312, M.D. nº 498 (c.g.a. lat. 27º24’34”S, long. 51º53’36”W); segue pela divisa entre os lotes 312, de um lado e, 170 e 169, do outro, até a divisa do lote 174, M.D. nº 497 (c.g.a. lat. 27º24’46”S, long. 51º53’28”W); segue pela divisa entre os lotes 312 e 174 até a divisa do lote 311, M.D. nº 496 (c.g.a. lat. 27º24’51”S, long. 51º53’27”W); segue pela divisa entre os lotes 311 e 201, de um lado e, 174 e 181, do outro, até encontrar o arroio Trinta e Sete Passos, M.D. n° 495 (c.g.a. lat. 27º25’29”S, long. 51º52’56”W).
C – Com o município de IPIRA:
Inicia no ponto em que a divisa entre os lotes 181 e 201, encontram o arroio Trinta e Sete Passos, M.D. n° 495 (c.g.a. lat. 27º25’29”S, long. 51º52’56”W), desce por este até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até a foz da sanga Norte.
D – Com o município de PIRATUBA:
Inicia no rio do Peixe, na foz da sanga Norte, sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 27º27’47”S, long. 51º51’45”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Sul (c.g.a. lat. 27º27’53”S, long. 51º51’41”W); desce por esta até sua foz no rio Uruguai.
E – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz da sanga Sul, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Rancho Grande, no rio Uruguai.
ANCHIETA
As divisas intermunicipais do município de Anchieta, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PALMA SOLA:
Inicia na foz do lajeado Grande, no rio Capetinga, sobe por este até a foz do lajeado Araçá.
B – Com o município de CAMPO ÊRE:
Inicia no rio Capetinga, na foz do lajeado Araçá, sobe por este até a foz da sanga Camargo (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°26’45”S, long. 53°14’49”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º27’32”S, long. 53º14’12”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Monjolo (c.g.a. lat. 26º 27’40”S, long. 53º14’04”W); desce por este até sua foz no rio Sargento; desce por este até encontrar o travessão que separa os blocos 9 e 8, Marco de Divisa – M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26º32’32”S, long. 53º14’19”W).
C – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia no rio Sargento, no travessão que divide os blocos 9 e 8, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26º32’32”S, long. 53°14’19”W), segue por este até a divisa entre o lote 82 e o bloco 8, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26°33’13”S, long. 53°15’23”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 82 a 75, de um lado e, 66 a 74, do outro, M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26°33’27”S, long. 53°15’21”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 74, 57 a 54, de um lado e, os blocos 23 a 20, do outro, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26°33’03”S, long. 53°16’40”W); segue por esta até a divisa entre os blocos 20 e 19, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26°34’35”S, long. 53°16’26”W); segue por esta até a divisa do lote 182 e bloco 19, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26°34’51”S, long. 53°18’15”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 182 a 175, de um lado e, 164 a 174, do outro, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26°34’57”S, long. 53°18’15”W); segue por esta até encontrar o arroio Primeirinha na foz da sanga da Saudade (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 53°20’00”W); sobe por esta até encontrar o M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26°35’04”S, long. 53°20’45”W), na divisa dos lotes 274 e 199; segue por esta e pela divisa dos lotes 200, 153, 152, 121 e 115, de um lado e, 248 a 236, do outro, até a divisa dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W).
D – Com o município de BARRA BONITA:
Inicia na divisa dos lotes 8, 9 e 236, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26°37’11”S, long. 53°23’24”W), segue pela divisa dos lotes 8 e 9, de um lado e, 236, do outro, até o lajeado Araçá (c.g.a. lat. 26°36’57”S, long. 53°23’45”W); sobe pelo lajeado Araçá até o M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26°36’52”S, long. 53°23’49”W), na divisa dos lotes 85 e 139; segue por esta e pela divisa dos lotes 86 e 139 até a divisa dos lotes 155 e 139, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26°36’27”S, long. 53°24’12”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 154 a 149, de um lado e, 138 a 147, do outro, até a divisa dos lotes 149 e 193, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26°35’18”S, long. 53° 24’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 194 até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26°35’02”S, long. 53°24’27”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26°35’03”S, long. 53°24’37”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 212, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26°34’56”S, long. 53°25’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 211 a 206 e 202, de um lado e, 197 a 198 e 201, do outro, até o rio das Antas, M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26°36’16”S, long. 53°25’36”W).
E – Com o município de GUARACIABA:
Inicia no rio das Antas, na divisa dos lotes 202 e 201, M.D. nº 87 (c.g.a. lat. 26°36’16”S, long. 53°25’36”W), sobe por este até a foz do lajeado Chaleira.
F – Com o município de SÃO JOSÉ DO CEDRO:
Inicia na foz do lajeado Chaleira no rio das Antas, sobe por este até a junção do lajeado Grande com o rio Capetinga.
ANGELINA
As divisas intermunicipais do município de Angelina, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MAJOR GERCINO:
Inicia na serra do Diamante, no divisor de águas entre os rios Cará, Verde e da Parada, no ponto de cota altimétrica 972m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º29’27”S, long. 49º13’29”W), segue pelo divisor de águas das serras do Diamante, Bela Vista e do Engano até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Garcia (c.g.a. lat. 27º26’54”S, long. 48º59’05”W); segue por linha seca e reta até o rio Garcia, na foz do arroio Fagundes (c.g.a. lat. 27º27’14”S long. 48º58’180”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º26’53”S,long. 48º57’15”W); segue por linha seca e reta até o morro do Garcia ou Descanso, no ponto de cota altimétrica 683m (c.g.a. lat. 27º27’08”S, long. 48º57’14”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio dos Coqueiros (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 48º55’11”W), no divisor de águas da serra das Congonhas.
B – Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia na nascente do rio dos Coqueiros no divisor de águas da serra das Congonhas (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 48º55’11”W), segue por este até encontrar o divisor de águas entre os rios Biguaçu, das Congonhas e da Rocinha (c.g.a. lat. 27º33’23”S, long. 48º55’13”W).
C – Com o município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA:
Inicia na serra das Congonhas no divisor de águas entre os rios Biguaçu, das Congonhas e da Rocinha (c.g.a. lat. 27º33’23”S, long. 48º55’13”W), segue pelo divisor de águas entre os rios das Congonhas e dos Mundéus, de um lado e, da Rocinha e das Forquilhas ou Caldas do Norte, do outro, até o morro das Antas, Marco de Divisa – M.D. n.º 836 (c.g.a. lat. 27º37’34”S, long. 48º57’04”W).
D – Com o município de ÁGUAS MORNAS:
Inicia no morro das Antas, M.D. n.º 836 (c.g.a. lat. 27º37’34”S, long. 48º57’04”W), segue pelo divisor de águas entre os rios dos Mundéus e das Forquilhas ou Caldas do Norte até o M.D. nº 796 (c.g.a. lat. 27º38’02”S, long. 48º58’15”W).
E – Com o município de RANCHO QUEIMADO:
Inicia no M.D. n.º 796 (c.g.a. lat. 27º38’02”S, long. 48º58’15”W), no divisor de águas entre os rios dos Mundéus e das Forquilhas ou Caldas do Norte, segue pelo divisor de águas entre os rios dos Mundéus e das Antas até a nascente de um afluente da margem direita do rio das Antas (c.g.a. lat. 27º37’44”S, long. 48º58’59”W);desce por este afluente até sua foz no rio das Antas (c.g.a. lat. 27º37’55”S, long. 48º50’20”W); desce pelo rio das Antas até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º37’49”S, long. 48º59’23”W); segue por linha seca e reta até o M.D. 797 (c.g.a. lat. 27º37’47”S. long. 48º59’37”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio das Antas (c.g.a. lat. 27º37’32”S, long. 48º59’52”W); desce pelo rio das Antas até a foz do rio do Scharf (c.g.a. lat. 27º37’18”S, long. 49º00’37”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 989 (c.g.a. lat. 27º38’52”S, long. 49º03’52”W), na foz de um afluente da margem direita do rio Bonito; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 798 (c.g.a. lat. 27º37’21”S, long. 49º04’49”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio São Sebastião (c.g.a. lat. 27º35’07”S, long. 49º05’20”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 799 (c.g.a. lat. 27º36’01”S, long. 49º07’41”W), na nascente do córrego do Artulindo; desce por este até sua foz no rio Quebra Dentes (c.g.a. lat. 27º34’52”S, long. 49º08’17”W); sobe por este até a foz de um afluente deu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º35’33”S, long. 49º08’53”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º35’45”S, long. 49º10’40”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Areia e Novo, de um lado e, arroio do Cocho, do outro, até a nascente do rio Novo (c.g.a. lat. 27º37’41”S, long. 49º12’40”W), na serra dos Faxinais.
F – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia na nascente do rio Novo (c.g.a. lat. 27º37’41”S, long. 49º12’40”W), na serra dos Faxinais, segue pelo divisor de águas entre os rios Alto Braço e afluentes do rio Engano até encontrar o ponto de cota altimétrica 972m, no divisor de águas entre os rios Cará, Verde e da Parada (c.g.a. lat. 27º29’27”S, long. 49º13’29”W), na serra do Diamante.
ANITA GARIBALDI
As divisas intermunicipais do município de Anita Garibaldi, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, sobe por este até a foz do lajeado Roberto (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W).
B – Com o município de ABDON BATISTA:
Inicia na foz do lajeado Roberto no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W), sobe por este até a foz do lajeado do Tigre.
C – Com o município de CERRO NEGRO:
Inicia no rio Canoas na foz do lajeado do Tigre, sobe por este até a foz do lajeado do Dantel; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º45’05”S, long. 50º56’07”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Sutil e rio dos Portões, passando pelos pontos de cotas altimétricas 998 e 995m, até a nascente do lajeado Piurras, Marco de Divisa – M.D. nº 569 (c.g.a. lat. 27º45’00”S, long. 50º57’58”W); desce por este até sua foz no rio dos Portões (c.g.a. lat. 27º46’52”S, long. 50º57’29”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Nicolaus, no ponto de cota altimétrica 996m, M.D. nº 568 (c.g.a. lat. 27º49’01”S, long. 50º56’02”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas.
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Nicolaus no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado dos Varelas, no rio Pelotas (c.g.a. lat. 27º44’06”S, long. 51º16’19”W).
E – Com o município de CELSO RAMOS:
Inicia no rio Pelotas na foz do lajeado dos Varelas (c.g.a. lat. 27º44’06”S, long. 51º16’19”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º43’27”S, long. 51º13’16”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio dos Ivos (c.g.a. lat. 27º41’36”S, long. 51º12’55”W); desce por este até sua foz no arroio dos Antunes; desce por este até sua foz no rio Canoas.
ANITÁPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Anitápolis, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RANCHO QUEIMADO:
Inicia na serra dos Faxinais, no ponto de cota altimétrica 1.228m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º44’38”S, long. 49º09’30”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Povoamento, de um lado e, rio das Antas e Bonito, do outro, até a nascente do rio das Antas no ponto de cota altimétrica 1163m, na serra da Garganta (c.g.a. lat. 27º46’30”S, long. 49º01’49”W).
B – Com o município de ÁGUAS MORNAS:
Inicia na nascente do rio das Antas, na serra da Garganta (c.g.a. lat. 27º46’30”S, long. 49º01’49”W), segue pelo seu divisor de águas e pelo divisor de águas do Rio Novo ou Gravatá até o ponto de cota altimétrica 1.138m (c.g.a. lat. 27º52’00”S, long. 49º00’56”W).
C – Com o município de SÃO BONIFÁCIO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.138m, no divisor de águas do Gravatá ou Rio Novo (c.g.a. lat. 27º52’00”S, long. 49º00’56”W), segue por este e pelo divisor de águas da serra Anitápolis até alcançar a nascente do rio Sete (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W).
D – Com o município de SANTA ROSA DE LIMA:
Inicia na nascente do rio Sete no divisor de águas da serra Anitápolis (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W), segue por linha seca e reta até alcançar a nascente do rio Felícia (c.g.a. lat. 28º00’20”S, long49º06’06”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º00’16”S, long. 49º06’52”W); desce por este até a foz do rio Rio do Sul (c.g.a. lat. 28º00’19”S, long. 49º06’59”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28º00’03”S, long. 49º07’29”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º00’19”S, long. 49º08’47”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Meio e Rio do Sul e pelo divisor de águas entre afluentes do rio do Meio até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Meio (c.g.a. lat. 27º58’17”S, long. 49º10’01”W); desce por este até sua foz no rio do Meio (c.g.a. lat. 27º58’53”S, long. 49º10’35”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º58’46”S, long. 49º10’43”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º58’48”S, long. 49º11’10”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Santo Antônio, de um lado e, rios do Meio e Ladeira, do outro, até encontrar a nascente do rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 27º56’24”S, long. 49º18’29”W), no divisor de águas da serra Geral.
E – Com o município de URUBICI:
Inicia na nascente do rio Santo Antônio, no divisor de águas da serra Geral (c.g.a. lat. 27º56’24”S, long. 49º18’29”W), segue por este até o ponto de cota altimétrica 1.790m, no morro do Campo dos Padres (c.g.a. lat. 27º54’04”S, long. 49º17’58”W).
F – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.790m no morro do Campo dos Padres na serra Geral (c.g.a. lat. 27º54’04”S, long. 49º17’58”W), segue pelo divisor de águas até alcançar a nascente do rio Lajeado (c.g.a. lat. 27º52’22”S, long. 49º16’52”W).
G – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia na nascente do rio Lajeado, no divisor de águas da serra Geral (c.g.a. lat. 27º52’22”S, long. 49º16’52”W), segue pelo divisor de águas da serra da Boa Vista e da serra dos Faxinais até o ponto de cota altimétrica 1.228m (c.g.a. lat. 27º44’38”S, long. 49º09’30”W).
ANTÔNIO CARLOS
As divisas intermunicipais do município de Antônio Carlos, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOÃO BATISTA:
Inicia na nascente do ribeirão do Salto ou do Louro, no divisor de águas da serra do Major (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat.27º26’38”S, long. 48º53’43”W), segue por este e pelo divisor de águas da serra do Macaco Branco até encontrar o divisor de águas entre os rios Rachadel, Inferninho e ribeirão Arataca (c.g.a. lat. 27º23’50”S, long. 48º50’08”W).
B – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27º23’50”S, long. 48º50’08”W), no divisor de águas entre os rios Rachadel, Inferninho e ribeirão Arataca, segue pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado e, rios Inferninho, Três Riacho e afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas, 743, 514, 472, 586 e 195m, até encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27º29’49”S, long. 48º45’15”W); segue por linha seca e reta até o rio Biguaçu, na foz do ribeirão Vermelho (c.g.a. lat. 27º30’12”S, long. 48º44’19”W); sobe por este até a foz do ribeirão Negro; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º32’10”S, long. 48º43’22”W), no ponto de cota altimétrica 523m.
C – Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia na nascente do ribeirão Negro (c.g.a. lat. 27º32’10”S, long. 48º43’22W), no ponto de cota altimétrica 523m, segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim até a nascente do rio Estaneslau (c.g.a. lat. 27º33’11”S, long. 48º43’38”W), no ponto de cota altimétrica 486m.
D – Com o município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA:
Inicia na nascente do rio Estaneslau (c.g.a. lat. 27º33’11”S, long. 48º43’38”W), no ponto de cota altimétrica 486m, segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim e pelos divisores das serras de Santa Filomena e do Pai João até o divisor de águas entre os rios das Congonhas, Biguaçu e da Rocinha (c.g.a. lat. 27º33’23”S, long. 48º55’13”W).
E – Com o município de ANGELINA:
Inicia no divisor de águas entre os rios Biguaçu, Rocinha e das Congonhas (c.g.a. lat. 27º33’23”S, long. 48º55’13”W), segue pelo divisor de águas da serra das Congonhas até a nascente do rio dos Coqueiros (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 48º55’11”W).
F – Com o município de MAJOR GERCINO:
Inicia no divisor de águas da serra das Congonhas, na nascente do rio dos Coqueiros (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 48º55’11”W), segue pelo divisor de águas da serra do Major até a nascente do ribeirão do Salto ou do Louro (c.g.a. lat. 27º26’38”S, long. 48º53’43”W).
APIÚNA
As divisas intermunicipais do município de Apiúna, representadas no Anexo XXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ASCURRA:
Inicia na nascente do ribeirão do Coxo (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 49º28’06”W), no morro do Rinco, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Guaricana e arroio Fistorall, de um lado e, os ribeirões do Coxo, Jacucaca e arroio Cambucava, do outro, até a nascente do ribeirão da Grota (c.g.a. lat. 27º00’37”S, long. 49º23’18”W), no ponto de cota altimétrica 325m; desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 27º00’49”S, long. 49º22’37”W); desce por este até a foz do ribeirão da Cabra ou Santa Bárbara; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º01’09”S,long 49º19’38”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do ribeirão Ilse (c.g.a. lat. 27º01’14”S,long 49º19’02”W).
B – Com o município de INDAIAL:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do ribeirão Ilse (c.g.a. lat. 27º01’14”S,long 49º19’02”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º02’15”S,long 49º17’50”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Bode ou São Luiz e Jundiá, de um lado e, rio Warnow Grande e seus afluentes, do outro, até encontrar a serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º09’47”S, long. 49º13’10”W), no divisor de águas entre o ribeirão Jundiá e o lajeado do Sabiá.
C – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Jundiá e o lajeado do Sabiá, na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º09’47”S, long. 49º13’10”W), segue pelo divisor de águas da serra do Itajaí até o Marco de Divisa – M.D. nº 780 (c.g.a. lat. 27º15’19”S, long. 49º26’51”W).
D – Com o município de LONTRAS:
Inicia na serra do Itajaí, no divisor de águas entre o ribeirão São Jorge e rio Braço do Meio, M.D. nº 780 (c.g.a. lat. 27º15’19”S. long. 49º26’51”W), segue por este e pelo divisor de águas da serra da Concórdia, passando pelos pontos de cotas altimétricas 872, 909, 851 (morro Baguaçu), 619, 488 até encontar a nascente de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Açú (c.g.a. lat. 27º06’21”S. long. 49º28’10”); desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º06’21”S. long. 49º28’02”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o divisor de águas entre dois afluentes da margem direita do rio Itajaí-Açú (c.g.a. lat. 27º05’12”S. long. 49º29’34”W); desce por este divisor até encontrar o ponto de cota altimétrica 312m (c.g.a. lat. 27º04’59”S, long. 49º29’29”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Itajaí do Norte ou Hercílio no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 27º04’42”S, long. 49º29’46”W).
E – Com o município de IBIRAMA:
Inicia na foz do rio Itajaí do Norte ou Hercílio, no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 27º04’42”S,long 49º29’46”W), desce por este até a foz do ribeirão do Coxo; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º00’15”S,long 49º28’06”W), no morro do Rinco.
ARABUTÃ
As divisas intermunicipais do município de Arabutã, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia na nascente do arroio Barra Bonita, Marco de Divisa – M.D. nº 390 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º04’02”S, long. 52º13’35”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Guaraipó (c.g.a. lat. 27º04’21”S, long. 52º13’15”W”); desce por este até sua foz no lajeado Rafael (c.g.a. lat. 27°05’42”S, long. 52º10’52”W); desce por este até o rio Engano; sobe por este até a foz do lajeado Fragozinho (c.g.a. lat. 27º06’09”S, long. 52º08’51”W); sobe por este até a divisa entre os lotes 73 e 80, M.D. nº 413 (c.g.a. lat. 27º06’17”S, long. 52º08’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 74 a 62, de um lado e, 81 e 75, do outro, até o lajeado Capitão, M.D. nº 412 (c.g.a. lat. 27º07’51”S, long. 52º07’18”W); sobe por este até a divisa dos lotes 56 e 57, M.D. nº 411 (c.g.a. lat. 27º07’22”S, long. 52º07’07”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 18, de um lado e, 9 e 17, do outro, até a divisa dos lotes 40 e 46, M.D. nº 410 (c.g.a. lat. 27º09’03”S, long. 52º06’07”W); segue por esta até a divisa dos lotes 41 e 42, de um lado e, 46, do outro, até o rio Jacutinga, M.D. nº 409 (c.g.a. lat. 27°09’23”S, long. 52º 05’26”W).
B – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na divisa dos lotes 46 e 42, M.D. nº 409 (c.g.a. lat. 27º09’23” S, long. 52º05’26”W), no rio Jacutinga, desce por este até encontrar a divisa dos lotes 26 e 25, M.D. nº 408 (c.g.a. lat. 27º10’21” S, long. 52º07’03”W); segue por linha seca e reta até a divisa dos lotes 21 e 20, M.D. nº 407 (c.g.a. lat. 27º11’04” S, long. 52º06’54”W); segue por esta até encontrar o lajeado do Encontro, M.D. nº 406 (c.g.a. lat. 27º11’07” S, long. 52º07’32”W); desce por este até a divisa dos lotes 23 e 24, M.D. nº 405 (c.g.a. lat. 27º10’52” S, long. 52º07’39”W); segue por esta até a divisa dos lotes 42 e 43 M.D. nº 404 (c.g.a. lat. 27º11’16” S, long. 52º08’02”W); segue por linha seca e reta até encontrar a divisa dos lotes 39 e 40 , M.D. nº 403 (c.g.a. lat. 27º10’42” S, long. 52º08’31”W); segue por esta até encontrar o lajeado Julinho, M.D. nº 402 (c.g.a. lat. 27º11’14” S, long. 52º08’56”W); desce por este até a divisa dos lotes 48 e 49, M.D. nº 401 (c.g.a. lat. 27º11’07”S, long. 52º09’14”W); segue por esta até a divisa dos lotes 56 e 49, M.D. nº 400 (c.g.a. lat. 27º11’22” S, long. 52º09’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 55 e 56, M.D. nº 399 (c.g.a. lat. 27º11’16” S, long. 52º09’36”W); segue por esta até o lajeado Crecêncio, M.D. nº 398 (c.g.a. lat. 27º11’40” S, long. 52º09’51”W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º11’32” S, long. 52º10’10”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º11’57”S, long. 52º11’27”W).
C – Com o município de ITÁ:
Inicia no rio Jacutinga, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º11’57”S, long. 52º11’27”W), sobe por este até sua nascente M.D. nº 367 (c.g.a. lat. 27º11’18”S, long. 52º12’21”W); desce pelo lajeado Paraguai até sua foz no rio Engano (c.g.a. lat. 27º10’45”S, long. 52º12’59”W); desce por este até a foz do arroio Barra Bonita.
D – Com o município de SEÁRA:
Inicia no rio Engano na foz do arroio Barra Bonita, sobe por este até sua nascente M.D. nº 390 (c.g.a. lat. 27º04’02”S, long. 52º13’35”W).
ARAQUARI
As divisas intermunicipais do município de Araquari, representadas no Anexo XXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO FRANCISCO DO SUL:
Inicia no encontro da baía de São Francisco ou Babitonga com o canal do Linguado (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º17’10”S, long. 48º44’23”W), segue por este canal até a rodovia BR-280, Marco de Divisa – M.D. nº 1007 (c.g.a. lat. 26º21’35”S, long. 48º39’41”W).
B – Com o município de BALNEÁRIO BARRA DO SUL:
Inicia no canal do Linguado, na rodovia BR-280, M.D. nº 1007 (c.g.a. lat. 26º21’35”S, long. 48º39’41”W), segue por esta até o trevo com a estrada que dá acesso à Balneário Barra do Sul (c.g.a. lat. 26º22’11”S, long 48º41’14”W); segue por esta estrada até a ponte sobre o rio Pernambuco (c.g.a. lat. 26º23’07”S, long. 48º40’17”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Água Branca no rio Areias Grandes ou Conquista (c.g.a. lat. 26º24’32”S, long. 48º40’00”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º25’34”S, long. 48º42’45”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Cardoso (c.g.a. lat. 26º28’55”S, long. 48º40’51”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 812 (c.g.a. lat. 26º32’34”S, long. 48º39’11”W), até o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 26º32’53”S, long. 48º39’00”W).
C – Com o oceano ATLÂNTICO:
D – Com o município de BARRA VELHA:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Itapocu, sobe por este até a foz retificada do rio Itaperiú (c.g.a. lat. 26º33’34”S, long. 48º44’26”W).
E – Com o município de SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ:
Inicia na foz do rio Itaperiú retificado, no rio Itapocu (c.g.a. lat. 26º33’34”S, long. 48º44’26”W), sobe por este até a foz do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 26º31’48”S, long. 48º49’52”W).
F – Com o município de GUARAMIRIM:
Inicia na foz do ribeirão do Salto, no rio Itapocu (c.g.a. lat. 26º31’48”S, long. 48º49’52”W), sobe por este até encontrar o rio Lagoa de Poço Grande (c.g.a. lat. 26º29’48”S, long. 48º54’28”W); segue por este até o rio Piraí.
G – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no encontro do rio Lagoa do Poço Grande, no rio Piraí, desce por este até a foz do ribeirão da Anta (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 48º49’41”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24’55”S, long. 48º48’48”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Parati, de um lado e, Piraí e Itaum-Açu, do outro, até encontrar o morro do Wetzel ou Guaramirim, no ponto de cota altimétrica 218m (c.g.a. lat. 26º23’16”S, long. 48º48’30”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 197m, na nascente do rio Velho (c.g.a. lat. 26º21’57”S, long. 48º47’32”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. n.º 811 (c.g.a. lat. 26º20’37”S, long. 48º46’21”W), até a foz do rio Riacho no canal Ipiranga (c.g.a. lat. 26º18’54”S, long. 48º44’49”W); segue por este e pela baía de São Francisco ou Babitonga até o encontro com o canal do Linguado (c.g.a. lat. 26º17’10”S, long. 48º44’23”W).
LEI 11.717/01 (Art. 2º) – (DO. 16.659 de 14/05/01) Altera limites entre os municípios de
Araquari e Joinville
“G – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no encontro do rio Lagoa do Poço Grande, no rio Piraí, desce por este até a foz do ribeirão da Anta (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 48º49’41”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24’55”S, long. 48º48’48”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Parati, de um lado e, Piraí, Itaum-Açu e Velho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 128m, 218m (morro do Wetzel ou Guaramirim) e 204m, até a nascente do rio Paranaguá-Mirim, no ponto de cota altimétrica 197m (c.g.a. lat. 26º21’57”S, long. 48º47’32”W); desce por este passando pelo M.D. n. 811 (c.g.a. lat. 26º21’39”S, long. 48º46’52”W), na rodovia municipal que liga as localidades de rio do Morro e Bairro Paranaguá-Mirim, até sua foz no canal do Linguado; segue por este até o ponto de Coordenada Geográfica Aproximada (c.g.a lat. 26º19’21”S, long. 48º43’34”W).”
ARARANGUÁ
As divisas intermunicipais do município de Araranguá, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MARACAJÁ:
Inicia no rio Mãe Luzia, na foz da sanga do Marco (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º53’34”S, long. 49º30’49”W), sobe por esta até a c.g.a. lat. 28º53’15”S, long. 49º30’00”W; segue por linha seca e reta até a sanga José Custódio, Marco de Divisa – M.D. nº 934 (c.g.a. lat. 28º53’01”S, long. 49º29’37”W); desce por esta até sua foz no rio Araranguá (c.g.a. lat. 28º54’03”S, long. 49º27’36”W); desce por este até encontrar o M.D. nº 935 (c.g.a. lat. 28º54’29”S, long. 49º25’56”W); segue por linha seca e reta até a estrada municipal que liga a localidade de Barro Vermelho à localidade de Encruzo do Barro Vermelho, M.D. nº 936 (c.g.a. lat. 28º52’54”S, long. 49º25’21”W); segue por linha seca e reta até encontrar o morro do Barro Vermelho, ponto de cota altimétrica 171m (c.g.a. lat. 28º52’11”S, long. 49º25’02”W); segue por linha seca e reta até encontrar o morro Mãe Luzia, ponto de cota altimétrica 292m (c.g.a. lat. 28º49’59”S, long. 49º23’54”W).
B – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia no morro Mãe Luzia, no ponto de cota altimétrica 292m (c.g.a. lat. 28º49’59”S, long. 49º23’54”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 893 (c.g.a. lat. 28º51’17”S, long. 49º21’02”W).
C – Com o município de IÇARA:
Inicia no M.D. nº 893 (c.g.a. lat. 28º51’17”S, long. 49º21’04”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 929 (c.g.a. lat. 28º51’52”S, long. 49º19’45”W), M.D. nº 930 (c.g.a. lat. 28º52’47”S, long. 49º17’46”W), até o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 28º52’56”S, long. 49º17’26”W).
D – Com o oceano ATLÂNTICO.
E – Com o município de BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA:
Inicia no oceano Atlântico (c.g.a. lat. 28º57’20”S, long. 49º22’36”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 931 (c.g.a. lat. 28º56’41”S, long. 49º23’18”W); segue por linha seca e reta até a ponte da rodovia municipal Araranguá-Morro dos Conventos, sobre o rio Sangradouro, M.D. nº 932 (c.g.a. lat. 28º56’28”S, long. 49º24’33”W); segue por este até a lagoa da Serra; segue por linha eqüidistante entre as margens até o rio ou canal do Sangradouro; segue por este até a lagoa Caverá; segue por linha eqüidistante entre as margens até a c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W.
F – Com o município de SOMBRIO:
Inicia na lagoa Caverá (c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 933 (c.g.a. lat. 29º02’11”S, long. 49º35’43”W), até o morro do Soares, M.D. nº 925 (c.g.a. lat. 29º01’00”S, long. 49º37’23”W).
G – Com o município de ERMO:
Inicia no morro do Soares, M.D. nº 925 (c.g.a. lat. 29º01’00”S, long. 49º37’23”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 924 (c.g.a. lat. 29º59’48”S, long. 49º36’05”W), até a sanga Funda, M.D. nº 923 (c.g.a. lat. 28º58’56”S, long. 49º35’00”W); desce por esta até sua foz no rio Itoupava; desce por este até a foz do rio Turvo.
H – Com o município de TURVO:
Inicia na foz do rio Turvo no rio Itoupava, desce por este até a foz do rio Jundiá.
I – Com município de MELEIRO:
Inicia na foz do rio Jundiá, no rio Itoupava, desce por este até a confluência com o rio Mãe Luzia; sobe por este até a foz da sanga do Marco (c.g.a. lat. 28º53’34”S, long. 49º30’49”W).
ARMAZÉM
As divisas intermunicipais do município de Armazém, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO MARTINHO:
Inicia na foz do rio Indaial ou Indaiá no rio Gabiroba, desce por este até sua foz no rio Capivari; desce por este até a foz do rio Cachoeira do Ji; sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º14’07”S, long. 48º55’18”W).
B – Com o município de IMARUÍ:
Inicia na nascente do rio Cachoeira do Ji (c.g.a. lat. 28º14’07”S, long. 48º55’18”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Aratingaúba, passando pelos pontos de cotas altimétricas 516, 625, 695 e 645m, até encontrar a nascente do rio Cachoeira do Arnaldo May (c.g.a. lat. 28º19’01”S, long. 48º57’15”W).
C – Com o município de GRAVATAL:
Inicia na nascente do rio Cachoeira do Arnaldo May (c.g.a. lat. 28º19’01”S, long. 48º57’15”W), desce por este até sua foz no rio Cachoeira dos Macacos (c.g.a. lat. 28º18’08”S, long. 48º59’58”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Cachoeira do Demétrio no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º18’17”S, long. 49º00’59”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º18’16”S, long. 49º02’15”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Gravatal ou Caipora, passando pelos pontos de cotas altimétricas 219, 409, 410 e 453m, até encontrar a nascente do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º16’24”S, long. 49º04’44”W).
D – Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na nascente do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º16’24”S, long. 49º04’44”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Capivari, passando pelos pontos de cotas altimétricas 430, 490, 550 e 470m, até encontrar a nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11’22”S, long. 49º04’37”W).
E – Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11’22”S, long. 49º04’37”W), desce por este até sua foz no rio Gabiroba.
ARROIO TRINTA
As divisas intermunicipais do município de Arroio Trinta, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MACIEIRA
Inicia no rio Santo Antônio, na foz do lajeado Potrilho (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º52’07”S, long. 51º22’09”W), segue por linha seca e reta até a nascente do Arroio Xisto, Marco de Divisa M.D. nº 541 (c.g.a. lat. 26º52’27”S, long. 51º20’13”W); segue pelo divisor de águas do ribeirão São Domingos e córrego São Miguel, de um lado e arroio Xisto e lajeado dos Marianos, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 958m, até o rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’37”S, long.51º17’04”W).
B – Com o município de VIDEIRA:
Inicia no encontro do divisor de águas do ribeirão São Domingos e lajeado dos Marianos com o rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’37”S, long. 51º17’04”W), desce por este até sua foz no rio Quinze de Novembro; desce por este até o M.D. nº 545 (c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 51º16’59”W).
C – Com o município de IOMERÊ:
Inicia no M.D. nº 545 ( c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 51º16’59”W), segue pelo travessão da linha Colossemos, passando pelo M.D. nº 546 (c.g.a. lat. 26º57’03”S, long. 51º19’07”W), até a foz do ribeirão do Arroio Trinta no rio São Bento, M.D. nº 547 (c.g.a. lat. 26º58’48”S, long.51º21’10”W).
D – Com o município de TREZE TÍLIAS:
Inicia na foz do ribeirão do Arroio Trinta, no rio São Bento, M.D. nº 547 (c.g.a. lat. 26º58’48”S, long. 51º21’10”W), sobe por este até a divisa dos lotes 165 e 164, M.D. nº 548 (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long.51º24’23”W).
E – Com o município de SALTO VELOSO:
Inicia no rio São Bento, na divisa dos lotes 165 e 164, M.D. nº 548 (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long.51º24’23”W), segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Santo Antônio, divisa do lote 132, M.D. nº 549 (c.g.a. lat. 26º56’19”S, long.51º21’54”W); sobe por este até a foz do lajeado Potrilho (c.g.a. lat. 26º52’07”S, long.51º22’09”W).
ARVOREDO
As divisas intermunicipais do município de Arvoredo, representadas no Anexo VII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de XANXERÊ:
Inicia na foz do rio Xanxerê no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado Reduto (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º00’24 e long. 52º25’07W).
B – Com o município de XAVANTINA:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Reduto (c.g.a. lat. 27º00’24”S, long. 52º25’07”W), sobe por este até a divisa dos lotes 117 e 109, Marco de Divisa nº 394 (c.g.a. lat. 27º00’34”S, long. 52º24’53”W); segue por um travessão de terras até a divisa dos lotes 60 e 72, M.D. nº 393 (c.g.a. lat. 27º02’07”S, long. 52º24’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 60 e 64, M.D. nº 392 (c.g.a. lat. 27º02’07”S, long. 52º24’10”W); segue por um travessão de terras passando pelas c.g.a. lat. 27º03’02”S, long. 52º24’09”W e c.g.a. lat. 27º04’22”S, long. 52º24’04”W, até a divisa dos lotes 20 e 45, M.D. nº 391 (c.g.a. lat. 27º05’25”S, long. 52º24’02”W); segue por esta até o rio Ariranha, M.D. nº 370 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 52º23’25”W).
C – Com o município de SEÁRA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 20 e 45 encontram o rio Ariranha, M.D. nº 370 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 52º23’25”W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita, M.D. n° 369 (c.g.a. lat. 27º07’09”S, long. 52º24’16”W); segue por linha seca e reta até o lajeado do Rosário M.D. nº 368 (c.g.a. lat. 27º06’51”S, long. 52º25’54”W); desce por este até sua foz no rio Irani.
D – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia na foz do lajeado do Rosário, no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado Rodeio Bonito.
E – Com o município de XAXIM:
Inicia na foz do lajeado Rodeio Bonito, no rio Irani, sobe por este até a foz do rio Xanxerê.
ASCURRA
As divisas intermunicipais do município de Ascurra, representadas no Anexo XXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 951m, no morro Cruz Alta (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’23”S, long. 49º27’52”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Vale Novo ou São Paulo e Liberdade, na serra São Pedrinho, até o pico do Montanhão no ponto de cota altimétrica 948m (c.g.a. lat. 26º54’53”S, long. 49º26’02”W).
B – Com o município de RODEIO:
Inicia no pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948m (c.g.a. lat. 26º54’53”S, long. 49º26’02”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Vale Novo ou São Paulo e São Pedro, passando pelo ponto de cota altimétrica 425m, até alcançar a nascente do ribeirão Marck (c.g.a. lat. 26º56’29”S, long. 49º22’58”W); desce por este até sua foz no ribeirão São Pedro (c.g.a. lat. 26º56’36”S, long. 49º22’00”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; desce por este até a foz do ribeirão Ilse.
C – Com o município de INDAIAL:
Inicia no rio Itajaí-Açu, na foz do ribeirão Ilse, sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01’14”S, long. 49º19’02”W).
D – Com o município de APIÚNA:
Inicia no ribeirão Ilse, na foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01’14”S, long. 49º19’02”W), segue por linha seca e reta até alcançar a nascente do ribeirão da Cabra ou Santa Bárbara (c.g.a. lat. 27º01’09”S, long. 49º19’38”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; sobe por este até a foz do ribeirão da Grota (c.g.a. lat. 27º00’49”S, long. 49º22’37”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 325m (c.g.a. lat. 27º00’37”S, long. 49º23’18”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Cambucava e os ribeirões Jacucaca e do Coxo, de um lado e, arroio Fistorall e ribeirão Guaricana, do outro, até alcançar a nascente do ribeirão do Coxo (c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 49º28’06”W), no morro do Rinco.
E – Com o município de IBIRAMA:
Inicia na nascente do ribeirão do Coxo (c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 49º28’06”W), no morro do Rinco, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Guaricana e Vale Novo ou São Paulo, de um lado e, rio Sellin, do outro, até o morro Cruz Alta, no ponto de cota altimétrica 951m (c.g.a. lat. 26º56’23”S, long. 49º27’52”W).
ATALANTA
As divisas intermunicipais do município de Atalanta, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões do Tigre e Mosquito, Marco de Divisa – M.D. n° 684 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º23’42”S, long. 49º45’00”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Dona Luiza, de um lado e, os ribeirões Mosquito e Areado, do outro, passando pelos pontos de cota altimétrica, 630 e 617m, até encontrar a divisa das terras da Cia. Jensen e Cia. Bertolli, M.D. n° 685 (c.g.a. lat. 27º23’24”S, long. 49º41’34”W), no divisor de águas entre o arroio Coqueiral e rio Dona Luiza.
B – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia no divisor de águas entre o arroio Coqueiral e rio Dona Luiza, no ponto em que este encontra a divisa das terras das Cias. Jensen e Bértolli, M.D. n° 685 (c.g.a. lat. 27º 23’24”S, long. 49º 41’34”W), segue por esta divisa, passando pelo M.D. nº 686 (c.g.a. lat. 27º 25’20”S, long. 49º 41’04”W), até o divisor de águas entre o ribeirão Braço do Perimbó e rio Perimbó, no ponto em que este encontra a divisa da linha Maracujá, M.D. nº 676 (c.g.a. lat. 27º 27’31”S, long. 49º40’28”W).
C – Com o município de PETROLÂNDIA:
Inicia no divisor de águas do ribeirão Braço do Perimbó e rio Perimbó, no ponto em que este encontra o travessão de terras da linha Maracujá, M.D. n° 676 (c.g.a. lat. 27º27’31”S, long. 49º40’28”W), segue por linha seca e reta até o M.D. n° 702 (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 49º41’26”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Barra Nova e Ribeirão Matilde; segue por linha seca e reta até o M.D. n° 703 (c.g.a. lat. 27º28’01”S, long. 49º42’42”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Barra Nova e Ribeirão das Pedras; segue por linha seca e reta até o M.D. n° 704 (c.g.a. lat. 27º28’26”S, long. 49º44’17”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Barra Nova e São Miguel; segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Maracujá (c.g.a. lat. 27º28’31”S, long. 49º44’39”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º28’22”S, long. 49º45’32”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Maracujá e o arroio dos Garcias até a nascente do arroio dos Garcias (c.g.a. lat. 27º28’04”S, long. 49º45’46”W), na serra do Pitoco.
D – Com o município de AGROLÂNDIA:
Inicia na nascente do arroio dos Garcias (c.g.a. lat. 27º28’04”S, long. 49º45’46”W), na serra do Pitoco, segue pelo divisor de águas entre o rio Dona Luiza, de um lado e, arroio dos Garcias, o ribeirão da Garganta, rio Trombudo e ribeirão do Tigre, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões do Tigre e Mosquito, M.D. n° 684 (c.g.a. lat. 27º23’42”S, long. 49º45’00”W).
AURORA
As divisas intermunicipais do município de Aurora, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Strey, Mosquitinho e do Tigre (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Strey e do Tigre, passando pelo ponto de cota altimétrica 593m, e pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí do Sul, até encontrar a divisa das terras de Rodolfo Zirbez e Alberto Strey, Marco de Divisa – M.D. n° 785 (c.g.a. lat. 27º16’43”S, long. 49º39’33”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 48 até o divisor de águas entre os ribeirões Albertina e afluentes da margem direita do rio Itajaí do Sul, M.D. n° 786 (c.g.a. lat. 27º16’30”S, long. 49º38’23”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Albertina, Taboão e Matador, de um lado e, Aurora, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 672, 690, 770 e 810m, até a nascente do ribeirão Matador M.D. nº 781 (c.g.a. lat. 27º16’18”S, long. 49º31’36”W).
B – Com o município de LONTRAS:
Inicia na nascente do ribeirão Matador M.D. nº 781 (c.g.a. lat. 27º16’18”S, long. 49º31’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Cutia e ribeirão Dona Paula, de um lado e, ribeirão Aurora e rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, do outro, na serra dos Faxinais, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Herval e rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco e ribeirão Dona Paula (c.g.a. lat. 27º17’53”S, long. 49º29’20”W).
C – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Dona Paula, Herval e rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco (c.g.a. lat. 27º17’53”S, long. 49º29’20”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Herval e rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, até encontrar a nascente do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, M.D. n° 788 (c.g.a. lat. 27º18’16”S, long. 49º28’50”W).
D – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia na nascente do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, M.D. n° 788 (c.g.a. lat. 27º18’16”S, long. 49º28’50”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí do Sul; desce por este até a foz do ribeirão Kläberg; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23’40”S, long. 49º38’42”W), no ponto de cota altimétrica 570m; segue pelo divisor de águas do ribeirão Nova Itália e rio Dona Luiza até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Nova Itália e arroio Coqueiral (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 49º39’32”W).
E – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Nova Itália e arroio Coqueiral (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 49º39’32”W), segue por este até a nascente do arroio Barra Seca, M.D. n° 689 (c.g.a. lat. 27º22’56”S, long. 49º39’36”W); desce por este até sua foz no ribeirão Areado (c.g.a. lat. 27º21’33”S, long. 49º40’01”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem esquerda do ribeirão Areado (c.g.a. lat. 27º19’45”S, long. 49º40’22”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 688 (c.g.a. lat. 27º19’25”S, long. 49º40’31”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Strey (c.g.a. lat. 27º19’25”S, long. 49º40’29”W); desce por este até sua foz no ribeirão Strey (c.g.a. lat. 27º19’05”S, long. 49º41’18”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 49º41’17”W); sobe por este até o M.D. nº 687 (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 49º41’24”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem esquerda do ribeirão Strey (c.g.a. lat. 27º18’28”S, long. 49º41’14”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º18’17”S, long. 49º41’30”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Strey e Mosquitinho até encontrar o divisor de águas do ribeirão do Tigre (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W).
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
As divisas intermunicipais do município de Balneário Arroio do Silva, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:
A – Com o oceano ATLÂNTICO.
B – Com o município de BALNEÁRIO GAIVOTA:
Inicia no oceano Atlântico (c.g.a. lat. 29º05’44”S, long. 49º30’57”W), segue por linha seca e reta, passando pelos Marcos de Divisas – M.D. nº 938 (c.g.a. lat. 29º05’35”S, long. 49º31’08”W) e M.D. nº 937 (c.g.a. lat. 29º04’21”S, long. 49º32’46”W), até a lagoa Caverá (c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W).
C – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia na lagoa Caverá (c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W), segue por linha eqüidistante entre as margens até o rio ou canal do Sangrador; segue por este até a lagoa da Serra; segue por linha eqüidistante entre as margens até encontrar o rio Sangradouro; segue por este até a ponte da rodovia municipal Araranguá-Morro dos Conventos, M.D. nº 932 (c.g.a. lat. 28º56’28”S, long. 49º24’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 931 (c.g.a. lat. 28º56’41”S, long. 49º23’18”W); segue por linha seca e reta até o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 28º57’20”S, long. 49º22’36”W).
BALNEÁRIO BARRA DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Balneário Barra do Sul, representadas no Anexo XXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO FRANCISCO DO SUL:
Inicia na rodovia BR-280, Marco de Divisa – M.D. nº 1007 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º21’35”S, long. 48º39’41”W), no canal do Linguado, segue por este até sua foz no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município ARAQUARI:
Inicia no oceano Atlântico (c.g.a. lat. 26º32’53”S, long. 48º39’00”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 812 (c.g.a. lat. 26º32’34”S, long. 48º39’11”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Cardoso (c.g.a. lat. 26º28’55”S, long. 48º40’51”W); segue por linha seca e reta até o rio Areias Grandes ou Conquista (c.g.a. lat. 26º25’34”S, long. 48º42’45”W); desce por este até a foz do rio Água Branca (c.g.a. lat. 26º24’32”S, long. 48º40’00”W); segue por linha seca e reta até a ponte sobre o rio Pernambuco na estrada de acesso ao Balneário Barra do Sul (c.g.a. lat. 26º23’07”S, long. 48º40’17”W); segue por esta até o trevo na rodovia BR-280 (c.g.a. lat. 26º22’11”S, long. 48º41’14”W); segue por esta até o M.D. n º 1007 (c.g.a. lat. 26º21’35”S, long. 48º39’41”W), no canal do Linguado.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
As divisas intermunicipais do município de Balneário Camboriú, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ITAJAÍ:
Inicia na rodovia BR-101, no divisor de águas entre o rio Canhanduba e afluentes seus da margem direita, Marco de Divisa – M.D. nº 828 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º58’18”S, long. 48º40’59”W, segue por este divisor, passando pelo morro do Ariribá e pelo M.D. nº 990 (c.g.a lat. 26º58’17”S, long. 48º40’53”W), M.D. nº 991 (c.g.a. lat.26º58’16”S, long. 48º40’49”W), até encontrar a nascente do ribeirão Ariribá (c.g.a. lat. 26º58’05”S, long. 48º39’38”W); desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de ITAPEMA:
Inicia no oceano Atlântico, na ponta da Malta (c.g.a. lat. 27º03’36”S, long. 48º35’14”W), segue pelo divisor de águas entre o rio da Mulata e afluente da margem direita do rio Camboriú, de um lado e, o rio da Mata, do outro, passando pelo M.D. nº 992 (c.g.a lat. 27º03’35”S, long. 48º35’21”W), M.D. nº 993 (c.g.a lat. 27º03’25”S, long. 48º35’45”W), e M.D. nº 994 (c.g.a lat. 27º03’24”S, long. 48º35’52”W), até encontrar o morro do Boi M. D. nº 995 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 48º36’40”W), no ponto de cota altimétrica 415m.
D – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia no morro do Boi M.D. nº 995 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 48º36’40”W), no ponto de cota altimétrica 415m, segue pelo divisor de águas entre o rio Pequeno e afluentes da margem direita do rio Camboriú e pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Camboriú, passando pelos M.D. nº 996 (c.g.a lat. 27º02’05”S, long. 48º36’59”W), M.D. nº 997 (c.g.a lat. 27º01’50S”, long. 48º36’58”W), M.D. nº 998 (c.g.a lat. 27º01’51”S, long. 48º37’14”W), M.D. nº 999 (c.g.a lat. 27º01’47”S, long. 48º37’28”W), M.D. nº 1000 (c.g.a lat. 27º01’10”S, long. 48º37’29”W), M.D. nº 1001 (c.g.a lat. 27º01’01”S, long. 48º37’29”W), e M.D. nº 1002 (c.g.a lat. 27º00’48”S, long. 48º37’37”W), até o rio Camboriú, M.D. nº 960 (c.g.a. lat. 27º00’46”S, long. 48º37’39”W); sobe por este até a foz do rio Peroba; sobe por este, passando pelo M. D. nº 1003 (c.g.a lat 26º59’58”S, long. 48º38’54”W) e M. D. nº 1004 (c.g.a. lat.26º59’56”S, long. 48º39’06”W), até a rodovia BR-101 M.D. nº 1005 (c.g.a. lat. 26°59’50”S. long. 48º39’11”W); segue por esta rodovia até o divisor de águas entre o rio Canhanduba e afluentes seus da margem direita, no M.D. nº 828 (c.g.a. lat. 26º58’18”S, long. 48º40’59”W.
BALNEÁRIO GAIVOTA
As divisas intermunicipais do município de Balneário Gaivota, representadas no Anexo XLIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA:
Inicia na lagoa Caverá (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W), segue por linha seca e reta, passando pelos Marcos de Divisa – M.D. nº 937 (c.g.a. lat. 29º04’21”S, long. 49º32’46”W) e M.D. nº 938 (c.g.a. lat. 29º05’35”S, long. 49º31’08”W), até o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 29º05’44”S, long. 49º30’57”W).
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de PASSOS DE TORRES:
Inicia no oceano Atlântico (c.g.a. lat. 29º14’21”S, long. 49º38’39”W), segue por linha seca e reta, passando pelos M.D. nº 965 (c.g.a. lat. 29º14’17”S, long. 49º38’41”W) e M.D. nº 964 (c.g.a. lat. 29º14’01”S, long. 49º39’04”W), até a lagoa da Tapera na c.g.a. lat. 29º13’56”S, long. 49º39’10”W; segue por linha eqüidistante entre as margens até o M.D. nº 963 (c.g.a. lat. 29º14’21”S, long. 49º39’28”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 962 (c.g.a. lat. 29º14’31”S, long. 49º39’37”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 940 (c.g.a. lat. 29º13’12”S, long. 49º41’28”W); segue por linha seca e reta até a lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W).
D – Com o município de SANTA ROSA DO SUL:
Inicia na lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W), segue pela lagoa, por linha eqüidistante entre as margens, até a c.g.a. lat. 29º08’32”S, long. 49º39’18”W.
E – Com o município de SOMBRIO:
Inicia na lagoa de Sombrio (c.g.a. lat. 29º08’32”S, long. 49º39’18”W), segue pela lagoa, por linha eqüidistante entre as margens, até encontrar o rio Caverá; segue por este até a lagoa Caverá; segue por esta, por linha eqüidistante entre as margens, até a c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W.
BANDEIRANTE
As divisas intermunicipais do município de Bandeirante, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PARAÍSO:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, no ponto de coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat.26º45’00”S, long. 53º42’46”W, segue pelo divisor de águas dos arroios Tateto e Grápia, passando pelos pontos de cotas altimétricas 519, 546 e 547m, até a nascente de um afluente da margem direita do rio das Flores (c.g.a. lat. 26º43’16”S, long. 53º41’08”W); desce por este até sua foz no rio das Flores; desce por este até sua foz no rio do Índio; sobe por este até a foz do rio Cambuí; sobe por este até a foz do córrego do Sabedote (c.g.a. lat. 26º41’14”S, long. 53º35’41”W).
B – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia no rio Cambuí, na foz do córrego Sabedote (c.g.a. lat. 26º41’14”S, long. 53º35’41”W), segue pelo travessão de terras, passando pelo ponto de c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 53º35’29”W, e pela divisa dos lotes 160 e 161 até a sanga Lupulo, Marco de Divisa – M.D. nº 099 (c.g.a. lat. 26º45’35”S, long. 53º35’20”W); desce por esta até sua foz no arroio Caxias; desce por este até encontrar o prolongamento do travessão da Colonizadora Bandeirantes, M.D. nº 100 (c.g.a. lat. 26º48’05”S, long. 53º35’13”W).
C – Com o município de DESCANSO:
Inicia no arroio Caxias, no prolongamento do travessão da Colonizadora Bandeirantes, M.D. nº 100 (c.g.a. lat. 26º48’05”S, long. 53º35’13”W), desce pelo arroio Caxias até sua foz no rio Famoso.
D – Com o município de BELMONTE:
Inicia na foz do arroio Caxias, no rio Famoso, desce por este até sua foz no rio das Flores; desce por este até sua foz no rio Peperi-Guaçu.
E – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz do rio das Flores, no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até o ponto de c.g.a. lat. 26º45’00”S, long. 53º42’46”W.
BARRA BONITA
As divisas intermunicipais do município de Barra Bonita, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ANCHIETA:
Inicia no rio das Antas, na divisa dos lotes coloniais 202 e 201, Marco de Divisa – M.D. nº 87 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º36’16”S, long. 56º25’36”W), segue pela divisa dos lotes coloniais 206 a 212, de um lado e, 198 a 196, do outro, até a divisa dos lotes 196 e 195, M.D. nº 086 (c.g.a. lat. 26º34’56”S, long. 53º25’00”W); seque por esta até a divisa dos lotes 149 e 195, M.D. nº 085 (c.g.a. lat. 26º35’03”S, long. 53º24’37”W); segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 194, M.D. nº 084 (c.g.a. lat. 26º35’02”S, long. 53º24’27”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 193 até a divisa dos lotes 149 e 147, M.D. nº 083 (c.g.a. lat. 26º35’18”S, long. 53º24’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 150 a 155, de um lado e, 146 a 139, do outro, até a divisa dos lotes 139 e 86, M.D. nº 082 (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 53º24’12”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 139 e 85 até o lajeado Araçá, M.D. nº 081 (c.g.a. lat. 26º36’52”S, long. 53º23’49”W); desce pelo lajeado Araçá até a divisa dos lotes 9 e 236 (c.g.a. lat. 26º36’57”S, long. 53º23’45”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 236 até a divisa dos lotes 8 e 9, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26º37’11”S, long. 53º23’24”W).
B – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia na divisa dos lotes 8, 9 e 236, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26º37’11”S, long. 53º23’24”W), segue pela divisa dos lotes 8 e 9, até a divisa dos lotes 7 e 9, M.D. nº 095 (c.g.a. lat. 26º37’17”S, long. 53º23’32”W); segue por esta até a divisa dos lotes 7 e 20, no lajeado São Pedro, M.D. nº 094 (c.g.a. lat. 26º37’50”S, long. 53º23’13”W); desce por este até a divisa dos lotes 20 e 21, M.D. nº 093 (c.g.a. lat. 26º37’53”S, long. 53º23’17”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 50 e 53, de um lado e, 49, do outro, até a divisa dos lotes 48 e 54, M.D. nº 092 (c.g.a. lat. 26º38’45”S, long. 53º23’13”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61, de um lado e, 47 a 42, do outro, até a divisa dos lotes 61 e 62, M.D. nº 091 (c.g.a. lat. 26º39’40”S, long. 53º23’33”W); segue por esta até o lajeado dos Cachorros (c.g.a. lat. 26º39’56”S, long. 53º22’59”W); desce por este até a divisa dos lotes 67 e 12, M.D. nº 090 (c.g.a. lat. 26º40’48”S, long. 53º23’26”W); segue por esta até a divisa dos lotes 11 e 12, M.D. nº 089 (c.g.a. lat. 26º40’25”S, long. 53º23’44”W); segue por esta até o rio das Antas (c.g.a. lat. 26º40’35”S, long. 53º24’02”W); desce por este até a foz do lajeado Rabo de Galo.
C – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Rabo de Galo, sobe por este até a divisa dos lotes 18 e 19, M.D. nº 096 (c.g.a. lat. 26º42’34”S, long. 53º25’47”W; segue por esta até a divisa dos lotes 19 e 156, M.D. nº 097 (c.g.a. lat. 26º42’17”S, long. 53º26’39”W); segue por esta até a divisa dos lotes 19 e 01, M.D. nº 098 (c.g.a. lat. 26º42’33”S, long. 53º26’31”W); segue pelo travessão dos lotes 02 a 21 e 25 a 31, de um lado e, os lotes 25, 66, 67, 68, 77 a 84, 86 a 90, do outro, até a divisa dos lotes 90, 91 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26º39’38”S, long. 53º29’42”W).
D – Com o município de GUARACIABA:
Inicia na divisa dos lotes 90, 91 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26º39’38”S, long. 53º29’42”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 61 a 54, de um lado e, 44 a 46, do outro, até a divisa dos lotes 51 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26º38’39”S, long. 53º28’28”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 50, até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26º38’50”S, long. 53º28’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 196, no arroio Barra Bonita, M.D. nº 050 (c.g.a. lat. 26º38’14”S, long. 53º27’46”W); desce por este até a divisa dos lotes 196 a 197, M.D. nº 049 (c.g.a. lat. 26º38’21”S, long. 53º27’39”W); segue por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26º38’06”S, long. 53º27’39”W); segue por esta até a sanga da Araponga, M.D. nº 047 (c.g.a. lat. 26º38’03”S, long. 53º26’47”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 225 e 237, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26º37’39”S, long. 53º26’45”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 240 e 224, passando pelo M.D. nº 45 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até o rio das Antas (c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); sobe por este até o M.D. nº 087 (c.g.a. lat. 26º36’16’S, long. 53º25’36”W), na divisa dos lotes 201 e 202.
BARRA VELHA
As divisas intermunicipais do município de Barra Velha, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ARAQUARI:
Inicia na foz do rio Itaperiu retificado, no rio Itapocu (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º33’34”S, long. 48º44’26”W), desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de LUIZ ALVES:
Inicia na foz do ribeirão Jacaré Velho, no rio Novo ou Peixe (c.g.a. lat. 26º42’43”S, long. 48º48’02”W), sobe por este até a foz do córrego da Serraria ou Vermelho; sobe por este até a foz do córrego do Salto (c.g.a. lat. 26º40’44”S, long. 48º48’00”W).
D – Com o município de SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ:
Inicia na foz do córrego do Salto, no córrego da Serraria ou Vermelho (c.g.a. lat. 26º40’44”S, long. 48º48’00”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26º40’21”S, long. 48º47’40”W); sobe por este até o bueiro (c.g.a. lat. 26º40’20”S, long. 48º47’37”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 169m (c.g.a. lat. 26º40’15”S, long. 48º47’09”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Peixe, Novo, ribeirão Machado ou Sertãozinho, de um lado e, córrego Braço da Serraria ou Vermelho e rio Itaperiú, do outro, até o ponto de cota altimétrica 95m (c.g.a. lat. 26º37’49”S, long. 48º44’35”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. n.º 819 (c.g.a. lat. 26º37’10”S, long. 48º44’36”W), até o ponto de cota altimétrica 178m (c.g.a. lat. 26º35”43”S, long. 48º44’36”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Itapocu e Itaperiú até a nascente de um afluente da margem direita do rio Itaperiú (c.g.a. lat. 26º34’15”S, long. 48º44’36”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. n.º 818 (c.g.a. lat. 26º33’59”S, long. 48º44’32”W), até a foz do rio Itaperiú retificado no rio Itapocu (c.g.a. lat. 26º33’34”S, long. 48º44’26”W).
BELA VISTA DO TOLDO
As divisas intermunicipais do município de Bela Vista do Toldo, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 868m, Marco de Divisa M.D. nº 642 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º20’38”S, long. 50º24’04”W), segue pelo divisor de águas entre os rios da Serra e Bonito, de um lado e, Tamanduá e Paciência, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 861, 832, 835 e 840m, até a nascente do rio Vermelho, M.D. nº 643 (c.g.a. lat. 26º36’29”S, long. 50º24’37”W); desce por este até sua foz no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º38’32”S, long. 50º29’30”W).
B – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia na foz do rio Vermelho, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º38’32”S, long. 50º29’30”W), desce por este até a foz do ribeirão do Amador (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 50º31’52”W).
C – Com o município de CANOINHAS:
Inicia no rio Tamanduá, na foz do ribeirão do Amador (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 50º31’52”W), sobe por este até sua nascente, M.D. nº 634 (c.g.a. lat. 26º33’48”S, long. 50º31’15”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 50º31’53”W); segue por linha seca e reta até a foz do córrego Pinhalzinho, no rio da Areia (c.g.a. lat. 26º31’17”S, long. 50º32’23”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Preto, dos Pardos, Timbozinho e Tamanduá, de um lado e, Paciência e da Areia, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.183, 1.156, e 1.144m, até encontrar a nascente do rio Preto, M.D. nº 635 (c.g.a. lat. 26º20’01”S, long. 50º33’33”W); desce por este até encontrar a rodovia SC-303, M.D. nº 636 (c.g.a. lat. 26º17’40”S, long. 50º34’21”W); segue por esta até encontrar o M.D. nº 637 (c.g.a. lat. 26º17’12”S, long. 50º33’33”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Arroio Grande, M.D. nº 638 (c.g.a. lat. 26º16’58”S, long. 50º33’50”W); desce por este até encontrar a rodovia BR-280, M.D. nº 639 (c.g.a. lat. 26º15’10”S, long. 50º32’14”W); segue por esta até o M.D. nº 640 (c.g.a. lat. 26º13’41”S, long. 50º27’47”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 871m, M.D. nº 641 (c.g.a. lat. 26º14’10”S, long. 50º26’09”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Canoinhas e Paciência, passando pelos pontos de cotas altimétricas 827, 864, 871 e 855m, até o ponto de cota altimétrica 868m, M.D. nº 642 (c.g.a. lat. 26º20’38”S, long. 50º24’04”W).
BELMONTE
As divisas intermunicipais do município de Belmonte, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BANDEIRANTE:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do rio das Flores, sobe por este até a foz do rio Famoso; sobe por este até a foz do arroio Caxias.
B – Com o município de DESCANSO:
Inicia na foz do arroio Caxias, no rio Famoso, sobe por este até o salto do Dormoso, Marco de Divisa – M.D. nº 104 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º49’52”S, long. 53º33’18”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Leste, M.D. nº 105 (c.g.a. lat. 26º50’00”S, long. 53º23’43”W); desce por este até o M.D. nº 106 (c.g.a. lat. 26º53’34”S, long. 53º33’28”W), no travessão de terras; segue por este até o M.D. nº 44 (c.g.a. lat. 26º53’47”S, long. 53º34’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos.
C – Com o município de SANTA HELENA:
Inicia no M.D. nº 44 (c.g.a. lat. 26º53’47”S, long. 53º34’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos, desce por este até sua foz no lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos (c.g.a. lat. 26º53’20”S, long. 53º35’04”W); desce por este até encontrar um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º53’16”S, long. 53º35’37”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Belmonte e Belmonte Mirim ou dos Porcos, até encontrar o ponto de cota altimétrica 542m (c.g.a. lat. 26º53’14”S, long. 53º36’31”W); segue por linha seca e reta até a confluência dos lajeados Belmonte e Belmonte Mirim ou dos Porcos (c.g.a. lat. 26º53’29”S, long. 53º37’07”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 559m, M.D. nº 107 (c.g.a. lat. 26º53’01”S, long. 53º37’31”W), no divisor de águas entre os lajeados Tabajara e Belmonte; segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Peperi-Guaçu (c.g.a. lat. 26º53’32”S, long. 53º40’20”W).
D – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Peperi-Guaçu (c.g.a. lat. 26º53’32”S, long. 53º40’20”W), segue pela divisa internacional até a foz do rio das Flores.
BENEDITO NOVO
As divisas intermunicipais do município de Benedito Novo, representadas no Anexo XXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia na nascente do ribeirão do Campo, Marco de Divisa – M.D. nº 768 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º29’16”W), no ponto de cota altimétrica 927m, segue pelo divisor de águas entre os rios Benedito, de um lado e, do Norte e dos Cedros, do outro, na serra do Engano, até encontrar o ponto de cota altimétrica 704m, M.D. nº 774 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 49º20’03”W).
B – Com o município de TIMBÓ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 704m, M.D. nº 774 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 49º20’03”W), no divisor de águas entre os rios do Cedro e Benedito, segue por este divisor até encontrar a nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601m (c.g.a. lat. 26º48’23”S, long. 49º19’50”W).
C – Com o município de RODEIO:
Inicia na nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601m (c.g.a. lat. 26º48’23”S, long. 49º19’50”W), segue por linha seca e reta até o rio Benedito, M.D. nº 775 (c.g.a. lat. 26º48’26”S, long. 49º21’14”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Benedito, rio Belo, ribeirão Ipiranga e ribeirão São Pedro, de um lado e, ribeirão dos Russos e Liberdade, do outro, até encontrar o pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948m (c.g.a. lat. 26º54’53”S, long. 49º26’02”W).
LEI 11.574/00 (Art. 1º) – (DO. 16.522 de 19/10/00) Altera os limites dos Municípios de
Benedito Novo e Rodeio
“C - Com o Município de RODEIO:
Inicia na nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601 m (coordenada geográfica aproximada lat. 26o48’23”S, long. 49o19’50”W), desce por um afluente da margem esquerda do rio Benedito, passando pelo Marco de Divisa nº 775 (c.g.a. lat. 26o49’09”S, long. 49o20’37”W), na rodovia BR-477, até sua foz no rio Benedito (c.g.a. lat. 26o49’11”S, long. 49o20’37”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26o49’13”S, long. 49o20’37”W); sobe por este até o bueiro da rodovia municipal, M.D. nº 1080 (c.g.a. lat. 26o49’13”S, long. 49o20’41”W); segue por esta rodovia até o M.D. nº 1081 (c.g.a. lat. 26o49’11”S, long. 49o20’42”W); segue por linha seca e reta até o afluente da margem direita M.D. nº 1082 (c.g.a. lat. 26o49’14”S, long. 49o20’44”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26o49’12”S, long. 49o21’10”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Benedito, rio Belo, ribeirão Ipiranga e ribeirão São Pedro de um lado e ribeirão dos Russos e Liberdade do outro, até encontrar o pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948 m (c.g.a. lat. 26o54’53”S, long. 49o26’02”W).”
D – Com o município de ASCURRA:
Inicia no pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948m (c.g.a. lat. 26º54’53”S, long. 49º26’02”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Vale Novo ou São Paulo e Liberdade, na serra São Pedrinho, até encontrar o morro Cruz Alta, no ponto de cota altimétrica 951m (c.g.a. lat. 26º56’23”S, long. 49º27’52”W).
E – Com o município de IBIRAMA:
Inicia no morro Cruz Alta, no ponto de cota altimétrica 951m (c.g.a. lat. 26º56’23”S, long. 49º27’52”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Zinco e São João, de um lado e, rios Sellin e Rafael Braço Grande, do outro, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Scharlach (c.g.a. lat. 26º53’26”S, long. 49º32’36”W), na serra Moema.
F – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Scharlach (c.g.a. lat. 26º53’26”S, long. 49º32’36”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão São João, de um lado e, rio Scharlach, ribeirão da Laje e ribeirão Itajuva, do outro, na serra Moema, até encontrar a nascente do ribeirão São João (c.g.a. lat. 26º51’21”S, long. 49º33’01”W).
G – Com o município de DOUTOR PEDRINHO:
Inicia na nascente do ribeirão São João (c.g.a. lat. 26º51’21”S, long. 49º33’01”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Capivari e São João, passando pelos pontos de cotas altimétricas 935, 927, 803, 813 e 787m, até encontrar o M.D. nº 772 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 49º27’12”W); segue por linha seca e reta até o rio Benedito, M.D. nº 771 (c.g.a. lat. 26º45’28”S, long. 49º26’47”W); sobe por este até o M.D. nº 770 (c.g.a. lat. 26º45’21”S, long. 49º27’03”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Benedito, de um lado e, um afluente da margem esquerda do rio Benedito, rio Santa Maria e ribeirão do Campo, do outro, passando pelo M.D. nº 769 (c.g.a. lat. 26º44’33”S, long. 49º26’58”W) e pelos pontos de cotas altimétricas 724, 818, 911 e 867m, até encontrar a nascente do ribeirão do Campo, no ponto de cota altimétrica 927m, M.D. nº 768 (c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º29’16”W).
BIGUAÇU
As divisas intermunicipais do município de Biguaçu, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TIJUCAS:
Inicia na serra da Dona, no divisor de águas dos rios Itinga, Inferninho e da Galera (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º21’11”S, long. 48º47’41”W), segue pelos divisores de água das serras do Itinga, do Timbé e do Cabo Frio até encontrar o Pico do Morro do Mafra (c.g.a. lat. 27º19’39”S, long. 48º38’12”W); seque por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 831 (c.g.a. lat. 27º19’30”S, long. 48º37’37”W), na rodovia BR-101.
B – Com o município de GOVERNADOR CELSO RAMOS:
Inicia no M.D. nº 831 (c.g.a. lat. 27º19’30”S, long. 48º37’37”W), na rodovia BR-101, segue por esta até a rodovia SC-409 (c.g.a. lat. 27º23’34”S, long. 48º37’53”W); segue por esta até a ponte sobre o rio Pequeno ou das Areias (c.g.a. lat. 27º24’07”S, long. 48º35’52”W); desce por este até sua foz na baía Norte; segue por esta até a coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º27’16”S, long. 48º35’04”W.
C – Com o município de FLORIANÓPOLIS:
Inicia na baía Norte, no ponto de c.g.a. lat. 27º27’16”S, long. 48º35’04”W, segue por esta até a c.g.a. lat. 27º30’59”S, long. 48º34’32”W.
D – Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia na baía Norte, no ponto de coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º30’59”S, long. 48º34’32”W, segue por esta até a foz do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até o M.D. nº 1025 (c.g.a. lat. 27º32’14”S, long. 48º32’27”W); segue pela rua projetada “A” do Loteamento Jardim das Flores, até o M.D. nº 1024 (c.g.a. lat. 27º32’32”S, long. 48º38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. nº 1023 (c.g.a. lat. 27º32’30”S, long. 48º38’55”W), num afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º32’30”S, long. 48º38’59”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208m e pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Biguaçu, de um lado e, córrego Potecas e ribeirão Forquilha, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 348, 540 e 174m, até a nascente do ribeirão Negro, no ponto de cota altimétrica 523m (c.g.a. lat. 27º32’10”S, long. 48º43’22”W).
E – Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 523m, na nascente do ribeirão Negro (c.g.a. lat. 27º32’10”S, long. 48º43’22”W), desce por este até sua foz no ribeirão Vermelho; desce por este até sua foz no rio Biguaçu (c.g.a. lat. 27º30’12”S, long. 48º44’19”W); segue por linha seca e reta até encontrar o morro do Fermiano (c.g.a. lat. 27º29’49”S, long. 48º45’15”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Rachadel, de um lado e, afluentes da margem esquerda do rio Biguaçu, rios Três Riachos e Inferninho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 195, 586, 472, 514 e 743m, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Arataca e rios Inferninho e Rachadel, na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27º23’50”S, long. 48º50’08”W).
F – Com o município de SÃO JOÃO BATISTA:
Inicia no divisor de águas entre os rios Inferninho e Rachadel e ribeirão Arataca, na serra do Macaco Branco (c.g.a. lat. 27º23’50”S, long. 48º50’08”W), segue pelo divisor de águas da serra da Boa Vista até encontrar a nascente do rio da Galera, na serra da Dona (c.g.a. lat. 27º21’32”S, long. 48º48’07”W).
G – Com o município de CANELINHA:
Inicia na nascente do rio da Galera, na serra da Dona (c.g.a. lat. 27º21’32”S, long. 48º48’07”W), segue pelo divisor de águas da serra da Dona até encontrar o divisor de águas entre os rios Itinga, Inferninho e da Galera (c.g.a. lat. 27º21’11”S, long. 48º47’41”W).
BLUMENAU
As divisas intermunicipais do município de Blumenau, representadas no Anexo XXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 655m, no divisor de águas entre os rios do Cerro, Itoupava Rega e do Testo Rega (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 49º07’49”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itoupava Rega e do Cerro até o ponto de cota altimétrica 717m, no divisor de águas entre os rios Itoupava Rega, do Cerro e Putanga (c.g.a. lat. 26º36’47”S, long. 49º06’51”W).
B – Com o município de MASSARANDUBA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 717m, no divisor de águas entre os rios Itoupava Rega, do Cerro e Putanga (c.g.a. lat. 26º36’47”S, long. 49º06’51”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itoupava Rega e Putanga até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Treze de Maio (c.g.a. lat. 26º38’39”S, long. 49º06’40”W); desce por este até sua foz no ribeirão Treze de Maio (c.g.a. lat. 26º39’30”S, long. 49º06’24”W); desce por este até sua foz no rio Massaranduba (c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º01’56”W); segue por linha seca e reta até alcançar a nascente do ribeirão Terceiro Braço do Oeste (c.g.a. lat. 26º40’59”S, long. 49º01’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Massaranduba e Itoupava do Norte, de um lado e, Luiz Alves, do outro, até o divisor de águas entre os ribeirões Branço Serafim e Rothirs (c.g.a. lat. 26º46’19”S, long. 49º02’08”W).
C – com o município de LUIZ ALVES:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Rothirs (c.g.a. lat. 26º46’19”S, long. 49º02’08”W), segue por este até o ponto de cota altimétrica 830m (c.g.a. lat. 26º46’39”S, long. 49º01’49”W), no morro do Cachorro.
D – Com o município de GASPAR:
Inicia no ponto de cota altimétrica 830m, no morro do Cachorro (c.g.a. lat. 26º46’39”S, long. 49º01’49”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Itoupava do Norte e ribeirão Fortaleza, de um lado e, ribeirão Belchior, do outro, até o ponto de cota altimétrica 230m (c.g.a. lat. 26º52’38”S, long. 49º02’37”W); segue por linha seca e reta até o rio Itajaí-Açu, na foz do ribeirão Elesbão (c.g.a. lat. 26º53’59”S, long. 49º00’55”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º55’02”S, long. 49º01’09”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Garcia e ribeirão Gaspar Grande, até encontrar a nascente do ribeirão Gaspar Grande, na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º03’38”S, long. 49º03’30”W).
E – Com o município de GUABIRUBA:
Inicia na nascente do ribeirão Gaspar Grande, no divisor de águas da serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º03’38”S, long. 49º03’30”W), segue por este, até encontrar a nascente do lajeado do Carneiro Branco (c.g.a. lat. 27º07’54”S, long. 49º08’22”W).
F – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na nascente do lajeado do Carneiro Branco, no divisor de águas da serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º07’54”S, long. 49º08’22”W), segue por este até encontrar a nascente do rio Garcia (c.g.a. lat. 27º07’08”S, long. 49º09’18”W).
G – Com o município de INDAIAL:
Inicia na nascente do rio Garcia, na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º07’08”S, long. 49º09’18”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Encano e afluentes da margem direita do rio Itajaí-Açu, de um lado e, rio Garcia e ribeirões da Velha e Branco, do outro, até a nascente do ribeirão Passo Manso (c.g.a. lat. 26º54’12”S, long. 49º10’00”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26º53’41”S, long. 49º09’07”W); sobe por este até encontrar a foz do ribeirão Kellmann; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º52’29”S, long. 49º11’08”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º52’07”S, long. 49º10’24”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Kellmann, de um lado e, Chelter e Luebke, do outro, até a nascente do ribeirão Luebke (c.g.a. lat. 26º50’11”S, long. 49º11’54”W).
H – Com o município de POMERODE:
Inicia na nascente do ribeirão Luebke (c.g.a. lat. 26º50’11”S, long. 49º11’54”W), desce por este até sua foz no rio do Testo (c.g.a. lat. 26º50’16”S, long. 49º09’47”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do ribeirão Fidler, no ponto de cota altimétrica 425m (c.g.a. lat. 26º49’56”S, long. 49º07’38”W); segue pelo divisor de águas da serra do Selke e pelo divisor de águas entre os rios Itoupava do Norte e Itoupava Rega, de um lado e, do Texto e Texto Rega, do outro, até o ponto de cota altimétrica 655m (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 49º07’49”W).
BOCAINA DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Bocaina do Sul, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia na foz do rio Pessegueiro, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio Invernadinha.
B – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia na foz do rio Invernadinha, no rio Canoas, sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º48’12”S, long. 49º46’42”W).
C – Com o município de RIO RUFINO:
Inicia no rio Canoas, na foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’12”S, long. 49º46’42”W), sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 671 (c.g.a. lat. 27º49’27”S, long. 49º47’14”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Rufino e Dois Irmãos, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.025, 1.265 e 1.405m, até o ponto de cota altimétrica 1.730m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa.
D – Com o município de PAINEL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.730m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa, segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Pessegueiro, de um lado e, Dois Irmãos, Piurras, Bonito e afluentes da margem direita do rio Pessegueiro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.478, 1.350, 1.319, 1.275 e 1.278m, até o ponto de cota altimétrica 1.199m (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º01’32”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º48’53”S, long. 50º01’40”W); desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda, M.D. n° 667 (c.g.a. lat. 27° 48’ 32” S, long. 50°02’44”W).
LEI 12.377/02 (Art. 2º) – (DO. 16.953 de 23/07/02) Altera os limites entre os municípios de
Bocaina do Sul e Painel
“D - Com o Município de PAINEL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.730 m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa, segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Pessegueiro, de um lado e, Dois Irmãos, Piurras, Bonito e afluentes da margem direita do rio Pessegueiro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.478, 1.350, 1.319, 1.275 e 1.278 m, até o ponto de cota altimétrica 1.199 m (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º01’32”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º48’53”S, long. 50º01’40”W); desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda, M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27° 48’ 32” S, long. 50°02’44”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º48’33”S, long. 50º03’18”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro e ribeirão Bonito.”
E – Com o município de LAGES:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro, M.D. n° 667 (c.g.a. lat. 27°48’32”S, long. 50°02’44”W), desce por este até sua foz no rio Canoas.
LEI 12.377/02 (Art. 1º) – (DO. 16.953 de 23/07/02)
“Fica anexada ao Município de Bocaina do Sul a localidade de Pessegueiros, desmembrada do Município de Lages.”
LEI 12.377/02 (Art. 2º) – (DO. 16.953 de 23/07/02) Altera os limites entre os municípios de
Bocaina do Sul e Lages
“E - Com o Município de LAGES:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio Pessegueiro, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º45’25”S, long. 50º01’53”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º45’29”S, long. 50º02’09”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro, de um lado e, córrego das Três Árvores e afluentes do rio dos Macacos, do outro, e pelo divisor das águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W).”
BOM JARDIM DA SERRA
As divisas intermunicipais do município de Bom Jardim da Serra, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de URUBICI:
Inicia na nascente do rio Pericó, no ponto de cota altimétrica 1.690m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º13’48”S, long. 49º40’19”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Canoas e Lava-Tudo, de um lado e, Pelotas, do outro, até o ponto de cota altimétrica 1.822m, morro da Igreja (c.g.a. lat. 28º07’30”S, long. 49º28’30”W), na serra Geral.
B – Com o município de ORLEANS:
Inicia na serra Geral, no ponto de cota altimétrica 1.822m, morro da Igreja (c.g.a. lat. 28º07’30”S, long. 49º28’30”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral, até encontrar o divisor de águas entre os rios Hipólito e da Vaca (c.g.a. lat. 28º18’25”S, long. 49º31’24”W).
C – Com o município de LAURO MÜLLER:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral, no ponto em que este encontra o divisor de águas entre os rios Hipólito e da Vaca (c.g.a. lat. 28º18’25”S, long. 49º31’24”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral até o ponto de cota altimétrica 1.476m, no divisor de águas entre os rios Bonito e Congonhas (c.g.a. lat. 28º26’06”S, long. 49º32’02”W).
D – Com o município de TREVISO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.476m, no divisor de águas entre os rios Bonito e Congonhas (c.g.a. lat. 28º26’06”S, long. 49º32’02”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral, até encontrar a serra do Rio Manim (c.g.a. lat. 28º30’14”S, long. 49º34’06”W).
E – Com o município de SIDERÓPOLIS:
Inicia no encontro da serra do rio Manim com a serra Geral (c.g.a. lat. 28º30’14”S, long. 49º34’06”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral até a nascente do rio Morto, na serra São Joaquim (c.g.a. lat. 28º37’15”S, long. 49º41’03”W).
F – Com o município de NOVA VENEZA:
Inicia na nascente do rio Morto, na linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 28º37’15”S, long. 49º41’03”W), segue pela linha dos taimbés até a nascente do rio das Contas (c.g.a. lat. 28º37’30”S, long. 49º41’34”W).
G – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na nascente do rio das Contas (c.g.a. lat. 28º37’30”S, long. 49º41’34”W), segue pela divisa interestadual até a foz do rio das Contas no rio Pelotas.
H – Com o município de SÃO JOAQUIM:
Inicia na foz do rio das Contas, no rio Pelotas, sobe por este até a foz do rio Mantiqueira; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.644m (c.g.a. lat. 28º13’31”S, long. 49º43’27”W); segue pelo divisor de águas entre rios Pericó e Porteira, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.633, 1.626, 1.614, 1.678m, até a nascente do rio Pericó, no ponto de cota altimétrica 1.690m (c.g.a. lat. 28º13’48”S, long. 49º40’19”W).
BOM JESUS
As divisas intermunicipais do município de Bom Jesus, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ABELARDO LUZ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 848m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º41’01”S, long. 52º23’35”W), na nascente do córrego Bento, segue pelo divisor de águas entre o lajeado Grande e córrego Bento, passando pelo ponto de cota altimétrica 864m, até encontrar a rodovia SC-467, Marco de Divisa – M.D. nº 447 (c.g.a. lat. 26º39’51”S, long. 52º21’59”W).
B – Com o município de OURO VERDE:
Inicia na rodovia SC-467, M.D. nº 447 (c.g.a. lat. 26º39’51”S, long. 52º21’59”W), desce por esta até encontrar o lajeado Formigas, M.D. nº 446 (c.g.a. lat. 26º42’14”S, long. 52º21’36”W); desce por este até a foz da sanga João Pequeno (c.g.a. lat. 26º42’47”W, long. 52º21’51”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º21’15”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do lajeado Formigas e córrego Curió, passando pelo ponto de cota altimétrica 771m, até a nascente da sanga Marmentini (c.g.a. lat. 26º44’20”S, long. 52º21’15”W); desce por esta até a foz no rio Chapecozinho; sobe por este até a foz do arroio Grande.
C – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia no rio Chapecozinho, na foz do arroio Grande, sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º47’04”S, long. 52º21’18”W).
D – Com o município de XANXERÊ:
Inicia no arroio Grande na foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º47’04”S, long. 52º21’18”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 731m (c.g.a. lat. 26º47’09”S, long. 52º21’46”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do arroio Grande, até o ponto de cota altimétrica 762m (c.g.a. lat. 26º47’40”S, long. 52º22’10”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio Flores, no rio Passo Ferraz (c.g.a. lat. 26º47’01”S, long. 52º23’26”W); segue por linha seca e reta até sanga Britador, M.D. n° 439 (c.g.a. lat. 26º46’55”S, long. 52º24’30”W); segue por linha seca e reta até a rodovia SC-467, M.D. n° 440 (c.g.a. lat. 26º47’22”S, long. 52º24’33”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Passo Ferraz, de um lado e, arroio Passo da Divisa e córrego do Raio, do outro, até o M.D. n° 441 (c.g.a. lat. 26º46’25”S, long. 52º26’07”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do córrego do Raio (c.g.a. lat. 26º46’16”S, long. 52º26’23”W); desce por este até sua foz no rio Chapecozinho.
E – Com o município de IPUAÇU:
Inicia na foz do córrego do Raio, no rio Chapecozinho, sobe por este até a foz do arroio Passo Liso; sobe por este até a nascente de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º42’07”S, long. 52º25’08”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego São Luiz e lajeado dos Índios, até o ponto de cota altimétrica 868m (c.g.a. lat. 26º41’54”S, long. 52º24’44”W), na nascente do lajeado Aterrado Alto; desce por este até a foz no córrego Canhadão; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º41’14”S, long. 52º23’26”W); segue pelo divisor de águas entre os córregos Bento e Pinhalzinho até o ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 26º41’01”S, long. 52º23’35”W), na nascente do córrego Bento.
BOM JESUS DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de Bom Jesus do Oeste, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SALTINHO:
Inicia no lajeado Santa Catarina, na foz de um afluente da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º37’42”S, long. 53º06’48” W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º37’49”S, long. 53º05’32” W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Grande e Barra Suja até a nascente de um afluente da margem direita do lajeado Grande (c.g.a. lat. 26º38’14”S, long. 53º05’05” W); desce por este até a foz no lajeado Grande (c.g.a. lat. 26º37’55”S, long. 53º04’00” W); desce por este até a foz do lajeado Flor da Serra; segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 298 (c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º03’45” W).
B – Com o município de SERRA ALTA:
Inicia no M. D. nº 298 (c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º03’45” W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Saudades (c. g. a. lat. 26º40’03”S, long. 53º04’33” W); desce por este até a divisa dos lotes 66 e 65, M.D. nº 279 (c.g.a. lat. 26º44’12”S, long. 53º04’09” W).
C – Com o município de MODELO:
Inicia no rio Saudades na divisa dos lotes 66 e 65, M.D. nº 279 (c.g.a. lat. 26º44’12”S, long. 53º04’09”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 32 e 31 até a divisa dos lotes 160 e 159, M.D. nº 278 (c.g.a. lat. 26º44’11”S, long. 53º05’09” W); segue por esta até a divisa dos lotes 143 e 144, M.D. nº 277 (c.g.a. lat. 26º44’17”S, long. 53º06’02” W); segue por esta até o lajeado Jundiá ou das Flores, M.D. nº 272 (c.g.a. lat. 26º44’23”S, long. 53º06’29” W).
D – Com o município de MARAVILHA:
Inicia no lajeado Jundiá ou das Flores, M.D. nº 272 (c.g.a. lat. 26º44’23”S, long. 53º06’29” W), sobe por este até a foz do lajeado Irajá.
E – Com o município de TIGRINHOS:
Inicia na foz do lajeado Irajá, no lajeado Jundiá ou das Flores, sobe por este até a divisa dos lotes 99 e 100, M.D. nº 299 (c.g.a. lat. 26º40’44”S, long. 53º06’39” W); segue por esta até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º40’12”S, long. 53º07’21” W); desce por este até sua foz no lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º08’10” W).
F – Com o município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º08’10” W), sobe pelo lajeado Barra Suja até a foz do lajeado Santa Catarina; sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º37’42”S, long. 53º06’48” W).
BOM RETIRO
As divisas intermunicipais do município de Bom Retiro, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia no rio Canoas na foz do rio Invernadinha, sobe por este até a foz de um afluente da margem direita (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º39’17”S, long. 49º43’46”W).
B – Com o município de PETROLÂNDIA:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Invernadinha (c.g.a. lat. 27º39’17”S, long. 49º43’46”W), sobe por este até a foz do rio Tabuinhas; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º37’03”S, long. 49º37’26”W).
C – Com o município de CHAPADÃO DO LAGEADO:
Inicia na nascente do rio Tabuinhas (c.g.a. lat. 27º37’03”S, long. 49º37’26”W), segue pelo divisor de águas entre o rio do Tanque, de um lado e, rios Tabuinhas, Figueiredo e do Meio, do outro, na serra do Tanque, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.070, 935, 1.034 e 785m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Meio (c.g.a. lat. 27º38’39”S, long. 49º35’27”W); desce por este até sua foz no rio do Meio (c.g.a. lat. 27º38’19”S, long. 49º34’57”W); desce por este até a foz do rio Barro Branco.
D – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia no rio do Meio na foz do rio Barro Branco, sobe por este até a foz do rio Inferninho; sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 27º41’21”S, long. 49º28’05”W); segue pelo divisor de águas da serra Geral até encontrar a nascente do rio Lajeado (c.g.a. lat. 27º52’22”S, long. 49º16’52”W).
E – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia na nascente do rio Lajeado (c.g.a. lat. 27º52’22”S, long. 49º16’52”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Campo Novo do Sul e Caçador, na serra Geral, até o ponto de cota altimétrica 1790m, no morro do Campo dos Padres (c.g.a. lat. 27º54’04”S, long. 49º17’58”W).
F – Com o município de URUBICI:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.790m, no morro do Campo dos Padres (c.g.a. lat. 27º54’04”S, long. 49º17’58”W), segue pelos divisores de águas das serras da Anta Gorda e do Panelão até o ponto de encontro entre os divisores de águas das serras do Engano e Pedra Branca (c.g.a. lat. 27º54’01”S, long. 49º36’25”W).
G – Com o município de RIO RUFINO:
Inicia no ponto de encontro dos divisores de águas das serras do Engano e Pedra Branca (c.g.a. lat. 27º54’01”S, long. 49º36’25”W), segue pelo divisor de águas dos rios Canoas e João Paulo, pela serra Pedra Branca e serra do Irapuã, até a nascente do rio Pacífico (c.g.a. lat. 27º49’59”S, long. 49º41’13”W); desce por este até a foz no rio Canoas; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’12”S, long. 49º46’42”W).
H – Com o município de BOCAINA DO SUL:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Canoas (c.g.a. lat. 27º48’12”S, long. 49º46’42”W), desce por este até a foz do rio Invernadinha.
BOMBINHAS
As divisas intermunicipais do município de Bombinhas, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A – Com o oceano ATLÂNTICO.
B – Com o município de PORTO BELO:
Inicia na ponta Grande, Marco de Divisa – M.D. nº 830 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º12’40”S, long. 48º34’39”W), segue pelo divisor de águas entre os rios que desaguam na baía Tijucas e enseada de Porto Belo, de um lado e, enseadas dos Zimbros ou de Canto Grande, do Mariscal e das Bombas, do outro, passando pelos morros de Santa Luzia, de Porto Belo e do Pontes, até encontrar a ponta de Porto Belo ou da Enseada, M.D. nº 829 (c.g.a. lat. 27º06’35”S, long. 48º30’23”W).
BOTUVERÁ
As divisas intermunicipais do município de Botuverá, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de INDAIAL:
Inicia na nascente do ribeirão Agrião (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 49º12’38”W), segue pelo divisor de águas da serra do Itajaí até encontrar a nascente do rio Garcia (c.g.a. lat. 27º07’08”S, long. 49º09’18”W).
B – Com o município de BLUMENAU:
Inicia na nascente do rio Garcia, no divisor de águas da serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º07’08”S, long. 49º09’18”W), segue por esta até encontrar a nascente do lajeado do Carneiro Branco (c.g.a. lat. 27º07’54”S, long. 49º08’22”W).
C – Com o município de GUABIRUBA:
Inicia na nascente do lajeado do Carneiro Branco (c.g.a. lat. 27º07’54”S, long. 49º08’22”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Lajeado Alto ou Grande e ribeirão lajeado Baixo ou Cavalo Branco e afluentes da margem esquerda do rio Itajaí-Mirim, de um lado e, rio das Águas Cristalinas, do outro, e pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí-Mirim até o ponto de cota altimétrica 322m (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º02’16”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão Águas Negras no rio Itajaí-Mirim (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 49º01’39”W); desce por este até encontrar a foz de um afluente da margem direita (c.g.a. lat. 27º09’51”S, long. 49º01’02”W).
D – Com o município de BRUSQUE:
Inicia no rio Itajaí-Mirim, na foz de um afluente da margem direita (c.g.a. lat. 27º09’51”S, long. 49º01’02”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 283m (c.g.a. lat. 27º09’50”S, long. 49º00’35”W), no divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí-Mirim; segue por este até o ponto de cota altimétrica 236m (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 49º00’07”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 187m (c.g.a. lat. 27º09’11”S, long. 48º59’20”W), no divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí-Mirim; segue por este e pelo divisor de águas entre os rios do Cedro e Itajaí-Mirim, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W), na serra do Tijucas.
E – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W), segue pelo divisor de águas da serra do Tijucas até encontrar a nascente do ribeirão Perau, no ponto de cota altimétrica 1.050m (c.g.a. lat. 27º18’33”S, long. 49º13’29”W).
F – Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia na nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’33”S, long. 49º13’29”W), no ponto de cota altimétrica 1.050m, na serra do Tijucas, desce pelo ribeirão Perau até o ribeirão do Cinema; desce por este até sua foz no rio da Areia; desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim.
G – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia na foz do rio da Areia no rio Itajaí-Mirim, desce por este até a foz do ribeirão Agrião; sobe por este até sua nascente na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 49º12’38”W).
BRAÇO DO NORTE
As divisas intermunicipais do município de Braço do Norte, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia no rio Pequeno ou Espraiado, na foz do rio Areão (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º09’35”S, long. 49º13’28”W), segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Wesphalia ou João Paulo (c.g.a. lat. 28º08’28”S, long. 49º10’28”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º10’15”S, long. 49º08’55”W); sobe por este até encontrar a foz do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28º09’53”S, long. 49º07’28”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º10’19”S, long. 49º04’57”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá, até encontrar a nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11’22”S, long. 49º04’37”W).
LEI 12.868/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 13/01/04)
“A - Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia no Marco de Divisa - M.D. - nº 1099 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat.28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Wesphalia ou João Paulo (c.g.a. lat. 28°08'28"S, long. 49°10'28"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28°10'15"S, long. 49°08'55"W); sobe por este até encontrar a foz do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28°09'53"S, long. 49°07'28"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°10'19"S, long. 49°04'57"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá, até encontrar a nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28°11'22"S, long. 49°04'37"W).”
B – Com o município de ARMAZÉM:
Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11’22”S, long. 49º04’37”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Capivari, passando pelos pontos de cotas altimétricas 472, 470, 550, 490 e 430m, até encontrar a nascente do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º16’24”S, long. 49º04’44”W).
C – Com o município de GRAVATAL:
Inicia na nascente do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º16’24”S, long. 49º04’44”W), desce por este até sua foz no rio Gravatal (c.g.a. lat. 28º18’38”S, long. 49º05’22”W); desce por este até a foz do córrego São Bento; sobe por este até a foz do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º20’46”S, long. 49º06’14”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º21’33”S, long. 49º06’18”W).
D – Com o município de SÃO LUDGERO:
Inicia na nascente do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º21’33”S, long. 49º06’18”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Gravatal ou Caiporá e Braço do Norte, passando pelos pontos de cotas altimétricas 479, 490, 518, 436 e 423m, até encontrar a nascente do córrego Rodolfo Weber (c.g.a. lat. 28º19’07”S, long. 49º07’27”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º19’03”S, long. 49º09’23”W); sobe por este até a foz do arroio Nicodemos Voss (c.g.a. lat. 28º18’08”S, long. 49º09’15”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º18’05”S, long. 49º09’54”W); segue pelo divisor de águas dos rios Pinheiros e Braço do Norte até encontrar a nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17’12”S, long. 49º12’08”W).
E – Com o município de ORLEANS:
Inicia na nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17’12”S, long. 49º12’08”W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. n° 1060 (c.g.a. lat. 28º16’21”S, long. 49º12’20”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 490m (c.g.a. lat. 28º16’04”S, long. 49º13’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 1061 (c.g.a. lat. 28º15’21”S, long. 49º14’00”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 510m (c.g.a. lat. 28º15’12”S, long. 49º15’19”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 1062 (c.g.a. lat. 28º14’48”S, long. 49º16’42”W), no rio Cachorrinhos.
F – Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia no M.D. n° 1062 (c.g.a. lat. 28º14’48”S, long. 49º16’42”W), no rio Cachorrinhos, desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; sobe por este até a foz do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até a foz do rio Areão (c.g.a. lat. 28º09’35”S, long. 49º13’28”W).
LEI 12.868/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 13/01/04)
“F - Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia no M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28°14'48"S, long. 49°16'42"W), no rio Cachorrinhos, desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; sobe por este até a foz do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°11'47"S, long. 49°12'01"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1100 (c.g.a. lat. 28°11'37"S, long. 49°11'46"W), num afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°10'43"S, long. 49°11'22"W), no divisor de águas entre os rios Pequeno ou Espraiado e Amélia; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem direita do rio Amélia (c.g.a. lat. 28°10'27"S, long. 49°11'32"W); desce por este até sua foz no rio Amélia (c.g.a. lat. 28°09'48"S, long. 49°11'36"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 28°09'47"S, long. 49°11'35"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°09'21"S, long.49°11'49"W), no divisor de águas entre o rio Espraiado ou Pequeno de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro; segue por este divisor até o M. D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W).”
BRAÇO DO TROMBUDO
As divisas intermunicipais do município de Braço do Trombudo, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TROMBUDO CENTRAL:
Inicia no divisor de águas entre o rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo, no ponto de cota altimétrica 578m, Marco de Divisa – M.D. n° 692 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 49º53’05”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Boi e Vitória e pelo divisor de águas entre o ribeirão Vitória e um afluente da margem esquerda do ribeirão Braço do Trombudo até a foz do ribeirão Vitória no ribeirão Braço do Trombudo; desce por este até o M.D. nº 693 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 49º51’25”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 412m, M.D. n° 694 (c.g.a. lat. 27º19’37”S, long. 49º50’53”W), no divisor de águas entre os ribeirões Braço do Trombudo e do Quindel; segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o arroio Pitangueira e o ribeirão Ernesto até o ponto de cota altimétrica 630m M.D. n° 695 (c.g.a. lat. 27º22’50”S, long. 49º51’53”W).
B – Com o município de AGROLÂNDIA:
Inicia no divisor de águas entre o arroio Pitangueira e o ribeirão Ernesto no ponto de cota altimétrica 630m, M.D. n° 695 (c.g.a. lat. 27º22’50”S, long. 49º51’53”W), segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o arroio Braço Novo e o rio Trombudo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 618 e 685m, até a linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 27º25’58”S, long. 49º54’26”W).
C – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia no ponto em que o divisor de águas entre o rio Trombudo e arroio Braço Novo encontra a linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 27º25’58”S, long. 49º54’26”W), segue pela linha dos taimbés até o divisor de águas entre o rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo M.D. nº 712 (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 49º57’22”W).
D – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia no ponto em que a linha dos taimbés da serra Geral encontra o divisor de águas entre o rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo, M.D. nº 712 (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 49º57’22”W), segue por este divisor, passando pelos pontos de cotas altimétricas 663, 805, 788, 678, 609 e 575m, até o ponto de cota altimétrica 578m, M.D. nº 692 (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 49º53’05”W).
BRUNÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Brunópolis, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FREI ROGÉRIO:
Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu, desce por este até sua foz no rio das Marombas.
B – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na foz do rio Taquaruçu, no rio das Marombas, desce por este até sua foz no rio Canoas.
C – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia na foz do rio das Marombas, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio do Pinto.
D – Com o município de VARGEM:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio do Pinto, sobe por este até a foz do arroio Carazinho ou do Coelho; sobe por este até a foz do arroio Pompilho (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42”W).
F – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na foz do arroio Pompilho, no arroio Carazinho ou do Coelho (c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42”W), sobe por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa – M.D. n° 579 (c.g.a. lat. 27º20’18”S, long. 50º58’17”W); segue por esta até encontrar o arroio dos Pereiras, M.D. n° 580 (c.g.a. lat. 27º19’46”S, long. 50º55’39”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 50º56’38”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 978, 1.007 e 1.015m, até a nascente do arroio do Índio (c.g.a. lat. 27º16’43”S, long. 50º54’52”W); desce por este até sua foz no rio Butiazinho; desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.
BRUSQUE
As divisas intermunicipais do município de Brusque, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ITAJAÍ:
Inicia no M.D. nº 1012 (coordenada geográfica aproximada – (c.g.a. lat. 27º00’11”S, long. 48º52’00”W), na nascente do ribeirão Negro, desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim, passando pelo M.D. nº 1011 (c.g.a. lat. 27º01’27”S, long. 48º51’21”W); sobe pelo rio Itajaí-Mirim até a foz do ribeirão Sorocaba (c.g.a. lat. 27º01’58”S, long. 48º51’56”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º04’21”S, long. 48º50’13”W); segue pelo divisor de águas da serra do Brilhante até o morro do Gavião, no ponto de cota altimétrica 567m (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 48º47’26”W).
B – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia no morro do Gavião, no ponto de cota altimétrica 567m (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 48º47’26”W), segue pelo divisor de águas da serra do Camboriú, até encontrar a nascente do rio do Braço, no ponto de cota altimétrica 712m (c.g.a. lat. 27º08’04”S, long. 48º48’44”W).
C – Com o município de CANELINHA:
Inicia na nascente do rio do Braço, no ponto de cota altimétrica 712m (c.g.a. lat. 27º08’04”S, long. 48º48’44”W), segue pelo divisor de águas da serra do Moura e pelo divisor de águas entre os rios do Moura e das Águas Claras até encontrar o divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker (c.g.a. lat. 27º10’58”S, long. 48º52’56”W).
D – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia no divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker (c.g.a. lat. 27º10’58”S, long. 48º52’56”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí-Mirim e do Braço, na serra do Tijucas, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W).
E – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e o rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí-Mirim e do Cedro, e pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí-Mirim, até o ponto de cota altimétrica 187m (c.g.a. lat. 27º09’11”S, long. 48º59’20W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 236m (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 49º00’07”W), no divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí-Mirim; segue por este até o ponto de cota altimétrica 283m (c.g.a. lat. 27º 09’50”S, long. 49º 00’35”W); segue por linha reta e seca até a foz de um afluente margem direita (c.g.a. lat. 27º 09’51”S, long. 49º01’02”W).
F – Com o município de GUABIRUBA:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Mirim (c.g.a. lat. 27º09’51”S, long. 49º01’02”W), desce por este até a foz do ribeirão Werner; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º07’38”S, long. 48º58’46”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º07’15”S, long. 48º58’39”W), no ponto de cota altimétrica 358m, no morro Voss; segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do rio Aimoré ou Guabiruba do Norte e afluentes da margem esquerda do rio Itajaí-Mirim, até encontrar o ponto de cota altimétrica 215m (c.g.a. lat. 27º06’22”S, long. 48º57’20”W); segue por linha seca e reta até o rio Aimoré ou Guabiruba do Norte, na foz do ribeirão Orthmann (c.g.a. lat. 27º05’50”S, long. 48º57’02”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º04’57”S, long. 48º56’44”W), no ponto de cota altimétrica 196m; segue pelo divisor de águas entre os rios São Pedro ou Holstein, de um lado e, Peterstrasse e da Batéia, do outro, até encontrar o morro do Barracão (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 48º56’06”W), no ponto de cota altimétrica 670m.
G – Com o município de GASPAR:
Inicia no morro do Barracão (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 48º56’06”W), ponto de cota altimétrica 670m, no divisor de águas entre o ribeirão Poço Grande e rio da Batéia, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os ribeirões Bateias Segundo ou Quintino e Campinas, de um lado e, dos Souzas e dos Réis, do outro, passando pelo morro do Bico da Batéia, M.D. nº 1014 (c.g.a. lat. 27º00’10”S, long. 48º53’22”W) e M.D. nº 1013 (c.g.a. lat. 26º59’54”S, long. 48º52’48”W), até a nascente do ribeirão Negro M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27º00’11”S, long. 48º52’00”W).
CAÇADOR
As divisas intermunicipais do município de Caçador, representadas no Anexo XIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CALMON:
Inicia no rio Jangada, na foz do rio Buzina, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º40’35”S, long. 51º13’14”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Peixe e Busina, de um lado e, Quinze de Novembro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.331, 1.281, 1.251, 1.270 e 1.325m, até a nascente do rio Presidente Pena, Marco de Divisa – M.D. n° 618 (c.g.a. lat. 26º42’27”S, long. 51º07’51”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe; desce por este até a foz do rio República; sobe por este até sua nascente, M.D. n° 617 (c.g.a. lat. 26º38’58”S, long. 50º58’49”W); segue pelo divisor de águas da serra do Espigão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.229, 1.223, 1.228, 1.229 e 1.221m, até a nascente do córrego Chapada, M.D. n° 614 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 50º48’13”W).
B – Com o município de LEBON RÉGIS:
Inicia no divisor de águas da serra do Espigão, na nascente do córrego Chapada, M.D. n° 614 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 50º48’13”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Castelhano e rio dos Patos, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.229m, até encontrar a nascente do rio do Veado, M.D. n° 613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º50’46”W).
C – Com o município de RIO DAS ANTAS:
Inicia na nascente do rio do Veado M.D. n° 613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º50’46”W), desce por este até sua foz no rio do Peixe; desce por este até a foz do lajeado Teodoro; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º50’16”S, long. 51º05’43”W); desce pelo lajeado Taquara Lisa, a partir de sua nascente, até sua foz no lajeado do Tigre; desce por este até sua foz no rio Preto; sobe por este até a foz do lajeado Donato; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º50’05”S, long. 51º11’03”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Tamanduá, ponto de cota altimétrica 1.171m, M.D. n° 603 (c.g.a. lat. 26º51’07”S, long. 51º11’22”W).
D – Com o município de VIDEIRA:
Inicia na nascente do rio Tamanduá, no ponto de cota altimétrica 1.171m, M.D. n° 603 (c.g.a. lat. 26º51’07”S, long. 51º11’22”W), desce por este até sua foz no rio Quinze de Novembro (c.g.a. lat. 26º53’03”S, long. 51º14’53”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão São Domingos no rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 51º17’07”W).
E – Com o município de MACIEIRA:
Inicia na foz do ribeirão São Domingos, no rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 51º17’07”W), sobe por este até encontrar a ponte da rodovia municipal da Linha Garibaldi M.D. n° 988 (c.g.a. lat. 26º51’16”S, long. 51º16’42”W); segue por esta rodovia até o M.D. nº 987 (c.g.a. lat. 26º50’14”S, long. 51º15’32”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.074m (c.g.a. lat. 26º50’12”S, long. 51º15’17”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Quinze de Novembro (c.g.a. lat. 26º49’57”S, long. 51º14’50”W); sobe por este até a foz de um outro afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 26º48’48”S, long. 51º14’15”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 986 (c.g.a. lat. 26º48’06”S, long. 51º14’21”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Quinze de Novembro, passando pelo M.D. nº 540 (c.g.a. lat. 26º47’39”S, long. 51º14’44”W), até o ponto de cota altimétrica .302m (c.g.a. lat. 26º47’16”S, long. 51º15’12”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 539 (c.g.a. lat. 26º46’22”S, long. 51º15’20”W), no bueiro do ribeirão Lajeado Grande, da rodovia estadual SC-451; segue por esta rodovia até a nascente do rio Jangada M.D. n° 531 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 51º24’46”W).
F – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do rio Jangada, M.D. nº 531 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 51º24’46”W), segue pela divisa interestadual até a foz do rio Buzina, no rio Jangada.
CAIBI
As divisas intermunicipais do município de Caibi, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia no rio Iracema, na foz da sanga Candeia, sobe por esta até a divisa dos lotes 134 e 135 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º54’58”S, long. 53º15’44”W); segue por esta até o lajeado Pindó, Marco de Divisa – M.D. nº 144 (c.g.a. lat. 26º55’18”S, long. 53º14’47”W); desce por este até a foz da sanga Potiguara; sobe por esta até a divisa dos lotes 24 e 39 (c.g.a. lat. 26º56’01”S, long. 53º14’03”W); segue por esta até a divisa dos lotes 24 e 55, M.D. nº 145 (c.g.a. lat. 26º55’58”S, long. 53º13’34”W); segue por esta até encontrar a divisa dos lotes 16 e 55, M.D. nº 146 (c.g.a. lat. 26º56’15”S, long. 53º13’40”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 8, 7 e 6, de um lado e, 67 do outro, até encontrar o lajeado Sertão, M.D. nº 147 (c.g.a. lat. 26º56’16”S, long. 53º12’32”W); desce por este até a divisa dos lotes 146 e 147 (c.g.a. lat. 26º56’46”S, long. 53º12’15”W); segue por esta até a divisa dos lotes 147 e 239, M.D. nº 148 (c.g.a. lat. 26º57’04”S, long. 53º11’23”W).
B – Com o município de PALMITOS:
Inicia na divisa dos lotes 147 e 239, M.D. nº 148 (c.g.a. lat. 26º57’04”S, long. 53º11’23”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 148 a 155, de um lado e, 238 a 231, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 156 e 230, M.D. nº 323 (c.g.a. lat. 26º57’57”S, long. 53º11’37”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 157 e 229, até a divisa dos lotes 157 e 176, M.D. nº 149 (c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º11’36”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 175 e 174, de um lado e, 157, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 158 e 174, M.D. nº 150 (c.g.a. lat. 26º57’56”S, long. 53º12’13”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 158 a 166, de um lado e, 173, 172 e 167, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 167, de um lado e, 164, do outro, M.D. nº 151 (c.g.a. lat. 26º59’12”S, long. 53º12’34”W); segue por esta até a divisa dos lotes 168 e 164, M.D. nº 152 (c.g.a. lat. 26º59’16”S, long. 53º12’18”W); segue pelo travessão da secção São Domingos, até a divisa dos lotes 132 e 127, M.D. nº 153 (c.g.a. lat. 27º01’58”S, long. 53º13’13”W); segue pela divisa dos lotes 127, de um lado e, 131 a 128, do outro, até encontrar o rio São Domingos, M.D. nº 154 (c.g.a. lat. 27º02’42”S, long. 53º13’12”W); desce por este até sua foz no rio Uruguai.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio São Domingos, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Iracema.
D – Com o município de MONDAI:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Iracema, sobe por este até a divisa dos lotes 33 e 107 M.D. nº 125 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 53º19’44”W).
E – Com o município de RIQUEZA:
Inicia na divisa dos lotes 33 e 107 no rio Iracema, M.D. nº 125 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 53º19’44”W), sobe por este até a foz da sanga Pedra Lisa.
F – Com o município de IRACEMINHA:
Inicia na foz da sanga Pedra Lisa, no rio Iracema, sobe por este até a foz da sanga Candeia.
CALMON
As divisas intermunicipais do município de Calmon, representadas no Anexo XIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PORTO UNIÃO:
Inicia no rio dos Pardos, na foz do lajeado Dobrado (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º29’42”S,long 51º00’40”W), sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º31’11”S, long. 50º58’25”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. n° 625 (c.g.a. lat. 26º31’34”S, long. 50º57’56”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego Bastião (c.g.a. lat. 26º31’18”S, long. 50º57’41”W); desce por este até sua foz no córrego Ervazinha; desce por este até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 26º32’39”S, long. 50º54’57”W); sobe por este até a foz do lajeado Leão (c.g.a. lat. 26º33’17”S, long. 50º54’07”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º33’14”S, long. 50º53’ 14”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Redondo (c.g.a. lat. 26º33’31”S, long. 50º51’30”W).
B – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia na nascente do ribeirão Redondo (c.g.a. lat. 26º33’31”S, long. 50º51’30”W), segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º35’57”S, long. 50º50’13”W, até a foz do ribeirão Três Cerros no rio Cachoeira (c.g.a. lat. 26º39’07”S, long. 50º48’32”W).
C – Com o município de LEBON RÉGIS:
Inicia no rio Cachoeira, na foz do ribeirão Três Cerros (c.g.a. lat. 26º39’07”S, long. 50º48’ 32”W), sobe por este até a c.g.a. lat. 26º45’44”S, long. 50º47’05”W; segue por linha seca e reta até encontrar o divisor de águas entre os rios Castelhano e córrego do Banhado M.D. n° 614 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 50º48’13”W).
D – Com o município de CAÇADOR:
Inicia no divisor de águas entre os rios Castelhano e córrego do Banhado, M.D. n° 614 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 50º48’13”W), segue pelo divisor de águas da serra do Espigão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.221, 1.228 e 1.229m, até a nascente do rio República, M.D. n° 617 (c.g.a. lat. 26º38’58”S, long. 50º58’49”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até a foz do rio Presidente Pena; sobe por este até sua nascente, M.D. n° 618 (c.g.a. lat. 26º42’27”S, long. 51º07’51”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Peixe e Buzina, de um lado e, 15 de Novembro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.325, 1.270, 1.251, 1.281 e 1.331m até encontrar a nascente do rio Buzina (c.g.a. lat. 26º40’35”S, long. 51º13’14”W); desce por este até sua foz no rio Jangada.
E – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Buzina, no rio Jangada, segue pela divisa interestadual até o M.D. nº 619 (c.g.a. lat. 26º35’30”S, long. 51º13’22”W).
F – Com o município de MATOS COSTA:
Inicia no rio Jangada, no M.D. nº 619 (c.g.a. lat. 26º35’30”S, long. 51º13’22”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.130m (c.g.a. lat. 26º35’47”S, long. 51º12’35”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Mixiguana e rio do Peixe, de um lado e, rio Jangada e Preto, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.178, 1.280, 1.268 e 1.310m, até o ponto de cota altimétrica 1.191m, M.D. n° 620 (c.g.a. lat. 26º35’15”S, long. 51º08’03”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-302, M.D. n° 621 (c.g.a. lat. 26º34’01”S, long. 51º08’12”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.210m, M.D. n° 622 (c.g.a. lat. 26º33’25”S, long. 51º07’35”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão São Roque e rio Preto, de um lado e, córrego das Barras, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.220, 1.229m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do córrego das Barras, M.D. nº 623 (c.g.a. lat. 26º32’24”S, long. 51º06’01”W); segue por linha seca e reta até a ferrovia RFFSA, sobre o rio São Roque, M.D. n° 242 (c.g.a. lat. 26º31’44”S, long. 51º05’11”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.183m (c.g.a. lat. 26º30’49”S, long. 51º04’33”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.198m, na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão São Roque (c.g.a. lat. 26º30’23”S, long. 51º03’05”W); desce por este até sua foz no ribeirão São Roque (c.g.a. lat. 26º29’57”S, long. 51º01’37”W); desce por este até sua foz no rio dos Pardos; desce por este até sua foz no lajeado Dobrado (c.g.a. lat. 26º29’42”S, long. 51º00’40”W).
CAMBORIÚ
As divisas intermunicipais do município de Camboriú, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BALNEÁRIO CAMBORIÚ:
Inicia na rodovia BR-101, no divisor de águas entre o rio Canhanduba e afluentes seus da margem direita, no Marco de Divisa – M.D. nº 828 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat.26º58’18”S, long.48º40’59”W), segue pela rodovia BR-101 até encontrar o rio Peróba em sua segunda passagem sob esta rodovia M.D. nº 1005 (c.g.a. lat.26º59’50”S, long.48º39’11”W); desce pelo rio Peróba passando pelo M.D. nº 1004 (c.g.a. lat. 26º59’56”S, long. 48º39’06”W) e M.D. nº 1003 (c.g.a. lat. 26º59’58”S, long. 48º38’54”W), até sua foz no rio Camboriú; desce por este até o M.D. nº 960 (c.g.a. lat. 27º00’46”S, long. 48º37’39”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Camboriú e pelo, divisor de águas entre o rio Pequeno e afluentes da margem direita do rio Camboriú, passando pelo M.D. nº 1002 (c.g.a lat. 27º00’48”S, long. 48º37’37”W), M.D. nº 1001 (c.g.a lat. 27º01’01”S, long. 48º37’29”W), M.D. nº 1000 (c.g.a lat. 27º01’10”S, long. 48º37’29”W), M.D. nº 999 (c.g.a lat. 27º01’47S”, long. 48º37’28”W), M.D. nº 998 (c.g.a lat. 27º01’51”S, long. 48º37’14”W), M.D. nº 997 (c.g.a lat. 27º01’50”S, long. 48º36’58”W), e M.D. nº 996 (c.g.a lat. 27º02’05”S, long. 48º36’59”W), até encontrar o morro do Boi, M.D. nº 995 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 48º36’40”W), no ponto de cota altimétrica 415m.
B – Com o município de ITAPEMA:
Inicia no morro do Boi, M.D. nº 995 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 48º36’40”W), no ponto de cota altimétrica 415m, segue pelo divisor de águas entre os rios Pequeno, Canoas e ribeirão dos Macacos, de um lado e, rios da Mata, Fabrício, do Areal, Itapema ou São Paulo e afluentes da margem direita do rio Perequê, do outro, passando pelos divisores de águas das serras do Cantagalo, do Encano e dos Macacos até encontrar o divisor de águas entre o rio Perequê, afluentes do rio Campo Novo e o ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W).
C – Com o município de TIJUCAS:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão dos Macacos e afluentes do rio Campo Novo (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Canoas e do Braço, de um lado e, Oliveira, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 735m (c.g.a. lat. 27º09’15”S, long. 48º47’59”W), na serra do Gavião.
D – Com o município de CANELINHA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 735m (c.g.a. lat. 27º09’15”S, long. 48º47’59”W), na serra do Gavião, segue pelo divisor de águas, até encontrar a nascente do rio do Braço (c.g.a. lat. 27º08’04”S, long. 48º48’44”W), no ponto de cota altimétrica 712m.
E – Com o município de BRUSQUE:
Inicia na nascente do rio do Braço (c.g.a. lat. 27º08’04”S, long. 48º48’44”W), no ponto de cota altimétrica 712m, segue pelo divisor de águas da serra do Camboriú, até encontrar o morro do Gavião (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 48º47’26”W), no ponto de cota altimétrica 567m.
F – Com o município de ITAJAÍ:
Inicia no morro do Gavião (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 48º47’26”W), no ponto de cota altimétrica 567m, segue pelo divisor de águas da serra do Camboriú, até encontrar a nascente do rio do Meio (c.g.a. lat. 27º04’33”S, long. 48º46’39”W); desce por este até a foz do ribeirão Garuva ou Maria (c.g.a. lat. 26º59’42”S, long. 48º42’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 827 (c.g.a. lat. 26º58’13”S, long. 48º41’06”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Canhanduba e um afluente seu da margem direita, até a rodovia BR 101, M.D. nº 828 (c.g.a. lat. 26º58’19”S, long. 48º40’59”W).
CAMPO ALEGRE
As divisas intermunicipais do município de Campo Alegre, representadas no Anexo XX, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Negrinho, no rio Negro, segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre os rios Negro e São João, na nascente do rio Negro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 25º59’22”S, long. 48º56’59”W).
B – Com o município de GARUVA:
Inicia na nascente do rio Negro (c.g.a. lat. 25º59’22”S, long. 48º56’59”W), no divisor de águas entre os rios Negro e São João, segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Negro e Quiriri até o divisor de águas dos rios Cubatão e Quiriri, no ponto de cota altimétrica 1.014m (c.g.a. lat. 26º04’35”S, long. 49º03’29”W).
C – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.014m, no divisor de águas entre os rios Cubatão e Quiriri (c.g.a. lat. 26º04’35”S, long. 49º03’29”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Cubatão e Itapocuzinho ou Manso, de um lado e, Negro, do outro, até a nascente do rio Itapocuzinho ou Manso (c.g.a. lat. 26º13’14”S, long. 49º12’00”W).
D – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia na nascente do rio Itapocuzinho ou Manso (c.g.a. lat. 26º13’14”S, long. 49º12’00”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itapocuzinho ou Manso e Natal, de um lado e, rio Vermelho, do outro, até a nascente de um afluente sem nome da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º16’01”S, long. 49º15’05”W), no divisor de águas entre o rio Vermelho e arroio da Vargem.
E – Com o município de SÃO BENTO DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre o rio Vermelho e arroio da Vargem, na nascente de um afluente sem nome da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º16’01”S, long. 49º15’05”W), segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Humboldt, no ponto de cota altimétrica 1.065m (c.g.a. lat. 26º15’46”S, long. 49º15’40”W); segue por linha seca e reta, passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 805 (c.g.a. lat. 26º15’02”S, long. 49º16’50”W), até a nascente do lajeado Sim ou dos Polacos (c.g.a. lat. 26º13’45”S, long. 49º19’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1022 (c.g.a. lat. 26º13’17”S, long. 49º19’30”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1021 (c.g.a. lat. 26º12’00”S, long. 49º19’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1020 (c.g.a. lat. 26º11’30”S, long. 49º20’34”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1019 (c.g.a. lat. 26º11’28”S, long. 49º22’03”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Jürjens (c.g.a. lat. 26º12’07”S, long. 49º22’24”W), no rio Negrinho; desce por este até sua foz no rio Negro.
CAMPO BELO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Campo Belo do Sul, representadas no Anexo XVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia na foz do lajeado Aterrado Grande, no rio Caveiras, sobe por este até a foz do lajeado Mandu ou Portão ou Taimbé.
B – Com o município de LAGES:
Inicia no rio Caveira, na foz do lajeado Mandu ou Taimbé ou Portão, sobe por este até a foz do lajeado do Ratão.
C – Com o município de CAPÃO ALTO:
Inicia no lajeado Mandu, ou Taimbé, ou Portão, na foz do lajeado do Ratão, sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 659 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º55’10”S, long. 50º38’54”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.031m, na nascente do lajeado da divisa (c.g.a. lat. 27º55’10”S, long. 50º38’42”W); desce por este até sua foz no arroio Carajé ou Igarapé; desce por este até a foz no rio Vacas Gordas; desce por este até a foz no rio Pelotas.
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Vacas Gordas, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado dos Tijolos, no rio Pelotas.
E – Com o município de CERRO NEGRO:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado dos Tijolos, sobe por este até sua nascente M.D. nº 571 (c.g.a. lat. 27º48’47”S, long. 50º51’27”W); segue pelo divisor de águas entre os rios dos Portões e do Tigre, de um lado e, Arroio Fundo Grande, lajeado Bebe Ovo ou dos Bonecos e arroio das Águas, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.016, 1.018, 1.017, 1.051 e 1.009m, até o ponto de cota altimétrica 1.007m, M.D. nº 570 (c.g.a. lat. 27º43’58”S, long. 50º51’12”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Aterrado Grande (c.g.a. lat. 27º41’53”S, long. 50º50’48”W); desce por este até sua foz no rio Caveiras.
CAMPO ERÊ
As divisas intermunicipais do município de Campo Erê, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do rio Capetinga, no ponto de cota altimétrica 930m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º21’02”S, long. 53º09’37”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do rio Sentinela (c.g.a. lat. 26º21’41”S, long. 52º56’11”W).
B – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia na divisa interestadual, na nascente do rio Sentinela (c.g.a. lat. 26º21’41”S, long. 52º56’11”W), desce por este até a foz no rio Três Voltas; desce por este até a foz da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26º26’19”S, long. 52º57’55”W).
C – Com o município de SÃO BERNARDINO:
Inicia no rio Três Voltas, na foz da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26º26’19”S, long. 52º57’55”W), sobe por esta até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 977m (c.g.a. lat. 26º25’44”S, long. 52º59’16”W); segue pelo divisor de águas entre os afluentes dos rios Pesqueiro e Três Voltas até a nascente da sanga Paludo (c.g.a. lat. 26º24’26”S, long. 53º01’06”W); desce por esta até sua foz no arroio Cambará (c.g.a. lat. 26º24’27”S, long. 53º01’32”W); desce por este até sua foz no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26º26’22”S, long. 53º02’01”W); segue por linha seca e reta até o morro do Zé Luiz, no ponto de cota altimétrica 879m, Marco de Divisa – M.D. nº 300 (c.g.a. lat. 26º26’39”S, long. 53º02’34”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita da sanga Rigon (c.g.a. lat. 26º28’12”S, long. 53º03’20”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 26º28’41”S, long. 53º03’46”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pesqueiro, de um lado e, Cafundó e Burro Branco, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 891 e 882m, até encontrar um travessão de terras, M.D. nº 301 (c.g.a. lat. 26º31’49”S, long. 53º01’02”W).
D – Com o município de SALTINHO:
Inicia no ponto em que o divisor de águas entre os rios Pesqueiro, de um lado e, Cafundó e Burro Branco, do outro, encontra um travessão de terras, M.D. nº 301 (c.g.a. lat. 26º31’49”S, long. 53º01’02”W), segue por este até o rio Burro Branco, M.D. n º 302 (c.g.a. lat. 26º32’26”S, long. 53º02’44”W); desce por este até a foz da sanga Garganta (c.g.a. lat. 26º32’41”S, long. 53º02’30”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º32’57”S, long. 53º03’31”W); desce pela nascente do lajeado dos Bugres até a foz do arroio Paraguaçu (c.g.a. lat. 26º34’21”S, long. 53º07’21”W).
E – Com o município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO:
Inicia na foz do arroio Paraguaçu, no lajeado dos Bugres (c.g.a. lat. 26º34’21”S, long. 53º07’21”W), desce por este até a foz do arroio Mundo Novo (c.g.a. lat. 26º34’23”S, long. 53º07’34”W); sobe por este até a foz da sanga Fartin, M.D. nº 969 (c.g.a. lat. 26º33’50”S, long. 53º07’37”W); segue por linha seca e reta até a foz da sanga Tibola no rio Cafundó, M.D. nº 968 (c.g.a. lat. 26º33’13”S, long. 53º08’40”W); sobe por este até a foz da sanga Fortuna (c.g.a. lat. 26º31’44”S, long. 53º08’42”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 967 (c.g.a. lat. 26º31’32”S, long. 53º09’32”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Cafundó e Pinheirinho até a nascente do lajeado Quatro Alqueires, M.D. nº 966 (c.g.a. lat. 26º31’52”S, long. 53º09’24”W); desce por este até a foz no rio Pinheirinho (c.g.a. lat. 26º31’52”S, long. 53º10’52”W); desce por este até a foz no rio Sargento.
F – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia na foz do rio Pinheirinho, no rio Sargento, sobe por este até o travessão que divide os blocos 8 e 9, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26º32’32”S, long. 53º14’19”W).
G – Com o município de ANCHIETA:
Inicia no ponto em que o travessão que divide os blocos 8 e 9 encontra o rio Sargento, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26º32’32”S, long. 53º14’19”W), sobe por este até a foz da lajeado Monjolo; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º27’40”S, long. 53º40’04”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Camargo (c.g.a. lat. 26º27’32”S, long. 53º14’12”W); desce por esta até sua foz no lajeado Araçá (c.g.a. lat. 26º26’45”S, long. 53º14’49”W); desce por este até sua foz no rio Capetinga.
H – Com o município de PALMA SOLA:
Inicia na foz do lajeado Araçá, no rio Capetinga, sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 930m (c.g.a. lat. 26º21’02”S, long. 53º09’37”W).
CAMPOS NOVOS
As divisas intermunicipais do município de Campos Novos, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FREI ROGÉRIO:
Inicia na foz do ribeirão Maria Dias, no rio Taquaruçu, desce por este até a foz do rio Butiazinho.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Frei Rogério
“A - Com o Município de FREI ROGÉRIO:
Inicia na foz do ribeirão Maria Dias, no rio Taquaruçu, desce por este até a foz do rio Butiazinho.”
B – Com o município de BRUNÓPOLIS:
Inicia no rio Taquaruçu, na foz do rio Butiazinho, sobe por este até a foz do arroio do Índio (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º16’43”S, long. 50º54’52”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.015, 1.007 e 978m, até encontrar a nascente do arroio dos Pereira (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 50º56’38”W); desce por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa – M.D. nº 580 (c.g.a. lat. 27º19’46”S, long. 50º55’39”W); segue por esta até encontrar o arroio do Carazinho ou do Coelho, M.D. nº 579 (c.g.a. lat. 27º20’18”S, long. 50º58’17”W); desce por este até a foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Brunópolis
“B - Com o Município de BRUNÓPOLIS:
Inicia no rio Taquaruçu, na foz do rio Butiazinho, sobe por este até a foz do arroio do Índio (c.g.a. lat. 27º16’43”S, long. 50º54’52”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.015, 1.007 e 978m, até encontrar a nascente do arroio dos Pereira (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 50º56’38”W); desce por este até encontrar a Rodovia BR-470, M.D. nº 580 (c.g.a. lat. 27º19’46”S, long. 50º55’39”W); segue por esta até encontrar o arroio do Carazinho ou do Coelho, M.D. nº 579 (c.g.a. lat. 27º20’18”S, long. 50º58’17”W); desce por este até a foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42”W).”
C – Com o município de VARGEM:
Inicia no arroio Carazinho ou do Coelho, na foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23’48”S, long. 50º58’45”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do arroio Norinhol (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 50º59’31”W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grande; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º25’20”S, long. 51º06’15”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 576 (c.g.a. lat. 27º26’21”S, long. 51º03’56”W); segue por linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho (c.g.a. lat. 27º27’13”S, long. 51º03’59”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 575 (c.g.a. lat. 27º28’13”S, long. 51º03’24”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Ervalzinho, na foz do lajeado do Polaco (c.g.a. lat. 27º29’34”S, long. 51º02’57”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Vargem
“C - Com o Município de VARGEM:
Inicia no arroio Carazinho ou do Coelho, na foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27º22’44”s, long. 50º57’42”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23’48”S, long. 50º58’45”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do arroio Norinhol (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 50º59’31”W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grande; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º25’20”S, long. 51º06’15”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 576 (c.g.a. lat. 21º26’21”S, long. 51º03’56”W); segue por linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho (c.g.a. lat. 27º27’13”S, long. 51º03’59”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 575 (c.g.a. lat. 27º28’13”S, long. 51º03’24”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Ervalzinho, na foz do lajeado do Polaco (c.g.a. lat. 27º29’34”S, long. 51º02’57”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W).”
D – Com o município de ABDON BATISTA:
Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e lajeado Roberto, de um lado e, arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado Bichinhos, M.D. nº 572 (c.g.a. lat. 27º34’46”S, long. 51º08’30”W); desce por este até a foz no lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27º35’01”S, long. 51º10’01”W); desce por este até a foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Abdon Batista
“D - Com o Município de ABDON BATISTA:
Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e lajeado Roberto, de um lado e, arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado Bichinhos, M.D. nº 572 (c.g.a. lat. 27º34’46”S, long. 51º08’30”W); desce por este até a foz no lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27º35’01”S, long. 51º10’01”W); desce por este até a foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W).”
E – Com o município de ANITA GARIBALDI:
Inicia na foz do lajeado Roberto, no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W), desce por este até a foz do arroio dos Antunes.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Anita Garibaldi
“E - Com o Município de ANITA GARIBALDI:
Inicia na foz do lajeado Roberto, no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º35’39”S, long. 51º10’42”W); desce por este até a foz do arroio dos Antunes.”
F – Com o município de CELSO RAMOS:
Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, desce por este até a sua confluência com o rio Pelotas.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Celso Ramos
“F - Com o Município de CELSO RAMOS:
Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, desce por este até a sua confluência com o rio Pelotas.”
G – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na confluência do rio Canoas, com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Agudo, no rio Uruguai.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Rio Grande do Sul
“G - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na confluência do rio Canoas, com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Agudo, no rio Uruguai.”
H – Com o município de ZORTÉA
Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat.27º27’05”S, long.51º26’31”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 567 (c.g.a. lat.27º25’49”S, long. 51º26’47”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. nº 566 (c.g.a. lat. 27º25’13”S, long. 51º26’50”W); desde por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º26’01”S, long. 51º27’53”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º24’00”S, long. 51º27’45”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929m, M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27º23’35”S, long. 51º28’01”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Santa Cruz ou Despraiado ou Geral, até a nascente do lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 51º28’06”W); desce por este até encontrar a linha seca e reta que é divisa dos municípios de Capinzal e Campos Novos (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Zortéa
“H - Com o Município de ZORTÉA:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º27’05”S, long. 51º26’31”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 567 (c.g.a. lat. 27º25’49”S, long. 51º26’47”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. nº 566 (c.g.a. lat. 27º25’13”S, long. 51º26’50”W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º26’01”S, long. 51º27’53”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º24’00”S, long. 51º27’45”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929m, M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27º23’35”S, long. 51º28’01”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, até a nascente do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 51º28’06”W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita, M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23’59”S, long. 51º29’43”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Zortéa
“H – Com o Município de ZORTÉA:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º27’05”S, long. 51º26’31”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 567 (c.g.a. lat. 27º25’49”S, long. 51º26’47”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838 m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. n. 566 (c.g.a. lat. 27º25’13”S, long. 51º26’50”W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º26’01”S, long. 51º27’53”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º24’00”S, long. 51º27’45”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. n. 565 (c.g.a. lat. 27º23’35”S, long. 51º28’01”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, até a nascente do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 51º28’06”W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23’59”S, long. 51º29’43”W).”
I – Com o município de CAPINZAL:
Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 510 (c.g.a. lat. 27º22’57”S, long. 51º33’10”W); segue pela rodovia municipal até o M.D. nº 1016 (c.g.a. lat. 27º22’35”S, long. 51º31’54”W); continua pela rodovia até o M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º22’15”S, long. 51º31’58”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pardo, Leão e lajeado Galdina, de um lado e, arroio Capinzal e lajeado Residência, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º19’40”S, long. 51º34’48”W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º19’52”S, long. 51º35’28”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Capinzal
“I - Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, na foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita, M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23’59”S, long. 51º29’43”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22’29”S, long. 51º29’22”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado e arroio Hipólito até a nascente do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22’38”S, long. 51º29’04”W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º22’10”S, long. 51º28’24”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1016 (c.g.a. lat. 27º20’59”S, long. 51º27’43”W); no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito; segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Capinzal
“I – Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, na foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23’59”S, long. 51º29’43”W), sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22’29”S, long. 51º29’22”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado e arroio Hipólito até a nascente do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22’38”S, long. 51º29’04”W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º22’10”S, long. 51º28’24”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1016 (c.g.a. lat. 27º20’59”S, long. 51º27’43”W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito; segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W).”
J – Com o município de OURO:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º19’52”S, long. 51º35’28”W), sobe por este até a foz do lajeado dos Porcos.
L – Com o município de LACERDÓPOLIS:
Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W).
M – Com o município de ERVAL VELHO
Inicia no rio do Peixe, na foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), sobe por este afluente até sua nascente, M.D. nº 1069 (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º32’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1068 (c.g.a. lat. 27º17’20”S, long. 51º31’56”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio Leão; desce por este afluente até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17’54”S, long. 51º31’52”W), sobe por este até o M.D. nº 1067 (c.g.a. lat. 27º19’21”S, long. 51º28’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1066 (c.g.a. lat. 27º19’42”S, long. 51º29’07”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1065 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 51º26’34”W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 51º17’57”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º16’07”S, long. 51º18’50”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Erval Velho
“J - Com o Município de ERVAL VELHO:
Inicia no divisor de águas entre o rio Leão e arroio Hipólito, no ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1065 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 51º26’34”W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 51º17’57”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º16’07”S, long. 51º18’50”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Erval Velho
“J – Com o Município de ERVAL VELHO:
Inicia no divisor de águas entre o rio Leão e arroio Hipólito, no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W), segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1065 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 51º26’34”W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 51º17’57”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º16’07”S, long. 51º18’50”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n. 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde.”
N – Com o município de HERVAL D’OESTE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Herval D’Oeste
“L - Com o Município de HERVAL D’OESTE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Herval D’Oeste
“L – Com o Município de HERVAL D’OESTE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n. 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. n. 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.
O – Com o município de IBIAM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071m, até o ponto de cota altimétrica 1.081m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Ibiam
“M - Com o Município de IBIAM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071m, até o ponto de cota altimétrica 1.081m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Ibiam
“M – Com o Município de IBIAM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. n. 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071 m, até o ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W).”
P – Com o município de TANGARÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º06’49”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Ibiam
“N - Com o Município de TANGARÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º06’49”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Tangará
“N – Com o Município de TANGARÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º06’49”W).”
Q – Com o município de MONTE CARLO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º06’49”W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.080m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27º16’32”S, long. 51º00’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27º16’12”S, long. 50º58’58”W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leite, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27º14’51”S, long. 50º59’18”W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27º14’06”S, long. 50º57’03”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27º12’22”S, long. 50º54’38”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Benedito, no ribeirão Maria Dias (c.g.a. lat. 27º11’18”S, long. 50º51’53”W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Campos Novos e Monte Carlo
“O - Com o Município de MONTE CARLO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º06’49”W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.080m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27º16’32”S, long. 51º00’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar a Rodovia SC-456, M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27º16’12”S, long. 50º58’58”W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leite, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27º14’51”S, long. 50º59’18”W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27º14’06”S, long. 50º57’03”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27º12’22”S, long. 50º54’38”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Benedito, no ribeirão Maria Dias (c.g.a. lat. 27º11’18”S, long. 50º53’51”W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Campos Novos e Monte Carlo
.“O – Com o Município de MONTE CARLO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º06’49”W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.080 m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. n. 586 (c.g.a. lat. 27º16’32”S, long. 51º00’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. n. 585 (c.g.a. lat. 27º16’12”S, long. 50º58’58”W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leite, M.D. n. 584 (c.g.a. lat. 27º14’51”S, long. 50º59’18”W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27º14’06”S, long. 50º57’03”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27º12’22”S, long. 50º54’38”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Benedito, no ribeirão Maria Dias (c.g.a. lat. 27º11’18”S, long. 50º51’53”W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.”
CANELINHA
As divisas intermunicipais do município de Canelinha, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BRUSQUE:
Inicia no divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º10’58”S, long. 48º52’56”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Moura e das Águas Claras e pelo divisor de águas da serra do Moura, até o ponto de cota altimétrica 712m, na nascente do rio do Braço (c.g.a. lat. 27º08’04”S, long. 48º48’44”W).
B – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 712m, na nascente do rio do Braço (c.g.a. lat. 27º08’04”S, long. 48º48’44”W), segue pelo divisor de águas da serra do Gavião até o ponto de cota altimétrica 735m (c.g.a. lat. 27º09’15”S, long. 48º47’59”W).
C – Com o município de TIJUCAS:
Inicia no divisor de águas da serra do Gavião, no ponto de cota altimétrica 735m (c.g.a. lat. 27º09’15”S, long. 48º47’59”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Moura e Oliveira, passando pelos pontos de cotas altimétricas 497, 318, 335 e 102m, até encontrar a nascente do rio do Cobre (c.g.a. lat. 27º15’09”S, long. 48º44’31”W); desce por este até sua foz no rio Tijucas; sobe por este até a foz do rio da Dona; sobe por este até sua nascente na serra da Dona (c.g.a. lat. 27º19’05”S, long. 48º45’41”W); segue pelo divisor de águas da serra da Dona até encontrar o divisor de águas entre os rios da Galera e Itinga (c.g.a. lat. 27º21’11”S, long. 48º47’41”W).
D – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na serra da Dona, no divisor de águas entre os rios da Galera e Itinga (c.g.a. lat. 27º21’11”S, long. 48º47’41”W), segue por este até a nascente do rio da Galera (c.g.a. lat. 27º21’32”S, long. 48º48’07”W).
E – Com o município de SÃO JOÃO BATISTA:
Inicia na serra da Dona, na nascente do rio da Galera (c.g.a. lat. 27º21’32”S, long. 48º48’07”W), desce por este até sua foz no rio Tijucas; sobe por este até a foz do rio João Soares; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º14’54”S, long. 48º49’24”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker, até o ponto de cota altimétrica 372m, na nascente do ribeirão Casaniga (c.g.a. lat. 27º13’15”S, long. 48º51’56”W).
F – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 372m, na nascente do ribeirão Casaniga (c.g.a. lat. 27º13’15”S, long. 48º51’56”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker, passando pelos pontos de cotas altimétricas 350, 236 e 328m, até a c.g.a. lat. 27º10’58”S, long. 48º52’56”W.
CANOINHAS
As divisas intermunicipais do município de Canoinhas, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TRÊS BARRAS:
Inicia no rio Negro, na foz do rio Canoinhas, sobe por este até a foz do rio Palmital.
B – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia no rio Canoinhas, na foz do rio Palmital, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º19’51”S, long. 50º22’41”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Bonito e Veado até o ponto de cota altimétrica 868m, Marco de Divisa – M.D. n° 642 (c.g.a. lat. 26º20’38”S, long. 50º24’04”W).
C – Com o município de BELA VISTA DO TOLDO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 868m, M.D. n° 642 (c.g.a. lat. 26º20’38”S, long. 50º24’04”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Canoinhas e Paciência, passando pelos pontos de cotas altimétricas 855, 871, 864 e 827m, até o ponto de cota altimétrica 871m, M.D. n° 641 (c.g.a. lat. 26º14’10”S, long. 50º26’09”W); segue por linha seca e reta até a rodovia BR-280, M.D. n° 640 (c.g.a. lat. 26º13’41”S, long. 50º27’47”W); segue por esta até encontrar o rio Arroio Grande, M.D. n° 639 (c.g.a. lat. 26º15’10”S, long. 50º32’14”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 638 (c.g.a. lat. 26º16’58”S, long. 50º33’50”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-303, M.D. n° 637 (c.g.a. lat. 26º17’12”S, long. 50º33’33”W); segue por esta até encontrar o rio Preto, M.D. n° 636 (c.g.a. lat. 26º17’40”S, long. 50º34’21”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 635 (c.g.a. lat. 26º20’01”S, long. 50º33’33”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Preto, dos Pardos, Timbozinho e Tamanduá, de um lado e, rios Paciência e da Areia, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.144, 1.156 e 1.183m, até a foz do córrego Pinhalzinho, no rio da Areia (c.g.a. lat. 26º31’17”S, long. 50º32’23”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 50º31’53”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão dos Amador, M.D. nº 634 (c.g.a. lat. 26º33’48”S, long. 50º31’15”W); desce por este até a foz no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 50º31’52”W).
D – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia na foz do ribeirão dos Amador, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 50º31’52”W), desce por este até a foz do lajeado Santa Cruz (c.g.a. lat. 26º29’56”S, long. 50º41’54”W).
E – Com o município de IRINEÓPOLIS:
Inicia na foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º29’56”S, long. 50º41’54”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. n° 633 (c.g.a. lat. 26º27’12”S, long. 50º40’27”W), até a foz do rio Barra Mansa no rio Timbozinho (c.g.a. lat. 26º24’44”S, long. 50º39’04”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio dos Porcos M.D. n° 632 (c.g.a. lat. 26º22’43”S, long. 50º38’10”W); desce por este até a foz no rio dos Pardos; desce por este até a foz no rio Preto, desce por este até a foz no rio Iguaçu.
E – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Preto, no rio Iguaçu, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Canoinhas no rio Negro.
CAPÃO ALTO
As divisas intermunicipais do município de Capão Alto, representadas no Anexo XXXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LAGES:
Inicia no lajeado do Mandu ou Taimbé ou Portão, na foz do arroio Capão Bonito, sobe por este até a foz do arroio Passo do Boi; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º52’11”S, long. 50º32’35”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Valdomiro, Marco de Divisa – M.D. nº 660 (c.g.a. lat. 27º52’25”S, long. 50º32’05”W); desce por este até sua foz no arroio da Cachoeira (c.g.a. lat. 27º52’21”S, long. 50º31’10”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado da Cruz no rio Caveiras (c.g.a. lat. 27º51’44”S, long. 50º28’45”W); sobe por este até o M.D. n° 661 (c.g.a. lat. 27º52’42”S, long. 50º22’54”W); segue pelo divisor de águas entre os córregos dos Dez, Terésio, Passa-Dois e dos Negros, de um lado e, ribeirão da Cachoeirinha e lajeado do Arvoredo, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 982, 1.032, 1.166, 1.075 e 1.138m, até a ferrovia RFFSA, M.D. nº 662 (c.g.a. lat. 28º04’00”S, long. 50º26’03”W); segue por esta até o M.D. nº 663 (c.g.a. lat. 28º05’06”S, long. 50º27’38”W); segue por linha seca e reta até a Torre Estação Repetidora (c.g.a. lat. 28º04’44”S, long. 50º27’53”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado das Carretas, rio Limitão e lajeado da Moça, de um lado e, arroio Batelão e lajeado Tatetos, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.095m, 1.132m e 1.108m, até a foz do lajeado da Moça no lajeado dos Tatetos (c.g.a. lat. 28º11’26”S, long. 50º30’33”W); desce por este até sua foz no rio Pelotinhas; desce por este até sua foz no rio Pelotas.
B – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Pelotinhas, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Vacas Gordas no rio Pelotas.
C – Com o município de CAMPO BELO DO SUL:
Inicia no rio Pelotas, na foz do rio Vacas Gordas, sobe por este até a foz do arroio Carajé ou Igarapé; sobe por este até a foz do lajeado da Divisa; sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.031m (c.g.a. lat. 27º55’10”S, long. 50º38’42”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Ratão, M.D. n° 659 (c.g.a. lat. 27º55’10”S, long. 50º38’54”W); desce por este até sua foz no lajeado Mandu ou Taimbé ou Portão.
CAPINZAL
As divisas intermunicipais do município de Capinzal, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de OURO:
Inicia na foz do rio Pinheiro, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º19’52”S, long. 51º35’28”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Ouro
“A - Com o Município de OURO:
Inicia na foz do rio Pinheiro, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz do lajeado dos Porcos”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Ouro
“A – Com o Município de OURO:
Inicia na foz do rio Pinheiro, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz do lajeado dos Porcos.”
B – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no rio do Peixe, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º19’52”S, long. 51º35’28”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º19’40”S, long. 51º34’48”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Residência e arroio Capimzal, de um lado e, lajeado Galdina, rio Leão e rio Pardo, do outro, até o Marco de Divisa – M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º22’15”S, long. 51º31’58”W), na rodovia municipal; segue por esta rodovia até o M.D. nº 1016 (c.g.a. lat. 27º22’35”S, long. 51º31’54”W); continua pela rodovia até o M.D. nº 510 (c.g.a. lat. 27º22’57”S, long. 51º33’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar o lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W).
LEI 11.361/00 (Art. 1º) – (DO. 16.389 de 07/04/00)
“Ficam anexadas ao Município de Capinzal as localidades de partes de Linha Residência, Linha Galdina, sede do Distrito de Barra do Leão, Linha Alto Bela Vista, Linha Florão da Serra, Linha Rio Pardo, Linha Campinas, Linha Cristo Rei, Linha Pocinhos e Linha Santa Cruz, desmembradas do Município de Campos Novos”
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Campos Novos
“D - Com o Município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W), no divisor de águas entre o rio Leão e arroio Hipólito, segue por este divisor até o M.D. nº 1016 (c.g.a. lat. 27º20’59”S, long. 51º27’43”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente, sem nome, da margem direita do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22’10”S. long. 51º28’24”W); sobe pelo arroio Hipólito até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22’38”S, long. 51º29’04”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Hipólito e o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado até a nascente de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º22’29”S, long. 51º29’22”W); desce por este afluente até sua foz no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Campos Novos
“D – Com o Município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito, segue por este divisor até o M.D. n. 1016 (c.g.a. lat. 27º20’59”S, long. 51º27’43”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente, sem nome, da margem direita do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27º22’10”S, long. 51º28’24”W); sobe pelo arroio Hipólito até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22’38”S, long. 51º29’04”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Hipólito e o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado até a nascente de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º22’29”S, long. 51º29’22”W); desce por este afluente até sua foz no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W).”
C – Com o município de ZORTÉA
Inicia no lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W), segue por linha seca e reta até a foz do arroio Duas Pontes no lajeado Barra Grande ou das Contas M.D. nº 511 (c.g.a. lat. 27º25’45”S, long. 51º33’07”W); desce por este até sua foz no rio Uruguai.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Zortéa
“E - Com o Município de ZORTÉA:
Inicia na foz de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W); desce por este até o M.D. nº 510 (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio Duas Pontes, no lajeado Barra Grande ou das Contas, M.D. nº 511 (c.g.a. lat. 27º25’45”S, long. 51º33’07”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Zortéa
“E – Com o Município de ZORTÉA:
Inicia na foz de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W), desce por este até o M.D. n. 510 (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio Duas Pontes, no lajeado Barra Grande ou das Contas, M.D. n. 511 (c.g.a. lat. 27º25’45”S, long. 51º33’07”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas.”
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL.
Inicia na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Leãozinho no rio Uruguai.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Rio Grande do Sul
“F - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Leãozinho no rio Pelotas.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Rio Grande do Sul
“F – Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Leãozinho no rio Pelotas.”
E – Com o município de PIRATUBA
Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Leãzinho, sobe por este até sua nascente M.D. nº 509 (c.g.a. lat. 27º25’54”S, long. 51º41’07”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Lajeadinho, ponto de cota altimétrica 699m (c.g.a. lat. 27º25’33”S, long. 51º42’23”W); desce por este até sua foz no lajeado Chico Pedro ou da Divisa; desce por este até sua foz no rio do Peixe.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Piratuba
“G - Com o Município de PIRATUBA:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Leãozinho, sobe por este até sua nascente M.D. nº 509 (c.g.a. lat. 27º25’54”S, long. 51º41’07”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Lajeadinho, ponto de cota altimétrica 699m (c.g.a. lat. 27º25’33”S, long. 51º42’23”W); desce por este até sua foz no lajeado Chico Pedro ou da Divisa; desce por este até sua foz no rio do Peixe.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Piratuba
“G - Com o Município de PIRATUBA:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Leãozinho, sobe por este até sua nascente M.D. nº 509 (c.g.a. lat. 27º25’54”S, long. 51º41’07”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Lajeadinho, ponto de cota altimétrica 699m (c.g.a. lat. 27º25’33”S, long. 51º42’23”W); desce por este até sua foz no lajeado Chico Pedro ou da Divisa; desce por este até sua foz no rio do Peixe.”
F – Com o município de IPIRA:
Inicia na foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do rio do Pinheiro.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Ipira
“H - Com o Município de IPIRA:
Inicia na foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do rio do Pinheiro.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Ipira
“H – Com o Município de IPIRA:
Inicia na foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do rio do Pinheiro.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Lacerdópolis, acresdentando o Município de Lacerdópolis
“B - Com o Município de LACERDÓPOLIS:
Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz de um afluente seu da margem esquerda, Marco de Divisa - M.D. nº 1070 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’4”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Lacerdópolis, acrescentando o Município de Lacerdópolis
“B – Com o Município de LACERDÓPOLIS:
Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, sobe pelo rio do Peixe até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14” W).”
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Capinzal e Erval Velho, acresdentando o Município de Erval Velho
“C - Com o Município de ERVAL VELHO:
Inicia no rio do Peixe, na foz de um afluente seu, da margem esquerda, M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), sobe por este afluente até sua nascente M.D. nº 1069 (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º32’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1068 (c.g.a. lat. 27º17’20”S, long. 51º31’56”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio Leão; desce por este afluente até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17’54”S, long. 51º31’52”W); sobe por este até o M.D. nº 1067 (c.g.a. lat. 27º19’21”S, long. 51º28’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1066 (c.g.a. lat. 27º19’42”S, long. 51º29’07”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Capinzal e Erval Velho, acrescentando o Município de Erval Velho
“C – Com o Município de ERVAL VELHO:
Inicia no rio do Peixe, na foz de um afluente seu, da margem esquerda, M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), sobe por este afluente até sua nascente M.D. n. 1069 (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º32’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1068 (c.g.a. lat. 27º17’20”S, long. 51º31’56”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio Leão; desce por este afluente até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17’54”S, long. 51º31’52”W); sobe por este até o M.D. n. 1067 (c.g.a. lat. 27º19’21”S, long. 51º28’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1066 (c.g.a. lat. 27º19’42”S, long. 51º29’07”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W).”
CAPIVARI DE BAIXO
As divisas intermunicipais do município de Capivari de Baixo, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LAGUNA:
Inicia na nascente do córrego Estiva dos Pregos (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º22’57”S, long. 48º56’21”W), desce por este até encontrar o rio dos Patos (c.g.a. lat. 28º31’26”S, long. 48º53’47”W); segue pelo rio dos Patos até encontrar o rio Tubarão das Conchas (c.g.a. lat. 28º30’45”S, long. 48º55’24”W).
B – Com o município de TUBARÃO:
Inicia no encontro do rio dos Patos com o rio Tubarão das Conchas (c.g.a. lat. 28º30’45”S, long. 48º55’24”W), segue por este até o rio Tubarão; sobe por este até a foz do rio Capivari; sobe por este até a foz do rio Indaial de Baixo (c.g.a. lat. 28º25’18”S, long. 48º58’46”W).
C – Com o município de GRAVATAL:
Inicia na foz do rio Indaial de Baixo, no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º25’18”S, long. 48º58’46”W), segue por linha seca e reta, passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 851 (c.g.a. lat. 28º23’44”S, long. 48º57’05”W), até a nascente do córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28º22’59”S, long. 48º56’18”W).
CATANDUVAS
As divisas intermunicipais do município de Catanduvas, representadas no Anexo IX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia na nascente do arroio Santa Rita (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’34”S, long. 51º37’55”W), desce por este até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 51º37’48”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Macacão (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 51º36’28”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Jacutinga e Estreito, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.095, 1.080 e 1.049m, até o ponto de cota altimétrica 1.098m (c.g.a. lat. 27º02’27”S, long. 51º37’05”W).
B – Com o município de JOAÇABA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m (c.g.a. lat. 27º02’27”S, long. 51º37’05”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Catanduvas, de um lado e, o rio do Tigre, lajeados Espraiado e Xaxim, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.040, 1.070, 990, 967 e 1.003m, até a nascente do lajeado Caraguatá, ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º07’00”S, long. 51º40’30”W).
C – Com o município de JABORÁ:
Inicia na nascente do lajeado Caraguatá, ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º07’00”S, long. 51º40’30”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Silvana ou Vitória (c.g.a. lat. 27º06’53”S, long. 51º40’50”W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga; desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º05’06”S, long. 51º49’45”W).
D – Com o município de IRANI:
Inicia no rio Jacutinga, na foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º05’06”S, long. 51º49’45”W), sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 478 (c.g.a. lat. 27º04’30”S, long. 51º49’56”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do córrego Lorenzatto (c.g.a. lat. 27º03’56”S, long. 51º49’50”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 479 (c.g.a. lat. 27º02’52”S, long. 51º48’36”W); desce por um afluente da margem direita do rio Pingador, até sua foz no rio Pingador (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 51º48’05”W).
E – Com o município de VARGEM BONITA:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Pingador (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 51º48’05”W), desce por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda, M.D. nº 487 (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º47’10”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Tunal, M.D. nº 486 (c.g.a. lat. 27º02’56”S, long. 51º45’58”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 51º44’50”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 485 (c.g.a. lat. 27º01’27”S, long. 51º43’01”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do Ribeirão Três Galhos, M.D. nº 484 (c.g.a. lat. 27º00’14”S, long. 51º42’02”W); desce por este afluente até sua foz no ribeirão Três Galhos (c.g.a. lat. 27º00’28”S, long. 51º41’00”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º57’23”S, long. 51º40’40”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Irani e Jacutinga, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.275, 1.254, 1.280 e 1.263m, até a nascente do arroio Santa Rita (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long. 51º37’55”W).
CAXAMBU DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Caxambu do Sul, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ:
Inicia no rio Uruguai, na foz do arroio Bonito, sobe por este até encontrar o travessão da Linha Dois de Agosto, Marco de Divisa – M.D. nº 187 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º05’03”S, long. 52º53’53”W).
B – Com o município de PLANALTO ALEGRE:
Inicia no ponto em que o travessão da Linha Dois de Agosto encontra o arroio Bonito, M.D. nº 187 (c.g.a. lat. 27º05’03”S, long. 52º53’53”W), sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 27º05’04”S, long. 52º53’37”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 193 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 52º52’47”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do arroio Lambedor (c.g.a. lat. 27º06’05”S, long. 52º51’38”W); desce por este até sua foz no rio Lambedor.
C – Com o município de GUATAMBU:
D – Com o estado do Inicia na foz do arroio Lambedor, no rio Lambedor, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Lambedor, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do arroio Bonito.
CELSO RAMOS
As divisas intermunicipais do município de Celso Ramos, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na confluência do rio Pelotas com o rio Canoas, sobe por este até a foz do arroio dos Antunes.
B – Com o município de ANITA GARIBALDI:
Inicia no rio Canoas, na foz do arroio dos Antunes, sobe por este até a foz do arroio dos Ivos; sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º41’36”S, long. 51º12’55”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado dos Varelas (c.g.a. lat. 27º43’27”S, long. 51º13’16”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas (c.g.a. lat. 27º44’06”S, long. 51º16’19”W).
C – Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado dos Varelas, no rio Pelotas (c.g.a. lat. 27º44’06”S, long. 51º16’19”W), segue pela divisa interestadual até a confluência do rio Canoas com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai.
CERRO NEGRO
As divisas intermunicipais do município de Cerro Negro, representadas no Anexo XVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio Caveiras, sobe por este até a foz do lajeado Aterrado Grande.
B – Com o município de CAMPO BELO DO SUL:
Inicia no rio Caveiras, na foz do lajeado Aterrado Grande, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º41’53”S, long. 50º50’48”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.007m no divisor de águas do arroio das Águas e lajeado do Tigre, Marco de Divisa – M.D. 570 (c.g.a. lat. 27º43’58”S, long. 50º51’12”W); segue por este e pelo divisor de águas do lajeado do Tigre e rio dos Portões, de um lado e, lajeado Bebe Ovo ou dos Bonecos e arroio Fundo Grande, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.009, 1.051, 1.017, 1.018 e 1.016m, até a nascente do lajeado dos Tijolos, M.D. n° 571 (c.g.a. lat. 27º48’47”S, long. 50º51’27”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado dos Tijolos, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado dos Nicolaus, no rio Pelotas.
D – Com o município de ANITA GARIBALDI:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado dos Nicolaus, sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 996m, M.D. nº 568 (c.g.a. lat. 27º49’01”S, long. 50º56’02”W); segue por linha seca e reta até o rio dos Portões, na foz do lajeado Piurras (c.g.a. lat. 27º46’52”S, long. 50º57’29”W); sobe por este até sua nascente M.D. n° 569 (c.g.a. lat. 27º45’00”S, long. 50º57’58”W); segue pelo divisor de águas do rio dos Portões e lajeado Sutil, passando pelos pontos de cotas altimétricas 995 e 998m, até a nascente do lajeado dos Dantel (c.g.a. lat. 27º45’05”S, long. 50º56’07”W); desce por este até sua foz no lajeado do Tigre; desce por este até sua foz no rio Canoas.
E – Com o município de ABDON BATISTA:
Inicia na foz do lajeado do Tigre, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio Caveiras.
CHAPADÃO DO LAGEADO
As divisas intermunicipais do município de Chapadão do Lageado, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia no rio Salto Figueiredo, na foz do arroio dos Batistas (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º34’15”S, long. 49º35’29”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Salto Figueiredo e Três Barras até encontrar a nascente do lajeado Bueiro Fundo (c.g.a. lat. 27º31’48”S, long. 49º33’57”W); desce por este até sua foz na represa do rio Itajaí do Sul; segue por esta até a foz do rio do Meio.
B – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia na represa do rio Itajaí do Sul, na foz do rio do Meio, sobe por este até a foz do rio Barro Branco.
C – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia na foz do rio Barro Branco, no rio do Meio, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 27º38’19”S, long. 49º34’57”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º38’39”S, long. 49º35’27”W); segue pelo divisor de águas entre o rio do Tanque, de um lado e, os rios do Meio, Figueiredo e Tabuinhas, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 785, 1.034, 935 e 1.070m, conhecido como serra do Tanque, até a nascente do rio Tabuinhas (c.g.a. lat. 27º37’03”S, long. 49º37’26”W).
D – Com o município de PETROLÂNDIA:
Inicia na nascente do rio Tabuinhas (c.g.a. lat. 27º37’03”S, long. 49º37’26”W), desce pelo rio Salto Figueiredo até a foz do arroio dos Batistas (c.g.a. lat. 27º34’15”S, long. 49º35’29”W).
CHAPECÓ
As divisas intermunicipais do município de Chapecó, representadas no Anexo VII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no rio Florentino, Marco de Divisa – M.D. nº 199 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’26”S, long. 52º45’27”W), sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 84 e 86, M.D. nº 200 (c.g.a. lat. 26º58’19”S, long. 52º43’04”W).
B – Com o município de CORDILHEIRA ALTA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 84 e 86 encontra o rio Florentino, M.D. nº 200 (c.g.a. lat. 26º58’19”S, long. 52º43’04”W), sobe por este até encontrar o travessão da Linha Barra do Rio Branco, M.D. n° 201 (c.g.a. lat. 26°58’59”S, long. 52º42’54”W); segue por este até o M.D. nº 202 (c.g.a. lat. 26º59’25”S, long. 52º41’26”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Taquaruçu, Retiro e lajeado São José até encontrar o ponto de cota altimétrica 770m, M.D. nº 203 (c.g.a. lat. 26º59’35”S, long. 52º40’10”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 778m, M.D. nº 204 (c.g.a. lat. 26º59’34”S, long. 52º38’34”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 734m, M.D. nº 205 (c.g.a. lat. 27º00’36”S, long. 52º37’55”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do lajeado São José, M.D. nº 206 (c.g.a. lat. 27º01’34”S, long. 52º37’06”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 785m, M.D. nº 207 (c.g.a. lat. 27º02’07”S, long. 52º36’36”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Rodeio Bonito M.D. nº 208 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 52º35’17”W).
C – Com o município de XAXIM:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Rodeio Bonito, M.D. nº 208 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 52º35’17”W), desce por este até sua foz no rio Irani.
D – Com o município de ARVOREDO:
Inicia na foz do lajeado Rodeio Bonito, no rio Irani, desce por este até a foz do lajeado Rosário.
E – Com o município de SEARA:
Inicia na foz do lajeado Rosário, no rio Irani, desce por este até a foz da sanga Decézare (c.g.a. lat. 27º09’33”S, long. 52º30’20”W).
F – Com o município de PAIAL:
Inicia na foz de sanga Decézare, no rio Irani (c.g.a. lat. 27º09’33”S, long. 52º30’20”W), desce por este até sua foz no rio Uruguai.
G – Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Irani, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Chalana.
H – Com o município de GUATAMBU:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Chalana, sobe por este até a foz do lajeado da Divisa, sobe por este até a rodovia BR-283, M.D. nº 196 (c.g.a. lat. 27º05’43”S, long. 52º42’24”W); segue por esta até o rio Retiro, M.D. nº 195 (c.g.a. lat. 27º05’00”S, long. 52º43’54”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º00’36”S, long. 52º44’35”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Tigre (c.g.a. lat. 27º00’52”S, long. 52º44’43”W); desce por este até sua foz no lajeado Tigre (c.g.a. lat. 27º00’47”S, long. 52º45’35”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º03’07”S, long. 52º46’46”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º02’53”S, long. 52º47’35”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Lambedor e o lajeado do Tigre até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Lambedor (c.g.a. lat. 27º03’02”S, long. 52º47’45”W); desce por este até a foz no rio Lambedor (c.g.a. lat. 27º02’56”S, long. 52º48’33”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º03’00”S, long. 52º48’40”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º02’47”S, long. 52º49’29”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Antinha e o rio Lambedor e pelo divisor de águas entre o lajeado Antinha e um afluente seu da margem esquerda até encontrar o ponto de cota altimétrica 608m, M.D. nº 194 (c.g.a. lat. 27º02’44”S, long. 52º50’03”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Antinha, M.D. nº 192 (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 52º50’23”W).
I – Com o município de PLANALTO ALEGRE:
Inicia no lajeado Antinha, no M.D. nº 192 (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 52º50’23”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 191(c.g.a. lat. 27º01’02”S, long. 52º50’28”W).
J – Com o município de NOVA ITABERABA:
Inicia no M.D. nº 191 (c.g.a. lat. 27º01’02”S, long. 52º50’28”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 610m, M.D. nº 197 (c.g.a. lat. 27º01’02”S, long. 52º49’16”W); segue por linha seca e reta, passando pelo ponto de c.g.a. lat. 27º00’22”S, long. 52º47’49”W, até o divisor de águas entre o lajeado Cambuí e o rio Pinheiro, M.D. nº 198 (c.g.a. lat. 26º59’36”S, long. 52º46’06”W); segue por linha seca e reta, passando pelo ponto de c.g.a. lat. 26º57’42”S, long. 52º45’44”W, até o rio Florentino, M.D. nº 199 (c.g.a. lat. 26º56’26”S, long. 52º45’27”W).
COCAL DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Cocal do Sul, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de URUSSANGA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 371m, no divisor de águas entre os rios Caeté e Cocal (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28°34’45”S, long. 49°23’08”W), segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 190 e 175m, até encontrar a nascente do rio Galo (c.g.a. lat. 28°34’03”S, long. 49°20’06”W); desce por este até sua foz no rio Urussanga.
B – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia na foz do rio Galo, no rio Urussanga, desce por este até encontrar o rio Urussanga Canalizado (c.g.a. lat. 28°35’22”S, long. 49°14’46”W); segue por este até a c.g.a. at. 28°35’25”S, long. 49°14’42”W.
C – Com o município de MORRO DA FUMAÇA:
Inicia no rio Urussanga, c.g.a. lat. 28°35’25”S, long. 49°14’42”W, segue por linha seca e reta até encontrar o rio Cocal, Marco de Divisa – M.D. nº 961 (c.g.a. lat. 28°35’32”S, long. 49°14’57”W); sobe por este até a foz do rio Barbosa; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°38’11”S, long. 49°21’34”W).
D – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia na nascente do rio Barbosa (c.g.a. lat. 28°38’11”S, long. 49°21’34”W), no divisor de águas dos rios Cocal e Sangão, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 304m (c.g.a. lat. 28°38’05”S, long. 49°22’07”W).
E – Com o município de SIDERÓPOLIS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 304m, no divisor de águas entre os rios Cocal e Sangão (c.g.a. lat. 28°38’05”S, long. 49°22’07”W), segue por este e pelo divisor entre os rios Fluorita e Cocal, passando pelos pontos de cotas altimétricas 259, 293, 299 e 358m, até o ponto de cota altimétrica 371m (c.g.a. lat. 21°34’45”S, long. 49°23’08”W).
CONCÓRDIA
As divisas intermunicipais do município de Concórdia, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IRANI:
Inicia no foz do lajeado do Cascalho, no rio Jacutinga, sobe por este até a foz do arroio Lajeadinho.
B – Com o município de JABORÁ:
Inicia no rio Jacutinga, na foz do arroio Lajeadinho, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º08’56”S, long. 51º49’13”W); desce pelo lajeado dos Tatetos até a foz do lajeado dos Castelhanos.
C – Com o município PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia na foz do lajeado dos Castelhanos, no lajeado dos Tatetos, desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz do arroio Rancho Grande; sobe por este até a foz do lajeado Taquaral; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W).
D – Com o município de IPIRA:
Inicia na nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Monge (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º48’08”W); desce por este até a divisa dos lotes 22 e 117, Marco de Divisa M.D. nº 491 (c.g.a. lat. 27º17’45”S, long. 51º49’16”W).
E – Com o município de PERITIBA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 22 e 117 encontram o lajeado do Monge, M.D. nº 491 (c.g.a. lat. 27º17’45”S, long. 51º49’16”W), desce por este até sua foz no lajeado São Pedro; desce por este até sua foz no rio Rancho Grande; desce por este até a foz do lajeado Mirim.
F – Com o município de ALTO BELA VISTA:
Inicia na foz do lajeado Mirim, no rio Rancho Grande, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
G – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Rancho Grande, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Jacutinga , no rio Uruguai.
H – Com o município de ITÁ:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Jacutinga, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º11’57”S, long. 52º11’27”W).
I – Com o município de ARABUTÃ:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º11’57”S, long. 52º11’27”W), sobe pelo rio Jacutinga até a foz do lajeado Crescêncio (c.g.a. lat. 27º11’32”S, long. 52º10’10”W);sobe por este até a divisa dos lotes 55 e 56, M.D. n° 398 (c.g.a. lat. 27º11’40”S, long. 52º09’51”W); segue por esta até a divisa dos lotes 56 e 49, M.D. n° 399 (c.g.a. lat. 27º11’16”S, long. 52º09’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 48 e 49, M.D. n° 400 (c.g.a. lat. 27º11’22”S, long. 52º09’24”W); segue por esta até encontrar o lajeado Julinho, M.D. n° 401 (c.g.a. lat. 27º11’07”S, long. 52º09’14”W); sobe por este até encontrar a divisa entre os lotes 39 e 40, M.D. n° 402 (c.g.a. lat. 27º11’14”S, long. 52º08’56”W); segue por esta até encontrar a divisa dos lotes 40 e 29, M.D. n° 403 (c.g.a. lat. 27º10’42”S, long. 52º08’31”W); segue por linha seca e reta até a divisa entre os lotes 24 e 23, M.D. n° 404 (c.g.a. lat. 27º11’16”S, long. 52º08’02”W); segue por esta até encontrar o lajeado do Encontro, M.D. n° 405 (c.g.a. lat. 27º10’52”S, long. 52º07’39”W); sobe por este até encontrar a divisa entre lotes 20 e 21, M.D. n°406 (c.g.a. lat. 27º11’07”S, long. 52º07’32”W); segue por esta até a divisa dos lotes 21 e 32, M.D. n° 407 (c.g.a. lat. 27º11’04”S, long. 52º06’54”W); segue por linha seca e reta até a divisa entre os lotes 25 e 26, no rio Jacutinga, M.D. n° 408 (c.g.a. lat. 27º10’21”S, long. 52º07’03”W); sobe por este até encontrar a divisa entre os lotes 42 e 46, M.D. n° 409 (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 52º05’26”W).
J – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia no ponto de encontro da divisa dos lotes 42 e 46 com o rio Jacutinga, M.D. nº 409 (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 52º05’26”W), sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 94 e 97, M.D. nº 414 (c.g.a. lat. 27º08’24”S, long. 52º02’42”W).
L – Com o município de LINDÓIA DO SUL:
Inicia no ponto de encontro da divisa dos lotes 94 e 97 com o rio Jacutinga, M.D. nº 414 (c.g.a. lat. 27º08’24”S, long. 52º02’42”W), sobe por este até a foz do lajeado do Cascalho.
CORDILHEIRA ALTA
As divisas intermunicipais do município de Cordilheira Alta, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no rio Florentino, na divisa dos lotes 84 e 86, Marco de Divisa – M.D. nº 200 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º58’20”S, long. 52º43’02”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 83, 79, 80 e 9, de um lado e, 85, 81, 82 e 11, do outro, passando pela rodovia SC-468 no ponto de c.g.a. lat. 26º56’25”S, long. 52º41’02”W, até a sanga Ipiranga, M.D. n° 209 (c.g.a. lat. 26º55’18”S, long. 52º39’54”W); segue pelo travessão da Linha Ipiranga até a divisa dos lotes 48 e 50, M.D. n° 210 (c.g.a. lat. 26º56’57”S, long. 52º37’56”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 61 e 63 até o rio Xaxim, M.D. n° 211 (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 52º36’56”W).
B – Com o município de XAXIM:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 61 e 63 encontra o rio Xaxim, M.D. n° 211 (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 52º36’56”W), sobe por este até a divisa dos lotes 4 e 7, M.D. n° 212 (c.g.a. lat. 26º57’41”S, long. 52º35’27”W); segue por esta até a divisa dos lotes 5 e 7 na rodovia BR-282, M.D. n° 213 (c.g.a. lat. 26º58’52”S, long. 52º35’33”W); segue por esta até a divisa dos lotes 18 e 20, M.D. n° 214 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º35’04”W); segue por um travessão de terras até a divisa dos lotes 14 e 23 no lajeado Rodeio Bonito, M.D. n° 215 (c.g.a. lat. 27º01’26”S, long. 52º35’25”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. n° 208 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 52º35’17”W).
C – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Rodeio Bonito, M.D. n° 208 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 52º35’17”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 785m, M.D. n° 207 (c.g.a. lat. 27º02’07”S, long. 52º36’36”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do lajeado São José, M.D. n° 206 (c.g.a. lat. 27º01’34”S, long. 52º37’06”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 734m, M.D. n° 205 (c.g.a. lat. 27º00’36”S, long. 52º37’55”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 778m, M.D. n° 204 (c.g.a. lat. 26º59’34”S, long. 52º38’32”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 770m, M.D. n° 203 (c.g.a. lat. 26º59’35”S, long. 52º40’09”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Taquaruçu, lajeado São José e rio Retiro até encontrar o travessão da Linha Barra do rio Branco, M.D. n° 202 (c.g.a. lat. 26º59’26”S, long. 52º41’25”W); segue por esta até o rio Florentino, M.D. n° 201 (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 52º42’52”W); desce por este até a divisa dos lotes 84 e 86, M.D. n° 200 (c.g.a. lat. 26º58’20”S, long. 52º43’02”W).
CORONEL FREITAS
As divisas intermunicipais do município de Coronel Freitas, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de QUILOMBO:
Inicia no divisor de águas entre o córrego Santo Antônio, afluente da margem esquerda do rio Santo Antônio do Pinhal e córrego Engano, no ponto de cota altimétrica 690m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º47’21”S, long. 52º47’29”W), segue pelo divisor de águas entre o rio do Ouro e córrego Santo Antônio, até a nascente do córrego Raso (c.g.a. lat. 26º48’12”S, long. 52º46’25”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º50’23”S, long. 52º44’38”W); sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. n° 223 (c.g.a. lat. 26º48’11”S, long. 52º42’58”W), no travessão da Linha Anita Garibaldi.
B – Com o município de MAREMA:
Inicia no rio Chapecó, M.D. nº 223 (c.g.a. lat. 26º48’11”S, long. 52º42’58”W), no travessão da Linha Anita Garibaldi, segue por este passando pelo M.D. nº 224 (c.g.a. lat. 26º49’07”S, long. 52º41’53”W) e M.D. n° 978 (c.g.a. lat. 26º49’04”S, long. 52º41’49”W), até o M.D. nº 225 (c.g.a. lat. 26º51’12”S, long. 52º39’19”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 559m, M.D. n° 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W), no divisor de águas entre o córrego das Pedras e afluentes da margem esquerda do rio Golfo.
C – Com o município de XAXIM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 559m, no divisor de águas entre o córrego das Pedras e afluente da margem esquerda do rio Golfo, M.D. nº 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W), segue por este e pelo divisor entre o lajeado Júlio de Castilho e afluentes da margem esquerda do rio Golfo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 664 e 683m até o M.D. nº 227 (c.g.a. lat. 26º53’46”S, long. 52º37’42”W), na nascente do lajeado Júlio de Castilho; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 228 (c.g.a. lat. 26º54’23”S, long. 52º36’59”W), na divisa dos lotes 103 e 105; segue por esta e pela divisa dos lotes 42 e 44 até o rio Xaxim, M.D. nº 229 (c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 52º37’52”W); sobe por este até o M.D. n° 211 (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 52º36’56”W), na divisa dos lotes 61 e 63.
D – Com o município de CORDILHEIRA ALTA:
Inicia no rio Xaxim, no ponto em que este encontra a divisa dos lotes 61 e 63 M.D. nº 211 (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 52º36’56”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 48 e 50 até o travessão da Linha Ipiranga, M.D. nº 210 (c.g.a. lat. 26º56’57”S, long. 52º37’56”W); segue por este até a divisa dos lotes 9 e 11 na sanga Ipiranga, M.D. nº 209 (c.g.a. lat. 26º55’18”S, long. 52º39’54”W); segue pela divisa dos lotes 9, 80, 79, 83 e 84, de um lado e, 11, 82, 81, 85 e 86, do outro, passando pela rodovia SC-468 (c.g.a. lat. 26º56’25”S, long. 52º41’02”W), até encontrar o rio Florentino, M.D. nº 200 (c.g.a. lat. 26º58’20”S, long. 52º43’02”W).
E – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia na divisa dos lotes 84 e 86 no rio Florentino, M.D. nº 200 (c.g.a. lat. 26º58’20”S, long. 52º43’02”W), desce por este até o M.D. nº 199 (c.g.a. lat. 26º56’28”S, long. 52º45’29”W).
F – Com o município de NOVA ITAPERABA:
Inicia no M.D. nº 199 (c.g.a. lat. 26º56’28”S, long. 52º45’29”W), no rio Florentino, desce por este até a divisa dos lotes 28 e 34, M.D. nº 222 (c.g.a. lat. 26º54’04”S, long. 52º48’51”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 28 e 33 até a divisa dos lotes 30 e 31, M.D. nº 221 (c.g.a. lat. 26º54’13”S, long. 52º49’10”W); segue por esta até a sanga do Monjolo, M.D. nº 220 (c.g.a. lat. 26º54’40”S, long. 52º49’36”W); desce por esta até um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º54’32”S, long. 52º49’52”W); sobe por este até a divisa dos lotes 35 e 38, M.D. nº 219 (c.g.a. lat. 26º54’48”S, long. 52º50’02”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 38 , de um lado e, 36 e 37, do outro, até a divisa dos lotes 28 e 38, M.D. nº 218 (c.g.a. lat. 26º54’40”S, long. 52º50’26”W); segue por esta até a divisa dos lotes 28 e 29, M.D. nº 217 (c.g.a. lat. 26º54’51”S, long. 52º50’35”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Chapecó, M.D. nº 216 (c.g.a. lat. 26º54’47”S, long. 52º50’51”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 52º51’19”W).
G – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 52º51’19”W), sobe por este até a foz do rio Burro Branco.
H – Com o município de ÁGUAS FRIAS:
Inicia na foz do rio Burro Branco, no rio Chapecó, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º52’06”S, long. 52º47’04”W); segue por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º51’28”S, long. 52º47’25”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 355m (c.g.a. lat. 26º51’19”S, long. 52º47’07”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do córrego Roncador; desce por este afluente até sua foz no córrego Roncador (c.g.a. lat. 26º51’13”S, long. 52º47’48”W); sobe por um afluente seu da margem direita até sua nascente (c.g.a. lat.26º50’11”S, long. 52º48’18”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Roncador e rio Santo Antônio do Pinhal até o M.D. n° 230 (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 51º48’19”W).
I – Com o município de UNIÃO DO OESTE:
Inicia no M.D. n° 230 (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 52º58’19”W), no divisor de águas entre os córregos Roncador e Santo Antônio, de um lado, e rio São Pedro do Pinhal, do outro, segue por este até o ponto de cota altimétrica 690m (c.g.a. lat. 26º47’21”S, long. 52º47’29”W).
CORONEL MARTINS
As divisas intermunicipais do município de Coronel Martins, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GALVÃO:
Inicia no rio Feliciano no ponto em que este encontra o travessão que divide a Fazenda Feliciano, Marco de Divisa – M.D. nº 329 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°30’16”S, long. 52°44’42”W), segue por este travessão passando pela c.g.a. lat. 26°30’09”S, long. 32°43’05“W, até a foz do córrego Papel no rio Saudades, M.D. nº 328 (c.g.a. lat. 26°29’58”S, long. 52°41’05”W); sobe por este até a foz do córrego Bem-te-vi ou Joaquim; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 327 (c.g.a. lat. 26°28’58”S, long. 52°39’41”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Martins (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52° 38’54”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26°29’38”S, long. 52° 38’57”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°29’46”S, long. 52°38’31”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 828m, M.D. nº 326 (c.g.a. lat. 26°29’58”S, long. 52°37’56”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e sanga Barrinha, até encontrar a nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W).
B – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia na nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26°29’24”S, long. 52°36’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e o lajeado Baitaca, passando pelos pontos de cotas altimétricas 847 e 798m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do córrego Sujo, M.D. nº 330 (c.g.a. lat. 26°32’36”S, long. 52°36’28”W); desce por este até sua foz no córrego Sujo; desce por este até sua foz no córrego Lajeadinho; desce por este até o rio Martins; desce por este até o M.D. nº 331 (c.g.a. lat. 26°35’11”S, long. 52°38’56”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Saudades, M.D. nº 332 (c.g.a. lat. 26°35’23”S, long. 52°39’41”W); desce por este até sua foz no rio Saudades (c.g.a. lat. 26°36’04”S, long. 52°40’16”W).
C – Com o município de SANTIAGO DO SUL:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Saudades (c.g.a. lat. 26°36’04”S, long. 52°40’16”W), sobe por este até encontrar o M.D. nº 313 (c.g.a. lat. 26°35’00”S, long. 52°42’24”W).
D – Com o município de NOVO HORIZONTE:
Inicia no rio Saudades, no M.D. nº 313 (c.g.a. lat. 26°35’00”S, long. 52°42’24”W), sobe por este até a foz do rio Feliciano; sobe por este até encontrar o travessão que divide a Fazenda Feliciano, M.D. nº 329 (c.g.a. lat. 26° 30’16”S, long. 52° 44’42”W).
CORREIA PINTO
As divisas intermunicipais do município de Correia Pinto, representadas no Anexo XXXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na foz do lajeado Corredeiras (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º30’13”S, long. 50º34’08”W), no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio dos Cachorros.
B – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia na foz do rio dos Cachorros, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio dos Índios.
C – Com o município de PALMEIRA:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio dos Índios, sobe por este até a foz do córrego Cerro Alto (c.g.a. lat. 27º37’53”S, long. 50º11’51”W).
D – Com o município de LAGES:
Inicia no rio dos Índios, na foz do córrego Cerro Alto (c.g.a. lat. 27º37’53”S, long. 50º11’51”W), segue pela divisa das terras da Fazenda Tributo e terras de Manoel e Proenço Paes de Farias, passando pelos Marco de Divisa – M.D. nº 653 (c.g.a. lat. 27º39’29”S, long. 50º14’56”W), M.D. nº 654 (c.g.a. lat. 27º40’18”S, long. 50º15’47”W), M.D. nº 655 (c.g.a. lat. 27º40’29”S, long. 50º16’19”W), até o ribeirão da Invernadinha ou das Palmas, M.D. nº 656 (c.g.a. lat. 27º40’37”S, long. 50º18’38”W); sobe por este até o M.D. nº 657 (c.g.a. lat. 27º44’53”S, long. 50º18’34”W); segue por linha seca e reta até o rio do Amola Faca, M.D. n° 658 (c.g.a. lat. 27º44’56”S, long. 50º19’36”W); desce por este até o M.D. nº 578 (c.g.a. lat. 27º43’41”S, long. 50º23’30”W).
E – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia no rio Amola Faca, no M.D. nº 578 (c.g.a. lat. 27º43’41”S, long. 50º23’30”W), segue por linha seca e reta até o morro Cerro Pelado, M.D. nº 577 (c.g.a. lat. 27º42’21”S, long. 50º24’40”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes dos rio Canoas e Caveiras até a nascente do lajeado Rolante ou Goiabeira (c.g.a. lat. 27º37’59”S, long. 50º31’20”W); desce por este até a ponte M.D. nº 1077 (c.g.a. lat. 27º35’41”S, long. 50º30’38”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1076 (c.g.a. lat. 27º35’46”S, long. 50º30’40”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1075 (c.g.a. lat. 27º35’45”S, long. 50º30’59”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do lajeado Rolante ou Goiabeira até o M.D. nº 1074 (c.g.a. lat. 27º36’19”S, long. 50º32’11”W), num afluente da margem esquerda do lajeado Rolante ou Goiabeira; desce por este afluente até sua foz no lajeado Rolante ou Goiabeira (c.g.a. lat. 27º34’19”S, long. 50º31’29”W); desce por este até sua foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º30’13”S, long. 50º34’08”W).
CORUPÁ
As divisas intermunicipais do município de Corupá, representadas no Anexo XX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO BENTO DO SUL:
Inicia na nascente do rio Negrinho (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 49º28’56”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Bruaca e Novo, de um lado e, rio Negrinho e Vermelho, do outro, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do arroio das Pacas (c.g.a. lat. 26º22’09”S, long. 49º21’28”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio das Pacas e o rio Novo, até a nascente de um afluente da margem direita do arroio das Pacas (c.g.a. lat. 26º23’11”S, long. 49º19’22”W); desce por este até sua foz no arroio das Pacas (c.g.a. lat. 26º22’12”S, long. 49º19’12”W); desce por este até sua foz no rio Humboldt ou Vermelho; desce por este até a foz do ribeirão Bonito (c.g.a. lat. 26º23’08”S, long. 49º16’06”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão Rio Braço Esquerdo no rio Ano Bom (c.g.a. lat. 26º23’47”S, long. 49º13’48”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.176m (c.g.a. lat. 26º18’29”S, long. 49º10’03”W).
B – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia na nascente do rio Ano Bom, no ponto de cota altimétrica 1.176m (c.g.a. lat. 26º18’29”S, long. 49º10’03”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Ano Bom, de um lado e, Manso ou Itapocuzinho e ribeirão Grande, do outro, até o ponto de cota altimétrica 1.017m (c.g.a. lat. 26º23’24”S, long. 49º11’16”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão Grande no rio Itapocu (c.g.a. lat. 26º26’01”S, long. 49º11’09”W); sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. n°803 (c.g.a. lat. 26º26’26”S, long. 49º12’26”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Poço da Anta e o rio Pedra-de-Amolar, de um lado e, ribeirão dos Cavalos e rio Jaraguá, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 118, 219, 610, 413, 667 e 985m, até a nascente do ribeirão Vaca Branca na serra de Jaraguá (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 49º17’25”W).
C – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia na nascente do ribeirão Vaca Branca, na serra de Jaraguá (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 49º17’25”W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 986m, no divisor de águas entre os rios da Bruaca e Corredeiras (c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 49º26’23”W).
D – Com o município de RIO NEGRINHO:
Inicia na serra de Jaraguá, no ponto de cota altimétrica 986m, no divisor de águas entre os rios Bruaca e Corredeiras (c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 49º26’23”W), segue por este e pelo divisor de águas entre o rio da Bruaca e ribeirão dos Bugres, até a nascente do rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 49º28’56”W).
CRICIÚMA
As divisas intermunicipais do município de Criciúma, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SIDERÓPOLIS:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 871 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28°38’00”S, long. 49°27’05”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Sangão, M.D. nº 870 (c.g.a. lat. 28°38’11”S, long. 49°24’11”W); segue por linha seca e reta até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Sangão (c.g.a. lat. 28º38’01”S, long. 49º23’01”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º38’08”S, long. 49º22’45”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Sangão e Cocal até o ponto de cota altimétrica 304m (c.g.a. lat. 28º38’05”S, long. 49º22’07”W).
B – Com o município de COCAL DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 304m (c.g.a. lat. 28º38’05”S, long. 49º22’07”W), no divisor de águas entre os rios Cocal e Sangão, segue por este divisor até a nascente do rio Barbosa (c.g.a. lat. 28º38’11”S, long. 49º21’34”W).
C – Com o município de MORRO DA FUMAÇA:
Inicia na nascente do rio Barbosa (c.g.a. lat. 28°38’11”S, long. 49°21’34”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Ronco d’Água, M.D. nº 885 (c.g.a. lat. 28º38’23”S, long. 49º21’33”W); desce por este até encontrar a rodovia SC-443, M.D. nº 884 (c.g.a. lat. 28°40’29”S, long. 49°14’35”W).
D – Com o município de IÇARA:
Inicia no encontro do rio Ronco D’água com a rodovia SC-443, no M.D. nº 884 (c.g.a. lat. 28°40’29”S, long. 49°14’35”W), segue por esta até encontrar o M.D. nº 886 (c.g.a. lat. 28°40’43”S, long. 49°19’58”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 887 (c.g.a. lat. 28°41’48”S, long. 49°19’58”W); segue por uma estrada passando pela c.g.a. lat. 28°42’29”S, long. 49°19’55”W, até encontrar a sanga Casa Grande, M.D. nº 888 (c.g.a. lat. 28°43’02”S, long. 49°19’52”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 889 (c.g.a. lat. 28°44’07”S, long. 49°19’59”W), até encontrar o M.D. nº 890 (c.g.a. lat. 28°45’15”S, long. 49°20’07”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 891 (c.g.a. lat. 28°45’19”S, long. 49°21’26”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 892 (c.g.a. lat. 28°47’40”S, long. 49°21’17”W), localizado na rodovia BR-101, até encontrar o M.D. nº 893 (c.g.a. lat. 28°51’17”S, long. 49°21’04”W).
E – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia no M.D. nº 893 (c.g.a. lat. 28°51’17”S, long. 49°21’04”W); na rodovia BR-101, segue por linha seca e reta até encontrar o morro Mãe Luzia, ponto de cota altimétrica 292m (c.g.a. lat. 28°49’59”S, long. 49°23’54”W).
F – Com o município de MARACAJÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica nº 292m, no morro Mãe Luzia (c.g.a. lat. 28°49’59”S, long. 49°23’54”W), segue por linha seca e reta até a foz da sanga Encantada no rio Sangão (c.g.a. lat. 28°48’51”S, long. 49°25’30”W).
G – Com o município de FORQUILHINHA:
Inicia na foz da sanga Encantada, no rio Sangão (c.g.a. lat. 28°48’51”S, long. 49°25’30”W), sobe por esta até encontrar a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28°42’45”S, long. 49°25’22”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Mãe Luzia, M.D. nº 894 (c.g.a. lat. 28°42’45”S, long. 49°28’36”W).
H – Com o município de NOVA VENEZA:
Inicia no M.D. nº 894 (c.g.a. lat. 28°42’45”S, long. 49°28’36”W), no rio Mãe Luzia, sobe por este até a foz da sanga Medeiros ou do Carvalho; sobe por esta até sua nascente, ponto de cota altimétrica 209m (c.g.a. lat. 28°39’22”S, long. 49°27’17”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 871 (c.g.a. lat. 28°38’00”S, long. 49°27’05”W).
CUNHA PORÃ
As divisas intermunicipais do município de Cunha Porã, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MARAVILHA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 30 e 22 encontra o rio Iracema, Marco de Divisa – M.D. nº 250 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W), sobe por este até a foz do lajeado Segredo; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda; sobe por este até a divisa sul dos lotes 31 a 34, M.D. nº 251 (c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W); segue por esta até o lajeado Pedreira (c.g.a. lat. 26º47’59”S, long. 53º09’22”W); desce por este até a divisa dos lotes 63 e 62, M.D. nº 252 (c.g.a. lat. 26º48’32”S, long. 53º07’53”W); segue por esta até o lajeado Araçá, M.D. nº 253 (c.g.a. lat. 26º48’31”S, long. 53º07’13”W).
B – Com o município de MODELO:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 63 e 62 encontra o lajeado Araçá, M.D. nº 253 (c.g.a. lat. 26º48’31”S, long. 53º07’13”W), desce por este até a divisa dos lotes 161 e 159, M.D. nº 235 (c.g.a. lat. 26º48’54”S, long. 53º06’56”W).
C – Com o município de SAUDADES:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 161 e 159 encontra o lajeado Araçá, M.D. nº 235 (c.g.a. lat. 26º48’54”S, long. 53º06’56”W), desce por este até a foz do lajeado Corupi ou Boropi; sobe por este até a divisa dos lotes 104 e 105, M.D. nº 249 (c.g.a. lat. 26º49’27”S, long. 53º07’53”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 132 e 133 até a sanga Corupaí (c.g.a. lat. 26º50’30”S, long. 53º07’41”W); desce por esta até sua foz no lajeado Itapé; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até a divisa entre os lotes 163 e 141, M.D. nº 248 (c.g.a. lat. 26º51’36”S, long. 53º07’27”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 163 e 162 até o lajeado Jaiça, M.D. nº 247 (c.g.a. lat. 26º51’59”S, long. 53º06’56”W); sobe por este até a divisa dos lotes 177 e 172 (c.g.a. lat. 26º52’17”S, long. 53º07’16”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 173 e 174, de um lado e, 177, do outro, até a divisa dos lotes 175 e 214, M.D. nº 246 (c.g.a. lat. 26º52’43”S, long. 53º07’02”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 176 e 214 até o lajeado Araçazinho, M.D. nº 245 (c.g.a. lat. 26º53’12”S, long. 53º07’01”W); desce por este até a foz do lajeado Demora; sobe por este até o travessão que divide os lotes 72, 70 e 69, de um lado e, 22, 21, do outro, (c.g.a. lat. 26º54’49”S, long. 53º06’43”W); segue por este até a divisa dos lotes 01, de um lado e, 20, 19, 15 e 14, do outro, M.D. nº 244 (c.g.a. lat. 26º55’03”S, long. 53º06’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 01 e 69, na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado do Tigre, M.D. nº 160 (c.g.a. lat. 26º55’33”S, long. 53º05’50”W).
D – Com o município de CUNHATAÍ:
Inicia na divisa dos lotes 01 e 69, na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado do Tigre, M.D. nº 160 (c.g.a. lat. 26º55’33”S, long. 53º05’50”W), segue pela divisa dos lotes 15 e 14, de um lado e, 01 e 95, do outro, até encontrar o arroio Cambará, M.D. nº 159 (c.g.a. lat. 26º56’29”S, long. 53º07’08”W); desce por este até sua foz no lajeado Barra Grande; desce por este até encontrar a divisa dos lotes 129 e 130, M.D. nº 158 (c.g.a. lat. 26º56’33”S, long. 53º08’34”W).
E – Com o município de PALMITOS:
Inicia no rio Barra Grande, na divisa dos lotes 129 e 130, M.D. nº 158 (c.g.a. lat. 26º56’33”S, long. 53º08’34”W), segue por esta até a divisa dos lotes 71 e 139, M.D. nº 157 (c.g.a. lat. 26º56’43”S, long. 53º09’07”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 70 e 65, de um lado e, 140 a 145, do outro, até a sanga Jundiaí, M.D. nº 156 (c.g.a. lat. 26º57’16”S, long. 53º09’53”W); desce por esta até sua foz no lajeado São Domingos; sobe por este até a divisa dos lotes 240 e 239, M.D. nº 155 (c.g.a. lat. 26º57’02”S, long. 53º10’23”W); segue poresta até a divisa dos lotes 141, 238 e 147, M.D. nº 148 (c.g.a. lat. 26º57’04”S, long. 53º11’23”W).
F – Com o município de CAIBI:
Inicia na divisa dos lotes 141 e 147 e 238, M.D. nº 148 (c.g.a. lat. 26º57’04”S, long. 53º11’23”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 142 e 146, de um lado e, 147, do outro, até encontrar o lajeado Sertão (c.g.a. lat. 26º56’46”S, long. 53º12’15”W); sobe por este até a divisa dos lotes 6 e 67, M.D. nº 147 (c.g.a. lat. 26º56’16”S, long. 53º12’32”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 7, 8 e 16, de um lado e, 55, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 24 e 55, M.D. nº 146 (c.g.a. lat. 26º56’15”S, long. 53º13’40”W); segue por esta até a divisa dos lotes 39 e 24, M.D. n º 145 (c.g.a. lat. 26º55’58”S, long. 53º13’34”W), segue por esta até o arroio Potiguar (c.g.a. lat. 26º56’01”S, long. 53º14’03”W); desce por este até sua foz no lajeado Pindó; sobe por este até a divisa dos lotes 135 e 134, M.D. nº 144 (c.g.a. lat. 26º55’18”S, long. 53º14’47”W); segue por esta até a sanga Candeia (c.g.a. lat. 26º54’58”S, long. 53º15’44”W); desce por esta até sua foz no rio Iracema.
G – Com o município de IRACEMINHA:
Inicia na foz da sanga Candeia, no rio Iracema, sobe por este até a divisa dos lotes 30 e 22, M.D. nº 250 (c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W).
CUNHATAÍ
As divisas intermunicipais do município de Cunhataí, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia na divisa dos lotes 129 e 130, no rio Barra Grande, Marco de Divisa – M.D. nº 158 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’33”S, long. 53º08’34”W), sobe por este até a foz do arroio Cambará; sobe por este até a divisa dos lotes 14 e 95, M.D. nº 159 (c.g.a. lat. 26º56’29”S, long. 53º07’08”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 15 e 01 até a divisa dos lotes 01 e 69, na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado do Tigre, M.D. nº 160 (c.g.a. lat. 26º55’33”S, long. 53º05’50”W).
B – Com o município de SAUDADES:
Inicia na divisa dos lotes 01 e 69, na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado do Tigre, M.D. nº 160 (c.g.a. lat. 26º55’33”S, long. 53º05’50”W), desce por este até a divisa dos lotes 6 e 7, M.D. nº 161 (c.g.a. lat. 26º55’31”S, long. 53º05’51”W); segue por esta até o lajeado do Tigre, M.D. nº 162 (c.g.a. lat. 26º55’56”S, long. 53º06’06”W); sobe por este até a divisa dos lotes 17 e 18, M.D. nº 163 (c.g.a. lat. 26º56’16”S, long. 53º06’11”W); segue por esta até a divisa dos lotes 18 e 21, M.D. nº 164 (c.g.a. lat. 26º56’33”S, long. 53º05’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 19 e 20 até a divisa dos lotes 20 e 05, M.D. nº 165 (c.g.a. lat. 26º56’44”S, long. 53º05’15”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 20, de um lado e, 0 6 a 12, do outro, até a divisa dos lotes 81 e 20, M.D. nº 166 (c.g.a. lat. 26º57’00”S, long. 53º04’17”W); segue por esta até a nascente do lajeado Taipas, M.D. nº 167 (c.g.a. lat. 26º56’58”S, long. 53º04’14”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita, divisa dos lotes 19 e 66 (c.g.a. lat. 26º57’13”S, long. 53º02’55”W); sobe por este até a divisa dos lotes 61 e 100, M.D. nº 168 (c.g.a. lat. 26º57’49”S, long. 53º03’12”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 61 e 101 até a divisa dos lotes 101 e 60, M.D. nº 169 (c.g.a. lat. 26º57’50”S, long. 53º02’49”W); segue por esta até a divisa dos lotes 101 e 249, M.D. nº 170 (c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º02’48”W).
C – Com o município de SÃO CARLOS:
Inicia na divisa dos lotes 60 e 249, M.D. nº 170 (c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º02’48”W), segue por esta até a divisa dos lotes 101 e 99, M.D. nº 171 (c.g.a. lat. 26º58’13”S, long. 53º02’48”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 99 e 100 até a divisa dos lotes 98 e 99, M.D. nº 172 (c.g.a. lat. 26º58’13”S, long. 53º02’48”W); segue por esta até a divisa dos lotes 98 e 92, M.D. nº 173 (c.g.a. lat. 26º58’27”S, long. 53º03’05”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 95 e 94 até a divisa dos lotes 95 e 85, M.D. nº 174 (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 53º03’57”W), no lajeado Barra Pequena; segue pela divisa dos lotes 96 e 85 até a divisa dos lotes 85 e 84, M.D. nº 175 (c.g.a. lat. 26º58’55”S, long. 53º04’10”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 84, de um lado e, 86 e 87, do outro, até a divisa dos lotes 84 e 51, M.D. nº 176 (c.g.a. lat. 26º59’28”S, long. 53º04’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 83 a 76, de um lado e, 51 a 59, do outro, até a divisa dos lotes 59 e 64, M.D. nº 177 (c.g.a. lat. 26º59’28”S, long. 53º05’25”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 59, de um lado e, 63 a 60, do outro, até a divisa dos lotes 16 e 17, M.D. nº 178 (c.g.a. lat. 27º00’05”S, long. 53º05’26”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 15 a 05, de um lado e, 32 a 36, do outro, até a divisa dos lotes 05 e 04, M.D. nº 179 (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 53º06’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 05, de um lado e, 03 e 02, do outro, até o lajeado Barra Pequena, M.D. nº 180 (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 53º06’19”W); desce por este até sua foz no rio Barra Grande.
D – Com o município de PALMITOS:
Inicia na foz do lajeado Barra Pequena, no rio Barra Grande, sobe por este até a divisa dos lotes 129 e 130, M.D. nº 158 (c.g.a. lat. 26º56’33”S, long. 53º08’34”W).
CURITIBANOS
As divisas intermunicipais do município de Curitibanos, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LEBON RÉGIS:
Inicia na foz do rio dos Patos, no rio Correntes, sobe por este até a foz do rio Timbó.
B – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia na foz do rio Timbó, no rio Correntes, sobe por este até a foz do ribeirão Faxinal das Águas ou da Ilha; sobe por este até a foz do arroio da Divisa; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.031m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º05’05”S, long. 50º 33’12”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio do Portela (c.g.a. lat. 27º04’14”S, long. 50º 32’38”W); desce por este até sua foz no rio das Pedras.
C– Com o município de PONTE ALTA DO NORTE:
Inicia na foz do arroio do Portela, no rio das Pedras, desce por este até sua foz no rio das Marombas; sobe por este até a foz do rio Raso ou Pocinhos.
D – Com o município de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL:
Inicia no rio das Marombas, na foz do rio Raso ou Pocinhos, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa – M.D. nº 651 (c.g.a. lat. 27º18’17”S, long. 50º 29’38”W); desce pelo córrego do Taboão até sua foz no córrego do Faxinal Paulista; desce por este até sua foz no rio dos Cachorros.
E – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia na foz do córrego Faxinal Paulista, no rio dos Cachorros, desce por este até sua foz no rio Canoas.
F – Com o município de CORREIA PINTO:
Inicia na foz do rio dos Cachorros, no rio Canoas, desce por este até a foz do lajeado Corredeiras (c.g.a. lat. 27º30’13”S, long. 50º 34’08”W).
G – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia na foz do lajeado Corredeiras (c.g.a. lat. 27º30’13”S, long. 50º 34’08”W), no rio Canoas, desce por este até a foz do rio das Marombas.
H – Com o município de BRUNÓPOLIS.
Inicia no rio Canoas, na foz do rio das Marombas, sobe por este até a foz do rio Taquaruçu.
I – Com o município de FREI ROGÉRIO:
Inicia na foz do rio Taquaruçu, no rio Marombas, sobe por este até a foz do rio Correntes (c.g.a. lat. 27º11’16”S, long. 50º42’06”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga São José, M.D. nº 583 (c.g.a. lat. 27º09’20”S, long. 50º40’50”W); desce por esta até sua foz no rio Correntes; desce por este até a ponte da rodovia Estadual (c.g.a. lat. 27º08’08”S, long. 50º42’00”W).
J – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia na ponte da rodovia Estadual sobre o rio Correntes (c.g.a. lat. 27º08’08”S, long. 50º42’00”W), sobe por este até a foz do rio dos Patos.
DESCANSO
As divisas intermunicipais do município de Descanso, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BANDEIRANTE:
Inicia no rio Famoso, na foz do arroio Caxias, sobe por este até o prolongamento do travessão da Colonizadora Bandeirante, Marco de Divisa – M.D. nº 100 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’05”S, long. 53º35’13”W).
B – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia no arroio Caxias, no ponto em que este encontra o travessão da Colonizadora Bandeirante M.D. nº 100 (c.g.a. lat. 26º48’05”S, long. 53º35’13”W), segue por este travessão passando pela c.g.a. lat. 26º48’04”S, long. 53º33’02”W, às margens da estrada que dá acesso a cidade de São Miguel D’Oeste, até o divisor de águas entre o rio Famoso, de um lado e, lajeado Pardo e rio Macaco Branco, do outro, M.D. nº 103 (c.g.a. lat. 26º48’01”S, long. 53º30’33”W); segue por este divisor até encontrar o travessão Cruzinha, M.D. nº 102 (c.g.a. lat. 26º46’28”S, long. 53º30’21”W); segue por este passando pela c.g.a. lat. 26º46’21”S, long. 53º27’34”W, às margens da rodovia BR-282 e (c.g.a. lat. 26º46’17”S, long. 53º25’47”W), às margens do arroio do Veado, até o rio das Antas, M.D. nº 101 (c.g.a. lat. 26º46’11”S, long. 53º23’18”W).
C – Com o município de FLOR DO SERTÃO:
Inicia no ponto em que o travessão Cruzinha encontra o rio das Antas, M.D. nº 101 (c.g.a. lat. 26º46’11”S, long. 53º23’18”W), desce por este até a foz do lajeado Fuzil.
D – Com o município de IRACEMINHA:
Inicia na foz do lajeado Fuzil, no rio das Antas, desce por este até a foz do lajeado Biguá.
E – Com o município de RIQUEZA:
Inicia na foz do lajeado Biguá, no rio das Antas, desce por este até a foz do lajeado Vorá.
F – Com o município de IPORÃ DO OESTE:
Inicia na foz do lajeado Vorá, no rio das Antas, sobe por este até sua nascente na rodovia BR-386, que liga Iporã do Oeste à Descanso (c.g.a. lat. 26º56’12”S, long. 53º29’57”W); segue por esta até a nascente do lajeado Pirapó (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 53º29’54”W); desce por este até a foz do lajeado Teju (c.g.a. lat. 26º56’40”S, long. 53º32’06”W).
G – Com o município de SANTA HELENA:
Inicia na foz do lajeado Teju, no lajeado Pirapó (c.g.a. lat. 26º56’40”S, long. 53º32’06”W), segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Macaco Branco (c.g.a. lat. 26º56’11”S, long. 53º32’17”W); desce por este até sua foz, no rio Macaco Branco (c.g.a. lat. 26º55’48”S, long. 53º33’06”W); sobe por este até a foz de um afluente da margem direita (c.g.a. lat. 26º55’16”S, long. 53º33’36”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 108 (c.g.a. lat. 26º54’25”S, long. 53º34’09”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Liberdade e Leste até o M.D. nº 44 (c.g.a. lat. 26º53’47”S, long. 53º34’30”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos.
H – Com o município de BELMONTE:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos M.D. nº 44 (c.g.a. lat. 26º53’47”S, long. 53º34’30”W), segue pelo travessão de terras até encontrar o M.D. nº 106 (c.g.a. lat. 26º53’34”S, long. 53º33’28”W), no lajeado Leste; sobe por este até o M.D. nº 105 (c.g.a. lat. 26º50’00”S, long. 53º23’43”W); segue por linha seca e reta até o salto do Dormoso no rio Famoso, M.D. nº 104 (c.g.a. lat. 26º49’52”S, long. 53º33’18”W); desce por este até a foz do arroio Caxias.
DIONÍSIO CERQUEIRA
As divisas intermunicipais do município de Dionísio Cerqueira, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, no Marco de Divisa Internacional, Santa Catarina, Paraná e Argentina, segue pela divisa interestadual até encontrar a nascente do lajeado Conceição (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º14’46”S, long. 53º20’40”W).
B – Com o município de PALMA SOLA:
Inicia na nascente do lajeado Conceição (c.g.a. lat. 26º14’46”S, long. 53º20’40”W), desce por este até sua foz no rio Tracutinga; desce por este até encontrar a Linha Brasil Development ou Linha Esperança, Marco de Divisa – M.D. nº 001 (c.g.a. lat. 26°21’54”S, long. 53°23’39”W).
C – Com o município de GUARUJÁ DO SUL:
Inicia no rio Tracutinga, no ponto em que este encontra o travessão da Linha Brasil Development ou Linha Esperança, M.D. nº 001 (c.g.a. lat. 26°21’54”S, long. 53°23’39”W) segue por este, passando pelas c.g.a. lat. 26°22’00”S, long. 53°25’38”W , c.g.a. lat. 26°22’10”S, long. 53°28’28”W e c.g.a lat. 26°22’19”S, long. 53°30’51”W, até encontrar o rio Maria Preta M.D. nº 002 (c.g.a. lat. 26°22’29”S, long. 53°33’32”W); desce por este até encontrar o travessão que separa a gleba 6 das glebas 7 e 8 do 5º perímetro, M.D. nº 003 (c.g.a. lat. 26°24’45”S, long. 53°34’54”W).
D – Com o município de PRINCESA:
Inicia no rio Maria Preta, onde este encontra o travessão que separa a gleba 6 das glebas 7 e 8 do 5º perímetro, M.D. nº 003 (c.g.a. lat. 26°24’45”S, long. 53°34’54”W), desce pelo rio Maria Preta até encontrar o travessão que separa a Fazenda Bandeirante e o 5º perímetro da Colonização Oeste Catarinense, M.D. nº 004 (c.g.a. lat. 26°24’34”S, long. 53°35’23”W); segue por este até encontrar o travessão que separa as Fazendas Bandeirante e Separação, M.D. nº 005 (c.g.a. lat. 26°22’32”S, long. 53°36’05”W); segue por este até encontrar o lajeado Jaburiti, M.D. nº 006 (c.g.a. lat. 26°22’32”S, long. 53°37’03”W); desce por este até sua foz no rio União; desce por este até sua foz no rio Peperi-Guaçu.
E – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz do rio União, no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até o Marco de Divisa Internacional, Santa Catarina, Paraná e Argentina.
DONA EMMA
As divisas intermunicipais do município de Dona Emma, representadas no Anexo XXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de WITMARSUM:
Inicia no divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Pequeno, Marco de Divisa – M.D. nº 743 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º53’44”W), segue por este divisor até encontrar a nascente do córrego Caçador (c.g.a. lat. 26º59’32”S, long. 49º54’56”W); desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 26º58’09”S, long. 49º54’43”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar na serra Caminho do Morro a nascente de um afluente da margem direita do rio Krauel (c.g.a. lat. 26º57’32”S, long. 49º43’45”W); desce por este passando pelo M.D. nº 744 (c.g.a. lat. 26º56’54”S, long. 49º43’23”W), até sua foz no rio Krauel (c.g.a. lat. 26º56’48”S, long. 49º43’19”W); segue pelo divisor de águas entre dois afluentes da sua margem direita, passando pelo M.D. nº 745 (c.g.a. lat. 26º56’37”S, long. 49º43’15”W) e, pelo divisor de águas entre o ribeirão do Morro e afluentes da margem esquerda do rio Krauel até encontrar o ponto de cota altimétrica 732m (c.g.a. lat. 26º55’05”S, long. 49º42’31”W), no divisor de águas entre o ribeirão Dollmann e o rio Krauel, na serra Branca.
B – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia no divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Dollmann, no ponto de cota altimétrica 732m (c.g.a. lat. 26º55’05”S, long. 49º42’31”W), na serra Branca, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Krauel e Itajaí do Norte ou Hercílio até a nascente do ribeirão Águas Negras, M.D. nº 746 (c.g.a. lat. 26º55’28”S, long. 49º41’24”W).
C – Com o município de PRESIDENTE GETÚLIO:
Inicia na nascente do ribeirão Águas Negras, M.D. nº 746 (c.g.a. lat. 26º55’28”S, long. 49º41’24”W), segue por linha seca e reta até encontrar a divisa dos lotes coloniais 1.561 e 2.236, M.D. nº 747 (c.g.a. lat. 26º55’42”S, long. 49º41’45”W); segue por esta até a divisa dos lotes 1.556 e 2.235, M.D. nº 748 (c.g.a. lat. 26º56’07”S, long. 49º41’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.555 a 1479, de um lado e, 2.234 e 2.233, do outro, M.D. nº 749 (c.g.a. lat. 26º56’46”S, long. 49º41’17”W ); segue pela divisa dos lotes 1.477, 1.475, 1.473, 1.471 e 1.469, de um lado e, 2.232 a 2.228, do outro, até a divisa dos lotes 1.467 e 2.227, M.D. nº 750 (c.g.a. lat. 26º57’11”S, long. 49º40’51”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.465 e 1.463, de um lado e, 2.226 e 2.225, do outro, até a foz de um afluente da margem esquerda do arroio do Posto, M.D. nº 751 (c.g.a. lat. 26º57’53”S, long. 49º40’51”W); desce por este até sua foz no rio Krauel; desce por este até a foz do rio Uru; sobe por este até a divisa dos lotes 1.216 e 1.208, M.D. nº 752 (c.g.a. lat. 27º00’09”S, long. 49º40’53”W); segue por esta e pela divisa do lote 1.216, de um lado e, 1.209 a 1.215, do outro, até a divisa dos lotes 1.216 e 1.337, M.D. nº 753 (c.g.a. lat. 26º59’34”S, long. 49º41’28”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.217 e 1.219, de um lado e, 1.337, 1.338, 1.340 e 1.342, do outro, até encontrar a linha dos taimbés da serra do Uru (c.g.a. lat. 26º59’48”S, long. 49º41’46”W); segue pela linha dos taimbés da serra do Uru e da Onça, até encontrar o ribeirão da Onça (c.g.a. lat. 27º00’45”S, long. 49º49’37”W); sobe por este até a divisa dos lotes 2.601 e 2.602, M.D. nº 754 (c.g.a. lat. 27º00’40”S, long. 49º50’14”W); segue por esta até o divisor de águas dos ribeirões da Onça e Toca Grande (c.g.a. lat. 27º00’42”S, long. 49º50’46”W); segue por este divisor até o M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27º01’24”S, long. 49º50’40”W).
D – Com o município de RIO DO OESTE:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões da Onça e Toca Grande M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27º01’24”S, long. 49º50’40”W), segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do ribeirão Toca Grande (c.g.a. lat. 27º01’20”S, long. 49º51’39”W); sobe por este ribeirão até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º01’20”S, long. 49º51’47”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27º01’16”S, long. 49º52’30”W), no divisor de águas dos ribeirões do Salto e Toca Grande.
E – Com o município de TAIÓ:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Toca Grande M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27º01’16”S, long. 49º52’30”W), no divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão do Salto até encontrar o M.D. nº 743 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º53’44”W), no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio Krauel e os ribeirões do Salto e Pequeno.
DOUTOR PEDRINHO
As divisas intermunicipais do município de Doutor Pedrinho, representadas no Anexo XVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 973m, no divisor de águas entre o rio São João, córrego do Virá e rio Preto (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º33’54”S, long. 49º33’53”W), segue pelo divisor de águas entre os rios das Pacas e do Norte, de um lado e, São João e Benedito, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 927m, na nascente do ribeirão do Campo, Marco de Divisa – M.D. nº 768 (c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º29’16”W).
B – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia na nascente do ribeirão do Campo, M.D. nº 768 (c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º29’16”W), no ponto de cota altimétrica 927m, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Campo, rio Santa Maria e um afluente sem nome da margem esquerda do rio Benedito, de um lado e, rio Benedito, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 867, 911, 818 e 724m, e pelo M.D. nº 769 (c.g.a. lat. 26º44’33”S, long. 49º26’58”W), até o rio Benedito M.D. nº 770 (c.g.a. lat. 26º45’21”S, long. 49º27’03”W); desce por este até o M.D. nº 771 (c.g.a. lat. 26º45’28”S, long. 49º26’47”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 772 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 49º27’12”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Capivari e São João, passando pelos pontos de cotas altimétricas 787, 813, 803, 927 e 935m, até encontrar a nascente do ribeirão São João (c.g.a. lat. 26º51’21”S, long. 49º33’01”W), no divisor de águas da serra Moema.
C – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia na nascente do ribeirão São João (c.g.a. lat. 26º51’21”S, long. 49º33’01”W), na serra Moema, segue pelo divisor de águas da serra Moema até encontrar o M.D. nº 773 (c.g.a. lat. 26º42’06”S, long. 49º40’52”W), no divisor de águas entre o rio Preto, Forcação e Platê.
D – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia na serra Moema, no divisor de águas entre os rios Preto, Forcação e Platê, no M.D. nº 773 (c.g.a. lat. 26º42’06”S, long. 49º40’52”W), segue por este divisor até encontrar a nascente do rio Preto (c.g.a. lat. 26º41’29”S, long. 49º39’12”W).
E – Com o município de RIO NEGRINHO:
Inicia na nascente do rio Preto (c.g.a. lat. 26º41’29”S, long. 49º39’12”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Preto, de um lado e, Forcação, Esperança e São João, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 973m (c.g.a. lat. 26º33’54”S, long. 49º33’53”W), no divisor de águas entre os rios São João e das Pacas.
ENTRE RIOS
As divisas intermunicipais do município de Entre Rios, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia na foz do rio Saudades, no rio Chapecó, sobe por este até a foz do córrego do Burro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º33’51”W).
B – Com o município de IPUAÇU:
Inicia no rio Chapecó, na foz do córrego do Burro (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º33’51”W), sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 333 (c.g.a. lat. 26º42’40”S, long. 52º32’03”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 334 (c.g.a. lat. 26º43’45”S, long. 52º32’04”W) e M.D. nº 335 (c.g.a. lat. 26º46 25”S, long. 52º32’02”W), até o M.D. nº 336 (c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W), na foz do rio Pesqueiro no rio Chapecózinho.
C – Com o município de LAJEADO GRANDE:
Inicia na foz do rio Pesqueiro, no rio Chapecózinho, M.D. nº 336 (c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W), desce por este até a foz do arroio Gabiroba.
D – Com o município de MAREMA:
Inicia na foz do arroio Gabiroba, no rio Chapecózinho, desce por este até sua foz no rio Chapecó.
E – Com o município de QUILOMBO:
Inicia na foz do rio Chapecózinho, no rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Saudades.
ERMO
As divisas intermunicipais do município de Ermo, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TURVO:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 919 (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 28º58’04”S, long. 49º42’24”W), no rio da Pedra, desce por este até sua foz no rio Itoupava; desce por este até a ponte da rodovia BR-285, M.D. nº 920 (c.g.a. lat. 28º58’19”S, long. 49º38’21”W); segue por esta rodovia até o M.D. nº 921 (c.g.a. lat. 28º57’31”S, long. 49º38’52”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 922 (c.g.a. lat. 28º56’53”S, long. 49º38’06”W), no rio Turvo; desce por este até sua foz no rio Itoupava.
B – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia na foz do rio Turvo, no rio Itoupava , sobe por este até a foz da sanga Funda; sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 923 (c.g.a. lat. 28º58’56”S, long. 49º35’00”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D nº 924 (c.g.a. lat. 29º59’48”S, long. 49º36’05”W), até o morro do Soares M.D. nº 925 (c.g.a. lat. 29º01’00”S, long. 49º37’23”W).
C – Com o município de SOMBRIO:
Inicia no morro do Soares M.D. nº 925 (c.g.a. lat. 29º01’00”S, long. 49º37’23”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 926 (c.g.a. lat. 29º01’05”S, long. 49º39’52”W), até o morro Vista Alegre M.D. nº 927 (c.g.a. lat. 29º01’10”S, long.49º41’53”W).
D – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia no morro Vista Alegre M.D. nº 927 (c.g.a. lat. 29º01’10”S, long. 49º41’53”W), segue pela rodovia municipal que liga Vista Alegre à Jacinto Machado até o M.D. nº 928 (c.g.a. lat. 29º00’08”S, long. 49º43’30”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 919 (c.g.a. lat. 28º58’04”S, long. 49º42’24”W), no rio da Pedra.
ERVAL VELHO
As divisas intermunicipais do município de Erval Velho, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de HERVAL D’OESTE:
Inicia no rio do Peixe, no Marco de Divisa – M.D. nº 1071 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Veado e o arroio Assombrado até encontrar o ponto de cota altimétrica 840m (c.g.a. lat. 27º14’12”S, long. 51º28’39”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio do Veado até o M.D. nº 1072 (c.g.a. lat. 27º13’25”S, long. 51º28’24”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio do Veado (c.g.a. lat. 27º13’25”S, long. 51º28’19”W); sobe por este afluente até sua nascente M.D. nº 1073 (c.g.a. lat. 27º13’22”S, long. 51º27’31”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde até o ponto de cota altimétrica 1078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Erval Velho e Herval D’Oeste
“A - Com o Município de HERVAL D’OESTE:
Inicia no rio do Peixe, no M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Veado e o arroio Assombrado até encontrar o ponto de cota altimétrica 840m (c.g.a. lat. 27º14’12”S, long. 51º28’39”W); segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio do Veado até o M.D. nº 1072 (c.g.a. lat. 27º13’25”S, long. 51º28’24”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio do Veado (c.g.a. lat. 27º13’25”S, long. 51º28’19”W); sobe por este afluente até sua nascente M.D. nº 1073 (c.g.a. lat. 27º13’22”S, long. 51º27’31”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde até o ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W).”
B – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, no ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Leão (c.g.a. lat.27º16’07”S, long. 51º18’50”W); desce por este até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat.27º17’23”S, long. 51º17’57”W); desce por este até o M.D. nº 1065 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 51º26’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat.27º20’37”S, long. 51º27’32”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o M.D. nº 1066 (c.g.a. lat. 27º19’42”S, long. 51º29’07”W); segue por linha seca e reta até o rio Leão M.D. nº 1067 (c.g.a. lat. 27º19’21”S, long. 51º28’59”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat.27º17’54”S, long. 51º31’52”W); sobe por este afluente até sua nascente M.D. nº 1068 (c.g.a. lat. 27º17’20”S, long. 51º31’56”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe M.D. nº 1069 (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º32’02”W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Erval Velho e Campos Novos
“B - Com o Município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, no ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Leão (c.g.a. lat. 27º16’07”S, long. 51º18’50”W); desce por este até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 51º17’57”W); desce por este até o M.D. nº 1065 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 51º26’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Erval Velho e Campos Novos
“B – Com o Município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n. 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Leão (c.g.a. lat. 27º16’07”S, long. 51º18’50”W); desce por este até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 51º17’57”W); desce por este até o M.D. n. 1065 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 51º26’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W).”
C – Com o município de LACERDÓPOLIS:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), sobe pelo rio do Peixe até o M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Erval Velho e Lacerdópolis
“D - Com o Município de LACERDÓPOLIS:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), sobe pelo rio do Peixe até o M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W).”
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Erval Velho e Capinzal, acrescentando o Município de Capinzal
“C - Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 781m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito, segue por este divisor até o M.D. nº 1066 (c.g.a. lat. 27º19’42”S, long. 51º29’07”W); segue por linha seca e reta até o rio Leão M.D. nº 1067 (c.g.a. lat. 27º19’21”S, long. 51º28’59”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17’54”S, long. 51º31’52”W); sobe por este afluente até sua nascente M.D. nº 1068 (c.g.a. lat. 27º17’20”S, long. 51º31’56”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe M.D. nº 1069 (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º32’02”W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Erval Velho e Capinzal acrescentando o Município de Capinzal
“C – Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27º20’37”S, long. 51º27’32”W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito, segue por este divisor até o M.D. n. 1066 (c.g.a. lat. 27º19’42”S, long. 51º29’07”W); segue por linha seca e reta até o rio Leão M.D. n. 1067 (c.g.a. lat. 27º19’21”S, long. 51º28’59”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º17’54”S, long. 51º31’52”W); sobe por este afluente até sua nascente M.D. n. 1068 (c.g.a. lat. 27º17’20”S, long. 51º31’56”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe M.D. n. 1069 (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º32’02”W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W).”
FAXINAL DOS GUEDES
As divisas intermunicipais do município de Faxinal dos Guedes, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de OURO VERDE:
Inicia na foz do arroio Grande, no rio Chapecozinho, sobe por este até a foz do lajeado Carreteiro (c.g.a. lat. 26º46’07”S, long. 52º12’48”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita Marco de Divisa – M.D. nº 451 (coordenada geográfica aproximada – (c.g.a. lat. 26º44’05”S, long. 52º11’45”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.028m (c.g.a. lat. 26º43’36”S, long. 52º11’26”W); desce por um afluente da margem esquerda do córrego Barroso até sua foz, M.D. nº 450 (c.g.a. lat. 26º43’06”S, long. 52º11’08”W); desce pelo córrego Barroso até encontrar a rodovia que liga Ouro Verde à Passos Maia (c.g.a. lat. 26º42’46”S, long. 52º11’06”W).
B – Com o município de ABELARDO LUZ:
Inicia no ponto onde o córrego Barroso encontra a rodovia que liga Ouro Verde à Passos Maia (c.g.a. lat. 26º42’46”S, long. 52º11’06”W), segue por esta, até encontrar a nascente do lajeado do Cedro M.D. nº 468 (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º07’22”W).
C – Com o município de VARGEÃO:
Inicia na nascente do lajeado do Cedro, M.D. nº 468 (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º07’22”W), desce por este até sua foz no rio Chapecozinho; desce por este até a divisa dos lotes 46 e 52, M.D. nº 467 (c.g.a. lat. 26º46’42”S, long. 52º10’03”W); segue pela divisa dos lotes nº 46, 47, 49, 50 e 28, de um lado e, 52 a 57, do outro, até encontrar a estrada que liga Barra Grande a Vargeão, M.D. nº 466 (c.g.a. lat. 26º47’22”S, long. 52º10’51”W); segue por esta estrada, até encontrar a divisa entre os lotes 28 e 26, M.D. nº 465 (c.g.a. lat. 26º47’33”S, long. 52º10’39”W); segue pela divisa dos lotes 28, 29 e 30, de um lado e, 26 a 21, do outro, até encontrar o rio Barra Grande M.D. nº 464 (c.g.a. lat. 26º47’37”S, long. 52º11’55”W); sobe por este até encontrar a divisa entre os lotes 6 e 5, M.D. nº 463 (c.g.a. lat. 26º49’36”S, long. 52º11’02”W); segue por esta até a divisa dos lotes 106 e 107, M.D. nº 462 (c.g.a. lat. 26º50’00”S, long. 52º11’29”W); segue pela divisa dos lotes 106 e 107, até encontrar a divisa entre os lotes 78 e 107, M.D. nº 461 (c.g.a. lat. 26º50’33”S, long. 52º11’52”W); segue pela divisa dos lotes 78, 76, 74 e 72, de um lado e, 107 e 108, do outro, M.D. nº 460 (c.g.a. lat. 26º50’42”S, long. 52º11’40”W); segue pela divisa entre os lotes 72 e 70, até a divisa dos lotes 72 e 83, M.D. nº 459 (c.g.a. lat. 26º51’24”S, long. 52º11’53”W); segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes 83 e 85, M.D. nº 458 (c.g.a. lat. 26º51’23”S, long. 52º12’01”W); segue por esta até encontrar a rodovia BR-282, M.D. nº 457 (c.g.a. lat. 26º51’58”S, long. 52º12’19”W); segue pela rodovia BR-282, até encontrar o lajeado dos Guedes, M.D. nº 456 (c.g.a. lat. 26º52’51”S, long. 52º10’51”W); segue por linha seca e reta, até a nascente do arroio ribeiro ou Canhoto M.D. nº 455 (c.g.a. lat. 26º53’38”S, long. 52º10’04”W); desce por este até sua foz no rio Irani.
D – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia na foz do arroio Ribeiro ou Canhoto, no rio Irani, desce por este até encontrar o travessão que divide as terras das empresas colonizadoras Mosele, Eberle, Ahrons Ltda. e Rio Branco Ltda., M.D. nº 397 (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º14’01”W).
E – Com o município de XAVANTINA:
Inicia no ponto onde o travessão que divide as terras das empresas colonizadoras Mosele, Eberle e Ahrons Ltda. e Rio Branco Ltda., encontra o rio Irani, M.D. nº 397 (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º14’01”W), desce por este até a foz do lajeado dos Cardosos.
F – Com o município de XANXERÊ:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado dos Cardosos, sobe por este até sua nascente, M.D. nº 442 (c.g.a. lat. 26º53’12”S, long. 52º17’41”W); segue por linha seca e reta, passando pela rodovia BR-282, M.D. nº 443 (c.g.a. lat. 26º52’10”S, long. 52º18’40”W), até a nascente do lajeado Sapopema, M.D. nº 444 (c.g.a. lat. 26º51’59”S, long. 52º18’52”W); desce por este até sua foz no arroio Grande, M.D. nº 445 (c.g.a. lat. 26º50’44”S, long. 52º18’26”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º47’04”S, long. 52º21’18”W).
G – Com o município de BOM JESUS:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do arroio Grande (c.g.a. lat. 26º47’04”S, long. 52º21’18”W), desce por este até sua foz no rio Chapecozinho.
FLOR DO SERTÃO
As divisas intermunicipais do município de Flor do Sertão, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA:
Inicia no rio Sargento, na divisa dos lotes 270 e 281, Marco de Divisa – M.D. nº 88 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º43’10”S, long. 53º18’17”W), segue pela divisa dos lotes 270, de um lado e, 281 e 282, do outro, até o encontrar o arroio Poço Rico, M. D. nº 274 (c.g.a. lat. 26º43’45”S, long. 53º18’10”W); sobe por este até encontrar a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º43’31”S, long. 53º17’42”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 261 (c.g.a. lat. 26º44’01”S, long. 53º17’11”W).
B – Com o município de MARAVILHA:
Inicia no M.D. nº 261 (c.g.a. lat. 26º44’01”S, long. 53º17’11”W), na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Poço Rico, segue pelo divisor de águas entre os arroios Traíra e Poço Rico até o M.D. nº 273 (c.g.a. lat. 26º44’25”S, long. 53º17’30”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do arroio Traíra (c.g.a. lat. 26º44’42”S, long. 53º17’18”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 53º17’45”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Pedra Branca (c.g.a. lat. 26º45’49”S, long. 53º18’14”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda; sobe por este até a divisa dos lotes 20 e 70, M.D. n° 256 (c.g.a. lat. 26º47’57”S, long. 53º17’42”W).
C – Com o município de IRACEMINHA:
Inicia na divisa dos lotes 20 e 70, M.D. n° 256 (c.g.a. lat. 26º47’57”S, long. 53º17’42”W), segue por linha seca e reta até o lajeado Sarandi (c.g.a. lat. 26º47’02”S, long. 53º18’01”W), desce por este até a foz do lajeado Salso; sobe por este até o M.D. nº 255 (c.g.a. lat. 26º47’34”S, long. 53º20’09”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Fuzil, M.D. n° 254 (c.g.a. lat. 26º47’48”S, long. 53º20’38”W); desce por este até sua foz no rio das Antas.
D – Com o município de DESCANÇO:
Inicia na foz do lajeado Fuzil, no rio das Antas, sobe por este até encontrar o travessão Cruzinha, M.D. nº 101 (c.g.a. lat. 26º46’11”S, long. 53º23’18”W).
E – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia no rio das Antas, no ponto em que este encontra o travessão Cruzinha, M.D. nº 101 (c.g.a. lat. 26º46’11”S, long. 53º23’18”W), sobe pelo rio das Antas até a foz do rio Sargento.
F – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia no rio das Antas, na foz do rio Sargento, sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 281 e 270, M.D. nº 88 (c.g.a. lat. 26º43’10”S, long. 53º18’17”W).
FLORIANÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Florianópolis, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GOVERNADOR CELSO RAMOS:
Inicia na baía Norte, ponto de coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º27’16”S, long. 48º35’04”W, segue pela baía Norte até o ponto eqüidistante entre a ponta Mata-Mata e a ponta Grossa (c.g.a. lat. 27º24’21”S, long. 48º31’34”W).
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de PALHOÇA:
Inicia no oceano Atlântico, no encontro deste com a baía Sul (c.g.a. lat. 27º50’33”S, long. 48º34’30”W), segue pela baía Sul até o ponto de c.g.a. lat. 27º39’41”S, long. 48º36’07”W.
D – Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia na baía Sul no ponto de c.g.a. lat. 27º39’41”S, long. 48º36’07”W, segue por esta baía até a foz do rio Araújo; sobe por este até encontrar a rua Josué Di Bernardi (c.g.a. lat. 27º35’40”S, long. 48º36’21”W); segue por esta até encontrar o rua Edelberto de Oliveira; segue por esta até encontrar a avenida Atlântica; segue por esta até encontrar a avenida Jucelino Kubitschek de Oliveira; segue por esta até o ponto de intersecção com a rua Eduardo Dias, no rio Buchele (c.g.a. lat. 27º34’43”S, long. 48º36’04”W), desce por este até sua foz retificada, na baía Norte; segue por esta até o ponto de c.g.a. lat. 27º30’59”S, long. 48º34’32”W.
E – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na baía Norte, ponto de c.g.a. lat. 27º30’59”S, long. 48º34’32”W, segue por esta até o ponto de c.g.a. lat. 27º27’16”S, long. 48º35’04”W.
FORMOSA DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Formosa do Sul, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 304 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°35’34”S, long. 52°50’21”W), no travessão de terras que divide os municípios de Irati, São Lourenço d’Oeste e Formosa do Sul, segue por este travessão passando pelo M.D. nº 308 (c.g.a. lat. 26°35’24”S, long. 52°48’10”W), até o M.D. n° 309 (c.g.a. lat. 26°35’13”S, long. 52°45’25”W), no divisor de águas entre os rios Feliciano e rio João Emílio.
B – Com o município de NOVO HORIZONTE:
Inicia no divisor de águas entre os rios João Emílio e Feliciano M.D. n° 309 (c.g.a. lat. 26°35’13”S, long. 52°45’25”W), segue por este divisor até o M.D. n° 310 (c.g.a. lat. 26°35’40”S, long. 52°44’55”W), na nascente do córrego do Coco, no divisor de águas entre os córregos do Coco e Moinho.
C – Com o município de SANTIAGO DO SUL:
Inicia no M.D. nº 310 (c.g.a. 26°35’40”S, long. 52°44’55”W), na nascente do córrego do Coco, segue pelo divisor de águas entre os córregos do Coco e Moinho e pelo divisor de águas entre os córregos Santa Rosa e Galinha, de um lado e, Pica-Pau, do outro, até o M.D. n° 311 (c.g.a. lat. 26°37’17”S, long. 52°43’40”W); segue por um travessão de terras até o lajeado Santiago na foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 26°38’14”S, long. 52°43’36”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°38’10”S, long. 52°44’07”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Santiago e córrego do Gato, de um lado e, córrego Pica-Pau e Bonito, do outro, até o M.D. n° 288 (c.g.a. lat. 26°39’25”S, long. 52°44’37”W); no divisor de águas entre o córrego Bonito e rio Quilombo.
D – Com o município de QUILOMBO:
Inicia no M.D. n° 288 (c.g.a. lat. 26°39’25”S, long. 52°44’37”W), no divisor de águas entre o córrego Bonito e rio Quilombo, segue por este divisor até o M.D. n° 287 (c.g.a. lat. 26°40’36” long. 52°45’27”W), na rodovia SC-468; segue por linha seca e reta até o M.D. n° 286 (c.g.a. lat. 26°40’16”S, long. 52°46’34”W), num afluente da margem esquerda do rio do Ouro; desce por este até sua foz no rio do Ouro; desce por este até a foz do córrego São Pedro; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°40’08”S, long. 52°50’46”W).
E – Com o município de JARDINÓPOLIS:
Inicia na nascente do córrego São Pedro (c.g.a. lat. 26°40’08”S, long. 52°50’46”W), segue pelo divisor de águas do córrego Caçador e rio Santo Antônio do Pinhal até o M.D. n° 295 (c.g.a. lat. 26°40’02”S, long. 52°50’40”W), na divisa do lote 212.
F – Com o município de IRATI:
Inicia no M.D. n° 295 (c.g.a. lat. 26°40’02”S, long. 52°50’40”W), na divisa do lote 212, segue pelo divisor de águas entre o rio Santo Antônio do Pinhal e córrego Caçador, e pelo divisor de águas entre o rio Três Voltas e córrego Jordânia, passando pelos pontos de cotas altimétricas 722 e 709m, até o M.D. n° 307 (c.g.a. lat. 26°37’53” long. 52°50’50”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 306 (c.g.a. lat. 26°37’21”S, long. 52°49’58”W); segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do rio do Ouro, de um lado e, córrego Jordânia e rio Três Voltas, do outro, até o M.D. n° 305 (c.g.a. lat. 26°36’18”S, long. 52°50’22”W), no ponto de cota altimétrica 735m; segue por um travessão de terras até o M.D. n° 304 (c.g.a. lat. 26°35’34”S, long. 52°50’21”W), no travessão de terras que divide os municípios de Formosa do Sul, Irati e São Lourenço d’Oeste.
FORQUILHINHA
As divisas intermunicipais do município de Forquilhinha, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia no rio Mãe Luzia, Marco de Divisa – M.D. nº 894 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28°42’45”S, long. 49°28’36”W), segue por linha seca e reta, até encontrar o rio Sangão (c.g.a. lat. 28°42’45”S, long. 49°25’22”W); desce por este até a foz da sanga Encantada (c.g.a. lat. 28°48’51”S, long. 49°25’30”W).
B – Com o município de MARACAJÁ:
Inicia na foz da sanga Encantada, no rio Sangão (c.g.a. lat. 28°48’51”S, long. 49°25’30”W), desce por este até sua foz no rio Mãe Luzia; desce por este até a foz do rio do Cedro.
C – Com o município de MELEIRO:
Inicia no rio Mãe Luzia, na foz do rio do Cedro, sobe por este até a foz do rio Braço do Cedro (c.g.a. lat. 28°48’09”S, long. 49°34’22”W); segue por linha seca e reta até encontrar o canal do rio Braço do Cedro, M.D. nº 895 (c.g.a. lat. 28°48’06”S, long. 49°35’43”W); segue por este até encontrar o M.D. nº 896 (c.g.a. lat. 28°46’32”S, long. 49°35’42”W).
D – Com o município de NOVA VENEZA:
Inicia no canal do Rio Braço do Cedro, M.D. nº 896 (c.g.a. lat. 28°46’32”S, long. 49°35’42”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 897 (c.g.a. lat. 28°46’32”S, long. 49°35’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 898 (c.g.a. lat. 28°45’49”S, long. 49°35’08”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio do Cedro, M.D. nº 899 (c.g.a. lat. 28°45’47”S, long. 49°34’17”W); sobe por este até encontrar o M.D. nº 900 (c.g.a. lat. 28°45’00”S, long. 49°34’12”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 901 (c.g.a. lat. 28°45’01”S, long. 49°33’24”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 902 (c.g.a. lat. 28°45’03”S, long. 49°33’24”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 903 (c.g.a. lat. 28°45’03”S, long. 49°31’33”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 904 (c.g.a. lat. 28°44’17”S, long. 49°30’56”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 905 (c.g.a. lat. 28°43’43”S, long. 49°30’55”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 906 (c.g.a. lat. 28°43’43”S, long. 49°30’44”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 907 (c.g.a. lat. 28°43’15”S, long. 49°30’44”W); segue por linha seca e reta até o rio Mãe Luzia, M.D.nº 908 (c.g.a. lat. 28°43’15”S, long. 49°29’16”W); sobe por este até encontrar o M.D. nº 894 (c.g.a. lat. 28°42’45”S, long. 49°28’36”W).
FRAIBURGO
As divisas intermunicipais do município de Fraiburgo, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DAS ANTAS:
Inicia na foz do rio Papuã, no rio das Pedras ou do Salto (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°59’10”S, long. 51°02’46”W), sobe por este até a divisa dos lotes 34 e 35, Marco de Divisa – M.D. n° 605 (c.g.a. lat. 26°58’16”S, long. 51°01’46”W); segue por esta até a divisa do lote nº 40 M.D. nº 606 (c.g.a. lat. 26°58’49”S, long. 51°01’36”W); segue por esta e pela divisa do lote nº 41, M.D. nº 607 (c.g.a. lat. 26°58’46”S, long. 51°00’12”W); segue por esta até a divisa do lote nº 42 M.D. nº 608 (c.g.a. lat. 26°58’42”S, long. 51°00’14”W), segue pela divisa dos lotes 42, 43 até a divisa dos lotes 42G e 42H, M.D. nº 609 (c.g.a. lat. 26°58’44”S, long. 50°59’09”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do rio das Pedras ou do Salto (c.g.a. lat. 26°58’18”S, long. 50°58’51”W); desce por este até sua foz no rio das Pedras ou do Salto (c.g.a. lat. 26º57’39”S, long. 50º59’25”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio das Antas, M.D. nº 610 (c.g.a. lat. 26°56’36”S, long. 50°57’31”W); segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 611 (c.g.a. lat. 26°55’27”S, long. 50°55’40”W) e M.D. nº 612 (c.g.a. lat. 26°53’35”S, long. 50°52’46”W), até a nascente do rio Caçadorzinho, ponto de cota altimétrica 1.140m, M.D. n° 613 (c.g.a. lat. 26°52’16”S, long. 50°50’46”W).
B – Com o município de LEBON RÉGIS:
Inicia na nascente do arroio Caçadorzinho, ponto de cota altimétrica 1.140m, M.D. n° 613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º50’46”W), desce por este até o ribeirão Taboão; desce por este até o rio Roberto; desce por este até sua foz no rio dos Patos; desce por este até sua foz no rio Correntes.
C – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na foz do rio dos Patos, no rio Correntes, desce por este até a ponte na rodovia Estadual (c.g.a. lat. 27º08’08”S, long. 50º42’00”W).
D – Com o município de FREI ROGÉRIO:
Inicia no rio Correntes, na ponte na rodovia Estadual (c.g.a. lat. 27º08’08”S, long. 50º42’00”W), segue por esta até o Marco Federal do Núcleo Tritícula de Curitibanos, M.D. nº 582 (c.g.a. lat. 27º07’03”S, long. 50º47’05”W); segue por linha seca e reta até o Marco Federal do Núcleo Tritícula de Curitibanos no rio Taquaruçuzinho, M.D. nº 581 (c.g.a. lat. 27º09’31”S, long. 50º49’40”W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu (c.g.a. lat. 27º10’56”S, long. 50º50’18”W).
E – Com o município de MONTE CARLO:
Inicia na foz do rio Taquaruçuzinho, no rio Taquaruçu (c.g.a. lat. 27º10’56”S, long. 50º50’18”W), sobe por este até a foz da sanga do Vicente (c.g.a. lat. 27°07’34”S, long. 50°52’49”W); sobe por esta até sua nascente, ponto de cota altimétrica 1.172m, M.D. nº 600 (c.g.a. lat. 27°07’04”S, long. 50°55’50”W).
F – Com o município de TANGARÁ:
Inicia na nascente da sanga do Vicente, ponto de cota altimétrica 1.172m, M.D. nº 600 (c.g.a. lat. 27°07’04”S, long. 50°55’50”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1030 (c.g.a. lat. 27°07’07”S, long. 50°56’10”W), num afluente da margem esquerda do rio Bonito; desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até o M.D. nº 1031 (c.g.a. lat. 27°08’10”S, long. 50°59’57”W); segue por linha seca e reta até a sanga Weiss M.D. nº 1032 (c.g.a. lat. 27°07’25”S, long. 51°00’10”W); desce por esta até sua foz no rio Tigre (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W).
G – Com o município de VIDEIRA:
Inicia na foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27°07’12”S, long. 51°00’30”W), no rio do Tigre, sobe por este até a foz da sanga do Isaltino (c.g.a. lat. 27°02’28”S, long. 50°58’18”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 599 (c.g.a. lat. 27°02’10”S, long. 50°58’43”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Biazollo e Linha Brasília até o ponto de cota altimétrica 1.083m (c.g.a. lat. 27°02’05”S, long. 50°59’34”W), na nascente do lajeado Derrubada; desce por este até sua foz no rio Papuã (c.g.a. lat. 27º00’00”S, long. 51º01’10”W); desce por este até sua foz no rio das Pedras ou do Salto (c.g.a. lat. 26°59’10”S, long. 51°02’46”W).
FREI ROGÉRIO
As divisas intermunicipais do município de Frei Rogério, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia no rio Taquaruçu, na foz do rio Taquaruçuzinho (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º10’56”S, long. 50º50’18”W), sobe por este até o Marco Federal do Núcleo Tritícola de Curitibanos, Marco de Divisa – M.D. n° 581 (c.g.a. lat. 27º09’31”S, long. 50º49’40”W); segue por linha seca e reta até o Marco Federal do Núcleo Tritícula de Curitibanos na rodovia Estadual, M.D. n° 582 (c.g.a. lat. 27º07’03”S, long. 50º47’05”W); segue por esta até a ponte sobre o rio Correntes (c.g.a. lat. 27º08’08”S, long. 50º42’00”W).
B – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na ponte da rodovia Estadual, sobre o rio Correntes (c.g.a. lat. 27º08’08”S, long. 50º42’00”W), desce por este até a foz da sanga Jorge; sobe por esta até sua nascente, M.D. n° 583 (c.g.a. lat. 27º09’20”S, long. 50º40’50”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Correntes no rio das Marombas (c.g.a. lat. 27º11’16”S, long. 50º42’06”W); desce por este até a foz do rio Taquaruçu.
C – Com o município de BRUNÓPOLIS:
Inicia no rio das Marombas, na foz do rio Taquaruçu, sobe por este até a foz do rio Butiazinho.
D – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu, sobe por este até a foz do ribeirão Maria Dias.
E – Com o município de MONTE CARLO:
Inicia na foz do ribeirão Maria Dias, no rio Taquaruçu, sobe por este até a foz do rio Taquaruçuzinho (c.g.a. lat. 27º10’56 “S, long. 50º50’18”W).
GALVÃO
As divisas intermunicipais do município de Galvão, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia no divisor de águas entre os rios Saudades e Saudadinha (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º22’48”S, long. 52º38’39”W), segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga (c.g.a. lat. 26º24’53”S, long. 52º36’05”W).
B – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia no divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga (c.g.a. lat. 26º24’53”S, long. 52º36’05”W), segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 955 e 908m, até a nascente da sanga Barrinha, Marco de Divisa – M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26º 29’24” S, long. 52º36’36”W).
C – Com o município de CORONEL MARTINS:
Inicia na nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26º29’24”S, long. 52º36’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e a sanga Barrinha até o ponto de cota altimétrica 828m, M.D. nº 326 (c.g.a. lat. 26º29’58”S, long. 52º37’56”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Martins (c.g.a. lat. 26º29’46”S, long. 52º38’31”W); desce por este afluente até sua foz no rio Martins (c.g.a. lat. 26º29’38”S, long. 52º38’57”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 26º29’24”S, long. 52º38’54”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego Bem-te-vi ou Joaquim, M.D. nº 327 (c.g.a. lat. 26º28’58”S, long. 52º39’41”W); desce por este até sua foz no rio Saudades; desce por este até a foz do córrego Papel, início do travessão que divide a Fazenda Feliciano, M.D. nº 328 (c.g.a. lat. 26º29’58”S, long. 52º41’05”W); segue por este travessão passando pela (c.g.a. lat. 26º30’09”S, long. 52º43’05”W), até encontrar o rio Feliciano, M.D. nº 329 (c.g.a. lat. 26º30’16”S, long. 52º44’42”W).
D – Com o município de NOVO HORIZONTE:
Inicia no ponto onde o travessão que divide a Fazenda Feliciano encontra o rio Feliciano, M.D. nº 329 (c.g.a. lat. 26º30’16”S, long. 52º44’42”W), sobe por este até a foz do arroio das Águas (c.g.a. lat. 26º27’44”S, long. 52º44’22”W).
E – Com o município de JUPIÁ:
Inicia no rio Feliciano, na foz do arroio das Águas (c.g.a. lat. 26º27’44”S, long. 52º44’22”W), sobe por este até a foz do lajeado Espinho Verde; sobe por este até a foz da sanga José Mendes (c.g.a. lat. 26º26’09”S, long. 52º43’13”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 324 (c.g.a. lat. 26º 25’22”S, long. 52º42’22”W); desce pela sanga Minozzo até sua foz no rio Saudades (c.g.a. lat. 26º25’23”S, long. 52º41’26”W); sobe por este até a foz da sanga Ceroni (c.g.a. lat. 26º24’35”S, long. 52º41’15”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º24’46”S, long. 52º40’34”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Saudades e Saudadinha, passando pelo ponto de cota altimétrica 868m, até a divisa interestadual (c.g.a. lat. 26º22’48”S, long. 52º38’39”W).
GAROPABA
As divisas intermunicipais do município de Garopaba, representadas no Anexo XXXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o oceano ATLÂNTICO.
B – Com o município de IMBITUBA:
Inicia no ponto de coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 28°06’45”S, long. 48°38’03”W, segue pelo divisor de águas até a c.g.a. lat. 28°06’49”S, long. 48°38’21”W) segue por linha seca e reta até encontrar o Marco de Divisa – M.D. nº 841 (c.g.a. lat. 28°06’54”S, long. 48°39’08”W); segue por linha seca e reta até a c.g.a. lat. 28°07’02”S, long. 48°39’59”W; segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 840 (c.g.a. lat. 28°06’17”S, long. 48°40’42”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Araçatuba (c.g.a. lat. 28°06’07”S, long. 48°41’43”W); sobe por este até a c.g.a. lat. 28°04’56”S, long. 48°42’23”W.
C – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia no rio Araçatuba (c.g.a. lat. 28°04’56”S, long. 48°42’23”W), sobe por este até a foz do ribeirão da Cova Feia ou Cova Triste; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°00’24”S, long. 48°40’23”W); segue pelo divisor de águas da serra de Paulo Lopes, passando pelos pontos de cotas altimétricas 421, 281, 343 e 27m, até encontrar a ponta da Faísca (c.g.a. lat. 27°56’39”S, long. 48°37’10”W).
GARUVA
As divisas intermunicipais do município de Garuva, representadas no Anexo XXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia no divisor de águas entre os rios Negro e São João, na nascente do Rio Negro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 25°59’22”S, long. 48°56’59”W), segue pela divisa interestadual até o rio Sai-Guaçu no Marco de Divisa interestadual.
B – Com o município de ITAPOÁ:
Inicia no rio Sai-Guaçu no Marco de Divisa Interestadual, sobe por este até a foz do rio Guarajuva ou Guarajuba; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 75m (c.g.a. lat. 26°03’30”S, long. 48°42’14”W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no rio Água Branca (c.g.a. lat. 26°04’56”S, long. 48°41’31”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Bom Futuro (c.g.a. lat. 26°05’24”S, long. 48°41’52”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°07’12”S, long. 48°44’39”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Palmital até a nascente do rio do Catarina ou Bicuí no ponto de cota altimétrica 550m (c.g.a. lat. 26°07’37”S, long. 48°44’28”W).
C – Com o município de SÃO FRANCISCO DO SUL:
Inicia na nascente do rio do Catarina ou Bicuí, no ponto de cota altimétrica 550m (c.g.a. lat. 26°07’37”S, long. 48°44’28”W), desce por este até sua foz no rio Palmital (c.g.a. lat. 26°08’54”S, long. 48°46’34”W); segue até o ponto de c.g.a. lat. 26°08’53”S, long. 48°47’02”W, no rio Palmital.
D – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no rio Palmital (c.g.a. lat. 26°08’53”S, long. 48°47’02”W), sobe por este até a foz do rio do Saco; sobe por este até o rio Cascalho; sobe por este até a c.g.a. lat. 26°07’22”S, long. 48°49’41”W; segue por linha seca e reta passando pelos Marcos de Divisa – M.D. nº 806 (c.g.a. lat. 26°07’26”S, long. 48°53’01”W), na rodovia BR-101 e M.D. nº 807 (c.g.a. lat. 26°07’28”S, long. 48°55’40”W), na rodovia municipal até o morro do Quiriri no ponto de cota altimétrica 735m (c.g.a. lat. 26°07’30”S, long. 48°58’26”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 959 (c.g.a. lat. 26°07’07”S, long. 49°00’24”W), na rodovia municipal, até o ponto de cota altimétrica 1.179m, no divisor de águas entre rios Quiriri e Cubatão (c.g.a. lat. 26°06’49”S, long. 49°02’28”W); segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.204 e 1.106m, até o ponto de cota altimétrica 1.014m, no divisor de águas dos rios Quiriri, Negro e Cubatão (c.g.a. lat. 26°04’35”S, long. 49°03’29”W).
E – Com o município de CAMPO ALEGRE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.014m, no divisor de águas entre os rios Quiriri, Negro e Cubatão (c.g.a. lat. 26°04’35”S, long. 49°03’29”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios São João e Negro, até a nascente do Rio Negro (c.g.a. lat. 25º59’22”S, long. 48º56’59”W).
GASPAR
As divisas intermunicipais do município de Gaspar, representadas no Anexo XXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LUIZ ALVES:
Inicia no morro do Cachorro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°46’39”S, long. 49°01’49”W), no ponto de cota altimétrica 830m, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Belchior, na serra Luiz Alves, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26°48’25”S, long. 48°59’10”W).
B – Com o município de ILHOTA:
Inicia na serra Luiz Alves, na nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26°48’25”S, long. 48°59’10”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Baú, de um lado e, Belchior e do Arraial, do outro, até encontrar a nascente do ribeirão Pocinho (c.g.a. lat. 26°52’22”S, long. 48°54’37”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; desce por este até a foz do ribeirão das Minas (c.g.a. lat. 26°54’22”S, long. 48°50’45”W); sobe por este até a foz do arroio da Cachoeira (c.g.a. lat. 26°55’13”S, long. 48°51’12”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 826 (c.g.a. lat. 26°56’26”S, long. 48°50’57”W), até a nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26°57’53”S, long. 48°50’36”W).
C – Com o município de ITAJAÍ:
Inicia na nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26°57’53”S, long. 48°50’36”W), segue por linha seca e reta até o M.D. n º 984 (c.g.a. lat. 26°58’45”S, long. 48°51’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 985 (c.g.a. lat. 26°59’27”S, long. 48°51’19”W), na foz de um afluente da margem direita do ribeirão Campinas; sobe por este até sua nascente M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27°00’11”S, long. 48°52’00”W).
D – Com o município de BRUSQUE:
Inicia no M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27°00’11”S, long. 48°52’00”W), na nascente do ribeirão Negro, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões dos Réis e dos Souzas, de um lado e, ribeirões Campinas e Batéias Segundo ou Quintino, do outro, passando pelo M.D. nº 1013 (c.g.a. lat. 26°59’54”S, long. 48°52’48”W), M.D. nº 1014 (c.g.a. lat. 27°00’10”S, long. 48°53’22”W) e o morro Bico da Batéia, até encontrar o morro do Barracão, no ponto de cota altimétrica 670m (c.g.a. lat. 27°01’37”S, long. 48°56’06”W), no divisor de águas entre o rio da Batéia e o ribeirão Poço Grande.
E – Com o município de GUABIRUBA:
Inicia no morro do Barracão (c.g.a. lat. 27°01’37”S, long. 48°56’06”W), no ponto de cota altimétrica 670m, segue pelo divisor de águas da serra da Batéia, até encontrar a nascente do ribeirão Gaspar Grande (c.g.a. lat. 27°03’38”S, long. 49°03’30”W).
F – Com o município de BLUMENAU:
Inicia na nascente do ribeirão Gaspar Grande (c.g.a. lat. 27°03’38”S, long. 49°03’30”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Gaspar Grande e o rio Garcia, até encontrar a nascente do ribeirão Elesbão (c.g.a. lat. 26°55’02”S, long. 49°01’09”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26°53’59”S, long. 49°00’55”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 230m (c.g.a. lat. 26°52’38”S, long. 49°02’37”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Fortaleza e rio Itoupava do Norte, de um lado e, o ribeirão Belchior, do outro, até encontrar o morro do Cachorro, no ponto de cota altimétrica 830m (c.g.a. lat. 26°46’39”S, long. 49°01’49”W).
GOVERNADOR CELSO RAMOS
As divisas intermunicipais do município de Governador Celso Ramos, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TIJUCAS:
Inicia na rodovia BR-101, no Marco de Divisa – M.D. nº 831 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º19’30”S, long.48º37’37”W), segue por linha seca e reta até a foz do rio Inferninho na baía do Tijucas (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 48º35’43”W), no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de FLORIANÓPOLIS:
Inicia no encontro do oceâno Atlântico com a baía Norte, no ponto eqüidistante entre a ponta do Mata-Mata e a ponta Grossa (c.g.a. lat. 27º24’21”S, long. 48º31’34”W), segue pela baía Norte até a c.g.a. lat. 27º27’16”S, long. 48º35’04”W.
D – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na baía Norte, ponto de c.g.a. lat. 27º27’16”S, long. 48º35’04”W, segue pela baía Norte até a foz do rio Pequeno ou das Areias; sobe por este até encontrar a ponte na rodovia SC-409 na localidade de Areias de Baixo (c.g.a. lat. 27º24’07”S, long. 48º35’52”W); segue pela rodovia SC-409, até a rodovia BR-101 (c.g.a. lat. 27º23’34”S, long. 48º37’53”W); segue por esta até o M.D. nº 831 (c.g.a. lat. 27º19’30”S, long. 48º37’37”W).
GRÃO PARÁ
As divisas intermunicipais do município de Grão Pará, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia na serra Geral, na nascente do rio Espraiado ou Pequeno (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º58’58”S, long. 49º19’25”W), desce por este até a foz do rio Areão (c.g.a. lat. 28º09’35”S, long. 49º13’28”W).
LEI 12.868/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 13/01/04)
“A - Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia na serra Geral, na nascente do rio Espraiado ou Pequeno (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°58'58"S, long. 49°19'25"W), desce por este até a foz do rio Areão (c.g.a. lat. 28°09'46"S, long. 49°12'58"W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa - M.D. - nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro. “
B – Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na foz do rio Areão, no rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º09’35”S, long. 59º13’28”W), desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; desce por este até a foz do rio Cachorrinhos; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14’48”S, long.49º16’42”W).
LEI 12.868/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 13/01/04)
“B - Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia no M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57'W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Amélia (c.g.a. lat. 28°09'21"S, long. 49°11'49”W); desce por este até sua foz no rio Amélia (c.g.a. lat. 28°09'47"S, long. 49°11'35"W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28°09'48"S, long. 49°11'36"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°10'27"S, long. 49º11'32"W), no divisor de águas entre os rios Pequeno ou Espraiado e Amélia; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°10'43"S, long. 49°11'22"W); desce por este até o M.D. nº 1100 (c.g.a. lat. 28°11'37"S, long. 49"11'46"W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°11'47"S, long. 49°12'01"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; desce por este até a foz do rio Cachorrinhos; sobe por este até o M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28°14'48"S, long. 49°16'42"W).”
C – Com o município de ORLEANS:
Inicia no M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14’48”S, long.49º16’42”W), no rio Cachorrinhos, sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 421m (c.g.a. lat. 28º15’10”S, long. 49º17’43”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Braço Esquerdo e Laranjeiras, passando pelos pontos de cotas altimétricas 421, 479, 430, 1.299, 1.508 e 1.422m, até o ponto de cota altimétrica 1.518m, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º07’55”S, long. 49º26’28”W).
D – Com o município de URUBICI:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.518m, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º07’55”S, long. 49º26’28”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio Espraiado ou Pequeno (c.g.a. lat. 27º58’58”S, long. 49º19’25”W).
GRAVATAL
As divisas intermunicipais do município de Gravatal, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ARMAZÉM:
Inicia na nascente do arroio dos Ferreiras (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º16’24”S, long. 49º04’44”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Gravatal ou Caipora, passando pelos pontos de cotas altimétricas 453, 482, 410, 409 e 219m, até encontrar a nascente do arroio Cachoeira do Demétrio (c.g.a. lat. 28º18’16”S, long. 49º02’15”W); desce por este até sua foz no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º18’17”S, long. 49º00’59”W); segue por linha seca e reta até o rio Cachoeira dos Macacos na foz do rio Cachoeira do Arnaldo May (c.g.a. lat. 28º18’08”S, long. 48º59’58”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º19’01”S, long. 48º57’15”W).
B – Com o município de IMARUÍ:
Inicia na nascente do rio Cachoeira do Arnaldo May (c.g.a. lat. 28º19’01”S, long. 48º57’15”W), segue pelo divisor de águas entre o rios Capivari e Siqueiro até encontrar a nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28º21’36”S, long. 48º56’55”W).
C – Com o município de LAGUNA:
Inicia na nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28º21’36”S, long. 48º56’55”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Siqueiro até encontrar a nascente do córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28º22’59”S, long. 48º56’18”W).
D – Com o município de CAPIVARI DE BAIXO:
Inicia na nascente do córrego Estiva dos pregos (c.g.a. lat. 28º22’59”S, long. 48º56’18”W), segue por linha seca e reta, passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 851 (c.g.a. lat. 28º23’44”S, long. 48º57’05”W), até encontrar a foz do rio Indaial de Baixo no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º25’18”S, long. 48º58’46”W).
E – Com o município de TUBARÃO:
Inicia na foz do rio Indaial de Baixo, no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º25’18”S, long. 48º58’46”W), segue por linha seca e reta até encontrar um afluente da margem direita do rio Capivari, M.D. nº 852 (c.g.a. lat. 28º25’30”S. long. 49º00’47”W), na rodovia SC-438; sobe por este afluente até sua nascente no morro da Tiririca (c.g.a. lat. 28º24’52”S, long. 49º01’25”W), ponto de cota altimétrica 415m; segue pelo divisor de águas entre os rios Caruru e Capivari e pelo divisor de águas entre afluentes do rio Caruru, até o ponto de cota altimétrica 222m (c.g.a. lat. 28º24’12”S, long. 49º02’42”W); segue por linha seca e reta até a ponte sobre um afluente do rio Caruru, M.D. nº 853 (c.g.a. lat. 28º24’10”S, long. 49º03’07”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 130m (c.g.a. lat. 28º24’03”S, long. 49º03’12”W), no divisor de águas entre afluentes do rio Caruru; segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o rio Caruru e sanga da Areia, até a nascente de um afluente da margem esquerda da sanga da Areia (c.g.a. lat. 28º23’46”S, long. 49º04’14”W); desce por este até sua foz na sanga da Areia (c.g.a. lat. 28º23’30”S, long. 49º04’29”W); desce por esta até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28º23’29”S, long. 49º04’33”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º23’01”S, long. 49º04’34”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Tubarão até encontrar o ponto de cota altimétrica 522m, M.D. nº 854 (c.g.a. lat. 28º21’44”S, long. 49º06’05”W).
F – Com o município de SÃO LUDGERO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 522m, M.D. nº 854 (c.g.a. lat. 28º21’44”S, long. 49º06’05”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Caeté e do Pouso até encontrar a nascente do Córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º21’33”S, long. 49º06’18”W).
G – Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na nascente do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º21’33”S, long. 49º06’18”W), desce por este até sua foz no córrego São Bento (c.g.a. lat. 28º20’46”S, long. 49º06’14”W); desce por este até sua foz no rio Gravatal; sobe por este até a foz do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º18’38”S, long. 49º05’22”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º16’24”S, long. 49º04’44”W).
GUABIRUBA
As divisas intermunicipais do município de Guabiruba, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GASPAR:
Inicia na nascente do ribeirão Gaspar Grande (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º03’38”S, long. 49º03’30”W); segue pelo divisor de águas da serra da Batéia, até encontrar o morro do Barracão, no ponto de cota altimétrica 670m (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 48º56’06”W).
B – Com o município de BRUSQUE:
Inicia no morro do Barracão (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 48º56’06”W), no ponto de cota altimétrica 670m, segue pelo divisor de águas entre os rios da Batéia e Peterstrasse, de um lado e, rio São Pedro ou Holstein, do outro, até encontrar a nascente do ribeirão Orthmann no ponto de cota altimétrica 196m (c.g.a. lat. 27º04’57”S, long. 48º56’44”W); desce por este até sua foz no rio Aimoré ou Guabiruba do Norte (c.g.a. lat. 27º05’50”S, long. 48º57’02”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 215m (c.g.a. lat. 27º06’22”S, long. 48º57’20”W), no divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí-Mirim e afluentes da margem direita do rio Aimoré ou Guabiruba do Norte; segue por este até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Werner (c.g.a. lat. 27º07’15”S, long. 48º58’39”W), no ponto de cota altimétrica 358m, no morro Voss; desce por este até sua foz no ribeirão Werner (c.g.a. lat. 27º07’38”S, long. 48º58’46”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º09’51”S, long. 49º01’02”W).
C – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Mirim (c.g.a. lat. 27º09’51”S, long. 49º01’02”W), sobe por este até a foz do ribeirão Águas Negras (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 49º01’39”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 322m (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º02’16”W), no divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí-Mirim; segue por este e pelo divisor de águas entre o rio das Águas Cristalinas, de um lado e, afluentes da margem esquerda do rio Itajaí – Mirim, ribeirão lajeado Baixo ou Cavalo Branco e ribeirão Lajeado Alto ou Grande, do outro, até encontrar a nascente do lajeado do Carneiro Branco (c.g.a. lat. 27º07’54”S, long. 49º08’22”W), na serra do Itajaí.
D – Com o município de BLUMENAU:
Inicia na nascente do lajeado do Carneiro Branco (c.g.a. lat. 27º07’54”S, long. 49º08’22”W), na serra do Itajaí, segue pelo divisor de águas desta até encontrar a nascente do ribeirão Gaspar Grande (c.g.a. lat. 27º03’38”S, long. 49º03’30”W).
GUARACIABA
As divisas intermunicipais do município de Guaraciaba, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOSÉ DO CEDRO:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do rio Maria Preta, sobe por este até a foz do lajeado Welter; sobe por este até o travessão que divide os lotes 51 e 52, Marco de Divisa – M.D. nº 041 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º30’57”S, long. 53º38’12”W); segue por este até encontrar o travessão que divide os lotes 52 e 60, de um lado e, 38 e 34, do outro, M.D. nº 040 (c.g.a. lat. 26º31’34”S, long. 53º38’11”W); segue por este até encontrar o arroio São Vicente, M.D. nº 039 (c.g.a. lat. 26º31’31”S, long. 53º37’07”W); sobe por este até encontrar o travessão que separa os lotes 21 e 22 (c.g.a. lat. 26º31’16”S, long. 53º36’59”W); segue por este até encontrar a sanga Bonita, M.D. nº 038 (c.g.a. lat. 26º31’12”S, long. 53º36’24”W); sobe por esta até encontrar o travessão que separa os lotes 108 e 109, M.D. nº 037 (c.g.a. lat. 26º30’59”S, long. 53º36’25”W); segue por este até encontrar o travessão que separa os lotes 108 e 110, M.D. nº 036 (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 53º34’47”W); segue por este até o rio das Flores (c.g.a. lat. 26º30’59”S, long. 53º34’47”W); desce por este até a foz do lajeado Ferreira; sobe por este até encontrar o travessão que separa os lotes 130 e 131 (c.g.a. lat. 26º31’14”S, long. 53º31’20”W); segue por este até a estrada que liga São José do Cedro à Guaraciaba, M.D. nº 035 (c.g.a. lat. 26º31’11”S, long. 53º30’57”W); segue por esta até encontrar o travessão que separa as terras da Empresa Colonizadora Pinho e Terras Ltda. e Empresa Colonizadora Cedro e Terras Ltda., M.D. nº 034 (c.g.a. lat. 26º30’57”S, long. 53º30’54”W); segue por esta até encontrar o travessão que separa os lotes 73 e 72, M.D. nº 033 (c.g.a. lat. 26º30’59”S, long. 53º29’38”W); segue por este até encontrar os blocos 3 e 11, M.D. nº 032 (c.g.a. lat. 26º31’12”S, long. 53º29’37”W); segue por este até encontrar o travessão que divide os blocos 2 e 11, M.D. nº 031 (c.g.a. lat. 26º32’47”S, long. 53º28’13”W); segue por este até encontrar o lajeado Chaleira, M.D. nº 030 (c.g.a. lat. 26º32’48”S, long. 53º27’24”W); desce por este até sua foz no rio das Antas.
B – Com o município de ANCHIETA:
Inicia na foz do lajeado Chaleira, no rio das Antas, desce por este até a divisa dos lotes 201 e 202, M.D. nº 87 (c.g.a. lat. 26°36’16”S, long. 53°25’36”W).
C – Com o município de BARRA BONITA:
Inicia na divisa dos lotes 201 e 202, no rio das Antas, M.D. nº 87 (c.g.a. lat. 26°36’16”S, long. 53°25’36”W), desce por este até a divisa dos lotes 240 e 224 (c.g.a. lat. 26°37’34”S, long. 53°25’39”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 224 e 225, de um lado e, 237, do outro passando pelo M.D. nº 45 (c.g.a. lat. 26°37’39”S, long. 53°26’33”W), na rodovia municipal, até a sanga da Araponga, M.D. nº 046 (c.g.a. lat. 26º37’39”S, long. 53º26’45”W); desce por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, M.D. n º 047 (c.g.a. lat. 26º38’03”S, long. 53º26’47”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 197, M.D. nº 048 (c.g.a. lat. 26º38’06”S, long. 53º27’13”W); segue por esta até a divisa dos lotes 196 e 49 no arroio Barra Bonita, M.D. nº 049 (c.g.a. lat. 26º38’21”S, long. 53º27’39”W); sobe por este até a divisa dos lotes 50 e 49, M.D. nº 050 (c.g.a. lat. 26º38’14”S, long. 53º27’46”W); segue por esta até a divisa dos lotes 50 e 46, M.D. nº 051 (c.g.a. lat. 26º38’50”S, long. 53º28’24”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 51 e 46 até a divisa dos lotes 54 e 46, M.D. nº 052 (c.g.a. lat. 26º38’39”S, long. 53º28’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61 e 21, de um lado e, 45, 44 e 90, do outro, até a divisa do lote 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26º39’38”S, long. 53º29’42”W).
D – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia na divisa dos lotes 91, 90 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26º39’38”S, long. 53º29’42”W), segue pela divisa dos lotes 91 e 63, de um lado e, 31 do outro, até encontrar a divisa dos lotes 63 a 67, de um lado e, 116, do outro, M.D. nº 054 (c.g.a. lat. 26º39’13”S, long. 53º29’58”W); segue por esta até encontrar o lajeado Direito, M.D. nº 055 (c.g.a. lat. 26º39’16”S, long. 53º30’56”W); desce por este até encontrar o travessão que divide os lotes 91 e 90, M.D. nº 056 (c.g.a. lat. 26º38’43”S, long. 53º33’38”W); segue por este até encontrar a divisa entre os lotes 91 e 98, M.D. nº 057 (c.g.a. lat. 26º39’05”S, long. 53º33’50”W); segue por esta até a divisa dos lotes 97 e 98, M.D. nº 058 (c.g.a. lat. 26º39’04”S, long. 53º33’53”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do arroio Liso, M.D. nº 059 (c.g.a. lat. 26º39’17”S, long. 53º34’04”W); desce por este dividindo os lotes 95, de um lado e, 104, 106 e 107, do outro, até sua foz no rio Liso; desce por este até a foz de um afluente de sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26º39’29”S, long. 53º35’49”W).
E – Com o município de PARAÍSO:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do arroio Liso (c.g.a. lat. 26º39’29”S, long. 53º35’49”W), desce por este até sua foz no rio do Índio; sobe por este até encontrar o travessão do lote 29, de um lado e, 26, 24 e 22, do outro, M.D. nº 060 (c.g.a. lat. 26º39’18”S, long. 53º36’32”W); segue por este até a divisa entre os lotes 26 e 28, de um lado e, 29, do outro, M.D. nº 061 (c.g.a. lat. 26º38’48”S, long. 53º36’54”W); segue por este até a divisa entre os lotes 28 e 126, M.D. nº 062 (c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º36’49”W); segue por este e pelas divisas entre os lotes 126, 131, 132, 133, 30A, de um lado e, 28 a 46, do outro, até encontrar o travessão que separa os lotes 31, de um lado e, 46 a 48 e 53 e 54, do outro, M.D. nº 063 (c.g.a. lat. 26º37’43”S, long. 53º37’51”W); segue por este até a divisa entre os lotes 32 e 55, M.D. nº 064 (c.g.a. lat. 26º37’07”S, long. 53º37’44”W); segue por este até o rio das Flores, M.D. nº 065 (c.g.a. lat. 26º36’51”S, long. 53º37’21”W); desce por este até encontrar o travessão que divide o lote 4 dos lotes 71 a 73 e 68, M.D. nº 066 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 53º37’53”W); segue por este até encontrar o travessão dos lotes 4, 3 e 2, M.D. nº 067 (c.g.a. lat. 26º36’17”S, long. 53º38’27”W); segue por este até o travessão dos lotes 84 a 80, de um lado e, 68, 59, 58 e 16, do outro, M.D. nº 068 (c.g.a. lat. 26º35’29”S, long. 53º37’55”W); segue por este até a divisa entre os lotes 7C, de um lado e, 16 a 19, do outro, M.D. nº 069 (c.g.a. lat. 26º34’53”S, long. 53º38’46”W); segue por este até a divisa dos lotes 15, 8, 7B e 7D, de um lado e, 15, 14, 9, 7 e 8, do outro, M.D. nº 070 (c.g.a. lat. 26º35’19”S, long. 53º39’08”W); segue por este até o lajeado Romaneo, M.D. nº 071 (c.g.a. lat. 26º34’40”S, long. 53º40’23”W); desce por este até o arroio São Vicente; desce por este até sua foz no rio Peperi-Guaçu.
F – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz do arroio São Vicente, no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional, até a foz do rio Maria Preta no rio Peperi-Guaçu.
GUARAMIRIM
As divisas intermunicipais do município de Guaramirim, representadas no Anexo XXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no divisor de águas da serra Duas Mamas, na nascente do rio Zoada, no ponto de cota altimétrica 470m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º23’13”S, long. 49º00’08”W), desce por este até sua foz no rio Dona Cristina; desce por este até sua foz no rio Piraí; desce por este até encontrar o rio Lagoa de Poço Grande
B – Com o município de ARAQUARI:
Inicia no rio Piraí, no rio Lagoa de Poço Grande, segue por este até o rio Itapocu; desce por este até a foz do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 26º31’48”S, long. 48º49’52”W).
C – Com o município de SÃO JOÃO DO ITAPERIU:
Inicia no rio Itapocu, na foz do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 26º31’48”S, long. 48º49’52”W) , sobe por este até a foz do ribeirão da Lagoa ou Jacaré; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 817 (c.g.a. lat. 26º33’43”S, long. 48º 51’34”W), na divisa das terras de Guilherme H. Emmendeerfer.
D – Com o município de MASSARANDUBA:
Inicia no M.D. nº 817 (c.g.a. lat. 26º33’43”S, long. 48º51’34”W), no ribeirão da Lagoa ou jacaré, na divisa das terras de Guilherme H. Emmendeerfer, segue por esta até a divisa das terras de Jacó Amaro, M.D. nº 816 (c.g.a. lat. 26º33’49”S, long. 48º52’37”W); segue por esta passando pelos M.D. nº 815 (c.g.a. lat. 26º33’30”S, long. 48º52’38”W) e M.D. nº 814 (c.g.a. lat. 26º33’30”S, long. 48º52’48”W), até o antigo leito do rio Putanga, M.D. nº 813 (c.g.a. lat. 26º33’04”S, long. 48º52’48”W); sobe por este cruzando o canal retificado do rio Putanga (c.g.a. lat. 26º33’14”S, long. 48º56’54”W); sobe por este até a foz do rio Jacu-Açu; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 49º03’07”W).
E – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia na nascente do rio Jacu-Açu (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 49º03’07”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jacu-Açu e Itapocu até a nascente do córrego da Ilha Figueira (c.g.a. lat. 26º30’50”S, long. 49º01’39”W); desce por este até sua foz no rio Itapocu; desce por este até a foz do rio Itapocuzinho ou Manso; sobe por este até a foz do ribeirão Schroeder.
F – Com o município de SCHROEDER:
Inicia no rio Itapocuzinho ou Manso, na foz do ribeirão Schroeder, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Defuntinho e rios Quatí e Dona Cristina, de um lado e, ribeirão Schroeder e rio Duas Mamas, do outro, passando pelo morro do Defuntinho, morro das Dúvidas e morro do Canivete até encontrar o ponto de cota altimétrica 470m, na nascente do rio Zoada (c.g.a. lat. 26º23’13”S, long. 49º00’08”W), na serra Duas Mamas.
GUARUJÁ DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Guarujá do Sul, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PALMA SOLA:
Inicia no rio Tracutinga, no ponto em que este encontra o travessão da Linha Brasil Development ou Linha Esperança, Marco de Divisa – M.D. nº 001 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°21’54”S, long. 53°23’39”W), desce pelo rio Tracutinga até encontrar o travessão que separa as terras de W. Tegoni da Linha Tracutinga da firma Cedro Terras Ltda. M.D. nº 027 (c.g.a. lat. 26°25’37”S, long. 53°24’06”W).
B – Com o município de SÃO JOSÉ DO CEDRO:
Inicia no rio Tracutinga no ponto em que este encontra o travessão que separa as terras de W. Tegoni da Linha Tracutinga da firma Cedro Terras Ltda., M.D. nº 027 (c.g.a. lat. 26°25’37”S, long. 53°24’06”W), desce pelo rio Tracutinga até a foz do lajeado Tigre; sobe por este até encontrar o travessão norte-sul da divisa leste da antiga firma Madeireira Santo Antônio Ltda., M.D. nº 026 (c.g.a. lat. 26°24’17”S, long. 53°27’52”W); segue por este até o travessão leste oeste da antiga firma Madeireira Santo Antônio Ltda., M.D. nº 025 (c.g.a. lat. 26°25’17”S, long. 53°28’07”W); segue por este até o divisor de águas entre o lajeado Esperança e sanga do Tatu, M.D. nº 024 (c.g.a. lat. 26°25’22”S, long. 53°29’10”W); segue por este divisor até a nascente da sanga do Tatu, ponto de cota altimétrica 829m; desce pela sanga do Tatu até sua foz no rio das Flores; sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 7 e 8 M.D. nº 007 (c.g.a. lat. 26°25’36”S, long. 53°32’23”W).
C – Com o município de PRINCESA:
Inicia na divisa dos lotes 7 e 8, M.D. nº 007 (c.g.a. lat. 26°25’36”S, long. 53°32’23”W), sobe por este até encontrar o travessão que separa as glebas 7 e 8 da gleba 6 do 5º perímetro, M.D. nº 008 (c.g.a. lat. 26°25’31”S, long. 53°32’20”W); segue por este passando pelo M.D. nº 009 (c.g.a. lat. 26°25’10”S, long. 53°33’05”W), até encontrar o rio Maria Preta, M.D. nº 003 (c.g.a. lat. 26°24’45”S, long. 53°34’54”W).
D – Com o município de DIONÍSIO CERQUEIRA:
Inicia no ponto em que o travessão que separa as glebas 7 e 8 da gleba 6 do 5º perímetro encontra o rio Maria Preta M.D. nº 003 (c.g.a. lat. 26°24’45”S, long. 53°34’54”W), sobe por este até encontrar o travessão da Linha Brasil Development ou Linha Esperança, M.D. nº 002 (c.g.a. lat. 26°22’29”S, long. 53°33’32”W); segue por este travessão passando pelas c.g.a. lat. 26°22’19”S, long. 53°30’51”W, c.g.a. lat. 26°22’10”S, long. 53°28’28”W e c.g.a. lat. 26°22’00”S, long. 53°25’38”W, até encontrar o rio Tracutinga, M.D. nº 001 (c.g.a. lat. 26°21’54”S, long. 53° 23’39”W).
GUATAMBU
As divisas intermunicipais do município de Guatambu, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia no lajeado Antinha, Marco de Divisa – M.D. nº 192 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 52º50’23”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 608m, M.D. nº 194 (c.g.a. lat. 27º02’44”S, long. 52º50’03”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Antinha e um afluente seu da margem esquerda e pelo divisor de águas entre o lajeado Antinha e o rio Lambedor até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Lambedor (c.g.a. lat. 27º02’47”S, long. 52º49’29”W); desce por este até sua foz no rio Lambedor (c.g.a. lat. 27°03’00”S, long. 52°48’40”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°02’56”S, long. 52°48’33”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º03’02”S, long. 52º47’45”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Lambedor e o lajeado do Tigre até a nascente de um afluente da margem direita do lajeado do Tigre (c.g.a. lat. 27º02’53”S, long. 52º47’35”W); desce por este até sua foz no lajeado do Tigre (c.g.a. lat. 27º03’07”S, long. 52º46’46”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º00’47”S, long. 52º45’35”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º00’52”S, long. 52º44’43”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Retiro (c.g.a. lat. 27º00’36”S, long. 52º44’35”W); desce por este até a rodovia BR-283, M.D. nº 195 (c.g.a. lat. 27º05’00”S, long. 52º430’54”W); segue por esta até o lajeado da Divisa, M.D. nº 196 (c.g.a. lat. 27º05’43”S, long. 52º42’24”W); desce por este até sua foz no rio Chalana; desce por este até sua foz no rio Uruguai.
B – Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Chalana, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual, até a foz do rio Lambedor.
C – Com o município de CAXAMBU DO SUL:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Lambedor, sobe por este até a foz do arroio Lambedor.
D – Com o município de PLANALTO ALEGRE:
Inicia na foz do arroio Lambedor, no rio Lambedor, sobe por este até a foz do lajeado Antinha; sobe por este até o M.D. nº 192 (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 52º50’23”W).
HERVAL D’OESTE
As divisas intermunicipais do município de Herval d’Oeste, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IBICARÉ:
Inicia na foz do rio Estreito, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do lajeado Linha Rica; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 563 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º08’43”S, long. 51º23’19”W); segue por linha seca e reta até M.D. nº 562 (c.g.a. lat. 27º08’44”S, long. 51º22’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 561 (c.g.a. lat. 27º08’59”S, long. 51º22’30”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 560 (c.g.a. lat. 27º09’04”S, long. 51º21’43”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 559 (c.g.a. lat. 27º09’28”S, long. 51º21’25”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 558 (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 51º20’45’”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 557 (c.g.a. lat. 27º10’05”S, long. 51º20’47”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. n° 556 (c.g.a. lat. 27º11’28”S, long. 51º18’46”W), até o ponto de cota altimétrica 1.098m, no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, M.D. n° 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W).
B – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. n° 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W).
C – Com o município de ERVAL VELHO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078m, M.D. n° 564 (c.g.a. lat. 27º15’35”S, long. 51º19’38”W), no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão; segue por este divisor até encontrar o M.D. nº 1073 (c.g.a. lat. 27º13’22”S, long. 51º27’31”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio do Veado; desce por este afluente até sua foz no rio do Veado (c.g.a. lat. 27º13’25”S, long. 51º28’19”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1072 (c.g.a. lat. 27º13’25”S, long. 51º28’24”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio do Veado até o ponto de cota altimétrica 840m (c.g.a. lat. 27º14’12”S, long. 51º28’39”W); segue pelo divisor de águas entre o rio do Veado e o arroio Assombrado até o M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W), no rio do Peixe.
D – Com o município de LACERDÓPOLIS:
Inicia no M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W), no rio do Peixe, sobe por este até a foz do lajeado do Pato Roxo.
E – Com o município de JOAÇABA:
Inicia na foz do lajeado do Pato Roxo, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do lajeado Ferreirinha.
F – Com o município de LUZERNA:
Inicia na foz do lajeado do Ferreirinha, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do rio Estreito.
IBIAM
As divisas intermunicipais do município de Ibiam, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TANGARÁ:
Inicia no lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre, na foz do lajeado Siviero, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27° 09’41”S, long. 51° 17’40”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Strapassom (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 51º17’21”W); desce por este até sua foz no rio Cerro Azul; sobe por este até a foz do lajeado Passinho Feio; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º08’19”S, long. 51º14’01”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leãozinho e lajeado Caçador, de um lado e, rio Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.075, 1.117, 1.148, 1.194, 1.217m até o ponto de cota altimétrica 1.081m (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W).
B – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081m (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Cerro Azul, de um lado e, rios São João e Leão, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.071, 1.080, 1.062, 1.087, 1.088, 1.061 e 1.048m, até o ponto de cota altimétrica 1.098m, Marco de Divisa – M.D. n°555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.
C – Com o município de IBICARÉ:
Inicia no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, no ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. n°555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Alçado e lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre até a nascente do lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre (c.g.a. lat. 27º12’31”S, long. 51º16’37”W); desce por este até a foz do lajeado Siviero.
IBICARÉ
As divisas intermunicipais do município de Ibicaré, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TREZE TÍLIAS:
Inicia na nascente do lajeado dos Tatetos, Marco de Divisa – M.D. nº 538 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 51º27’38”W), segue por um travessão de terras até o rio Bom Retiro, M.D. nº 550 (c.g.a. lat. 27º02’20”S, long. 51º25’12”W); segue por um travessão de terras até o rio São Bento, M.D. nº 551 (c.g.a. lat. 27º02’20”S, long. 51º20’34”W); sobe por este até a foz do lajeado Pereira (c.g.a. lat. 27º01’15”S,
long. 51º20’02”W).
B – Com o município de IOMERÊ:
Inicia no rio São Bento, na foz do lajeado Pereira (c.g.a. lat. 27º01’15”S, long. 51º20’02”W), sobe por este até encontrar o marco do travessão da Linha União e Colônia Mueller, M.D. nº 552 (c.g.a. lat. 27º01’05”S, long. 51º18’59”W).
C – Com o município de PINHEIRO PRETO:
Inicia no lajeado Pereira, no marco do travessão da Linha União e Colônia Mueller M.D. nº 552 (c.g.a. lat. 27º01’05”S, long. 51º18’59”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.175m, na serra Duque de Caxias, M.D. n° 553 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 51º19’04”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente da sanga do Termann, M.D. nº 554 (c.g.a. lat. 27º03’27”S, long. 51º17’56”W).
D – Com o município de TANGARÁ:
Inicia na nascente da sanga do Termann, M.D. nº 554 (c.g.a. lat. 27º03’27”S, long. 51º17’56”W), segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do lajeado Grande (c.g.a. lat. 27º05’28”S, long. 51º17’02”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe; desce por este até a foz do lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre; sobe por este até a foz do lajeado Siviero.
E – Com o município de IBIAM:
Inicia na foz do lajeado Siviero, no lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º12’31”S, long. 51º16’37”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Alçado e lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre até o ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. n° 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W).
F – Com o município de HERVAL D’OESTE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27º12’46”S, long. 51º16’51”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 556 (c.g.a. lat. 27º11’28”S, long. 51º18’46”W), até o M.D. n° 557 (c.g.a. lat. 27º10’05”S, long. 51º20’47”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 558 (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 51º20’45”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 559 (c.g.a. lat. 27º09’28”S, long. 51º21’25”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 560 (c.g.a. lat. 27º09’04”S, long. 51º21’43”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 561 (c.g.a. lat. 27º08’59”S, long. 51º22’30”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 562 (c.g.a. lat. 27º08’44”S, long. 51º22’32”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Linha Rica, M.D. n° 563 (c.g.a. lat. 27º08’43”S, long. 51º23’19”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe; desce por este até a foz do rio Estreito.
G – Com o município de LUZERNA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do rio Estreito, sobe por este até a foz do lajeado dos Tatetos.
H – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia no rio Estreito, na foz do lajeado dos Tatetos, sobe por este até sua nascente, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 51º27’38”W).
IBIRAMA
As divisas intermunicipais do município de Ibirama, representadas no Anexo XXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia na serra da Moema, no divisor de águas entre o rio Scharlach, ribeirão São João e rio Rafael Braço Grande (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º53’26”S, long. 49º32’36”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões São João e Zinco, de um lado e, rios Rafael e Sellin, do outro, até o ponto de cota altimétrica 951m, no morro Cruz Alta (c.g.a. lat. 26º56’23”S, long. 49º27’52”W).
B – Com o município de ASCURRA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 951m, no morro Cruz Alta (c.g.a. lat. 26º56’23”S, long. 49º27’52”W), segue pelo divisor de águas do rio Sellin, de um lado e, os ribeirões Vale Novo ou São Paulo e Guaricana, do outro, até o ponto de cota altimétrica 773m, no morro do Rinco, nascente do ribeirão do Coxo (c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 49º28’06”W).
C – Com o município de APIÚNA:
Inicia na nascente do ribeirão do Coxo, no ponto de cota altimétrica 773m, morro do Rinco (c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 49º28’06”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; sobe por este até a foz do rio Itajaí do Norte ou Hercílio (c.g.a. lat. 27º04’42”S, long. 49º29’46”W).
D – Com o município de LONTRAS:
Inicia na foz do rio Itajaí do Norte ou Hercílio, no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 27º04’42”S, long. 49º29’46”W), sobe por este até a foz do ribeirão do Salto; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º07’39”S, long. 49º35’30”W).
E – Com o município de RIO DO SUL:
Inicia na nascente do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 27º07’39”S, long. 49º35’30”W), segue pelo divisor de águas entre o rio das Cobras, de um lado e, ribeirões do Salto e das Pedras, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 797 e 790m, até encontrar o divisor de águas entre o rio das Cobras e ribeirões Revolver e das Pedras, M.D. nº 778 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 49º35’06”W).
F – Com o município de PRESIDENTE GETÚLIO:
Inicia no divisor de águas entre o rio das Cobras e ribeirões Revolver e das Pedras, M.D. nº 778 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 49º35’06”W), segue pelo divisor de águas do ribeirão Revolver, de um lado e, ribeirão das Pedras e arroio Nova Stittin, do outro, até o ponto de cota altimétrica 532m (c.g.a. lat. 27°03’51”S, long. 49°35’10”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Krauel, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio; sobe por este até a foz do arroio Guido Swang.
G – Com o município de JOSÉ BOITEAUX:
Inicia no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, na foz do arroio Guido Zwang, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º59’11”S, long. 49º34’35”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte ou Hercílio, e Scharlach, de um lado e, rio Rafael Braço Grande, do outro, passando pelo ponto de cotas altimétricas 813 e 919m até encontrar o divisor de águas entre os rios Scharlach e Rafael Braço Grande e ribeirão São João, na serra da Moema (c.g.a. lat. 26º53’26”S, long. 49º32’36”W).
IÇARA
As divisas intermunicipais do município de Içara, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MORRO DA FUMAÇA:
Inicia no M.D. nº 884, no rio Ronco D’Água (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º40’29”S, long. 49º14’35”W), desce por este até sua foz no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º41’15”S, long. 49º10’31”W).
B – Com o município de SANGÃO:
Inicia na foz do rio Ronco D’Água, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º41’15”S, long. 49º10’31”W), desce por este até a foz do rio Manoel Rabelo (c.g.a. lat. 28º41’53”S, long. 49º10’27”W).
C – Com o município de JAGUARUNA:
Inicia na foz do rio Manoel Rabelo, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º41’53”S, long. 49º10’27”W), desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
D – Com o oceano ATLÂNTICO.
E – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia no oceano Atlântico (c.g.a. lat. 28º52’56”S, long. 49º17’26”W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 930 (c.g.a. lat. 28º52’47”S, long. 49º17’46”W) e M.D. nº 929 (c.g.a. lat. 28º51’52”S, long. 49º19’45”W), até encontrar o M.D. nº 893 (c.g.a. lat. 28º51’17”S, long. 49º21’04”W).
F – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia no M.D. nº 893 (c.g.a. lat. 28º51’17”S, long. 49º21’04”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 892 (c.g.a. lat. 28º47’40”S, long. 49º 21’17”W), na rodovia BR-101, até encontrar o M.D. nº 891 (c.g.a. lat. 28º45’19”S, long. 49º21’26”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 890 (c.g.a. lat. 28º45’15”S, long. 49º20’07”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 889 (c.g.a. lat. 28º44’07”S, long. 49º19’59”W), até encontrar a sanga Casa Grande M.D. nº 888 (c.g.a. lat. 28º43’02”S, long. 49º19’52”W); segue por uma estrada passando pela c.g.a. lat. 28º42’29”S, long. 49º19’55”W, até encontrar o M.D. nº 887 (c.g.a. lat. 28º41’48”S, long. 49º19’58”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-443, M.D. nº 886 (c.g.a. lat. 28º40’43”S, long. 49º19’58”W); segue por esta até encontrar o rio Ronco D’Água, M.D. nº 884 (c.g.a. lat. 28º40’29”S, long. 49º14’35”W).
ILHOTA
As divisas intermunicipais do município de Ilhota, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LUÍZ ALVES:
Inicia na serra Luíz Alves, na nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. 26º48’25”S, long. 48º 59’10”W), segue por esta e pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Máximo, de um lado e, ribeirão do Baú e Braço do Baú, do outro, até encontrar o morro Azul, no ponto de cota altimétrica 636m (c.g.a. 26º45’43”S, long. 48º 53’51”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 424 (c.g.a. 26º47’13”S, long. 48º 51’52”W), até o morro da Prata ou das Laranjeiras, no ponto de cota altimétrica 380 (c.g.a. 26º48’08”S, long. 48º50’39”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão da Prata (c.g.a. 26º48’36”S, long. 48º 50’13”W); desce por este até sua foz no rio Luíz Alves (c.g.a. 26º49’22”S, long. 48º 49’10”W).
B – Com o município de NAVEGANTES:
Inicia na foz do ribeirão da Prata, no rio Luiz Alves (c.g.a. lat. 26º49’22”S, long. 48º49’10”W), segue por linha seca e reta até a nascente do córrego Itapume ou Vicente Nunes (c.g.a. lat. 26º49’54”S, long. 48º46’25”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Galego (c.g.a. lat. 26º50’50”S, long. 48º 45’41”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26º51’14”S, long. 48º45’32”W).
C – Com o município de ITAJAÍ:
Inicia na foz do ribeirão Galego, no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26º51’14”S, long. 48º45’32”W), sobe por este até a foz do córrego Espinheiro (c.g.a. lat. 26º53’24”S, long. 48º45’57”W); sobe por este até o M.D. nº 1008 (c.g.a. lat. 26º54’55”S, long. 48º47’10”W), na ponte da E.F.S.C.; segue pelo antigo traçado da E.F.S.C., passando pelo M.D. nº 1009 (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 48º47’01”W), M.D. nº 1010 (c.g.a. lat. 26º55’21”S, long. 48º46’32”W), até a ponte da E.F.S.C. sobre o rio Itajaí-Mirim M.D. nº 825 (c.g.a. lat. 26º56’07”S, long. 48º45’30”W); sobe por este até a foz do ribeirão Bendine (c.g.a. lat. 26º58’04”S, long. 48º48’06”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º57’57”S, long. 48º49’03”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26º57’53”S, long. 48º50’36”W).
D – Com o município de GASPAR:
Inicia na nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26º57’53”S, long. 48º50’36”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 826 (c.g.a. lat. 26º56’26”S, long. 48º50’57”W), até a foz do arroio da Cachoeira no ribeirão das Minas (c.g.a. lat. 26º55’13”S, long. 48º51’12”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26º54’22”S, long. 48º50’45”W); sobe por este até a foz do ribeirão Pocinho; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 48º4’37”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Baú, de um lado e, ribeirões do Arraial e Belchior, do outro, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do Ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26º48’25”S, long. 48º59’10”W), na serra Luíz Alves.
IMARUÍ
As divisas intermunicipais do município de Imaruí, representadas no Anexo XXXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia na foz do rio Laranjal, no rio Chicão (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º52’10”W), desce por este até sua foz no rio D’Una.
B – Com o município de IMBITUBA:
Inicia na foz do rio Chicão, no rio D’Una, desce por este até sua foz na lagoa do Mirim; segue pela lagoa até a c.g.a. lat. 28º20’29”S, long. 48º45’07”W.
C – Com o município de LAGUNA:
Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28º20’29”S, long. 48º45’07”W), segue por esta até a lagoa do Imaruí; segue por esta até a foz do rio Siqueiro; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º21’36”S, long. 48º56’55”W).
D – Com o município de GRAVATAL:
Inicia na nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28º21’36”S, long. 48º56’55”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Siqueiro até encontrar a nascente do rio Cachoeira Arnaldo May (c.g.a. lat. 28º19’01”S, long. 48º57’15”W).
E – Com o município de ARMAZÉM:
Inicia na nascente do rio Cachoeira Arnaldo May (c.g.a. lat. 28º19’01”S, long. 48º57’15”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivari e Aratingaúba, passando pelos pontos de cotas altimétricas 645, 695 e 516m, até encontrar a nascente do rio Cachoeira do Ji (c.g.a. lat. 28º14’07”S, long. 48º55’18”W), na serra do Aratingaúba.
F – Com o município de SÃO MARTINHO:
Inicia na nascente do rio Cachoeira do Ji (c.g.a. lat. 28º14’07”S, long. 48º55’18”W), na serra do Aratingaúba, segue por esta até encontrar o ponto de cota altimétrica 678m (c.g.a. lat. 28º12’55”S, long. 48º54’43”W); segue por linha seca e reta, passando pela c.g.a. lat. 28º11’52”S, long. 48º55’25”W e pelo Marco de Divisa – M.D. nº 847 (c.g.a. lat. 28º10’56”S, long. 48º56’03”W), até encontrar o ponto de cota altimétrica 463m (c.g.a. lat. 28º10’29”S, long. 48º56’20”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Branco, M.D. nº 846 (c.g.a. lat. 28º08’28”S, long. 48º55’35”W); sobe por este até sua nascente na serra das Capivaras (c.g.a. lat. 28º09’03”S,long. 48º53’02”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Laranjal (c.g.a. lat. 28º05’43”S, long. 48º52’16”W); desce por este até sua foz no rio Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º52’10”W).
IMBITUBA
As divisas intermunicipais do município de Imbituba, representadas no Anexo XXXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia na foz do rio Chicão, no rio D’Una, segue por linha seca e reta, passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 839 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º05’00”S, long. 48º42’40”W), na rodovia BR - 101, até encontrar o rio Araçatuba (c.g.a. lat. 28º04’56”S, long. 48º42’23”W).
B – Com o município de GAROPABA:
Inicia no rio Araçatuba (c.g.a. lat. 28º04’56”S, long. 48º42’23”W), desce por este até a c.g.a. lat. 28º06’07”S, long. 48º41’43”W; segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 840 (c.g.a. lat. 28º06’17”S, long. 48º40’42”W); segue por linha seca e reta até a c.g.a. lat. 28º07’02”S, long. 48º39’59”W; segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 841 (c.g.a. lat. 28º06’54”S, long. 48º39’08”W); segue por linha seca e reta até a c.g.a. lat. 28º06’49”S, long. 48º38’21”W; segue pelo divisor de águas até a c.g.a. lat. 28º06’45”S, long. 48º38’03”W.
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de LAGUNA:
Inicia no M.D. nº 842 (c.g.a. lat. 28º20’27”S, long. 48º42’24”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 843 (c.g.a. lat. 28º20’11”S, long. 48º42’41”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 844 (c.g.a. lat. 28º20’18”S, long. 48º42’48”W); segue pela estrada municipal que liga Itapirubá a rodovia BR-101 até encontrar o M.D. nº 845 (c.g.a. lat. 28º20’33”S, long. 48º43’58”W); segue por linha seca e reta até a c.g.a. lat. 28º20’27”S, long. 48º45’04”W, na lagoa do Mirim.
E – Com o município de IMARUÍ:
Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28º20’28”S, long. 48º44’56”W), segue por esta até encontrar a foz do rio D’Una, sobe por este até a foz do rio Chicão.
IMBUIA
As divisas intermunicipais do município de Imbuia, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia no divisor de águas entre os rios Novo e Santa Luiza, Marco de Divisa – M.D. n° 793 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º26’35”S, long. 49º27’57”W), segue pelo divisor de águas entre o arroio Nova Alemanha e o rio Santa Luiza até encontrar a nascente do rio Santa Luiza, M.D. n° 792 (c.g.a. lat. 27º28’20”S, long. 49º25’27”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º27’10”S, long. 49º24’53”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Santa Luiza (c.g.a. lat. 27º26’53”S, long. 49º24’17”W); segue por linha seca e reta até o arroio Tifa do Miguel, M.D. n° 791 (c.g.a. lat. 27º27’29”S, long. 49º23’46”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego do Lauro (c.g.a. lat. 27º27’26”S, long. 49º23’31”W); desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º27’09”S, long. 49º23’18”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o divisor de águas entre o rio Itajaí Mirim e o rio Garrafão, no ponto de cota altimétrica 905m, M.D. n° 790 (c.g.a. lat. 27º30’27”S, long. 49º21’07”W); segue por este e pelo divisor de águas entre o rio Itajaí Mirim, de um lado e, arroio Bonito e Alto Rio Engano, do outro, até encontrar a nascente do rio Itajaí-Mirim no ponto de cota altimétrica 1.018m, M.D. n° 789 (c.g.a. lat. 27º34’20”S, long. 49º19’08”W).
B – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia na nascente do rio Itajaí-Mirim, no ponto de cota altimétrica 1.018m, M.D. n° 789 (c.g.a. lat. 27º34’20”S, long. 49º19’08”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Alto Braço e Alto Rio Engano até a nascente do Alto Rio Engano, no ponto de cota altimétrica 1.065m, M.D. n° 795 (c.g.a. lat. 27º35’04”S, long. 49º18’04”W).
C – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia na nascente do Alto Rio Engano, no ponto de cota altimétrica 1.065m, M.D. n° 795 (c.g.a. lat. 27º35’04”S, long. 49º18’04”W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º33’38”S, long. 49º24’13”W).
D – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia no Alto Rio Engano, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º33’38”S, long. 49º24’13”W), sobe por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º33’22”S, long. 49º24’07”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Bonito (c.g.a. lat. 27º31’37”S, long. 49º24’37”W); desce por este até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27º31’23”S, long. 49º25’34”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º31’12”S, long. 49º25’36”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º30’54”S, long. 49º26’06”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Bonito e arroio dos Bellos até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio dos Bellos (c.g.a. lat. 27º32’12”S, long. 49º27’17”W); desce por este até sua foz no arroio dos Bellos (c.g.a. lat. 27º31’55”S, long. 49º27’32”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º31’54”S, long. 49º27’55”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º31’49”S, long. 49º27’54”W); sobe por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º31’36”S, long. 49º28’06”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o divisor de águas entre o rio Novo e o arroio Nova Alemanha, M.D. n° 794 (c.g.a. lat. 27º28’19”S, long. 49º28’54”W); segue por este até encontrar o divisor de águas entre os rios Novo e Santa Luiza, M.D. n° 793 (c.g.a. lat. 27º26’35”S, long. 49º27’57”W).
INDAIAL
As divisas intermunicipais do município de Indaial, representadas no Anexo XXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TIMBÓ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 585m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º50’48”S, long. 49º18’19”W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 544 (c.g.a. lat. 26º52’48”S, long. 49º17’16”W), no arroio Arapongas; desce por este até sua foz no rio Benedito; segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 802 (c.g.a. lat. 26º51’50”S, long. 49º13’48”W), até alcançar a nascente do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 28º49’51”S, long. 49º12’22”W).
B – Com o município de POMERODE:
Inicia na nascente do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 28º49’51”S, long. 49º12’22”W), segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Luebke (c.g.a. lat. 28º50’11”S, long. 49º11’54”W).
C – Com o município de BLUMENAU:
Inicia na nascente do ribeirão Luebke (c.g.a. lat. 28º50’11”S, long. 49º11’54”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Kellmann, de um lado e, Luebke e Chelter, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 26º52’07”S, long. 49º10’24”W); desce por este até sua foz no ribeirão Kelmann (c.g.a. lat. 26º52’29”S, long. 49º11’08”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; desce por este até a foz do ribeirão Passo Manso (c.g.a. lat. 26º53’41”S, long. 49º09’07”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º54’12”S, long. 49º10’00”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Encano, de um lado e, ribeirões Branco, da Velha e rio Garcia, do outro, até encontrar a nascente do rio Garcia, na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º07’08”S, long. 49º09’18”W).
D – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na nascente do rio Garcia, na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º07’08”S, long. 49º09’18”W), segue pelo divisor de águas desta até encontrar a nascente do ribeirão Agrião (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 49º12’38”W).
E – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia na nascente do ribeirão Agrião, na serra do Itajaí (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 49º12’38”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor de águas entre o lajeado do Sabiá e o ribeirão Jundiá (c.g.a. lat. 27º09’47”S, long. 49º13’10”W).
F – Com o município de APIÚNA:
Inicia no divisor de águas entre o lajeado do Sabiá e o ribeirão Jundiá (c.g.a. lat. 27º09’47”S, long. 49º13’10”W), na serra do Itajaí, segue pelo divisor de águas entre o rio Warnow Grande e seus afluentes da margem esquerda, de um lado e, ribeirão Jundiá e do Bode ou São Luiz, do outro, até encontrar a nascente do ribeirão Ilse (c.g.a. lat. 27º02’15”S, long. 49º17’50”W); desce por este até encontrar a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01’14”S., long. 49º19’02”W).
G – Com o município de ASCURRA:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do ribeirão Ilse (c.g.a. lat. 27º01’14”S, long. 49º19’02”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu.
H – Com o município de RODEIO:
Inicia na foz do ribeirão Ilse no rio Itajaí-Açu, desce por este até a foz do rio Warnow Grande (c.g.a. lat. 26º56’59”S, long. 49º17’21”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 777 (c.g.a. lat. 26º55’57”S, long. 49º17’56”W), até a nascente do arroio Arapongas (c.g.a. lat. 26º53’57”S, long. 49º19’04”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 585m (c.g.a. lat. 26º50’48”S, long. 49º18’19”W).
IOMERÊ
As divisas intermunicipais do município de Iomerê, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de VIDEIRA:
Inicia no rio Quinze de Novembro, M.D. nº 545 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 51º16’59”W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long.51º12’34”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º59’23”S, long. 51º12’58”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio do Peixe (c.g.a. lat. 26º59’37”S, long. 51º12’21”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º01’04”S, long. 51º’11’50”W); desce por este até a foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27º’01’41”S, long. 51º11’46”W).
B – Com o município de PINHEIRO PRETO:
Inicia na foz do lajeado da Cruz, no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º01’41”S, long. 51º11’46”W), desce por este até o Marco de Divisa – M.D. n° 602 (c.g.a. lat. 27º01’57”S, long. 51º13’54”W); segue pelo travessão da Linha Primavera até o ponto de cota altimétrica 878m M.D. n° 601 (c.g.a. lat. 27º02’03”S, long. 51º14’55”W); segue pelo travessão da Linha Palmeira até o lajeado Pereira, M.D. n° 552 (c.g.a. lat. 27º01’05”S, long. 51º18’59”W).
C – Com o município de IBICARÉ:
Inicia no lajeado Pereira, M.D. n° 552 (c.g.a. lat. 27º01’05”S, long. 51º18’59”W), desce por este até sua foz no rio São Bento (c.g.a. lat. 27º01’15”S, long. 51º20’02”W).
D – Com o município de TREZE TÍLIAS:
Inicia na foz do lajeado Pereira, no rio São Bento (c.g.a. lat. 27º01’15”S, long. 51º20’02”W), sobe por este até o travessão da Linha Colossemos, M.D. n° 547 (c.g.a. lat. 26º58’48”S, long. 51º21’10”W).
E – Com o município de ARROIO TRINTA:
Inicia no rio São Bento, M.D. nº 547 (c.g.a. lat. 26º58’48”S, long. 51º21’10”W), no travessão da Linha Colossemo,, segue pelo travessão passando pelo M.D. n° 546 (c.g.a. lat. 26º57’03”S, long. 51º19’07”W), até o rio Quinze de Novembro, M.D. n° 545 (c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 51º16’59”W).
IPIRA
As divisas intermunicipais do município de Ipira, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 22 e 117 encontra o lajeado Monge, Marco de Divisa – M.D. nº 491 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º17’45”S, long. 51º49’16”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º17’14”S, long. 51º48’08”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W).
B – Com o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia na nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Filadélfia (c.g.a. lat. 27º17’27”S, long. 51º47’26”W); desce por este até a foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W).
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Ipira e Presidente Castelo Branco
“B – Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia na nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do lajeado Taquaral e rio Rancho Grande de um lado e afluentes do lajeado Filadélfia e rio Mambuca do outro, até a nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 51º45’24”W).”
C – Com o município de OURO:
Inicia na foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W), no rio Filadélfia, desce por este até sua foz no rio Pinheiro; desce por este até sua foz no rio do Peixe.
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Ipira e Ouro
“C – Com o Município de OURO:
Inicia no M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 51º45’24”W), na nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, segue pelo divisor de águas entre o rio Mambuca e afluentes do rio Rancho Grande até a nascente do rio Mambuca, M.D. n. 490 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º45’15”W), desce por este até sua foz no rio Pinheiro; desce por este até sua foz no rio do Peixe.”
D – Com o município de CAPINZAL:
Inicia na foz do rio Pinheiro, no rio do Peixe, desce por este até a foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa.
E – Com o município de PIRATUBA:
Inicia na foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa, no rio do Peixe, desce por este até a foz da sanga Norte.
F – Com o município de ALTO BELA VISTA:
Inicia na foz da sanga Norte, no rio do Peixe, desce por este até a foz do arroio Trinta e Sete Passos; sobe por este até a divisa dos lotes 201 e 181, M.D. n°495 (c.g.a. lat. 27º25’29”S, long. 51º52’56”W).
G – Com o município de PERITIBA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 201 e 181, encontra o lajeado Trinta e Sete Passos, M.D. n° 495 (c.g.a. lat. 27º25’29”S, long. 51º52’56”W), sobe por este até a foz do lajeado dos Porcos, divisa dos lotes 430 e 429, M.D. nº 494 (c.g.a. lat. 27º24’01”S, long. 51º51’51”W); segue por esta e pelas divisas dos lotes 431 a 437, de um lado e, 428 a 418, do outro, até a divisa dos lotes 438 e 417, M.D. nº 493 (c.g.a. lat. 27º22’14”S, long. 51º50’18”W); segue por esta e pelas divisas dos lotes 439 e 446, de um lado e, 416 a 412, do outro, até a divisa dos lotes 446 e 327, M.D. n° 492 (c.g.a. lat. 27º22’14”S, long. 51º49’07”W); segue pelo travessão de terras que divide os lotes 447, 455, 456, 920, 919, 52, e 22 de um lado e, 643, 644, 656, 657, 62, 57, 63, 64, 65 e 117, do outro, passando pela c.g.a. lat. 27º20’49”S, long. 51º49’10”W e c.g.a. lat. 27º19’39”S, long. 51º49’12”W, até o lajeado do Monje, M.D. n° 491 (c.g.a. lat. 27º17’45”S, long. 51º49’16”W).
IPORÃ DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de Iporã do Oeste, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de DESCANSO:
Inicia na foz do lajeado Teju, no lajeado Pirapó (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’40”S, long. 53º32’06”W), sobe por este até sua nascente na rodovia BR-386, que liga Iporã do Oeste à Descanso (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 53º29’54”W); segue por esta até a nascente do lajeado Vorá (c.g.a. lat. 26º56’12”S, long. 53º29’57”W); desce por este até sua foz no rio das Antas.
B – Com o município de RIQUEZA:
Inicia na foz do lajeado Vorá, no rio das Antas (c.g.a. lat. 26º56’12”S, long. 53º29’57”W), desce por este até a foz do lajeado Preferido (c.g.a. lat. 27º00’48”S, long. 53º22’32”W).
C – Com o município de MONDAÍ:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Preferido (c.g.a. lat. 27º00’48”S, long. 53º22’32”W), sobe por este até a foz do lajeado Direito (c.g.a. lat. 27º00’27”S, long. 53º23’46”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 519m (c.g.a. lat. 27º00’49”S, long. 53º25’26”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Lajú e Preferido até o ponto de cota altimétrica 524m (c.g.a. lat. 27º00’26”S, long. 53º26’24”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Laju e um afluente da sua margem esquerda até a foz do referido afluente (c.g.a. lat. 27º01’36”S, long. 53º26’51”W); desce pelo lajeado Laju até a foz do lajeado Paca (c.g.a. lat. 27º01’48”S, long. 53º26’48”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do lajeado Laju e lajeado do Tigre, de um lado e, lajeado Paca, do outro, até o Marco de Divisa – M.D. nº 112 (c.g.a. lat. 27º02’48”S, long. 53º27’45”W), no ponto de cota altimétrica 483m; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 113 (c.g.a. lat. 27º03’42”S, long. 53º28’43”W), no ponto de cota altimétrica 522m; segue pelo divisor de águas do arroio Taipa e lajeado do Tigre e pelo divisor de águas do arroio Taipa e um afluente seu da margem esquerda, passando pelo ponto de cota altimétrica 442m, até o M.D. nº 114 (c.g.a. lat. 27º04’55”S, long. 53º29’23”W); segue por linha seca e reta até o arroio Taipa na foz do lajeado Quilombo (c.g.a. lat. 27º05’02”S, long. 53º29’53”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º04’48”S, long. 53º31’09”W).
D – Com o município de SÃO JOÃO DO OESTE:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do lajeado Quilombo (c.g.a. lat. 27º04’48”S, long. 53º31’09”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 53º31’35”W); segue pelo travessão dos lotes 12, de um lado e, 24 a 28, do outro, até encontrar a divisa entre os lotes 28 e 51, M.D. nº 115 (c.g.a. lat. 27º05’22”S, long. 53º31’51”W); segue por este até o lajeado Macucozinho, M.D. nº116 (c.g.a. lat. 27º05’16”S, long. 53º32’48”W); sobe por este até a divisa entre os lotes 58 e 57, M.D. nº117 (c.g.a. lat. 27º04’26”S, long. 53º32’28”W); segue por esta até o divisor de águas entre o lajeado Macucozinho e Macuco, M.D. nº 118 (c.g.a. lat. 27º04’24”S, long. 53º32’49”W); segue por este divisor de águas passando pelos pontos de cotas altimétricas 550 e 588m até encontrar a divisa entre os lotes 35 e 81, M.D. nº 119 (c.g.a. lat. 27º01’36”S, long. 53º32’43”W);segue por esta e pela divisa entre os lotes 23 a 32, de um lado e, 81 e 79, do outro, até encontrar o lajeado Piava (c.g.a. lat. 27º01’33”S, long. 53º34’17”W); desce por este até sua foz no lajeado Jundiá.
E – Com o município de TUNÁPOLIS:
Inicia na foz do lajeado Piava no lajeado Jundiá, sobe por este até a foz do lajeado Coruja; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 53º33’01”W); desce pelo lajeado das Letras até sua foz no rio Macaco Branco; sobe por este até encontrar o M.D. nº 109 (c.g.a. lat. 26º57’11”S, long. 53º34’55”W).
F – Com o município de SANTA HELENA:
Inicia no rio Macaco Branco, M.D. nº109 (c.g.a. lat. 26º57’11”S, long. 53º34’55”W), sobe por este até a foz do lajeado Pirapó; sobe por este até a foz do lajeado Teju (c.g.a. lat. 26º56’40”S, long. 53º32’06”W).
IPUAÇÚ
As divisas intermunicipais do município de Ipuaçu, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia na foz do córrego do Burro, no rio Chapecó (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º33’51”W), sobe por este até a foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras.
B – Com o município de ABERLADO LUZ:
Inicia na foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras no rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Tigre (c.g.a. lat. 26º35’09”S, long. 52º25’02”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º37’53”S, long. 52º23’46”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Grande e do Marco, passando pelo ponto de cota altimétrica 859m, até a nascente da sanga Ramindes (c.g.a. lat. 26º38’40”S, long. 52º24’03”W); desce por esta até sua foz no lajeado Grande (c.g.a. lat. 26º39’01”S, long. 52º24’28”W); sobe pela sanga do Mozel até sua nascente (c.g.a. lat. 26º39’26”S, long. 52º24’43”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do lajeado grande e afluentes da margem direita do lajeado dos Índios passando pelo ponto de cota altimétrica 859m, até o ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 26º41’01”S, long.52º23’35”W), na nascente do córrego Bento.
C – Com o município de BOM JESUS:
Inicia na nascente do córrego Bento, no ponto de cota altimétrica 848m (c.g.a. lat. 26º41’01”S, long. 52º23’35”W), segue pelo divisor de águas entre os córregos Pinhalzinho e Bento, até a nascente do córrego Canhadão (c.g.a. lat. 26º41’14”S, long. 52º23’26”W); desce por este até a foz do lajeado Aterrado Alto; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 868m (c.g.a. lat. 26º41’54”S, long. 52º24’44”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego São Luiz e lajeado dos Índios, até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo Liso (c.g.a. lat. 26º42’07”S, long. 52º25’08”W); desce por este até sua foz no rio Chapecozinho; desce por este até a foz do córrego do Raio.
D – Com o município de XANXERÊ:
Inicia na foz do córrego do Raio, no rio Chapecozinho, desce por este até a foz do rio Pesqueiro Marco de Divisa – M.D. nº 336 (c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W).
E – Com o município de ENTRE RIOS:
Inicia no rio Chapecozinho, na foz do rio Pesqueiro M.D. nº 336 (c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 335 (c.g.a. lat. 26º46’23”S, long. 52º32’02”W) e M.D. nº 334 (c.g.a. lat. 26º43’45”S, long. 52º32’04”W), até o córrego do Burro, M.D. nº 333 (c.g.a. lat. 26º42’40”S, long. 52º32’03”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º33’51”W).
IPUMIRIM
As divisas intermunicipais do município de Ipumirim, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia no rio Irani, no ponto que este encontra a divisa das terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda., das de Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., Marco de Divisa – M.D. nº 397 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º14’01”W), sobe o rio Irani até a foz do arroio Ribeiro ou Canhoto (c.g.a. lat. 26º55’32”S, long. 52º09’14”W).
B – Com o município de VARGEÃO:
Inicia na foz do arroio Ribeiro ou Canhoto, no rio Irani (c.g.a. lat. 26º55’32”S, long. 52º09’14”W), sobe por este até a foz do rio Ressaca.
C – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia na foz do rio Ressaca, no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado dos Pinheiros.
D – Com o município de LINDÓIA DO SUL:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado dos Pinheiros, sobe por este até a divisa dos lotes 68 e 30, M.D. nº 438 (c.g.a. lat. 26º57’43”S, long. 52º06’43”W); segue por esta até a divisa dos lotes 16 e 30, M.D. nº 437 (c.g.a. lat. 26º58’09”S, long. 52º07’02”W); segue por esta até a divisa dos lotes 15 e 16, M.D. nº 436 (c.g.a. lat. 26º58’22”S, long. 52º06’45”W); segue por esta até a divisa dos lotes 3 e 15, M.D. nº 435 (c.g.a. lat. 26º58’38”S, long. 52º07’01”W); segue por esta até a divisa dos lotes 3 e 1, M.D. nº 434 (c.g.a. lat. 26º58’41”S, long. 52º06’57”W); segue por esta até a divisa dos lotes 1 e 2, M.D. nº 433 (c.g.a. lat. 26º58’56”S, long. 52º07’07”W); segue por esta até a divisa dos lotes 1 e 1, M.D. nº 432 (c.g.a. lat. 26º59’04”S, long. 52º06’52”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1 e 3 até a divisa dos lotes 1 e 33, M.D. n° 431 (c.g.a. lat. 26º59’48”S, long. 52º06’21”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 33, de um lado e, 2, 3, 5 e 7, do outro, até a divisa dos lotes 33 e 82, M.D. nº 430 (c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 52º06’59”W); segue pela divisa dos lotes 82 e 81, de um lado e, 7, 9, 11, 13, 15 e 17, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 79 e 81, M.D. nº 429 (c.g.a. lat. 27º00’29”S, long. 52º07’37”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 79 e 80 até a divisa dos lotes 77 e 80, M.D. nº 428 (c.g.a. lat. 27º00’50”S, long. 52º07’28”W); segue por esta até a divisa dos lotes 77 e 78, M.D. nº 427 (c.g.a. lat. 27º00’49”S, long. 52º07’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes pares e ímpares até a divisa dos lotes 53 e 54, no rio Engano, M.D. n° 426 (c.g.a. lat. 27º03’17”S, long. 52º07’02”W); sobe por este até a divisa dos lotes 390 e 55, M.D. nº 425 (c.g.a. lat. 27º03’15”S, long. 52º06’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 390 e 391, de um lado e, 57 e 58 do outro, até um afluente da margem esquerda do rio Engano, M.D. nº424 (c.g.a. lat. 27º03’18”S, long. 52º05’41”W); sobe por este, até a divisa dos lotes 61A e 61, M.D. nº 423 (c.g.a. lat. 27º04’28”S, long. 52º05’23”W); segue por esta até a divisa dos lotes 61 e 117, M.D. nº 422 (c.g.a. lat. 27º04’29”S, long. 52º05’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 62 e 115 até a divisa dos lotes 98 e 115, M.D. nº 421 (c.g.a. lat. 27º04’47”S, long. 52º05’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 114 e 102, de um lado e, 88, 101, 100, 99, do outro, até a divisa dos lotes 99 e 87, M.D. nº 420 (c.g.a. lat. 27º04’49”S, long. 52º03’48”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 99, 92 a 95 e 95A, de um lado e, 86 a 83 do outro, até a divisa dos lotes 75 e 83, M.D. nº 419 (c.g.a. lat. 27º06’01”S, long. 52º03’49”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 83 e 76 até a divisa dos lotes 82 e 24, M.D. nº 418 (c.g.a. lat. 27º06’07”S, long. 52º03’38”W); segue pela divisa dos lotes 81, 80 e 78, de um lado e, 23 e 22, do outro, até encontrar o lajeado Acampamento, M.D. nº 417 (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 52º02’57”W); desce por este até o lajeado 15 de novembro; desce por este até a divisa dos lotes 88 e 89, M.D. nº 416 (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 52º02’51”W); segue por esta até a divisa dos lotes 89 e 102, M.D. nº 415 (c.g.a. lat. 27º07’25”S, long. 52º02’42”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 90 a 94, de um lado e, 101 a 97, do outro, até o rio Jacutinga, M.D. nº 414 (c.g.a. lat. 27º08’24”S, long. 52º02’42”W).
E – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia no ponto de encontro da linha divisória dos lotes 97 e 94, no rio Jacutinga, M.D. n° 414 (c.g.a. lat. 27º08’24”S, long. 52º02’42”W), desce por este até a divisa dos lotes 46 e 42, M.D. nº 409 (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 52º05’26”W).
F – Com o município de ARABUTÃ:
Inicia no rio Jacutinga, no ponto em que este encontra a divisa dos lotes 46 e 42, M.D. nº 409 (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 52º05’26”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 46, de um lado e, 41 e 40, do outro, até a divisa dos lotes 18 e 17, M.D. nº 410 (c.g.a. lat. 27º09’03”S, long. 52º06’07”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 9 e 57, de um lado e, 8 e 56, do outro, até o lajeado Capitão, M.D. nº 411 (c.g.a. lat. 27º07’22”S, long. 52º07’07”W); desce por este até a divisa dos lotes 75 e 62, M.D. nº 412 (c.g.a. lat. 27º07’51”S, long. 52º07’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 63 a 73, de um lado e, 76 a 80, do outro, até o lajeado Fragozinho, M.D. nº 413 (c.g.a. lat. 27º06’17”S, long. 52º08’11”W); desce por este até sua foz no rio Engano (c.g.a. lat. 27º06’09”S, long. 52º08’51”W); desce por este até a foz do lajeado Rafael; sobe por este até a foz do lajeado Guaraipo (c.g.a. lat. 27º05’42”S, long. 52º10’52”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º04’21”S, long. 52º13’15”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Barra Bonita, M.D. nº 390 (c.g.a. lat. 27º04’02”S, long. 52º13’35”W).
G – Com o município de SEÁRA:
Inicia na nascente do arroio Barra Bonita, M.D. nº 390 (c.g.a. lat. 27º04’02”S, long. 52º13’35”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Rafael e o rio Ariranha passando pelo pontos de cotas altimétricas 989 e 993m, até a nascente do rio Ariranha (c.g.a. lat. 27º02’14”S, long. 52º12’54”W); desce por este até encontrar travessão que divide as terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda. e Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., M.D. nº 389 (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 52º14’54”W).
H – Com o Município de Xavantina:
Inicia no travessão que divide as terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda. e Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., M.D. nº 389 (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 52º14’54”W), segue por esta passando pelo M.D. n° 395 (c.g.a. lat. 27º00’41”S, long. 52º14’37”W) e M.D. n° 396 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º14’18”W), até encontrar o rio Irani no M.D. nº 397 (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º14’01”W).
IRACEMINHA
As divisas intermunicipais do município de Iraceminha, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MARAVILHA:
Inicia na divisa dos lotes 20 e 70, Marco de Divisa – M.D. nº 256 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º46’57”S, long. 53º17’42”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 69 e 251 até o M.D. nº 257 (c.g.a. lat. 26º46’47”S, long. 53º16’35”W); segue pela divisa dos lotes 69 a 64, de um lado e, lote 63, do outro, até o lajeado Iraceminha, M.D. nº 258 (c.g.a. lat. 26º47’26”S, long. 53º16’11”W); segue pela estrada que liga Iraceminha a Maravilha até encontrar outra estrada secundária, M.D. nº 259 (c.g.a. lat. 26º47’17”S, long. 53º15’38”W); segue por esta até a estrada principal que liga Iraceminha a Maravilha; segue por esta até a divisa dos lotes 28 e 29, M.D. nº 260 (c.g.a. lat. 26º47’51”S, long. 53º14’52”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 30, de um lado e, 28 a 22, do outro, até o rio Iracema, M.D. nº 250 (c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W).
B – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia na divisa dos lotes 22 e 30, no ponto em que esta encontra o rio Iracema, M.D. nº 250 (c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W), desce por este até a foz da sanga Candeia.
C – Com o município de CAIBI:
Inicia na foz da sanga Candeia, no rio Iracema, desce por este até a foz da sanga Pedra Lisa.
D – Com o município de RIQUEZA:
Inicia no rio Iracema, na foz da sanga Pedra Lisa, sobe por esta até encontrar a divisa dos lotes 117 e 129 (c.g.a. lat. 26º54’58”S, long. 53º18’08”W); segue por este até encontrar a divisa dos lotes 129 e 128, M.D. nº 124 (c.g.a. lat. 26º54’35”S, long. 53º19’03”W); segue por esta até a divisa dos lotes 128 e 132, M.D. nº 123 (c.g.a. lat. 26º54’41”S, long. 53º19’12”W); segue por esta até a divisa dos lotes 128 e 134, M.D. nº122 (c.g.a. lat. 26º54’31”S, long. 53º19’33”W); segue por esta até a divisa dos lotes 135 e 134, M.D. nº121 (c.g.a. lat. 26º54’27”S, long. 53º19’59”W); segue por esta até o lajeado Cambucica M.D. nº 120 (c.g.a. lat. 26º53’48”S, long. 53º19’59”W); desce por este até a divisa dos lotes 257 e 256 (c.g.a. lat. 26º53’54”S, long. 53º20’06”W);segue por esta até encontrar a sanga Farroupilha (c.g.a. lat. 26º53’33”S, long. 53º21’10”W); desce por esta até sua foz no lajeado Biguá; desce por este até sua foz no rio das Antas.
E – Com o município de DESCANSO:
Inicia na foz do lajeado Biguá, no rio das Antas, sobe por este até a foz do lajeado Fuzil.
F – Com o município de FLOR DO SERTÃO:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Fuzil, sobe por este até sua nascente, M.D. nº 254 (c.g.a. lat. 26º47’48”S, long. 53º20’38”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Salso, M.D. nº 255 (c.g.a. lat. 26º47’34”S, long. 53º20’09”W); desce por este até sua foz no lajeado Sarandi, sobe por este até encontrar a c.g.a. lat. 26º47’02”S, long. 53º18’01”W; segue por linha seca e reta até a divisa dos lotes 20 e 70, M.D. nº 256 (c.g.a. lat. 26º46’57”S, long. 53º17’42”W).
IRANI
As divisas intermunicipais do município de Irani, representadas no Anexo IX, integrante desta Lei, são:
12.696/03 (Art. 1º) – (DO. 17.270 de 03/11/03)
“Ficam anexadas ao Município de Irani as comunidades de São Valentim e parte do Lajeado da Anta, e ao Município de Lindóia do Sul a Fazenda São Francisco de Assis.”
A – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia na foz do lajeado Joãozinho, no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado do Primo.
B – Com o município de VARGEM BONITA:
Inicia na foz do lajeado do Primo, no rio Irani, sobe por este até encontrar a rodovia BR-153, Marco de Divisa – M.D. nº 481 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’15”S, long. 51º49’04”W); segue por esta até encontrar o rio Pingador, M.D. nº 480 (c.g.a. lat. 26º58’32”S, long. 51º51’41”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 51º48’05”W).
C – Com o município de CATANDUVAS:
Inicia no rio Pingador, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 51º48’05”W), sobe por este até sua nascente, M.D. n° 479 (c.g.a. lat. 27º02’52”S, long. 51º48’36”W); desce pelo córrego Lorenzatto até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º03’56”S, long. 51º49’50”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Jacutinga, M.D. n° 478 (c.g.a. lat. 27º04’30”S, long. 51º49’56”W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º05’06”S, long. 51º49’45”W).
D – Com o município de JABORÁ:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º05’06”S, long. 51º49’45”W), desce por este até a foz do arroio Lajeadinho.
E – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz do arroio Lajeadinho, no rio Jacutinga desce por este até a foz do lajeado do Cascalho.
F – Com o município de LINDÓIA DO SUL:
Inicia no rio Jacutinga, na foz do lajeado do Cascalho, sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.020m, M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 27º02’51”S, long. 51º58’18”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado da Serra no rio Engano (c.g.a. lat. 27º02’05”S, long. 51º59’59”W); desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27º02’04”S, long. 52º00’25”W); sobe por este até sua nascente, (c.g.a. lat. 27º01’31”S, long. 52º00’17”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga da Barra, M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27º01’17”S, long. 52º00’18”W); desce até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27º01’08”S, long. 52º01’05”W); sobe por este até a rodovia SC-465, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26º59’05”S, long. 52º00’23”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 52º00’59”W); desce por este até sua foz no rio Irani.
12.696/03 (Art. 2º) – (DO. 17.270 de 03/11/03)
“A - COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL:
Inicia no rio Jacutinga, na foz do lajeado do Cascalho, sobe por este até a foz do lajeado Barreiro (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°05’10” S e long. 51°59’44” W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados do Cascalho e Barreiro até o ponto de cota altimétrica 1.030 m, na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Engano (c.g.a. lat. 27°03’12” S e long. 51°59’55” W); desce por este afluente até sua foz no rio Engano (c.g.a. lat. 27°02’16” S e long. 51°59’44” W); desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27°02’04” S e long. 52°00’25” W); sobe por este até a sua nascente M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27°01’31” S e long. 52°00’17” W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda da sanga da Barra (c.g.a. lat. 27°01’14” S e long. 52°00’43” W); desce por esta até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27°01’08” S e long. 52°01’05” W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°00’01” S e long. 52°00’16” W); sobe por este até o bueiro na rodovia SC-465, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26°59’05” S e long. 52°00’23” W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 26°58’57” S e long. 51°59’42” W); na rodovia SC-465, num afluente da margem esquerda do rio Joãozinho; desce por este até sua foz no lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26°57’37” S e long. 52°00’20” W); desce por este até sua foz no rio Irani.”
IRATI
As divisas intermunicipais do município de Irati, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia no rio Pesqueiro, na foz da sanga Laranjal (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º34’49”S, long. 52º55’30”W), sobe por esta até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º34’51”S, long. 52º54’03”W); sobe por este até sua nascente Marco de Divisa – M.D. nº 543 (c.g.a. lat. 26º35’15”S, long. 52º52’51”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes dos rios do Ouro e Pesqueiro até encontrar o travessão de terras, M.D. nº 303 (c.g.a. lat. 26º35’43”S, long. 52º52’34”W); segue pelo travessão de terras até o M.D. nº 304 (c.g.a. lat. 26º35’34”S, long. 52º50’21”W).
B – Com o município de FORMOSA DO SUL:
Inicia no travessão de terras que divide os municípios de São Lourenço d’Oeste, Irati e Formosa do Sul, M.D. nº 304 (c.g.a. lat. 26º35’34”S, long. 52º50’21”W), segue por um travessão de terras até o ponto de cota altimétrica 735m, M.D. nº 305 (c.g.a. lat. 26º36’18”S, long. 52º50’22”W); segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio do Ouro, de um lado e, afluentes da margem esquerda do rio Três Voltas e córrego Jordânia, do outro, até o M.D. nº 306 (c.g.a. lat. 26º37’51”S, long. 52º49’58”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 307 (c.g.a. lat. 26º37’53”S, long. 52º50’50”W), no divisor de águas do córrego Jordânia e rio Três Voltas; segue por este divisor passando pelos pontos de cotas altimétricas 709 e 722m e pelo divisor de águas entre o córrego Caçador e rio Santo Antônio do Pinhal, até o M.D. nº 295 (c.g.a. lat. 26º40’02”S, long. 52º50’40”W), na divisa do lote 212.
C – Com o município de JARDINÓPOLIS:
Inicia no M.D. nº 295 (c.g.a. lat. 26º40’02”S, long. 52º50’40”W), segue pela divisa dos lotes 212 e 213 até encontrar a divisa do lote 403, M.D. nº 294 (c.g.a. lat. 26º40’16”S, long. 52º51’56”W); segue pela divisa dos lotes 403 a 398 e 404 a 412 até encontrar o rio Pesqueiro, M.D. nº 293 (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º55’09”W).
D – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia no rio Pesqueiro, no M.D. nº 293 (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º55’09”W), sobe por este até o M.D. nº 297 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 52º56’22”W).
E – Com o município de SALTINHO:
Inicia no rio Pesqueiro, M.D. nº 297 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 52º56’22”W), sobe por este até a foz da sanga Laranjal (c.g.a. lat. 26º34’49”S, long. 52º55’30”W).
IRINEÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Irineópolis, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Timbó, no rio Iguaçu, segue pela divisa interestadual até encontrar a foz do rio Preto no rio Iguaçu.
B – Com o município de CANOINHAS:
Inicia no rio Iguaçu, na foz do rio Preto, sobe por este até a foz do rio dos Pardos; sobe por este até a foz do rio dos Porcos; sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. n° 632 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º22’43”S, long. 50º38’10”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio da Barra Mansa no rio Timbózinho (c.g.a. lat. 26º24’44”S, long. 50º39’04”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. n° 633 (c.g.a. lat. 26º27’12”S, long. 50º40’27”W), até encontrar a foz do lajeado Santa Cruz no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º29’56”S, long. 50º41’54”W).
C – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia no lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º29’56”S, long. 50º41’54”W), segue por linha seca e reta até encontrar o rio Timbó, M.D. nº 626 (c.g.a. lat. 26º31’26”S, long. 50º44’22”W); desce por este até a foz do ribeirão Redondo.
D – Com o município de PORTO UNIÃO:
Inicia na foz do ribeirão Redondo, no rio Timbó, desce por este até sua foz no rio Iguaçu.
ITÁ
As divisas intermunicipais do município de Itá, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SEÁRA:
Inicia na divisa dos lotes 549 e 548, Marco de Divisa – M.D. nº 349 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º24’05”W), no rio Ariranhazinho, sobe por este até a divisa dos lotes 178 e 177, M.D. nº 350 (c.g.a. lat. 27º11’04”S, long. 52º23’19”W); segue por esta até a divisa dos lotes 165 e 178, M.D. nº 351 (c.g.a. lat. 27º11’34”S, long. 52º23’08”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Ariranhazinho, M.D. nº 352 (c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º22’52”W); sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 188 e 190, M.D. nº 353 (c.g.a. lat. 27º11’48”S, long. 52º22’27”W); segue por esta até a divisa dos lotes 190 e 189, M.D. nº 354 (c.g.a. lat. 27º11’34”S, long. 52º22’07”W); segue por um travessão de terras até a divisa do lote 202 no lajeado Borboleta, M.D. nº 355 (c.g.a. lat. 27º12’27”S, long. 52º21’19”W); desce por este até a divisa dos lotes 153 e 152, M.D. nº 356 (c.g.a. lat. 27º13’31”S, long. 52º21’27”W); segue por esta até a divisa dos lotes 157 e 156, M.D. nº 357 (c.g.a. lat. 27º13’34”S, long. 52º20’48”W); segue por esta até a divisa dos lotes 156 e 163, M.D. nº 358 (c.g.a. lat. 27º13’47”S, long. 52º20’28”W); segue por esta até a divisa dos lotes 164 e 149, M.D. nº 359 (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 52º20’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 165 no lajeado Gerônimo, M.D. nº 360 (c.g.a. lat. 27º14’08”S, long. 52º20’25”W); desce por este até a divisa dos lotes 165 e 166, M.D. nº 361 (c.g.a. lat. 27º14’16”S, long. 52º20’28”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 165 e 171 até o rio Caçador, M.D. nº 362 (c.g.a. lat. 27º14’10”S, long. 52º19’44”W); desce por este até a divisa dos lotes 300 e 294, M.D. nº 363 (c.g.a. lat. 27º14’24”S, long. 52º19’18”W); segue por esta até a divisa dos lotes 300 e 296, M.D. nº 364 (c.g.a. lat. 27º14’24”S, long. 52º18’42”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 301 e 302, de um lado e, 299 e 305 do outro, até a divisa dos lotes 304 e 305, M.D. nº 365 (c.g.a. lat. 27º13’59”S, long. 52º18’43”W); segue por um travessão de terras até a divisa dos lotes 350 e 319, no lajeado Carlifo, M.D. nº 366 (c.g.a. lat. 27º13’24”S, long. 52º16’42”W); desce por este até sua foz no rio do Engano (c.g.a. lat. 27º13’55”S, long. 52º16’25”W); sobe por este até a foz do arroio Barra Bonita.
B – Com o município de ARABUTÃ:
Inicia na foz do arroio Barra Bonita, no rio Engano, sobe por este até a foz do lajeado Paraguai (c.g.a. lat. 27º10’45”S, long. 52º12’59”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 367 (c.g.a. lat. 27º11’18”S, long. 52º12’21”W); desce por um afluente da margem direita do rio Jacutinga, até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º11’57”S, long. 52º11’27”W).
C – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º11’57”S, long. 52º11’27”W), desce pelo rio Jacutinga até sua foz no rio Uruguai.
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Jacutinga, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do arroio Ariranhazinho.
E – Com o município de PAIAL:
Inicia no rio Uruguai, na foz do Arroio Ariranhazinho, sobe por este até a divisa dos lotes 548 e 549, M.D. nº 349 (c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º24’05”W).
ITAIÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Itaiópolis, representadas no Anexo XVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MAFRA:
Inicia no rio São João, na foz do rio Contagem, sobe por este até a foz do arroio Forquilha; sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º16’45”S, long. 49º58’38”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Trincheira, Marco de Divisa – M.D. n° 765 (c.g.a. lat. 26º16’11”S, long. 49º58’21”W); desce por este até sua foz no rio Butia; desce por este até a foz do arroio Queimado Novo; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º15’22”S, long. 49º56’40”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Passo do Palmito, M.D. n° 764 (c.g.a. lat. 26º15’13”S, long. 49º56’08”W); desce por este até sua foz no rio São Lourenço, desce por este até a foz do arroio Cachoeira; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º15’02”S, long. 49º53’12”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Pscheidt, M.D. n° 763 (c.g.a. lat. 26º15’10”S, long. 49º52’29”W); desce por este até sua foz no rio da Lança (c.g.a. lat. 26º14’26”S, long. 49º50’55”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. n° 762 (c.g.a. lat. 26º15’56”S, long. 49º49’53”W), até a foz do rio do Conde no rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º18’05”S, long. 49º48’28”W); sobe por este até a foz do rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26º22’00”S, long. 49º49’11”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio do Conde (c.g.a. lat. 26º23’54”S, long. 49º47’32”W); segue por linha seca e reta até o rio da Areia na foz do córrego do Tatu (c.g.a. lat. 26º24’22”S, long. 49º47’23”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º25’39”S, long. 49º46’52”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. n° 761 (c.g.a. lat. 26º27’00”S, long. 49º47’59”W), até a nascente do arroio da Anta (c.g.a. lat. 26º28’02”S, long. 49º48’51”W); desce por este até sua foz no rio Bituva; desce por este até a foz do rio da Lagoa.
B – Com o município de RIO NEGRINHO:
Inicia no rio Bituva, na foz do rio da Lagoa, sobe por este até sua nascente M.D. nº 760 (c.g.a. lat. 26º34’22”S, long. 49º42’01”W); desce por um afluente da margem direita do córrego Vassoura Branca; desce por este até sua foz no córrego Vassoura Branca; desce por este até sua foz no rio Preto (c.g.a. lat. 26º37’20”S, long. 49º40’33”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º41’29”S, long. 49º39’12”W).
C – Com o município de DOUTOR PEDRINHO:
Inicia na nascente do rio Preto (c.g.a. lat. 26º41’29”S, long. 49º39’12”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Forcação e Preto até o M.D. n° 773 (c.g.a. lat. 26º42’06”S, long. 49º40’52”W).
D – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia no divisor de águas entre os rios Forcação e Preto, M.D. n° 773 (c.g.a. lat. 26º42’06”S, long. 49º40’52”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Preto e Platê, até a nascente do rio do Toldo (c.g.a. lat. 26º41’53”S, long. 49º41’25”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio.
E – Com o município de VITOR MEIRELES:
Inicia na foz do rio do Toldo, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, sobe por este até a foz do rio da Prata.
F – Com o município de SANTA TEREZINHA:
Inicia na foz do rio da Prata, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, sobe por este até a foz do rio do Veado.
G – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, na foz do rio do Veado, sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 903m (c.g.a. lat. 26º26’51”S, long. 50º03’57”W); desce pelo rio Faxinal até sua foz no rio São João; desce por este até a foz do rio Contagem.
ITAJAÍ
As divisas intermunicipais do município de Itajaí, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NAVEGANTES:
Inicia na foz do ribeirão Galego, no rio Itajaí-Acu (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 26º51’14”S, long. 48º45’32”W), desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de BALNEÁRIO CAMBORIÚ:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do ribeirão Ariribá, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º58’05”S, long. 48º39’38”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Canhanduba e afluentes seus da margem direita, passando pelos Marcos de Divisas - M.D. nº 991 (c.g.a lat. 26º58’16”S, long. 48º40’49”W), e M.D. nº 990 (c.g.a. lat. 26º58’17”S, long. 48º40’53”W) e pelo morro do Arariba, até encontrar o M.D. nº 828 (c.g.a. lat. 26º58’18”S, long. 48º40’59”W), na rodovia BR-101.
D – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia na rodovia BR-101, no divisor de águas entre o rio Canhanduba e um afluente seu da margem direito M.D. nº 828 (c.g.a. lat. 26º58’19”S, long. 48º40’59”W), segue por este divisor até o M.D. nº 827 (c.g.a. lat. 26º58’13”S, long., 48º41’06”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão Garuva ou Maria no rio do Meio (c.g.a. lat. 26º59’42”S, long. 48º42’49”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º04’33”S, long. 48º46’39”W); segue pelo divisor de águas da serra do Camboriú, até encontrar o morro do Gavião (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 48º47’26”W), no ponto de cota altimétrica 567m.
E – Com o município de BRUSQUE:
Inicia no morro do Gavião (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 48º47’26”W), no ponto de cota altimétrica 567m; segue pelo divisor de águas da serra do Brilhante até encontrar a nascente do ribeirão Sorocaba (c.g.a. lat. 27º04’21”S, long. 48º50’13”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim (c.g.a. lat. 27º01’58”S, long. 48º51’56”W); desce por este até a foz do ribeirão Negro; sobe por este passando pelo M.D. nº 1011 (c.g.a. lat. 27º01’27”S, long. 48º51’21”W), até sua nascente, M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27º00’11”S, long. 48º52’00”W).
F – Com o município de GASPAR:
Inicia na nascente do ribeirão Negro, M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27º00’11”S, long. 48º52’00”W), desce por um afluente da margem direita do ribeirão Campinas até sua foz, M.D. nº 985 (c.g.a. lat. 26º59’27”S, long. 48º51’19”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 984 (c.g.a. lat. 26º58’45”S, long. 48º51’02”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26º57’53”S, long. 48º50’36”W).
G – Com o município de ILHOTA:
Inicia na nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26º57’53”S, long. 48º50’36”W), segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Bendine (c.g.a. lat. 26º57’57”S, long. 48º49’03”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim (c.g.a. lat. 26º58’04”S, long. 48º48’06”W); desce por este até a ponte E.F.S.C. M.D. nº 825 (c.g.a. lat. 26º56’07”S, long. 48º45’30”W); segue pelo antigo traçado da E.F.S.S., passando pelos M.D. nº 1010 (c.g.a. lat. 26º55’21”S, long. 48º46’32”W) e M.D. nº 1009 (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 48º47’01”W), até o M.D. nº 1008 (c.g.a. lat. 26º54’55”S, long. 48º47’10”W), na ponte da E.F.S.C. sobre o córrego Espinheiro; desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat.26º53’24”S, long. 48º45’57”W); desce por este até a foz do ribeirão Galego (c.g.a. lat. 26º51’14”S, long. 48º45’32”W).
ITAPEMA
As divisas intermunicipais do município de Itapema, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BALNEÁRIO CAMBORIÚ:
Inicia no morro do Boi, no Marco de Divisa M.D. nº 995 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 48º36’40”W), no ponto de cota altimétrica 415m, segue pelo divisor de águas entre um afluente da margem direita do rio Camboriú e o rio da Mulata, de um lado e, o rio da Mata, do outro, passando pelo M.D. nº 994 (c.g.a lat. 27º03’24”S, long. 48º35’51”W), M.D. nº 993 (c.g.a lat. 27º03’25”S, long. 48º35’45”W) e M.D. nº 992 (c.g.a lat. 27º03’35”S, long. 48º35’21”W), até encontrar a Ponta da Malta (c.g.a. lat. 27º03’36”S, long. 48º35’14”W), no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de PORTO BELO:
Inicia no oceano Atlântico, na enseada de Porto Belo, na foz do rio Perequê, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º08’38”S, long. 48º41’03”W); segue por linha seca reta até o divisor de águas entre o rio Perequê, afluentes do rio Campo Novo e ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W).
D – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia no divisor de águas entre os rios Perequê, afluentes do rio Campo Novo e ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão dos Macacos, e rios Canoas e Pequeno, de um lado e, afluentes da margem direita do rio Perequê, rios Itapema ou São Paulo, do Areal, Fabrício e da Mata de Camboriú, do outro, passando pela serra dos Macacos, do Encano e do Cantagalo, até encontrar o morro do Boi M.D. nº 995 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 48º36’40”W), no ponto de cota altimétrica 415m.
ITAPIRANGA
As divisas intermunicipais do município de Itapiranga, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TUNÁPOLIS:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do lajeado Sete Tombos, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º00’47”S, long. 53º42’02”W); segue pela rodovia que liga Santa Helena a Itapiranga até a nascente do lajeado Marreca (c.g.a. lat. 27º00’51”S, long. 53º42’19”W); desce por este até sua foz no rio Macaco Branco; sobe por este até a foz do lajeado Santa Isabel (c.g.a. lat. 27º 02’00”S, long. 53º39’56”W); segue por linha seca e reta até o Marco de divisa - M.D. nº 111 (c.g.a. lat. 27º01’56”S, long. 53º39’17”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Santa Isabel e o lajeado São Pedro, passando pelo ponto de cota altimétrica 486m, até alcançar a divisa dos lotes 21 e 23 M.D. nº 707 (c.g.a. lat. 27º 02’31”S, long. 53º38’37”W).
B – Com o município de SÃO JOÃO DO OESTE:
Inicia no divisor de águas entre os lajeados São Pedro e Santa Isabel, na divisa dos lotes 21 e 23 M.D. nº 707 (c.g.a. lat. 27º 02’31”S, long. 53º38’37”W), segue pela divisa entre os lotes 21 e 23 até o lajeado Santa Isabel, M.D. nº 711 (c.g.a. lat. 27º 02’43”S, long. 53º38’51”W); sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 28 e 29, M.D. nº 143 (c.g.a. lat. 27º02’44”S, long. 53º38’48”W); segue por esta até a divisa do lote 33 M.D. nº 142 (c.g.a. lat. 27º03’32”S, long. 53º38’54”W); segue pela divisa entre os lotes 29 a 31, de um lado e, 33, do outro, até a divisa do lote 78 M.D. nº 141 (c.g.a. lat. 27º03’36”S, long. 53º38’30”W); segue pela divisa dos lotes 78 a 75, de um lado e, 33 a 36, do outro, até a divisa do lote 74, M.D. nº 140 (c.g.a. lat. 27º04’00”S, long. 53º38’31”W); segue pela divisa dos lotes 36, de um lado e, 74 a 70, do outro, até a divisa do lote 69, M.D. nº 139 (c.g.a. lat. 27º04’00”S, long. 53º39’05”W); segue pela divisa dos lotes 69 e 70, até a divisa do lote 53, M.D. nº 138 (c.g.a. lat. 27º04’31”S, long. 53º39’06”W); segue pela divisa dos lotes 69 e 53, até a divisa do lote 40, M.D. nº 137 (c.g.a. lat. 27º04’30”S, long. 53º39’13”W); segue pela divisa dos lotes 53 a 37, de um lado e, 40 a 32, do outro, até a divisa do lote 36, M.D. nº 136 (c.g.a. lat. 27º06’27”S, long. 53º39’43”W); segue pela divisa dos lotes 37 e 36 até encontrar o arroio Dourado, M.D. nº 135 (c.g.a. lat. 27º06’37”S, long. 53º38’52”W); desce por este até a foz do lajeado São Miguel (c.g.a. lat. 27º06’55”S, long. 53º39’34”W); segue pelo divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do arroio Dourado até o ponto de cota altimétrica 409m (c.g.a. lat. 27º07’34”S, long. 53º38’14”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Dourado e o arroio Jaboticaba até o ponto de cota altimétrica 372m (c.g.a. lat. 27º08’31”S, long. 53º38’55”W); segue por linha seca e reta até o arroio Jaboticaba, M.D. nº 134 (c.g.a. lat. 27º09’21”S, long. 53º38’29”W), na divisa entre os lotes 11 e 9; segue por esta até o M.D. nº 133 (c.g.a. lat. 27º09’24”S, long. 53º37’53”W), na divisa dos lotes 13 e 15; segue pela divisa entre os lotes 13 e 15 até o arroio Fortaleza, M.D. nº 132 (c.g.a. lat. 27º09’48”S, long. 53º37’25”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 348m (c.g.a. lat. 27º09’56”S, long. 53º36’51”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Fortaleza e o rio Uruguai, passando pelo ponto de cota altimétrica 406m até a nascente do lajeado Pena (c.g.a. lat. 27º08’15”S, long. 53º35’49”W); desce por este até sua foz no lajeado Macuco (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 53º34’27”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 131 (c.g.a. lat. 27º09’32”S, long. 53º34’00”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Guaiqui e o rio Uruguai até encontrar o ponto de cota altimétrica 392m, M.D. nº 128 (c.g.a. lat. 27º09’19”S, long. 53º32’49”W).
C – Com o município de MONDAÍ:
Inicia no divisor de águas entre o lajeado Guaiqui e o rio Uruguai, no ponto de cota altimétrica 392m, M.D. nº 128 (c.g.a. lat. 27º09’19”S, long. 53º32’49”W), segue pelo travessão entre a Linha Macuco e a Linha Catres, até o rio Uruguai (c.g.a. lat. 27º10’22”S, long. 53º32’50”W).
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia no travessão entre a Linha Macuco e a Linha Catres, no rio Uruguai (c.g.a. lat. 27º10’22”S, long. 53º32’50”W), segue pela divisa interestadual até a foz do rio Peperi-Guaçu.
E – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até a foz do lajeado Sete Tombos.
ITAPOÁ
As divisas intermunicipais do município de Itapoá, representadas no Anexo XXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia no rio Saí-Guaçu, no Marco de Divisa interestadual segue pela divisa interestadual até a ilha de Saí-Guaçu no oceano Atlântico, Marco de Divisa Interestadual.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de SÃO FRANCISCO DO SUL:
Inicia no encontro do oceano Atlântico, com a baía de São Francisco ou Babitonga (c.g.a. lat. 26º10’09”S, long. 48º34’08”W), segue por esta até a foz do córrego Jaguaruna (c.g.a. lat. 26º10’57”S, long. 48º37’37”W); segue por linha seca e reta, passando pelos Marcos de Divisas – M.D. nº 808 (c.g.a. lat. 26º10’21”S, long. 48º38’50”W), M.D. nº 809 (c.g.a. lat. 26º09’09”S, long. 48º41’17”W) e M.D. nº 810 (c.g.a. lat. 26º08’30”S, long. 48º42’40”W), até a nascente do rio da Catarina ou Bicuí, no ponto de cota altimétrica 550m (c.g.a. lat. 26º07’37”S, long. 48º44’28”W).
D – Com o município de GARUVA:
Inicia na nascente do rio Catarina ou Bicuí, no ponto de cota altimétrica 550m (c.g.a. lat.26º07’37”S, long. 48º44’28”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Palmital até a nascente do rio Bom Futuro (c.g.a. lat. 26º07’12”S, long. 48º44’39”W); desce por este até encontrar a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º05’24”S, long. 48º41’52”W); segue por linha seca e reta até o rio Água Branca na foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26º04’56”S, long. 48º41’31”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 75m (c.g.a. lat. 26º03’30”S. long. 48º42’14”W); desce pelo rio Guarajuva ou Guarajuba até sua foz no rio Saí-Guaçu; desce por este até encontrar a divisa interestadual no Marco de Divisa Interestadual.
ITUPORANGA
As divisas intermunicipais do município de Ituporanga, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia na divisa das terras Cia. Jensen e Bertolli, no divisor de águas entre o arroio Coqueiral e rio Dona Luiza, Marco de Divisa – M.D. nº 685 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º23’24”S, long. 49º41’34”W), segue por este divisor, passando pelo ponto de cota altimétrica 605m, até encontrar o divisor de águas entre o rio Dona Luiza e ribeirão Nova Itália, e arroio Coqueiral (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 49º39’32”W).
B – Com o município de AURORA:
Inicia no ponto de encontro dos divisores de águas entre o rio Dona Luiza e arroio Coqueiral, com o do rio Dona Luiza e ribeirão Nova Itália (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 49º39’32”W), segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 570m, na nascente do ribeirão Kläberg (c.g.a. lat. 27º23’40”S, long. 49º38’42”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí do Sul; sobe por este até a foz do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 788 (c.g.a. lat. 27º18’16”S, long. 49º28’50”W).
C – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia na nascente do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, M.D. nº 788 (c.g.a. lat. 27º18’16”S, long. 49º28’50”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Herval e do arroio Coqueiral, de um lado e, rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco e Gabiroba, do outro, na serra dos Faxinais, até a nascente do arroio Coqueiral, M.D. nº 787 (c.g.a. lat. 27º21’26”S, long. 49º27’32”W).
D – Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia na nascente do arroio Coqueiral, M.D. nº 787 (c.g.a. lat. 27º21’26”S, long. 49º27’32”W), segue pelo divisor de águas entre os rios da Areia e Santa Luiza na serra dos Faxinais, até o M.D. nº 793 (c.g.a. lat. 27º26’35”S, long. 49º27’57”W), no divisor de águas entre os rios Novo e Santa Luiza.
E – Com o município de IMBUIA:
Inicia no divisor de águas entre os rios Novo e Santa Luiza, M.D. nº 793 (c.g.a. lat. 27º26’35”S, long. 49º27’57”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Novo e o arroio Nova Alemanha, até encontrar a linha dos taimbés, M.D. nº 794 (c.g.a. lat. 27º28’19”S, long. 49º28’54”W); segue pelos timbés até a nascente de um afluente da margem direita, de um afluente do arroio dos Bellos (c.g.a. lat. 27º31’36”S, long. 49º28’06”W); desce por este até sua foz (c.g.a. lat. 27º31’49”S, long. 49º27’54”W); desce por este até sua foz no arroio dos Bellos (c.g.a. lat. 27º31’54”S, long. 49º27’55”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º31’55”S, long. 49º27’32”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º32’12”S, long. 49º27’17”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Bonito e arroio dos Bellos até a nascente de um afluente da margem direita do rio Bonito (c.g.a. lat. 27º30’54”S, long. 49º26’06”W); desce por este até sua foz no Rio Bonito (c.g.a. lat. 27º31’12”S, long. 49º25’36”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º31’23”S, long. 49º25’34”W); sobe por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º31’37”S, long. 49º24’37”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem direita do rio Engano (c.g.a. lat. 27º33’22”S, long. 49º24’07”W); desce por este até sua foz no Alto Rio Engano (c.g.a. lat. 27º33’38”S, long. 49º24’13”W).
F – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do Alto Rio Engano (c.g.a. lat. 27º33’38”S, long. 49º24’13”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí do Sul; desce por este até a foz do rio do Meio.
G – Com o município de CHAPADÃO DO LAGEADO:
Inicia na foz do rio do Meio, no rio Itajaí do Sul, desce por este até a foz do lajeado Bueiro Fundo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º31’48”S, long. 49º33’57”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Salto Figueiredo e Três Barras, até encontrar a foz do arroio dos Batistas (c.g.a. lat. 27º34’15”S, long. 49º35’29”W), no rio Salto Figueiredo.
H – Com o município de PETROLÂNDIA:
Inicia no rio Salto Figueiredo, na foz do arroio dos Batistas (c.g.a. lat. 27º34’15”S, long. 49º35’29”W), sobe por este até sua nascente, M.D. nº 680 (c.g.a. lat. 27º34’34”S, long. 49º36’50”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio dos Batistas e rio Três Barras, até a nascente do arroio do Chico, M.D. nº 679 (c.g.a. lat. 27º34’01”S, long. 49º36’19”W), no ponto de cota altimétrica 618m; desce por este até sua foz no rio Três Barras (c.g.a. lat. 27º32’58”S, long. 49º36’00”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º32’51”S, long. 49º36’15”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º32’52”S, long. 49º36’55”W); segue pelo divisor de águas entre rios Indaiá, de um lado e, Três Barras e Itajaí do Sul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 569, 616, 634 e 537m, até a foz do rio Indaiá no rio Itajaí do Sul (c.g.a. lat. 27º28’38”S, long. 49º34’58”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 678 (c.g.a. lat. 27º28’02”S, long. 49º36’15”W), até a foz do rio Antinha, no rio Perimbó (c.g.a. lat. 27º27’06”S, long. 49º38’12”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 426m, M.D. nº 677 (c.g.a. lat. 27º27’02”S, long. 49º38’56”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Braço do Perimbó e rio Perimbó até encontrar a divisa das terras das Companhias Jensen e Bertolli M.D. nº 676 (c.g.a. lat. 27º27’31”S, long. 49º40’28”W).
I – Com o município de ATALANTA:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Braço do Perimbó e rio Perimbó, no ponto em que este encontra a divisa das terras das Companhias Jensen e Bertolli, M.D. nº 676 (c.g.a. lat. 27º27’31”S, long. 49º40’28”W), segue por esta passando pelo M.D. nº 686 (c.g.a. lat. 27º25’20”S, long. 49º41’04”W), até o divisor de águas entre o arroio Coqueiral e rio Dona Luiza, M.D. nº 685 (c.g.a. lat. 27º23’24”S, long. 49º41’34”W).
JABORÁ
As divisas intermunicipais do município de Jaborá, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IRANI:
Inicia na foz do arroio Lajeadinho, no rio Jacutinga, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°05’06”S, long. 51º49’45”W).
B – Com o município de CATANDUVAS:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27°05’06”S, long. 51°49’45”W), sobe por este até a foz do lajeado Silvana ou Vitória; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°06’53”S, long. 51°40’50”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Caraguatá, no ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27°07’00”S, long. 51°40’30”W).
C – Com o município de JOAÇABA:
Inicia na nascente do lajeado Caraguatá, no ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27°07’00”S, long. 51º40’30”W), desce por este até o Marco de Divisa – M.D. n° 488 (c.g.a. lat. 27°09’28”S, long. 51º40’37;W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1055 (c.g.a. lat. 27°10’01”S, long. 51º41’00”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1056 (c.g.a. lat. 27°10’12”S, long. 51º39’55”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1057 (c.g.a. lat. 27°10’35”S, long. 51º40’10”W), no lajeado Capelinha; desce por este até o M.D. nº 1058 (c.g.a. lat. 27°10’43”S, long. 51º38’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27°12’07”S, long. 51º39’52”W), no lajeado Pato Roxo.
D – Com o município de OURO:
Inicia no M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27°12’07”S, long. 51º39’52”W), no lajeado Pato Roxo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°10’57’”S, long. 51°41’06”W), no ponto de cota altimétrica 920m, segue por linha seca e reta até a nascente do rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27°11’01”S, long. 51°41’27”W).
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios
de Jaborá e Ouro
“D – Com o Município de OURO:
Inicia no M.D. n. 1059 (c.g.a. lat. 27°12’07”S, long. 51º39’52”W), no lajeado Pato Roxo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°10’57”S, long. 51°41’06”W), no ponto de cota altimétrica 920 m, segue pelo divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande até o M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27°12’26”S, long. 51°43’28”W).”
E – Com o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia na nascente do rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27°11’01’”S, long. 51°41’27”W), segue pelo divisor de águas do rio Rancho Grande e lajeado Andrade, passando pelos pontos de cotas altimétricas 887 e 890m, até a nascente do lajeado São Luís ou Elisiário (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51°44’18”W); desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°11’52”S, , long. 51°47’40”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 760m, M.D. n° 489 (c.g.a. lat. 27°11’03”S, long. 51°48’03”W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no lajeado dos Castelhanos (c.g.a. lat. 27°10’59”S, long. 51°48’31”W); desce por este até sua foz no lajeado dos Tatetos .
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os Municípios de
Jaborá e Presidente Castelo Branco
“E – Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia no M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27°12’26”S, long. 51°43’28”W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande, segue por este divisor até a nascente do lajeado São Luís ou Elisiário (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51°44’18”W); desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°11’52”S, long. 51°47’40”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 760 m, M.D. n° 489 (c.g.a. lat. 27°11’03”S, long. 51°48’03”W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no lajeado dos Castelhanos (c.g.a. lat. 27°10’59”S, long. 51°48’31”W); desce por este até sua foz no lajeado dos Tatetos.”
F – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz do lajeado dos Castelhanos, no lajeado dos Tatetos, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°08’56”S, long. 51°49’13”W); desce pelo arroio Lajeadinho até sua foz no rio Jacutinga.
JACINTO MACHADO
As divisas intermunicipais do município de Jacinto Machado, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TURVO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 583m, na nascente do rio Trabuco (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º52’41”S, long. 49º52’05”W), desce por este até sua foz no rio Pinheirinho; desce por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 919 (c.g.a. lat. 28º58’04”S, long. 49º42’24”W), no rio da Pedra.
B – Com o município de ERMO:
Inicia no rio da Pedra, no M.D. nº 919 (c.g.a. lat. 28º58’04”S, long. 49º42’24”W), segue por linha seca e reta até a estrada municipal que liga Vista Alegre a Jacinto Machado, M.D. nº 928 (c.g.a. lat. 29º00’08”S, long. 49º43’30”W); segue por esta até o morro Vista Alegre, M.D. nº 927 (c.g.a. lat. 29º01’10”S, long. 49º41’53”W).
C – Com o município de SOMBRIO:
Inicia no morro Vista Alegre, no M.D. nº 927 (c.g.a. lat. 29º01’10”S, long. 49º41’53”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 944 (c.g.a. lat. 29º01’57”S, long. 49º43’37”W), até o ponto de cota altimétrica 233m, no morro da Moça (c.g.a. lat. 29º02’24”S, long. 49º44’37”W).
D – Com o município de SANTA ROSA DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 233m, no morro da Moça (c.g.a. lat. 29º02’24”S, long. 49º44’37”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 947 (c.g.a. lat. 29º03’31”S, long. 49º46’36”W), até a nascente da sanga do Vinagre M.D. nº 946 (c.g.a. lat. 29º04’33”S, long. 49º48’24”W); desce por esta até sua foz no rio Bonito, M.D. nº 945 (c.g.a. lat. 29º05’57”S, long. 49º49’57”W).
E – Com o município de SÃO JOÃO DO SUL:
Inicia na foz da sanga do Vinagre, M.D. nº 945 (c.g.a. lat. 29º05’57”S, long. 49º49’57”W), no rio Bonito, desce por este até sua foz no rio Leão.
F – Com o município de PRAIA GRANDE:
Inicia na foz do rio Bonito, no rio Leão, sobe por este até sua nascente na serra Geral (c.g.a. lat. 29º04’02”S, long. 49º57’21”W).
G – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na nascente do rio Leão, na serra Geral (c.g.a. lat. 29º04’02”S, long. 49º57’21”W), segue pela divisa interestadual até o divisor de águas dos rios Figueira e Pinheirinho (c.g.a. lat. 28º55’16”S, long. 49º57’01”W).
H – Com o município de TIMBÉ DO SUL:
Inicia na serra Geral, no divisor de águas entre os rios Figueira e Pinheirinho (c.g.a. lat. 28º55’16”S, long. 49º57’01”W), segue por este passando pelos pontos de cotas altimétricas 869, 523 e 583m, na nascente do rio Trabuco (c.g.a. lat. 28º52’41”S, long. 49º52’05”W).
JAGUARUNA
As divisas intermunicipais do município de Jaguaruna, representadas no Anexo XL , integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TUBARÃO:
Inicia na foz do rio Lajeado, no rio das Congonhas (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º32’53”S, long. 49º01’48”W), desce pelo rio das Congonhas ou canal de Jaguaruna, até sua foz na lagoa de Garopaba do Sul (c.g.a. lat. 28º35’38”S, long. 48º56’42”W).
B – Com o município de LAGUNA:
Inicia na foz do rio das Congonhas ou canal de Jaguaruna, na lagoa de Garopaba do Sul (c.g.a. lat. 28º35’38”S, long. 48º56’42”W), segue por esta e pela lagoa do Camacho, até encontrar o rio da Barra do Camacho, segue por este até sua foz no oceano Atlântico.
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de IÇARA:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Urussanga, sobe por este até a foz do rio Manoel Rabelo (c.g.a. lat. 28º41’53”S, long. 49º10’27”W).
E – Com o município de SANGÃO:
Inicia no rio Urussanga, na foz do rio Manoel Rabelo (c.g.a. lat. 28º41’53”S, long. 49º10’27”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 883 (c.g.a. lat. 28º41’13”S, long. 49º06’07”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Água Boa, M.D. nº 882 (c.g.a. lat. 28º40’07”S, long. 49º04’34”W); desce por esta até sua foz no rio Morro Grande (c.g.a. lat. 28º39’13”S, long. 49º05’01”W); desce por este até a foz do rio Sangão ou Jaguaruna; desce por este até a foz do rio Sangãozinho (c.g.a. lat. 28º38’37”S, long. 49º04’13”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 28º38’17”S, long. 49º04’40”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º37’37”S, long. 49º04’17”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 881 (c.g.a. lat. 28º37’12”S, long. 49º04’42”W), até encontrar o M.D. nº 877 (c.g.a. lat. 28º35’34”S, long. 49º06’11”W).
F – Com o município de TREZE DE MAIO:
Inicia no M.D. nº 877 (c.g.a. lat. 28º35’34”S, long. 49º06’11”W), segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 876 (c.g.a. lat. 28º34’36”S, long. 49º04’34”W) e M.D. nº 875 (c.g.a. lat. 28º33’46”S, long. 49º03’14”W), até encontrar a foz do rio Lajeado no rio das Congonhas (c.g.a. lat. 28º32’53”S, long. 49º01’48”W).
JARAGUÁ DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Jaraguá do Sul, representadas no Anexo XXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JOINVILLE:
Inicia na nascente do rio Itapocuzinho ou Manso (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°13’14”S, long. 49º12’00”W), desce por este até a foz do rio Bracinho.
B – Com o município de SCHROEDER:
Inicia na foz do rio Bracinho, no rio Itapocuzinho ou Manso, desce por este até a foz do ribeirão Schroeder.
C – Com o município de GUARAMIRIM:
Inicia na foz do ribeirão Schroeder, no rio Itapocuzinho ou Manso, desce por este até sua foz no rio Itapocu; sobe por este até a foz do córrego Ilha da Figueira; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º30’50”S, long. 49º01’39”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Itapocu e Jacu-Açu até a nascente do rio Jacu-Açu (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 49º03’07”W).
D – Com o município de MASSARANDUBA:
Inicia na nascente do rio Jacu-Açu (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 49º03’07”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jaraguá e do Cerro, de um lado e, Putanga, do outro, até o ponto de cota altimétrica 717m, no divisor de águas dos rios do Cerro, Itoupava Rega e Putanga (c.g.a. lat. 26º36’47”S, long. 49º06’51”W).
E – Com o município de BLUMENAU:
Inicia no ponto de cota altimétrica 717m, no divisor de águas entre os rios Cerro, Itoupava Rega e Putanga (c.g.a. lat. 26º36’47”S, long. 49º06’51”W), segue por este até o ponto de cota altimétrica 655m (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 49º07’49”W), no divisor de águas entre os rios Cerro, Itoupava Rega e Testo Rega.
F – Com o município de POMERODE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 655m, no divisor de águas entre os rios Cerro, Itoupava Rega e Testo Rega (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 49º07’49”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Cerro e da Luz, de um lado e, Testo Rega e do Testo, do outro, até o morro da Luz, no ponto de cota altimétrica 911m (c.g.a. lat. 26º37’13”S, long. 49º13’23”W), no divisor de águas entre os rios Ada, do Testo e da Luz.
G – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 911m, no morro da Luz, no divisor de águas entre os rios Ada, do Testo e da Luz (c.g.a. lat. 26º37’13”S, long. 49º13’23”W), segue pelos divisores de águas das serras Garibaldi e Jaraguá, até a nascente do ribeirão Vaca Branca (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 49º17’25”W).
H – Com o município de CORUPÁ:
Inicia na nascente do ribeirão Vaca Branca (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 49º17’25”W), na serra de Jaraguá, segue pelo divisor de águas entre o rio Jaraguá e ribeirão dos Cavalos, de um lado e, rio Pedra-de-Amolar e ribeirão Poço da Anta, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 985, 667, 413, 610, 219 e 118m, até o M.D. n° 803 (c.g.a. lat. 26º26’26”S, long. 49º12’26”W), no rio Itapocu; desce por este até a foz do ribeirão Grande (c.g.a. lat. 26º26’01”S, long. 49º11’09”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.017m (c.g.a. lat. 26º23’24”S, long. 49º11’16”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Grande e Itapocuzinho ou Manso, de um lado e, rio Ano Bom, do outro, até a nascente do rio Ano Bom, no ponto de cota altimétrica 1.176m (c.g.a. lat. 26º18’29”S, long. 49º10’03”W).
I – Com o município de SÃO BENTO DO SUL:
Inicia na nascente do rio Ano Bom no ponto de cota altimétrica 1.176m (c.g.a. lat. 26º18’29”S, long. 49º10’03”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 804 (c.g.a. lat. 26º17’16”S, long. 49º12’33”W), até a nascente de um afluente sem nome da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º16’01”S, long. 49º15’05”W), no divisor de águas entre o arroio da Vargem e o rio Vermelho.
J – Com o município de CAMPO ALEGRE:
Inicia nascente de um afluente sem nome da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do rio Vermelho, no divisor de águas entre o arroio da Vargem e o rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º16’01”S, long. 49º15’05”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Natal e Itapocuzinho ou Manso, de um lado e, Vermelho, do outro, até alcançar a nascente do rio Itapocuzinho ou Manso (c.g.a. lat. 26º13’14”S, long. 49º12’00”W).
JARDINÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Jardinópolis, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IRATI:
Inicia no rio Pesqueiro, na divisa norte do lote nº 413, Marco de Divisa – M.D. nº 293 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º55’09”W), segue pela divisa norte dos lotes 413 a 404 e 399 a 403, M.D. nº 294 (c.g.a. lat. 26º40’16”S, long. 52º51’56”W); segue pela divisa norte dos lotes 213 e 212 até o M.D. nº 295 (c.g.a. lat. 26º40’02”S, long. 52º50’40”W).
B – Com o município de FORMOSA DO SUL:
Inicia no M.D. nº 295 (c.g.a. lat. 26º40’02”S, long. 52º50’40”W), segue pelo divisor de águas do córrego Caçador e do rio Santo Antônio do Pinhal, até a nascente do córrego São Pedro (c.g.a. lat. 26º40’08”S, long. 52º50’46”W).
C – Com o município de QUILOMBO:
Inicia na nascente do córrego São Pedro (c.g.a. lat. 26º40’08”S, long. 52º50’46”W), segue pelo divisor de águas dos rios Santo Antônio do Pinhal e Azul, de um lado e, córrego São Pedro e rio do Ouro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 748, 722, 733, 712 e 672m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’02”S, long. 52º49’00”W).
D – Com o município de UNIÃO DO OESTE:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’02”S, long. 52º49’00”W), desce por este até sua foz no rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’22”S, long. 52º49’24”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º44’24”S, long. 52º49’23”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 721m (c.g.a. lat. 26º44’33”S, long. 52º50’17”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Azul e o rio Santo Antônio do Pinhal, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Santo Antônio do Pinhal (c.g.a. lat. 26º44’24”S, long. 52º50’46”W); desce por este até sua foz no rio Santo Antônio do Pinhal (c.g.a. lat. 26º44’44”S, long. 52º51’32”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 626m, M.D. nº 285 (c.g.a. lat. 26º44’17”S, long. 52º52’08”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pesqueiro e Santo Antônio do Pinhal, até a nascente da sanga da Cova (c.g.a. lat. 26º45’14”S, 52º52’56”W); desce por esta até sua foz na sanga Seca; desce por esta até sua foz no rio Pesqueiro.
E – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia na foz da sanga Seca, no rio Pesqueiro, sobe por este até encontrar o travessão Norte do lote 413, M.D. nº 293 (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º55’09”W).
JOAÇABA
As divisas intermunicipais do município de Joaçaba, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º02’27”S, long. 51º37’05”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Macaquinho, e o rio do Tigre até o ponto de cota altimétrica 1.042m, Marco de Divisa – M.D. n° 530 (coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 27º 03’04”S, long. 51º36’04”W),
B – Com o município de LUZERNA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.042m, M.D. n° 530 (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º36’04”W), segue pelo divisor de águas entre o rio do Tigre, de um lado e, rio Limeira e arroio do Salto, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.033, 1.008, 1.010, 982, 937 e 853m, até a nascente do Lajeado Ferreirinha, M.D. n° 529 (c.g.a. lat. 27º07’46”S, long. 51º31’22”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe.
C – Com o município de HERVAL D’OESTE:
Inicia na foz do lajeado Ferreirinha, no rio do Peixe, desce por este até a foz do lajeado do Pato Roxo.
D – Com o município de LACERDÓPOLIS:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado do Pato Roxo, sobe por este até encontrar o M.D. n° 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W).
E – Com o município de OURO:
Inicia no Lajeado Pato Roxo, M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W), sobe por este até o M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W).
F – Com o município de JABORÁ:
Inicia no lajeado do Pato Roxo, M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W), segue por linha seca e reta até o M.D. n° 1058 (c.g.a. lat. 27º10’43”S, long. 51º38’51”W), no lajeado Capelinha; sobe por este até o M.D. n° 1057 (c.g.a. lat. 27º10’35”S, long. 51º40’10”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 1056 (c.g.a. lat. 27º10’12”S, long. 51º39’55”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 1055 (c.g.a. lat. 27º10’01”S, long. 51º41’00”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 488 (c.g.a. lat. 27º09’28”S, long. 51º40’37”W), no lajeado Caraguatá; sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º07’00”S, long. 51º40’30”W).
G – Com o município de CATANDUVAS:
Inicia na nascente do lajeado Caraguata, ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º07’00”S, long. 51º40’30”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Tigre, e o lajeado Espraiado e Xaxim, de um lado e, lajeado Catanduvas, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.003, 967, 990, 1.072 e 1.040m, até o ponto de cota altimétrica 1.098m (c.g.a. lat. 27º02’27”S, long.51º37’05”W).
JOINVILLE
As divisas intermunicipais do município de Joinville, representadas no Anexo XXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GARUVA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.014m, no divisor de águas dos rios Cubatão, Quiriri e Negro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º04’35”, long. 49º’03’29”W), segue por este até o ponto de cota altimétrica 1.179m (c.g.a. lat. 26º06’49”S, long. 49º02’28”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 959 (c.g.a. lat. 26º07’07”S, long.49º00’24”W), na rodovia municipal até o morro do Quiriri, ponto de cota altimétrica 735m (c.g.a. lat. 26º07’30”S, long. 48º58’26”W); segue por linha seca e reta, passando pelos M.D. nº 807 (c.g.a. lat. 26º07’28”S, long. 48º55’40”W), na rodovia municipal e M.D. nº 806 (c.g.a. lat. 26º07’26”S, long. 48º53’01”W), na rodovia BR-101 até a c.g.a. lat. 26º07’22”S, long. 48º49’41”W, no rio Cascalho; desce por este até o rio do Saco; desce por este até sua foz no rio Palmital; desce por este até a c.g.a. lat. 26°08’53”S, long. 48°47’02”W.
B – Com o município de SÃO FRANCISCO DO SUL:
Inicia no rio Palmital (c.g.a. lat. 26°08’53”S, long. 48°47’02”W), desce por este até a baía de São Francisco ou Babitonga; segue por esta até o encontro com o canal do Linguado (c.g.a. lat. 26º17’10”S, long. 48º44’23”W).
C – Com o município de ARAQUARI:
Inicia no encontro do canal do Linguado com a baía de São Francisco ou Babitonga (c.g.a. lat. 26º17’10”S, long. 48º44’23”W), segue pela baía de São Francisco ou Babitonga e pelo canal Ipiranga até a foz do rio Riacho (c.g.a. lat. 26º18’54”S, long. 48º44’49”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 811 ( c.g.a. lat. 26º20’37”S, long. 48º46’21”W), na rodovia municipal, até o ponto de cota altimétrica 197m, na nascente do rio Velho (c.g.a. lat. 26º21’57”S, long. 48º47’32”W); segue por linha seca e reta até o morro do Wetzel ou Guaramirim, ponto de cota altimétrica 218m (c.g.a. lat. 26º23’16”S, long. 48º48’30”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Parati, de um lado e, Itaum-Açu e Pirai, do outro, até o ponto de cota altimétrica 138m, na nascente do ribeirão da Anta (c.g.a. lat. 26º24’55”S, long. 48’48’48”W); desce por este até sua foz no rio Piraí; sobe por este até o encontro com o rio Lagoa de Poço Grande.
LEI 11.717/01 (Art. 1º) – (DO. 16.659 de 14/05/01)
“Ficam anexados ao Município de Joinville os loteamentos de Itaipu, Ana Júlia, Gabriela, Jardim Edilene, Maria Francisca e parte do Estevão de Mattos, desmembrados do Município de Araquari, anexando-se também parte do território do Município de Joinville ao Município de Araquari.”
LEI 11.717/01 (Art. 2º) – (DO. 16.659 de 14/05/01) Altera limites entre os municípios de
Joinville e Araquari
“C – Com o município de ARAQUARI:
Inicia no canal do Linguado (c.g.a. lat. 26º19’21”S, long. 48º43’34”W), segue por este até a foz do rio Paranaguá-Mirim, sobe por este passando pelo M.D. n. 811 (c.g.a. lat. 26º21’39”S, long. 48º46’52”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Bairro Paranaguá-Mirim e rio do Morro, até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 197m (c.g.a. lat. 26º21’57”S, long. 48º47’32”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Velho, Itaum-Açu e Piraí, de um lado, e rio Parati, do outro; passando pelos pontos de cotas altimétricas 204m, 218m, (morro do Wetzel ou Guaramirim) e 128m, até a nascente do ribeirão da Anta, no ponto de cota altimétrica 138m (c.g.a. lat. 26º24’55”S, long. 48º48’48”W); desce por este até sua foz no rio Piraí (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 48º49’41”W); sobe por este até o encontro com o rio Lagoa do Poço Grande.”
D – Com o município de GUARAMIRIM:
Inicia no encontro do rio Lagoa de Poço Grande com o rio Piraí, sobe por este até a foz do rio Dona Cristina; sobe por este até a foz do rio Zoada; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 470m, no divisor de águas da serra Duas Mamas (c.g.a. lat. 26º23’13”S, long. 49º’00’08”W).
E – Com o município de SCHROEDER:
Inicia na nascente do rio Zoada, no ponto de cota altimétrica 470m, no divisor de águas da serra Duas Mamas (c.g.a. lat. 26º23’13”S, long. 49º00’08”W), segue por esta e pelo divisor de águas entre os rios Piraí e Jacu, de um lado e, Duas Mamas, ribeirão Braço do Sul e rio Braçinho, do outro, até alcançar a nascente do rio Bracinho (c.g.a. lat. 26º15’45”S, long. 49º01’53”W) ; desce por este até sua foz no rio Itapocuzinho ou Manso.
F – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia na foz do rio Bracinho, no rio Itapocuzinho ou Manso, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º13’14”S, long. 49º12’00”W).
G – Com o município de CAMPO ALEGRE:
Inicia na nascente do rio Itapocuzinho ou Manso (c.g.a. lat. 26º13’14”S, long. 49º12’00”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Negro, de um lado e, Itapocuzinho ou Manso e Cubatão, do outro, até o ponto de cota altimétrica 1.014m, no divisor de águas entre os rios Cubatão, Quiriri e Negro (c.g.a. lat. 26º04’35”S, long. 49º03’29”W).
JOSÉ BOITEUX
As divisas intermunicipais do município de José Boiteux, representadas no Anexo XXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de DOUTOR PEDRINHO:
Inicia no divisor de águas entre os rios Forcação, Platê e Preto, na serra da Moema, Marco de Divisa – M.D. n° 773 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°42’06”S, long. 49°40’52”W), segue pelo divisor da serra da Moema até a nascente do ribeirão São João (c.g.a. lat. 26°51’21”S, long. 49°33 01”W).
B – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia na nascente do ribeirão São João, na serra da Moema (c.g.a. lat. 26°51’21”S, long. 49°33’01”W), segue pelo divisor de águas da serra da Moema até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Scharlach, no encontro com a serra Rafael (c.g.a. lat. 26°53’26”S, long. 49°32’36”W).
C – Com o município de IBIRAMA:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Scharlach, no encontro das serras Moema e Rafael (c.g.a. lat. 26°53’26”S, long. 49°32’36”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Scharlach e Itajaí do Norte ou Hercílio, de um lado e, rio Rafael, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 919 e 813m, até a nascente do arroio Guido Zwang (c.g.a. lat. 26°59’11”S, long. 49°34’35”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio.
D – Com o município de PRESIDENTE GETÚLIO:
Inicia na foz do arroio Guido Zwang, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, sobe por este até a foz do ribeirão Gonçalves; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°59’45”S, long. 49°37 51”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte ou Hercílio e Krauel, passando pelos pontos de cotas altimétricas 589 e 627m, até a nascente do ribeirão Aguas Negras, M.D. n° 746 (c.g.a. lat. 26°55’28”S, long. 49°41’24”W).
E – Com o município de DONA EMMA:
Inicia na nascente do ribeirão Aguas Negras, M.D. n° 746 (c.g.a. lat. 26°55’28”S, long. 49°41’24”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte ou Hercílio e Krauel e pelo divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Dollmannn até o ponto de cota altimétrica 732m (c.g.a. lat. 26°55’05”S, long. 49°42 31”W), na serra Branca.
F – Com o município de WITMARSUN:
Inicia no divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Dollmannn, na serra Branca, no ponto de cota altimétrica 732m (c.g.a. lat. 26°55’05”S, long. 49°42 31”W), segue por este divisor, passando pelo ponto de cota altimétrica 695m até o ponto de cota altimétrica 701m, na serra Nova, M.D. nº 759 (c.g.a. lat. 26°53’18”S, long. 49°46’08”W).
G – Com o município de VITOR MEIRELLES:
Inicia no M.D. nº 759 (c.g.a. lat. 26°53’18”S, long. 49°46’08”W), no ponto de cota altimétrica 701m, na serra Nova, segue pelo divisor de águas entre os arroios do Facão e Roncador até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Dollmannn (c.g.a. lat. 26°52 46”S, long. 49°44’37”W); desce por este até sua foz no ribeirão Dollmannn (c.g.a. lat. 26°52’10”S, long. 49°43’54”W); segue por linha seca e reta até a divisa da área indígena, M.D. nº 758 (c.g.a. lat. 26°51’30”S, long. 49 43’08”W); segue por esta passando pelos M.D. nº 757 (c.g.a. lat. 26°52’06” S e long. 49°42’25”W) e M.D. nº 756 (c.g.a. lat. 26°52’06”S, long. 49°42’20”W), até o rio Itajaí do Norte ou Hercílio, M.D. nº 755 (c.g.a. lat. 26°51’29”S, long. 49°42’21”W); sobe por este até a foz do rio do Toldo.
H – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, na foz do rio do Toldo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°41’53”S, long. 49°41’25”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Preto e Platê, na serra da Moema, até o M.D. n° 773 (c.g.a. . lat. 26°42’06”S, long. 49° 40’52”W), no divisor de águas entre o rio Forcação e Platê.
JUPIÁ
As divisas intermunicipais do município de Jupiá, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia no divisor de águas entre os rios São Lourenço e Feliciano (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º21’10”S, long. 52º45’45”W), segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre os rios Saudades e Saudadinha (c.g.a. lat. 26º 22’48”S, long. 52º38’39”W).
B – Com o município de GALVÃO:
Inicia no divisor de águas entre os rios Saudades e Saudadinha (c.g.a. lat. 26º22’48”S, long. 52º38’39”W), segue por este passando pelo ponto de cota altimétrica 868m, até a nascente da sanga Ceroni (c.g.a. lat. 26º24’45”S, long. 52º40’33”W); desce por esta até sua foz no rio Saudades (c.g.a. lat. 26º24’35”S, long. 52º41’13”W); desce por este até a foz da sanga do Minozzo (c.g.a. lat. 26º25’23”S, long. 52º41’28”W); sobe por esta até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 324 (c.g.a. lat. 26º25’22”S, long. 52º42’20”W); desce pela sanga José Mendes até sua foz no lajeado Espinho Verde (c.g.a. lat. 26º26’10”S, long. 52º43’12”W); desce por este até sua foz no arroio das Águas; desce por este até sua foz no rio Feliciano (c.g.a. lat. 26º27’44”S, long. 52º44’22”W).
C – Com o município de NOVO HORIZONTE:
Inicia na foz do arroio das Águas no rio Feliciano (c.g.a. lat. 26º27’44”S, long. 52º44’22”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º27’14”S, long. 52º45’17”W).
D – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Feliciano (c.g.a. lat. 26º27’14”S, long. 52º45’17”W), sobe por este até a foz do Lajeado Taquari; sobe por este até sua nascente no divisor de águas entre os rios São Lourenço e Feliciano (c.g.a. lat. 26º22’07”S, long. 52º45’57”W); segue por este até a divisa interestadual (c.g.a. lat. 26º21’10”S, long. 52º45’45”W).
LACERDÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Lacerdópolis, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JOAÇABA:
Inicia no lajeado do Pato Roxo, Marco de Divisa – M.D. nº 528 (coordenadas geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51°39’22”W), desce por este até sua foz no rio do Peixe.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Lacerdópolis e Joaçaba
“A - Com o Município de JOAÇABA:
Inicia no lajeado do Pato Roxo, M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W), desce por este até sua foz no rio do Peixe.”
B – Com o município de HERVAL D’OESTE:
Inicia na foz do lajeado do Pato Roxo, no rio do Peixe, desce por este até o M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51°31’50”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Lacerdópolis e Herval D’Oeste
“B - Com o Município de HERVAL D’OESTE:
Inicia na foz do lajeado do Pato Roxo, no rio do Peixe, desce por este até o M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W).”
C – Com o município de ERVAL VELHO:
Inicia no M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51°31’50”W), no rio do Peixe, desce por este até o M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51°32’14”W), na foz de um afluente seu da margem esquerda.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Lacerdópolis e Erval Velho
“C - Com o Município de ERVAL VELHO:
Inicia no M.D. nº 1071 (c.g.a. lat. 27º14’32”S, long. 51º31’50”W), no rio do Peixe, desce por este até o M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), na foz de um afluente seu da margem esquerda.”
D – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51°32’14”W), na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe, desce pelo rio do Peixe até a foz do lajeado dos Porcos.
E – Com o município de OURO:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado dos Porcos, sobe por este até encontrar o M.D. nº 512 (c.g.a. lat. 27º16’13”S, long. 51°35’47”W); segue por um travessão de terras até encontrar o lajeado Canhada Funda, M.D. n° 513 (c.g.a. lat. 27º15’18”S, long. 51°37’39”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 514 (c.g.a. lat. 27º15’41”S, long. 51°38’04”W); segue por um travessão de terras até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado Leãozinho M.D. nº 515 (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 51º38’51”W); sobe por este até o M.D. nº 516 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51°38’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 517 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51°38’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 518 (c.g.a. lat. 27º 13’26”S, long. 51°37’56”W); segue por linha seca e reta até o M.D. 519 (c.g.a. lat. 27º13’10”S, long. 51°38’29”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 520 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51°38’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 521 (c.g.a. lat. 27º12’51”S, long. 51°38’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 522 (c.g.a. lat. 27º13’00”S, long. 51°38’50”W); segue por linha seca e reta até encontrar M.D. nº 523 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51°39’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 524 (c.g.a. lat. 27º12’59”S, long. 51°39’04”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 525 (c.g.a. lat. 27º12’57”S, long. 51°39’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 526 (c.g.a. lat. 27º12’34”S, long. 51°39’22”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. n° 527 (c.g.a. lat. 27º12’27”S, long. 51°39’09”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Pato Roxo, M.D. n° 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51°39’22”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Lacerdópolis e Ouro
“E - Com o Município de OURO:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado dos Porcos, sobe por este até encontrar o M.D. nº 512 (c.g.a. lat. 27º16’13”S, long. 51º35’47”W); segue por um travessão de terras até encontrar o lajeado Canhada Funda, M.D. nº 513 (c.g.a. lat. 27º15’18”S, long. 51º37’39”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 514 (c.g.a. lat. 27º15’41”S, long. 51º38’04”W); segue por um travessão de terras até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado Leãozinho, M.D. nº 515 (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 51º38’51”W); sobe por este até o M.D. nº 516 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51º38’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 517 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51º38’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 518 (c.g.a. lat. 27º13’26”S, long. 51º37’56”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 519 (c.g.a. lat. 27º13’10”S, long. 51º38’29”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 520 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51º38’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 521 (c.g.a. lat. 27º12’51”S, long. 51º38’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 522 (c.g.a. lat. 27º13’00”S, long. 51º38’50”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 523 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51º39’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 524 (c.g.a. lat. 27º12’59”S, long. 51º39’04”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 525 (c.g.a. lat. 27º12’57”S, long. 51º39’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 526 (c.g.a. lat. 27º12’34”S, long. 51º39’22”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 527 (c.g.a. lat. 27º12’27”S, long. 51º39’09”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Pato Roxo, M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W)”.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Lacerdópolis e Capinzal, acrescentando o município de Capinzal
“D - Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no M.D. nº 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º32’14”W), na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe, desce pelo rio do Peixe até a foz do Lajeado dos Porcos.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Lacerdópolis e Capinzal, acrescentando o município de Capinzal
“D – Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no M.D. n. 1070 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51°32’14”W), na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe, desce pelo rio do Peixe até a foz do lajeado dos Porcos.”
LAGES
As divisas intermunicipais do município de Lages, representadas no Anexo XXXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia na foz do lajeado Mandu, ou Portão ou Taimbé, no rio Caveiras, sobe por este até a foz do rio Amola-Faca; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 578 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º43’41”S, long. 50º23’30”W).
B – Com o município de CORREIA PINTO:
Inicia no rio Amola-Faca, no M.D. nº 578 (c.g.a. lat. 27º43’41”S, long. 50º23’30”W), sobe por este até o M.D. nº 658 (c.g.a. lat. 27º44’56”S, long. 50º19’36”W); segue por linha seca e reta até o ribeirão da Invernadinha ou das Palmas M.D. nº 657 (c.g.a. lat. 27º44’53”S, long. 50º18’34”W); desce por este até a divisa das terras da Fazenda Tributo e terras de Manoel e Proenço Paes de Farias, M.D. nº 656 (c.g.a. lat. 27º40’37”S, long. 50º8’38”W); segue por esta passando pelos M.D. nº 655 (c.g.a. lat. 27º40’29”S, long. 50º16’19”W), M.D. nº 654 (c.g.a. lat. 27º40’18”S, long. 50º15’47”W) e M.D. nº 653 (c.g.a. lat. 27º30’29”S, long. 50º14’56”W), até a foz do córrego Cerro Alto no rio dos Índios (c.g.a. lat. 27º37’53”S, long. 50º11’51”W).
C – Com o município de PALMEIRA:
Inicia no rio dos Índios, na foz do córrego Cerro Alto (c.g.a. lat. 27º37’53”S, long. 50º11’51”W), sobe por este até a foz do córrego Cachoeira; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 675 (c.g.a. lat. 27º39’54”S, long. 50º08’50”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Fillipe, M.D. nº 674 (c.g.a. lat. 27º42’29”S, long. 50º08’16”W); desce por este até sua foz no rio Canoas.
D – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia na foz do rio Fillipe, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio Pessegueiro.
E – Com o município de BOCAÍNA DO SUL:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio Pessegueiro, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º02’44”W).
LEI 12.377/02 (Art. 2º) – (DO. 16.953 de 23/07/02) Altera os limites entre os municípios de
Lages e Bocaina do Sul
“E - Com o Município de BOCAINA DO SUL:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio Pessegueiro, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º45’25”S, long. 50º01’53”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º45’29”S, long. 50º02’09”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro, de um lado e, córrego das Três Árvores e afluentes do rio dos Macacos, do outro, e pelo divisor das águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W).”
F – Com o município de PAINEL:
Inicia no rio Pessegueiro, na foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º02’44”W), segue por linha seca e reta até a nascente do Ribeirão Bonito (c.g.a. lat. 27º47’46”S, long. 50º05’10”W); desce por este até sua foz no rio das Caveiras; desce por este até a foz do Ribeirão Santana; sobe por este até o córrego do Rincão; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 666 (c.g.a. lat. 27º57’28”S, long. 50º11’27”W); desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Pelotinhas (c.g.a. lat. 27º59’37”S, long. 50º12’03”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 665 (c.g.a. lat. 28º02’49”S, long. 50º11’42”W), até a nascente de um afluente da margem direita do rio do Cipó, M.D. nº 664 (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 50º11’29”W); desce por este até sua foz no rio Cipó; desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo.
LEI 12.377/02 (Art. 2º) – (DO. 16.953 de 23/07/02) Altera os limites entre os municípios de
Lages e Painel
“F - Com o Município de PAINEL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor das águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro, segue por este divisor até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Bonito (c.g.a. lat. 27º49’03”S, long. 50º03’39”W); desce por este até sua foz no ribeirão Bonito (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 50º04’05”W); desce por este até sua foz no rio das Caveiras; desce por este até a foz do Ribeirão Santana; sobe por este até o córrego do Rincão; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 666 (c.g.a. lat. 27º57’28”S, long. 50º11’27”W); desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Pelotinhas (c.g.a. lat. 27º59’37”S, long. 50º12’03”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 665 (c.g.a. lat. 28º02’49”S, long. 50º11’42”W), até a nascente de um afluente da margem direita do rio Cipó, M.D. nº 664 (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 50º11’29”W); desce por este até sua foz no rio Cipó; desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo.”
G – Com o município de SÃO JOAQUIM:
Inicia na foz do rio Cipó, no rio Lava-Tudo, desce por este até sua foz no rio Pelotas.
H – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Lava-Tudo, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Pelotinhas, no rio Pelotas.
I – Com o município de CAPÃO ALTO:
Inicia no rio Pelotas, na foz do rio Pelotinhas, sobe por este até a foz do Lajeado Tatetos, sobe por este até a foz do Lajeado da Moça (c.g.a. lat. 28º11’26”S, long. 50º30’33”W); segue pelo divisor de águas entre o Lajeado da Moça, rio Limitão e Lajeado das Carretas, de um lado e, Lajeado Tatetos e arroio Batelão, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas, 1.108, 1.132 e 1.095m, até a torre da estação repetidora (c.g.a. lat. 28º04’44”S, long. 50º27’53”W); segue por linha seca e reta até a ferrovia RFFSA, M.D. nº 663 (c.g.a. lat. 28º05’06”S, long. 50º27’38”W); segue por esta até o M.D. nº 662 (c.g.a. lat. 28º 04’00”S, long. 50º26’03”W), segue pelo divisor de águas entre o Lajeado dos Negros, córregos dos Negros, Passa Dois, Terésio e dos Dez, de um lado e, Lajeado Arvoredo e Ribeirão da Cachoeirinha, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas,1.138, 1.075, 1.166, 1.032 e 982m, até encontrar o rio Caveiras, M.D. nº 661 (c.g.a. lat. 27º52’42”S, long. 50º22’54”W); desce por este até a foz do Lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27º51’44”S, long. 50º28’45”W); segue por linha seca e reta até o Arroio da Cachoeira na foz do Lajeado Valdomiro (c.g.a. lat. 27º52’21”S, long.50º31’10”W); sobe por este até o M.D. nº 660 (c.g.a. lat. 27º52’25”S, long. 50º32’05”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do Arroio Passo do Boi (c.g.a. lat. 27º52’11”S, long. 50º32’35”W); desce por este até o arroio Capão Bonito; desce por este até sua foz no lajeado Mandu, ou Taimbé ou Portão.
J – Com o município de CAMPO BELO DO SUL:
Inicia na foz do arroio Capão Bonito, no lajeado Mandu ou Taimbé ou Portão, desce por este até sua foz no rio Caveiras.
LAGUNA
As divisas intermunicipais do município de Laguna, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IMARUÍ:
Inicia na nascente do rio Siqueiro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º21’36”S, long. 48º56’55”W), desce por este até sua foz na lagoa do Imaruí; segue por esta até a lagoa do Mirim; segue por esta até a c.g.a. lat. 28º20’29”S, long. 48º45’05”W.
B – Com o município de IMBITUBA:
Inicia na lagoa do Mirim (c.g.a. lat. 28º20’29”S, long. 48º45’05”W), segue por linha seca e reta até encontrar o Marco de Divisa – M.D. nº 845 (c.g.a. lat. 28º20’33”S, long. 48º43’58”W); segue pela estrada municipal que liga, Itapirubá a rodovia BR-101 até encontrar o M.D. nº 844 (c.g.a. lat. 28º20’18”S, long. 48º42’48”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 843 (c.g.a. lat. 28º20’11”S, long. 48º42’41”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 842 (c.g.a. lat. 28º20’27”S, long. 48º42’24”W).
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de JAGUARUNA:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio da Barra do Camacho, sobe por este até a lagoa do Camacho; segue por esta e pela lagoa de Garopaba do Sul, até encontrar a foz do rio das Congonhas ou canal de Jaguaruna (c.g.a. lat. 28º35’38”S, long. 48º56’42”W).
E – Com o município de TUBARÃO:
Inicia na foz do rio das Congonhas ou canal de Jaguaruna, na lagoa de Garopaba do Sul (c.g.a. lat. 28º35’38”S, long. 48º56’42W), segue por linha seca e reta até a foz do rio da Madre no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28º31’58”S, long. 48º54’13”W); desce por este até encontrar o rio Tubarão das Conchas, sobe por este até encontrar o rio dos Patos (c.g.a. lat. 28º30’45”S, long. 48º55’24”W).
F – Com o município de CAPIVARI DE BAIXO:
Inicia no encontro do rio Tubarão das Conchas com o rio dos Patos (c.g.a. lat. 28º30’45”S, long. 48º55’24”W), desce por este até encontrar o córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28º31’26”S, long. 48º53’47”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º22’59”S, long. 48º56’18”W).
G – Com o município de GRAVATAL:
Inicia na nascente do córrego Estiva dos Pregos (c.g.a. lat. 28º22’59”S, long. 48º56’18”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Capivari e o rio Siqueiro até encontrar a nascente do rio Siqueiro (c.g.a. lat. 28º21’36”S, long. 48º56’55”W).
LAJEADO GRANDE
As divisas intermunicipais do município de Lajeado Grande, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ENTRE RIOS:
Inicia na foz do arroio Gabiroba, no rio Chapecozinho, sobe por este até a foz do rio Pesqueiro, Marco de Divisa – M.D. nº 336 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W).
B – Com o município de XANXERÊ:
Inicia no rio Chapecózinho, na foz do rio Pesqueiro, M.D. nº 336 (c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W), sobe por este até sua nascente M.D. nº 338 (c.g.a. lat. 26º59’03”S, long. 52º28’22”W); segue por linha seca e reta até encontrar o arroio São João, M.D. nº 339 (c.g.a. lat. 26º51’26”S, long. 52º28’18”W).
C – Com o município de XAXIM:
Inicia no M.D. nº 339 (c.g.a. lat. 26º51’26”S, long. 52º28’18”W), no arroio São João, desce por este até sua foz no lajeado Grande (c.g.a. lat. 26º52’30”S, long. 52º33’10”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 670m, M.D. nº 340 (c.g.a. lat. 26º53’06”S, long. 52º33’27”W); segue por linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 669m, M.D. nº 341 (c.g.a. lat. 26º53’37”S, long. 52º35’18”W); segue por linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 579m, M.D. nº 342 (c.g.a. lat. 26º53 03”S, long. 52º36’31”W); segue por linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 559m, M.D. nº 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W), no divisor de águas entre o córrego Pedras e afluentes da margem esquerda do rio Golfo.
D – Com o município de MAREMA:
Inicia no divisor de águas entre o córrego Pedras e afluentes da margem esquerda do rio Golfo, no ponto de cota altimétrica 559m, M.D. nº 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W), segue pelo divisor de águas do córrego Pedras e um afluente da margem esquerda do rio do Golfo até encontrar a foz do afluente da margem esquerda do rio do Golfo (c.g.a. lat. 26º51’36”S, long. 52º36’17”W); desce por este até a foz do córrego Lajeado; sobe por este até sua nascente M.D. nº 337 (c.g.a. lat. 26º50’22”S, long. 52º34’18”W); segue pelo divisor de águas do córrego Lajinha e arroio Jacutinga e pelo divisor de águas do córrego Lajinha e o arroio Gabiroba até alcançar a foz do córrego Lajinha no arroio Gabiroba (c.g.a. lat. 26º48’39”S, long. 52º33’31”W); desce por este até sua foz no rio Chapecozinho.
LAURENTINO
As divisas intermunicipais do município de Laurentino, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PRESIDENTE GETÚLIO:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Café, Jacutinga e Laurentino, Marco de Divisa – M.D. nº 728 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º08’41”S, long. 49º44’32”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Sabiá ou do Ferro e Laurentino até o ponto de cota altimétrica 705m, M.D. nº 779 (c.g.a. lat. 27º08’34”S, long. 49º43’02”W), no divisor de águas entre o ribeirão Sabiá ou do Ferro e Itoupava.
B – Com o município de RIO DO SUL:
Inicia no divisor de águas do ribeirão Sábia ou do Ferro, rio Itoupava e ribeirão Laurentino, ponto de cota altimétrica 705m, M.D. nº 779 (c.g.a. lat. 27º08’34”S, long. 49º43’02”W), segue pelo divisor de águas do rio Itoupava e ribeirão Fundo do Canoas, de um lado e, ribeirão Laurentino, do outro, até o M.D. nº 1040 (c.g.a. lat. 27º11’07”S, long. 49º42’18”W), na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Fundo do Canoas; desce por este até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º11’11”S, long. 49º41’57”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um outro afluente da margem direita do ribeirão Fundo do Canoas (c.g.a. lat. 27º12’29”S, long. 49º41’19”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 1039 (c.g.a. lat. 27º12’39”S, long. 49º41’34”W); desce por um afluente da margem esquerda do rio Itajaí do Oeste até a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º12’56”S, long. 49º41’53”W); segue pela linha dos taimbés até o divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º13’46”S, long. 49º41’25”W); segue por este divisor até encontrar a foz do rio Trombudo no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W).
C – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia na foz do rio Trombudo, no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W), segue pelo divisor de águas entre os arroios Basílio, Caçador e ribeirão Fruteira, de um lado e, rio Trombudo e ribeirão Alegre e Ernesto, do outro, até o M.D. nº 700 (c.g.a. lat. 27º15’05”S, long. 49º46’40”W), no divisor de águas entre os ribeirões Ernesto, Alegre e Fruteira.
D – Com o município de TROMBUDO CENTRAL:
Inicia no M.D. nº 700 (c.g.a. lat. 27º15’05”S, long. 49º46’40”W), no divisor de águas entre os ribeirões Ernesto, Alegre e Fruteira, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Ernesto e Fruteira até a nascente do ribeirão Ernesto M.D. nº 699 (c.g.a. lat. 27º14’50”S, long. 49º47’08”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º15’12”S, long. 49º47’31”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º15’08”S, long. 49º47’34”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas entre os ribeirões Angico e Gabiroba, de um lado, e ribeirão Ernesto, do outro, M.D. nº 698 (c.g.a. lat. 27º14’55”S, long. 49º48’05”W).
E – Com o município de RIO DO OESTE:
Inicia no divisor de águas dos ribeirões Angico e Gabiroba, de um lado e, Ernesto, do outro, M.D. nº 698 (c.g.a. lat. 27º14’55”S, long. 49º48’05”W), segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do ribeirão Gabiroba (c.g.a. lat. 27º14’50”S, long. 49º47’54”W); desce por este até sua foz no ribeirão Gabiroba, desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º14’18”S, long. 49º48’08”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º14’19”S, long. 49º 47’29”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão do Tigre (c.g.a. lat. 27º14’22”S, long. 49º 47’37”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 605m (c.g.a. lat. 27º14’27”S, long. 49º47’14”W); segue pelo divisor de águas dos ribeirões Tigre e Fruteira até o ponto de cota altimétrica 559m (c.g.a. lat. 27º13’20”S, long. 49º45’48”W); morro do Café; segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí do Oeste até o M.D. nº 729 (c.g.a. lat. 27º12’31”S, long. 49º46’04”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio Itajaí do Oeste; desce por este afluente até sua foz no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º12’28”S, long. 49º45’46”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º12’06”S, long. 49º45’27”W); segue por este e pelo divisor de águas entre os ribeirões Café e Baixo Amuado até a coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 27º10’26”S, long. 49º45’02”W); segue pela estrada municipal que liga o ribeirão Café a serra do Amoado até a coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 27º10’24”S, long. 49º45’37”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente, sem nome, da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do ribeirão Café (c.g.a. lat. 27º09’25”S, long. 49º45’24”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 728 (c.g.a. lat. 27º08’41”S, long. 49º44’32”W).
LAURO MÜLLER
As divisas intermunicipais do município de Lauro Müller, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ORLEANS:
Inicia na serra Geral, no divisor de águas entre os rios Hipólito e da Vaca (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º18’25”S, long. 49º31’24”W), segue por este passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.135, 1.158 e 1.182m, até encontrar a nascente do rio Capivara (c.g.a. lat. 28º18’13”S, long. 49º29’03”W); desce por este até sua foz no rio Oratório; desce por este até sua foz no rio Tubarão Marco de divisa – M.D. nº 858 (c.g.a. lat. 28º21’53”S, long. 49º20’28”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1046 (c.g.a. lat. 28º22’29”S, long. 49º20’26”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1047 (c.g.a. lat. 28º22’25”S, long. 49º20’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1048 (c.g.a. lat. 28º24’03”S, long. 49º20’20”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1049 (c.g.a. lat. 28º23’58”S, long. 49º20’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1050 (c.g.a. lat. 28º24’14”S, long. 49º20’00”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1051 (c.g.a. lat. 28º24’20”S, long. 49º20’08”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1052 (c.g.a. lat. 28º24’15”S, long. 49º20’12”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1053 (c.g.a. lat. 28º24’31”S, long. 49º20’35”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1054 (c.g.a. lat. 28º25’01”S, long. 49º20’09”W), no rio Palmeiras.
B – Com o município de URUSSANGA:
Inicia no M.D. nº 1054 (c.g.a. lat. 28º25’01”S, long. 49º20’09”W), no rio Palmeiras, sobe por este até a foz do rio Lajeado; sobe por este até a c.g.a. lat. 28º27’46”S, long. 49º23’58”W; segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 475m (c.g.a. lat. 28º27’35”S, long. 49º24’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Palmeiras e Lajeado até encontrar o M.D. nº 859 (c.g.a. lat. 28º27’31”S, long. 49º25’40”W).
C – Com o município de TREVISO:
Inicia no M.D. nº 859, no divisor de águas entre os rios Palmeiras e Lajeado (c.g.a. lat. 28º27’31”S, long. 49º25’40”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Bonito e Mãe Luzia, passando pelos pontos de cotas altimétricas 631, 635, 459, 670, 970, 1.019 e 1.018m, até o ponto de cota altimétrica 1.476m, na serra geral (c.g.a. lat. 28º26’06”S, long. 49º32’02”W).
D – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.476m, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º26’06”S, long. 49º32’02”W), segue pelo divisor de águas desta até encontrar o divisor de águas entre os rios da Vaca e Hipólito (c.g.a. lat. 28º18’25”S, long. 49º31’24”W).
LEBON RÉGIS
As divisas intermunicipais do município de Lebon Régis, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia na foz do ribeirão Três Cerros, no rio Cachoeira (coordenada geografia aproximada – c.g.a. lat. 26º39’07”S, long.50º48’32”W), segue por linha seca e reta até a foz do arroio Balisa Queimada (c.g.a. lat. 26º47’57”S, long. 50º46’59”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26º41’27”S, long. 50º45’25”W); desce por este até sua foz no ribeirão Santa Maria (c.g.a. lat. 26º41’19”S, long. 50º44’02”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º40’32”S, long. 50º43’05”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Funda (c.g.a. lat. 26º40’28”S, long. 50º42’17”W); desce por este até sua foz no rio Caçador Grande (c.g.a. lat. 26º39’35”S, long. 50º42’09”W); sobe por este até a foz do córrego Anta Morta.
B – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia no rio Caçador Grande, na foz do córrego Anta Morta, sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 615 (c.g.a. lat. 26º49’08”S, long. 50º29’08”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Bonito ou Timbó M.D. n° 616 (c.g.a. lat. 26º49’05”S, long. 50º 29’50”W); desce por este até sua foz no rio Bonito ou Timbó (c.g.a. lat. 26º49’15”S, long. 50º30’00”W); desce por este até sua foz no rio Correntes.
C – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na foz do rio Timbó, no rio Correntes, desce por este até a foz do rio dos Patos.
D – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia no rio Correntes, na foz do rio dos Patos, sobe por este até a foz do rio Roberto; sobe por este até o ribeirão Taboão; sobe por este até o arroio Caçadorzinho; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.140m, M.D. nº 613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º 50’46”W).
E – Com o município de CAÇADOR:
Inicia na nascente do arroio Caçadorzinho, no ponto de cota altimétrica 1.140m, M.D. n° 613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º50’46”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Castelhanos e dos Patos, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.229m, até a nascente do córrego Chapada na serra do Espigão, M.D. nº 614 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 50º48’13”W).
F – Com o município de CALMON:
Inicia na nascente do córrego Chapada, no divisor de águas da serra do Espigão M.D. nº 614 (c.g.a. lat. 26º45’54”S, long. 50º48’13”W), segue por linha seca e reta até o ribeirão Três Cerros (c.g.a. lat. 26º45’44”S, long. 50º47’05”W), desce por este até sua foz no rio Cachoeira (c.g.a. lat. 26º39’07”S, long. 50º48’32”W).
LEOBERTO LEAL
As divisas intermunicipais do município de Leoberto Leal, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia na serra do Tijucas, no divisor de águas entre o ribeirão do Cinema e os rios Capivaras e Alto Braço (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Capivaras e Alto Braço, até encontrar a nascente do córrego da Divisa (c.g.a. lat. 27º20’01”S, long. 49º11’37”W); desce por este até sua foz no rio Alto Braço; desce por este até a foz do rio Corridas; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º09’54”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Veado e dos Bugres, até encontrar o ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º24’28”S, long. 49º11’28”W), na serra do Misch.
B – Com o município de MAJOR GERCINO:
Inicia no divisor de águas entre os rios dos Bugres e Veado, no ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º24’28”S, long. 49º11’28”W), na serra do Misch, segue por esta e pela serra da Pedra até encontrar o ponto de cota altimétrica 972m, no divisor de águas entre os rios Cará, Verde e da Parada, na serra do Diamante (c.g.a. lat. 27º29’27”S, long. 49º13’29”W).
C – Com o município de ANGELINA:
Inicia no divisor de águas entre os rios Cará, Verde e da Parada, no ponto de cota altimétrica 972m (c.g.a. lat. 27º29’27”S, long. 49º13’29”W), na serra do Diamante, segue pelo divisor de águas entre o rio Alto Braço e afluentes do rio Engano, na serra dos Faxinais, até encontrar a nascente do rio Novo (c.g.a. lat. 27º37’41”S, long. 49º12’40”W).
C – Com o município de RANCHO QUEIMADO:
Inicia na nascente do rio Novo (c.g.a. lat. 27º37’41”S, long. 49º12’40”W), na serra dos Faxinais, segue por esta até a nascente do arroio do Cocho (c.g.a. lat. 27º38’44”S, long. 49º12’06”W).
E – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia na serra dos Faxinais, na nascente do arroio do Cocho (c.g.a. lat. 27º38’44”S, long. 49º12’06”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Alto Braço, de um lado e, Adaga e Itajaí do Sul, do outro, na serra dos Faxinais até encontrar a nascente do Alto rio Engano, Marco de Divisa – M.D. nº 795 (c.g.a. lat. 27º35’04”S, long. 49º18’04”W), no ponto de cota altimétrica 1.065m.
F – Com o município de IMBUIA:
Inicia na nascente do Alto rio Engano, M.D. nº 795 (c.g.a. lat. 27º35’04”S, long. 49º18’04”W), no ponto de cota altimétrica 1.065m, segue pela serra dos Faxinais até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.018m, na nascente do rio Itajaí-Mirim, M.D. nº 789 (c.g.a. lat. 27º34’20”S, long. 49º19’08”W).
G – Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.018m, M.D. nº 789 (c.g.a. lat. 27º34’20”S, long. 49º19’08”W), na nascente do rio Itajaí-Mirim, segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí-Mirim e Alto Braço, na serra do Tijucas, até encontrar o divisor de águas entre os rios Capivaras e Alto Braço e Ribeirão do Cinema (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W).
LINDÓIA DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Lindóia do Sul, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia na foz do lajeado dos Pinheiros, no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado Joãozinho.
B – Com o município de IRANI:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Joãozinho, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 53º00’59”W); segue por linha seca e reta até a rodovia SC-465, no ponto em que esta corta um afluente da margem direita do lajeado da Anta, Marco de Divisa – M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26º59’05”S, long. 52º00’23”W); desce por este até o lajeado da Anta; desce por este até a foz da sanga da Barra (c.g.a. lat. 27º01’08”S, long. 52º01’05”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27º01’17”S, long. 52º00’18”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27º01’31”S, long. 52º00’17”W); desce por este até sua foz no rio Engano (c.g.a. lat. 27º02’04”S, long. 52º00’25”W); sobe por este até a foz do lajeado da Serra (c.g.a. lat. 27º02’05”S, long. 51º59’59”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Cascalho, no ponto de cota altimétrica 1.020m, M.D. nº477 (c.g.a. lat. 27º02’51”S, long. 51º58’18”W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga.
12.696/03 (Art. 2º) – (DO. 17.270 de 03/11/03)
“B - COM O MUNICÍPIO DE IRANI:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Joãozinho, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26°57’37” S e long. 52°00’20” W); sobe por este até a rodovia SC-465 M.D. nº 477 (c.g.a. lat. 26°58’57” S e long. 51°59’42” W); segue por linha seca e reta até o bueiro na rodovia SC-465 sobre um afluente da margem direita do lajeado da Anta, M.D. nº 475 (c.g.a. lat. 26°59’05” S e long. 52°00’23” W); desce por este até sua foz no lajeado da Anta (c.g.a. lat. 27°00’01” S e long. 52°00’16” W); desce por este até a foz da sanga da barra (c.g.a. lat. 27°01’08” S e long. 52°01’05” W); sobe por esta até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°01’14” S e long. 52°00’43” W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Cascata M.D. nº 476 (c.g.a. lat. 27°01’31” S e long. 52°00’17” W); desce por este até sua foz no Rio Engano (c.g.a. lat. 27°02’04” S e long. 52°00’25” W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°02’16” S e long. 51°59’44” W); sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.030 m (c.g.a. lat. 27°03’12” S e long. 51°59’55” W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Barreiro e Cascalho até a foz do lajeado Barreiro no lajeado do Cascalho (c.g.a. lat. 27°05’10” S e long. 51°59’44” W); desce por este até sua foz no rio Jacutinga.”
C – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz do lajeado do Cascalho, no rio Jacutinga, desce por este até a divisa dos lotes 97 e 94 M.D. nº 414 (c.g.a. lat. 27º08’24”S, long. 52º02’42”W).
D – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia no rio Jacutinga, no ponto em que este encontra a divisa dos lotes 97 e 94 M.D. nº 414 (c.g.a. lat. 27º08’24”S, long. 52º02’42”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 98 a 102, de um lado e, 93 a 90, do outro, até a divisa dos lotes 89 e 88 M.D. nº 415 (c.g.a. lat. 27º07’25”S, long. 52º02’42”W); segue por esta até o lajeado 15 de Novembro, M.D. nº 416 (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 52º02’51”W); sobe por este até o lajeado Acompamento; sobe por este até a divisa dos lotes 22 e 78, M.D. nº 417 (c.g.a. lat. 27º05’45”S, long. 52º02’57”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 81 e 82, de um lado e, 23 e 24, do outro, até a divisa dos lotes 83 e 76, M.D. nº 418 (c.g.a. lat. 27º06’07”S, long. 52º03’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 83 e 75 até a divisa dos lotes 83 e 95A, M.D. nº 419 (c.g.a. lat. 27º06’01”S, long. 52º03’49”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 95 a 92 e 99, de um lado e, 84 a 87, do outro, até a divisa dos lotes 102 e 99, M.D. nº 420 (c.g.a. lat. 27º04’49”S, long. 52º03’48”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 114 e 115 de um lado e, 100, 101, 88 e 98, do outro, até a divisa dos lotes 115 e 62, M.D. nº 421 (c.g.a. lat. 27º04’47”S, long. 52º05’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 117 e 61 até a divisa dos lotes 61 e 61A, M.D. nº 422 (c.g.a. lat. 27º04’29”S, long. 52º05’00”W); segue por esta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Engano, M.D. nº 423 (c.g.a. lat. 27º04’28”S, long. 52º05’23”W); desce por este até a divisa dos lotes 391 e 57, M.D. nº 424 (c.g.a. lat. 27º03’18”S, long. 52º05’41”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 390, de um lado e, 57 e 55, do outro, até o rio Engano, M.D. nº 425 (c.g.a. lat. 27º03’15”S, long. 52º06’11”W); desce por este até a divisa dos lotes 53 e 54, M.D. nº 426 (c.g.a. lat. 27º03’17”S, long. 52º07’02”W); segue por esta e pela divisa dos lotes ímpares e pares até a divisa dos lotes 77 e 80, M.D. nº 427 (c.g.a. lat. 27º00’49”S, long. 52º07’11”W); segue por esta até a divisa dos lotes 79 e 77, M.D. nº 428 (c.g.a. lat. 27º00’50”S, long. 52º07’28”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 79 e 80, até a divisa dos lotes 81 e 17, M.D. nº 429 (c.g.a. lat. 27º00’29”S, long. 52º07’37”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 17, 15, 13, 11 e 9, de um lado e, 81 e 82, do outro, até a divisa dos lotes 7 e 33, M.D. nº 430 (c.g.a. lat. 27º00’15”S, long. 52º06’59”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 7, 5, 3, 2 e 1, de um lado e, 33, do outro, até a divisa dos lotes 1 e 3, M.D. nº 431 (c.g.a. lat. 26º59’48”S, long. 52º06’21”W); segue por esta até a divisa dos lotes 1 e 2, M.D. nº 432 (c.g.a. lat. 26º59’04”S, long. 52º06’52”W); segue por esta até a divisa dos lotes 1 e 3, M.D. nº 433 (c.g.a. lat. 26º58’56”S, long. 52º07’07”W); segue por esta até a divisa dos lotes 3 e 15, M.D. nº 434 (c.g.a. lat. 26º58’41”S, long. 52º06’57”W); segue por esta até a divisa dos lotes 15 e 16, M.D. nº 435 (c.g.a. lat. 26º58’38”S, long. 52º07’01”W); segue por esta até a divisa dos lotes 30 e 16, M.D. nº 436 (c.g.a. lat. 26º58’22”S, long. 52º06’45”W); segue por esta até a divisa dos lotes 68 e 30, M.D. nº 437 (c.g.a. lat. 26º58’09”S, long. 52º07’02”W); segue por esta até o lajeado dos Pinheiros, M.D. nº 438 (c.g.a. lat. 26º57’43”S, long. 52º06’43”W); desce por este até sua foz no rio Irani.
LONTRAS
As divisas intermunicipais do município de Lontras, representadas no Anexo XXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IBIRAMA:
Inicia na nascente do ribeirão do Salto (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°07’39”S, long. 49°35’30”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; desce por este até a foz do rio Itajaí do Norte ou Hercílio (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 49°29’46”W).
B – Com o município de APIÚNA
Inicia na foz do rio Itajaí do Norte ou Hercílio, no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 49°29’46”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 312m (c.g.a. lat. 27°04’59”S, long. 49°29’29”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itaja-Açú até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27°05’12”S, long. 49°29’34”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem direita do rio Itajaí-Açú (c.g.a. lat. 27°06’21”S, long. 49°28’02”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°06’21”S, long. 49°28’10”W), no divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí-Açú; segue por este e pelo divisor de águas da serra Concórdia e do ribeirão São Jorge e rio Braço do Meio, passando pelos pontos de cotas altimétricas 488, 619, 851(morro Baguaçu), 909 e 872m, até encontrar o divisor de águas entre o rio Braço do Meio, ribeirão São Jorge e arroio Bandeira, Marco de Divisa – M.D. nº 780 (c.g.a. lat. 27°15’19”S, long. 49°26’51”W).
C – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia no divisor de águas entre o rio Braço do Meio, arroio Bandeira e ribeirão São Jorge M.D. nº 780 (c.g.a. lat. 27°15’19”S, long. 49°26’51”W), segue pelo divisor de águas entre o arroio Bandeira e ribeirão Herval, de um lado e, rio Braço do Meio e ribeirão Dona Paula, do outro, na serra do Itajaí, até encontrar o divisor de águas do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco e ribeirão Dona Paula (c.g.a. lat. 27°17 53”S, long. 49°29’20”W).
D – Com o município de AURORA:
Inicia no divisor de águas entre o rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco e ribeirão Dona Paula (c.g.a. lat. 27°17’53”S, long. 49°29’20”W), segue pelo divisor de águas entre o rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco e ribeirão Aurora, de um lado e, ribeirão Dona Paula e rio Cutia, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 971 e 965m, na serra dos Faxinais, até a nascente do ribeirão Matador, M.D. n° 781 (c.g.a. lat. 27°16’18”S, long. 49°31’36” W).
E – Com o município de RIO DO SUL:
Inicia na nascente do ribeirão Matador, M.D. nº 781 (c.g.a. lat. 27°16’18”S, long. 49°31’36”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Matador e rio Cutia e pelo divisor de águas entre o ribeirão Matador e arroio Lontrinhas, passando pelos pontos de cotas altimétricas 771 e 763m, até o ponto de cota altimétrica 690m (c.g.a. lat. 27°11’32”S, long. 49°33’50”W); segue por linha seca e reta até a rodovia BR 470, M.D. nº 782 (c.g.a. lat. 27°10’12”S, long. 49°34’34”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 785m, M.D. n° 783 (c.g.a. lat. 27°08’55”S, long. 49°34’19”W), no divisor de águas entre o rio das Cobras e ribeirão do Salto; segue por linha seca e reta até o M.D. n° 784 (c.g.a. lat. 27°08’33”S, long. 49°35’27”W), na serra das Cobras; segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 27° 07’ 39” S, long. 49°35’30”W).
LUIZ ALVES
As divisas intermunicipais do município de Luiz Alves, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ:
Inicia na nascente do ribeirão da Lagoa (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 26º38’01”S, long. 48º51’13”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões da Lagoa, do Salto, e córrego Morro Canoas, de um lado e, rio Canoas, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 226m, na nascente de um afluente da margem direita do córrego do Salto (c.g.a. lat. 26º39’26”S, long. 48º’48’53”W); desce por este até sua foz no córrego do Salto (c.g.a. lat. 26º39’27”S, long. 48º48’28”W); desce por este até sua foz no córrego Braço da Serraria ou Vermelho (c.g.a. lat. 26º40’44”S, long. 48º48’00”W).
B – Com o município de BARRA VELHA:
Inicia na foz do córrego do Salto, no córrego Braço da Serraria ou Vermelho (c.g.a. lat. 26º40’44”S, long. 48º48’00”W), desce por este até sua foz no rio Novo ou Peixe; desce por este até a foz do ribeirão Jacaré Velho (c.g.a. lat. 26º42’43”S, long. 48º48’02”W).
C – Com o município de PIÇARRAS:
Inicia na foz do ribeirão Jacaré velho, no rio Novo ou Peixe (c.g.a. lat. 26º42’43”S, long. 48º48’02”W), desce por este até a foz do ribeirão Piaba (c.g.a. lat. 26º44’26”S, long. 48º49’02”W).
D – Com o município de NAVEGANTES:
Inicia na foz do ribeirão Piaba (c.g.a. lat. 26º44’26”S, long. 48º49’02”W), no rio Novo ou Peixe, desce por este até sua foz no rio Luiz Alves; desce por este até a foz do ribeirão da Prata (c.g.a. lat. 26º49’22”S, long. 48º49’10”W).
E – Com o município de ILHOTA:
Inicia no rio Luiz Alves, na foz do ribeirão da Prata (c.g.a. lat. 26º49’22”S, long. 48º49’10”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º48’36”S, long. 48º50’13”W); segue por linha seca e reta até o morro da Prata ou das Laranjeiras no ponto de cota altimétrica 390m (c.g.a. lat. 26º48’08”S, long. 48º50’39”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 824 (c.g.a. lat. 26º47’13”S, long. 48º51’52”W), até o morro Azul, no ponto de cota altimétrica 636m (c.g.a. lat. 26º45’43”S, long. 48º53’51”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Máximo, de um lado e, ribeirões do Baú e Braço do Baú, do outro, na serra Luiz Alves até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26º48’25”S, long. 48º59’10”W).
F – Com o município de GASPAR:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26º48’25”S, long. 48º59’10”W), na serra Luiz Alves, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Belchior até encontrar o morro do Cachorro (c.g.a. lat. 26º46’39”S, long. 49º01’49”W), no ponto de cota altimétrica 830m.
G – Com o município de BLUMENAU:
Inicia no morro do Cachorro, no ponto de cota altimétrica 830m (c.g.a. lat. 26º46’39”S, long. 49º01’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões, Braço Serafim e Rothirs, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Braço Direito de Santa Luzia (c.g.a. lat. 26º46’19”S, long. 49º02’08”W).
H – Com o município de MASSARANDUBA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Rothirs e Braço Serafim (c.g.a. lat. 26º46’19”S, long. 49º02’08”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Direito de Santa Luzia e Braço Seco, de um lado e, Braço Serafim, do outro, até o ponto de cota altimétrica 190m (c.g.a. lat. 26º42’42”S, long. 48º57’22”W); segue por linha seca reta até o ponto de cota altimétrica 185m, no divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Luiz Alves (c.g.a. lat. 26º42’18”S, long., 48º56’58”W); segue por este e pelo divisor de águas entre o rio Primeiro Braço do Norte e ribeirão Massarandubinha, de um lado e, ribeirão Miguel e rio Canoas, do outro, até a nascente do ribeirão da Lagoa (c.g.a. lat. 26º38’01”S, long. 48º51’13”W).
LUZERNA
As divisas intermunicipais do município de Luzerna, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.042m, no divisor de águas entre o lajeado Macaquinho e o rio da Limeira, Marco de Divisa – M.D. nº 530 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º36’04”W), segue por este até a nascente do lajeado da Invernadinha ou Passo da Invernada (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º34’53”W); desce por este até sua foz no rio Estreito; desce por este até a foz do lajeado dos Tatetos.
B – Com o município de IBICARÉ:
Inicia na foz do lajeado dos Tatetos, no rio Estreito, desce por este até sua foz no rio do Peixe.
C – Com o município de HERVAL D’OESTE:
Inicia na foz do rio Estreito, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do lajeado Ferreirinha.
D – Com o município de JOAÇABA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado Ferreirinha, sobe por este até sua nascente, M.D. nº 529 (c.g.a. lat. 27º07’46”S, long. 51º31’22”W); segue pelo divisor de águas entre o rio da Limeira e o arroio do Salto, de um lado e, rio do Tigre, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 853, 937, 982, 1.010, 1.008 e 1.033m, até o ponto de cota altimétrica 1.042m, M.D. nº 530 (c.g.a. lat. 27º03’04”S, long. 51º36’04”W).
MACIEIRA
As divisas intermunicipais do município de Macieira, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAÇADOR:
Inicia na nascente do rio Jangada, Marco de Divisa – M.D. nº 531 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 51º24’46”W), segue pela rodovia SC-451, até o bueiro do ribeirão Lajeado Grande M.D. nº 539 (c.g.a. lat. 26º46’22”S, long. 51º15’20”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.302m (c.g.a. lat. 26º47’16”S, long. 51º15’12”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Quinze de Novembro, passando pelo M.D. nº 540 (c.g.a. lat. 26º47’39”S, long. 51º14’44”W), até o M.D. nº 986 (c.g.a. lat. 26º48’06”S, long. 51º14’21”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Quinze de Novembro (c.g.a. lat. 26º48’48”S, long. 51º14’15”W); desce por este até a foz de um outro afluente da margem direita (c.g.a. lat. 26º49’57”S, long. 51º14’50”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica1.074m (c.g.a. lat. 26º50’12”S, long. 51º15’17”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 987 (c.g.a. lat. 26º50’14”S, long. 51º15’32”W), na rodovia municipal da Linha Garibaldi; segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio São Pedro M.D. nº 988 (c.g.a. lat. 26º51’16”S, long. 51º16’42”W); desce por este até a foz do ribeirão São Domingos (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 51º17’07”W).
B – Com o município de VIDEIRA:
Inicia na foz do ribeirão São Domingos, no rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 51º17’07”W), desce por este até o encontro com o divisor de águas do ribeirão São Domingos e lajeado dos Marianos (a c.g.a. lat. 26º52’37”S, long. 51º17’04”W).
C – Com o município de ARROIO TRINTA:
Inicia no encontro do rio São Pedro com o divisor de águas do ribeirão São Domingos e lajeado dos Marianos (c.g.a. lat. 26º52’37”S, long. 51º17’04”W), segue por este e pelo divisor de águas do córrego São Miguel, de um lado e, arroio Xisto, do outro, passando pelo ponto de cota atlimétrica 958m, até a nascente do arroio do Xisto, M.D. nº 541 (c.g.a. lat. 26º52’27”S, long. 51º20’13”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado do Potrilho no rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26º52’07”S, long. 51º22’09”W).
D – Com o município de SALTO VELOSO:
Inicia na foz do lajeado do Potrilho, no rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26º52’07”S, long. 51º22’09”W), sobe por este até o M.D. nº 542 (c.g.a. lat. 26º51’57”S, long. 51º22’54”W); segue por linha seca e reta até o córrego do Paiol Velho, M.D. n° 534 (c.g.a. lat. 26º51’10”S, long. 51º26’17”W).
E – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia no córrego do Paiol Velho, M.D. nº 534 (c.g.a. lat. 26º51’10”S, long. 51º26’17”W), segue pelo divisor de águas, entre os rios Santo Antônio, de um lado e, do Salto do Veloso e da Roseira, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.335, 1.370 e 1.348m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Santo Antônio, M.D. n° 533 (c.g.a. lat. 26º47’07”S, long. 51º27’58”W); desce por este até sua foz no rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26º46’23”S, long. 51º27’58”W); desce por este até a foz do arroio da Confusão; sobe por este até sua nascente M.D. nº 532 (c.g.a. lat. 26º45’39”S, long. 51º26’25”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Jangada, M.D. nº 531 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 51º24’46”W).
MAFRA
As divisas intermunicipais do município de Mafra, representadas no Anexo XVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio São João, no rio Negro, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Preto no rio Negro.
B – Com o município de RIO NEGRINHO:
Inicia no rio Negro, na foz do rio Preto, sobe por este até a foz do rio Bituva; sobe por este até a foz do rio da Lagoa.
C – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia na foz do rio da Lagoa, no rio Bituva, sobe por este até a foz do arroio da Anta; sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º28’02”S, long. 49º48’51”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 761 (c.g.a. lat. 26º27’00”S, long. 49º47’59”W), até a nascente do córrego do Tatu (c.g.a. lat. 26º25’39”S, long. 49º46’52”W); desce por este até sua foz no rio da Areia (c.g.a. lat. 26º24’22”S, long. 49º47’23”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio do Conde (c.g.a. lat. 26º23’54”S, long. 49º47’32”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Santo Antônio no rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º22’00”S, long. 49º49’11”W); desce por este até a foz do rio do Conde (c.g.a. lat. 26º18’05”S, long. 49º48’28”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 762 (c.g.a. lat. 26º15’56”S, long. 49º49’53”W); até o rio da Lança na foz do arroio Pcheidt (c.g.a. lat. 26º14’26”S, long. 49º50’55”W); sobe por este até sua nascente no M.D. nº 763 (c.g.a. lat. 26º15’10”S, long. 49º52’29”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Cachoeira (c.g.a. lat. 26º15’02”S, long. 49º53’12”W); desce por este até sua foz no rio São Lourenço, sobe por este até a foz do arroio Passo do Palmito; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 764 (c.g.a. lat. 26º15’13”S, long. 49º56’08”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Queimado Novo (c.g.a. lat. 26º15’22”S, long. 49º56’40”W); desce por este até sua foz no rio Butiá, sobe por este até a foz do arroio Trincheira; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 765 (c.g.a. lat. 26º16’11”S, long. 49º58’21”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Forquilha (c.g.a. lat. 26º16’45”S, long. 49º58’38”W); desce por este até sua foz no rio Contagem; desce por este até sua foz no rio São João.
D – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia na foz do rio Contagem, no rio São João, desce por este até a foz do rio da Ponte.
E – Com o município de TRÊS BARRAS:
Inicia na foz do rio da Ponte, no rio São João, desce por este até sua foz no rio Negro.
MAJOR GERCINO
As divisas intermunicipais do município de Major Gercino, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia no divisor de águas entre os rios dos Bugres e Veado, no ponto de cota altimétrica 990m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º24’28”S, long. 49º11’28”W), na serra do Misch, segue pelo divisor de águas desta e pela serra do Veado até encontrar a nascente do rio Águas Claras, ponto de cota altimétrica 724m (c.g.a. lat. 27º20’26”S, long. 48º58’13”W).
B – Com o município de SÃO JOÃO BATISTA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 724m, na nascente do rio Águas Claras (c.g.a. lat. 27º20’26”S, long. 48º58’13”W), desce por este até sua foz no rio Tijucas, desce por este até a foz do ribeirão do Salto ou do Louro; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º26’38”S, long. 48º53’43”W), na serra do Major.
C – Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia na nascente do ribeirão do Salto ou do Louro (c.g.a. lat. 27º26’38”S, long. 48º53’43”W), na serra do Major, segue pelo divisor de águas desta até a nascente do rio dos Coqueiros (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 48º55’11”W).
D – Com o município de ANGELINA:
Inicia na serra do Major, na nascente do rio dos Coqueiros (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 48º55’11”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 683m, no Morro do Garcia ou Descanso (c.g.a. lat. 27º27’08”S, long. 48º57’14”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Fagundes (c.g.a. lat. 27º26’53”S, long. 48º57’15”W); desce por este até sua foz no rio Garcia (c.g.a. lat. 27º27’14”S, long. 48º58’18”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Garcia (c.g.a. lat. 27º26’54”S, long. 48º59’05”W), na serra do Engano; segue pelo divisor de águas das serras da Bela Vista e do Diamante até encontrar o ponto de cota altimétrica 972m (c.g.a. lat. 27º29’27”S, long. 49º13’29”W), no divisor de águas entre os rios Cará, Verde, e da Parada.
E – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia no divisor de águas entre os rios Cará, Verde e da Parada, no ponto de cota altimétrica 972m (c.g.a. lat. 27º29’27”S, long. 49º13’29”W), segue pelo divisor de águas das serras da Pedra e do Misch, até encontrar o ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º24’28”S, long. 49º11’28”W), no divisor de águas entre os rios dos Bugres e Veado.
MAJOR VIEIRA
As divisas intermunicipais do município de Major Vieira, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CANOINHAS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 868m, no divisor de águas entre os rios Bonito e Alemão, Marco de Divisa – M.D. n° 642 (coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. lat. 26º20’38”S, long. 50º24’04”W), segue por este divisor de águas até a nascente do rio Palmital (c.g.a. lat. 26º19’51”S, long. 50º22’41”W); desce por este até sua foz no rio Canoinhas.
B – Com o município de TRÊS BARRAS:
Inicia na foz do rio Palmital, no rio Canoinhas, sobe por este até a foz do rio Bonito (c.g.a. lat. 26º18’30”S, long. 50º13’23”W).
C – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia na foz do rio Bonito, no rio Canoinhas (c.g.a. lat. 26º18’30”S, long. 50º13’23”W), sobe por este até a foz do arroio Kalil.
D – Com o município de MONTE CASTELO:
Inicia na foz do arroio Kalil, no rio Canoinhas, sobe por este até a foz do rio da Serra; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º40’57”S, long. 50º26’15”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Bonito, de um lado e, arroio da Jangada e do Campo da Ventania, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.181 e 1.215m, até encontrar a nascente do arroio Campo da Ventania (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 50º24’18”W).
E – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia na nascente do arroio Campo da Ventania (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 50º24’18”W), desce por este até a confluência com o arroio Jangada; desce por este até o rio Tamanduá; desce por este até a foz do arroio do Veado (c.g.a. lat. 26º38’50”S, long. 50º29’32”W).
F – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia na foz do arroio do Veado, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º38’50”S, long. 50º29’32”W), desce por este até a foz do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º38’32”S, long. 50º29’30”W).
G – Com o município de BELA DO TOLDO:
Inicia no rio Tamanduá na foz do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º38’32”S, long. 50º29’30”W), sobe por este até sua nascente, M.D. n°643 (c.g.a. lat. 26º36’29”S, long. 50º24’37”W); segue pelo divisor de águas entre os rios da Serra e Bonito, de um lado e, Tamanduá e Paciência, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas, 840, 835, 832 e 861m, até o ponto de cota altimétrica 868m, M.D. n° 642 (c.g.a. lat. 26º20’38”S, long. 50º24’04”W).
MARACAJÁ
As divisas intermunicipais do município de Maracajá, representadas no Anexo XLI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FORQUILHINHA:
Inicia na foz do rio do Cedro, no rio Mãe Luzia, sobe por este até a foz do rio Sangão; sobe por este até a foz da sanga Encantada (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º48’51”S, long. 49º25’30”W).
B – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia na foz da sanga Encantada, no rio Sangão (c.g.a. lat. 28º48’51”S, long. 49º25’30”W), segue por linha seca e reta até o morro Mãe Luzia, ponto de cota altimétrica 292m (c.g.a. lat. 28º49’59”S, long. 49º23’54”W).
C – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia no morro Mãe Luzia, ponto de cota altimétrica 292m (c.g.a. lat. 28º49’59”S, long. 49º23’54”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 171m, no morro do Barro Vermelho (c.g.a. lat. 28º52’11”S, long. 49º25’02”W); segue por linha seca e reta até a estrada municipal que liga a localidade de Barro Vermelho à Encruzo do Barro Vermelho, Marco de Divisa M.D. nº 936 (c.g.a. lat. 28º52’54”S, long. 49º25’21”W); segue por linha seca e reta, até encontrar o rio Araranguá, M.D. nº 935 (c.g.a. lat. 28º54’29”S, long. 49º25’56”W); sobe por este até a foz da sanga José Custódio (c.g.a. lat. 28º54’03”S, long. 49º27’36”W), sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 934 (c.g.a. lat. 28º53’01”S, long. 49º29’37”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga do Marco (c.g.a. lat. 28º53’15”S, long. 49º30’00”W); desce por esta até sua foz no rio Mãe Luzia (c.g.a. lat. 28º53’34”S, long. 49º30’49”W).
D – Com o município de MELEIRO:
Inicia na foz da sanga do Marco, no rio Mãe Luzia (c.g.a. lat. 28º53’34”S, long. 49º30’49”W), sobe por este até a foz do rio do Cedro.
MARAVILHA
As divisas intermunicipais do município de Maravilha, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TIGRINHOS:
Inicia na divisa dos lotes 110 e 112, Marco de Divisa – M.D. nº 264 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º41’58”S, long. 53º11’43”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 108, 106, 104 e 102, de um lado e, 111, 109, 107, 105 e 103 , do outro, até a divisa dos lotes 103 e 99, M.D. nº 265 (c.g.a. lat. 26º41’38”S, long. 53º10’39”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 99 e 101 até encontrar o ribeirão Carrapato, M.D. nº 266 (c.g.a. lat. 26º42’13”S, long. 53º10’34”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 76 e 77, M.D. nº 267 (c.g.a. lat. 26º42’29”S, long. 53º10’11”W); segue por esta até a divisa dos lotes 77 e 72, M.D. nº 268 (c.g.a. lat. 26º42’34”S, long. 53º10’13”W); segue por esta até a divisa sul do lote, 77, M.D. nº 269 (c.g.a. lat. 26º42’57”S, long. 53º09’51”W); segue por esta até o rio Iracema, M.D. nº 270 (c.g.a. lat. 26º42’44”S, long. 53º09’40”W); desce por este até a divisa dos lotes 44 e 45, M.D. nº 271 (c.g.a. lat. 26º43’07”S, long. 53º09’31”W); segue por esta até encontrar o lajeado Irajá (c.g.a. lat. 26º43’14”S, long. 53º08’52”W); desce por este até sua foz no lajeado Jundiá ou das Flores.
B – Com o município de BOM JESUS DO OESTE:
Inicia n foz do lajeado Irajá, no lajeado Jundiá ou das Flores, desce por este até a divisa dos lotes 143 e 144, M.D. nº 272 (c.g.a. lat. 26º44’23”S, long. 53º06’29”W).
C – Com o município de MODELO:
Inicia na divisa dos lotes 143 e 144, no lajeado Jundiá ou das Flores, M.D. nº 272 (c.g.a. lat. 26º44’23”S, long. 53º06’29”W), desce por este até a foz do lajeado do Couro; sobe por este até sua nascente, divisa dos lotes 177 e 123 (c.g.a. lat. 26º46’56”S, long. 53º07’01”W); segue por esta até o lajeado Araçá (c.g.a. lat. 26º47’02”S, long. 53º07’29”W); desce por este até a divisa dos lotes 63 e 62, M.D. nº 253 (c.g.a. lat. 26º48’31”S, long. 53º07’13”W).
D – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia no lajeado Araçá, na divisa dos lotes 63 e 62, M.D. nº 253 (c.g.a. lat. 26º48’31”S, long. 53º07’13”W), segue por esta até o lajeado Pedreira, M.D. nº 252 (c.g.a. lat. 26º48’32”S, long. 53º07’53”W); sobe por este até a divisa sul dos lotes 34 a 31 (c.g.a. lat. 26º47’59”S, long. 53º09’22”W); segue por esta até um afluente da margem esquerda do lajeado Segredo, M.D. nº 251 (c.g.a. lat. 26º48’19”S, long. 53º09’56”W); desce por este até sua foz no lajeado Segredo; desce por este até sua foz no rio Iracema; desce por este até a divisa dos lotes 30 e 22, M.D. nº 250 (c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W).
E – Com o município de IRACEMINHA:
Inicia no rio Iracema, no ponto em que este encontra a divisa dos lotes 30 e 22, M.D.nº 250 (c.g.a. lat. 26º48’43”S, long. 53º14’27”W), segue por esta e pela divisa entre os lotes 29 e 28 até a rodovia principal que liga Maravilha a Iraceminha, M.D. nº 260 (c.g.a. lat. 26º47’51”S, long. 53º14’52”W); segue por esta até encontrar uma estrada secundária; segue por esta até encontrar a estrada Iraceminha a Maravilha, M.D. nº 259 (c.g.a. lat. 26º47’17”S, long. 53º15’38”W); segue por esta até a divisa dos lotes 63 e 64, M.D. nº 258 (c.g.a. lat. 26º47’26”S, long. 53º16’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 63, de um lado e, 65 a 69, do outro, até a divisa dos lotes 251 e 69, M.D. nº 257 (c.g.a. lat. 26º46’47”S, long. 53º16’35”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 20 e 70, até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado Pedra Branca, M.D. nº 256 (c.g.a. lat. 26º46’57”S, long. 53º17’42”W).
F – Com o município de FLOR DO SERTÃO:
Inicia no afluente da margem esquerda do lajeado Pedra Branca, M.D. nº 256 (c.g.a. lat. 26º46’57”S, long. 53º17’42”W), desce por este até sua foz no lajeado Pedra Branca; desce por este até o ponto de c.g.a. lat. 26º45’49”S, long. 53º18’14”W; segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do arroio Traíra (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 53º17’45”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º44’25”S, long. 53º17’18”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas entre o arroio Traíra e Poço Rico, M.D. nº 273 (c.g.a. lat. 26º44’25”S, long. 53º17’30”W); segue por este até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Poço Rico, M.D. nº 261 (c.g.a. lat. 26º44’01”S, long. 53º17’11”W).
G – Com o município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Poço Rico, M.D. nº 261 (c.g.a. lat. 26º44’01”S, long. 53º17’11”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Sargento e o lajeado Traíra passando pelo ponto de cota altimétrica 555m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 575m, M.D. nº 262 (c.g.a. lat. 26º42’52”S, long. 53º15’28”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 601m, M.D. nº 263 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 53º14’06”W), no divisor de águas entre os lajeados Traíra e Iraceminha; segue por este, passando pelo ponto de cota altimétrica 690m, até encontrar a divisa dos lotes 110 e 112, M.D. nº 264 (c.g.a. lat. 26º41’58”S, long. 53º11’43”W).
MAREMA
As divisas intermunicipais do município de Marema, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de QUILOMBO:
Inicia no travessão da Linha Anita Garibaldi, Marco de Divisa – M.D. nº 223 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’11”S, long. 52º42’58”W), no rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Chapecózinho.
B – Com o município de ENTRE RIOS:
Inicia no rio Chapecó, na foz do rio Chapecózinho, sobe por este até a foz do arroio Gabiroba.
C – Com o município de LAJEADO GRANDE:
Inicia no rio Chapecózinho, na foz do arroio Gabiroba, sobe por este até a foz do córrego Lajinha (c.g.a. lat. 26º48’39”S, long. 52º33’31”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Lajinha e arroio Gabiroba e o córrego Lajinha e arroio Jacutinga até encontrar a nascente do córrego Lajeado M.D. nº 337 (c.g.a. lat. 26º50’22”S, long. 52º34’18”W); desce por este até sua foz no rio Golfo, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º51’36”S, long. 52º36’17”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego das Pedras e o afluente da margem esquerda do rio Golfo, até encontrar o ponto de cota altimétrica 559m, M.D. nº 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W).
D – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no divisor de águas entre o córrego das Pedras e afluente da margem esquerda do rio Golfo no ponto de cota altimétrica 559m, M.D. nº 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 225 (c.g.a. lat. 26º51’12”S, long. 52º39’19”W), no travessão da Linha Anita Garibaldi; segue por este passando pelo M.D. nº 978 (c.g.a. lat. 26º49’04”S, long. 52º41’49”W); e M.D. nº 224 (c.g.a. lat. 26º49’07”S, long. 52º41’53”W), até o M.D. nº 223 (c.g.a. lat. 26º48’11”S, long. 52º42’58”W), no rio Chapecó.
MASSARANDUBA
As divisas intermunicipais do município de Massaranduba, representadas no Anexo XXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GUARAMIRIM:
Inicia na nascente do rio Jacu-Açu (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 49º03’07”W), desce por este até sua foz no canal do rio Putanga; desce pelo canal até encontrar o leito antigo do rio Putanga (c.g.a. lat. 26º33’14”S, long. 48º 56’54”W); desce por este cruzando o canal do rio Putanga, até a divisa das terras de Jacó Amaro e Roberto Persicke, Marco de Divisa – M.D. nº 813 (c.g.a. lat. 26º33’04”S, long. 48º52’48”W); segue por esta divisa passando pelo M.D. nº 814 (c.g.a. lat. 26º33’30”S, long. 48º52’48”W) e M.D. nº 815 (c.g.a. lat. 26º33’30”S, long. 48º52’38”W), até a divisa das terras de Jacó Amaro e Guilherme H. Emmendeerfer, M.D. nº 816 (c.g.a. lat. 26º33’49”S, long. 48º52’37”W); segue pela divisa de terras até o ribeirão da Lagoa ou Jacaré M.D. nº 817 (c.g.a. lat. 26º33’43”S, long. 48º51’34”W)
B – Com o município de SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ:
Inicia na divisa das terras de Guilherme H. Emmendeerfer, no ribeirão da Lagoa ou Jacaré no M.D. nº 817 (c.g.a. lat.26º33’43”S, long. 48º51’34”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º38’01”S, long. 48º51’13”W).
C – Com o município de LUIZ ALVES:
Inicia na nascente do ribeirão da Lagoa ou Jacaré (c.g.a. lat. 26º38’01”S, long. 48º51’13”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Maçarandubinha e rio Primeiro Braço do Norte, de um lado e, rio Canoas e ribeirão Braço Serafim, do outro, e pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Luiz Alves até o ponto de cota altimétrica 185m (c.g.a. lat. 26º42’18”S, long. 48º56’58”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 190m (c.g.a. lat. 26º42’42”S, long. 48º57’22”W), no divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Luiz Alves; segue por este e pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Seco e Braço Direito de Santa Luzia, de um lado e, ribeirão Braço Serafim, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Rothirs e Braço Serafim (c.g.a. lat. 26º46’19”S, long. 49º02’08”W).
D – Com o município de BLUMENAU:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Rothirs (c.g.a. lat. 26º46’19”S, long. 48º02’08”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Luiz Alves, de um lado e, rio Itoupava do Norte e Massaranduba, do outro, até a nascente do ribeirão Terceiro Braço do Oeste (c.g.a. lat. 26º40’59”S, long. 49º01’03”W); segue por linha seca e reta até o rio Massaranduba, na foz do ribeirão Treze de Maio (c.g.a. lat. 26º38’39”S, long. 49º01’56”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º39’30”S, long. 49º06’24”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º38’39”S, long. 49º06’40”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Putanga e Itoupava Rega, até o ponto de cota altimétrica 717m (c.g.a. lat. 26º36’47”S, long. 49º06’51”W), no divisor de águas entre os rios Putanga, do Cerro e Itoupava Rega.
E – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre os rios Putanga, do Cerro e Itoupava Rega, no ponto de cota altimétrica 717m (c.g.a. lat. 26º36’47”S, long. 49º06’51”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Putanga, de um lado e, do Cerro e Jaraguá, do outro, até encontrar a nascente do rio Jacu-Açu (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 49º03’07”W).
MATOS COSTA
As divisas intermunicipais do município de Matos Costa, representadas no Anexo XIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PORTO UNIÃO:
Inicia no rio Jangada, na foz do ribeirão do Meio, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa – M.D. n° 628 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º27’03”S, long. 51º11’26”W); segue por linha seca e reta até a foz do córrego São João no rio do Tamanduá (c.g.a. lat. 26º 25’43”S, long. 51º09’27”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º23’27”S, long. 51º05’57”W); sobe por este até sua nascente, na rodovia SC-302, M.D. n° 629 (c.g.a. lat. 26º23’33”S, long. 51º 05’21”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio do Lajeado Liso, M.D. n° 630 (c.g.a. lat. 26º 23’53”S, long. 51º04’29”W); desce por este até a foz do córrego do Cerne; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º24’24”S, long. 50º59’27”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego das Casas, M.D. nº 631 (c.g.a. lat. 26º24’10”S, long. 56º59’09”W); segue por linha seca e reta até a foz do córrego Campestre no rio dos Pardos; sobe por este até a foz do Lajeado Dobrado (c.g.a. lat. 26º29’42”S, long. 51º 00’40”W).
B – Com o município de CALMON:
Inicia na foz do lajeado Dobrado, no rio dos Pardos (c.g.a. lat. 26º29’42”S, long. 51º00’40”W), sobe por este até a foz do ribeirão São Roque; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º29’57”S, long. 51º01’37”W); sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.198m (c.g.a. lat. 26º30’23”S, long. 51º03’05”W); segue por linha seca e reta, até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.183m (c.g.a. lat. 26º30’49”S, long. 51º04’33”W); segue por linha seca e reta, até encontrar a ferrovia RFFSA sobre o ribeirão São Roque, M.D. nº 624 (c.g.a. lat. 26º31’44”S, long. 51º05’11”W); segue por linha seca e reta, até a nascente de um afluente da margem esquerda do córrego das Barras, M.D. n° 623 (c.g.a. lat. 26º32’24”S, long. 51º06’01”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão São Roque e o rio Preto, de um lado e, córrego das Barras, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.229 e 1.220m, até o ponto de cota altimétrica 1.210m, M.D. n° 622 (c.g.a. lat. 26º33’25”S, long. 51º07’35”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC- 302, M.D. n° 621 (c.g.a. lat. 26º34’01”S, long. 51º08’12”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.191m, M.D. n° 620 (c.g.a. lat. 26º35’15”S, long. 51º 08’03”W); segue pelo divisor de águas entre o rio do Peixe e córrego Mixiguana, de um lado e, o rio Preto e Jangada, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.310, 1.268, 1.280 e 1.178m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.130m (c.g.a. lat. 26º 35’47”S, long. 51º 12’35”W); deste ponto segue por linha seca e reta até encontrar o rio Jangada, M.D. n° 619 (c.g.a. lat. 26º 35’30”S, long. 51º13’22”W).
C – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia no rio Jangada, M.D. nº 619 (c.g.a. lat. 26º35’30”S, long. 51º13’22”W), segue pela divisa interestadual até a foz do ribeirão do Meio no rio Jangada.
MELEIRO
As divisas intermunicipais do município de Meleiro, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVA VENEZA:
Inicia no rio do Meio (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º45’10”S, long. 49º40’09”W), segue por linha seca e reta até a ponte da rodovia municipal sobre o rio Morto (c.g.a. lat. 28º44’54”S, long. 49º39’28”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 238m (c.g.a. lat. 28º44’52”S, long. 49º39’02”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Morto e sanga Mineira passando pelos pontos de cotas altimétricas 213 e 218m; segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do rio Braço do Cedro até o Marco de Divisa – M.D. nº 909 (c.g.a. lat. 28º45’01”S, long. 49º37’35”W); segue por linha seca e reta até o rio Braço do Cedro, M.D. nº 910 (c.g.a. lat. 28º45’08”S, long. 49º36’19”W); segue pelo canal do rio Braço do Cedro até encontrar o M.D. nº 896 (c.g.a. lat. 28º46’32”S, long. 49º35’42”W).
B – Com o município de FORQUILHINHA:
Inicia no canal do rio Braço do Cedro, M.D. nº 896 (c.g.a. lat. 28º46’32”S, long. 49º35’42”W), segue por este até encontrar o M.D. nº 895 (c.g.a. lat. 28º48’06”S, long. 49º35’43”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Braço do Cedro no rio Cedro (c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º34’22”W); desce por este até sua foz no rio Mãe Luzia.
C – Com o município de MARACAJÁ
Inicia na foz do rio do Cedro, no rio Mãe Luzia, desce por este até a foz do sanga do Marco (c.g.a. lat. 28º53’34”S, long. 49º30’49”W).
D – Com o município ARARANGUÁ
Inicia na foz da sanga do Marco, no rio Mãe Luzia (c.g.a. lat. 28º53’34”S, long. 49º30’49”W), desce por este até a confluência com o rio Itoupava, sobe por este até a foz do rio Jundiá.
E – Com o município de TURVO:
Inicia no rio Itoupava, na foz do rio Jundiá; sobe por este até o M.D. nº 912 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º40’41”W).
F – Com o município de MORRO GRANDE:
Inicia no rio Jundiá, M.D. nº 912 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º40’41”W), segue por linha seca e reta até o rio Manoel Alves, M.D. nº 911 (c.g.a. lat. 28º49’28”S, long. 49º40’16”W); desce por este até a foz do rio Morto; sobe por este até a foz do rio do Meio; sobe por este até a c.g.a. lat.28º45’10”S, long. 49º40’09”W.
MIRIM DOCE
As divisas intermunicipais do município de Mirim Doce, representadas no Anexo XIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia no M.D. nº 647 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 50º20’48”W), na serra Geral, segue pela linha dos taimbés desta serra até encontrar o divisor de águas entre os rios Taió e Rauen, Marco de Divisa – M.D. nº 646 (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 50º18’54”W).
B – Com o município de TAIÓ:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral, no ponto em que esta encontra o divisor de águas entre os rios Taió e Rauem, M.D. nº 646 (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 50º18’54”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Taió e o ribeirão da Vargem até encontrar o ponto de cota altimétrica 798m, nascente do ribeirão Braço Skoz (c.g.a. lat. 27º07’55”S, long. 50º08’41”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º08’21”S, long. 50º05’29”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º08’54”S, long. 50º04’56”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Braço Skoz e o córrego da Caça, até encontrar o ponto de cota altimétrica 642m (c.g.a. lat. 27º08’59”S, long. 50º03’45”W); segue por linha seca e reta até a foz do córrego da Caça no rio Taió (c.g.a. lat. 27º10’34”S, long. 50º03’05”W); desce por este até a foz do ribeirão Taquarussu (c.g.a. lat. 27º10’08”S, long. 50º02’46”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Taquarussu e um afluente da margem direita do rio Taió até o ponto de cota altimétrica 572m (c.g.a. lat. 27º10’29”S, long. 50º00’20”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Taquarussu, de um lado e, dos Lobos e Carrapato, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 664m, M.D. nº 723 (c.g.a. lat. 27º12’45”S, long. 50º00’12”W).
C – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia no M.D. nº 723 (c.g.a. lat. 27º12’45”S, long. 50º00’12”W), no ponto de cota altimétrica 664m, segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Braço-Leste, M.D. nº 724 (c.g.a. lat. 27º12’37”S, long. 50º00’56”W); desce por este até sua foz no rio Paleta; desce por este até a foz do ribeirão Furadinho, sobe por este até o M.D. nº 725 (c.g.a. lat. 27º13’18”S, long. 50º03’53”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 726 (c.g.a. lat. 27º13’35”S, long. 50º03’31”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Furadinho e o rio Paleta até a nascente do ribeirão Furadinho, M.D. nº 727 (c.g.a. lat. 27º14’28”S, long. 50º05’00”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Taió e Paleta, passando pelo ponto de cota altimétrica 743m, até encontrar o morro do Funil na serra Geral.
D – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia no morro do Funil, na serra Geral, segue pelo divisor de águas desta até encontrar a nascente do rio das Águas Pretas, M.D. nº 650 (c.g.a. lat. 27º16’19”S, long. 50º10’28”W).
E – Com o município de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL:
Inicia na nascente do rio das Águas Pretas, M.D. nº 650 (c.g.a. lat. 27º16’19”S, long. 50º10’28”W), no divisor de águas da serra Geral, segue pela linha dos taimbés desta serra até a c.g.a. lat. 27º14’13”S, long. 50º14’37”W.
F – Com o município de PONTE ALTA DO NORTE:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 27º14’13”S, long. 50º14’37”W), segue pela linha dos taimbés desta serra até encontrar o M.D. nº 647 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 50º20’48”W).
MODELO
As divisas intermunicipais do município de Modelo, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BOM JESUS DO OESTE:
Inicia na divisa dos lotes 143 e 144, no lajeado Jundiá ou das Flores, Marco de Divisa – M.D. nº 272 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º44’23”S, long. 53º06’29”W), segue por esta até a divisa dos lotes 160 e 159, M.D. nº 277 (c.g.a. lat. 26º44’17”S, long. 53º06’02”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 32 e 66, de um lado e, 31 e 65, do outro, até o rio Saudades, M.D. nº 279 (c.g.a. lat. 26º44’12”S, long. 53º04’09”W).
B – Com o município de SERRA ALTA:
Inicia na divisa dos lotes 65 e 66, no rio Saudades, M.D. nº 279 (c.g.a. lat. 26º44’12”S, long. 53º04’09”W), desce por este até o M.D. nº 280 (c.g.a. lat. 26º44’11”S, long. 53º03’57”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Jupir ponto de c.g.a. lat. 26º43’58”S, long. 53º02’55”W; desce por este até o M.D. nº 281 (c.g.a. lat. 26º44’43”S, long. 53º02’55”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas entre os rios Saudades e Burro Branco, M.D. nº 282 (c.g.a. lat. 26º44’34”S, long. 53º01’36”W); segue por este até encontrar a nascente do lajeado Cedrilho (c.g.a. lat. 26º45’08”S, long. 53º01’25”W); desce por este até sua foz no rio Burro Branco.
C – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia na foz do lajeado Cedrilho no rio Burro Branco, desce por este até a foz do lajeado Rabicho (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 52º57’36”W).
D – Com o município de PINHALZINHO:
Inicia no rio Burro Branco, na foz do lajeado Rabicho (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 52º57’36”W), sobe por este até a divisa dos lotes 141 e 142 (c.g.a. lat. 26º46’26”S, long. 53º00’18”W); segue por esta até a divisa dos lotes 141 e 98, M.D. nº 283 (c.g.a. lat. 26º46’33”S, long. 53º00’15”W); segue por esta até a divisa dos lotes 97 e 98 (c.g.a. lat. 26º46’43”S, long. 53º00’25”W); segue por esta até a divisa dos lotes 98 e 65, M.D. nº 284 (c.g.a. lat. 26º47’10”S, long. 53º00’10”W); segue por esta até o lajeado Pitinga (c.g.a. lat. 26º47’11”S, long. 52º59’55”W); desce por este até sua foz no rio Saudades; desce por este até a foz do lajeado Pedro.
E – Com o município de SAUDADES:
Inicia no rio Saudades, na foz do lajeado Pedro, sobe por este até a divisa dos lotes 153 e 149 (c.g.a. lat. 26º48’20”S, long. 53º05’09”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 153 e 150 até o lajeado Juvêncio, M.D. nº 237 (c.g.a. lat. 26º48’19”S, long. 53º05’49”W); desce por este até a divisa dos lotes 161 e 160, M.D. nº 236 (c.g.a. lat. 26º49’00”S, long. 53º06’15”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 161 e 159 até o lajeado Araçá, M.D. nº 235 (c.g.a. lat. 26º48’54”S, long. 53º06’56”W).
F – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 161 e 159 encontra o lajeado Araçá, M.D. nº 235 (c.g.a. lat. 26º48’54”S, long. 53º06’56”W), sobe por este até a divisa dos lotes 63 e 62, M.D. nº 253 (c.g.a. lat. 26º48’31”S, long. 53º07’13”W).
G – Com o município de MARAVILHA:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 62 e 63 encontra o lajeado Araçá, M.D. nº 253 (c.g.a. lat. 26º48’31”S, long. 53º07’13”W), sobe por este até a divisa dos lotes 123 e 177 (c.g.a. lat. 26º47’02”S, long. 53º07’29”W); segue por esta até a nascente do lajeado do Couro (c.g.a. lat. 26º46’56”S, long. 53º07’01”W); desce por este até sua foz no lajeado Jundiá ou das Flores; sobe por este até a divisa dos lotes 143 e 144, M.D. nº 272 (c.g.a. lat. 26º44’23”S, long. 53º06’29”W).
MONDAÍ
As divisas intermunicipais do município de Mondaí, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IPORÃ DO OESTE:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do lajeado Quilombo (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º04’48”S, long. 53º31’09”W), desce por este até sua foz no arroio Taipa (c.g.a. lat. 27º05’02”S, long. 53º29’53”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas do arroio Taipa e um afluente seu da margem esquerda, Marco de Divisa – M.D. nº 114 (c.g.a. lat. 27º04’55”S, long. 53º29’23”W); segue por este e pelo divisor de águas do arroio Taipa e lajeado do Tigre, passando pelo ponto de cota altimétrica 442m, até o M.D. nº 113 (c.g.a. lat. 27º03’42”S, long. 53º28’43”W), no ponto de cota altimétrica 522m; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 112 (c.g.a. lat. 27º02’48”S, long. 53º27’45”W), no ponto de cota altimétrica 483m; segue pelo divisor de águas entre o lajeado Paca, de um lado e, afluentes da margem direita do lajeado Laju e lajeado do Tigre, do outro, até a foz do lajeado Paca no lajeado Laju (c.g.a. lat. 27º01’48”S, long. 53º26’48”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01’36”S, long. 53º26’51”W); segue pelo divisor de águas entre o referido afluente e o lajeado Laju até o ponto de cota altimétrica 524m (c.g.a. lat. 27º00’26”S, long. 53º26’24”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Laju e Preferido, até a nascente do lajeado Direito (c.g.a. lat. 27º00’49”S, long. 53º25’26”W); desce por este até sua foz no lajeado Preferido (c.g.a. lat. 27º00’27”S, long. 53º23’46”W); desce por este até sua foz no rio das Antas (c.g.a. lat. 27º00’48”S, long. 53º22’32”W).
B – Com o município de RIQUEZA:
Inicia na foz do lajeado Preferido, no rio das Antas (c.g.a. lat. 27º00’48”S, long. 53º22’32”W), desce por este até a divisa dos lotes 44, 45 e 42, de um lado e, 24 e 25, do outro, (c.g.a. lat. 27º03’56”S, long. 53º21’58”W); segue por esta até a sanga Forte, M.D. nº 127 (c.g.a. lat. 27º04’15”S, long. 53º20’45”W); desce por esta até a divisa dos lotes 33 e 107, M.D. nº 126 (c.g.a. lat. 27º04’30”S, long. 53º20’50”W); segue por esta até o rio Iracema, M.D. nº 125 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 53º19’44”W).
C – Com o município de CAIBI:
Inicia no encontro da divisa dos lotes 33 e 107, no rio Iracema, M.D. nº 125 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 53º19’44”W), desce por este até sua foz no rio Uruguai.
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Iracema, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até encontrar o travessão entre a Linha Macuco e Linha Catres (c.g.a. lat. 27º10’22”S, long. 53º32’50”W).
E – Com o município de ITAPIRANGA:
Inicia no encontro do rio Uruguai com o travessão entre a Linha Macuco e Linha Catres (c.g.a. lat. 27º10’22”S, long. 53º32’50”W), segue por este até encontrar o ponto de cota altimétrica 392m, no divisor de águas entre o lajeado Guaiqui e o rio Uruguai, M.D. nº 128 (c.g.a. lat. 27º09’19”S, long. 53º32’49”W).
F – Com o município de SÃO JOÃO DO OESTE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 392m, no divisor de águas entre o lajeado Guaiqui e o rio Uruguai, M.D. nº 128 (c.g.a. lat. 27º09’19”S, long. 53º32’49”W), segue pelo travessão que divide a Linha Macuco e Linha Catres até o lajeado Guaiqui, M.D. nº 129 (c.g.a. lat. 27º08’55”S, long. 53º32’49”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º08’47”S, long. 53º32’16”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Itaquaruçu e o rio Uruguai e lajeado Macuco, passando pelos pontos de cotas altimétricas 505, 536, 564m, até encontrar o M.D. nº 130 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 53º31’35”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do lajeado Quilombo (c.g.a. lat. 27º04’48”S, long. 53º31’09”W).
MONTE CARLO
As divisas intermunicipais do município de Monte Carlo, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia na nascente da sanga do Vicente, ponto de cota altimétrica 1.172m, Marco de Divisa – M.D. n° 600 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º07’04”S, long. 50º55’50”W), desce por esta até sua foz no rio Taquaruçu (c.g.a. lat. 27º07’34”S, long. 50º52’49”W); desce por este até a foz do rio Taquaruçuzinho (c.g.a. lat. 27º10’56”S, long. 50º50’18”W).
B – Com o município de FREI ROGÉRIO:
Inicia na foz do rio Taquaruçuzinho, no rio Taquaruçu (c.g.a. lat. 27º10’56”S, long. 50º50’18”W), desce por este até a foz do ribeirão Maria Dias.
C – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no rio Taquaruçu, na foz do ribeirão Maria Dias, sobe por este até a foz do arroio do Benedito (c.g.a. lat. 27º11’17”S, long. 50º51’54”W); segue por linha seca e reta, até encontrar a foz do arroio Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27º12’21”S, long. 50º54’40”W); segue por linha seca e reta até o Lajeado do Espinilho na foz do arroio dos Leites (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 50º57’06”W); sobe por este até encontrar a rodovia SC-456, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27º14’50”S, long. 50º59’23”W); segue por esta, até encontrar a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27º16’10”S, long. 50º59’03”W); segue por linha seca e reta até encontrar o divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e o Lajeado Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27º16’32”S, long. 51º00’10”W); segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.080, 1.069 e 1.096m, até o ponto de cota altimétrica 1.110m, na serra do Marari (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º02’16”W).
D – Com o município de TANGARÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º 02’16”W), segue por esta serra, até a nascente da sanga do Vicente, M.D. n° 600 (c.g.a. lat. 27º07’07”S, long. 50º55’49”W), ponto de cota altimétrica 1.172m.
MONTE CASTELO
As divisas intermunicipais do município de Monte Castelo, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia no rio Canoinhas, na foz do arroio Kalil, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 50º 13’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Papuanzal (c.g.a. lat. 26º26’50”S, long. 50º13’07”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, desce por este até um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º28’08”S, long. 50º10’08”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas dos rios Canoinhas e Itajaí do Norte ou Hercílio, Marco de Divisa – M.D. nº 645 (c.g.a. lat. 26º28’47”S, long. 50º11’24”W); segue por este e pelo divisor de águas dos rios Canoinhas e Iraputã, passando pelos pontos de cotas altimétricas 821 e 849m, até a nascente do rio Bonito, encontro da serras do Rancho Grande e do Espigão (c.g.a. lat. 26º48’47”S, long. 50º13’08”W).
B – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia na nascente do rio Bonito (c.g.a. lat. 26º48’47”S, long. 50º13’08”W), segue pelo divisor de águas dos rios Canoinhas e Itajaí do Oeste, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.297m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.330m (c.g.a. lat. 26º51’08”S, long. 50º14’40”W).
C – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia no divisor de águas dos rios Canoinhas e Itajaí do Oeste, no ponto de cota altimétrica 1.330m (c.g.a. lat. 26º51’08”S, long. 50º14’40”W), segue pelo divisor de águas dos rios Canoinhas, de um lado e, Correntes e Timbó, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.308, 1.260, 1.248, 1.172 e 1.192m, até encontrar a nascente do arroio Campo da Ventania (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 50º24’18”W).
D – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia na nascente do arroio Campo da Ventania (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 50º24’18”W), segue pelo divisor de águas do arroio Campo das Ventania e rio Bonito, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.215 e 1.181m, até encontrar a nascente do rio da Serra (c.g.a. lat. 26º40’57”S, long. 50º26’15”W); desce por este até sua foz no rio Canoinhas; desce por este até a foz do arroio Kalil (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 50º 13’20”W).
MORRO DA FUMAÇA
As divisas intermunicipais do município de Morro da Fumaça, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TREZE DE MAIO:
Inicia na foz do rio da Areia, no rio Urussanga (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 28º35’21”S, long. 49º14’34”W), desce por este até a foz do rio Varjedo (c.g.a. lat. 28º38’27”S, long. 49º10’52”W).
B – Com o município de SANGÃO:
Inicia na foz do rio Varjedo, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º38’27”S, long. 49º10’52”W), desce por este até a foz do rio Ronco D’Água (c.g.a. lat. 28º41’15”S, long. 49º10’31”W).
C – Com o município de IÇARA:
Inicia no rio Urussanga, na foz do rio Ronco D’Água (c.g.a. lat. 28º41’15”S, long. 49º10’31”W), sobe por este até encontrar a rodovia SC-443, Marco de Divisa – M.D. nº 884 (c.g.a. lat. 28º40’29”S, long. 49º14’35”W).
D – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia no encontro da rodovia SC-443, com o rio Ronco D’Água, M.D. nº 884 (c.g.a. lat. 28º40’29”S, long. 49º14’35”W), sobe por este até sua nascente, M.D. nº 885 (c.g.a. lat. 28º38’23”S, long. 49º21’33”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Barbosa (c.g.a. lat. 28º38’11”S, long. 49º21’34”W).
E – Com o município de COCAL DO SUL:
Inicia na nascente do rio Barbosa (c.g.a. lat. 28º38’11”S, long. 49º21’34”W), desce por este até sua foz no rio Cocal; desce por este até encontrar o M.D. nº 961 (c.g.a. lat. 28º35’32”S, long. 49º14’57”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Urussanga canalizado (c.g.a. lat. 28º35’25”S, long. 49º14’42”W).
F – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia no rio Urussanga canalizado (c.g.a. lat. 28º35’25”S, long. 49º14’42”W), segue por linha seca e reta até a foz do rio da Areia no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º35’21”S, long. 49º14’34”W).
MORRO GRANDE
As divisas intermunicipais do município de Morro Grande, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVA VENEZA:
Inicia na serra Geral, no divisor de águas entre rios Morto e Pingador (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º37’44”S, long. 49º42’15”W), segue por este passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.208 e 1.238m, até encontrar a nascente do rio do Meio (c.g.a. lat. 28º38’48”S, long. 49º42’24”W); desce por este até a c.g.a. lat. 28º45’10”S, long. 49º40’09”W.
B – Com o município de MELEIRO:
Inicia no rio do Meio (c.g.a. lat. 28º45’10”S, long. 49º40’09”W), desce por este até sua foz no rio Morto; desce por este até sua foz no rio Manoel Alves; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 911 (c.g.a. lat. 28º49’28”S, long. 49º40’16”W); segue por linha seca e reta até o rio Jundiá, M.D. nº 912 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º40’41”W).
C – Com o município de TURVO:
Inicia no rio Jundiá, M.D. nº 912 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º40’41”W), sobe por este até a foz do rio do Salto (c.g.a. lat. 28º50’33”S, long. 49º42’11”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 335m (c.g.a. lat. 28º48’19”S, long. 49º43’35”W); segue pelo divisor entre os rios Jundiá e Manoel Alves até o morro Pelado, ponto de cota altimétrica 317m (c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º43’58”W).
D – Com o município de TIMBÉ DO SUL:
Inicia no morro Pelado, ponto de cota altimétrica 317m (c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º43’58”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jundiá e Pilão até o morro do Figueró, M.D. nº 913 (c.g.a. lat. 28º47’26”S, long. 49º45’20”W); segue por linha seca e reta até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Jundiá, M.D. nº 914 (c.g.a. lat.28º46’49”S, long. 49º46’05”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º46’06”S, long. 49º46’25”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Manoel Alves e Amola Faca, passando pelos pontos de cotas altimétricaS 598, 583, 670, 739, 766, 1.125, 1.319 e 1.250m, até encontrar a serra Geral.
E – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia no divisor de águas dos rios Manoel Alves e Amola Faca, na serra Geral, segue pela divisa interestadual até encontrar o divisor de águas dos rios Morto e Pingador, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º37’43”S, long. 49º42’16”W).
NAVEGANTES
As divisas intermunicipais do município de Navegantes, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PIÇARRAS:
Inicia no rio Novo ou Peixe, na foz do ribeirão Piaba (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º44’26”S, long. 48º49’26”W); sobe por este até o Marco de Divisa - M.D. nº 983 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 48º48’11”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 982 (c.g.a. lat. 26º45’24”S, long. 48º48’11”W), na rodovia municipal que liga Escalvândia a Nova Descoberta; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Piaba e Escalvadinho, passando pelo ponto de cota altimétrica 157m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Piaba (c.g.a. lat. 26º45’37”S, long. 48º47’10”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Escalvado (c.g.a. lat. 26º45’59”S, long. 48º46’42”W); desce por este até sua foz no canal do ribeirão Lagoa (c.g.a. lat. 26º47’02”S, long. 48º44’47”W); desce por este até o M.D. nº 979 (c.g.a. lat. 26º48’52”S, long. 48º42’29”W).
B – Com o município de PENHA:
Inicia no canal do ribeirão Lagoa, M.D. nº 979 (c.g.a. lat. 26º48’52”S, long. 48º42’29”W), segue por linha seca e reta até a rodovia BR-101, M.D. nº 822 (c.g.a. lat. 26º50’05”S, long. 48º42’29”W), segue pelo divisor de águas entre o córrego das Cabras e o rio Itajaí-Açu, passando pelos pontos de cotas altimétricas 157 e 228m e pelo divisor de águas entre os ribeirões Sertão do Busso e o canal do ribeirão Guaporuma, passando pelo ponto de cota altimétrica 267m, até a c.g.a. lat. 26º49’45”S, long. 48º39’20”W; segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 823 (c.g.a. lat. 26º49’47”S, long. 48º39’08”W), na rodovia que liga Navegantes a Penha, até o canal do ribeirão Guaporuma (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long., 48º38’41”W); desce por este até sua foz no rio Gravatá (c.g.a. lat. 26º49’28”S, long. 48º38’24”W); desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de ITAJAÍ:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Itajaí-Açu, sobe por este até a foz do ribeirão Galego (c.g.a. lat. 26º51’14”S, long. 48º45’32”W).
E – Com o município de ILHOTA:
Inicia no rio Itajaí-Açu, na foz do ribeirão Galego (c.g.a. 26º51’14”S, long. 48º45’32”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º50’50”S, long. 48º45’41”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego Itapume ou Vicente Nunes (c.g.a. lat. 26º49’54”S, long. 48º46’25”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão da Prata, no rio Luiz Alves (c.g.a. lat. 26º49’22”S, long. 48º49’10”W).
F – Com o município de LUIZ ALVES:
Inicia na foz do ribeirão da Prata, no rio Luiz Alves (c.g.a. lat. 26º49’22”S, long. 48º49’10”W), sobe por este até a foz do rio Novo ou Peixe; sobe por este até a foz do ribeirão Piaba (c.g.a. lat. 26º44’26”S, long. 48º49’26”W).
NOVA ERECHIM
As divisas intermunicipais do município de Nova Erechim, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PINHALZINHO:
Inicia na divisa dos lotes nºs 261 e 256 e 42, Marco de Divisa – M.D. nº 232 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º52’53”S, long. 52º56’51”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 254 a 253, de um lado e, 43 a 44, do outro, até encontrar o travessão que divide as terras de Segundo e Severo Pandolfo, M.D. nº 233 (c.g.a. lat. 26º52’03”S, long. 52º57’00”W); segue por este travessão até o rio Burro Branco, M.D. nº 234 (c.g.a. lat. 26º51’40”S, long. 52º54’22”W).
B – Com o município de ÁGUAS FRIAS:
Inicia no ponto em que o travessão que divide as terras de Segundo e Severo Pandolfo encontra o rio Burro Branco, M.D. nº 234 (c.g.a. lat. 26º51’40”S, long. 52º54’22”W), desce por este até sua foz no rio Chapecó.
C – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia na foz do rio Burro Branco, no rio Chapecó, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 52º51’19”W).
D – Com o município de NOVA ITAPERABA:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Chapecó (c.g.a. (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 52º51’19”W), desce por este até a foz do lajeado Cambucica, M.D. nº 188 (c.g.a. lat. 26º58’28”S, long. 52º53’37”W).
E – Com o município de PLANALTO ALEGRE:
Inicia na foz do lajeado Cambucica, no rio Chapecó, M.D. nº 188 (c.g.a. lat. 26º58’28”S, long. 52º53’37”W), desce por este até encontrar a Linha Dois de Agosto, M.D. nº 184 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º54’18”W).
F – Com o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ:
Inicia no ponto em que a Linha Dois de Agosto encontra o rio Chapecó, M.D. nº 184 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º54’18”W), desce por este até a foz do lajeado Jacutinga (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º56’01”W).
G – Com o município de SAUDADES:
Inicia no rio Chapecó, na foz do lajeado Jacutinga (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º56’01”W), sobe por este até a divisa dos lotes nºs 261 e 256, M.D. nº 232 (c.g.a. lat. 26º52’53”S, long. 52º56’51”W).
NOVA ITABERABA
As divisas intermunicipais do município de Nova Itaberaba, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 188 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º58’28”S, long. 52º53’37”W), no rio Chapecó , sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 52º51’19”W).
B – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no rio Chapecó, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º54’57”S, long. 52º51’19”W), sobe por este até a divisa dos lotes 28 e 29, M.D. nº 216 (c.g.a. lat. 26º54’47”S, long. 52º50’51”W); segue por esta até a divisa dos lotes 28 e 38, M.D. nº 217 (c.g.a. lat. 26º54’51”S, long. 52º50’35”W); segue por esta até a divisa dos lotes 37 e 38, M.D. nº 218 (c.g.a. lat. 26º54’40 ”S, long. 52º50’26”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 36 e 35, de um lado e, 38, do outro, até encontrar um afluente da margem esquerda da sanga do Monjolo, M.D. nº 219 (c.g.a. lat. 26º54’48”S, long. 52º50’02”W); desce por esta até sua foz na sanga do Monjolo (c.g.a. lat. 26º54’32”S, long. 52º49’52”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 31 e 30, M.D. nº 220 (c.g.a. lat. 26º54’40”S, long. 52º 49’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 33 e 28, M.D. nº 221 (c.g.a. lat. 26º54’13”S, long. 52º 49’19”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 34 e 28, até o rio Florentino, M.D. nº 222 (c.g.a. lat. 26º54’04”S, long. 52°48’51”W); sobe por este até o M.D. nº 199 (c.g.a. lat. 26º56’28”S, long. 52º45’29”W).
C – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia no rio Florentino, M.D. nº 199 (c.g.a. lat. 26º56’28”S, long. 52º45’29”W), segue por linha seca e reta passando pela rodovia BR-282 (c.g.a. lat. 26º57’45”S, long. 52º45’44”W), até o M.D. nº198 (c.g.a. lat. 26º59’38”S, long. 52º46’07”W), no divisor de águas entre o rio Pinheiro e lajeado Cambuí; segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 27º00’22”S, long. 52º47’49”W, até o ponto de cota altimétrica 610m, M.D. nº 197 (c.g.a. lat. 27°01’02”S, long. 52º49’16”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 191 (c.g.a. lat. 27°01’02”S, long. 52º50’28”W).
D – Com o município de PLANALTO ALEGRE:
Inicia no M.D. nº191 (c.g.a. lat. 27°01’02”S, long. 52º50’28”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 190 (c.g.a. lat. 27º00’37”S, long. 52º50’30”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 189 (c.g.a. lat. 27º00’33”S, long. 52º53’31”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Cambucida no rio Chapecó, M.D. nº 188 (c.g.a. lat. 26º58’28”S, long. 52º53’37”W).
NOVA TRENTO
As divisas intermunicipais do município de Nova Trento, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na nascente do ribeirão Perau, no ponto de cota altimétrica 1.050m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º18’33”S, long. 49º13’29”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W).
B – Com o município de BRUSQUE:
Inicia na serra do Tijucas, no divisor de águas entre o ribeirão Criminoso e rio do Cedro (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º01’23”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí-Mirim e do Braço, até encontrar o divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker (c.g.a. lat. 27º10’58”S, long. 48º52’56”W).
C – Com o município de CANELINHA:
Inicia no divisor de águas entre os rios do Moura e Kroecker (c.g.a. lat. 27º10’58”S, long. 48º52’56”W), segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 328, 236 e 350m, até encontrar a nascente do ribeirão Casaniga, no ponto decota altimétrica 372m (c.g.a. lat. 27º13’15”S, long. 48º51’56”W).
D – Com o município de SÃO JOÃO BATISTA:
Inicia na nascente do ribeirão Casaniga (c.g.a. lat. 27º13’15”S, long. 48º51’56”W), no ponto de cota altimétrica 372m, desce por este até sua foz no rio Kroecker; sobe por este até a foz do ribeirão do Bado; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º14’52”S, long. 48º53’59”W); segue por linha seca e reta até o rio do Braço, na foz do ribeirão do Cedro (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 48º53’04”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 48º52’58”W), na serra do Veado; segue pelo divisor de águas desta serra até a nascente do rio Águas Claras (c.g.a. lat. 27º20’26”S, long. 48º58’13”W), no ponto de cota altimétrica 724m.
E – Com o município de MAJOR GERCINO:
Inicia na nascente do rio Águas Claras (c.g.a. lat. 27º20’26”S, long. 48º58’13”W), no ponto de cota altimétrica 724m, na serra do Veado, segue pelo divisor de águas desta serra e do Misch até encontrar o ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º24’28”S, long. 49º11’28”W), no divisor de águas entre os rio do Bugre e do Veado.
F – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia na serra do Misch, no ponto de cota altimétrica 990m (c.g.a. lat. 27º24’28”S, long. 49º11’28”W), no divisor de águas entre os rios do Veado e dos Bugres, segue por este até encontrar a nascente do rio Corridas (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º09’54”W); desce por este até sua foz no rio Alto Braço; sobe por este até a foz do córrego da Divisa; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º20’01”S, long. 49º11’37”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Capivaras e Alto-Braço, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão do Cinema e rios Capivaras e Alto Braço (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W), na serra do Tijucas.
G – Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão do Cinema e rios Capivaras e Alto Braço (c.g.a. lat. 27º19’11”S, long. 49º13’34”W), na serra do Tijucas, segue pelo divisor de águas entre o rio Capivaras e ribeirão do Cinema, até encontrar a nascente do ribeirão Perau (c.g.a. lat. 27º18’33”S, long. 49º13’29”W), no ponto de cota altimétrica 1.050m.
NOVA VENEZA
As divisas intermunicipais do município de Nova Veneza, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre os rios Morto e Pingador, na serra Geral (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º37’44”S, long. 49º42’15”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do rio das Contas (c.g.a. lat. 28º37’30”S, long. 49º41’34”W).
B – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia na nascente do rio das Contas, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º37’30”S, long. 49º41’34”W), segue por esta até encontrar a nascente do rio Morto (c.g.a. lat. 28º37’15”S, long. 49º41’03”W).
C – Com o município de SIDERÓPLIS:
Inicia na serra Geral, na nascente do rio Morto (c.g.a. lat. 28º37’15”S, long. 49º41’03”W), segue por linha seca e reta passando pelos Marcos de Divisas – M.D. nº 873 (c.g.a. lat. 28º37’42”S, long. 49º32’05”W) e M.D. nº 872 (c.g.a. lat. 28º37’52”S, long. 49º29’25”W), até encontrar o M.D. nº 871 (c.g.a. lat. 28º38’00”S, long. 49º27’05”W).
D – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia no M.D. nº 871 (c.g.a. lat. 28º38’00”S, long. 49º27’05”W), segue por linha seca e reta até encontrar a nascente da sanga Medeiros ou do Carvalho, no ponto de cota altimétrica 209m (c.g.a. lat. 28º39’22”S, long. 49º27’17”W); desce por esta até sua foz no rio Mãe Luzia; desce por este até o M.D. nº 894 (c.g.a. lat. 28º42’45”S, long. 49º28’36”W).
E – Com o município de FORQUILHINHA:
Inicia no M.D. nº 894 (c.g.a. lat. 28º42’45”S, long. 49º28’36”W), no rio Mãe Luzia, desce por este até encontrar o M.D. nº 908 (c.g.a. lat. 28º43’15”S, long. 49º29’18”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 907 (c.g.a. lat. 28º43’15”S, long. 49º30’44”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 906 (c.g.a. lat. 28º43’43”S, long. 49º30’44”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 905 (c.g.a. lat. 28º43’43”S, long. 49º30’55”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 904 (c.g.a. lat. 28º44’17”S, long. 49º30’56”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 903 (c.g.a. lat. 28º45’03”S, long. 49º31’33”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 902 (c.g.a. lat. 28º45’03”S, long. 49º33’24”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 901 (c.g.a. lat. 28º45’01”S, long. 49º33’24”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio do Cedro, M.D. nº 900 (c.g.a. lat. 28º45’00”S, long. 49º34’12”W); desce por este até encontrar o M.D. nº 899 (c.g.a. lat. 28º45’47”S, long. 49º34’17”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 898 (c.g.a. lat. 28º45’49”S, long. 49º35’08”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 897 (c.g.a. lat. 28º46’32”S, long. 49º35’10”W); segue por linha seca e reta até encontrar o canal do rio Braço do Cedro, M.D. nº 896 (c.g.a. lat. 28º46’32”S, long. 49º35’42”W).
F – Com o município de MELEIRO:
Inicia no canal do rio Braço do Cedro, M.D. nº 896 (c.g.a. lat. 28º46’32”S, long. 49º35’42”W), sobe por este até encontrar o M.D. nº 910 (c.g.a. lat. 28º45’08”S, long. 49º36’19”W); segue por linha seca e reta até encontrar o divisor de águas da sanga Mineira e afluentes da margem direita do rio Braço do Cedro, M.D. nº 909 (c.g.a. lat. 28º45’01”S, long. 49º37’35”W); segue por este até encontrar o ponto de cota altimétrica 218m; segue pelo divisor de águas entre a sanga Mineira e afluentes da margem esquerda do rio Morto, até encontrar o ponto de cota altimétrica 238m (c.g.a. lat. 28º44’52”S, long. 49º39’02”W); segue por linha seca e reta até a ponte da rodovia municipal no rio Morto (c.g.a. lat. 28º44’54”S, long. 49º39’28”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio do Meio (c.g.a. lat. 28º45’10”S, long. 49º40’09”W).
G – Com o município de MORRO GRANDE:
Inicia no rio do Meio (c.g.a. lat. 28º45’10”S, long. 49º40’09”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º38’48”S, long. 49º42’24”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Manuel Alves e rio Morto até encontrar a serra Geral (c.g.a. lat. 28º37’44”S, long. 49º42’15”W).
NOVO HORIZONTE
As divisas intermunicipais do município de Novo Horizonte, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JUPIÁ:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Feliciano (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º27’14”S, long. 52º45’17”W), desce por este até a foz do arroio das Águas (c.g.a. lat. 26º27’44”S, long. 52º44’22”W).
B – Com o município de GALVÃO:
Inicia na foz do arroio das Águas, no rio Feliciano (c.g.a. lat. 26º27’44”S, long. 52º44’22”W), desce por este até encontrar o travessão da Fazenda Feliciano, Marco de Divisa M.D. nº 329 (c.g.a. lat. 26º30’16”S, long. 52º44’42”W).
C – Com o município de CORONEL MARTINS:
Inicia no ponto em que o travessão da divisa da Fazenda Feliciano encontra o rio Feliciano, M.D. nº 329 (c.g.a. lat. 26º30’16”S, long. 52º44’42”W), desce por este até o M.D. nº 313 (c.g.a. lat. 26º35’00”S, long. 52º42’24”W).
D – Com o município de SANTIAGO DO SUL:
Inicia no M.D. nº 313 (c.g.a. lat. 26º35’00”S, long. 52º42’24”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 759m M.D. nº 312 (c.g.a. lat. 26º34’51”S, long. 52º43’11”W); segue pelo divisor de águas dos rios Pratinéia e Córrego do Moinho até a nascente do córrego do Coco, M.D. nº 310 (c.g.a. lat. 26º 35’40”S, long. 52º44’55”W).
E – Com o município de FORMOSA DO SUL:
Inicia no divisor de águas do rio Pratinéia e Córrego do Moinho, na nascente do córrego do Coco, M.D. nº 310 (c.g.a. lat. 26º35’40”S, long. 52º44’55”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Feliciano e rio João Emílio até o M.D. nº 309 (c.g.a. lat. 26º35’13”S, e long. 52º45’25”W).
F – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia no divisor de águas entre os rios Feliciano e João Emílio, no M.D. nº 309 (c.g.a. lat. 26º35’13”S, long. 52º45’25”W), segue por este, passando pelo ponto de cota altimétrica 628m, até a nascente do córrego Cúnico (c.g.a. lat. 26º31’57”S, long. 52º47’31”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º31’03”S, long. 52º47’25”W); segue por linha seca e reta até o rio São Roque, na foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26º30’45”S, long. 52º46’33”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º30’12”S, long. 52º46’45”W); segue pelo divisor de águas entre o rio São Roque e o córrego da Barra até encontrar o ponto de cota altimétrica 810m, M.D. nº 314 (c.g.a. lat. 26º29’31”S, long. 52º 47’59”W); segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º29’41”S, long. 52º48’58”W, até o divisor de águas entre o córrego Lambari, o rio do Ouro e a sanga São José, no ponto de cota altimétrica 871m, M.D. nº 315 (c.g.a. lat. 26º29’57”S, long. 52º50’30”W); segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda da sanga São José (c.g.a. lat. 26º31’30”S, long. 52º52’02”W); desce por este até sua foz na sanga São José (c.g.a. lat. 26º29’54”S, long. 52º 52’31”W); desce por esta até sua foz no rio Jaguatirica (c.g.a. lat. 26º29’18”S, e long. 52º52’59”W); sobe por este até a foz do arroio Manoel Leite (c.g.a. lat. 26º29’15”S, long. 52º52’36”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º27’25”S, long. 52º52’21”W); segue pelo divisor de águas entre rio Macaco, lajeado Sarandi e rio Bonito, até o ponto de cota altimétrica 871m, M.D. nº 316 (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 52º52’15”W); segue por linha seca e reta até o arroio Barbosa, na foz de um afluente seu da margem direita, M.D. nº 317 (c.g.a. lat. 26º 26’32”S, long. 52º52’09”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º26’03”S, long. 52º51’40”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Verona (c.g.a. lat. 26º25’57”S, long. 52º51’44”W); desce por esta até o M.D. nº 318 (c.g.a. lat. 26º25’43”S, long. 52º52’13”W); segue por linha seca e reta até o arroio Limoeiro, M.D. nº 319 (c.g.a. lat. 26º25’09”S, long. 52º52’16”W); sobe por este até a foz da sanga do Açude (c.g.a. lat. 26º 24’38”S, long. 52º 51’42”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Bonito, M.D. nº 320 (c.g.a. lat. 26º24’46”S, long. 52º51’15”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Grande e o rio Bonito, passando pelos pontos de cotas altimétricas 859 e 802m, até alcançar a nascente de um afluente da margem direita do rio Feliciano (c.g.a. lat. 26º27’48”S, long. 52º45’38”W); desce por este até sua foz no rio Feliciano (c.g.a. lat. 26º27’14”S, long. 52º45’17”W).
ORLEANS
As divisas intermunicipais do município de Orleans, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de URUBICI:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.822m, no morro da Igreja, na serra Geral (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º07’30”S, long. 49º28’30”W), segue por esta serra até o ponto de cota altimétrica 1.518m, na nascente do rio Laranjeiras (c.g.a. lat. 28º07’55”S, long. 49º26’28”W).
B – Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.518m, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º07’55”S, long. 49º26’28”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Laranjeiras e o rio Braço Esquerdo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.422, 1.508, 1.299, 582, 430, 405 e 479m, até encontrar a nascente do rio Cachorrinhos, ponto de cota altimétrica 421m (c.g.a. lat. 28º15’10”S, long. 49º17’43”W); desce por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14’48”S, long. 49º16’42”W).
C – Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia no rio Cachorrinhos, M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14’48”S, long. 49º16’42”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 510m (c.g.a. lat. 28º15’12”S, long. 49º15’19”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1061 (c.g.a. lat. 28º15’21”S, long. 49º14’00”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 490m (c.g.a. lat. 28º16’04”S, long. 49º13’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1060 (c.g.a. lat. 28º16’21”S, long. 49º12’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17’12”S, long. 49º12’08”W).
D – Com o município de SÃO LUDGERO:
Inicia na nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17’12”S, long. 49º12’08”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 857 (c.g.a. lat. 28º17’20”S, long. 49º13’04”W); segue por linha seca e reta até encontrar o divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Pinheiros (c.g.a. lat. 28º17’41”S, long. 49º13’29”W); segue por este até encontrar o ponto de cota altimétrica 262m (c.g.a. lat. 28º18’21”S, long. 49º12’57”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 247m (c.g.a. lat. 28º19’39”S, long. 49º12’46”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Tubarão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 347, 487, 455, 483, 508, 505 e 538m (morro do Gato ou Cruzeiros), até o ponto de cota altimétrica 462m (c.g.a. lat. 28º23’19”S, long. 49º11’25”W).
E – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia no ponto de cota altimétrica 462m (c.g.a. lat. 28º23’19”S, long. 49º11’25”W), no divisor de águas entre os rios Tubarão e Braço do Norte, segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1063 (c.g.a. lat. 28º24’00”S, long. 49º12’42”W), no ponto de cota altimétrica 459m; segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Tubarão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 267 e 305m, até o M.D. nº 1064 (c.g.a. lat. 28º25’52”S, long. 49º12’27”W), no rio Tubarão; sobe por este até a foz do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’18”W).
F – Com o município de URUSSANGA:
Inicia na foz do rio Salvador Miranda, no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’18”W), sobe por este até a foz do rio Palmeiras; sobe por este até o M.D. nº 1054 (c.g.a. lat. 28º25’01”S, long. 49º20’09”W).
G – Com o município de LAURO MÜLLER:
Inicia no rio Palmeiras, M.D. nº 1054 (c.g.a. lat. 28º25’01”S, long. 49º20’09”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1053 (c.g.a. lat. 28º24’31”S, long. 49º20’35”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1052 (c.g.a. lat. 28º24’15”S, long. 49º20’12”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1051 (c.g.a. lat. 28º24’20”S, long. 49º20’08”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1050 (c.g.a. lat. 28º24’14”S, long. 49º20’00”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1049 (c.g.a. lat. 28º23’58”S, long. 49º20’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1048 (c.g.a. lat. 28º24’03”S, long. 49º20’20”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1047 (c.g.a. lat. 28º22’25”S, long. 49º20’21”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1046 (c.g.a. lat. 28º22’29”S, long. 49º20’26”W); segue por linha seca até o rio Tubarão M.D. nº 858 (c.g.a. lat. 28º21’53”S, long. 49º20’28”W), na foz do rio Oratório; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º18’13”S, long. 49º29’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Hipólito e da Vaca até encontrar a serra Geral (c.g.a. lat. 28º18’25”S, long. 49º21’24”W).
H – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia na serra Geral (c.g.a. lat. 28º18’25”S, long. 49º21’24”W), segue por esta até o ponto de cota altimétrica 1.822m, no morro da Igreja (c.g.a. lat. 28º07’30”S, long. 49º28’30”W).
OTACÍLIO COSTA
As divisas intermunicipais do município de Otacílio Costa, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia na linha dos taimbés da serra dos Ilhéus, Marco de Divisa – M.D. nº 652 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º18’12”S, long. 50º04’26”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral até o divisor de águas dos rios das Pombas e Trombudo, M.D. nº 712 (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 49º57’22”W).
B – Com o município de BRAÇO DO TROMBUDO:
Inicia no ponto em que o divisor de águas dos rios das Pombas e Trombudo encontra a linha dos taimbés das serra Geral, M.D. nº 712 (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 49º57’22”W), segue pela linha dos taimbés até encontrar o divisor de águas do rio Trombudo e o arroio Braço Novo (c.g.a. lat. 27º25’58”S, long. 49º54’26”W).
C – Com o município de AGROLÂNDIA:
Inicia no ponto em que o divisor de águas do rio Trombudo e arroio Braço Novo encontra a linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat.27º25’58”S, long.49º54’26”W), segue por esta até a foz do córrego do Meio (c.g.a. lat. 27º29’41”S, long.49º52’34”W), no rio Carrapato; sobe por este até a foz do córrego Cachoeira; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º34’51”S, long.49º45’50”W).
D – Com o município de PETROLÂNDIA:
Inicia na nascente do córrego Cachoeira (c.g.a. lat. 27º34’51”S, long. 49º45’50”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Palheiro, até a nascente de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º35’21”S, long. 49º45’41”W); desce por este até sua foz no rio Palheiro (c.g.a. lat. 27º35’42”S, long. 49º45’23”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º35’41”S, long. 49º45’01”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º36’17”S, long. 49º44’40”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Palheiro, de um lado, e córregos Goiabal e Polaca, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 890m e 995m, até o morro da Invernadinha (c.g.a. lat. 27º38’39”S, long. 49º47’16”W); desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Invernadinha (c.g.a. lat. 27º39’17”S, long. 49º43’46”W).
E – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Invernadinha (c.g.a. lat. 27º39’17”S, long. 49º43’46”W), desce por este até sua foz no rio Canoas.
F – Com o município de BOCAINA DO SUL:
Inicia na foz do rio Invernadinha, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio do Pessegueiro.
G – Com o município de LAGES:
Inicia na foz do rio do Pessegueiro, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio Fillipe.
H – Com o município de PALMEIRA:
Inicia na foz do rio do Fillipe, no rio Canoas, desce por este até a foz do córrego Bonito; sobe por este até o M.D. nº 673 (c.g.a. lat. 27º32’12”S, long. 50º07’31”W); segue por linha seca e reta até a rodovia SC-425, M.D. nº 672 (c.g.a. lat. 27º31’37”S, long. 50º08’19”W); segue por esta rodovia até encontrar o rio Canoas; desce por este até a foz do rio das Águas Pretas.
I – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio das Águas Pretas, sobe por este até a foz do rio Passo Fundo ou dos Ilhéus; sobe por este até a foz do córrego do Meio (c.g.a. lat. 27º19’35”S, long. 50º06’01”W); sobe por este até a foz do córrego do Retiro; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até o divisor de águas da serra Geral; segue por linha seca e reta até encontrar a linha dos taimbés da serra Geral, M.D. nº 652 (c.g.a. lat. 27º18’12”S, long. 50º04’26”W).
OURO
As divisas intermunicipais do município de Ouro, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JOAÇABA:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 1059 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W), no lajeado do Pato Roxo, desce por este até o M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Ouro e Joaçaba
“A - Com o Município de JOAÇABA:
Inicia no M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W), no lajeado do Pato Roxo desce por este até o M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W).”
B – Com o município de LACERDÓPOLIS:
Inicia no rio Pato Roxo, M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º 39’22”W), segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 527 (c.g.a. lat. 27º12’27”S, long. 51º39’09”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 526 (c.g.a. lat. 27º12’34”S, long. 51º39’22”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 525 (c.g.a. lat. 27º12’57”S, long. 51º39’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 524 (c.g.a. lat. 27º12’59”S, long. 51º39’04”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 523 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51º39’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 522 (c.g.a. lat. 27º13’00”S, long. 51º38’50”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 521 (c.g.a. lat. 27º12’51”S, long. 51º 38’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 520 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51º38’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 519 (c.g.a. lat. 27º13’10”S, long. 51º38’29”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 518 (c.g.a. lat. 27º13’26”S, long. 51º37’56”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 517 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51º38’05”W); segue por linha seca e reta até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado Leãozinho, M.D. nº 516 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51º38’33”W); desce por este até encontrar o M.D. nº 515 (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 51º 38’51”W); segue por um travessão de terras até o M.D. n° 514 (c.g.a. lat. 27º15’41”S, long. 51º38’04”W); segue por um travessão de terras até encontrar o lajeado Canhada Funda, M.D. nº 513 (c.g.a. lat. 27º15’18”S, long. 51º37’39”W); segue por um travessão de terras até encontrar o lajeado dos Porcos, M.D. n° 512 (c.g.a. lat. 27º16’13”S, long. 51º35’47”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Ouro e Lacerdópolis
“B - Com o Município de LACERDÓPOLIS:
Inicia no Rio Pato Roxo, M.D. nº 528 (c.g.a. lat. 27º12’03”S, long. 51º39’22”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 527 (c.g.a. lat. 27º12’27”S, long. 51º39’09”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 526 (c.g.a. lat. 27º12’34”S, long. 51º39’22”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 525 (c.g.a. lat. 27º12’57”S, long. 51º39’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 524 (c.g.a. lat. 27º12’59”S, long. 51º39’04”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 523 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51º39’05”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 522 (c.g.a. lat. 27º13’00”S, long. 51º38’50”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 521 (c.g.a. lat. 27º12’51”S, long. 51º38’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 520 (c.g.a. lat. 27º13’11”S, long. 51º38’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 519 (c.g.a. lat. 27º13’10”S, long. 51º38’29”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 518 (c.g.a. lat. 27º13’26”S, long. 51º37’56”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 517 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51º38’05”W); segue por linha seca e reta até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado Leãozinho, M.D. nº 516 (c.g.a. lat. 27º13’48”S, long. 51º38’33”W); desce por este até encontrar o M.D. nº 515 (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 51º38’51”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 514 (c.g.a. lat. 27º15’41”S, long. 51º38’04”W); segue por um travessão de terras até o lajeado Canhada Funda, M.D. nº 513 (c.g.a. lat. 27º15’18”S, long. 51º37’39”W); segue por um travessão de terras até encontrar o lajeado dos Porcos, M.D. nº 512 (c.g.a. lat. 27º16’13”S, long. 51º35’47”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe.”
C – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º19’52”S, long. 51º35’28”W).
D – Com o município de CAPINZAL:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º19’52”S, long. 51º35’28”W), desce por este até a foz do rio Pinheiro.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Ouro e Capinzal
“C – Com o Município de Capinzal
Inicia na foz do Lajeado dos Porcos, no rio do Peixe desce por este até a foz do rio Pinheiro.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Ouro e Capinzal
“C – Com o Município de CAPINZAL:
Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, desce por este até a foz do rio Pinheiro.”
E – Com o município de IPIRA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do rio Filadélfia, sobe por este até a foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Ouro e Ipira
“D - Com o Município de IPIRA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do rio Pinheiro, sobe por este até a foz do rio Filadélfia, sobe por este até a foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Ouro e Ipira
“D – Com o Município de IPIRA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do rio Pinheiro, sobe por este até a foz do rio Mambuca, sobe por este até a sua nascente, M.D. n. 490 (c.g.a. lat. 27º16’55”S, long. 51º45’15”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Mambuca e afluentes do rio Rancho Grande até a nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 51º45’24”W).”
F – Com o município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia no rio Filadélfia, na foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W), sobe por este até sua nascente M.D. n° 490 (c.g.a. lat. 27º17’01”S, long. 51º45’01”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Cento e Sete no rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º15’19”S, long. 51º45’04”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º11’01”S, long. 51º41’27”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Ouro e Presidente Castelo Branco
“E - Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia no rio Filadélfia, na foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 490 (c.g.a. lat. 27º17’01”S, long. 51º45’01”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Cento e Sete no rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º15’19”S, long. 51º45’04”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º11’01”S, long. 51º41’27”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Ouro e Presidente Castelo Branco
“E – Com o Município de PRESIDENTE CASTELO BRANCO:
Inicia na nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 51º45’24”W), desce por este afluente até sua foz no rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º15’36”S, long. 51º45’51”W); sobe por este até o M.D. n. 1084 (c.g.a. lat. 27º13’04”S, long. 51º43’10”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º43’28”W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande.”
G – Com o município de JABORÁ:
Inicia na nascente do rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º11’01”S, long. 51º 41’27”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado do Pato Roxo, ponto de cota altimétrica 920m (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º 41’06”W); desce por este até o M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Ouro e Jaborá
“F - Com o Município de JABORÁ:
Inicia na nascente do rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º11’01”S, long. 51º41’27”W), segue por linha seca e reta até o nascente do lajeado do Pato Roxo, ponto de cota altimétrica 920m (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’06”W); desce por este até o M.D. nº 1059 (c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Ouro e Jaborá
“F – Com o Município de JABORÁ:
Inicia no M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º43’28”W), no divisor de águas entre afluentes dos rios Bonito e Rancho Grande, segue por este divisor até a nascente do lajeado do Pato Roxo, ponto de cota altimétrica 920 m (c.g.a. lat. 27º10’57”S, long. 51º41’06”W); desce por este até o M.D. n. 1059 (c.g.a. lat. 27º12’07”S, long. 51º39’52”W).”
OURO VERDE
As divisas intermunicipais do município de Ouro Verde, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ABELARDO LUZ:
Inicia na rodovia SC-467, Marco de Divisa – M.D. nº 447 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º39’51”S, long. 52º21’59”W), segue pelo divisor de águas entre o córrego serra dos Buracos, de um lado e, os lajeados Grande e do Marco, do outro, até o ponto de cota altimétrica 910m (c.g.a. lat. 26º39’47”S, long. 52º19’56”W); segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º39’05”S, long. 52º18’37”W, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Passo do Gordo, M.D. nº 448 (c.g.a. lat. 26º38’36”S, long. 52º16’51”W); segue por linha seca e reta, passando pela c.g.a. lat. 26º39’20”S, long. 52º15’56”W, até o ponto de cota altimétrica 969m (c.g.a. lat. 26º40’30”S, long. 52º14’56”W), no divisor de águas entre o rio Araçá e o córrego Criciúma; segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia que liga Ouro Verde a Passos Maia, M.D. nº 449 (c.g.a. lat. 26º40’48”S, long. 52º14’00”W), no córrego Bebedor; desce por este até sua foz no córrego Rolador, desce por este até sua foz no rio Chapecó; sobe por este até a foz do córrego Barroso; sobe por este até encontrar a rodovia que liga Ouro Verde a Passos Maia (c.g.a. lat. 26º42’46”S, long. 52º11’06”W).
B – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia no ponto onde a rodovia que liga Ouro Verde a Passos Maia encontra o córrego Barroso (c.g.a. lat. 26º42’46”S, long. 52º11’06”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. nº 450 (c.g.a. lat. 26º43’06”S, long. 52º11’08”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.028m (c.g.a. lat. 26º43’36”S, long. 52º11’26”W); desce por um afluente da margem direita do lajeado Carreteiro até o M.D. nº 451 (c.g.a. lat. 26º44’05”S, long. 52º11’45”W); desce pelo lajeado Carreteiro até sua foz no rio Chapecozinho (c.g.a. lat. 26º46’07”S, long. 52º12’48”W); desce por este até a foz do arroio Grande.
C – Com o município de BOM JESUS:
Inicia na foz do arroio Grande, no rio Chapecozinho, desce por este até a foz da sanga Marmentini, sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º44’20”S, long. 52º21’15”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Curió e afluentes da margem esquerda do lajeado Formigas, passando pelo ponto de cota altimétrica 771m, até a nascente da sanga João Pequeno (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º21’15”W), desce por esta até sua foz no lajeado Formigas (c.g.a. lat. 26º42’47”S, long. 52º21’51”W); sobe por este até encontrar a rodovia SC-467, M.D. nº 446 (c.g.a. lat. 26º42’14”S, long. 52º21’36”W), segue pela rodovia até o M.D. nº 447 (c.g.a. lat. 26º39’51”S, long. 52º21’59”W), no divisor de águas entre o córrego serra dos Buracos e o lajeado Grande.
PAIAL
As divisas intermunicipais do município de Paial, representadas no Anexo VII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SEÁRA:
Inicia no rio Irani, na foz da sanga Decézare (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º09’33”S, long. 52º30’20”W), sobe por esta até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 344 (c.g.a. lat. 27º09’45”S, long. 52º30’01”W); segue por linha seca e reta até a foz da sanga Salvador Martins da Silva, no lajeado José Albino (c.g.a. lat. 27º09’58”S, long. 52º29’47”W); sobe por este até a foz da sanga Mânega (c.g.a. lat. 27º10’00”S, long. 52º29’03”W); sobe por esta até sua nascente, M. D. nº 345 (c.g.a. lat. 27º10’25”S, long. 52º28’11”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado José Albino e o lajeado Poço Redondo até a nascente da sanga Uru (c.g.a. lat. 27º10’17”S, long. 52º27’42”W); desce por esta até sua foz no rio Ariranha; sobe por este até o M.D. nº 346 (c.g.a. lat. 27º10’52”S, long. 52º25’54”W), na divisa dos lotes 520 e 519; segue por esta até a divisa do lote 544, M.D. nº 347 (c.g.a. lat. 27º11’28”S, long. 52º25’15”W); segue por esta até o M.D. nº 348 (c.g.a. lat. 27º10’54”S, long. 52º24’42”W), na divisa dos lotes 549 e 548; segue por esta até o M.D. nº 349 (c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º24’05”W), no rio Ariranhazinho.
B – Com o município de ITÁ:
Inicia no M.D. nº 349 (c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º24’05”W), no rio Ariranhazinho, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Ariranhazinho, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Irani.
D – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Irani, sobe por este até a foz da sanga Decézare (c.g.a. lat. 27º09’33”S, long. 52º30’20”W).
PAINEL
As divisas intermunicipais do município de Painel, representadas no Anexo XXXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BOCAÍNA DO SUL:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Pessegueiro, Marco de Divisa – M.D. nº 667 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º02’44”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’53”S, long. 50º01’40”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.199m (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º01’32”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pessegueiro e Caveiras, de um lado e, afluentes da margem direita do rio Pessegueiro, Bonito, Piurras e Dois Irmãos, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.278, 1.275, 1.319, 1.350 e 1.478m, até o ponto de cota altimétrica 1.730m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa.
LEI 12.377/02 (Art. 2º) – (DO. 16.953 de 23/07/02) Altera os limites entre os municípios de
Painel e Bocaina do Sul
“A - Com o Município de BOCAINA DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor de águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro, segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º48’33”S, long. 50º03’18”W); desce por este afluente até sua foz no rio Pessegueiro M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º02’44”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’53”S, long. 50º01’40”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.199 m (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º01’32”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pessegueiro e Caveiras, de um lado e, afluentes da margem direita do rio Pessegueiro, Bonito, Piurras e Dois Irmãos, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.278, 1.275, 1.319, 1.350 e 1.478 m, até o ponto de cota altimétrica 1.730 m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa.”
B – Com o município de RIO RUFINO:
Inicia na serra da Farofa, no ponto de cota altimétrica 1.730m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Rufino até a nascente do rio Rufino, M.D. nº 668 (c.g.a. lat. 27º54’38”S, long. 49º52’01”W).
C – Com o município de URUPEMA:
Inicia na nascente do rio Rufino, M.D. nº 668 (c.g.a. lat. 27º54’38”S, long. 49º52’01”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 669 (c.g.a. lat. 27º55’10”S, long. 49º53’17”W), até o M.D. nº 670 (c.g.a. lat. 27º55’47”S, long. 49º54’46”W), na nascente do rio da Divisa; desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo.
D – Com o município de SÃO JOAQUIM:
Inicia na foz do rio da Divisa, no rio Lava-Tudo, desce por este até a foz do rio Cipó.
E – Com o município de LAGES:
Inicia no rio Lava-Tudo, na foz do rio Cipó, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 664 (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 50º11’29”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 665 (c.g.a. lat. 28º02’49”S, long. 50º11’42”W), até a foz de um afluente da margem direita do rio Pelotinhas (c.g.a. lat. 27º59’37”S, long. 50º12’03”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 666 (c.g.a. lat. 27º57’28”S, long. 50º11’27”W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no córrego do Rincão; desce por este até o ribeirão Santana, desce por este até sua foz no rio das Caveiras; sobe por este até sua foz do ribeirão Bonito; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º47’46”S, long. 50º05’10”W); segue por linha seca e reta, até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro, M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º02’44”W).
LEI 12.377/02 (Art. 2º) – (DO. 16.953 de 23/07/02) Altera os limites entre os municípios de
Painel e Lages
“E - Com o Município de LAGES:
Inicia no rio Lava-Tudo, na foz do rio Cipó, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 664 (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 50º11’29”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 665 (c.g.a. lat. 28º02’49”S, long. 50º11’42”W), até a foz de um afluente da margem direita do rio Pelotinhas (c.g.a. lat. 27º59’37”S, long. 50º12’03”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 666 (c.g.a. lat. 27º57’28”S, long. 50º11’27”W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no córrego do Rincão; desce por este até o ribeirão Santana, desce por este até sua foz no rio das Caveiras; sobe por este até a foz do ribeirão Bonito; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 50º04’05”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º49’03”S, long. 50º03’39”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro e ribeirão Bonito até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W).”
PALHOÇA
As divisas intermunicipais do município de Palhoça, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia no rio Pagará, Marco de Divisa – M.D. nº 837 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º36’50”S, long. 48º44’16”W), segue por linha seca e reta até o morro Pedra Branca (c.g.a. lat. 27º36’40”S, long. 48º42’19”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 838 (c.g.a. lat. 27º36’43”S, long. 48º41’21”W), no córrego dos Pombos, Caruso ou Brejarú; desce por este até encontrar a Linha de Alta Tensão da CELESC M.D. n º 1029 (c.g.a. lat. 27º37’09”S, long. 48º40’15”W); segue pelo traçado da Linha de Alta Tensão, passando pelo M.D. nº 1028 (c.g.a. lat. 27º37’01”S, long. 48º40’14”W) e M.D. n º 1027 (c.g.a. lat. 27º36’58”S, long. 48º40’08”W), até o M.D. nº 1026 (c.g.a. lat. 27º36’22”S, long. 48º40’01”W), no rio Maruim; desce por este até sua foz na baía Sul; segue por esta até o ponto de c.g.a. lat. 27º39’41”S, long. 48º36’07”W.
B – Com o município de FLORIANÓPOLIS:
Inicia na baía Sul, no ponto de c.g.a. lat. 27º39’41”S, long. 48º36’07”W, segue por esta até o encontro com o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 27º50’33”S, long. 48º34’30”W).
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Guarda do Embaú, sobe por este até a foz do rio da Madre; sobe por este até a foz do rio Cachoeira do Norte; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º47’50”S, long. 48º44’21”W), na serra do Cambirela.
E – Com o município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
Inicia na nascente do rio Cachoeira do Norte (c.g.a. lat. 27º47’50”S, long. 48º44’21”W), na serra do Cambirela, segue pelo divisor de águas desta serra até a nascente do rio Cachoeira do Retiro (c.g.a. lat. 27º45’21”S, long. 48º40’34”W); desce por este até sua foz no rio do Braço; desce por este até sua foz no rio Cubatão; sobe por este até a foz do arroio Felício (c.g.a. lat. 27º41’19”S, long. 48º43’22”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º40’46”S, long. 48º43’06”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Cubatão e Aririu até o morro dos Quadros (c.g.a. lat. 27º40’43”S, long. 48º43’49”W), no ponto de cota altimétrica 354m; segue por linha seca e reta até o morro do Gato ou Pagará, na nascente de um afluente da margem direita do rio Pagará (c.g.a. lat. 27º38’27”S, long. 48º44’33”W), no ponto de cota altimétrica 329m; desce por este até sua foz no rio Pagará, desce por este até o M.D. nº 837 (c.g.a. lat. 27º36’50”S, long. 48º44’16”W).
PALMA SOLA
As divisas intermunicipais do município de Palma Sola, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do lajeado Conceição (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°14’46”S, long. 53°20’40”W), segue pela divisa interestadual até o ponto de cota altimétrica 930m, na nascente do rio Capetinga (c.g.a. lat. 26°21’02”S, long. 53°09’37”W).
B – Com o município de CAMPO ÊRE:
Inicia na nascente do rio Capetinga (c.g.a. lat. 26°21’02”S, long. 53°09’37”W), desce por este até a foz do lajeado Araçá.
C – Com o município de ANCHIETA:
Inicia na foz do lajeado Araçá, no rio Capetinga, desce por este até a foz do lajeado Grande.
D – Com o município de SÃO JOSÉ DO CEDRO:
Inicia na junção do rio Capetinga com o lajeado Grande, sobe por este até encontrar o travessão que separa a Linha Jacutinga da firma Cedro e Terras Ltda., das terras de W. Tegoni, Marco de Divisa – M.D. nº 029 (c.g.a. lat. 26°25’16”S, long. 53°21’35”W); segue por este travessão passando pelo M.D. nº 028 (c.g.a. lat. 26°25’27”S, long. 53°23’30”W), até encontrar o rio Tracutinga, M.D. nº 027 (c.g.a. lat. 26°25’37”S, long. 53°24’06”W).
E – Com o município de GUARUJÁ DO SUL:
Inicia no rio Tracutinga, no ponto em que este encontra o travessão que separa a Linha Tracutinga da firma Cedro e Terras Ltda., das terras de W. Tegoni, M.D. nº 027 (c.g.a.lat. 26°25’37”S, long. 53°24’06”W), sobe pelo rio Tracutinga até encontrar o travessão da Linha Brasil Development ou Linha Esperança, M.D. nº 001 (c.g.a. lat. 26°21’54”S, long. 53°23’39”W).
F – Com o município de DIONÍSIO CERQUEIRA:
Inicia no lajeado Tracutinga, no ponto em que este encontra o travessão da Linha Brasil Development ou Linha Esperança, M.D. nº 001 (c.g.a. lat. 26°21’54”S, long. 53°23’39”W), sobe pelo rio Tracutinga até encontrar o lajeado Conceição; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°14’46”S, long. 53°20’40”W).
PALMEIRA
As divisas intermunicipais do município de Palmeira, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia na foz do rio dos Índios, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio das Águas Pretas.
B – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia na foz do rio das Águas Pretas, no rio Canoas, sobe por este até encontrar a rodovia SC-425; segue por esta até o Marco de Divisa – M.D. nº 672 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º31’37”S, long. 50º08’19”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 673 (c.g.a. lat. 27º32’12”S, long. 50º07’31”W), no córrego Bonito; desce por este até sua foz no rio Canoas; sobe por este até a foz do rio Fillipe.
C – Com o município de LAGES:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio Fillipe, sobe por este até sua nascente, M.D. nº 674 (c.g.a. lat. 27º42’29”S, long. 50º08’16”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego Cachoeira, M.D. nº 675 (c.g.a. lat. 27º39’54”S, long. 50º08’50”W); desce por este até sua foz no córrego Cerro Alto; desce por este até sua foz no rio dos Índios (c.g.a. lat.27º37’53”S, long. 50º11’51”W).
D – Com o município de CORREIA PINTO:
Inicia na foz do córrego Cerro Alto, no rio dos Índios (c.g.a. lat. 27º37’53”S, long.50º11’51”W), desce por este até sua foz no rio Canoas.
PALMITOS
As divisas intermunicipais do município de Palmitos, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia na divisa dos lotes 239 e 240 e 147, Marco de Divisa – M.D. nº 148 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°57’04”S, long. 53°11’23”W), segue por esta até o lajeado São Domingos, M.D. nº 155 (c.g.a. lat. 26(57’02”S, long. 53°10’23”W); desce por este até a foz da sanga Jundiaí; sobe por esta até a divisa dos lotes 65 e 145, M.D. nº 156 (c.g.a. lat. 26°57’16”S, long. 53°09’53”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 70 e 71, de um lado e, 144 a 139, do outro, até a divisa dos lotes 129 e 130, M.D. nº 157 (c.g.a. lat. 26°56’43”S, long. 53º09’07”W); segue por esta até o rio Barra Grande, M.D. nº 158 (c.g.a. lat. 26°56’33”S, long. 53°08’34”W).
B – Com o município de CUNHATAÍ:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 129 e 130 encontra o rio Barra Grande, M.D. nº 158 (c.g.a. lat. 26°56’33”S, long. 53°08’34”W), desce por este até a foz do lajeado Barra Pequena.
C – Com o município de SÃO CARLOS:
Inicia na foz do lajeado Barra Pequena, no rio Barra Grande, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
D – Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Barra Grande, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio São Domingos no rio Uruguai.
E – Com o município de CAIBI:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio São Domingos, sobe por este até a divisa dos lotes 127 e 128, M.D. n° 154 (c.g.a. lat. 27°02’42”S, long. 53°13’12”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 129 a 131, de um lado e, 127, do outro, até a divisa dos lotes 190 e 132, M.D. nº 153 (c.g.a. lat. 27°01’58”S, long. 53°13’13”W); segue pelo travessão da secção São Domingos até a divisa dos lotes 167 e 164, M.D. nº 152 (c.g.a. lat. 26°59’16”S, long. 53°12’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 167, de um lado e, 164, do outro, até a divisa dos lotes 167 e 166, M.D. nº 151 (c.g.a. lat. 26°59’12”S, long. 56°12’34”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 165 a 158, de um lado e, 166, 172 a 174, do outro, até a divisa dos lotes 174 e 157, M.D. nº 150 (c.g.a. lat. 26°57’56”S, long. 53°12’13”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 175 e 176, de um lado e, 157, do outro, até a divisa dos lotes 157 e 229, M.D. nº 149 (c.g.a. lat. 26°58’03”S, long. 53°11’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 156 e 230, M.D. nº 323 (c.g.a. lat. 26° 57’57”S, long. 53°11’37”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 154 a 147, de um lado e, 231 a 239, do outro, até a divisa dos lotes 239 e 240, M.D. nº 148 (c.g.a. lat. 26°57’04”S, long. 53°11’23”W).
PAPANDUVA
As divisas intermunicipais do município de Papanduva, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TRÊS BARRAS:
Inicia na foz do rio Bonito, no rio Canoinhas (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°18’30”S, long. 50°17’03”W), segue por linha seca e reta até o rio Papanduva ou Poço Grande, na ponte da rodovia municipal, Marco de Divisa – M.D. nº 644 (c.g.a. lat. 26°17’22”S, long. 50°13’25”W); desce pelo rio Papanduva ou Poço Grande até sua foz no rio da Ponte; desce por este até sua foz no rio São João.
B – Com o município de MAFRA:
Inicia na foz do rio da Ponte, no rio São João, sobe por este até a foz do rio Contagem.
C – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia na foz do rio Contagem, no rio São João, sobe por este até a foz do rio Faxinal; sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 903m (c.g.a. lat. 26°26’51”S, long. 50°03’57”W); desce pelo rio do Veado até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio.
D – Com o município de SANTA TEREZINHA:
Inicia na foz do rio Veado, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, sobe por este até a foz do rio Iraputã; sobe por este até a foz do rio São João; sobe por este até sua nascente na serra do Espigão (c.g.a. lat. 26°48’36”S, long. 50°05’15”W).
E – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia na nascente do rio São João, na serra do Espigão (c.g.a. lat. 26°48’36”S, long. 50°05’15”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio Bonito (c.g.a. lat. 27°48’47”S, long. 50°13’08”W).
F – Com o município de MONTE CASTELO:
Inicia na nascente do rio Bonito, no encontro das serras do Rancho Grande e do Espigão (c.g.a. lat. 26°48’47”S, long. 50°13’08”W), segue pelo divisor de águas, entre os rios Canoinhas, de um lado e, rios Bonito, Iraputã e Itajaí do Norte ou Hercílio, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 849 e 821m, até o M.D. nº 645 (c.g.a. lat. 26°28’47”S, long. 50°11’24”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Itajaí do Norte ou Hercílio (c.g.a. lat. 26°28’08”S, long. 50°10’08”W); sobe por este até a foz do arroio Papuanzal; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°26’50”S, long. 50°13’07”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Kalil (c.g.a. lat. 26°27’02”S, long. 50°13’20”W); desce por este até sua foz no rio Canoinhas.
G – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia na foz do arroio Kalil, no rio Canoinhas, desce por este até a foz do rio Bonito (c.g.a. lat. 26°18’30”S, long. 50°17’03”W).
PARAÍSO
As divisas intermunicipais do município de Paraíso, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GUARACIABA:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do arroio São Vicente, sobe por este até o lajeado Romaneo; sobe por este até encontrar o travessão que divide os lotes 15, 14, 9, 7 e 8, de um lado e, 15, 8, 7B e 7D, do outro, Marco de Divisa – M.D. nº 071 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°34’40”S, long. 53°40’23”W); segue por este até o travessão que divide os lotes 7C, de um lado e, 19 a 16, do outro, M.D. nº 070 (c.g.a. lat. 26°35’19”S, long. 53°39’08”W); segue por este até a divisa dos lotes 16, 58, 59 e 68, de um lado e, 80 a 84, do outro, M.D. nº 069 (c.g.a. lat. 26°34’53”S, long. 53°38’46”W); segue por este até o travessão dos lotes 2, 3 e 4, M.D. nº 068 (c.g.a. lat. 26°35’29”S, long. 53°37’55”W); segue por este até o travessão dos lotes 68, 71 a 73, M.D. nº 067 (c.g.a. lat. 26°36’17”S, long. 53°38’27”W); segue por este até o rio das Flores, M.D. nº 066 (c.g.a. lat. 26°36’43”S, long. 53°37’53”W); sobe por este até encontrar a divisa entre os lotes 55 e 32, M.D. nº 065 (c.g.a. lat. 26°36’51”S, long. 53°37’21”W); segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes 54, 53, 48 a 46, de um lado e, 31, do outro, M.D. nº 064 (c.g.a. lat. 26°37’07”S, long. 53°37’44”W); segue por esta até o travessão que separa os lotes 46, 45, 44, 40, 38, 36, 34, 32, 30, 28, de um lado e, 31, 30A, 133 a 131, do outro, M.D. nº 063 (c.g.a. lat. 26°37’43”S, long. 53°37’51”W); segue por este até encontrar o travessão que divide os lotes 28 e 26, de um lado e, 29, do outro, M.D. 062 (c.g.a. lat. 26°38’35”S, long. 53°36’49”W); desce por este até encontrar o travessão que divide os lotes 26, 24 e 22, de um lado e, 29, do outro, M.D. nº 061 (c.g.a. lat. 26°38’48”S, long. 53°36’54”W); segue por este até o rio do Índio, M.D. nº 060 (c.g.a. lat. 26°39’18”S, long. 53°36’32”W); desce por este até a foz do arroio Liso; sobe por este até foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26°39’29”S, long. 53°35’49”W).
B – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia no arroio Liso, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26°39’29”S, long. 53°35’49”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°40’06”S, long. 53°35’13”W); desce por um afluente da margem direita do rio Cambuí, até sua foz; desce pelo rio Cambuí até a foz do córrego Sabedote (c.g.a. lat. 26°41’14”S, long. 53°35’41”W).
C – Com o município de BANDEIRANTE:
Inicia na foz do córrego Sabedote, no rio Cambuí (c.g.a. lat. 26°41’14”S, long. 53°35’41”W), desce por este até sua foz no rio do Índio; desce por este até a foz do rio das Flores; sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°43’16”S, long. 53°41’08”W); segue pelo divisor de águas dos arroios Tateto e Grápia, passando pelos pontos de cotas altimétricas, 547m, 546m e 519m, até o rio Peperi-Guaçu (c.g.a. lat. 26°45’00”S, long. 53°42’46”W).
D – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia no rio Peperi-Guaçu (c.g.a. lat. 26°45’00”S, long. 53°42’46”W), segue pela divisa internacional até a foz do arroio São Vicente.
PASSO DE TORRES
As divisas intermunicipais do município de Passo de Torres, representadas no Anexo XLIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BALNEÁRIO GAIVOTA:
Inicia na lagoa do Sombrio (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W); segue por linha seca e reta, passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 940 (c.g.a. lat. 29º13’12”S, long. 49º41’28”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 962 (c.g.a. lat. 29º14’31”S, long. 49º39’37”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 963 (c.g.a. lat. 29º14’21”S, long. 49º39’28”W), na lagoa da Tapera; segue por linha eqüidistante entre as margens até a c.g.a. lat. 29º13’56”S, long. 49º39’10”W; segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 964 (c.g.a. lat. 29º14’01”S, long. 49º39’04”W) e M.D. nº 965 (c.g.a. lat. 29º14’17”S, long. 49º38’41”W), até o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 29º14’21”S, long. 49º38’39”W).
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Mampituba, no oceano Atlântico, segue pela divisa interestadual até a foz do rio do Sertão no rio Mampituba (c.g.a. lat. 29º17’04”S, long. 49º47’35”W).
D – Com o município de SÃO JOÃO DO SUL:
Inicia na foz do rio do Sertão, no rio Mampituba (c.g.a. lat. 29º17’04”S, long. 49º47’35”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 953 (c.g.a. lat. 29º15’52”S, long. 49º17’13”W), até encontrar a rodovia SC-450, sobre o canal da lagoa do Piritu, M.D. nº 954 (c.g.a. lat. 29º14’12”S, long. 49º46’40”W), segue pelo canal até a lagoa do Piritu (c.g.a. lat. 29º14’28”S, long. 49º46’21”W); segue por linha seca e reta até a foz de outro canal (c.g.a. lat. 29º14’41”S, long. 49º45’56”W); segue por este até encontrar outro canal (c.g.a. lat. 29º15’36”S, long. 49º45’16”W); segue por este até sua foz na lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º14’51”S, long. 49º44’22”W); segue por linha eqüidistante entre as margens até a c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W.
PASSOS MAIA
As divisas intermunicipais do município de Passos Maia, representadas no Anexo IX, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do lajeado Santa Rosa (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º32’46”S, long. 52º01’45”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do rio Aguapeí (c.g.a. lat. 26º34’54”S, long. 51º49’26”W).
B – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia na nascente do rio Aguapeí (c.g.a. lat. 26º34’54”S, long. 51º49’26”W), desce por este até sua foz no rio Chapecó; sobe por este até a foz do córrego Aquidabã ou lajeado do Capão; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º43’41”S, long. 51º46’11”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Quebrada Funda (c.g.a. lat. 26º44’08”S, long. 51º45’33”W); desce por este até sua foz no rio Chapecózinho.
C – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia na foz do arroio Quebrada Funda, no rio Chapecózinho, desce por este até a foz do rio do Mato; sobe por este até a foz do lajeado do Veado; sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 472 (c.g.a. lat. 26º49’00”S, long. 51º59’52”W); segue por linha seca e reta, até a nascente do lajeado do Poço, M.D. nº 471 (c.g.a. lat. 26º50’44”S, long. 52º00’49”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Pagés, M.D. nº 470 (c.g.a. lat. 26º50’14”S, long. 52º02’30”W); desce por este até encontrar a rodovia BR-282, M.D. nº 469 (c.g.a. lat. 26º51’23”S, long. 52º03’21”W); segue por esta rodovia até encontrar a nascente do lajeado do Paulo, M.D. nº 453 (c.g.a. lat. 26º51’33”S, long. 52º06’58”W).
D – Com o município de VARGEÃO:
Inicia na rodovia BR-282, na nascente do lajeado do Paulo, M.D. nº 453 (c.g.a. lat. 26º51’33”S, long. 52º06’58”W), desce por este até sua foz no rio Chapecózinho; sobe por este até a foz do lajeado Tigre (c.g.a. lat. 26º45’46”S, long. 52º02’38”W); sobe por este até sua nascente no M.D. nº 452 (c.g.a. lat. 26º43’39”S, long. 52º03’34”W); desce pelo lajeado Norte até sua foz no rio Chapecó; desce por este até a foz do lajeado Santa Rosa.
E – Com o município de ABELARDO LUZ:
Inicia no rio Chapecó, na foz do lajeado Santa Rosa, sobe por este até sua nascente na divisa interestadual PR/SC (c.g.a. lat. 26º32’46”S, long. 52º01’45”W).
PAULO LOPES
As divisas intermunicipais do município de Paulo Lopes, representadas no Anexo XXXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
Inicia no divisor de águas entre os rios Vargem do Braço, Cachoeira do Sul e do Ponche, na serra do Tabuleiro (coordenada geográfica aproximada lat. 27º51’39”S, long. 48º50’34”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio Cachoeira do Norte, na serra do Cambirela (c.g.a. lat. 27º47’50”S, long. 48º44’21”W).
B – Com o município de PALHOÇA:
Inicia na serra do Cambirela, na nascente do rio Cachoeira do Norte (c.g.a. lat. 27º47’50”S, long. 48º44’21”W), desce por este até sua foz no rio da Madre; desce por este até sua foz no rio da Guarda do Embaú; desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de GAROPABA:
Inicia no oceano Atlântico, na Ponta da Faísca (c.g.a. lat. 27º56’39”S, long. 48º37’10”W), segue pelo divisor de águas da serra de Paulo Lopes, passando pelos pontos da cotas altimétricas 27, 343, 281 e 421m, até encontrar a nascente do ribeirão da Cova Triste ou Cova Feia (c.g.a. lat. 28º00’24”S, long. 48º40’23”W); desce por este até sua foz no rio Araçatuba; desce por este até a c.g.a. lat. 28º04’56”S, long. 48º42’23”W.
E – Com o município de IMBITUBA:
Inicia no rio Araçatuba (c.g.a. lat. 28º04’56”S, long. 48º42’23”W), segue por linha seca e reta, até a foz do rio Chicão, no rio D’Una, passando pelo M.D. nº 839 (c.g.a. lat. 28º05’00”S, long. 48º42’40”W), na rodovia BR - 101.
F – Com o município de IMARUÍ:
Inicia no rio D’Una, na foz do rio Chicão, sobe por este até a foz do rio Laranjal (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º52’10”W).
G – Com o município de SÃO MARTINHO:
Inicia na foz do rio Laranjal, no rio Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º52’10”W), sobe por este até sua nascente no morro do Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º53’37”W).
H – Com o município de SÃO BONIFÁCIO:
Inicia na nascente do rio Chicão, no morro do Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º53’37”W), segue pelo divisor de águas da serra do Capivari, até encontrar o divisor de águas entre os rios Vargem do Braço, Cachoeira do Sul e do Ponche, na serra do Tabuleiro (c.g.a. lat. 27º51’39”S, long. 48º50’34”W).
PEDRAS GRANDES
As divisas intermunicipais do município de Pedras Grandes, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ORLEANS:
Inicia na foz do rio Salvador Miranda, no rio Tubarão (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’18”W), desce por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 1064 (c.g.a. lat. 28º25’52”S, long. 49º12’27”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Tubarão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 305 e 267m, até o ponto de cota altimétrica 459m, M.D. nº 1063 (c.g.a. lat. 28º24’00”S, long. 49º12’42”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 462m (c.g.a. lat. 28º23’19”S, long. 49º11’25”W), no divisor de águas entre os rios Tubarão e Braço do Norte.
B – Com o município de SÃO LUDGERO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 462m (c.g.a. lat. 28º23’19”S, long. 49º11’25”W), no divisor de águas entre os rios Tubarão e Braço do Norte, segue por este divisor, passando pelos pontos de cotas altimétricas 378 e 309m, até o ponto de cota altimétrica 323m, M.D. nº 856 (c.g.a. lat. 28º24’49”S, long. 49º10’54”W); segue por linha seca e reta até encontrar o arroio do Esser, M.D. nº 855 (c.g.a. lat. 28º24’21”S, long. 49º09’43”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º24’05”S, long. 49º09’39”W); desce por este até a confluência com o rio Tubarão.
C – Com o município de TUBARÃO:
Inicia na confluência do rio Braço do Norte com o rio Tubarão, desce por este até a foz do rio Pedrinhas; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º28’33”S, long. 49º08’35”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio dos Correias (c.g.a. lat. 28º29’55”S, long. 49º11’13”W).
D – Com o município de TREZE DE MAIO:
Inicia na nascente do rio dos Correias (c.g.a. lat. 28º29’55”S, long. 49º11’13”W), segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 880 (c.g.a. lat. 28º31’39”S, long. 49º12’10”W) e M.D. nº 879 (c.g.a. lat. 28º33’32”S, long. 49º13’24”W), até encontrar a foz do rio da Areia no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º35’21”S, long. 49º14’34”W).
E – Com o município de MORRO DA FUMAÇA:
Inicia na foz do rio da Areia, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º35’21”S, long. 49º14’34”W), segue por linha seca e reta até encontrar o rio Urussanga canalizado (c.g.a. lat. 28º35’25”S, long. 49º14’42”W).
F – Com o município de COCAL DO SUL:
Inicia no rio Urussanga canalizado (c.g.a. lat. 28º35’25”S, long. 49º14’42”W), segue por este até encontrar o leito natural do rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º35’22”S, long. 49º14’46”W); sobe por este até a foz do rio do Galo.
G – Com o município de URUSSANGA:
Inicia na foz do rio do Galo, no rio Urussanga, sobe por este até a foz do rio Barro Vermelho; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º29’38”S, long. 49º16’54”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Azambuja, de um lado e, Armazém e Maior, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 370, 392 e 372m, até encontrar a nascente do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º26’58”S, long. 49º14’03”W); desce por este até sua foz no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’18”W).
PENHA
As divisas intermunicipais do município de Penha, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o oceano ATLÂNTICO.
B – Com o município de NAVEGANTES:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Gravatá, sobe por este até a foz do canal do ribeirão Guaporuma (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º49’28”S, long. 48º38’24”W); sobe por este até a c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 48º38’41”W; segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa - M.D. nº 823 (c.g.a. lat. 26º49’47”S, long. 48º39’08”W), na rodovia que liga Penha a Navegantes, até o divisor de águas entre o canal do ribeirão Guaporuma e o ribeirão Sertão do Busso (c.g.a. lat. 26º49’45”S, long. 48º39’20”W); segue por este divisor passando pelo ponto de cota altimétrica 267m e, pelo divisor de águas entre o córrego das Cabras e o rio Itajaí-Açu, passando pelos pontos de cotas altimétricas 228 e 157m, até encontrar a rodovia BR-101, M.D. nº 822 (c.g.a. lat. 26º50’05”S, long. 48º42’29”W); segue por linha seca e reta até o canal do ribeirão Lagoa M.D. nº 979 (c.g.a. lat. 26º48’52”S, long. 48º42’29”W).
C – Com o município de PIÇARRAS:
Inicia no canal do ribeirão Lagoa M.D. nº 979 (c.g.a. lat. 26º48’52”S, long. 48º42’29”W), segue pelo canal do ribeirão Lagoa até o M.D. nº 980 (c.g.a. lat. 26º48’37”S, long. 48º42’06”W); segue por linha seca e reta até a rodovia BR-101, no encontro com a variante que dá acesso a Penha e Piçarras M.D. nº 981 (c.g.a. lat. 26º47’45”S, long. 48º40’44”W), segue por está até encontrar a ponte na rodovia SC-414, sobre o rio Piçarras; desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
PERITIBA
As divisas intermunicipais do município de Peritiba, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz do lajeado Mirim, no rio Rancho Grande, sobe por este até a foz do lajeado São Pedro; sobe por este até a foz do lajeado do Monge; sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 22 e 117, Marco de Divisa – M.D. n° 491 (coordenadas geográficas aproximadas – c.g.a. lat. 27°17’45”S, long. 51°49’16”W).
B – Com o município de IPIRA:
Inicia no lajeado do Monge, no ponto em que este encontra o travessão de Terras que divide os lotes 22 e 117, M.D. nº 491 (c.g.a. lat. 27°17’45”S, long. 51°49’16”W), segue por este com os lotes 52, 919, 920, 456, 455, 447, 446, de um lado e, 65, 64, 63, 57, 62, 657, 656, 644, 643 e 326, do outro, passando pela c.g.a. lat. 27º19’39”S, long. 51º49’12”W e c.g.a. lat. 27º20’49”S, long. 51º49’10”W, até a divisa dos lotes 446 e 412, M.D. nº 492 (c.g.a. lat. 27°22’14”S, long. 51°49’07”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 445 a 439, de um lado e, 413 a 417, do outro, até a divisa dos lotes 438 e 418 M.D. nº 493 (c.g.a. lat. 27°22’14”S, long. 51°50’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 437 a 430, de um lado e, 419 a 429, do outro, até o lajeado dos Porcos, M.D. nº 494 (c.g.a. lat. 27°24’01”S, long. 51°51’51”W); desce por este até sua foz no lajeado Trinta e Sete Passos; desce por este até a divisa dos lotes 181 e 201, M.D. nº 495 (c.g.a. lat. 27°25’29”S, long. 51°52’56”W).
C – Com o município de ALTO BELA VISTA:
Inicia no arroio Trinta e Sete Passos, na divisa entre os lotes 201 e 181, M.D. nº 495 (c.g.a. lat. 27°25’29”S, long. 51°52’56”W), segue por esta e pela divisa entre os lotes 311 e 174, até o lote 312, M.D. nº 496 (c.g.a. lat. 27°24’51”S, long. 51°53’27”W); segue pela divisa entre os lotes 312 e 174, até a divisa do lote 169, M.D. nº 497 (c.g.a. lat. 27°24’46”S, long. 51°53’28”W); segue pela divisa entre os lotes 169 e 170, de um lado e, 312, do outro, até a divisa do lote 171, M.D. nº 498 (c.g.a. lat. 27°24’34”S, long. 51°53’36”W); segue pela divisa entre os lotes 170, de um lado e, 171 e 172, do outro, até a divisa entre os lotes 172 e 173, M.D. nº 499 (c.g.a. lat. 27°24’24”S, long. 51°53’24”W); segue por esta até o arroio do Mico, M.D. nº 500 (c.g.a. lat. 27°23’59”S, long. 51°53’50”W); sobe por este até a divisa entre os lotes 512 e 511, M.D. nº 501 (c.g.a. lat. 27°23’56”S, long. 51°53’37”W); segue por esta até a divisa do lote 584, M.D. nº 502 (c.g.a. lat. 27°23’38”S, long. 51°54’17”W); segue pela divisa dos lotes 511 a 508, de um lado e, 584, do outro, até a divisa do lote 595, M.D. nº 503 (c.g.a. lat. 27°23’19”S, long. 51°54’02”W); segue pela divisa entre os lotes 584 a 580, de um lado e, 595 a 590, do outro, até a divisa do lote 589, M.D. nº 504 (c.g. a. lat. 27°23’22”S, long. 51°54’49”W); segue pela divisa entre os lotes 589 e 590, até o lajeado dos veados, M.D. nº 505 (c.g.a. lat. 27°22’56”S, long. 51°55’05”W); sobe por este até a divisa entre os lotes 636 e 635, M.D. nº 506 (c.g.a. lat. 27°22’49”S, long. 51°54’58”W); segue pela divisa entre os lotes 636 e 714 a 720, de um lado e, 635 e 753 a 760, do outro, até a divisa do lote 757, M.D. nº 507 (c.g.a. lat. 27°21’41”S, long. 51°55’22”W); segue pela divisa entre os lotes 752, de um lado e, 760 a 763, do outro, até encontrar o lajeado Mirim, M.D. nº 508 (c.g.a. lat. 27°21’13”S, long. 51°55’16”W); desce por este até sua foz no rio Rancho Grande.
PETROLÂNDIA
As divisas intermunicipais do município de Petrolândia, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ATALANTA:
Inicia na nascente do arroio dos Garcias (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º28’04”S, long. 49º45’46”W), na serra do Pitoco, segue pelo divisor de águas entre o arroio dos Garcias e o rio Maracujá até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Maracujá (c.g.a. lat. 27º28’22”S, long. 49º45’32”W); desce por este até encontrar o travessão de terras da Linha Maracujá (c.g.a. lat. 27º28’31”S, long. 49º44’39”W); segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 704 (c.g.a. lat. 27º28’26”S, long. 49º44’17”W), na rodovia municipal que liga as localidades de São Miguel e Barra Nova; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 703 (c.g.a. lat. 27º28’01”S, long. 49º42’42”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Ribeirão das Pedras e Barra Nova; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 702 (c.g.a. lat. 27º27’37”S, long. 49º41’26”W), na rodovia municipal que liga as localidades de Ribeirão Matilde e Barra Nova; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 676 (c.g.a. lat. 27º27’31”S, long. 49º40’28”W), no divisor de águas entre o ribeirão Braço do Perimbó e rio Perimbó.
B – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia na divisa das terras das Cias. Jensen e Bertolli, no divisor de águas do ribeirão Braço do Perimbó e rio Perimbó, M.D. nº 676 (c.g.a. lat. 27º27’31”S, long. 49º40’28”W), segue por este até o ponto de cota altimétrica 426m, M.D. nº 677 (c.g.a. lat. 27º27’02”S, long. 49º38’56”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Antinha no rio Perimbó (c.g.a. lat. 27º27’06”S, long. 49º38’12”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 678 (c.g.a. lat. 27º28’02”S, long. 49º36’15”W), até a foz do rio Indaiá no rio Itajaí do Sul (c.g.a. lat. 27º28’38”S, long. 49º34’58”W); segue pelo divisor de águas dos rios Indaiá e Itajaí do Sul, passando pelos pontos de cotas altimétricas 537, 634, 616 e 569m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Três Barras (c.g.a. lat. 27º32’52”S, long. 49º36’55”W); desce por este até sua foz no rio Três Barras (c.g.a. lat. 27º32’51”S, long. 49º36’15”W); desce por este até a foz do arroio do Chico (c.g.a. lat. 27º32’58”S, long. 49º36’00”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 679 (c.g.a. lat. 27º34’01”S, long. 49º36’19”W); no ponto de cota altimétrica 618m; segue pelo divisor de águas entre o arroio dos Batistas e o rio Três Barras até a nascente do arroio dos Batistas, M.D. nº 680 (c.g.a. lat. 27º34’34”S, long. 49º36’50”W); desce por este até sua foz no rio Salto Figueiredo (c.g.a. lat. 27º34’15”S, long. 49º35’29”W).
C – Com o município de CHAPADÃO DO LAGEADO:
Inicia na foz do arroio dos Batistas, no rio Salto Figueiredo (c.g.a. lat. 27º34’15”S, long. 49º35’29”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º37’03”S, long. 49º37’26”W).
D – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia na nascente do rio Salto Figueiredo (c.g.a. lat. 27º37’03”S, long. 49º37’26”W), desce pelo rio Tabuinhas, até sua foz no rio Invernadinha; desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º39’17”S, long. 49º43’46”W).
E – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia no rio Invernadinha, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º39’17”S, long. 49º43’46”W), sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.065m (c.g.a. lat. 27º38’39”S, long. 49º44’16”W), no morro da Invernadinha; segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Palheiro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 995 e 890m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Palheiro (c.g.a. lat. 27º36’17”S, long. 49º44’40”W); desce por este até sua foz no rio Palheiro (c.g.a. lat. 27º35’41”S, long. 49º45’01”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º35’42”S, long. 49º45’23”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º35’21”S, long. 49º45’41”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Palheiro, até encontrar a nascente do córrego Cachoeira (c.g.a. lat. 27º34’51”S, long. 49º45’50”W).
F – Com o município de AGROLÂNDIA:
Inicia na nascente do córrego Cachoeira (c.g.a. lat. 27º34’51”S, long. 49º45’50”W), na serra Geral, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão da Garganta, de um lado e, os rios da Barra Nova e de Dentro, do outro, até encontrar a linha dos taimbés da serra do Pitoco; segue pela linha dos taimbés até encontrar o arroio dos garcias (c.g.a. lat. 27º28’18”S, long. 49º46’08”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º28’04”S, long. 49º45’46”W), na serra do Pitoco.
PIÇARRAS
As divisas intermunicipais do município de Piçarras, representadas no Anexo XXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o oceano ATLÂNTICO.
B – Com o município de PENHA:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Piçarras, sobe por este até a ponte na rodovia SC-414; segue pela variante que dá acesso a Penha e Piçarras a rodovia BR-101, até encontrar a rodovia BR-101 M.D. nº 981 (c.g.a. lat. 26º47’45”S, long. 48º40’44”W); segue por linha seca e reta até o canal do ribeirão Lagoa M.D. nº 980 (c.g.a. lat. 26º48’37”S, long. 48º42’06”W); segue pelo canal do ribeirão Lagoa até o M.D. nº 979 (c.g.a. lat. 26º48’52”S, long. 48º42’29”W).
C – Com o município de NAVEGANTES:
Inicia no canal do ribeirão Lagoa, M.D. nº 979 (c.g.a. lat. 26º 48’52”S, long. 48º42’29”W), sobe por este até a foz do ribeirão Escalvado (c.g.a. lat. 26º47’02”S, long. 48º44’47”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º45’59”S, long. 48º46’52”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Piaba (c.g.a. lat. 26º45’37”S, long. 48º47’10”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Escalvadinho e Piaba, passando pelo ponto de cota altimétrica 157m, até o M.D. nº 982 (c.g.a. lat. 26º45’24”S, long. 48º48’11”W), na rodovia municipal que liga Nova Descoberta a Escalvândia; segue por linha seca e reta até o ribeirão Piaba, M.D. nº 983 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 48º48’11”W): desce por este até sua foz no rio Novo ou do Peixe (c.g.a. lat. 26º44’26”S, long. 48º49’02”W).
D – Com o município de LUIZ ALVES:
Inicia na foz do ribeirão Piaba (c.g.a. lat. 26º44’26”S, long. 48º49’02”W), no rio Novo ou do Peixe, sobe por este até a foz do ribeirão Jacaré Velho (c.g.a. lat. 26º42’43”S, long. 48º48’02”W).
PINHALZINHO
As divisas intermunicipais do município de Pinhalzinho, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia na foz do lajeado Rabicho, no rio Burro Branco (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 52º57’36”W), desce por este até a foz do rio Pesqueiro.
B – Com o município de UNIÃO DO OESTE:
Inicia na foz do rio Pesqueiro, no rio Burro Branco, desce por este até encontrar a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º50’43”S, long. 52º55’08”W).
C – Com o município de ÁGUAS FRIAS:
Inicia no rio Burro Branco, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º50’43”S, long. 52º55’08”W), desce pelo rio Burro Branco até encontrar o travessão que separa as terras de Segundo e Severo Pandolfo, Marco de Divisa – M.D. nº 234 (c.g.a. lat. 26º51’40”S, long. 52º54’22”W).
D – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia no rio Burro Branco, no ponto em que este encontra o travessão que separa as terras de Segundo e Severo Pandolfo, M.D. nº 234 (c.g.a. lat. 26º51’40”S, long. 52º54’22”W), segue por este até encontrar a divisa dos lotes 44 e 253, M.D. nº 233 (c.g.a. lat. 26º52’03”S, long. 52º57’00”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 43 e 42, de um lado e, 254 e 256, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 256 e 261, M.D. nº 232 (c.g.a. lat. 26º52’53”S, long. 52º56’51”W).
E – Com o município de SAUDADES:
Inicia na divisa dos lotes 256, 261 e 42, M.D. nº 232 (c.g.a. lat. 26º52’53”S, long. 52º56’51”W), segue pela divisa dos lotes 256, 257 e 261 até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Bonito (c.g.a. lat. 26º52’57”S, long. 52º57’16”W); desce por este até sua foz no lajeado Bonito (c.g.a. lat. 26º53’04”S, long. 52º57’46”W); desce por este até a divisa dos lotes 194 e 195 (c.g.a. lat. 26º53’11”S, long. 52º58’01”W); segue por esta até a divisa dos lotes 194 e 188, M.D. nº 243 (c.g.a. lat. 26º53’11”S, long. 52º58’42”W); segue por esta até a divisa dos lotes 189 e 188, M.D. nº 242 (c.g.a. lat. 26º53’01”S, long. 52º58’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 25 e 22 até a divisa dos lotes 22 e 21, M.D. nº 241 (c.g.a. lat. 26º53’03”S, long. 52º59’33”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 21 e 22 até a divisa dos lotes 21 e 164, M.D. nº 240 (c.g.a. lat. 26º53’10”S, long. 52º59’34”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 21 e 164, até a divisa dos lotes 21 e 20, M.D. nº 239 (c.g.a. lat. 26º53’09”S, long. 53º00’24”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 19 e 30 até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Saudades, M.D. nº 238 (c.g.a. lat. 26º52’28”S, long. 53º00’23”W); desce por este até sua foz no rio Saudades; sobe por este até a foz do lajeado Pedro.
F – Com o município de MODELO:
Inicia na foz do lajeado Pedro, no rio Saudades, sobe por este até a foz do lajeado Pitinga; sobe por este até a divisa dos lotes 98 e 65 (c.g.a. lat. 26º47’11”S, long. 52º59’55”W); segue pela divisa dos lotes 65 e 98 até a divisa dos lotes 97 e 98, M.D. nº 284 (c.g.a. lat. 26º47’10”S, long. 53º00’10”W); segue por este até a divisa dos lotes 98 e 141 (c.g.a. lat. 26º46’43”S, long. 53º00’25”W); segue por esta até a divisa dos lotes 141 e 142, M.D. nº 283 (c.g.a. lat. 26º46’33”S, long. 53º00’15”W); desce por esta até o lajeado Rabicho (c.g.a. lat. 26º46’26”S, long. 53º00’18”W); desce por este até sua foz no rio Burro Branco (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 52º57’36”W).
PINHEIRO PRETO
As divisas intermunicipais do município de Pinheiro Preto, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IOMERÊ:
Inicia no lajeado Pereira, Marco de Divisa – M.D. nº 552 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°01’05”S, long. 51°18’59”W), segue pelo travessão da Linha Palmeira, até o ponto de cota altimétrica 878m, M.D. n°601 (c.g.a. lat. 27°02’03”S, long. 51°14’55”W); segue pelo travessão da Linha Primavera até encontrar o rio do Peixe, M.D. nº 602 (c.g.a. lat. 27°01’57”S, long. 51°13’54”W); sobe por este até a foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W).
B – Com o município de VIDEIRA:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado da Cruz (c.g.a. lat. 27°01’41”S, long. 51°11’46”W), sobe por este até o M.D. n°956 (c.g.a. lat. 27°01’32”S, long. 51°11’40”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n°957 (c.g.a. lat. 27°01’57”S, long. 51°11’00”W); segue por um travessão de terras até o M.D. n°958 (c.g.a. lat. 27°04’41”S, long. 51°08’51”W); segue pelo divisor de águas entre os arroios São José e do Capim passando pelo ponto de cota altimétrica 975m, até a nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W).
C – Com o município de TANGARÁ:
Inicia na nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27°05’10”S, long. 51°09’19”W), segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio do Capim, M.D. n°598 (c.g.a. lat. 27°05’13”S, long. 51°09’29”W); desce por este até sua foz no arroio do Capim (c.g.a. lat. 27°05’01”S, long. 51°09’48”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°05’14”S, long. 51°10’22”W); sobe por este até o M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27°04’55”S, long. 51°10’27”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 596 (c.g.a. lat. 27°04’42”S, long. 51°12’14”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 595 (c.g.a. lat. 27°04’25”S, long. 51°12’14”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27°04’24”S, long. 51°12’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27°04’05”S, long. 51°12’48”W); segue por linha seca e reta até o rio do Peixe, M.D. nº 592 (c.g.a. lat. 27°03’51”S, long. 51°14’37”W); desce por este até a foz da sanga Potreiro; sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27°03’42”S, long. 51°17’37”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27°03’33”S, long. 51°16’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat. 27°03’03”S, long. 51°17’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27°03’05”S, long. 51°17’21”W); segue por linha seca e reta até a sanga do Termann, M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27°02’57”S, long. 51°17’21”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. n°554 (c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W).
D – Com o município de IBICARÉ:
Inicia na nascente da sanga do Termann, M.D. nº 554 (c.g.a. lat. 27°03’27”S, long. 51°17’56”W), segue por linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 1.175m, M.D. n°553 (c.g.a. lat. 27°02’39”S, long. 51°19’04”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Pereira, M.D. nº 552 (c.g.a. lat. 27°01’05”S, long. 51°18’59”W).
PIRATUBA
As divisas intermunicipais do município de Piratuba, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IPIRA:
Inicia na foz da sanga Norte, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do lajeado do Chico Pedro ou da Divisa.
B – Com o município de CAPINZAL:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado Chico Pedro ou da Divisa, sobe por este até a foz do lajeado Lajeadinho; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 690m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º25’33”S, long. 51º42’23”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Leãozinho, Marco de Divisa – M.D. nº 509 (c.g.a. lat. 27º25’54”S, long. 51º41’07”W); desce por este até sua foz no rio Uruguai.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Leãozinho, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz da sanga Sul, no rio Uruguai.
D – Com o município de ALTO BELA VISTA:
Inicia no rio Uruguai, na foz da sanga Sul, sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 27º27’53”S, long. 51º51’41”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Norte (c.g.a. lat. 27º27’47”S, long. 51º51’45”W); desce por esta até sua foz no rio do Peixe.
PLANALTO ALEGRE
As divisas intermunicipais do município de Planalto Alegre, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia no ponto em que o travessão Linha Dois de Agosto encontra o rio Chapecó, Marco de Divisa – M.D. nº 184 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52°54’18”W), sobe por este até encontrar a foz do lajeado Cambacica, M.D. n° 188 (c.g.a. lat. 26º58’28”S, long. 52°53’37”W).
B – Com o município de NOVA ITABERABA:
Inicia no rio Chapecó, na foz do lajeado Cambacica, M.D. nº 188 (c.g.a. lat. 26º58’28”S, long. 52°53’37”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 189 (c.g.a. lat. 27º00’33”S, long. 52°53’31”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 190 (c.g.a. lat. 27º00’37”S, long. 52°50’30”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 191 (c.g.a. lat. 27º01’02”S, long. 52°50’28”W).
C – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia no M.D. nº 191 (c.g.a. lat. 27º01’02”S, long. 52°50’28”W), segue por linha seca e reta até o lajeado Antinha, M.D. nº 192 (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 52°50’23”W).
D – Com o município de GUATAMBU:
Inicia no lajeado Antinha, M.D. nº 192 (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 52°50’23”W), desce por este até sua foz no rio Lambedor; desce por este até a foz do arroio Lambedor.
E – Com o município de CAXAMBU DO SUL:
Inicia no rio Lambedor, na foz do arroio Lambedor, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º06’05”S, long. 52°51’38”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Bonito, M.D. nº 193 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 52°52’47”W); desce por este até sua foz no arroio Bonito (c.g.a. lat. 27º05’04”S, long. 52°53’37”W); desce por este até o ponto em que este encontra o travessão da Linha Dois de Agosto, M.D. nº 187 (c.g.a. lat. 27º05’03”S, long. 52°53’53”W).
F – Com o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ:
Inicia no arroio Bonito, no ponto em que este encontra o travessão da Linha Dois de Agosto, M.D. nº 187 (c.g.a. lat. 27º05’03”S, long. 52°53’53”W), segue por este até o M.D. nº 186 (c.g.a. lat. 27º03’55”S, long. 52°53’57”W); segue por este até o M.D. nº 185 (c.g.a. lat. 27º03’55”S, long. 52°53’47”W); segue por este passando pelos pontos de (c.g.a. lat. 27º00’28”S, long. 52°54’07”W) e (c.g.a. lat. 27º00’27”S, long. 52º54’07”W), até o ponto em que este encontra o rio Chapecó, M.D. nº 184 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52°54’18”W).
POMERODE
As divisas intermunicipais do município de Pomerode, representadas no Anexo XXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 911m, no morro da Luz no divisor de águas entre os rios Ada, do Testo e da Luz (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°37’13”S, long. 49°13’23”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Texto e Texto Rega, de um lado e, rio da Luz e do Cerro, do outro, até o ponto de cota altimétrica 655m, no divisor de águas entre os rios do Testo Rega, Itoupava Rega e Cerro (c.g.a. lat. 26°38’07”S, long. 49°07’49”W).
B – Com o município de BLUMENAU:
Inicia no ponto de cota altimétrica 655m, no divisor de águas entre os rios do Testo Rega, Itoupava Rega e Cerro (c.g.a. lat. 26°38’07”S, long. 49°07’49”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios do Testo e Itoupava do Norte e pelo divisor de águas da serra do Selke, até encontrar a nascente do ribeirão Fidler, no ponto de cota altimétrica 425m (c.g.a. lat. 26°49’56”S, long. 49°07’38”W); deste ponto segue por linha seca e reta até o rio do Testo na foz do ribeirão Luebke (c.g.a. lat. 26°50’16”S, long. 49°09’47”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°50’11”S, long. 49°11’54”W).
C – Com o município de INDAIAL:
Inicia na nascente do ribeirão Luebke (c.g.a. lat. 26°50’11”S, long. 49°11’54”W), segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 26°49’51”S, long. 49°12’22”W).
D – Com o município de TIMBÓ:
Inicia na nascente do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 26°49’51”S, long. 49°12’22”W), deste ponto segue pelo divisor de águas entre o rio do Testo e ribeirão da Mulde, até encontrar o ponto de cota altimétrica 568m (c.g.a. lat. 26°45’17”S, long. 49°12’50”W).
E – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 568m (c.g.a. lat. 26°45’17”S, long. 49°12’50”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Testo e dos Cedros, na serra Pomerode, até encontrar o ponto de cota altimétrica 911m, no morro da Luz, divisor de águas entre os rios Ada, Luz e Testo (c.g.a. lat. 26°37’13”S, long. 49°13’23”W).
PONTE ALTA
As divisas intermunicipais do município de Ponte Alta, representadas no Anexo XXXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL:
Inicia na foz do córrego do Faxinal Paulista, no rio dos Cachorros, sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.148m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º20’33”S, long. 50º21’15”W), segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 27º20’43”S, long. 50º17’11”W, até a nascente do rio Marombinhas (c.g.a. lat. 27º20’51”S, long. 50º13’05”W); segue pelo divisor de águas dos rios das Marombas e das Águas Pretas, serra dos Pires, até a serra Geral, na nascente do rio das Águas Pretas, Marco de Divisa – M.D. nº 650 (c.g.a. lat. 27º16’19”S, long. 50º10’28”W).
B – Com o município de MIRIM DOCE:
Inicia na serra Geral, no ponto em que esta encontra o divisor de águas entre os rios Marombas e das Águas Pretas, na nascente do rio das Águas Pretas, M.D. nº 650 (c.g.a. lat. 27º16’19”S, long. 50º10’28”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral até o morro do Funil.
C – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia no morro do Funil, segue pela linha dos taimbés da serra dos Ilhéus, na serra Geral, até o M.D. nº 652 (c.g.a. lat. 27º18’12”S, long. 50º04’26”W).
D – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia na serra Geral, na linha dos taimbés da serra dos Ilhéus, M.D. nº 652 (c.g.a. lat. 27º18’12”S, long. 50º04’26”W), segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do córrego do Retiro; desce por este até sua foz no córrego do Retiro; desce por este até sua foz no córrego do Meio; desce por este até sua foz no rio do Passo Fundo ou dos Ilhéus (c.g.a. lat. 27º19’35”S, long. 50º06’01”W); desce por este até sua foz no rio das Águas Pretas; desce por este até sua foz no rio Canoas.
E – Com o município de PALMEIRA:
Inicia na foz do rio das Águas Pretas, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio dos Índios.
F – Com o município de CORREIA PINTO:
Inicia na foz do rio dos Índios, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio dos Cachorros.
G – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio dos Cachorros, sobe por este até a foz do córrego do Faxinal Paulista.
PONTE ALTA DO NORTE
As divisas intermunicipais do município de Ponte Alta do Norte, representadas no Anexo XIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia na foz do arroio do Portela, no rio das Pedras, sobe por este até encontrar o Marco de Divisa – M.D. nº 649 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 50º30’58”W), segue por linha seca e reta até encontrar novamente o rio das Pedras, M.D. nº 648 (c.g.a. lat. 27º06’38”S, long. 50º27’00”W); sobe por este até a foz do córrego do Polli; sobe por este até a foz do córrego Rauem (c.g.a. lat. 27º06’07”S, long. 50º22’16”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 647, na linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 50º20’48”W).
B – Com o município de MIRIM DOCE:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral, M.D. nº 647 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 50º20’48”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral até a nascente de um afluente da margem direita do rio das Marombas (c.g.a. lat. 27º14’13”S, long. 50º14’37”W).
C– Com o município de SÃO CRISTÓVÃO DO SUL:
Inicia na serra Geral (c.g.a. lat. 27º14’13”S, long. 50º14’37”W), segue pelo divisor de águas até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Marombas; desce por este até sua foz no rio das Marombas (c.g.a. lat. 27º15’03”S, long. 50º15’10”W); desce por este até a foz do rio Raso ou dos Pocinhos.
D – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na foz do rio Raso ou dos Pocinhos, no rio das Marombas, desce por este até a foz do rio das Pedras; sobe por este até a foz do arroio do Portela.
PONTE SERRADA
As divisas intermunicipais do município de Ponte Serrada, representadas no Anexo IX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PASSOS MAIA:
Inicia na nascente do lajeado do Paulo, na rodovia BR-282 Marco de Divisa – M.D. nº 453 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º51’33”S, long. 52º06’58”W), segue por esta, até encontrar o lajeado Pagés, M.D. nº 469 (c.g.a. lat. 26º51’23”S, long. 52º03’21”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 470 (c.g.a. lat. 26º50’14”S, long. 52º02’30”W); segue por linha seca e reta, até encontrar a nascente do lajeado do Poço, M.D. nº 471 (c.g.a. lat. 26º50’44”S, long. 52º00’49”W); segue por linha seca e reta, até encontrar a nascente do lajeado do Veado, M.D. nº 472 (c.g.a. lat. 26º49’00”S, long. 51º59’52”W); desce por este até sua foz no rio do Mato; desce por este até sua foz no rio Chapecózinho; sobe por este até a foz do arroio da Quebrada Funda.
B – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia na foz do arroio da Quebrada Funda, no rio Chapecózinho, sobe por este até a foz do lajeado do Limoeiro; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º48’02”S, long. 51º41’32”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado da Anta Branca (c.g.a. lat. 26º49’06”S, long. 51º40’47”W); desce por este até sua foz no rio do Mato.
C – Com o município de VARGEM BONITA:
Inicia na foz do lajeado Anta Branca, no rio do Mato, desce por este até a foz do arroio da Pratinha; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 473 (c.g.a. lat. 26º52’21”S, long. 51º48’49”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego da Tapera e da Divisa, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.165 e 1.170m, até alcançar a nascente do lajeado do Primo, M.D. nº 474 (c.g.a. lat. 26º54’46”S, long. 51º49’24”W); desce por este até sua foz no rio Irani.
D – Com o município de IRANI:
Inicia na foz do lajeado do Primo, no rio Irani, desce por este até a foz do lajeado Joãozinho.
E – Com o município de LINDÓIA DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Joãozinho, no rio Irani, desce por este até encontrar a foz do lajeado dos Pinheiros.
F – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia na foz do lajeado dos Pinheiros, no rio Irani, desce por este até a foz do rio Ressaca.
G – Com o município de VARGEÃO:
Inicia no rio Irani na foz do rio Ressaca, sobe por este até a foz do arroio Torto; sobe por este até sua nascente M.D. nº 454 (c.g.a. lat. 26º53’06”S, long. 52º09’51”W); segue por linha seca e reta, passando pela (c.g.a. lat. 26º52’08”S, long. 52º08’00”W), até alcançar a nascente do lajeado do Paulo na rodovia BR- 282, M.D. nº 453 (c.g.a. lat. 26º51’33”S, long. 52º06’58”W).
PORTO BELO
As divisas intermunicipais do município de Porto Belo, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ITAPEMA:
Inicia no divisor de águas entre o rio Perequê, afluentes do rio Campo Novo e o ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W), segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Perequê (c.g.a. lat. 27º08’38”S, long. 48º41’03”W), desce por este até sua foz na enseada de Porto Belo no oceano Atlântico.
B – Com o oceano ATLÂNTICO.
C – Com o município de BOMBINHAS:
Inicia no oceano Atlântico, na ponta de Porto Belo ou da Enseada, M.D. nº 829 (c.g.a. lat. 27º06’35”S, long. 48º30’23”W), segue pelo divisor de águas entre os rios que desaguam na enseada de Porto Belo, de um lado e, enseadas das Bombas, do Mariscal e dos Zimbros ou de Canto Grande, do outro, passando pelos morros do Pontes, de Porto Belo e de Santa Luzia, até encontrar a Ponta Grande, M.D. nº 830 (c.g.a. lat. 27º12’40”S, long. 48º34’29”W), no oceano Atlântico.
D – Com o oceano ATLÂNTICO.
E – Com o município de TIJUCAS:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do rio Santa Luzia ou Bobos, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º10’09”S, long. 48º41’29”W), no ponto de cota altimétrica 333m, no morro do Cedro; segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Campo Novo e Oliveira, de um lado e, rio Perequê, do outro, até encontrar o divisor de águas entre o rio Perequê e ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W).
F – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia no divisor de águas entre o rio Perequê e ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W), segue por este até encontrar a nascente do rio Perequê (c.g.a. lat. 27º07’44”S, long. 48º40’05”W).
PORTO UNIÃO
As divisas intermunicipais do município de Porto União, representadas no Anexo XIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do arroio do Meio, no rio Jangada, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Timbó no rio Iguaçu.
B – Com o município de IRINEÓPOLIS:
Inicia no rio Iguaçu, na foz do rio Timbó, sobe por este até a foz do ribeirão Redondo.
C – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia no rio Timbó, na foz do ribeirão Redondo, sobe por este até sua nascente na serra Chata (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º33’31”S, long. 50º51’30”W).
D – Com o município de CALMON:
Inicia na nascente do ribeirão Redondo, na serra Chata (c.g.a. lat. 26º33’31”S, long. 50º51’30”W), segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do lajeado Leão (c.g.a. lat. 26º 33’14”S, long. 50º53’14”W); desce por este até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat.26º33’17”S, long. 50º54’07”W); desce por este até a foz do córrego Ervazinha (c.g.a. lat. 26º32’39”S, long. 50º51’57”W); sobe por este até a foz do córrego Bastião; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º 31’18”S, long. 50º57’41”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Dobrado, M.D. n° 625 (c.g.a. lat. 26º31’34”S, long. 50º57’56”W); desce por este até sua foz no lajeado Dobrado (c.g.a. lat. 26º31’11”S, long. 50º58’25”W); desce por este até sua foz no rio do Pardos (c.g.a. lat. 26º29’42”S, long. 50º00’40”W).
E – Com o município de MATOS COSTA:
Inicia na foz do lajeado Dobrado, no rio dos Pardos (c.g.a. lat. 26º29’42”S, long. 50º00’40”W), desce por este até a foz do córrego Campestre (c.g.a. lat. 26º25’40”S, long. 50º57’51”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego das Casas, M.D. n° 631 (c.g.a. lat. 26º24’10”S, long. 50º59’09”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego do Cerne (c.g.a. lat. 26º24’24”S, long. 50º59’27”W); desce por este até sua foz no rio Lajeado Liso; sobe por este até encontrar o M.D. n° 630 (c.g.a. lat. 26º23’53”S, long. 51º04’29”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Tamandúa, M.D. n° 629 (c.g.a. lat. 26º23’33”S, long. 51º05’21”W), na rodovia SC-302; desce por este até sua foz no rio do Tamanduá (c.g.a. lat. 26º23’27”S, long. 51º05’57”W); sobe por este até a foz do córrego São João (c.g.a. lat. 26º25’43”S, long. 50º09’27”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão do Meio, M.D. n° 628 (c.g.a. lat. 26º27’03”S, long. 50º 11’26”W); desce por este até sua foz no rio Jangada.
POUSO REDONDO
As divisas intermunicipais do município de Pouso Redondo, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TAIÓ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 664m, Marco de Divisa – M.D. nº 723 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º12’45”S, long. 50º00’12”W), no divisor de águas entre o rio das Pombinhas e o ribeirão Carrapato, segue por este até a nascente do ribeirão Carrapato, M.D. nº 722 (c.g.a. lat. 27º12’51”S, long. 49º59’49”W); desce por este até o M.D. nº 721 (c.g.a. lat. 27º11’44”S, long. 49º57’53”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 720 (c.g.a. lat. 27º12’50”S, long. 49º56’28”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 719 (c.g.a. lat. 27º11’44”S, long. 49º55’55”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 718 (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º55’57”W), no divisor de águas entre o rio Franzoí e o ribeirão da Erva.
B – Com o município de RIO DO OESTE:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão da Erva e o rio Franzoí, no M.D. nº 718 (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º55’57”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 717 (c.g.a. lat. 27º11’16”S, long. 49º55’08”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 716 (c.g.a. lat. 27º11’35”S, long. 49º54’58”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 715 (c.g.a. lat. 27º13’07”S, long. 49º54’45”W), no pontilhão de rodovia municipal sobre um afluente da margem direita do ribeirão Sumidor; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 714 (c.g.a. lat. 27º13’23”S, long. 49º53’43”W), no ponto de cota altimétrica 445m; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 713 (c.g.a. lat. 27º14’03”S, long. 49º50’49”W), na rodovia que liga a localidade de Barra do Aterrado a Rio do Oeste; segue por esta rodovia até a ponte sobre o ribeirão Diamante (c.g.a. lat. 27º13’57”S, long. 49º50’41”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º15’57”S, long. 49º49’18”W).
C – Com o município de TROMBUDO CENTRAL:
Inicia na nascente do ribeirão Diamante (c.g.a. lat. 27º15’57”S, long. 49º49’18”W), segue pelo divisor de águas entre o rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 550 e 527m, até o ponto de cota altimétrica 578m, M.D. nº 692 (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 49º53’05”W).
D – Com o município de BRAÇO DO TROMBUDO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 578m, M.D. nº 692 (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 49º53’05”W), segue pelo divisor de águas do rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 575, 609, 678, 788, 805 e 663m, até encontrar a linha dos taimbés da serra Geral M.D. nº 712 (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 49º57’22”W).
E – Com o município de OTACÍLIO COSTA:
Inicia no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo com a linha dos taimbés da serra Geral M.D. nº 712 (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 49º57’22”W), segue pela linha dos taimbés até o M.D. nº 652 (c.g.a. lat. 27º18’12”S, long. 50º04’26”W).
F – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral, M.D. nº 652 (c.g.a. lat. 27º18’12”S, long. 50º04’26”W), segue pela linha dos taimbés desta serra até o morro do Funil.
G – Com o município de MIRIM DOCE:
Inicia no morro do Funil, segue pelo divisor de águas entre os rios Taió e Paleta, passando pelo ponto de cota altimétrica 743m, até encontrar a nascente do ribeirão Furadinho M.D. nº 727 (c.g.a. lat. 27º14’28”S, long. 50º05’00”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Furadinho e rio Paleta até o M.D. nº 726 (c.g.a. lat. 27º13’35”S, long. 50º03’31”W); segue por linha seca e reta até o ribeirão Furadinho, M.D. nº 725 (c.g.a. lat. 27º13’18”S, long. 50º03’53”W); desce por este até sua foz no rio Paleta; sobe por este até a foz do ribeirão Braço Leste; sobe por este até sua nascente M.D. nº 724 (c.g.a. lat. 27º12’37”S, long. 50º00’56”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 664m, M.D. nº 723 (c.g.a. lat. 27º12’45”S, long. 50º00’12”W), no divisor de águas entre o ribeirão Carrapato e rio das Pombinhas.
PRAIA GRANDE
As divisas intermunicipais do município de Praia Grande, representadas no Anexo XLIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia na divisa interestadual, na nascente do rio Leão (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 29°04’02”S, long. 49°57’21”W), desce por este até a foz do rio Bonito.
B – Com o município de SÃO JOÃO DO SUL:
Inicia na foz do rio Bonito, no rio Leão, desce por este até sua foz no rio Canoas; sobe por este até a confluência com o rio Mampituba.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia no rio Canoas, na confluência com rio Mampituba, segue pela divisa interestadual até a nascente do rio Leão (c.g.a. lat. 29°04’02”S, long. 49°57’21”W).
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
As divisas intermunicipais do município de Presidente Castelo Branco, representadas no Anexo X, integrante desta Lei, são:
LEI 12.853/03 (Art. 1º) – (DO. 17.306 de 23/12/03)
“Fica alterado o Anexo I da Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.”
A – Com o município de JABORÁ:
Inicia no lajeado dos Tatetos, na foz do lajeado dos Catelhanos, sobe até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º10’59”S, long. 51º48’31”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 489 (c.g.a. lat. 27º11’03”S, long. 51º48’03”W), no ponto de cota altimétrica 760m; desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27º11’52”S, long. 51º47’40”W); sobe por este até a foz do lajeado São Luís ou Elisiário; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º44’18”W); segue pelo divisor de águas do lajeado Andrade e rio Rancho Grande, passando pelos pontos de cotas altimétricas 890m e 887m, até a nascente do rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º11’01”S, long. 51º41’27”W).
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Presidente Castelo Branco e Jaborá
“A – Com o Município de JABORÁ:
Inicia no lajeado dos Tatetos, na foz do lajeado dos Castelhanos, sobe até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º10’59”S, long. 51º48’31”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 489 (c.g.a. lat. 27º11’03”S, long. 51º48’03”W), no ponto de cota altimétrica 760 m; desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27º11’52”S, long. 51º47’40”W); sobe por este até a foz do lajeado São Luís ou Elisiário; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º44’18”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Bonito e Rancho Grande até o M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º43’28”W).”
B – Com o município de OURO:
Inicia na nascente do rio Rancho Grande (c.g.a. lat. 27º11’01”S, long. 51º41’27”W), desce por este até a foz do lajeado Cento e Sete (c.g.a. lat. 27º15’19”S, long. 51º45’04”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Mambuca, M.D. nº 490 (c.g.a. lat. 27º17’01”S, long. 51º45’01”W); desce por este até sua foz no rio Filadélfia (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W).
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Presidente Castelo Branco e Ouro
“B – Com o Município de OURO:
Inicia no divisor de águas entre os rios Bonito e Rancho Grande, M.D. n. 1083 (c.g.a. lat. 27º12’26”S, long. 51º43’28”W), segue por linha seca e reta até o rio Rancho Grande M.D. n. 1084 (c.g.a. lat. 27º13’04”S, long. 51º43’10”W), desce por este até a foz de um afluente, sem nome, da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º15’36”S, long. 51º45’51”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 51º45’24”W). “
C – Com o município de IPIRA:
Inicia na foz do lajeado Mambuca (c.g.a. lat. 27º18’24”S, long. 51º45’34”W), no rio Filadélfia, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º17’27”S, long. 51º47’26”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W).
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Presidente Castelo Branco e Ipira
“C – Com o Município de IPIRA:
Inicia na nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda do rio Rancho Grande, M.D. n. 1085 (c.g.a. lat. 27º16’50”S, long. 51º45’24”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Mambuca e lajeado Filadélfia de um lado e afluentes do rio Rancho Grande e lajeado Taquaral do outro, até a nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W).”
D – Com o município de CONCÓRDIA:
Inicia na nascente do lajeado Taquaral (c.g.a. lat. 27º17’35”S, long. 51º47’45”W), desce por este até sua foz no rio Rancho Grande; desce por este até a foz do rio Bonito; sobe por este até a foz do lajeado dos Tatetos; sobe por este até a foz do lajeado dos Castelhanos.
PRESIDENTE GETÚLIO
As divisas intermunicipais do município de Presidente Getúlio, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia na nascente do ribeirão Aguas Negras, Marco de Divisa – M.D. nº 746 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º55’28”S, long. 49º41’24”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Krauel e Itajaí do Norte ou Hercílio, passando pelos pontos de cotas altimétricas 627 e 589m, até a nascente do ribeirão Gonçalves (c.g.a. lat. 26º59’45”S, long. 49º37’51”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio; desce por este até a foz do arroio Guido Zwang.
B – Com o município de IBIRAMA:
Inicia na foz do arroio Guido Zwang, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, desce por este até a foz do rio Krauel; segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 532m (c.g.a. lat. 27°03’51”S, long. 49°39’10”W), no divisor de águas entre o ribeirão Revólver e arroio Nova Stittim; segue por este até o divisor de águas entre os ribeirões Revólver, das Pedras e rio das Cobras M.D. nº 778 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 49º35’06”W).
C – Com o município de RIO DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Revólver, das Pedras e rio das Cobras, M.D. nº 778 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 49º35’06”W), segue por este e pelo divisor de águas entre o rio das Cobras e dos Índios e pelo divisor de águas entre o rio Itoupava e ribeirão Sabiá ou do Ferro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 824, 797, 785, 742 e 668m, até o ponto de cota altimétrica 705m, M.D. nº 779 (c.g.a. lat. 27º08’34”S, long. 49º43’02”W).
D – Com o município de LAURENTINO:
Inicia no divisor de águas entre o rio Itoupava e ribeirão Sabiá ou do Ferro, no ponto de cota altimétrica 705m, M.D. nº 779 (c.g.a. lat. 27º08’34”S, long. 49º43’02”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Sabiá ou do Ferro e Jacutinga, de um lado e, ribeirão Laurentino e Braço do Café, do outro, até o M.D. nº 728 (c.g.a. lat. 27º08’41”S, long. 49º44’32”W).
E – Com o município de RIO DO OESTE:
Inicia na nascente de um afluente sem nome, da margem direita de um afluente da margem esquerda do ribeirão Café, M.D. nº 728 (c.g.a. lat. 27º08’41”S, long. 49º44’32”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Itajaí do Oeste e ribeirão Toca Grande, de um lado, e rio dos Índios e ribeirão da Onça, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 586, 596, 526, 570 e 579m, até o M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27º01’24”S, long. 49º50’40”W), no divisor de águas entre os ribeirões Toca Grande e da Onça.
F – Com o município de DONA EMMA:
Inicia no M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27º01’24”S, long. 49º50’40”W), no divisor de águas dos ribeirões Toca Grande e da Onça, segue por este divisor até a divisa dos lotes nºs 2.601 e 2.602 (c.g.a. lat. 27º00’42”S, long. 49º50’46”W); segue por esta divisa até o ribeirão da Onça, M.D. nº 754 (c.g.a. lat. 27º00’40”S, long. 49º50’14”W); desce por este até a linha dos taimbés da serra da Onça e do Uru (c.g.a. lat. 27º00’45”S, long. 49º49’37”W); segue por estes até a divisa dos lotes 1.342 e 1.219 (c.g.a. lat. 26º59’48”S, long. 49º41’46”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.340 e 1.338, de um lado e, 1.217, do outro, até a divisa dos lotes 1.216 e 1.215, M.D. nº 753 (c.g.a. lat. 26º59’34”S, long. 49º41’28”W); segue pela divisa dos lotes 1.216, de um lado e, 1.214, 1.213, 1.212, 1.211, 1.210, 1.209 e 1.208, do outro, até o rio Uru, M.D. nº 752 (c.g.a. lat. 27º00’09”S, long. 49º40’53”W); desce por este até sua foz no rio Krauel; sobe por este até a foz do arroio do Posto; sobe por este até a divisa dos lotes 2.225 e 1.463, M.D. nº 751 (c.g.a. lat. 26º57’53”S, long. 49º40’51”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.465 e 1.467, de um lado e, 2.226 e 2.227, do outro, até a divisa dos lotes 1.469 e 2.228, M.D. nº 750 (c.g.a. lat. 26º57’11”S, long. 49º40’51”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.471, 1.473, 1.475 e 1.477, de um lado e, 2.229, 2.230, 2.231, 2.232, do outro, até a divisa dos lotes 1.479 e 2.233, M.D. nº 749 (c.g.a. lat. 26º56’46”S, long. 49º41’17”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 1.553, 1.554 e 1.555, de um lado e, 2.234 e 2.235, do outro, até a divisa dos lotes 1.556 e 2.236, M.D. nº 748 (c.g.a. lat. 26º56’07”S, long. 49º41’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 2.236, de um lado e, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560 e 1.561, do outro, até o M.D. nº 747 (c.g.a. lat. 26º55’42”S, long. 49º41’45”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Aguas Negras, M.D. nº 746 (c.g.a. lat. 26º55’28”S, long. 49º41’24”W).
PRESIDENTE NEREU
As divisas intermunicipais do município de Presidente Nereu, representadas no Anexo XXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de APIÚNA:
Inicia no divisor de águas entre o rio Braço do Meio e ribeirão São Jorge e arroio Bandeira, Marco de Divisa – M.D. nº 780 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27º15’19”S, long. 49º26’51”W), segue pelo divisor de águas da serra do Itajaí até o divisor de águas entre o ribeirão Alto Warnow e lajeado do Sabiá (c.g.a. lat. 27º09’47”S, long. 49º13’10”W).
B – Com o município de INDAIAL
Inicia no divisor de águas dos ribeirões do Alto Warnow e lajeado do Sabiá (c.g.a. lat. 27º09’47”S, long. 49º13’10”W), segue por este até a nascente do ribeirão Agrião (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 49º 12’38”W).
C – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia na nascente do ribeirão Agrião (c.g.a. lat. 27º09’29”S, long. 49º12’38”W), desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim; sobe por este até a foz do rio da Areia.
D – Com o município de VIDAL RAMOS:
Inicia na foz do rio da Areia, no rio Itajaí-Mirim, sobe por este até a foz do ribeirão Blink; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º19’57”S, long. 49º23’57”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Santa Luiza e Antinha, até a nascente do arroio Coqueiral, M.D. nº 787 (c.g.a. lat. 27º21’26”S, long. 49º27’32”W).
E – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia na nascente do arroio Coqueiral, M.D. n° 787 (c.g.a. lat. 27º21’26”S, long. 49º27’32”W), segue pelo divisor de águas, entre o arroio Coqueiral, e o ribeirão Herval, de um lado e, rios Gabiroba e das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, do outro, até a nascente do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, M.D. n° 788 (c.g.a. lat. 27º18’16”S, long. 49º28’50”W).
F – Com o município de AURORA:
Inicia na nascente do rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco, M.D. n° 788 (c.g.a. lat. 27º18’16”S, long. 49º28’50”W), segue pelo divisor de águas entre o rio das Pedras ou Batalha ou Molha Coco e o ribeirão Herval até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Dona Paula e Herval (c.g.a. lat. 27º17’53”S, long. 49º29’20”W).
G – Com o município de LONTRAS:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Dona Paula e Herval (c.g.a. lat. 27º17’53”S, long. 49º29’20”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Herval e arroio Bandeira, de um lado e, ribeirão Dona Paula e rio Braço do Meio, do outro, na serra Itajaí, até encontrar o divisor de águas entre o rio Braço do Meio, arroio Bandeira e ribeirão São Jorge, M.D. n° 780 (c.g.a. lat. 27º15’19”S, long. 49º26’51”W).
PRINCESA
As divisas intermunicipais do município de Princesa, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de DIONÍSIO CERQUEIRA:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do rio União, sobe por este até a foz do lajeado Jaburiti; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 006 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º22’32”S, long. 53º37’03”W), segue por linha seca e reta que divide as Fazendas Separação e Bandeirante até o M.D. nº 005 (c.g.a. lat. 26º22’32”S, long. 53º36’05”W); segue por linha seca e reta, que faz divisa oeste do 5º perímetro da Colonização Oeste Catarinense, da firma Madeireira Oeste Ltda., até encontrar o rio Maria Preta, M.D. nº 004 (c.g.a. lat. 26º24’34”S, long. 53º35’23”W); sobe por este até o M.D. nº 003 (c.g.a. lat. 26º24’45”S, long. 53º34’54”W), divisa das Glebas 6 e 7.
B – Com o município de GUARUJÁ DO SUL:
Inicia no rio Maria Preta, M.D. nº 003 (c.g.a. lat. 26º24’45”S, long. 53º34’54”W), divisa das Glebas 6 e 7, segue por esta até o M.D. nº 009 (c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 53º33’05”W); segue pela divisa das Glebas 6 e 8 até o rio das Flores, M.D. nº 008 (c.g.a. lat. 26º25’31”S, long. 53º32’20”W); desce por este até a divisa dos lotes 7 e 8, M.D. nº 007 (c.g.a. lat. 26º25’36”S, long. 53º32’23”W).
C – Com o município de SÃO JOSÉ DO CEDRO:
Inicia no rio das Flores, na divisa dos lotes 7 e 8, M.D. nº 007 (c.g.a. lat. 26º25’36”S, long. 53º32’23”W), segue por esta até a divisa dos lotes 6 e 8, M.D. nº 010 (c.g.a. lat. 26º25’32”S, long. 53º32’35”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 9 e 23, de um lado e, 10, do outro, até a divisa dos lotes 25 e 10, M.D. nº 011 (c.g.a. lat. 26º26’11”S, long. 53º32’55”W); segue por esta até a divisa dos lotes 25 e 22, M.D. nº 012 (c.g.a. lat. 26º26’09”S, long. 53º32’59”W); segue por esta até a divisa dos lotes 22 e 29, M.D. nº 013 (c.g.a. lat. 26º26’32”S, long. 53º33’21”W); segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 30, M.D. nº 014 (c.g.a. lat. 26º26’32”S, long. 53º33’20”W); segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 31, M.D. nº 015 (c.g.a. lat. 26º27’00”S, long. 53º33’23”W); segue por esta até a divisa dos lotes 31 e 33, M.D. nº 016 (c.g.a. lat. 26º26’59”S, long. 53º33’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 34 e 31, M.D. nº 017 (c.g.a. lat. 26º27’15”S, long. 53º33’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 32 e 34, M.D. nº 018 (c.g.a. lat. 26º27’16”S, long. 53º33’29”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 32, de um lado e, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, do outro, até a sanga Tarumã, M.D. nº 019 (c.g.a. lat. 26º28’07”S, long. 53º38’29”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 13 e 14, M.D. nº 1041 (c.g.a. lat. 26º27’50”S, long. 53º34’02”W); segue por esta até o M.D. nº 1042 (c.g.a. lat. 26º28’01”S, long. 53º34’11”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1043 (c.g.a. lat. 26º28’10”S, long. 53º34’04”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1044 (c.g.a. lat. 26º28’21”S, long. 53º34’14”W), na sanga Tatu; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1045 (c.g.a. lat. 26º28’42”S, long. 53º34’35”W), na sanga Foque; sobe por esta até o M.D. nº 020 (c.g.a. lat. 26º28’31”S, long. 53º34’52”W); segue por linha seca e reta, da Colonizadora Tegoni Erechim Ltda., até encontrar o lajeado Jataí, M.D. nº 021 (c.g.a. lat. 26º28’21”S, long. 53º37’23”W); desce por este até sua foz no rio Maria Preta; desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º27’51”S, long. 53º38’21”W); sobe por este até o divisor de águas e por este até a cota altimétrica 663m (c.g.a. lat. 26º26’56”S, long. 53º38’12”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 669m, M.D. nº 022 (c.g.a. lat. 26º26’37”S, long. 53º40’00”W); segue por linha seca e reta até o rio Peperi-Guaçu, na divisa dos lotes 40 e 46, M.D. nº 023 (c.g.a. lat. 26º26’35”S, long. 53º41’13”W).
D – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na divisa dos lotes 40 e 46, M.D. nº 023 (c.g.a. lat. 26º26’35”S, long. 53º41’13”W), no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até a foz do rio União, no rio Peperi-Guaçu.
QUILOMBO
As divisas intermunicipais do município de Quilombo, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FORMOSA DO SUL:
Inicia na nascente do córrego São Pedro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º40’08”S, long. 52º50”46”W), desce por este até sua foz no rio do Ouro; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda; sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 286 (c.g.a. lat. 26º40’16”S, long. 52º46’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-468, M.D. nº 287 (c.g.a. lat. 26º40’36”S, long. 52º45’27”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego Bonito e rio Quilombo até o M.D. nº 288 (c.g.a. lat. 26º39’25”S, long. 52º44’37”W).
B – Com o município de SANTIAGO DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre o rio Quilombo e córrego Bonito, no M.D. nº 288 (c.g.a. lat. 28º39’25”S, long. 52º44’37”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Quilombo e lajeado Mandassaia, de um lado e, córrego do Gato, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 775m, até o ponto de cota altimétrica 709m, M.D. nº 289 (c.g.a. lat. 26º40’15”S, long. 52º41’47”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 735m, M.D. nº 290 (c.g.a. lat. 26º40’22”S, long. 52º40’42”W); segue pelo divisor de águas entre os córregos Fundo, São Pedro e lajeado Fortaleza, de um lado e, córrego do Gato e afluentes da margem direita do rio Saudade, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 722 e 590m, até o M.D. nº 291 (c.g.a. lat. 26º38’29”S, long. 52º37’52”W); segue por linha seca e reta, divisa entre os lotes 24 e 25, até o M.D. nº 292 (c.g.a. lat. 26º38’42”S, long. 52º37’29”W), no rio Saudades.
C – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia na divisa dos lotes 25 e 24, M.D. nº 292 (c.g.a. lat. 26º38’42”S, long. 52º37’29”W), no rio Saudades, desce por este até sua foz no rio Chapecó.
D – Com o município de ENTRE RIOS:
Inicia na foz do rio Saudades, no rio Chapecó, desce por este até a foz do rio Chapecozinho.
E – Com o município de MAREMA:
Inicia na foz do rio Chapecozinho, no rio Chapecó, desce por este até encontrar o travessão da linha Anita Garibaldi, M.D. nº 233 (c.g.a. lat. 26º48’11”S, long. 52º42’58”W).
F – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no ponto em que o travessão da Linha Anita Garibaldi encontra o rio Chapecó, M.D. nº 223 (c.g.a. lat. 26º48’11”S, long. 52º42’58”W), desce por este até a foz do córrego Raso (c.g.a. lat. 26º50’23”S, long. 52º44’38”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º48’12”S, long. 52º46’25”W); segue pelo divisor de águas entre o rio do Ouro e córrego Santo Antônio até o ponto de cota altimétrica 690m (c.g.a. lat. 26º47’21”S, long. 52º47’29”W).
G – Com o município de UNIÃO DO OESTE:
Inicia no divisor de águas entre o córrego Santo Antônio, rio do Ouro e rio Santo Antônio do Pinhal, no ponto de cota altimétrica 690m (c.g.a. lat. 26º47’21”S, long. 52º47’29”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Ouro, de um lado e, afluentes da margem esquerda do rio Santo Antônio do Pinhal e rio Azul, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 672m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’02”S, long. 52º49’00”W)
H – Com o município de JARDINÓPOLIS:
Inicia na nascente de afluente da margem esquerda do rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’02”S, long. 52º49’00”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Azul e Santo Antônio do Pinhal, de um lado e, rio do Ouro e córrego São Pedro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 672, 712, 733, 722 e 748m, até a nascente do córrego São Pedro (c.g.a. lat. 26º40’08”S, long. 52º50’46”W).
RANCHO QUEIMADO
As divisas intermunicipais do município de Rancho Queimado, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ANGELINA:
Inicia na serra dos Faxinais, na nascente do rio Novo (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º37’41”S, long. 49º12’40”W), segue pelo divisor de águas entre o arroio do Cocho, de um lado e, rios Novo e da Areia, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Quebra-dentes (c.g.a. lat. 27º35’45”S, long. 49º10’40”W); desce por este afluente até sua foz no rio Quebra-dentes (c.g.a. lat. 27º35’33”S, long. 49º08’53”W); desce por este até a foz do córrego do Artulindo (c.g.a. lat. 27º34’52”S, long. 49º08’17”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 799 (c.g.a. lat. 27º36’01”S, long. 49º07’41”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio São Sebastião (c.g.a. lat. 27º35’07”S, long. 49º05’20”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 798 (c.g.a. lat. 27º37’21”S, long. 49º04’49”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Bonito M.D. nº 989 (c.g.a. lat. 27º38’52”S, long. 49º03’52”W), segue por linha seca e reta até a foz do rio do Scharf, no rio das Antas (c.g.a. lat. 27º37’18”S, long. 49º00’37”W); sobe pelo rio das Antas até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º37’32”S, long. 48º59’52”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 797 (c.g.a. lat. 27º37’47”S, long. 48º59’37”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio das Antas (c.g.a. lat. 27º37’49”S, long. 48º59’23”W); sobe pelo rio das Antas até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º37’55”S, long. 48º50’20”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º37’44”S, long. 48º58’59”W); segue pelo divisor de águas entre os rios das Antas e Mundéus, até o M.D. nº 796 (c.g.a. lat. 27º38’02”S, long. 48º58’15”W), no divisor de águas entre os rios Mundéus e das Forquilhas ou Caldas do Norte.
B – Com o município de ÁGUAS MORNAS:
Inicia no M.D. nº 796 (c.g.a. lat. 27º38’02”S, long. 48º58’15”W), no divisor de águas entre os rios dos Mundéus e das Forquilhas ou Caldas do Norte, segue pelo divisor de águas entre os rios das Antas, de um lado e, das Forquilhas ou Caldas do Norte e Cubatão, do outro, até encontrar a nascente do rio das Antas no ponto de cota altimétrica 1.163m (c.g.a. lat. 27º46’30”S, long. 49º01”49”W), na serra da Garganta.
C – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia na nascente do rio das Antas, no ponto de cota altimétrica 1.163m (c.g.a. lat. 27º46’30”S, long. 49º01’49”W), na serra da Garganta, segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Povoamento, de um lado e, rios das Antas e Bonito, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.228m (c.g.a. lat. 27º44’38”S, long. 49º09’30”W), na serra dos Faxinais.
D – Com o município de ALFREDO WAGNER:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.228m (c.g.a. lat. 27º44’38”S, long. 49º09’30”W), na serra dos Faxinais, segue pelo divisor desta serra até a nascente do arroio do Cocho (c.g.a.lat. 27º38’44”S, long. 49º12’06”W).
E – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia na nascente do rio do Cocho (c.g.a. lat. 27º38’44”S, long. 49º12’06”W), na serra dos Faxinais, segue por esta serra até a nascente do rio Novo (c.g.a. lat. 27º37’41”S, long. 49º12’40”W).
RIO DAS ANTAS
As divisas intermunicipais do município de Rio das Antas, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAÇADOR:
Inicia na nascente do rio Tamanduá, ponto de cota altimétrica 1.171m, Marco de Divisa – M.D. nº 603 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º51’07”S, long. 51º11’22”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Donato (c.g.a. lat. 26º50’05”S, long. 51º11’03”W); desce por este até sua foz no rio Preto; desce por este até a foz do lajeado do Tigre; sobe por este até a foz do lajeado Taquara Lisa; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º50’16”S, long. 51º05’43”W), desce pelo lajeado Teodoro até sua foz no ribeirão Jacutinga; desce por este até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até a foz do rio do Veado; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.140m, M.D. n° 613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º50’46”W).
B – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia na nascente do rio do Veado, ponto de cota altimétrica 1.140m, M.D. n°613 (c.g.a. lat. 26º52’16”S, long. 50º50’46”W), segue por linha seca e reta passando pelos M.D. n° 612 (c.g.a. lat. 26º53’35”S, long. 50º52’46”W), M.D. n° 611 (c.g.a. lat. 26º55’36”S, long. 50º55’40”W) e M.D. n° 610 (c.g.a. lat. 26º56’36”S, long. 50º57’31”W), até o rio do Salto ou das Pedras, na foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26º57’39”S, long. 50º59’25”W); sobe por este até a divisa dos lotes 42G e 42H (c.g.a. lat. 26º58’18”S, long. 50º58’51”W); segue por esta até o M.D. nº 609 (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 50º59’09”W); segue pelo travessão dos lotes 44 e 43 até a divisa do lote 42 M.D. nº 608 (c.g.a. lat. 26º58’42”S, long. 51º00’14”W), segue por esta até a divisa do lote 41, M.D. nº 607 (c.g.a. lat. 26º58’56”S, long. 51º00’12”W); segue por esta e pela divisa do lote 40, até a divisa entre os lotes 34 e 35, M.D. n° 606 (c.g.a. lat. 26º58’49”S, long. 51º01’36”W); segue por esta até encontrar o rio do Salto ou das Pedras, M.D. nº 605 (c.g.a. lat. 26º58’16”S, long. 51º01’46”W); desce por este até a foz do rio Papuã (c.g.a. lat. 26º59’10”S, long. 51º02’46”W).
C – Com o município de VIDEIRA:
Inicia na foz do rio Papuã, no rio das Pedras (c.g.a. lat. 26º59’10”S, long. 51º02’46”W), desce por este até a foz do lajeado Chiquinho Soares (c.g.a. lat. 26º58’49”S, long. 51º04’20”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Adelino Vicente, M.D. n° 604 (c.g.a. lat. 26º58’58”S, long. 51º07’00”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 26º57’55”S, long. 51º09’41”W); desce por este até a foz do lajeado do Inácio (c.g.a. lat. 26º57’12”S, long. 51º09’41”W); sobe por este até sua nascente ponto de cota altimétrica 993m (c.g.a. lat. 26º55’41”S, long. 51º09’50”W); segue pelo divisor de águas entre os arroios Serafim e Imbutal e lajeado do Mateus, de um lado e, lajeado Vieira Pereira e rio Anta Gorga, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.090, 1.139 e 1.132m, até a nascente do rio Tamanduá, ponto de cota altimétrica 1.171m, M.D. nº 603 (c.g.a. lat. 26º51’07”S, long. 51º11’22”W).
RIO DO CAMPO
As divisas intermunicipais do município de Rio do Campo, representadas no Anexo XXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia na nascente do rio Bonito (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’47”S, long. 50º13’08”W), na serra do Espigão, segue pelo divisor de águas da serra do Espigão até a nascente do rio São João (c.g.a. lat. 26º48’36”S, long. 50º05’15”W).
B – Com o município de SANTA TEREZINHA:
Inicia na nascente do rio São João, na serra do Espigão (c.g.a. lat. 26º48’36”S, long. 50º05’15”W), segue pelo divisor de águas dos rios Iraputã, da Prata, de um lado e, do Campo, do outro, até a nascente do rio da Prata (c.g.a. lat. 26º50’17”S, long. 50º03’38”W); desce por este até a foz do ribeirão Segundo.
C – Com o município de VITOR MEIRELES:
Inicia no rio da Prata, na foz do ribeirão Segundo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º51’56”S, long. 49º58’03”W); segue pelo divisor de águas do arroio Mirador e ribeirão Segundo até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Mirador (c.g.a. lat. 26º52’04”S, long. 49º58’05”W).
D – Com o município de SALETE:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do arroio Mirador (c.g.a. lat. 26º52’04”S, long. 49º58’05”W), desce por este afluente até sua foz no arroio Mirador (c.g.a. lat. 26º52’12”S, long. 49º58’47”W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 1078 (c.g.a. lat. 26º52’21”S, long. 49º58’53”W), no divisor de águas do rio do Campo e arroio Mirador, de um lado e, os ribeirões Grande e Cipriano, do outro; segue por este divisor passando pelos pontos de cotas altimétricas 775, 729, 722 e 980m, até o M.D. nº 735 (c.g.a. lat. 26º59’34”S, long. 50º06’28”W), na divisa das terras das Indústrias Teodoro Hedler S.A.; segue pela divisa das terras até encontrar a linha dos taimbés da serra do Paredão (c.g.a. lat. 27º01’47”S, long. 50º04’16”W).
E – Com o município de TAIÓ:
Inicia na divisa das terras das Indústrias Teodoro Hedler S.A.(c.g.a. lat. 27º01’47”S, long. 50º04’16”W), na linha dos taimbés da serra do Paredão, segue pela linha dos taimbés até encontrar o ribeirão das Pedras (c.g.a. lat. 26º59’12”S, long. 50º05’34”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Lajeado no ponto de cota altimétrica 938m, M.D. nº 734 (c.g.a. lat. 26º59’13”S, long. 50º06’56”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio do Campo até o M.D. nº 733 (c.g.a. lat. 26º59’05”S, long. 50º09’20”W), na extrema norte das terras de Ricardo Zichuhr; segue por linha seca e reta até encontrar a extrema norte das terras de Leopoldo Fuck, M.D. nº 732 (c.g.a. lat. 26º58’52”S, long. 50º10’42”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Gramado, no divisor de águas da serra do Corisco (c.g.a. lat. 26º59’07”S, long. 50º14’06”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Bom Jesus, no divisor de águas da serra Geral (c.g.a. lat. 26º58’07”S, long. 50º17’27”W).
F – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia na nascente do ribeirão Bom Jesus, na serra Geral (c.g.a. lat. 26º58’07”S, long. 50º17’27”W), segue pelo divisor de águas da serra Geral até o ponto de cota altimétrica 1.330m (c.g.a. lat. 26º51’08”S, long. 50º14’40”W).
G – Com o município de MONTE CASTELO:
Inicia na serra Geral, no ponto de cota altimétrica 1.330m (c.g.a. lat. 26º51’08”S, long. 50º14’40”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Canoinhas e Itajaí do Oeste, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.297m, até a nascente do rio Bonito (c.g.a. lat. 26º48’47”S, long. 50º13’08”W).
RIO DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de Rio do Oeste, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de DONA EMMA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Toca Grande, Marco de Divisa – M.D. nº 976 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º01’16”S, long. 49º52’30”W), na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Toca Grande, desce por este afluente até sua foz no ribeirão Toca Grande (c.g.a. lat. 27º01’20”S, long. 49º51’47”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01’20”S, long. 49º51’39”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27º01’24”S, long. 49º50’40”W), no divisor de águas dos ribeirões da Onça e Toca Grande.
B – Com o município de PRESIDENTE GETÚLIO:
Inicia no divisor de águas dos ribeirões Toca Grande e da Onça M.D. nº 977 (c.g.a. lat. 27º01’24”S, long. 49º50’40”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Toca Grande e rio Itajaí do Oeste, de um lado e, ribeirão da Onça e rio dos Índios, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 579, 570, 526, 596 e 586m, até a nascente de um afluente, sem nome, da margem direita de um afluente da margem esquerda do ribeirão Café, M.D. nº 728 (c.g.a. lat. 27º08’41”S, long. 49º44’32”W).
C – Com o município de LAURENTINO:
Inicia na nascente de um afluente, sem nome, da margem direita de um arroio da margem esquerda do ribeirão Café, M.D. nº 728 (c.g.a. lat. 27º08’41”S, long. 49º44’32”W), desce por aquele afluente até sua foz no arroio da margem esquerda do ribeirão Café; desce por este até encontrar a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27°09’25”S, long. 49°45’24”W); segue por linha seca e reta até a estrada municipal, que liga Ribeirão Café a Serra do Amuado (c.g a. lat 27°10’24”S, long. 49°45’37”W); segue por esta até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Café e Baixo Amuado, denominado serra do Amuado (c.g.a. lat. 27°10’26”S, long. 49°45’02”W); segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o ponto de coordenada geográfica aproximada (c.g.a. lat. 27º12’06”S, long. 49º45’27”W); segue por linha seca e reta até o rio Itajaí do Oeste, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º12’28”S, long. 49º45’46”W); sobe por este afluente até sua nascente, M.D. nº 729 (c.g a. lat 27°12’31”S, long. 49°46’04”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Itajaí do Oeste até o ponto de cota altimétrica 559m (c.g.a. lat 27°13’20”S, long. 49°45’48”W), morro do Café; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Tigre e Fruteira até o ponto de cota altimétrica 605m (c.g.a. lat. 27º14’27”S, long. 49º47’14”W); segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão do Tigre (c.g.a. lat. 27º14’22”S, long. 49º47’37”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente, sem nome, da margem direita do ribeirão Gabiroba (c.g.a. lat. 27º14’19”S, long. 49º47’29”W); desce por este até sua foz no ribeirão Gabiroba (c.g.a. lat. 27º14’18”S, long. 49º48’08”W); sobe por este até a foz de um afluente seu , sem nome, da margem esquerda; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º14’50”S, long. 49º47’54”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 698 (c.g.a. lat. 27º14’55”S, long. 49º48’05”W), no divisor de águas dos ribeirões Ernesto e Angico.
D – Com o município de TROMBUDO CENTRAL:
Inicia no divisor de águas dos ribeirões Ernesto e Angico, M.D. n º 698 (c.g.a. lat. 27º14’55”S, long. 49º48’05”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Ernesto e Bracatinga, de um lado e, ribeirão Angico, do outro, até a nascente do ribeirão Diamante (c.g.a. lat. 27º15’57”S, long. 49º49’18”W).
E – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia na nascente do ribeirão Diamante (c.g.a. lat. 27º15’57”S, long. 49º49’18”W), desce por este até encontrar a rodovia que liga Rio do Oeste a localidade de Barra do Aterrado (c.g.a. lat. 27º13’57”S, long. 49º50’41”W); segue por esta até o M.D. n° 713 (c.g.a. lat. 27º14’03”S, long. 49º50’49”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 714 (c.g.a. lat. 27º13’23”S, long. 49º53’43”W), no ponto de cota altimétrica 445m; segue por linha seca e reta até o M.D. n° 715 (c.g.a. lat. 27º13’07”S, long. 49º54’45”W), no pontilhão sobre um afluente da margem direita do ribeirão Sumidor; segue por linha seca e reta até o M.D. n° 716 (c.g.a. lat. 27º11’35”S, long. 49º54’58”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 717 (c.g.a. lat. 27º11’16”S, long. 49º55’08”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 718 (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º55’57”W), no divisor de águas entre o ribeirão da Erva e rio Franzoi.
F – Com o município de TAIÓ:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão da Erva e rio Franzoi, M.D. n° 718 (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º55’57”W), segue por este passando pelo ponto de cota altimétrica 418m, até o ponto de cota altimétrica 442m, M.D. n° 730 (c.g.a. lat. 27º09’53”S, long. 49º55’17”W), na nascente do ribeirão Buzarelo; desce por este até sua foz no rio Itajaí do Oeste; desce por este até a foz do ribeirão Jundiá; sobe por este até sua nascente, M.D. n° 731 (c.g.a. lat. 27º06’23”S, long. 49º53’40”W); desce por um afluente da margem esquerda do ribeirão do Salto, até o ponto em que este encontra o travessão de terras que divide a Linha Ribeirão do Ouro e o loteamento dos Portugueses, M.D. nº 973 (c.g.a. lat. 27º06’05”S, long. 49º53’53”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 974 (c.g.a. lat. 27º05’08”S, long. 49º53’37”W) e M.D. nº 975 (c.g.a. lat. 27º03’06”S, long. 49º53’01”W), até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Toca Grande, M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27º01’16”S, long. 49º52’30”W), no divisor de águas dos ribeirões do Salto e Toca Grande.
RIO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Rio do Sul, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PRESIDENTE GETÚLIO:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Sabiá ou do Ferro, rio Itoupava e ribeirão Laurentino, no ponto de cota altimétrica 705m, Marco de Divisa – M.D. nº 779 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º08’34”S, long. 49º43’02”W), segue pelo divisor de águas do ribeirão Sabiá ou do Ferro e rio dos Índios, de um lado e, rios Itoupava e rio das Cobras, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 668, 742, 785, 765, 797 e 824m, até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Revolver e das Pedras, M.D. nº 778 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 49º35’06”W).
B – Com o município de IBIRAMA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Revolver e das Pedras e rio das Cobras, M.D. nº 778 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 49º35’06”W), segue pelo divisor de águas entre o rio das Cobras e ribeirão das Pedras até a nascente do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 27º07’39”S, long. 49º35’30”W).
C – Com o município de LONTRAS:
Inicia na nascente do ribeirão do Salto (c.g.a. lat. 27º07’39”S, long. 49º35’30”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 784 (c.g.a. lat. 27º08’33”S, long. 49º35’27”W), no divisor de águas da serra das Cobras; segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 785m, M.D. nº 783 (c.g.a. lat. 27º08’35”S, long. 49º34’19”W), na serra das Cobras; segue por linha seca e reta até a rodovia BR-470 no M.D. nº 782 (c.g.a. lat. 27º10’12”S, long. 49º34’34”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 690m no divisor de águas entre o arroio Lontrinhas e ribeirão Matador (c.g.a. lat. 27º11’32”S, long. 49º33’50”W); segue por este e pelo divisor de águas entre o ribeirão Matador e rio Cutia, passando pelos pontos de cotas altimétricas 763 e 771m, até a nascente do ribeirão Matador, M.D. nº 781 (c.g.a. lat. 27º16’18”S, long. 49º31’36”W).
D – Com o município de AURORA:
Inicia na nascente do ribeirão Matador, M.D. nº 781 (c.g.a. lat. 27º16’18”S, long. 49º31’36”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Aurora, de um lado e, ribeirões Matador, Taboão e Albertina, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 810, 770, 690 e 672m, até a divisa dos lotes 46 e 48, M.D. nº786 (c.g.a. lat. 27º16’30”S, long. 49º38’23”W); segue por esta e pela divisa das terras de Rodolfo Zirbel e Alberto Strey, M.D. nº785 (c.g.a. lat. 27º16’43”S, long. 27º39’33”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí do Sul, e pelo divisor de águas entre os ribeirões do Tigre e Strey, até o divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, Strey e Mosquitinho (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W).
E – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia no divisor de águas dos ribeirões do Tigre, Strey e Mosquitinho (c.g.a. lat. 27º17’26”S, long. 49º40’49”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, de um lado e, Mosquitinho, arroio Pastagem e um afluente, sem nome, da margem direita do rio trombudo, do outro, até a rodovia municipal que liga Rio do Sul e Agronômica, M.D. nº 972 (c.g.a. lat. 27º15’20”S, long. 49º41’44”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 701 (c.g.a. lat. 27º15’08”S, long. 49º41’55”W), no rio Trombudo; desce por este até sua foz no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W).
F – Com o município de LAURENTINO:
Inicia na foz do rio Trombudo, no rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º14’39”S, long. 49º41’22”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Itajaí do Oeste até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º13’46”S, long. 49º41’25”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Itajaí do Oeste (c.g.a. lat. 27º12’56”S, long. 49º41’53”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 1039 (c.g.a. lat. 27º12’39”S, long. 49º41’34”W); desce por um afluente da margem direita do ribeirão Fundo do Canoas até encontrar a linha dos taimbés (c.g.a. lat. 27º12’29”S, long. 49º41’19”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um outro afluente da margem direita do ribeirão Fundo do Canoas (c.g.a. lat. 27º11’11”S, long. 49º41’57”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 1040 (c.g.a. lat. 27º11’07”S, long. 49º42’18”W), no divisor de águas entre ribeirão Fundo do Canoas e rio Itoupava, de um lado e, ribeirão Laurentino, do outro, até o ponto de cota altimétrica 705m, M.D. nº779 (c.g.a. lat. 27º08’34”S, long. 49º43’02”W), no divisor de águas entre os rios Itoupava e Sabiá e ribeirão Laurentino.
RIO DOS CEDROS
As divisas intermunicipais do município de Rio do Cedros, representadas no Anexo XXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CORUPÁ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 986m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 49º26’23”W), na serra de Jaraguá, segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do ribeirão Vaca Branca (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 49º17’25”W).
B – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia na nascente do ribeirão Vaca Branca (c.g.a. lat. 26º32’55”S, long. 49º17’25”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Palmeiras e dos Cedros, de um lado e, Jaraguazinho e da Luz, do outro, nas serras de Jaraguá e Garibaldi até encontrar o morro da Luz, no ponto de cota altimétrica 911m (c.g.a. lat. 26º37’13”S, long. 49º13’23”W), no divisor de águas entre os rios Ada, Luz e Testo.
C – Com o município de POMERODE:
Inicia na serra Garibaldi, no morro da Luz, no ponto de cota altimétrica 911m, no divisor de águas entre os rios Ada, Luz e Testo (c.g.a. lat. 26º37’13”S, long. 49º13’23”W), segue pelo divisor de águas entre os rios dos Cedros e do Testo, na serra Pomerode, até encontrar o ponto de cota altimétrica 568m (c.g.a. lat. 26º45’17”S, long. 49º12’50”W).
D – Com o município de TIMBÓ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 568m (c.g.a. lat. 26º45’17”S, long. 49º12’50”W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 801 (c.g.a. lat. 26º46’21”S, long. 49º13’25”W), na nascente do ribeirão Pomeranos; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 800, na rodovia SC-417 (c.g.a. lat. 26º45’48”S, long. 49º16’23”W), até o ponto de cota altimétrica 704m, M.D. nº 774 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 49º20’03”W), no divisor de águas entre os ribeirões Fortuna, São Bernardo e do Tigre.
E – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Fortuna, São Bernardo e do Tigre, no ponto de cota altimétrica 704m, M.D. nº 774 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 49º20”03”W), segue pelo divisor de águas entre os rios dos Cedros e do Norte, de um lado e, Benedito e Santa Maria, do outro, na serra do Engano, até encontrar a nascente do ribeirão do Campo, M.D. nº 768 (c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º29’16”W), no ponto de cota altimétrica 927m.
F – Com o município de DOUTOR PEDRINHO:
Inicia na nascente do ribeirão do Campo, M.D. nº 768 (c.g.a. lat. 26º39’39”S, long. 49º29’16”W), no ponto de cota altimétrica 927m, segue pelo divisor de águas entre os rios do Norte e das Pacas, de um lado e, Benedito e São João, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 973m (c.g.a. lat. 26º33’54”S, long. 49º33’53”W), no divisor de águas entre os rios Preto, São João e Pacas.
G – Com o município de RIO NEGRINHO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 973m, no divisor de águas entre os rios São João, Preto e Paca (c.g.a. lat. 26º33’54”S, long. 49º33’53”W), segue pelo divisor de águas entre os rios das Pacas e Norte, de um lado e, Preto, do Salto e Corredeiras, do outro, na serra das Vertentes, até encontrar o ponto de cota altimétrica 986m (c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 49º26’23”W), na serra de Jaraguá.
RIO FORTUNA
As divisas intermunicipais do município de Rio Fortuna, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA ROSA DE LIMA:
Inicia na serra Geral, na nascente do rio dos Bugres (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º58’15”S, long. 49º18’39”W), desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 290m (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 49º09’15”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 848 (c.g.a. lat. 28º04’15”S, long. 49º07’26”W), até encontrar o M.D. nº 849 (c.g.a. lat. 28º02’45”S, long. 49º04’57”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 850 (c.g.a. lat. 28º03’09”S, long. 49º04’14”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 563m (c.g.a. lat. 28º03’37”S, long. 49º03’45”W).
B – Com o município de SÃO MARTINHO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 563m (c.g.a. lat. 28º03’37”S, long. 49º03’45”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte, de um lado e, Sete, São João e Gabiroba, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 629, 530 e 382m, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Branco, ponto de cota altimétrica 330m (c.g.a. lat. 28º07’29”S, long. 49º03’33”W); desce por este até sua foz no rio Branco (c.g.a. lat. 28º08’01”S, long. 49º03’26”W); desce por este até sua foz no rio Gabiroba (c.g.a. lat. 28º08’59”S, long. 49º01’57”W); desce por este até a foz do rio Indaial ou Indaiá.
C – Com o município de ARMAZÉM:
Inicia no rio Gabiroba, na foz do rio Indaial ou Indaiá, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º11’22”S, long. 49º04’37”W).
D – Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28º11’22”S, long. 49º04’37”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá até a nascente do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28º10’19”S, long. 49º04’57”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º09’53”S, long. 49º07’28”W), desce por este até a foz do rio Wesphália ou João Paulo (c.g.a. lat. 28º10’15”S, long. 49º08’55”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º08’28”S, long. 49º10’28”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Areião no rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º09’35”S, long. 49º13’28”W).
LEI 12.868/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 13/01/04)
“D - Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28°11'22"S, long. 49°04'37"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá até a nascente do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28°10'19"S, long. 49°04'57"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28°09'53"S, long. 49°07'28"W), desce por este até a foz do rio Wesphália ou João Paulo (c.g.a. lat. 28°10'15"S, long. 49°08'55"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°08'28"S, long. 49°10'28"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro.”
E – Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia na foz do rio Areião, no rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28º09’35”S, long. 49º13’28”W), sobe por este até sua nascente, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58’58”S, long. 49º19’25”W).
LEI 12.868/04 (Art. 1º) – (DO. 17.313 de 13/01/04)
“E - Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia no M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por linha seca e reta até a foz do rio Areão, no rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°09'46"S, long. 49°12'58"W), sobe por este até sua nascente, na serra Geral (c.g.a. lat. 27°58'58"S, long. 49°19'25"W).”
F – Com o município de URUBICI:
Inicia na nascente do rio Pequeno ou Espraiado, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58’58”S, long. 49º19’25”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio dos Bugres (c.g.a. lat. 27º58’15”S, long. 49º18’39”W).
RIO NEGRINHO
As divisas intermunicipais do município de Rio Negrinho, representadas no Anexo XVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Preto, no rio Negro, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Campinas.
B – Com o município de SÃO BENTO DO SUL:
Inicia no rio Negro, na foz do rio Campinas, sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 766 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º11’41”S, long. 49º28’59”W), na ponte dos Vieiras, da rodovia municipal do Facão; segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Serrinha, M.D. nº 767 (c.g.a. lat. 26º14’26”S, long. 49º28’12”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 42 (c.g.a. lat. 26º14’32”S, long. 49º28’12”W), na rodovia BR-280, até o M.D. nº 43 (c.g.a. lat. 26º16’51”S, long. 49º28’09”W), no ribeirão Banhado I; desce por este até sua foz no rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º17’05”S, long. 49º28’50”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 49º28’56”W).
C – Com o município de CORUPÁ:
Inicia na nascente do rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 49º28’56”W), segue pelo divisor de águas entre o rio da Bruaca, de um lado e, o ribeirão dos Bugres e o rio Corredeiras, do outro, na serra de Jaraguá até o ponto de cota altimétrica 986m, no divisor de águas entre os rios do Norte e Corredeiras (c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 49º26’23”W).
D – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia na serra de Jaraguá, no ponto de cota altimétrica 986m, no divisor de águas entre os rios do Norte e Corredeiras (c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 49º26’23”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios do Norte, de um lado e, do Salto, Feio e Preto, do outro, até o ponto de cota altimétrica 973m, no divisor de águas dos rios Preto e São João (c.g.a. lat. 26º33’54”S, long. 49º33’53”W).
E – Com o município de DOUTOR PEDRINHO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 973m, no divisor de águas dos rios Preto e São João (c.g.a. lat. 26º33’54”S, long. 49º33’53”W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Esperança e Forcação, de um lado e, Negro, do outro, até encontrar a nascente do rio Preto (c.g.a. lat. 26º41’29”S, long. 49º39’12”W).
F – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia na nascente do rio Preto (c.g.a. lat. 26º41’29”S, long. 49º39’12”W), desce por este até a foz do córrego Vassoura Branca (c.g.a. lat. 26º37’20”S, long. 49º40’33”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 760 (c.g.a. lat. 26º34’22”S, long. 49º42’01”W); desce pelo rio da Lagoa até sua foz no rio Bituva.
G – Com o município de MAFRA:
Inicia na foz do rio da Lagoa, no rio Bituva, desce por este até sua foz no rio Preto; desce por este até sua foz no Rio Negro, na divisa interestadual.
RIO RUFINO
As divisas intermunicipais do município de Rio Rufino, representadas no Anexo XXXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda, no rio Canoas (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º48’12”S, long. 49º46’42”W), sobe por este até a foz do rio Pacífico; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º49’59”S, long. 49º41’13”W); segue pelo divisor de águas das serras do Irapuã e Pedra Branca até encontrar o divisor de águas da serra do Engano (c.g.a. lat. 27º54’01”S, long. 49º36’25”W).
B – Com o município de URUBICI:
Inicia no ponto de encontro das serras Pedra Branca e Engano (c.g.a. lat. 27º54’01”S, long. 49º36’25”W), segue pelo divisor de águas da serra do Engano até a nascente de um afluente da margem direita do rio Canoas (c.g.a. lat. 27º55’04”S, long. 49º41’30”W); desce por este até sua foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º55’01”S, long. 49º41’57”W); sobe por este até a foz do rio Gargantilha; sobe por este até a foz do rio Farrapos; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º01’43”S, long. 49º42’53”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Gargantilha e Crioulo, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.635m, até a nascente do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 28º01’49”S, long. 49º44’39”W).
C – Com o município de URUPEMA:
Inicia na nascente do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 28º01’49”S, long. 49º44’39”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Canoas e Lava-Tudo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.651, 1.642, 1.679 e 1.450m, até a nascente do rio Rufino, Marco de Divisa – M.D. nº668 (c.g.a. lat. 27º54’38”S, long. 49º52’01”W).
D – Com o município de PAINEL:
Inicia na nascente do rio Rufino, M.D. n° 668 (c.g.a. lat. 27º54’38”S, long. 49º52’01”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Rufino e Caveiras, até o ponto de cota altimétrica 1.730m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa.
E – Com o município de BOCAÍNA DO SUL:
Inicia na serra da Farofa, no ponto de cota altimétrica 1730m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Dois Irmãos e Rufino, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.405, 1.265 e 1.025m, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Canoas, M.D. n° 671 (c.g.a. lat. 27º49’27”S, long. 49º47’14”W); desce por este até sua foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27º48’12”S, long. 49º46’42”W).
RIQUEZA
As divisas intermunicipais do município de Riqueza, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IRACEMINHA:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Biguá, sobe por este até a foz da sanga Farroupilha; sobe por esta até a divisa dos lotes 257 e 256 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º53’33”S, long. 53º21’10”W); segue por esta até o lajeado Cambucica (c.g.a. lat. 26º53’55”S, long. 53º20’06”W); sobe por este até a divisa dos lotes 135 e 134, Marco de Divisa – M.D. nº 120 (c.g.a. lat. 26º53’48”S, long. 53º19’58”W); segue por esta até a divisa dos lotes 134 e 128, M.D. nº 121 (c.g.a. lat. 26º54’27”S, long. 53º19’29”W); segue por esta até a divisa dos lotes 128 e 132, M.D. nº 122 (c.g.a. lat. 26º54’31”S, long. 53º19’33”W); segue por esta até a divisa dos lotes 128 e 129, M.D. nº 123 (c.g.a. lat. 26º54’41”S, long. 53º19’12”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 117 e 129, M.D. nº 124 (c.g.a. lat. 6º54’35”S, long. 53º19’03”W); segue por esta até a sanga Pedra Lisa (c.g.a. lat. 26º54’58”S, long. 53º18’08”W); desce por esta até sua foz no rio Iracema.
B – Com o município de CAIBI
Inicia na foz da sanga Pedra Lisa, no rio Iracema, desce por este até a divisa dos lotes 33 e 107, M.D. nº 125 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 53º19’44”W).
C – Com o município de MONDAÍ:
Inicia no rio Iracema, no ponto em que este encontra a divisa entre os lotes 33 e 107, M.D. nº 125 (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 53º19’44”W), segue por esta até a sanga Forte, M.D. nº 126 (c.g.a. lat. 27º04’30”S, long. 53º20’50”W); sobe por esta até a divisa dos lotes 42, 45 e 44, de um lado e, 25 e 24, do outro, M.D. nº 127 (c.g.a. lat. 27º04’15”S, long. 53º20’45”W); segue por esta até o rio das Antas (c.g.a. lat. 27º03’56”S, long. 53º21’58”W); sobe por este até a foz do lajeado Preferido (c.g.a. lat. 27º00’48”S, long. 53º22’32”W).
D – Com o município de IPORÃ DO OESTE:
Inicia na foz do lajeado Preferido, no rio das Antas (c.g.a. lat. 27º00’48”S, long. 53º22’32”W), sobe por este até a foz do lajeado Vorá.
E – Com o município de DESCANSO:
Inicia na foz do lajeado Vorá, no rio das Antas, sobe por este até a foz do lajeado Biguá.
RODEIO
As divisas intermunicipais do município de Rodeio, representadas no Anexo XXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TIMBÓ:
Inicia na nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’23”S, long. 49º19”50”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Dona Clara e o rio Benedito até a foz do ribeirão Dona Clara (c.g.a. lat. 26º48’42”S, long. 49º18”26”W), no rio Benedito; desce por este até a foz do ribeirão Albrech (c.g.a. lat. 26º49’31”S, long. 49º18’40”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º50’05”S, long. 49º18’28”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 585m (c.g.a. lat. 26º50’48”S, long. 49º18’19”W).
B – Com o município de INDAIAL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 585m (c.g.a. lat. 26º50’48”S, long. 49º18’19”W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 776 (c.g.a. lat. 26º52’43”S, long. 49º18’47”W), até a nascente do arroio Arapongas (c.g.a. lat. 26º53’57”S, long. 49º19’04”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 777 (c.g.a. lat. 26º55’57”S, long. 49º17’56”W), até a foz do rio Warnow Grande no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26º56’59”S, long. 49º17’21”W); sobe por este até a foz do ribeirão Ilze.
C – Com o município de ASCURRA:
Inicia na foz do ribeirão Ilze, no rio Itajaí-Açu, sobe por este até a foz do ribeirão São Pedro, sobe por este até a foz do ribeirão March (c.g.a. lat. 26º56’36”S, long. 49º22’00”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º56’29”S, long. 49º22’58”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões São Pedro e Vale Novo ou São Paulo, passando pelo ponto de cota altimétrica 425m, até encontrar o pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948m (c.g.a. lat. 26º54’53”S, long. 49º26’02”W).
D – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia no pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948m (c.g.a. lat. 26º54’53”S, long. 49º26’02”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Liberdade e dos Russos, de um lado e, ribeirões São Pedro, Ipiranga, rio Belo e afluentes da margem direita do rio Benedito, do outro , até encontrar o M.D. nº 775 (c.g.a. lat. 26º48’26”S, long. 49º21’14”W), no rio Benedito; segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Dona Clara no ponto de cota altimétrica 601 (c.g.a. lat. 26º48’23”S, long. 49º19’50”W).
LEI 11.574/00 (Art. 1º) – (DO.16.522 de 19/10/00) Altera os limites dos Municípios de
Rodeio e Benedito Novo
“D - Com o Município de BENEDITO NOVO:
Inicia no pico do Montanhão, no ponto de cota altimétrica 948 m (c.g.a. lat. 26o54’53”S, long. 49o26’02”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Liberdade e dos Russos de um lado e ribeirões São Pedro, Ipiranga, rio Belo e afluentes da margem direita do rio Benedito do outro, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Benedito (c.g.a. lat. 26o49’12”S, long. 49o21’10”W); desce por este até o M.D. nº 1082 (c.g.a. lat. 26o49’14”S, long. 49o20’44”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1081 (c.g.a. lat. 26o49’11”S, long. 49o20’42”W), na rodovia municipal; segue por esta rodovia até o bueiro sobre o afluente da margem direita do rio Benedito M.D. nº 1080 (c.g.a. lat. 26o49’13”S, long. 49o20’41”W); desce por este afluente até sua foz no rio Benedito (c.g.a. lat. 26o49’13”S, long. 49o20’37”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26o49’11”S, long. 49o20’37”W); sobe por este passando pelo M.D. nº 775 (c.g.a. lat. 26o49’09”S, long. 49o20’37”W), na rodovia BR-477, até sua nascente no ponto de cota altimétrica 601 m (c.g.a. lat. 26o48’23”S, long. 49o19’50”W).”
ROMELÂNDIA
As divisas intermunicipais do município de Romelândia, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ANCHIETA:
Inicia na divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa – M.D. nº 080 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º37’11”S, long. 53º23’24”W), segue pela divisa dos lotes 115, 121, 152, 153, 200 e 199, de um lado e, 236 a 246 e 274, do outro, até encontrar a sanga da Saudade, M.D. nº 079 (c.g.a. lat. 26º35’04”S, long. 53º20’45”W); desce por esta até sua foz no arroio Primeirinha (c.g.a. lat. 26º35’23”S, long. 53º20’00”W); segue pelo travessão que separa os lotes 174, 170 a 164, de um lado e, 175 a 182, do outro, até encontrar a divisa entre o lote 182 e o bloco 19, M.D. nº 078 (c.g.a. lat. 26º34’57”S, long. 53º18’15”W); segue por este até o travessão que separa os blocos 19 e 20, M.D. nº 077 (c.g.a. lat. 26º34’51”S, long. 53º18’15”W); segue por este até a divisa entre o bloco 20 e o lote 54, M.D. nº 076 (c.g.a. lat. 26º34’35”S, long. 53º16’26”W); segue por este, passando pelos lotes 54 a 57 e 74, de um lado e, pelos blocos 20 a 23, do outro, até encontrar a divisa entre os lotes 74 e 75, M.D. nº 075 (c.g.a. lat. 26º33’03”S, long. 53º16’40”W); segue pela divisa entre os lotes 74 e 66, de um lado e, 75 a 82, do outro, até encontrar a divisa entre o bloco 8 e o lote 82, M.D. nº 074 (c.g.a. lat. 26º33’27”S, long. 53º15’21”W); segue por esta até encontrar a divisa entre os blocos 8 e 9, M.D. nº 073 (c.g.a. lat. 26º33’13”S, long. 53º15’23”W); segue por esta até o rio Sargento, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26º32’32”S, long. 53º14’19”W).
B – Com o município de CAMPO ERÊ:
Inicia no ponto em que o travessão que divide os blocos 8 e 9 encontra o rio Sargento, M.D. nº 072 (c.g.a. lat. 26º32’32”S, long. 53º14’19”W), desce por este até a foz do rio Pinheirinho.
C – Com o município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO:
Inicia na foz do rio Pinheirinho, no rio Sargento, desse por este até a foz do lajeado Barra Suja.
D – Com o município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA:
Inicia na foz do lajeado Barra Suja, no rio Sargento, desce por este até encontrar a divisa dos lotes 270 e 281, M.D. nº 088 (c.g.a. lat. 26º43’10”S, long. 53º18’17”W).
E – Com o município de FLOR DO SERTÃO:
Inicia na divisa dos lotes 270 e 281, no rio Sargento, M.D. nº 088 (c.g.a. lat. 26º43’10”S, long. 53º18’17”W), desce por este até a foz do rio das Antas.
F – Com o município de SÃO MIGUEL D’OESTE:
Inicia na foz do rio Sargento, no rio das Antas, sobe por este até encontrar a foz do lajeado Rabo de Galo.
G – Com o município de BARRA BONITA:
Inicia na foz do lajeado Rabo de Galo, no rio das Antas, sobe por este até a divisa dos lotes 12 e 11 (c.g.a. lat. 26º40’35”S, long. 53º24’02”W); segue por esta até a divisa dos lotes 12 e 67, M.D. nº 089 (c.g.a. lat. 26º40’25”S, long. 53º23’44”W); segue por esta até o lajeado dos Cachorros, M.D. nº 090 (c.g.a. lat. 26º40’48”S, long. 53º23’26”W); sobe por este até a divisa dos lotes 61 e 62 (c.g.a. lat. 26º39’56”S, long. 53º22’59”W); segue por esta até a divisa dos lotes 61 e 42, M.D. nº 091 (c.g.a. lat. 26º39’40”S, long. 53º23’33”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 60 a 54, de um lado e, 41 a 48, do outro, até a divisa dos lotes 53 e 49, M.D. nº 092 (c.g.a. lat. 26º38’45”S, long. 53º23’13”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 52 a 50 e 20, de um lado e, 21, do outro, até a divisa dos lotes 20 e 7, no lajeado São Pedro, M.D. nº 093 (c.g.a. lat. 26º37’53”S, long. 53º23’17”W); sobe por este até a divisa dos lotes 12 e 7, M.D. nº 094 (c.g.a. lat. 26º37’50”S, long. 53º23’13”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 11, 10 e 9, de um lado e, 7, do outro, até a divisa dos lotes 9 e 8, M.D. nº 095 (c.g.a. lat. 26º37’17”S, long. 53º23’32”W); segue por esta até a divisa dos lotes 9, 8 e 236, M.D. nº 080 (c.g.a. lat. 26º37’11”S, long. 53º23’24”W).
SALETE
As divisas intermunicipais do município de Salete, representadas no Anexo XXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia na linha dos taimbés da serra do Paredão (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º01’47”S, long. 50º04’16”W), na divisa das terras das Indústrias Teodoro Hedler S.A., segue pela divisa das terras até o Marco de Divisa - M.D. nº 735 (c.g.a. lat. 26º59’34”S, long. 50º06’28”W); segue pelo divisor de águas entre o rio do Campo e o arroio Mirador, de um lado e, os ribeirões Cipriano e Grande, do outro, na serra do Lajeado, passando pelos pontos de cotas altimétricas 980, 722, 729 e 775m, até o M.D. nº 1078 (c.g.a. lat. 26º52’21”S, long. 49º58’53”W); segue por linha seca e reta até o arroio Mirador, na foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º52’12”S, long. 49º58’47”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º52’04”S, long. 49º58’05”W).
B – Com o município de VITOR MEIRELES:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do arroio Mirador (c.g.a. lat. 26º52’04”S, long. 49º58’05”W), segue pelo divisor de águas entre o arroio Mirador e o ribeirão Faxinal ou Sabugueiro e pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do ribeirão Faxinal ou Sabugueiro até a foz de um afluente da margem esquerda do ribeirão Faxinal ou Sabugueiro (c.g.a. lat. 26º53’44”S, long. 49º57’27”W); sobe pelo ribeirão Faxinal ou Sabugueiro até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º53’47”S, long. 49º57’39”W); sobe por este afluente até sua nascente, M.D. nº 1079 (c.g.a. lat. 26º54’21”S, long. 49º57’27”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Jundiá, de um lado e, ribeirão Faxinal ou Sabugueiro e arroio Palmital, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 715 e 671m, até o ponto de cota altimétrica 773m, no ponto de encontro das serras do Catangará e Salete (c.g.a. lat. 26º55’38”S, long. 49º56’54”W).
C – Com o município de WITMARSUM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 773m, no ponto de encontro das serras do Catangará e Salete (c.g.a. lat. 26º55’38”S, long. 49º56’54”W), segue pelo divisor de águas da serra Salete até encontrar o travessão da Linha Torreti (c.g.a. lat. 26º59’16”S, long. 49º56’46”W); segue por este travessão até o M.D. nº 1038 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º36’45”W).
D – Com o município de TAIÓ:
Inicia no M.D. nº 1038 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º36’45”W), no travessão da Linha Torreti, segue pelos travessões da Linha Torreti até encontrar o travessão da Linha Ribeirão do Ouro, M.D. nº 738 (c.g.a. lat. 27º00’41”S, long. 49º58’35”W), passando pelo M.D. nº 741 (c.g.a. lat. 27º00’08”S, long. 49º56’45”W), M.D. nº 740 (c.g.a. lat. 27º00’08”S, long. 49º53’33”W) e M.D. nº 739 (c.g.a. lat. 27º00’40”S, long. 49º57’34”W); segue pelo travessão Linha Ribeirão do Ouro até encontrar o travessão da Linha Ribeirão Grande, M.D. nº 737 (c.g.a. lat. 27º02’46”S, long. 49º58’33”W); segue por este até encontrar a linha dos taimbés da serra do Paredão, M.D. nº 736 (c.g.a. lat. 27º01’03”S, long. 50º03’32”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem direita do córrego da Furna (c.g.a. lat. 27º01’41”S, long. 50º03’12”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º01’55”S, long. 50º03’39”W); desce pelo córrego da Cachoeira até encontrar a linha dos taimbés da serra do Paredão (c.g.a. lat. 27º01’58”S, long. 50º03’49”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar a divisa das terras das Indústrias Teodoro Hedler S.A. (c.g.a. lat. 27º01’47”S, long. 50º04’16”W).
SALTINHO
As divisas intermunicipais do município de Saltinho, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMPO ERÊ:
Inicia na foz do arroio Paraguaçu, no lajeado dos Bugres (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º34’21”S, long. 53º07’21”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º32’57”S, long. 53º03’31”W); desce pela sanga da Garganta até sua foz no rio Burro Branco (c.g.a. lat. 26º32’41”S, long. 53º09’30”W); sobe por este até encontrar o travessão de terras, Marco de Divisa – M.D. nº 302 (c.g.a. lat. 26º32’26”S, long. 53º03’31”W); segue por este até o divisor de águas entre os rios Burro Branco e Pesqueiro, M.D. nº 301 (c.g.a. lat. 26º31’49”S, long. 53º01’02”W).
B – Com o município de SÃO BERNARDINO:
Inicia no divisor de águas dos rios Pesqueiro e Burro Branco, M.D. nº 301 (c.g.a. lat. 26º31’49”S, long. 53º01’02”W), segue por este até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Elizeu (c.g.a. lat. 26º32’37”S, long. 53º00’57”W); desce por este até a foz de um afluente seu, da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º32’49”S, long. 52º59’28”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 683 (c.g.a. lat. 26º32’19”S, long. 52º59’04”W), no divisor de águas do lajeado Elizeu e o rio Pesqueiro; segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 708m (c.g.a. lat. 26º33’07”S, long. 52º57’52”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Elizeu no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26º34’02”S, long. 52º56’46”W).
C – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26º34’02”S, long. 52º56’46”W), desce por este até a foz da sanga Laranjal (c.g.a. lat. 26º34’49”S, long. 52º55’30”W).
D – Com o município de IRATI:
Inicia na foz da sanga Laranjal (c.g.a. lat. 26º34’49”S, long. 52º55’30”W), no rio Pesqueiro, desce por este até o M.D. nº 297 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 52º56’22”W).
E – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia no rio Pesqueiro, M.D. nº 297 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 52º56’22”W), segue em linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º37’23”S, long. 52º58’01”W, até encontrar o rio Burro Branco, M.D. nº 296 (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 52º59’49”W).
F – Com o município de SERRA ALTA:
Inicia no rio Burro Branco, M.D. nº 296 (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 52º59’49”W), segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º01’49”W, até encontrar o M.D. nº 298 (c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º03’45”W).
G – Com o município de BOM JESUS DO OESTE:
Inicia no M.D. nº 298 (c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º03’45”W), segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Flor da Serra no lajeado Grande; sobe por este até a foz de um afluente da margem direita (c.g.a. lat. 26º37’55”S, long. 53º04’00”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º38’14”S, long. 53º05’05”W); segue pelo divisor de águas do lajeado Flor da Serra e lajeado Grande e rio Barra Suja até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Santa Catarina (c.g.a. lat. 26º37’49”S, long. 53º05’32”W); desce por aquele até sua foz no lajeado Santa Catarina (c.g.a. lat. 26º37’42”S, long. 53º06’48”W).
H – Com o município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Santa Catarina (c.g.a. lat. 26º37’42”S, long. 53º06’48”W), sobe pelo lajeado Santa Catarina até sua nascente, M.D. nº 971 (c.g.a. lat. 26º36’08”S, long. 53º05’40”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Roncador e Grande até a nascente do arroio Paraguaçu, M.D. nº 970 (c.g.a. lat. 26º35’12”S, long. 53º05’59”W); desce por este até sua foz no lajeado dos Bugres (c.g.a. lat. 26º34’21”S, long. 53º07’21”W).
SALTO VELOSO
As divisas intermunicipais do município de Salto Veloso, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia na nascente do rio São Bentinho, Marco de Divisa – M.D. nº 535 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 51°30’33”W), segue por linha seca e reta até encontrar o córrego do Paiol Velho, M.D. nº 534 (c.g.a. lat. 26°51’10” S, long. 51°26’17”W).
B – Com o município de MACIEIRA:
Inicia no córrego Paiol Velho, M.D. nº 534 (c.g.a. lat. 26°51’10”S, long. 51°26’17”W), segue por linha seca e reta até o rio Santo Antônio, M.D. nº 542 (c.g.a. lat. 26°51’57”S, long. 51°22’54”W); desce por este até a foz do lajeado do Potrilho (c.g.a. lat. 26°52’07”S, long. 51°22’09”W).
C – Com o município de ARROIO TRINTA:
Inicia na foz do lajeado Potrilho, no rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26°52’07”S, long. 51°22’09”W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, divisa do lote 132 , M.D. nº 549 (c.g.a. lat. 26°56’19”S, long. 51°21’54”W); segue por linha seca e reta até o rio São Bento, divisa dos lotes 164 e 165, M.D. nº 548 (c.g.a. lat. 26°56’34”S, long. 51°24’23”W).
D – Com o município de TREZE TÍLIAS:
Inicia na divisa dos lotes 164 e 165, no rio São Bento, M.D. nº 548 (c.g.a. lat. 26°56’34”S, long. 51°24’23”W), sobe por este e pelo rio São Bentinho até sua nascente, M.D. nº 535 (c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 51°30’33”W).
SANGÃO
As divisas intermunicipais do município de Sangão, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JAGUARUNA:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 877 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º35’34”S, long. 49º06’11”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 881 (c.g.a. lat. 28º37’12”S, long. 49º04’42”W), até encontrar um afluente da margem direita do rio Sangãozinho (c.g.a. lat. 28º37’37”S, long. 49º04’17”W); desce por este até sua foz no rio Sangãozinho (c.g.a. lat. 28º38’17”S, long. 49º04’40”W); desce por este até sua foz no rio Sangão ou Jaguaruna (c.g.a. lat. 28º38’37”S, long. 49º04’13”W); sobe por este até a foz do rio Morro Grande; sobe por este até a foz da sanga Água Boa (c.g.a. lat. 28º39’13”S, long. 49º05’01”W); sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 882 (c.g.a. lat. 28º40’07”S, long. 49º04’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Manoel Rabelo, M.D. nº 883 (c.g.a. lat. 28º41’13”S, long. 49º06’07”W); desce por este até sua foz no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º41’53”S, long. 49º10’27”W).
B – Com o município de IÇARA:
Inicia na foz do rio Manoel Rabelo, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º41’53”S, long. 49º10’27”W), sobe por este até a foz do rio Ronco D’Água (c.g.a. lat. 28º41’15”S, long. 49º10’31”W).
C – Com o município de MORRO DA FUMAÇA:
Inicia na foz do rio Ronco D’Água, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º41’15”S, long. 49º10’31”W), sobe por este até a foz do rio Varjedo (c.g.a. lat. 28º38’27”S, long. 49º10’52”W).
D – Com o município de TREZE DE MAIO:
Inicia na foz do rio Varjedo, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º38’27”S, long. 49º10’52”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 878 (c.g.a. lat. 28º37’24”S, long. 49º09’43”W), até encontrar o M.D. nº 877 (c.g.a. lat. 28º35’34”S, long. 49º06’11”W).
SANTA CECÍLIA
As divisas intermunicipais do município de Santa Cecília, representadas no Anexo XIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia na foz do arroio do Veado, no rio Tamanduá ou Campo da Ventania (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º38’50”S, long. 50º29’32”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 50º24’18”W).
B – Com o município de MONTE CASTELO:
Inicia na nascente do arroio Campo da Ventania (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 50º24’18”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Canoinhas, de um lado e, Timbó e Correntes, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.192, 1.172, 1.248, 1.265, 1.260, 1.308 e 1.313m, até o ponto de cota altimétrica 1.330m, na serra Geral (c.g.a. lat. 26º51’08”S, long. 50º14’40”W).
C – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.330m, no divisor de águas da serra Geral (c.g.a. lat. 26º51’08”S, long. 50º14’40”W), segue por esta serra até a nascente do ribeirão Bom Jesus (c.g.a. lat. 26º58’07”S, long. 50º17’27”W).
D – Com o município de TAIÓ:
Inicia na nascente do ribeirão Bom Jesus, na serra Geral (c.g.a. lat. 26º58’07”S, long. 50º17’27”W), segue pelo divisor de águas da serra Geral até o ponto de cota altimétrica 1.129m (c.g.a. lat. 27º01’49”S, long. 50º19’10”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio do Rauem; desce por este afluente até encontrar a linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 50º18’53”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o divisor de águas entre os rios Taió e Rauem M.D. nº 646 (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 50º18’54”W).
E – Com o município de MIRIM DOCE:
Inicia no ponto em que o divisor de águas dos rios Taió e Rauem encontra a linha dos taimbés da serra Geral, M.D. nº 646 (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 50º18’54”W), segue pela linha dos taimbés até o divisor de águas do rio Taió e córrego do Polli, M.D. nº 647 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 50º20’48”W).
F – Com o município de PONTE ALTA DO NORTE:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral, no divisor de águas do rio Taió e córrego do Polli, M.D. nº 647 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 50º20’48”W), segue por linha seca e reta até a foz do córrego Rauem no córrego Polli (c.g.a. lat. 27º06’07”S, long. 50º22’16”W); desce por este até sua foz no rio das Pedras; desce por este até o M.D. nº 648 (c.g.a. lat. 27º06’38”S, long. 50º27’00”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 649 (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 50º30’58”W), no rio das Pedras; desce por este até a foz do arroio do Portela.
G – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia no rio das Pedras, na foz do arroio do Portela, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º04’14”S, long. 50º32’38”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio da Divisa (c.g.a. lat. 27º05’05”S, long. 50º33’12”W); desce por este até sua foz no ribeirão Faxinal; desce por este até sua foz no rio Correntes; desce por este até sua foz no rio Timbó ou Bonito.
H – Com o município de LEBON RÉGIS:
Inicia no rio Correntes, na foz do rio Timbó ou Bonito, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º49’15”S, long. 50º30’00”W); sobe por este até sua nascente M.D. nº 616 (c.g.a. lat. 26º49’05”S, long. 50º29’50”W); segue por linha seca e reta até a nascente do córrego da Anta Morta, M.D. nº615 (c.g.a. lat. 26º49’08”S, long. 50º29’09”W); desce por este até sua foz no rio Caçador Grande.
I – Com o município de TIMBÓ GRANDE:
Inicia na foz do córrego da Anta Morta, no rio Caçador Grande, sobe por este até o M.D. nº 627 (c.g.a. lat. 26º46’08”S, long. 50º29’27”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Dedo Torto (c.g.a. lat. 26º45’43”S, long. 50º29’43”W); desce por este até sua foz no rio Timbó (c.g.a. lat. 26º42’54”S, long. 50º31’02”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio do Veado (c.g.a. lat. 26º41’36”S, long. 50º30’45”W); desce por este até sua foz no rio Tamanduá ou Campo da Ventania (c.g.a. lat. 26º38’50”S, long. 50º29’32”W).
SANTA HELENA
As divisas intermunicipais do município de Santa Helena, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BELMONTE:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz de um afluente da sua margem esquerda (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°53’32”S, long. 53°40’20”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 559m no divisor de águas entre os lajeados Belmonte e Tabajara, Marco de Divisa – M.D. nº 107 (c.g.a. lat. 26°53’01”S, long. 53°37’31”W); segue por linha seca e reta até a confluência dos lajeados Belmonte e Belmonte Mirim ou dos Porcos (c.g.a. lat. 26°53’29”S, long. 53°37’07”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 542m (c.g.a. lat. 26°53’14”S, long. 53°36’31”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Belmonte e Belmonte Mirim ou dos Porcos até a foz de um afluente da margem direita do lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos (c.g.a. lat. 26°53’16”S, long. 53°35’37”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26°53’20”S, long. 53°35’04”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 44 (c.g.a. lat. 26°53’47”S, long. 53°34’30”W).
B – Com o município de DESCANSO:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Belmonte Mirim ou dos Porcos, M.D. nº 44 (c.g.a. lat. 26°53’47”S, long. 53°34’30”W), segue pelo divisor de águas entre os lajeados Leste e Liberdade até alcançar a nascente de um afluente da margem direita do rio Macaco Branco, M.D. nº 108 (c.g.a. lat. 26°54’25”S, long. 53°34’09”W); desce por este até sua foz no rio Macaco Branco (c.g.a. lat. 26°55’16”S, long. 53°33’36”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26°55’48”S, long. 53°33’06”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26°56’11”S, long. 53°32’17”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Teju no lajeado Pirapó (c.g.a. lat. 26°56’40”S, long. 53°30’01”W).
C – Com o município de IPORÃ DO OESTE:
Inicia na foz do lajeado Teju, no lajeado Pirapó (c.g.a. lat. 26°56’40”S, long. 53°30’01”W), desce por este até sua foz no rio Macaco Branco; desce por este até encontrar o M.D. nº 109 (c.g.a. lat. 26°57’11”S, long. 53°34’55”W).
D – Com o município de TUNÁPOLIS:
Inicia no rio Macaco Branco, no M.D. nº 109 (c.g.a. lat. 26°57’11”S, long. 53°34’55”W), segue por linha seca e reta até a nascente do Lajeado Barra Branca (c.g.a. lat. 26°56’59”S, long. 53°37’50”W); desce por este até sua foz no rio Peperi-Guaçu.
E – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz do lajeado Barra Branca, no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até a foz de um afluente da sua margem esquerda do rio Peperi-Guaçu (c.g.a. lat. 26°53’32”S, long. 53°40’20”W).
SANTA ROSA DE LIMA
As divisas intermunicipais do município de Santa Rosa de Lima, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia na serra Geral, na nascente do rio Santo Antônio (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º56’24”S, long. 49º18’29”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Santo Antônio, de um lado e, rios Ladeira e do Meio, do outro, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio do Meio (c.g.a. lat. 27º58’48”S, long. 49º11’10”W); desce por este até sua foz no rio do Meio (c.g.a. lat. 27º58’46”S, long. 49º10’43”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º58’53”S, long. 49º10’35”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º58’17”S, long. 49º10’01”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio do Meio e pelo divisor de águas entre os rios do Meio e Rio do Sul, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Rio do Sul (c.g.a. lat. 28º00’19”S, long. 49º08’47”W); desce por este até sua foz no rio Rio do Sul (c.g.a. lat. 28º00’03”S, long. 49º07’29”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º00’19”S, long. 49º06’59”W); sobe por este até a foz do rio Felícia (c.g.a. lat. 28º00’16”S, long. 49º06’52”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º00’20”S, long. 49º06’06”W); segue por linha seca e reta, até encontrar a nascente do rio Sete (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W).
B – Com o município de SÃO MARTINHO:
Inicia na nascente do rio Sete (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º36’01”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Bravo e Sete, passando pelos pontos de cotas altimétricas 752, 779, 699 e 565m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 563m (c.g.a. lat. 28º03’37”S, long. 49º03’45”W).
C – Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 563m (c.g.a. lat. 28º03’37”S, long. 49º03’45”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 850 (c.g.a. lat. 28º03’09”S, long. 49º04’14”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 849 (c.g.a. lat. 28º02’45”S, long. 49º04’57”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 848 (c.g.a. lat. 28º04’15”S, long. 49º07’26”W); até encontrar o ponto de cota altimétrica 290m (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 49º09’15”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Braço do Norte, na foz do rio dos Bugres; sobe por este até sua nascente na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58’15”S, long. 49º18’39”W).
D – Com o município de URUBICI:
Inicia na nascente do rio dos Bugres, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58’15”S, long. 49º18’39”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 27º56’24”S, long. 49º18’29”W).
SANTA ROSA DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Santa Rosa do Sul, representadas no Anexo XLIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SOMBRIO:
Inicia no morro da Moça, ponto de cota altimétrica 233m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 29º02’24”S, long. 49º44’37”W), segue pelo divisor de águas entre o córrego Garuva e seus afluentes da margem esquerda até a c.g.a. lat. 29º02’36”S, long. 49º43’50”W; segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 943 (c.g.a. lat. 29º03’09”S, long. 49º44’19”W), até encontrar o divisor de águas entre os córregos da Peroba e Garuva (c.g.a. lat. 29º03’23”S, long. 49º44’31”W); segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 278 e 216m, até o ponto de cota altimétrica 146m (c.g.a. lat. 29º04’54”S, long. 49º42’09”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 942 (c.g.a. lat. 29º05’43”S, long. 49º42’03”W), até o ponto de cota altimétrica 112m (c.g.a. lat. 29º06’07”S, long. 49º41’58”W); segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego da Peroba e sanga do Inácio até encontrar o ponto de cota altimétrica 279m no morro do Sombrio (c.g.a. lat. 29º06’40”S, long. 49º41’22”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 941 (c.g.a. lat. 29º07’14”S, long. 49º40’52”W), até o morro do Barbosa ponto de cota altimétrica 55m (c.g.a. lat. 29º07’27”S, long. 49º40’40”W); segue por linha seca e reta até encontrar a sanga Júlio Rufino com a rodovia BR-101 (c.g.a. lat. 29º07’29”S, long. 49º40’20”W); desce por esta até sua foz na lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º08’12”S, long. 49º39’49”W); segue por linha seca e reta até o meio da lagoa (c.g.a. lat. 29º08’32”S, long. 49º39’18”W).
B – Com o município de BALNEÁRIO GAIVOTA:
Inicia na lagoa do Sombrio, no ponto de c.g.a. lat. 29º08’32”S, long. 49º39’18”W; segue por linha eqüidistante entre as margens, até a c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W.
C – Com o município de SÃO JOÃO DO SUL:
Inicia na lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W), segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 948 (c.g.a. lat. 29º11’05”S, long. 49º44’29”W) e M.D. nº 949 (c.g.a. lat. 29º10’35”S, long. 49º45’08”W), até o M.D. nº 950 (c.g.a. lat. 29º10’09”S, long. 49º45’47”W); segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 951 (c.g.a. lat. 29º09’12”S, long. 49º46’44”W), M.D. nº 952 (c.g.a. lat. 29º07’32”S, long. 49º48’22”W), até a foz da sanga do Vinagre no rio Bonito, M.D. nº 945 (c.g.a. lat. 29º05’57”S, long. 49º49’57”W).
D – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia na foz da sanga do Vinagre, no rio Bonito, M.D. nº 945 (c.g.a. lat. 29º05’57”S, long. 49º49’57”W), sobe por esta até sua nascente, M.D. nº 946 (c.g.a. lat. 29º04’33”S, long. 49º48’24”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 947 (c.g.a. lat. 29º03’31”S, long. 49º46’36”W), até o morro da Moça, ponto de cota altimétrica 233 (c.g.a. lat. 29º02’24”S, long. 49º44’37”W).
SANTA TEREZINHA
As divisas intermunicipais do município de Santa Terezinha, representadas no Anexo XVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia na foz do rio do Veado, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, desce por este até a foz do rio da Prata.
B – Com o município de VICTOR MEIRELES:
Inicia no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, na foz do rio da Prata, sobe por este até a foz do ribeirão Segundo.
C – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia na foz do rio ribeirão Segundo, no rio da Prata, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°50’17”S, long. 50°03’38”W); segue pelo divisor de águas entre os rios da Prata e Iraputã, de um lado e, do Campo, do outro, até a nascente do rio São João (c.g.a. lat. 26°48’36”S, long. 50°05’15”W), na serra do Espigão.
D – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia na serra do Espigão, na nascente do rio São João (c.g.a. lat. 26°48’36”S, long. 50°05’15”W), desce por este até sua foz no rio Iraputã; desce por este até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio; desce por este até a foz do rio do Veado.
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
As divisas intermunicipais do município de Santa Terezinha do Progresso, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMPO ERÊ:
Inicia no rio Sargento, na foz do rio Pinheirinho, sobe por este até a foz do lajeado Quatro Alqueires (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º31’52”S, long. 53º10’52”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. nº 966 (c.g.a. lat. 26º31’52”S, long. 53º09’24”W); segue pelo divisor de águas dos rios Pinheirinho e Cafundó até a nascente da sanga da Fortuna, M.D. nº 967 (c.g.a. lat. 26º31’32”S, long. 53º09’32”W); desce por esta até sua foz no rio Cafundó (c.g.a. lat. 26º31’44”S, long. 53º08’42”W); desce por este até a foz da sanga da Tibola, M.D. nº 968 (c.g.a. lat. 26º33’13”S, long. 53º08’40”W); segue por linha seca e reta até a foz da sanga Fartin no arroio Mundo Novo, M.D. nº 969 (c.g.a. lat. 26º33’50”S, long. 53º07’37”W); desce por este até a foz do lajeado dos Bugres (c.g.a. lat. 26º34’23”S, long. 53º07’34”W); sobe por este até a foz do arroio Paraguaçu (c.g.a. lat. 26º34’21”S, long. 53º07’21”W).
B – Com o município de SALTINHO:
Inicia no lajeado dos Bugres, na foz do arroio Paraguaçu (c.g.a. lat. 26º34’21”S, long. 53º07’21”W), sobe por este até sua nascente, M.D. nº 970 (c.g.a. lat. 26º35’12”S, long. 53º05’59”W); segue pelo divisor de águas dos lajeados Roncador e Grande até a nascente do lajeado Santa Catarina, M.D. nº 971 (c.g.a. lat. 26º36’08”S, long. 53º05’40”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º37’42”S, long. 53º06’48”W).
C – Com o município de BOM JESUS DO OESTE:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Santa Catarina (c.g.a. lat. 26º37’42”S, long. 53º06’48”W), desce por este até sua foz no lajeado Barra Suja; desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º08’10”W).
D – Com o município de TIGRINHOS:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º08’10”W), desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º38’28”S, long. 53º12’14”W).
E – Com o município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º38’28”S, long. 53º12’14”W), desce por este até sua foz no rio Sargento.
F – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia na foz do lajeado Barra Suja, no rio Sargento, sobe por este até a foz do rio Pinheirinho.
SANTIAGO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Santiago do Sul, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de NOVO HORIZONTE:
Inicia na nascente do córrego do Coco, Marco de Divisa – M.D. nº 310 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º35’40”S, long. 52º44’55”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Pratinéia e o córrego do Moinho até o M.D. nº 312 (c.g.a. lat. 26º34’51”S, long. 52º43’11”W), no ponto de cota altimétrica 759m; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 313 (c.g.a. lat. 26º35’0”S, long. 52º42’24”W), no rio Saudades.
B – Com o município de CORONEL MARTINS:
Inicia no M.D. nº 313 (c.g.a. lat. 26º35’00”S, long. 52º42’24”W), no rio Saudades, desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º36’04”S, long. 52º40’16”W).
C – Com o município de SÃO DOMINGOS:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Saudades (c.g.a. lat. 26º36’04”S, long. 52º40’16”W), desce por este até o M.D. nº 292 (c.g.a. lat. 26º38’42”S, long. 52º37’29”W).
D – Com o município de QUILOMBO:
Inicia no rio Saudades, M.D. nº 292 (c.g.a. lat. 26º38’42”S, long. 52º37’29”W), segue por linha seca e reta, divisa entre os lotes 24 e 25, até o M.D. nº 291 (c.g.a. lat. 26º38’29”S, long. 52º37’52”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Saudades e córrego do Gato, de um lado e, córrego Fundo, córrego São Pedro e lajeado Fortaleza, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 590 e 722m, até o M.D. nº 290 (c.g.a. lat. 26º40’22”S, long. 52º40’42”W), no ponto de cota altimétrica 735m; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 289 (c.g.a. lat. 26º40’15”S, long. 52º41’47”W), no ponto de cota altimétrica 709m; segue pelo divisor de águas entre o córrego do Gato, de um lado e, lajeado Mandassaia e rio Quilombo, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 775m, até o M.D. 288 (c.g.a. lat. 26º39’25”S, long. 52º44’37”W), no divisor de águas entre o rio Quilombo e córrego Bonito.
E – Com o município de FORMOSA DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre o córrego Bonito e rio Quilombo, M.D. nº 288 (c.g.a. lat. 26º39’25”S, long. 52º44’37”W), segue pelo divisor de águas entre o córrego do Gato e lajeado Santiago, de um lado e, córregos Bonito e Pica-Pau, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Santiago (c.g.a. lat. 26º38’10”S, long. 52º44’07”W), desce por este até sua foz no lajeado Santiago (c.g.a. lat. 26º38’14”S, long. 52º43’36”W); segue por um travessão de terras até o M.D. nº 311 (c.g.a. lat. 26º37’17”S, long. 52º43’40”W), segue pelo divisor de águas entre os córregos Santa Rosa e Moinho, de um lado e, Pica-Pau, do outro, e pelo divisor entre os córregos Moinho e do Coco, até o M.D. nº 310 (c.g.a. lat. 26º35’40”S, long. 52º44’55”W), na nascente do córrego do Coco.
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
As divisas intermunicipais do município de Santo Amaro da Imperatriz, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA:
Inicia no Morro Grande da Varginha, no ponto de cota altimétrica 685m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º37’27”S, long. 48º50’43”W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 833 (c.g.a. lat. 27º37’15”S, long. 48º48’35”W), até o M.D. nº 832 (c.g.a. lat. 27º36’53”S, long. 48º44’44”W).
B – Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia no M.D. nº 832 (c.g.a. lat. 27º36’53”S, long. 48º44’44”W), segue por linha seca e reta até encontrar o rio Pagará, M.D. nº 837 (c.g.a. lat. 27º36’50”S, long. 48º44’16”W).
C – Com o município de PALHOÇA:
Inicia no rio Pagará, M.D. nº 837 (c.g.a. lat. 27º36’50”S, long. 48º44’16”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º38’27”S, long. 48º44’33”W), no morro do Gato ou Pagará, ponto de cota altimétrica 329m; segue por linha seca e reta até o morro dos Quadros (c.g.a. lat. 27º40’43”S, long. 48º43’49”W), ponto de cota altimétrica 354m; segue pelo divisor de águas entre os rios Cubatão e Aririú, até encontrar a nascente do arroio Felício (c.g.a. lat. 27º40’46”S, long. 48º43’06”W); desce por este até sua foz no rio Cubatão (c.g.a. lat. 27º41’19”S, long. 48º43’22”W); desce por este até a foz do ribeirão Cachoeira do Retiro, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º45’21”S, long. 48º40’34”W), na serra do Cambirela; segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio Cachoeira do Norte (c.g.a. lat. 27º47’50”S, long. 48º44’21”W).
D – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia na serra do Cambirela, na nascente do rio Cachoeira do Norte (c.g.a. lat. 27º47’50”S, long. 48º44’21”W), segue pelo divisor de águas da serra do Tabuleiro até encontrar o divisor de águas entre os rios Vargem do Braço, Cachoeira do Sul e do Ponche (c.g.a. lat. 27º51’39”S, long. 48º50’34”W).
E – Com o município de SÃO BONIFÁCIO:
Inicia no divisor de águas entre os rios Vargem do Braço, Cachoeira do Sul e do Ponche (c.g.a. lat. 27º51’39”S, long. 48º50’34”W), na serra do Tabuleiro, segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de cota altimétrica 1.250m (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 48º53’06”W), no divisor de águas entre os rios Vargem do Braço e dos Porcos.
F – Com o município de ÁGUAS MORNAS:
Inicia no divisor de águas entre os rios Vargem do Braço e dos Porcos, no ponto de cota altimétrica 1.250m (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 48º53’06”W), na serra do Tabuleiro, segue pelo divisor de águas desta até encontrar a nascente do rio Cachoeira do Almoço (c.g.a. lat. 27º44’12”S, long. 48º49’45”W); desce por este até sua foz no rio Cubatão (c.g.a. lat. 27º43’05”S, long. 48º50’03”W); desce por este até a foz do rio das Forquilhas ou Caldas do Norte (c.g.a. lat. 27º42’16”S, long. 48º48’19”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 124m (c.g.a. lat. 27º41’50”S, long. 48º48’28”W); segue pelo divisor de águas entre os rios das Forquilhas ou Caldas Norte, de um lado e, Cubatão e Matias ou da Vargem, do outro, até encontrar o morro Grande ou Varginha, no ponto de cota altimétrica 685m (c.g.a. lat. 27º37’27”S, long. 48º50’43”W).
SÃO BENTO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de São Bento do Sul, representadas no Anexo XX, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Campinas, no rio Negro, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Negrinho, no rio Negro.
B – Com o município de CAMPO ALEGRE:
Inicia no rio Negro, na foz do rio Negrinho, sobe por este até a foz do lajeado Jürjens (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º12’07”S, long. 49º22’24”W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 1019 (c.g.a. lat. 26º11’28”S, long. 49º22’03”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n º 1020 (c.g.a. lat. 26º11’30”S, long. 49º20’34”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1021 (c.g.a. lat. 26º12’00”S, long. 49º19’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n º 1022 (c.g.a. lat. 26º13’17”S, long. 49º19’30”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Sim ou dos Polacos (c.g.a. lat. 26º13’45”S, long. 49º19’01”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 805 (c.g.a. lat. 26º15’02”S, long. 49º16’50”W), até a nascente do arroio Humboldt no ponto de cota altimétrica 1.065m (c.g.a. lat. 26º15’46”S, long. 49º15’40”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente sem nome da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º16’01”S, long. 49º15’05”W), no divisor de águas entre o rio Vermelho e arroio da Vargem.
C – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia nascente de um afluente, sem nome, da margem esquerda de um arroio da margem esquerda do rio Vermelho, no divisor de águas entre o rio Vermelho e arroio da Vargem (c.g.a. lat. 26º16’01”S, long. 49º15’05”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 804 (c.g.a. lat. 26º17’16”S, long. 49º12’33”W), até a nascente do rio Ano Bom no ponto de cota altimétrica 1176m (c.g.a. lat. 26º18’29”S, long. 49º10’03”W).
D – Com o município de CORUPÁ:
Inicia na nascente do rio Ano Bom, no ponto de cota altimétrica 1176m (c.g.a. lat. 26º18’29”S, long. 49º10’03”W), desce por este até a foz do rio Braço Esquerdo (c.g.a. lat. 26º23’47”S, long. 49º13’48”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão Bonito no rio Humboldt ou Vermelho (c.g.a. lat. 26º23’08”S, long. 49º16’06”W); sobe por este até a foz do arroio das Pacas; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º22’12”S, long. 49º19’12”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º23’11”S, long. 49º19’22”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Novo e o arroio das Pacas até encontrar a nascente de um afluente do arroio das Pacas (c.g.a. lat. 26º22’09”S, long. 49º21’28”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Vermelho e Negrinho, de um lado e, rio Novo e da Bruaca, do outro, até a nascente do rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 49º28’56”W).
E – Com o município de RIO NEGRINHO:
Inicia na nascente do rio Negrinho (c.g.a. lat. 26º25’10”S, long. 49º28’56”W), desce por este até a foz do ribeirão Banhado I (c.g.a. lat. 26º17’05”S, long. 49º28’50”W); sobe por este até o M.D. nº 43 (c.g.a. lat. 26º16’51”S, long. 49º28’09”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 42 (c.g.a. lat. 26º14’32”S, long. 49º28’12”W), na rodovia BR-280, até o M.D. nº 767 (c.g.a. lat. 26º14’26”S, long. 49º28’12”W), na ponte da rodovia municipal do Facão, sobre o rio Serrinha; segue por esta rodovia até a ponte dos Vieiras, sobre o rio Campinas, M.D. nº 766 (c.g.a. lat. 26º11’41”S, long. 49º28’59”W); desce por este até sua foz no rio Negro.
SÃO BERNARDINO
As divisas intermunicipais do município de São Bernardino, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO LOURENÇO D’OESTE:
Inicia na foz da sanga Stramari, no rio Três Voltas (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º26’19”S, long. 52º57’55”W), desce por este até encontrar o travessão de terras, Marco de Divisa – M.D. nº 321 (c.g.a. lat. 26º26’36”S, long. 52º57’35”W); segue por este até o ponto de cota altimétrica 885m, M.D. nº 322 (c.g.a. lat. 26º26’30”S, long. 52º56’10”W); segue pelo divisor de águas dos rios Macaco e Três Voltas até a nascente da sanga do Gringo (c.g.a. lat. 26º28’49”S, long. 52º56’03”W); desce por esta até sua foz no rio Macaco (c.g.a. lat. 26º30’32”S, long. 52º55’31”W); desce por este até sua foz no rio Três Voltas; desce por este até sua foz no rio Pesqueiro; desce por este até a foz do lajeado Elizeu (c.g.a. lat. 26º34’02”S, long. 52º56’46”W).
B – Com o município de SALTINHO:
Inicia no rio Pesqueiro, na foz do lajeado Elizeu (c.g.a. lat. 26º34’02”S, long. 52º56’46”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 708m, no divisor de águas do rio Pesqueiro e lajeado Eliseu (c.g.a. lat. 26º33’07”S, long. 52º57’52”W); segue por este até o M.D. nº 683 (c.g.a. lat. 26º32’19”S, long. 52º59’04”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda, de um afluente da margem esquerda do lajeado Elizeu (c.g.a. lat. 26º32’49”S, long. 52º59’28”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 26º32’37”S, long. 53º00’57”W), no divisor de águas entre os rios Pesqueiro e Burro Branco; segue por este divisor até o M.D. nº 301 (c.g.a. lat. 26º31’49”S, long. 53º01’02”W).
C – Com o município de CAMPO ÊRE:
Inicia no divisor de águas dos rios Pesqueiro e Burro Branco no M.D. nº 301 (c.g.a. lat. 26º31’49”S, long. 53º01’02”W), segue por este e pelo divisor de águas do rio Pesqueiro e arroio Mundo Novo até a nascente de um afluente da margem direita da sanga Rigon (c.g.a. lat. 26º28’41”S, long. 53º03’46”W); desce por esta até sua foz na sanga Rigon (c.g.a. lat. 26º28’12”S, long. 53º03’20”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 879m, no divisor de águas do rio Pesqueiro e lajeado Tamanduá, M.D. nº 300 (c.g.a. lat. 26º26’39”S, long. 53º02’34”W); segue por linha seca e reta até o rio Pesqueiro na foz do arroio Cambará (c.g.a. lat. 26º26’22”S, long. 53º02’01”W); sobe por este até a foz da sanga Paludo (c.g.a. lat. 26º24’27”S, long. 53º01’32”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º24’26”S, long. 53º01’06”W); segue pelo divisor de águas dos rios Pesqueiro e Três Voltas e arroio Cascudo, até a nascente da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26º25’44”S, long. 52º59’16”W); desce por esta até sua foz no rio Três Voltas (c.g.a. lat. 26º26’19”S, long. 52º57’55”W).
SÃO BONIFÁCIO
As divisas intermunicipais do município de São Bonifácio, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUAS MORNAS:
Inicia na serra do rio Novo ou Gravatá, no ponto de cota altimétrica 1.138m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º52’00”S, long. 49º00’56”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Cubatão e Capivari, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.002, 990, 812, 835, 994, 869, 991, 970 e 1.148m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.250m, no divisor de águas entre os rios Vargem do Braço e Capivari, na serra do Tabuleiro (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 48º53’06”W).
B – Com o município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.250m, no divisor de águas entre os rios Vargem do Braço e Capivari, na serra do Tabuleiro (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 48º53’06”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor de águas dos rios Vargem do Braço, Cachoeira do Sul e do Ponche (c.g.a. lat. 27º51’39”S, long. 48º50’34”W).
C – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia na serra do Tabuleiro, no divisor de águas dos rios Vargem do Braço, Cachoeira do Sul e do Ponche (c.g.a. lat. 27º51’39”S, long. 48º50’34”W), segue pelo divisor de águas da serra do Capivari, até encontrar a nascente do rio Chicão, no morro do Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º53’37”W).
D – Com o município de SÃO MARTINHO:
Inicia na nascente do rio Chicão, no morro do Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º53’37”W), segue por linha seca e reta, até a nascente do rio Capivaras (c.g.a. lat. 28º03’39”S, long. 48º54’04”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 730m, na nascente do rio Lídio (c.g.a. lat. 28º04’20”S, long. 48º55’54”W); desce por este até sua foz no rio Capivari; desce por este até a foz do rio Sete; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W).
E – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia na nascente do rio Sete (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W), segue pelo divisor de águas das serras de Anitápolis e do Rio Novo ou do Gravatá, até encontrar o ponto de cota altimétrica 1.138m (c.g.a. lat. 27º52’00”S, long. 49º00’56”W).
SÃO CARLOS
As divisas intermunicipais do município de São Carlos, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SAUDADES:
Inicia na divisa dos lotes 249, 60 e 101, Marco de Divisa – M.D. nº 170 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º02’48”W), segue pela divisa dos lotes 60 e 249 até a divisa dos lotes 21 e 252, M.D. nº 181 (c.g.a. lat. 26º57’58”S, long. 53º02’25”W); segue pelo travessão que divide os lotes 21 a 25, de um lado e, 252 a 273, do outro, até a divisa dos lotes 4 e 285, M.D. nº 182 (c.g.a. lat. 26º58’02”S, long. 52º59’29”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 3 a 1, de um lado e, 286 a 289, do outro, até encontrar o rio Saudades, M.D. nº 183 (c.g.a. lat. 26º57’14”S, long. 52º58’56”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó.
B – Com o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ:
Inicia na foz do rio Saudades, no rio Chapecó, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio Chapecó, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Barra Grande.
D – Com o município de PALMITOS:
Inicia no rio Uruguai, na foz do rio Barra Grande, sobe por este até a foz do lajeado Barra Pequena.
E – Com o município de CUNHATAÍ:
Inicia no rio Barra Grande, na foz do lajeado Barra Pequena, sobe por este até a divisa dos lotes 5 e 2, M.D. nº 180 (c.g.a. lat. 27º01’45”S, long. 53º06’19”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 5, de um lado e, 3 e 4, do outro, até a divisa dos lotes 5 e 36, M.D. nº 179 (c.g.a. lat. 27º01’37”S, long. 53º06’18”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 6 a 16, de um lado e, 35 a 32 e 17, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 60 e 59, M.D. nº 178 (c.g.a. lat. 27º00’05”S, long. 53º05’26”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 59, de um lado e, 61 a 63, do outro, até a divisa dos lotes 59 e 76, M.D. nº 177 (c.g.a. lat. 26º59’28”S, long. 53º05’25”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 58 a 51, de um lado e, 77 a 84, do outro, até a divisa dos lotes 84 e 87, M.D. nº 176 (c.g.a. lat. 26º59’28”S, long. 53º04’11”W); segue pela divisa dos lotes 84, de um lado e, 87, 86 e 85, do outro, até a divisa dos lotes 85 e 96, M.D. nº 175 (c.g.a. lat. 26º58’55”S, long. 53º04’10”W); segue por esta até a divisa dos lotes 95 e 94, M.D. nº 174 (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 53º03’57”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 95 e 92 até a divisa dos lotes 98 e 99, M.D. nº 173 (c.g.a. lat. 26º58’27”S, long. 53º03’05”W); segue por esta até a divisa dos lotes 99 e 100, M.D. nº 172 (c.g.a. lat. 26º58’55”S, long. 53º04’10”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 99 e 101 até a divisa dos lotes 101 e 249, M.D. nº 171 (c.g.a. lat. 26º58’13”S, long. 53º02’48”W); segue por esta até a divisa dos lotes 249 e 60, M.D. nº 170 (c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º02’48”W).
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de São Cristóvão do Sul, representadas no Anexo XIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PONTE ALTA DO NORTE:
Inicia na foz do rio Raso ou dos Pocinhos, no rio das Marombas, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º15’03”S, long. 50º15’10”W); sobe por este até sua nascente no divisor de águas na serra Geral; segue pelo divisor de águas até encontrar a linha dos taimbés da serra Geral (c.g.a. lat. 27º14’13”S, long. 50º14’37”W).
B – Com o município de MIRIM DOCE:
Inicia na linha dos taimbés da serra Geral, (c.g.a. lat. 27º14’13”S, long. 50º14’37”W), segue pela linha dos taimbés da serra Geral até o divisor de águas dos rios das Águas Pretas e das Marombas, na nascente do rio das Águas Pretas, Marco de Divisa – M.D. nº 650 (c.g.a. lat. 27º16’19”S, long. 50º10’28”W).
C – Com o município de PONTE ALTA:
Inicia na serra Geral, no ponto em que esta encontra o divisor das águas dos rios das Águas Pretas e das Marombas, na nascente do rio das Águas Pretas, M.D. nº 650 (c.g.a. lat. 27º16’19”S, long. 50º10’28”W), segue por este divisor, serra dos Pires, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.046, 1.235 e 1.222m, até a nascente do rio Marombinhas (c.g.a. lat. 27º20’51”S, long. 50º13’05”W); segue por linha seca e reta, passando pela c.g.a. lat. 27º20’43”S, long. 50º17’11”W, até a nascente do rio dos Cachorros (c.g.a. lat. 27º20’33”S, long. 50º21’15”W); desce por este até a foz do córrego do Faxinal Paulista.
D – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia no rio dos Cachorros, na foz do córrego do Faxinal Paulista, sobe por este até a foz do córrego do Tabuão; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 651 (c.g.a. lat. 27º18’17”S, long. 50º29’38”W); desce pelo rio Raso ou dos Pocinhos até sua foz no rio das Marombas.
SÃO DOMINGOS
As divisas intermunicipais do município de São Domingos, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia no divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º24’53”S, long. 52º36’05”W), segue pela divisa interestadual até a nascente do lajeado Tranqueira ou rio Emigra (c.g.a. lat. 26º26’16”S, long. 52º26’35”W).
B – Com o município de ABELARDO LUZ:
Inicia na nascente do lajeado Tranqueira ou rio Emigra (c.g.a. lat. 26º26’16”S, long. 52º26’35”W), desce por este até sua foz no rio Chapecó.
C – Com o município de IPUAÇU:
Inicia na foz do lajeado Tranqueira ou rio Emigra, no rio Chapecó, desce por este até encontrar a foz do córrego do Burro (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º33’51”W).
D – Com o município de ENTRE RIOS:
Inicia na foz do córrego do Burro, no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º33’51”W), desce por este até a foz do rio Saudades.
E – Com o município de QUILOMBO:
Inicia no rio Chapecó, na foz do rio Saudades, sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 292 (c.g.a. lat. 26º38’42”S, long. 52º37’29”W).
F – Com o município de SANTIAGO DO SUL:
Inicia no M.D. nº 292 (c.g.a. lat. 26º38’42”S, long. 52º37’29”W), no rio Saudades, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º36’04”S, long. 52º40’16”W).
G – Com o município de CORONEL MARTINS:
Inicia no rio Saudades, na foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. at. 26º36’04”S, long. 52º40’16”W), sobe por este até sua nascente M.D. nº 332 (c.g.a. lat. 26º35’23”S, long. 52º39’41”W); segue por linha seca e reta até o rio Martins, M.D. nº 331 (c.g.a. lat. 26º35’11”S, long. 52º38’56”W); sobe por este até a foz do córrego Lajeadinho; sobe por este até a foz do córrego Sujo; sobe por este até um afluente da margem direita; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 330 (c.g.a. lat. 26º32’36”S, long. 52º36’28”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e o lajeado Baitaca, passando pelos pontos de cotas altimétricas 798 e 847m, até encontrar a nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26º29’24”S, long. 52º36’36”W).
H – Com o município de GALVÃO:
Inicia na nascente da sanga Barrinha, M.D. nº 325 (c.g.a. lat. 26º29’24”S, long. 52º36’36”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Martins e lajeado Jacutinga, passando pelos pontos de cotas altimétricas 908 e 955m, até a divisa interestadual (c.g.a. lat. 26º24’53”S, long. 52º36’05”W).
SÃO FRANCISCO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de São Francisco do Sul, representadas no Anexo XXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GARUVA:
Inicia no rio Palmital (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°08’53”S, long. 48°47’02”W), segue até a c.g.a. lat. 26°08’54”S, long. 48°46’34”W, na foz do rio do Catarina ou Bicuí; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 550m (c.g.a. lat. 26º07’37”S, long. 48º44’28”W).
B – Com o município de ITAPOÁ:
Inicia na nascente do rio do Catarina ou Bicuí, no ponto de cota altimétrica 550m (c.g.a. lat. 26º07’37”S, long. 48º44’28”W), segue por linha seca e reta, passando pelos Marcos de Divisas – M.D. nº 810 (c.g.a. lat. 26º08’30”S, long. 48º42’40”W), M.D. nº 809 (c.g.a. lat. 26º09’09”S, long. 48º41’17”W) e M.D. nº 808 (c.g.a. lat. 26º10’21”S, long. 48º38’50”W), até a foz do córrego Jaguaruna na baía de São Francisco ou Babitonga (c.g.a. lat. 26º10’57”S, long. 48º37’37”W); segue por esta até encontrar o oceano Atlântico (c.g.a. lat. 26º10’09”S, long. 48º34’08”W).
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de BALNEÁRIO BARRA DO SUL:
Inicia no oceano Atlântico, na foz do canal do Linguado, sobe por este até a rodovia BR-280, M.D. n º 1007 (c.g.a. lat. 26º21’35”S, long. 48º39’41”W).
E – Com o município de ARAQUARI:
Inicia na rodovia BR-280, M.D. n º 1007 (c.g.a. lat. 26º21’35”S, long. 48º39’41”W), no canal do Linguado, segue por este até o encontro com a baía de São Francisco ou Babitonga (c.g.a. lat. 26º17’10”S, long. 48º44’23”W).
F – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no encontro do canal do Linguado com a baía de São Francisco ou Babitonga (c.g.a. lat. 26º17’10”S, long. 48º44’23”W), segue por esta baía até a foz do rio Palmital; sobe por este até a c.g.a. lat. 26°08’53”S, long. 48°47’02”W.
SÃO JOÃO BATISTA
As divisas intermunicipais do município de São João Batista, representadas no Anexo XXIX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CANELINHA:
Inicia na nascente do ribeirão Casaniga, no ponto de cota altimétrica 372m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º13’15”S, long. 48º51’56”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Kroecker e do Moura, até encontrar a nascente do rio João Soares (c.g.a. lat. 27º14’54”S, long. 48º49’24”W); desce por este até sua foz no rio Tijucas; desce por este até a foz do rio da Galera; sobe por este até sua nascente na serra da Dona (c.g.a. lat. 27º21’32”S, long. 48º48’07”W).
B – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na nascente do rio da Galera, na serra da Dona (c.g.a. lat. 27º21’32”S, long. 48º48’07”W), segue pelo divisor de águas desta e da serra da Boa Vista até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Arataca e os rios Inferninho e Rachadel (c.g.a. lat. 27º23’50”S, long. 48º50’08”W).
C – Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia no divisor de águas entre os rios Inferninho e Rachadel, e ribeirão Arataca, na serra da Boa Vista (c.g.a. lat. 27º23’50”S, long. 48º50’08”W), segue pelo divisor de águas desta e das serras do Macaco Branco e do Major, até encontrar a nascente do ribeirão do Salto ou do Louro (c.g.a. lat. 27º26’38”S, long. 48º53’43”W).
D – Com o município de MAJOR GERCINO:
Inicia na serra do Major, na nascente do rio do Salto ou do Louro (c.g.a. lat. 27º26’38”S, long. 48º53’43”W), desce por este até sua foz no rio Tijucas; sobe por este até a foz do rio Águas Claras; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º20’26”S, long. 48º58’13”W), no ponto de cota altimétrica 724m.
E – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia na nascente do rio Águas Claras (c.g.a. lat. 27º20’26”S, long. 48º58’13”W), no ponto de cota altimétrica 724m, na serra do Veado, segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do ribeirão do Cedro (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 48º52’58”W); desce por este até sua foz no rio do Braço (c.g.a. lat. 27º17’23”S, long. 48º53’04”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do ribeirão do Bado (c.g.a. lat. 27º14’52”S, long. 48º53’59”W); desce por este até sua foz no rio Kroeker; desce por este até a foz do ribeirão Casaniga (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 48º52’32”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. . lat. 27º13’15”S, long. 48º51’56”W), no ponto de cota altimétrica 372m.
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
As divisas intermunicipais do município de São João do Itaperiú, representadas no Anexo XXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ARAQUARI:
Inicia na foz do ribeirão do Salto, no rio Itapocu (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°31’48”S, long. 48°49’52”W), desce por este até a foz retificada do rio Itaperiú (c.g.a. lat. 26º33’34”S, long. 48º44’26”W).
B – Com o município de BARRA VELHA:
Inicia na foz retificada do rio Itaperiú (c.g.a. lat. 26º33’34”S, long. 48º44’26”W), segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. n° 818 (c.g.a. lat. 26°33’59”S, long. 48°44’36”W), na rodovia municipal, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Itaperiú (c.g.a. lat. 26º34’15”S, long. 48º44’36”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Itaperiú e Itapocu até o ponto de cota altimétrica 178m (c.g.a. lat. 26º35’43”S, long. 48º44’36”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. n° 819 (c.g.a. lat. 26°37’10”S, long. 48°44’36”W), na rodovia SC-474, até o ponto de cota altimétrica 95m (c.g.a. lat. 26º37’49”S, long. 48º44’35”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Itaperiú e córrego Braço da Serraria ou Vermelho, de um lado e, ribeirão Machado ou Sertãozinho, rios do Peixe e Novo, do outro, até o ponto de cota altimétrica 169m (c.g.a. lat. 26°40’15”S, long. 49°47’09”W); segue por linha seca e reta até o bueiro, na rodovia municipal (c.g.a. lat. 26º40’20”S, long. 48º47’37”W), num afluente da margem esquerda do córrego Braço da Serraria ou Vermelho; desce por este até sua foz no córrego Braço da Serraria ou Vermelho (c.g.a. lat. 26°40’21”S, long. 48°47’40”W); desce por este até a foz do córrego do Salto (c.g.a. lat. 26°40’44”S, long. 48°48’00”W).
C – Com o município de LUIZ ALVES:
Inicia no córrego Braço da Serraria ou Vermelho, na foz do córrego do Salto (c.g.a. lat. 26°40’44”S, long. 48° 48’00”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 26º39’27”S, long. 48º48’28”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 226m (c.g.a. lat. 26°39’26”S, long. 48° 48’53”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões da Lagoa do Salto e córrego Morro Canoas, de um lado e, rio Canoas, do outro, até a nascente do ribeirão da Lagoa ou Jacaré (c.g.a. lat. 26°38’01”S, long. 48º51’13”W).
D – Com o município de MASSARANDUBA:
Inicia na nascente do ribeirão da Lagoa ou Jacaré (c.g.a. lat. 26°38’01”S, long. 48°51’13”W), desce por este até a divisa das terras de Guilherme Emmendeerfer, M.D. nº 817 (c.g.a. lat. 26°33’43”S, long. 48°51’34”W).
E – Com o município de GUARAMIRIM:
Inicia na divisa das terras de Guilherme Emmendeerfer, no ribeirão da Lagoa ou Jacaré M.D. nº 817 (c.g.a. lat. 26º33’43”S, long. 48º51’34”W), desce por este até sua foz no ribeirão do Salto; desce por este até sua foz no rio Itapocu (c.g.a. lat. 26º31’48”S, long. 48º49’52”W).
SÃO JOÃO DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de São João do Oeste, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TUNÁPOLIS:
Inicia no divisor de águas entre os lajeados São Pedro e Santa Isabel, Marco de Divisa – M.D. nº 707 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º02’31”S, long. 53º38’37”W), na divisa dos lotes 21 e 23, segue por esta divisa até o M.D. nº 706 (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 53º38’27”W); segue pela divisa dos lotes 23 e 25, de um lado e, 10 e 11, do outro, até o M.D. nº 705 (c.g.a. lat. 27º02’32”S, long. 53º38’16”W), na divisa dos lotes 11 e 12; segue por esta divisa até o lajeado São Pedro, M.D. nº 110 (c.g.a. lat. 27º02’12”S, long. 53º37’55”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do lajeado Jundiá (c.g.a. lat. 27º02’04”S, long. 53º37’20”W); desce por este até sua foz no lajeado Jundiá (c.g.a. lat. 27º01’11”S, long. 53º37’25”W); sobe por este até a foz do lajeado Piava.
B – Com o município de IPORÃ DO OESTE:
Inicia no lajeado Jundiá, na foz do lajeado Piava, sobe por este até encontrar o travessão que separa os lotes 32 a 23, de um lado e, 79, do outro (c.g.a. lat. 27º01’33”S, long. 53º34’17”W); segue por este até a divisa dos lotes 35 e 81, M.D. nº 119 (c.g.a. lat. 27º01’36”S, long. 53º32’43”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Macuco e o lajeado Macucozinho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 588 e 550m, até encontrar a divisa entre os lotes 57 e 58, M.D. nº 118 (c.g.a. lat. 27º04’24”S, long. 53º32’49”W); segue por esta até encontrar o lajeado Macucozinho, M.D. nº 117 (c.g.a. lat. 27º04’26”S, long. 53º32’28”W); desce por este até encontrar a divisa entre os lotes 28 e 51, M.D. nº 116 (c.g.a. lat. 27º05’16”S, long. 53º32’48”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 28 a 24,de um lado e, 12, do outro, M.D. nº 115 (c.g.a. lat. 27º05’22”S, long. 53º31’51”W); segue por esta até encontrar a nascente do lajeado Quilombo (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 53º31’35”W); desce por este até encontrar a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27º04’48”S, long. 53º31’09”W).
C – Com o município de MONDAÍ:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do lajeado Quilombo (c.g.a. lat. 27º04’48”S, long. 53º31’09”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 130 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 53º31’35”W), divisor de águas entre o rio Uruguai, o lajeado Macuco e o lajeado Itaquaruçu; segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 564, 536 e 505m, até encontrar a nascente do lajeado Guaiqui (c.g.a. lat. 27º08’47”S, long. 53º32’16”W); desce por este até encontrar o travessão entre a Linha Macuco e a Linha Catres, M.D. nº 129 (c.g.a. lat. 27º08’55”S, long. 53º32’49”W); segue por este até encontrar o ponto de cota altimétrica 392m, no divisor de águas entre o lajeado Guaiqui e o rio Uruguai, M.D. nº 128 (c.g.a. lat. 27º09’19”S, long. 53º32’49”W).
D – Com o município de ITAPIRANGA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 392m, no travessão entre a Linha Macuco e a Linha Catres, divisor de águas entre o lajeado Guaiqui e o rio Uruguai, M.D. nº 128 (c.g.a. lat. 27º09’19”S, long. 53º32’49”W), segue por este divisor até encontrar o M.D. nº 131 (c.g.a. lat. 27º09’32”S, long. 53º34’00”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Macuco, na foz do lajeado Pena (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 53º34’27”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º08’15”S, long. 53º35’49”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Fortaleza e o rio Uruguai, passando pelo ponto de cota altimétrica 406m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 348m (c.g.a. lat. 27º09’56”S, long. 53º36’51”W); segue por linha seca e reta até encontrar o arroio Fortaleza, M.D. nº 132 (c.g.a. lat. 27º09’48”S, long. 53º37’25”W); segue pela divisa dos lotes 13 e 15, até encontrar a divisa dos lotes 9 e 11, M.D. nº 133 (c.g.a. lat. 27º09’24”S, long. 53º37’53”W); segue por esta até encontrar o arroio Jaboticaba, M.D. nº 134 (c.g.a. lat. 27º09’21”S, long. 53º38’29”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 372m (c.g.a. lat. 27º08’31”S, long. 53º38’55”W), no divisor de águas entre os arroios Jaboticaba e Dourado; segue por este até o ponto de cota altimétrica 409m (c.g.a. lat. 27º07’34”S, long. 53º38’14”W); segue pelo divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do arroio Dourado até a foz do lajeado São Miguel no arroio Dourado (c.g.a. lat. 27º06’55”S, long. 53º39’34”W); sobe por este até a divisa dos lotes 36 e 37 M.D. nº 135 (c.g.a. lat. 27º06’37”S, long. 53º38’52”W); segue por esta até a divisa dos lotes 37 e 32 M.D. n º 136 (c.g.a. lat. 27º06’27”S, long. 53º39’43”W); segue pela divisa dos lotes 37 a 53, de um lado e, 32 a 40, do outro, até a divisa do lote 69, M.D. nº 137 (c.g.a. lat. 27º04’30”S, long. 53º39’13”W); segue pela divisa dos lotes 53 e 69 até a divisa dos lotes 69 e 70, M.D. nº 138 (c.g.a. lat. 27º04’31”S, long. 53º39’06”W); segue por esta até a divisa dos lotes 70, 69 e 36, M.D. nº 139 (c.g.a. lat. 27º04’00”S, long. 53º39’05”W); segue pela divisa dos lotes 70 a 74, de um lado e, 36, do outro, até a divisa do lote 75, M.D. nº 140 (c.g.a. lat. 27º04’00”S, long. 53º38’31”W); segue pela divisa dos lotes 36 a 33, de um lado e, 75 a 80, do outro, até a divisa do lote 31, M.D. nº 141 (c.g.a. lat. 27º03’36”S, long. 53º38’30”W); segue pela divisa dos lotes 31 a 29, de um lado e, 33, do outro, até a divisa dos lotes 28 e 29 M.D. nº 142 (c.g.a. lat. 27º03’32”S, long. 53º38’54”W); segue por esta até o lajeado Santa Isabel, M.D. nº 143 (c.g.a. lat. 27º02’44”S, long. 53º38’48”W); desce por este até a divisa dos lotes 21 e 23, M.D. nº 711 (c.g.a. lat. 27º02’43”S, long. 53º38’51”W); segue por esta até o M.D. nº 707 (c.g.a. lat. 27º02’31”S, long. 53º38’37”W), no divisor de águas entre os lajeados Santa Isabel e São Pedro.
SÃO JOÃO DO SUL
As divisas intermunicipais do município de São João do Sul, representadas no Anexo XLIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA ROSA DO SUL:
Inicia na foz da sanga do Vinagre, no rio Bonito, Marco de Divisa – M.D. nº 945 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 29º05’57”S, long. 49º49’57”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 952 (c.g.a. lat. 29º07’32”S, long. 49º48’22”W) e M.D. nº 951 (c.g.a. lat. 29º09’12”S, long. 49º46’44”W), até encontrar o M.D. nº 950 (c.g.a. lat. 29º10’09”S, long. 49º45’47”W); segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 949 (c.g.a. lat. 29º10’35”S, long. 49º45’08”W) e M.D. nº 948 (c.g.a. lat. 29º11’05”S,
B – Com o município de PASSO DE TORRES:
Inicia na lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º12’19”S, long. 49º42’43”W), segue por linha eqüidistante entre as margens até encontrar um canal (c.g.a. lat. 29º14’51”S, long. 49º44’22”W), segue por este até encontrar outro canal (c.g.a. lat. 29º15’36”S, long. 49º45’16”W); segue por este até a lagoa do Piritu (c.g.a. lat. 29º14’41”S, long. 49º45’56”W); segue por linha seca e reta até a foz de um canal (c.g.a. lat. 29º14’28”S, long. 49º46’21”W); segue por este até encontrar a rodovia SC-450, M.D. nº 954 (c.g.a. lat. 29º14’12”S, long. 49º16’40”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 953 (c.g.a. lat. 29º15’52”S, long. 49º17’13”W), até a foz do rio Sertão no rio Mampituba (c.g.a. lat. 29º17’04”S, long. 49º47’35”W).
C – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio do Sertão, no rio Mampituba (c.g.a. lat. 29º17’04”S, long. 49º47’35”W), segue pela divisa interestadual até a confluência do rio Mampituba com o rio Canoas.
D – Com o município de PRAIA GRANDE:
Inicia na confluência do rio Mampituba com o rio Canoas, desce por este até a foz do rio Leão; sobe por este até a foz do rio Bonito.
E – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia no rio Leão, na foz do rio Bonito, sobe por este até a foz da sanga do Vinagre, M.D. nº 945 (c.g.a. lat. 29º05’57”S, long. 49º49’57”W).
SÃO JOAQUIM
As divisas intermunicipais do município de São Joaquim, representadas no Anexo XXXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de URUPEMA:
Inicia na foz do rio da Divisa, no rio Lava-Tudo, sobe por este até a foz do rio Pessegueiro.
B – Com o município de URUBICI:
Inicia na foz do rio Pessegueiro, no rio Lava-Tudo, sobe por este até a foz do rio Pericó; sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 1.690m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º13’48”S, long. 49º40’19”W).
C – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia na nascente do rio Pericó, no ponto de cota altimétrica 1690m (c.g.a. lat. 28º13’48”S, e long. 49º40’19”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Pericó e Porteira, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.678, 1.614, 1.626 e 1.633m, até a nascente do rio Mantiqueira no ponto de cota altimétrica 1.644m (c.g.a. lat. 28º13’31”S, long. 49º43’27”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas; desce por este até a foz do rio das Contas.
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do rio das Contas, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual, até a foz do rio Lava-Tudo no rio Pelotas.
E – Com o município de LAGES:
Inicia no rio Pelotas, na foz do rio Lava-Tudo, sobe por este até a foz do rio do Cipó.
F – Com o município de PAINEL:
Inicia na foz do rio Cipó, no rio Lava-Tudo, sobe por este até a foz do rio da Divisa.
SÃO JOSÉ
As divisas intermunicipais do município de São José, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na nascente do ribeirão Negro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º32’10”S, long. 48º43’22”W), no ponto de cota altimétrica 523m, segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Caveiras, de um lado e, ribeirão Forquilha e córrego Potecas, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 174, 540 e 348m e pelo divisor de aguás entre o córrego Potecas e o ribeirão Carolina ou Serraria, passando pelo ponto de cota altimétrica 208m, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Carolina ou Serraria (c.g.a. lat. 27º32’30”S, long. 48º38’59”W); desce por este até o Marco de Divisa – M.D. n º 1023 (c.g.a. lat. 27º32’30”S, long. 48º38’55”W), na Linha de Alta Tensão da CELESC; segue por esta até o M.D. n º 1024 (c.g.a. lat. 27º32’32”S, long. 48º38’55”W); segue pela rua projetada “A” do Loteamento Jardim das Flores até encontrar o ribeirão Carolina ou Serraria, M.D. n º 1025 (c.g.a. lat. 27º32’14”S, long. 48º38’27”W); desce por este até sua foz na baía Norte; segue por esta até a c.g.a. lat. 27º30’59”S, long. 48º34’32”W.
B – Com o município de FLORIANÓPOLIS:
Inicia na baía Norte (c.g.a. lat. 27º30’59”S, long. 48º34’32”W), segue por esta até a foz retificada do rio Buchele; sobe por este até encontrar a rua Eduardo Dias, no ponto de intersecção com a avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (c.g.a. lat. 27º34’43”S, long. 48º36’04”W); segue por esta, até encontrar a avenida Atlântica; seque por esta até encontrar a rua Edelberto de Oliveira; segue por esta até encontrar a rua Josué Di Bernardi; segue por esta até encontrar o rio Araújo (c.g.a. lat. 27º35’40”S, long. 48º36’21”W); desce por este até sua foz na baía Sul; segue por esta até a c.g.a. lat. 27º39’41”S, long. 48º36’07”W.
C – Com o município de PALHOÇA:
Inicia na baía Sul (c.g.a. lat. 27º39’41”S, long. 48º36’07”W), segue por esta até a foz do rio Maruim; sobe por este até encontrar a Linha de Alta Tensão da CELESC, M.D. n º 1026 (c.g.a. lat. 27º36’22”S, long. 48º40’01”W); segue pelo traçado da Linha de Alta Tensão passando pelo M.D. n º 1027 (c.g.a. lat. 27º36’58”S, long. 48º40’08”W) e M.D. n º 1028 (c.g.a. lat. 27º37’01”S, long. 48º40’14”W), até encontrar o córrego dos Pombos, Caruso ou Brejarú, M.D. n º 1029 (c.g.a. lat. 27º37’09”S, long. 48º40’15”W); sobe por este até o M.D. 838 (c.g.a. lat. 27º36’43”S, long. 48º41’21”W); segue por linha seca e reta até o morro Pedra Branca (c.g.a. lat. 27º36’40”S, long. 48º42’19”W); segue por linha seca e reta até o rio Pagará, M.D. nº 837 (c.g.a. lat. 27º36’50”S, long. 48º44’16”W).
D – Com o município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
Inicia no rio Pagará, M.D. nº 837 (c.g.a. lat. 27º36’50”S, long. 48º44’16”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 832 (c.g.a. lat. 27º36’53”S, long. 48º44’44”W).
E – Com o município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA:
Inicia no M.D. nº 832 (c.g.a. lat. 27º36’53”S, long. 48º44’44”W), segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Pagará, até o ponto de cota altimétrica 338m (c.g.a. lat. 27º35’43”S, long. 48º44’42”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do rio Maruim e afluentes da margem esquerda do rio Pagará, até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio Maruim (c.g.a. lat. 27º34’53”S, long. 48º43’51”W); desce por este até sua foz no rio Maruim (c.g.a. lat. 27º35’44”S, long. 48º44’39”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º34’55”S, long. 48º44’07”W); segue pelo divisor de águas entre os córregos Mariquita e Cem Braças, de um lado e, afluente da margem esquerda do rio Maruim e rio Estaneslau, do outro, até encontrar a nascente do rio Estaneslau, no ponto de cota altimétrica 486m (c.g.a. lat. 27º33’11”S, long. 48º43’38”W).
F – Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia na nascente do rio Estaneslau, no ponto de cota altimétrica 486m (c.g.a. lat. 27º33’11”S, long. 48º43’38”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu e Maruim, até encontrar a nascente do ribeirão Negro (c.g.a. lat. 27º32’10”S, long. 48º43’22”W), no ponto de cota altimétrica 523m.
SÃO JOSÉ DO CEDRO
As divisas intermunicipais do município de São José do Cedro, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PRINCESA:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na divisa dos lotes 40 e 46, Marco de Divisa – M.D. nº 023 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º26’35”S, long. 53º41’13”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 669m, M.D. nº 022 (c.g.a. lat. 26º26’37”S, long. 53º40’00”W); segue por linha seca e reta até o divisor de águas entre o lajeado Califórnia e o rio Maria Preta no ponto de cota altimétrica 663m (c.g.a. lat. 26º26’56”S, long. 53º38’12”W); segue pelo divisor de águas e por afluente da margem direita do rio Maria Preta até sua foz neste (c.g.a. lat. 26º27’51”S, long. 53º38’21”W); sobe por este até a foz do lajeado Jataí; sobe por este até o M.D. nº 021 (c.g.a. lat. 26º28’21”S, long. 53º37’23”W); segue por linha seca e reta da Colonizadora Tegoni Erechim Ltda. até encontrar a sanga Foque, M.D. nº 020 (c.g.a. lat. 26º28’31”S, long. 53º34’52”W); desce por esta até o M.D. nº 1045 (c.g.a. lat. 26º28’42”S, long. 53º34’35”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1044 (c.g.a. lat. 26º28’21”S, long. 53º34’14”W), na sanga Tatu; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1043 (c.g.a. lat. 26º28’10”S, long. 53º34’04”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1042 (c.g.a. lat. 26º28’01”S, long. 53º34’11”W), na divisa dos lotes 13 e 14; segue por esta até a sanga Tarumã, M.D. nº 1041 (c.g.a. lat. 26º27’50”S, long. 53º34’02”W); desce por esta até o M.D. nº 019 (c.g.a. lat. 26º28’07”S, long. 53º33’29”W); segue pela divisa dos lotes 32, de um lado e, 40, 39, 38, 37, 36, 35 e 34, do outro, até a divisa dos lotes 31 e 34, M.D. nº 018 (c.g.a. lat. 26º27’16”S, long. 53º33’29”W); segue por esta até a divisa dos lotes 31 e 34, M.D. nº 017 (c.g.a. lat. 26º27’15”S, long. 53º33’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 31 e 29, M.D. nº 016 (c.g.a. lat. 26º26’59”S, long. 53º33’24”W); segue por esta até a divisa dos lotes 30 e 29, M.D. nº 015 (c.g.a. lat. 26º27’00”S, long. 53º33’23”W); segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 22, M.D. nº 014 (c.g.a. lat. 26º26’32”S, long. 53º33’20”W); segue por esta até a divisa dos lotes 22 e 25, M.D. nº 013 (c.g.a. lat. 26º26’32”S, long. 53º33’21”W); segue por esta até a divisa dos lotes 25 e 10, M.D. nº 012 (c.g.a. lat. 26º26’09”S, long. 53º32’59”W); segue por esta até a divisa dos lotes 23 e 10, M.D. nº 011 (c.g.a. lat. 26º26’11”S, long. 53º32’55”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 6, de um lado e, 9 e 8, do outro, até a divisa dos lotes 8 e 7, M.D. nº 010 (c.g.a. lat. 26º25’32”S, long. 53º32’35”W); segue por esta até o rio das Flores, M.D. nº 007 (c.g.a. lat. 26º25’36”S, long. 53º32’23”W).
B – Com o município de GUARUJÁ DO SUL:
Inicia na divisa dos lotes 7 e 8, no rio das Flores, M.D. nº 007 (c.g.a. lat. 26º25’36”S, long. 53º32’23”W), desce por este até a foz da sanga do Tatu; sobe por esta até sua nascente no ponto de cota altimétrica 829m; segue pelo divisor de águas entre a sanga do Tatu e o lajeado Esperança até encontrar o travessão leste oeste da antiga Madeireira Santo Antônio Ltda., M.D. nº 024 (c.g.a. lat. 26º25’22”S, long. 53º29’10”W); segue por este até encontrar a divisa norte-sul da firma Madeireira Santo Antônio Ltda., M.D. nº 025 (c.g.a. lat. 26º25’17”S, long. 53º28’07”W); segue por este até encontrar o lajeado Tigre, M.D. nº 026 (c.g.a. lat. 26º24’17”S, long. 53º27’52”W); desce por este até sua foz no lajeado Tracutinga; sobe por este até encontrar o travessão que separa as terras Linha Tracutinga da firma Cedro Terras Ltda., das terras de W. Tegoni, M.D. nº 027 (c.g.a. lat. 26º25’37”S, long. 53º24’06”W).
C – Com o município de PALMA SOLA:
Inicia no lajeado Tracutinga, no ponto em que este encontra o travessão que separa as terras Linha Tracutinga da firma Cedro Terras Ltda. das terras de W. Tegoni, M.D. nº 027 (c.g.a. lat. 26º25’37”S, long. 53º24’06”W), segue por este travessão, passando pelo M.D. nº 028 (c.g.a. lat. 26º25’27”S, long. 53º23’30”W), até o lajeado Grande M.D. nº 029 (c.g.a. lat. 26º25’16”S, long. 53º21’35”W); desce por este até sua foz no rio Capetinga.
D – Com o município de ANCHIETA:
Inicia na junção do lajeado Grande com o rio Capetinga, que formam o rio das Antas, desce por este até encontrar o lajeado Chaleira.
E – Com o município de GUARACIABA:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Chaleira, sobe por este até encontrar o travessão que separa os blocos 2 e 11, M.D. nº 030 (c.g.a. lat. 26º32’48”S, long. 53º27’24”W); segue por este até encontrar o travessão que separa os blocos 3 e 11, M.D. nº 031 (c.g.a. lat. 26º32’47”S, long. 53º28’13”W); segue por este até encontrar o travessão que separa os lotes 68, de um lado e, 72 e 73, do outro, M.D. nº 032 (c.g.a. lat. 26º31’12”S, long. 53º29’37”W); segue por este até encontrar o travessão que separa as terras da Empresa Cedro e Terras Ltda. das terras da Empresa Pinho e Terras Ltda., M.D. nº 033 (c.g.a. lat. 26º30’59”S, long. 53º29’38”W); segue por este, até encontrar a estrada São José do Cedro – Guaraciaba, M.D. nº 034 (c.g.a. lat. 26º30’57”S, long. 53º30’54”W); segue por esta até encontrar o travessão que separa os lotes 131 e 130, M.D. nº 035 (c.g.a. lat. 26º31’11”S, long. 53º30’57”W); segue por este até encontrar o lajeado Ferreira (c.g.a. lat. 26º31’14”S, long. 53º31’20”W); desce por este até sua foz no rio das Flores; sobe por este até encontrar o travessão que separa os lotes 108 e 110 (c.g.a. lat. 26º30’59”S, long. 53º34’47”W); segue por este até encontrar o travessão que separa os lotes 108 e 109, M.D. nº 036 (c.g.a. lat. 26º30’54”S, long. 53º34’47”W); segue por este até encontrar a sanga Bonita, M.D. nº 037 (c.g.a. lat. 26º30’59”S, long. 53º36’25”W); desce por esta até encontrar o travessão que divide os lotes 22 e 21, M.D. nº 038 (c.g.a. lat. 26º31’12”S, long. 53º36’24”W); segue por este até o arroio São Vicente (c.g.a. lat. 26º31’16”S, long. 53º36’59”W); desce por este até encontrar o travessão que divide os lotes 60 e 52, de um lado e, 34 e 38, do outro, M.D. nº 039 (c.g.a. lat. 26º31’31”S, long. 53º37’07”W); segue por este até encontrar o travessão que divide os lotes nº 51 e 52, M.D. nº 040 (c.g.a. lat. 26º31’34”S, long. 53º38’11”W); segue por este até encontrar o lajeado Welter, M.D. nº 041 (c.g.a. lat. 26º30’57”S, long. 53º38’12”W); desce por este até sua foz no rio Maria Preta; desce por este até o rio Peperi-Guaçu.
F – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz do rio Maria Preta, no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até a divisa dos lotes 40 e 46 no rio Peperi-Guaçu, M.D. nº 023 (c.g.a. lat. 26º26’35”S, long. 53º41’13”W).
SÃO JOSÉ DO CERRITO
As divisas intermunicipais do município de São José do Cerrito, representadas no Anexo XVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BRUNÓPOLIS:
Inicia na foz do rio do Pinto, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio das Marombas.
B – Com o município de CURITIBANOS:
Inicia na foz do rio das Marombas, no rio Canoas, sobe por este até a foz do lajeado Corredeiras (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º30’13”S, long. 50º34’08”W).
C – Com o município de CORREIA PINTO:
Inicia no rio Canoas, na foz do lajeado Corredeiras (c.g.a. lat. 27º30’13”S, long. 50º34’08”W), sobe por este até a foz do lajeado Rolante ou Goiabeira; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º34’19”S, long. 50º31’29”W); sobe por este até Marco de Divisa – M.D. nº 1074 (c.g.a. lat. 27º36’19”S, long. 50º32’11”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do lajeado Rolante ou Goiabeira até o M.D. nº 1075 (c.g.a. lat. 27º35’45”S, long. 50º30’59”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1076 (c.g.a. lat. 27º35’46”S, long. 50º30’40”W); segue por linha seca e reta até a ponte sobre o lajeado Rolante ou Goiabeira M.D. nº 1077 (c.g.a. lat. 27º35’41”S, long. 50º30’38”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º37’59”S, long. 50º31’20”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes dos rios Caveiras e Canoas até o morro Cerro Pelado, M.D. nº 577 (c.g.a. lat. 27º42’21”S, long. 50º24’40”W); segue por linha seca e reta até o rio Amola Faca, M.D. nº 578 (c.g.a. lat. 27º43’41”S, long. 50º23’30”W).
D – Com o município de LAGES:
Inicia no rio Amola Faca, no M.D. nº 578 (c.g.a. lat. 27º43’41”S, long. 50º23’30”W), desce por este até sua foz no rio Caveiras; desce por este até a foz do lajeado Mandu ou Portão ou Taimbé.
E – Com o município de CAMPO BELO DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Mandu ou Portão ou Taimbé, no rio Caveiras, desce por este até a foz do lajeado Aterrado Grande.
F – Com o município de CERRO NEGRO:
Inicia na foz do lajeado Aterrado Grande, no rio Caveiras, desce por este até sua foz no rio Canoas.
G – Com o município de ABDON BATISTA:
Inicia na foz do rio Caveiras, no rio Canoas, sobe por este até a foz do lajeado da Vargem ou do Salto Barra Grande.
H – Com o município de VARGEM:
Inicia na foz do lajeado da Vargem ou do Salto Barra Grande, no rio Canoas, sobe por este até a foz do rio do Pinto.
SÃO LOURENÇO D’OESTE
As divisas intermunicipais do município de São Lourenço d’Oeste, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o Estado do PARANÁ:
Inicia na nascente do rio Sentinela (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º21’41”S, long. 52º56’11”W), segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre os rios São Lourenço e Feliciano (c.g.a. lat. 26º21’10”S, long. 52º45’45”W).
B – Com o município de JUPIÁ:
Inicia no divisor de águas entre os rios São Lourenço e Feliciano (c.g.a. lat. 26º21’10”S, long. 52º45’45”W), segue por este até a nascente do lajeado Taquari (c.g.a. lat. 26º22’07”S, long. 52º45’57”W); desce por este até sua foz no rio Feliciano; desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 26º27’14”S, long. 52º45’17”W).
C – Com o município de NOVO HORIZONTE:
Inicia no rio Feliciano, na foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 26º27’14”S, long. 52º45’17”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º27’48”S, long. 52º45’38”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Grande e o rio Bonito, passando pelos pontos de cotas altimétricas 802 e 859m, até a nascente do rio Bonito, Marco de Divisa – M.D. nº 320 (c.g.a. lat. 26º24’46”S, long. 52º51’15”W); segue por linha seca e reta até a confluência da sanga do Açude com o arroio Limoeiro (c.g.a. lat. 26º24’38”S,long. 52º51’42”W); desce por este até o M.D. nº 319 (c.g.a. lat. 26º25’09”S, long. 52º52’16”W); segue por linha seca e reta até a sanga Verona, M.D. nº 318 (c.g.a. lat. 26º25’43”S, long. 52º52’13”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º25’57”S, long. 52º51’44”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Barbosa (c.g.a. lat. 26º26’03”S, long. 52º51’40”W); desce por este até o M.D. nº 317 (c.g.a. lat. 26º26’32”S, long. 52º52’09”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 871m, M.D. nº 316 (c.g.a. lat. 26º27’02”S, long. 52º52’15”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Sarandi e o rio Macaco até encontrar a nascente do arroio Manoel Leite (c.g.a. lat. 26º27’25”S, long. 52º52’21”W); desce por este até sua foz no rio Jaguatirica (c.g.a. lat. 26º29’15”S, long. 52º52’36”W); desce por este até a foz da sanga São José (c.g.a. lat. 26º29’18”S, long. 52º52’59”W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (c.g.a. lat. 26º29’54”S, long. 52º52’31”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º31’30”S, long. 52º52’02”W); segue pelo divisor de águas entre a sanga São José, de um lado e, rio do Ouro e córrego Lambari, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 871m, M.D. nº 315 (c.g.a. lat. 26º29’57”S, long. 52º50’30”W); segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º29’41”S, long. 52º48’58”W, até o ponto de cota altimétrica 810m, M.D. nº 314 (c.g.a. lat. 26º29’31”S, long. 52º47’59”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego da Barra e rio São Roque até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio São Roque (c.g.a. lat. 26º36’12”S, long. 52º46’45”W); desce por este até sua foz no rio São Roque (c.g.a. lat. 26º30’12”S, long. 52º46’33”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do córrego Cúnico (c.g.a. lat. 26º31’03”S, long. 52º47’25”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º31’57”S, long. 52º47’31”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Ouro e Feliciano, até o M.D. nº 309 (c.g.a. lat. 26º35’13”S, long. 52º45’25”W).
D – Com o município de FORMOSA DO SUL:
Inicia no divisor de águas entre os rios Feliciano e do Ouro, no M.D. nº 309 (c.g.a. lat. 26º35’13”S, long. 52º45’25”W), no travessão de terras, segue por este passando pelo M.D. nº 308 (c.g.a. lat. 26º35’24”S, long. 52º48’10”W), até o M.D. nº 304 (c.g.a. lat. 26º35’34”S, long. 52º50’21”W), no travessão que divide os municípios de Irati, Formosa do Sul e São Lourenço d’Oeste.
E – Com o município de IRATI:
Inicia no M.D. nº 304 (c.g.a. lat. 26º35’34”S, long. 52º50’21”W), no travessão de terras que divide os municípios de Formosa do Sul, Irati e São Lourenço d’Oeste, segue por este até o M.D. nº 303 (c.g.a. lat. 26º35’43”S, long. 52º52’34”W), no divisor de águas entre os rios do Ouro e Pesqueiro; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda da sanga Laranjal M.D. nº 543 (c.g.a. lat. 26º35’15”S, long. 52º52’51”W); desce por este afluente até sua foz na sanga Laranjal (c.g.a. lat. 26º34’51”S, long. 52º54’03”W); desce por esta até sua foz no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26º34’49”S, long. 52º55’30”W).
F – Com o município de SALTINHO:
Inicia na foz da sanga Laranjal (c.g.a. lat. 26º34’49”S, long. 52º55’30”W), no rio Pesqueiro, sobe por este até a foz do lajeado Eliseu (c.g.a. lat. 26º34’02”S, long. 52º56’46”W).
G – Com o município de SÃO BERNARDINHO:
Inicia na foz do lajeado Eliseu, no rio Pesqueiro (c.g.a. lat. 26º34’02”S, long. 52º56’46”W), sobe por este até a foz do rio Três Voltas; sobe por este até a foz do rio Macaco; sobe por este até a foz da sanga do Gringo (c.g.a. lat. 26º30’32”S, long. 52º55’31”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º28’49”S, long. 52º56’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Macaco e Três Voltas até encontrar um travessão de terras, M.D. nº 322 (c.g.a. lat. 26º26’30”S, long. 52º56’10”W); segue por este até o rio Três Voltas, M.D. nº 321 (c.g.a. lat. 26º26’36”S, long. 52º57’35”W); sobe por este até a foz da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26º26’19”S, long. 52º57’55”W).
H – Com o município de CAMPO ERÊ:
Inicia na foz da sanga Stramari, no rio Três Voltas (c.g.a. lat. 26º26’19”S, long. 52º57’55”W), sobe por este até a foz do rio Sentinela; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º21’41”S, long. 52º56’11”W).
SÃO LUDGERO
As divisas intermunicipais do município de São Ludgero, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na nascente do córrego da Rosalina (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º17’12”S, long. 49º12’18”W), segue pelo divisor de águas dos rios Pinheiros e Braço do Norte, até encontrar a nascente do arroio Nicodemus Voss (c.g.a. lat. 28º18’05”S, long. 49º09’54”W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28°18’08”S, long. 49°09’15”W); desce por este até a foz do córrego Rodolfo Weber (c.g.a. lat. 28º19’03”S, long. 49º09’23”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º19’07”S, long. 49º07’27”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Gravatal ou Caipora e córrego São Bento, passando pelos pontos de cotas altimétricas 423, 470, 436, 518, 490 e 479m, até a nascente do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º21’33”S, long. 49º06’18”W).
B – Com o município de GRAVATAL:
Inicia na nascente do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º21’33”S, long. 49º06’18”W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. nº 854 (c.g.a. lat. 28º21’44”S, long. 49º06’05”W).
C – Com o município de TUBARÃO:
Inicia no M.D. nº 854 (c.g.a. lat. 28º21’44”S, long. 49º06’05”W), segue por linha seca e reta até alcançar a nascente da sanga do Mendes (c.g.a. lat. 28º23’50”S, long. 48º07’44”W); desce por esta até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º24’49”S, long. 49º08’16”W).
D – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia na foz da sanga dos Mendes, no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º24’49”S, long. 49º08’16”W), sobe por este até a foz do arroio do Esser (c.g.a. lat. 28º24’05”S, long. 49º09’39”W); sobe por este até encontrar o M.D. nº 855 (c.g.a. lat. 28º24’21”S, long. 49º09’43”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 323m, M.D. nº 856 (c.g.a. lat. 28º24’49”S, long. 49º10’54”W), no divisor de águas entre os rios Tubarão e Braço do Norte; segue por este divisor, passando pelos pontos de cotas altimétricas 309 e 378m, até o ponto de cota altimétrica 462m (c.g.a. lat. 28º23’19”S, long. 49º11’25”W).
E – Com o município de ORLEANS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 462m (c.g.a. lat. 28º23’19”S, long. 49º11’25”W), no divisor de águas entre os rios Tubarão e Braço do Norte; segue por este divisor, passando pelos pontos de cotas altimétricas 358 (morro do Gato ou Cruzeiro), 505, 508, 483, 455, 487, 347 e 247m (c.g.a. lat. 28º19’39”S, long. 49º12’46”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 267m (c.g.a. lat. 28º18’21”S, long. 49º12’57”W); segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem esquerda do rio Pinheiros, passando pelos pontos de cotas altimétricas 332 e 410m, até a c.g.a. lat. 28º17’20”S, long. 49º13’29”W; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 857 (c.g.a. lat. 28º17’20”S, long. 49º13’04”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17’12”S, long. 49º12’08”W).
SÃO MARTINHO
As divisas intermunicipais do município de São Martinho, representadas no Anexo XXXVIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SÃO BONIFÁCIO:
Inicia na serra Anitápolis, na nascente do rio Sete (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W), desce por este até sua foz no rio Capivari; sobe por este até a foz do rio Lídio; sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 730m, no morro Volta Grande (c.g.a. lat. 28º04’20”S, long. 48º55’54”W); segue por linha seca e reta, até a nascente do rio Capivaras (c.g.a. lat. 28º03’39”S, long. 48º54’04”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 890m, no morro do Chicão, na nascente do rio Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º53’37”W).
B – Com o município de PAULO LOPES:
Inicia no ponto de cota altimétrica 890m, no morro do Chicão, na nascente do rio Chicão (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º53’37”W), desce por este até a foz do rio Laranjal (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º52’10”W).
C – Com o município de IMARUÍ:
Inicia no rio Chicão, na foz do rio Laranjal (c.g.a. lat. 28º04’47”S, long. 48º52’10”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º05’43”S, long. 48º52’16”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio Branco (c.g.a. lat. 28º09’03”S, long. 48º53’02”W); desce por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 846 (c.g.a. lat. 28º08’28”S, long. 48º55’35”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 463m (c.g.a. lat. 28º10’29”S, long. 48º56’20”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 847 (c.g.a. lat. 28º10’56”S, long. 48º56’03”W) e pela c.g.a. lat. 28º11’52”S, long. 48º55’25”W, até encontrar o ponto de cota altimétrica 678m (c.g.a. lat. 28º12’55”S, long. 48º54’43”W), na serra do Aratingaúba; segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio Cachoeira do Ji (c.g.a. lat. 28º14’07”S, long. 48º55’18”W).
D – Com o município de ARMAZÉM:
Inicia na nascente do rio Cachoeira do Ji (c.g.a. lat. 28º14’07”S, long. 48º55’18”W), desce por este até sua foz no rio Capivari; sobe por este até a foz do rio Gabiroba; sobe por este até a foz do rio Indaial ou Indaiá.
E – Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia na foz do rio Indaial ou Indaiá, no rio Gabiroba, sobe por este até a foz do rio Branco (c.g.a. lat. 28º08’59”S, long. 49º01’57”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 28º08’01”S, long. 49º03’26”W); sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 330m (c.g.a. lat. 28º07’29”S, long. 49º03’33”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Gabiroba, São João e Sete, de um lado e Braço do Norte, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 530 e 629m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 563m (c.g.a. lat. 28º03’37”S, long. 49º03’45”W).
F – Com o município de SANTA ROSA DE LIMA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 563m (c.g.a. lat. 28º03’37”S, long. 49º03’45”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Sete e Bravo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 565, 699, 739 e 752m, até encontrar a nascente do rio Sete, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º59’25”S, long. 49º03’01”W).
SÃO MIGUEL DA BOA VISTA
As divisas intermunicipais do município de São Miguel da Boa Vista, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO:
Inicia no rio Sargento, na foz do rio Barra Suja, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º38’28”S, long. 53º12’14”W).
B – Com o município de TIGRINHOS:
Inicia no rio Barra Suja, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º38’28”S, long. 53º12’14”W), sobe por este até a divisa dos lotes 25 e 59 (c.g.a. lat. 26º39’31”S, long. 53º11’43”W); segue por esta até o arroio Bernardi, Marco de Divisa – M.D. nº 275 (c.g.a. lat. 26º39’23”S, long. 53º11’25”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º39’54”S, long. 53º11’15”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 702m, M.D. 276 (c.g.a. lat. 26º40’11”S, long. 53º11’09”W); segue em linha seca e reta até a divisa dos lotes 110 e 112, M.D. nº 264 (c.g.a. lat. 26º41’58”S, long. 53º11’43”W), no divisor de águas entre os lajeados Traíra e Iraceminha.
C – Com o município de MARAVILHA:
Inicia na divisa dos lotes 110 e 112, M.D. nº 264 (c.g.a. lat. 26º41’58”S, long. 53º11’43”W), segue pelo divisor de águas do arroio Traíra e lajeado Iraceminha, passando pelo ponto de cota altimétrica 690m, até o ponto de cota altimétrica 601m, M.D. nº 263 (c.g.a. lat. 26º43’11”S, long. 53º14’06”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 575m, M.D. nº 262 (c.g.a. lat. 26º42’52”S, long. 53º15’28”W); segue pelo divisor de águas do rio Sargento e arroio Traíra até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Poço Rico, M.D. nº 261 (c.g.a. lat. 26º44’01”S, long. 53º17’11”W).
D – Com o município de FLÔR DO SERTÂO:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Poço Rico, M.D. nº 261 (c.g.a. lat. 26º44’01”S, long. 53º17’11”W), desce por este até sua foz no arroio Poço Rico (c.g.a. lat. 26º 43’31”S, long. 53º17’43”W); desce por este até a divisa dos lotes 270 e 282, M.D. nº 274 (c.g.a. lat. 26º43’45”S, long. 53º18’10”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 270 e 281, até o rio Sargento, M.D. nº 88 (c.g.a. lat. 26º43’10”S, long. 53º18’17”W).
E – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia no ponto em que a divisa entre os lotes 270 e 281 encontra o rio Sargento, M.D. nº 88 (c.g.a. lat. 26º43’10”S, long. 53º18’17”W), sobe por este até a foz do lajeado Barra Suja.
SÃO MIGUEL D’OESTE
As divisas intermunicipais do município de São Miguel d’Oeste, representadas no Anexo II, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GUARACIABA:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do arroio Liso (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º39’29”S, long. 53º35’49”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda; sobe por este dividindo os lotes 107, 106 e 104, de um lado e, 95, do outro, até a divisa dos lotes 97 e 98, Marco de Divisa – M.D. nº 059 (c.g.a. lat. 26º39’17”S, long. 53º33’50”W); segue por esta até encontrar a divisa dos lotes 91 e 98, M.D. nº 058 (c.g.a. lat. 26º39’04”S, long. 53º33’53”W); segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes 91 e 90, M.D. nº 057 (c.g.a. lat. 26º39’05”S, long. 53º33’50”W); segue por este até o lajeado Direito, M.D. nº 056 (c.g.a. lat. 26º38’43”S, long. 53º33’38”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 055 (c.g.a. lat. 26º39’16”S, long. 53º30’56”W); segue pela divisa dos lotes 116, de um lado e, 67 a 63, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 31 e 63, M.D. nº 054 (c.g.a. lat. 26º39’13”S, long. 53º29’58”W); segue por esta até a divisa dos lotes 91, 90 e 31, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26º39’38”S, long. 53º29’42”W).
B – Com o município de BARRA BONITA:
Inicia na divisa dos lotes 31, 90 e 91, M.D. nº 053 (c.g.a. lat. 26º39’38”S, long. 53º29’42”W), segue pelo travessão dos lotes 31 a 25, 21 a 01, de um lado e, 90 a 86, 84 a 77, 68, 67, 66 e 25, do outro, até a divisa dos lotes 01 e 19, M.D. nº 098 (c.g.a. lat. 26º42’33”S, long. 53º26’31”W); segue pela e divisa dos lotes 18 e 156 até a divisa dos lotes 19 e 18, M.D. nº 097 (c.g.a. lat. 26º42’17”S, long. 53º26’39”W); segue por esta até o lajeado Rabo de Galo, M.D. nº 096 (c.g.a. lat. 26º42’34”S, long. 53º25’42”W); desce por este até sua foz no rio das Antas.
C – Com o município de ROMELÂNDIA:
Inicia na foz do lajeado Rabo de Galo, no rio das Antas, desce por este até a foz do rio Sargento.
D – Com o município de FLOR DO SERTÃO:
Inicia na foz do rio Sargento, no rio das Antas, desce por este até encontrar o travessão Cruzinha, M.D. nº 101 (c.g.a. lat. 26º46’11”S, long. 53º23’18”W).
E – Com o município de DESCANSO:
Inicia no rio das Antas, no ponto em que este encontra o travessão Cruzinha, M.D. nº 101 (c.g.a. lat. 26º42’11”S, long. 53º23’18”W), segue por este passando pelas c.g.a. lat. 26º46’17”S, long. 53º25’47”W e c.g.a. lat. 26º46’21”S, long. 53º27’34”W, às margens da rodovia BR-282, até o divisor de águas entre o rio Famoso, de um lado e, o rio Macaco Branco e lajeado Pardo, do outro, M.D. nº 102 (c.g.a. lat. 26º46’21”S, long. 53º27’34”W); segue pelo divisor de águas até encontrar o travessão da Colonizadora Bandeirante, M.D. nº 103 (c.g.a. lat. 26º48’01”S, long. 53º30’33”W); segue por este passando pela c.g.a. lat. 26º48’04”S, long. 53º33’02”W, às margens da estrada que dá acesso a cidade de São Miguel d’Oeste, até o arroio Caxias, M.D. nº 100 (c.g.a. lat. 26º48’05”S, long. 53º35’13”W).
F – Com o município de BANDEIRANTE:
Inicia no arroio Caxias, no ponto em que este encontra o travessão da Colonizadora Bandeirante, M.D. nº 100 (c.g.a. lat. 26º48’05”S, long. 53º35’13”W), sobe pelo arroio Caxias até a foz da sanga Lupulo; sobe por esta até a divisa dos lotes 160 e 161, M.D. nº 099 (c.g.a. lat. 26º45’35”S, long. 53º35’20”W); segue por esta divisa e pelo travessão de terras passando pela c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 53º35’29”W, nas proximidades do lajeado dos Porcos, até a foz do córrego Sabedote no rio Cambuí (c.g.a. lat. 26º41’14”S, long. 53º35’41”W).
G – Com o município de PARAÍSO:
Inicia na foz do córrego Sabedote, no rio Cambuí (c.g.a. lat. 26º41’14”S, long. 53º35’41”W), sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º40’06”S, long. 53º35’13”W); desce por um afluente da margem esquerda do arroio Liso até sua foz (c.g.a. lat. 26º39’29”S, long. 53º35’49”W).
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
As divisas intermunicipais do município de São Pedro de Alcântara, representadas no Anexo XXXVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ANTÔNIO CARLOS:
Inicia no divisor de águas entre os rios das Congonhas, Biguaçu e da Rocinha (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º33’23”S, long. 48º55’13”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Biguaçu, de um lado e, da Rocinha e Maruim, do outro, nas serras do Pai João e de Santa Filomena, até o ponto de cota altimétrica 486m (c.g.a. lat. 27º33’11”S, long. 48º43’38”W), na nascente do rio Estaneslau.
B – Com o município de SÃO JOSÉ:
Inicia na nascente do rio Estaneslau, no ponto de cota altimétrica 486 (c.g.a. lat. 27º33’11”S, long. 48º43’38”W), segue pelo divisor de águas entre os córregos Cem Braças e Mariquita, de um lado e, rio Estaneslau e afluentes da margem esquerda do rio Maruim, do outro, até encontrar a foz de um afluente da margem direita do rio Maruim (c.g.a. lat. 27º34’55”S, long. 48º44’07”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º35’53”S, long. 48º43’51”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º35’24”S, long. 48º44’03”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita, do rio Maruim e afluentes da margem esquerda do rio Pagará, até o ponto de cota altimétrica 338 (c.g.a. lat. 27º35’43”S, long. 48º44’42”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio Pagará, até o Marco de Divisa – M.D. nº 832 (c.g.a. lat. 27º36’53”S, long. 48º44’44”W).
C – Com o município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ:
Inicia no M.D. nº 832 (c.g.a. lat. 27º36’53”S, long. 48º44’44”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 833 (c.g.a. lat. 27º37’15”S, long. 48º48’35”W), até o morro Grande da Varginha, no ponto de cota altimétrica 685m (c.g.a. lat. 27º37’27”S, long. 48º50’43”W).
D – Com o município de ÁGUAS MORNAS:
Inicia no morro da Varginha, no ponto de cota altimétrica 685m (c.g.a. lat. 27º37’27”S, long. 48º50’43”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 834 (c.g.a. lat. 27º37’30”S, long. 48º53’26”W) e M.D. nº 835 (c.g.a. lat. 27º37’32”S, long. 48º55’10”W), até encontrar o morro das Antas, M.D. nº 836 (c.g.a. lat. 27º37’34”S, long. 48º57’04”W).
E – Com o município de ANGELINA:
Inicia no morro das Antas, M.D. nº 836 (c.g.a. lat. 27º37’34”S, long. 48º57’04”W), segue pelo divisor de águas entre os rios dos Mundéus e das Congonhas, de um lado e, rio das Forquilhas ou Caldas do Norte e da Rocinha, do outro, até encontrar o divisor de águas entre os rios Biguaçu, da Rocinha e das Congonhas (c.g.a. lat. 27º33’23”S, long. 48º55’13”W), na serra das Congonhas.
SAUDADES
As divisas intermunicipais do município de Saudades, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MODELO:
Inicia no ponto em que o lajeado Araçá encontra a divisa dos lotes 161 e 159, Marco de Divisa – M.D. nº 235 (coordenada geográfica aproxima – c.g.a. lat. 26º48’54”S, long. 53º06’56”W), segue por esta e pela divisa entre os lotes 161e 160, até o lajeado Juvêncio, M.D. nº 236 (c.g.a. lat. 26º49’00”S, long. 53º06’15”W); sobe por este até a divisa dos lotes 153 e 150, M.D. nº 237 (c.g.a. lat. 26º48’10”S, long. 53º05’49”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 153, de um lado e, 149 e 148, do outro, até o lajeado Pedro (c.g.a. lat. 26º48’20”S, long. 53º05’09”W); desce por este até sua foz no rio Saudades.
B – Com o município de PINHALZINHO:
Inicia na foz do lajeado Pedro, no rio Saudades, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, sobe por este até a divisa dos lotes 19 e 30, M.D. nº 238 (c.g.a. lat. 26º52’28”S, long. 53º00’23”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 20 e 21 até a divisa dos lotes 21 e 164, M.D. nº 239 (c.g.a. lat. 26º53’08”S, long. 53º00’24”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 165 e 21 até a divisa dos lotes 21 e 22, M.D. nº 240 (c.g.a. lat. 26º53’18”S, long. 52º59’34”W); segue por esta até a divisa dos lotes 22 e 25, M.D. nº 241 (c.g.a. lat. 26º53’03”S, long. 52º59’33”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 189 e 188 até a divisa dos lotes 194 e 188, M.D. nº 242 (c.g.a. lat. 26º53’03”S, long. 52º58’38”W); segue por esta até a divisa dos lotes 194 e 195, M.D. nº 243 (c.g.a. lat. 26º53’11”S, long. 52º58’42”W); segue por esta até o lajeado Bonito (c.g.a. lat. 26º53’11”S, long. 52º58’01”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º53’04”S, long. 52º57’46”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º52’57”S, long. 52º57’16”W); segue pela divisa dos lotes 256 e 261 até o lajeado Jacutinga, M.D. nº 232 (c.g.a. lat. 26º52’53”S, long. 52º56’51”W).
C – Com o município de NOVA ERECHIM:
Inicia no ponto em que a divisa dos lotes 256 e 261 encontra o lajeado Jacutinga, M.D. nº 232 (c.g.a. lat. 26º52’53”S, long. 52º56’51”W), desce por este até sua foz no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º56’01”W).
D – Com o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ:
Inicia na foz do lajeado Jacutinga, no rio Chapecó (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º56’01”W), desce por este até a foz do rio Saudades.
E – Com o município de SÃO CARLOS:
Inicia no rio Chapecó, na foz do rio Saudades, sobe por este até o travessão que divide os lotes 1 e 289, M.D. n º183 (c.g.a. lat. 26º57’14”S, long. 52º58’56”W); segue por este e pelos lotes 2 a 5, de um lado e, 288 a 285, do outro, até a divisa dos lotes 273 e 5, M.D. nº 182 (c.g.a. lat. 26º58’02”S, long. 52º59’29”W); segue por esta e pelo travessão que divide os lotes 6 a 21, de um lado e, 272 a 252, do outro, até a divisa dos lotes 60, 21 e 249, M.D. nº 181 (c.g.a. lat. 26º57’58”S, long. 53º02’25”W); segue por esta até a divisa dos lotes 249, 60 e 101, M.D. nº 170 (c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º02’48”W).
F – Com o município de CUNHATAÍ:
Inicia na divisa dos lotes 60, 101 e 249, M.D. nº 170 (c.g.a. lat. 26º58’03”S, long. 53º02’48”W), segue pela divisa dos lotes 60 e 101 até a divisa dos lotes 61 e 101, M.D. nº 169 (c.g.a. lat. 26º57’50”S, long. 52º02’49”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem direita do lajeado Taipas, divisa dos lotes 61 e 100, M.D. nº 168 (c.g.a. lat. 26º57’49”S, long. 53º03’12”W); desce por este até sua foz no lajeado Taipas (c.g.a. lat. 26º57’13”S, long. 53º02’55”W); sobe por este até sua nascente na divisa dos lotes 20 e 81, M.D. nº 167 (c.g.a. lat. 26º56’58”S, long. 53º04’14”W); segue por esta até a divisa dos lotes 20 e 12, M.D. nº 166 (c.g.a. lat. 26º57’00”S, long. 53º04’17”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 20, de um lado e, 6 a 12, do outro, até a divisa dos lotes 20 e 19, M.D. nº 165 (c.g.a. lat. 26º56’44”S, long. 53º05’15”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 21 e 18 até a divisa dos lotes 17 e 18, M.D. nº 164 (c.g.a. lat. 26º56’33”S, long. 53º05’11”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 17 e 99, no lajeado do Tigre, M.D. nº 163 (c.g.a. lat. 26º56’16”S, long. 53º06’11”W); desce por este até a divisa dos lotes 6 e 7, M.D. nº 162 (c.g.a. lat. 26º55’56”S, long. 53º06’06”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado do Tigre, M.D. nº 161 (c.g.a. lat. 26º55’31”S, long. 53º05’51”W); sobe por este até a divisa dos lotes 1 e 69, M.D. nº 160 (c.g.a. lat. 26º55’33”S, long. 53º05’50”W).
G – Com o município de CUNHA PORÃ:
Inicia na divisa dos lotes 01 e 69, M.D. nº 160 (c.g.a. lat. 26º55’33”S, long. 53º05’50”W), segue pela divisa dos lotes 1, de um lado e, 20, 19, 15 e 14, do outro, até encontrar o travessão dos lotes 69, 70, 72 e 74, de um lado e, 19 a 22, do outro, M.D. nº 244 (c.g.a. lat. 26º55’03”S, long. 53º06’36”W); segue por este até encontrar o lajeado Demora (c.g.a. lat. 26º54’49”S, long. 53º06’43”W); desce por este até o lajeado Araçazinho; sobe por este até a divisa dos lotes 176 e 214, M.D. nº 245 (c.g.a. lat. 26º53’12”S, long. 53º07’01”W); segue por esta até a divisa dos lotes 174 e 177, M.D. nº 246 (c.g.a. lat. 26º52’43”S, long. 53º07’02”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 173 e 172 e 166, de um lado e, 177, do outro, até o lajeado Jaiça (c.g.a. lat. 26º52’17”S, long. 53º07’16”W); desce por este até a divisa dos lotes 162 e 163, M.D. nº 247 (c.g.a. lat. 26º51’59”S, long. 53º06’56”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 163 e 141 até encontrar um afluente da margem direita do lajeado Itapé, M.D. nº 248 (c.g.a. lat. 26º51’36”S, long. 53º07’27”W); desce por este até o lajeado Itapé; desce por este até a foz da sanga Curupaí; sobe por esta até a divisa dos lotes 132 e 133 (c.g.a. lat. 26º50’30”S, long. 53º07’41”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 104 e 105 até o lajeado Boropi ou Corupí, M.D. nº 249 (c.g.a. lat. 26º49’27”S, long. 53º07’53”W); desce por este até sua foz no lajeado Araçá, sobe por este até a divisa dos lotes 161 e 159, M.D. nº 235 (c.g.a. lat. 26º48’54”S, long. 53º06’56”W).
SCHROEDER
As divisas intermunicipais do município de Schroeder, representadas no Anexo XX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JOINVILLE:
Inicia no rio Itapocuzinho ou Manso, na foz do rio Bracinho, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°15’45”S, long. 49°01’53”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Bracinho e ribeirão Braço do Sul e rio Duas Mamas, de um lado e, rios Piraí e Jacu, do outro, até a nascente do rio Zoada, no ponto de cota altimétrica 470m, na serra Duas mamas (c.g.a. lat. 26°23’13”S, long. 49°00’08”W).
B – Com o município de GUARAMIRIM:
Inicia na nascente do rio Zoada, no ponto de cota altimétrica 470m, na serra Duas Mamas (c.g.a. lat. 26°23’13”S, long. 49°00’08”W), segue por esta e pelo divisor de águas entre os rios Duas Mamas e ribeirão Schroeder, de um lado e, rios Dona Cristina, Quati e ribeirão Defuntinho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 638 e 641m, pelos morros das Dúvidas e do Defuntinho, e pelos pontos de cotas altimétricas 325, 215 e, 150m, até a foz do ribeirão Schroeder no rio Itapocuzinho ou Manso.
C – Com o município de JARAGUÁ DO SUL:
Inicia na foz do ribeirão Schroeder, no rio Itapocuzinho ou Manso, sobe por este até a foz do rio Bracinho.
SEÁRA
As divisas intermunicipais do município de Seára, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ARVOREDO:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado do Rosário, sobe por este até o Marco de Divisa – M.D. nº 368 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º06’51”S, long. 52º25’54”W), segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Ariranha, M.D. nº369 (c.g.a. lat. 27º07’09”S, long. 52º24’16”W); sobe por este até a divisa dos lotes 20 e 45, M.D. nº 370 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 52º23’25”W).
B – Com o município de XAVANTINA:
Inicia no M.D. nº 370 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 52º23’25”W), na divisa dos lotes 20 e 45 no rio Ariranha, sobe por este até a divisa dos lotes 133 e 122, M.D. nº 371 (c.g.a. lat. 27º05’23”S, long. 52º23’25”W); segue por esta até a divisa dos lotes 122 e 108, M.D. nº 372 (c.g.a. lat. 27º05’24”S, long. 52º22’49”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 121 e 108 até o travessão dos Blocos Morassutti e Coronel Maia, M.D. nº 373 (c.g.a. lat. 27º05’11”S, Long. 52º22’49”W); segue por este travessão até a divisa dos lotes 53 e 52, M.D. nº 374 (c.g.a. lat. 27º05’13”S, long. 52º20’28”W); segue por esta até a divisa dos lotes 52 e 49, M.D. nº 375 (c.g.a. lat. 27º05’21”S, long. 52º20’28”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 49 e 48, M.D. nº 376 (c.g.a. lat. 27º05’21”S, long. 52º19’56”W); segue por esta até a divisa dos lotes 48 e 47, M.D. nº 377 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 52º19’56”W); segue por esta até a divisa dos lotes 47 e 49, M.D. nº 378 (c.g.a. lat. 27º05’28”S, long. 52º19’17”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 42, M.D. nº 379 (c.g.a. lat. 27º05’32”S, long. 52º19’17”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 42, M.D. nº 380 (c.g.a. lat. 27º05’31”S, long. 52º18’38”W); segue pela divisa dos lotes 49 e 50, de um lado e, 42, do outro, até o M.D. nº 381 (c.g.a. lat. 27º05’14”S, long. 52º18’36”W); segue pela divisa dos lotes 17 a 24, de um lado e, 42 e 50, do outro, até a divisa dos lotes 25 e 27, M.D. nº 382 (c.g.a. lat. 27º05’15”S, long. 52º17’53”W); segue por esta até a divisa dos lotes 28 e 27, M.D. nº 383 (c.g.a. lat. 27º04’43”S, long. 52º17’54”W); segue por um travessão até a divisa dos lotes 48 e 101, M.D. nº 384 (c.g.a. lat. 27º04’43”S, long. 52º16’18”W); segue por esta até a divisa dos lotes 101 e 102, M.D. nº 385 (c.g.a. lat. 27º04’35”S, long. 52º16’19”W); segue por esta até a divisa dos lotes 102 e 115, M.D. nº 386 (c.g.a. lat. 27º04’35”S, long. 52º15’42”W); segue por esta até a divisa dos lotes 116 e 117, de um lado e 103 e 104 do outro, até a divisa dos lotes 117 e 118, M.D. nº 387 (c.g.a. lat. 27º04’11”S, long. 52º15’43”W); segue por este até o travessão que divide as terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda. e Mosele Eberle Ahrons Ltda., M.D. nº 388 (c.g.a. lat. 27º04’12”S, long. 52º15’15”W); segue por este até o rio Ariranha, M.D. nº 389 (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 52º14’54”W).
C – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia no travessão que divide as empresas Colonizadora Rio Branco Ltda. e Mosele Eberle Ahrons Ltda., no rio Ariranha M.D. nº 389 (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 52º14’54”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º02’14”S, long. 52º12’54”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Ariranha e lajeado Rafael, passando pelos pontos de cotas altimétricas 993 e 989m, até a nascente do arroio Barra Bonita, M.D. nº 390 (c.g.a. lat. 27º04’02”S, long. 52º13’35”W).
D – Com o município de ARABUTÃ:
Inicia na nascente do arroio Barra Bonita, M.D. nº 390 (c.g.a. lat. 27º04’02”S, long. 52º13’35”W), desce por este até sua foz no rio Engano.
E – Com o município de ITÁ:
Inicia na foz do arroio Barra Bonita, no rio Engano, desce por este até a foz do lajeado Carlifo (c.g.a. lat. 27º13’55”S, long. 52º16’25”W); sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 350 e 319 M.D. nº 366 (c.g.a. lat. 27º13’24”S, long. 52º16’42”W); segue por um travessão até encontrar a divisa dos lotes 302 e 305, M.D. nº 365 (c.g.a. lat. 27º13’59”S, long. 52º18’43”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 301 e 300, de um lado e, 299, do outro, até encontrar a divisa dos lotes 300 e 296, M.D. nº 364 (c.g.a. lat. 27º14’24”S, long. 52º18’42”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 300, de um lado e 295 e 294, do outro, até encontrar o rio Caçador, M.D. nº 363 (c.g.a. lat. 27º14’24”S, long. 52º19’18”W); sobe por este até encontrar a divisa dos lotes 165 e 171, M.D. nº 362 (c.g.a. lat. 27º14’10”S, long. 52º19’44”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 165 e 166 até encontrar o lajeado Gerônimo, M.D. nº 361 (c.g.a. lat. 27º14’16”S, long. 52º20’28”W); sobe por este até sua nascente na divisa dos lotes 164 e 149, M.D. nº 360 (c.g.a. lat. 27º14’08”S, long. 52º20’25”W); segue por esta até a divisa dos lotes 164 e 156, M.D. nº 359 (c.g.a. lat. 27º14’05”S, long. 52º20’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 156 e 157, M.D. nº 358 (c.g.a. lat. 27º13’47”S, long. 52º20’28”W); segue por esta até a divisa dos lotes 153 e 152, M.D. nº 357 (c.g.a. lat. 27º13’34”S, long. 52º20’48”0W); segue por esta até o lajeado Borboleta, M.D. nº 356 (c.g.a. lat.27º13’31”S, long. 52º21’27”W); sobe por este até a divisa dos lotes 199 e 202, M.D. nº 355 (c.g.a. lat. 27º12’27”S, long. 52º21’19”W); segue por um travessão até a divisa dos lotes 190 e 188, M.D. nº 354 (c.g.a. lat. 27º11’34”S, long. 52º22’07”W); segue por esta até um afluente da margem esquerda do rio Ariranhazinho que divide os lotes 188, e 162, M.D. nº 353 (c.g.a. lat. 27º11’48”S, long. 52º22’27”W); desce por este até a divisa dos lotes 165 e 178, M.D. nº 352 (c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º22’52”W); segue por esta até a divisa dos lotes 178 e 177, M.D. nº 351 (c.g.a. lat. 27º11’34”S, long. 52º23’08”W); segue por esta até o rio Ariranhazinho, M.D. nº 350 (c.g.a. lat. 27º11’04”S, long. 52º23’19”W); desce por este até a divisa dos lotes 549 e 548, M.D. nº 349 (c.g.a. lat. 27º11’25”S. long. 52º24’05”W).
F – Com o município de PAIAL:
Inicia no rio Ariranhazinho, na divisa dos lotes 549 e 548, M.D. nº 349 (c.g.a. lat. 27º11’25”S, long. 52º24’05”W), segue por esta até o M.D. nº 348 (c.g.a. lat. 27º10’54”S, long. 52º24’42”W); segue pela divisa dos lotes 544 até o lote 520, M.D. nº 347 (c.g.a. lat. 27º11’28”S, long. 52º25’15”W); segue por esta até a divisa dos lotes 519 e 520, M.D. nº 346 (c.g.a. lat. 27º10’52”S, long. 52º25’54”W), no rio Ariranha; desce por este até a foz da sanga Uru, sobe por esta até sua nascente no ponto de cota altimétrica 757m (c.g.a. lat. 27º10’17”S, long. 52º27’42W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Poço Redondo e José Albino, até a nascente da sanga Mánega, M.D. nº 345 (c.g.a. lat. 27º10’25”S, long. 52º28’11”W); desce por esta até sua foz no lajeado José Albino (c.g.a. lat. 27º10’00”S, long. 52º29’03”W); desce por este até a foz da sanga Salvador da Silva (c.g.a. lat. 27º09’58”S, long. 52º29’47”W); segue por linha seca e reta até a nascente da sanga Decézare, M.D. nº 344 (c.g.a. lat. 27º09’45”S, long. 52º30’01”W); desce por esta até sua foz no rio Irani (c.g.a. lat. 27º09’33”S, long. 52º30’20”W).
G – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia na foz da sanga Decézare, no rio Irani (c.g.a. lat. 27º09’33”S, long. 52º30’20”W), sobe por este até a foz do lajeado do Rosário.
SERRA ALTA
As divisas intermunicipais do município de Serra Alta, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMPO ERÊ:
Inicia na rodovia que liga o município de Saltinho ao município de Tigrinhos, Marco de Divisa – M.D. nº 298 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º03’45”W), segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º37’23”S, long. 52º58’01”W, até o rio Burro Branco, M.D. nº 296 (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 52º59’49”W).
B – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia no M.D. nº 296 (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 52º59’49”W), desce por este até a foz do lajeado Cedrilho.
C – Com o município de MODELO:
Inicia no rio Burro Branco, na foz do lajeado Cedrilho, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º45’08”S, long. 53º01’25”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Burro Branco e o rio Saudades, até o M.D. nº 282 (c.g.a. lat. 26º44’34”S, long. 53º01’36”W); segue por linha seca e reta até o lajeado Jupir, M.D. nº 281 (c.g.a. lat. 26º44’43”S, long. 53º02’55”W); sobe por este até o ponto de c.g.a. lat. 26º43’58”S, long. 53º02’55”W; segue por linha seca e reta até o rio Saudades, M.D. nº 280 (c.g.a. lat. 26º44’11”S, long. 53º03’57”W); sobe por este até a divisa dos lotes 66 e 65, M.D. nº 279 (c.g.a. lat. 26º44’12”S, long. 53º04’09”W).
D – Com o município de BOM JESUS DO OESTE:
Inicia na divisa dos lotes 66 e 65, no rio Saudades, M.D. nº 279 (c.g.a. lat. 26º44’12”S, long. 53º04’09”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º40’03”S, long. 53º04’33”W); segue por linha seca e reta até a estrada que liga o município de Saltinho ao município de Tigrinhos, M.D. nº 298 (c.g.a. lat. 26º38’35”S, long. 53º03’45”W).
SIDERÓPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Siderópolis, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TREVISO:
Inicia na serra Geral, no divisor de águas entre os rios da Mina e Jordão, de um lado e, Manim do outro, (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º30’14”S, long. 49º34’06”W), segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.198, 936, 951 e 888m, até encontrar a nascente do rio Capeller (c.g.a. lat. 28º32’09”S, long. 49º31’59”W); desce por este até encontrar o Marco de Divisa – M.D. nº 866 (c.g.a. lat. 28º33’01”S, long. 49º31’37”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Manin, M.D. nº 865 (c.g.a. lat. 28º33’02”S, long. 49º29’32”W); desce por este até sua foz no rio Mãe Luzia; sobe por este até a foz do arroio Adelino Zanelatto (c.g.a. lat. 28º33’27”S, long. 49º27’53”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 102m (c.g.a. lat. 28º33’47”S, long. 49º27’31”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Mãe Luzia e Kruntz, passando pelos pontos de cotas altimétricas 244 e 384m, até encontrar o M.D. nº 864 (c.g.a. lat. 28º32’12”S, long. 49º25’19”W).
B – Com o município de URUSSANGA:
Inicia no M.D. nº 864 (c.g.a. lat. 28º32’12”S, long. 49º25’19”W), segue por linha seca e reta, até encontrar o M.D. nº 867m (c.g.a. lat. 28º32’26”S, long. 49º25’18”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 868m (c.g.a. lat. 28º32’26”S, long. 49º24’36”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 869m (c.g.a. lat. 28º31’30”S, long. 49º24’29”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Fluorita e Caetê, passando pelos pontos de cotas altimétricas 498, 438 e 272m, até o ponto de cota altimétrica 271m (c.g.a. lat. 28º34’45”S, long. 49º23’08”W).
C – Com o município de COCAL DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 371m, no divisor de águas entre os rios Fluorita e Caetê (c.g.a. lat. 28º34’45”S, long. 49º23’08”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Fluorita e Sangrador, de um lado e, Cocal, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 358, 299, 293 e 259m, até o ponto de cota altimétrica 304m (c.g.a. lat. 28º38’05”S, long. 49º22’07”W).
D – Com o município de CRICIÚMA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 304m, no divisor de águas dos rios Cocal e Sangão (c.g.a. lat. 28º38’05”S, long. 49º22’07”W), segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Sangão (c.g.a. lat. 28º38’08”S, long. 49º22’45”W); desce por este até a c.g.a. lat. 28º38’01”S, long. 49º23’01”W; segue por linha seca e reta até o rio Sangão, M.D. nº 870 (c.g.a. lat. 28º38’11”S, long. 49º24’11”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 871 (c.g.a. lat. 28º38’00”S. long. 49º27’05”W).
E – Com o município de NOVA VENEZA:
Inicia no M.D. nº 871 (c.g.a. lat. 28º38’00”S, long. 49º27’05”W), segue por linha seca e reta passando pelos M.D. nº 872 (c.g.a. lat. 28º37’52”S, long. 49º29’25”W) e M.D. nº 873 (c.g.a. lat. 28º37’42”S, long. 49º32’05”W), até a nascente do rio das Contas (c.g.a. lat. 28º37’15”S, long. 49º41’03”W).
F – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia na nascente do rio das Contas (c.g.a. lat. 28º37’15”S, long. 49º41’03”W), segue pela serra Geral até encontrar o divisor de águas entre os rios da Mina e Manim (c.g.a. lat. 28º30’14”S, long. 49º34’06”W).
SOMBRIO
As divisas intermunicipais do município de Sombrio, representadas no Anexo XLIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ERMO:
Inicia no morro Vista Alegre, Marco de Divisa – M.D. nº 927 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 29º01’10”S, long. 49º41’53”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 926 (c.g.a. lat. 29º01’05”S, long. 49º39’52”W), até o morro do Soares, M.D. nº 925 (c.g.a. lat. 29º01’00”S, long. 49º37’23”W).
B – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia no morro do Soares, M.D. nº 925 (c.g.a. lat. 29º01’00”S, long. 49º37’23”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 933 (c.g.a. lat. 29º02’11”S, long. 49º35’43”W), até o meio da lagoa do Caverá (c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W).
C – Com o município de BALNEÁRIO GAIVOTA:
Inicia na lagoa do Caverá (c.g.a. lat. 29º03’28”S, long. 49º34’00”W), segue pela lagoa até a foz do rio Caverá; segue por este até a lagoa do Sombrio; segue por esta até a c.g.a. lat. 29º08’32”S, long. 49º39’18”W.
D – Com o município de SANTA ROSA DO SUL:
Inicia na lagoa do Sombrio (c.g.a. lat. 29º08’32”S, long. 49º39’18”W), segue por linha seca e reta, até encontrar a foz da sanga do Júlio Rufino (c.g.a. lat. 29º08’12”S, long. 49º39’49”W); sobe por este até encontrar a rodovia BR-101 (c.g.a. lat. 29º07’29”S, long. 49º40’20”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 55m, no morro Barbosa (c.g.a. lat. 29º07’27”S, long. 49º40’40”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 941 (c.g.a. lat. 29º07’14”S, long. 49º40’52”W), até o morro do Sombrio (c.g.a. lat. 29º06’40”S, long. 49º41’22”W); segue pelo divisor de águas do córrego da Peroba e sanga do Inácio até o ponto de cota altimétrica 112m (c.g.a. lat. 29º06’07”S, long. 49º41’58”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 942 (c.g.a. lat. 29º05’43”S, long. 49º42’03”W), até o ponto de cota altimétrica 146m (c.g.a. lat. 29º04’54”S, long. 49º42’09”W); segue pelo divisor de águas dos córregos da Peroba e Garuva, passando pelos pontos de cotas altimétricas 216 e 278m, até a c.g.a. lat. 29º03’23”S, long. 49º44’31”W; segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 943 (c.g.a. lat. 29º03’09”S, long. 49º44’19”W), até a c.g.a. lat. 29º02’36”S, long. 49º43’50”W; segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do córrego da Garuva, até o ponto de cota altimétrica 233m, no morro da Moça (c.g.a. lat. 29º02’24”S, long. 49º44’37”W).
F – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 233m, no morro da Moça (c.g.a. lat. 29º02’24”S, long. 49º44’37”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 944 (c.g.a. lat. 29º08’57”S, long. 49º43’37”W), até o morro Vista Alegre, M.D. nº 927 (c.g.a. lat. 29º01’10”S, long. 49º41’53”W).
SUL BRASIL
As divisas intermunicipais do município de Sul Brasil, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SALTINHO:
Inicia no rio Burro Branco, no ponto em que este encontra o travessão que divide a Fazenda Primavera das terras de Otto Niemeir e outros, Marco de Divisa – M.D. nº 296 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 52º59’49”W), segue por este travessão passando pela c.g.a. lat. 26º37’23”S, long. 53º58’01”W, até o rio Pesqueiro, M.D. nº 297 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 52º56’22”W).
B – Com o município de IRATI:
Inicia no ponto em que o travessão que divide a Fazenda Primavera das terras de Otto Niemeir e outros encontra o rio Pesqueiro M.D. nº 297 (c.g.a. lat. 26º36’43”S, long. 52º56’22”W), desce por este até encontrar a divisa norte dos lotes 413 a 404, M.D. nº 293 (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º55’09”W).
C – Com o município de JARDINÓPOLIS:
Inicia no ponto em que a divisa norte do lote 413 encontra o rio Pesqueiro, M.D. nº 293 (c.g.a. lat. 26º40’19”S, long. 52º55’09”W), desce por este até a foz da sanga Seca.
D – Com o município de UNIÃO DO OESTE:
Inicia na foz da sanga seca ,no rio Pesqueiro, desce por este até sua foz no rio Burro Branco.
E – Com o município de PINHALZINHO:
Inicia na foz do rio Pesqueiro, no rio Burro Branco, sobe por este até a foz do lajeado Rabicho (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 52º57’36”W).
F – Com o município de MODELO:
Inicia na foz do lajeado Rabicho, no rio Burro Branco (c.g.a. lat. 26º45’12”S, long. 53º57’36”W), sobe por este até a foz do lajeado Cedrilho.
G – Com o município de SERRA ALTA:
Inicia na foz do lajeado Cedrilho, no rio Burro Branco, sobe por este até o travessão que divide a fazenda Primavera das terras de Otto Niemeir e outros, M.D. nº 296 (c.g.a. lat. 26º38’07”S, long. 52º59’49”W).
TAIÓ
As divisas intermunicipais do município de Taió, representadas no Anexo XXI , integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia na serra Geral, na nascente do ribeirão Bom Jesus (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º58’07”S, long. 50º17’27”W), segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Gramado, na serra do Corisco (c.g.a. lat. 26º59’01”S, long. 50º14’06”W); segue por linha seca e reta até encontrar a extrema norte dos terrenos de Leopoldo Fuck, Marco de Divisa – M.D. nº 732 (c.g.a. lat. 26º58’52”S, long. 50º10’42”W); segue por linha seca e reta até a extrema norte das terras de Ricardo Zichuhr, M.D. nº 733 (c.g.a. lat. 26º09’20”S, long. 50º09’20”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do rio do Campo até a nascente do ribeirão Lajeado, M.D. nº 734 (c.g.a. lat. 26º59’13”S, long. 50º06’56”W), no ponto de cota altimétrica 938m; segue por linha seca e reta até o ponto de encontro entre o ribeirão das Pedras e a linha dos taimbés da serra do Paredão (c.g.a. lat. 26º59’12”S, long. 50º05’34”W); segue pela linha dos taimbés até a divisa das terras das Indústrias de Teodoro Hedler S.A.(c.g.a. lat. 27º01’47”S, long. 50º04’16”W).
B – Com o município de SALETE:
Inicia na linha dos taimbés da serra do Paredão, na divisa das terras das Indústrias de Teodoro Hedler S.A.(c.g.a. lat. 27º01’47”S, long. 50º04’16”W), segue pela linha dos taimbés até encontrar o córrego da Cachoeira (c.g.a. lat. 27º01’58”S, long. 50º03’49”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º01’55”S, long. 50º03’39”W); desce por um afluente da margem direita do córrego da Furna até encontrar a linha dos taimbés da serra do Paredão (c.g.a. lat. 27º01’41”S, long. 50º03’12”W); segue pela linha dos taimbés até o M.D. nº 736 (c.g.a. lat. 27º02’47”S, long. 50º03’30”W); segue pelo travessão da linha Ribeirão Grande até encontrar o travessão da linha Ribeirão do Ouro, M.D. nº 737 (c.g.a. lat. 27º02’46”S, long. 49º58’33”W); segue por este até encontrar o travessão da Linha Torreti, M.D. nº 738 (c.g.a. lat. 27º00’41”S, long. 49º58’35”W); segue pela Linha Torreti até o M.D. nº 739 (c.g.a. lat. 27º00’40”S, long. 49º57’34”W); segue pela Linha Torreti até o M.D. nº 740 (c.g.a. lat. 27º00’08”S, long. 49º57’33”W); segue pela Linha Torreti até o M.D. nº 741 (c.g.a. lat. 27º00’08”S, long. 49º56’45”W), segue pela Linha Torreti até o M.D. nº 1038 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º56’45”W).
C – Com o município de WITMARSUM:
Inicia no M.D. nº 1038 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º56’45”W), no travessão da Linha Torreti, segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1037 (c.g.a. lat. 27º00’00”S, long. 49º54’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 742 (c.g.a. lat. 26º59’55”S, long. 49º53’48”W), no divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Pequeno; segue por este divisor até o M.D. nº 743 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º53’44”W), no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio Krauel e os ribeirões Pequeno e do Salto.
D – Com o município de DONA EMMA:
Inicia no M.D. nº 743 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º53’44”W), no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio Krauel e os ribeirões Pequeno e do Salto, segue pelo divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão do Salto até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Toca Grande e do Salto; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Toca Grande M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27º01’16”S, long. 49º52’30”W).
E – Com o município de RIO DO OESTE:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Toca Grande M.D. nº 976 (c.g.a. lat. 27º01’16”S, long. 49º52’30”W), no divisor de águas entre os ribeirões Toca Grande e do Salto, segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 975 (c.g.a. lat. 27º03’06”S, long. 49º53’01”W) e M.D. nº 974 (c.g.a. lat. 27º05’08”S, long. 49º53’37”W), até encontrar um afluente da margem esquerda do ribeirão do Salto M.D. nº 973 (c.g.a. lat. 27º06’05”S, long. 49º53’53”W), no ponto em que este encontra o travessão de terras que divide a Linha Ribeirão do Ouro e o loteamento dos Portugueses; sobe por este afluente até sua nascente no M.D. nº 731 (c.g.a. lat. 27º06’23”S, long. 49º53’40”W); desce pelo ribeirão Jundiá até sua foz no rio Itajaí do Oeste; sobe por este até a foz do ribeirão Buzarello (c.g.a. lat. 27º08’39”S, long. 49º54’52”W); sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 430m, M.D. nº 730 (c.g.a. lat. 27º09’53”S, long. 49º55’17”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão da Erva e o rio Franzoí, passando pelo ponto de cota altimétrica 418m, até o M.D. nº 718 (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º55’57”W).
F – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão da Erva e o rio Franzoí, no M.D. nº 718 (c.g.a. lat. 27º11’20”S, long. 49º55’57”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 719 (c.g.a. lat. 27º11’44”S, long. 49º55’55”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 720 (c.g.a. lat. 27º12’50”S, long. 49º56’28”W); segue por linha seca e reta até o ribeirão Carrapato, M.D. nº 721 (c.g.a. lat. 27º11’44”S, long. 49º57’53”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 722 (c.g.a. lat. 27º12’51”S, long. 49º59’49”W); segue pelo divisor de águas entre o rio das Pombinhas e o ribeirão Carrapato até a ponto de cota altimétrica 664m, M.D. nº 723 (c.g.a. lat. 27º12’45”S, long. 50º00’12”W).
G – Com o município de MIRIM DOCE:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão Carrapato e o rio das Pombinhas, no ponto de cota altimétrica 664m, M.D. nº 723 (c.g.a. lat. 27º12’45”S, long. 50º00’12”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Taquarussu, de um lado e, Carrapato e dos Lobos, do outro, até o ponto de cota altimétrica 572m (c.g.a. lat. 27º10’29”S, long. 50º00’20”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Taquarussu e um afluente da margem direita do rio Taió, até a foz do ribeirão Taquarussu, no rio Taió; sobe por este até a foz do córrego da Caça (c.g.a. lat. 27º10’34”S, long. 50º03’05”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 642m, no divisor de águas entre o rio Taió e o ribeirão Braço Skoz; segue por este até a nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Braço Skoz (c.g.a. lat. 27º08’54”S, long. 50º04’56”W); desce por este até sua foz no ribeirão Braço Skoz (c.g.a. lat. 27º08’21”S, long. 50º05’29”W); sobe por este até sua nascente no ponto de cota altimétrica 798m (c.g.a. lat. 27º07’55”S, long. 50º08’48”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Taió, de um lado e, rio do Rauem e ribeirão da Vargem, do outro, até a linha dos taimbés da serra Geral, M.D. nº 646 (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 50º18’54”W).
H – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia no ponto em que o divisor de águas entre os rios Taió e do Rauem, encontra a linha dos taimbés da serra Geral, M.D. nº 646 (c.g.a. lat. 27º04’32”S, long. 50º18’54”W), segue pela linha dos taimbés até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do rio do Rauem (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 50º18’53”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º01’49”S, long. 50º19’10”W), no ponto de cota altimétrica 1.129m; segue pelo divisor de águas da serra Geral até encontrar a nascente do rio Bom Jesus (c.g.a. lat. 26º58’07”S, long. 50º17’27”W).
TANGARÁ
As divisas intermunicipais do município de Tangará, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PINHEIRO PRETO:
Inicia na sanga do Termann, Marco de Divisa – M.D. nº 554 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º03’27”S, long. 51º17’56”W), desce por este até encontrar o M.D. nº 587 (c.g.a. lat. 27º02’54”S, long. 51º17’21”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 588 (c.g.a. lat. 27º03’05”S, long. 51º17’21”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 589 (c.g.a. lat. 27º03’03”S, long. 51º17’03”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 590 (c.g.a. lat. 27º03’33”S, long. 51º16’59”W); segue por linha seca e reta, até a sanga do Potreiro, M.D. nº 591 (c.g.a. lat. 27º03’42”S, long. 51º17’37”W); desce por esta até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até o M.D. nº 592 (c.g.a. lat. 27º03’51”S, long. 51º14’37”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 593 (c.g.a. lat. 27º04’05”S, long. 51º12’48”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 594 (c.g.a. lat. 27º04’24”S, long. 51º12’49”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 595 (c.g.a. lat. 27º04’25”S, long. 51º12’14”W); segue por linha seca e reta, até o M.D. nº 596 (c.g.a. lat. 27º04’42”S, long. 51º12’14”W), segue por linha seca e reta, até um afluente da margem direita do arroio do Capim, M.D. nº 597 (c.g.a. lat. 27º04’55”S, long. 51º10’27”W); desce por este até sua foz no arroio Capim (c.g.a. lat. 27º05’14”S, long. 51º10’22”W); sobe por este até encontrar um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º05’01”S, long. 51º09’48”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 598 (c.g.a. lat. 27º05’13”S, long. 51º09’29”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 51º09’19”W).
B – Com o município de VIDEIRA:
Inicia na nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 51º09’19”W), desce por este até sua foz no rio Bonito (c.g.a. lat. 27º06’43”S, long. 51º08’37”W); sobe por este até a foz do rio do Tigre; sobe por este até a foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 51º00’30”W).
C – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia no rio do Tigre, na foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 51º00’30”W), sobe por esta até o M.D. n° 1032 (c.g.a. lat. 27º07’25”S, long. 51º00’10”W); segue por linha seca e reta até o rio Bonito M.D. n° 1031 (c.g.a. lat. 27º08’10”S, long. 50º59’57”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda; sobe por este até o M.D. n° 1030 (c.g.a. lat. 27º07’07”S, long. 50º56’10”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 600 (c.g.a. lat. 27º07’04”S, long. 50º55’50”W), na nascente da sanga do Vicente, ponto de cota altimétrica 1.172m.
D – Com o município de MONTE CARLO:
Inicia na nascente da sanga do Vicente, ponto de cota altimétrica 1.172m, M.D. n° 600 (c.g.a. lat. 27º07’04”S, long. 50º55’50”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Bonito e lajeado Gavião, de um lado e, Butiazinho e lajedo do Espinilho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.078, 1.116, 1.111 e 1.104m, até o ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º02’16”W).
E – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110m (c.g.a. lat. 27º13’56”S, long. 51º02’16”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Gavião, de um lado e, São João e arroio Dois Irmãos ou Tamanduá do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.061, 1.108, 1.072 e 1.099m, até o ponto de cota altimétrica 1.081m (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W).
F – Com o município de IBIAM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1081m (c.g.a. lat. 27º14’14”S, long. 51º06’49”W), segue pelo divisor de águas do lajeado Caçador e rio Leãozinho, de um lado e, rio Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.217, 1.211, 1.194, 990 e 1.075m, até a nascente do lajeado Passinho Feio (c.g.a. lat. 27º08’19”S, long. 51º14’01”W); desce por este até sua foz no rio Cerro Azul; desce por este até a foz do lajeado Strapassom; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º09’23”S, long. 51º17’21”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Siviero (c.g.a. lat. 27º09’41”S, long. 51º17’40”W); desce por este até sua foz no lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre.
G – Com o município de IBICARÉ:
Inicia na foz do lajeado Siviero no lajeado Bonito ou Veado ou Vista Alegre, desce por este até sua foz no rio do Peixe; sobe por este até a foz do lajeado Grande; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º03’28”S, long. 51º17’02”W); segue por linha seca e reta, até encontrar a sanga do Termann, M.D. nº 554 (c.g.a. lat. 27º03’27”S, long. 51º17’56”W).
TIGRINHOS
As divisas intermunicipais do município de Tigrinhos, representadas no Anexo IV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO:
Inicia na foz de afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º38’28”S, long. 53º12’14”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º08’10”W).
B – Com o município de BOM JESUS DO OESTE:
Inicia no lajeado Barra Suja, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º38’19”S, long. 53º08’10”W), sobe por este até sua nascente na divisa dos lotes nº 100 e 99 (c.g.a. lat. 26º40’12”S, long. 53º07’21”W); segue por esta até o lajeado das Flores, Marco de Divisa – M.D. nº 299 (c.g.a. lat. 26º40’44”S, long. 53º06’39”W); desce por este até a foz do lajeado Irajá.
C – Com o município de MARAVILHA:
Inicia no lajeado das Flores, na foz do lajeado Irajá, sobe por este até a divisa dos lotes 45 e 44 (c.g.a. lat. 26º43’14”S, long. 53º08’52”W), segue por esta até o rio Iracema, M.D. nº 271 (c.g.a. lat. 26º43’07”S, long. 53º09’31”W); sobe por este até a divisa dos lotes 77 e 78, M.D. nº 270 (c.g.a. lat. 26º42’44”S, long. 53º09’40”W); segue pela divisa sul do lote 77 até encontrar a divisa dos lotes 77 e 72, M.D. nº 269 (c.g.a. lat. 26º42’57”S, long. 53º09’51”W); segue por esta até a divisa dos lotes 76 e 77, M.D. nº 268 (c.g.a. lat. 26º42’34”S, long. 53º10’13”W); segue por esta até o ribeirão Carrapato, M.D. nº 267 (c.g.a. lat. 26º42’29”S, long. 53º10’11”W); desce por esta até a divisa dos lotes 99 e 101, M.D. nº 266 (c.g.a. lat. 26º42’13”S, long. 53º10’34”W); segue por esta até a divisa dos lotes 102 e 103, M.D. nº 265 (c.g.a. lat. 26º41’38”S, long. 53º10’38”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 104, 106, 108 e 110, de um lado, e 105, 107, 109, 111 e 112 , do outro, até a divisa dos lotes 110 e 113, M.D. nº 264 (c.g.a. lat. 26º41’58”S, long. 53º11’43”W).
D – Com o município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA:
Inicia na divisa dos lotes 110 e 113, M.D. nº 264 (c.g.a. lat. 26º41’58”S, long. 53º11’43”W), segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 702m, M.D. nº 276 (c.g.a. lat. 26º40’11”S, long. 53º11’09”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Bernardi (c.g.a. lat. 26º39’54”S, long. 53º11’15”W); desce por este até a divisa dos lotes 25 e 59, M.D. nº 275 (c.g.a. lat. 26º39’23”S, long. 53º11’25”W); segue por esta até encontrar um afluente da margem esquerda do lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º39’31”S, long. 53º11’43”W); desce por este até sua foz no lajeado Barra Suja (c.g.a. lat. 26º38’28”S, long. 53º12’14”W).
TIJUCAS
As divisas intermunicipais do município de Tijucas, representadas no Anexo XXX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMBORIÚ:
Inicia no ponto de cota altimétrica 735m, na serra do Gavião (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º09’15”S, long. 48º47’59”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Oliveira, de um lado e, do Braço e Canoas, do outro, e pelo divisor de águas entre o ribeirão dos Macacos e afluentes do rio Campo Novo, até encontrar o divisor de águas entre o rio Perequê e ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W).
B – Com o município de PORTO BELO:
Inicia no divisor de águas entre o rio Perequê e ribeirão dos Macacos (c.g.a. lat. 27º08’27”S, long. 48º41’18”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Perequê, de um lado e, afluentes do rio Campo, Novo e Bento, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 333m, no morro do Cedro, na nascente do rio Santa Luzia ou dos Bobos (c.g.a. lat. 27º10’09”S, long. 48º41’29”W); desce por este até sua foz na baía do Tijucas, no oceanoAtlântico.
C – Com o oceano ATLÂNTICO.
D – Com o município de GOVERNADOR CELSO RAMOS:
Inicia oceano Atlântico, na baía do Tijucas, na foz do rio Inferninho (c.g.a. lat. 27º19’00”S, long. 48º35’43”W), segue por linha seca e reta até a rodovia BR-101, Marco de Divisa – M.D. nº 831 (c.g.a. lat. 27º19’30”S, long. 48º37’37”W).
E – Com o município de BIGUAÇU:
Inicia na rodovia BR-101, M.D. nº 831 (c.g.a. lat. 27º19’30”S, long. 48º37’37”W), segue por linha seca e reta até o Pico do Morro do Mafra (c.g.a. lat. 27º19’39”S, long. 48º38’12”W); segue pelo divisor de águas das serras do Cabo Frio, do Timbé, do Itinga, até encontrar o divisor de águas entre os rios Galera, Itinga e Defuntinho, na a serra da Dona (c.g.a. lat. 27º21’11”S, long. 48º47’41”W).
F – Com o município de CANELINHA:
Inicia no divisor de águas entre os rios da Galera, Itinga e Inferninho, na serra da Dona (c.g.a. lat. 27º21’11”S, long. 48º47’41”W), segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar a nascente do rio da Dona (c.g.a. lat. 27º19’05”S, long. 48º45’41”W); desce por este até sua foz no rio Tijucas; desce por este até a foz do rio do Cobre; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º15’09”S, long. 48º44’31”W); segue pelo divisor de águas entre os rios do Moura e Oliveira, passando pelos pontos de cotas altimétricas 102, 335, 318 e 497m, até o ponto de cota altimétrica 735m, na serra do Gavião (c.g.a. lat. 27º09’15”S, long. 48º47’59”W).
TIMBÉ DO SUL
As divisas intermunicipais do município de Timbé do Sul, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MORRO GRANDE:
Inicia na serra Geral, no divisor de águas entre os rios Manoel Alves e Amola-Faca, segue por este e pelo divisor de águas entre os rios do Salto e Pilão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.250, 1.319, 1.125, 766. 670 e 598m, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Jundiá (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º46’06”S, long. 49º46’25”W); desce por este até encontrar o Marco de Divisa – M.D. nº 914 (c.g.a. lat. 28º46’49”S, long. 49º46’05”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 913 (c.g.a. lat. 28º47’26”S, long. 49º45’20”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Jundiá e Pilão até o morro Pelado, ponto de cota altimétrica 317m (c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º43’58”W).
B – Com o município de TURVO:
Inicia no morro Pelado, ponto de cota altimétrica 317m (c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º43’58”W), segue por linha seca e reta até encontrar a estrada municipal do morro Azul, M.D. nº 915 (c.g.a. lat. 28º48’45”S, long. 49º44’36”W); segue por outra estrada municipal até o M.D. nº 916 (c.g.a. lat. 28º49’47”S, long. 49º44’53”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 917 (c.g.a. lat. 28º50’36”S, long. 49º46’29”W), até a foz do rio Figueira, no rio Amola Faca (c.g.a. lat. 28º51’09”S, long. 49º47’30”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 918 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º50’06”W), até encontrar a nascente do rio Trabuco, ponto de cota altimétrica 583m (c.g.a. lat. 28º52’41”S, long. 49º52’05”W).
C – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia na nascente do rio Trabuco, no ponto de cota altimétrica 583m (c.g.a. lat. 28º52’41”S, long. 49º52’05”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Figueira e Pinheirinho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 523, 497 e 869m até encontrar a serra Geral (c.g.a. lat. 28º55’16”S, long. 49º57’01”W).
D – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia no divisor de águas dos rios Figueira e Pinheirinho, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º55’16”S, long. 49º57’01”W), segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre os rios Manoel Alves e Amola faca.
TIMBÓ
As divisas intermunicipais do município de Timbó, representadas no Anexo XXII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DOS CEDROS:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões São Bernardo, Fortuna e Tigre, no ponto de cota altimétrica 704m, Marco de Divisa – M.D. nº 774 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 49º20’03”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 800 (c.g.a. lat. 26º45’48”S, long. 49º16’23”W), na rodovia SC-417; segue por linha seca e reta até a nascente do ribeirão Pomeranos, M.D. nº 801 (c.g.a. lat. 26º46’21”S, long. 49º13’25”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 568m (c.g.a. lat. 26º45’17”S, long. 49º12’50”W).
B – Com o município de POMERODE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 568m (c.g.a. lat. 26º45’17”S, long. 49º12’50”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Mulde e rio do Testo, até alcançar a nascente do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 49º12’22”W).
C – Com o município de INDAIAL:
Inicia na nascente do ribeirão Kellmann (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 49º12’22”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 802 (c.g.a. lat. 26º51’58”S, long. 49º13’48”W), até o rio Benedito na foz do arroio Arapongas; sobe por este até o M.D. nº 544 (c.g.a. lat. 26º52’48”S, long. 49º17’16”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 585m (c.g.a. lat. 26º50’48”S, long. 49º18’19”W).
D – Com o município de RODEIO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 585m (c.g.a. lat. 26º50’48”S, long. 49º18’19”W), segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do ribeirão Albrech (c.g.a. lat. 26º50’05”S, long. 49º18’28”W); desce por este até sua foz no rio Benedito (c.g.a. lat. 26º49’31”S, long. 49º18’40”W); sobe por este até a foz do ribeirão Dona Clara (c.g.a. lat. 26º48’42”S, long. 49º18’26”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Dona Clara e o rio Benedito, até a nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601m (c.g.a. lat. 26º48’23”S, long. 49º19’50”W).
E – Com o município de BENEDITO NOVO:
Inicia na nascente do ribeirão Dona Clara, no ponto de cota altimétrica 601m (c.g.a. lat. 26º48’23”S, long. 49º19’50”W), segue pelo divisor de águas entre os rios dos Cedros e Benedito, até o ponto de cota altimétrica 704m, M.D. nº 774 (c.g.a. lat. 26º44’45”S, long. 49º20’03”W).
TIMBÓ GRANDE
As divisas intermunicipais do município de Timbó Grande, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IRINEÓPOLIS:
Inicia na foz do ribeirão Redondo, no rio Timbó, desce por este até encontrar o Marco de Divisa – M.D. n° 626 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º31’26”S, long. 50º44’22”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado santa Cruz, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º29’56”S, long. 50º41’54”W).
B – Com o município de CANOINHAS:
Inicia na foz do lajeado Santa Cruz, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º29’56”S, long. 50º41’54”W), sobe por este até a foz do ribeirão dos Amador (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 50º31’52”W).
C – Com o município de BELA VISTA DO TOLDO:
Inicia na foz do ribeirão dos Amador, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º36’27”S, long. 50º31’52”W), sobe por este até a foz do rio Vermelho (c.g.a. lat. 26º38’32”S, long. 50º29’30”W).
D – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia na foz do rio Vermelho, no rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º38’32”S, long. 50º29’30”W), sobe por este até a foz do arroio do Veado (c.g.a. lat. 26º46’08”S, long. 50º 29’57”W).
E – Com o município de SANTA CECÍLIA:
Inicia no rio Tamanduá, na foz do arroio do Veado (c.g.a. lat. 26º46’08”S, long. 50º29’57”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º41’36”S, long. 50º30’45”W); segue por linha seca e reta até o rio Timbó na foz do arroio Dedo Torto (c.g.a. lat. 26º42’54”S, long. 50º31’11”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º45’43”S, long. 50º29’43”W); segue por linha seca e reta até o rio Caçador Grande, M.D. n° 627 (c.g.a. lat. 26º46’08”S, long. 50º29’57”W); desce por este até a foz do córrego Anta Morta.
F – Com o município de LEBON RÉGIS:
Inicia na foz do córrego da Anta Morta, no rio Caçador Grande, desce por este até a foz da sanga Funda (c.g.a. lat. 26º39’35”S, long. 50º42’09”W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º40’28”S, long. 50º42’17”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do ribeirão Santa Maria (c.g.a. lat. 26º40’32”S, long. 50º43’05”W); sobe por este até a foz do arroio Santo Antônio (c.g.a. lat. 26º41’19”S, long. 50º44’42”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º41’27”S, long. 50º45’25”W); segue por linha seca e reta, até a foz do arroio Balisa Queimada (c.g.a. lat. 26º 40’57”S, long. 50º46’59”W); segue por linha seca e reta até a foz do ribeirão Três Cerros no rio Cachoeira (c.g.a. lat. 26º39’07”S, long. 50º48’32”W).
G – Com o município de CALMON:
Inicia na foz do ribeirão Três Cerros, no rio Cachoeira (c.g.a. lat. 26º39’07”S, long. 50º48’32”W), segue por linha seca e reta, passando pela c.g.a. lat. 26º35’57”S, long. 50º50’13”W, até a nascente do ribeirão Redondo, na serra Chata (c.g.a. lat. 26º33’31”S, long. 50º51’30”W).
H – Com o município de PORTO UNIÃO:
Inicia na nascente do ribeirão Redondo, na serra Chata (c.g.a. lat. 26º33’31”S, long. 50º51’30”W), desce por este até sua foz no rio Timbó.
TRÊS BARRAS
As divisas intermunicipais do município de Três Barras, representadas no Anexo XIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o estado do PARANÁ:
Inicia na foz do rio Canoinhas, no rio Negro, segue pela divisa interestadual até a foz do rio São João no rio Negro .
B – Com o município de MAFRA:
Inicia no rio Negro, na foz do rio São João, sobe por este até a foz do rio da Ponte.
C – Com o município de PAPANDUVA:
Inicia no rio São João, na foz do rio da Ponte, sobe por este até a foz do rio Papanduva ou Poço Grande; sobe por este até encontrar a ponte da rodovia municipal, Marco de Divisa – M.D. nº 644 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º17’22”S, long. 50º13’25”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio Bonito no rio Canoinhas (c.g.a. lat. 26º18’30”S, long. 50º17’03”W).
D – Com o município de MAJOR VIEIRA:
Inicia na foz do rio Bonito, no rio Canoinhas (c.g.a. lat. 26º18’30”S, long. 50º17’03”W), desce por este até a foz do rio Palmital.
E – Com o município de CANOINHAS:
Inicia na foz do rio Palmital, no rio Canoinhas, desce por este até sua foz no rio Negro.
TREVISO
As divisas intermunicipais do município de Treviso, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LAURO MULLER:
Inicia na serra Geral, ponto de cota altimétrica 1.476m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º26’06”S, long. 49º32’02”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Bonito e Mãe Luzia, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.018, 1.019, 970, 459 e 529m, até o Marco de Divisa – M.D. nº 859 (c.g.a. lat. 28º27’31”S, long. 49º25’40”W).
B – Com o município de URUSSANGA:
Inicia no M.D. nº 859 (c.g.a. lat. 28º27’31”S, long. 49º25’40”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 860 (c.g.a. lat. 28º28’12”S, long. 49º25’40”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 861 (c.g.a. lat. 28º28’13”S, long. 49º35’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 862 (c.g.a. lat. 28º30’32”S, long. 49º25’33”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 863 (c.g.a. lat. 28º30’32”S, long. 49º25’18”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 864 (c.g.a. lat. 28º32’12”S, long. 49º25’19”W).
C – Com o município de SIDERÓPOLIS:
Inicia no M.D. nº 864 (c.g.a. lat. 28º32’12”S, long. 49º25’19”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Mãe Luzia, de um lado e, rio Kuntz, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 384 e 244m, até o ponto de cota altimétrica 102m (c.g.a. lat. 28º33’47”S, long. 49º27’31”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio Adelino Zanelatto, no rio Mãe Luzia (c.g.a. lat. 28º33’27”S, long. 49º27’53”W); desce por este até a foz do rio Manim, sobe por este até encontrar o M.D. nº 865 (c.g.a. lat. 28º33’02”S, long. 49º29’32”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Capeller, M.D. nº 866 (c.g.a. lat. 28º33’01”S, long. 49º31’37”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º32’09”S, long. 49º31’59”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Manim, de um lado e, Jordão e da Mina, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 888, 951 e 1.198m, até a serra Geral (c.g.a. lat. 28º30’14”S, long. 49º34’06”W).
D – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia na serra Geral (c.g.a. lat. 28º30’14”S, long. 49º34’06”W), segue por esta até o ponto de cota altimétrica 1.476m (c.g.a. lat. 28º26’06”S, long. 49º32’02”W).
TREZE DE MAIO
As divisas intermunicipais do município de Treze de Maio, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de TUBARÃO:
Inicia na nascente do rio dos Correias (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º29’55”S, long. 49º11’03”W), desce por este até encontrar um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28º30’08”S, long. 49º07’55”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 874 (c.g.a. lat. 28º31’11”S, long. 49º06’25”W), até encontrar a estrada que liga a localidade de Linha Primeira a São Gabriel com o rio Lajeado (c.g.a. lat. 28º32’41”S, long. 49º04’22”W); desce por este até sua foz no rio das Congonhas (c.g.a. lat. 28º32’53”S, long. 49º01’48”W).
B – Com o município de JAGUARUNA:
Inicia na foz do rio Lajeado, no rio das Congonhas (c.g.a. lat. 28º32’53”S, long. 49º01’48”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 875 (c.g.a. lat. 28º33’46”S, long. 49º03’14”W), localizado na rodovia BR-101, M.D. nº 876 (c.g.a. lat. 28º34’36”S, long.49º04’34”W), localizado na rodovia SC-441, até encontrar o M.D. nº 877 (c.g.a. lat. 28º35’34”S, long. 49º06’11”W).
C – Com o município de SANGÃO:
Inicia no M.D. nº 877 (c.g.a. lat. 28º35’34”S, long. 49º06’11”W), segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 878 (c.g.a. lat. 28º37’24”S, long. 49º09’43”W), até encontrar a foz do rio Varjedo no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º38’27”S, long. 49º10’52”W).
D – Com o município de MORRO DA FUMAÇA:
Inicia na foz do rio Varjedo, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º38’27”S, long. 49º10’52”W), sobe por este até o rio Urussanga, sobe por este até a foz do rio da Areia (c.g.a. lat. 28º35’21”S, long. 49º14’34”W).
E – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia na foz do rio da Areia, no rio Urussanga (c.g.a. lat. 28º35’21”S, long. 49º14’34”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 879 (c.g.a. lat. 28º33’32”S, long. 49º13’24”W) e M.D. nº 880 (c.g.a. lat. 29º31’39”S, long. 49º12’10”W), até encontrar a nascente do rio dos Correias (c.g.a. lat. 28º29’55”S, long. 49º11’03”W).
TREZE TÍLIAS
As divisas intermunicipais do município de Treze Tílias, representadas no Anexo XI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SALTO VELOSO:
Inicia na nascente do rio São Bentinho, Marco de Divisa – M.D. nº 535 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º50’17”S, long. 51º30’33”W), desce por este e pelo rio São Bento até encontrar a divisa entre os lotes 165 e 164, M.D. nº 548 (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long. 51º24’23”W).
B – Com o município de ARROIO TRINTA:
Inicia na divisa entre os lotes 165 e 164, no rio São Bento, M.D. nº 548 (c.g.a. lat. 26º56’34”S, long. 51º24’23”W), desce por este até encontrar o travessão da linha Colossemos, M.D. nº 547 (c.g.a. lat. 26º58’48”S, long. 51º21’10”W).
C – Com o município de IOMERÊ:
Inicia no travessão da Linha Colossemos, no rio São Bento, M.D. nº 547 (c.g.a. lat. 26º58’48”S, long. 51º21’10”W), desce por este até a foz do lajeado Pereira (c.g.a. lat. 27º01’15”S, long. 51º20’02”W).
D – Com o município de IBICARÉ:
Inicia na foz do lajeado Pereira, no rio São Bento (c.g.a. lat. 27º01’15”S, long. 51º20’02”W), desce por este até encontrar o M.D. nº 551 (c.g.a. lat. 27º02’20”S, long. 51º20’34”W); segue por um travessão de terras, passando pela (c.g.a. lat. 27º02’20”S, long. 51º23’19”W), até encontrar o rio Bom Retiro, M.D. n° 550 (c.g.a. lat. 27º02’20”S, long. 51º25’12”W); segue por um travessão de terras até a nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 51º27’38”W).
E – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia na nascente do lajeado dos Tatetos, M.D. nº 538 (c.g.a. lat. 27º01’42”S, long. 51º27’38”W), segue por linha seca e reta até o rio Bom Retiro, M.D. nº 537 (c.g.a. lat. 27º01’03”S, long. 51º27’01”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º55’28”S, long. 51º32’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n° 536 (c.g.a. lat. 26º52’44”S, long. 51º31’47”W); segue por linha seca e reta até a nascente do rio São Bentinho, M.D. n° 535 (c.g.a. lat. 26º50’17”S, long. 51º30’33”W).
TROMBUDO CENTRAL
As divisas intermunicipais do município de Trombudo Central, representadas no Anexo XXIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DO OESTE:
Inicia na nascente do ribeirão Diamante (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º15’57”S, long. 49º49’18”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Angico, de um lado, e ribeirões Bracatinga e Ernesto, do outro, até o Marco de Divisa – M.D. nº 698 (c.g.a. lat. 27º14’55”S, long. 49º48’05”W).
FORMTEXT B – Com o município de LAURENTINO:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões Angico e Gabiroba, de um lado, e ribeirão Ernesto, do outro, M.D. nº 698 (c.g.a. lat. 27º14’55”S, long. 49º48’05”W), segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do ribeirão Ernesto (c.g.a. lat. 27º15’08”S, long. 49º47’34”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 699 (c.g.a. lat. 27º14’50”S, long. 49º47’08”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Fruteira e Ernesto até encontrar o divisor de águas entre os ribeirões Alegre, Ernesto e fruteira, M.D. nº 700 (c.g.a. lat. 27º15’05”S, long. 49º46’40”W).
C – Com o município de AGRONÔMICA:
Inicia no M.D. nº 700 (c.g.a. lat. 27º15’05”S, long. 49º46’40”W), no divisor de águas entre os ribeirões Fruteira, Alegre e Ernesto, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Alegre, de um lado e, o ribeirão Ernesto e afluentes da margem esquerda do rio Trombudo, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Trombudo (c.g.a. lat. 27º16’28”S, long. 49º45’20”W), desce por este até sua foz no rio Trombudo (c.g.a. lat. 27º16’42”S, long. 49º45’08”W); sobe por este até encontrar a foz do ribeirão São Donato; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 691 (c.g.a. lat. 27º20’39”S, long. 49º45’51”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Mosquito e o arroio Sabugueiro até o ponto de cota altimétrica 590m, M.D. nº690 (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º45’58”W).
D – Com o município de AGROLÂNDIA:
Inicia no divisor de águas entre os ribeirões do Tigre, Mosquito e arroio Sabugueiro, M.D. nº 690 (c.g.a. lat. 27º22’31”S, long. 49º45’58”W), no ponto de cota altimétrica 590m, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Tigre de um lado e, arroio Sabugueiro e outro afluente do rio Trombudo, do outro, até encontrar o ponto de cota altimétrica 417m (c.g.a. lat. 27º21’16”S, long. 49º48’32”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 697 (c.g.a. lat. 27º21’22”S, long. 49º49’28”W), no entroncamento da rodovia que dá acesso à Pitangueira; segue por linha seca e reta até o arroio Pitangueira, M.D. nº 696 (c.g.a. lat. 27º21’20”S, long. 49º49’29”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do arroio Pitangueira e pelo divisor de águas entre o arroio Pitangueira e ribeirão do Quindel até encontrar o ponto de cota altimétrica 630m, M.D. nº 695 (c.g.a. lat. 27º22’50”S, long. 49º51’53”W), no divisor de águas entre o ribeirão Ernesto e arroio Pitangueira.
E – Com o município de BRAÇO DO TROMBUDO:
Inicia no ponto de cota altimétrica 630m, M.D. nº 695 (c.g.a. lat. 27º22’50”S, long. 49º51’53”W), no divisor de águas entre o ribeirão Ernesto e arroio Pitangueira, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre o ribeirão Braço do Trombudo e do Quindel até o ponto de cota altimétrica 412m, M.D. nº 694 (c.g.a. lat. 27º19’37”S, long. 49º51’25”W); segue por linha seca e reta até o ribeirão Braço do Trombudo, M.D. nº 693 (c.g.a. lat. 27º19’14”S, long. 49º51’25”W); sobe por este até a foz do ribeirão Vitória; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Vitória e um afluente da margem esquerda do ribeirão Braço do Trombudo e pelo divisor de águas entre os ribeirões Vitória e do Boi, até o ponto de cota altimétrica 578m, M.D. nº 692 (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 49º53’05”W), no divisor de águas entre o rio das Pombas e o ribeirão Braço do Trombudo.
F – Com o município de POUSO REDONDO:
Inicia no divisor de águas entre o rio das Pombas e ribeirão Braço do Trombudo, no ponto de cota altimétrica 578m, M.D. nº 692 (c.g.a. lat. 27º18’23”S, long. 49º53’05”W), segue por este passando pelos pontos de cota altimétrica 527 e 550m até a nascente do ribeirão Diamante (c.g.a. lat. 27º15’57”S, long. 49º49’18”W).
TUBARÃO
As divisas intermunicipais do município de Tubarão, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de GRAVATAL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 522m, Marco de Divisa – M.D. nº 854 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º21’44”S, long. 49º06’05”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Tubarão e Capivari, até a nascente de um afluente da margem direita da sanga da Areia (c.g.a. lat. 28º23’01”S, long. 49º04’34”W); desce por este até sua foz na sanga da Areia (c.g.a. lat. 28º23’29”S, long. 49º04’33”W); sobe por esta até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 28º23’30”S, long. 49º04’29”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º23’46”S, long. 49º04’14”W); segue pelo divisor de águas entre a sanga da Areia e afluentes do rio Caruru, até o ponto de cota altimétrica 130m (c.g.a. lat. 28º24’03”S, long. 49º03’12”W); segue por linha seca e reta até a ponte sobre um afluente do rio Caruru, M.D. nº 853 (c.g.a. lat. 28º24’10”S, long. 49º03’07”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 222m (c.g.a. lat. 28º24’12”S, long. 49º02’42”W), no divisor de águas entre afluentes do rio Caruru; segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Caruru e Capivari, até o morro da Tiririca, ponto de cota altimétrica 415m (c.g.a. lat. 28º24’52”S, long. 49º01’25”W); desce por um afluente da margem direita do rio Capivari até o M.D. nº 852 (c.g.a. lat. 28º25’30”S, long. 49º00’47”W), na rodovia SC - 438; segue por linha seca e reta até a foz do rio Indaial de Baixo no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º25’18”S, long. 48º58’46”W).
B – Com o município de CAPIVARI DE BAIXO:
Inicia na foz do rio Indaial de Baixo, no rio Capivari (c.g.a. lat. 28º25’18”S, long. 48º58’46”W), desce por este até sua foz no rio Tubarão; desce por este e pelo rio Tubarão das Conchas, até encontrar o rio dos Patos (c.g.a. lat. 28º30’45”S, long. 48º55’24”W).
C – Com o município de LAGUNA:
Inicia no encontro do rio dos Patos com o rio Tubarão das Conchas (c.g.a. lat. 28º30’45”S, long. 48º55’24”W), desce por este até encontrar o rio Tubarão, sobe por este até a foz do rio da Madre (c.g.a. lat. 28º31’57”S, long. 48º54’16”W); segue por linha seca e reta até encontrar a lagoa de Garopaba do Sul na foz do rio das Congonhas ou canal de Jaguaruna (c.g.a. lat. 28º35’38”S, long. 48º56’42”W).
D – Com o município de JAGUARUNA:
Inicia na lagoa de Garopaba do Sul, na foz do rio das Congonhas ou canal de Jaguaruna (c.g.a. lat. 28º35’38”S, long. 48º56’42”W), sobe por este até a foz do rio Lajeado (c.g.a. lat. 28º32’53”S, long. 49º01’48”W).
E – Com o município de TREZE DE MAIO:
Inicia no rio das Congonhas, na foz do rio Lajeado (c.g.a. lat. 28º32’53”S, long. 49º01’48”W), sobe por este até encontrar a estrada que liga a localidade de Linha Primeira a São Gabriel (c.g.a. lat. 28º32’41”S, long. 49º04’22”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 874 (c.g.a. lat. 28º31’11”S, long. 49º06’25”W), até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio dos Correias (c.g.a. lat. 28º30’08”S, long. 49º07’55”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º29’55”S, long. 49º11’03”W).
F – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia na nascente do rio dos Correias (c.g.a. lat. 28º29’55”S, long. 49º11’03”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Pedrinhas (c.g.a. lat. 28º28’33”S, long. 49º08’35”W); desce por este até sua foz no rio Tubarão, sobe por este até a foz da sanga do Mendes (c.g.a. lat. 28º24’49”S, long. 49º08’16”W).
G – Com o município de SÃO LUDGERO:
Inicia no rio Tubarão, na foz da sanga do Mendes (c.g.a. lat. 28º24’49”S, long. 49º08’16”W), sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 28º23’50”S,0 long. 49º07’44”W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 522m, M.D. nº 854 (c.g.a. lat. 28º21’44”S, long. 49º06’05”W).
TUNÁPOLIS
As divisas intermunicipais do município de Tunápolis, representadas no Anexo III, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA HELENA:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do lajeado Barra Branca, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’59”S, long. 53º37’50”W); segue por linha seca e reta até o rio Macaco Branco, Marco de Divisa – M.D. nº 109 (c.g.a. lat. 26º57’11”S, long. 53º34’55”W).
B – Com o município de IPORÃ DO OESTE:
Inicia no rio Macaco Branco, no M.D. nº 109 (c.g.a. lat. 26º57’11”S, long. 53º34’55”W), desce por este até a foz do lajeado das Letras; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º58’44”S, long. 53º33’01”W); desce pelo lajeado Coruja até sua foz no lajeado Jundiá; desce por este até o lajeado Paiva.
C – Com o município de SÃO JOÃO DO OESTE:
Inicia na foz do lajeado Piava, no lajeado Jundiá, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º01’11”S, long. 53º37’25”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º02’04”S, long. 53º37’20”W); segue por linha seca e reta até o lajeado São Pedro, M.D. nº 110 (c.g.a. lat. 27º02’12”S, long. 53º37’55”W), na divisa dos lotes 11 e 12; segue por esta divisa até o M.D. nº 705 (c.g.a. lat. 27º02’32”S, long. 53º38’16”W); segue pela divisa dos lotes 25 e 23, de um lado e, 10 e 11, do outro, até o M.D. nº 706 (c.g.a. lat. 27º02’23”S, long. 53º38’27”W), na divisa dos lotes 21 e 23; segue por esta divisa até o M.D. nº 707 (c.g.a. lat. 27º02’31”S, long. 53º38’37”W), no divisor de águas entre os lajeados São Pedro e Santa Isabel.
D – Com o município de ITAPIRANGA:
Inicia na divisa dos lotes 21 e 23 M.D. nº 707 (c.g.a. lat. 27º02’31”S, long. 53º38’37”W), no divisor de águas entre os lajeados São Pedro e Santa Isabel, segue por este divisor passando pelo ponto de cota altimétrica 486m até o M.D. nº 111 (c.g.a. lat. 27º01’56”S, long. 53º39’17”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Santa Isabel no rio Macaco Branco (c.g.a. lat. 27º02’00”S, long. 53º39’56”W); desce por este até a foz do lajeado Marreca; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º00’51”S, long. 53º42’19”W); na rodovia que liga o município de Santa Helena ao município de Itapiranga; segue por esta até a nascente do lajeado Sete Tombos (c.g.a. lat. 27º00’47”S, long. 53º42’02”W); desce por este até o rio Peperi-Guaçu.
E – Com a REPÚBLICA ARGENTINA:
Inicia na foz do lajeado Sete Tombos, no rio Peperi-Guaçu, segue pela divisa internacional até a foz do lajeado Barra Branca.
TURVO
As divisas intermunicipais do município de Turvo, representadas no Anexo XLII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de MORRO GRANDE:
Inicia no morro Pelado, ponto de cota altimétrica 317m (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º43’58”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Manoel Alves, Jundiá, até o ponto de cota altimétrica 335m (c.g.a. lat. 28º48’19”S, long. 49º43’35”W); segue por linha seca e reta até a foz do rio do Salto, no rio Jundiá (c.g.a. lat. 28º50’33”S, long. 49º42’11”W); desce por este até encontrar o Marco de Divisa – M.D. nº 912 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º40’41”W).
B – Com o município de MELEIRO:
Inicia no rio Jundiá, M.D. nº 912 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º40’41”W), desce por este até sua foz no rio Itoupava.
C – Com o município de ARARANGUÁ:
Inicia na foz do rio Jundiá, no rio Itoupava, sobe por este até a foz do rio Turvo.
D – Com o município de ERMO:
Inicia no rio Itoupava, na foz do rio Turvo, sobe por este até encontrar o M.D. nº 922 (c.g.a. lat. 28º56’53”S, long. 49º38’06”W); segue por linha seca e reta até encontra a rodovia BR-285, M.D. nº 921 (c.g.a. lat. 28º57’31”S, long. 49º38’52”W); segue por esta até a ponte sobre o rio Itoupava, M.D. nº 920 (c.g.a. lat. 28º58’19”S, long. 49º38’21”W); sobe por este até a foz do rio da Pedra; sobe por este até encontrar o M.D. nº 919 (c.g.a. lat. 28º58’04”S, long. 49º42’24”W).
E – Com o município de JACINTO MACHADO:
Inicia no rio das Pedras, M.D. nº 919 (c.g.a. lat. 28º58’04”S, long. 49º42’24”W), sobe por este até a foz do rio Pinheirinho; sobe por este até a foz do rio Trabuco; sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 583m (c.g.a. lat. 28º52’41”S, long. 49º52’05”W).
F – Com o município de TIMBÉ DO SUL:
Inicia na nascente do rio Trabuco, ponto de cota altimétrica 583m (c.g.a. lat. 28º52’41”S, long. 49º52’05”W), segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 918 (c.g.a. lat. 28º52’01”S, long. 49º50’06”W), até a foz do rio Figueira, no rio Amola Faca (c.g.a. lat. 28º51’09”S, long. 49º47’30”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 917 (c.g.a. lat. 28º50’36”S, long. 49º46’29”W), até encontrar a estrada municipal de Morro Chato, M.D. nº 916 (c.g.a. lat. 28º49’47”S, long. 49º44’53”W); segue por outra estrada municipal até o M.D. nº 915 (c.g.a. lat. 28º48’45”S, long. 49º44’36”W); segue por linha seca e reta até o morro Pelado, ponto de cota altimétrica 317m (c.g.a. lat. 28º48’09”S, long. 49º43’58”W).
UNIÃO DO OESTE
As divisas intermunicipais do município de União do Oeste, representadas no Anexo V, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de JARDINÓPOLIS:
Inicia no rio Pesqueiro, na foz da sanga Seca, sobe por esta até a foz da sanga da Cova; sobe por esta até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º45’14”S, long. 52º52’56”W); segue pelo divisor de águas entre o rios Pesqueiro e Santo Antônio do Pinhal, até o ponto de cota altimétrica 626m, Marco de Divisa – M.D. n° 285 (c.g.a. lat. 26º44’17”S, long. 52º52’08”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Santo Antônio do Pinhal (c.g.a. lat. 26º44’44”S, long. 52º51’32”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º44’24”S, long. 52º50’46”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Azul e o rio Santo Antônio do Pinhal, até o ponto de cota altimétrica 721m (c.g.a. lat. 26º44’33”S, long. 52º50’17”W), na nascente de um afluente da margem direita do rio Azul; desce por este até sua foz no rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’24”S, long. 52º49’23”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º44’22”S, long. 52º49’24”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º44’02”S, long. 52º49’00”W).
B – Com o município de QUILOMBO:
Inicia na nascente de um afluente da margem esquerda do rio Azul (c.g.a. lat. 26º44’02”S, long. 52º49’00”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Ouro, de um lado e, rio Azul e afluente da margem esquerda do rio Santo Antônio do Pinhal, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 672m, até o ponto de cota altimétrica 690m (c.g.a. lat. 26º47’21”S, long. 52º47’29”W), no divisor de águas entre o rio do Ouro e o córrego Santo Antônio. .
C – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia no divisor de águas entre o rio do Ouro, rio Santo Antônio do Pinhal e o córrego Santo Antônio, no ponto de cota altimétrica 690m (c.g.a. lat. 26º47’21”S, long. 52º47’29”W), segue pelo divisor de águas entre os córregos Santo Antônio e Roncador, de um lado e rio Santo Antônio do Pinhal, do outro, até o M.D. nº 230 (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 52º48’19”W).
D – Com o município de ÁGUAS FRIAS:
Inicia no divisor de águas entre o córrego Roncador e o rio Santo Antônio do Pinhal, M.D nº 230 (c.g.a. lat. 26º49’51”S, long. 52º48’19”W), segue por linha seca e reta passando pela divisa dos lotes 17 e 15 e pela divisa dos lotes 114 e 112 até o divisor de águas entre o rio Santo Antônio do Pinhal e o córrego Graciosa M.D. nº 231 (c.g.a. lat. 26º50’08”S, long. 52º50’01”W); segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do rio Santo Antônio do Pinhal e margem esquerda do rio Burro Branco, de um lado e, córregos Tarumã, do Meio e Tarumanzinho, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 602, 652 e 555m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Burro Branco (c.g.a. lat. 26º49’34”S, long. 52º54’16”W); desce por este até sua foz no rio Burro Branco (c.g.a. lat. 26º50’43”S, long. 52º55’08”W).
E – Com o município de PINHALZINHO:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio Burro Branco (c.g.a. lat. 26º50’43”S, long. 52º55’08”W), sobe por este até a foz do rio Pesqueiro.
F – Com o município de SUL BRASIL:
Inicia no rio Burro Branco, na foz do rio Pesqueiro, sobe por este até a foz da sanga Seca
URUBICI
As divisas intermunicipais do município de Urubici, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BOM RETIRO:
Inicia no ponto de encontro das serras do Engano e Pedra Branca (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º54’01”S, long. 49º36’25”W), segue pelo divisor de águas das serras do Panelão e da Anta Gorda até o ponto de cota altimétrica 1.790m, morro do Campo dos Padres (c.g.a. lat. 27º54’03”S, long. 49º17’57”W).
B – Com o município de ANITÁPOLIS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.790m, morro do Campo dos Padres (c.g.a. lat. 27º54’03”S, long. 49º17’57”W), segue pelo divisor de águas da serra Geral até a nascente do rio Santo Antônio (c.g.a. lat. 27º56’22”S, long. 49º18’30”W).
C – Com o município de SANTA ROSA DE LIMA:
Inicia na nascente do rio Santo Antônio, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º56’22”S, long. 49º18’30”W), segue pelo divisor de águas da serra Geral até a nascente do rio dos Bugres (c.g.a. lat. 27º58’13”S, long. 49º18’41”W).
D – Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia na nascente do rio dos Bugres, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58’13”S, long. 49º18’41”W), segue pelo divisor de águas da serra Geral, passando pelo morro da Cruz até a nascente do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 27º58’56”S, long. 49º19’27”W).
E – Com o município de GRÃO-PARÁ:
Inicia na nascente do rio Pequeno ou Espraiado, na serra Geral (c.g.a. lat. 27º58’56”S, long. 49º19’27”W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.518m, na nascente do rio Laranjeiras (c.g.a. lat. 28º07’55”S, long. 49º26’28”W).
F – Com o município de ORLEANS:
Inicia na nascente do rio Laranjeiras, no ponto de cota altimétrica 1.518m, na serra Geral (c.g.a. lat. 28º07’55”S, long. 49º26’28”W), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de cota altimétrica 1.822m no morro da Igreja (c.g.a. lat. 28º07’30”S, long. 49º28’30”W).
G – Com o município de BOM JARDIM DA SERRA:
Inicia na serra Geral, no ponto de cota altimétrica 1.822m, no morro da Igreja (c.g.a. lat. 28º07’30”S, long. 49º28’30”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Canoas e Lava-Tudo, de um lado e, Pelotas, do outro, até o ponto de cota altimétrica 1.690m, na nascente do rio Pericó (c.g.a. lat. 28º13’48”S, long. 49º40’19”W).
H – Com o município de SÃO JOAQUIM:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.690m, na nascente do rio Pericó (c.g.a. lat. 28º13’48”S, long. 49º40’19”W), desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo; desce por este até a foz do rio Pessegueiro.
I – Com o município de URUPEMA:
Inicia no rio Lava-Tudo, na foz do rio Pessegueiro, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º01’49”S, long. 49º44’39”W).
J – Com o município de RIO RUFINO:
Inicia na nascente do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 28º01’49”S, long. 49º44’39”W), segue pelo divisor de águas dos rios Crioulo e Gargantilha, passando pelo ponto de cota altimétrica 1.635m, até a nascente do rio Farrapos (c.g.a. lat. 28º01’43”S, long. 49º42’53”W); desce por este até sua foz no rio Gargantilha; desce por este até sua foz no rio Canoas; desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º55’01”S, long. 49º41’57”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º55’04”S, long. 49º41’30”W); segue pelo divisor de águas da serra do Engano até encontrar a serra Pedra Branca (c.g.a. lat. 27º54’01”S, long. 49º36’25”W).
URUPEMA
As divisas intermunicipais do município de Urupema, representadas no Anexo XXXIV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO RUFINO:
Inicia na nascente do rio Rufino, Marco de Divisa – M.D. nº 668 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°54’38”S, long. 49°52’01”W), segue pelo divisor de águas dos rios Canoas e Lava-Tudo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.450, 1.679, 1.642 e 1.651m, até a nascente do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 28°01’49”S, long. 49°44’39”W).
B – Com o município de URUBICI:
Inicia na nascente do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 28°01’49”S, long. 49°44’39”W), desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo.
C – Com o município de SÃO JOAQUIM:
Inicia na foz do rio Pessegueiro, no rio Lava-Tudo, desce por este até a foz do rio da Divisa.
D – Com o município de PAINEL:
Inicia no rio Lava-Tudo, na foz do rio da Divisa, sobe por este até sua nascente, M.D. nº 670 (c.g.a. lat. 27°55’47”S, long. 49°54’46”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 669 (c.g.a. lat. 27°55’10”S, long. 49°53’17”W), até o M.D. nº 668 (c.g.a. lat. 27°54’38”S, long. 49°52’01”W), na nascente do rio Rufino.
URUSSANGA
As divisas intermunicipais do município de Urussanga, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ORLEANS:
Inicia no Marco de Divisa – M.D. nº 1054 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 28º25’01”S, long. 49º20’09”W), no rio Palmeiras, desce por este até sua foz no rio Tubarão; desce por este até a foz do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’18”W).
B – Com o município de PEDRAS GRANDES:
Inicia no rio Tubarão, na foz do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’18”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º26’58”S, long. 49º14’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Azambuja de um lado e, Armazém e Maior, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 372, 392 e 370m, até encontrar a nascente do rio Barro Vermelho (c.g.a. lat. 28º29’38”S. long. 49º’16’54”W); desce por este até sua foz no rio Urussanga; desce por este até a foz do rio Galo.
C – Com o município de COCAL DO SUL:
Inicia no rio Urussanga, na foz do rio Galo, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º34’03”S, long. 49º20’06”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Caeté e Cocal passando pelos pontos de cotas altimétricas 175 e 190m, até o ponto de cota altimétrica 371m (c.g.a. lat. 28º34’45”S, long. 49º23’08”W).
D – Com o município de SIDERÓPOLIS:
Inicia no ponto de cota altimétrica 371m (c.g.a. lat. 28º34’45”S, long. 49º23’08”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Caeté e Deserto, de um lado e, Fluorita, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 272, 438 e 498m, até encontrar o M.D. nº 869 (c.g.a. lat. 28º31’30”S, long. 49º24’29”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 868 (c.g.a. lat. 28º32’26”S, long. 49º24’36”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 867 (c.g.a. lat. 28º32’26”S, long. 49º25’18”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 864 (c.g.a. lat. 28º32’12”S, long. 49º25’19”W).
E – Com o município de TREVISO:
Inicia no M.D. nº 864 (c.g.a. lat. 28º32’12”S, long. 49º25’19”W), segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 863 (c.g.a. lat. 28º30’32”S, long. 49º25’18”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 862 (c.g.a. lat. 28º30’32”S, long. 49º25’33”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 861 (c.g.a. lat. 28º28’13”S, long. 49º25’34”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 860 (c.g.a. lat. 28º28’12”S, long. 49º25’40”W); segue por linha seca e reta até encontrar o M.D. nº 859 (c.g.a. lat. 28º27’31”S, long. 49º25’40”W).
F – Com o município de LAURO MÜLLER:
Inicia no M.D. nº 859 (c.g.a. lat. 28º27’31”S, long. 49º25’40”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Lajeado e Palmeiras até encontrar o ponto de cota altimétrica 475m (c.g.a. lat. 28º27’35”S, long. 49º24’03”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Lajeado (c.g.a. lat. 28º27’46”S, long. 49º23’58”W); desce por este até sua foz no rio Palmeiras; desce por este até o M.D. nº 1054 (c.g.a. lat. 28º25’01”S, long. 49º20’09”W).
VARGEÃO
As divisas intermunicipais do município de Vargeão, representadas no Anexo VI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ABELARDO LUZ:
Inicia na nascente do lajeado do Cedro, Marco de Divisa – M.D. nº 468 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°43’29”S, long. 52°07’22”W), segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Barreiros (c.g.a. lat. 26º43’25”S, long. 52º07’32”W); desce por este até sua foz no rio Chapecó; sobe por este até encontrar a foz do lajeado Santa Rosa.
B – Com o município de PASSOS MAIA:
Inicia na foz do lajeado Santa Rosa, no rio Chapecó, sobe por este até a foz do lajeado Norte; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 452 (c.g.a. lat. 26º43’39”S, long. 52º03’34”W); desce pelo lajeado Tigre até sua foz no rio Chapecozinho (c.g.a. lat. 26º45’46”S, long. 52º03’12”W); desce por este até a foz do lajeado do Paulo; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 453 (c.g.a. lat. 26º51’33”S, long. 52º06’58”W), na rodovia BR-282.
C – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia na nascente do lajeado do Paulo, M.D nº 453 (c.g.a. lat. 26º51’33”S, long. 52º06’58”W), na rodovia BR-282, segue por linha seca e reta passando pela c.g.a. lat. 26º52’08”S, long. 52º08’00”W, até a nascente do arroio Torto, M.D. nº 454 (c.g.a. lat. 26º53’06”S, long. 52º09’51”W); desce por este até sua foz no rio Ressaca; desce por este até sua foz no rio Irani.
D – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia na foz do rio Ressaca, no rio Irani, desce por este até a foz do arroio Ribeiro ou Canhoto (c.g.a. lat. 26º55’32”S, long. 52º09’14”W).
E – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia no rio Irani, na foz do arroio Ribeiro ou Canhoto (c.g.a. lat. 26º55’32”S, long. 52º09’14”W), sobe por este até sua nascente, M.D. nº 455 (c.g.a. lat. 26º53’31”S, long. 52º10’04”W); segue por linha seca e reta até encontrar o lajeado dos Guedes na rodovia BR-282 M.D. nº 456 (c.g.a. lat. 26º52’51”S, long. 52º10’51”W); segue pela rodovia BR-282 até encontrar a divisa dos lotes 83 e 85, M.D. nº 457 (c.g.a. lat. 26º51’58”S, long. 52º12’19”W); segue por esta até a divisa dos lotes nº 83 e 72, M.D. nº 458 (c.g.a. lat. 26º51’23”S, long. 52º12’01”W); segue por esta até a divisa dos lotes nº 72 e 70, M.D. nº 459 (c.g.a. lat. 26º51’24”S, long. 52º11’53”W); segue por esta até a divisa dos lotes 72 e 108, M.D. nº 460 (c.g.a. lat. 26º50’42”S, long. 52º11’40”W); segue pela divisa dos lotes 72, 74 e 76, de um lado e, 108, do outro, até encontrar divisa dos lotes 107 e 106, M.D. nº 461 (c.g.a. lat. 26º50’33”S, long. 52º11’52”W); segue pela divisa dos lotes 106 e 107 até a divisa dos lotes 5 e 6 , M.D. nº 462 (c.g.a. lat. 26º50’00”S, long. 52º11’29”W); segue por esta até encontrar o rio Barra Grande, M.D. nº 463 (c.g.a. lat. 26º49’36”S, long. 52º11’02”W); desce por este até encontrar a divisa dos lotes 21 e 30, M.D. n° 464 (c.g.a. lat. 26º47’37”S, long. 52º11’56”W); segue pela divisa dos lotes 21 a 27, de um lado e, 30 a 28, do outro, até encontrar a estrada municipal que liga Vargeão à Barra Grande, M.D. nº 465 (c.g.a. lat. 26º47’33”S, long. 52º10’39”W); segue por esta estrada até encontrar a divisa dos lotes nº 57 e 28, M.D. nº 466 (c.g.a. lat. 26º47’22”S, long. 52º10’51”W); segue pela divisa dos lotes 57 a 52, de um lado e, 28, 50 a 46, do outro, até encontrar o rio Chapecózinho, M.D. nº 467 (c.g.a. lat. 26º46’42”S, long. 52º10’03”W); sobe por este até a foz do lajeado do Cedro; sobe por este até sua nascente, M.D. n° 468 (c.g.a. lat. 26º43’29”S, long. 52º07’22”W).
VARGEM
As divisas intermunicipais do município de Vargem, representadas no Anexo XVII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de BRUNÓPOLIS:
Inicia na foz do arroio Pompilho, no arroio Carazinho ou do Coelho (coordenadas geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42”W), desce por este até o rio do Pinto; desce por este até sua foz no rio Canoas.
B – Com o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO:
Inicia na foz do rio do Pinto, no rio Canoas, desce por este até a foz do lajeado da Vargem ou Barra Grande.
C – Com o município de ABDON BATISTA:
Inicia no rio Canoas, na foz do lajeado da Vargem ou Barra Grande, sobe por este até a foz do lajeado do Salto; sobe por este até a foz da sanga Palavros (c.g.a. lat. 27º31’55”S, long. 51º01’01”W); sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa – M.D. n° 574 (c.g.a. lat. 27º31’17”S, long. 51º01’42”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Catetos e Ervalzinho passando pelo ponto de cota altimétrica 1.010m, até a nascente do lajeado do Polaco, M.D. n° 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W).
D – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. n° 573 (c.g.a. lat. 27º30’36”S, long. 51º04’23”W), desce por este até sua foz no lajeado Ervalzinho (c.g.a. lat. 27º29’34”S, long. 51º02’57”W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho, M.D. n° 575 (c.g.a. lat. 27º28’13”S, long. 51º03’24”W); desce por este até sua foz no lajeado do Postinho (c.g.a. lat. 27º27’13”S, long. 51º03’59”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Inferno Grande, M.D. n° 576 (c.g.a. lat. 27º26’21”S, long. 51º03’56”W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grande (c.g.a. lat. 27º25’20”S, long. 51º06’15”W); sobe por este até a foz do arroio Norinhol; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º24’09”S, long. 50º59’31”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27º23’48”S, long. 50º58’45”W); desce por este até sua foz no arroio Carazinho ou do Coelho (c.g.a. lat. 27º22’44”S, long. 50º57’42W”).
VARGEM BONITA
As divisas intermunicipais do município de Vargem Bonita, representadas no Anexo IX, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de ÁGUA DOCE:
Inicia na foz do lajeado da Anta Branca, no rio Mato, sobe por este até a foz do córrego do Quati; sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°53’12”S, long. 51°41’22”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Bonito, Marco de Divisa – M.D. nº 482 (c.g.a. lat. 26°52’59”S, long. 51°40’31”W); desce por este até sua foz no rio Irani; sobe por este até a foz do córrego Prato Raso ou São Pedro; sobe por este até sua nascente, M.D. 483 (c.g.a. lat. 26°56’03”S, long. 51°37’20”W); segue pelo divisor de águas dos rios Irani, de um lado e, Jacutinga e do Esmeril, do outro, até a nascente do arroio Santa Rita (c.g.a. lat. 26°56’34”S, long. 51°37’55”W).
B – Com o município de CATANDUVAS:
Inicia na nascente do arroio Santa Rita, no divisor de águas dos rios Irani e Jacutinga (c.g.a. lat. 26°56’34”S, long. 51°37’55”W), segue por este divisor passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.263, 1.280, 1.254 e 1.275m, até a nascente do ribeirão dos Três Galhos (c.g.a. lat. 26°57’23”S, long. 51°40’40”W); desce por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°00’28”S, long. 51°41’00”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 484 (c.g.a. lat. 27°00’14”S, long. 51°42’02”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente do margem esquerda do rio Tunal, M.D. n° 485 (c.g.a. lat. 27°01’27”S, long. 51°43’01”W); desce por este até sua foz no rio Tunal (c.g.a. lat. 27º02’36”S, long. 51º44’50”W); desce por este até a foz de um afluente da margem direita, M.D. n° 486 (c.g.a. lat. 27°02’56”S, long. 51°45’58”W); segue por linha seca e reta, até a foz de afluente da margem esquerda do rio Pingador, M.D. nº 487 (c.g.a. lat. 27°03’04”S, long. 51°47’10”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°02’23”S, long. 51°48’05”W).
C – Com o município de IRANI:
Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Pingador (c.g.a. lat. 27°02’23”S, long. 51°48’05”W), sobe por este até a rodovia BR-153, M.D. nº 480 (c.g.a. lat. 26°58’32”S, long. 51°51’41”W); segue por esta até encontrar o rio Irani, M.D. nº 481 (c.g.a. lat. 26°56’15”S, long. 51°49’04”W); desce por este até a foz do lajeado do Primo.
D – Com o município de PONTE SERRADA:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado do Primo, sobe por este até sua nascente, M.D. n° 474 (c.g.a. lat. 26°54’46”S, long. 51°49’24”W); segue pelo divisor de águas entre os córregos da Tapera e do Papuã, de um lado e, córregos do Camargo e da Divisa, do outro, até a nascente do arroio da Pratinha, M.D. n° 473 (c.g.a. lat. 26°52’21”S, long. 51°48’49”W); desce por este até sua foz no rio do Mato; sobe por este até a foz do lajeado da Anta Branca.
VIDAL RAMOS
As divisas intermunicipais do município de Vidal Ramos, representadas no Anexo XXXV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de PRESIDENTE NEREU:
Inicia na nascente do arroio Coqueiral, Marco de Divisa – M.D. nº 787 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27°21’26”S, , long. 49°27’32”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Santa Luzia e Antinha até a nascente do ribeirão Blink (c.g.a. lat. 27°19’57”S, , long. 49°23’57”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Mirim, desce por este até a foz do rio da Areia.
B – Com o município de BOTUVERÁ:
Inicia no rio Itajaí-Mirim, na foz do rio da Areia, sobe por este até a foz do ribeirão do Cinema; sobe por este até a foz do ribeirão Perau; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°18’33”S, , long. 49°13’29”W), no ponto de cota altimétrica 1.050m.
C – Com o município de NOVA TRENTO:
Inicia na nascente do ribeirão Perau, no ponto de cota altimétrica 1.050m (c.g.a. lat. 27°18’33” S, long. 49°13’29”W), segue pelo divisor de águas do ribeirão Cinema e rio Capivaras, até encontrar o divisor de águas entre os rios Alto Braço e Capivaras, e ribeirão do Cinema (c.g.a. lat. 27°19’11”S, , long. 49°13’34”W).
D – Com o município de LEOBERTO LEAL:
Inicia no divisor de águas entre o ribeirão do Cinema e os rios Capivaras e Alto Braço (c.g.a. lat. 27°19’11”S, , long. 49º13’34”W), segue pelo divisor de águas dos rios Alto Braço e Itajaí-Mirim, na serra do Tijucas, até a nascente do rio Itajaí-Mirim, no ponto de cota altimétrica 1.018m, M.D. n° 789 (c.g.a. lat. 27°34’20”S, long. 49°19’08”W).
E – Com o município de IMBUIA:
Inicia na nascente do rio Itajaí-Mirim, no ponto de cota altimétrica 1.018m, M.D. n° 789 (c.g.a. lat. 27°34’20”S, long. 49°19’08”W), segue pelo divisor de águas entre os rios Itajaí-Mirim, de um lado e, Alto Rio Engano, Bonito e Garrafão, do outro, até o ponto de cota altimétrica 905m, M.D. n° 790 (c.g.a. lat. 27°30’27”S, long. 49°21’07”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o córrego do Lauro (c.g.a. lat. 27°27’09”S, long. 49º23’18”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°27’26”S, long. 49°23’31”W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Tifa do Miguel, M.D. n° 791 (c.g.a. lat. 27°27’29”S, long. 49°23’46”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Santa Luiza (c.g.a. lat. 27°26’53”S, long. 49°24’17”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Santa Luiza (c.g.a. lat. 27°27’10”S, long. 49°24’53”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 792 (c.g.a. lat. 27°28’20”S, long. 49°25’27”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Santa Luiza e arroio Nova Alemanha até encontrar o divisor de águas entre os rios Novo e Santa Luíza, M.D. n° 793 (c.g.a. lat.27°26’35”S, long. 49°27’57”W).
E – Com o município de ITUPORANGA:
Inicia no divisor de águas entre os rios Novo e Santa Luíza, M.D. n° 793 (c.g.a. lat. 27°26’35”S, , long. 49°27’57”W), segue pelo divisor de águas entre o rio Santa Luiza, de um lado e, rios Areia, Gabiroba, do outro, até a nascente do arroio Coqueiral, M.D. n° 787 (c.g.a. lat. 27°21’26”S, long. 49°27’32”W).
VIDEIRA
As divisas intermunicipais do município de Videira, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de RIO DAS ANTAS:
Inicia na nascente do rio Tamanduá, ponto de cota altimétrica 1.171m, Marco de Divisa – M.D. nº 603 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º51’07”S, long. 51º11’22”W), segue pelo divisor de águas dos arroios Serafim, Imbutal e lajeado do Mateus, de um lado e, rio Anta Gorda e lajeado do Vieira Pereira, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.132, 1.139 e 1.090m, até a nascente do lajeado do Inácio, ponto de cota altimétrica 983m (c.g.a. lat. 26º55’41”S, long. 51º09’50”W); desce por este até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 26º57’12”S, long. 51º09’41”W); sobe por este até a foz do lajeado Adelino Vicente (c.g.a. lat. 26º57’55”S, long. 51º07’29”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 604 (c.g.a. lat. 26º58’58”S, long. 51º07’00”W); segue por linha seca e reta até a foz do lajeado Chiquinho Gomes, no rio das Pedras ou do Salto (c.g.a. lat. 26º58’49”S, long. 51º04’20”W); sobe por este até a foz do rio Papuã (c.g.a. lat. 26º59’10”S, long. 51º02’46”W).
B – Com o município de FRAIBURGO:
Inicia no rio das Pedras ou do Salto, na foz do rio Papuã (c.g.a. lat. 26º59’10”S, long. 51º02’46”W), sobe por este até a foz do lajeado Derrubada (c.g.a. lat. 27º00’00”S, long. 51º01’10”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 1.083m (c.g.a. lat. 26º02’08”S, long. 50º59’31”W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados Biazollo e Linha Brasília, até a nascente da sanga do Isaltino, M.D. nº 599 (c.g.a. lat. 27º02’11”S, long. 50º58’41”W); desce por esta até sua foz no rio do Tigre (c.g.a. lat. 27º02’33”S, long. 50º58’11”W); desce por este até a foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 51º00’30”W).
C – Com o município de TANGARÁ:
Inicia na foz da sanga Weiss (c.g.a. lat. 27º07’12”S, long. 51º00’30”W), no rio do Tigre, desce por este até sua foz no rio Bonito; desce por este até a foz do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27º06’43”S, long. 51º08’37”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 51º09’19”W).
D – Com o município de PINHEIRO PRETO:
Inicia na nascente do arroio Antônio Ribas (c.g.a. lat. 27º05’10”S, long. 51º09’19”W), segue pelo divisor de águas entre os arroios São José e do Capim, passando pelo ponto de cota altimétrica 975m, até encontrar um travessão, M.D. nº 458 (c.g.a. lat. 27º04’41”S, long. 51º08’51”W); segue por este até encontrar o M.D. nº 957 (c.g.a. lat. 27º01’57”S, long. 51º09’41”W); segue por um travessão de terras, até o lajeado da Cruz, M.D. nº 956 (c.g.a. lat. 27º01’32”S, long. 51º11’00”W); desce por este, até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º01’41”S, long. 51º11’46”W).
E – Com o município de IOMERÊ:
Inicia na foz do lajeado da Cruz, no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27º01’41”S, long. 51º11’46”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º01’04”S, long. 51º11’50”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º59’37”S, long. 51º12’21”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Quinze de Novembro (c.g.a. lat. 26º59’23”S, long. 51º12’58”W); desce por este até sua foz no rio Quinze de Novembro (c.g.a. lat. 26º59’00”S, long. 51º12’34”W); sobe por este até o M.D. nº 545 (c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 51º16’59”W).
F – Com o município de ARROIO TRINTA:
Inicia no rio Quinze de Novembro, M.D. nº 545 (c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 51º16’59”W), sobe por este até a foz do rio São Pedro; sobe por este até o encontro com o divisor de águas do ribeirão São Domingos e lajeado dos Marianos (c.g.a. lat. 26º52’37”S, long. 51º17’04”W.).
G – Com o município de MACIEIRA:
Inicia no encontro do divisor de águas do ribeirão São Domingos e lajeado dos Marianos com o rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’37”S, long. 51º17’04”W), sobe por este até a foz do ribeirão São Domingos (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 51º17’07”W).
H – Com o município de CAÇADOR:
Inicia na foz do ribeirão São Domingos, no rio São Pedro (c.g.a. lat. 26º52’22”S, long. 51º17’07”W), segue por linha seca e reta até o rio Quinze de Novembro na foz do rio Tamanduá (c.g.a. lat. 26º53’03”S, long. 51º14’53”W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 1.171m, M.D. nº 603 (c.g.a. lat. 26º51’07”S, long. 51º11’22”W).
VITOR MEIRELES
As divisas intermunicipais do município de Vitor Meireles, representadas no Anexo XXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de SANTA TEREZINHA:
Inicia na foz do ribeirão Segundo, no rio da Prata, desce por este até sua foz no rio Itajaí do Norte ou Hercílio.
B – Com o município de ITAIÓPOLIS:
Inicia na foz do rio da Prata, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, desce por este até a foz do rio do Toldo.
C – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia na foz do rio do Toldo, no rio Itajaí do Norte ou Hercílio, desce por este até a divisa da área indígena, Marco de Divisa – M.D. nº 755 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º51’29”S, long. 49º42’21”W); segue por esta passando pelos M.D. nº 756 (c.g.a. lat. 26º52’06”S, long. 49º42’20”W), M.D. nº 757 (c.g.a. lat. 26º52’06”S, long. 49º42’25”W), até o M.D. nº 758 (c.g.a. lat. 26º51’30”S, long. 49º43’08”W); segue por linha seca e reta até o ribeirão Dollmannn, na foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º52’10”S, long. 49º43’54”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º52’46”S, long. 49º44’37”W); segue pelo divisor de águas entre os arroios Facão e Roncador até o M.D. nº 759 (c.g.a. lat. 26º53’18”S, long. 49º46’08”W), no ponto de cota altimétrica 701m, na serra Nova.
D – Com o município de WITMARSUM:
Inicia na serra Nova, no ponto de cota altimétrica 701m, M.D. nº 759 (c.g.a. lat. 26º53’18”S, long. 49º46’08”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Dollmannn e o rio Krauel até o M.D. nº 1036 (c.g.a. lat. 26º53’30”S, long. 49º46’47”W), na nascente do arroio do Facão; desce por este até encontrar a linha dos taimbés da serra Catangará (c.g.a. lat. 26º53’10”S, long. 49º46’48”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar um afluente da margem direita do arroio Palmital (c.g.a. lat. 26º54’37”S, long. 49º53’31”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita, M.D. nº 1035 (c.g.a. lat. 26º54’44”S, long. 49º53’34”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1034 (c.g.a. lat. 26º54’43”S, long. 49º55’22”W), num afluente da margem direita do arroio Palmital; segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1033 (c.g.a. lat. 26º55’30”S, long. 49º56’00”W), no ponto em que o divisor de águas entre os arroios Palmital e Catangará encontra a rodovia municipal que liga as localidades Catangará e Alto Palmital; segue por este divisor até encontrar o ponto de cota altimétrica 773m, no encontro das serras Salete e Catangará (c.g.a. lat. 26º55’38”S, long. 49º56’54”W).
E – Com o município de SALETE:
Inicia no ponto de cota altimétrica 773m, no encontro das serras Salete e Catangará (c.g.a. lat. 26º55’38”S, long. 49º56’54”W), segue pelo divisor de águas do arroio Jundiá, de um lado e, arroio Palmital e ribeirão Faxinal ou Sabugueiro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 671 e 715m, até o M.D. nº 1079 (c.g.a. lat. 26º54’21”S, long. 49º57’27”W), na nascente de um afluente da margem direita do ribeirão Faxinal ou Sabugueiro; desce por este até sua foz no ribeirão Faxinal ou Sabugueiro (c.g.a. lat. 26º53’47”S, long. 49º57’39”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º53’44”S, long. 49º57’27”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do ribeirão Faxinal ou Sabugueiro e pelo divisor de águas entre o arroio Mirador e o ribeirão Faxinal ou Sabugueiro até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Mirador (c.g.a. lat. 26º52’04”S, long. 49º58’05”W).
F – Com o município de RIO DO CAMPO:
Inicia na nascente de um afluente da margem direita do arroio Mirador (c.g.a. lat. 26º52’04”S, long. 49º58’05”W), segue pelo divisor de águas do ribeirão Segundo e arroio Mirador até a nascente do ribeirão Segundo (c.g.a. lat. 26º51’56”S, long. 49º58’03”W); desce por este até sua foz no rio da Prata.
WITMARSUN
As divisas intermunicipais do município de Witmarsun, representadas no Anexo XXI, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de VITOR MEIRELLES:
Inicia no ponto de cota altimétrica 773m, ponto de encontro das serras Salete e Catangará (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º55’38”S, long. 49º56’54”W), segue pelo divisor de águas entre os arroios Palmital e Catangará até encontrar a rodovia municipal que liga as localidades Catangará e Alto Palmital, Marco de Divisa – M.D. nº 1033 (c.g.a. lat. 26º55’30”S, long. 49º46’00”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1034 (c.g.a. lat. 26º54’43”S, long. 49º55’22”W), num afluente da margem direita do arroio Palmital; segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita de um afluente da margem direita do arroio Palmital M.D. nº 1035 (c.g.a. lat. 26º54’44”S, long. 49º53’34”W); desce por este afluente até encontrar a linha dos taimbés da serra do Catangará (c.g.a. lat. 26º54’37”S, long. 49º53’31”W); segue pela linha dos taimbés até encontrar o arroio do Facão (c.g.a. lat. 26º53’10”S, long. 49º46’48”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 1036 (c.g.a. lat. 26º53’30”S, long. 49º46’47”W); segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Dollmann e o rio Krauel até encontrar o M.D. nº 759 (c.g.a. lat. 26º53’18”S, long. 49º46’08”W), no ponto de cota altimétrica 701m, na serra Nova
B – Com o município de JOSÉ BOITEUX:
Inicia na serra Nova, no ponto de cota altimétrica 701m, M. D. nº 759 (c.g.a. lat. 26º53’18”S, long. 49º46’08”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Dollmannn e o rio Krauel, passando pelo ponto de cota altimétrica 695m, até encontrar o ponto de cota altimétrica 732m (c.g.a. lat. 26º55’05”S, long. 49º42’31”W), na serra Branca.
C – Com o município de DONA EMMA:
Inicia no divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Dollmannn, no ponto de cota altimétrica 732m (c.g.a. lat. 26º55’05”S, long. 49º42’31”W), na serra Branca, segue pelo divisor de águas entre o ribeirão do Morro e afluentes da margem esquerda do rio Krauel e pelo divisor de águas entre dois afluentes da margem esquerda do rio Krauel, passando pelo M.D. nº 745 (c.g.a. lat. 26º56’37”S, long. 49º43’15”W), até encontrar a foz de um afluente da margem direita do rio Krauel (c.g.a. lat. 26º56’48”S, long. 49º43’19”W); sobe por este afluente passando pelo M.D. nº 744 (c.g.a. lat. 26º56’54”S, long. 49º43’23”W), até sua nascente (c.g.a. lat. 26º57’32”S, long. 49º43’45”W), na linha dos taimbés da serra Caminho do Morro; segue pela linha dos taimbés até encontrar o córrego Caçador (c.g.a. lat. 26º58’09”S, long. 49º54’43”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º59’32”S, long. 49º54’56”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Krauel e o ribeirão Pequeno até o M.D. nº 743 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º53’44”W), no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio Krauel e os ribeirões Pequeno e do Salto.
D – Com o município de TAIÓ:
Inicia no M.D. nº 743 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º53’44”W), no ponto de encontro do divisor de águas entre o rio Krauel e os ribeirões Pequeno e do Salto, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Salto e Pequeno até encontrar o M.D. nº 742 (c.g.a. lat. 26º59’55”S, long. 49º53’48”W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1037 (c.g.a. lat. 27º00’00”S, long. 49º54’51”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1038 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º56’45”W), no travessão da Linha Torreti.
E – Com o município de SALETE:
Inicia no M.D. nº 1038 (c.g.a. lat. 26º59’47”S, long. 49º56’45”W), no travessão da Linha Torreti, segue pelo travessão da Linha Torreti até encontrar o divisor de águas entre o rio Krauel e ribeirão Pequeno (c.g.a. lat. 26º59’16”S, long. 49º56’46”W); segue pelo divisor de águas entre o rio Krauel e ribeirão Grande até o ponto de cota altimétrica 773m, ponto de encontro das serras Salete e Catangará (c.g.a. lat. 26º55’38”S, long. 49º56’54”W).
XANXERÊ
As divisas intermunicipais do município de Xanxerê, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de IPUAÇU:
Inicia na foz do rio Pesqueiro, no rio Chapecozinho (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W), sobe por este até a foz do córrego do Raio.
B – Com o município de BOM JESUS:
Inicia no rio Chapecózinho na foz do córrego do Raio, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 26º46’16”S, long. 52º26’23”W); segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa – M.D. n° 441 (c.g.a. lat. 26º46’25”S, long. 52º26’07”W); segue pelo divisor de águas entre o córrego do Raio e arroio Passo da Divisa, de um lado e, afluentes da margem esquerda do rio Passo Ferraz, do outro, até o M.D. n° 440 (c.g.a. lat. 26º47’22”S, long. 52º24’33”W), na rodovia SC-480; segue por linha seca e reta até a sanga do Britador, M.D. n° 439 (c.g.a. lat. 26º46’55”S, long. 52º24’30”W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio Flores no rio Passo Ferraz (c.g.a. lat. 26º47’01”S, long. 52º23’26”W); segue por linha seca e reta até o ponto da cota altimétrica 762m (c.g.a. lat. 26º47’40”S, long. 52º22’10”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do arroio Grande até o ponto de cota altimétrica 731m (c.g.a. lat. 26º47’09”S, long. 52º21’46”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente a margem esquerda do arroio Grande (c.g.a. lat. 26º47’04”S, long. 52º21’18”W).
C – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do arroio Grande (c.g.a. lat. 26º47’04”S, long. 52º21’18”W), sobe por este até a foz do lajeado Sapopema, M.D. n° 445 (c.g.a. lat. 26º50’44”S, long. 52º18’26”W); sobe por este até sua nascente M.D. n° 444 (c.g.a. lat. 26º51’59”S, long. 52º18’52”W); segue por linha seca e reta passando pela rodovia BR-282, M.D. n° 443 (c.g.a. lat. 26º52’10”S, long. 52º18’40”W), até a nascente do lajeado dos Cardosos, M.D. n° 442 (c.g.a. lat. 26º53’12”S, long. 52º17’41”W); desce por este até sua foz no rio Irani.
D – Com o município de XAVANTINA:
Inicia na foz do lajeado dos Cardosos, no rio Irani, desce por este até a foz do lajeado Reduto (c.g.a. lat. 27º00’22”S, long. 52º25’06”W).
E – Com o município de ARVOREDO:
Inicia na foz do lajeado Reduto, no rio Irani (c.g.a. lat. 27º00’22”S, long. 52º25’06”W), desce por este até a foz do rio Xanxerê.
F – Com o município de XAXIM:
Inicia no rio Irani, na foz do rio Xanxerê, sobe por este até a foz do lajeado Rondinha; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 343 (c.g.a. lat. 26º53’29”S, long. 52º27’58”W), segue por linha seca e reta até encontrar o arroio São João M.D. n° 339 (c.g.a. lat. 26º51’26”S, long. 52º28’18”W).
G – Com o município de LAJEADO GRANDE:
Inicia no arroio São João, no M.D. n° 339 (c.g.a. lat. 26º51’26”S, long. 52º28’18”W), segue por linha seca e reta até a nascente do rio Pesqueiro, M.D. n° 338 (c.g.a. lat. 26º51’03”S, long. 52º28’22”W); desce por este até a foz do rio Chapecozinho (c.g.a. lat. 26º48’30”S, long. 52º32’02”W).
XAVANTINA
As divisas intermunicipais do município de Xavantina, representadas no Anexo VIII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de FAXINAL DOS GUEDES:
Inicia na foz do lajeado dos Cardosos, no rio Irani, sobe por este até o travessão que divide as terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda. das de Mosele, Eberle, Ahrons Ltda. Marco de Divisa – M.D. nº 397 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º14’01”W).
B – Com o município de IPUMIRIM:
Inicia no travessão que divide as terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda., das de Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., M.D. nº 397 (c.g.a. lat. 26º56’51”S, long. 52º14’01”W), segue por este passando pelo, M.D. nº 396 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º14’18”W) e M.D. n° 395 (c.g.a. lat. 27º00’41”S, long. 52º14’37”W), até encontrar o rio Ariranha, M.D. n° 389 (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 52º14’54”W).
C – Com o município de SEÁRA:
Inicia no rio Ariranha, no ponto em que este encontra o travessão que divide as terras da Empresa Colonizadora Rio Branco Ltda. das de Mosele, Eberle, Ahrons Ltda., M.D. nº 389 (c.g.a. lat. 27º02’17”S, long. 52º14’54”W), segue por este travessão até a divisa dos lotes 118 e 117, M.D. nº 388 (c.g.a. lat. 27º04’12”S, long. 52º15’15”W); segue por esta até a divisa dos lotes 117 a 104, M.D. nº 387 (c.g.a. lat. 27º04’11”S, long. 52º15’43”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 116 e 115, de um lado e, 103 e 102, do outro, até a divisa dos lotes 102 e 101, M.D. nº 386 (c.g.a. lat. 27º04’35”S, long. 52º15’42”W); segue por esta até a divisa dos lotes 48 e 101, M.D. n° 385 (c.g.a. lat. 27º04’35”S, long. 52º16’19”W); segue por esta até a divisa dos lotes 48 e 47, M.D. nº 384 (c.g.a. lat. 27º04’43”S, long. 52º16’18”W); segue por um travessão de terras, até a divisa dos lotes 25 e 27, M.D. nº 383 (c.g.a. lat. 27º04’43”S, long. 52º17’54”W); segue por esta até a divisa dos lotes 25 e 50, M.D. nº 382 (c.g.a. lat. 27º05’15”S, long. 52º17’53”W); segue por esta e pela divisa dos lotes de 24 a 17, de um lado e, 49 a 42, do outro, até a divisa dos lotes 42 e 50, M.D. nº 381 (c.g.a. lat. 27º05’14”S, long. 52º18’36”W); segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 42, M.D. nº 380 (c.g.a. lat. 27º05’31”S, long. 52º18’38”W); segue por esta até a divisa dos lotes 47 e 49, M.D. nº 379 (c.g.a. lat. 27º05’32”S, long. 52º19’17”W); segue por esta até a divisa dos lotes 48 e 47, M.D. 378 (c.g.a. lat. 27º05’28”S, long. 52º19’17”W); segue por esta até a divisa entre os lotes 48 e 49, M.D. nº 377 (c.g.a. lat. 27º05’27”S, long. 52º19’56”W); segue por esta até a divisa dos lotes 52 e 49, M.D. nº 376 (c.g.a. lat. 27º05’21”S, long. 52º19’56”W); segue por esta até a divisa dos lotes 53 e 52, M.D. nº 375 (c.g.a. lat. 27º15’21”S, long. 52º20’28”W); segue por esta até a divisa norte do lote 53, M.D. nº 374 (c.g.a. lat. 27º05’13”S, long. 52º20’28”W); segue pelo travessão dos blocos Marassutti e Coronel Maia, até a divisa dos lotes 121 e 108, M.D. nº 373 (c.g.a. lat. 27º05’11”S, long. 52º22’49”W); segue por esta e pela divisa dos lotes 108 e 122 até a divisa dos lotes 122 e 133, M.D. nº 372 (c.g.a. lat. 27º05’24”S, long. 52º22’49”W); segue por esta até o rio Ariranha, M.D. nº 371 (c.g.a. lat. 27º05’23”S, long. 2º23’25”W); desce por este até a divisa dos lotes 20 e 45, M.D. nº 370 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 52º23’25”W).
D – Com o município de ARVOREDO:
Inicia no rio Ariranha, no ponto em que este encontra a divisa dos lotes 20 e 45, M.D. nº 370 (c.g.a. lat. 27º05’26”S, long. 52º23’25”W), segue por esta até a divisa dos lotes 20 e 21, M.D. nº 391 (c.g.a. lat. 27º05’25”S, long. 52º24’02”W); segue por um travessão de terras passando pela c.g.a. lat. 27º04’22”S, long. 52º24’04”W, e pela c.g.a. lat. 27º03’02”S, long. 52º24’09”W, até encontrar a divisa dos lotes 60 e 72, M.D. nº 392 (c.g.a. lat. 27º02’07”S, long. 52º24’10”W); segue por esta até a divisa dos lotes 72 e 73, M.D. nº 393 (c.g.a. lat. 27º02’07”S, long. 52º24’47”W); segue por um travessão de terras até a divisa dos lotes 109 e 117, no lajeado Reduto, M.D. nº 394 (c.g.a. lat. 27º00’34”S, long. 52º24’53”W); desce por este até sua foz no rio Irani (c.g.a. lat. 27º00’24”S, long. 52º25’07”W).
E – Com o município de XANXERÊ:
Inicia na foz do lajeado Reduto, no rio Irani (c.g.a. lat. 27º00’24”S, long. 52º25’07”W), sobe por este até a foz do lajeado dos Cardosos.
XAXIM
As divisas intermunicipais do município de Xaxim, representadas no Anexo VII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de LAJEADO GRANDE:
Inicia no divisor de águas entre o córrego das Pedras e afluentes da margem esquerda do rio Golfo no ponto de cota altimétrica 559m, Marco de Divisa – M.D. nº 226 (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat.26º51’51”S, long. 52º37’14”W), segue por linha seca reta, até o ponto de cota altimétrica 579m, M.D. nº 342 (c.g.a. lat.26º53’03”S, long. 52º36’31”W); segue por linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 669m, M.D. nº 341 (c.g.a. lat. 26º53’37”S, long. 52º35’18”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 670m, M.D. nº 340 (c.g.a. lat. 26º53’06”S, long. 52º33’27”W); segue por linha seca e reta, até o lajeado Grande na foz do arroio São João (c.g.a. lat.26º52’30”S, long. 52º33’10”W); sobe pelo arroio São João até o M.D. nº 339 (c.g.a. lat. 26º51’26”S, long. 52º28’18”W).
B – Com o município de XANXERÊ:
Inicia no arroio São João, no M.D. nº 339 (c.g.a. lat. 26º51’26”S, long. 52º28’18”W), segue por linha seca e reta, até encontrar a nascente do Lajeado Rondinha M.D. nº 343 (c.g.a. lat. 26º33’29”S, long. 52º27’58”W); desce por este até sua foz no rio Xanxerê; desce por este até sua foz no rio Irani.
C – Com o município de ARVOREDO:
Inicia na foz do rio Xanxerê, no rio Irani, desce por este até a foz do lajeado Rodeio Bonito.
D – Com o município de CHAPECÓ:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Rodeio Bonito, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, M.D. nº 208 (c.g.a. lat.27º01’42”S, long. 52º35’17”W).
E – Com o município de CORDILHEIRA ALTA:
Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do lajeado Rodeio Bonito, M.D. nº 208 (c.g.a. lat. 27º01’42”S. long. 52º35’17”W), sobe por este até a divisa entre os lotes 14 e 23 , M.D. nº 215 (c.g.a. lat. 27º01’26”S, long. 52º35’25”W); segue por um travessão de terras até a divisa dos lotes 18 e 20, na rodovia BR- 282, M.D. nº 214 (c.g.a. lat. 26º58’24”S, long. 52º35’04”W); segue por esta até a divisa dos lotes 7 e 5, M.D. nº 213 (c.g.a. lat. 26º58’52”S, long. 52º35’33”W); segue por esta até a divisa dos lotes 7 e 4, no rio Xaxim, M.D. nº 212 (c.g.a. lat. 26º57’41”S, long. 52º35’27”W); desce por este até a divisa dos lotes nº 61 e 63, M.D. nº 211 (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 52º36’56”W).
F – Com o município de CORONEL FREITAS:
Inicia na divisa dos lotes 61 e 63, no rio Xaxim, M.D. nº 211 (c.g.a. lat. 26º56’02”S, long. 52º36’56”W), desce por este até encontrar a divisa dos lotes nº 42 e 44 M.D. nº 229 (c.g.a. lat. 26º55’15”S, long. 52º37’52”W); segue por esta divisa, até encontrar a divisa norte do lote 103, M.D. nº 228 (c.g.a. lat. 26º54’23”S, long. 52º36’59”W); segue por linha seca e reta até a nascente do lajeado Júlio de Castilho, M.D. nº 227 (c.g.a. lat. 26º53’46”S, long. 52º37’42”W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Júlio Castilho e afluentes da margem esquerda do rio do Golfo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 683 e 664m, até o ponto de cota altimétrica 559m, M.D. nº 226 (c.g.a. lat. 26º51’51”S, long. 52º37’14”W).
ZORTÉA
As divisas intermunicipais do município de Zortéa, representadas no Anexo XII, integrante desta Lei, são:
A – Com o município de CAMPOS NOVOS:
Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 51º28’06”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado Despraiado ou Santa Cruz ou Erval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi, ponto de cota altimétrica 929m, M.D. n° 565 (c.g.a. lat. 27º23’35”S, long. 51º28’01”W); desce por este até sua foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º24’00”S, long. 51º27’45”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º26’01”S, long. 51º27’53”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n° 566 (c.g.a. lat. 27º26’13”S, long. 51º26’50”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838m, até uma das nascentes do afluente da margem direita do lajeado do Agudo, M.D. n° 567 (c.g.a. lat. 27º25’49”S, long. 51º26’47”W); desce por esta e pelo afluente da margem direita do lajeado do Agudo até sua foz no lajeado do Agudo (c.g.a. lat. 27º27’05”S, long. 51º26’31”W); desce por este até sua foz no rio Uruguai.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Zortéa e Campos Novos
.“A - Com o Município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na foz de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 51º28’06”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado Despraiado ou Santa Cruz ou Erval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi, ponto de cota altimétrica 929 m. M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27º23’35”S, long. 51º28’01”W); desce por este até sua foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º24’00”S, long. 51º27’45”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º26’01”S, long. 51º27’53”W); sobe por este até sua nascente, M.D. 566 (c.g.a. lat. 27º26’13”S, long. 51º26’50”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado do Agudo passando pelo ponto de cota altimétrica 838m, até uma das nascentes do afluente da margem direita do lajeado Agudo, M.D. nº 567 (c.g.a. lat. 27º25’49”S, long. 51º26’47”W); desce por esta e pelo afluente da margem direita do lajeado do Agudo até sua foz no lajeado do Agudo (c.g.a. lat. 27º27’05”S, long. 51º26’31”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Zortéa e Campos Novos
“A – Com o Município de CAMPOS NOVOS:
Inicia na foz de um afluente, sem nome, da margem direita do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º23’18”S, long. 51º28’06”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado Despraiado ou Santa Cruz ou Erval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. n. 565 (c.g.a. lat. 27º23’35”S, long. 51º28’01”W); desce por este até sua foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27º24’00”S, long. 51º27’45”W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º26’01”S, long. 51º27’53”W); sobe por este até sua nascente, M.D. n. 566 (c.g.a. lat. 27º26’13”S, long. 51º26’50”W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838 m, até uma das nascentes do afluente da margem direita do lajeado do Agudo, M.D. n. 567 (c.g.a. lat. 27º25’49”S, long. 51º26’47”W); desce por esta e pelo afluente da margem direita do lajeado do Agudo até sua foz no lajeado do Agudo (c.g.a. lat. 27º27’05”S, long. 51º26’31”W); desce por este até sua foz no rio Pelotas.”
B – Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Agudo, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Uruguai.
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Zortéa e Rio Grande do Sul
“B - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado do Agudo, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Pelotas.”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de
Zortéa e Rio Grande do Sul
“B – Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:
Inicia na foz do lajeado Agudo, no rio Pelotas, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Pelotas.”
C – Com o município de CAPINZAL:
Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, M.D. n° 511 (c.g.a. lat. 27º25’45”S, long. 51º33’07”W); segue por linha seca e reta até encontrar o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (c.g.a. lat. 27º23’56”S, long. 51º33’09”W).
LEI 11.361/00 (Art. 2º) – (DO. 16.389 de 07/04/00) Altera limites entre os Municípios de
Zortéa e Capinzal
“C - Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, M.D. nº 511 (c.g.a. lat. 27º25’45”S, long. 51º33’07”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 510 (c.g.a. lat. 27º23’53”S, long. 51º33’09”W); no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado; sobe por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita, M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W).”
LEI 11.607/00 (Art. 2º) – (DO. 16.553 de 05/12/00) Retifica as divisas entre os municípios de Zortéa e Capinzal
“C – Com o Município de CAPINZAL:
Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, M.D. n. 511 (c.g.a. lat. 27º25’45”S, long. 51º33’07”W); segue por linha seca e reta até o M.D. n. 510 (c.g.a. lat. 27º23’53”S, long. 51º33’09”W), no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado; sobe por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. n. 1015 (c.g.a. lat. 27º23’29”S, long. 51º29’43”W).”
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado