LEI COMPLEMENTAR Nº 676, DE 12 DE JULHO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0049.2/2015

DOE: 20.339 de 14/07/2016

Alterada pelas Leis 687/2016; 707/2017; 18.316/2021;

Revogada parcialmente pela LC 707/17

ADI TJSC 8000459-61.2016.8.24.0000 – julga improcedente o pedido. 21/08/2019.

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos civis do Quadro de Pessoal do Poder Executivo e estabelece outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos civis do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I – Plano de Cargos e Vencimentos: sistema de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de cargos, remuneração e desenvolvimento funcional;

II – Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo;

III – Quadro Lotacional: agrupamento de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal por órgão ou entidade, adequado à consecução dos respectivos objetivos institucionais;

IV – Grupo Ocupacional: conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo a formação, qualificação, atribuições e graus de complexidade e responsabilidade;

V – Cargo de Provimento Efetivo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas, definidas na legislação estadual, cometidas a servidor aprovado por meio de concurso público;

VI – Nível: graduação vertical ascendente existente no cargo;

VII – Referência: graduação horizontal ascendente existente em cada nível do cargo; e

VIII – Desenvolvimento Funcional: evolução no cargo para o qual o servidor prestou concurso público, em níveis e referências, mediante Progressão por Tempo de Serviço e Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional.

TÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 3º Fica criado o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, constituído pelos cargos de provimento efetivo dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

§ 1º Integram o Quadro de Pessoal de que trata o caput deste artigo os cargos cujos titulares tenham sido alcançados pelo disposto no art. 11 desta Lei Complementar.

§ 2º Ficam criados passando a integrar o Quadro de Pessoal do Poder Executivo de que trata o caput deste artigo, os cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar, visando à manutenção do quantitativo previsto para o Quadro Lotacional dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos extintos pelo art. 12 desta Lei Complementar, serão aproveitados nos cargos criados pelo § 2º deste artigo, na forma do disposto no art. 13 desta Lei Complementar.

§ 4º Os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal de que trata este artigo, estruturados em níveis e referências, são segmentados nos respectivos Grupos Ocupacionais referidos no art. 4º desta Lei Complementar, com quantitativo global de vagas fixado na forma do Anexo II deste mesmo diploma legal.

§ 5º Ficam distribuídos, nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional os cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de que trata este artigo, que passam a constituir o respectivo Quadro Lotacional, conforme estabelecido no Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar, com quantitativo a ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 6º As atribuições, nível de formação e habilitação profissional exigidos para o exercício dos cargos de que trata este artigo constam do Anexo IV desta Lei Complementar.

§ 7º O ingresso nos cargos de que trata este artigo dar-se-á nos respectivos níveis e referências iniciais, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do edital.

TÍTULO III

DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo que compõe o Quadro de Pessoal do Poder Executivo são segmentados nos seguintes Grupos Ocupacionais:

I – Grupo Ocupacional ANA (Atividades de Nível Auxiliar): corresponde às atividades básicas de apoio, manutenção e execução de serviços auxiliares, para cujo exercício é exigido o grau de instrução de ensino fundamental - anos iniciais;

II – Grupo Ocupacional ANO (Atividades de Nível Operacional): corresponde às atividades básicas de apoio, manutenção e execução de serviços operacionais, para cujo exercício é exigido o grau de instrução de ensino fundamental;

III – Grupo Ocupacional ANT (Atividades de Nível Técnico): corresponde às atividades de suporte e execução de serviços técnicos e administrativos em suas várias modalidades, para cujo exercício é exigido o grau de instrução de ensino médio ou educação profissional técnica de ensino médio; e

IV – Grupo Ocupacional ANS (Atividades de Nível Superior): corresponde às atividades de natureza técnica ou científica, de maior complexidade quanto ao planejamento, coordenação e execução de projetos, bem como na elaboração de estudos, pesquisas, laudos e pareceres, para cujo exercício é exigido o grau de instrução de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

TÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 5º O desenvolvimento funcional do servidor no cargo dar-se-á pelas progressões nos níveis e referências, contidos no seu cargo, por meio das seguintes modalidades:

I – progressão por tempo de serviço; e

II – progressão por qualificação ou desempenho profissional.

Art. 6º Não terá direito a quaisquer das modalidades de desenvolvimento funcional o servidor que:

I – estiver em estágio probatório;

II – estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou quando o período de licença corresponder de forma parcial ou integral ao período aquisitivo de cada progressão;

III – estiver, na data da progressão ou nos respectivos períodos aquisitivos, à disposição de órgãos estranhos à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina;

III – estiver, na data da progressão ou nos respectivos períodos aquisitivos, à disposição de órgãos estranhos à Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos Poderes e Órgãos constitucionais do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pela Lei 18.316, de 2021)

IV – tiver recebido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada progressão;

V – possuir falta injustificada superior a 5 (cinco) dias no período aquisitivo de cada progressão;

VI – tiver retornado de licença sem remuneração no período aquisitivo de qualquer modalidade de desenvolvimento funcional;

VII – sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e

VIII – estiver, na data da progressão, em licença para concorrer ou exercendo cargo eletivo.

§ 1º Na hipótese do aniversário natalício do servidor ocorrer em data anterior à data de término constante do respectivo ato de homologação do estágio probatório, esta será considerada como termo inicial para a concessão da progressão, observada a alternância entre as modalidades de desenvolvimento funcional estabelecidas nos arts. 7º e 9º desta Lei Complementar e atendidos os demais critérios estabelecidos neste mesmo diploma legal.

§ 2º O requisito estabelecido no inciso III do caput deste artigo não se aplica à Progressão por Tempo de Serviço prevista no art. 7º desta Lei Complementar aos servidores convocados, colocados à disposição ou nomeados para o exercício de cargo comissionado em empresas, órgãos, entidades e Poderes do Estado de Santa Catarina, a contar da data da publicação do respectivo ato.

CAPÍTULO I

DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 7º A Progressão por Tempo de Serviço consiste na passagem do servidor de uma referência para a imediatamente superior no respectivo cargo e Grupo Ocupacional.

Art. 8º A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá de 3 (três) em 3 (três) anos, a partir de 1º de janeiro de 2016, de forma alternada com a Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional, no mês de aniversário natalício do servidor, observado o disposto no § 1º do art. 6º desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Considerar-se-á, para fins do interstício referido no caput deste artigo, o tempo de exercício nos cargos extintos na forma do art. 12 desta Lei Complementar, desde que não tenha sido utilizado para quaisquer modalidades de desenvolvimento funcional ou enquadramento, observado o disposto nos arts. 11 e 13 deste mesmo diploma legal.

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL

Art. 9º A Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional consiste na passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior no respectivo cargo e Grupo Ocupacional, mantida a referência, observados os seguintes critérios:

I – 80 (oitenta) horas de capacitação para progresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do art. 4º desta Lei Complementar;

II – 160 (cento e sessenta) horas de capacitação para progresso nos cargos de que trata o inciso III do art. 4º desta Lei Complementar; e

III – 240 (duzentos e quarenta) horas de capacitação para progresso nos cargos de que trata o inciso IV do art. 4º desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A modalidade de desenvolvimento funcional de que trata este artigo ocorrerá de 3 (três) em 3 (três) anos, a partir de 1º de janeiro de 2018, de forma alternada com a progressão por tempo de serviço, no mês de aniversário natalício do servidor, observado o disposto no § 1º do art. 6º desta Lei Complementar.

Art. 10. Os eventos de capacitação deverão ter relação direta com as atribuições do cargo, devendo ser previamente homologados e registrados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos até o mês anterior ao mês de aniversário natalício do servidor.

§ 1º Os cursos de formação, de ensino fundamental, de ensino médio, de ensino superior em nível de graduação, de pós-graduação, bem como aqueles exigidos como requisito para o exercício profissional no respectivo cargo não serão considerados para fins de progressão por qualificação ou desempenho profissional.

§ 2º Para fins da modalidade de desenvolvimento funcional de que trata este artigo, não serão computados os cursos e eventos concluídos em data anterior ao ingresso do servidor no cargo no qual está investido.

§ 3º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional de que trata este artigo.

TÍTULO V

DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

CAPÍTULO I

DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL INSTITUÍDO

PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 1993

Art. 11. O servidor titular de cargo de provimento efetivo originário do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e alterações, cujo ato de enquadramento, expedido com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar, tenha sido anulado por ato administrativo próprio, passa a integrar o Quadro de Pessoal do Poder Executivo instituído por este mesmo diploma legal, ficando o respectivo cargo redistribuído para o Quadro Lotacional do órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de enquadramento, contanto que as atribuições do cargo originário guardem correlação com as competências do respectivo órgão ou entidade de destino.

§ 1º O servidor de que trata o caput deste artigo será posicionado, na estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo instituído por esta Lei Complementar, nos respectivos nível e referência então ocupados na data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de enquadramento.

§ 2º O servidor alcançado pelo disposto no caput deste artigo, cujo cargo originário tenha sido extinto ou transformado, fica aproveitado ou enquadrado, conforme o caso, no cargo resultante de sua extinção ou transformação, observada a legislação específica.

§ 3º O servidor de que trata o caput deste artigo, que teve alterado seu órgão ou entidade de lotação com fundamento em legislação específica, editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010, fica com o cargo redistribuído para o Quadro Lotacional do órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do respectivo ato anulatório de alteração de lotação.

§ 4º Considera-se, para todos os efeitos, em especial para fins de cumprimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, o tempo de serviço prestado no cargo em que se deu o enquadramento como tempo de serviço prestado no cargo originário, desde a data de publicação do respectivo ato.

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS QUADROS DE PESSOAL INSTITUÍDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES DE QUE TRATAM OS INCISOS I A XXIII DO ART. 29 DESTA LEI COMPLEMENTAR

Art. 12. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo criados pelas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar.

Art. 13. O servidor que tenha ingressado no serviço público estadual, mediante concurso público, em cargo extinto pelo art. 12 desta Lei Complementar, será aproveitado em cargo de provimento efetivo criado na forma do § 2º do art. 3º deste diploma legal, conforme linha de correlação estabelecida no Anexo V desta Lei Complementar.

§ 1º O aproveitamento de que trata o caput deste artigo observará a compatibilidade entre as atribuições, a natureza e a complexidade dos cargos, bem como a equivalência dos requisitos exigidos para o seu provimento.

§ 2º O aproveitamento de que trata este artigo não representa, para qualquer efeito legal, especialmente para fins de cumprimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, descontinuidade em relação às atividades desenvolvidas no exercício do cargo de provimento efetivo extinto na forma do art. 12 desta Lei Complementar.

§ 3º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos concursos vigentes ou cujos editais estejam em vigor na data de publicação desta Lei Complementar, observado o disposto no § 3º do art. 3º deste diploma legal.

§ 4º Aplica-se ao servidor de que trata o caput deste artigo o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11 desta Lei Complementar.

CAPÍTULO III

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 14. Os valores de vencimento dos respectivos níveis e referências dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo são fixados na forma do Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 15. As demais vantagens pecuniárias, concedidas a qualquer título, que estejam sendo percebidas pelos servidores de que tratam os arts. 11 e 13 desta Lei Complementar permanecem inalteradas e mantém os mesmos critérios de concessão previstos na legislação em vigor.

TÍTULO VI

DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS DEMAIS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

CAPÍTULO I

DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES NO PLANO DE CARREIRA ORIGINÁRIO

Art. 16. O servidor titular de cargo de provimento efetivo originário dos demais Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, cujo ato de enquadramento, expedido com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar, tenha sido anulado por ato administrativo próprio, será reenquadrado no respectivo Plano de Carreira originário.

§ 1º O servidor alcançado pelo disposto no caput deste artigo, cujo cargo originário tenha sido extinto ou transformado, fica aproveitado ou enquadrado, conforme o caso, no cargo resultante de sua extinção ou transformação, observada a legislação específica.

§ 2º O servidor de que trata o caput deste artigo será posicionado, na estrutura do respectivo Plano de Carreira originário, na mesma classe, entrância, nível e/ou referência então ocupados na data imediatamente anterior à data de início de vigência do ato de enquadramento anulado.

§ 3º O servidor reenquadrado no Plano de Carreira originário faz jus a eventual evolução funcional a que teria direito no período de vigência do ato de enquadramento anulado, caso não tivesse sido alcançado pelo disposto nas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar, observado o disposto no § 1º deste artigo e os critérios objetivos previstos na legislação específica.

§ 4º Eventual diferença remuneratória existente em favor do servidor de que trata o caput deste artigo será apurada, mês a mês, observada a prescrição quinquenal mediante o encontro de contas entre:

I – a remuneração mensal a que o servidor faria jus durante o período de vigência dos atos de enquadramento e/ou de alteração de lotação anulados por atos administrativos próprios, nos respectivos cargo e órgão ou entidade de origem, excluídas as vantagens de caráter transitório e observada a evolução funcional de que trata o § 3º deste artigo, como minuendo; e

II – a remuneração mensal efetivamente percebida pelo servidor durante o período de vigência dos atos de enquadramento e/ou de alteração de lotação expedidos com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 deste diploma legal bem como em legislação específica editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010, excluídas as vantagens de caráter transitório, como subtraendo.

§ 5º Na hipótese de o cálculo previsto no § 4º deste artigo resultar em diferença em desfavor do servidor, aplica-se o disposto no art. 26 desta Lei Complementar.

§ 6º O servidor de que trata este artigo não faz jus a qualquer vantagem privativa dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal próprio do respectivo órgão ou entidade ao qual tenha pertencido por força dos atos de enquadramento e/ou de alteração de lotação anulados por atos administrativos próprios.

§ 7º Ressalvado o disposto no art. 17 desta Lei Complementar, o servidor de que trata o caput deste artigo não faz jus à vantagem pessoal ou parcela complementar de subsídio de que trata o art. 21 deste diploma legal.

§ 8º O titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) expedirá ato de reenquadramento do servidor no Plano de Carreira originário de que trata o caput deste artigo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início de vigência desta Lei Complementar.

§ 9º Enquanto não editado o ato de reenquadramento de que trata o § 8º deste artigo, fica assegurada a percepção da remuneração vigente na data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELA REDISTRIBUIÇÃO PARA O QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 17. O servidor de que trata o caput do art. 16 desta Lei Complementar poderá optar pela redistribuição para o Quadro Especial do respectivo órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data da publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.

§ 1º A opção pela redistribuição, em caráter irrevogável e irretratável, será efetuada mediante termo apresentado à unidade setorial ou seccional de gestão de pessoas no qual o servidor se encontrava lotado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de início de vigência desta Lei Complementar.

§ 2º No termo de opção pela redistribuição, o servidor firmará declaração de ciência acerca do disposto nos arts. 20 e 21 desta Lei Complementar.

§ 3º Aplica-se, no que couber, ao servidor de que trata este artigo, o disposto no § 4º do art. 11 desta Lei Complementar.

§ 4º Os atos de redistribuição dos servidores que efetuarem a opção prevista no caput deste artigo serão publicados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início de vigência desta Lei Complementar.

§ 5º Fica assegurado, ao servidor optante pela redistribuição para o respectivo Quadro Especial de que trata este artigo, o direito às progressões futuras no Plano de Carreira próprio, observados os critérios de concessão estabelecidos na legislação específica.

§ 6º Durante o decurso do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, fica autorizado o exercício do servidor no órgão ou entidade onde se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.

Art. 18. Aplica-se o disposto no art. 17 desta Lei Complementar, no que couber:

I – ao servidor titular de cargo de provimento efetivo originário dos demais Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que teve alterado seu órgão ou entidade de lotação com fundamento em legislação específica, editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010, observado o órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do respectivo ato anulatório de alteração de lotação;

II – ao servidor titular de cargo de provimento efetivo originário do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Complementar nº 81, de 1993, e alterações, cujo ato de enquadramento expedido com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar tenha sido anulado por ato administrativo próprio, na hipótese em que as atribuições do cargo originário não guardem correlação com as competências do órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data da publicação do respectivo ato anulatório de enquadramento;

III – ao servidor titular de cargo de provimento efetivo cujo órgão ou entidade de lotação tenha sido alterado com fundamento em legislação específica, editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010, e cujos Grupo Ocupacional, Nível e Referência do cargo não guardem correlação com a estrutura prevista no Anexo II desta Lei Complementar, observado o órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do respectivo ato anulatório de alteração de lotação; e

IV – ao servidor titular de cargo de provimento efetivo cujo órgão ou entidade de lotação tenha sido alterado com fundamento em legislação específica, editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO), Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e Pessoal Civil da Polícia Militar de Santa Catarina (PCPM), que se encontrava lotado nos referidos órgãos ou entidades na data imediatamente anterior à data de publicação do respectivo ato anulatório de alteração de lotação.

CAPÍTULO III

DO QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E

FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 19. Fica criado, no âmbito do respectivo órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, Quadro Especial, constituído:

I – pelos cargos de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no caput do art. 16 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal;

II – pelos cargos de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no inciso I do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal;

III – pelos cargos de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no inciso II do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal;

IV – pelos cargos de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no inciso III do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal; e

V – pelos cargos de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no inciso IV do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o § 4º do art. 17 desta Lei Complementar, ato do Chefe do Poder Executivo fixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de início de vigência desta Lei Complementar, o quantitativo de cargos redistribuídos para o Quadro Especial do respectivo órgão ou entidade, que serão extintos à medida que vagarem.

CAPÍTULO IV

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 20. Os servidores integrantes do Quadro Especial do respectivo órgão ou entidade previsto no art. 19 desta Lei Complementar farão jus ao vencimento do cargo originário acrescido das respectivas vantagens estabelecidas na legislação em vigor e no art. 21 deste diploma legal.

Parágrafo único. Fica assegurada a manutenção das vantagens pessoais eventualmente percebidas pelos servidores de que trata este artigo na data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 21. O servidor optante pela redistribuição para o Quadro Especial, na forma prevista no art. 17 desta Lei Complementar, faz jus à percepção de vantagem pessoal nominalmente identificável ou parcela complementar de subsídio, quando couber, equivalente à eventual diferença positiva existente entre:

I – a remuneração mensal efetivamente percebida no mês anterior ao mês da publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação, excluídas as vantagens de caráter transitório, como minuendo; e

II – a remuneração mensal a que faria jus no mês anterior ao mês da publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação, nos respectivos cargo e órgão ou entidade de origem, excluídas as vantagens de caráter transitório e observada a evolução funcional de que trata o § 3º do art. 16 desta Lei Complementar, como subtraendo.

§ 1º Para fins de apuração do valor da vantagem de que trata o caput deste artigo, os adicionais por tempo de serviço serão desconsiderados, incidindo sobre o valor da mesma.

§ 1º O adicional por tempo de serviço será desconsiderado no cálculo da vantagem nominalmente identificável e voltará a ser considerado após a obtenção do valor da referida vantagem, a qual integrará a sua base de cálculo, à exceção dos casos dos servidores que percebiam a retribuição financeira de que trata a Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, nos quais o cálculo para a obtenção do valor da vantagem pessoal deverá incluir o valor do adicional por tempo de serviço, não se constituindo a vantagem em base de cálculo do referido adicional. (NR) (Redação do § 1º dada pela Lei Complementar 687, de 2016).

§ 2º Fica vedada aos servidores integrantes do Quadro Especial dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo a percepção da vantagem de que trata a Lei nº 16.303, de 20 de dezembro de 2013, da retribuição financeira pelo exercício de atividades finalísticas de que trata a Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, bem como de outras vantagens próprias dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal próprio do respectivo órgão ou entidade, independentemente do órgão de lotação e de exercício.

§ 3º A vantagem de que trata o caput deste artigo será reajustada nas mesmas datas e proporções estabelecidas em lei para o reajuste das vantagens de que trata o § 2º deste artigo, eventualmente percebidas na data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.

§ 4º Enquanto não editado o ato de reenquadramento de que trata o § 8º do art. 16 desta Lei Complementar, fica garantida a percepção da remuneração do servidor optante pela redistribuição na forma disciplinada no art. 17 deste diploma legal.

§ 5º A vantagem pessoal nominalmente identificável de que trata este artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados o adicional por tempo de serviço, o décimo terceiro vencimento e o terço constitucional de férias, incidindo sobre a mesma a contribuição previdenciária, ficando expressamente vedada a cumulação com as vantagens de que trata o § 2º deste artigo.

§ 5º A vantagem pessoal nominalmente identificável de que trata este artigo integra a base de cálculo:

I – do décimo terceiro vencimento;

II – do terço constitucional de férias;

III – do adicional por tempo de serviço, quando couber, observado o disposto no § 1º deste artigo; e

IV – da contribuição previdenciária. (NR) (Redação do § 5º dada pela Lei Complementar 687, de 2016).

§ 6º Não se aplica ao servidor de que trata o caput deste artigo o disposto no § 4º do art. 16 desta Lei Complementar.

§ 6º A vantagem pessoal nominalmente identificável de que trata este artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados os casos do § 5º deste artigo. (NR) (Redação do § 6º dada pela Lei Complementar 687, de 2016).

§ 7º Não se aplica ao servidor de que trata o caput deste artigo o disposto no § 4º do art. 16 desta Lei Complementar. (NR) (Redação do § 7º incluída pela Lei Complementar 687, de 2016).

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os atos administrativos necessários ao fiel cumprimento das disposições desta Lei Complementar serão expedidos pelo Secretário de Estado da Administração no prazo de até 90 (noventa) dias da data de início de vigência deste diploma legal.

Art. 23. Para fins de pagamento das gratificações de produtividade devidas aos servidores que não integram o Quadro de Pessoal da Lei Complementar nº 81, de 1993, bem como o Quadro de Pessoal do Poder Executivo instituído por esta Lei Complementar, ficam fixados como parâmetro o nível e a referência correspondentes ao tempo de serviço público estadual que o servidor contava em 31 de maio de 2006.

Parágrafo único. Na hipótese de eventual redução no valor da gratificação de produtividade em razão da aplicação do disposto no caput deste artigo, fica assegurada a manutenção do valor percebido na data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 24. Ficam convalidados os pagamentos realizados no mês de dezembro de 2013 a título de bônus desempenho ou produtividade aos servidores do Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina (IMETRO).

Art. 25. Os cargos de provimento efetivo de que trata a Lei Complementar nº 485, de 11 de janeiro de 2010, passam a ser regidos, no que couber, pelas disposições desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos administrativos expedidos com fundamento no art. 2º da Lei Complementar nº 485, de 2010.

Art. 26. Ficam convalidados os pagamentos realizados até a data de início de vigência desta Lei Complementar, em decorrência de atos de enquadramento e/ou de alteração de lotação expedidos com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 deste diploma legal bem como em legislação específica editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010.

Art. 26-A. A jornada de trabalho estabelecida para os cargos de Médico e de Médico Perito, lotados na Diretoria de Saúde do Servidor da SEA, fica estabelecida em 20 (vinte) horas semanais, mantidos os valores do vencimento e demais vantagens remuneratórias. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.316, de 2021)

Art. 27. Esta Lei Complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República.

Parágrafo único. Aos inativos e aos pensionistas, cuja situação funcional esteja prevista no caput do art. 16, bem como nos incisos I a IV do art. 18 desta Lei Complementar, é devido o pagamento da vantagem de que trata o art. 21, não se lhes aplicando o disposto no art. 17, ambos deste diploma legal.

Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao mês da sua publicação.

Art. 29. Ficam revogadas:

I – a Lei Complementar nº 311, de 12 de dezembro de 2005;

II – a Lei Complementar nº 324, de 2 de março de 2006;

III – a Lei Complementar nº 325, de 2 de março de 2006;

IV – a Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006;

V – a Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006;

VI – a Lei Complementar nº 329, de 2 de março de 2006;

VII – a Lei Complementar nº 330, de 2 de março de 2006;

VIII – a Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006;

IX – a Lei Complementar nº 332, de 2 de março de 2006;

X – a Lei Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006;

XI – a Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006;

XII – a Lei Complementar nº 348, de 25 de abril de 2006;

XIII – a Lei Complementar nº 349, de 25 de abril de 2006;

XIV – a Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006;

XV – a Lei Complementar nº 351, de 25 de abril de 2006;

XVI – a Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006;

XVII – a Lei Complementar nº 354, de 25 de abril de 2006;

XVIII – a Lei Complementar nº 355, de 25 de abril de 2006;

XIX – a Lei Complementar nº 356, de 25 de abril de 2006;

XX – a Lei Complementar nº 357, de 26 de abril de 2006;

XXI – a Lei Complementar nº 362, de 30 de junho de 2006;

XXII – a Lei Complementar nº 363, de 4 de outubro de 2006; e

XXIII – a Lei Complementar nº 409, de 19 de maio de 2008.

Florianópolis, 12 de julho de 2016.

Eduardo Pinho Moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

Agente de Serviços Gerais

1 a 3

A a J

58

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

Agente em Atividades Administrativas

1 a 4

A a J

50

Artífice I

19

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

Agente de Guarda Portuária

1 a 4

A a J

40

Artífice II

19

Fotógrafo

1

Motorista

58

Operador Gráfico

1

Operador Portuário II

57

Técnico em Análise Ambiental

1

Técnico em Atividades Administrativas

336

Técnico em Atividades Culturais

11

Técnico em Atividades de Engenharia

4

Técnico em Contabilidade

18

Técnico em Controle Ambiental

1

Técnico em Cuidados Especiais

14

Técnico em Enfermagem

13

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

Técnico em Informática

24

Técnico em Segurança do Trabalho

9

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Administrador

1 a 4

A a J

107

Agente Fiscal de Transportes

25

Analista Cultural

8

Analista de Comunicação Social

4

Analista de Cultura

8

Analista de Esporte

7

Analista de Informática

17

Analista de Recursos Humanos

2

Analista de Relações Internacionais

2

Analista de Turismo

9

Analista Técnico Administrativo II

56

Arquiteto

8

Assistente Social

60

Auditor de Previdência

4

Bibliotecário

23

Biólogo

27

Contador

26

Designer Gráfico/Web Designer

1

Economista

6

Educador Físico

2

Enfermeiro

10

Engenheiro

130

Fisioterapeuta

11

Fonoaudiólogo

12

Geógrafo

11

Geólogo

15

Jornalista

4

Médico

26

Médico Perito

1

Nutricionista

2

Oceanógrafo

6

Optometrista

1

Pedagogo

29

Professor

5

Psicólogo

38

Químico

1

Secretário Executivo Bilíngue

2

Sociólogo

7

Terapeuta Ocupacional

5

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL POR GRUPO OCUPACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

QUANTITATIVO

GRUPO OCUPACIONAL ANA  - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

1 a 3

A a J

1751

GRUPO OCUPACIONAL ANO  - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1 a 4

A a J

1400

AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

ARTÍFICE I

OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL ANT  - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

1 a 4

A a J

4871

AGENTE DE GUARDA PORTUÁRIA

ARTÍFICE II

FOTÓGRAFO

INSTRUTOR

MOTORISTA

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

OPERADOR GRÁFICO

OPERADOR PORTUÁRIO II

PROFESSOR

TÉCNICO EM ANÁLISE AMBIENTAL

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL

TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

1 a 4

A a J

4488

AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES

ANALISTA CULTURAL

ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANALISTA DE CULTURA

ANALISTA DE ESPORTE

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

ANALISTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ANALISTA DE TURISMO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL

AUDITOR DE PREVIDÊNCIA

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

CIRURGIÃO DENTISTA

CONTADOR

DESIGNER GRÁFICO/WEB DESIGNER

ECONOMISTA

EDUCADOR FÍSICO

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO

FISCAL SANITARISTA

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

JORNALISTA

MÉDICO

MÉDICO PERITO

NUTRICIONISTA

OCEANÓGRAFO

OPTOMETRISTA

PEDAGOGO

PROFESSOR

PSICÓLOGO

QUÍMICO

SANITARISTA

SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE

SOCIÓLOGO

TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ANEXO III

QUADRO LOTACIONAL

ANEXO III - A

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SEA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

ARTÍFICE II

MOTORISTA

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

OPERADOR GRÁFICO

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

ECONOMISTA

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO

FARMACÊUTICO

MÉDICO

MÉDICO PERITO

PSICÓLOGO

SANITARISTA



 

ANEXO III - B

SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SAR

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

ARTÍFICE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANEXO III - C

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SST

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

INSTRUTOR

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

CONTADOR

ECONOMISTA

ENFERMEIRO

JORNALISTA

NUTRICIONISTA

PEDAGOGO

PSICÓLOGO

SOCIÓLOGO

 

ANEXO III - D

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SCC

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ANEXO III - E

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SEC

ARTÍFICE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANEXO III - F

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SDS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

INSTRUTOR

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

ENGENHEIRO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

PEDAGOGO

ANEXO III - G

AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

ADRs

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

GRUPO OCUPACIONAL ANS  - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ASSISTENTE SOCIAL

ENGENHEIRO

ANEXO III - H

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (QUADRO CIVIL)

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SED

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE

ARTÍFICE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

CIRURGIÃO DENTISTA

MÉDICO

PROFESSOR

ANEXO III - I

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SIE

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

ARTÍFICE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ENGENHEIRO

ANEXO III-I

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SIE






















AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL



1 a 4



A a J



AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE DE GUARDA PORTUÁRIA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO










1 a 4










A a J










ARTÍFICE II

MOTORISTA

OPERADOR PORTUÁRIO II

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR








1 a 4








A a J








ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

ECONOMISTA

ENGENHEIRO

JORNALISTA

PSICÓLOGO

(Redação do Anexo III-I, dada pela LC 707, de 2017)

ANEXO III - J

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SPG

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

ANEXO III - K

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SOL

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

FOTÓGRAFO

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANALISTA DE CULTURA

ANALISTA DE ESPORTE

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

ANALISTA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ANALISTA DE TURISMO

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ARQUITETO

BIBLIOTECÁRIO

ECONOMISTA

SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE

ANEXO III - L

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

PGE

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

CONTADOR

ECONOMISTA

ANEXO III - M

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

APSFS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE DE GUARDA PORTUÁRIA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

ARTÍFICE II

MOTORISTA

OPERADOR PORTUÁRIO II

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ANALISTA DE INFORMÁTICA

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ASSISTENTE SOCIAL

ECONOMISTA

ENGENHEIRO

JORNALISTA

PSICÓLOGO

(Anexo III-M, revogado pela LC 707, de 2017)

ANEXO III - N

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

ARESC

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

BIÓLOGO

ENGENHEIRO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

ANEXO III - O

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

DEINFRA

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

ARTÍFICE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

OPERADOR PORTUÁRIO II

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM DESENHO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

ENGENHEIRO

TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

ANEXO III - P

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

DETER

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ECONOMISTA

ENGENHEIRO

ANEXO III - Q

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

IPREV

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

CIRURGIÃO DENTISTA

CONTADOR

PEDAGOGO

PSICÓLOGO

ANEXO III - R

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

JUCESC

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ANEXO III - S

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

FATMA

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ANÁLISE AMBIENTAL

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

CONTADOR

ECONOMISTA

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

OCEANÓGRAFO

SOCIÓLOGO

TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL

ANEXO III-S

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA)

ENTIDADE

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

IMA

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL


1 a 4


A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO










1 a 4

A a J

MOTORISTA

TÉCNICO EM ANÁLISE AMBIENTAL

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM DESENHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR














1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

BIÓLOGO

CONTADOR

ECONOMISTA

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO

GEÓGRAFO

GEÓLOGO

OCEANÓGRAFO

SOCIÓLOGO

TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL

(Redação Anexo III-S, dada pela Lei 17.354, de 2017)

ANEXO III - T

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

FCC

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

PROFESSOR

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM ATIVIDADES CULTURAIS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA CULTURAL

ANALISTA DE CULTURA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

DESIGNER GRÁFICO/WEB DESIGNER

JORNALISTA

PROFESSOR

QUÍMICO

TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

ANEXO III - U

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

FCEE

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

ARTÍFICE I

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

PROFESSOR

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

TÉCNICO EM CUIDADOS ESPECIAIS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANALISTA DE INFORMÁTICA

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

ASSISTENTE SOCIAL

CIRURGIÃO DENTISTA

EDUCADOR FÍSICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

JORNALISTA

MÉDICO

NUTRICIONISTA

OPTOMETRISTA

PEDAGOGO

PROFESSOR

PSICÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ANEXO III - V

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE

ÓRGÃO

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

FESPORTE

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

PROFESSOR

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

CÓDIGO: ANA

NÍVEL: 1 a 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão;

2 - Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas;

3 - Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato;

4 - Efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão;

6 - Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens;

7 - Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa;

8 - Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas, legumes e verduras;

9 - Confeccionar selas, rédeas, correias e outras peças similares de couro procedendo ao feitio, costura e acabamento das mesmas;

10 - Cortar e trabalhar couro ou material semelhante, para obter partes a serem utilizadas na confecção de artigos diversos;

11 - Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;

12 - Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;

13 - Verificar instalações hidráulicas elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;

14 - Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas;

15 - Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda;

16 - Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física ou contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata;

17 - Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

CÓDIGO: ANO

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone;

2 - Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

3 - Executar registro, controle, datilografia, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material;

4 - Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;

5 - Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;

6 - Preencher formulário, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;

7 - Codificar dados e documentos;

8 - Providenciar material de expediente;

9 - Atender usuários em bibliotecas;

10 - Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;

11 - Operar adequadamente equipamentos de sonorização;

12 - Atender e assistir às classes, no que se refere a atividades pedagógicas; e

13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

CÓDIGO: ANO

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas auxiliares e de apoio às crianças atendidas em Creches.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Auxiliar o professor no atendimento às crianças;

2 - Prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças;

3 - Conservar a higiene do ambiente de trabalho;

4 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;

5 - Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina;

6 - Auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;

7 - Participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário;

8 - Auxiliar o professor com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático;

9 - Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;

10 - Participar dos treinamentos sempre que necessário; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

CÓDIGO: ANO

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relativos a cálculos de medição e avaliação de serviços referentes às construções de estradas e obras em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Tabular dados e participar de pesquisas diversas;

2 - Colaborar na apresentação de cronogramas de obras e de desembolso;

3 - Conferir e comparar prestações de contas referentes a convênios e contratos;

4 - Colaborar na elaboração de cálculos de medição, avaliação e reajustamento;

5 - Auxiliar os técnicos na análise granulométrica, ensaios físicos, determinação dos índices de plasticidades e demais análises de material;

6 - Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

7 - Efetuar solicitação de materiais;

8 - Realizar medição de imóveis; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

CÓDIGO: ANO

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas relacionadas à fiscalização dos trabalhos em diversas áreas do setor público, registrando os dados necessários para serem utilizados por outros profissionais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: GUARDA PORTUÁRIO

1 - Efetuar policiamento interno das instalações portuárias, segurança interna dos funcionários e mercadorias existentes no interior das instalações;

2 - Solicitar, quando necessário, a cooperação de autoridade federal ou estadual competente, dando ciência do fato, ao Capitão dos Portos;

3 - Controlar a ordem de chegada de caminhões de carga e descarga no porto;

4 - Verificar se as portas das repartições na área portuária estão fechadas;

5 - Efetuar verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão ao patrimônio;

6 - Revistar embrulhos, bolsas e pastas de quaisquer pessoas que estejam saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída daqueles que contiverem mercadorias, cuja posse não se justifique;

7 - Registrar e controlar pessoas e veículos que adentram a área portuária, impedindo o ingresso dos que não atendam as normas internas da Administração;

8 - Impedir a atracação de embarcação sem autorização, comunicando o fato à divisão de tráfego;

9 - Efetuar ronda, postos, serviços de choque, de patrulha e de destaque;

10 - Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do porto;

11 - Controlar o relógio-ponto e verificar se os funcionários que se ausentam durante o horário de expediente, tem autorização da chefia imediata;

12 - Cumprir o plano de adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos, comunicando à chefia imediata, sobre irregularidades ocorridas; e

13 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: FISCAL DE PISTA E DE TRÁFEGO

1 - Controlar a execução de trabalhos de construção de estradas, obras de arte, drenagens, terraplanagens e outras etapas da obra, efetuando os registros necessários, fornecendo informações precisas sobre o andamento da obra;

2 - Controlar os trabalhos de pavimentação asfáltica, de concreto e outros tipos, verificando a densidade da pista camada asfáltica, etc., garantindo a execução dos trabalhos e a utilização dos materiais de acordo com as especificações exigidas; e

3 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: FISCAL DE OPERAÇÕES E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES

1 - Supervisionar as atividades operacionais do Terminal Rita Maria;

2 - Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais do Terminal Rita Maria; e

3 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARTÍFICE I

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

CÓDIGO: ANO

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Executar serviços de reparos e de manutenção em instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral;

2 - Executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e maquinário em geral;

3 - Confeccionar materiais e peças específicas dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior;

4 - Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico, serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação, topografia, e outros;

5 - Realizar tarefas de rotina de confecção e costura;

6 - Manusear, acondicionar e operar máquinas e ferramentas de serviço;

7 - Realizar tarefas de pintura, construção e reformas em alvenaria, madeira e outros materiais;

8 - Preparar alimentos para consumo diário ou eventual, em açougues, cozinhas ou padarias;

9 - Operar equipamentos;

10 - Manusear, operar e acondicionar explosivos sob orientação técnica especializada;

11 - Manusear equipamentos de laboratório e providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples sob supervisão técnica;

12 - Executar trabalhos por processos manuais ou mecânico de acabamento, encadernação, douração e restauração;

13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE TERMINAL RODOVIÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

CÓDIGO: ANO

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de natureza operacional, sujeita à orientação e execução sob supervisão direta, envolvendo os trabalhos de emissão e recepção de documentos dos serviços oferecidos pelo Terminal Rita Maria.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Emitir e receber controle de entrada e saída de veículos do estacionamento, para apuração de valor a ser pago;

2 - Emitir e receber o controle de entrada e saída de volumes do guarda-volumes, para apuração do valor a ser pago;

3 - Emitir e receber o controle de entrada e saída dos ônibus nas plataformas;

4 - Entregar diariamente ao Assistente de Operações do turno, as receitas auferidas pelos serviços prestados pelo setor operacional, acompanhadas da respectiva documentação;

5 - Auxiliar na fiscalização geral do Terminal Rita Maria;

6 - Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Fundamental.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades auxiliares na área dos serviços de saúde ligados a área técnica, laboratorial, sanitária e hospitalar em geral no apoio aos técnicos de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

1 - Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratórios;

2 - Coletar e preparar material para análises a serem realizados;

3 - Executar os trabalhos de lavação, esterilização e montagem de materiais e equipamentos utilizados no laboratório;

4 - Utilizar e conservar corretamente os aparelhos e equipamentos de laboratório e comunicar ao superior os reparos e as substituições a serem efetuadas quando necessário;

5 - Embalar, rotular, acondicionar vidrarias e outros materiais de utilização no laboratório;

6 - Registrar diariamente e arquivar as cópias de resultados de exames;

7 - Auxiliar na elaboração de mapas de movimento mensal dos exames;

8 - Efetuar limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e móveis do laboratório;

9 - Executar etapas intermediárias de análise laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do técnico de laboratório e/ou bioquímico;

10 - Auxiliar na recuperação e encaminhamento para análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1 - Atender aos internados e pacientes em geral;

2 - Executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo;

3 - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

4 - Fazer atendimento de enfermagem;

5 - Administrar medicamentos sob prescrição médica;

6 - Desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação;

7 - Fazer registros e anotações das condições dos pacientes; e

8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e formação na área de atuação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais na função de Auxiliar de Enfermagem e 24 horas semanais na função de Auxiliar de Laboratório.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Guarda Portuária

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial ao Plano de Segurança Público Portuário, no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, defesa do meio ambiente, etc.;

2 - Adotar procedimentos em casos de sinistros, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, na área do porto;

3 - Prestar auxílio, sempre que requisitado, às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;

4 - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;

5 - Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária, abertas ou não ao tráfego público, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e com as instruções internas do porto, providenciando a remoção dos veículos estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso às instalações portuárias ou a contrariar o seu plano viário, comunicando as infrações à autoridade competente para as providências cabíveis;

6 - Executar serviços de ação preventiva no combate a incêndios, salvamento e resgate na orla e instalações portuárias, bem como atuar em casos que envolvam colisões, inundações e outros acidentes de mesma natureza;

7 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARTÍFICE II

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Executar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos;

2 - Executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de máquinas, aparelhos e instrumentos;

3 - Executar trabalho de montagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou “croqui”;

4 - Executar serviços de eletricidade em geral;

5 - Montar e desmontar motores e transformadores de diversos tipos;

6 - Executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos;

7 - Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria;

8 - Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;

9 - Executar trabalhos de tornearia;

10 - Executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno;

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fotógrafo

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Cria, contextualiza e documenta imagens fotográficas, opera equipamentos específicos, planeja o trabalho fotográfico, pesquisa temas, procedimentos e materiais fotográficos, cataloga e arquiva os documentos fotográficos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso na área de fotografia com carga horária mínima de 80horas/aula por curso.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTOR

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades com habilitação especial abrangendo o exercício de ações formais e informais, de orientação educacional e preparação para o desempenho profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar e executar cursos de corte e costura, tricô, crochê, bordado manual e a máquina, flores e frutas artificiais, artes aplicadas, culinárias, datilografia, pintura em tela, porcelanas e cerâmica, tapeçaria, torneiro, entalhes, artes gráficas, serralheria, marcenaria e outros, prevendo habilidades e técnicas a serem dominadas;

2 - Ministrar conhecimentos específicos na área profissional e auxiliares a educandos;

3 - Adaptar o programa aos interesses da clientela;

4 - Responsabilizar-se pelo uso do material e equipamento a sua disposição;

5 - Elaborar planejamento e relatórios inerentes às atividades desenvolvidas no setor;

6 - Executar o curso planejado, através de aulas ministradas;

7 - Planejar, elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos cursos ministrados;

8 - Organizar, a partir de estudos e pesquisas, apostilas de orientação pedagógica;

9 - Participar das reuniões técnicas e administrativas quando convocado;

10 - Auxiliar o desempenho dos cursistas;

11 - Executar a limpeza e conservação de oficinas e equipamentos; e

12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;

9 - Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e

10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à operação de máquinas e equipamentos, bem como montar e manejar equipamento de sondagem para perfurar poços.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Operar tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras, pedras, cascalho e outros materiais;

2 - Operar moto-niveladora, tratores de esteira equipados com escarificador ou “scrapper” para nivelar terrenos para construção de rodovias;

3 - Efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência;

4 - Montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama;

5 - Montar e operar aparelhagem de perfuração em poços:

6 - Controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços;

7 - Recolher amostras de componentes da terra ou para outros tipos de sondagem geofísica;

8 - Efetuar serviços de desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental, com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR GRÁFICO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados de confecção de produtos e operações de equipamentos e maquinários gráficos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Executar serviços de impressão “off-set”;

2 - Executar serviços de tolitografia;

3 - Executar serviços de gravação;

4 - Executar trabalhos de montagem de fotolitos e assemelhados;

5 - Operar equipamentos e maquinário, executando trabalhos de linotipia;

6 - Executar serviços de tipografia;

7 - Operar equipamentos e máquinas de guilhotina;

8 - Executar serviços de impressão tipográfica;

9 - Executar serviços de fotocomposição;

10 - Zelar pela manutenção e providenciar a limpeza dos equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade;

11 - Executar outras atividades inerentes ao cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª Série do 1º Grau com qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR PORTUÁRIO II

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades gerais de operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e equipamentos do Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias de exportação e importação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: ARRAIS

1 - Orientar as manobras de atracação e desatracação do rebocador;

2 - Auxiliar nas manobras de entrada e saída dos navios no Porto;

3 - Cumprir e fazer cumprir por todos os subordinados as leis em vigor, determinadas pelo R.T. H. Marítimo;

4 - Cumprir o regulamento para evitar abalroamento;

5 - Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque dos tripulantes preenchendo o rol de equipagem junto à Capitania dos Portos;

6 - Cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento a bordo, assegurando a conservação das embarcações miúdas;

7 - Fazer com que todos conheçam os seus lugares e deveres em caso de incêndio, colisão e abandono;

8 - Manter a disciplina de toda a tripulação;

9 - Determinar todo o serviço de limpeza e conservação da embarcação;

10 - Tomar todas as providências para a total segurança do rebocador, quer operando ou não;

11 - Fazer a escrituração do diário de convés; e

12 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: CONTROLADOR DE CARGA

1 - Conferir carga e descarga no costado do navio, referente à marca, contramarca peso, embalagem, número de volume, de referência dos arrumadores de cada terno (turno), equipamentos usados e natureza da operação, nome dos operadores, procedência e destino da carga, paralisação, motivo das paralisações, nome dos navios, porão, início e término da operação;

2 - Zelar pelo manuseio da carga;

3 - Verificar placa de caminhão e o número da nota fiscal, em caso de carga direta do caminhão;

4 - Conferir “container”, verificando sigla, número e tara do mesmo, quando vazio, e nome do exportador, marca da mercadoria, peso líquido e bruto, tara, quando cheio;

5 - Preencher conferência de balança verificando a procedência da mercadoria, placa do veículo, peso bruto e líquido, tara, agente do navio, na descarga de graneis;

6 - Conferir carga e descarga das mercadorias no pátio ou nos armazéns do cais, verificando o início, término e local da operação, firma exportadora e recebedora da carga (agente), placa do veículo, espécie da mercadoria, peso, número da nota fiscal, equipamento e arrumadores, quando necessário;

7 - Conferir o estufamento de “container” no pátio do cais, verificando sigla, número, tara do mesmo, espécie da mercadoria, embalagem, número do volume, número e peso por volume, peso total aos volumes estufados no “container”, firma exportadora, navio transportador da mercadoria, porto de destino, equipamentos usados na operação, nome dos operadores de equipamentos, arrumadores, quando necessário e data da operação; e

8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: 2º CONDUTOR MOTORISTA

1 - Colocar em funcionamento os motores de embarcação;

2 - Verificar níveis de óleo dos motores;

3 - Verificar se os tuchos estão funcionando normalmente;

4 - Verificar se as instalações elétricas estão em perfeitas condições;

5 - Testar, gradativamente, o funcionamento das bombas de esgotos da rede de extinção e bombas contra incêndio;

6 - Verificar as redes ao óleo e ar comprimido;

7 - Verificar máquinas de leme;

8 - Efetuar a troca de filtros de óleo lubrificante;

9 - Efetuar a lavagem dos filtros de óleo diesel;

10 - Fazer pequenas manutenções;

11 - Fazer a revisão geral dos motores ao término de cada manobra;

12 - Comunicar ao chefe ao DIEM, qualquer irregularidade constatada na praça de máquina; e

13 - Executar outras atividades compatíveis com a função,

Na função de: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

1 - Operar com máquinas empilhadeiras no pátio, armazéns e porões dos navios;

2 - Operar os vagões para carga e descarga de mercadorias na faixa portuária;

3 - Operar com tratores no transporte de mercadorias para o costado dos navios e vice-versa;

4 - Operar com pás-carregadeiras nos porões dos navios, armazéns e limpeza da faixa dos cais;

5 - Observar o tipo, qualidade e peso da carga, para realizar a operação;

6 - Observar as condições do equipamento antes de realizar a operação;

7 - Observar o local das operações para evitar acidentes;

8 - Efetuar tarefas de manutenção em geral que garantam as condições normais de serviço;

9 - Entregar o equipamento, junto ao departamento competente, no término da operação e registrar as observações que se fizerem necessárias; e

10 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: FEITOR PORTUÁRIO

1 - Executar serviços de amarração (atracação e desatracação de navios);

2 - Informar o Prático e Arrais nas manobras de atracação e desatracação de navios, quanto a calado, maré e outros;

3 - Informar a posição de navio no momento da atracação e desatracação, calado e outros dados que se fazem necessários à Divisão de Tráfego;

4 - Orientar todo o pessoal responsável pela limpeza da faixa portuária;

5 - Determinar a coleta de lixo dos pontos da faixa do cais;

6 - Controlar o uso das ferramentas pelo pessoal da limpeza;

7 - Determinar a execução dos serviços de abertura de valas, roçada e capinação;

8 - Supervisionar o assentamento de estacas e de paralelepípedos;

9 - Confeccionar e fixar defensas de pneus no pavimento do cais;

10 - Elaborar escala de pessoal que trabalha no serviço de amarração; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: MARINHEIRO DE CONVÉS

1 - Pegar os cabos do navio para rebocá-lo, largar os cabos na desatracação e amarrar na atracação;

2 - Verificar, quando em operação a distância entre, o rebocador e o navio e fazer outras observações necessárias para a segurança da embarcação;

3 - Baixar e levantar ferros, fazer, trabalho de marinharia, baldeação e lavagem de branco (paredes);

4 - Bater ferrugens, pintura em geral, engraxar calos de arame de bordo, e lubrificar as portas da embarcação;

5 - Limpar os paióis das amarras, das tintas, dos mantimentos e dos materiais em geral, limpar os camarotes, casa de navegação, sala de refeições e cozinha;

6 - Providenciar o hasteamento da Bandeira Nacional;

7 - Vigiar a embarcação em dias não úteis; e

8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental com qualificação profissional e experiência na área de atuação e carteira expedida pela Capitania dos Portos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades de planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício de funções do magistério.

DESCRIÇÃO DETALHADA.

1 - Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

2 - Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

3 - Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados;

4 - Cooperar com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;

5 - Promover experiências do ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

6 - Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;

7 - Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

8 - Seguir as diretrizes de ensino emanados do órgão superior competente;

9 - Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

10 - Exercer docência em cursos na área de educação especial; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio, com registro no Ministério da Educação (MEC).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Análise Ambiental

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realização de análises e testes laboratoriais de rotina para avaliação e acompanhamento de experimentos, sob orientação, bem como efetuar leitura dos resultados dos exames, cálculos simples e representação de dados;

2 - Realizar atividades de coleta, preparo e manuseio de amostras e materiais para estudos, preparo de reativos, materiais e amostras para análise;

3 - Realizar atividades de coleta de dados para elaboração de trabalhos técnicos. Executar tarefas de manutenção e organização de fichários e catálogos;

4 - Auxiliar na montagem, calibração e manuseio de aparelhos de laboratório;

5 - Participar da instalação, controle de experimentos e supervisionar as respectivas anotações;

6 - Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;

7 - Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de laboratório;

8 - Realizar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Química ou Saneamento ou Meio Ambiente ou Agroecologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnica e administrativa.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários;

2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;

5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão;

6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho;

7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes;

8 - Executar trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis;

9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;

10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico;

11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial;

12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material;

13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio;

14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior;

15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;

16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades;

17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;

18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Atividades Culturais

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: MAQUINISTA

Auxilia a execução de atividades ligadas ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de recursos em espaço cênico e montagem de espetáculos.

Na função de: TÉCNICO DE LUZ

Auxilia a execução de atividades ligadas ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de recursos em iluminação e montagem de espetáculos.

Na função de: TÉCNICO DE SOM

Auxilia a execução de atividades ligadas ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de recursos em técnica de som e montagem de espetáculos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e qualificação profissional ou experiência na área de atuação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas auxiliares e de apoio às crianças atendidas em creches.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Auxiliar o professor no atendimento às crianças;

2 - Prestar cuidados de higiene e alimentação às crianças, conservando a higiene do ambiente de trabalho;

3 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;

4 - Providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina;

5 - Auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas;

6 - Atender à turma na ausência do professor até 15 (quinze) dias, com redução de carga horária para 6 (seis) horas e, após 15 (quinze) dias fazendo jus ao salário por aquele percebido enquanto durar a substituição;

7 - Participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário;

8 - Auxiliar o professor com sugestões para elaboração e execução do planejamento e material didático;

9 - Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica;

10 - Participar aos treinamentos, sempre que necessário; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA / ELETROTÉCNICO / TÉCNICO EM ELETRÔNICA

1 - Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas;

2 - Efetuar instalações de máquinas e aparelhos elétricas de uso industrial, doméstico e outros;

3 - Executar e reparar o enrolamento de condensadores, induzidos e geradores de corrente continua e alternada;

4 - Regular e testar sistema de ignição eletrônica, condensadores, velas, platinados, distribuidores, magnetos, cabos de vela e outros;

5 - Montar aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, orientando-se por desenho e planos específicos;

6 - Testar aparelhos e componentes eletrônicos para localizar possíveis defeitos;

7 - Fazer a manutenção de equipamentos e circuitos, ajustando-os e corrigindo falhas detectadas;

8 - Operar equipamentos eletrônicos de alta precisão; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: LABORATORISTA / TÉCNICO EM QUÍMICA

1 - Executar exames e análises de rotina em laboratórios físico-químicos;

2 - Colher material para análises "in loco";

3 - Orientar e colher amostras;

4 - Preparar os corpos de prova de asfalto, compactação e rotura, realização de granulometria, extração, betume e demais ensaios;

5 - Efetuar a moldagem e rotura de corpos de prova de concreto, "plumpstest";

6 - Fiscalizar obras através da escleromatria;

7 - Auxiliar em pesquisas de cálculo das fichas de ensaio, em elaboração de projetos de concreto asfáltico, lama asfáltica e pré-misturado a frio;

8 - Preparar dados para a elaboração de mapas das atividades desenvolvidas; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA / AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO

1 - Executar tarefas rotineiras, auxiliares de engenharia;

2 - Controlar e supervisionar a precisão de estoque de material;

3 - Realizar levantamento quantitativo de materiais e mão-de-obra de instalações em geral, para posterior projeto ou reforma;

4 - Auxiliar os serviços de topografia, no desenvolvimento dos trabalhos afins;

5 - Efetuar mão-de-obra simples de serviços de instalação, montagem, manutenção e outros serviços;

6 - Arquivar projetos, documentos e expedientes em geral; e

7 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TOPÓGRAFO

1 - Executar serviços inerentes a: locação do eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de secções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência dos RN, PC, PT, ST, TS;

2 - Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia;

3 - Executar levantamentos altimétricos e planimétricos de cidades, de “talweys” de bacias hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite;

4 - Mapear áreas de alcance da topografia;

5 - Executar demarcações e discriminações;

6 - Executar locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral;

7 - Executar levantamentos topográficos, por coordenadas polares e retangulares,

irradiação, triangulação e intersecção;

8 - Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos;

9 - Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;

10 - Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

1 - Participar da execução de levantamento topográfico;

2 - fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas;

3 - Efetuar cálculos de agrimensura;

4 - Utilizar dados coligados em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos, e outros trabalhos afins; e

5 - Executar outras, atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1 - Efetuar levantamentos, coletas de dados relativos a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações, bem como auxiliar o registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra;

2 - Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de Engenheiro ou Arquiteto;

3 - Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão dos materiais;

4 - Orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra;

5 - Receber materiais, conferir notas, controlar a aplicação de material na obra e acompanhar os trabalhos, analisando seu custo real; e

6 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização relativas ao controle da qualidade do meio ambiente, preservação e restauração da flora e da fauna e aos serviços de transportes de passageiros.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Fiscalizar, autuar, embargar desmatamentos em áreas de preservação permanente;

2 - Recolher animais selvagens, peçonhentos para encaminhamento aos parques ou reservas legais;

3 - Fiscalizar, apreender, controlar transportes de armas e apetrechos de caça;

4 - Apreender equipamentos de destruição acelerada do meio ambiente, quando utilizados inadequadamente ou sem autorização;

5 - Fiscalizar, autuar, apreender e controlar o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre;

6 - Fiscalizar, autuar, embargar aterros e construções em manguezais, restingas e demais áreas de interesse ecológico;

7 - Fiscalizar, autuar e promover a interdição de atividades industriais, quando da utilização irracional dos recursos naturais;

8 - Encaminhar os infratores, quando do crime ecológico ou infração grave, à Delegacia mais próxima;

9 - Testemunhar e emitir relatórios;

10 - Solicitar apoio policial, quando necessário;

11 - Examinar as papeletas referentes a horário dos veículos, verificando os registros nelas efetuados;

12 - Fiscalizar a venda de passagens no interior dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes;

13 - Tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do tráfego e da empresa;

14 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

15 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços referentes à citotecnia, epidemiologia, saneamento, vigilância sanitária, serviços auxiliares de obstetrícia, serviços de enfermagem em geral, serviços auxiliares de operação e manutenção de Raio X, revelação radiográfica, execução de serviços de laboratório, serviços auxiliares de fisioterapia, serviços de massagens e prótese ortopédica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1 - Fazer atendimento de enfermagem;

2 - Administrar medicamentos mediante prescrição médica;

3 - Participar da vacinação e suas programações;

4 - Fazer coleta de material para exames, quando indicado;

5 - Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis;

6 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica;

7 - Participar de atividades de saúde a nível comunitário;

8 - Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

1 - Executar os serviços de análise laboratorial sob orientação do bioquímico;

2 - Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de laboratório;

3 - Controlar os estoques de materiais utilizados;

4 - Preparar material para exames, bem como executar sua coleta;

5 - Executar o controle e o registro do material e dos exames;

6 - Fazer sob orientação superior a preparação de produtos imunobiológicos;

7 - Preparar reagentes, corantes e meios de cultura próprios para análises laboratoriais;

8 - Elaborar estatísticas, mapas e relatórios; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1 - Operar e manipular equipamento de Raio X;

2 - Revelar, registrar e acondicionar as chapas e filmes de Raio X;

3 - Preparar os pacientes e orientá-los para posicionamento correto;

4 - Manter a segurança dos pacientes e ao local de acordo com as normas de segurança;

5 - Preparar o material e as salas adequadamente para revelação e operação dos equipamentos;

6 - Registrar e controlar as ocorrências e movimentos em livro de registro, fazendo encaminhamento da documentação e do material;

7 - Requisitar e controlar o material utilizado, mantendo registros dos mesmos; e

8 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1 - Atender aos internados e pacientes em geral;

2 - Executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo;

3 - Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

4 - Fazer atendimentos de enfermagem;

5 - Administrar medicamentos sob prescrição médica;

6 - Desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação;

7 - Fazer registros e anotações das condições dos pacientes; e

8 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

1 - Registrar exames, solicitações e notificações;

2 - Manter em condições de uso os equipamentos de laboratório e de saúde pública;

3 - Auxiliar e executar atividades de vigilância sanitária, sob supervisão técnica;

4 - Orientar e executar operações de orientação e saneamento básico junto à comunidade;

5 - Providenciar, acondicionar, operar e manter em condições de uso, equipamentos e material de saneamento básico;

6 - Manter contato e informações com entidades públicas e privadas para ações de vigilância epidemiológica;

7 - Realizar investigações e adotar medidas corretivas e preventivas de epidemiológica;

8 - Coletar amostras e remeter material para exames;

9 - Organizar registros, mapas e tabelas estatísticas para controle e avaliação;

10 - Verificar e atender denúncias e reclamações;

11 - Inspecionar e vistoriar as condições de higiene e saúde para expedição de documentação hábil em construções, estabelecimentos comerciais, industriais e agropecuários;

12 - Executar a apreensão de alimentos fora das condições, sob determinação superior;

13 - Fiscalizar as condições hidrossanitárias de coleta e depósito de lixo, e extrair, lavrar e registrar autos de acordo com a regulamentação de saúde pública;

14 - Recolher atestados de óbitos e controlar os de doenças transmissíveis;

15 - Instruir a população e os pacientes sobre saúde pública;

16 - Fazer notificação de doenças transmissíveis; e

17 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO EM PRÓTESE ORTOPÉDICA

1 - Executar serviços gerais e específicos de oficina ortopédica;

2 - Avaliar fazer as medidas e moldes no paciente, dando as primeiras orientações sobre o preparo do membro lesado ou amputado para utilização da prótese ou/órtese;

3 - Confeccionar, quando necessário, prótese provisória (pilos) para adaptação à prótese definitiva;

4 - Confeccionar próteses definitivas e órteses através de técnicas específicas;

5 - Fazer a prova da órtese ou prótese no paciente executando as correções necessárias;

6 - Acompanhar, ensinar e orientar a colocação da órtese ou prótese, sua utilização, cuidados e higiene, adaptando o paciente à sua nova condição de vida;

7 - Reavaliar o paciente e fazer toda a assistência técnica necessária das órteses e próteses entregues;

8 - Treinar, orientar e supervisionar artífices e auxiliares;

9 - Supervisionar e orientar o correto manuseio de máquinas específicas de confecções de órteses e próteses;

10 - Auxiliar autoridades superiores em assuntos de oficina ortopédica, preparando informes, documentos e pareceres;

11 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

12 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBSTETRÍCIA

1 - Executar a assistência de enfermagem obstétrica no período pré-natal, no trabalho de parto e no puerpério;

2 - Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e fornecer noções gerais de puericultura neo-natal; e

3 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: TÉCNICO AUXILIAR DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA

1 - Executar cinesioterapia e massagens;

2 - Orientar os pacientes na utilização de aparelhos de reabilitação, prótese e suporte;

3 - Executar trabalhos com eletroterapia, hidroterapia, termoterapia e outros;

4 - Preparar os aparelhos e testá-los para utilização;

5 - Atender no setor neurológico os pacientes de reabilitação;

6 - Registrar informações e dados;

7 - Avaliar o estado dos pacientes;

8 - Atender pacientes amputados;

9 - Aplicar exercícios e treinar os pacientes;

10 - Preparar para a integração social e atividades ocupacionais; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

Na função de: MASSAGISTA

1 - Preparar o paciente para aplicação de massagens;

2 - Aplicar massagens corretivas sob prescrição médica com finalidades fisioterápicas;

3 - Massagear os pacientes para ativar e melhorar a circulação ou outras vantagens terapêuticas, segundo técnicas adequadas;

4 - Ensinar o paciente a prática de exercícios por demonstração para ajudar a orientação ou recuperação de sequelas diversas;

5 - Cumprir as instruções técnicas de serviço; e

6 - Executar outras atividades compatíveis com a função.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Na função de Técnico em Radiologia - 24 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes ao registro, análise e controle de serviços contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da receita e da despesa;

2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias;

4 - Classificar a receita;

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

6 - Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

7 - Efetuar balanço geral e balancetes;

8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;

9 - Controlar os extratos bancários diariamente;

10 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;

11 - Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

12 - Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

13 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

14 - Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

15 - Manter atualizados as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;

16 - Conferir boletins de caixa;

17 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

18 - Controlar a execução orçamentária;

19 - Relacionar restos a pagar;

20 - Reparar recursos financeiros;

21 - Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

22 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos e qualquer título;

23 - Analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;

24 - Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;

25 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;

26 - Inventariar anualmente, o material e os bens pertencentes a Autarquias;

27 - Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis de caráter permanente;

28 - Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis de caráter permanente;

29 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

30 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da Autarquia;

31 - Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;

32 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Controle Ambiental

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

2 - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Estado, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

3 - Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;

4 - Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

5 - Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

6 - Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais no Estado, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

7 - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Estado, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

8 - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

9 - Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

10 - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

11 - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades em âmbito estadual e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Estado;

12 - Elaborar, analisar e dar parecer em estudos de impacto ambiental decorrentes da instalação e/ou ampliação de indústrias e estabelecimentos de produção de bens e produtos em geral, que possam afetar ou interferir no meio ambiente;

13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Saneamento ou Meio Ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Cuidados Especiais

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Acompanhar e supervisionar as pessoas com deficiência no translado do transporte escolar oficial da instituição;

2 - Auxiliar o motorista nos cuidados e atendimento as pessoas com deficiência durante o transporte das pessoas com deficiência;

3 - Prestar cuidados de higiene e alimentação as pessoas com deficiência;

4 - Conservar a higiene do ambiente de trabalho;

5 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula;

6 - Providenciar os materiais ao atendimento nas atividades de rotina;

7 - Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas;

8 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Profissional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM DESENHO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Estudar as características do trabalho, analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, foto​grafias aéreas, delimitações de áreas e contornos e outros subsídios complementares, para obter todos os elementos necessários à execução das plantas;

2 - Determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho;

3 - Elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias, mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas;

4 - Realizar desenhos técnicos referentes a campos específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros;

5 - Desenhar plantas padronizadas, organogramas, funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotogramas fluviométricos;

6 - Executar desenho e moldes de placas a serem pintados a cores;

7 - Participar de estudos para projetos layout de formulários diversos;

8 - Participar na elaboração de pequenos projetos;

9 - fazer cópias em papel transparente de desenho, heliográficos e em papel vegetal;

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando à promoção, proteção e recuperação da saúde;

2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas;

3 - Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a programação estabelecida pela instituição;

4 - Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade;

5 - Participar de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;

6 - Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas;

7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição, e utilizando a técnica de aplicação adequada;

8 - Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde;

9 - Fazer coleta de material para exames complementares, quando indicados;

10 - Fazer notificação de doenças transmissíveis;

11 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

12 - Fazer visita domiciliar;

13 - Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas;

14 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem;

15 - Participar das ações de saúde desenvolvida pela comunidade;

16 - Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;

17 - Fazer registros das atividades realizadas;

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem do Trabalho

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Apoiar os outros profissionais da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional em suas atividades;

2 - Participar no planejamento e na organização do cronograma elaborado à realização dos exames admissionais/periódicos/reabilitação/demissionais;

3 - Executar o cronograma planejado, acolhendo e orientando os servidores na realização dos exames ocupacionais;

4 - Esclarecer os servidores com relação aos cursos, palestras e outras atividades promovidas pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional;

5 - Executar e participar dos cursos e palestras promovidos pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional;

6 - Participar e assessorar, programas e atividades de enfermagem do trabalho;

7 - Participar e executar programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis dos servidores;

8 - Executar e participar de programas de avaliação da saúde dos servidores;

9 - Executar programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais.

10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho, Classificado pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406 - art. 11; Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, art. 1º, subitem 4.4.1, alínea “d”, e registro no respectivo Conselho Profissional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora programas de computação baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos, arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;

2 - Participar no planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;

3 - Colaborar nos projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

4 - Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

5 - Colaborar na definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas;

6 - Participar nos estudos de viabilidades técnicas e financeiras para, implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;

7 - Codificar dados e preparar serviços a serem executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados, atividades estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços computadorizados;

8 - Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional, quando houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas a Fiscalização de Transportes Rodoviários.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Supervisionar as atividades operacionais do terminal Rita Maria;

2 - Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais do terminal Rita Maria;

3 - Examinar as papeletas referentes a horário dos veículos, verificando os registros nelas efetuados;

4- Fiscalizar a venda de passagens no interior dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes;

5 - Tomar as medidas oportunas em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do tráfego e da empresa;

6 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

7 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orienta, coordena e fiscaliza a observância dos preceitos legais de proteção ao trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e aplicando esquemas de prevenção aos mesmos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;

2 - Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade;

3 - Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes;

4 - Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância;

5 - Inspecionar as portas de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

6 - Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

7 - Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes;

8 - Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

9 - Informar e orientar as entidades sujeitas à fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância da legislação do trabalho;

10 - Lavrar autos de infração ao constatar irregularidades sujeitas à punição;

11 - Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição;

2 - Planejar e organizar a implantação de novos quadros funcionais;

3 - Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

4 - Realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções, bem como sobre a movimentação de pessoal;

5 - Realizar estudos, para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material;

6 - Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução físico-financeira;

7 - Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

8 - Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econônico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;

9 - Elaborar normas e manuais, visando a uniformização das atividades administrativas;

10 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos;

11 - Desenvolver estudos visando a implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos;

12 - Elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;

13 - Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;

14 - Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

15 - Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;

16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;

2 - realizar orientações e auditorias;

3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;

4 - elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação;

5 - pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho;

6 - analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas;

7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de atuação;

8 - propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação;

9 - manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;

10 - executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;

11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;

12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;

13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;

14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;

16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;

17 - elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;

18 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados a os a assuntos de sua área de competência;

19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

20 - participar da elaboração e execução de contratos e convênios;

21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;

22 - organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;

23 - executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;

24 - elaborar registros de operações contábeis;

25 - fazer registros da legislação pertinente às atividades do DETER;

26 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;

27 - executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do DETER.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do Departamento de Transportes e Terminais, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Cultural

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Na função de: ARTES CÊNICAS

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Artes Cênicas compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

Na função de: ARTES VISUAIS

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Artes Visuais compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

Na função de: CIENTISTA SOCIAL

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Ciências Sociais compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

Na função de: HISTORIADOR

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em História compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

Na função de: LETRAS E LITERATURA

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Letras e Literatura compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

Na função de: MUSEÓLOGO

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Museologia compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

Na função de: MÚSICA

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Música compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Na função de Artes Cênicas: Conclusão de curso superior em Artes Cênicas ou Teatro, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Artes Visuais: Conclusão de curso superior em Artes Visuais; ou Artes Plásticas; ou Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Cientista Social: Conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Historiador: Conclusão de curso superior em História, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Letras e Literatura: Conclusão de curso superior em Literatura, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Museólogo: Conclusão de curso superior em Museologia, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Música: Conclusão de curso superior em Música, com registro no respectivo Conselho quando houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Comunicação Social

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Atende as demandas da imprensa, a intermediação dos contatos com a mídia, a identificação de fatos e matérias que demandem divulgação e elaboração de peças de veiculação;

2 - Redige releases e textos a serem encaminhados à imprensa;

3 - Divulga, interna e externamente, os trabalhos realizados pela Secretaria;

4 - Participa da elaboração, organização e acompanhamento de seminários, feiras, exposições e outros eventos relacionados às atividades da Secretaria.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing, Publicidade e Propaganda ou Cinema e Vídeo, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Cultura

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Analisa, propõe, planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais;

2 - Emite parecer;

3 - Atua com equipes interdisciplinares e multidisciplinares;

4 - Classifica e estimula o encaminhamento de projetos culturais.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em História, Artes ou Educação Artística.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Esporte

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Analisa, propõe, planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e atividades administrativas por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, em atividades de esporte nas dimensões educacionais, de rendimento, de participação, de lazer, de promoção da saúde;

2 - Estimula o encaminhamento e classifica projetos esportivos;

3 - Emite parecer;

4 - Atua com equipes interdisciplinares e multidisciplinares, sujeitos à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREF;

5 - Classifica e estimula o encaminhamento de projetos esportivos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisa, projeta e executa sistemas de processamento de dados estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos e informações.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Efetuar estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos, arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados;

2 - Executar planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados;

3 - Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados;

4 - Realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

5 - Acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção;

6 - Gerenciar arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

7 - Definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas;

8 - Codificar, elaborar, testar e simular programas;

9 - Efetuar estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados;

10 - Pesquisar novas aplicações, e otimizações operacionais;

11 - Ensinar técnicas de processamento de dados;

12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior específico na área de informática, com registro no órgão competente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Recursos Humanos

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Operacionaliza e controla os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores;

2 - Elabora e executa planos de capacitação;

3 - Analisa e emite pareceres em matérias relacionadas com a administração de pessoal, conforme normatização do órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior e curso de pós-graduação em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Relações Internacionais

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elabora estratégias de ação visando à cooperação, integração e interações dos mais variados tipos, no contexto internacional;

2 - Elabora e avalia informações sobre a conjuntura internacional, econômica e comercial entre as nações.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Relações Internacionais, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Turismo

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Analisa, propõe, planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e atividades administrativas para desenvolvimento turístico, os projetos oriundos dos programas, eventos e viagens;

2 - Emite parecer;

3 - Atua com equipes interdisciplinares e multidisciplinares;

4 - Classifica e estimula o encaminhamento de projetos turísticos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Turismo, Turismo e Hotelaria ou Administração com habilitação em Turismo, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicas relativos ao setor de trabalho;

2 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;

3 - Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação;

4 - Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;

5 - Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções;

6 - Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de atuação;

7 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão;

8 - Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços;

9 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação;

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora, executa e dirige atividades referentes à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes;

2 - Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características específicas de cada região;

3 - Executar serviços de urbanismo;

4 - Executar layout de distribuição espacial do mobiliário, adequando à execução das atividades de cada setor;

5 - Projetar e executar programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e produtividade;

6 - Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços;

7 - Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;

8 - Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo à verificação de projetos e das especificações quanto as normas e padronizações;

9 - Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários;

10 - Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

11 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidades;

12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Arquitetura, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades;

2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;

3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização;

4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

6 - Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população;

7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor de Previdência

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária, efetuando verificação do número de associados e beneficiários;

2 - Apurar valores devidos;

3 - Analisar dados do sistema informatizado dos contribuintes;

4 - Controlar a arrecadação previdenciária, apurando fraudes, auditando a rede arrecadadora, organizando sistemas de informações cadastrais, controlando a arrecadação bancária, verificando a autenticidade do documento de arrecadação e decidindo sobre a restituição de contribuição previdenciária;

5 - Promover a cobrança dos débitos lançados, controlando seu parcelamento e efetuando a pré-inscrição do crédito em dívida ativa;

6 - Planejar a arrecadação do Instituto, fixando e monitorando as metas e avaliando resultados;

7 - Visitar contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de contribuição;

8 - Conferir relação de salários de contribuição;

9 - Apurar denúncias;

10 - Realizar auditoria prévia;

11 - Elaborar documentos;

12 - Lavrar notificação de lançamento de débito;

13 - Elaborar relatório de auditoria; e

14 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior, com duração mínima de 4 (quatro) anos e registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas com objetivo de armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos usuários quer de arquivos, bibliotecas ou centros de documentação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Administrar, organizar e dirigir bibliotecas e centros de documentação ou de informação;

2 - Planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico;

3 - Orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de documentos;

4 - Planejar e executar serviços de referência bibliográfica;

5 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;

6 - Compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou mecanizados;

7 - Elaborar e organizar vocabulário controlado para fins de indexação;

8 - Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e circulação;

9 - Manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de informação;

10 - Coordenar, supervisionar e executar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;

11 - Planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação de bibliotecas;

12 - Planejar atividades que estimulem o hábito de leitura;

13 - Participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou normatizando;

14 - Acessar bases de dados referenciais ou bibliográficos;

15 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

16 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

17 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biblioteconomia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza pesquisa na natureza em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meios, semelhantes e outros aspectos das diferentes formas de vida.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realizar pesquisa sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos;

2 - Incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos como em medicina e agricultura;

3 - Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade;

4 - Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas;

5 - Anotar, analisar e avaliar as informações obtidas, empregando técnicas estatísticas:

6 - Possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas;

7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente, cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontoló​gicas;

4 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;

5 - Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado;

6 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;

7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

8 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

9 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

10 - Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

11 - Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim, de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros;

12 - Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;

13 - Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento;

14 - Realizar estudos sobre a frequência e características de afecções orais, analisando suas causas e consequências;

15 - Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral;

16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária finan​ceira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demons​trações contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

2 - Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

3 - Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

4 - Elaborar registros de operações contábeis;

5 - Organizar dados para a proposta orçamentária;

6 - Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;

7 - Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;

8 - Controlar empenhos e anulação de empenhos;

9 - Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;

10 - Assinar balanços e balancetes;

11 - Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

12 - Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;

13 - Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;

14 - Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;

15 - Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;

16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 - Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais;

2 - Realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;

3 - Realizar estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de produção;

4 - Realizar estudos sobre os fatores de produção, circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do País;

5 - Realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;

6 - Analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;

7 - Estudar fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;

8 - Realizar análise e orientação da política de preços e salários;

9 - Realizar estudos, com órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos, para o desenvolvimento da exportação;

10 - Avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento o controle de sua programação física e financeira;

11 - Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;

12 - Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução de projetos;

13 - Realizar estudos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas;

14 - Realizar trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;

15 - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;

16 - Desenvolver estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização;

17 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

18 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Educador Físico

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Desenvolver planejamento, supervisão, coordenação e execução de atividades de formação de equipe para jogos, competições, promoções de atividades voltadas à integração do educando treinando, preparando e viabilizando condições para promover a integração instituição/sociedade no meio desportivo, realizando treinamentos direcionados as modalidades competitivas, desenvolvendo trabalhos e estudos de pesquisas na sua área de atuação, visando aprimorar os equipamentos adaptados para a execução e desenvolvimento das atividades desportivas para a pessoa portadora de deficiência;

2 - Ministrar palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela instituição.

3 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

4 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

5 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específico.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1 - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

2 - Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

3 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida;

4 - Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

5 - Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

6 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

7 - Fazer notificação de doenças transmissíveis;

8 - Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas ao indivíduo, família e à comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

9 - Participar do planejamento e prestar assistência na situação de emergência e de calamidade pública;

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios e locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;

2 - Executar estudo, planejamento, projeto e especificação;

3 - Executar estudo de viabilidade técnico-econômica;

4 - Prestar assistência, assessoria e consultoria;

5 - Dirigir obras e serviços técnicos;

6 - Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

7 - Realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;

8 - Elaborar orçamento;

9 - Efetuar a padronização, mensuração e controle de qualidade;

10 - Executar obra e serviço técnico;

11 - Fiscalizar obra e serviço técnico;

12 - Efetuar produção técnica e especializada;

13 - Conduzir trabalho técnico;

14 - Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;

15 - Executar instalação, montagem e reparo;

16 - Operar e realizar manutenção de equipamento e instalação;

17 - Executar desenho técnico;

18 - Desempenhar as atividades de 1 a 17 quando referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; infraestrutura aeronáutica; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo; seus serviços afins e correlatos;

19 - Desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17 quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de: loteamento, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos;

20 - Desempenhar as atividades de 6 a 11 e 13 a 17, quando referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos;

21 - Desempenhar as atividades de 1 a 11 quando referente a: construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootécnica; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária: química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural, seus serviços afins e correlatos;

22 - Desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17, quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos;

23 - Desempenhar as atividades de 1 a 17, quando referente a edificações, estradas, pistas de rolamentos e, aeroportos; sistemas de transportes de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos;

24 - Desempenhar as atividades de 1 a 17, quando referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Engenharia, na área específica de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL SANITARISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção, fiscalização e vigilância sanitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública;

2 - Fiscalizar o exercício das profissões da ciência da saúde;

3 - Executar a vigilância sanitária de alimentos, medicamentos insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e perfumes, saneantes e domissanitários, produtos químicos, sangue e hemoderivados e fontes de radiações ionizantes;

4 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de ambientes e locais de lazer, de ambientes e locais de trabalho, de bancos de leite humano, bancos de olhos e bancos de órgãos humanos, estabelecimentos de ensino pré-escolar e creches, asilos, orfanatos, estâncias hidrominerais, termais, climatérios, de tratamento, repouso e congêneres, de indústrias farmacêuticas, químicas e alimentares;

5 - Fiscalizar e controlar a extração, produção, fabricação, manipulação, embalagens, acondicionamentos, conservação, reembalagem, importação, exportação, depósito, armazenamento, expedição, transporte, comércio, venda, distribuição, prescrição e uso de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes, domissanitários, produtos de correção estética, dietéticos e outros de interesse da saúde pública;

6 - Executar a vigilância sanitária do saneamento do meio ambiente;

7 - Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos sanitários;

8 - Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde;

9 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicas e operacionais;

10 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;

11 - Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

12 - Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade alvo do programa de saúde;

13 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

14 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

15 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior com especialização, ao nível de pós-graduação, na área sanitária, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emprega agentes físicos, químicos e mecânicos para reabilitar portadores de lesão temporária ou permanente.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

2 - Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

3 - Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;

4 - Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

5 - Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

6 - Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

7 - Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;

8 - Promover cursos internos de atualização para técnicos e atendentes;

9 - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos, e pareceres;

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação de modo geral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento;

2 - Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias;

3 - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;

4 - Programar desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;

5 - Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

6 - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição;

7 - Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia;

8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;

9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓGRAFO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza estudos, pesquisas e trabalhos técnicos de planejamento e levantamento, zoneamento, mapeamento e equacionamento de problemas de natureza geográfica, antropogeográfica, biogeográfica e de recursos naturais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões naturais e geoeconômicas para fins de planejamento e organização físico-espacial;

2 - Executar levantamento, zoneamento e mapeamento destinado a solução de problemas regionais;

3 - Equacionar a nível nacional, regional e local problemas atinentes a recursos naturais;

4 - Interpretar as condições hidrológicas das bacias fluviais;

5 - Executar zoneamento geohumano com vista ao planejamento;

6 - Caracterizar a paisagem;

7 - Estudar e planejar a produção, bases físicas e geoeconômicas no aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais;

8 - Reconhecer, levantar e realizar estudos e pesquisas de caráter geográfico, biogeográfíco, antropogeográfico e geoeconômico;

9 - Analisar e interpretar as condições naturais, humanas e geoeconômicas;

10 - Pesquisar o mercado e o intercâmbio comercial;

11 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

12 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Geografia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos técnicos de investigação, prospecção, estudos e pesquisas no campo das ciências geológicas, para incremento dos trabalhos de mineração, energia e meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico dos recursos minerais e hidrogeológicos;

2 - Coletar, sistematizar, analisar, armazenar e divulgar informações relativas à mineração e geologia;

3 - Executar estudos na área de geologia, geofísica, geoquímica, geotecnia, hidrogeologia e mineração;

4 - Fiscalizar a execução de projetos e serviços geológicos;

5 - Realizar amostragem e análises físicas, químicas, petrográficas e mineralógicas;

6 - Promover e executar estudos e serviços de prospecção, cubagem e viabilidade econômica de jazidas;

7 - Realizar estudos sobre a avaliação de impactos ambientais, resultantes da atividade minerária;

8 - Elaborar estudos e planos sobre a política e o setor geológico mineral;

9 - Realizar perícia e arbitramento de trabalhos geológicos, geofísicos, geoquímicos e topográficos:

10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Geologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: JORNALISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Redige, revisa, arquiva, comenta, coleta e divulga informações de interesse jornalístico; planeja, organiza, dirige e executa serviços de jornalismo e distribuição gráfica e texto, fotos, ilustrações, desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a ser divulgadas com ou sem comentários;

2 - Fazer entrevistas, inquéritos ou reportagens, escritas ou faladas;

3 - Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgado;

4 - Planejar, organizar e administrar os serviços de que trata o item 1;

5 - Coletar notícias e informações, bem como preparar sua divulgação;

6 - Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

7 - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;

8 - Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;

9 - Executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação;

10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Realizar atendimento ambulatorial;

2 - Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;

3 - Analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico;

4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação;

5 - Manter registro do paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

6 - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

7 - Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas;

8 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

9 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

10 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão;

11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

12 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

13 - Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados;

14 - Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

15 - Executar perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames anatomopatológicos e macro e microscópicos;

16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PERITO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Avalia a capacidade de trabalho do servidor através de exame clínico, da análise de documentos, provas e laudos, emite laudo conclusivo do exame pericial e subsidia tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Medicina e, quando exigido, residência ou especialização em determinada área com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição;

2 - Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública;

3 - Proceder o planejamento, e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras, abastecimento, preparo e distribuição;

4 - Proceder o cálculo de dietas especiais;

5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente;

6 - Orientar pacientes e familiares sobre a necessidade da observância da dieta;

7 - Fazer avaliação nutricional;

8 - Participar de comissões e grupos de trabalho técnico-científicos;

9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Oceanógrafo

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Desenvolver trabalhos na área de Oceanografia/Oceanologia aplicada ao desenvolvimento econômico e sustentável e direcionados à elaboração, à execução e à avaliação de projetos de monitoramento ambiental para a avaliação de impactos e danos ambientais em ecossistemas aquáticos, para o desenvolvimento e implementação de metodologias de valoração de danos ambientais e para a análise de dados oceanográficos para estudos e pesquisas, envolvendo geomorfologia, aquicultura, geologia ambiental, tecnologia de pesca, e outros no Estado;

2 - Fiscalizar quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes;

3 - Participar de estudos de impacto ambiental e de segurança em projetos de obras e operações realizadas pelo Estado.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Oceanografia, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Optometrista

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Analisar cavidade orbitária, moldar cavidade orbitária, determinar características da prótese (diâmetro de íris, pupila, tamanho, cor, etc.);

2 - Confeccionar moldes para medidas da prótese definitiva, ajustar prótese ocular;

3 - Fotografar rosto e medidas topográficas da cavidade;

4 - Readaptar prótese e fazer polimento em próteses;

5 - Orientar a família do paciente, tratando com ela contatos informais para obter o maior rendimento possível de terapêuticas dos casos;

6 - Analisar os resultados obtidos para encaminhar a outros especialistas;

7 - Participar da equipe multiprofissional;

8 - Exercer docência na sua área de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição;

9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;

11 - Manter atualizado o cadastro dos pacientes;

12 - Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões;

13 - Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;

14 - Preparar informes, documentos, laudos e pareceres;

15 - Fornecer dados estatísticos;

16 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Óptica - Optométrica ou Optometria, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho Profissional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica;

2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza socioeducacional;

3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;

4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

5 - Elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos;

6 - Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional;

7 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa visando implantação e ampliação de serviços especiali​zados na área pedagógica;

8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

10 - Exercer docência em cursos na área de educação especial; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Pedagogia, com registro no Ministério da Educação (MEC).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades de planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício de funções do magistério.

DESCRIÇÃO DETALHADA.

1 - Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

2 - Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

3 - Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

4 - Cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;

5 - Promover experiências do ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

6 - Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;

7 - Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;

8 - Seguir as diretrizes de ensino emanados do órgão superior competente;

9 - Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

10 - Exercer docência em cursos na área de educação especial; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior com Licenciatura, de acordo com a área de atuação, com registro no Ministério da Educação (MEC).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

2 - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a aferição desses processos, para controle de sua validade;

3 - Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação;

4 - Desenvolver trabalhos de clínica psicológica;

5 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

6 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Químico

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Supervisionar, pesquisar, coordenar e elaborar projetos relativos à proteção e ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacional no campo da química e da físico-química bem como da química geral e/ou especializada e da físico-química, relacionados com novos produtos e novas técnicas de extração;

2 - Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras;

3 - Produzir substâncias;

4 - Desenvolver metodologias analíticas;

5 - Interpretar dados químicos;

6 - Monitorar impacto ambiental de substâncias;

7 - Supervisionar procedimentos químicos;

8 - Coordenar atividades químicas laboratoriais;

9 - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Química, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SANITARISTA

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de execução qualificada de saúde pública, envolvendo estudo, coordenação, supervisão, execução, avaliação de ações de saúde, especialmente na área de formação básica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, implantar, supervisionar, controlar, avaliar, integrar, divulgar e executar as ações de saúde pública, principalmente na sua área de atuação básica;

2 - Propor e participar na elaboração de normas e regulamentos sanitários;

3 - Supervisionar a aplicação e o cumprimento da legislação, dos regulamentos, das normas e especificações relacionados com a saúde;

4 - Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde;

5 - Assessorar no âmbito de sua formação e atuação básica a equipe administrativa;

6 - Definir estratégia de ação de saúde pública e mobilizar recursos humanos para seu cumprimento;

7 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicas operacionais;

8 - Promover a vigilância epidemiológica das doenças de interesse da saúde pública, visando a adoção de medidas de controle e profilaxia;

9 - Promover e desenvolver ações relacionadas à educação em saúde;

10 - Assessorar instituições públicas e privadas quanto aos aspectos de saneamento e outros relacionados à saúde pública;

11 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;

12 - Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

14 - Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

15 - Apresentar proposta de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

16 - Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior com especialização, ao nível de pós-graduação ou não, em saúde pública com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Executivo Bilíngue

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Redigir correspondências;

2 - Preparar minutas;

3 - Desenvolver e revisar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais na língua portuguesa e estrangeira (inglês);

4 - Assessorar na coleta de informações e na expedição de documentos e correspondências oficiais;

5 - Manter atualizado arquivo de documentos;

6 - Aplicar técnicas secretariais;

7 - Gerenciar agenda de trabalho.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Secretariado Executivo Bilíngue - Inglês, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Sociólogo

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Planejar e executar pesquisas e estatísticas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade para auxílio  e diagnóstico, na abrangência do Estado;

2 - Planejar, programar, ordenar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas de estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;

3 - Participar da gestão territorial e socioambiental;

4 - Realizar pesquisa de mercado;

5 - Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;

6 - Organizar informações sociais, culturais e políticas;

7 - Elaborar documentos técnico-científicos.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa, controla, coordena e acompanha as atividades relativas a promoções, incentivos e eventos culturais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Elaborar, analisar e avaliar programas e projetos culturais;

2 - Promover e incentivar promoções e eventos culturais junto a instituições públicas e de ensino;

3 - Elaborar e planejar as diretrizes de atuação cultural no âmbito estadual;

4 - Coordenar o planejamento e execução de programas culturais nas unidades vinculadas;

5 - Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à manutenção, conservação e divulgação de bens culturais;

6 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão; e

7 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, pesquisas, estudos, análises, coordena e controla trabalhos relativos as áreas de tecnologia, controle de poluição, análise e medição ambiental, proteção, pesquisa e controle de fauna e flora.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Analisar projetos industriais para o licenciamento ambiental;

2 - Acompanhar e vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental;

3 - Efetuar levantamento em campo para enquadramento das atividades no licenciamento ambiental;

4 - Atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação;

5 - Assessorar as chefias e outros setores do órgão na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental;

6 - Acompanhar a emissão de licenças ambientais;

7 - Participar da elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental;

8 - Desenvolver pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental;

9 - Fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras;

10 - Analisar os laudos físico-químicos e biológicos emitidos pelo laboratório para elaboração de relatórios e projetos;

11 - Verificar “in loco” problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;

12 - Executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos às suas atividades; e

13 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO: ANS

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Preparar programas ocupacionais destinados à pacientes internados em hospitais ou outras instituições;

2 - Propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

3 - Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros;

4 - Estabelecer tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos pacientes;

5 - Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;

6 - Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

7 - Dar orientação à família dos pacientes;

8 - Fazer visita a domicílio para, se necessário, orientar adaptações na casa dos pacientes;

9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO V

APROVEITAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA


CARGO

CLASSE

NÍVEL

REF

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

REF

SEA



Analista Técnico Gestão Pública

III

1 a 4

A a J

Técnico em Atividades Administrativas

GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

Analista Técnico Gestão Pública, na função de:

III

1 a 4

A a J


-Operador Gráfico, com experiência em Artes Gráficas, Criação e Editoração Eletrônica




Operador Gráfico

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Atividades de Engenharia




Técnico em Atividades de Engenharia

-Técnico em Contabilidade




Técnico em Contabilidade

-Técnico em Enfermagem do Trabalho




Técnico em Enfermagem do Trabalho

-Técnico em Segurança do Trabalho




Técnico em Segurança do Trabalho

Analista Técnico em Gestão Pública, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista de Informática




Analista de Informática

-Analista Técnico Administrativo II




Analista Técnico Administrativo II

-Assistente Social




Assistente Social

-Bibliotecário, com especialização em Gestão da Informação




Bibliotecário

-Bibliotecário, com especialização em Arquivologia





-Enfermeiro




Enfermeiro

-Enfermeiro, com especialização em Enfermagem do Trabalho





-Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho




Engenheiro

-Médico




Médico




SST

-Médico, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho





GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4 A a J

-Médico perito




Médico Perito

-Psicólogo




Psicólogo

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, na função de:

III

1 a 4

A a J


-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Enfermagem




Técnico em Enfermagem

-Técnico em Informática




Técnico em Informática

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista de Informática




Analista de Informática

-Analista Técnico Administrativo II




Analista Técnico Administrativo II

-Assistente Social




Assistente Social

-Arquiteto




Arquiteto

-Bibliotecário




Bibliotecário

-Contador




Contador

-Economista




Economista

-Enfermeiro




Enfermeiro

-Jornalista




Jornalista

-Nutricionista




Nutricionista

-Pedagogo




Pedagogo

-Pedagogo (Orientação Educacional)





-Pedagogo (Educação Especial)





-Psicólogo




Psicólogo

-Sociólogo




Sociólogo

SSC

Analista Técnico em Gestão Governamental, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Informática




Técnico em Informática

Analista Técnico em Gestão Governamental, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista Técnico Administrativo II




Analista Técnico Administrativo II

-Analista Técnico Administrativo (Letras)





-Analista de Informática




Analista de Informática


SDS

















Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:

Agente de Serviços Gerais

I

1 a 3

A a J

Agente de Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:

Agente em Atividades Administrativas

II

1 a 4

A a J

Agente em Atividades Administrativas

GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Controle Ambiental




Técnico em Controle Ambiental

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista de Informática




Analista de Informática

-Bibliotecário




Bibliotecário

-Biólogo




Biólogo

-Engenheiro




Engenheiro

-Engenheiro Agrônomo





-Engenheiro Civil





-Engenheiro Florestal





-Geógrafo




Geógrafo

-Geólogo




Geólogo

-Pedagogo




Pedagogo

ADRs

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional, na função de:

Analista Técnico Administrativo

IV

1 a 4

A a J

Analista Técnico Administrativo II

GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

SED

Analista Técnico em Gestão Educacional, na função de:

Agente de Serviços Gerais

I

1 a 3

A a J

Agente de Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

Analista Técnico em Gestão Educacional, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO


1 a 4


A a J

-Artífice II




Artífice II

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

SOL

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Fotógrafo




Fotógrafo

-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Contabilidade




Técnico em Contabilidade

-Técnico em Informática




Técnico em Informática

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista de Comunicação Social




Analista de Comunicação Social

-Analista de Cultura




Analista de Cultura

-Analista de Esporte




Analista de Esporte

-Analista de Recursos Humanos




Analista de Recursos Humanos

-Analista de Relações Internacionais




Analista de Relações Internacionais

-Analista de Turismo




Analista de Turismo

-Analista Técnico Administrativo




Analista Técnico Administrativo II

-Arquiteto




Arquiteto

-Bibliotecário




Bibliotecário

-Economista




Economista

-Secretário Executivo Bilíngue




Secretário Executivo Bilíngue

PGE

Analista Técnico em Gestão Pública, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Contador




Contador

APSFS

Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de: Agente de Serviços Gerais

I

1 a 3

A a J

Agente de Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR

1 a 3

A a J

Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de:

II

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

-Artífice I




Artífice I

-Agente em Atividades Administrativas




Agente em Atividades Administrativas

Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Agente de Guarda Portuária




Agente de Guarda Portuária

-Artífice II




Artífice II

-Motorista




Motorista

-Operador Portuário II




Operador Portuário II

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Enfermagem




Técnico em Enfermagem

-Técnico em Informática




Técnico em Informática

-Técnico em Segurança do Trabalho




Técnico em Segurança do Trabalho

Analista Técnico em Gestão Portuária, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Analista em Informática




Analista em Informática

-Assistente Social




Assistente Social

-Economista




Economista

-Engenheiro




Engenheiro

-Jornalista




Jornalista

-Psicólogo




Psicólogo

ARESC

Analista Técnico em Gestão de Fiscalização e Regulação, na função de:

II

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades de Engenharia




Técnico em Atividades de Engenharia

Analista Técnico em Gestão de Fiscalização e Regulação, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista Técnico Administrador II




Analista Técnico Administrador II

-Biólogo




Biólogo

-Engenheiro




Engenheiro

-Geógrafo




Geógrafo

-Geólogo




Geólogo

DETER

Agente Fiscal de Transportes

IV

1 a 4

A a J

Agente Fiscal de Transportes

GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

FATMA

Analista Técnico em Gestão Ambiental, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Motorista




Motorista

-Técnico em Análise Ambiental




Técnico em Análise Ambiental

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Informática




Técnico em Informática

-Técnico em Segurança do Trabalho




Técnico em Segurança do Trabalho

Analista Técnico em Gestão Ambiental, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista de Informática




Analista de Informática

-Assistente Social




Assistente Social

-Bibliotecário




Bibliotecário

-Biólogo




Biólogo

-Engenheiro




Engenheiro

-Engenheiro Agrônomo





-Engenheiro Ambiental





-Engenheiro Civil





-Engenheiro Florestal





-Engenheiro Químico





-Engenheiro Sanitarista





-Geógrafo




Geógrafo

-Geólogo




Geólogo

-Oceanógrafo




Oceanógrafo

-Químico




Químico

-Sociólogo




Sociólogo

FCC

Analista Técnico em Gestão Cultural, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO







1 a 4







A a J







-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Atividades Culturais

-Maquinista




Técnico em Atividades Culturais

-Técnico em Atividades Culturais

-Técnico em Luz





-Técnico em Atividades Culturais

-Técnico em Som





-Técnico em Informática




Técnico em Informática

Analista Técnico em Gestão Cultural, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista Cultural – Artes Cênicas




Analista Cultural

-Analista Cultural – Artes Visuais





-Analista Cultural – Cientista Social





-Analista Cultural – Historiador





-Analista Cultural – Letras e Literatura





-Analista Cultural – Museólogo





-Analista Cultural – Música





-Analista Técnico Administrativo




Analista Técnico Administrativo II

-Arquiteto




Arquiteto

-Bibliotecário




Bibliotecário

-Designer Gráfico/Web Designer




Designer Gráfico/Web Designer

-Jornalista




Jornalista

-Químico




Químico

FCEE

Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial, na função de:

II

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

-Artífice I




Artífice I

Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial, na função de:

III

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Motorista




Motorista

-Técnico em Atividades Administrativas




Técnico em Atividades Administrativas

-Técnico em Cuidados Especiais




Técnico em Cuidados Especiais

-Técnico em Enfermagem do Trabalho




Técnico em Enfermagem do Trabalho

-Técnico em informática




Técnico em informática

-Técnico em Segurança do Trabalho




Técnico em Segurança do Trabalho

Analista Técnico em Gestão e Promoção de Educação Especial, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Administrador




Administrador

-Analista de informática




Analista de informática

-Analista Técnico Administrativo




Analista Técnico Administrativo II

-Assistente Social




Assistente Social

-Educador Físico




Educador Físico

-Fisioterapeuta




Fisioterapeuta

-Fonoaudiólogo




Fonoaudiólogo

-Jornalista




Jornalista

-Médico




Médico

-Nutricionista




Nutricionista

-Optometrista




Optometrista

-Pedagogo




Pedagogo

-Professor




Professor

-Psicólogo




Psicólogo

-Terapeuta Ocupacional




Terapeuta Ocupacional



IPREV


Analista Técnico em Gestão Previdenciária, na função de: Agente em Atividades Administrativas

II

1 a 4

A a J

Agente em Atividades Administrativas

GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

1 a 4

A a J

Analista Técnico em Gestão Previdenciária, na função de: Técnico em Atividades Administrativas

III

1 a 4

A a J

Técnico em Atividades Administrativas

GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

Analista Técnico em Gestão Previdenciária, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Auditor de Previdência




Auditor de Previdência

-Contador




Contador

JUCESC

Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil

III

1 a 4

A a J

Técnico em Atividades Administrativas

GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

1 a 4

A a J

-Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, na função de: Técnico em Atividades Administrativas





-Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, na função de:

IV

1 a 4

A a J


GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

1 a 4

A a J

-Analista de Informática




Analista de Informática

-Analista Técnico Administrador II




Analista Técnico Administrador II

-Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil

IV

1 a 4

A a J


ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEIS
REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR



1

820,80

829,00

837,30

845,67

854,12

862,67

871,30

880,00

888,81

897,70

2

906,67

915,75

924,91

934,15

943,48

952,92

962,46

972,07

981,79

991,62

3

1.001,52

1.011,55

1.021,66

1.031,88

1.042,20

1.052,63

1.063,15

1.073,78

1.084,52

1.095,36

ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL




1

885,60

894,46

903,40

912,43

921,56

930,77

940,09

949,49

958,58

968,56

2

978,25

988,03

997,92

1.007,90

1.017,97

1.028,15

1.038,43

1.048,83

1.059,30

1.069,91

3

1.080,60

1.091,40

1.102,33

1.113,34

1.124,48

1.135,71

1.147,07

1.158,55

1.170,24

1.181,83

4

1.193,66

1.205,59

1.217,65

1.229,83

1.242,11

1.254,53

1.267,09

1.279,76

1.292,55

1.305,48

ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO




1

972,00

981,72

991,53

1.001,45

1.011,46

1.021,59

1.031,80

1.042,12

1.052,53

1.063,06

2

1.073,70

1.084,42

1.095,28

1.106,22

1.117,29

1.128,46

1.139,74

1.151,14

1.162,65

1.174,28

3

1.186,03

1.197,89

1.209,86

1.221,97

1.234,18

1.246,53

1.258,99

1.271,59

1.284,30

1.297,13

4

1.310,10

1.323,21

1.336,45

1.349,80

1.363,30

1.376,94

1.390,71

1.404,61

1.418,65

1.432,85

ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR




1

1.296,00

1.308,96

1.322,05

1.335,26

1.348,62

1.362,11

1.375,72

1.389,48

1.403,39

1.417,42

2

1.431,59

1.445,90

1.460,37

1.474,97

1.489,72

1.504,62

1.519,65

1.534,87

1.550,22

1.565,71

3

1.581,37

1.597,18

1.613,16

1.629,28

1.645,58

1.662,04

1.678,65

1.695,47

1.712,39

1.729,52

4

1.746,82

1.764,27

1.781,93

1.799,75

1.817,73

1.835,92

1.854,28

1.872,81

1.891,55

1.910,47