ATO DA MESA Nº 149, de 30 de abril de 2020
DA: 7.623, 04/05/2020
Alterado pelo Ato da Mesa 502/2022; 599/2023; 109/2024;
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre compras, licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências.
Dispõe sobre a autorização prévia para licitações, compra de contratações, e delega competência para firmar edital relativo a certame licitatório, ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade, contrato, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão contratual. (Redação dada pelo Ato da Mesa 109, de 2024)
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam condicionados à autorização prévia do titular da Diretoria-Geral os procedimentos administrativos destinados a compras, licitações e contratações.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica inclusive às hipóteses de prorrogação e de alteração contratual.
§ 1° O disposto no caput se aplica, inclusive, às hipóteses de prorrogação e de alteração contratual.
§ 2° Excetuam-se das disposições deste artigo as compras diretas de pequeno valor. (Redação dada pelo Ato da Mesa 502, de 2022)
§ 3° Excetuam-se das disposições deste artigo as compras, licitações e contratações da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social. (NR) (Redação incluída pelo Ato da Mesa 599, de 2023)
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput se aplica, inclusive, às hipóteses de prorrogação e de alteração contratual, excetuadas:
I – as contratações diretas dispensadas de licitação; e
II – as licitações, compras e contratações da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social. (Redação do parágrafo único incluída pelo Ato da Mesa 109, de 2024)
Art. 2º Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral e ao Presidente da Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, em conjunto com o Coordenador de Licitações e Contratos, a competência de firmarem os Editais relativos aos certames licitatórios, bem como os atos autorizativos de dispensa e inexigibilidade.
Parágrafo único. As minutas de Editais finalizadas pela Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros serão previamente submetidas à Diretoria-Geral para avaliação e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Art. 2° Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade. (Redação dada pelo Ato da Mesa 109, de 2024)
Art. 3º Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral e demais Diretorias a competência para firmarem instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão relativos a obras, serviços, compras e locações.
§ 1º A competência de que trata o caput será exercida, em conjunto, pelo titular da Diretoria-Geral e da Diretoria a que o objeto estiver relacionado.
§ 1° A competência de que trata o caput será exercida, em conjunto, pelo titular da Diretoria-Geral e da Diretoria a que o objeto estiver relacionado, exceto àqueles relacionados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social. (Redação dada pelo Ato da Mesa 599, de 2023)
§ 2º Enquanto vigorar o Ato da Presidência nº 002, de 27 de fevereiro de 2015, a competência de que trata o caput será exercida, quando couber, em conjunto, pelo titular da Diretoria-Geral e da respectiva Coordenadoria ou Secretaria Executiva.
Art. 3°-A Fica delegada ao titular da Diretoria de Comunicação Social e ao Presidente da Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, em conjunto com o Coordenador de Licitações e Contratos, a competência de firmarem os Editais relativos aos certames licitatórios, bem como os atos autorizativos de dispensa e inexigibilidade, vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.
Parágrafo único. As minutas de Editais de que trata o caput, finalizadas pela Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, serão previamente submetidas à Diretoria de Comunicação Social para avaliação e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Licitações e Contratos. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 599, de 2023)
Art. 3°-A Fica delegada ao titular da Diretoria de Comunicação Social e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social. (Redação dada pelo Ato da Mesa 109, de 2024)
Art. 3°-B Fica delegada ao titular da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social a competência para firmar instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão relativos a obras, serviços, compras e locações, vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 599, de 2023)
Art. 4º A Diretoria-Geral fica autorizada a:
I - designar gestores e fiscais de contratos, inclusive dos contratos em vigor, estabelecendo suas atribuições;
II - estabelecer os fluxos de tramitação dos procedimentos administrativos de compras, contratações, prorrogação e alteração de contratos, bem como os relativos aos demais procedimentos administrativos requeridos em razão de contratações; e
III - editar demais medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Ato da Mesa.
Art. 5º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Ato da Mesa nº 214, de 05 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
Parágrafo único. No SRP, o procedimento de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, bem como o voltado à renovação de contratos, será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, capeado, numerado e rubricado, contendo a indicação sucinta de seu objeto, dos recursos próprios para a despesa, sua justificativa e a expressa autorização do titular da Diretoria-Geral. (Redação revogada pelo Ato da Mesa 109, de 2024)
Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados:
Deputado Julio Garcia - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Nilso Berlanda - Secretário