LEI Nº 5.111, de 26 de junho de 1975

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/75

DO. 10.267 de 01/07/75

Alterada parcialmente pelas Leis: 5.159/75 (§ único do art. 19); 5.341/77; 5.374/77; 5.520/79; 5.526/79; 5527/79; 5.633/79; 5.848/80

6.040/82

Ver Lei 5.194/75; 5.230/76; 5.249/76; 5.290/76; 5.461/78; 7.724/89

Revogada parcialmente pelas Leis: 5.527/79 (parágrafo único art. 13); 5.704/80 (art. 17)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre aumento de vencimentos, criação e extinção de cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os valores atuais dos vencimentos, gratificações por aula ministrada, gratificação de função do pessoal ativo civil e do soldo do pessoal militar, mencionados nas Leis ns. 5.026, 5.029, 5.030 e 5.038, todas de 2 de julho de 1974.

Parágrafo único - Proventos e pensões serão calculados e pagos sob o mesmo critério adotado, para os vencimentos do pessoal ativo.

Art. 2º - São igualmente reajustados em 30% (trinta por cinto) :

I – os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, que, no corrente ano, não tenham sido atingidos pelos novos índices de salário mínimo, fixados pelo Decreto n. 75.679, de 29 de abril de 1975;

II - os contratos em vigor, sob o regime da Lei n. 2.172, de 23 de novembro de 1959;

III – os valores por aula ministrada;

IV – o salário-família.

Art. 3º - São vedadas novas contratações, sob o regime da Lei n. 2.172, de 23 de novembro de 1959, exceto nas áreas da Educação, Saúde e Transporte e Obras.

Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão arredondadas para maior as frações de cruzeiro, inclusive em relação às gratificações e vantagens, calculadas com base nos vencimentos, assim como nos descontos que sobre estes incidirem.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos valores unitários das gratificações por aula ministrada.

§ 2º - O reajustamento, instituído por esta Lei, não incide sobre ajuda de custo e diárias.

§ 3º - Em nenhuma hipótese os salários do pessoal contratado poderão ultrapassar os valores deferidos aos cargos do Quadro Geral do Poder Executivo com atribuições semelhantes, salvo quando se tratar de contrato de trabalho para obra certa ou de contrato de especialistas, nos termos do artigo 149 da Lei n. 5.089, de 30 de abril de 1975.

Art. 5º - Os reajustamentos de que trata esta Lei, serão devidos a partir de 1º de julho de 1975.

Art.6º - O reajustamento a que se refere o artigo 1º desta Lei, não se aplica ao pessoal das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Estado.

Art.7º - As pensões concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, serão atualizadas segundo os novos salários de contribuição, decorrentes desta Lei, bem como pela elevação do teto determinada pela Lei n. 4.828, de 16 de janeiro de 1973.

Art.8º - A concessão da gratificação pela representação de gabinete, prevista no artigo 179 da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, será aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º - As unidades administrativas remeterão ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, para aprovação, relação dos atuais servidores estaduais, beneficiários da gratificação de que trata esta artigo.

§ 2º - O não atendimento ao procedimento de que trata o parágrafo anterior, importará no cancelamento da gratificação pela representação de gabinete.

Art.9º - As unidades e órgãos da Administração Direta e autárquica procederão, no prazo de 30 (trinta) dias, a levantamento das concessões da vantagem horizontal, prevista no artigo 182 da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, para fins de ratificação pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º - A falta de ratificação implicará no cancelamento automático da percepção da vantagem referida neste artigo.

§ 2º - Aos titulares dos cargos criados pela Lei n. 5.094, de 28 de maio de 1975, vedada a concessão de gratificações pela representação de gabinete, será atribuída vantagem horizontal de 100% (cem por cento) ou 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo, desde que sejam, respectivamente, portadores de diploma de curso superior ou de certificado de conclusão de curso de segundo grau.

Art.10 - O Chefe do Poder Executivo poderá fixar gratificação para os titulares dos cargos especiais.

Parágrafo único - A gratificação, de que trata este artigo, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de Secretário de Estado.

Art.11 - Consideram-se cargos especiais para fins de concessão de gratificação de que trata o artigo anterior:

I – Gabinete do Governador:

a) Assessor Especial;

b) Secretário Particular do Governador;

c) Secretário Executivo dos Conselhos de Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento Social;

d) Oficial de Gabinete do Governador.

II – Casa Civil:

a) Assessor Especial;

b) Subchefe;

c) Chefe de Gabinete.

III – Casa Militar:

a) Subchefe.

IV – Gabinete do Vice-Governador:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor Especial;

c) Supervisor;

d) Assistente Militar.

V – Secretaria de Estado e Procuradoria-Geral do Estado:

a) Assessor Especial;

b) Chefe de Gabinete.

VI – Administrador do Fundo Estadual de Assistência Rodoviária.

§ 1º - O titular de cargo especial não poderá perceber gratificação pela representação de gabinete, nem vantagem horizontal.

§ 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir aos Membros da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa a gratificação de que trata o artigo anterior

Art. 12 - A Secretaria da Administração manterá registro das concessões e ratificações da gratificação pela representação de gabinete, vantagem horizontal e gratificação prevista no artigo 10, de cujo ato dependerá o pagamento pela Secretaria da Fazenda.

Art.13 - As Entidades Autárquicas Estaduais disporão sobre as respectivas estruturas organizacionais, Quadros de Pessoal e planos de pagamento, submetendo-os à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único - Presidente, Superintendente e Diretor-Geral de Autarquia perceberão, além do vencimento correspondente ao Nível CC-1 e da vantagem horizontal, mais uma gratificação de até 100% (cem por cento) sobre a sua remuneração, vedadas quaisquer outras vantagens, exceto a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art.14 - Estende-se aos servidores contratados da Administração Direta e autárquica do Estado, dos Poderes Legislativos e Judiciário, e Tribunal de Contas, em caráter compulsório, o regime previdenciário e assistencial vigente para os funcionários públicos estaduais, na forma da legislação e estes aplicável.

Parágrafo único - Ficam expressamente excluídos do Regime desta Lei o pessoal de obras do Estado e das Autarquias, assim como, os Servidores da Caixa Econômica Estadual.

Art.15 - Para os efeitos desta Lei, as entidades mencionadas no artigo anterior concederão, em caráter transitório, nos termos da Lei n.4.425, de 16 de fevereiro de 1970, aos respectivos servidores contratados:

a) aposentadoria, em todas as suas modalidades;

b) licença para tratamento de saúde;

§ 1º - O tempo de serviço, para obtenção da aposentadoria e cálculo dos proventos, será computado em igualdade de condições com os dos funcionários públicos estaduais.

§ 2º - Os servidores aposentados no regime desta Lei continuarão obrigatoriamente filiados à Instituição Estadual de Previdência.

§ 3º - O salário-família dos servidores mencionados no artigo anterior será diretamente custeado pelas entidades empregadoras respectivas, observada a legislação trabalhista quanto à qualificação do beneficiário e determinação do correspondente valor.

Art.16 - Fica assegurado aos servidores contratados, mantido o seu regime jurídico, atualmente segurados do INPS, cuja contribuição esteja sendo descontada regularmente, o direito de opção pela vinculação ao regime de previdência do Estado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Aos demais servidores contratados, a presente Lei terá aplicação imediata.

Art.17 - Fica acrescentado ao artigo 10 da Lei n. 4.893, de 9 de julho de 1973, o seguinte item V:

“Art.10 ......................................................

V – doação para uso próprio da União, dos Municípios de Fundações instituídas pelo Poder Público ou entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal, sendo obrigatória a cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Estado, se o donatário não o utilizar no prazo e para a finalidade estipulados em contrato”.

Art.18 - Fica alterada a redação do artigo 178, e seu parágrafo único, da Lei n. 5.089, de 14 de maio de 1975 para:

“Art.178 - Ao funcionário da União e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, requisitado pelo Estado para exercer cargo em comissão e que seja posto à disposição com vencimentos, é facultada ao Poder Executivo fixar gratificação, cujo valor não ultrapasse os vencimentos do cargo imediatamente superior na escala hierárquica.

§ 1º - Ao funcionário requisitado de órgão da Administração Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo regime seja o da legislação trabalhista é assegurado o pagamento pelo Estado da contribuição previdenciária patronal e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

§ 2º - Os Órgãos da Administração, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, que cederem ou colocarem à disposição do Estado de Santa Catarina ou de seus órgãos da Administração Indireta ou Fundações, com vencimentos e vantagens, como se em efetivo exercício estivessem; servidores, cujas funções venham a ser consideradas de alta relevância pelo Governador do Estado, podem ser ressarcidos do ônus pelo Poder Executivo.”

Art.19 - Ressalvados os casos de acumulabilidade lícita, nenhum servidor público da Administração Direta, das Autarquias e Fundações instituídas pelo Estado, ativo ou inativo, poderá perceber, mensalmente, a qualquer título dos cofres públicos estaduais, importância superior a 90 % (noventa por cento) da remuneração fixada para Secretário de Estado, excetuados os que exerçam cargo em comissão, cujo teto não ultrapassará ao valor da remuneração de Secretário de Estado.

Parágrafo único - Ficam excluídos dos limites mencionados neste artigo:

I – o salário-família;

II – a gratificação adicional por tempo de serviço;

III – as diárias e ajudas de custo.

Art.20 - Ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos I a XIX.

Art.21 - Ficam criados no Quadro do Ministério Público 3 (três) cargos de Promotor Substituto.

§ 1º - O Procurador-Geral do Estado disporá sobre a lotação dos cargos referidos neste artigo, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.

§ 2º - O Promotor Substituto, designado para ter exercício na Procuradoria-Geral do Estado, receberá vencimentos e vantagens do cargo, vedada a percepção de diárias.

Art.22 - As despesas decorrentes da execução destra Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, referida no artigo 6º , da Lei n. 5.079, de 29 de novembro de1974.

Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a transferir para a Reserva de Contingência os saldos de dotações do Orçamento de Despesa.

Art.23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1974 .

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GABINETE DO GOVERNADOR

(ASSESSORIA ESPECIAL – SECRETARIA PARTICULAR – CONSELHOS)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

----
----
----
----
----

--------------
--------------
--------------
--------------
--------------

----
----
----
----
----

4
3
1
1
1

Assessor Especial
Assessor de Despachos
Secretário Particular
Secretário Exec. (Conselhos)
Oficial de Gab. do Governador

CC-1

CC-9
CC-1
CC-1
CC-2

----

10

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CASA CIVIL (CONTINUAÇÃO)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

4
1

3

Assessor

Coordenador Geral de Relações Públicas
Oficial de Gabinete

CC-1

CC-1

CC-10

--

--
--

------------------------

------------------------
------------------------

--

--
--

17

20

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CASA MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

--

--

--

--
--
--

--

--

--
--

--------

--------

--------

--------
--------
--------

--------

--------

--------
--------

--

--

--

--
--
--

--

--

--
--

1

1

1

1
2
1

1

1

1
1

Sub-Chefe para Assuntos do Cerimonial

Sub-Chefe para Assuntos de Segurança Pessoal
Sub-Chefe para Assuntos Operacionais
Assessor Administrativo
Ajudante de Ordens
Chefe do Serviço de Segurança e Informações
Chefe do Serviço de Transportes
Chefe do serviço de Comunicação
Chefe do Serviço de Guardas
Assistente do Cerimonial

CC-1

CC-1

CC-1
CC-2
CC-2

CC-3

CC-3

CC-3
CC-3
CC-3

--

11

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1
--
1
--
--

--
--
--
--

--
--

--
--

Chefe de Gabinete

-------
-------
Oficial de Gabinete
--------
Diretor do Serviço de Adm.
--------
--------

--------
--------
--------
--------

--------
--------

--------
--------

CC-1
--
--
CC-9
--
CC-3
--
--

--
--
--
--

--
--

--
--

1
1
1
--
1
1
2
1

1
1
1
1

8
1

2
2

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assistente Militar
---------
Oficial de Gabinete
Chefe da Unid. de Apoio Adm.
Assistente de Gabinete
Supervisor do Sistema de Planejamento e Orçamento
Coordenador de Planejamento
Coordenador de Orçamento
Diretor da Divis. de Orçamento
Diretor da Divis. de Acompa-
nhamento e Análise 
Asses. de Planejamento e Orç.
Supervisor das Entidades Vinculadas
Assessor Técnico
Assistente

CC-1
CC-1
CC-1
--
CC-6
CC-3
CC-6

CC-1
CC-1
CC-1
CC-2

CC-2
CC-3

CC-1
CC-3
CC-7

3

25

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
--

1

--

1

--
1
--

--

--

Chefe de Gabinete

-------
-------
-------

Coordenador do Desenvol- vimento Micro-Regional e
Municipal (Ex-Secretaria do
Desenvolv. Econômico)
--------

Diretor do Serviço de Administração
--------
Chefe do Setor de Análise
--------

--------

--------

CC-1
--
--
--

CC-1
--

CC-5
--
CC-7
--

--

--

--
1
1
1

--
1

--
1
--
1

1

1

---------
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Chefe da Unidade de Adminis-
tração de Pessoal

---------
Coordenador do Desenvolv.

Micro-Regional e Municipal

CONSELHO PENITENCIÁRIO

--------
Secretário do Conselho
-------
Assistente

MANICÔMIO JUDICIÁRIO
Chefe do Serviço de Enfermaria
Chefe do Serviço de Guarda e Segurança

--
CC-1
CC-1

CC-3

--

CC-1

--
CC-4
--
CC-6

CC-4

CC-5

ANEXO VI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

   

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
--

--

1
--

Chefe de Gabinete

-------
-------
-------

--------

Analista de Projetos
--------

CC-1
--
--
--

--

CC-3
--

--
1
1
1

1

--
1

---------

Chefe de Gabinete

Assessoria Especial
Chefe de Serviço de Segurança e Informações

Fundo de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - FUNDESC
Chefe da Unidade de Análise de Projetos
---------
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

--
CC-1
CC-1

CC-3

CC-2
--

CC-4

2

5

ANEXO  VII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--

Chefe de Gabinete

-------
-------

CC-1
--
--

--
1
1

---------
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

--
CC-1
CC-1

1

2

ANEXO  VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1
--
--

2

Chefe de Gabinete

-------
-------
Chefe do Serviço de Relações Públicas
--------

Oficial de Gabinete

CC-1
--
--

CC-3
--

CC-10

--
1
1

--
1

--

---------
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

---------
Diretor da Diretoria de Investigações
---------

--
CC-1
CC-1

--

CC-2
--

4

3

ANEXO  IX
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
--
3

--

--

Chefe de Gabinete

-------
-------
--------

Assessor

--------

--------

CC-1
--
--
--
CC-3

--

--

--
1
1
2
--

1

1

---------
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assessor de Planejamento
---------

Fundo Estadual de Assistência Rodoviária (FEAR)

Administrador

Superintendência do Desenvol-
Mento Urbano (SUDEUR)

Superintendente

--
CC-1
CC-1
CC-2
--

CC-1

CC-1

4

6

ANEXO  X
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1
--
--

1

--

1

Chefe de Gabinete

-------
-------
Diretor Geral do Projeto Gado Leiteiro
--------

Diretor Técnico do Projeto Gado Leiteiro

--------

Diretor de Administração do Projeto Gado Leiteiro

CC-1
--
--

CC-1
--

CC-1
--

CC-1

--
1
1

--
1

--
1

--

--------
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

---------
Chefe da unidade de Adminis- tração Financeira

---------
Chefe da Unidade de Administração de Pessoal

---------

--
CC-1
CC-1

--

CC-3

--

CC-3

--

4

4

ANEXO  XI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL

                  SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1
--

--

--

Chefe de Gabinete

-------
-------
Oficial de Gabinete
--------

--------

--------

CC-1
--
--
CC-10
--

--

--

--
1
1
--
1

1

1

--------
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

---------
Chefe da Assessoria de Plane-
jamento
Chefe da Unidade de Recursos Humanos
Chefe da Unidade de Projetos Especiais

--
CC-1
CC-1
--

CC-1

CC-2

CC-2

2

5

ANEXO  XII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DO GOVERNO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
--

--
--

1

--

--

--

1
--
1

--
--
1

--
--

Chefe de Gabinete

--------

----------

--------

--------

-------

Diretor  do Departamento

de Cultura

-------

-------

-------

Diretor de Divisão 

-------
Diretor da Divisão de
Letras
-------
-------
Diretor da Divisão de Artes
-------

-------

CC-1
--
--
--

--
--

CC-2

--

--

--

CC-3
--

 CC-3
--
--

CC-3
--
--

--
1
1
1

1
1

--

1

1

1

--
1

--
1
1

--
1
1

--------
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Chefe da Assessoria do Plane- jamento
Assistente
Chefe da Unidade de Adminis-
Tração de Pessoal
--------

Coordenador de Assuntos
Culturais
Assessor de Promoções Artís-
tico-Cultural
Assessor do Patrimônio Histó-
rico e Cultural
--------
Diretor  da Divisão de Ciências

--------
Diretor da Divisão de Letras
Diretor Adjunto (Biblioteca
Pública)
-------
Diretor da Divisão de Artes
Diretor  da Escola de Artes

--
CC-1
CC-1

CC-1
CC-10

CC-3
--

  CC-1

 
CC-2

CC-2
--
CC-2

--
CC-2

CC-4
--
CC-2
CC-6

ANEXO  XII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DO GOVERNO (Continuação )

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

 

1

--

1
1

1

1

1

1
1

Chefe do Escritório dos Municípios

--------

Departamento Autônomo de Turismo (DEATUR)

Diretor Geral

Diretor da Divisão de

Coordenação e Programas
Diretor da Divisão de Estudos e Projetos
Diretor da Divisão Administrativa
Assessor do Diretor Geral

Procuradoria Administrativa em Brasília

Diretor Secretário
Oficial de Gabinete

CC-8
--

CC-1

CC-3

CC-3

CC-3
CC-3

CC-3
CC-10

--
1

--

--

--

--
--

3
1

--
--

--------
Assistente

--------

--------

--------

--------
--------

Superintendência da Ação Comunitária

Diretor Executivo
Assessor

-------
-------

--
CC-8

--

--

  --

  --

CC-1
CC-3

 --
--

13

18

ANEXO  XIII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
--
--

Chefe de Gabinete

---------

----------

---------

---------

CC-1
--
--
--
--

--
1
1
3
3

--------
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Consultor Técnico
Assessor Técnico

--
CC-1
CC-1
CC-1
CC-3

1

8

ANEXO  XIV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMÉRCIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1

--

1
2
--
--
1

--

1

--

1

Chefe de Gabinete

---------

----------

Coordenador de Planeja-

mento

---------

Assessor de Imprensa
Oficial de gabinete
---------
---------

Diretor do Serviço de

Administração
--------

Diretor da Divisão de

Análise e Controle Finan-
ceiro
--------

Assessor

CC-1
--
--
CC-1

--

CC-3
CC-10
--
--

CC-3
--

CC-2
--

CC-3

--
1
1

--
1

--
--
1
1

--
1

--
1

--

--------
Chefe de Gabinete
Assessor Especial

-------
Chefe do Serviço de Segurança
e Informações
-------
-------
Assessor de Imprensa
Oficial de gabinete

-------
Chefe da Unidade de Apoio
Administrativo

--------
Chefe da Unidade de Adminis-
tração Financeira
--------

--
CC-1
CC-1

--

CC-3
--
--
CC-3
CC-10

--

CC-3

--

CC-3
--

ANEXO  XIV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

--
1

--

--

--

--

--

--

--

1

--

---------
Diretor da Divisão de Fi-
nanças

---------

----------

---------

---------

---------

---------

---------

Coordenador de Adminis-tração e Finanças
---------

--

CC-1
--

--

--

--

--

--

--

CC-1
--

1

--
1

1

1

1

 1                                                                                                                                                                                                               

1

1

--
1

Chefe da Unidade de Adminis-
tração de Pessoal
--------
Coordenador do Desenvolvi-
mento Industrial
Chefe da Unidade de Estudos
e Programas de Desenvolvi-
mento Setorial
Chefe da Unidade de Captação
de Recursos Técnicos, Finan-
ceiros e de Assistência Técni-
ca Empresarial
Chefe da Unidade de Pesquisa
e Estudos Mercadológicos
Chefe da Unidade de Docu-
mentação e Informática
Chefe da Unidade de Desen-
volvimento do Turismo
Chefe da Unidade de Recursos
Humanos

---------
Coordenador dos Órgãos da
Administração Indireta

CC-3
--

CC-1

CC-2

CC-2

CC-2

CC-2

CC-2

CC-2

--

CC-1

11

17

ANEXO  XV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1

--

3
--
1

--

1
--
2
--
1
--

--

Cargos da Ex-Secretaria
do Desenvolvimento Eco-
nômico.

Chefe de Gabinete

---------

----------

Coordenador do Sistema

de Planejamento e Orça-
mento

---------

Assessor Técnico
---------
Diretor do Serviço de Se-
gurança e Informações
---------

Assessor de Imprensa

---------

Oficial de Gabinete
--------

Assessor

--------

--------

CC-1
--
--

CC-1
--

CC-1
--

CC-4
--

CC-3
--
CC-10
--
CC-3
--

--

--
1
1

--
1

--
1

--
1

--
1
--
1
--
1

1

--------
Chefe de Gabinete
Assessor Especial

-------
Chefe da Assessoria de Plane-
jamento
-------
Assessor Jurídico

--------
Chefe do Serviço de Segurança
e Informações
--------
Assessor de Imprensa
--------
Oficial de Gabinete
--------
Chefe da Unidade de Apoio
Administrativo
Chefe da Unidade de Adminis-
tração Financeira

--
CC-1
CC-1

--

CC-1
--
CC-3

--

CC-3
--
CC-3
--
CC-10
--

CC-3

CC-3

ANEXO  XV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

--

1

--
1
--
--
1

--

--
--
1

--

--
--
1

--

--
--
3
1
6

---------

Assessor Técnico para
Assuntos Administrativos

---------

Coordenador

---------

---------

Coordenador de Estudos

Econômicos
---------

---------
---------

Coordenador de Pesquisa

e Estatística

---------

--------
--------

Diretor da Divisão de Pes-

quisa e Estatística
--------

--------

--------

Diretor de Serviço

Assistente Técnico

Auxiliar de Pesquisa

--

CC-1
--
CC-1
--
--

CC-1
--

--
--

CC-1
--

--
--

CC-1
--

--
--
CC-4
CC-6
CC-9

1

--
1
--
3
1

--
1

3
1

--
1

3
1

--
1

1
3
--
--
--

Chefe da Unidade de Adminis-
tração de Pessoal

--------
Coordenador de Tecnologia
-------
Assessor
Assistente

-------
Coordenador para Assuntos de
Meio Ambiente
Assessor
Assistente

--------
Coordenador de Projetos Espe-
ciais
Assessor
Assistente

--------
Chefe da Unidade de Informa-
ção Científica
Assistente
Auxiliar de Pesquisa
--------
--------
--------

CC-3

--
CC-1
--
CC-2
CC-5

--

CC-1
CC-2
CC-5

--

CC-1
CC-3
CC-5

--

CC-1
CC-5
CC-9
--
--
--

25

30

ANEXO  XVI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
--

1

--

2
--
1
--
1

--

1
--
--

--

3
--
1

--

Cargos da Ex-Secretaria dos Serviços Sociais

Chefe de Gabinete

---------

----------

---------

Diretor do Serviço de Segurança e Informações
---------

Oficial de Gabinete
---------

Assessor de Imprensa

---------

Diretor do Serviço de Administração
--------

Diretor do Serviço de Finanças
--------

--------

Assessor

--------

Coordenador de Trabalho e Emprego
--------

CC-1
--
--
--

CC-3
--

CC-10
--
CC-3
--

CC-3
--

CC-3
--

--

CC-3
--

CC-1
--

--
1
1
1

--
1

--
1
--
1

--
1

--
1

1

--
3

--
1

--------
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Chefe da Assessoria de Planejamento

-------
Chefe do Serviço de Segurança e Informações
--------
Oficial de Gabinete
--------
Assessor de Imprensa

--------
Chefe da Unidade de Apoio
Administrativo

--------
Chefe da Unidade de Administração Financeira
Chefe da Unidade de Administração de Pessoal
--------
Assessor

--------
Coordenador do Trabalho e Assuntos Sindicais

--
CC-1
CC-1

CC-1

--
CC-3

--
CC-10
--
CC-3

--

CC-3

--

CC-3

CC-3
--
CC-3

--

CC-1

ANEXO  XVI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL (continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

--

1

--

1

--

1

--

1

1

--

1

--

Diretor de Assistência Técnica às Associações
Profissionais e Entidades Sindicais

---------

Diretor da Divisão de
Orientação e Formação de Mão de Obra
----------

Coordenador de Serviços Sociais

---------

Diretor  da Divisão de

Promoção Social
---------

Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Comunidade
Diretor da Divisão de Registro e Supervisão (Coordenação de Trabalho e Emprego)
--------

Diretor da Divisão de Registro  e Supervisão (Coordenação dos Serviços Sociais)
---------

CC-2
--

CC-2
--

CC-1

--

CC-2
--

CC-2

CC-2

--

CC-2
--

--
1

--
1

--
1

--
1

--

--
1

--
1

--------
Diretor da Divisão de Assistência a Entidades de Classes

--------
Diretor da Divisão de Trabalho e Emprego

--------
Coordenador de Promoção Social

--------
Diretor da Divisão de Reintegração  Social

--------

---------
Coordenador de Bem Estar do Menor

--------
Diretor da Divisão de Ação Terapêutica

--

CC-2

--

CC-2

--
CC-1

--

CC-2

--

--

CC-1

--

CC-2

ANEXO  XVI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL (continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

--

1

--

1

--

1
1
--
--
1
--

--

---------

Diretor do Centro Educacional  para Menores

---------

Diretor do Centro de Recepção e Triagem
----------

Educandário 25 de Novembro

Diretor  Geral

Diretor Administrativo
--------
--------

Diretor Técnico

---------
Mestre da Banda de Música
---------

--

CC-2
--

CC-2
--

CC-2
CC-3
--
--
CC-3
--

CC-10
--

1

--
1

--
1

--
--
1
1

1

--
1

Diretor da Divisão de Ação
Preventiva

--------
Diretor do Centro Educacional  para Menores

--------
Diretor do Centro de
Recepção e Triagem

Educandário 25 de Novembro

---------
---------
Diretor Geral
Diretor Administrativo
---------
Diretor Técnico

---------
Mestre da Banda de Música

CC-2

--

CC-2

--

CC-2

--
--
CC-2
CC-3
--
CC-3

--
CC-7

23

26

ANEXO  XVII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA DO OESTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1
--
--
1

--

1

--

--

1

Chefe de Gabinete

---------

----------

Diretor do Serviço de Programa e Orçamento

---------

Diretor do Serviço de  Transporte Pesado
---------

---------

Diretor do Serviço de Manutenção e Reposição

CC-1
--
--

CC-4
--

CC-4
--

--

CC-4

--
1
1

--
1

--
1

1

--

--------
Chefe de Gabinete
Assessor Especial

-------
Chefe da Assessoria de Planejamento

-------
Chefe do Sub-Gabinete de São Miguel D’Oeste
Chefe da Unidade de Administração de Pessoal

--------

--
CC-1
CC-1

--

CC-1

--

CC-3

CC-3

--

4

5

ANEXO  XVIII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA OS ASSUNTOS DE IMPRENSA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

--
--
--
--
--

----------

----------

----------
----------
----------

--
--
--
--
--

1
1
1
3
1

Assessor Especial
Chefe de Gabinete
Oficial de Gabinete
Assessor
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CC-1
CC-1
CC-10
CC-3

CC-3

--

7

ANEXO XIX

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

--
--
--
--

----------

----------

----------
----------

--
--
--
--

1
1
1
3

Assessor Especial
Chefe de Gabinete
Oficial de Gabinete
Assessor de Imprensa

CC-1
CC-1
CC-10
CC-3

--

4