LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC 28/01

DO. 16.825 de 15/01/02

Alterada pelas: LC 238/02; LC 276/04; LC 368/06; LC 400/07; LC 462/09; LC 483/10; LC 505/10; LC 517/10; LC 535/11; LC 579/12; LC 599/13; LC 603/13; LC 629/14; LCP 643/15; LC 650/15; LC 653/15; LC 664/15; LC 665/15; LC 683/16; LC 708/17; LC 709/17; 721/18; 722/18; 727/18;

Revogada parcialmente pela: LC 708/17

Ver Lei: LC 231/02

ADI STF 5441 – Confirma a medida cautelar deferida, converte o seu referendo em julgamento definitivo de mérito e julga parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão a partir de 18 de abril de 1991 constante do artigo 21-B da Lei Complementar 223/2002, com a redação da Lei Complementar 643/2015. Confirma a medida cautelar, em maior extensão, para alcançar os servidores aposentados. 18/08/2020.

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Lei Complementar estabelece a Estrutura e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O regime jurídico aplicado aos servidores públicos do Ministério Público é o estatutário.

Art. 3º A estrutura de apoio técnico e administrativo dos órgãos do Ministério Público compreende:

I - no Colégio de Procuradores de Justiça e no Conselho Superior do Ministério Público, a Secretaria Administrativa;

II - na Procuradoria-Geral de Justiça:

a) o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

b) a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça; e

c) a Coordenadoria de Comunicação Social;

d) a Coordenadoria de Informação Social; (NR) (Redação da alínea d dada pela LC 579, de 2012).

III - na Subprocuradoria-Geral de Justiça:

a) o Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça;

b) a Assessoria do Subprocurador-Geral de Justiça; e

c) a Coordenadoria do Fundo Especial de Reparação de Bens Lesados;

III - nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça:

a) o Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça;

b) a Assessoria do Subprocurador-Geral de Justiça; e

c) a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais; (NR) (Redação do inciso III dada pela LC 579, de 2012)

III – nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça:

a) os Gabinetes dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;

b) as Assessorias dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;

c) a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais; e

d) a Gerência de Processos Jurídicos Digitais; (NR) (Redação do inciso III dada pela LC 629, de 2014)

IV - na Secretaria-Geral do Ministério Público:

a) o Gabinete do Secretário-Geral;

b) a Coordenadoria de Auditoria e Controle;

c) a Assessoria Técnica e Jurídica; e

d) a Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, a qual estão subordinadas:

1. a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:

1.1. a Gerência de Finanças; e

1.2. a Gerência de Contabilidade;

d) a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas, compreendendo:

1. a Gerência Operacional de Tramitação e Informação de Processos; (NR) (Redação da alínea d dada pela LC 579, de 2012).

e) a Coordenadoria-Geral Administrativa, a qual estão subordinadas:

1. a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:

1.1. a Gerência de Finanças;

1.2. a Gerência de Contabilidade; e

1.3. a Gerência de Execução Orçamentária;

2. a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:

2.1. a Gerência de Patrimônio;

2.2. a Gerência de Almoxarifado;

2.3. a Gerência de Transportes e Serviços Gerais; e

2.1. a Gerência de Almoxarifado;

2.2. a Gerência de Transportes; e

2.3. a Gerência de Compras. (NR) (Redação do item 2 dada pela LC 517, de 2010).

2.4. a Gerência de Manutenção e Conservação;

2.5 a Gerência de Compras; (NR) (Redação do item 2.5 incluída pela LC 238, de 2002).

2. a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:

2.1. a Gerência de Almoxarifado;

2.2. a Gerência de Compras;

2.3. a Gerência de Transportes;

2.4. a Gerência de Patrimônio; e

2.5. a Gerência de Contratos; (NR) (Redação do item 2 dada pela LC 579, de 2012).

3. a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas, compreendendo:

3.1. a Gerência de Distribuição de Processos;

3.2. a Gerência de Biblioteca; e

3.1. a Gerência de Biblioteca; e

3.2. a Gerência de Arquivo e Documentos; (Redação do item 3.1 e 3.2 dada pela LC 238, de 2002).

3.3. a Gerência de Arquivo e Documentos;

3.3. a Gerência de Processos Jurídicos Digitais (Redação do item 3.3 incluída pela LC 505, de 2010).

3. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo:

3.1. a Gerência de Legislação de Pessoal;

3.2. a Gerência de Cadastro e Informações Funcionais;

3.3. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

3.4. a Gerência de Estágio; e

3.5. a Gerência de Atenção à Saúde; (NR) (Redação do item 3 dada pela LC 579, de 2012).

4. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo a Gerência de Cadastro e Legislação de Pessoal;

4. a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo a Gerência de Legislação de Pessoal; (Redação do item 4 dada pela LC 517, de 2010).

4. a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, compreendendo:

4.1. a Gerência de Remuneração Funcional; (NR) (Redação do item 4 dada pela LC 579, de 2012).

5. a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

5. a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, compreendendo:

5.1. a Gerência de Rede e Banco de Dados;

5.2. a Gerência de Desenvolvimento;

5.3. a Gerência de Suporte; e

5.4. a Gerência de Processos Jurídicos Digitais; (Redação do item 5.4 dada pela LC 579, de 2012) (Ver LC 629, de 2014).

5. a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, compreendendo:

5.1. a Gerência de Rede e Banco de Dados;

5.2. a Gerência de Desenvolvimento; e

5.3. a Gerência de Suporte. (NR) (Redação do item 5 dada pela LC 629, de 2014).

6. a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, compreendendo:

6.1. a Gerência de Rede de Banco de Dados;

6.2. a Gerência de Desenvolvimento; e

6.3. a Gerência de Suporte;

6. a Coordenadoria de Planejamento, compreendendo:

6.1. a Gerência de Informações e Projetos; (NR) (Redação do item 6 dada pela LC 579, de 2012).

7. a Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, compreendendo a Gerência de Informações e Projetos;

7. a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo:

7.1. a Gerência de Manutenção; e

7.2. a Gerência de Logística; (NR) (Redação do item 7 dada pela LC 579, de 2012).

8. a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo:

8.1 a Gerência de Patrimônio; e

8.2 a Gerência de Manutenção. (NR) (Redação do item 8 incluída pela LC 517, de 2010).

V - na Corregedoria-Geral do Ministério Público:

a) o Gabinete do Corregedor-Geral;

b) a Secretaria; e

b) a Secretaria, compreendendo:

1. a Coordenadoria de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar; e

2. a Coordenadoria de Acompanhamento Funcional. (NR) (Redação da alínea b dada pela LC 462, de 2009).

c) a Assessoria do Corregedor-Geral;

VI - nas Procuradorias de Justiça:

a) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça;

b) a Assessoria da Procuradoria de Justiça Criminal; e

c) a Assessoria da Procuradoria de Justiça Civil;

VII - na Coordenadoria de Recursos:

a) o Gabinete do Coordenador; e

b) a Assessoria Jurídica;

VIII - nas Promotorias de Justiça:

a) os Gabinetes dos Promotores de Justiça; e

b) a Secretaria das Promotorias de Justiça;

IX - nos Centros de Apoio Operacional:

a) o Gabinete do Coordenador; e

b) a Assessoria Jurídica;

X - no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

a) o Gabinete do Diretor; e

b) a Assessoria.

X - no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o Gabinete do Diretor, compreendendo:

a) a Gerência de Publicações e Revisões;

b) a Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento;

c) a Gerência de Biblioteca; e

d) a Gerência de Arquivo e Documentos. (NR) (Redação do inciso X dada pela LC 579, de 2012).

Parágrafo único. Ficam criadas na estrutura do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas:

I - a Gerência de Análise Contábil; e

II - a Gerência de Análise Multidisciplinar. (NR) (Redação do parágrafo único dada pela LC 579, de 2012).

Art. 3º A estrutura de apoio técnico e administrativo dos órgãos do Ministério Público compreende:

I – no Colégio de Procuradores de Justiça e no Conselho Superior do Ministério Público, a Secretaria Administrativa;

II – na Procuradoria-Geral de Justiça:

a) o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; e

b) a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça;

III – nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, os Gabinetes dos Subprocuradores-Gerais de Justiça;

IV – na Secretaria-Geral do Ministério Público:

a) o Gabinete do Secretário-Geral;

b) a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:

1. a Gerência de Finanças; e

2. a Gerência de Contabilidade;

c) a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:

1. a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais;

2. a Gerência de Compras; e

3. a Gerência de Contratos;

d) a Coordenadoria de Logística, compreendendo:

1. a Gerência de Arquivo e Documentação;

2. a Gerência de Almoxarifado;

3. a Gerência de Transportes; e

4. a Gerência de Patrimônio;

e) a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo a Gerência de Engenharia Civil;

f) a Coordenadoria de Recursos Humanos, compreendendo:

1. a Gerência de Remuneração Funcional;

2. a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

3. a Gerência de Cadastro e Informações Funcionais; e

4. a Gerência de Atenção à Saúde;

g) a Coordenadoria de Planejamento, compreendendo:

1. a Gerência de Ciência de Dados; e

2. a Gerência de Informações e Projetos;

h) a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, compreendendo:

1. a Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;

2. a Gerência de Governança e Qualidade em TI;

3. a Gerência de Atendimento ao Usuário;

4. a Gerência de Sistemas de Informação; e

5. a Gerência de Infraestrutura Tecnológica;

i) a Coordenadoria de Auditoria e Controle;

j) a Coordenadoria de Comunicação Social; e

k) a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas;

V – na Corregedoria-Geral do Ministério Público:

a) o Gabinete do Corregedor-Geral;

b) a Secretaria, compreendendo:

1. a Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar; e

2. a Gerência de Acompanhamento Funcional;

c) a Assessoria do Corregedor-Geral;

VI – nas Procuradorias de Justiça:

a) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça Criminais; e

b) os Gabinetes dos Procuradores de Justiça Cíveis;

VII – nas Coordenadorias de Recursos:

a) o Gabinete do Coordenador; e

b) a Assessoria Jurídica;

VIII – nas Promotorias de Justiça:

a) os Gabinetes dos Promotores de Justiça; e

b) a Secretaria das Promotorias de Justiça;

IX – nos Centros de Apoio Operacional:

a) o Gabinete do Coordenador; e

b) a Assessoria Jurídica;

X – no Centro de Apoio Operacional Técnico, ainda:

a) a Gerência de Análise Contábil; e

b) a Gerência de Análise Multidisciplinar;

XI – no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o Gabinete do Diretor, compreendendo:

a) a Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento;

b) a Gerência de Biblioteca; e

c) a Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão. (NR) (Redação do art. 3º, dada pela LC 709, de 2017).

TÍTULO II

DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS

Art. 4º Integram a estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público:

I - Quadro de Pessoal (Anexos I a IV);

II - Quadro de Correlação e Aproveitamento (Anexos V a VII);

III - Quadro de Cargos Efetivos Extintos e Criados (Anexos VIII e IX);

IV - Quadro de Correlação dos Cargos Efetivos com a Nomenclatura Modificada (Anexo X);

V - Quadro de Correlação dos Cargos Efetivos Transformados (Anexo XI);

VI - Quadro de Correlação dos Cargos em Comissão com a Nomenclatura Modificada (Anexo XII);

VII - Quadro de Cargos em Comissão criados (Anexo XIII); e

VIII - Quadro de Vencimento (Anexos XIV a XVI).

Art. 5º Para fins desta LC considera-se:

I - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida funcional e a remuneração do servidor;

II - Quadro de Pessoal - conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão, e de funções gratificadas;

III - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos agrupados segundo a natureza do trabalho, escolaridade, qualificação, atribuições e graus de complexidade e responsabilidade;

IV - Cargo de Provimento Efetivo - conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Ministério Público, cuja investidura se dá mediante concurso público;

V - Cargo de Provimento em Comissão - conjunto de funções de chefia, direção e assessoramento, com responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Ministério Público, cuja investidura é de livre nomeação e exoneração;

VI - Função Gratificada - atribuições e responsabilidades definidas e classificadas em Ato do Procurador-Geral de Justiça, conferidas a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da estrutura organizacional do Ministério Público, ou colocados à sua disposição;

VI – Função Gratificada – conjunto de atribuições, classificadas segundo a natureza e o grau das responsabilidades, atribuídas por critério de confiança exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo da estrutura organizacional do Ministério Público, ou colocado à sua disposição, e desempenhadas na unidade à qual estiver vinculada a função; (NR) (Redação do inciso VI dada pela LC 603, de 2013).

VII - Quadro de Correlação - conjunto de relações que permitem corresponder os cargos existentes na antiga estrutura de pessoal do Ministério Público com aqueles criados por esta LC;

VIII - Quadro de Aproveitamento - conjunto de relações que permitem aproveitar o servidor em disponibilidade, observadas a escolaridade e a compatibilidade de funções;

IX - Quadro de Vencimento - conjunto de coeficientes que, aplicados sobre o piso salarial dos servidores do Ministério Púbico e definido por Lei, determina o vencimento do servidor;

X - Progressão Funcional - avanço entre referências e níveis decorrentes da promoção de servidor no mesmo cargo;

XI - Referência - graduação ascendente, existente em cada nível, determinante da progressão funcional horizontal;

XII - Nível - graduação ascendente, existente em cada grupo ocupacional, determinante da progressão funcional vertical;

XIII - Lotação - local onde o servidor desempenha suas funções;

XIV - Escolaridade - grau de instrução necessário para o desempenho das funções de cada cargo, sendo o do segundo grau completo condição mínima a ser exigida para o ingresso no Quadro de Pessoal dos órgãos auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público;

XV - Habilitação - formação acadêmica mínima exigida para o exercício das atividades relativas a cada cargo existente na estrutura organizacional do Ministério Público; e

XVI - Investidura Originária - posse no cargo para o qual, mediante concurso público, o servidor logrou ingresso no Ministério Público, respeitada a habilitação exigida.

TÍTULO III

DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 6º A carreira funcional de que trata a presente Lei Complementar fica estruturada na forma dos Anexos I a III.

Art. 7º O ingresso na carreira dar-se-á no nível e referência iniciais do cargo para o qual o servidor prestou concurso público.

Art. 8º A progressão funcional dar-se-á horizontal ou verticalmente, através de promoção por tempo de serviço, por merecimento e por aperfeiçoamento.

Art. 8º A progressão funcional dar-se-á horizontal ou verticalmente, mediante promoção por tempo de serviço, por merecimento, especial e por aperfeiçoamento.(Redação do art. 8º dada pela LC 368, de 2006)

Art. 8º A progressão funcional dar-se-á horizontal ou verticalmente, mediante promoção por tempo de serviço, por merecimento e por aperfeiçoamento. (NR) (Redação dada pela LC 727, de 2018)

§1º A progressão horizontal dar-se-á quando o servidor, por força de promoção, for movimentado de uma referência para outra imediatamente superior, no mesmo nível.

§2º A progressão vertical dar-se-á quando o servidor, por força de promoção, for movimentado da última referência de um nível para a primeira referência do nível imediatamente superior do mesmo cargo. (NR) (Redação dos §§ 1º e 2º incluída pela LC 238, de 2002)

Art. 9º A progressão horizontal decorrente de promoção por tempo de serviço, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, no mesmo nível, a cada dois anos de efetivo exercício.

Parágrafo único. Decorrido um ano da progressão a que se refere o caput deste artigo, o servidor poderá ainda ser promovido por merecimento, de uma referência para outra imediatamente superior, obedecidos os critérios de avaliação definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 9º A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por tempo de serviço, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, a cada dois anos de efetivo exercício. (NR) (Redação do art. 9º dada pela LC 238, de 2002)

Art. 10. A progressão vertical dar-se-á quando o servidor, por força de promoção, for movimentado da última referência de um nível para a primeira referência do nível imediatamente superior do mesmo cargo.

Art. 10. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por merecimento, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, decorrido um ano de efetivo exercício contado da progressão a que se refere o artigo anterior, obedecidos os critérios de avaliação definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça. (NR) (Redação do art. 10 dada pela LC 238, de 2002).

Art. 10-A. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção especial, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, em três referências a cada ano de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão.

Art. 10-A. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção especial, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, em duas referências a cada ano de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão. (NR) (Redação do caput do art. 10A dada pela LC 483, de 2010).

§ 1º A promoção de que trata o caput será disciplinada por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observando-se como limite o nível e a referência equivalente ao vencimento básico do cargo comissionado.

§ 1º A promoção de que trata o caput será disciplinada por Ato do Procurador-Geral de Justiça, observando-se, como limite, o nível e a referência final do cargo efetivo do servidor ocupante de cargo comissionado. (NR) (Redação do § 1º dada pela LC 483, de 2010).

§ 2º O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, que por motivo de promoção especial, ultrapassar os limites fixados nos arts. 5º e 6º desta Lei Complementar, não poderá ser promovido por tempo de serviço, merecimento ou aperfeiçoamento. (Redação do § 2º revogada pela LC 483, de 2010).

§ 3º Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado o efetivo exercício no cargo de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público a contar da entrada em vigência do Plano de Cargos e Salários, implantado pela Lei Complementar nº 223, de 2002, com repercussão financeira a partir do apostilamento do benefício. (NR) (Redação do art. 10A incluída pela LC 368, de 2006). (Redação do art. 10-A, revogada pela LC 708, de 2017)

Art. 11. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por aperfeiçoamento, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, considerando-se os seguintes critérios:

Art. 11. A progressão funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por aperfeiçoamento, dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível do mesmo cargo, considerando-se os seguintes critérios: (NR) (Redação do caput do art. 11 dada pela LC 483, de 2010).

I - uma referência por conclusão de curso de atualização ou aperfeiçoamento e compreendendo carga horária mínima de:

I - uma referência por conclusão de curso de atualização ou aperfeiçoamento que compreenda carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas/aula; (Redação do inciso I dada pela LC 483, de 2010).

a) oitenta horas/aula para o pessoal das atividades de nível básico;

b) cem horas/aula para o pessoal das atividades de nível médio; e

c) cento e vinte horas/aula para o pessoal das atividades de nível superior;

II - duas referências por conclusão de curso de segundo grau;

II - duas referências por conclusão de curso de graduação; e (Redação do inciso II dada pela LC 483, de 2010).

III - três referências por conclusão de curso superior;

III - uma referência por conclusão de pós-graduação. (Redação do inciso III dada pela LC 483, de 2010).

IV - três referências por conclusão de curso de pós-graduação em especialização;

V - quatro referências por conclusão de curso de pós-graduação em mestrado; e

VI - cinco referências por conclusão de curso de pós-graduação em doutorado.

I – 1 (uma) referência por conclusão de curso de curta duração, observada carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas/aula;

II – 2 (duas) referências por conclusão de curso de graduação; e

III – até 4 (quatro) referências por conclusão de curso de pós-graduação, segundo os seguintes parâmetros:

a) 2 (duas) referências por conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, com a obtenção do título de especialista;

b) 3 (três) referências por conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, com a obtenção do título de mestre;

c) 4 (quatro) referências por conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, com a obtenção do título de doutor. (NR) (Redação dos incisos I, II e III dada pela LC 603, de 2013).

§ 1º Os cursos referidos neste artigo deverão estar relacionados com as funções exercidas pelo servidor, cabendo à administração, a requerimento do interessado e no prazo de seis meses da conclusão dos mesmos, reconhecê-los ou não para efeito de imediata promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo.

§ 1º A promoção por aperfeiçoamento fica limitada a duas referências por ano civil. (Redação do § 1º dada pela LC 483, de 2010)

§ 1º A promoção por conclusão de curso de curta duração fica limitada a 2 (duas) referências por ano civil. (NR) (Redação do § 1º dada pela LC 603, de 2013).

§ 2º É permitida a acumulação de cursos para a contagem da carga horária a que se refere o inciso I deste artigo, desde que cada um deles alcance, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total exigida, vedada a contagem para nova promoção.

§ 2º Os cursos referidos neste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento técnico-administrativas do Ministério Público, cabendo à Administração Superior, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não para efeito de imediata promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo, desde que finalizados pelo servidor a partir de 15 de janeiro de 2002, com repercussão financeira a contar da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso. (Redação do § 2º dada pela LC 483, de 2010)

§ 2º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, será permitido o aproveitamento de, no máximo, 240 (duzentas e quarenta) horas/aula para cada curso de curta duração. (NR) (Redação do § 2º dada pela LC 603, de 2013).

§ 3º Os servidores que ingressaram no Ministério Público a partir de 15 de janeiro de 2002 poderão aproveitar, para aperfeiçoamento, apenas cursos realizados a partir do início de exercício no cargo para o qual foi concursado. (Redação do § 3º dada pela LC 483, de 2010)

§ 3º A promoção por conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação fica limitada, consideradas as duas hipóteses, a uma por ano civil, com interstício de 3 (três) anos para nova promoção tendo por fundamento o disposto nos incisos II e III do caput deste artigo, independentemente da data de sua conclusão. (NR) (Redação do § 3º dada pela LC 603, de 2013).

§ 4º Fica permitida a cumulação de cursos para a contagem da carga horária a que se refere o inciso I deste artigo, desde que cada um deles alcance, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas/aula, vedada sua contagem para nova promoção. (Redação do § 4º dada pela LC 483, de 2010)

§ 4º Os cursos referidos no inciso I do caput deste artigo deverão relacionar-se com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do órgão do Ministério Público onde exerça as suas funções, ou afins, cabendo à Administração Superior, mediante requerimento do interessado, reconhecê-los ou não para efeito de imediata promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo. (Redação do § 4º dada pela LC 603, de 2013).

§ 4º Os cursos referidos no inciso I do caput deste artigo deverão relacionar-se com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do órgão do Ministério Público onde exerça as suas funções, ou afins, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento do interessado e a análise de conveniência, previamente autorizar a sua realização para efeito de futura promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo. (Redação do § 4º, dada pela LC 708, de 2017).

§ 5º Para os efeitos do parágrafo anterior, os cursos oferecidos mediante aprovação prévia do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e de acordo com a política de aperfeiçoamento funcional, ficam submetidos à limitação da carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula. (Redação do § 5º dada pela LC 483, de 2010)

§ 5º Os cursos referidos nos incisos II e III do caput deste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento do Ministério Público, cabendo à Administração Superior, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não para efeito de promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo, vedado seu aproveitamento para nova promoção. (Redação do § 5º dada pela LC 603, de 2013).

§ 5º Os cursos referidos nos incisos II e III do caput deste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento do Ministério Público, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça, a requerimento do interessado e a análise de conveniência, previamente autorizar a sua realização para efeito de futura promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo. (NR) (Redação do § 5º, dada pela LC 708, de 2017).

§ 6º Ao servidor ocupante de cargo comissionado fica vedado o aproveitamento de curso de aperfeiçoamento para efeito de progressão na modalidade de promoção por aperfeiçoamento. (Redação do § 6º dada pela LC 483, de 2010).

§ 6º Os servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina do Grupo de Atividades de Nível Superior – ANS somente poderão obter a progressão por aperfeiçoamento de que trata o inciso II do caput deste artigo, valendo-se de curso diverso daquele apresentado para comprovar a condição exigida para o ingresso no seu cargo. (NR) (Redação do § 6º dada pela LC 603, de 2013).

§ 7º Para a promoção por aperfeiçoamento, os cursos referidos no inciso I do caput deste artigo deverão:

I – para os servidores já ocupantes de cargos efetivos em 15 de janeiro de 2002, ter sido concluídos após esta data; e

II – para os servidores que ingressaram no Ministério Público após 15 de janeiro de 2002, ter sido concluídos após a data de sua posse. (NR) (Redação do § 7º dada pela LC 603, de 2013).

§ 8º Para a promoção por aperfeiçoamento de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, não poderão ser aproveitados os cursos de graduação e de pós-graduação utilizados para o enquadramento dos servidores levado a efeito pelo art. 23 desta Lei Complementar. (NR) (Redação do § 8º dada pela LC 603, de 2013).

§ 9º A repercussão financeira da promoção por aperfeiçoamento se dará a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso para esse fim, devidamente instruído. (NR) (Redação do § 9º dada pela LC 603, de 2013).

§ 10. É permitida a cumulação de cursos para a contagem da carga horária a que se refere o inciso I do caput deste artigo, desde que cada um deles alcance, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula, vedado seu aproveitamento para nova promoção. (NR) (Redação do § 10 dada pela LC 603, de 2013).

§ 11. Para os efeitos do parágrafo anterior, o aproveitamento de cursos promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e de acordo com a política de aperfeiçoamento funcional, deverão contar com carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula. (NR) (Redação do § 11 dada pela LC 603, de 2013).

§ 12. É permitido, para a obtenção da promoção por aperfeiçoamento prevista no inciso I do caput deste artigo, o aproveitamento de cursos à distância, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas/aula por ano civil. (NR) (Redação do § 12 dada pela LC 603, de 2013).

§ 13. A carga horária de cursos de curta duração que exceder ao número de horas previsto no inciso I do caput deste artigo para uma promoção por aperfeiçoamento, poderá ser utilizada para outra promoção, ainda que noutro ano civil, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. (NR) (Redação do § 13 dada pela LC 603, de 2013) .

§ 14. É vedado, para fins de promoção por aperfeiçoamento, o aproveitamento de treinamentos promovidos ou custeados pelo Ministério Público, assim entendidos aqueles que visem à execução de atividades para as quais sejam exigidas habilidades técnicas específicas. (NR) (Redação do § 14 dada pela LC 603, de 2013).

§ 15. Ao servidor ocupante de cargo comissionado é vedado o aproveitamento, para fins da promoção por aperfeiçoamento de que trata o inciso I do caput deste artigo, de curso de curta duração realizado integralmente durante o exercício do referido cargo. (NR) (Redação do § 15 dada pela LC 603, de 2013). (Redação revogada pela LC 727, de 2018)

Art. 11-A. Fica instituído o Adicional de Pós-Graduação, destinado aos servidores efetivos portadores de títulos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, do quadro de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos que, na forma da legislação específica, forem reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou oficialmente validados quando feitos no exterior, observado o disposto no § 2º do art. 11. (Redação do caput do art. 11A e §§ 1º e 2º incluída pela LC 483 de 2010).

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, somente serão considerados os cursos que, na forma da legislação específica, forem reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou oficialmente validados quando feitos no exterior. (NR) (Redação do § 1º dada pela LC 517, de 2010).

§ 2º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos, desde que tenham duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

§ 3º Os cursos referidos neste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento técnico-administrativas do Ministério Público, cabendo à Administração Superior, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não, com repercussão financeira a contar da data do protocolo do pedido. (NR) (Redação do § 3º incluída pela LC 517, de 2010).

Art. 11-B. O Adicional de Pós-Graduação incidirá sobre o vencimento relativo ao nível 8, referência A, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo - Anexo XIV, observado o seguinte:

Art. 11-B. O Adicional de Pós-Graduação incidirá sobre o vencimento relativo ao nível “7”, referência “C”, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo - Anexo XIV, observado o seguinte: (NR) (Redação do art. 11B dada pela LC 603, de 2013).

I - 15% (quinze por cento), aos portadores de título de especialista;

II - 20% (vinte por cento), aos portadores de título de mestre;

III - 25% (vinte e cinco por cento), aos portadores de título de doutor.

§ 1º Os percentuais fixados nos incisos do caput não são cumulativos.

§ 1º Os percentuais fixados nos incisos do caput deste artigo não são cumulativos e os cursos utilizados para a aquisição do adicional de pós-graduação não servirão para outra espécie de progressão funcional. (NR) (Redação do § 1º, dada pela LC 708, de 2017).

§ 2º A repercussão financeira se dará a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão.

§ 2º A repercussão financeira se dará a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia do diploma ou certificado de conclusão, ou ainda, de declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino. (NR) (Redação do § 2º dada pela LC 517, de 2010).

§ 3º Sobre o Adicional de Pós-Graduação, previsto neste artigo, incide o Adicional por Tempo de Serviço. (NR) (Redação do art. 11B incluída pela LC 483, de 2010)

Art. 11-C. Fica instituído o Adicional de Graduação, destinado aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina, portadores de diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior que, na forma da legislação específica, for reconhecido e ministrado por instituição de ensino credenciada ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação, observado o disposto no § 5º do art. 11.

§ 1º Os servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina do Grupo de Atividades de Nível Superior – ANS somente terão direito ao Adicional de Graduação para curso diverso daquele apresentado para comprovar a condição exigida para o ingresso no seu cargo.

§ 2º Não será admitido, para a concessão de Adicional de Graduação, o aproveitamento de curso de graduação em nível superior já utilizado pelo servidor para a progressão funcional por aperfeiçoamento de que trata o inciso II do art. 11 desta Lei Complementar. (NR) (Redação do art. 11C incluída pela LC 603, de 2013).

Art. 11-D. O valor do Adicional de Graduação é de 5% (cinco por cento) do vencimento do nível “7”, referência “C”, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo – Anexo XIV.

§ 1º A repercussão financeira dar-se-á a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia do diploma ou certificado de conclusão ou, ainda, de declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino.

§ 2º Sobre o Adicional de Graduação incide o Adicional por Tempo de Serviço. (NR) (Redação do art. 11D incluída pela LC 603, de 2013).

Art. 11-E. É vedada a cumulação do Adicional de Graduação com o de Pós-Graduação e com a gratificação de que trata o art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985. (NR) (Redação do art. 11E incluída pela LC 603, de 2013).

Art. 12. Para efeito de promoção por tempo de serviço e merecimento não será considerado como de efetivo exercício no cargo o tempo relativo a:

I - licença para tratamento de interesses particulares;

II - faltas injustificadas;

III - suspensão disciplinar; e

IV - prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.

Art. 13. É vedada a promoção de servidor que se encontre em estágio probatório. (Redação do art. 13 revogada pela LC 603, 2013).

TÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 14. O Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar compõe-se de:

I - cargos de provimento efetivo compreendendo:

a) Atividades de Nível Superior - ANS;

b) Atividades de Nível Médio - ANM; e

c) Atividades de Nível Básico - ANB;

II - cargos de provimento em comissão; e

III - funções gratificadas.

Art. 15. Os cargos de provimento efetivo estão classificados e inseridos nos seguintes Grupos Ocupacionais:

I - Atividades de Nível Superior - ANS: cargos de provimento efetivo, para cujo desempenho é exigido diploma de curso superior, conforme disposto no Anexo I;

II - Atividades de Nível Médio - ANM: cargos de provimento efetivo, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de curso de 2º grau, conforme disposto no Anexo II; e

III - Atividades de Nível Básico - ANB: cargos de provimento efetivo, desempenhados por servidores dos quais tenha sido exigido, quando do ingresso, certificado de conclusão da 4º série ou curso de 1º grau, conforme disposto no Anexo III.

Parágrafo único. Os cargos efetivos constantes das Atividades de Nível Básico - ANB -, quando vagarem, ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Atividades de Nível Médio - ANM -, conforme linha de correlação constante do Anexo XI, e declarado por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 16. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Serão destinados, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina. (NR) (Redação do parágrafo único incluída pela LC 579, de 2012).

Art. 17. As funções gratificadas, destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo terão denominações e atribuições fixadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e serão limitadas a 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público.

Art. 17. As funções gratificadas destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo terão denominações e atribuições fixadas por Ato do Procurador Geral de Justiça e serão limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público. (Redação do art. 17 dada pela LC 400, de 2007).

Art. 17. As funções gratificadas destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo terão denominações e atribuições fixadas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e serão limitadas a 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público. (Redação do art. 17 dada pela LC 483, de 2010).

Art. 17. As Funções Gratificadas são de nível 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), limitadas a 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público, possuem caráter temporário e serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 1º A Função Gratificada não exime o servidor do exercício das atribuições do cargo de que é titular, e será concedida em função da atribuição de maiores responsabilidades ou de responsabilidades distintas daquelas inerentes ao seu cargo efetivo.

§ 2º São Funções Gratificadas de nível 1 (FG1) as desempenhadas:

I – pelos membros de Comissões Permanentes, assim designadas em ato do Procurador-Geral de Justiça;

II – pelos Motoristas Oficiais do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Subprocuradores-Gerais; e

III – pelos Pregoeiros Oficiais.

§ 3º São Funções Gratificadas de nível 2 (FG2) as desempenhadas:

I – pelos membros de Comissões Especiais de Trabalho constituídas pelo Procurador-Geral de Justiça, desde que, pela complexidade, duração ou importância das tarefas que lhes forem cometidas, lhes sejam expressamente atribuídas; e

II – pelos servidores aos quais sejam atribuídas funções de assessoramento técnico.

§ 4º São Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) as desempenhadas pelos Chefes de Setores.

§ 5º A remuneração das Funções Gratificadas é a constante no Anexo XVI desta Lei Complementar.

§ 6º Ato do Procurador-Geral de Justiça estabelecerá, respeitado o limite constante no caput deste artigo, a quantidade de Funções Gratificadas em cada um de seus níveis.

§ 7º É vedada a cumulação de Funções Gratificadas. (NR) (Redação do art. 17 dada pela LC 603, de 2013).

Art. 18. Os cargos integrantes de cada Grupo Ocupacional referidos no art. 15, e os de provimento em comissão, estão relacionados, classificados e quantificados nos Anexos I a IV desta Lei Complementar.

Art. 19. Os requisitos e a habilitação profissional dos cargos e funções integrantes do quadro do pessoal efetivo estão definidos nos Anexos I a III desta Lei Complementar.

TÍTULO V

DA POLÍTICA SALARIAL

Art. 20. O quadro de vencimento estabelecido no Anexo XIV desta Lei Complementar é constituído de coeficientes, dispostos em nove níveis verticais e dez referências horizontais por nível.

Art. 20. O quadro de vencimento estabelecido no Anexo XIV desta Lei Complementar é constituído de coeficientes, dispostos em 11 (onze) níveis verticais e 10 (dez) referências horizontais por nível. (NR) (Redação do art. 20 dada pela LC 603, de 2013).

Parágrafo único. O valor do vencimento dos cargos efetivos será estabelecido pela multiplicação dos coeficientes do quadro de vencimento pelo piso salarial dos servidores do Ministério Público.

Art. 21. O valor do vencimento dos cargos comissionados e das funções gratificadas será estabelecido pela multiplicação dos coeficientes constantes nos Anexos XV e XVI pelo piso salarial dos servidores do Ministério Público.

Art. 21-A. Fica instituído aos servidores o “auxílio-saúde”, na forma de prestação pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo Procurador-Geral de Justiça, observado o valor máximo de 70% (setenta por cento) do vencimento equivalente ao nível “1”, referência “A”, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo – Anexo XIV, desta Lei Complementar. (NR) (Redação do art. 21A incluída pela LC 603, de 2013).

Art. 21-B. Fica assegurada a estabilidade financeira, na forma desta Lei Complementar, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público que tiver exercido, ininterruptamente ou não, cargo de provimento em comissão ou função gratificada no Ministério Público de Santa Catarina, a partir de 18 de abril de 1991, mesmo em substituição, mediante a concessão de vantagem pessoal, à razão de: (ADI STF 5441)

I - 4% (quatro por cento) do vencimento do respectivo cargo em comissão, para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, limitado a 40% (quarenta por cento); e

II - 10% (dez por cento) do valor da respectiva função gratificada, para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, limitado a 100% (cem por cento).

§ 1º Para os efeitos da vantagem de que trata este artigo, só poderão ser computados os períodos de exercício de cargo em comissão nos quais o servidor já era ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

§ 2º O cômputo dos períodos aquisitivos para a percepção da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira iniciar-se-á após o servidor completar 5 (cinco) anos, ininterruptos ou não, de exercício das funções de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, não podendo haver interregno superior a 10 (dez) anos entre os exercícios.

§ 3º Para a composição da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira poderão ser considerados em substituição a frações anuais já conquistadas períodos de exercício compreendidos no prazo de que trata o § 2º deste artigo, se mais benéficos.

§ 4º A vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira integra a remuneração do servidor para os efeitos legais, excetuada a incidência do adicional por tempo de serviço sobre a parcela decorrente do inciso II do caput deste artigo.

§ 5º A vantagem pessoal de que trata o caput deste artigo poderá ser requerida pelo servidor somente quando não estiver no exercício de cargo em comissão ou função gratificada ou quando atingir os requisitos para a sua concessão nos percentuais máximos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 6º Na hipótese de o servidor ter exercido mais de um cargo em comissão ou função gratificada, o valor da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira não poderá ser superior aos percentuais máximos estipulados nos incisos I e II do caput deste artigo, considerada, no período de 10 (dez) anos computados para o cálculo dela, a proporcionalidade do tempo de exercício em cada qual.

§ 7º O servidor que tiver exercido, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mais de um cargo em comissão ou de função gratificada, terá a fração anual da vantagem pessoal calculada proporcionalmente em relação a cada período, não sendo considerados aqueles de exercício em razão de substituição do titular ou qualquer outra forma de exercício eventual ou transitório, cujo período tenha sido inferior a 30 (trinta) dias.

§ 8º Na hipótese do inciso I do caput, observado o disposto no § 7º, ambos deste artigo, o cálculo da fração relativa ao exercício de cargo em comissão em período anterior aos efeitos da vigência da Lei Complementar n° 312, de 20 de dezembro de 2005, deverá considerar a gratificação que compunha os vencimentos dele à época.

§ 9° O servidor ao qual já tenha sido concedida a vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira nos percentuais máximos previstos nos incisos I ou II do caput deste artigo e que vier a exercer, por período não inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, cargo em comissão ou função gratificada de valor superior ao da vantagem conquistada, poderá optar pela sua atualização, mediante a substituição das frações anuais, a serem calculadas na forma deste artigo.

§ 10. O servidor ao qual já tenha sido concedida a vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira e que vier a exercer cargo em comissão ou função gratificada de valor inferior ao da vantagem conquistada, poderá optar pela retribuição mais vantajosa.

§ 11. É permitida a cumulação da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira de que trata este artigo com a vantagem prevista nos incisos I e II do caput do art. 90 e no art. 91, ambos da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n° 6.901, de 5 de dezembro de 1986, pela Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e pela Lei Complementar n° 43, de 20 de janeiro de 1992, desde que o somatório delas não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput, observado o disposto no § 6º, todos deste artigo, facultada a opção pela mais vantajosa.

§ 12. A vantagem pessoal de que trata este artigo será devida da data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais e que esteja devidamente instruído, vedados efeitos financeiros retroativos.

§ 13. As frações anuais da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira conquistadas entre 18 de abril de 1991 e 15 de janeiro de 2002 serão reajustadas pelos mesmos índices e nas mesmas datas que os reajustes concedidos aos servidores do Ministério Público no período e, após, segundo o disposto no art. 21-D. (NR) (Redação do art. 21B dada pela LC 643, de 2015). (Redação revogada pela LC 708, de 2017)

Art. 21-C. O servidor ao qual tenha sido concedida, parcial ou totalmente, a vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira de que trata o art. 21-B e vier a exercer cargo em comissão ou função gratificada deverá, conforme o caso, optar por receber:

I - os vencimentos do cargo em comissão ou os vencimentos do cargo efetivo acrescidos da vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei n. 6.745, de 1985;

II - os vencimentos do cargo efetivo acrescidos do valor da função gratificada; ou

III - os vencimentos do cargo efetivo acrescidos da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira, da vantagem prevista nos incisos I e II do caput do art. 90 e no art. 91, ambos da Lei n. 6.745, de 1985, e do valor correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo comissionado ou da função gratificada que estiver exercendo. (NR) (Redação do art. 21C dada pela LC 643, de 2015). (Redação revogada pela LC 708, de 2017)

Art. 21-D. O valor da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira de que trata o art. 21-B será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices que o piso salarial dos servidores do Ministério Público.

Parágrafo único. Ficam vedados quaisquer recálculos ou reajustes do valor da vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira em face de alteração do coeficiente remuneratório ou de reclassificação dos cargos em comissão ou das funções gratificadas. (NR) (Redação do art. 21D dada pela LC 643, de 2015). (Redação revogada pela LC 708, de 2017)

Art. 21-E. A contribuição previdenciária incidirá sobre a vantagem pessoal decorrente da estabilidade financeira e, para o servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público, sobre o vencimento do cargo em comissão, sobre o valor da gratificação de que trata o § 1º do art. 92 da Lei n. 6.745, de 1985, e da função gratificada, após o exercício deles por 5 (cinco) anos, ininterruptos ou não. (NR) (Redação do art. 21E dada pela LC 643, de 2015). (Redação revogada pela LC 708, de 2017)

TÍTULO VI

DO ENQUADRAMENTO

Art. 22. Os titulares dos cargos efetivos (Anexos I a III) e dos cargos extintos (Anexo VIII) serão enquadrados por Ato do Procurador-Geral de Justiça, por reclassificação ou aproveitamento, na forma prevista no art. 23 desta Lei Complementar.

Art. 23. O enquadramento por reclassificação ou aproveitamento dar-se-á pelo deslocamento do servidor, no mesmo cargo ou do cargo extinto para o novo cargo, para o respectivo nível e referência, com base nos quadros de correlação e aproveitamento previstos nos Anexos V a VII desta Lei Complementar, respeitadas as funções de cada servidor e satisfeitos os requisitos da investidura originária.

§ 1º A reclassificação ou aproveitamento para os novos cargos ocorrerá em qualquer nível e referência e será efetuada sempre do menor para o maior, de acordo com os seguintes critérios:

I - tempo de exercício no serviço público do Estado de Santa Catarina, atribuindo-se uma referência para cada ano, ou fração igual ou superior a cento e oitenta dias; e

II - cumprido o inciso anterior, serão acrescidas:

a) duas referências a ocupante de cargo cujo ingresso tenha sido exigida escolaridade de 4ª série ou 1º grau, e que possuir escolaridade de 2º;

b) três referências a ocupante de cargo para cujo ingresso tenha sido exigida escolaridade de 4ª série, 1º ou 2º grau, e que possuir escolaridade de curso superior; e

c) três, quatro e cinco referências a ocupante de qualquer cargo que possuir, respectivamente, curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado correlacionado com o cargo e sua área de atuação.

§ 2º Fica vedado o aproveitamento dos títulos referidos no inciso II do parágrafo anterior, para os fins do art. 11.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 24. Fica assegurada a revisão dos proventos dos servidores inativos do Ministério Público, observada a correlação e o aproveitamento de cargos estabelecidos por esta Lei Complementar.

Art. 25. Ao servidor que, em virtude do enquadramento previsto nesta Lei Complementar, sofrer redução da remuneração mensal, fica assegurada a percepção da diferença como vantagem pessoal decorrente desta Lei Complementar, sobre a qual incidirão apenas os percentuais de reajuste atribuído ao seu vencimento básico.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo não integra a remuneração mensal a gratificação especial prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, 28 de dezembro de 1985, em decorrência do exercício de “disfunção”.

Art. 25-A. Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de “Motorista Oficial I”, do Grupo de Atividades de Nível Básico – ANB, será concedida, pelo exercício das atribuições do cargo efetivo de “Motorista Oficial II”, do Grupo de Atividades de Nível Médio – ANM, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente à diferença entre o vencimento do seu nível/referência e o daquele correspondente da carreira do Grupo de Atividades de Nível Médio – ANM.

§ 1º A vantagem de que trata este artigo, devida a partir de 1º de maio de 2013, integrará os vencimentos do servidor para fins de aposentadoria e disponibilidade, e se estende aos servidores aposentados no cargo de “Motorista Oficial I”.

§ 2º O valor da vantagem pessoal prevista no art. 25 desta Lei Complementar será reduzido no valor equivalente ao incremento remuneratório auferido em face do recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável de que trata este artigo. (NR) (Redação do art. 25A incluída pela LC 603, de 2013).

Art. 25-B. Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de “Auxiliar Técnico do Ministério Público I” e "Auxiliar Técnico do Ministério Público II", do Grupo de Atividades de Nível Básico (ANB), será concedida, pelo exercício das atribuições do cargo efetivo de “Técnico do Ministério Público”, do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente à diferença entre o vencimento do seu nível/referência e o daquele correspondente da carreira do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM).

Art. 25-B. Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de “Auxiliar Técnico do Ministério Público I”, “Auxiliar Técnico do Ministério Público II” e “Telefonista”, do Grupo de Atividades de Nível Básico (ANB), será concedida, pelo exercício das atribuições do cargo efetivo de “Técnico do Ministério Público”, do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente à diferença entre o vencimento do seu nível/referência e o daquele correspondente da carreira do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM). (NR) (Redação do caput do art. 25B dada pela LC 683, de 2016).

§ 1º A vantagem de que trata este artigo integrará os vencimentos do servidor para fins de aposentadoria e disponibilidade, estendendo-se aos servidores aposentados nos cargos de “Auxiliar Técnico do Ministério Público I” e "Auxiliar Técnico do Ministério Público II".

§ 2º O valor da vantagem pessoal prevista no art. 25 desta Lei Complementar será reduzido no valor equivalente ao incremento remuneratório auferido em face do recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável de que trata este artigo. (NR) (Redação do art. 25B incluída pela LC 643, de 2015).

Art. 26. Os atuais cargos efetivos e de provimento em comissão do quadro de pessoal do Ministério Público tem sua nomenclatura modificada para os constantes dos Anexos X e XII.

Art. 27. Ficam extintos os cargos efetivos do atual quadro de pessoal do Ministério Público constante do Anexo VIII.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, o aproveitamento dos servidores ocupantes de cargo efetivo dar-se-á de imediato, sendo observadas a escolaridade, as funções originárias e as disposições dos arts. 23 e 25, desta Lei Complementar.

Art. 27-A. Aos ocupantes dos cargos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do Ministério Público e Técnico em Informática, todos do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), é facultado optar, a contar da publicação desta Lei Complementar, pela transformação de seu cargo em Auxiliar do Ministério Público, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça e cumprimento dos requisitos de habilitação do cargo.

Parágrafo único. A opção prevista no caput deste artigo é irreversível, e os servidores que a fizerem serão enquadrados nos mesmos níveis e nas referências em que se posicionavam no cargo anterior. (Redação incluída pela LC 727, de 2018)

Art. 27-B. Os cargos efetivos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do Ministério Público, Técnico em Informática e Programador de Computador, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), do Quadro de Pessoal do Ministério Público, constantes no Anexo II, vagos ou quando vierem a vagar, ficam transformados no cargo de Auxiliar do Ministério Público, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), assim declarado por Ato do Procurador-Geral de Justiça, ressalvando-se os cargos acima referidos que foram ofertados em editais de concurso público que ainda se encontram vigentes na data da publicação da presente Lei Complementar. (NR) (Redação incluída pela LC 727, de 2018)

Art. 28. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei Complementar, instituir comissão especial para a elaboração das normas pertinentes à progressão funcional, assegurada a participação de servidores do Ministério Público, dentre os quais pelo menos um representante da respectiva entidade de classe, se houver.

Parágrafo único. A primeira progressão funcional será por tempo de serviço e dar-se-á no mês de outubro imediatamente subseqüente à entrada em vigor da presente Lei Complementar.

Art. 29. A progressão funcional será interrompida se ao final do exercício financeiro as despesas de pessoal do Ministério Público ultrapassarem o limite estabelecido no art. 22 da Lei Complementar federal n. 101, de 04 de maio de 2000, sendo restabelecida, se as circunstâncias o permitirem, no exercício seguinte ao da interrupção.

Parágrafo único. Na hipótese do presente artigo, Ato do Procurador-Geral de Justiça decretará a interrupção e o restabelecimento da progressão funcional.

Art. 30. O piso salarial dos servidores do Ministério Público é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e poderá ser revisto por lei ordinária.

Art. 31. Aplica-se, relativamente aos cargos de provimento em comissão, a vedação de que trata o art. 72 da Lei federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Art. 31-A Fica criada gratificação destinada aos policiais que prestam serviços ao Ministério Público, com valor a ser fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça. (NR) (Redação do art. 31-A, incluída pela LC 579, de 2012).

Art. 31-B Fica criada gratificação aos servidores que prestam apoio às Comissões de Concurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a ser regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça. (NR) (Redação do art. 31-B, incluída pela LC 579, de 2012)

Art. 31-C. A jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, observará:

I – aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, 7 (sete) horas diárias ininterruptas e de 35 (trinta e cinco) horas semanais; e

II – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, 8 (oito) horas diárias, executada em dois turnos, e 40 (quarenta) horas semanais. (NR) (Redação do art. 31-C, incluída pela LC 709, de 2017).

Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público.

Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n. 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, e n. 9.425, de 07 de janeiro de 1994.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA

FINAL

QUANTIDADE

Administrador

7A

9J

03

Analista de Sistema

7A

9J

04

Analista do Ministério Público

7A

9J

20

Arquiteto

7A

9J

01

Assistente Social

7A

9J

15

Auditor

7A

9J

05

Bibliotecário

7A

9J

05

Contador

7A

9J

01

Economista

7A

9J

01

Psicólogo

7A

9J

03

TOTAL



58

HABILITAÇÃO: Portador de curso superior conforme definido em Edital do Concurso Público, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

I - 1 (um) cargo de Biólogo;

II - 1 (um) cargo de Geólogo;

III - 1 (um) cargo de Engenheiro Sanitário;

IV - 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo;

V - 2 (dois) cargos de Analista de Sistemas;

VI - 4 (quatro) cargos de Contador;

VII - 1 (um) cargo de Engenheiro Civil;

VIII - 1 (um) cargo de Arquiteto;

IX - 1 (um) cargo de Designer Gráfico;

X - 1 (um) cargo de Analista de Geoprocessamento; e

XI - 1 (um) cargo de Estatístico. (Redação do anexo I dada pela Lei Complementar 400, de 2007).

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

Nº DE CARGOS

Administrador (*1)

7F

11J

03

Analista de Geoprocessamento (*1)

7F

11J

01

Analista de Sistema (*1)

7F

11J

06

Analista do Ministério Público

7F

11J

20

Arquiteto (*1)

7F

11J

02

Assistente Social (*1)

7F

11J

15

Auditor (*1)

7F

11J

05

Bibliotecário (*1)

7F

11J

05

Biólogo (*1)

7F

11J

01

Contador (*1)

7F

11J

05

Designer Gráfico (*1)

7F

11J

01

Economista (*1)

7F

11J

01

Engenheiro Agrônomo (*1)

7F

11J

01

Engenheiro Civil (*1)

7F

11J

01

Engenheiro Sanitarista (*1)

7F

11J

01

Estatístico (*1)

7F

11J

01

Geólogo (*1)

7F

11J

01

Psicólogo (*1)

7F

11J

03

TOTAL

73

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional se houver.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7






5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

11

12,4044

12,7145

13,0324

13,3582

13,6921

14,0344

14,3853

14,7449

15,1136

15,4914

(Redação do anexo I alterada pela Lei Complementar 483, de 2010).

I - 12 (doze) cargos de Analista do Ministério Público;

II - 9 (nove) cargos de Analista de Sistemas;

III - 1 (um) cargo de Analista em Engenharia Agronômica;

IV - 1 (um) cargo de Analista em Arquitetura;

V - 3 (três) cargos de Analista em Engenharia Civil;

VI - 2 (dois) cargos de Analista em Biologia;

VII - 8 (oito) cargos de Analista em Contabilidade. (Redação do anexo I alterada pela Lei Complementar 517, de 2010).

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOS (*1)

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

Nº DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

03

Analista de Geoprocessamento

7F

11J

01

Analista de Sistema

7F

11J

15

Analista do Ministério Público

7F

11J

32

Analista em Arquitetura

7F

11J

03

Analista em Serviço Social

7F

11J

15

Analista em Auditoria

7F

11J

05

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

05

Analista em Biologia

7F

11J

03

Analista em Contabilidade

7F

11J

13

Analista em Design Gráfico

7F

11J

01

Analista em Economia

7F

11J

01

Analista em Engenharia Agronômica

7F

11J

02

Analista em Engenharia Civil

7F

11J

04

Analista em Engenharia Sanitária

7F

11J

01

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

01

Analista em Geologia

7F

11J

01

Analista em Psicologia

7F

11J

03

TOTAL

109

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

Nível/Ref

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7






5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

11

12,4044

12,7145

13,0324

13,3582

13,6921

14,0344

14,3853

14,7449

15,1136

15,4914

(Redação do anexo I alterada pela Lei Complementar 517, de 2010).

I - 1 (um) cargo de Analista em Pedagogia;

II - 1 (um) cargo de Analista em Psicologia;

III - 1 (um) cargo de Analista em Serviço Social;

IV - 1 (um) cargo de Analista em Arquitetura;

V - 2 (dois) cargos de Analista em Administração;

VI - 13 (treze) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;

VII - 1 (um) cargo de Analista de Geoprocessamento;

VIII - 2 (dois) cargos de Analista em Letras;

IX - 2 (dois) cargos de Analista em Arquivologia; e

X - 2 (dois) cargos de Analista do Ministério Público. (Redação do Anexo I alterada pela Lei Complementar 579, de 2012).

ANEXO I

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOS (*1)

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

N. DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

05

Analista de Geoprocessamento

7F

11J

02

Analista em Tecnologia da Informação

7F

11J

28

Analista do Ministério Público

7F

11J

34

Analista em Arquitetura

7F

11J

04

Analista em Serviço Social

7F

11J

16

Analista em Auditoria

7F

11J

05

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

05

Analista em Biologia

7F

11J

03

Analista em Contabilidade

7F

11J

13

Analista em Design Gráfico

7F

11J

01

Analista em Economia

7F

11J

01

Analista em Engenharia Agronômica

7F

11J

02

Analista em Engenharia Civil

7F

11J

04

Analista em Engenharia Sanitária

7F

11J

01

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

01

Analista em Geologia

7F

11J

01

Analista em Psicologia

7F

11J

04

Analista em Pedagogia

7F

11J

01

Analista em Letras

7F

11J

02

Analista em Arquivologia

7F

11J

02

TOTAL

135

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

Nível/Ref

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7






5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

11

12,4044

12,7145

13,0324

13,3582

13,6921

14,0344

14,3853

14,7449

15,1136

15,4914

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

CARGOS (*1)

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

N. DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

05

Analista de Geoprocessamento

7F

11J

02

Analista em Tecnologia da Informação

7F

11J

28

Analista do Ministério Público

7F

11J

34

Analista em Arquitetura

7F

11J

04

Analista em Serviço Social (*2)

7F

11J

16

Analista em Auditoria

7F

11J

05

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

05

Analista em Biologia

7F

11J

03

Analista em Contabilidade

7F

11J

13

Analista em Design Gráfico

7F

11J

01

Analista em Economia

7F

11J

01

Analista em Engenharia Agronômica

7F

11J

02

Analista em Engenharia Civil

7F

11J

04

Analista em Engenharia Sanitária

7F

11J

01

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

01

Analista em Geologia

7F

11J

01

Analista em Psicologia (*2)

7F

11J

04

Analista em Pedagogia

7F

11J

01

Analista em Letras

7F

11J

02

Analista em Arquivologia

7F

11J

02

TOTAL

135

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

(*2) – HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7






6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

11

12,9625

13,2218

13,4862

13,7559

14,0311

14,3117

14,5979

14,8899

15,1877

15,4914

(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 603, de 2013).

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)

CARGOS (*1)

NÍVEL/REF.

INICIAL

NÍVEL/REF.

FINAL

Nº DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

05

Analista em Arquitetura (*2)

7F

11J

06

Analista em Arquivologia

7F

11J

02

Analista em Auditoria

7F

11J

05

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

05

Analista em Biologia (*2)

7F

11J

05

Analista em Contabilidade

7F

11J

13

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

01

Analista em Design Gráfico

7F

11J

01

Analista em Economia

7F

11J

01

Analista em Engenharia Agronômica (*2)

7F

11J

04

Analista em Engenharia Civil (*2)

7F

11J

05

Analista em Engenharia Elétrica (*2)

7F

11J

01

02 (1 (um) cargo incluído pela LC 683/16)

Analista em Engenharia Florestal (*2)

7F

11J

01

Analista em Engenharia Mecânica (*2)

7F

11J

01

02 (1 (um) cargo incluído pela LC 683/16)

Analista em Engenharia Química

7F

11J

01 (1(um) cargo incluído pela LC 683/16)

Analista em Engenharia Sanitária (*2)

7F

11J

04

Analista em Engenharia de Tráfego

7F

11J

01 (1 (um) cargo incluído pela LC 683/16)

Analista em Geologia (*2)

7F

11J

02

Analista em Geoprocessamento

7F

11J

02

Analista em Tecnologia da Informação

7F

11J

31

Analista em Letras

7F

11J

02

Analista de Dados e Pesquisas (NR) (Redação dada pela LC 650, de 2015).

7F

11J

1

Analista do Ministério Público

7F

11J

34

Analista em Psicologia (*2)

7F

11J

04

Analista em Pedagogia

7F

11J

02

Analista em Serviço Social (*2)

7F

11J

31

39 (8 (oito) cargos incluídos pela LC 683/16)

TOTAL



168

181 (13 (treze) cargos incluídos pelas LC 683/16) 650/15).

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7






6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

11

12,9625

13,2218

13,4862

13,7559

14,0311

14,3117

14,5979

14,8899

15,1877

15,4914

(NR) (Redação do Anexo I alterada pela LC 629, de 2014).

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)

CARGOS (*1)

NÍVEL/REF.

INICIAL

NÍVEL/REF.

FINAL

Nº DE CARGOS

Analista em Administração

7F

11J

5

Analista em Arquitetura (*2)

7F

11J

5

Analista em Arquivologia

7F

11J

2

Analista em Auditoria

7F

11J

5

Analista em Biblioteconomia

7F

11J

5

Analista em Biologia (*2)

7F

11J

4

Analista em Contabilidade

7F

11J

19

Analista de Dados e Pesquisas

7F

11J

2

Analista em Design Gráfico

7F

11J

1

Analista em Economia

7F

11J

1

Analista em Engenharia Agronômica (*2)

7F

11J

4

Analista em Engenharia Civil (*2)

7F

11J

7

Analista em Engenharia Elétrica (*2)

7F

11J

2

Analista em Engenharia Florestal (*2)

7F

11J

1

Analista em Engenharia Mecânica (*2)

7F

11J

2

Analista em Engenharia Química

7F

11J

1

Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2)

7F

11J

6

Analista em Engenharia de Tráfego

7F

11J

1

Analista em Geologia (*2)

7F

11J

2

Analista em Geoprocessamento

7F

11J

2

Analista em Tecnologia da Informação

7F

11J

26

Analista em Letras

7F

11J

2

Analista do Ministério Público

7F

11J

34

Analista em Psicologia (*2)

7F

11J

4

Analista em Pedagogia

7F

11J

2

Analista em Serviço Social (*2)

7F

11J

39

TOTAL
184

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

7

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

11

12,9625

13,2218

13,4862

13,7559

14,0311

14,3117

14,5979

14,8899

15,1877

15,4914

(NR) (Redação dada pela LC 727, de 2018)

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA

FINAL

QUANTIDADE

Motorista Oficial II (*1)

5A

7J

09

Oficial de Diligência (*1)

5A

7J

14

Programador de

Computador (*2)

5F

8E

10

Técnico Contábil (*2)

5F

8E

06

Técnico em Informática (*2)

5F

8E

20

Técnico do Ministério

Público (*1)

5A

7J

66

TOTAL



125

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.

I - 10 (dez) cargos de Oficial de Diligência;

II - 10 (dez) cargos de Motorista Oficial II; e

III - 17 (dezessete) cargos de Técnico do Ministério Público. (Redação do Anexo II, alterada pela LC 400/07).

I - 4 (quatro) cargos de Técnico Contábil;

II - 4 (quatro) cargos de Técnico em Informática; e

III - 1 (um) cargo de Técnico em Editoração Gráfica. (Redação do Anexo II, alterada pela LC 400/07).

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*1)

6A

10J

20

Oficial de Diligência (*1)

6A

10J

24

Programador de Computador (*2)

6A

10J

10

Técnico Contábil (*2)

6A

10J

10

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6A

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6A

10J

24

Técnico do Ministério Público (*1)

6A

10J

145

TOTAL



234

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

(Redação dada pela LC 483/10).

I - 4 (quatro) cargos de Programador de Computador;

II - 4 (quatro) cargos de Oficial de Diligência; e

III - 45 (quarenta e cinco) cargos de Técnico do Ministério Público. (Redação do Anexo II, alterada pela LC 517/2010).

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*1)

6A

10J

20

Oficial de Diligência (*1)

6A

10J

28

Programador de Computador (*2)

6A

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6A

10J

10

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6A

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6A

10J

24

Técnico do Ministério Público (*1)

6A

10J

191

TOTAL



288

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

I - 34 (trinta e quatro) cargos de Técnico em Informática; e

II - 14 (catorze) cargos de Técnico do Ministério Público. (Redação alterada pela LC 579/12, criando-se cargos: nível inicial “6” e referência inicial “A”, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio – ANM).

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

N. DE CARGOS

Motorista Oficial II (*1)

6A

10J

21

Oficial de Diligência (*1)

6A

10J

28

Programador de Computador (*2)

6A

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6A

10J

10

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6A

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6A

10J

58

Técnico do Ministério Público (*1)

6A

10J

207

TOTAL



339

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com curso técnico na área de atuação.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

10

9,6903

9,9326

10,1809

10,4354

10,6963

10,9637

11,2378

11,5187

11,8067

12,1019

O cargo de provimento efetivo de “Oficial de Diligência”, integrante do quadro de pessoal do Ministério Público, passa a denominar-se “Oficial do Ministério Público”. (NR)(Redação alterada pela LC 603/13).

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

N. DE CARGOS

Motorista Oficial II (*3)

6F

10J

21

Oficial do Ministério Público (*4)

6F

10J

28

Programador de Computador (*2)

6F

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6F

10J

10

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6F

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6F

10J

58

Técnico do Ministério Público (*1)

6F

10J

210

TOTAL



342

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.

(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.

(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6






4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

(NR) (Redação alterada pela LC 603/13).

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*3)

6F

10J

21

Oficial do Ministério Público (*4)

6F

10J

43

Programador de Computador (*2)

6F

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6F

10J

10

Técnico em Edificações (*2)

6F

10J

02

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6F

10J

01

Técnico em Informática (*2)

6F

10J

58

Técnico do Ministério Público (*1)

6F

10J

218

TOTAL



367

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.

(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.

(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo II dada pela LC 629, de 2014)

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6






4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

(NR) (Redação do Anexo II dada pela LC 629, de 2014)

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Motorista Oficial II (*3)

6F

10J

23

Oficial do Ministério Público (*4)

6F

10J

25

Programador de Computador (*2)

6F

10J

14

Técnico Contábil (*2)

6F

10J

9

Técnico em Edificações (*2)

6F

10J

1

Técnico em Editoração Gráfica (*2)

6F

10J

1

Técnico em Informática (*2)

6F

10J

47

Técnico do Ministério Público (*1)

6F

10J

212

Auxiliar do Ministério Público (*4)

6F

10J

64

TOTAL

396

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.

(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.

(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

6

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,824

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

(NR) (Redação dada pela LC 727, de 2018)

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO – ANB

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA

FINAL

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico do

Ministério Público I (*1)

1A

3J

47

Auxiliar Técnico do

Ministério Público II (*2)

3A

5J

105

Motorista Oficial I (*1)

1A

3J

11

Telefonista (*2)

3A

5J

08

TOTAL



171

(*1) HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau.

(*2) HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do 1º grau.

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB

CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL

REFERÊNCIA

FINAL

Nº DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5A

9J

25

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5A

9J

70

Motorista Oficial I (*1)

5A

9J

10

Telefonista (*2)

5A

9J

3

TOTAL

108

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do 1º grau.

Nível/

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

2,8193

2,8898

2,9620

3,0361

3,1120

3,1898

3,2695

3,3513

3,4351

3,5209

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

(Redação do Anexo III, alterada pela LC 483/10).

ANEXO III

(Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002)

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB

CARGOS

NÍVEL/

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL/

REFERÊNCIA

FINAL

N. DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5A

9J

24

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5A

9J

68

Motorista Oficial I (*1)

5A

9J

9

Telefonista (*2)

5A

9J

3

TOTAL

104

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do 1º grau.

Nível/

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

2,8193

2,8898

2,9620

3,0361

3,1120

3,1898

3,2695

3,3513

3,4351

3,5209

6

3,6090

3,6992

3,7917

3,8865

3,9836

4,0832

4,1853

4,2899

4,3972

4,5071

7

4,6198

4,7353

4,8537

4,9750

5,0994

5,2269

5,3575

5,4915

5,6288

5,7695

8

5,9137

6,0616

6,2131

6,3684

6,5276

6,6908

6,8581

7,0295

7,2053

7,3854

9

7,5700

7,7593

7,9533

8,1521

8,3559

8,5648

8,7789

8,9984

9,2234

9,4540

(Redação do Anexo III, alterada pela LC 579/12).

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB

CARGOS

NÍVEL/

REFERÊNCIA

INICIAL

NÍVEL/

REFERÊNCIA

FINAL

N. DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5F

9J

24

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5F

9J

65

Motorista Oficial I (*1)

5F

9J

9

Telefonista (*2)

5F

9J

3

TOTAL

101

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Nível/

Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5






3,5419

3,6864

3,8309

3,9754

4,1200

6

4,2645

4,4090

4,5535

4,6980

4,8425

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,8240

10,0205

10,2209

10,4253

(Redação do Anexo III, alterada pela LC 603/13).

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5F

9J

24

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5F

9J

64

Motorista Oficial I (*1)

5F

9J

9

Telefonista (*2)

5F

9J

3

TOTAL



100

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

(NR) (Redação do Anexo III alterada pela Lei Complementar 629, de 2014)

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5






3,5419

3,6864

3,8309

3,9754

4,1200

6

4,2645

4,4090

4,5535

4,6980

4,8425

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,8240

10,0205

10,2209

10,4253

(NR) (Redação do Anexo III alterada pela Lei Complementar 629, de 2014)

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)

CARGOS

NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL

NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL

Nº DE CARGOS

Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)

5F

9J

20

Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)

5F

9J

50

Motorista Oficial I (*1)

5F

9J

2

Telefonista (*2)

5F

9J

3

TOTAL

75

(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ªsérie do Ensino Fundamental.

(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

3,5419

3,6864

3,8309

3,9754

4,1200

6

4,2645

4,4090

4,5535

4,6980

4,8425

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,8240

10,0205

10,2209

10,4253

(NR) (Redação dada pela LC 727, de 2018)

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CMP

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

N. DE CARGOS

Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo

CMP-4

01

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-3

01

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-3

01

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-3

01

Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais

CMP-3

01

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-3

01

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-3

01

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-3

01

Coordenador de Comunicação Social

CMP-3

01

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-3

01

Gerente de Finanças

CMP-2

01

Gerente de Contabilidade

CMP-2

01

Gerente de Patrimônio

CMP-2

01

Gerente de Almoxarifado

CMP-2

01

Gerente de Transportes e Serviços Gerais

CMP-2

01

Gerente de Manutenção e Conservação

CMP-2

01

Gerente de Distribuição de Processos

CMP-2

01

Gerente de Biblioteca

CMP-2

01

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-2

01

Gerente de Informações e Projetos

CMP-2

01

Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal

CMP-2

01

Gerente de Suporte

CMP-2

01

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-2

01

Gerente de Desenvolvimento

CMP-2

01

Assessor de Coordenador

CMP-2

09

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-2

01

Assessor Jurídico

CMP-1

45

Jornalista

CMP-1

02

Secretário Executivo

CMP-1

05

TOTAL


86

O cargo de provimento em comissão – CMP –, integrante do quadro de pessoal do Ministério Público, de Gerente de Distribuição de Processos, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Gerente de Compras. (Redação dada pela LC 238/02).

Fica criado no Anexos IV, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça, nível CMP-6, coeficiente 14,41. (Redação dada pela LC 400/07).

Fica criados no Anexo IV o cargo de Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar e o de Coordenador de Acompanhamento Funcional, de provimento em comissão, nível CMP-6, coeficiente 14,41, com lotação na Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Parágrafo único. Os cargos que trata esta Lei Complementar serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro do Ministério Público, com formação acadêmica na área do Direito, indicados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e nomeados por ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela LC 462/09).

Fica criado no Anexo IV, o cargo de Gerente de Processos Jurídicos Digitais, de provimento em comissão,nível CMP-5, coeficiente 10,29, com lotação na Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas. (Redação dada pela LC 505/10).

Fica criado no Anexo IV; (um) cargo de Coordenador de Engenharia e Arquitetura, nível CMP-6, coeficiente 14,41, com subordinação à Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo. (Redação dada pela LC 517/10).

Fica criado 1 (um) cargo de Secretário Executivo, nível CMP-3, coeficiente 8,60. (Redação dada pela LC 517/10).

O cargo de provimento em comissão de Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Gerente de Legislação de Pessoal. (Redação dada pela LC 517/10).

O cargo de provimento em comissão de Gerente de Transportes e Serviços Gerais, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto no Anexo IV, passa a denominar-se Gerente de Transportes. (Redação dada pela LC 517/10).

O cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção e Conservação, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto no Anexo IV, passa a denominar-se Gerente de Manutenção. (Redação dada pela LC 238/02).

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CMP

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

Nº DE

CARGOS

Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo

CMP-7

15,44

1

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Acompanhamento Funcional

CMP-6

14,41

1

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-6

14,41

1

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

CMP-6

14,41

1

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Gerente de Manutenção

CMP-5

10,29

1

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-5

10,29

1

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

1

Gerente de Suporte

CMP-5

10,29

1

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-5

10,29

1

Gerente de Desenvolvimento

CMP-5

10,29

1

Gerente de Processos Jurídicos Digitais

CMP-5

10,29

1

Assessor de Coordenador

CMP-4

9,05

9

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Secretário Executivo

CMP-3

8,60

6

Jornalista

CMP-3

8,60

2

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

24 (*1)

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

31 (*1)

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

3,82

50

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

3,82

330

TOTAL

 

 

482

(*1) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004) (Redação dada pela LC 517/10).

Ficam criados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina duzentos e setenta e seis cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1, coeficiente 4,02, do grupo Cargos de provimento em Comissão, que serão lotados um em cada Promotoria de Justiça do Estado. (Redação dada pela LC 276/04).

O coeficiente dos cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, do quadro de pessoal do Ministério Público, Cargos de Provimento em Comissão, nível CMP-1, constante do Anexo IV, é modificado para 5,20 (cinco inteiros e vinte centésimos). (Redação dada pela LC 535/11).

I - 13 (treze) cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2;

II - 1 (um) cargo de Assessor em Comunicação, nível CMP-3;

III - 7 (sete) cargos de Assessor de Gabinete, nível CMP-4;

IV - 1 (um) cargo de Gerente de Contratos, nível CMP-5;

V - 1 (um) cargo de Gerente de Logística, nível CMP-5;

VI - 1 (um) cargo de Gerente de Cadastro e Informações Funcionais, nível CMP-5;

VII - 1 (um) cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, nível CMP-5;

VIII - 1 (um) cargo de Gerente de Estágio, nível CMP-5;

IX - 1 (um) cargo de Gerente de Publicações e Revisões, nível CMP-5;

X - 1 (um) cargo de Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento, nível CMP-5;

XI - 1 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais, nível CMP-5;

XII - 1 (um) cargo de Gerente de Análise Contábil, nível CMP-5;

XIII - 1 (um) cargo de Gerente de Análise Multidisciplinar, nível CMP-5;

XIV - 1 (um) cargo de Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos, nível CMP-5;

XV - 1 (um) cargo de Gerente de Execução Orçamentária, nível CMP-5;

XVI - 1 (um) cargo de Gerente de Remuneração Funcional, nível CMP-5;

XVII - 1 (um) cargo de Gerente de Atenção à Saúde, nível CMP-5; e

XVIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Informação Social, nível CMP-6. (Redação dada pela LC 238/02, criando-se cargos de provimento em comissão).

Fica extinto no Anexo IV, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, nível CMP-6. (Redação dada pela LC 579/12).

Ficam transformados 9 (nove) cargos de provimento em comissão de Assessor de Coordenador, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-4, previsto nos Anexos IV, em cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, nível CMP-4. (Redação dada pela LC 579/12).

Ficam transformados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Jornalista, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-3, previsto no Anexo IV, em cargos de provimento em comissão de Assessor em Comunicação, nível CMP-3. (Redação dada pela LC 579/12).

Ficam transformados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Secretário Executivo, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-3, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, nível CMP-4. (Redação dada pela LC 579/12).

O cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Coordenador-Geral Administrativo. (Redação dada pela LC 579/12).

O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Coordenador de Planejamento. (Redação dada pela LC 579/12).

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

N. DE

CARGOS

NATUREZA DA ATIVIDADE

Coordenador-Geral Administrativo

CMP-7

15,44

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Acompanhamento Funcional

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Informação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Manutenção

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Suporte

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Processos Jurídicos Digitais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Logística

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Estágio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Publicações e Revisões

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Execução Orçamentária

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Administrativa

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

22

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

3

Administrativa

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

21(*)

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

47(*)

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

50

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

351

Jurídica

TOTAL

538


(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004). (Redação dada pela LC 579/12).

I – 1 (um) cargo de Assessor em Comunicação, nível CMP-3;

II – 5 (cinco) cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2;

III – 50 (cinquenta) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, nível CMP-1; e

IV – 354 (trezentos e cinquenta e quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1. (Redação dada pela LC 629/14, criando-se cargos de provimento em comissão, condicionados à extinção, por ato do Procurador-Geral de Justiça, da vaga de estagiário de cursos de pós-graduação existente, quando da publicação desta Lei Complementar, na respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça).

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

Nº DE

CARGOS

NATUREZA DA ATIVIDADE

Coordenador-Geral Administrativo

CMP-7

15,44

1

Administrativa

Coordenador de Acompanhamento Funcional

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Informação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Estágio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Execução Orçamentária

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Logística

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Manutenção

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Processos Jurídicos Digitais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Publicações e Revisões

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Suporte

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

22

23 (1 (um) cargo incluído pela LC 665/15)

26 (3 (três) cargos incluídos pela LC 683/16)

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

4

Administrativa

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

20(*)

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

53(*)

59 (*) (6 (seis) cargos incluídos pela LC 651/15)

60 (*) (1 (um) cargo incluído pela LC 665/15)

74 (*) (14 (catorze) cargos incluídos pela LC 683/16)

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

100

112 (12 (doze) cargos incluídos pela LC 651/15)

136 (24 (vinte e quatro) cargos incluídos pela LC 683/16)

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

708

720 (12 (doze) cargos incluídos pelaLC 650/15)

782 (62 (sessenta e dois) cargos incluídos pela LC 653/15)

790 (8 (oito) cargos incluídos pela LC 664/15)

788 (2 (dois) cargos extintos pela LC 664/15)

820 (32 (trinta e dois) cargos incluídos pela LC 683/16)

Jurídica

TOTAL



951

1124


(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004). (NR) (Redação do Anexo IV dada pela Lei Complementar 629, de 2014)

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)

CARGOS

NÍVEL

COEFICIENTE

Nº DE

CARGOS

NATUREZA DA ATIVIDADE

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Coordenadoria de Logística

CMP-6

14,41

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Ciência de Dados

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Engenharia Civil

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,29

1

Administrativa

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

1

Administrativa

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

26

Administrativa

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

4

Administrativa

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

13(*)

Jurídica

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

81(*)

Jurídica

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

136(**)

Jurídica

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

838(***)

Jurídica

TOTAL 1131  

(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (LCE nº 276, de 27 de dezembro de 2004). A LCE nº 223/2002 criou 45 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 10 cargos, a LCE nº 579/2012 criou 13 cargos, a LCE nº 629/2014 criou 5 cargos, a LCE nº 651/2015 criou 6 cargos, a LCE nº 665/2015 criou 1 cargo e a LCE nº 683/2016 criou 14 cargos.

(**) A LCE nº 368/2006 criou 40 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 10 cargos, a LCE nº 629/2014 criou 50 cargos, a LCE nº 651/2015 criou 12 cargos e a LCE nº 683/2016 criou 24 cargos.

(***) A LCE nº 276/2004 criou 276 cargos, a LCE nº 368/2006 criou 17 cargos, a LCE nº 440/2009 criou 6 cargos, a LCE nº 498/2010 criou 8 cargos, a LCE nº 399/2007 criou 23 cargos, a LCE nº 514/2010 criou 7 cargos, a LCE nº 552/2011 criou 3 cargos, a LCE nº 553/2011 criou 8 cargos, a LCE nº 570/2012 criou 3 cargos, a LCE nº 599/2013 criou 3 cargos, a LCE nº 629/2014 criou 354 cargos, a LCE nº 637/2014 criou 12 cargos, a LCE nº 650/2015 criou 12 cargos, a LCE nº 653/2015 criou 62 cargos, a LCE nº 664/2015 extinguiu 2 cargos e criou 8 e a LCE nº 683/2016 criou 32 cargos. (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 709, de 2017); a LC 721/18, criou 04 cargos; a LC 722/18, criou 02 cargos.

ANEXO V

QUADRO DE CORRELAÇÃO E APROVEITAMENTO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

SITUAÇÃO ATUAL

ANS (*1)

SITUAÇÃO NOVA

ANS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

Administrador

01

Administrador

03

Analista de Sistema

01

Analista de Sistema

04

Arquiteto

01

Arquiteto

01

Assistente Social

13

Assistente Social

15

Auditor

03

Auditor

05

Biblioteconomista (*2)

07

Bibliotecário

05

Estatístico (*3)

06

Analista do Ministério Público

06

Fiscal Sanitarista (*3)

01

Analista do Ministério Público

01

Psicólogo

03

Psicólogo

03

Técnico em Atividades Complementares

11

Analista do Ministério Público

11



Analista do Ministério Público

02



Contador

01



Economista

01

TOTAL

47


58

(*1) - Habilitação: Curso Superior

(*2) - 2 Cargos Extintos

(*3) - Cargos Extintos com aproveitamento dos atuais titulares, respeitada a habilitação

ANEXO VI

QUADRO DE CORRELAÇÃO E APROVEITAMENTO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM

SITUAÇÃO ATUAL

ANM (*1)

SITUAÇÃO NOVA

ANM

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

Técnico em Contabilidade (*2)

16

Técnico Contábil

06

Programador de Computador

04

Programador de Computador

10



Técnico em Informática

20

TOTAL

20


36

(*1) - Habilitação: 2º grau completo

(*2) - 10 Cargos Extintos

SITUAÇÃO ATUAL

SAU (*1)

SITUAÇÃO NOVA

ANM

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

Agente Administrativo (*2)

55

Técnico do Ministério Público

55

Digitador (*2)

11

Técnico do Ministério Público

11

Oficial de Diligência

14

Oficial de Diligência

14



Motorista Oficial II

09

TOTAL

80


89

(*1) - Habilitação: 2º grau completo

(*2) - Cargos Extintos com aproveitamento dos atuais titulares, respeitada a habilitação

ANEXO VII

QUADRO DE CORRELAÇÃO E APROVEITAMENTO

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO – ANB

SITUAÇÃO ATUAL

SAU (*1)

SITUAÇÃO NOVA

ANB

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

Agente Administrativo

Auxiliar (*2)

34

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

34

Datilógrafo (*2)

71

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

71

Telefonista

08

Telefonista

08

TOTAL

113


113

(*1) - Habilitação: 1º grau completo

(*2) - Cargos Extintos com aproveitamento dos atuais titulares, respeitada a habilitação

SITUAÇÃO ATUAL

ART (*1)

SITUAÇÃO NOVA

ANB

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

Artífice (*2)

04

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

04

TOTAL

04


04

(*1) - Habilitação: 4ª série do 1º grau

(*2) - Cargos Extintos com aproveitamento dos atuais titulares, respeitada a habilitação

SITUAÇÃO ATUAL

TOS (*1)

SITUAÇÃO NOVA

ANB

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

Agente de Portaria (*2)

10

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

10

Agente de Serviços Gerais (*2)

33

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

33

Motorista Oficial (*3)

15

Motorista Oficial I

11

TOTAL

58


54

(*1) - Habilitação: 4ª série do 1º grau

(*2) - Cargos Extintos com aproveitamento dos atuais titulares, respeitada a habilitação

(*3) - 4 Cargos Extintos

ANEXO VIII

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

CARGOS

QUANTIDADE

Biblioteconomista

02

Estatístico

06

Fiscal Sanitarista

01

Técnico em Contabilidade

10

Agente Administrativo

55

Digitador

11

Agente Administrativo Auxiliar

34

Datilógrafo

71

Artífice

04

Agente de Portaria

10

Agente de Serviços Gerais

33

Motorista Oficial

04

TOTAL

241

ANEXO IX

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

CARGOS

QUANTIDADE

Administrador

03

Analista de Sistemas

03

Analista do Ministério Público

09

Assistente Social

02

Auditor

02

Contador

01

Economista

01

Programador de Computador

06

Técnico do Ministério Público

66

Técnico em Informática

20

Motorista Oficial II

09

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

105

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

47

TOTAL

274

ANEXO X

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS COM A NOMENCLATURA MODIFICADA (*1)

NOMENCLATURA ATUAL

NOMENCLATURA NOVA

Biblioteconomista

Bibliotecário

Técnico em Atividades Complementares

Analista do Ministério Público

Técnico em Contabilidade

Técnico Contábil

Motorista Oficial

Motorista Oficial I

(*1) Respeitada a habilitação e investidura originária

ANEXO XI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1) (*2)

CARGO

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

47

Técnico do Ministério Público

47

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

105

Técnico do Ministério Público

105

Motorista Oficial I

11

Motorista Oficial II

11

Telefonista I

08

Técnico do Ministério Público

08

TOTAL

171

TOTAL

171

(*1) Quando da vacância

(*2) Cargos Transformados = Escolaridade 2º grau

ANEXO XI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)

CARGO

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

24

Técnico do Ministério Público (*2)

24

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

64

Técnico do Ministério Público (*2)

64

Motorista Oficial I

09

Motorista Oficial II (*2)

09

Telefonista I

03

Técnico do Ministério Público (*2)

03

Técnico Contábil

10

Analista em Contabilidade (*3)

10

TOTAL

110

TOTAL

110

(*1) Quando da vacância

(*2) Cargos Transformados = Escolaridade nível médio

(*3) Cargos Transformados = Escolaridade nível superior (NR)(Redação do Anexo XI dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

ANEXO XI

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)

CARGO

QUANTIDADE

CARGO TRANSFORMADO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico do Ministério Público I

20

Auxiliar do Ministério Público (*2)

20

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

50

Auxiliar do Ministério Público (*2)

50

Motorista Oficial I

2

Auxiliar do Ministério Público (*2)

2

Telefonista I

3

Auxiliar do Ministério Público (*2)

3

Técnico Contábil

9

Analista em Contabilidade (*3) (*4)

9

TOTAL

84

TOTAL

84

(*1) Quando da vacância

(*2) Cargos Transformados = Escolaridade nível médio

(*3) Cargos Transformados = Escolaridade nível superior

(*4) Atualizada quantidade. Previsão no art. 5º da LC nº 629/2014 (NR) (Redação dada pela LC 727, de 2018)

ANEXO XII

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS COM A NOMENCLATURA MODIFICADA (*1)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

CARGO

QTD

NÍVEL

CARGO

QTD

DASU-5

Coordenador Administrativo

1

CMP-4

Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo

1

DASU-4

Assessor Especial

1

CMP-3

Coordenador de Pagamento de Pessoal

1

DASU-4

Assessor Especial

1

CMP-2

Assessor de Coordenador

1

DASU-3

Assessor do Coordenador

Geral

1

CMP-2

Assessor do Coordenador

1

DASU-3

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

1

CMP-2

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

1

DASU-3

Diretor do Departamento Administrativo

1

CMP-3

Coordenador de Operações Administrativas

1

DASU-3

Diretor do Departamento Técnico-Operacional

1

CMP-3

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

1

DASU-3

Diretor do Departamento de Finanças

1

CMP-3

Coordenador de Finanças e Contabilidade

1

DASU-3

Diretor do Departamento de Informática e Planejamento

1

CMP-3

Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais

1

DASU-2

Chefe da Divisão de Biblioteca e Documentação

1

CMP-2

Gerente de Biblioteca

1

DASU-2

Chefe da Divisão de Apoio aos Órgãos de Execução

1

CMP-1

Assessor Jurídico

1

DASU-2

Chefe da Divisão de Planejamento

1

CMP-2

Gerente de Rede e Banco de Dados

1

DASU-2

Chefe de Divisão de Informática

1

CMP-3

Coordenador de Tecnologia da Informação

1

DASU-2

Chefe da Divisão de Finanças

1

CMP-2

Gerente de Finanças

1

DASU-2

Chefe de Divisão de Contabilidade

1

CMP-2

Gerente de Contabilidade

1

DASU-2

Assessor de Gabinete

3

CMP-1

Secretário Executivo

3

DASU-2

Assessor Jurídico

39

CMP-1

Assessor Jurídico

39

DASU-2

Assessor de Coordenador

6

CMP-2

Assessor de Coordenador

6

DASU-1

Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação

1

CMP-2

Gerente de Manutenção e Conservação

1

DASU-1

Chefe de Divisão de Transporte e Serviços Gerais

1

CMP-2

Gerente de Transportes e Serviços Gerais

1

DASU-1

Chefe da Divisão de Patrimônio

1

CMP-2

Gerente de Patrimônio

1

DASU-1

Assessor Jurídico

1

CMP-1

Assessor Jurídico

1

DASU-1

Assessor de Imprensa

1

CMP-3

Coordenador de Comunicação Social

1

DASU-1

Assessor

1

CMP-1

Assessor Jurídico

1

DASU-1

Assessor

1

CMP-2

Assessor de Coordenador

1

DASU-2

Secretário Executivo dos Órgãos Colegiados

1

CMP-1

Secretário Executivo

1

TOTAL


71

TOTAL


71

(*1) Respeitadas as atuais nomeações em comissão

ANEXO XIII

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS CRIADOS

NÍVEL

CARGO

QTD

CMP-3

Coordenador de Recursos Humanos

1

CMP-3

Coordenador de Auditoria e Controle

1

CMP-2

Gerente de Arquivo e Documentos

1

CMP-2

Gerente de Suporte

1

CMP-2

Gerente de Desenvolvimento

1

CMP-2

Gerente de Almoxarifado

1

CMP-2

Gerente de Informações e projetos

1

CMP-2

Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal

1

CMP-2

Gerente de Distribuição de Processos

1

CMP-1

Assessor Jurídico

3

CMP-1

Jornalista

2

CMP-1

Secretário Executivo

1

TOTAL


15

ANEXO XIV

QUADRO DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível/

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

1,0000

1,0250

1,0506

1,0769

1,1038

1,1314

1,1597

1,1887

1,2184

1,2489

2

1,2801

1,3121

1,3449

1,3785

1,4130

1,4483

1,4845

1,5216

1,5597

1,5987

3

1,6386

1,6796

1,7216

1,7646

1,8087

1,8539

1,9003

1,9478

1,9965

2,0464

4

2,0976

2,1500

2,2038

2,2589

2,3153

2,3732

2,4325

2,4933

2,5557

2,6196

5

2,6851

2,7522

2,8210

2,8915

2,9638

3,0379

3,1139

3,1917

3,2715

3,3533

6

3,4371

3,5230

3,6111

3,7014

3,7939

3,8888

3,9860

4,0856

4,1878

4,2925

7

4,3998

4,5098

4,6225

4,7381

4,8565

4,9780

5,1024

5,2300

5,3607

5,4947

8

5,6321

5,7729

5,9172

6,0652

6,2168

6,3722

6,5315

6,6948

6,8622

7,0337

9

7,2096

7,3898

7,5746

7,7639

7,9580

8,1570

8,3609

8,5699

8,7842

9,0038

ANEXO XIV

QUADRO DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível/Ref.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

1,0000

1,0763

1,1032

1,1307

1,159

1,188

1,2177

1,2481

1,2793

1,3113

2

1,3441

1,3777

1,4121

1,4474

1,4836

1,5207

1,5587

1,5977

1,6376

1,6786

3

1,7205

1,7636

1,8076

1,8528

1,8992

1,9466

1,9953

2,0452

2,0963

2,1487

4

2,2024

2,2575

2,3139

2,3718

2,4311

2,4919

2,5542

2,618

2,6835

2,7506

5

2,8193

2,9638

3,1083

3,2528

3,3974

3,5419

3,6864

3,8309

3,9754

4,1200

6

4,2645

4,4090

4,5535

4,6980

4,8425

4,9871

5,1316

5,2761

5,4206

5,5651

7

5,7097

5,8542

5,9987

6,1432

6,2877

6,4322

6,5768

6,7213

6,8658

7,0103

8

7,1548

7,2993

7,4453

7,5942

7,7461

7,9011

8,0591

8,2203

8,3847

8,5524

9

8,7234

8,8979

9,0758

9,2573

9,4425

9,6313

9,8240

10,0205

10,2209

10,4253

10

10,6338

10,8465

11,0634

11,2846

11,5103

11,7405

11,9754

12,2149

12,4592

12,7084

11

12,9625

13,2218

13,4862

13,7559

14,0311

14,3117

14,5979

14,8899

15,1877

15,4914

(NR) (Redação do Anexo XIV dada pela Lei Complementar 603, de 2013).

ANEXO XV

QUADRO DE VENCIMENTO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CMP

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo

CMP-4

12,20

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-3

10,60

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-3

10,60

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-3

10,60

Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais

CMP-3

10,60

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-3

10,60

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-3

10,60

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-3

10,60

Coordenador de Comunicação Social

CMP-3

10,60

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-3

10,60

Gerente de Finanças

CMP-2

10,00

Gerente de Contabilidade

CMP-2

10,00

Gerente de Patrimônio

CMP-2

10,00

Gerente de Almoxarifado

CMP-2

10,00

Gerente de Transportes e Serviços Gerais

CMP-2

10,00

Gerente de Manutenção e Conservação

CMP-2

10,00

Gerente de Distribuição de Processos

CMP-2

10,00

Gerente de Biblioteca

CMP-2

10,00

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-2

10,00

Gerente de Informações e Projetos

CMP-2

10,00

Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal

CMP-2

10,00

Gerente de Suporte

CMP-2

10,00

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-2

10,00

Gerente de Desenvolvimento

CMP-2

10,00

Assessor de Coordenador

CMP-2

10,00

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-2

10,00

Assessor Jurídico

CMP-1

9,50

Jornalista

CMP-1

9,50

Secretário Executivo

CMP-1

9,50

O coeficiente relativo ao cargo de Assessor Jurídico, nível CMP-1, previsto no Anexo XV, fica alterado para 6,69 (seis virgula sessenta e nove). (Redação dada pela LC 276/04).

Fica criado no Anexo XV, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça, nível CMP-6, coeficiente 14,41. (Redação dada pela LC 400/07).

Ficam criados nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro de 2002, o cargo de Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar e o de Coordenador de Acompanhamento Funcional, de provimento em comissão, nível CMP-6, coeficiente 14,41, com lotação na Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Parágrafo único. Os cargos que trata esta Lei Complementar serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro do Ministério Público, com formação acadêmica na área do Direito, indicados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e nomeados por ato do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela LC 462/09).

Fica criado nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, o cargo de Gerente de Processos Jurídicos Digitais, de provimento em comissão,nível CMP-5, coeficiente 10,29, com lotação na Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.

Parágrafo único. As atribuições do cargo referido no caput são as definidas no Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 3º O provimento do cargo criado na forma do art. 2º dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de instalação e manutenção. (Redação dada pela LC 505/10).

Fica extinto no Anexo IV e XV da Lei Complementarnº 223, de 2002, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, nível CMP-6. (Redação dada pela LC 579/12).

Ficam transformados 9 (nove) cargos de provimento em comissão de Assessor de Coordenador, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-4, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, nível CMP-4. (Redação dada pela LC 579/12).

Ficam transformados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Jornalista, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-3, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargos de provimento em comissão de Assessor em Comunicação, nível CMP-3. (Redação dada pela LC 579/12).

Ficam transformados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Secretário Executivo, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, nível CMP-3, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, em cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, nível CMP-4. (Redação dada pela LC 579/12).

O cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Coordenador-Geral Administrativo. (Redação dada pela LC 579/12).

O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais, integrante do Quadro de Pessoal do Ministério Público, previsto nos Anexos IV e XV da Lei Complementar nº 223, de 2002, passa a denominar-se Coordenador de Planejamento(Redação dada pela LC 579/12).

ANEXO XV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Coordenador-Geral Administrativo

CMP-7

15,44

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar

CMP-6

14,41

Coordenador de Acompanhamento Funcional

CMP-6

14,41

Coordenador de Pagamento de Pessoal

CMP-6

14,41

Coordenador de Informação Social

CMP-6

14,41

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

Gerente de Manutenção

CMP-5

10,29

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

Gerente de Arquivo e Documentos

CMP-5

10,29

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

Gerente de Legislação de Pessoal

CMP-5

10,29

Gerente de Suporte

CMP-5

10,29

Gerente de Rede e Banco de Dados

CMP-5

10,29

Gerente de Desenvolvimento

CMP-5

10,29

Gerente de Processos Jurídicos Digitais

CMP-5

10,29

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

Gerente de Logística

CMP-5

10,29

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

Gerente de Estágio

CMP-5

10,29

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

Gerente de Publicações e Revisões

CMP-5

10,29

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos

CMP-5

10,29

Gerente de Execução Orçamentária

CMP-5

10,29

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

ANEXO XV

QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Coordenador de Finanças e Contabilidade

CMP-6

14,41

Coordenador de Operações Administrativas

CMP-6

14,41

Coordenador de Processos e Informações Jurídicas

CMP-6

14,41

Coordenador de Planejamento

CMP-6

14,41

Coordenador de Recursos Humanos

CMP-6

14,41

Coordenador de Tecnologia da Informação

CMP-6

14,41

Coordenador de Comunicação Social

CMP-6

14,41

Coordenador de Auditoria e Controle

CMP-6

14,41

Coordenador de Engenharia e Arquitetura

CMP-6

14,41

Coordenador de Logística

CMP-6

14,41

Gerente de Finanças

CMP-5

10,29

Gerente de Contabilidade

CMP-5

10,29

Gerente de Patrimônio

CMP-5

10,29

Gerente de Almoxarifado

CMP-5

10,29

Gerente de Transportes

CMP-5

10,29

Gerente de Engenharia Civil

CMP-5

10,29

Gerente de Compras

CMP-5

10,29

Gerente de Biblioteca

CMP-5

10,29

Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão

CMP-5

10,29

Gerente de Arquivo e Documentação

CMP-5

10,29

Gerente de Informações e Projetos

CMP-5

10,29

Gerente de Atendimento ao Usuário

CMP-5

10,29

Gerente de Infraestrutura Tecnológica

CMP-5

10,29

Gerente de Sistemas de Informação

CMP-5

10,29

Gerente de Ciência de Dados

CMP-5

10,29

Gerente de Contratos

CMP-5

10,29

Gerente de Cadastro e Informações Funcionais

CMP-5

10,29

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CMP-5

10,29

Gerente de Atenção à Saúde

CMP-5

10,29

Gerente de Governança e Qualidade em TI

CMP-5

10,29

Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento

CMP-5

10,29

Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais

CMP-5

10,29

Gerente de Acompanhamento Funcional

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Contábil

CMP-5

10,29

Gerente de Análise Multidisciplinar

CMP-5

10,29

Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos

CMP-5

10,29

Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar

CMP-5

10,29

Gerente de Remuneração Funcional

CMP-5

10,29

Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público

CMP-4

9,05

Assessor de Gabinete

CMP-4

9,05

Assessor em Comunicação

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-3

8,60

Assessor Jurídico

CMP-2

6,05

Assistente de Procuradoria de Justiça

CMP-1

5,20

Assistente de Promotoria de Justiça

CMP-1

5,20

(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 709, de 2017)

ANEXO XVI

QUADRO DE VENCIMENTO

FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Função Gratificada

FG1

2.5

Função Gratificada

FG2

2.0

ANEXO XVI

QUADRO DE VENCIMENTO

FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

COEFICIENTE

Função Gratificada

FG1

1,55

Função Gratificada

FG2

1,15

Função Gratificada

FG3

1,75

(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 483, de 2010).

ANEXO XVII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos e pesquisas; elaboração, criação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração financeira, de pessoal, de material, de organização, de métodos e de planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição;

2. planejar e organizar a criação de novos quadros funcionais;

3. estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;

4. realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções bem como sobre a movimentação de pessoal;

5. realizar estudos para elaboração de normas destinadas à padronização, à simplificação, à especificação, à compra, ao recebimento, à guarda, à estocagem, ao suprimento, à alienação e aos inventários de material;

6. estudar e acompanhar orçamento, sua execução físico-financeira;

7. acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

8. estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receitas;

9. elaborar manuais, visando à uniformização das atividades administrativas;

10. desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;

11. desenvolver estudos visando à criação e/ou ao aprimoramento dos sistemas administrativos;

12. elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;

13. elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e dos procedimentos administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas governamentais;

14. estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

15. fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de competência;

16. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17. emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

18. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Administração Pública ou Administração de Empresas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). (NR) (Redação dada pela Lei Complementar 483, de 2010).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do processamento de dados geoespaciais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar atividades relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial;

2. realizar o levantamento de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento por meio de técnicas de sensoriamento remoto;

3. elaborar análises ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos, monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;

4. programar, operacionalizar e avaliar atividades de geo-referenciamento, análise e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;

5. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

6. emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia,

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do processamento de dados geoespaciais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar atividades relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise espacial;

2. realizar o levantamento de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento por meio de técnicas de sensoriamento remoto;

3. elaborar análises ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos, monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;

4. programar, operacionalizar e avaliar atividades de geo-referenciamento, análise e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;

5. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

6. emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

7. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

8. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de sua área de conhecimento;

9. efetuar vistorias em campo; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII alterada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a análise, o projeto e a execução dos sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, as possibilidades e os métodos referentes àqueles, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, como tais entendidos os que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;

2. elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;

3. acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou sistemas de processamento eletrônico de dados em produção;

4. definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas de informação;

5. gerenciar e realizar projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;

6. elaborar e codificar programas;

7. efetuar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

8. fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado;

9. efetuar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;

10. elaborar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;

11. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da instituição;

12. ser responsável por ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;

13. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

14. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

15. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior específico na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição no respectivo órgão fiscalizador, se houver. (Redação do Anexo XVII dada pela Lei Complementar 483,de 2010).(Redação do anexo XVII referente ao cargo de analista de sistema revogada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior na área de informática, de grande complexidade, envolvendo a análise, o projeto e a execução dos sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, as possibilidades e os métodos referentes àqueles, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações; atendimento a usuários dos sistemas; emissão de pareceres técnicos; elaboração de despachos, informações, relatórios e ofícios.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. Atuar em matérias relativas à organização e arquitetura de computadores, componentes de  computador (hardware e software), sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, princípios de sistemas operacionais, características dos principais processadores do mercado, ambientes Windows, Linux, Novell e UNIX, virtualização e inglês técnico, contemplando as seguintes áreas:

1.1 PROGRAMAÇÃO – Realizar atividades voltadas à programação de sistemas. Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação, que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;

1.2 SUPORTE – Realizar atividades voltadas ao planejamento, desenvolvimento e a execução do adequado processamento automático de informações, visando aprimoramento quantitativo e qualitativo dos procedimentos técnicos administrativos. Implantação e manutenção dos sistemas informatizados; processamento de informações; definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas;

1.3 REDE – Realizar atividades voltadas à administração de redes, meios de transmissão, topologias, arquiteturas, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, protocolos de redes de comunicação, elementos de interconexão de redes de computadores, Qualidade de serviço – QoS, aplicações de voz e imagem sobre redes, redes de longa distância, redes ATM e redes MPLS;

1.4 DATACENTER – Realizar atividades voltadas à administração de datacenter nas soluções de armazenamento, clusters de servidores, balanceamento de carga, contingência, continuidade de negócios, em sistemas operacionais e em sistemas de virtualização;

1.5 SISTEMAS – Realizar atividades voltadas à análise de sistemas, na especificação de sistemas voltados a programação orientada a objetos, metodologia de desenvolvimento, ciclo de vida de um projeto, técnicas de levantamento de requisitos, especificações suplementares, análise de projeto, diagrama de caso de uso, diagrama de classes, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de estado, gerência de projetos, plano de desenvolvimento de software, plano de iteração, lista de riscos, teste de software e a gerência de configuração e mudanças;

1.6 BANCO DE DADOS – Realizar atividades voltadas à administração de banco de dados, na organização de arquivos, em métodos de acesso, na manipulação de dados em SGBDs relacionais, na administração de usuários e perfis de acesso, no controle de proteção, no controle de integridade, na realização de backup e na restauração de dados, na monitoração e otimização de desempenho do banco de dados, no suporte em instalação, administração e configuração e na busca para ampliar a performance e detecção de problemas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior específico na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição no respectivo órgão fiscalizador, se houver. (NR) (Redação do Anexo XVII referente a Analista em Tecnologia da Informação dada pela Lei Complementar 579, de 2012)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;

3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;

5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;

6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;

7. fornecer dados estatísticos das atividades do setor onde atua;

8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;

9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;

10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;

11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;

3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;

5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;

6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;

7. fornecer dados estatísticos das atividades da unidade onde atua;

8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;

9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;

10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;

11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica; e

12. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;    

13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;

14. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

15. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir e acompanhar servidor(es) e membro(s) do Ministério Público na execução de diligência ou inspeção; e

16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e  (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista do Ministério Público dada pela Lei Complementar 517, de 2010).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessoramento técnico relativos às atribuições específicas, no âmbito de sua competência.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. auxiliar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de serviços;

3. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. executar ações inerentes a sua área de formação básica;

5. assessorar, na sua área de competência, a capacitação de recursos humanos;

6. articular-se com as chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o pessoal do setor em que estiver lotado;

7. fornecer dados estatísticos das atividades da unidade onde atua;

8. preparar relatórios e manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções e de sua área de formação básica;

9. prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;

10. elaborar, individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;

11. emitir laudos e/ou pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica;

12. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;

13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;

14. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais; e

15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista do Ministério Público dada pela Lei Complementar 603, de 2013)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

2. executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

3. orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

4. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;

5. participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

6. fazer avaliações, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à especialidade;

7. elaborar orçamentos relacionados a sua área de atuação;

8. fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades;

9. executar e conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ARQUITETURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, supervisionar e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

2. executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

3. orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

4. realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações;

5. participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

6. fazer avaliações, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à especialidade;

7. elaborar orçamentos relacionados a sua área de atuação;

8. fornecer relatórios e dados estatísticos de suas atividades;

9. executar e conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Arquitetura dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. realizar estudo social;

2. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;

3. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela instituição;

4. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da instituição;

5. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população considerando a função social da instituição;

6. buscar dinamizar os recursos do Estado, por meio de parcerias com órgãos da Administração Direta e Indireta;

7. buscar parcerias com entidades não governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;

8. auxiliar os órgãos do Ministério Público com funções sociais, na supervisão das entidades de atendimento;

9. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à instituição;

10. supervisionar, treinar e avaliar estagiários do curso de Serviço Social; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. realizar estudo social quando instado por órgão do Ministério Público;

3. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;

4. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela instituição;

5. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da instituição;

6. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;

7. Elaborar, quando instado por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite na Instituição.

8. buscar otimizar os recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da Administração Pública;

9. buscar parcerias com entidades não-governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;

10. auxiliar o órgão do Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de atendimento;

11. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à instituição;

12. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

13. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;

14. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir  (Redação do Anexo XVII dada pela Lei Complementar 517, de 2010).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. realizar estudo social quando instado por órgão do Ministério Público;

3. orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;

4. propor, elaborar e/ou participar de projetos que atendam a necessidade do indivíduo que procura os serviços prestados pela Instituição;

5. planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da Instituição;

6. encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;

7. Elaborar, quando instado por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite na Instituição.

8. buscar otimizar os recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da Administração Pública;

9. buscar parcerias com entidades não governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;

10. auxiliar o órgão do Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de atendimento;

11. participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações pertinentes à Instituição;

12. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

13. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;

14. realizar visitas domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou necessário ao desempenho de suas atribuições;

15. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Serviço Social dada pela Lei Complementar 603, de 2013)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR ANALISTA EM AUDITORIA (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, que envolva trabalhos de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos, operacional, de gestão, de sistemas, de programas e de legalidade, além de elaboração de cálculos e perícias contábeis.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. examinar a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimonial e operacional;

2. desenvolver estudos e pesquisas sobre matérias de interesse da coordenadoria;

3. realizar auditoria especial, com o objetivo de examinar os fatos e as situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação da Secretaria-Geral do Ministério Público;

4. emitir pareceres e elaborar relatórios de auditoria;

5. verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;

6. verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros;

7. verificar a eficiência na guarda e administração de bens e valores;

8. examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas dos responsáveis pela aplicação de recursos;

9. realizar auditoria patrimonial;

10. verificar a eficiência dos sistemas de controles contábeis;

11. analisar a realização físico-financeira em função dos objetivos estabelecidos;

12. verificar a documentação instrutiva comprobatória, quanto ao caráter dos gastos realizados;

13. analisar a adequação dos instrumentos de gestão contratados, conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres, para a consecução dos planos, programas, projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;

14. realizar auditoria contábil e de gestão em fundações de direito privado;

15. analisar o sistema de controle interno nas áreas administrativas do Ministério Público;

16. realizar auditoria nos sistemas informatizados utilizados pelo Ministério Público;

17. orientar as áreas subordinadas ou vinculadas, nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeira de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes;

18. realizar trabalhos de perícias e auditorias;

19. realizar cálculos e perícias contábeis; e

20. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, Economia, ou Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador, ou em Direito, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO ANALISTA EM BIBLIOTECONOMIA (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução qualificada, referente a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;

2. orientar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;

3. planejar e executar serviços de referência bibliográfica;

4. planejar e orientar novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;

5. estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações, controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;

6. planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização;

7. realizar estudos sobre o sistema de classificação a ser adotado;

8. promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência técnica;

9. controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros periódicos e publicações;

10. planejar e criar sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e manuais de serviços;

11. catalogar, classificar e selecionar material bibliográfico e não bibliográfico;

12. executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses de usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;

13. orientar os consulentes e leitores prestando-lhes assistência técnica e efetuar os procedimentos de empréstimo e recebimento de livros, periódicos e documentos;

14. dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

15. coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;

16. participar na elaboração de manuais de serviço;

17. zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;

18. levantar e elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação;

19. apresentar relatório;

20. estimular a leitura, bem como orientá-la corretamente; e

21. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Genética; Ciências Morfológicas; Botânica; Zoologia; Ecologia; Microbiologia; Biologia Econômica; Administração de Recursos Naturais; Paleontologia; Paleobiogeografia; Biogeografia; Oceanografia Biológica; Biologia Marinha; Fisiologia Geral; Fisiologia Humana; Fisiopatologia Animal e Vegetal; Parasitologia Humana; Bioquímica; Biofísica; Matemática aplicada à Biologia; Ecoturismo; Avaliação de Impacto Ambiental; Ecotecnologia; Sensoriamento de Solos; Bioclimatologia; Foto Interpretação; Informática aplicada à Biologia; Inventário e Avaliação de Patrimônio Natural; Bioespeleologia; Radio imunoensaios; Tecnologia Bionuclear; Ecotoxicologia; Hidroponia; Auditoria (Auditagem) Ambiental; Biotério; Cultura de Tecidos; Controle de Vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;

2. assessorar os membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios; e

5. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM BIOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à genética; ciências morfológicas; botânica; zoologia; ecologia; microbiologia; biologia econômica; administração de recursos naturais; paleontologia; paleobiogeografia; biogeografia; oceanografia biológica; biologia marinha; fisiologia geral; fisiologia humana; fisiopatologia animal e vegetal; parasitologia humana; bioquímica; biofísica; matemática aplicada à biologia; ecoturismo; avaliação de impacto ambiental; ecotecnologia; sensoriamento de solos; bioclimatologia; foto interpretação; informática aplicada à biologia; inventário e avaliação de patrimônio natural; bioespeleologia; radioimunoensaios; tecnologia bionuclear; ecotoxicologia; hidroponia; auditoria (auditagem) ambiental; biotério; cultura de tecidos; controle de vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;

2. assessorar os membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios;

5. efetuar vistorias em campo;

6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Biologia dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Elétrica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras, as instalações elétricas e telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos executados pelo Ministério Público;

2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis, instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;

4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas, dos prédios e dos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos destinados ao uso do Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, dados, fibras ópticas, controle de acesso, segurança patrimonial, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;

6. elaborar pareceres e atuar como assistente técnico em processos licitatórios, quando designado;

7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico;

8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica;

12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Elétrica dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR ANALISTA EM CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e demais demonstrações contábeis.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

2. elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos;

3. elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

4. elaborar registros de operações contábeis;

5. elaborar relatório e organizar dados para a proposta orçamentária;

6. elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;

7. realizar o acompanhamento da legislação sobre contabilidade pública e matérias correlatas e efetuar seu registro sistemático;

8. controlar empenhos e a anulação desses;

9. orientar a organização de processo de tomadas de prestação de contas;

10. assinar balanços e balancetes;

11. fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

12. opinar a respeito de consultas sobre a matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;

13. realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente os registros contábeis, verificando se correspondem aos documentos que lhes deram origem;

14. supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano;

15. realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;

16. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

17. emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;

18. elaborar relatório circunstanciado da situação orçamentária da instituição; e

19. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DESIGNER GRÁFICO ANALISTA EM DESIGN GRÁFICO (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico e na área de webdesign, e à elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e criativos, utilizando-se de imagens e textos para comunicar mensagens, ideias e conceitos de interesse do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar imagens que representem e comuniquem mensagens, ideias e conceitos, tais como ilustrações, logomarcas, logotipos, identidade visual e outros;

2. elaborar projetos gráficos para materiais de divulgação e documentos técnicos impressos ou destinados a meio eletrônico, vídeo, audiovisual e web, tais como folhetos, folders, cartazes, banners, cartilhas, guias, relatórios, livros, informativos, revistas, cartões, dentre outros;

3. realizar o tratamento de imagens para aplicação em projetos gráficos e visuais e para impressão;

4. elaborar manuais de identidade visual e controlar o uso dos elementos e das diretrizes contidos nos mesmos internamente e externamente;

5. elaborar materiais de sinalização como, por exemplo, placas indicativas e elementos para identificação de ambientes e eventos, dentre outros;

6. executar os processos pertinentes ao cargo em conformidade com os procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;

7. executar os processos de design com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens; administrando metas e resultados da produção gráfica e visual;

8. observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e

9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Artes Visuais, com habilitação ou ênfase em Artes Gráficas, Design Gráfico ou Programação Visual, curso superior de Design, Desenho Industrial ou Comunicação e Expressão Visual, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA ANALISTA EM ECONOMIA (Redação dada pela Lei Complementar 517, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da Administração Pública.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. realizar estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos administrativos;

2. realizar análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;

3. realizar estudos e trabalhos sobre a organização e o planejamento de produção;

4. realizar estudos sobre os fatores de produção, a circulação e a distribuição dos produtos de diferentes regiões do Estado;

5. realizar coleta e interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias;

6. analisar crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;

7. realizar análise e orientação da política de salários;

8. avaliar e analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento e controle de sua programação física e financeira;

9. examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para a alienação de bens que tenham sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;

10. colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda;

11. realizar estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;

12. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

13. emitir laudo e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Economia.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;

2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios; e

5. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Agrônoma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural;

2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;

4. atuar em projetos e convênios;

5. efetuar vistorias em campo;

6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Agronômica dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, visando o planejamento, a organização e o controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público, mediante contratos e convênios;

2. elaborar orçamentos de obras;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;

4. planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

6. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

7. proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos;

8. acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, quando designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração de projetos, à fiscalização e às vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público, mediante contratos e convênios;

2. elaborar orçamentos de obras;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;

4. planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

6. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

7. proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre eles;

8. acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, quando designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil;

12. realizar vistorias em campo;

13. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Civil dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA FLORESTAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração e supervisionamento de projetos referentes a cultivos florestais, orientação e controle de técnicas para utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração de florestas, fornecendo subsídios para tomada de decisão em sua área de conhecimento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes à Engenharia Florestal; construções para fins florestais e suas instalações complementares, fotointerpretação, silvimetria e inventário florestal; xilologia; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, fitossociologia e sucessão florestal; climatologia; hidrologia; defesa sanitária florestal; recuperação de áreas degradadas; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; avaliação de impacto ambiental; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos;

2. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

3. prestar informações técnicas em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

4. efetuar vistorias em campo;

5. atuar em projetos e convênios;

6. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Florestal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Florestal dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA MECÂNICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Mecânica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as instalações de ar condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas executadas pelo Ministério Público;

2. elaborar orçamentos de instalações e equipamentos;

3. realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de instalações e equipamentos destinados ao uso do Ministério Público;

4. planejar e programar as manutenções gerais, preventivas e corretivas das instalações e equipamentos mecânicos destinados ao uso do Ministério Público;

5. elaborar e/ou acompanhar projetos de instalação de condicionadores de ar, ventilação, elevadores e plataformas elevatórias;

6. elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;

7. realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico;

8. acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;

9. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

10. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

11. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Mecânica;

12. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Mecânica dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO SANITÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Sanitária.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);

2. minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

3. controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;

4. controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;

5. acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;

6. acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;

7. estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;

8. fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;

9. realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

10. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

11. atuar em projetos e convênios; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA SANITÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Sanitária.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);

2. minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

3. controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;

4. controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;

5. acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;

6. acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;

7. estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;

8. fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;

9. realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

10. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

11. realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Sanitária, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

12. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

13. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Sanitária;

14. atuar em projetos e convênios;

15. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

16. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Sanitária dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da Engenharia Ambiental e Sanitária.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

exercer as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reúso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais);

minimizar a geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

controlar a poluição ambiental do solo, do ar e da água;

controlar vetores biológicos transmissores de doenças; instalações rediaishidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral;

acompanhar o saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;

acompanhar as fases de construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos sanitários;

estudar e propor modificação em projetos na área de sua atuação;

fiscalizar e auditar projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias na área de sua atuação;

realizar atividades de nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

realizar perícias que envolvam conhecimentos de Engenharia Ambiental e Sanitária, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Ambiental e Sanitária;

atuar em projetos e convênios;

conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Engenharia Ambiental e Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação dada pela LC 727, de 2018)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. Elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;

2. Realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia Química, com emissão de opinião técnica;

3. Acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;

4. Atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando designado;

5. Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda, em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia Química;

6. Participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;

7. Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;

8. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento em Engenharia Química;

9. Conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções;

10. Executar outras atividades compatíveis com o cargo; e

11. Realizar registro de suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Graduação em Engenharia Química, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos, comprovada por meio de CAT ou AFT/ART ou atestado emitido por instituição ou empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia Química dada pela Lei Complementar 683, de 2016).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. Elaborar pareceres e atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;

2. Realizar exame e análise de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia de Tráfego, com emissão de opinião técnica;

3. Acompanhar a realização de perícias quando designado pelo Ministério Público;

4. Atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando designado;

5. Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes à mobilidade urbana, volumes e fluxos de tráfego, capacidade das vias, sistemas de transporte de massa, segurança viária, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia de Tráfego;

6. Participar de grupos de trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;

7. Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;

8. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia de Tráfego;

9. Conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções;

10. Executar outras atividades compatíveis com o cargo; e

11. Realizar o registro de suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Graduação em Engenharia Civil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho Regional e Pós-gradução em Engenharia de Tráfego. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos, comprovada por meio de ART ou atestado emitido por instituição ou empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Engenharia de Tráfego dada pela Lei Complementar 683, de 2016).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESTATÍSTICO ANALISTA DE DADOS E PESQUISA (Redação dada pela Lei Complementar 505, de 2010)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, execução e avaliação de pesquisas, estudos, análises e processamento de dados, bem como de planos, projetos, programas e pesquisas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho;

2. desenhar amostras;

3. construir instrumentos de coletas de dados;

4. criar bancos de dados e desenvolver sistemas de codificação de dados.

5. auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim;

6. assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais;

7. elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação;

8. efetuar vistorias e perícias;

9. emitir pareceres técnicos, além de outras atividades afins; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Matemática ou Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GEÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental sustentável.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;

2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;

3. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

4. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

5. atuar em projetos e convênios; e

6. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM GEOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental sustentável.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;

2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;

3. realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua atuação;

4. prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;

5. realizar perícias que envolvam conhecimentos de geologia, com emissão de laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;

6. atuar, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;

7. orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de geologia;

8. efetuar vistorias em campo;

9. atuar em projetos e convênios;

10. conduzir veículo automotor para o desempenho de suas funções; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do curso superior em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo Analista em Geologia dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar, dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e criação de programas e projetos;

2. participar do processo de desligamento de funcionários, visando à elaboração de novos projetos de vida;

3. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc.) com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao desempenho das funções;

4. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

5. encaminhar e orientar os empregados e a organização, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;

6. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

7. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;

8. elaborar laudos, pareceres e perícias na sua área de atuação;

9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. organizar e participar de programas de atenção primária na instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

11. realizar avaliação e diagnóstico psicológicos por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção de tratamento de problemas psíquicos; e

12. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Psicologia.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PSICOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo etc.) com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e cursos de formação;

3. participar do processo de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;

4. assessorar órgão do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais;

5. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

6. realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;

7. organizar e participar de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

8. encaminhar e orientar integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;

9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. prestar, quando instado por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor, apresentando laudo à Procurador-Geral de Justiça ou à chefia imediata, respectivamente;

11. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

12. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;

13. firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;

14. atender e dar a devida orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;

15. auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições;

16. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;

17. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

18. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

19. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir carteira nacional de habilitação categoria B. (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Psicologia dada pela Lei Complementar 517, de 2010).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PSICOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;

2. participar do recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e cursos de formação;

3. participar do processo de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;

4. assessorar órgão do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais;

5. planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

6. realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;

7. organizar e participar de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

8. encaminhar e orientar integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;

9. prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. prestar, quando instado por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor, apresentando laudo ao Procurador-Geral de Justiça ou à chefia imediata, respectivamente;

11. participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

12. coordenar e supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;

13. firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;

14. atender e dar a devida orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;

15. auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições;

16. supervisionar, treinar e avaliar estagiários da sua área de formação superior;

17. assessorar o Ministério Público na definição de políticas institucionais;

18. realizar visitas domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou necessário ao desempenho de suas atribuições;

19. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

20. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Analista em Psicologia dada pela Lei Complementar 603, de 2013).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA OFICIAL I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional relativa à condução e à conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2. zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;

4. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

5. proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

6. atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental e possuir carteira de habilitação da categoria C.(Redação do anexo XVII referente ao cargo de Motorista Oficial I ver anexo V da Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA OFICIAL II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível médio relativas à condução e à conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2. zelar pelo abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;

4. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

5. proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

6. atender às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e

7. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e possuir carteira de habilitação de categoria D. (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Motorista Oficial II ver anexo V da Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIA OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Redação dada pela Lei Complementar 603, de 2013)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com a execução de serviços de apoio a processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, na comarca sede ou naquelas definidas por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição do Ministério Público, lavrando as certidões correspondentes;

2. acompanhar o órgão do Ministério Público na execução de qualquer diligência ou inspeção;

3. efetuar diligências em veículo oficial da instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;

4. manter sob a sua guarda e responsabilidade os autos que lhe forem confiados;

5. preparar salas para as audiências;

6. executar a condução coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente do Ministério Público, com o apoio da polícia militar ou civil, quando for o caso;

7. assistir as audiências, executando serviços que lhe forem determinados;

8. realizar a distribuição dos processos judiciais e administrativos; e

9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e possuir carteira de habilitação da categoria B.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com a execução de serviços de apoio a processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, na comarca sede ou naquelas definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição do Ministério Público, lavrando as certidões correspondentes;

2. acompanhar o órgão do Ministério Público na execução de qualquer diligência ou inspeção;

3. efetuar diligências em veículo oficial da Instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;

4. manter sob a sua guarda e responsabilidade os autos que lhe forem confiados;

5. preparar salas para as audiências;

6. executar a condução coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente do Ministério Público, com o apoio da Polícia Militar ou Civil, quando for o caso;

7. assistir as audiências, executando serviços que lhe forem determinados;

8. realizar a distribuição dos processos judiciais e administrativos;

9. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

10. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do Ensino Médio e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Oficial do Ministério Público dada pela Lei Complementar 603, de 2013).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível médio, de complexidade mediana, relacionadas à elaboração de programas de informática, suas modificações e atualizações.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar programas de computador baseando-se nos dados fornecidos pelo responsável pela análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados;

2. seguir na execução de suas atividades a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente na instituição, além das normas e legislações vigentes;

3. compilar código gerado visando conferir e acertar a sintaxe do programa;

4. realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;

5. modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender novas necessidades promovendo manutenção, alteração e ampliação dos sistemas;

6. participar da fase de implantação dos sistemas;

7. preparar os manuais de instruções de operação do sistema e os guias de ajuda online;

8. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração dos programas;

9. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da instituição;

10. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanha, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

11. orientar os usuários nos procedimentos de operação de sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;

12. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

13. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

14. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de ensino médio e frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas ou conclusão de curso técnico de nível médio na informática e/ou computação.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da autarquia e dos registros contábeis da receita e da despesa;

2. acompanhar e controlar, por meio dos registros contábeis, os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

3. participar na elaboração de propostas orçamentárias;

4. realizar, de acordo com a legislação vigente, a classificação e o registro das receitas e despesas do Ministério Público e seus Fundos;

5. emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;

6. relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com os somatórios, para fechar com a despesa orçamentária;

7. participar da elaboração de balanço geral e balancete;

8. elaborar termo de conferência de caixa e demonstrativo de saldo;

9. controlar os extratos bancários diariamente;

10. registrar todos os bens e valores pertencentes ao Ministério Público em sua contabilidade;

11. controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

12. providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

13. realizar registros contábeis da execução orçamentária;

14. elaborar mapas e demonstrativos, com elementos retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;

15. manter atualizadas as fichas de despesa e o arquivo de registros contábeis;

16. conferir boletins de caixa, controlar o fluxo de caixa do Ministério Público e seus Fundos;

17. elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

18. controlar a execução orçamentária;

19. relacionar restos a pagar;

20. reparar recursos financeiros;

21. relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

22. elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

23. analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação;

24. coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis;

25. controlar e acompanhar as movimentações de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência, verificando se estão em conformidade com os registros contábeis;

26. inventariar, anualmente, o material e os bens móveis pertencentes à Instituição;

27. expedir termos de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

28. organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;

29. controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;

30. zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito do Ministério Público;

31. controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; e

32. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). (Ver art. 5º da Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionadas com suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados;

2. realizar manutenção em equipamentos de informática;

3. providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for o caso;

4. planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência;

5. operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante;

6. auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas, bem como na capacitação de novos operadores;

7. manter-se atualizado quanto à operação de computadores e padrões de operação;

8. analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;

9. zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento;

10. analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando a determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas;

11. analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;

12. preparar os manuais de instruções de operação de aplicativos e equipamentos e guias de ajuda online;

13. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração de suas atividades;

14. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da instituição;

15. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

16. orientar os usuários nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e  resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;

17. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

18. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

19. efetuar atendimentos nas Promotorias utilizando, quando necessário, veículo oficial da instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;

20. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula e possuir

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados;

2. realizar manutenção em equipamentos de informática;

3. providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for o caso;

4. planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência;

5. operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante;

6. auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas, bem como na capacitação de novos operadores;

7. manter-se atualizado quanto à operação de computadores e padrões de operação;

8. analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;

9. zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento;

10. analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas;

11. analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;

12. preparar os manuais de instruções de operação de aplicativos e equipamentos e guias de ajuda online;

13. efetuar estimativas de tempo e custos de elaboração de suas atividades;

14. aperfeiçoar conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da Instituição;

15. executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

16. orientar os usuários nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes externos e internos;

17. participar de equipes multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades da Instituição, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

18. operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;

19. efetuar atendimentos nas Promotorias de Justiça integrantes da sua área de abrangência;

20. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e

21. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas/aula e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Técnico em Informática dada pela Lei Complementar 603, de 2013)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDITORAÇÃO GRÁFICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, para a execução de projetos envolvendo editoração gráfica eletrônica; preparação de publicações, peças gráficas e materiais informativos impressos e audiovisuais, para a web, para vídeo ou para meio eletrônico, ou outros documentos expedidos pelo Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. desenvolver editoração e diagramação eletrônica de conteúdos para mídia impressa, vídeo, digital, audiovisual e web, tais como publicações, periódicos e materiais como folders, cartilhas, guias, folhetos, jornais, boletins, relatórios, revistas, livros e qualquer outro material impresso, digital ou audiovisual de divulgação institucional;

2. preparar arquivos para impressão em todas as suas etapas;

3. executar os processos de editoração e diagramação eletrônica em conformidade aos procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;

4. executar os processos de editoração e diagramação eletrônica com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens;

5. observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e

6. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e 1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas-aula.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3. minutar contratos em geral;

4. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

5. fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrência verificadas nos registros em geral;

6. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

7. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

9. realizar registros em geral;

10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes relacionados as suas atividades;

11. providenciar os serviços de reprografia;

12. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3. minutar contratos em geral;

4. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

5. fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrência verificadas nos registros em geral;

6. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

7. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

9. realizar registros em geral;

10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;

11. providenciar os serviços de reprografia;

12. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;

13. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;

14. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;

12. dirigir veículo oficial e, se for o caso, conduzir servidor(es) e membro(s) na execução de atividades externas; e

15. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino médio e possuir carteira nacional de habilitação categoria B. (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Técnico do Ministério Público dada pela Lei Complementar 517, de 2010).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

3. coordenar e, supletivamente, executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de redação oficial;

4. minutar contratos em geral;

5. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

6. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;

7. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;

8. expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

9. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

10. realizar registros em geral;

11. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;

12. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os consertos necessários à sua conservação;

13. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;

14. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento;

15. providenciar os serviços de reprografia;

16. sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;

17. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;

18. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e

19. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do Ensino Médio. (NR) (Redação do anexo XVII referente ao cargo de Técnico do Ministério Público dada pela Lei Complementar 603, de 2013)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de levantamento de dados. Desenvolver projetos de edificações, orçar, suprir e supervisionar a execução de obras e serviços, inclusive manutenção predial e controle tecnológico de materiais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fazer levantamento de dados, elaborar desenhos, desenvolver planilhas de cálculo e conferir cotas e medidas;

2. coletar dados do local, interpretar projetos, elaborar plantas e especificações técnicas sob supervisão de Engenheiro Civil;

3. elaborar plano de ação, definir a logística e propor cronograma físico;

4. dimensionar equipe de trabalho, listar máquinas, ferramentas e equipamentos, acompanhar os resultados dos serviços, elaborar cronograma de suprimentos e acompanhar os resultados dos serviços;

5. interpretar projetos e especificações técnicas, fazer visita técnica para levantamento de dados, levantar quantitativos de projetos e cotar preços de insumos e serviços;

6. elaborar planilha de quantidade e de custos;

7. providenciar suprimentos e serviços, pesquisar a existência de novas tecnologias, consultar estoque, selecionar fornecedores, fazer cotação de preços;

8. inspecionar a qualidade dos materiais e serviços, controlar estoque e armazenamento de materiais, seguir as instruções dos fabricantes, racionalizar o uso dos materiais, coordenar equipes de trabalho, conferir execução e qualidade dos serviços, realizar medições, realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra, zelar pela organização, segurança e limpeza da obra, padronizar procedimentos;

9. executar manutenção e conservação de obras, verificar responsabilidades, apresentar soluções alternativas, providenciar reparos e supervisionar a execução;

10. realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

11. acompanhar e executar serviços de pequeno porte (divisórias, instalações elétricas, persianas, acessórios para banheiros, fechaduras, pintura e outros serviços de zeladoria);

12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas por terceirizados, servidores e/ou colaboradores;

13. coletar orçamentos, coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público; e

14. desempenhar outras atividades ou atribuições correspondentes, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades do Ministério Público.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do Ensino Médio e curso técnico em Edificações ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Técnico em Edificações dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais em geral, trabalhos de portaria, serviços de vigilância, serviços de zeladoria, copa e protocolo.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar trabalhos braçais;

2. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão;

3. apontar consertos necessários à conservação dos bens e das instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução;

4. efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, inclusive cabinas de elevadores, jardins, garagens e seus veículos;

5. manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6. executar serviços de copa com atendimento aos funcionários;

7. receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8. pesquisar material necessário aos seus serviços;

9. processar, após treinamento, fotocópia de documentos;

10. conduzir elevadores;

11. executar outras tarefas correlatas e/ou consoante treinamentos recebidos no órgão onde estiver lotado;

12. receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;

13. controlar a entrada e saída de pessoas no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

14. controlar a entrada e saída de veículos em pátio;

15. providenciar viaturas para transporte de pessoas e de material;

16. receber e transmitir mensagens;

17. receber correspondência e volumes;

18. controlar a regularidade do serviço de ponto;

19. encarregar-se da abertura e fechamento de portas e portões;

20. verificar, no final do expediente, se a iluminação e os aparelhos elétricos foram desligados;

21. inspecionar os locais e instalações cuja conservação implique em maior responsabilidade;

22. relatar as anormalidades verificadas;

23. manter vigilância em geral; e

24. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;

2. zelar pela manutenção das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão;

3. indicar os consertos necessários à conservação dos bens e das instalações,

4. auxiliar no controle de material permanente e de consumo;

5. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;

6. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

7. realizar registros em geral;

8. providenciar os serviços de reprografia;

9. colaborar para o aprimoramento dos métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;

10. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;

11. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento; e

12. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Auxiliar Técnico do Ministério Público I dada pela Lei Complementar 603, de 2013)(Ver anexo V da Lei Complementar 629/14).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, envolvendo registro, controle, digitação, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar serviços de digitação em geral;

2. executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de datilografia e de redação oficial;

3. digitar material para impressão, quadros, tabelas, correspondência, expediente, cópias de textos e demais atos administrativos;

4. rever e corrigir o material digitado;

5. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;

6. zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade;

7. executar outras tarefas semelhantes;

8. selecionar e arquivar documentos;

9. prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

10. organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

11. preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;

12. preencher formulário, fichas, cartões e outros;

13. transcrever atos oficiais;

14. confeccionar relatórios de serviços diversos;

15. codificar dados e documentos;

16. providenciar material de expediente;

17. atender usuários em bibliotecas; e

18. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino fundamental.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, pessoal e material.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;

2. redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios e memorandos sobre assuntos do órgão;

3. executar trabalhos complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de redação oficial;

4. proceder ao controle contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos de material e solicitação de serviços;

5. auxiliar na aquisição e no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

6. realizar a conferência de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina administrativa da unidade;

7. colaborar com a redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;

8. preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

9. realizar registros em geral;

10. secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;

11. providenciar os serviços de reprografia;

12. colaborar para o aprimoramento de métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral;

13. receber, conferir e armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a realização das atividades do órgão do Ministério Público;

14. coletar orçamentos e auxiliar no planejamento com fornecedores a execução de serviços de manutenção, reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério Público;

15. receber correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido encaminhamento; e

16. desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do Ensino Fundamental. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Auxiliar Técnico do Ministério Público II dada pela Lei Complementar 603, de 2013)(Ver anexo V da Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividade de natureza operacional, de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à ligação telefônica, à transmissão e ao recebimento de mensagens pelo telefone.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2. orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

3. atender a chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

4. controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

5. prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

6. manter registro de ligações a longa distância;

7. receber e transmitir mensagens pelo telefone;

8. comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e centrais telefônicas;

9. fornecer dados para a elaboração de expedientes para a empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito etc.;

10. propor normas de serviços e remodelação de equipamento; e

11. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão do ensino fundamental. (Ver anexo V da Lei Complementar 629/14).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, seja ele interno ou externo, além da execução de serviços de apoio à tramitação, física ou digital, de documentos, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais no âmbito do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

proceder ao atendimento prévio do público para fins de encaminhamento adequado da situação, realizando os registros necessários, de acordo com as normas internas;

receber, protocolar, digitalizar e/ou autuar correspondências, documentos, avisos de recebimento ou outros expedientes, físicos ou digitais, arquivando-os ou juntando-os aos respectivos procedimentos extrajudiciais ou processos judiciais, conforme orientação prévia;

extrair fotocópias ou realizar digitalização de documentos;

lavrar termos ou certidões;

cumprir despachos, elaborando minutas de ofício, e-mail ou outros expedientes de complexidade mediana;

digitar ofícios, pareceres, manifestações, petições ou outros documentos, a partir de minutas e/ou rascunhos;

expedir correspondências, e-mail ou outros documentos, controlando sua emissão e seu recebimento, mediante registro, quando necessário, em sistema informatizado, inclusive do prazo de resposta concedido pelo órgão, de acordo com o regramento interno;

dirigir veículo oficial, mediante autorização da autoridade competente;

realizar diligências na busca de elementos informativos e/ou provas necessárias às atividades dos órgãos do Ministério Público;

realizar as comunicações internas ou externas dos atos determinados pelo membro do Ministério Público a que estiver vinculado, incluindo a entrega de ofícios, intimações, notificações ou de outros documentos, mediante protocolo;

controlar a tramitação de documentos, de procedimentos extrajudiciais e de processos judiciais, inclusive no que diz respeito aos prazos;

controlar e manter atualizada a agenda de contatos do órgão e a agenda diária de compromissos do membro do Ministério Público a que estiver vinculado;

organizar e manter atualizado o sistema de arquivo do órgão, providenciando, se assim determinado, sua remessa ao arquivo central do Ministério Público, mediante a elaboração dos documentos pertinentes;

receber, efetuar e transferir ligações telefônicas, anotando ou enviando recados, obtendo ou fornecendo informações de sua competência;

solicitar e devolver materiais de expediente e outros bens, providenciando o devido controle e organização do estoque;

realizar o levantamento patrimonial dos bens do órgão a que está vinculado;

providenciar a manutenção dos bens permanentes do órgão a que estiver vinculado, tais como: carros, móveis, microcomputadores, impressoras, scanners, ar-condicionado e outros;

coordenar e controlar as atividades exercidas pelos funcionários terceirizados;

operar os sistemas informatizados e os equipamentos eletrônicos indispensáveis para o funcionamento da unidade a que estiver vinculado;

pesquisar informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa da unidade a que estiver vinculado;

colaborar com programas, estudos e/ou pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento das rotinas e dos métodos de trabalho, visando a um melhor desenvolvimento das atividades ministeriais; e

executar outras atividades de natureza administrativa que lhe forem determinadas e que se relacionem com as suas atribuições.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B. (Redação dada pela LC 727, de 2018)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM LETRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da formação superior em letras estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. revisar textos de diversas áreas do conhecimento, para uso em mídia impressa, audiovisual e digital, incluindo Internet;

2. participar, dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e criação de programas, projetos e materiais instrucionais destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais;

3. revisar textos, com atenção às expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis ao usuário da publicação;

4. elaborar e acompanhar estudos, planos, programas e projetos, dentro de sua especialidade, na área de capacitação e treinamento de membros e servidores;

5. realizar a revisão de produções textuais de membros e servidores do Ministério Público;

6. revisar os documentos oficiais produzidos pela Instituição (Plano Geral de Atuação, Relatórios, Informativos, Atos, Portarias, entre outros);

7. coordenar, supervisionar e executar atividades de revisão e de produção de textos nos setores em que elas se inserem;

8. elaborar pareceres, pesquisas e demais trabalhos de complexidade de sua área de atuação; e

9. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Letras, com habilitação em Português, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Letras dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PEDAGOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de programas e atividades em que os conhecimentos da formação superior em pedagogia estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar, dentro de sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e criação de programas e projetos de capacitação e treinamento de membros e servidores;

2. implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem;

3. atuar em treinamentos, cursos, workshops, grupos de autodesenvolvimento e eventos institucionais para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;

4. elaborar e acompanhar estudos, planos, programas e projetos na área de capacitação e treinamento institucional;

5. elaborar políticas e diretrizes para a área de capacitação de membros e servidores;

6. desenvolver novas tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento;

7. coordenar e supervisionar as atividades de pedagogia ou os setores em que elas se inserem;

8. produzir e difundir o conhecimento científico-tecnológico do campo educacional;

9. planejar, coordenar e elaborar diagnósticos e avaliações de resultados, utilizando recursos pedagógicos e técnicas especiais;

10. operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades;

11. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade em sua área de atuação;

12. prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza pedagógica; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Pedagogia dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM ARQUIVOLOGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de atividades relacionadas à seleção, classificação e acervo de documentos, bem como outras atividades em que os conhecimentos arquivológicos estejam envolvidos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, organizar e supervisionar serviços de Arquivo;

2. planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;

3. planejar, orientar e supervisionar as atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

4. planejar, organizar e supervisionar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

5. planejar, organizar e supervisionar serviços de microfilmagem aplicada a arquivos;

6. orientar o planejamento da automação e operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução das atividades aplicadas aos arquivos;

7. orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

8. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

9. promover as medidas necessárias à conservação de documentos;

10. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade em sua área de atuação;

11. assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

12. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; e

13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador. (NR) (Redação do Anexo XVII referente ao cargo de Analista em Arquivologia dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

 

ANEXO XVIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

(REDAÇÃO DO ANEXO XVIII SUBSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR 579, DE 2012)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR-GERAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

2. coordenar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas do Ministério Público;

3. monitorar o sistema de Gerenciamento de Informações Municipais (GIM);

4. apresentar proposta de alteração dos fluxos de trabalho e de áreas ligadas aos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

5. propor melhorias relacionadas à funcionalidade de sistemas, layout e ergonomia;

6. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores do Ministério Público;

7. participar do Conselho de Administração do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público;

8. monitorar os indicadores de programas, as metas das ações e os prazos de tarefas programados;

9. monitorar os resultados verificados nos relatórios de Gestão Fiscal;

10. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

11. programar a execução das atividades relacionadas às Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria-Geral;

12. sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;

13. sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;

14. sugerir nomes de servidores para ocuparem cargos comissionados, funções gratificadas e integrarem comissões, no âmbito da Coordenadoria-Geral;

15. propor a criação ou alteração de normas e procedimentos administrativos; e

16. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral do Ministério Público. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR-GERAL ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas do Ministério Público;

2. monitorar o sistema de Gerenciamento de Informações Municipais – GIM;

3. apresentar proposta de alteração dos fluxos de trabalho e de áreas ligadas aos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

4. propor melhorias relacionadas à funcionalidade de sistemas, layout e ergonomia;

5. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores do Ministério Público;

6. participar do Conselho de Administração do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público;

7. monitorar os indicadores de programas, as metas das ações e os prazos de tarefas programados;

8. monitorar os resultados verificados nos relatórios de Gestão Fiscal;

9. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

10. programar a execução das atividades relacionadas às Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria-Geral;

11. sugerir medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina;

12. sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;

13. sugerir nomes de servidores para ocuparem cargos comissionados, funções gratificadas e integrarem comissões, no âmbito da Coordenadoria-Geral;

14. propor a criação ou alteração de normas e procedimentos administrativos; e

15. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário-Geral do Ministério Público. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cardo de Coordenador-Geral Administrativo dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas.

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

2. prestar assistência direta e imediata ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atribuições;

3. coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e os demais órgãos da Administração;

4. disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; e

5. executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;

2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;

4. autorizar as ordens de pagamentos;

5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;

6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;

7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis Federais ns. 4320/64 e 101/00;

8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;

9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;

11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;

12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extra-orçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;

14. elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

15. emitir os empenhos autorizados;

16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;

17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral;

18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;

19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;

20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;

21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e seus Fundos;

22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;

23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;

24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;

25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;

26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;

27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;

28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;

29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;

2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;

4. autorizar as ordens de pagamentos;

5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;

6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;

7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis federais nºs 4320/64 e 101/00;

8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;

9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;

11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;

12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extra-orçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;

14. elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

15. emitir empenhos autorizados;

16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;

17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público;

18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;

19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;

20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;

21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de seus Fundos;

22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;

23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;

24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;

25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;

26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;

27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;

28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;

29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de coordenador de finanças e contabilidade dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de material, compras, patrimônio, transportes e telefonia do Ministério Público;

2. manter sob seu controle as locações de imóveis;

3. emitir pareceres sobre assuntos técnicos e administrativos;

4. propor normas e instruções relativas à utilização e manutenção de veículos, bens patrimoniais, manutenção predial e locação, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;

6. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pela Secretário-Geral do Ministério Público;

7. remeter processo licitatório à Secretaria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;

8. acompanhar a execução dos processos de licitação pela Gerência de Compras;

9. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de material, compras, patrimônio, transportes e telefonia do Ministério Público;

2. manter sob seu controle as locações de imóveis;

3. emitir pareceres sobre assuntos técnicos e administrativos;

4. propor normas e instruções relativas à utilização e manutenção de veículos, bens patrimoniais, manutenção predial e locação, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;

6. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

7. remeter processo licitatório à Secretaria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;

8. acompanhar a execução dos processos de licitação pela Gerência de Compras;

9. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;

10. adotar as providências com vistas à formalização de contratos, atas de registro de preço, convênios e termos de cooperação, elaborando os respectivos instrumentos e encaminhando-os para assinatura das partes;

11. acompanhar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;

12. supervisionar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação;

13. solicitar a emissão de relatórios de acompanhamento da execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Operações Administrativas dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio às Gerências sob sua coordenação;

2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;

3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;

4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;

5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;

6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;

7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;

8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;

9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;

11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;

12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;

13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;

14. acompanhar o andamento de processo, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;

15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua coordenação;

2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;

3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;

4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;

5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;

6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;

7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;

8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;

9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;

11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;

12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;

13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;

14. acompanhar o andamento de processo, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;

15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS ORGANIZACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico;

2. operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado;

3. assistir e assessorar o Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento, pesquisa, acompanhamento e avaliação;

4. planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar a execução das atividades e projetos de planejamento do Ministério Público;

5. elaborar planos e programas gerais bem como promover sua integração e compatibilização, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Ministério Público;

6. estudar e estabelecer mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira;

7. detalhar os investimentos e fixar normas para a execução orçamentária;

8. supervisionar e orientar, no âmbito do Ministério Público, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

9. estudar permanentemente o sistema orçamentário da Instituição, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência;

10. participar das comissões, quando designado;

11. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Anual;

12. preparar anteprojeto da proposta orçamentária anual e plurianual e remetê-lo ao Coordenador-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo para apreciação dos valores quantitativos e qualitativos dos programas;

13. acompanhar, controlar e avaliar, de período a período, a execução dos programas de orçamento da Instituição, analisar os desvios verificados e seus reflexos no alcance das metas finais;

14. analisar pedidos de anulação e suplementação de dotações orçamentárias, emitir parecer sobre eles e, posteriormente, remetê-lo ao Coordenador-Geral para aprovação;

15. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior; e

16. em relação à arquitetura e ao layout:

a) elaborar projetos arquitetônicos visando à adequação dos órgãos do Ministério Público, por meio de uma distribuição racional do espaço físico, visando a um elevado grau de ergonomia e conforto, para o público interno e visitantes;

b) fiscalizar o andamento de obras executadas pelo Ministério Público ou por seus Fundos;

c) propor adequações de arquitetura e mobiliário, por meio de projeto, que contemplem a pesquisa em modernas técnicas e que se mostrem viáveis do ponto de vista econômico e financeiro;

d) manter intercâmbio com áreas e profissionais afins, de outros órgãos da administração, buscando, com a troca de experiência, a melhoria contínua;

e) manter relacionamento com a área de engenharia do Poder Judiciário do Estado, em face da padronização de áreas destinadas ao Ministério Público na construção de Fóruns; e

f)exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. remeter à administração superior proposta de formulação ou revisão do planejamento estratégico;

2. operacionalizar os objetivos e as metas pretendidas, decorrentes da visão e da missão do Ministério Público, estabelecidas pelo planejamento estratégico, com definição de responsabilidades, recursos necessários e cronograma esperado;

3. assistir e assessorar o Coordenador-Geral Administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento, pesquisa, acompanhamento e avaliação;

4. planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e controlar a execução das atividades e projetos de planejamento do Ministério Público;

5. elaborar planos e programas gerais bem como promover sua integração e compatibilização, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Ministério Público;

6. estudar e estabelecer mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira;

7. detalhar os investimentos e fixar normas para a execução orçamentária;

8. supervisionar e orientar, no âmbito do Ministério Público, a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

9. estudar permanentemente o sistema orçamentário da Instituição, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência;

10. participar das comissões, quando designado;

11. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Orçamento Anual;

12. preparar anteprojeto da proposta orçamentária anual e plurianual e remetê-lo ao Coordenador-Geral Administrativo para apreciação dos valores quantitativos e qualitativos dos programas;

13. acompanhar, controlar e avaliar, de período a período, a execução dos programas de orçamento da Instituição, analisar os desvios verificados e seus reflexos no alcance das metas finais;

14. analisar pedidos de anulação e suplementação de dotações orçamentárias, emitir parecer sobre eles e, posteriormente, remetê-lo ao Coordenador-Geral Administrativo para aprovação; e

15. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Planejamento dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das políticas e diretrizes relativas a Recursos Humanos;

2. elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;

3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;

4. realizar estudos, prestar informações, minutar normas e desenvolver outras atividades de execução, controle e avaliação na área de Recursos Humanos;

5. emitir certidão referente à situação funcional de membros e servidores;

6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

8. elaborar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação desses de acordo com a legislação em vigor;

9. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos, providenciando suas publicações;

10. executar rotinas específicas, prestar orientação técnica e gerir os contratos das empresas prestadoras de serviço;

11. executar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

12. controlar a operacionalização do Programa de Estágio, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;

13. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;

14. lavrar os atos administrativos próprios do serviço;

15. elaborar levantamento das necessidades de recursos humanos, com base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério Público;

16. promover o controle do sistema de ponto eletrônico de servidores e estagiários do Ministério Público;

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e delegar as atividades de Recursos Humanos às gerências e subordinados;

2. elaborar propostas de diretrizes e normas, bem como planejar suas execuções para o atendimento específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;

3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;

4. atender diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;

5. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;

6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

8. promover estudos no sentido de aperfeiçoar os instrumentos de avaliação de desempenho;

9. supervisionar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação de acordo com a legislação em vigor;

10. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

11. coordenar as atividades relativas à segurança e saúde ocupacional de acordo com a legislação vigente;

12. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos;

13. coordenar a Gestão por Competências;

14. atuar no desenvolvimento profissional dos servidores em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

15. supervisionar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

16. elaborar levantamento das necessidades de recursos humanos, com base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério Público;

17. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

18. coordenar as providências voltadas à nomeação e exoneração dos servidores;

19. controlar a operacionalização dos programas de estágio do Ministério Público, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;

20. colaborar no processo de socialização de novos servidores e estagiários;

21. analisar os pedidos de movimentação dos servidores efetivos e estagiários;

22. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;

23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos de aposentadoria de membros e servidores;

24. encaminhar os documentos necessários para a publicação oficial;

25. supervisionar a expedição dos atos administrativos próprios do serviço;

26. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de recursos humanos;

27. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;

28. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço, fornecer orientação técnica, quando solicitada; e

29. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Recursos Humanos dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;

2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;

3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;

4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;

5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;

6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;

7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;

8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;

2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;

3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;

4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;

5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;

6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;

7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;

8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;

14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;

16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;

17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;

14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;

16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;

17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Comunicação Social dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal, além de dar suporte técnico aos órgãos de execução do Ministério Público;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. analisar e emitir relatório de processos/procedimentos encaminhados por membros do Ministério Público;

7. realizar perícias e cálculos em processos encaminhados pela administração e por membros do Ministério Público;

8. realizar trabalho de análise na prestação de contas de fundações, sempre que solicitado;

9. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

10. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

11. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

12. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

13. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

14. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Auditoria e Controle.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal, além de dar suporte técnico aos órgãos de execução do Ministério Público;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. analisar e emitir relatório de processos/procedimentos encaminhados por membros do Ministério Público;

7. realizar perícias e cálculos em processos encaminhados pela administração e por membros do Ministério Público;

8. realizar trabalho de análise na prestação de contas de fundações, sempre que solicitado;

9. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

10. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

11. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

12. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

13. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

14. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Auditoria e Controle dada pela Lei Complementar 579,de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumprí-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Auditoria e Controle dada pela Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;

2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;

3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;

4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;

6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;

7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia e serviços gerais;

8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;

9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;

10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;

11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;

12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;

13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias, equipamentos para prevenção de incêndio e zeladoria, inclusive dos contratos de prestação de serviços;

14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público;

15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.(NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Engenharia e Arquitetura dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. autuar, numerar e ordenar os processos e expedientes referentes aos procedimentos administrativos preliminares, procedimentos para anotação de mérito funcional, pedidos de explicação, sindicâncias e processos disciplinares;

2. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

3. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar e coordenar o andamento dos mesmos;

4. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

5. providenciar autos suplementares dos procedimentos disciplinares em trâmite na Corregedoria-Geral, supervisionando o acesso aos mesmos e mantendo-os atualizados;

6. elaborar quadro virtual com informações dos processos em andamento na Corregedoria-Geral, mantendo-o disponível e atualizado para acesso e consulta do Corregedor-Geral;

7. zelar pela guarda de papéis, autos e arquivos da Corregedoria-Geral, observadas as cautelas de sigilo, segurança e acesso restrito de suas informações.

8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;

9. consultar e elaborar a escala de férias dos funcionários da CGMP.

10. coordenar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;

11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;

12. coordenar a elaboração de ofícios e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do secretário da Corregedoria-Geral;

13. auxiliar a secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral e do relatório anual de atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

14. supervisionar e coordenar o recebimento e encaminhamento de correspondências, utilizando o registro de protocolo da Corregedoria-Geral;

15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;

16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

17. organizar o armazenamento, em pasta virtual específica, dos documentos digitalizados;

18. administrar o sistema de informatização e gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;

19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. autuar, numerar e ordenar os processos e expedientes referentes aos procedimentos administrativos preliminares, procedimentos para anotação de mérito funcional, pedidos de explicação, sindicâncias e processos disciplinares;

2. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

3. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar e coordenar o andamento dos mesmos;

4. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

5. providenciar autos suplementares dos procedimentos disciplinares em trâmite na Corregedoria-Geral, supervisionando o acesso aos mesmos e mantendo-os atualizados;

6. elaborar quadro virtual com informações dos processos em andamento na Corregedoria-Geral, mantendo-o disponível e atualizado para acesso e consulta do Corregedor-Geral;

7. zelar pela guarda de papéis, autos e arquivos da Corregedoria-Geral, observadas as cautelas de sigilo, segurança e acesso restrito de suas informações;

8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;

9. consultar e elaborar a escala de férias dos funcionários da CGMP;

10. coordenar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;

11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;

12. coordenar a elaboração de ofícios e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do secretário da Corregedoria-Geral;

13. auxiliar a secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral e do relatório anual de atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

14. supervisionar e coordenar o recebimento e encaminhamento de correspondências, utilizando o registro de protocolo da Corregedoria-Geral;

15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos Promotores de Justiça;

16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

17. organizar o armazenamento, em pasta virtual específica, dos documentos digitalizados;

18. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público – SIG/MPSC no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral; e

19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;

2. receber e processar as fichas de conceito relativas aos estagiários do Ministério Público, mantendo registro atualizado e controlando os procedimentos de estágio em andamento, com expedição do respectivo certificado;

3. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;

4. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;

5. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;

6. manter registro e controle atualizados dos Promotores de Justiça em estágio probatório, controlando o recebimento de informações a eles relativos;

7. coordenar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;

8. providenciar o encaminhamento das fichas de conceito relativas à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça avaliados;

9. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;

10. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

11. coordenar a elaboração de ofícios e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

12. autuar, numerar e ordenar os processos e expedientes referentes às inspeções, correições, consultas, anotações de mérito funcional, PVPs, PVAs e PARe;

13. prestar informações sobre o trâmite desses processos e supervisionar e coordenar o andamento dos mesmos;

14. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

15. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

16. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de mérito dos membros do Ministério Público;

17. autuar, registrar e dar suporte administrativo aos Programas de Cooperação Especial;

18. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;

19. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;

20. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

21. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;

22. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet.

23 executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Acompanhamento Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;

2. receber e processar as fichas de conceito relativas aos estagiários do Ministério Público, mantendo registro atualizado e controlando os procedimentos de estágio em andamento, com expedição do respectivo certificado;

3. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;

4. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;

5. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;

6. manter registro e controle atualizados dos Promotores de Justiça em estágio probatório, controlando o recebimento de informações a eles relativos;

7. coordenar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos Promotores de Justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;

8. providenciar o encaminhamento das fichas de conceito relativas à avaliação trimestral de estágio probatório aos Promotores de Justiça avaliados;

9. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;

10. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

11. coordenar a elaboração de ofícios e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

12. autuar, numerar e ordenar os processos e expedientes referentes às inspeções, correições, consultas, anotações de mérito funcional, PVPs, PVAs e PARe;

13. prestar informações sobre o trâmite desses processos e supervisionar e coordenar o andamento dos mesmos;

14. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

15. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

16. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de mérito dos membros do Ministério Público;

17. autuar, registrar e dar suporte administrativo aos Programas de Cooperação Especial;

18. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;

19. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público – SIG/MPSC, no que se refere às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;

20. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

21. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;

22. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet; e

23. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Acompanhamento Funcional dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de pessoal (ativo e inativo) do Ministério Público;

2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos;

3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos com o extrato dos lançamentos feitos em folha;

4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados, descontados, e expedir guias de crédito correspondentes aos descontos autorizados;

5. expedir guias financeiras dos membros e servidores e declarações à vista dos dados e elementos registrados no Sistema de Gestão de Pessoal;

6.elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com ativos e inativos e pensionistas, para encaminhamento à área competente;

7. atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado;

8. organizar e manter atualizado o registro de averbações, descontos e benefícios;

9. fornecer informações ou expedir certidões e declarações;

10. fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, com relação às despesas com vencimentos e proventos;

11. revisar os pagamentos efetuados;

12. elaborar os cálculos de vencimentos, proventos e demais vantagens;

13. elaborar relatórios periódicos e avisos de pagamento;

14. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

15. instruir processos relativos a pessoal e que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e/ou descontos;

16. acompanhar o desenvolvimento da vida funcional dos servidores administrativos e dos membros do Ministério Público;

17. atualizar os dados financeiros; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos e os extratos dos lançamentos feitos em folha;

4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados, descontados, e expedir relatórios de créditos correspondentes aos descontos autorizados;

5. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Coordenadoria responsável pela Execução Orçamentária e Financeira;

6. criar novos códigos de pagamentos ou de descontos, atendendo a demanda, e proceder ao devido enquadramento dos mesmos quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;

7. elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com membros e servidores, ativos e inativos, inclusive de herdeiros/pensionistas, para encaminhamento à área competente;

8. atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado;

9. manter atualizado o registro de averbações, descontos e dos benefícios;

10. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas ao pagamento de pessoal;

11. realizar projeções relativas às despesas em Folha, referentes as remunerações e proventos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;

12. revisar os pagamentos efetuados;

13. providenciar a elaboração de cálculos de vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens de valores atrasados;

14. elaborar relatórios periódicos e avisos relativos ao pagamento de pessoal;

15. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos;

16. acompanhar o desenvolvimento da vida funcional dos membros e servidores do Ministério Público;

17. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;

18. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros Órgãos;

19. solicitar informações ao Instituto de Previdência do Estado relativo ao cadastramento e pagamento de pensionistas do Ministério Público;

20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Pagamento de Pessoal dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE INFORMAÇÃO SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Informações Sociais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar, monitorar e propor melhorias no painel de controle da Sala de Situação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e nos sistemas que o integram;

2. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;

3. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema;

4. administrar e zelar pela preservação da integridade das informações contidas nos sistemas que integram a Sala de Situação do Ministério Público;

5. coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;

6. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;

7. acompanhar e coordenar a integração aos sistemas dos indicadores de programas, das metas das ações e dos prazos de tarefas programados;

8. apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatórios sistematizados com informações relevantes à atuação do Ministério Público, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;

9. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas do MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;

10. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público; e

11. executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Coordenador de Informação Pessoal dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;

2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;

3. receber autorizações para empenho;

4. observar o prévio empenho;

5. providenciar boletins de execução orçamentária;

6. promover e emitir nota de empenho;

7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;

8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;

9. selecionar os pagamentos para pagamento, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em Lei;

10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;

11. elaborar as ordens de pagamentos;

12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;

13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;

14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;

15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;

16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) para a Caixa Econômica Federal (CEF);

17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;

2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;

3. receber autorizações para empenho;

4. observar o prévio empenho;

5. providenciar boletins de execução orçamentária;

6. promover e emitir nota de empenho;

7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;

8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;

9. selecionar os pagamentos, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em lei;

10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;

11. elaborar as ordens de pagamentos;

12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;

13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;

14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;

15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;

16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP para a Caixa Econômica Federal;

17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao Cargo de Gerente de Finanças dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;

2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;

5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);

6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;

7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;

8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;

9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;

10. gerar, conferir e liberar os slips;

11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;

12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;

13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;

14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;

15. fazer registro e controles auxiliares;

16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;

17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo;

18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;

19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do TCE;

20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;

21. analisar os balanços;

22. analisar o comportamento das receitas;

23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;

24. analisar as variações orçamentárias;

25. conciliar as contas;

26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;

2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;

5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);

6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;

7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;

8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;

9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;

10. gerar, conferir e liberar os slips;

11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;

12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;

13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;

14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;

15. fazer registro e controles auxiliares;

16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;

17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral Administrativa;

18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;

19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do TCE;

20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;

21. analisar os balanços;

22. analisar o comportamento das receitas;

23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;

24. analisar as variações orçamentárias;

25. conciliar as contas;

26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Contabilidade dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;

2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;

3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;

4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;

5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;

6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;

7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da instituição;

8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;

9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;

10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;

11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;

2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;

3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;

4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;

5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;

6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;

7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;

8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;

9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;

10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;

11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Patrimônio dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;

6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;

7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela instituição;

8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;

10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;

11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar a Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;

6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;

7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;

8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;

10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;

11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1) em relação ao serviço de copa

a) coordenar, controlar e fiscalizar a execução do serviço de copa;

b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; e

c) controlar a requisição do material consumido por cada copa;

2) em relação aos transportes:

a) executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

b) manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

c) fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

d) estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

e) providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

f) propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;

g) coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

h) estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

i) autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

j) supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito; e

k) manter atualizado o cadastro de veículos;

3) em relação aos serviços gerais:

a) promover, coordenar e controlar a retirada do lixo interno e as atividades relativas à limpeza do prédio;

b) coordenar e executar as mudanças de móveis, equipamentos de informática e outros, na Grande Florianópolis, ficando responsável por avisar a GEPAT dos locais de mudança;

c) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;

7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;

11. manter atualizado o cadastro de veículos; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa na Gerência de Patrimônio;

2. zelar pelo bom funcionamento do serviço de elevadores e instalações em geral;

3. fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos à Grande Florianópolis;

4. manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e os equipamentos para prevenção de incêndios;

5. promover a instalação, a troca e o remanejamento de paredes divisórias, armários modulados, balcões, painéis de cortina, acessórios para banheiro, instalação de portas e execução de pequenos reparos, montagens e desmontagens de móveis, aberturas e consertos de fechaduras em geral e outros serviços na área de zeladoria;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Manutenção.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa na Gerência de Patrimônio;

2. zelar pelo bom funcionamento do serviço de elevadores e instalações em geral;

3. fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços relativos às unidades do Ministério Público na Grande Florianópolis;

4. manter, em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto e os equipamentos para prevenção de incêndios;

5. promover a instalação, a troca e o remanejamento de paredes divisórias, armários modulados, balcões, painéis de cortina, acessórios para banheiro, instalação de portas e execução de pequenos reparos, montagens e desmontagens de móveis, aberturas e consertos de fechaduras em geral e outros serviços na área de zeladoria;

6. em relação ao serviço de copa:

a) coordenar, controlar e fiscalizar a execução do serviço de copa;

b) zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios; e

c) controlar a requisição do material consumido por cada copa;

7. em relação aos serviços gerais:

a) promover, coordenar e controlar a retirada do lixo interno e as atividades relativas à limpeza do prédio;

b) coordenar e executar as mudanças de móveis, equipamentos de informática e outros, em colaboração com a Gerência de Patrimônio, atualizando-se o cadastro de bens permanentes; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;

2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;

3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;

4. manter o controle de assinaturas;

5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;

6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;

7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;

8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;

9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço.

10. realizar pesquisas de preços;

11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;

12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas.

13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;

2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;

3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;

4. manter o controle de assinaturas;

5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;

6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;

7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;

8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;

9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;

10. realizar pesquisas de preços;

11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;

12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas.

13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;

2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;

3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;

5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;

6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;

7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;

9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;

10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;

11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;

12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;

13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

15. atender ao público interno;

16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;

2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;

3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;

5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;

6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;

7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;

9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;

10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;

11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;

12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;

13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

15. atender ao público interno;

16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Biblioteca dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;

2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;

3. estabelecer política de controle ambiental, principalmente, temperatura e umidade relativa do ar, evitando oscilações acentuadas;

4. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;

5. prestar atendimento à pesquisa;

6. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;

7. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;

8. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;

9. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;

10. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;

11. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;

12. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;

13. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;

14. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

15. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;

16. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;

17. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;

2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;

3. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;

4. prestar atendimento à pesquisa;

5. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;

6. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;

7. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;

8. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;

9. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;

10. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;

11. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;

12. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;

13. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

14. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;

15. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;

16. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Arquivos e Documentos dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração e o desenvolvimento de projetos visando à melhoria nas diversas áreas da Instituição;

2. elaborar o Plano Plurianual e sua revisão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Ministério Público;

3. efetuar os ajustes de recursos financeiros das Ações da Instituição;

4. acompanhar regularmente o sistema orçamentário do Estado;

5. analisar mensalmente a evolução da receita e despesa da Instituição, verificando os possíveis desvios existentes e seus reflexos na obtenção das metas determinadas;

6. assessorar as demais áreas da Instituição na elaboração de procedimentos, fluxos, ações e tarefas, visando à racionalização e à qualidade dos processos;

7. realizar pesquisas e estudos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área administrativa, com vistas à padronização;

8. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, na elaboração de programas de Qualidade e Produtividade, Planejamento Estratégico, bem como de outros que se fizerem necessários;

9. manter atualizado o Sistema de Controle de Valores e Índices (CVI), visando à auxiliar nas pesquisas e nos cálculos baseados nos principais indicadores econômicos;

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

11. em relação à qualidade e produtividade:

a) desenvolver o planejamento estratégico da qualidade;

b) divulgar informações sobre o Programa de Qualidade;

c) planejar e desenvolver, em ação conjunta com a Coordenadoria de Recursos Humanos, programas de treinamento para a qualidade;

d) estabelecer fluxos permanentes de informações entre os diferentes órgãos da Instituição, visando à racionalização dos processos e coordenação das atividades;

e) realizar estudos e pesquisas com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de planejamento, com vistas à padronização;

f) orientar as demais Coordenadorias na elaboração de normas e procedimentos;

g) manter intercâmbio com instituições correlatas, visando à troca de informações e experiências e, dessa forma, elevar os níveis técnico-administrativo e operacional da Instituição;

h) efetuar acompanhamento permanente de trabalhos administrativos criados e propor modificações sempre que os atuais se apresentarem incompletos, inadequados e/ou desatualizados;

i) estudar e elaborar regulamentos, manuais, normas e outros instrumentos que disciplinem e/ou racionalizem as rotinas e os procedimentos administrativos dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público; e

j) manter contato com unidades de Qualidade e Produtividade de outros órgãos afins e do Estado, visando ao intercâmbio e a troca de experiências;

12. em relação ao acompanhamento e controle:

a) elaborar programas e realizar estudos de natureza econômico-fiscal que sirvam de instrumento de gerenciamento para a política tributária estadual;

b) elaborar e supervisionar projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito do Ministério Público;

c) acompanhar, controlar e avaliar o impacto das despesas sobre a receita corrente líquida da Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a receita corrente disponível fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações do Ministério Público, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do Órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;

e) realizar estudos e pesquisas com o objetivo de criar métodos e sistemas operacionais mais adequados;

f) revisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades do Ministério Público; e

g) acompanhar o histórico dos indicadores e demais informações econômicas de interesse da Instituição;

13. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração e o desenvolvimento de projetos visando à melhoria nas diversas áreas da Instituição;

2. elaborar o Plano Plurianual e sua revisão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Ministério Público;

3. efetuar os ajustes de recursos financeiros das Ações da Instituição;

4. acompanhar regularmente o sistema orçamentário do Estado;

5. analisar mensalmente a evolução da receita e despesa da Instituição, verificando os possíveis desvios existentes e seus reflexos na obtenção das metas determinadas;

6. assessorar as demais áreas da Instituição na elaboração de procedimentos, fluxos, ações e tarefas, visando à racionalização e à qualidade dos processos;

7. realizar pesquisas e estudos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área administrativa, com vistas à padronização;

8. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, na elaboração de programas de Qualidade e Produtividade, Planejamento Estratégico, bem como de outros que se fizerem necessários;

9. manter atualizado o Sistema de Controle de Valores e Índices – CVI, visando auxiliar nas pesquisas e nos cálculos baseados nos principais indicadores econômicos;

10. em relação à qualidade e produtividade:

a) desenvolver o planejamento estratégico da qualidade;

b) divulgar informações sobre o Programa de Qualidade;

c) estabelecer fluxos permanentes de informações entre os diferentes órgãos da Instituição, visando à racionalização dos processos e coordenação das atividades;

d) realizar estudos e pesquisas com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de planejamento, com vistas à padronização;

e) orientar as demais Coordenadorias na elaboração de normas e procedimentos;

f) manter intercâmbio com instituições correlatas, visando à troca de informações e experiências e, dessa forma, elevar os níveis técnico-administrativo e operacional da Instituição;

g) efetuar acompanhamento permanente de trabalhos administrativos criados e propor modificações sempre que os atuais se apresentarem incompletos, inadequados e/ou desatualizados;

h) estudar e elaborar regulamentos, manuais, normas e outros instrumentos que disciplinem e/ou racionalizem as rotinas e os procedimentos administrativos dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público; e

i) manter contato com unidades de Qualidade e Produtividade de outros órgãos afins e do Estado, visando ao intercâmbio e a troca de experiências;

11. em relação ao acompanhamento e controle:

a) elaborar programas e realizar estudos de natureza econômico-fiscal que sirvam de instrumento de gerenciamento para a política tributária estadual;

b) elaborar e supervisionar projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito do Ministério Público;

c) acompanhar, controlar e avaliar o impacto das despesas sobre a receita corrente líquida da Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a receita corrente disponível fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações do Ministério Público, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do Órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;

e) realizar estudos e pesquisas com o objetivo de criar métodos e sistemas operacionais mais adequados;

f) revisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades do Ministério Público; e

g) acompanhar o histórico dos indicadores e demais informações econômicas de interesse da Instituição; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Informações e Projetos dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Legislação de Pessoal.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;

2. realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;

3. emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;

4. analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;

5. orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;

6. atender diligências do Tribunal de Contas;

7. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;

8. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;

9. prestar assistência às demais unidades do Ministério Público, no tocante à aplicação de normas específicas;

10. acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;

11. pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;

12. fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;

13. propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;

14. emitir certidões referentes à vida funcional e tempo de serviço;

15. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Legislação Pessoal dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SUPORTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. oferecer manutenção e suporte técnico no hardware e software criado, mantendo estatística de atendimento;

2. elaborar e manter atualizado cadastro de instalação e manutenção de equipamentos;

3. manter atualizado cadastro de licenças de softwares instalados;

4. elaborar e manter controle de qualidade dos serviços, de acordo com os procedimentos técnicos confeccionados pela Gerência de Suporte;

5. organizar e manter atualizada a biblioteca de manuais técnicos dos equipamentos de informática;

6. controlar o atendimento técnico de empresas contratadas para a manutenção de hardware;

7. proceder, sempre que solicitado, a substituição ou instalação de equipamentos de informática, obedecendo as normas e especificações técnicas fornecidas pelo fabricante;

8. definir e adotar procedimentos, analisar as falhas de hardware e software e sugerir alternativas de solução;

9. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SUPORTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Suporte.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. oferecer manutenção e suporte técnico no hardware e software criado, mantendo estatística de atendimento;

2. elaborar e manter atualizado cadastro de instalação e manutenção de equipamentos;

3. manter atualizado cadastro de licenças de softwares instalados;

4. elaborar e manter controle de qualidade dos serviços, de acordo com os procedimentos técnicos confeccionados pela Gerência de Suporte;

5. organizar e manter atualizada a biblioteca de manuais técnicos dos equipamentos de informática;

6. controlar o atendimento técnico de empresas contratadas para a manutenção de hardware;

7. proceder, sempre que solicitado, a substituição ou instalação de equipamentos de informática, obedecendo as normas e especificações técnicas fornecidas pelo fabricante;

8. definir e adotar procedimentos, analisar as falhas de hardware e software e sugerir alternativas de solução;

9. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Suporte dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REDE E BANCO DE DADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. configurar hardware e software de serviços da rede;

2. manter áreas de armazenamento setorial e compartilhado da rede para arquivos de dados e aplicativos;

3. estabelecer e manter sistema de segurança da rede;

4. estabelecer e manter serviço de impressão em rede;

5. proteger os dados, garantindo a integridade e a sua proteção;

6. estabelecer procedimento de auditoria do sistema;

7. fazer cópia de segurança dos dados armazenados nos servidores e equipamentos de rede, pela manutenção de processo sistemático de backup e recuperação de dados;

8. estabelecer e manter atualizada a documentação da rede;

9. monitorar os serviços em produção e exercer controle operacional da rede, apresentando correções e submissões de procedimentos de forma a elevar a capacidade de prevenção, controle e recuperação de dados e informações;

10. administrar e manter os provimentos Internet e Intranet;

11. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

12. instalar e atualizar o servidor do banco de dados e de ferramentas administrativas;

13. criar estruturas primárias de armazenamento do banco de dados e de objetos primários;

14. modificar a estrutura do banco de dados;

15. administrar os usuários do banco de dados;

16. controlar e monitorar o acesso dos usuários no banco de dados;

17. monitorar e otimizar a performance do banco de dados; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REDE E BANCO DE DADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Rede e Banco de Dados.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. configurar hardware e software de serviços da rede;

2. manter áreas de armazenamento setorial e compartilhado da rede para arquivos de dados e aplicativos;

3. estabelecer e manter sistema de segurança da rede;

4. estabelecer e manter serviço de impressão em rede;

5. proteger os dados, garantindo a integridade e a sua proteção;

6. estabelecer procedimento de auditoria do sistema;

7. fazer cópia de segurança dos dados armazenados nos servidores e equipamentos de rede, pela manutenção de processo sistemático de backup e recuperação de dados;

8. estabelecer e manter atualizada a documentação da rede;

9. monitorar os serviços em produção e exercer controle operacional da rede, apresentando correções e submissões de procedimentos de forma a elevar a capacidade de prevenção, controle e recuperação de dados e informações;

10. administrar e manter os provimentos Internet e Intranet;

11. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

12. instalar e atualizar o servidor do banco de dados e de ferramentas administrativas;

13. criar estruturas primárias de armazenamento do banco de dados e de objetos primários;

14. modificar a estrutura do banco de dados;

15. administrar os usuários do banco de dados;

16. controlar e monitorar o acesso dos usuários no banco de dados;

17. monitorar e otimizar a performance do banco de dados; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Redes e Banco de Dados dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar as atividades referentes a projeto, análise, desenvolvimento, criação e treinamento de sistemas, de acordo com as diretrizes, normas e prioridades estabelecidas pela Comissão Especial de Informática;

2. elaborar e manter atualizados cadastro e documentação dos sistemas desenvolvidos;

3. acompanhar o desenvolvimento, a criação e o treinamento dos softwares elaborados por terceiros;

4. informar aos usuários responsáveis pelos sistemas desenvolvidos, por meio de comunicados, todas as alterações que impliquem mudanças de procedimentos;

5. estabelecer cronograma de desenvolvimento com o usuário;

6. subsidiar para a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

7. manter o site do Ministério Público atualizado; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar as atividades referentes a projeto, análise, desenvolvimento, criação e treinamento de sistemas, de acordo com as diretrizes, normas e prioridades estabelecidas pela Comissão Especial de Informática;

2. elaborar e manter atualizados cadastro e documentação dos sistemas desenvolvidos;

3. acompanhar o desenvolvimento, a criação e o treinamento dos softwares elaborados por terceiros;

4. informar aos usuários responsáveis pelos sistemas desenvolvidos, por meio de comunicados, todas as alterações que impliquem mudanças de procedimentos;

5. estabelecer cronograma de desenvolvimento com o usuário;

6. subsidiar para a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

7. manter o Portal do Ministério Público atualizado; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Desenvolvimento dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROCESSOS JURÍDICOS DIGITAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a. Planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b. organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c. liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d. controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e. delegar o processo de distribuições do trabalho a outras pessoas, observando-se que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA

1. Quanto aos sistemas de processos jurídicos digitais dedicados às atividades dos Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional:

a. acompanhar o desenvolvimento dos sistemas;

b. planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas;

c. testar e simular as funcionalidade das novas versões dos sistemas antes de liberá-las em ambiente de produção;

d. localizar erros e inconsistências em ambiente de produção encaminhando solicitação de correções à Coordenadoria de Tecnologia da Informação ou, quando for o caso, a empresa terceirizada;

e. realizar implantação dos sistemas e de novos módulos ou funcionalidades de sistemas;

f. analisar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de integrações entre os sistemas de processos jurídicos digitais, desses sistemas com outros do Ministério Público e desses com sistemas de outras instituições;

g. atualizar versões dos sistemas em ambiente de produção mediante autorização da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

h. prestar suporte no que tange especificamente ao uso desses sistemas ou às rotinas de trabalho que envolvem os sistemas, mantendo dados estatísticos sobre o suporte;

i. propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários;

j. gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento de suas solicitações;

k. apoiar, com dados e informações técnicas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na administração e gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;

l. pesquisar novas soluções e propor novas funcionalidades para aperfeiçoamento dos sistema;

m. preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou à distância;

n. realizar treinamentos presenciais e acompanhar treinamentos à distância dos usuários dos sistemas;

o. a partir dos dados estatísticos de suporte, preparar material e realizar atividades presenciais ou à distância para melhorar práticas e rotinas que mais demandam suporte em relação aos sistemas;

p. realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e funcionalidades dos sistemas.

2. Analisar, avaliar e propor padronização de rotinas de trabalho relacionadas aos sistemas de processos jurídicos digitais para órgãos da Administração Superior, órgãos de Administração, órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional, de forma a aperfeiçoar as atividades e aprimorar a comunicação entre órgãos do Ministério Público. (Redação dada pela Lei Complementar 505, de 2010).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PROCESSOS JURÍDICOS DIGITAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Processos Jurídicos Digitais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. quanto aos sistemas de processos jurídicos digitais dedicados às atividades dos Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional:

a) acompanhar o desenvolvimento dos sistemas;

b) planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas;

c) testar e simular as funcionalidades das novas versões dos sistemas antes de liberá-las em ambiente de produção;

d) localizar erros e inconsistências em ambiente de produção encaminhando solicitação de correções à Coordenadoria de Tecnologia da Informação ou, quando for o caso, à empresa terceirizada;

e) realizar implantação dos sistemas e de novos módulos ou funcionalidades de sistemas;

f) analisar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de integrações entre os sistemas de processos jurídicos digitais, desses sistemas com outros do Ministério Público e desses com sistemas de outras instituições;

g) atualizar versões dos sistemas em ambiente de produção mediante autorização da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

h) prestar suporte aos usuários no que tange especificamente ao uso desses sistemas ou às rotinas de trabalho que envolvem os sistemas, mantendo dados estatísticos sobre o suporte;

i) propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários;

j) gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento de suas solicitações;

k) apoiar, com dados e informações técnicas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação na administração e gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;

l) pesquisar novas soluções e propor novas funcionalidades para aperfeiçoamento dos sistemas;

m) preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou a distância;

n) realizar treinamentos presenciais e acompanhar treinamentos a distância dos usuários dos sistemas;

o) a partir dos dados estatísticos de suporte, preparar material e realizar atividades presenciais ou a distância para melhorar práticas e rotinas que mais demandam suporte em relação aos sistemas; e

p) realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e funcionalidades dos sistemas;

2. analisar, avaliar e propor padronização de rotinas de trabalho relacionadas aos sistemas de processos jurídicos digitais para Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Centros de Apoio Operacional, de forma a aperfeiçoar as atividades e aprimorar a comunicação entre os órgãos do Ministério Público. (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Processos Jurídicos Digitais dada pela Lei Complementar 579, de 2012). (ver Lei Complementar 629, de 2014).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais (contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação) e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

2. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com os instrumentos contratuais firmados pelo Ministério Público;

3. assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios;

4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;

5. controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;

6. manter sob seu controle as locações de imóveis;

7. publicar, resumidamente, extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;

8. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas como nos reajustes concedidos;

9. controlar os contratos e convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;

10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;

11. notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;

12. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços e convênios;

13. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;

14. controlar o arquivo dos processos licitatórios que originarem contratos ou atas de registro de preços enquanto estiverem vigentes e, posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentos, assim como os processos referentes a convênios; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Contratos dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE LOGÍSTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Logística.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, coordenar e controlar as atividades de logística da Instituição;

2. organizar os pedidos de coleta e expedição de bens permanentes e/ou de consumo recebidos das unidades administrativas;

3. definir o meio de transporte a ser utilizado na execução das solicitações;

4. planejar as rotas de viagem visando eficiência, eficácia e economicidade de recursos no atendimento de todos os pedidos;

5. alocar junto à Gerência de Transportes o veículo adequado para a execução dos serviços;

6. providenciar o correto acondicionamento dos bens permanentes e/ou de consumo para o transporte, bem como o seu carregamento e descarregamento do veículo;

7. executar a montagem e desmontagem dos bens móveis transportados, tanto na entrega quanto na coleta;

8. manter o sistema de planejamento de distribuição atualizado com as informações de expedição e recebimento dos bens;

9. receber todas as correspondências, periódicos e encomendas dirigidas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo os devidos registros e a entrega aos destinatários;

10. expedir correspondências, processos administrativos, encomendas e documentos diversos que lhe são encaminhados pelos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça;

11. manter o controle diário e a prestação de contas dos serviços de correio, elaborando relatórios mensais;

12. interagir junto as operadoras de telefonia fixa e móvel, solicitando reparos e configurações de serviços, bem como a instalação de novas linhas, transferências e cancelamentos;

13. prestar suporte e orientações aos usuários, mantendo atualizado o Sistema de Controle de Telefonia e controlando a correta divulgação dos números no portal da Instituição;

14. gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia nos aspectos de controle, acesso, configuração, operacionalização e manutenção;

15. controlar o faturamento e a tarifação dos serviços telefônicos prestados pelas operadoras, assim como o agrupamento e o desagrupamento das linhas em efetivo uso pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

16. fiscalizar a execução dos contratos de transportes, serviços postais e de telefonia da Instituição; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Logística dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;

2. realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;

3. emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;

4. analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;

5. orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;

6. atender diligências do Tribunal de Contas;

7. acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;

8. prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;

9. prestar assistência às demais unidades do Ministério Público, no tocante à aplicação de normas específicas;

10. acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;

11. pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;

12. fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;

13. propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;

14. emitir certidão referente ao tempo de serviço;

15. elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Cadastro e Informações Funcionais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;

2. elaborar editais de convocação dos candidatos aprovados em concurso público;

3. emitir relatórios sobre os quadros de pessoal;

4. auxiliar as comissões para concurso público no preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

5. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;

6. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e/ou nas pastas funcionais;

7. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais delegados pela Administração Superior;

8. registrar os afastamentos dos membros e servidores;

9. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;

10. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho junto à Perícia Médica;

11. emitir declarações de vínculo institucional;

12. controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;

13. administrar o ponto eletrônico e adequar o relatório do ponto eletrônico aos pedidos de horário especial;

14. orientar os servidores em relação aos procedimentos necessários à distribuição do vale-transporte;

15. zelar pelas pastas funcionais dos membros e servidores;

16. encaminhar atos e portarias para publicação; e

17. exercer outras atividades delegadas pela Coordenadoria. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Cadastro e Informações Funcionais dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;

2. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das atividades de um cargo/função;

3. promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o alcance das competências do cargo ocupado;

4. organizar e controlar o processo das avaliações do estágio probatório, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com a comissão constituída para este fim;

5. realizar estudos acerca da descrição e análise de cargos, carreiras e salários;

6. buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da gestão do conhecimento;

7. atuar em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no tocante à capacitação dos membros e servidores;

8. exarar parecer técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e relotação dos servidores efetivos e estagiários;

9. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de gestão por competências;

10. desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de desempenho no estágio probatório e nas ocasiões de promoção por merecimento; e

11. exercer outras atividades delegadas pela Coordenadoria. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ESTÁGIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Estágio.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar os programas de estágio para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;

2. prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, o de admissão e o acompanhamento dos estagiários;

3. executar rotinas, fluxos, controles e procedimentos de registros dos estagiários do Ministério Público;

4. manter atualizado o controle de vacância das funções, bem como dos afastamentos dos estagiários e de suas avaliações;

5. elaborar portarias, termos de convênio, termos de compromisso e outros documentos pertinentes à operacionalização dos programas de estágio;

6. providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;

7. prestar assessoramento aos órgãos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina aos quais estão vinculados os estagiários;

8. realizar a gestão de contrato das empresas prestadoras de serviço de acordo com os contratos firmados; e

9. exercer outras atividades delegadas pela Coordenadoria. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Estágio dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a prestação de assistência médica e odontológica aos membros e servidores, e aos seus dependentes e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários, terceirizados e visitantes;

2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

3. implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA;

4. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho para os componentes das CIPAs;

5. propor e participar de programas e campanhas de conscientização sobre medicina preventiva e alternativas, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas como LER, álcool, fumo e outras drogas;

6. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando a análise de riscos ocupacionais do tipo físico, químico, biológico e ergonômico;

7. coordenar e inspecionar os serviços contratados de limpeza, higienização e descarte de resíduos provenientes da atividade médica;

8. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços da área médica, odontológica, ambulatorial e demais profissionais;

9. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;

10. propor e coordenar ações de integração multidisciplinar para fins terapêuticos e preventivos;

11. realizar visitas domiciliares aos servidores e familiares em situações de afastamento por motivo de doença e/ou para assistir familiar doente e emitir parecer técnico, quando necessário;

12. relacionar, articular e manter atualizado um cadastro de Recursos Institucionais e Sociais (entidades terapêuticas), objetivando facilitar o encaminhamento do servidor e dependentes, com vistas na complementação de atendimento e/ou solução de situações sociais emergentes;

13. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;

14. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e

15. exercer outras atividades delegadas pela Coordenadoria. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Atenção à Saúde dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PUBLICAÇÕES E REVISÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Publicações e Revisões.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;

2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;

3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;

5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;

6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;

7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, arranjo, divulgação, empréstimo e conservação das obras;

9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;

10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;

11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;

12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;

13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

15. atender ao público interno;

16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Publicações e Revisões dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores do Ministério Público, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior, Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio Operacional;

2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, etc);

3. propor, opinar, supervisionar e acompanhar a realização de eventos de interesse cultural, incluindo concertos, exposições de artes, lançamentos literários e espetáculos teatrais;

4. promover visitas a órgãos, instituições e empresas que, pela natureza de suas atividades ou do seu acervo, se revelem de interesse institucional;

5. desenvolver outras atividades voltadas à motivação e congraçamento dos integrantes do Ministério Público, para melhor difundir a imagem institucional perante os mais diversos segmentos da sociedade;

6. elaborar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando a otimização dos recursos humanos;

7. elaborar e executar o levantamento de necessidades de treinamento de membros e servidores;

8. elaborar planejamento anual para o treinamento e desenvolvimento de membros e servidores, com base no levantamento de necessidades e no planejamento estratégico da Instituição;

9. elaborar e executar a avaliação dos treinamentos realizados, em seus quatro níveis: reação, aprendizagem, mudança de comportamento e resultados, visando identificar o impacto dos treinamentos sobre os objetivos estratégicos da Instituição;

10. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;

11. realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de Treinamento, Desenvolvimento e Educação;

12. acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;

13. estabelecer parcerias com a área de recursos humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos;

14. autuar, analisar e opinar nos pedidos de bolsas de estudos e auxílios financeiros, para a realização de atividades de aprimoramento cultural e profissional, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

15. acompanhar e supervisionar os processos de auxílios financeiros de membros e servidores do Ministério Público;

16. supervisionar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, financeira, cultural, profissional e científica entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outras entidades; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução de medidas que visem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados – FRBL e do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público – FERMP, articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes a cada Fundo;

2. auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de minutas de normas expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;

3. estudar permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como sua organização, visando sugerir aos seus presidentes medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL e FERMP;

5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca das previsões orçamentárias do FRBL e do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seus presidentes ou gestores informados;

6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL e FERMP, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a cada um deles e buscando formas de ampliá-la;

7. manter controle dos convênios, contratos ou compras firmados pelo FRBL e FERMP e seus prazos;

8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tais Fundos;

9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;

10. prestar assessoria aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e FERMP, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros dos Fundos quando requisitado;

11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e a aplicação dos recursos;

12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento dos mesmos;

13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL e FERMP divulgadas no Portal do Ministério Público;

14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e a respectivas cargas de trabalho de cada servidor;

9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Análise Contábil dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e a respectivas cargas de trabalho de cada analista;

9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Análise Multidisciplinar dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE OPERACIONAL DE TRAMITAÇÃO E INFORMAÇÃO DE PROCESSOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência Operacional de Tramitação e Informação de Processos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, gerenciar e prestar auxílio aos funcionários sob sua gerência;

2. elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento das atividades;

3. receber, registrar, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;

4. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

5. administrar o Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público – SIG/MPSC; e

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente Operacional de Tramitação e Informação de Processos dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Execução Orçamentária.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, organizar, dirigir, gerenciar e controlar as atividades de administração orçamentária nelas compreendidas a execução orçamentária;

2. acompanhar e conferir saldos orçamentários;

3. orientar e supervisionar a execução orçamentária;

4. elaborar o fluxo orçamentário de despesas periodicamente;

5. receber autorizações para verificação de disponibilidade orçamentária;

6. observar a disponibilidade para a execução orçamentária;

7. promover e emitir relatórios de execução orçamentária;

8. emitir pareceres conclusivos de matérias afetas a sua esfera de competência;

9. acompanhar o fluxo das fontes de recursos;

10. articular junto ao Coordenador a necessidade de promover adequações orçamentárias;

11. realizar remanejamento orçamentário quando necessário;

12. promover em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade e Administração Superior a aplicação do Superavit apurado ao final de cada exercício financeiro;

13. articular com o Instituto de Previdência e Coordenadoria de Finanças e Contabilidade sobre a melhor utilização dos recursos orçamentários disponíveis para o pagamento de inativos;

14. articular com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade sobre a melhor utilização dos recursos para cobertura de deficit previdenciário para o pagamento de inativos; e

15. acompanhar e auxiliar juntamente com o setor competente a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Execução Orçamentária dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover alterações gerais e individuais em Folha de Pagamento de acordo com a legislação vigente e determinações específicas;

2. elaborar cálculos de valores atrasados e manter atualizados os registros mensais das alterações promovidas em folha de pagamento;

3. emitir relatórios e realizar projeções quando solicitadas pela Coordenadoria de Planejamento, com vistas a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

4. prestar informações em diligências e procedimentos administrativos, relativas ao pagamento de pessoal;

5. manter atualizadas as tabelas dos descontos compulsórios e facultativos incidentes em Folha;

6. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos e subsídios em cumprimento a legislação específica;

7. efetivar os procedimentos necessários em folha de pagamento com vistas a cumprir as determinações judiciais relativas às pensões alimentícias;

8. controlar o fluxo mensal de entrada dos dados necessários a elaboração da folha de pagamento, observando o prazo estabelecido para o processamento da Folha;

9. promover a elaboração e proceder a conferência dos dados relativos a DIRF, disponibilizando os comprovantes para a Declaração Anual de Rendimentos, cumprindo o prazo legal;

10. solicitar as adequações necessárias no Sistema de Folha de Pagamento, com vistas a sistematizar procedimentos, buscando maior eficiência;

11. emitir certidões e declarações de recolhimento contributivo ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina;

12. emitir certidões e declarações remuneratórias; e

13. emitir relatórios, solicitar bloqueios de pagamentos, informar restituições extra-folha, e encaminhar as informações necessárias às alterações a serem procedidas pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GEFIP). (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Gerente de Remuneração Funcional dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE COORDENADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. prestar informações sobre os programas da área;

7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores do programa; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;

3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;

4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;

5. arquivar documentos;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por Conselho Superior do Ministério Público;

7. em relação à movimentação na carreira:

a) controlar a vacância das Promotorias, o interstício dos Promotores de Justiça,

b) remanescimento de lista e o preenchimento do quinto constitucional;

c) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;

d) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;

e) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e

f) editar certidão nos processos de movimentação;

8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:

a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões;

b) confeccionar os votos e o mapa de controle da movimentação na carreira; e

9. em relação à informatização:

a) alterar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público na intranet;

b) informar a Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de Rede das alterações de lotação de membros para que seja atualizado o banco de dados;

c) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior no site do Mistério Público; e

d) atualizar as atribuições das Promotorias no site institucional.

10. em relação aos processos:

a) receber, autuar, registrar e distribuir;

b) editar e expedir ofícios;

c) arquivar documentos; e

d) prestar informações aos membros e interessados. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;

3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;

4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;

5. arquivar documentos;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;

7. em relação à movimentação na carreira:

a) controlar a vacância das Promotorias, o interstício dos Promotores de Justiça;

b) remanescimento de lista e o preenchimento do quinto constitucional;

c) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;

d) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;

e) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e

f) editar certidão nos processos de movimentação;

8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:

a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e

b) confeccionar os votos e o mapa de controle da movimentação na carreira;

9. em relação à informatização:

a) alterar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público na Intranet;

b) informar a Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de Rede das alterações de lotação de membros para que seja atualizado o banco de dados;

c) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior no Portal do Ministério Público; e

d) atualizar as atribuições das Promotorias no Portal institucional;

10. em relação aos processos:

a) receber, autuar, registrar e distribuir;

b) editar e expedir ofícios;

c) arquivar documentos; e

d) prestar informações aos membros e interessados. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades relacionadas a unidade administrativa que estiver vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;

4. responder pelo protocolo da área em que atua;

5. cuidar da agenda da chefia imediata;

6. prestar informações sobre as atividades da área;

7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Assessor de Gabinete dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: JORNALISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa, e para publicação na web;

14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho Profissional, se houver. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação na web;

14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou Publicidade, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Assessor em Comunicação dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. responder pelo protocolo da área;

5. cuidar da agenda da chefia imediata; e

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. elaborar minuta de peças processuais;

7. fazer pesquisas; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. elaborar minuta de peças processuais;

7. fazer pesquisas; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Assessor Jurídico dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público;

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito. (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça na qual esteja vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Assistente de Procuradoria de Justiça dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público;

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

As atribuições dos cargos comissionados fixadas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 223, de 2002, ficam acrescidas das atribuições do cargo de Coordenador de Engenharia e Arquitetura e modificadas no que concerne aos cargos de Coordenador de Planejamento e Estratégias Organizacionais, Gerente de Transportes, Gerente de Manutenção e Gerente de Legislação de Pessoal. (Redação dada pela LC 517/2010). (Redação do anexo XVIII substituída pela Lei Complementar 579, de 2012).

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito. (NR) (Redação do anexo XVIII referente ao cargo de Assistente de Promotoria de Justiça dada pela Lei Complementar 579, de 2012).

ANEXO XVIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

(redaÇÃo dada pela LC 709, de 2017)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os serviços executados por suas Gerências;

2. coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério Público;

3. controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e dos Fundos vinculados;

4. autorizar as ordens de pagamentos;

5. autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;

6. autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;

7. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis federais nºs 4.320/64 e 101/00;

8. propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;

9. assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

10. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria;

11. receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e prestação de contas;

12. manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;

13. acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as alterações das regulamentações legais;

14. elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;

15. emitir empenhos autorizados;

16. autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus encargos;

17. emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público;

18. efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Instituição;

19. solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;

20. elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;

21. elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de seus Fundos;

22. propor a realização de auditoria econômica e financeira;

23. emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Ministério Público;

24. participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária, financeira e contábil;

25. analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;

26. transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;

27. autorizar a transmissão das ordens bancárias;

28. controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público;

29. prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações Administrativas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;

2. propor normas e instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais, processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;

3. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;

4. solicitar a instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

5. remeter processo licitatório à Subprocuradoria-Geral do Ministério Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;

6. acompanhar a execução dos processos de licitação pelo Setor de Licitações;

7. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas, sempre que necessário;

8. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;

9. supervisionar a publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação e editais de licitação; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. supervisionar, coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua coordenação;

2. elaborar a escala mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça;

3. consultar a Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;

4. identificar na escala os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;

5. elaborar a escala observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça;

6. assistir aos Órgãos de Execução do Ministério Público;

7. elaborar rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;

8. receber, registrar, distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais, representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos Órgãos de Execução de 2ª instância;

9. prestar informações sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;

10. prestar aos Órgãos de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;

11. manter registro das designações de data para a realização de atos processuais;

12. realizar as diligências solicitadas pelos superiores;

13. organizar e manter atualizados os arquivos de pronunciamento;

14. acompanhar o andamento de processos, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;

15. administrar o Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar a elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

2. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;

3. assessorar a Administração Superior no processo de elaboração e/ou revisão do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação;

4. coordenar e acompanhar a execução dos Programas, Projetos e Indicadores do Planejamento Estratégico e do Plano Geral de Atuação, por meio de relatórios gerenciais;

5. prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);

6. coordenar e acompanhar as atividades executadas pela Gerência de Informações e Projetos, Gerência de Ciência de Dados e Setor de Processos;

7. supervisionar a atualização dos dados do Portal da Transparência do Ministério Público;

8. integrar a Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, a Comissão de Estudos para a Expansão da Estrutura Física e o Comitê Gestor de Segurança do MPSC;

9. integrar o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

10. realizar análise técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas ao Planejamento Estratégico;

11. executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da COPLAN; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. coordenar e delegar as atividades de Recursos Humanos às gerências e subordinados;

2. elaborar propostas de diretrizes e normas, bem como planejar suas execuções para o atendimento específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;

3. manter intercâmbio com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;

4. atender diligências do Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar informações necessárias às instruções judiciais, quando solicitadas;

5. supervisionar a coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em publicações oficiais;

6. coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos;

7. propor normas, instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes, de acordo com a legislação em vigor;

8. promover estudos no sentido de aperfeiçoar os instrumentos de avaliação de desempenho;

9. supervisionar o controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação de acordo com a legislação em vigor;

10. elaborar normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

11. coordenar as atividades relativas à segurança e saúde ocupacional de acordo com a legislação vigente;

12. processar a progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos;

13. coordenar a Gestão por Competências;

14. atuar no desenvolvimento profissional dos servidores em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

15. supervisionar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;

16. elaborar levantamento das necessidades de recursos humanos, com base em dados fornecidos pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério Público;

17. prestar informações às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

18. coordenar as providências voltadas à nomeação e exoneração dos servidores;

19. controlar a operacionalização dos programas de estágio do Ministério Público, propondo normas de acordo com a legislação em vigor;

20. colaborar no processo de socialização de novos servidores e estagiários;

21. analisar os pedidos de movimentação dos servidores efetivos e estagiários;

22. fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento;

23. realizar estudos, prestar informações e controlar os processos de aposentadoria de membros e servidores;

24. encaminhar os documentos necessários para a publicação oficial;

25. supervisionar a expedição dos atos administrativos próprios do serviço;

26. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de recursos humanos;

27. coordenar a utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;

28. acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço, fornecer orientação técnica, quando solicitada; e

29. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. participar na elaboração do Plano Diretor de Informática;

2. fazer cumprir a política de padronização de softwares;

3. estabelecer e fazer cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso correto dos equipamentos de informática;

4. elaborar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico pelos usuários de softwares criados ou a serem criados;

5. promover a divulgação das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr melhor comunicação e fluxo das informações;

6. participar, como membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;

7. participar da Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos relativos à área;

8. manter estatística dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

9. especificar os equipamentos a serem adquiridos; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. implementar, administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;

14. planejar, coordenar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. coordenar o processo de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social;

16. apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;

17. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

18. exercer outras atividades que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1. a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2. juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3. ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. exercer no âmbito do Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;

2. emitir relatórios e pareceres sobre auditorias realizadas;

3. elaborar e executar roteiros e programas de auditoria;

4. avaliar o controle interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;

5. emitir parecer em relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;

6. normatizar o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;

7. acompanhar, em visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo Secretário-Geral do Ministério Público;

8. solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;

9. examinar a observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e das normas correlatas;

10. disciplinar, acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;

11. elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;

2. verificar a necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção predial das instalações do Ministério Público;

3. emitir pareceres sobre assuntos de engenharia e arquitetura;

4. propor normas e instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços gerais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das mesmas;

6. coordenar e planejar, em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção, reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;

7. acompanhar os processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;

8. pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;

9. orientar sobre investimentos na área de edificações do Ministério Público;

10. estabelecer um plano de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;

11. manter intercâmbio de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas, obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas dependências do Poder Judiciário;

12. fiscalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que necessário;

13. planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias e equipamentos para prevenção de incêndio, inclusive dos contratos de prestação de serviços;

14. elaborar projetos arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério Público;

15. propor padrões e adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional no âmbito do Ministério Público;

2. coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados, intercedendo sempre que necessário;

3. emitir pareceres técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;

4. propor normas e instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;

5. elaborar em conjunto com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades desenvolvidas;

6. manter e controlar os estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da Instituição e disponibilizá-los aos Órgãos requisitantes;

7. administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do Ministério Público;

8. realizar a gestão do acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e permanente;

9. planejar e executar a logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de documentos;

10. providenciar os serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de Órgãos do Ministério Público;

11. manter atualizado o cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema informatizado de gestão administrativa;

12. planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional;

13. planejar e coordenar a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério Público;

14. providenciar a logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em contrato, convênio ou registro de preços;

15.organizar, registrar e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE FINANÇAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. acompanhar e conferir saldos orçamentários e financeiros;

2. elaborar o fluxo de despesas diariamente;

3. receber autorizações para empenho;

4. observar o prévio empenho;

5. providenciar boletins de execução orçamentária;

6. promover e emitir nota de empenho;

7. remeter empenhos à Gerência de Contabilidade;

8. efetuar a liquidação da despesa empenhada;

9. selecionar os pagamentos, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em lei;

10. elaborar o cálculo da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;

11. elaborar as ordens de pagamentos;

12. controlar as aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;

13. elaborar quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao recolhimento do ISS;

14. elaborar, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;

15. recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês subsequente;

16. elaborar e entregar, até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP para a Caixa Econômica Federal;

17. preparar a guia de recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e

18. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a execução dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a ele vinculados;

2. receber os documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

3. efetuar os registros e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

4. receber e conferir notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;

5. promover, manter e vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos (licitação, contratos, acordos e convênios);

6. elaborar e remeter, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;

7. realizar a juntada dos documentos pertinentes aos processos;

8. informar da receita e gerar o boletim financeiro, diariamente;

9. analisar o saldo do boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a finalidade de manter a exatidão dos seus registros;

10. gerar, conferir e liberar os slips;

11. emitir relatórios (relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros) para conferência;

12. elaborar o balancete mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;

13. elaborar o balanço anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;

14. promover a tomada de contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à Auditoria Interna para análise;

15. fazer registro e controles auxiliares;

16. elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;

17. elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e remetê-los à Coordenadoria-Geral Administrativa;

18. prestar outras informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;

19. remeter mensalmente as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as informações da LRF no site do TCE;

20. emitir parecer prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos, sobre o atendimento das normas legais;

21. analisar os balanços;

22. analisar o comportamento das receitas;

23. determinar a capacidade econômico-financeira do Órgão;

24. analisar as variações orçamentárias;

25. conciliar as contas;

26. revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

27. planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

28. elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

29. elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e

30. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;

2. providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica;

3. providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;

4. programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais;

5. promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;

6. realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;

7. estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da Instituição;

8. relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando à Gerência de Contabilidade;

9. tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;

10. incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira;

11. emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

2. manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

3. definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

4. zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

5. efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;

6. desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;

7. controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;

8. efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

9. registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;

10. manter devidamente ordenados os materiais estocados;

11. realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

12. enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

13. manter atualizados relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. executar, coordenar e controlar as atividades de transporte do Ministério Público;

2. manter registros que permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios periódicos;

3. fiscalizar a execução de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando demonstrativos das despesas correspondentes;

4. estabelecer programas de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo custos excessivos;

5. providenciar a regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;

6. propor à Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;

7. coordenar e controlar os trabalhos dos motoristas;

8. estudar possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e escalas de atividades;

9. autorizar o abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e registrando o seu consumo;

10. supervisionar e fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção, conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e das normas legais de trânsito;

11. manter atualizado o cadastro de veículos; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ENGENHARIA CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. Fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre outros;

2. Elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de engenharia no âmbito do MPSC, tais como: projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre outros;

3. Elaborar orçamentos de obras e instalações relacionadas à Engenharia Civil;

4. Realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações destinados ao Ministério Público;

5. Estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;

6. Realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;

7. Participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Civil;

8. Atuar como Assistente Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;

9. Elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Civil em processos licitatórios;

10. Orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil; e

11. Realizar outras atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;

2. emitir e manter o controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;

3. organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;

4. manter o controle de assinaturas;

5. dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução;

6. negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;

7. acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;

8. realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;

9. organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;

10. realizar pesquisas de preços;

11. fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;

12. acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas.

13. elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e

14. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. reunir e conservar livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério Público;

2. elaborar e manter atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério Público;

3. manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;

4. manter intercâmbio com outras bibliotecas;

5. efetuar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;

6. reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;

7. controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;

8. desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das obras;

9. atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;

10. providenciar anualmente a encadernação das publicações;

11. solicitar a renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além de controlá-las;

12. solicitar a aquisição de obras para o acervo;

13. elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

14. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

15. atender ao público interno;

16. elaborar estatística mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa e Extensão.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar as ações de pesquisa e extensão e acompanhar sua execução;

2. articular-se com outros órgãos para uma melhor inteiração entre ensino, pesquisa e extensão.

3. promover, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e extensão;

4. orientar e acompanhar o desenvolvimento de grupos de estudo e pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência necessária.

5. opinar sobre a política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou reformulações;

6. propor e acompanhar o intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão;

7. gerenciar a revisão de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre outros;

8. coordenar a publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações institucionais que forem instituídas;

9. administrar a prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua Portuguesa;

10. elaborar, produzir e atualizar o manual de redação oficial da Instituição;

11. emitir relatórios e outros documentos oficiais relativos à sua área de atuação; e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e Documentação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. receber, conferir, classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério Público;

2. zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;

3. praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;

4. prestar atendimento à pesquisa;

5. controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;

6. instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;

7. preparar a documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;

8. orientar o arquivamento de documentos das promotorias;

9. descartar documentos sem valor arquivístico, observando a Tabela de Temporalidade Documental;

10. orientar a execução das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação, transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;

11. supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;

12. propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;

13. coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

14. presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;

15. propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à modernização do Arquivo;

16. digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFORMAÇÕES E PROJETOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e Projetos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. assessorar na elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria dos resultados nas diversas áreas da Instituição;

2. gerenciar as informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o diagnóstico para tomada de decisão, por meio de softwares de gestão;

3. realizar pesquisas, elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à padronização;

4. manter contato com outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na Instituição para gerenciamento de projetos;

5. participar, em ação conjunta com a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), na elaboração e execução do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como de outros que se fizerem necessários;

6. cadastrar e manter atualizadas as informações dos projetos junto ao Banco de Projeto da Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

7. prestar apoio técnico sobre análises estatísticas e emissão de pareceres;

8. realizar controle, por meio da análise dos dados, e manter atualizada a publicação das informações institucionais no Portal Transparência de forma a atender às Resoluções do CNMP e à Lei de Acesso à Informação;

9. atualizar as informações relativas às atividades funcionais e administrativas da Instituição junto ao CNMP, conforme prazos previstos;

10. contribuir, junto com a COPLAN, para o processo de divulgação das ações estratégicas institucionais;

11. assessorar à COPLAN na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária anual (LOA); e

12. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao Usuário.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. descrever os serviços de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo de Nível de Serviço;

2. emitir de parecer técnico para equipamentos em processo de alienação;

3. gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo;

4. analisar solicitações de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e recomendar atendimento a COTEC;

5. comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Atendimento;

6. implantar um processo efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL;

7. assegurar que as interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos, papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no tópico anterior, sejam efetivas;

8. praticar e manter as políticas, procedimentos, padrões e boas práticas definidas pela Gerência de Governança e Qualidade de TI;

9. manter políticas de domínio (GPOs) para melhor controle de usuários e máquinas na rede;

10. controlar a qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) estabelecido com os usuários de TI;

11. gerenciar conflitos, atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação do mesmo;

12. acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações, visando o tratamento das prioridades e o planejamento;

13. coordenar as ações da Central de Atendimento, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da equipe;

14. analisar problemas recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;

15. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MP;

16. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

17. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;

18. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;

19. gerenciar atividades e recursos disponíveis;

20. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

21. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

22. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

23. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

24. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;

25. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

26. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

27. reportar todas as informações requeridas à Coordenadoria de TI; e

28. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura Tecnológica.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;

2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

3. planejar e realizar contratação e aquisição de soluções de hardwaresoftware e serviços que englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;

4. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

5. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;

6. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;

7. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;

8. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

9. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;

10. gerenciar a infraestrutura de datacenter, englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede providos;

11. gerenciar a infraestrutura de conectividade de rede de datacenter, de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras organizações, de Internet para datacenter, excetuando infraestrutura de cabeamento predial;

12. planejar, implantar e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

13. propor soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de demandas de acordo com as necessidades da Instituição;

14. analisar e emitir parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

15. planejar, implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;

16. estabelecer padrões, processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;

17. estabelecer e manter atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;

18. manter a infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados, além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e

19. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de Informação.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;

2. participar do desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;

3. propor planos de investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;

4. participar, junto com analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de informação do MPSC;

5. realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;

6. participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;

7. gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvimento interno e fábrica de software externa;

8. colaborar com a Gerência de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e implantação de padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;

9. analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade de TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;

10. aprovar e acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;

11. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;

12. quando aplicável, realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC;

13. acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;

14. gerenciar atividades e recursos disponíveis;

15. elaborar, com participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação, o PETI da unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;

16. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Unidade;

17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;

18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

20. coordenar e controlar inventários patrimoniais;

21. confeccionar notas, ofícios, despachos e documentos em geral;

22. executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

23. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

24. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e

25. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados, subordinada à Coordenadoria de Planejamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. centralizar e coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big DataData & AnalyticsBusiness Intelligence e Sistemas de Informação Geográfica;

2. coletar, padronizar, armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados abertas e de bases de dados seus stakeholders;

3. traduzir e buscar sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica, conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;

4. planejar, organizar e supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Planejamento ou do Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de interesse;

5. promover a prospecção contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data & Analytics;

6. gerenciar o Escritório de Ciência de Dados (ECD) do MPSC e seus produtos;

7. realizar pesquisas e estudos nas áreas de ciência de dados, Big DataBusiness IntelligenceData & Analyticse Geoanálise;

8. representar e coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders no âmbito de sua atuação institucional;

9. representar o MPSC em grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;

10. facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;

11. apresentar ao MPSC relatórios sistematizados com informações relevantes à sua atuação, sejam internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de informação dos stakeholders;

12. facilitar a leitura e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral de Justiça e por pessoas por ele determinadas;

13. planejar, administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público;

14. administrar o uso e zelar pela preservação da integridade da Central de Gestão do MPSC e das informações contidas nos sistemas que a integram; e

15. executar outras atividades e tarefas correlatas que lhe sejam determinadas pelo Coordenador de Planejamento ou pela Procurador-Geral de Justiça.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais (contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação) e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

2. planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com os instrumentos contratuais firmados pelo Ministério Público;

3. assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios;

4. interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e seus aditamentos;

5. controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;

6. manter sob seu controle as locações de imóveis;

7. publicar, resumidamente, extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de cooperação, aditivos e demais alterações contratuais que forem realizadas;

8. resguardar o interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas contratações efetuadas como nos reajustes concedidos;

9. controlar os contratos e convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;

10. preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos instrumentos contratuais;

11. notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;

12. colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços e convênios;

13. emitir relatórios de acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa realizados pelo Ministério Público;

14. controlar o arquivo dos processos licitatórios que originarem contratos ou atas de registro de preços enquanto estiverem vigentes e, posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentação, assim como os processos referentes a convênios; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Cadastro e Informações Funcionais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. analisar, preparar e acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores efetivos e comissionados;

2. elaborar editais de convocação dos candidatos aprovados em concurso público;

3. emitir relatórios sobre os quadros de pessoal;

4. auxiliar as comissões para concurso público no preenchimento das vagas dos cargos de membros e servidores efetivos;

5. manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos;

6. controlar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e/ou nas pastas funcionais;

7. providenciar a elaboração de portarias e atos oficiais delegados pela Administração Superior;

8. registrar os afastamentos dos membros e servidores;

9. controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;

10. orientar sobre os procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho junto à Perícia Médica;

11. emitir declarações de vínculo institucional;

12. controlar a confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;

13. administrar o ponto eletrônico e adequar o relatório do ponto eletrônico aos pedidos de horário especial;

14. orientar os servidores em relação aos procedimentos necessários à distribuição do vale-transporte;

15. zelar pelas pastas funcionais dos membros e servidores;

16. encaminhar atos e portarias para publicação; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais;

2. identificar as competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das atividades de um cargo/função;

3. promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o alcance das competências do cargo ocupado;

4. organizar e controlar o processo das avaliações do estágio probatório, bem como aquelas atinentes às progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e especial, juntamente com a comissão constituída para este fim;

5. realizar estudos acerca da descrição e análise de cargos, carreiras e salários;

6. buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da gestão do conhecimento;

7. atuar em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no tocante à capacitação dos membros e servidores;

8. exarar parecer técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e relotação dos servidores efetivos e estagiários;

9. acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de gestão por competências;

10. desenvolver estudos para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de desempenho no estágio probatório e nas ocasiões de promoção por merecimento; e

11. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. promover a prestação de assistência médica e odontológica aos membros e servidores, e aos seus dependentes e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários, terceirizados e visitantes;

2. participar da elaboração de normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;

3. implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA);

4. propor programas de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho para os componentes das CIPAs;

5. propor e participar de programas e campanhas de conscientização sobre medicina preventiva e alternativas, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades educativas e informativas, sobre temas como LER, álcool, fumo e outras drogas;

6. coordenar inspeções nos ambientes de trabalho da Instituição, visando a análise de riscos ocupacionais do tipo físico, químico, biológico e ergonômico;

7. coordenar e inspecionar os serviços contratados de limpeza, higienização e descarte de resíduos provenientes da atividade médica;

8. fiscalizar a efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços da área médica, odontológica, ambulatorial e demais profissionais;

9. providenciar a aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;

10. propor e coordenar ações de integração multidisciplinar para fins terapêuticos e preventivos;

11. realizar visitas domiciliares aos servidores e familiares em situações de afastamento por motivo de doença e/ou para assistir familiar doente e emitir parecer técnico, quando necessário;

12. relacionar, articular e manter atualizado um cadastro de Recursos Institucionais e Sociais (entidades terapêuticas), objetivando facilitar o encaminhamento do servidor e dependentes, com vistas na complementação de atendimento e/ou solução de situações sociais emergentes;

13. apresentar relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e estudos da Gerência de Atenção à Saúde;

14. estabelecer indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e Qualidade em TI.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. fomentar, orientar e acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;

2. facilitar a comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;

3. apoiar o processo decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e governança de TI;

4. mitigar riscos de projetos relacionados aos serviços e produtos fornecidos pela COTEC;

Atuar na estruturação das unidades de TI do MPSC;

5. gerenciar e manter os papéis, juntamente com as suas responsabilidades, dos servidores e colaboradores da COTEC;

6. estabelecer e manter as políticas, processos, procedimentos, padrões e boas práticas que serão utilizadas pela COTEC;

7. apoiar a Governança de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI (PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;

8. apoiar a Gestão de TI no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para desenvolver os principais habilitadores de governança e gestão de TI (políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação, serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);

9. apoiar na construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de Serviços de TI, garantindo que este suporte e alcance da Estratégia de TI;

10. coletar, avaliar, analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na elaboração dos planos de ação de melhoria;

11. efetuar avaliações periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas e normativos regulatórios cabíveis, elaborando e monitorando planos de ação para as melhorias ou correções identificadas;

12. gerenciar e conduzir a verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos pela COTEC;

13. monitorar e apontar se todos os processos, procedimentos, metodologias, padrões e práticas estão sendo devidamente seguidos;

14. negociar nível de acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços e seus clientes;

15. apoiar na identificação de treinamentos técnicos, relacionados com as áreas de TI;

16. fomentar o desenvolvimento de competências nas áreas de Governança de TI, Planejamento de TI, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de Serviços;

17. acompanhar a frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na unidade;

18. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

19. atuar na motivação e facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;

20. executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de documentos da unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e

21. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. propor, acompanhar e supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores do Ministério Público, inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da Administração Superior, Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio Operacional;

2. promover ou apoiar a realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres, de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, etc);

3. propor, opinar, supervisionar e acompanhar a realização de eventos de interesse cultural, incluindo concertos, exposições de artes, lançamentos literários e espetáculos teatrais;

4. promover visitas a órgãos, instituições e empresas que, pela natureza de suas atividades ou do seu acervo, se revelem de interesse institucional;

5. desenvolver outras atividades voltadas à motivação e congraçamento dos integrantes do Ministério Público, para melhor difundir a imagem institucional perante os mais diversos segmentos da sociedade;

6. elaborar e acompanhar a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores (cursos, seminários, palestras, workshops, cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos, entre outras atividades), visando a otimização dos recursos humanos;

7. elaborar e executar o levantamento de necessidades de treinamento de membros e servidores;

8. elaborar planejamento anual para o treinamento e desenvolvimento de membros e servidores, com base no levantamento de necessidades e no planejamento estratégico da Instituição;

9. elaborar e executar a avaliação dos treinamentos realizados, em seus 4 (quatro) níveis: reação, aprendizagem, mudança de comportamento e resultados, visando identificar o impacto dos treinamentos sobre os objetivos estratégicos da Instituição;

10. elaborar relatórios acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;

11. realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de treinamento, desenvolvimento e educação;

12. acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;

13. estabelecer parcerias com a área de recursos humanos da Instituição no desenvolvimento de programas e projetos específicos;

14. autuar, analisar e opinar nos pedidos de bolsas de estudos e auxílios financeiros, para a realização de atividades de aprimoramento cultural e profissional, formulados por membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

15. acompanhar e supervisionar os processos de auxílios financeiros de membros e servidores do Ministério Público;

16. supervisionar a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, financeira, cultural, profissional e científica entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outras entidades; e

17. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar a execução de medidas que visem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), articulando-se com parceiros internos ou externos na busca de soluções que visem efetividade na arrecadação e aplicação dos recursos inerentes a cada Fundo;

2. auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de minutas de normas expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de novas normas quando necessário;

3. estudar permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como sua organização, visando sugerir aos seus presidentes medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

4. prestar atendimento técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL e FERMP;

5. prestar informações às demais áreas do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca das previsões orçamentárias do FRBL e do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros, mantendo seus presidentes ou gestores informados;

6. acompanhar a arrecadação de recursos do FRBL e FERMP, fiscalizando o cumprimento das normas pertinentes a cada um deles e buscando formas de ampliá-la;

7. manter controle dos convênios, contratos ou compras firmados pelo FRBL e FERMP e seus prazos;

8. preparar e secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP, bem como manter controle e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais documentos pertinentes a tais Fundos;

9. analisar projetos apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;

10. prestar assessoria aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e FERMP, fazendo cumprir suas determinações, bem como aos Conselheiros dos Fundos quando requisitado;

11. elaborar a minuta dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e a aplicação dos recursos;

12. coordenar o cadastro de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento dos mesmos;

13. manter atualizadas as informações sobre o FRBL e FERMP divulgadas no Portal do Ministério Público;

14. acompanhar a execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP; e

15. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. elaborar relatórios que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;

2. promover o suporte administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;

3. supervisionar o registro e controle das correições e inspeções realizadas;

4. elaborar registro de dados estatísticos das atividades ministeriais;

5. manter registro e controle atualizados das informações dos promotores de justiça em estágio probatório;

6. gerenciar o recebimento dos trabalhos trimestrais dos promotores de justiça em estágio probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;

7. providenciar a comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório aos promotores de justiça;

8. receber, processar e manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça, participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou irregularidade que constatar;

9. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

10. gerenciar a elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

11. prestar informações sobre o trâmite de processos relativos a inspeções, correições, programas de cooperação, PVPs, PVAs e PARe;

12. prestar informações e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados ao Conselho Nacional do Ministério;

13. auxiliar o Secretário da Corregedoria na distribuição de processos e procedimentos à Assessoria;

14. movimentar, em sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

15. registrar e dar suporte administrativo aos programas de cooperação especial;

16. arquivar e zelar pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;

17. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional, administrativa e de dados estatísticos;

18. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

19. classificar e efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e organizá-las nas pastas correspondentes;

20. manter atualizada a página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet; e

21. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio contábeis recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;

9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Multidisciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar, coordenar e orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio multidisciplinar recebidas;

2. sugerir, por meio da apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de assessoramento técnico;

3. zelar pela otimização dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;

4. identificar e propor indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;

5. constantemente realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que necessárias, as devidas medidas corretivas;

6. zelar pelo registro, organização e correta priorização das demandas;

7. monitorar, em conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para cada solicitação;

8. realizar a distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e as respectivas cargas de trabalho de cada analista;

9. zelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma justificada, suas atualizações; e

10. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da Informação e Gestão de Riscos.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar o trabalho das equipes da Gerência;

2. subsidiar a tomada de decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e pareceres técnicos;

3. supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

4. acompanhar a frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores lotados na Gerência;

5. identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Gerência;

6. atuar na gestão e fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;

7. emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da Gerência;

8. prestar informações necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de atuação da Gerência;

9. especificar requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de aplicações e ativos de TI;

10. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida de desenvolvimento de aplicações;

11. analisar a segurança ao longo do ciclo de vida das aquisições;

12. supervisionar configurações de segurança para software e aplicações;

13. supervisionar mudanças de software e aplicações acerca da segurança da informação;

14. supervisionar configurações e mudanças de hardwares e sistemas de rede acerca da segurança da informação;

15. definir, implementar e manter controles necessários para proteger redes, hardware e sistemas de acordo com os requisitos de segurança;

16. categorizar informações e ativos vitais, incluindo informações pessoalmente identificáveis;

17. definir, implementar e manter controles necessários para proteger a informação e ativos vitais (incluindo mídias) de acordo com requisitos de segurança;

18. definir e aplicar controles de acesso físico a ativos de SI;

19. gerenciar o conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de segurança da informação;

20. disseminar uma cultura de segurança e um programa de treinamento para os usuários e pessoal de TI;

21. estabelecer diretrizes, padrões e normas de segurança da informação e submetê-las ao Comitê Gestor de Segurança; e

22. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DISCIPLINAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços Administrativos e de Controle Disciplinar.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. autuar, cadastrar, ordenar e acompanhar os processos e expedientes referentes às Consultas, Procedimentos de Anotação de Mérito Funcional, Reclamações Disciplinares, Sindicâncias e processos disciplinares;

2. avaliar previamente as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral, distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;

3. distribuir processos e procedimentos à Assessoria;

4. prestar informações sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento dos mesmos;

5. movimentar em sistema informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os procedimentos a serem cumpridos;

6. supervisionar o acesso aos processos e procedimentos;

7. atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;

8. supervisionar o expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral, acompanhando as atividades ali desenvolvidas;

9. elaborar minutas de ofícios, atas, despachos e decisões;

10. gerenciar o registro de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;

11. supervisionar e acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho disciplinar dos membros do Ministério Público;

12. dar cumprimento a despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;

13. auxiliar a Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do relatório anual da Corregedoria-Geral;

14. auxiliar os promotores de justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral;

15. registrar, autuar e controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração da conduta funcional disciplinar dos promotores de justiça;

16. prestar assistência direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas atribuições;

17. gerenciar o arquivo setorial da Corregedoria-Geral, controlando o conteúdo das caixas e zelando pela segurança e acesso restrito de suas informações;

18. administrar o Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na Corregedoria-Geral; e

19. executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração Funcional.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. gerenciar, controlar e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

2. criar, organizar e manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à disposição do Ministério Público;

3. organizar as folhas e os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de rendimentos e os extratos dos lançamentos feitos em folha;

4. proceder à averbação e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados, descontados, bem como expedir relatórios de créditos correspondentes aos descontos autorizados;

5. preparar as relações de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a recolher e remetê-las à Coordenadoria responsável pela Execução Orçamentária e Financeira;

6. criar novos códigos de pagamentos ou de descontos, atendendo a demanda, e proceder ao devido enquadramento dos mesmos quanto as suas composições de cálculo e execuções orçamentárias;

7. elaborar o relatório mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com membros e servidores, ativos e inativos, para encaminhamento à área competente;

8. atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

9. manter atualizado o registro de averbações, descontos e dos benefícios;

10. fornecer informações ou expedir certidões e declarações relativas ao pagamento de pessoal;

11. realizar projeções relativas às despesas em Folha, referentes as remunerações e proventos, para a elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de leis;

12. revisar os pagamentos efetuados;

13. providenciar a elaboração de cálculos de vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens de valores atrasados;

14. elaborar relatórios periódicos e avisos relativos ao pagamento de pessoal;

15. instruir processos relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios, vencimentos, vantagens e descontos;

16. realizar as alterações nas tabelas de vencimentos e subsídios em cumprimento a legislação específica;

17. pesquisar e acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;

18. manter intercâmbio com áreas de remuneração funcional de outros Órgãos;

19. solicitar informações ao Instituto de Previdência do Estado relativo ao cadastramento e pagamento de pensionistas do Ministério Público; e

20. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar as atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar informações e efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. registrar, autuar e remeter procedimentos aos órgãos competentes;

3. remeter aos Centros de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior do Ministério Público;

4. inserir no programa de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;

5. arquivar documentos;

6. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público;

7. em relação à movimentação na carreira:

a) controlar a vacância das Promotorias, o interstício dos promotores de justiça;

b) remanescimento de lista e o preenchimento do quinto constitucional;

c) editar e expedir os editais de movimentação na carreira;

d) autuar, controlar e finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;

e) editar, numerar e publicar os atos de movimentação na carreira; e

f) editar certidão nos processos de movimentação;

8. em relação às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público:

a) elaborar o edital de convocação, a súmula e ata das reuniões; e

b) confeccionar os votos e o mapa de controle da movimentação na carreira;

9. em relação à informatização:

a) alterar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público na Intranet;

b) informar a Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de Rede das alterações de lotação de membros para que seja atualizado o banco de dados;

c) atualizar a página da Secretaria do Conselho Superior no Portal do Ministério Público; e

d) atualizar as atribuições das Promotorias no Portal institucional;

10. em relação aos processos:

a) receber, autuar, registrar e distribuir;

b) editar e expedir ofícios;

c) arquivar documentos; e

d) prestar informações aos membros e interessados.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades relacionadas a unidade administrativa que estiver vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios e emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;

4. responder pelo protocolo da área em que atua;

5. cuidar da agenda da chefia imediata;

6. prestar informações sobre as atividades da área;

7. manter registro atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. planejar e monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;

2. elaborar projetos e coordenar ações de comunicação institucional;

3. assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;

4. redigir e divulgar informações de interesse público;

5. pesquisar informações de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos, organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;

6. atender, recepcionar e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição em busca de informações de interesse público;

7. promover o intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos meios de comunicação e das entidades representativas do setor;

8. organizar e monitorar cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;

9. monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;

10. promover o treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;

11. promover a cobertura fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou mediante a contratação de serviço de terceiros;

12. planejar e coordenar a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;

13. planejar e coordenar a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para publicação na web;

14. planejar e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e programas audiovisuais;

15. sugerir medidas para a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de rotina; e

16. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou Publicidade, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

4. emitir pareceres;

5. acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

6. elaborar minuta de peças processuais;

7. fazer pesquisas; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça na qual esteja vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atuação;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de especialização;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

1. assessorar nas atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja vinculado.

DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:

1. prestar assistência nos assuntos de sua área de atribuição;

2. minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

3. elaborar relatórios em assunto de sua área de atuação;

4. acompanhar publicação de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;

5. elaborar minutas de peças processuais;

6. fazer pesquisas;

7. realizar triagem do atendimento ao público; e

8. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Conclusão de curso superior em Direito. (NR) (Redação do Anexo XVIII dada pela Lei Complementar 709, de 2017)

ANEXO XIX

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CORRELAÇÃO DOS CARGOS COM A NOMENCLATURA MODIFICADA (*1)

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

SITUAÇÃO ATUAL

ANS

SITUAÇÃO NOVA

ANS

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Administrador

Analista em Administração

Analista de Geoprocessamento

Analista em Geoprocessamento

Arquiteto

Analista em Arquitetura

Assistente Social

Analista em Serviço Social

Auditor

Analista em Auditoria

Bibliotecário

Analista em Biblioteconomia

Biólogo

Analista em Biologia

Contador

Analista em Contabilidade

Designer Gráfico

Analista em Design Gráfico

Economista

Analista em Economia

Engenheiro Agrônomo

Analista em Engenharia Agronômica

Engenheiro Civil

Analista em Engenharia Civil

Engenheiro Sanitarista

Analista em Engenharia Sanitária

Geólogo

Analista em Geologia

Psicólogo

Analista em Psicologia

(*1) Respeitada a habilitação e investidura originária

HABILITAÇÃO: todos os cargos exigem curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver. (NR) (Redação do anexo XIX dada pela Lei Complementar 517, de 2010).