LEI Nº 8.240, de 12 de abril de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: MP 06/91

DO: 14.170 de 12/04/91

Alterada pelas Leis: 8.448/1991; 1.128/1992; 1.131/1992; 051/1992; 055/1992; 062/1992; 8.543/1992; 8.633/1992; 8.786/1992; 8.939/1992; 8.992/1993; 088/1993; 093/1993; 8.983/1993; 9.003/1993; 9.023/1993; 9.233/1993; 9.234/1993; 9.259/1993; 9.303/1993; 128/1994; 9.416/1994; 9.644/1994; 9.656/1994; 9.749/1994; 9.767/1994;

Revogada parcialmente pela Lei 9.847/1995

Ver Leis: 8.245/1991; 8.305/1991; 8.334/1991; 8.562/1992; 1.135/1992; 8.762/1992; 741/2019;

Decreto: 4196/1994 (ver 719/2024; ver 745/2024); 4983/1994; 233/2023;

Fonte: Alesc/Gcan.

Dispõe sobre os órgãos da administração direta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 1º A estrutura organizacional básica da administração direta compreende:

I – Gabinete do Governador do Estado;

II – Gabinete do Vice Governador do Estado;

III – Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;

IV – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;

V – Secretaria de Estado da Segurança Publica;

VI – Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

VII – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

VIII – Secretaria de Estado da Saúde;

IX – Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

X – Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente;

XI – Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

Seção I

Do Gabinete do Governador do Estado

Art. 2º O Gabinete do Governador do Estado é integrado por:

I – Gabinete Pessoal do Governador;

II – Conselho de Governo;

III – Conselho de Política Financeira e Salarial;

IV – Secretaria de Estado da Casa Civil;

V – Gabinete Militar;

VI – Gabinete de Comunicação Social;

VI – Secretaria de Estado da Comunicação Social; (Redação dada pela Lei 9.003, de 1993).

VII – Procuradoria Geral do Estado.

Subseção I

Do Gabinete Pessoal do Governador

Art. 3º Ao Gabinete Pessoal do Governador compete prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nos serviços de secretaria particular.

Subseção II

Do Conselho de Governo

Art. 4º Ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta, compete pronunciar-se, quando convocado pelo Governador do Estado, sobre assuntos de relevante complexidade e magnitude.

§ 1º Integram o Conselho de Governo:

I – o Governador do Estado, que o preside;

II – o Vice Governador do Estado;

III – os ex-Governadores do Estado;

IV – o Presidente da Assembleia Legislativa;

V – os líderes das bancadas dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa;

VI – o Procurador Geral de Justiça;

VII – três cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Governo.

Subseção III

Da Secretaria de Estado da Casa Civil

Art. 5º A Secretaria de Estado da Casa Civil compete:

I – assistir o Governador do Estado:

a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração publica;

b) na coordenação das ações políticas governamentais e administrativas;

c) no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superiores do Governo Federal, de outros Estados e dos Municípios, bem como dos governos de países estrangeiros;

II – promover:

a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;

b) a elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo, exceto os constantes do artigo 10, inciso V, desta Lei;

c) o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da tramitação das proposições na Assembleia Legislativa;

d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da Assembleia Legislativa;

e) a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas pelo Governador do Estado;

III – coordenar:

a) a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela Assembleia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como responsabilizar-se pela redação das razões de veto;

b) o levantamento das informações setoriais do Governo para conhecimento e permanente avaliação do Governador;

c) as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade catarinense, perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.

d) a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador;

IV – incumbir-se:

a) da representação civil do Governador do Estado;

b) da administração geral dos palácios e das residências oficiais;

c) da administração dos meios de transporte dos palácios governamentais;

d) da elaboração da pauta e das atas das reuniões do Colegiado;

e) da execução orçamentária do Gabinete do Governador;

V – desenvolver atividades de integração político e administrativa.

Subseção IV

Do Gabinete Militar

Art. 6º Ao Gabinete Militar, chefiado por oficial superior da Polícia Militar do Estado, compete:

I - assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes a audiências e comunicações:

II – zelar pela segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice Governador do Estado, de suas respectivas famílias e dos palácios governamentais e residenciais oficiais;

III – coordenar a participação do Governador do Estado em cerimônias civis e militares;

IV – administrar os meios de transporte terrestre do Gabinete do Governador.

Subseção V

Do Gabinete de Comunicação Social

Art. 7º Ao Gabinete de Comunicação Social, como órgão central do sistema de comunicação social, compete desenvolver e coordenar as atividades governamentais relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de campanhas institucionais.

Subseção VI

Da Procuradoria Geral do Estado

Art. 8º A Procuradoria Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, compete, nos termos da Constituição e de lei complementar, representar o Estado judicial e extrajudicialmente, bem como desenvolver as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Parágrafo único. As atividades de consultoria jurídica das Secretarias de Estado, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas serão desenvolvidas e exercidas de forma articulada, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Estado.

Seção II

Do Gabinete do Vice Governador do Estado

Art. 9º Ao Gabinete do Vice Governador compete assistir o seu titular no desempenho de suas atribuições e das missões especiais que lhe forem atribuídas.

Seção III

Da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda

Art. 10. À Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, como órgão central do Sistema de Planejamento e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete:

I - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das políticas e dos planos de desenvolvimento global, regionais e setoriais;

II – definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros, com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso;

III – coordenar assuntos afins ou interdependentes que interessem a mais de uma Secretaria de Estado ou entidade da administração indireta;

IV – coordenar a política de desenvolvimento regional;

V – elaborar os projetos de lei e outros atos relacionados com:

a) o plano plurianual;

b) as diretrizes orçamentárias;

c) a proposta orçamentária anual;

d) matéria tributária;

VI – desenvolver as atividades relacionadas com:

a) tributação, arrecadação e fiscalização;

b) administração financeira, orçamentária, contábil e auditorial;

c) despesa e dívida públicas;

d) contencioso administrativo tributário;

e) a pesquisa, o levantamento, a coleta, o processamento, o tratamento, o armazenamento e a divulgação sistemática de dados estatísticos;

f) a elaboração de trabalhos geográficos e cartográficos, bem como a identificação de limites territoriais intermunicipais e distritais;

g) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Estado.

Seção IV

Da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto

Art. 11. A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – educação, ensino e instrução pública;

II – magistério;

III – assistência e apoio ao educando;

IV – letras, artes, folclore e outras formas de expressão cultural;

V – bibliotecas, museus, patrimônio artístico e espaços culturais;

VI – desporto e espaços desportivos:

VII – ensino fundamental e médio.

Seção V

Da Secretaria de Estado da Segurança Pública

Art. 12. A Secretaria de Estado da Segurança Pública compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – manutenção da ordem e da segurança pública;

II – defesa civil;

III – polícia civil;

IV – polícia militar;

V – fiscalização de armas, munições e diversões públicas;

VI – administração de unidades de tratamento penal;

VII – trânsito.

Seção VI

Da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

Art. 13. À Secretaria de Estado dos Transportes e Obras compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – sistemas de transporte:

a) rodoviário;

b) ferroviário;

c) hidroviário;

d) aeroviário;

II – concessão, autorização ou permissão e fiscalização do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;

III – fiscalização do trânsito e do transporte de cargos em rodovias estaduais.

Seção VII

Da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

Art. 14. A Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – defesa sanitária animal e vegetal;

II – fiscalização da produção animal e vegetal;

III – pesquisa e difusão de tecnologia;

IV – administração rural;

V – armazenagem e abastecimento;

VI – agrometeorologia e sensoriamento remoto;

VII – irrigação e drenagem;

VIII – recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de meio ambiente;

IX – apoio ao associativismo e cooperativismo;

X – assuntos fundiários;

XI – estímulos à produção animal, vegetal e pesqueira.

XII – apoio ao Jovem Rural. (Redação dada pela Lei 8.939, de 1992)

Seção VIII

Da Secretaria de Estado da Saúde

Art. 15. A Secretaria de Estado da Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com o sistema único de saúde, especialmente:

I – saúde publica e medicina preventiva;

II – atuação médica e odonto-sanitária;

III – educação para a saúde;

IV – administração hospitalar e ambulatorial;

V – vigilância sanitária;

VI – vigilância epidemiológica;

VII – saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionadas com sua área de atuação.

Seção IX

Da Secretaria de Estado da Justiça e Administração

Art. 16. A Secretaria de Estado da Justiça e administração, como órgão central do Sistema de Administração do Pessoal Civil e do Sistema de Administração de Serviços Gerais, compete desenvolver as atividades de:

I – relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular;

II – proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III – direitos e prestação jurisdicional à pessoas carentes;

IV – assistência social pública;

V – legislação e administração do pessoal civil e legislação do pessoal militar;

VI – administração de serviços gerais, compreendendo a do patrimônio imobiliário e mobiliário;

VII – transportes oficiais;

VIII – previdência social dos servidores públicos;

IX – modernização da administração publica;

X – publicação e divulgação de atos oficiais;

XI – documentação e arquivo públicos.

Seção X

Da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente

Art. 17. A Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;

II – registro do comércio;

III – atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;

IV – recursos minerais e energéticos;

V – defesa do meio ambiente;

VI – gerenciamento dos recursos hídricos;

VII – a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias alternativas;

Seção XI

Da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

Art. 18. A Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – política habitacional e habitação;

II – saneamento básico;

III – organização e desenvolvimento comunitário;

IV – assistência social;

V – organização e proteção do trabalho;

VI – apoio ao cooperativismo e ao associativismo.

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO DE SECRETARIAS DE ESTADO E DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 19. Ficam extintas, na atual estrutura organizacional básica do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado e órgãos:

I – Casa Civil;

II – Casa Militar;

III – Assessoria Integrada do Gabinete do Governador do Estado;

IV – Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;

V – Secretaria Especial de Comunicação Social;

VI – Secretaria Especial em Brasília;

VII – Secretaria de Estado da Justiça;

VIII – Secretaria de Estado da Fazenda;

IX – Secretaria de Estado da Educação;

X – Secretaria da Segurança Publica;

XI – Secretaria de Estado dos Transportes;

XII – Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;

XIII – Secretaria de Estado da Saúde;

XIV – Secretaria de Estado da Administração;

XV – Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo;

XVI – Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte;

XVII – Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;

XVIII – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

XIX – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.

CAPÍTULO III

DA EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Seção I

Dos Cargos de Secretário de Estado

Art. 20. Ficam extintos os atuais cargos de:

I – Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;

II – Secretário de Estado Especial de Comunicação Social;

III – Secretário de Estado Especial em Brasília;

IV – Secretário de Estado da Justiça;

V – Secretário de Estado da Industria, do Comercio e do Turismo;

VI – Secretário de Estado da Cultura e do Esporte;

VII – Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;

VIII – Secretário de Estado dos Negócios do Oeste;

Art. 21. Ficam mantidos os cargos de:

I – Secretário de Estado da Casa Civil;

II – Secretário de Estado da Saúde;

III – Secretário de Estado da Segurança Pública;

IV – Procurador Geral do Estado, que terá remuneração de Secretario de Estado.

Art. 22. Ficam transformados os cargos de:

I – Secretário de Estado da Fazenda em Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda;

II – Secretário de Estado da Educação em Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto;

III – Secretário de Estado dos Transportes em Secretário de Estado dos Transportes e Obras;

IV - Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação em Secretario de Estado da Agricultura e Abastecimento;

V – Secretário de Estado da Administração em Secretário de Estado da Justiça e Administração;

VI - Secretario de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente em Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;

VII – Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia em Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

Seção II

Do Cargo de Chefe do Gabinete Militar

Art. 23. O cargo de Chefe da Casa Militar passa a denominar-se Chefe do Gabinete Militar.

Seção III

Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança

Art. 24. Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, os grupos de categorias funcionais de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com os respectivos valores de vencimento, e os grupos de categorias de funções de confiança, de livre designarão e dispensa, com os respectivos valores de gratificação, conforme contam dos anexos I a XVII.

Art. 25. Os titulares de cargos de provimento em comissão poderá ser concedida uma gratificação pelo efetivo exercício, sobre os respectivos vencimentos:

I – de até 50% (cinquenta por cento), quando integrante do grupo de direção e gerência superiores, constante do anexo I;

II – de 10% (dez por cento), quando integrantes do anexo II.

O artigo 25 e seus incisos, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação, aos titulares de cargos de provimento em comissão individualizados nos Anexos I e II desta Lei, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento, desde que:

I – optarem pela remuneração da entidade de origem, se servidor de empresa pública ou sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina;

II – optarem pela remuneração da entidade de origem, se servidor da administração direta ou indireta da União, de outros Estados ou Municípios. (Redação dada pela LP 1.128, de 1992) – (Artigo revogado pela Lei 9.847, de 1995)

Art. 26. Ficam criados, na estrutura dos órgãos integrantes do sistema penitenciário, os cargos de provimento em comissão, de natureza singular, de livre nomeação e exoneração, com as denominações, quantitativos e valores de vencimento constantes do anexo IV.

Art. 27. Fica o Governador do Estado autorizado, na forma do artigo 71, XX, da Constituição do Estado, a extinguir os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança dos grupos Direção e Assessoramento Superior, código DASU, classificados como DASU-1, DASU-2, DASU-3 e DASU-4; de Direção e Assessoramento Intermediário, código DASI, classificados como DASI-1, DASI-2, DASI-3, DASI-4, DASI-5 e DASI-6; Chefia e Assistência Subalterna, código CAS, classificados como CAS-1, CAS-2, CAS-3, CAS-4, CAS-5 e CAS-6; Direção e Assistência Descentralizada, código DAD, classificados como DAD-1 e DAD-2; Direção e Assistência Intermediária, código DAI, classificados como DAI-1, DAI-2, DAI-3, DAI-4 e DAI-5, bem como os cargos de provimento em comissão de dirigentes e funções de confiança das autarquias e fundações públicas, à medida que forem sendo providos os cargos previstos nos artigos 27 e 29 e aqueles que não se enquadrarem nos termos da reforma administrativa iniciada com esta Lei.

Parágrafo único. A disposição de que trata este artigo aplica-se aos cargos de provimento em comissão de Diretores Gerais de Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, de Chefe de Gabinete do Vice Governador, de Subchefe da Casa Militar, de Subsecretários da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente do Estado.

Art. 29. O Governador do Estado disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica instituída por esta Lei.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 12 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS

ESPÉCIE

GRUPO

CÓDIGO

NÍVEL

VENCIMENTO

Cr$

I – Administração Direta:

Direção e Gerência Superiores:

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

3

216.353,01

183.899,99

156.315,07

II – Administração Autárquica:

Direção e Gerência Superiores:

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

1

2

3

216.353,01

183.899,99

156.315,07

III – Administração Funcional:

Direção e Gerência Superiores:

AF-DGS

AF-DGS

AF-DGS

1

2

3

216.353,01

183.899,99

156.315,07

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS

ESPÉCIE

Denominação do Cargo

VENCIMENTO

Cr$

REPRESENTAÇÃO Cr$

TOTAL

Cr$

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Gabinete do Governador do Estado:
a) Executivo do Gabinete do Governador I

269.505,30

107.802,12

377.307,42

b) Chefe do Gabinete Militar 269.505,30 107.802,12 377.307,42

c) Chefe do Gabinete de Comunicação Social

269.505,30

107.802,12

377.307,42

Secretaria de Estado:

d) Secretário Adjunto

269.505,30

107.802,12

377.307,42

Procurador-Geral do Estado:

e) Procurador-Geral Adjunto

269.505,30

107.802,12

377.307,42

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Autarquia:
a) Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER 254.532,90 101.813,16 356.346,06
b) Diretor Geral do Departamento de Transportes e Terminais – DETER 254.532,90 101.813,16 356.346,06
c) Diretor Geral da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS 254.532,90 101.813,16 356.346,06
d) Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado – IOESC 254.532,90 101.813,16 356.346,06
e) Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC 254.532,90 101.813,16 356.346,06

f) Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

254.532,90

101.813,16

356.346,06

Fundação:
g) Diretor Geral da Fundação do Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA

254.532,90

101.813,16

356.346,06

h) Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura – FCC 254.532,90 101.813,16 356.346,06

i) Diretor Geral da Fundação de Educação Especial – FCEE

254.532,90

101.813,16

 

356.346,06

LP 1.128/92 (Art. 1º) – (DO 14.412 de 30/03/92)

“Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão não codificados de Executivo do Gabinete I, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Gabinete de Comunicação Social, Executivo do Gabinete do Vice-Governador, Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, diretor Geral do Departamento de Transportes e Terminais – DETER, Diretor Geral da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, Diretor Geral da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura – FCC e Diretor Geral da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, para o mês de fevereiro de 1992, são fixados de acordo com o Anexo I, parte integrantes desta Lei..

Parágrafo único. A representação prevista para os cargos de provimento em comissão não codificados de que trata o Anexo II, da Lei nº 8.240, de 12 abril de 1991, fica extinta e incorporada aos valores de vencimento fixados pelo “caput” deste artigo.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS

ESPÉCIE/GRUPO

VENCIMENTO

I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Gabinete do Governador

a) Executivo do Gabinete do Governador I

1.060.364,24

b) Chefe do gabinete Militar

1.060.364,24

c) Chefe do gabinete de Comunicação Social

1.060.364,24

  

Gabinete do Vice-Governador

 

d) Executivo do gabinete do Vice-Governador

1.060,364,24

Secretaria de estado

 

e) Secretario Adjunto

1.060.364,24

Procuradoria-Geral do Estado

 

f) Procurador-Geral Adjunto

1.060.364,24

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Autarquia

 

a) Diretor Geral DER

994.091,48

b) Diretor Geral DETER

994.091,48

c) Diretor Geral APSFS

994.091,48

d) Diretor Geral IOESC

994.091,48

e) presidente JUCESC

994.091,48

f) Presidente IPESC

994.091,48

Fundação

 

a) Diretor Geral FATMA

994.091,48

b)Diretor Geral FCC

994.091,48

c) Diretor Geral FCEE

994.091,48”

LP 1.131/92 (Art. 5º) – (DO 14.450 de 27/05/92)

“O cargo de provimento em comissão de Delegado Geral da Polícia Civil, nível AD-DGS-1, integrante da estrutura organizacionais da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 1º de abril de 1992 fica desvinculado do Grupo Direção e Gerenciamento Superiores e incluído no Anexo II, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.”

LC 55/92 (Art. 17) – (DO 14.452 de 29/05/92)

“Fica extinto o cargo de provimento em comissão não codificado de Delegado Geral da Polícia Civil e excluído o anexo II, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, ficando criado a função de confiança de Delegado Geral da Polícia Civil, passando a integrar a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 1º A Superintendência da Polícia Civil e o correspondente cargo passam à denominação, respectivamente, de Delegacia Geral de Polícia Civil e função de confiança de Delegado Geral da Polícia Civil, com a mesma competência e atribuições.

§ 2º A função de confiança de Delegado Geral da Polícia Civil é atribuída uma gratificação pelo efetivo exercício correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do respectivo ocupante, aplicando-se o disposto no § 1º do artigo 15, desta Lei Complementar.”

LEI 9.644/94 (Art. 3º, III) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam transpostos para a estrutura:

I – ........................................

II – .......................................

III - do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem – DER; ..., os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

ANEXO VII

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

Qtidade

 

ÓRGÃO DE DESTINO

DENOMINAÇÃO

Grupo Ocupacional

Nível

Referência

 

Quadro Lotacional

 

Advogado

ADV

III

-

01

Secret. da Saúde

Depto. da Saúde Rodagem

Médico

ONS

15

A

01

Secret. da Saúde

Tribunal de Justiça

Assistente Social

ONS

13

H

01

Secret. Justiça e Administração

Depto. Estradas de Rodagem

Analista Tec.
Administrativo II

NOS

13

I

01

Secret. Educ. Cult. E Desporto

Depto. Trans. e Terminais

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

11

A

01

Secret. Trans. e Obras

Depto. Estradas de Rodagem

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

10

J

01

Secret. Trans. e Obras

Depto. Estradas de Rodagem

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

10

C

01

Fundação do Meio Ambiente

Procuradoria-Geral do Estado

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

09

H

01

Fundação Catarinense de Cultura

Depto. Trans. e Terminais

Técnico em Atividades de Engenharia

ONO II

11

J

01

Secret. Segurança Pública

Depto. Estradas de Rodagem

Comissário de Polícia

SP-PC-TP

02

C

01

Secret. Segurança Pública

Depto. Transf. e Terminais”

 

LEI 9.644/94 (Art. 3º, III) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam transpostos para a estrutura:

I – .........................................

II – .......................................

III - ... ; do Departamento de Transportes de Terminais Rodoviários - DETER; ... , os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

ANEXO VII

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

 

 

Qtidade

q

ÓRGÃO DE DESTINO

DENOMINAÇÃO

Grupo Ocupacional

Nível

Referência

 

Quadro
Lotacional

 

Advogado

ADV

III

-

01

Secret. da Saúde

Depto. da Saúde
Rodagem

Médico

ONS

15

A

01

Secret. da Saúde

Tribunal de Justiça

Assistente Social

ONS

13

H

01

Secret. Justiça e Administração

Depto. Estradas de Rodagem

Analista Tec.
Administrativo II

NOS

13

I

01

Secret. Educ.
Cult. E Desporto

Depto. Trans. e
Terminais

Técnico em Atividade
Administrativas

ONO II

11

A

01

Secret. Trans.
e Obras

Depto. Estradas
de Rodagem

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

10

J

01

Secret. Trans
e Obras

Depto. Estradas
de Rodagem

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

10

C

01

Fundação do
Meio Ambiente

Procuradoria-Ge-
ral do Estado

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

09

H

01

Fundação Catari-
Nense de Cultura

Depto. Trans. e
Terminais

Técnico em Atividades
De Engenharia

ONO II

11

J

01

Secret. Segurança Pública

Depto. Estradas de Rodagem

Comissário de Polícia

SP-PC-TP

02

C

01

Secret. Segurança Pública

Depto. Transf. e
Terminais”

 

LEI 9.644/94 (Art. 5º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“O nível dos cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico das estruturas organizacionais das Autarquias, Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC; Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários – DETER; e Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, código AA-DGS-2 (dois), fica transformado em código AA-DGS, nível 1 (um), permanecendo inalteradas as suas respectivas vinculações.”

ANEXO III

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

ESPÉCIE

GRUPO

CÓDIGO

NÍVEL

VENCIMENTO

Cr$

I – Administração Direta:

Funções Executivas de Confiança:

AD-FEC

AD-FEC

AD-FEC

1

2

3

25.000,00

20.000,00

15.000,00

II – Administração Autárquica:

Funções Executivas de Confiança:

AD-FEC

AD-FEC

AD-FEC

1

2

3

25.000,00

20.000,00

15.000,00

III – Administração Fundacional:

Funções Executivas de Confiança:

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

1

2

3

25.000,00

20.000,00

15.000,00

LEI 8.448/91 (Art. 6º) – (DO 14.341 de 13/12/91)

“Os valores constantes do Anexo III, da Lei nº 8.240 de 12 de abril de 1991, ficam alterados de acordo com o Anexo II, desta Lei.

Parágrafo único. Os valores correspondentes às Funções Executivas de Confiança de que trata o "caput" deste artigo, serão atribuídos aos servidores de forma integral, independentemente da percepção de qualquer outra vantagem anteriormente assegurada.

ANEXO II

FUNÇOES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

ESPÉCIE Grupo

Código

Nível

Gratificação (Em Cr$)

I ‑ Adm. Direta:

Funções Executivas de Confiança:

AD-FEC

AD-FEC AD-FEC

1

2

3

50.000

40.000

30.000

II – Adm. Autárquica:

Funções Executivas

de Confiança:

AD-FEC

AD-FEC AD-FEC

1

2

3

50.000

40.000

30.000

III – Adm. Fundacional:

Funções Executivas

de Confiança:

AD-FEC

AD-FEC AD-FEC

1

2

3

50.000

40.000

30.000

"

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SINGULARES

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

VENCIMENTO Cr$

Penitenciária de Florianópolis:

Mestre de Oficina

Mestre de Serviço

 

07

03

 

69.357,00

69.357,00

Penitenciária de Curitibanos:

Mestre de Oficina

Mestre de Serviço

 

06

03

 

69.357,00

69.357,00

Penitenciária de Chapecó:

Mestre de Oficina

Mestre de Serviço

06

03

69.357,00

69.357,00

TOTAL:

28

-

ANEXO V

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR:

Executivo do Gabinete do Governador I

02 -  
Executivo do Gabinete do Governador II 03 AD-DGS 1
Consultor 01 AD-DGS 1
Executivo de Recepção do Gabinete do Governador 03 AD-DGS 2

Oficial de Gabinete

03

AD-DGS

3

TOTAL:

12

-

-

LEI 8.786/92 (Art. 5º) – (DO 14.533 de 24/09/92)

“Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes dos anexos V e VII, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, respectivamente, pertencentes à estrutura do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria de Estado da Casa Civil:

I – 02 (dois) cargos de Executivo de Recepção do Gabinete do Governador do Estado, nível AD-DGS-2, para Executivo do Gabinete do Governador II, nível AD-DGS-1;

II - 01 (um) cargo de Executivo de Relações Políticas, nível AD-DGS-1, para Executivo do Gabinete do Secretário da Casa Civil, nível AD-DGS-1.”

LEI 8.786/92 (Art. 6º) – (DO 14.533 de 24/09/92)

“Fica criado na estrutura do Gabinete do Governador do Estado e incluído no anexo V da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, 01 (um) cargo de provimento em comissão de executivo do Gabinete do Governador II, nível AD-DGS-1.”

LEI 9.644/94 (Art. 1º, I) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I – ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II – .......................................

III – .....................................

IV – .....................................

V – ......................................

ANEXO I

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR

    

Executivo do Gabinete do Governador

02

  

Assistente Pessoal do Governador

02

AD-DGS

2

Assistente de Gabinete

07

AD-DGS

3”

ANEXO V-A

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE MILITAR

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE MILITAR:

    

Chefe do Gabinete Militar

01

-

-

TOTAL:

01

  

LEI 9.644/94 (Art. 1º, I) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I – ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II – .......................................

III – .....................................

IV – .....................................

V – ......................................

ANEXO VI

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE MILITAR

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

Sub-Chefe Gab/Militar

01

AD-DGS

1

Assistente Pessoal

Chefe Gab/Militar

02

AD-DGS

2

Assistente Gab/Militar

06

AD-DGS

3”

ANEXO V-B

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Chefe do Gabinete de Comunicação Social 01 - -
Diretor de Imprensa 01 AD-DGS 1
Diretor de Divulgação 01 AD-DGS 1
Diretor de Apoio Operacional 01 AD-DGS 1
Executivo de Imprensa 01 AD-DGS 2
Assistente Pessoal do Chefe de Gabinete 01 AD-DGS 2

Oficial de Gabinete

01

AD-DGS

3

TOTAL:

10

-

-

LEI 9.003/93 (Art. 5º) – (DO 14.654 de 26/03/93)

“Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete de Comunicação Social e, transferido e transformados os cargos de provimento em comissão do Gabinete de Comunicação Social, constante do Anexo V-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social, conforme Anexo Único, desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

 

GABINETE DO DO SECRETÁRIO

 

 

 

Chefe de Gabinete de Comunicação Social

01

 

 

 

 

 

 

Diretor de Imprensa
Diretor de Divulgação
Diretor de Apoio Operacional

01
01

01

AD-DGS
AD-DGS

AD-DGS

1
1

1

Secretário Adjunto
Diretor de Divulgação
Diretor de Apoio Operacional

01
01
01

AD-DGS
AD-DGS

1
1

Executivo de Imprensa
Assistente Pessoal do Chefe de Gabinete
Oficial de Gabinete

04

01
01

AD-DGS

AD-DGS
AD-DGS

2

2
3

Executivo de imprensa
Assistente Pessoal do Secretário

Oficial de Gabinete

04
01

01

AD-DGS
AD-DGS

AD-DGS

2
2

3

TOTAL.................................10

TOTAL............................................... 09”

"

ANEXO VI

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR:
Executivo do Gabinete do Vice-Governador 01 - -
Executivo de Gabinete 03 AD-DGS 1
Oficial de Gabinete 02 AD-DGS 3

Assistente de Gabinete

01

AD-DGS

3

DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO:
Diretor de apoio Administrativo 01 AD-DGS 1

Assistente de Gabinete

02

AD-DGS

3

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS:      
Diretor de Projetos Especiais 01 AD-DGS 1

Assistente de Gabinete

02

AD-DGS

3

TOTAL:

13

-

-

LC 51/92 (Art. 1º) – (DO 14.452 de 29/05/92)

“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – ......................................;

II - na Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC: Gerente de Serviço de Contabilidade, Nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Apoio Operacional e incluído no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

III – .....................................”

LEI 8.633/92 (Art. 1º) – (DO. 14.452 de 29/05/92)

“Ficam criados na estrutura organizacional o gabinete do Vice Governador do Estado e incluídos no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo I, parte Integrante, desta Lei.

ANEXO I

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação

Quantidade

Código

Nível

——————————————

 

 

 

Gabinete do Vice Governador do Estado

 

 

 

Diretoria de Apoio Administrativo

 

 

 

Gerente de serviço de contabilidade

01

DGS

2

Gerente da administração de pessoal

01

DGS

2

Gerente de Administração Financeira

01

DGS

2

Gerente de Administração de Serviços Gerais               

01

DGS

2

"

ANEXO VII

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:
Secretário Adjunto 01 - -
Executivo de Relações Políticas 07 AD-DGS 1
Consultor Jurídico 01 AD-DGS 1
Assistente Pessoal do Secretário 01 AD-DGS 2
Executivo de Comunicação Social 01 AD-DGS 3

Oficial de Gabinete

03

AD-DGS

3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:
Diretor de Planejamento 01

AD-DGS

1
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle 01

AD-DGS

2

Gerente de Estatística e Informática

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:
Diretor de Apoio Operacional 01 AD-DGS 1
Gerente de Administração de Pessoal 01 AD-DGS 2
Gerente de Administração Financeira 01 AD-DGS 2
Gerente de Administração de Serviços Gerais 01 AD-DGS 2
Gerente de Transportes Aéreo 01 AD-DGS 2

Administração do Palácio Residencial

01

AD-DGS

3

DIRETORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS:

Diretor para Assuntos Legislativos 01 AD-DGS 1
Gerente de Mensagens e Atos Legislativos 01 AD-DGS 2
Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais 01 AD-DGS 2

Gerente de Decretos e Atos Administrativos

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS:
Diretor de Projetos Especiais 01

AD-DGS

1
Gerente de Apoio a Projetos Específicos 01 AD-DGS 2

Gerente de Assuntos da Juventude

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO
Diretor de Integração do Governo 01 AD-DGS 1

Gerente de Ação do Governo

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
Diretor de Representação Governamental 01 AD-DGS 1
Gerente de Apoio Operacional 01 AD-DGS 2
Gerente de Relações Institucionais 01 AD-DGS 2

Gerente de Acompanhamento

01

AD-DGS

2

TOTAL:

37

-

-

LEI 8.786/92 (Art. 5º) – (DO 14.533 de 24/09/92)

“Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes dos anexos V e VII, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, respectivamente, pertencentes à estrutura do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria de Estado da Casa Civil:

I – 02 (dois) cargos de Executivo de Recepção do Gabinete do Governador do Estado, nível AD-DGS-2, para Executivo do Gabinete do Governador II, nível AD-DGS-1;

II - 01 (um) cargo de Executivo de Relações Políticas, nível AD-DGS-1, para Executivo do Gabinete do Secretário da Casa Civil, nível AD-DGS-1.”

LEI 9.644/94 (Art. 3º , I) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam transpostos para a estrutura:

I - da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e supressão no Anexo VII, ambos da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991;

II – .......................................

III – ......................................

.............................................”

ANEXO VIII

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL:
Procurador-Geral Adjunto 01 - -
Consultor Jurídico 01 AD-DGS 1
Assistente Pessoal do Procurador Geral 02 AD-DGS 2
Executivo de Comunicação Social 01 AD-DGS 3

Oficial de Gabinete

02

AD-DGS

3

DIRETORIA DE APOIO JUDICIÁRIO:
Diretor de Apoio Judiciário 01 AD-DGS 1
Gerente de Pesquisa e Estudos Jurídicos 01 AD-DGS 2
Gerente de Informática 01 AD-DGS 2

Gerente de Distribuição e Acompanhamento de Processos

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:
Diretor de Apoio Operacional 01 AD-DGS 1
Gerente de Administração de Pessoal 01 AD-DGS 2
Gerente de Administração Financeira 01 AD-DGS 2

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

AD-DGS

2

PROCURADORIAS:
Procurador Administrativo-Chefe 01 AD-DGS 1
Procurador Fiscal-Chefe 01 AD-DGS 1

Procurador do Patrimônio-Chefe

01

AD-DGS

1

TOTAL:

18

-

-

LEI 62/92 (Art. 19) – (DO 14.525 de 14/09/92)

“Ficam extintos os cargos comissionados de Procurador-Administrativo Chefe, Procurador-Fiscal Chefe e Procurador do Patrimônio Chefe, criados pela Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, Anexo VIII.”

LEI 9.644/94 (Art. 2º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Fica criado na estrutura da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador – Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, código AD-DGS, nível 2 (dois).”

LEI 9.644/94 (Art. 3º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam transpostos para a estrutura:

I – .......................................;

II - da Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador- Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, código AD-DGS, nível 3, da Diretoria de Projetos Especiais do Gabinete do Vice – Governador, com a respectiva alteração no Anexo VI, da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991;

III – .....................................

............................................

LEI 9.644/94 (Art. 3º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam transpostos para a estrutura:

I – ......................................

II – .....................................

III - ...; da Procuradoria Geral do Estado – PGE; ..., os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

ANEXO VII

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO

 

 

Qtidade

 

ÓRGÃO DE DESTINO

DENOMINAÇÃO

Grupo Ocupacional

Nível

Referência

 

Quadro Lotacional

 

Advogado

ADV

III

-

01

Secret. da Saúde

Depto. da Saúde
Rodagem

Médico

ONS

15

A

01

Secret. da Saúde

Tribunal de Justiça

Assistente Social

ONS

13

H

01

Secret. Justiça e Administração

Depto. Estradas de Rodagem

Analista Tec. Administrativo II

NOS

13

I

01

Secret. Educ. Cult. E Desporto

Depto. Trans. e Terminais

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

11

A

01

Secret. Trans. e Obras

Depto. Estradas de Rodagem

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

10

J

01

Secret. Trans. e Obras

Depto. Estradas de Rodagem

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

10

C

01

Fundação do Meio Ambiente

Procuradoria-Geral do Estado

Técnico em Atividades Administrativas

ONO II

09

H

01

Fundação Catarinense de Cultura

Depto. Trans. e Terminais

Técnico em Atividades de Engenharia

ONO II

11

J

01

Secret. Segurança Pública

Depto. Estradas de Rodagem

Comissário de Polícia

SP-PC-TP

02

C

01

Secret. Segurança Pública

Depto. Transf. e Terminais”

ANEXO IX

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

 

 

 

Secretário Adjunto

Consultor Jurídico

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação Social

Oficial de Gabinete

01

01

02

01

02

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

2

3

3

AUDITORIA:

Auditor Chefe

01

AD-DGS

1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle

Gerente de Estatística

Gerente de Organização Administrativa

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS:

Diretor de Estudos, Planos e Projetos

Gerente de Estudos e Pesquisas

Gerente de Programas e Projetos

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA E ESTATÍSTICA

Diretor de Geografia, Cartografia e Estatística

Gerente de Geografia e Cartografia

Gerente de Estatística

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL:

Diretor de Desenvolvimento Regional e Municipal

Gerente de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

Gerente de apoio ao Desenvolvimento Regional

Gerente do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano das cidades do Estado de Santa Catarina

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE ORÇAMENTO:

Diretor de Orçamentação

Gerente de Elaboração do Orçamento

Gerente de Acompanhamento Orçamentário

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:

Diretor de Tributação e Fiscalização

Gerente de Tributação

Gerente de Cadastro Tributário

Gerente de Fiscalização

01

01

01

03

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

Diretor de Administração Financeira

Gerente de Programação Financeira

Gerente de Arrecadação

Gerente da Dívida Ativa

Gerente da Tesouraria

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

2

DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL:

Diretor de Contabilidade Geral

Gerente de Contabilidade Financeira

Gerente de Contabilidade Patrimonial

Gerente da Dívida Pública

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

TOTAL:

44

-

-

ANEXO X

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Secretário Adjunto

Consultor Jurídico

Consultor para Assuntos Educacionais

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação Social

Oficial de Gabinete

01

01

01

03

01

03

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

1

2

3

3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle

Gerente de Estatística e Informática

Gerente de Inspeção e Avaliação do Quadro do Ensino

Gerente de Organização Administrativa

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E SERVIÇOS GERAIS:

Diretor de Administração Financeira e Serviços Gerais

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Patrimônio e Investimentos

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS:

Diretor de Recursos Humanos

Gerente de Ingresso r Movimentação de Pessoal

Gerente de Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais

Gerente de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL:

Diretor de Pré-Escolar e Ensino Fundamental

Gerente de Pré-Escolar

Gerente de Ensino Fundamental

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE ENSINO MÉDIO:

Diretor de Ensino Médio

Gerente dos Cursos de Educação Geral

Gerente de Cursos Profissionalizantes

Gerente do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das cidades do Estado de Santa Catarina

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRTORIA DE ENSINO SUPERIOR:

Diretor de Ensino Superior

Gerente de Mercado de Trabalho

Gerente de Política de Expansão

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE ENSINO SUPLETIVO:

Diretor de Ensino Supletivo

Gerente dos Exames Supletivos

Gerente de Educação de Adultos

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE DESPORTOS

Diretor de Desportos

Gerente de Desporto Educacional e Recreação

Gerente de Eventos Esportivos

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS:

Diretor de Ações Integradas

Gerente de Integração Escola-Comunidade

Gerente de Descentralização da Gestão

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE:

Diretor de Assistência ao Estudante

Gerência de Assistência Permanente

Gerente de Assistência Especial

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

Diretor Geral

Diretor de Ensino

Diretor de Apoio Operacional

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

DIRETORIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

Diretor Geral

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Documentação e Legislação

Gerente de Instrução de Processos

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

TOTAL:

51

-

-

LEI 8.543/92 (Art. 1º) – (DO 14.379 de 07/02/93)

“Ficam criados e incluídos nos Anexos X e XA, constantes da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, referidas nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei

ANEXO I

ÓRGÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

 

DENOMINAÇÃO

  

GABINETE DO SECRETÁRIO

    

CONSULTOR PARA ASSUNTOS OPERACIONAIS

01

AD-DGS

1

Consultor para Assuntos de Ensino

01

AD-DGS

1

Agente Regional de Educação

22

AD-DGS

2

Assistente Pessoal do Secretário

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

    

Gerente de Emissão de Atos e Remuneração de Pessoal

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

    

Diretor de Ensino Fundamental e Médio

01

AD-DGS

1

Gerente do Ensino Médio

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ENSINO PROFISSIONLIZANTE COOPERATIVO

01

AD-DGS

1

Gerente das Escolas Técnicas Agropecuárias

01

AD-DGS

2

Gerente das Escolas Técnicas Comerciais e Industriais

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE DESPORTOS

    

Gerente de Projetos Especiais

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS

    

Gerente de Creches

01

AD-DGS

2

TOTAL

33

  

LEI 8.543/92 (Art. 3º) – (DO 14.379 de 07/02/93)

“Ficam extintos nos Anexos X e X-A, que compõem a Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente, da presente Lei.

ANEXO III

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Consultor para Assuntos Educacionais

1

AD-DGS

1

DIRETOR DE ENSINO MÉDIO

Diretor de ensino Médio

1

AD-DGS

1

Gerente dos Cursos de Educação Geral

1

AD-DGS

2

Gerente dos Cursos Profissionalizantes

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL:

1

AD-DGS

1

Diretor de Pré-Escolar e Ensino Fundamental

1

AD-DGS

1

TOTAL

5

  

LC 88/93 (Art. 5º) – (DO 14.712 de 21/06/93)

“Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Inspeção e Avaliação de Ensino, código AD-DGS, nível 2, constante do Anexo X, da Lei nº 8.240, do 12 de abril de 1991, em “Executivo para Acompanhamento Administrativo Pedagógico dos Centros de Atenção Integral a Criança o ao Adolescente”, permanecendo inalterado código e nível, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto.”

LC 128/94 (Art. 19) – (DO 15.037 de 11/10/94)

“Ficam criados e incluídos no Anexo X, da lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, alterado pela lei nº 8.543, de 29 de janeiro de 1992, os seguintes cargos:

I – Gabinete do Secretário Assistente Técnico 01 AD-DGS-2

II – Diretoria de Administração financeira e Serviços Gerais:

Gerente de Administração de materiais 01 AD-DGS-2

Gerente de Expansão e Manutenção da Rede Física Escolar 01 AD-DGS-2

Assistência Técnico 03 AD-DGS-2

III – Diretoria de Recursos Humanos

Assistência Técnico 01 AD-DGS-2”

ANEXO X-A

NOMINATA DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL:

Responsável por Atividade Técnico-Pedagógicas
Inspetor Geral
Inspetor de Ensino
Inspetor Administrativo
Orientador Curricular
Orientador Desportivo

60
30
30
30
30
30

AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC

1
1
1
1
1
1

UNIDADES ESCOLARES:

Responsável pela Direção da Escola Reunida
Responsável pela Direção do Grupo Escolar
Responsável por Secretaria de Escola
Responsável pela Direção de Escola Profissional Feminina

280
70
1.200

30

AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC

AD-FEC

3
3
2

2

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

Responsável pela Secretaria
Responsável por Turno de Funcionamento
Responsável pela Escola de aplicação

03
03
01

AD-FEC
AD-FEC
AD-FEC

2
2
1

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

Assistente de Comissão

05

AD-FEC

1

ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:

Secretário Executivo de Comissão Regional de Educação
Agente de Administração Escolar

22
217

AD-FEC
AD-FEC

1
2

TOTAL:

2.041

-

-

LEI 8.543/92 (Art. 1º) – (DO 14.379 de 07/02/93)

“Ficam criados e incluídos nos Anexos X e XA , constantes da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, referidas nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei

ANEXO II

ÓRGÃO

    

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL:

Responsável por Atividades Técnico-Pedagógicas

25

AD-FEC

1

UNIDADES ESCOLARES:

Responsável por Secretaria de Escola

100

AD-FEC

2

ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

Agente de Administração Municipal

50

AD-FEC

2

Secretario do Centro de Educação de Adultos

20

AD-FEC

2

TOTAL

195

  

"

LEI 8.543/92 (Art. 3º) – (DO 14.379 de 07/02/93)

“Ficam extintos nos Anexos X e XA, que compõem a Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente, da presente Lei.

ANEXO III

ÓRGÃO

    

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Consultor para Assuntos Educacionais

1

AD-DGS

1

DIRETOR DE ENSINO MÉDIO

Diretor de ensino Médio

1

AD-DGS

1

Gerente dos Cursos de Educação Geral

1

AD-DGS

2

Gerente dos Cursos Profissionalizantes

1

AD-DGS

2

DIRETORIA DE PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL:

1

AD-DGS

1

Diretor de Pré-Escolar e Ensino Fundamental

1

AD-DGS

1

TOTAL

5

  

LC 88/93 (Art. 4º) – (DO 14.712 de 21/06/93)

“As funções executivas de confiança constantes do Anexo X-A, da Lei nº 8.240, do 12 de abril de 1991, e alterações posteriores, ficam transformadas e quantificadas na forma prevista no Anexo III desta Lei Complementar, parte integrante desta Lei Complementar.

ANEXO III

FUNÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Supervisão

Assistência

Auxiliar

FEC

FEC

FEC

1

2

3

100

70

40

TOTAL

-

-

210”

ANEXO X-B

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:

Diretor Geral

01

-

-

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

01

AF-DGS

1

DIRETORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

Diretor de Ciência e Tecnologia
Gerente de Estudo e Pesquisa
Gerente de capacitação de Recursos Humanos
Gerente de Recursos Tecnológicos

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO:

Diretor de Assistência ao Educando
Gerente das Unidades de Atendimento
Gerente de Supervisão Descentralizada

01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2

TOTAL:

13

-

-

ANEXO X-C

NOMINATA DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO:

Responsável pela Unidade de Avaliação e Atendimento ao Deficiente Sensorial e Físico

Responsável pela Unidade de Educação Integrada

Responsável pela Unidade de Atendimento ao Deficiente Mental

Responsável pelo Treinamento e Produção

Responsável pela Escola Especial de Biguaçú

01

01

01

01

01

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

1

1

1

1

1

TOTAL:

05

-

-

ANEXO X-D

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:

Diretor Geral

01

-

-

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

01 AF-DGS 1

DIRETORIA DE ARTES:

Diretor de Artes
Gerente de Artes Plásticas
Gerente de Letras
Gerente de Artes Cênicas e Cinematográficas
Gerente de Música

01
01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2
2

DIRETORIA DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA:

Diretor do Centro Integrado de Cultura
Gerente de Apoio Operacional
Gerente Técnico

01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL:

Diretor de Patrimônio Cultural
Gerente de Patrimônio Arquitetônico e Paisagístico
Gerente de Pesquisa e Documentação
Gerente de Organização e Funcionamento de Museus

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

TOTAL:

18

-

-

LC 93/93 (Art. 23) – (DO 14.753 de 17/08/93)

“Ficam criados na estrutura da Fundação Catarinense de Cultura – FCC, e incluídos no Anexo X-D, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão de Gerente da Biblioteca Pública, código AF-DGS, nível 2, e Gerente de Artes Cênicas, códigos AF-DGS, nível 2, vinculados à Diretoria de Artes. ”

LEI 9.416/94 (Art. 1º) – (DO 4.848 de 07/01/94)

“Ficam criados, na estrutura organizacional da Fundação – Catarinense de Cultura – FCC, e incluídos no Anexo X-D, da Lei Nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

QTDE.

CÓD

NÍVEL

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

 

 

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

01

AF-DGS

2

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA

 

AF-D

 

GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Administrador do Museu Histórico de Santa Catarina

Administrador do Museu Nacional do Mar

01

01

GS

AF-DGS

AF-DGS

3

3

GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO

 

 

 

Administrador da Casa da Alfândega

01

AF-DGS

3

DIRETORIA DE ARTES

 

 

 

GERÊNCIA DE ARTES CÊNICAS

Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho

01

AF-DGS

3

GERÊNCIA DE ARTES PLÁSTICAS

Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina

01

AF-DGS

3”

LEI 9.416/94 (Art. 2º) – (DO 14.848 de 07/01/94)

“Ficam alteradas as denominações e vinculações dos seguintes cargos de provimento em comissão, pertencentes à estrutura organizacional da Fundação Catarinense de Cultura – FCC:

I – Gerente de Artes Cênicas e Cinematográficas, vinculado à Diretoria de Artes, passa a ser denominado de Gerente de Artes Cênicas;

II - Gerente de Artes Cênicas, vinculado à Diretoria do Centro Integrado de Cultura, passa a ser denominado de Gerente de Cinema e Vídeo.”

LEI 9.644/94 (Art. 1º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I – ........................................;

II – ......................................;

III – .....................................;

IV – à Fundação Catarinense de Cultura – FCC, constantes do Anexo IV desta Lei, e incluídos no Anexo X-D da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

V – ......................................

ANEXO IV

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL

 

 

 

Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Cultura

01

AF-DGS

3

DIRETORIA DE ARTES
GERÊNCIAS DE ARTES
PLÁSTICAS

 

 

 

Administrador da Escolinha de Artes

01

AF-DGS

3

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL
GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE MUSEUS

 

 

 

Administrador da Casa de Campo do Governador Hercílio Luz

01

AF-DGS

3

Administrador do Museu Etnográfico Casa dos Açores

01

AF-DGS

3”

ANEXO X-E

NOMINATA DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

ADMNISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE ARTES:

Responsável pela Casa da Alfândega

Responsável pela Escolinha de Artes

Responsável pelo Teatro Álvaro de Carvalho

Responsável pelo Museu de Artes de Santa Catarina

01

01

01

01

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

1

1

1

1

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL:

Responsável pelo Museu Histórico de Santa Catarina

Responsável pela Biblioteca Pública Estadual

Responsável pelo Museu Etnográfico – Casa dos Açores

Responsável pela Casa de Campo do Governador Hercílio Luz

01

01

01

01

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

AF-FEC

1

1

1

1

TOTAL:

08

-

-

LC 51/92 (Art. 4º) – (DO 14.452 de 29/05/92)

“Fica criada na Estrutura Organizacional da Fundação Catarinense de cultura, 1 (uma) Função Executiva de Confiança – FEC, de Responsável pelo Teatro do Centro Integrado de cultura, Nível AF-FEC-1, vinculada à Diretoria de Artes e incluída no Anexo X-E, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.”

ANEXO XI

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Secretário Adjunto

Consultor Jurídico

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação Social

Oficial de Gabinete

Gerente do Centro de Informações Policiais

Secretário do Conselho Penitenciário

Secretário do Conselho Estadual de Trânsito

Secretário Estadual Superior de Segurança Pública

01

01

02

01

02

01

01

01

01

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

2

3

3

2

013

3

3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle

Gerente de Estatística e Informática

Gerente de Organização Administrativa

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

Diretor Estadual de Defesa Civil

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Prevenção e Defesa

Gerente de Rede de Comunicações

Gerente de Mobilização dos Recursos Humanos

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

3

3

DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO:

Diretor Estadual de Trânsito

Gerente da Circunscrição de Trânsito da Capital

Gerente de Prevenção de Acidentes, Campanhas Educativas de Trânsito e Estatística

Gerente de Habilitação de Condutores

Gerente de Registro e Licenciamento de Veículos

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Engenharia de Trânsito

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

3

3

3

3

3

3

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL:
Delegado Geral da Polícia Civil
Chefe do Serviço de Imprensa
Gerente de Apoio Operacional
Gerente de Operações Policiais
Assistente Jurídico Policial
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Florianópolis
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Joinville
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Blumenau
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Itajaí
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Tubarão
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Criciúma
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Rio do Sul
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Lages
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Mafra
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Caçador
Delegado Circunscricional da Polícia de Joaçaba
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Chapecó
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de São Miguel do Oeste

Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Concórdia

01
01
01
01
01
01

01
01
01
01
01
01
01
01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1
3
3
3
3
3

2
3
3
3
3
3
3
3

3

3

3

3

3

3

ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL:

Diretor da Academia de Polícia Civil

Gerente do Centro de Ensino e Pesquisa

Gerente do Centro de Recrutamento, Seleção e Cursos Especiais

Gerente de Administração de Serviços Gerais

Gerente do Centro de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento

Secretário da academia da Polícia Civil

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

2

3

3

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS:

Diretor de Investigações Criminais

Gerente de Operações Especiais

01

01

AD-DGS

AD-DGS

2

3

DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA:

Diretoria de Polícia Técnico-Científica

Gerente de Apoio Técnico

Gerente do Instituto Médico Legal

Gerente do Instituto de Análises Laboratoriais

Gerente do Instituto Criminalístico

Gerente do Instituto de Identificação

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

3

3

3

DIRETORIA DA POLÍCIA DO INTERIOR:

Diretor da Polícia do Interior

Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões

Gerente de Fiscalização de Armas e Munições

Gerente de Fiscalização de Vigilância Patrimonial

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

3

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL:

Corregedor Geral da Polícia Civil

Corregedor Policial Disciplinar

Corregedor Policial de Orientação e Correições

Gerente da Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

2

DIRETORIA DA POLÍCIA METROPOLITANA:

Diretor da Polícia Metropolitana

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES:

Diretor de Comunicação e Informações

Gerente de Comunicações

Gerente de Informática e Informações

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL:

Diretor de Administração Penal

Supervisor do Serviço de Revisões Criminais

Supervisor de Execuções Penais

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Orientação e Assistência ao Egresso

Gerente Judiciário

Administrador do Presídio Florianópolis

Administrador do Presídio de Joinville

Administrador do Presídio de Blumenau

Administrador do Presídio de Itajaí

Administrador do Presídio de Tubarão

Administrador do Presídio de Criciúma

Administrador do Presídio de Rio do Sul

Administrador do Presídio de Lages

Administrador do Presídio de Mafra
Gerente de administração de Serviços Gerais

Administrador do Presídio de Caçador

Administrador do Presídio de Joaçaba

Administrador do Presídio de Chapecó

Administrador do Presídio de São Miguel do Oeste

Administrador do Presídio de Concórdia

Administrador do Presídio Feminino de Biguaçú

Administrador da Casa do Albergado de Florianópolis

Administrador da Casa do Albergado de Joaçaba

Administrador da Casa do Albergado de Chapecó

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01
01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS
AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

3

3

3

3

3

3

3

3

3

3

3

3
2

3

3

3

3

3

3

3

3

3

PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS:

Diretor da Penitenciária de Florianópolis

Gerente de Execuções Penais

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Apoio Agroindustrial

Gerente do Serviços de Revisões Criminais

Gerente dos Serviços de saúde, Ensino e Promoção Social

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

3

3

3

PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CURITIBANOS:

Diretor da Penitenciária Regional de Curitibanos

Gerente de Execuções Penais

Gerente de Administração de Serviços Gerais

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Apoio Agroindustrial

Gerente do Serviço de Revisões Criminais

Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

2

3

3

3

3

PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ:

Diretor da Penitenciária Agrícola de Chapecó

Gerente de Execuções Penais

Gerente de Apoio Operacional

Gerente de Apoio Agroindustrial

Gerente do Serviço de Revisões Criminais

Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

3

3

3

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:

Diretor do Hospital de Custódia e tratamento Psiquiátrico

Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico

Gerente de Apoio Operacional

Gerente dos Serviços Técnico-Jurídico

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

2

3

3

3

TOTAL:

125

-

-

LEI 9.233/93 (Art. 1º) – (DO 14.778 de 16/09/93 e DO 14.787 de 21/09/93)

“Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Delegacia Geral da Polícia Civil, o cargo de Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Jaraguá do Sal, e incluído no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Órgão

Quantidade

Código

Nível

DENOMINAÇÃO DO CARGO

    

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Jaraguá do Sul”

1

AD-DOS

3

LEI 9.234/93 (Art. 1º) – (DO 14.778 de 23/09/93)

”Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Delegacia Geral da Policia Civil, o cargo de Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Xanxerê, e incluído no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Órgão

Denominação do Cargo

Quantidade

Código

Nível

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Xanxerê”

      

LEI 9.656/94 (Art. 1º) – (DO. 14.986 de 28/07/94)

“Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Delegacia Geral de Polícia, os cargos de Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Araranguá, Laguna, Canoinhas, São Bento do Sul, Brusque e Ituporanga, e incluídos no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Araranguá

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Laguna

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Canoinhas

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Bento do Sul

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia de Brusque

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia de Ituporanga

01

AD-DGS

3”

LEI 9.749/94 (Art. 1º) – (DO 15.073 de 06/12/94)

Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Delegacia Geral de Polícia, os cargos de Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Porto União, Curitibanos, Videira, Campos Novos, São Joaquim e São Lourenço do Oeste, e incluídos no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Curitibanos

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Curitibanos

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Videira

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Campos Novos

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Joaquim

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste

01

AD-DGS

3

ANEXO XII

NOMINATA DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Secretário Adjunto

Consultor Jurídico

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação Social

Oficial de Gabinete

01

01

02

01

02

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

2

3

3

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal e de Serviços Gerais

Gerente de Administração Financeira

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Planos, programas e Projetos

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE APOIO AOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES:

Diretor de Apoio aos Sistemas Municipais de Transportes

Gerente de Apoio Institucional

Gerente de Obras

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

TOTAL:

16

-

-

 

LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)

Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº 8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.

§ 1º ............................................

§ 2º ............................................

ANEXO I

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII, DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991”

ÓRGÃO                       DENOMINAÇÃO DE CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

 

 

 

Diretor de Concessão de Uso de Bens Públicos

01

AD-DGS

1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

 

 

Gerente de Acompanhamento e Avaliação de Programas Especiais

01

AD-DGS

2

SUPERINTENDÊNCIA PARA A CONSTRUÇÃO DA VIA EXPRESSA SUL

 

 

 

Superintendente
Gerente de Obras
Gerente Administrativo Financeiro

01
01
01

AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

1
2
2

TOTAL

05

-

-”

ANEXO XII-A

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:
Diretor Geral
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Gerente de Projetos Especiais
Gerente do Grupo de Licitação
Assistente Técnico

01
01
01
01
01
01

-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

-
1
1
2
2
3

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:
Diretor de Apoio Operacional
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Gerente de Estatística e Informática

01
01
01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2
2
2

DIRETORIA DE CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS:
Diretor de Construções Rodoviárias
Diretor de Fiscalização de Obras Rodoviárias
Gerente de Controle de Obras Rodoviárias

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA:
Diretor de Manutenção Rodoviária
Gabinete de Manutenção Rodoviária e Segurança de Tráfego
Gerente de Equipamentos Rodoviários
Gerente de Obras Especiais

01

01
01
01

AA-DGS

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1

2
2
2

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS:
Diretor de Estudos e Projetos
Gerente de Projetos Rodoviários
Gerente de Tecnologia Rodoviária

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2

TOTAL:

21

-

-

LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)

"Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº 8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.

§ 1º O cargo de Gerente Regional previsto no Anexo II, é de provimento exclusivo de Engenheiro integrante do Quadro de Pessoal do DER/SC.

§ 2º Os cargos de Gerente dos Programas BID-III, BIRD, BNDES e Micro-Bacias previstos no Anexo II, serão extintos na conclusão dos respectivos programas.

ANEXO II

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA

CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII – A DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991

ÓRGÃO                        DENOMINAÇÃO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE RODOVIÁRIA:

 

 

 

Gerente Regional
Gerente de Programa BIRD

22
01

AA-DGS

2

DIRETORIA DE CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS

 

 

 

Gerente do Programa BID – III
Gerente do Programa BNDES
Gerente do Programa Migro – Bacias

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

2
2
2

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

 

 

 

Gerente de Meio – Ambiente e Estudos Especiais

01

AA-DGS

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

 

 

Gerente de Contabilidade

01

AA-DGS

2

TOTAL

28

-

-”

ANEXO XII-B

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

AUTARQUIA: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:

 

 

 

Diretor Geral

Chefe de Gabinete

Procurador Jurídico

01

01

01

-

AA-DGS

AA-DGS

-

2

2

DIRETOR DE OPERAÇÕES:

 

 

 

Diretor de Operações

Gerente de Tráfego

Gerente de Manutenção

01

01

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

 

 

 

Diretor de apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal e Serviços Gerais

Gerente de Administração Financeira

01

01

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

1

2

2

TOTAL:

09

-

-

LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)

“Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº 8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.

§ 1º ...........................................

§ 2º ...........................................

ANEXO III

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

AUTARQUIA: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII-B DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991

ÓRGÃO                          DENOMINAÇÃO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

 

 

Gerente de Contabilidade

01

AA-DGS

2

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

 

 

 

Gerente de Serviços marítimos
Gerente de Comércio Exterior
Gerente de Armazenagem

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

2
2
2

TOTAL

04

-

-”

ANEXO XII-C

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:
Diretor Geral
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Gerente de Projetos Especiais
Gerente do Grupo de Licitação
Assistente Técnico

01
01
01
01
01
01

-
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

-
1
1
2
2
3

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:
Diretor de Apoio Operacional
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais
Gerente de Estatística e Informática

01
01
01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2
2
2

DIRETORIA DE CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS:
Diretor de Construções Rodoviárias
Diretor de Fiscalização de Obras Rodoviárias
Gerente de Controle de Obras Rodoviárias

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA:
Diretor de Manutenção Rodoviária
Gabinete de Manutenção Rodoviária e Segurança de Tráfego
Gerente de Equipamentos Rodoviários
Gerente de Obras Especiais

01

01
01
01

AA-DGS

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1

2
2
2

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS:
Diretor de Estudos e Projetos
Gerente de Projetos Rodoviários
Gerente de Tecnologia Rodoviária

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2

TOTAL:

21

-

-

LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)

“Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº 8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.

§ 1º ............................................

§ 2º ...........................................

ANEXO IV

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRASPORTES E OBRAS

AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII-C DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991

ÓRGÃO                          DENOMINAÇÃO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS

 

 

 

Gerente do Terminal Rita Maria

01

AA-DGS

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

 

 

Gerente de Contabilidade
Gerente de Informática

01
01

AA-DGS
AD-DGS

2
2

TOTAL

03

 

ANEXO XIII

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete

01
01
02
01
02

-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

-
1
2
3
3

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:
Diretor de Apoio Operacional
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais

01
01
01
01

AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:
Diretor de Planejamento

01

AD-DGS

1

DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:
Diretor de Assuntos Fundiários
Gerente de Cadastramento, Concessão e Legitimação de Terras
Gerente de Apoio aos Projetos de Assentamentos e Colonização

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA, DEFESA E FISCALIZAÇÃO:
Diretor de Vigilância, Defesa e Fiscalização

01

AD-DGS

1

DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS:
Diretor de Recursos Naturais
Gerente do Projeto de Microbacias
Gerente de Irrigação e Drenagem

01
01
01

AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

1
2
2

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL:
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Rural
Gerente de Desenvolvimento Tecnológico

01
01

AD-DGS
AD-DGS

1
2

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA SECRETARIA:
Representante Regional da Secretaria

08

AD-DGS

3

TOTAL:

29

-

-

ANEXO XIV

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:
Secretário Adjunto
Consultor Jurídico
Assistente Pessoal do Secretário
Executivo de Comunicação Social
Oficial de Gabinete

01
01
03
01
03

-
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

1
1
2
3
3

DIRETORIA DE PALNEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Programação e Orçamentação

Gerente de Estatística e Informática

Gerente de Organização Administrativa

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

Diretor de Administração e Finanças

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Material e Patrimônio

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:
Diretor de Administração de Pessoal
Gerente de Movimentação e Distribuição de Pessoal
Gerente de Cadastro Funcional, Direitos e Deveres
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos

01
01
01
01

AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS
AD-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Diretor de vigilância Sanitária
Gerente de Orientação e Fiscalização das Atividades de Saúde
Gerente de Orientação e Fiscalização das Unidades de Saúde

Gerente de Orientação e Fiscalização de Produtos
Gerente de Orientação e Fiscalização do Meio Ambiente

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

2

DIRETORIA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS:

Diretor de Medicamentos Básicos

Gerente de Suprimentos

Gerente de Programação da Produção

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE ASSUNTOS HOSPITALARES:
Diretor de Assuntos Hospitalares
Gerente de Procedimentos de Alta Complexidade
Gerente de Assistência Técnica à Rede Hospitalar
Gerente de Descentralização das Unidade Hospitalares

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE ASSUNTOS AMBULATORIAIS:

Diretor de Assuntos Ambulatoriais

Gerente de Assistência à Rede Básica

Gerente de Descentralização das Unidades Ambulatoriais

Gerente de Ações Especiais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA À REDE DE SAÚDE:

Diretor de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde
Gerente de Supervisão e Assistência à Rede Pública
Gerente de Supervisão e Assistência às Unidades Complementares
Gerente de Inspeção e Controle

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE UNIDADES HOSPITALARES:

Diretor do Hospital Celso Ramos

Diretor do Hospital Joana de Gusmão

Diretor do Hospital de São José Dr. Homero de Miranda Gomes

Diretor do Instituto de Cardiologia

Diretor do Hospital Nereu Ramos

Diretor da Maternidade Carmela Dutra

Diretor do Hospital Colônia Santana

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

1

1

1

1

1

1

Diretor do Hospital de Florianópolis

Diretor do Posto de Assistência Médica – Centro

Diretor da Associação Santa Catarina de Reabilitação

Diretor da Colônia Santa Tereza

Diretor do Centro de Pesquisas Oncológicas

Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina

Diretor do Laboratório Industrial Farmacêutico de Santa Catarina

Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina

Diretor do Posto de Assistência Médica – Estreito

Diretor do Hospital Miguel Couto (Ibirama)

Diretor da Maternidade Dona Catarina Kuss (Mafra)

Diretor do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (Joinville)

Diretor da Maternidade Darcy Vargas (Joinville)

Diretor do Hospital e Maternidade Tereza Ramos (Lages)

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

1

2

2

2

2

2

2

2

2

2

1

2

1

TOTAL:

62

-

-

LC 51/92 (Art. 1º) – (DO 14.452 de 29/05/92)

“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde: Gerente de Imunizações, Nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Vigilância Epidemiológica e incluído no Anexo XIV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II – ........................................

III – ......................................”

LEI 9.767/94 (Art. 1º) – (DO 15.081 de 16/12/94)

“Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e incluída no Anexo XIV da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, a Diretoria de Hematologia e Hemoterapia, contendo os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.

§ 1º O cargo de Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, nível AD 1, fica desvinculado da Diretoria de Unidades Hospitalares e remanejado para a Diretoria de Hematologia e Hemoterapia, conforme consta no anexo único desta lei.

§ 2º VETADO

ANEXO ÚNICO

Nominata de Cargos de Provimento em Comissão

Administração Direta

Secretaria de Estado da Saúde

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO     NÍVEL

* DIRETORIA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

 

 

** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina

01

AD-DGS       1

** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Lages

01

AD-DGS       2

** Gerente Técnico de Unidade

01

AD-DGS       3

** Gerente Administrativo de Unidade

01

AD-DGS       3

** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia Joaçaba

01

AD-DGS      2

** Gerente Técnico de Unidade

01

    1

 

AD-DGS      3

** Gerente Administrativo de Unidade

01

AD-DGS      3

TOTAL

07”

 

* Cargo remanejado

** Cargos criados

LP 9.767/94 (Art. 1º, § 2º) – (DO. 15.160 de 17/04/95 e DA. 4.046 de 05/04/95)

“Art. 1º ............................

.................................................

§ 1º ...................................

§ 2º Os cargos de Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Lages e Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Joaçaba serão preenchidos exclusivamente por médicos hematologistas”.

ANEXO XV

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Secretário Adjunto

Consultor Jurídico

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação Social

Oficial de Gabinete

01

01

01

01

01

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

2

3

3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

Gerente de Estatística e Informática

Gerente de Estudos, Pesquisas, Eventos e Projetos Especiais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Diretor de Desenvolvimento Científico da Administração Pública

Gerente de Organização Administrativa

Gerente de Atualização Tecnológica

Gerente de Capacitação do Servidor Público

Gerente do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Administrativos

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

1

DIRETORIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:

Diretor do Sistema de Administração de Pessoal

Gerente de NTM do Ingresso, Registro e Progressão Funcional

Gerente de NTM dos Quadros Lotacionais e da Movimentação do Pessoal

Gerente do NTM da Legislação de Pessoal

Gerente do NTM da Remuneração Funcional

Gerente do NTM da Perícia Médica

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

2

2

DIRETORIA DE JUSTIÇA:

Diretor de Justiça

Gerente de Apoio a Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente

Gerente de Apoio a Programa Sócio-Educativo para Adolescentes

Gerente de Apoio à Pensões Especiais

Gerente de Relações Institucionais

Gerente do Programa de Defesa ao Consumidor

Gerente do INMETRO

01

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

2

2

2

DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

Diretor de Edificações Públicas

Gerente de Projetos

Gerente de Convênios

Gerente de Obras

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS:

Diretor do Sistema de Administração dos Serviços Gerais

Gerente do NTM dos Gastos do Poder Executivo

Gerente do NTM dos Documentos Oficiais

Gerente do NTM de Zeladoria e Serviços de Apoio

Gerente do NTM do Patrimônio Mobiliário

Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário

01

01

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

2

2

TOTAL:

41

-

-

LEI 9.259/93 (Art. 2º) – (DO 14.787 de 06/10/93)

“Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, o cargo de Coordenador da Secretaria Executiva do CEDCA, Código AD‑DGS, nível 1, e incluído no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

Órgão

DENOMINAÇÃO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

Diretoria de justiça

Coordenador da Secretaria

Executiva do CEICA”

      

LEI 9.644/94 (Art. 1º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I – ........................................;

II – à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, constantes do Anexo II desta Lei, e incluídos no Anexo XV da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

III – .......................................

IV – ......................................

V – .........................................

ANEXO II

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistentes Parlamentar

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ADM. ORGANIZACIONAL E PATRIMONIAL

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ADM. DE RECURSOS HUMANOS

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE ADM. DE MATERIAIS
E SERVIÇOS

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE JUSTIÇA

Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Entorpecentes

01

AD-DGS

2”

ANEXO XV-A

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

AUTARQUIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO PRESIDENTE:

Presidente

Assistente de Gabinete

Assistente Técnico

Secretário do Gabinete

Executivo de Comunicação Social

01

01

01

01

01

-

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

-

2

2

3

3

PROCURADORIA JURÍDICA:

Procurador Jurídico

01

AA-DGS

1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Atualização Tecnológica

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

Gerente Atuarial

01

01

01

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL:

Diretor de Seguridade Social

Gerente de Registro e Controle de Beneficiários

Gerente de Concessão e Atualização de Benefícios

Gerente de Manutenção de Benefícios

Gerente de Serviços Médico-Hospitalares

Gerente de Desenvolvimento Social

Gerente de Serviços de Apoio à Saúde

Gerente Regional Grande Florianópolis

Gerente Regional Norte/Canoinhas

Gerente Regional Nordeste/Joinville

Gerente Regional Oeste/Chapecó

Gerente Regional Planalto Serrano/Lages

Gerente Regional Sul/Criciúma

Gerente Regional Vale do Itajaí/Blumenau

Gerente Regional Vale do Rio do Peixe/Joaçaba

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

1

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

TOTAL:

29

-

-

ANEXO XV-B

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

AUTARQUI: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:
Diretor Geral
Assistente Técnico
Secretário do Gabinete

01
01
01

-
AA-DGS
AA-DGS

-
2
3

PROCURADORIA JURÍDICA:
Procurador Jurídico

01

AA-DGS

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:
Diretor de Planejamento
Gerente de Atualização Tecnológica
Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:
Diretor de apoio Operacional
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Serviços Gerais

01
01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA INDUSTRIAL:
Diretor Industrial
Gerente Comercial
Gerente Gráfico
Gerente de Publicações

01
01
01
01

AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS
AA-DGS

1
2
2
2

TOTAL:

15

-

-

LEI 9.023/93 (Art. 1º) – (DO 14.683 de 10/05/93)

“Fica criado, na estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, o cargo de Gerente de Contabilidade e incluído no Anexo XV-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O cargo de que trata o “caput” deste artigo deverá ser provido por servidor com habilitação profissional correspondente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IOESC

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

Gerente de Contabilidade

01

AA-DGS

2”

ANEXO XVI

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Secretário adjunto

Consultor Jurídico

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação social

Oficial de Gabinete

01

01

02

01

02

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

2

3

3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Estudos e Programação

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação

Gerente de Estatística e Informática

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO:

Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Gerente de Programas Estratégicos

Gerente de Difusão de Tecnologia

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS:

Diretor de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos

Gerente de Recursos Energéticos

Gerente de Recursos Minerais

Gerente de Recursos Hídricos

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE:

Diretor de Meio Ambiente

Gerente de Projetos Especiais

Gerente de Programas Ambientais

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL:

Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Gerente de Apoio ao Comércio Exterior

Gerente de Apoio à Expansão Industrial

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

TOTAL:

28

-

-

LEI 9.644/94 (Art. 1º) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:

I – .......................................;

II – ......................................;

III - à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, constantes do Anexo III desta Lei, e incluídos no Anexo XVI da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

IV – .....................................;

V – .......................................

ANEXO III

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente Técnico

02

AD-DGS

2

DIRETORIA DE DESENV. DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE DESENV. CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2

DIRETORIA DE DESENV. INDUSTRIAL E COMERCIAL

Assistente Técnico

01

AD-DGS

2”

ANEXO XVI-A

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

AUTARQUIA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

PRESIDÊNCIA:

Presidente

Assistente Técnico

01

01

-

AA-DGS

-

2

PROCURADORIA REGIONAL:

Procurador Regional

01

AA-DGS

1

SECRETARIA GERAL:

Secretário Geral

01

AA-DGS

1

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Pessoal e de Serviços Gerais

01

01

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

2

3

3

DIRETORIA DE REGISTRO DO COMÉRCIO:

Diretor de Registro do Comércio

Diretor de Informação e Controle de Processos

Gerente de Registro, Cadastro e Arquivo

01

-

01

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

2

3

3

TOTAL:

10

-

-

LEI 8.992/93 (Art. 1º) – (DO 14.626 de 11/02/930

“Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, especificamente na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e incluídos no Anexo XVI-A, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo único parte integrante desta Lei.

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

    

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

01

DGS

1

GERENTE DE INFORMÁTICA

01

DGS

2”

ANEXO XVI-B

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

FUNDAÇÃO DE AMPARO À TECNOLOGIA E AO MEIO AMBIENTE

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL:

Diretor Geral
Procurador Jurídico

01
01

-
AF-DGS

-
1

DIRETORIA DE ESTUDOS AMBIENTAIS:

Diretor de Estudos Ambientais
Gerente de Estudos e Pesquisas
Gerente de Unidade de Conservação
Gerente de Administração e Cadastro

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional
Gerente de Administração Financeira
Gerente de Administração de Pessoal
Gerente de Administração de Serviços Gerais

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

DIRETORIA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO INDUSTRIAL, RURAL E URBANA:

Diretor de controle de Poluição Industrial, Rural e Urbana
Gerente de Análise Laboratorial
Gerente de Fiscalização
Gerente de Licenciamento Ambiental

01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

1
2
2
2

GERÊNCIAS REGIONAIS:

Gerente Regional do Oeste
Gerente Regional do Vale do Rio do Peixe
Gerente Regional do Planalto Serrano
Gerente Regional do Planalto Norte
Gerente Regional do Norte
Gerente Regional do Vale do Itajaí
Gerente Regional da Grande Florianópolis
Gerente Regional do Sul

01
01
01
01
01
01
01
01

AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS
AF-DGS

2
2
2
2
2
2
2
2

TOTAL:

22

-

-

LC 51/92 (Art. 1º) – (DO 14.452 de 29/05/92)

“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – .......................................;

II – ......................................;

III - na Estrutura Organizacional da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA: Gerente de Projetos Especiais, Nível AD-DGS-2 vinculado à Diretoria de Controle de Poluição Industrial, Rural e Urbana e incluído do Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.”

LEI 8.983/93 (Art. 1º) – (DO 14.601 de 07/01/93)

“Fica criado, na Estrutura Organizacional da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Contabilidade, código AF-DGS, nível 2, vinculado à Diretoria de Apoio Operacional e incluído no Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.

Parágrafo único. Ao titular do cargo de provimento em comissão de que trata este artigo, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cabe a responsabilidade profissional de organizar e executar os serviços de contabilidade, bem como levantar e subscrever balanços e outras demonstrações contábeis. ”

ANEXO XVII

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Q.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO SECRETÁRIO:

Secretário Adjunto

Consultor Jurídico

Assistente Pessoal do Secretário

Executivo de Comunicação Social

Oficial de Gabinete

01

01

02

01

02

-

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

-

1

2

3

3

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL:

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração de Pessoal

Gerente de Administração Financeira

Gerente de Administração de Serviços Gerais

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO:

Diretor de Planejamento

Gerente de Programação Acompanhamento e Controle

Gerente de estatística e Informática

Gerente de Organização Administrativa

01

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

2

DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS:

Diretor de Projetos Especiais

Gerente de Pesquisa

Gerente de Elaboração de Projetos

01

01

01

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

DIRETORIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO:

Diretor do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário

Gerente de Desenvolvimento Comunitário

Gerente de Organização e Relações do Trabalho

Sub-Gerências Regionais

01

02

02

03

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

3

DIRETORIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO:

Diretor de Habitação e Saneamento

Gerente de Habitação

Gerente de Saneamento

01

02

02

AD-DGS

AD-DGS

AD-DGS

1

2

2

TOTAL:

32

-

-

LEI 9.644/94 (Art. 3º, I) – (DO 14.974 de 12/07/94)

“Ficam transpostos para a estrutura:

I - da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e supressão no Anexo VII, ambos da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;

II – .......................................

III – ......................................”

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado