LEI Nº 8.240, de 12 de abril de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: MP 06/91
DO: 14.170 de 12/04/91
Alterada pelas Leis: 8.448/1991; 1.128/1992; 1.131/1992; 051/1992; 055/1992; 062/1992; 8.543/1992; 8.633/1992; 8.786/1992; 8.939/1992; 8.992/1993; 088/1993; 093/1993; 8.983/1993; 9.003/1993; 9.023/1993; 9.233/1993; 9.234/1993; 9.259/1993; 9.303/1993; 128/1994; 9.416/1994; 9.644/1994; 9.656/1994; 9.749/1994; 9.767/1994;
Revogada parcialmente pela Lei 9.847/1995
Ver Leis: 8.245/1991; 8.305/1991; 8.334/1991; 8.562/1992; 1.135/1992; 8.762/1992; 741/2019;
Decreto: 4196/1994 (ver 719/2024; ver 745/2024); 4983/1994; 233/2023;
Fonte: Alesc/Gcan.
Dispõe sobre os órgãos da administração direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 1º A estrutura organizacional básica da administração direta compreende:
I – Gabinete do Governador do Estado;
II – Gabinete do Vice Governador do Estado;
III – Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;
IV – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
V – Secretaria de Estado da Segurança Publica;
VI – Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
VII – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
VIII – Secretaria de Estado da Saúde;
IX – Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
X – Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente;
XI – Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
Seção I
Do Gabinete do Governador do Estado
Art. 2º O Gabinete do Governador do Estado é integrado por:
I – Gabinete Pessoal do Governador;
II – Conselho de Governo;
III – Conselho de Política Financeira e Salarial;
IV – Secretaria de Estado da Casa Civil;
V – Gabinete Militar;
VI – Gabinete de Comunicação Social;
VI – Secretaria de Estado da Comunicação Social; (Redação dada pela Lei 9.003, de 1993).
VII – Procuradoria Geral do Estado.
Subseção I
Do Gabinete Pessoal do Governador
Art. 3º
Ao Gabinete Pessoal do Governador compete prestar assistência direta e
imediata ao Chefe do Poder Executivo nos serviços de secretaria
particular.
Subseção II
Do Conselho de Governo
Art. 4º
Ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta, compete
pronunciar-se, quando convocado pelo Governador do Estado, sobre
assuntos de relevante complexidade e magnitude.
§ 1º Integram o Conselho de Governo:
I – o Governador do Estado, que o preside;
II – o Vice Governador do Estado;
III – os ex-Governadores do Estado;
IV – o Presidente da Assembleia Legislativa;
V – os líderes das bancadas dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa;
VI – o Procurador Geral de Justiça;
VII – três cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Governo.
Subseção III
Da Secretaria de Estado da Casa Civil
Art. 5º A Secretaria de Estado da Casa Civil compete:
I – assistir o Governador do Estado:
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração publica;
b) na coordenação das ações políticas governamentais e administrativas;
c) no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superiores do Governo Federal, de outros Estados e dos Municípios, bem como dos governos de países estrangeiros;
II – promover:
a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;
b) a elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo, exceto os constantes do artigo 10, inciso V, desta Lei;
c) o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da tramitação das proposições na Assembleia Legislativa;
d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da Assembleia Legislativa;
e) a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas pelo Governador do Estado;
III – coordenar:
a) a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela Assembleia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como responsabilizar-se pela redação das razões de veto;
b) o levantamento das informações setoriais do Governo para conhecimento e permanente avaliação do Governador;
c) as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade catarinense, perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.
d) a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador;
IV – incumbir-se:
a) da representação civil do Governador do Estado;
b) da administração geral dos palácios e das residências oficiais;
c) da administração dos meios de transporte dos palácios governamentais;
d) da elaboração da pauta e das atas das reuniões do Colegiado;
e) da execução orçamentária do Gabinete do Governador;
V – desenvolver atividades de integração político e administrativa.
Subseção IV
Do Gabinete Militar
Art. 6º Ao Gabinete Militar, chefiado por oficial superior da Polícia Militar do Estado, compete:
I - assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes a audiências e comunicações:
II – zelar pela segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice Governador do Estado, de suas respectivas famílias e dos palácios governamentais e residenciais oficiais;
III – coordenar a participação do Governador do Estado em cerimônias civis e militares;
IV – administrar os meios de transporte terrestre do Gabinete do Governador.
Subseção V
Do Gabinete de Comunicação Social
Art. 7º
Ao Gabinete de Comunicação Social, como órgão central do sistema de
comunicação social, compete desenvolver e coordenar as atividades
governamentais relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas
e de campanhas institucionais.
Subseção VI
Da Procuradoria Geral do Estado
Art. 8º
A Procuradoria Geral do Estado, como órgão central do Sistema de
Serviços Jurídicos, compete, nos termos da Constituição e de lei
complementar, representar o Estado judicial e extrajudicialmente, bem
como desenvolver as atividades de consultoria e de assessoramento
jurídico do Poder Executivo.
Parágrafo único. As atividades de consultoria jurídica das Secretarias de Estado, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas serão desenvolvidas e exercidas de forma articulada, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Estado.
Seção II
Do Gabinete do Vice Governador do Estado
Art. 9º
Ao Gabinete do Vice Governador compete assistir o seu titular no
desempenho de suas atribuições e das missões especiais que lhe forem
atribuídas.
Seção III
Da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda
Art. 10. À Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, como órgão central do Sistema de Planejamento e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete:
I - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das políticas e dos planos de desenvolvimento global, regionais e setoriais;
II – definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros, com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso;
III – coordenar assuntos afins ou interdependentes que interessem a mais de uma Secretaria de Estado ou entidade da administração indireta;
IV – coordenar a política de desenvolvimento regional;
V – elaborar os projetos de lei e outros atos relacionados com:
a) o plano plurianual;
b) as diretrizes orçamentárias;
c) a proposta orçamentária anual;
d) matéria tributária;
VI – desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira, orçamentária, contábil e auditorial;
c) despesa e dívida públicas;
d) contencioso administrativo tributário;
e) a pesquisa, o levantamento, a coleta, o processamento, o tratamento, o armazenamento e a divulgação sistemática de dados estatísticos;
f) a elaboração de trabalhos geográficos e cartográficos, bem como a identificação de limites territoriais intermunicipais e distritais;
g) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Estado.
Seção IV
Da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Art. 11. A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – educação, ensino e instrução pública;
II – magistério;
III – assistência e apoio ao educando;
IV – letras, artes, folclore e outras formas de expressão cultural;
V – bibliotecas, museus, patrimônio artístico e espaços culturais;
VI – desporto e espaços desportivos:
VII – ensino fundamental e médio.
Seção V
Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
Art. 12. A Secretaria de Estado da Segurança Pública compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – manutenção da ordem e da segurança pública;
II – defesa civil;
III – polícia civil;
IV – polícia militar;
V – fiscalização de armas, munições e diversões públicas;
VI – administração de unidades de tratamento penal;
VII – trânsito.
Seção VI
Da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras
Art. 13. À Secretaria de Estado dos Transportes e Obras compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – sistemas de transporte:
a) rodoviário;
b) ferroviário;
c) hidroviário;
d) aeroviário;
II – concessão, autorização ou permissão e fiscalização do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros;
III – fiscalização do trânsito e do transporte de cargos em rodovias estaduais.
Seção VII
Da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Art. 14. A Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – defesa sanitária animal e vegetal;
II – fiscalização da produção animal e vegetal;
III – pesquisa e difusão de tecnologia;
IV – administração rural;
V – armazenagem e abastecimento;
VI – agrometeorologia e sensoriamento remoto;
VII – irrigação e drenagem;
VIII – recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de meio ambiente;
IX – apoio ao associativismo e cooperativismo;
X – assuntos fundiários;
XI – estímulos à produção animal, vegetal e pesqueira.
XII – apoio ao Jovem Rural. (Redação dada pela Lei 8.939, de 1992)
Seção VIII
Da Secretaria de Estado da Saúde
Art. 15. A Secretaria de Estado da Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com o sistema único de saúde, especialmente:
I – saúde publica e medicina preventiva;
II – atuação médica e odonto-sanitária;
III – educação para a saúde;
IV – administração hospitalar e ambulatorial;
V – vigilância sanitária;
VI – vigilância epidemiológica;
VII – saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionadas com sua área de atuação.
Seção IX
Da Secretaria de Estado da Justiça e Administração
Art. 16. A Secretaria de Estado da Justiça e administração, como órgão central do Sistema de Administração do Pessoal Civil e do Sistema de Administração de Serviços Gerais, compete desenvolver as atividades de:
I – relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular;
II – proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III – direitos e prestação jurisdicional à pessoas carentes;
IV – assistência social pública;
V – legislação e administração do pessoal civil e legislação do pessoal militar;
VI – administração de serviços gerais, compreendendo a do patrimônio imobiliário e mobiliário;
VII – transportes oficiais;
VIII – previdência social dos servidores públicos;
IX – modernização da administração publica;
X – publicação e divulgação de atos oficiais;
XI – documentação e arquivo públicos.
Seção X
Da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente
Art. 17. A Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
II – registro do comércio;
III – atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;
IV – recursos minerais e energéticos;
V – defesa do meio ambiente;
VI – gerenciamento dos recursos hídricos;
VII – a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias alternativas;
Seção XI
Da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 18. A Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – política habitacional e habitação;
II – saneamento básico;
III – organização e desenvolvimento comunitário;
IV – assistência social;
V – organização e proteção do trabalho;
VI – apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE SECRETARIAS DE ESTADO E DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 19. Ficam extintas, na atual estrutura organizacional básica do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado e órgãos:
I – Casa Civil;
II – Casa Militar;
III – Assessoria Integrada do Gabinete do Governador do Estado;
IV – Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
V – Secretaria Especial de Comunicação Social;
VI – Secretaria Especial em Brasília;
VII – Secretaria de Estado da Justiça;
VIII – Secretaria de Estado da Fazenda;
IX – Secretaria de Estado da Educação;
X – Secretaria da Segurança Publica;
XI – Secretaria de Estado dos Transportes;
XII – Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
XIII – Secretaria de Estado da Saúde;
XIV – Secretaria de Estado da Administração;
XV – Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo;
XVI – Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte;
XVII – Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
XVIII – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
XIX – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Seção I
Dos Cargos de Secretário de Estado
Art. 20. Ficam extintos os atuais cargos de:
I – Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
II – Secretário de Estado Especial de Comunicação Social;
III – Secretário de Estado Especial em Brasília;
IV – Secretário de Estado da Justiça;
V – Secretário de Estado da Industria, do Comercio e do Turismo;
VI – Secretário de Estado da Cultura e do Esporte;
VII – Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
VIII – Secretário de Estado dos Negócios do Oeste;
Art. 21. Ficam mantidos os cargos de:
I – Secretário de Estado da Casa Civil;
II – Secretário de Estado da Saúde;
III – Secretário de Estado da Segurança Pública;
IV – Procurador Geral do Estado, que terá remuneração de Secretario de Estado.
Art. 22. Ficam transformados os cargos de:
I – Secretário de Estado da Fazenda em Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda;
II – Secretário de Estado da Educação em Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
III – Secretário de Estado dos Transportes em Secretário de Estado dos Transportes e Obras;
IV - Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação em Secretario de Estado da Agricultura e Abastecimento;
V – Secretário de Estado da Administração em Secretário de Estado da Justiça e Administração;
VI - Secretario de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente em Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
VII – Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia em Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.
Seção II
Do Cargo de Chefe do Gabinete Militar
Art. 23. O cargo de Chefe da Casa Militar passa a denominar-se Chefe do Gabinete Militar.
Seção III
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança
Art. 24. Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, os grupos de categorias funcionais de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com os respectivos valores de vencimento, e os grupos de categorias de funções de confiança, de livre designarão e dispensa, com os respectivos valores de gratificação, conforme contam dos anexos I a XVII.
Art.
25. Os titulares de cargos de provimento em comissão poderá ser
concedida uma gratificação pelo efetivo exercício, sobre os respectivos
vencimentos:
I – de até 50% (cinquenta por cento), quando integrante do grupo de direção e gerência superiores, constante do anexo I;
II – de 10% (dez por cento), quando integrantes do anexo II.
O artigo 25 e seus incisos, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
25. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação, aos
titulares de cargos de provimento em comissão individualizados nos
Anexos I e II desta Lei, no valor correspondente a 40% (quarenta por
cento) do respectivo vencimento, desde que:
I –
optarem pela remuneração da entidade de origem, se servidor de empresa
pública ou sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina;
II
– optarem pela remuneração da entidade de origem, se servidor da
administração direta ou indireta da União, de outros Estados ou
Municípios. (Redação dada pela LP 1.128, de 1992) – (Artigo revogado pela Lei 9.847, de 1995)
Art. 26. Ficam criados, na estrutura dos órgãos integrantes do sistema penitenciário, os cargos de provimento em comissão, de natureza singular, de livre nomeação e exoneração, com as denominações, quantitativos e valores de vencimento constantes do anexo IV.
Art. 27. Fica o Governador do Estado autorizado, na forma do artigo 71, XX, da Constituição do Estado, a extinguir os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança dos grupos Direção e Assessoramento Superior, código DASU, classificados como DASU-1, DASU-2, DASU-3 e DASU-4; de Direção e Assessoramento Intermediário, código DASI, classificados como DASI-1, DASI-2, DASI-3, DASI-4, DASI-5 e DASI-6; Chefia e Assistência Subalterna, código CAS, classificados como CAS-1, CAS-2, CAS-3, CAS-4, CAS-5 e CAS-6; Direção e Assistência Descentralizada, código DAD, classificados como DAD-1 e DAD-2; Direção e Assistência Intermediária, código DAI, classificados como DAI-1, DAI-2, DAI-3, DAI-4 e DAI-5, bem como os cargos de provimento em comissão de dirigentes e funções de confiança das autarquias e fundações públicas, à medida que forem sendo providos os cargos previstos nos artigos 27 e 29 e aqueles que não se enquadrarem nos termos da reforma administrativa iniciada com esta Lei.
Parágrafo único. A disposição de que trata este artigo aplica-se aos cargos de provimento em comissão de Diretores Gerais de Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, de Chefe de Gabinete do Vice Governador, de Subchefe da Casa Militar, de Subsecretários da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente do Estado.
Art. 29. O Governador do Estado disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica instituída por esta Lei.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 12 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE GRUPO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO Cr$ |
I – Administração Direta: Direção e Gerência Superiores: |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 3 |
216.353,01 183.899,99 156.315,07 |
II – Administração Autárquica: Direção e Gerência Superiores: |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 3 |
216.353,01 183.899,99 156.315,07 |
III – Administração Funcional: Direção e Gerência Superiores: |
AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
1 2 3 |
216.353,01 183.899,99 156.315,07 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE Denominação do Cargo |
VENCIMENTO Cr$ |
REPRESENTAÇÃO Cr$ |
TOTAL Cr$ |
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
Gabinete do Governador do Estado: | |||
a) Executivo do Gabinete do Governador I | 269.505,30 |
107.802,12 |
377.307,42 |
b) Chefe do Gabinete Militar | 269.505,30 | 107.802,12 | 377.307,42 |
c) Chefe do Gabinete de Comunicação Social |
269.505,30 |
107.802,12 |
377.307,42 |
Secretaria de Estado: |
|||
d) Secretário Adjunto | 269.505,30 |
107.802,12 |
377.307,42 |
Procurador-Geral do Estado: | |||
e) Procurador-Geral Adjunto |
269.505,30 |
107.802,12 |
377.307,42 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|||
Autarquia: | |||
a) Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER | 254.532,90 | 101.813,16 | 356.346,06 |
b) Diretor Geral do Departamento de Transportes e Terminais – DETER | 254.532,90 | 101.813,16 | 356.346,06 |
c) Diretor Geral da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS | 254.532,90 | 101.813,16 | 356.346,06 |
d) Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado – IOESC | 254.532,90 | 101.813,16 | 356.346,06 |
e) Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC | 254.532,90 | 101.813,16 | 356.346,06 |
f) Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC |
254.532,90 |
101.813,16 |
356.346,06 |
Fundação: | |||
g) Diretor Geral da Fundação do Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA | 254.532,90 |
101.813,16 |
356.346,06 |
h) Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura – FCC | 254.532,90 | 101.813,16 | 356.346,06 |
i) Diretor Geral da Fundação de Educação Especial – FCEE |
254.532,90 |
101.813,16 |
356.346,06 |
LP 1.128/92 (Art. 1º) – (DO 14.412 de 30/03/92)
“Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão não codificados de Executivo do Gabinete I, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Gabinete de Comunicação Social, Executivo do Gabinete do Vice-Governador, Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, diretor Geral do Departamento de Transportes e Terminais – DETER, Diretor Geral da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, Diretor Geral da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura – FCC e Diretor Geral da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, para o mês de fevereiro de 1992, são fixados de acordo com o Anexo I, parte integrantes desta Lei..
Parágrafo
único. A representação prevista para os cargos de provimento em
comissão não codificados de que trata o Anexo II, da Lei nº 8.240, de 12 abril de 1991, fica extinta e incorporada aos valores de vencimento fixados pelo “caput” deste artigo.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE/GRUPO |
VENCIMENTO |
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Gabinete do Governador a) Executivo do Gabinete do Governador I |
1.060.364,24 |
b) Chefe do gabinete Militar |
1.060.364,24 |
c) Chefe do gabinete de Comunicação Social |
1.060.364,24 |
Gabinete do Vice-Governador | |
d) Executivo do gabinete do Vice-Governador |
1.060,364,24 |
Secretaria de estado | |
e) Secretario Adjunto |
1.060.364,24 |
Procuradoria-Geral do Estado | |
f) Procurador-Geral Adjunto |
1.060.364,24 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
Autarquia | |
a) Diretor Geral DER |
994.091,48 |
b) Diretor Geral DETER |
994.091,48 |
c) Diretor Geral APSFS |
994.091,48 |
d) Diretor Geral IOESC |
994.091,48 |
e) presidente JUCESC |
994.091,48 |
f) Presidente IPESC |
994.091,48 |
Fundação | |
a) Diretor Geral FATMA |
994.091,48 |
b)Diretor Geral FCC |
994.091,48 |
c) Diretor Geral FCEE |
994.091,48” |
LP 1.131/92 (Art. 5º) – (DO 14.450 de 27/05/92)
“O
cargo de provimento em comissão de Delegado Geral da Polícia Civil,
nível AD-DGS-1, integrante da estrutura organizacionais da Secretaria
de Estado da Segurança Pública, a partir de 1º de abril de 1992 fica desvinculado do Grupo Direção e Gerenciamento Superiores e incluído no Anexo II, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.”
LC 55/92 (Art. 17) – (DO 14.452 de 29/05/92)
“Fica
extinto o cargo de provimento em comissão não codificado de Delegado
Geral da Polícia Civil e excluído o anexo II, da Lei nº 8.240,
de 12 de abril de 1991, ficando criado a função de confiança de
Delegado Geral da Polícia Civil, passando a integrar a estrutura da
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
§ 1º A
Superintendência da Polícia Civil e o correspondente cargo passam à
denominação, respectivamente, de Delegacia Geral de Polícia Civil e
função de confiança de Delegado Geral da Polícia Civil, com a mesma
competência e atribuições.
§ 2º A função de
confiança de Delegado Geral da Polícia Civil é atribuída uma
gratificação pelo efetivo exercício correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do respectivo ocupante, aplicando-se o disposto
no § 1º do artigo 15, desta Lei Complementar.”
LEI 9.644/94 (Art. 3º, III) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam transpostos para a estrutura:
I – ........................................
II – .......................................
III - do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem – DER; ..., os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
ANEXO VII
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
Qtidade |
|
ÓRGÃO DE DESTINO |
|||
DENOMINAÇÃO |
Grupo Ocupacional |
Nível |
Referência |
|
Quadro Lotacional |
|
Advogado |
ADV |
III |
- |
01 |
Secret. da Saúde |
Depto. da Saúde Rodagem |
Médico |
ONS |
15 |
A |
01 |
Secret. da Saúde |
Tribunal de Justiça |
Assistente Social |
ONS |
13 |
H |
01 |
Secret. Justiça e Administração |
Depto. Estradas de Rodagem |
Analista Tec. |
NOS |
13 |
I |
01 |
Secret. Educ. Cult. E Desporto |
Depto. Trans. e Terminais |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
11 |
A |
01 |
Secret. Trans. e Obras |
Depto. Estradas de Rodagem |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
10 |
J |
01 |
Secret. Trans. e Obras |
Depto. Estradas de Rodagem |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
10 |
C |
01 |
Fundação do Meio Ambiente |
Procuradoria-Geral do Estado |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
09 |
H |
01 |
Fundação Catarinense de Cultura |
Depto. Trans. e Terminais |
Técnico em Atividades de Engenharia |
ONO II |
11 |
J |
01 |
Secret. Segurança Pública |
Depto. Estradas de Rodagem |
Comissário de Polícia |
SP-PC-TP |
02 |
C |
01 |
Secret. Segurança Pública |
Depto. Transf. e Terminais” |
LEI 9.644/94 (Art. 3º, III) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam transpostos para a estrutura:
I – .........................................
II – .......................................
III - ... ; do Departamento de Transportes de Terminais Rodoviários - DETER; ... , os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
ANEXO VII
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
|
|
Qtidade |
q |
ÓRGÃO DE DESTINO |
DENOMINAÇÃO |
Grupo Ocupacional |
Nível |
Referência |
|
Quadro |
|
Advogado |
ADV |
III |
- |
01 |
Secret. da Saúde |
Depto. da Saúde |
Médico |
ONS |
15 |
A |
01 |
Secret. da Saúde |
Tribunal de Justiça |
Assistente Social |
ONS |
13 |
H |
01 |
Secret. Justiça e Administração |
Depto. Estradas de Rodagem |
Analista Tec. |
NOS |
13 |
I |
01 |
Secret. Educ. |
Depto. Trans. e |
Técnico em Atividade |
ONO II |
11 |
A |
01 |
Secret. Trans. |
Depto. Estradas |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
10 |
J |
01 |
Secret. Trans |
Depto. Estradas |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
10 |
C |
01 |
Fundação do |
Procuradoria-Ge- |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
09 |
H |
01 |
Fundação Catari- |
Depto. Trans. e |
Técnico em Atividades |
ONO II |
11 |
J |
01 |
Secret. Segurança Pública |
Depto. Estradas de Rodagem |
Comissário de Polícia |
SP-PC-TP |
02 |
C |
01 |
Secret. Segurança Pública |
Depto. Transf. e |
LEI 9.644/94 (Art. 5º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“O nível dos cargos de provimento em comissão de Procurador Jurídico das estruturas organizacionais das Autarquias, Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC; Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários – DETER; e Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, código AA-DGS-2 (dois), fica transformado em código AA-DGS, nível 1 (um), permanecendo inalteradas as suas respectivas vinculações.”
ANEXO III
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ESPÉCIE GRUPO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO Cr$ |
I – Administração Direta: Funções Executivas de Confiança: |
AD-FEC AD-FEC AD-FEC |
1 2 3 |
25.000,00 20.000,00 15.000,00 |
II – Administração Autárquica: Funções Executivas de Confiança: |
AD-FEC AD-FEC AD-FEC |
1 2 3 |
25.000,00 20.000,00 15.000,00 |
III – Administração Fundacional: Funções Executivas de Confiança: |
AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 2 3 |
25.000,00 20.000,00 15.000,00 |
LEI 8.448/91 (Art. 6º) – (DO 14.341 de 13/12/91)
“Os valores constantes do Anexo III, da Lei nº 8.240 de 12 de abril de 1991, ficam alterados de acordo com o Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às Funções Executivas de Confiança de que trata o "caput" deste artigo, serão atribuídos aos servidores de forma integral, independentemente da percepção de qualquer outra vantagem anteriormente assegurada.
ANEXO II
FUNÇOES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ESPÉCIE Grupo |
Código |
Nível |
Gratificação (Em Cr$) |
I ‑ Adm. Direta: Funções Executivas de Confiança: |
AD-FEC AD-FEC AD-FEC |
1 2 3 |
50.000 40.000 30.000 |
II – Adm. Autárquica: Funções Executivas de Confiança: |
AD-FEC AD-FEC AD-FEC |
1 2 3 |
50.000 40.000 30.000 |
III – Adm. Fundacional: Funções Executivas de Confiança: |
AD-FEC AD-FEC AD-FEC |
1 2 3 |
50.000 40.000 30.000 |
"
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SINGULARES
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
VENCIMENTO Cr$ |
Penitenciária de Florianópolis: Mestre de Oficina Mestre de Serviço |
07 03 |
69.357,00 69.357,00 |
Penitenciária de Curitibanos: Mestre de Oficina Mestre de Serviço |
06 03 |
69.357,00 69.357,00 |
Penitenciária de Chapecó: Mestre de Oficina Mestre de Serviço |
06 03 |
69.357,00 69.357,00 |
TOTAL: |
28 |
- |
ANEXO V
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR: | |||
Executivo do Gabinete do Governador I |
02 | - | |
Executivo do Gabinete do Governador II | 03 | AD-DGS | 1 |
Consultor | 01 | AD-DGS | 1 |
Executivo de Recepção do Gabinete do Governador | 03 | AD-DGS | 2 |
Oficial de Gabinete |
03 |
AD-DGS |
3 |
TOTAL: |
12 |
- |
- |
LEI 8.786/92 (Art. 5º) – (DO 14.533 de 24/09/92)
“Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes dos anexos V e VII, da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, respectivamente, pertencentes à
estrutura do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria de Estado
da Casa Civil:
I – 02 (dois) cargos de Executivo de Recepção do Gabinete do Governador do Estado, nível AD-DGS-2, para Executivo do Gabinete do Governador II, nível AD-DGS-1;
II - 01 (um) cargo de Executivo de Relações Políticas, nível AD-DGS-1, para Executivo do Gabinete do Secretário da Casa Civil, nível AD-DGS-1.”
LEI 8.786/92 (Art. 6º) – (DO 14.533 de 24/09/92)
“Fica criado na estrutura do Gabinete do Governador do Estado e incluído no anexo V da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, 01 (um) cargo de provimento em comissão
de executivo do Gabinete do Governador II, nível AD-DGS-1.”
LEI 9.644/94 (Art. 1º, I) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:
I – ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
II – .......................................
III – .....................................
IV – .....................................
V – ......................................
ANEXO I
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR |
|||
Executivo do Gabinete do Governador |
02 |
||
Assistente Pessoal do Governador |
02 |
AD-DGS |
2 |
Assistente de Gabinete |
07 |
AD-DGS |
3” |
ANEXO V-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE MILITAR
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE MILITAR: |
|||
Chefe do Gabinete Militar |
01 |
- |
- |
TOTAL: |
01 |
LEI 9.644/94 (Art. 1º, I) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:
I – ao Gabinete do Governador do Estado, constantes dos Anexos I e VI desta Lei, e incluídos nos Anexos V e V-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
II – .......................................
III – .....................................
IV – .....................................
V – ......................................
ANEXO VI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE MILITAR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Sub-Chefe Gab/Militar |
01 |
AD-DGS |
1 |
Assistente Pessoal Chefe Gab/Militar |
02 |
AD-DGS |
2 |
Assistente Gab/Militar |
06 |
AD-DGS |
3” |
ANEXO V-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |||
Chefe do Gabinete de Comunicação Social | 01 | - | - |
Diretor de Imprensa | 01 | AD-DGS | 1 |
Diretor de Divulgação | 01 | AD-DGS | 1 |
Diretor de Apoio Operacional | 01 | AD-DGS | 1 |
Executivo de Imprensa | 01 | AD-DGS | 2 |
Assistente Pessoal do Chefe de Gabinete | 01 | AD-DGS | 2 |
Oficial de Gabinete |
01 |
AD-DGS |
3 |
TOTAL: |
10 |
- |
- |
LEI 9.003/93 (Art. 5º) – (DO 14.654 de 26/03/93)
“Fica
extinto o cargo de Chefe de Gabinete de Comunicação Social e,
transferido e transformados os cargos de provimento em comissão do
Gabinete de Comunicação Social, constante do Anexo V-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social, conforme Anexo Único, desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
ÓRGÃO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
ÓRGÃO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
|
|
GABINETE DO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
Chefe de Gabinete de Comunicação Social |
01 |
|
|
|
|
|
|
Diretor de Imprensa |
01 01 |
AD-DGS AD-DGS |
1 1 |
Secretário Adjunto |
01 |
AD-DGS |
1 |
Executivo de Imprensa |
04 01 |
AD-DGS AD-DGS |
2 2 |
Executivo de imprensa Oficial de Gabinete |
04 01 |
AD-DGS AD-DGS |
2 3 |
TOTAL.................................10 |
TOTAL............................................... 09” |
"
ANEXO VI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR: | |||
Executivo do Gabinete do Vice-Governador | 01 | - | - |
Executivo de Gabinete | 03 | AD-DGS | 1 |
Oficial de Gabinete | 02 | AD-DGS | 3 |
Assistente de Gabinete |
01 |
AD-DGS |
3 |
DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO: | |||
Diretor de apoio Administrativo | 01 | AD-DGS | 1 |
Assistente de Gabinete |
02 |
AD-DGS |
3 |
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS: | |||
Diretor de Projetos Especiais | 01 | AD-DGS | 1 |
Assistente de Gabinete |
02 |
AD-DGS |
3 |
TOTAL: |
13 |
- |
- |
LC 51/92 (Art. 1º) – (DO 14.452 de 29/05/92)
“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – ......................................;
II
- na Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPESC: Gerente de Serviço de Contabilidade, Nível
AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Apoio Operacional e incluído no
Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
III – .....................................”
LEI 8.633/92 (Art. 1º) – (DO. 14.452 de 29/05/92)
“Ficam criados na estrutura organizacional o gabinete do Vice Governador do Estado e incluídos no Anexo VI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo I, parte Integrante, desta Lei.
ANEXO I
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação |
Quantidade |
Código |
Nível |
—————————————— |
|
|
|
Gabinete do Vice Governador do Estado |
|
|
|
Diretoria de Apoio Administrativo |
|
|
|
Gerente de serviço de contabilidade |
01 |
DGS |
2 |
Gerente da administração de pessoal |
01 |
DGS |
2 |
Gerente de Administração Financeira |
01 |
DGS |
2 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 |
DGS |
2 |
"
ANEXO VII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: | |||
Secretário Adjunto | 01 | - | - |
Executivo de Relações Políticas | 07 | AD-DGS | 1 |
Consultor Jurídico | 01 | AD-DGS | 1 |
Assistente Pessoal do Secretário | 01 | AD-DGS | 2 |
Executivo de Comunicação Social | 01 | AD-DGS | 3 |
Oficial de Gabinete |
03 |
AD-DGS |
3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: | |||
Diretor de Planejamento | 01 | AD-DGS |
1 |
Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 01 | AD-DGS |
2 |
Gerente de Estatística e Informática |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: | |||
Diretor de Apoio Operacional | 01 | AD-DGS | 1 |
Gerente de Administração de Pessoal | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Administração Financeira | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Transportes Aéreo | 01 | AD-DGS | 2 |
Administração do Palácio Residencial |
01 |
AD-DGS |
3 |
DIRETORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS: |
|||
Diretor para Assuntos Legislativos | 01 | AD-DGS | 1 |
Gerente de Mensagens e Atos Legislativos | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Decretos e Atos Administrativos |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS: | |||
Diretor de Projetos Especiais | 01 | AD-DGS |
1 |
Gerente de Apoio a Projetos Específicos | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Assuntos da Juventude |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO | |||
Diretor de Integração do Governo | 01 | AD-DGS | 1 |
Gerente de Ação do Governo |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL: | |||
Diretor de Representação Governamental | 01 | AD-DGS | 1 |
Gerente de Apoio Operacional | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Relações Institucionais | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Acompanhamento |
01 |
AD-DGS |
2 |
TOTAL: |
37 |
- |
- |
LEI 8.786/92 (Art. 5º) – (DO 14.533 de 24/09/92)
“Art. 5º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes dos anexos V e VII, da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, respectivamente, pertencentes à
estrutura do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria de Estado
da Casa Civil:
I – 02 (dois) cargos de Executivo de Recepção do Gabinete do Governador do Estado, nível AD-DGS-2, para Executivo do Gabinete do Governador II, nível AD-DGS-1;
II - 01 (um) cargo de Executivo de Relações Políticas, nível AD-DGS-1, para Executivo do Gabinete do Secretário da Casa Civil, nível AD-DGS-1.”
LEI 9.644/94 (Art. 3º , I) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam transpostos para a estrutura:
I - da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e supressão no Anexo VII, ambos da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991;
II – .......................................
III – ......................................
.............................................”
ANEXO VIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL: | |||
Procurador-Geral Adjunto | 01 | - | - |
Consultor Jurídico | 01 | AD-DGS | 1 |
Assistente Pessoal do Procurador Geral | 02 | AD-DGS | 2 |
Executivo de Comunicação Social | 01 | AD-DGS | 3 |
Oficial de Gabinete |
02 |
AD-DGS |
3 |
DIRETORIA DE APOIO JUDICIÁRIO: | |||
Diretor de Apoio Judiciário | 01 | AD-DGS | 1 |
Gerente de Pesquisa e Estudos Jurídicos | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Informática | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Distribuição e Acompanhamento de Processos |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: | |||
Diretor de Apoio Operacional | 01 | AD-DGS | 1 |
Gerente de Administração de Pessoal | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Administração Financeira | 01 | AD-DGS | 2 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 |
AD-DGS |
2 |
PROCURADORIAS: | |||
Procurador Administrativo-Chefe | 01 | AD-DGS | 1 |
Procurador Fiscal-Chefe | 01 | AD-DGS | 1 |
Procurador do Patrimônio-Chefe |
01 |
AD-DGS |
1 |
TOTAL: |
18 |
- |
- |
LEI 62/92 (Art. 19) – (DO 14.525 de 14/09/92)
“Ficam extintos os cargos comissionados de Procurador-Administrativo Chefe, Procurador-Fiscal Chefe e Procurador do Patrimônio Chefe, criados pela Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, Anexo VIII.”
LEI 9.644/94 (Art. 2º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Fica criado na estrutura da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador – Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, código AD-DGS, nível 2 (dois).”
LEI 9.644/94 (Art. 3º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam transpostos para a estrutura:
I – .......................................;
II - da Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, vinculado ao Gabinete do Procurador- Geral, um cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, código AD-DGS, nível 3, da Diretoria de Projetos Especiais do Gabinete do Vice – Governador, com a respectiva alteração no Anexo VI, da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991;
III – .....................................
............................................
LEI 9.644/94 (Art. 3º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam transpostos para a estrutura:
I – ......................................
II – .....................................
III - ...; da Procuradoria Geral do Estado – PGE; ..., os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. A transposição a que se refere o inciso III deste artigo será adequada, segundo a competência, por atos do Chefe do Poder Executivo e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
ANEXO VII
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
|
|
Qtidade |
|
ÓRGÃO DE DESTINO |
DENOMINAÇÃO |
Grupo Ocupacional |
Nível |
Referência |
|
Quadro Lotacional |
|
Advogado |
ADV |
III |
- |
01 |
Secret. da Saúde |
Depto. da Saúde |
Médico |
ONS |
15 |
A |
01 |
Secret. da Saúde |
Tribunal de Justiça |
Assistente Social |
ONS |
13 |
H |
01 |
Secret. Justiça e Administração |
Depto. Estradas de Rodagem |
Analista Tec. Administrativo II |
NOS |
13 |
I |
01 |
Secret. Educ. Cult. E Desporto |
Depto. Trans. e Terminais |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
11 |
A |
01 |
Secret. Trans. e Obras |
Depto. Estradas de Rodagem |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
10 |
J |
01 |
Secret. Trans. e Obras |
Depto. Estradas de Rodagem |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
10 |
C |
01 |
Fundação do Meio Ambiente |
Procuradoria-Geral do Estado |
Técnico em Atividades Administrativas |
ONO II |
09 |
H |
01 |
Fundação Catarinense de Cultura |
Depto. Trans. e Terminais |
Técnico em Atividades de Engenharia |
ONO II |
11 |
J |
01 |
Secret. Segurança Pública |
Depto. Estradas de Rodagem |
Comissário de Polícia |
SP-PC-TP |
02 |
C |
01 |
Secret. Segurança Pública |
Depto. Transf. e Terminais” |
ANEXO IX
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: |
|
|
|
Secretário Adjunto Consultor Jurídico Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação Social Oficial de Gabinete |
01 01 02 01 02 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 |
AUDITORIA: Auditor Chefe |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de Estatística Gerente de Organização Administrativa |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS: Diretor de Estudos, Planos e Projetos Gerente de Estudos e Pesquisas Gerente de Programas e Projetos |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA E ESTATÍSTICA Diretor de Geografia, Cartografia e Estatística Gerente de Geografia e Cartografia Gerente de Estatística |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL: Diretor de Desenvolvimento Regional e Municipal Gerente de Apoio ao Desenvolvimento Municipal Gerente de apoio ao Desenvolvimento Regional Gerente do Programa de Apoio ao Desenvolvimento |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO: Diretor de Orçamentação Gerente de Elaboração do Orçamento Gerente de Acompanhamento Orçamentário |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Diretor de Tributação e Fiscalização Gerente de Tributação Gerente de Cadastro Tributário Gerente de Fiscalização |
01 01 01 03 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Diretor de Administração Financeira Gerente de Programação Financeira Gerente de Arrecadação Gerente da Dívida Ativa Gerente da Tesouraria |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 2 |
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL: Diretor de Contabilidade Geral Gerente de Contabilidade Financeira Gerente de Contabilidade Patrimonial Gerente da Dívida Pública |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
TOTAL: |
44 |
- |
- |
ANEXO X
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário Adjunto Consultor Jurídico Consultor para Assuntos Educacionais Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação Social Oficial de Gabinete |
01 01 01 03 01 03 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 1 2 3 3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de Estatística e Informática Gerente de Inspeção e Avaliação do Quadro do Ensino Gerente de Organização Administrativa |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E SERVIÇOS GERAIS: Diretor de Administração Financeira e Serviços Gerais Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Patrimônio e Investimentos Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS: Diretor de Recursos Humanos Gerente de Ingresso r Movimentação de Pessoal Gerente de Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais Gerente de Desenvolvimento dos Recursos Humanos |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL: Diretor de Pré-Escolar e Ensino Fundamental Gerente de Pré-Escolar Gerente de Ensino Fundamental |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE ENSINO MÉDIO: Diretor de Ensino Médio Gerente dos Cursos de Educação Geral Gerente de Cursos Profissionalizantes Gerente do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das cidades do Estado de Santa Catarina |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRTORIA DE ENSINO SUPERIOR: Diretor de Ensino Superior Gerente de Mercado de Trabalho Gerente de Política de Expansão |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE ENSINO SUPLETIVO: Diretor de Ensino Supletivo Gerente dos Exames Supletivos Gerente de Educação de Adultos |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE DESPORTOS Diretor de Desportos Gerente de Desporto Educacional e Recreação Gerente de Eventos Esportivos |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS: Diretor de Ações Integradas Gerente de Integração Escola-Comunidade Gerente de Descentralização da Gestão |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE: Diretor de Assistência ao Estudante Gerência de Assistência Permanente Gerente de Assistência Especial |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Diretor Geral Diretor de Ensino Diretor de Apoio Operacional |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 |
DIRETORIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Diretor Geral Gerente de Apoio Operacional Gerente de Documentação e Legislação Gerente de Instrução de Processos |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
TOTAL: |
51 |
- |
- |
LEI 8.543/92 (Art. 1º) – (DO 14.379 de 07/02/93)
“Ficam criados e incluídos nos Anexos X e XA, constantes da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e
funções de confiança, referidas nos Anexos I e II, respectivamente,
desta Lei
ANEXO I
ÓRGÃO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
|||
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|||
CONSULTOR PARA ASSUNTOS OPERACIONAIS |
01 |
AD-DGS |
1 |
Consultor para Assuntos de Ensino |
01 |
AD-DGS |
1 |
Agente Regional de Educação |
22 |
AD-DGS |
2 |
Assistente Pessoal do Secretário |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS |
|||
Gerente de Emissão de Atos e Remuneração de Pessoal |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
|||
Diretor de Ensino Fundamental e Médio |
01 |
AD-DGS |
1 |
Gerente do Ensino Médio |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE ENSINO PROFISSIONLIZANTE COOPERATIVO |
01 |
AD-DGS |
1 |
Gerente das Escolas Técnicas Agropecuárias |
01 |
AD-DGS |
2 |
Gerente das Escolas Técnicas Comerciais e Industriais |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE DESPORTOS |
|||
Gerente de Projetos Especiais |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS |
|||
Gerente de Creches |
01 |
AD-DGS |
2 |
TOTAL |
33 |
LEI 8.543/92 (Art. 3º) – (DO 14.379 de 07/02/93)
“Ficam extintos nos Anexos X e X-A, que compõem a Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e
funções de confiança, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente,
da presente Lei.
ANEXO III
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO Consultor para Assuntos Educacionais |
1 |
AD-DGS |
1 |
DIRETOR DE ENSINO MÉDIO Diretor de ensino Médio |
1 |
AD-DGS |
1 |
Gerente dos Cursos de Educação Geral |
1 |
AD-DGS |
2 |
Gerente dos Cursos Profissionalizantes |
1 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL: |
1 |
AD-DGS |
1 |
Diretor de Pré-Escolar e Ensino Fundamental |
1 |
AD-DGS |
1 |
TOTAL |
5 |
LC 88/93 (Art. 5º) – (DO 14.712 de 21/06/93)
“Fica
transformado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Inspeção e
Avaliação de Ensino, código AD-DGS, nível 2, constante do Anexo X, da
Lei nº 8.240, do 12 de abril de 1991, em “Executivo para
Acompanhamento Administrativo Pedagógico dos Centros de Atenção
Integral a Criança o ao Adolescente”, permanecendo inalterado código e
nível, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação,
Cultura e Desporto.”
LC 128/94 (Art. 19) – (DO 15.037 de 11/10/94)
“Ficam criados e incluídos no Anexo X, da lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, alterado pela lei nº 8.543, de 29 de janeiro de 1992, os seguintes cargos:
I – Gabinete do Secretário Assistente Técnico 01 AD-DGS-2
II – Diretoria de Administração financeira e Serviços Gerais:
Gerente de Administração de materiais 01 AD-DGS-2
Gerente de Expansão e Manutenção da Rede Física Escolar 01 AD-DGS-2
Assistência Técnico 03 AD-DGS-2
III – Diretoria de Recursos Humanos
Assistência Técnico 01 AD-DGS-2”
ANEXO X-A
NOMINATA DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: Responsável por Atividade Técnico-Pedagógicas |
60 |
AD-FEC |
1 |
UNIDADES ESCOLARES: Responsável pela Direção da Escola Reunida |
280 30 |
AD-FEC AD-FEC |
3 2 |
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Responsável pela Secretaria |
03 |
AD-FEC |
2 |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Assistente de Comissão |
05 |
AD-FEC |
1 |
ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: Secretário Executivo de Comissão Regional de Educação |
22 |
AD-FEC |
1 |
TOTAL: |
2.041 |
- |
- |
LEI 8.543/92 (Art. 1º) – (DO 14.379 de 07/02/93)
“Ficam criados e incluídos nos Anexos X e XA , constantes da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e
funções de confiança, referidas nos Anexos I e II, respectivamente,
desta Lei
ANEXO II
ÓRGÃO |
|||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: Responsável por Atividades Técnico-Pedagógicas |
25 |
AD-FEC |
1 |
UNIDADES ESCOLARES: Responsável por Secretaria de Escola |
100 |
AD-FEC |
2 |
ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Agente de Administração Municipal |
50 |
AD-FEC |
2 |
Secretario do Centro de Educação de Adultos |
20 |
AD-FEC |
2 |
TOTAL |
195 |
"
LEI 8.543/92 (Art. 3º) – (DO 14.379 de 07/02/93)
“Ficam extintos nos Anexos X e XA, que compõem a Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão e
funções de confiança, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente,
da presente Lei.
ANEXO III
ÓRGÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO Consultor para Assuntos Educacionais |
1 |
AD-DGS |
1 |
DIRETOR DE ENSINO MÉDIO Diretor de ensino Médio |
1 |
AD-DGS |
1 |
Gerente dos Cursos de Educação Geral |
1 |
AD-DGS |
2 |
Gerente dos Cursos Profissionalizantes |
1 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL: |
1 |
AD-DGS |
1 |
Diretor de Pré-Escolar e Ensino Fundamental |
1 |
AD-DGS |
1 |
TOTAL |
5 |
LC 88/93 (Art. 4º) – (DO 14.712 de 21/06/93)
“As funções executivas de confiança constantes do Anexo X-A, da Lei nº
8.240, do 12 de abril de 1991, e alterações posteriores, ficam
transformadas e quantificadas na forma prevista no Anexo III desta Lei
Complementar, parte integrante desta Lei Complementar.
ANEXO III
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Supervisão Assistência Auxiliar |
FEC FEC FEC |
1 2 3 |
100 70 40 |
TOTAL |
- |
- |
210” |
ANEXO X-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: Diretor Geral |
01 |
- |
- |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Diretor de Ciência e Tecnologia |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO: Diretor de Assistência ao Educando |
01 |
AF-DGS |
1 |
TOTAL: |
13 |
- |
- |
ANEXO X-C
NOMINATA DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO: Responsável pela Unidade de Avaliação e Atendimento ao Deficiente Sensorial e Físico Responsável pela Unidade de Educação Integrada Responsável pela Unidade de Atendimento ao Deficiente Mental Responsável pelo Treinamento e Produção Responsável pela Escola Especial de Biguaçú |
01 01 01 01 01 |
AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 1 1 1 1 |
TOTAL: |
05 |
- |
- |
ANEXO X-D
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: Diretor Geral |
01 |
- |
- |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento |
01 | AF-DGS | 1 |
DIRETORIA DE ARTES: Diretor de Artes |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA: Diretor do Centro Integrado de Cultura |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL: Diretor de Patrimônio Cultural |
01 |
AF-DGS |
1 |
TOTAL: |
18 |
- |
- |
LC 93/93 (Art. 23) – (DO 14.753 de 17/08/93)
“Ficam criados na estrutura da Fundação Catarinense de Cultura – FCC, e incluídos no Anexo X-D, da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão de
Gerente da Biblioteca Pública, código AF-DGS, nível 2, e Gerente de
Artes Cênicas, códigos AF-DGS, nível 2, vinculados à Diretoria de
Artes. ”
LEI 9.416/94 (Art. 1º) – (DO 4.848 de 07/01/94)
“Ficam criados, na estrutura organizacional da Fundação – Catarinense de Cultura – FCC, e incluídos no Anexo X-D, da Lei Nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DE CARGO |
QTDE. |
CÓD |
NÍVEL |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
|
GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE |
01 |
AF-DGS |
2 |
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA |
|
AF-D |
|
GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Administrador do Museu Histórico de Santa Catarina Administrador do Museu Nacional do Mar |
01 01 |
GS AF-DGS AF-DGS |
3 3 |
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO |
|
|
|
Administrador da Casa da Alfândega |
01 |
AF-DGS |
3 |
DIRETORIA DE ARTES |
|
|
|
GERÊNCIA DE ARTES CÊNICAS Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho |
01 |
AF-DGS |
3 |
GERÊNCIA DE ARTES PLÁSTICAS Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina |
01 |
AF-DGS |
3” |
LEI 9.416/94 (Art. 2º) – (DO 14.848 de 07/01/94)
“Ficam alteradas as denominações e vinculações dos seguintes cargos de provimento em comissão, pertencentes à estrutura organizacional da Fundação Catarinense de Cultura – FCC:
I – Gerente de Artes Cênicas e Cinematográficas, vinculado à Diretoria de Artes, passa a ser denominado de Gerente de Artes Cênicas;
II - Gerente de Artes Cênicas, vinculado à Diretoria do Centro Integrado de Cultura, passa a ser denominado de Gerente de Cinema e Vídeo.”
LEI 9.644/94 (Art. 1º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:
I – ........................................;
II – ......................................;
III – .....................................;
IV – à Fundação Catarinense de Cultura – FCC, constantes do Anexo IV desta Lei, e incluídos no Anexo X-D da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
V – ......................................
ANEXO IV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL |
|
|
|
Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Cultura |
01 |
AF-DGS |
3 |
DIRETORIA DE ARTES |
|
|
|
Administrador da Escolinha de Artes |
01 |
AF-DGS |
3 |
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL |
|
|
|
Administrador da Casa de Campo do Governador Hercílio Luz |
01 |
AF-DGS |
3 |
Administrador do Museu Etnográfico Casa dos Açores |
01 |
AF-DGS |
3” |
ANEXO X-E
NOMINATA DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ADMNISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE ARTES: |
|||
Responsável pela Casa da Alfândega Responsável pela Escolinha de Artes Responsável pelo Teatro Álvaro de Carvalho Responsável pelo Museu de Artes de Santa Catarina |
01 01 01 01 |
AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 1 1 1 |
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL: |
|||
Responsável pelo Museu Histórico de Santa Catarina Responsável pela Biblioteca Pública Estadual Responsável pelo Museu Etnográfico – Casa dos Açores Responsável pela Casa de Campo do Governador Hercílio Luz |
01 01 01 01 |
AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 1 1 1 |
TOTAL: |
08 |
- |
- |
LC 51/92 (Art. 4º) – (DO 14.452 de 29/05/92)
“Fica
criada na Estrutura Organizacional da Fundação Catarinense de cultura,
1 (uma) Função Executiva de Confiança – FEC, de Responsável pelo Teatro
do Centro Integrado de cultura, Nível AF-FEC-1, vinculada à Diretoria
de Artes e incluída no Anexo X-E, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.”
ANEXO XI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário Adjunto Consultor Jurídico Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação Social Oficial de Gabinete Gerente do Centro de Informações Policiais Secretário do Conselho Penitenciário Secretário do Conselho Estadual de Trânsito Secretário Estadual Superior de Segurança Pública |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 2 013 3 3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de Estatística e Informática Gerente de Organização Administrativa |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL: Diretor Estadual de Defesa Civil Gerente de Apoio Operacional Gerente de Prevenção e Defesa Gerente de Rede de Comunicações Gerente de Mobilização dos Recursos Humanos |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 |
DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO: Diretor Estadual de Trânsito Gerente da Circunscrição de Trânsito da Capital Gerente de Prevenção de Acidentes, Campanhas Educativas de Trânsito e Estatística Gerente de Habilitação de Condutores Gerente de Registro e Licenciamento de Veículos Gerente de Apoio Operacional Gerente de Engenharia de Trânsito |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 3 3 3 3 3 3 |
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL: Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Concórdia |
01 01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 3 3 3 3 3 3 |
ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL: Diretor da Academia de Polícia Civil Gerente do Centro de Ensino e Pesquisa Gerente do Centro de Recrutamento, Seleção e Cursos Especiais Gerente de Administração de Serviços Gerais Gerente do Centro de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento Secretário da academia da Polícia Civil |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 2 3 3 |
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS: Diretor de Investigações Criminais Gerente de Operações Especiais |
01 01 |
AD-DGS AD-DGS |
2 3 |
DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA: Diretoria de Polícia Técnico-Científica Gerente de Apoio Técnico Gerente do Instituto Médico Legal Gerente do Instituto de Análises Laboratoriais Gerente do Instituto Criminalístico Gerente do Instituto de Identificação |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 3 |
DIRETORIA DA POLÍCIA DO INTERIOR: Diretor da Polícia do Interior Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões Gerente de Fiscalização de Armas e Munições Gerente de Fiscalização de Vigilância Patrimonial |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 |
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL: Corregedor Geral da Polícia Civil Corregedor Policial Disciplinar Corregedor Policial de Orientação e Correições Gerente da Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 2 |
DIRETORIA DA POLÍCIA METROPOLITANA: Diretor da Polícia Metropolitana |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES: Diretor de Comunicação e Informações Gerente de Comunicações Gerente de Informática e Informações |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL: Diretor de Administração Penal Supervisor do Serviço de Revisões Criminais Supervisor de Execuções Penais Gerente de Apoio Operacional Gerente de Orientação e Assistência ao Egresso Gerente Judiciário Administrador do Presídio Florianópolis Administrador do Presídio de Joinville Administrador do Presídio de Blumenau Administrador do Presídio de Itajaí Administrador do Presídio de Tubarão Administrador do Presídio de Criciúma Administrador do Presídio de Rio do Sul Administrador do Presídio de Lages Administrador do Presídio de Mafra Administrador do Presídio de Caçador Administrador do Presídio de Joaçaba Administrador do Presídio de Chapecó Administrador do Presídio de São Miguel do Oeste Administrador do Presídio de Concórdia Administrador do Presídio Feminino de Biguaçú Administrador da Casa do Albergado de Florianópolis Administrador da Casa do Albergado de Joaçaba Administrador da Casa do Albergado de Chapecó |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 |
PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS: Diretor da Penitenciária de Florianópolis Gerente de Execuções Penais Gerente de Apoio Operacional Gerente de Apoio Agroindustrial Gerente do Serviços de Revisões Criminais Gerente dos Serviços de saúde, Ensino e Promoção Social |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 3 |
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CURITIBANOS: Diretor da Penitenciária Regional de Curitibanos Gerente de Execuções Penais Gerente de Administração de Serviços Gerais Gerente de Apoio Operacional Gerente de Apoio Agroindustrial Gerente do Serviço de Revisões Criminais Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 2 3 3 3 3 |
PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ: Diretor da Penitenciária Agrícola de Chapecó Gerente de Execuções Penais Gerente de Apoio Operacional Gerente de Apoio Agroindustrial Gerente do Serviço de Revisões Criminais Gerente dos Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 3 |
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: Diretor do Hospital de Custódia e tratamento Psiquiátrico Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico Gerente de Apoio Operacional Gerente dos Serviços Técnico-Jurídico |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 |
TOTAL: |
125 |
- |
- |
LEI 9.233/93 (Art. 1º) – (DO 14.778 de 16/09/93 e DO 14.787 de 21/09/93)
“Fica
criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, na Delegacia Geral da Polícia Civil, o cargo de
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Jaraguá do Sal, e
incluído no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Órgão |
Quantidade |
Código |
Nível |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|||
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Jaraguá do Sul” |
1 |
AD-DOS |
3 |
LEI 9.234/93 (Art. 1º) – (DO 14.778 de 23/09/93)
”Fica
criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, na Delegacia Geral da Policia Civil, o cargo de
Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Xanxerê, e incluído no
Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Órgão |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Código |
Nível |
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Delegado Circunscricional da Polícia Civil de Xanxerê” |
LEI 9.656/94 (Art. 1º) – (DO. 14.986 de 28/07/94)
“Ficam
criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, na Delegacia Geral de Polícia, os cargos de Delegado
Circunscricional de Polícia Civil de Araranguá, Laguna, Canoinhas, São
Bento do Sul, Brusque e Ituporanga, e incluídos no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Araranguá |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Laguna |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Canoinhas |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Bento do Sul |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia de Brusque |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia de Ituporanga |
01 |
AD-DGS |
3” |
LEI 9.749/94 (Art. 1º) – (DO 15.073 de 06/12/94)
Ficam
criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, na Delegacia Geral de Polícia, os cargos de Delegado
Circunscricional de Polícia Civil de Porto União, Curitibanos, Videira,
Campos Novos, São Joaquim e São Lourenço do Oeste, e incluídos no Anexo
XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Curitibanos |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Curitibanos |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Videira |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Campos Novos |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Joaquim |
01 |
AD-DGS |
3 |
Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste |
01 |
AD-DGS |
3 |
ANEXO XII
NOMINATA DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário Adjunto Consultor Jurídico Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação Social Oficial de Gabinete |
01 01 02 01 02 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal e de Serviços Gerais Gerente de Administração Financeira |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Planos, programas e Projetos Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO AOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES: Diretor de Apoio aos Sistemas Municipais de Transportes Gerente de Apoio Institucional Gerente de Obras |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
TOTAL: |
16 |
- |
- |
LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)
Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº
8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão
constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.
§ 1º ............................................
§ 2º ............................................
ANEXO I
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII, DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991”
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DE CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS |
|
|
|
Diretor de Concessão de Uso de Bens Públicos |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
|
Gerente de Acompanhamento e Avaliação de Programas Especiais |
01 |
AD-DGS |
2 |
SUPERINTENDÊNCIA PARA A CONSTRUÇÃO DA VIA EXPRESSA SUL |
|
|
|
Superintendente |
01 |
AD-DGS |
1 |
TOTAL |
05 |
- |
-” |
ANEXO XII-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: |
01 |
- |
- |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS: |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA: |
01 01 |
AA-DGS AA-DGS |
1 2 |
DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS: |
01 |
AA-DGS |
1 |
TOTAL: |
21 |
- |
- |
LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)
"Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº
8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão
constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.
§ 1º
O cargo de Gerente Regional previsto no Anexo II, é de provimento
exclusivo de Engenheiro integrante do Quadro de Pessoal do DER/SC.
§ 2º
Os cargos de Gerente dos Programas BID-III, BIRD, BNDES e Micro-Bacias
previstos no Anexo II, serão extintos na conclusão dos respectivos
programas.
ANEXO II
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SANTA CATARINA
CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII – A DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE RODOVIÁRIA: |
|
|
|
Gerente Regional |
22 |
AA-DGS |
2 |
DIRETORIA DE CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS |
|
|
|
Gerente do Programa BID – III |
01 |
AA-DGS |
2 |
DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS |
|
|
|
Gerente de Meio – Ambiente e Estudos Especiais |
01 |
AA-DGS |
2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
|
Gerente de Contabilidade |
01 |
AA-DGS |
2 |
TOTAL |
28 |
- |
-” |
ANEXO XII-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
AUTARQUIA: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: |
|
|
|
Diretor Geral Chefe de Gabinete Procurador Jurídico |
01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS |
- 2 2 |
DIRETOR DE OPERAÇÕES: |
|
|
|
Diretor de Operações Gerente de Tráfego Gerente de Manutenção |
01 01 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: |
|
|
|
Diretor de apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal e Serviços Gerais Gerente de Administração Financeira |
01 01 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 |
TOTAL: |
09 |
- |
- |
LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)
“Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº
8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão
constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.
§ 1º ...........................................
§ 2º ...........................................
ANEXO III
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
AUTARQUIA: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII-B DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
|
Gerente de Contabilidade |
01 |
AA-DGS |
2 |
DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
|
|
|
Gerente de Serviços marítimos |
01 |
AA-DGS |
2 |
TOTAL |
04 |
- |
-” |
ANEXO XII-C
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: |
01 |
- |
- |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS: |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA: |
01 01 |
AA-DGS AA-DGS |
1 2 |
DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS: |
01 |
AA-DGS |
1 |
TOTAL: |
21 |
- |
- |
LEI 9.303/93 (Art. 1º) – (DO 14.801 de 27/10/93)
“Ficam acrescidos aos Anexo XII, XII-A, XII-B e XII-C da Lei nº
8.240 de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão
constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente desta Lei.
§ 1º ............................................
§ 2º ...........................................
ANEXO IV
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRASPORTES E OBRAS
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
CARGOS CRIADOS E ACRESCENTADOS AO ANEXO XII-C DA LEI Nº 8.240 DE 12 DE ABRIL DE 1991
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS |
|
|
|
Gerente do Terminal Rita Maria |
01 |
AA-DGS |
2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL |
|
|
|
Gerente de Contabilidade |
01 |
AA-DGS |
2 |
TOTAL |
03 |
|
” |
ANEXO XIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: |
01 |
- |
- |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS: |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA, DEFESA E FISCALIZAÇÃO: |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS: |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL: |
01 |
AD-DGS |
1 |
REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA SECRETARIA: |
08 |
AD-DGS |
3 |
TOTAL: |
29 |
- |
- |
ANEXO XIV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: |
01 |
- |
1 |
DIRETORIA DE PALNEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Programação e Orçamentação Gerente de Estatística e Informática Gerente de Organização Administrativa |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Diretor de Administração e Finanças Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Material e Patrimônio Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: |
01 |
AD-DGS |
1 |
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Gerente de Orientação e Fiscalização de Produtos |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 2 |
DIRETORIA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS: Diretor de Medicamentos Básicos Gerente de Suprimentos Gerente de Programação da Produção |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE ASSUNTOS HOSPITALARES: |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE ASSUNTOS AMBULATORIAIS: Diretor de Assuntos Ambulatoriais Gerente de Assistência à Rede Básica Gerente de Descentralização das Unidades Ambulatoriais Gerente de Ações Especiais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA À REDE DE SAÚDE: Diretor de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE UNIDADES HOSPITALARES: Diretor do Hospital Celso Ramos Diretor do Hospital Joana de Gusmão Diretor do Hospital de São José Dr. Homero de Miranda Gomes Diretor do Instituto de Cardiologia Diretor do Hospital Nereu Ramos Diretor da Maternidade Carmela Dutra Diretor do Hospital Colônia Santana |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 1 1 1 1 1 1 |
Diretor do Hospital de Florianópolis Diretor do Posto de Assistência Médica – Centro Diretor da Associação Santa Catarina de Reabilitação Diretor da Colônia Santa Tereza Diretor do Centro de Pesquisas Oncológicas Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina Diretor do Laboratório Industrial Farmacêutico de Santa Catarina Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina Diretor do Posto de Assistência Médica – Estreito Diretor do Hospital Miguel Couto (Ibirama) Diretor da Maternidade Dona Catarina Kuss (Mafra) Diretor do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (Joinville) Diretor da Maternidade Darcy Vargas (Joinville) Diretor do Hospital e Maternidade Tereza Ramos (Lages) |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 1 |
TOTAL: |
62 |
- |
- |
LC 51/92 (Art. 1º) – (DO 14.452 de 29/05/92)
“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
- na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde: Gerente
de Imunizações, Nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Vigilância
Epidemiológica e incluído no Anexo XIV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
II – ........................................
III – ......................................”
LEI 9.767/94 (Art. 1º) – (DO 15.081 de 16/12/94)
“Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e incluída no Anexo XIV da Lei nº
8.240, de 12 de abril de 1991, a Diretoria de Hematologia e
Hemoterapia, contendo os cargos de provimento em comissão constantes do
Anexo único, parte integrante desta Lei.
§ 1º O
cargo de Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa
Catarina, nível AD 1, fica desvinculado da Diretoria de Unidades
Hospitalares e remanejado para a Diretoria de Hematologia e
Hemoterapia, conforme consta no anexo único desta lei.
§ 2º VETADO
ANEXO ÚNICO
Nominata de Cargos de Provimento em Comissão
Administração Direta
Secretaria de Estado da Saúde
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO NÍVEL |
* DIRETORIA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA |
|
|
** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina |
01 |
AD-DGS 1 |
** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Lages |
01 |
AD-DGS 2 |
** Gerente Técnico de Unidade |
01 |
AD-DGS 3 |
** Gerente Administrativo de Unidade |
01 |
AD-DGS 3 |
** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia Joaçaba |
01 |
AD-DGS 2 |
** Gerente Técnico de Unidade |
01 |
1
AD-DGS 3 |
** Gerente Administrativo de Unidade |
01 |
AD-DGS 3 |
TOTAL |
07” |
|
* Cargo remanejado
** Cargos criados
LP 9.767/94 (Art. 1º, § 2º) – (DO. 15.160 de 17/04/95 e DA. 4.046 de 05/04/95)
“Art. 1º ............................
.................................................
§ 1º ...................................
§ 2º
Os cargos de Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa
Catarina, Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Lages e
Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Joaçaba serão
preenchidos exclusivamente por médicos hematologistas”.
ANEXO XV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário Adjunto Consultor Jurídico Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação Social Oficial de Gabinete |
01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação Gerente de Estatística e Informática Gerente de Estudos, Pesquisas, Eventos e Projetos Especiais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Diretor de Desenvolvimento Científico da Administração Pública Gerente de Organização Administrativa Gerente de Atualização Tecnológica Gerente de Capacitação do Servidor Público Gerente do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Administrativos |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 1 |
DIRETORIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: Diretor do Sistema de Administração de Pessoal Gerente de NTM do Ingresso, Registro e Progressão Funcional Gerente de NTM dos Quadros Lotacionais e da Movimentação do Pessoal Gerente do NTM da Legislação de Pessoal Gerente do NTM da Remuneração Funcional Gerente do NTM da Perícia Médica |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 2 2 |
DIRETORIA DE JUSTIÇA: Diretor de Justiça Gerente de Apoio a Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Gerente de Apoio a Programa Sócio-Educativo para Adolescentes Gerente de Apoio à Pensões Especiais Gerente de Relações Institucionais Gerente do Programa de Defesa ao Consumidor Gerente do INMETRO |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 2 2 2 |
DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Diretor de Edificações Públicas Gerente de Projetos Gerente de Convênios Gerente de Obras |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS: Diretor do Sistema de Administração dos Serviços Gerais Gerente do NTM dos Gastos do Poder Executivo Gerente do NTM dos Documentos Oficiais Gerente do NTM de Zeladoria e Serviços de Apoio Gerente do NTM do Patrimônio Mobiliário Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 2 2 |
TOTAL: |
41 |
- |
- |
LEI 9.259/93 (Art. 2º) – (DO 14.787 de 06/10/93)
“Fica
criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça
e Administração, o cargo de Coordenador da Secretaria Executiva do
CEDCA, Código AD‑DGS, nível 1, e incluído no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
Órgão |
DENOMINAÇÃO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Diretoria de justiça Coordenador da Secretaria Executiva do CEICA” |
LEI 9.644/94 (Art. 1º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:
I – ........................................;
II – à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, constantes do Anexo II desta Lei, e incluídos no Anexo XV da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
III – .......................................
IV – ......................................
V – .........................................
ANEXO II
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistentes Parlamentar |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE ADM. ORGANIZACIONAL E PATRIMONIAL Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE ADM. DE RECURSOS HUMANOS Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE ADM. DE MATERIAIS Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE JUSTIÇA Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Entorpecentes |
01 |
AD-DGS |
2” |
ANEXO XV-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
AUTARQUIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO PRESIDENTE: Presidente Assistente de Gabinete Assistente Técnico Secretário do Gabinete Executivo de Comunicação Social |
01 01 01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 2 2 3 3 |
PROCURADORIA JURÍDICA: Procurador Jurídico |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Atualização Tecnológica Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação Gerente Atuarial |
01 01 01 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL: Diretor de Seguridade Social Gerente de Registro e Controle de Beneficiários Gerente de Concessão e Atualização de Benefícios Gerente de Manutenção de Benefícios Gerente de Serviços Médico-Hospitalares Gerente de Desenvolvimento Social Gerente de Serviços de Apoio à Saúde Gerente Regional Grande Florianópolis Gerente Regional Norte/Canoinhas Gerente Regional Nordeste/Joinville Gerente Regional Oeste/Chapecó Gerente Regional Planalto Serrano/Lages Gerente Regional Sul/Criciúma Gerente Regional Vale do Itajaí/Blumenau Gerente Regional Vale do Rio do Peixe/Joaçaba |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 |
TOTAL: |
29 |
- |
- |
ANEXO XV-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
AUTARQUI: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: |
01 |
- |
- |
PROCURADORIA JURÍDICA: |
01 |
AA-DGS |
2 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA INDUSTRIAL: |
01 |
AA-DGS |
1 |
TOTAL: |
15 |
- |
- |
LEI 9.023/93 (Art. 1º) – (DO 14.683 de 10/05/93)
“Fica
criado, na estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de
Santa Catarina – IOESC, o cargo de Gerente de Contabilidade e incluído
no Anexo XV-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O cargo de que trata o “caput” deste artigo deverá ser provido por servidor com habilitação profissional correspondente e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IOESC
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL Gerente de Contabilidade |
01 |
AA-DGS |
2” |
ANEXO XVI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário adjunto Consultor Jurídico Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação social Oficial de Gabinete |
01 01 02 01 02 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Estudos e Programação Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação Gerente de Estatística e Informática |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Gerente de Programas Estratégicos Gerente de Difusão de Tecnologia |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS: Diretor de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos Gerente de Recursos Energéticos Gerente de Recursos Minerais Gerente de Recursos Hídricos |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE: Diretor de Meio Ambiente Gerente de Projetos Especiais Gerente de Programas Ambientais |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL: Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial Gerente de Apoio ao Comércio Exterior Gerente de Apoio à Expansão Industrial |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
TOTAL: |
28 |
- |
- |
LEI 9.644/94 (Art. 1º) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam criados, na estrutura dos órgãos e entidade do Poder Executivo os cargos de provimento em comissão, junto:
I – .......................................;
II – ......................................;
III
- à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente,
constantes do Anexo III desta Lei, e incluídos no Anexo XVI da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
IV – .....................................;
V – .......................................
ANEXO III
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente Técnico |
02 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE DESENV. DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE DESENV. CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2 |
DIRETORIA DE DESENV. INDUSTRIAL E COMERCIAL Assistente Técnico |
01 |
AD-DGS |
2” |
ANEXO XVI-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
AUTARQUIA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
PRESIDÊNCIA: Presidente Assistente Técnico |
01 01 |
- AA-DGS |
- 2 |
PROCURADORIA REGIONAL: Procurador Regional |
01 |
AA-DGS |
1 |
SECRETARIA GERAL: Secretário Geral |
01 |
AA-DGS |
1 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Pessoal e de Serviços Gerais |
01 01 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
2 3 3 |
DIRETORIA DE REGISTRO DO COMÉRCIO: Diretor de Registro do Comércio Diretor de Informação e Controle de Processos Gerente de Registro, Cadastro e Arquivo |
01 - 01 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
2 3 3 |
TOTAL: |
10 |
- |
- |
LEI 8.992/93 (Art. 1º) – (DO 14.626 de 11/02/930
“Ficam
criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, especificamente na Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina e incluídos no Anexo XVI-A, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, os cargos em comissão constantes do Anexo único parte integrante desta Lei.
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
NÍVEL |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
|||
DIRETORIA DE INFORMÁTICA |
|||
DIRETORIA DE INFORMÁTICA |
01 |
DGS |
1 |
GERENTE DE INFORMÁTICA |
01 |
DGS |
2” |
ANEXO XVI-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À TECNOLOGIA E AO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO DIRETOR GERAL: Diretor Geral |
01 |
- |
- |
DIRETORIA DE ESTUDOS AMBIENTAIS: Diretor de Estudos Ambientais |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional |
01 |
AF-DGS |
1 |
DIRETORIA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO INDUSTRIAL, RURAL E URBANA: Diretor de controle de Poluição Industrial, Rural e Urbana |
01 |
AF-DGS |
1 |
GERÊNCIAS REGIONAIS: Gerente Regional do Oeste |
01 |
AF-DGS |
2 |
TOTAL: |
22 |
- |
- |
LC 51/92 (Art. 1º) – (DO 14.452 de 29/05/92)
“Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – .......................................;
II – ......................................;
III
- na Estrutura Organizacional da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao
Meio Ambiente – FATMA: Gerente de Projetos Especiais, Nível AD-DGS-2
vinculado à Diretoria de Controle de Poluição Industrial, Rural e
Urbana e incluído do Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.”
LEI 8.983/93 (Art. 1º) – (DO 14.601 de 07/01/93)
“Fica
criado, na Estrutura Organizacional da Fundação do Meio Ambiente -
FATMA, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de
Contabilidade, código AF-DGS, nível 2, vinculado à Diretoria de Apoio
Operacional e incluído no Anexo XVI-B, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991.
Parágrafo único. Ao titular do cargo de provimento em comissão de que trata este artigo, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cabe a responsabilidade profissional de organizar e executar os serviços de contabilidade, bem como levantar e subscrever balanços e outras demonstrações contábeis. ”
ANEXO XVII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário Adjunto Consultor Jurídico Assistente Pessoal do Secretário Executivo de Comunicação Social Oficial de Gabinete |
01 01 02 01 02 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 |
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO: Diretor de Planejamento Gerente de Programação Acompanhamento e Controle Gerente de estatística e Informática Gerente de Organização Administrativa |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS: Diretor de Projetos Especiais Gerente de Pesquisa Gerente de Elaboração de Projetos |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
DIRETORIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO: Diretor do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário Gerente de Desenvolvimento Comunitário Gerente de Organização e Relações do Trabalho Sub-Gerências Regionais |
01 02 02 03 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 3 |
DIRETORIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO: Diretor de Habitação e Saneamento Gerente de Habitação Gerente de Saneamento |
01 02 02 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 |
TOTAL: |
32 |
- |
- |
LEI 9.644/94 (Art. 3º, I) – (DO 14.974 de 12/07/94)
“Ficam transpostos para a estrutura:
I
- da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário, o cargo de provimento em comissão de Assistente Pessoal do
Secretário, código AD-DGS, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário
de Estado da Casa Civil, transformada a sua nomenclatura para
Assistente Técnico, permanecendo o mesmo código, nível e vinculação ao
Gabinete do Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário, com a sua inclusão no Anexo XVII e
supressão no Anexo VII, ambos da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991;
II – .......................................
III – ......................................”
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado