LEI Nº 17.335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Procedência: Mesa
Natureza: PL./0115.0/2017
DOE: 20.667, de 01/12/17
Alterada pelas Leis: 17.593/18; 17.642/18; 17.745/19; 17.783/19; 17.785/19; 17.797/19; 17.796/19; 17.795/19; 17.814/19; 17.815/19; 17.816/19; 17.817/19; 17.831/19; 17.832/19; 17.833/19; 17.834/19; 17.880/20; 17.882/20; 17.883/20; 17.926/20; 17.927/20; 17.956/20; 17.964/20; 17.966/20; 17.969/20; 17.971/20; 17.991/20; 17.999/20; 18.004/20; 18.053/20; 18.061/21; 18.062/21; 18.065/21; 18.066/21;
Ver: 17.389/17; 17.791/19; 17.884/20; 17.963/20; 18.071/21;
Decretos: 412/15 (Lei 16.596/15); 570/16 (Lei 16.615/15); 453/15 (Lei 16.621/15); 571/16 (Lei 16.631/15); 676/16 (Lei 16.694/15); 852/17 (Lei 16.699/15); 592/16; (Lei 16.754/15); 817/16 (Lei 16.855/15); 1.237/17 (Lei 16.856/15);
Fonte: ALESC/GCAN
Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, a Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015; Lei nº 16.579, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.580, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.581, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.586, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.596, de 19 de janeiro de 2015; Lei nº 16.607, de 30 de março de 2015; Lei nº 16.615, de 30 de abril de 2015; Lei nº 16.621, de 12 de maio de 2015; Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015; Lei nº 16.631, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.633, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.634, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.645, de 24 de junho de 2015; Lei nº 16.655, de 2 de julho de 2015; Lei nº 16.657, de 9 de julho de 2015; Lei nº 16.671, de 27 de julho de 2015; Lei nº 16.677, de 17 de agosto de 2015; Lei nº 16.690, de 2 de setembro de 2015; Lei nº 16.692, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.693, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.694, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.699, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.732, de 13 de outubro de 2015; Lei nº 16.740, de 21 de outubro de 2015; Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2015; Lei nº 16.758, de 16 de novembro de 2015; Lei nº 16.770, de 24 de novembro de 2015; Lei nº 16.778, de 30 de novembro de 2015; Lei nº 16.836, de 16 de dezembro de 2015; Lei nº 16.855, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.857, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.858, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.875, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.878, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.886, de 8 de março de 2016; Lei nº 16.904, de 31 de março de 2016; Lei nº 16.905, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.906, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.907, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.908, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.909, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.929, de 9 de maio de 2016; Lei nº 16.938, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.939, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.941, de 25 de maio de 2016; Lei nº 16.947, de 13 de junho de 2016; Lei nº 16.949, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.950, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.951, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.960, de 27 de junho de 2016; Lei nº 16.964, de 1º de julho de 2016; Lei nº 16.977, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.978, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.986, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.988, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.989, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.996, de 16 de agosto de 2016; Lei nº 17.013, de 7 de novembro de 2016; Lei nº 17.025, de 7 de dezembro de 2016; Lei nº 17.032, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Leis: Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015; Lei nº 16.579, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.580, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.581, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.586, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.596, de 19 de janeiro de 2015; Lei nº 16.607, de 30 de março de 2015; Lei nº 16.615, de 30 de abril de 2015; Lei nº 16.621, de 12 de maio de 2015; Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015; Lei nº 16.631, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.633, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.634, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.645, de 24 de junho de 2015; Lei nº 16.655, de 2 de julho de 2015; Lei nº 16.657, de 9 de julho de 2015; Lei nº 16.671, de 27 de julho de 2015; Lei nº 16.677, de 17 de agosto de 2015; Lei nº 16.690, de 2 de setembro de 2015; Lei nº 16.692, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.693, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.694, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.699, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.732, de 13 de outubro de 2015; Lei nº 16.740, de 21 de outubro de 2015; Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2015; Lei nº 16.758, de 16 de novembro de 2015; Lei nº 16.770, de 24 de novembro de 2015; Lei nº 16.778, de 30 de novembro de 2015; Lei nº 16.836, de 16 de dezembro de 2015; Lei nº 16.855, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.857, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.858, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.875, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.878, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.886, de 8 de março de 2016; Lei nº 16.904, de 31 de março de 2016; Lei nº 16.905, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.906, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.907, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.908, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.909, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.929, de 9 de maio de 2016; Lei nº 16.938, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.939, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.941, de 25 de maio de 2016; Lei nº 16.947, de 13 de junho de 2016; Lei nº 16.949, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.950, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.951, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.960, de 27 de junho de 2016; Lei nº 16.964, de 1º de julho de 2016; Lei nº 16.977, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.978, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.986, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.988, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.989, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.996, de 16 de agosto de 2016; Lei nº 17.013, de 7 de novembro de 2016; Lei nº 17.025, de 7 de dezembro de 2016; Lei nº 17.032, de 16 de dezembro de 2016.
Florianópolis, 30 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
DIAS ALUSIVOS
DIA |
JANEIRO |
LEI ORIGINAL Nº |
6 |
Dia da Cultura Açoriana A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem açoriana. |
12.292, de 2002 |
7 |
Dia Estadual do Manezinho A data comemorativa será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como ícone marcante na história catarinense. |
15.809, de 2012 |
12 |
Dia Estadual do Frentista |
15.395, de 2010 |
17 |
Dia Estadual do Rio do Peixe A data comemorativa tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe. |
16.435, de 2014 |
23 | Dia do Remador (Redação incluída pela Lei 17.971, de 2020) | 17.971, de 2020 |
DIA |
FEVEREIRO |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos A data tem como objetivo homenagear todos os produtores de uvas e vinhos no Estado e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.633, de 2015 |
10 |
Dia Estadual da Mulher Policial Militar A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.546, de 2014 |
18 |
Dia Catarinense da Yoga A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado. |
12.735, de 2003 |
18 |
Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas |
15.572, de 2011 |
21 |
Dia Estadual do Imigrante Italiano |
14.515, de 2008 |
24 |
Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil A data comemorativa será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia. |
15.950, de 2013 |
29 |
Dia Estadual da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras Em data contígua às previstas, as associações catarinenses voltadas ao estudo e pesquisa de doenças raras, em conjunto com a Assembleia Legislativa, promoverão uma semana de informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, com a finalidade de informar e divulgar o trabalho realizado, incentivar a pesquisa e de capacitar os profissionais da área da saúde, como forma de apoio ao paciente. À exceção de anos bissextos, fica estabelecido o dia 28 de fevereiro de cada ano. |
15.949, de 2013 |
DIA |
MARÇO |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Catarinense da Etnia Alemã A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado. |
13.206, de 2004 |
8 |
Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher A data será celebrada, anualmente, juntamente com o Dia Internacional da Mulher. |
16.362, de 2014 |
8 |
Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero A data objetiva conscientizar as pessoas, servir como instrumento de reflexão, de esclarecimento e de propagação das informações a respeito da igualdade de gênero. |
16.544, de 2014 |
9 |
Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó |
15.837, de 2012 |
10 |
Dia Estadual do Assistente de Educação |
15.729, de 2012 |
11 |
Dia Estadual do Gestor Público |
13.487, de 2005 |
12 |
Dia Estadual do Rim A data objetiva o Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado no Estado. |
16.856, de 2015 (Decreto: 1.237/17) |
16 |
Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD |
14.999, de 2009 |
18 |
Dia do Artista Plástico Catarinense Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense. |
13.887, de 2006 |
18 |
Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças |
13.931, de 2007 |
18 |
Dia do DeMolay |
14.450, de 2008 |
21 |
Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down |
15.529, de 2011 Alterada pela Lei nº 15.957, de 2013 |
21 |
Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina |
15.792, de 2012 |
21 |
Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens) As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como: I – palestras que visem à conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o empreendedorismo regional; e II – visitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável. |
16.996, de 2016 |
22 |
Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro |
14.163, de 2007 |
22 |
Dia da Água - Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani no Estado de Santa Catarina O Dia visa destacar a importância da preservação da água desse reservatório e, consequentemente, adotar medidas nas atividades humanas, sobretudo, industriais e agrícolas, que têm provocado à contaminação dessa reserva d’água. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.421, de 2014 |
23 |
Dia Estadual do Naturólogo A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.152, de 2013 |
25 |
Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu A data tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí. |
16.026, de 2013 |
26 |
Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – difundir informações e esclarecimentos sobre a Epilepsia, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação; II – promover a inclusão profissional e a qualidade de vida da pessoa com Epilepsia; e III – melhorar o acesso dos portadores de Epilepsia a todas as formas de tratamento existentes. |
16.657 de 2015 |
29 |
Dia Estadual das Micro e Pequenas Empresas A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado. Ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) a programação e realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação. |
13.243, de 2004 |
31 |
Dia do Oficial da Infância e Juventude |
16.497, de 2014 |
DIA |
ABRIL |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória A data comemorativa tem o objetivo de homenagear todos aqueles que lutaram contra a ditadura civil-militar instaurada em 1964, promover a reflexão sobre a importância do Estado Democrático de Direito e a preservação dos direitos humanos. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.549, de 2014 |
11 |
Dia Estadual do Kung Fu A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.521, de 2014 |
24 |
Dia Estadual do Samurai |
15.725, de 2012 |
24 |
Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) A data comemorativa destina-se à realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.385, de 2014 |
25 |
Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental |
15.745, de 2012 |
26 |
Dia do Tropeiro Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense. |
13.890, de 2006 |
29 | Dia da Dança (Redação incluída pela Lei 17.964, de 2020) | 17.964, de 2020 |
30 |
Dia Estadual do Profissional de Eventos A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.442, de 2014 |
Último domingo |
Dia Estadual da Consciência Jovem Para o fim da celebração, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses. |
16.498, de 2014 |
Terceiro sábado |
Dia Estadual da Família na Escola A data tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos. A data alusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado |
16.877, de 2016 |
DIA |
MAIO |
LEI ORIGINAL Nº |
3 |
|
14.164, de 2007 |
6 | Dia Estadual da Distonia A data tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias sobre o tema, para a conscientização da população sobre a distonia, suas causas e tratamento. (Redação incluída pela Lei 17.991, de 2020) |
17.991, de 2020 |
10 |
Dia Estadual da Equoterapia A data tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade catarinense, bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapia no Estado e, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.634, de 2015 |
11 |
Dia Estadual da Construção Civil |
15.082, de 2010 |
12 |
Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência |
13.930, de 2007 |
12 |
Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global Tem como objetivo: I – informar a sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas preventivas ao controle do aquecimento global; II – promover a divulgação das ações preventivas de conscientização ambiental; e III – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate ao aquecimento global, buscando alternativas de energias renováveis. |
15.354, de 2010 |
12 |
Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia Tem como objetivo: I – debater assuntos relacionados à Fibromialgia; II – promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia. |
16.836, de 2015 |
13 |
Dia do Antigomobilista |
15.778, de 2012 |
13 |
Dia Estadual do Zootecnista |
16.136, de 2013 |
14 |
Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado. |
13.175, de 2004 |
15 |
Dia do Leonismo Catarinense |
12.691, de 2003 |
15 |
Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Tem como objetivo a realização de ações, visando: I – difundir informações e esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao tratamento; e II – fomentar a inclusão profissional das pessoas com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida. |
16.855, de 2015 (Decreto: 817/16) |
16 |
Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação |
13.652, de 2005 Alterada pela Lei nº 15.175, de 2010 |
16 |
Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria, previsto em regulamento. |
16.778, de 2015 |
17 |
Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual |
15.081, de 2010 |
18 |
Dia Estadual de Ações de Defesa Civil A data fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado. |
14.706, de 2009 |
18 |
Dia Estadual do Laçador A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.939, de 2016 |
19 |
Dia Estadual de Combate às Hepatites A data fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina. |
15.029, de 2009 |
20 |
Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem |
13.651, de 2005 |
21 |
Dia Estadual da Guarda Municipal Tem como objetivo homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense. Passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.758, de 2015 |
22 |
Dia do Mel e do Apicultor |
4.018, de 1967 |
25 |
Dia Estadual de Mobilização pela Adoção Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subsequente. |
11.960, de 2001 |
25 |
Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo |
13.462, de 2005 |
25 |
Dia do Massoterapeuta |
14.074, de 2007 |
25 |
Dia Estadual dos Desaparecidos Tem como objetivo: I – mobilizar e conscientizar a população sobre a importância de participar nas campanhas institucionais que visam à localização dos desaparecidos; II – realizar palestras e campanhas para divulgar medidas de prevenção ao problema do desaparecimento; e III – promover ampla divulgação de fotos de desaparecidos. |
16.359, de 2014 |
26 |
Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado. |
16.324, de 2014 |
28 |
Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna A data comemorativa passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado e serão realizadas atividades em conjunto com entidades representativas, visando à conscientização e à prevenção da mortalidade materna. |
14.303, de 2008 |
28 |
Dia Estadual do Brincar A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.058, de 2013 |
31 |
Dia Estadual do Ferramenteiro |
15.262, de 2010 |
Última quarta-feira |
Dia Estadual do Desafio |
13.785, de 2006 |
DIA |
MAIO/JUNHO |
LEI ORIGINAL Nº |
Quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes |
Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.482, de 2014 |
5 |
Dia Estadual do Líder Comunitário |
16.677, de 2015 |
DIA |
JUNHO |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia do Colunista Social |
11.837, de 2001 |
1º |
Dia Estadual da Liberdade de Imprensa |
15.785, de 2012 |
1º |
Dia Estadual do Terapeuta da Alegria Por terapeuta da alegria entende-se a pessoa que atue voluntariamente junto a hospitais, levando alegria, coragem e diversão aos pacientes. |
15.918, de 2012 |
2 |
Dia da Comunidade Italiana A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado. |
13.269, de 2005 |
3 |
Dia Estadual da Conscientização Social |
16.363, de 2014 |
3 |
Dia Estadual do Conservador e do Restaurador de Bens Culturais (Redação incluída pela Lei 18.065, de 2021) |
18.065, de 2021 |
5 |
Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado. |
11.910, de 2001 |
5 |
Dia Catarinense da Educação Ambiental |
15.724, de 2012 |
5 |
Dia Estadual de Conscientização para Prevenção em Casos de Catástrofes A data comemorativa destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização para prevenção em casos de catástrofes. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado e será comemorada, anualmente, com o Dia Mundial do Meio Ambiente. |
16.526, de 2014 |
7 |
Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette no Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei 17.795, 2019) |
17.795, de 2019 |
9 |
Dia de Anchieta A Secretaria de Estado da Educação, nesse dia, fará distribuir e organizar para os estabelecimentos de ensino, programa especial e alusivo à data. |
3.661, de 1965 |
18 |
Dia Estadual da Imigração Japonesa |
14.181, de 2007 |
18 |
Dia Estadual da Pessoa com Deficiência Visual |
16.450, de 2014 |
20 |
Dia do Oficial de Justiça Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense. |
13.623, de 2005 |
20 |
Dia do Vigilante |
14.792, de 2009 |
20 |
Dia Estadual do Agente Penitenciário Com o objetivo de: I – homenagear os Agentes Penitenciários; e II – valorizar os profissionais que exercem esta função. |
15.618, de 2011 |
22 |
Dia do Orquidófilo |
15.177, de 2010 |
24 |
Dia Estadual das Organizações não Governamentais Com o objetivo de: I – incentivar a participação em Organizações não Governamentais; e II – divulgar as ações desenvolvidas pelas Organizações não Governamentais. |
15.469, de 2011 |
29 |
Dia do Pescador |
2.581, de 1960 |
29 |
Dia Estadual da Pesca |
15.027, de 2009 |
29 |
Dia Estadual do Engenheiro de Petróleo Na data prevista os estudantes e profissionais da área de Engenharia de Petróleo poderão realizar fóruns, seminários e outros eventos acadêmicos e de fomento à união da categoria, com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). |
16.404, de 2014 |
Primeiro domingo |
Dia Estadual do Vinho |
14.711, de 2009 |
Segundo domingo |
Dia do Pastor Evangélico (Redação incluída pela Lei 17.783, de 2019) | 17.783, de 2019 |
Último sábado |
Dia Estadual da Marcha para Jesus |
13.174, de 2004 |
DIA |
JULHO |
LEI ORIGINAL Nº |
5 |
Dia Estadual do Administrador Público |
14.180, de 2007 |
12 |
Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde Data comemorativa em homenagem a todo cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente. Data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo. |
13.326, de 2005 |
12 |
Dia da Fitoterapia |
16.072, de 2013 |
13 | Dia Estadual do Bombeiro Voluntário (Redação incluída pela lei 17.816, de 2019) | 17.816, de 2019 |
14 |
Dia Estadual do Propagandista, Propagandista Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos A data alusiva tem como objetivo homenagear todos os Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.949, de 2016 |
20 |
Dia do Bandoneon |
14.934, de 2009 |
22 |
Dia Estadual de Combate ao Feminicídio (Redação incluída pela Lei 17.880, de 2020) |
17.880, de 2020 |
24 |
Dia do Suinocultor |
14.479, de 2008 |
24 |
Dia da Agricultura Familiar no Estado. |
14.787, de 2009 |
25 |
Dia da Mulher Negra O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento. |
14.869, de 2009 |
26 |
Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) A data comemorativa destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes. |
16.364, de 2014 |
28 |
Dia da Imprensa Catarinense |
12.946, de 2004 |
28 |
Dia Estadual do Produtor Rural Catarinense Data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.988, de 2016 |
28 | Dia Estadual do Rio Uruguai (Redação incluída pela Lei 17.969, de 2020) | 17.969, de 2020 |
29 |
Dia do Avicultor |
5.427, de 1978 |
29 |
Dia Estadual do Parapsicólogo |
15.084, de 2010 Alterada pela Lei nº 15.190, de 2010 |
30 | Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança Data comemorativa com o intuito de incentivar agentes comunitários na operacionalização de medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19). (Redação incluída pela Lei 17.956, de 2020) |
17.956, de 2020 |
31 |
Dia Estadual do Engenheiro de Materiais Data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
17.013, de 2016 |
Primeiro sábado | Dia de Cooperar - Dia C (Redação incluída pela Lei 18.053, de 2020) | 18.053, de 2020 |
DIA |
AGOSTO |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual da Liderança Jovem (Redação dada pela Lei 17.797, de 2019) |
17.797, de 2019 |
5 |
Dia Estadual de Preservação das Plantas Medicinais A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – chamar a atenção da sociedade para a importância da preservação das diversas espécies de plantas medicinais e seus benefícios à saúde; e II – despertar o interesse pelo cultivo das plantas medicinais como atividade econômica no âmbito da agricultura familiar. |
16.904, de 2016 |
7 |
Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha |
15.083, de 2010 |
9 |
Dia Estadual de Mobilização pela Vida |
12.347, de 2002 |
10 |
Dia Estadual da Eubiose A data instituída passa a constar do Calendário Oficial do Estado. |
15.985, de 2013 |
11 |
Dia do Estado de Santa Catarina Sempre que o dia 11 de agosto coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subsequente. A semana em que recair o dia 11 de agosto constituirá período de celebrações cívicas em todo Território catarinense, sob denominação de Semana de Santa Catarina. |
12.906, de 2004 Alterada pela 13.408, de 2005 |
11 |
Dia Estadual dos Pioneiros |
14.935, de 2009 |
11 |
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de São Francisco do Sul, marco da criação da Capitania de Santa Catarina. As solenidades e atos oficiais realizados na data deverão resgatar a história da criação da Capitania, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura. |
15.109, de 2010 |
11 |
Dia Estadual do Garçom |
15.805, de 2012 |
11 |
Dia Estadual do Vereador Mirim A data tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação nas Câmaras Mirins. |
15.946, de 2013 |
17 |
Dia Estadual da Mulher Empresária Considera-se como “Mulher Empresária” a que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. |
13.583, de 2005 |
17 |
Dia da Paternidade Responsável |
15.153, de 2010 |
18 |
Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários) |
1.704, de 1957 |
19 |
Dia Estadual do Fotógrafo e da Fotografia |
12.146, de 2002 |
20 |
Dia do Maçom A Mesa da Assembleia Legislativa marcará anualmente sessão solene para comemoração desta data. |
13.461, de 2005 |
22 |
Dia do Folclore O Chefe do Poder Executivo, ou por sua delegação, o Secretário de Educação e Cultura, nas vésperas da efeméride, determinará a todos os estabelecimentos de ensino, nos graus primários e secundários, que promovam palestras, exposições e atos elucidativos sobre folclore, principalmente, o catarinense. A Secretaria de Educação e Cultura através de seu Departamento especializado e, sob a orientação da Comissão Catarinense de Folclore promoverá concurso, conferirá prêmios para os melhores trabalhos literários sobre folclore, dando ampla divulgação dos mesmos. O Governo do Estado dotará nos próximos exercícios, verbas específicas na Secretaria de Turismo Cultura e Esporte para a aquisição de peças de comprovada autenticidade que formarão o acervo folclórico do Estado. As peças e trabalhos adquiridos deverão ser entregues à Biblioteca Pedagógica que os manterá em lugar próprio e efetuará o tombamento respectivo. |
4.287, de 1969 |
24 |
Dia Estadual da Imigração Ucraniana A Mesa da Assembleia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data. |
14.302, de 2008 |
25 |
Dia Estadual da Imigração Polonesa (Redação dada pela Lei 17.745, 2019). | 14.164, de 2007 |
25 |
Dia Estadual da Pastoral da Criança O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento. |
15.466, de 2011 |
25 |
Dia Estadual do Servente Escolar |
16.200, de 2013 |
28 |
Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico Com o objetivo de: I – fomentar a prática do Tae Kwon Do; II – desenvolver ações que resgatem a história do Tae Kwon Do; e III – incentivar, por meio de eventos, o conhecimento acerca da prática desportiva do Tae Kwon Do. |
15.352, de 2010 |
29 |
Dia de Combate à Intolerância Religiosa O Dia de Combate à Intolerância Religiosa tem a finalidade de promover a conscientização da população contra todas as práticas de discriminação e intolerância contra quaisquer religiões, sejam elas praticadas pelo Estado, demais instituições, grupos ou indivíduos. |
15.987, de 2013 |
30 |
Dia Estadual de Anita Garibaldi |
15.486, de 2011 |
30 |
Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla O Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla tem como objetivo conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, sobre os males provocados pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la |
16.494, de 2014 |
31 |
Dia do Farmacêutico |
15.401, de 2010 |
31 |
Dia Estadual do Nutricionista A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.550, de 2014 |
DIA |
SETEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia do Profissional de Educação Física |
13.244, de 2004 |
4 |
Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
15.786, de 2012 |
5 |
Dia Estadual de Divulgação, Prevenção e Combate à Fibrose Cística A data fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado e será comemorada, anualmente, no dia 5 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional de Divulgação da Fibrose Cística. |
14.252, de 2007 |
5 |
Dia Estadual da Ave |
15.261, de 2010 |
6 |
Dia do Alfaiate |
3.709, de 1965 |
6 |
Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol |
14.214, de 2007 |
8 |
Dia do Trabalhador Artesanal |
12.943, de 2004 |
9 |
Dia da Indústria da Construção A data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado. |
13.268, de 2005 |
9 |
Dia Estadual do Sindicalista Homenagem por ato público a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, após a aprovação de requerimento apresentado anualmente por um Deputado Estadual, com entrega de diplomas de mérito alusivo a data comemorada, outorgados aos homenageados indicados pelas instituições envolvidas no evento. |
16.199, de 2013 |
10 |
Dia Estadual do Gaiteiro |
13.628, de 2005 |
15 |
Dia do Cliente No Dia do Cliente as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, realizando eventos e promoções. |
13.980, de 2007 |
15 |
Dia Estadual da Democracia |
15.400, de 2010 |
15 |
Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa O Dia será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas. |
15.923, de 2012 |
15 |
Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos; II – combater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis; III – promover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas urbanas e rurais; IV – incentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e V – disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas. |
16.655, de 2015 |
18 |
Dia do Bacharel em Agronegócios |
13.463, de 2005 |
18 |
Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral. |
14.558, de 2008 |
18 |
Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.978, de 2016 |
19 |
Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico A data alusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.941, de 2016 |
20 |
Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico A data tem como objetivo conscientizar os agricultores sobre os riscos quanto ao uso de produtos químicos e incentivar a prática correta de manuseio e aplicação desses agrotóxicos nas lavouras. |
16.607, de 2015 |
21 |
Dia do Radialista Data comemorativa aos profissionais da radiodifusão em Santa Catarina. |
12.845, de 2003 |
21 |
Dia do Auditor Fiscal Tributário |
14.662, de 2009 |
22 |
Dia Catarinense sem Carros A adesão ao não uso de carros é voluntária. Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Turismo Cultura e Esporte, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, a promoção de atividades educativas e a execução de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros. |
12.641, de 2003 |
22 |
Dia do Lojista Catarinense |
13.208, de 2004 |
22 |
Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis |
13.505, de 2005 |
22 |
Dia de Valorização da Ética na Política |
13.681, de 2006 |
22 |
Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil Caberá à Associação Catarinense da Síndrome do X-Frágil a coordenação das atividades realizadas. |
14.786, de 2009 |
22 |
Dia Estadual do Paradesporto O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades civis sediadas no Estado, promover atividades alusivas à data comemorativa. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.322, de 2014 |
22 |
Dia Estadual da Pedalada Ecológica |
16.740, de 2015 |
23 |
Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente O Estado de Santa Catarina promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração e participação de todos os setores da sociedade catarinense. |
8.617, de 1992 |
23 |
Dia do Técnico Industrial Considera-se Técnico Industrial: I – o diplomado por estabelecimento de ensino industrial de 2º grau, devidamente autorizado e reconhecido, de conformidade com a legislação de ensino; II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedida por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor; III – sem habilitação específica, conte na data da promulgação da Lei federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividades como Técnico Industrial de 2º grau que tenha sido habilitado por órgão competente. |
10.059, de 1995 |
23 |
Dia do Profissional de Beleza Estão incluídos na categoria de Profissionais de Beleza, cabeleireiros(as), barbeiros, manicures, pedicures, depiladoras, podólogos(as), maquiadores(as), massagistas, esteticistas e afins. |
14.215, de 2007 |
23 |
Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.326, de 2014 |
24 |
Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subsequente. Na data comemorativa, as redes públicas e privadas de ensino e de saúde do Estado e dos Municípios desenvolverão atividades voltadas ao tema dos direitos da criança e do adolescente e, em especial, ao combate à violência e à exploração sexual infanto-juvenil. |
11.460, de 2000 |
26 |
Dia Estadual dos Surdos O Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá promover atividades em conjunto com entidades que desenvolvem a promoção e educação dos surdos, principalmente Associação de Pais e Amigos dos Surdos - APAS - com o objetivo de alcançar-lhes a inserção social e política. |
12.882, de 2004 |
26 |
Dia Estadual de Prevenção a Acidentes A data comemorativa tem como objetivo a promoção de ações que concorram para diminuir o número de acidentes de todos os tipos no Estado. |
16.384, de 2014 |
27 |
Dia Estadual dos Celíacos |
12.244, de 2002 |
27 |
Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade |
13.270, de 2005 |
27 |
Dia Estadual do Cuidador de Idosos A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.073, de 2013 |
29 |
Dia Estadual do Escritor |
12.844, de 2003 |
Segundo domingo |
Dia Estadual do Mecânico Consideram-se como Mecânico os trabalhadores cuja atividade específica prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), definida através da Portaria nº 3.173, de 6 de julho de 1972, do Ministério do Trabalho, amparada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os trabalhadores cujas atividades se enquadram nas seguintes categorias: ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão, mecânicos de manutenção de veículos automotores, mecânicos de manutenção de máquinas em geral, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes. Por ocasião da data alusiva, a Assembleia Legislativa realizará sessão comemorativa ao Dia do Mecânico. |
10.233, de 1996 |
Segundo sábado |
Dia Estadual da Mulher Policial Civil A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.671, de 2015 |
Segunda semana |
Semana Estadual de Valorização da Vida Finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema. (Redação dada pela Lei 17.498, de 2018). |
14.884, de 2009 |
DIA |
OUTUBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual do Vereador A Assembleia Legislativa, na data mencionada, na primeira e terceira sessões legislativas, fará realizar Sessão Solene em homenagem aos vereadores municipais. A Sessão Solene será realizada na segunda-feira quando coincidir com a data mencionada ou transferida, preferencialmente, para a primeira segunda-feira subsequente. |
14.165, de 2007 |
1º |
Dia de Combate ao Crack |
14.873, de 2009 |
3 |
Dia Estadual da Agroecologia A data comemorativa passa a integrar o calendário de eventos do Estado. |
16.166, de 2013 |
4 |
Dia Estadual dos Protetores de Animais O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.989, de 2016 |
8 |
Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro |
15.730, de 2012 |
9 |
Dia Estadual do Cidadão da Paz Nas comemorações adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz. |
14.326, de 2008 |
9 |
Dia Estadual do Socorrista Emergencista |
15.398, de 2010 |
10 |
Dia do Motorista de Ambulância Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense. |
13.522, de 2005 |
10 |
Dia do Produtor de Leite |
15.924, de 2012 |
11 |
Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil |
13.271, de 2005 |
12 |
Dia Estadual do Desarmamento Infantil A data passa a fazer parte do calendário de eventos do Estado e terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência. |
12.014, de 2001 |
12 |
Dia do Passeio Ciclístico A data tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a solidariedade. |
15.989, de 2013 |
12 |
Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos. A data tem o objetivo de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade. |
16.011, de 2013 |
14 |
Dia Catarinense do Aposentado A data deverá constar no calendário oficial do Estado. |
12.378, de 2002 |
15 |
Dia do Professor |
145, de 1948 |
16 |
Dia Estadual do Jovem Agricultor |
11.696, de 2001 |
16 |
Dia Estadual da Juventude Rural A data comemorativa poderá ser orientada para a realização e promoção de eventos e ações sociais, educacionais e culturais a ela alusivos, que contribuam para a valorização e inserção do jovem no meio rural, sua inclusão social e qualidade de vida. |
16.167, de 2013 |
19 |
Dia do Coralista |
6.675, de 1985 |
19 |
Dia Estadual da BSGI - Associação Brasil SGI O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento. |
14.878, de 2009 |
21 |
Dia do Ecumenismo A data passa a constar do calendário de eventos do Estado. |
16.113, de 2013 |
22 |
Data do centenário da Guerra do Contestado |
15.726, de 2012 |
25 |
Dia Estadual de Oração pela Paz |
12.174, de 2002 |
25 |
Dia Estadual da Pessoa com Nanismo A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo; II – promover a inclusão profissional e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com nanismo; e III – combater a discriminação contra esses indivíduos. |
16.615, de 2015 (Decreto: 570/16) |
26 |
Dia do Rotariano Catarinense Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense. |
13.272, de 2005 |
27 |
Dia do Conselheiro Tutelar A data passa a fazer parte do calendário oficial no Estado. |
14.034, de 2007 |
28 |
Dia Estadual do Produtor de Tabaco |
16.114, de 2013 |
29 |
Dia Estadual do Cerimonialista |
14.622, de 2009 |
|
(O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, fica transformado em Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro - redação dada pela Lei 17.642, de 2018). |
16.950, de 2016 |
31 |
Dia da Reforma Luterana |
14.932, de 2009 |
DIA |
NOVEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
3 |
Dia Estadual do Cuidador Terapêutico A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.325, de 2014 |
5 |
Dia do Técnico Agrícola Considera-se Técnico Agrícola: I – o diplomado por estabelecimento de ensino agrícola de 2º grau, devidamente autorizado e reconhecido de conformidade com a legislação de ensino. II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor. III – sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividade como Técnico Agrícola de 2º grau que tenha sido habilitado por órgão competente. |
7.500, de 1988 |
5 |
Dia Estadual do Empreendedor |
12.072, de 2001 |
10 |
Dia do Cardiopata Catarinense |
13.653, de 2005 |
10 |
Dia da Engenharia Rodoviária |
13.932, de 2007 |
14 |
Dia Estadual do Combate ao Diabetes A data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado e serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando à conscientização e a prevenção do diabetes. |
14.301, de 2008 |
15 | Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular (Redação incluída pela Lei 17.815, de 2019) | 17.815, de 2019 |
17 | Dia de Conscientização sobre o Parto Prematuro Serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações, em parceria entre o Poder Público e as entidades e instituições da sociedade civil, como forma de orientar a sociedade catarinense quanto à prevenção do parto prematuro e aos possíveis riscos dele decorrentes: I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa; II – promoção de palestras e atividades educativas; e III – veiculação, na mídia catarinense, de campanhas publicitárias de caráter educativo.(Redação incluída pela Lei 17.926, de 2020) |
17.926, de 2020 |
18 |
Dia Estadual do Microcrédito Orientado |
14.931, de 2009 |
18 |
Dia Estadual do Notário e Registrador O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado, e destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de desjudicialização de procedimentos. |
16.960, de 2016 |
19 |
Dia Estadual do Taxista |
13.738, de 2006 |
20 |
Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira Com o objetivo de: I – disseminar o conhecimento sobre a capoeira, no contexto cultural; II – desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte; e III – incentivar, por meio de seminários, palestras, concursos e rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira. |
15.260, de 2010 |
20 |
Dia da Raça Negra |
15.847, de 2012 |
21 |
Dia Estadual do Livro A semana que antecede o dia 21 de novembro constituirá período de celebração em comemoração à data em todo Território catarinense. As escolas da rede pública poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, feiras de livros, concursos de redação, concursos de melhores obras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando o despertar da leitura e a conscientização da importância do livro. |
13.835, de 2006 |
22 |
Dia da Seicho-No-Ie |
13.176, de 2004 |
22 |
Dia Estadual da Ginástica Laboral A data comemorativa será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.153, de 2013 |
23 |
Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil Com o objetivo de: I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantojuvenil; II – promover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção integral às crianças com câncer; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares. |
15.367, de 2010 |
23 |
Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil Com o objetivo de: I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares. |
16.161, de 2013 |
24 |
Dia do Rio A data será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Redação dada pela Lei 17.814, de 2019) |
13.748, de 2006 |
24 |
Dia Estadual da Cultura Evangélica |
14.883, de 2009 |
24 | Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa. (Redação incluída pela Lei 17.814, de 2019) | 17.814, de 2019 |
24 |
Dia Estadual do Tecnólogo |
15.727, de 2012 |
25 |
Dia de Santa Catarina de Alexandria Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data será transferido para o domingo subsequente. |
10.306, de 1996 Alterada pelas Leis nºs 11.213, de 1999 e 12.906, de 2004 |
27 |
Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC) |
14.415, de 2008 |
28 |
Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça |
15.860, de 2012 |
29 |
Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride. As atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe brasileiras sediadas no Estado. |
13.850, de 2006 |
30 |
Dia Estadual do Evangélico |
15.399, de 2010 |
Quarta quinta-feira do mês | Dia Estadual de Ação de Graças (Redação incluída pela Lei 18.062, de 2021) | 18.062, de 2021 |
DIA |
DEZEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
2 |
Dia do Artista Circense A data escolhida é reservada para as justas homenagens a todos os artistas circenses. |
13.784, de 2006 |
3 |
Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas |
14.510, de 2008 |
3 |
Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria |
15.880, de 2012 |
4 |
Dia Estadual do Mineiro A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as atividades dos mineiros e sua contribuição ao desenvolvimento econômico de Santa Catarina, pela extração do carvão mineral. |
16.909, de 2016 |
5 |
Dia Estadual do Voluntário A data passa a integrar o calendário oficial do Estado. Objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática. |
16.551, de 2014 |
6 |
Dia Estadual do Extensionista Rural |
15.838, de 2012 |
6 |
Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres |
16.488, de 2014 |
8 |
Dia Estadual pela Paz no Futebol A data destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização pela paz no futebol, e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.462, de 2014 |
8 |
Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
17.032, de 2016 |
9 |
Dia Estadual do Representante Comercial |
16.908, de 2016 |
10 |
Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia. |
16.875, de 2016 |
11 |
Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e da Federação Catarinense das APAEs A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Com o objetivo de: I – promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência; II – criar mecanismos que possam viabilizar o acesso da pessoa com deficiência a programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão; III – articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas públicas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência; IV – promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas, bem como estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o devido avanço científico sobre o tema; e V – desenvolver a política de autodefensores, garantindo a participação efetiva da sociedade em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano. |
16.065, de 2013 |
11 |
Dia Estadual do Engenheiro (Redação incluída pela Lei 18.066, de 2021) |
18.066, de 2021 |
14 |
Dia Estadual do Empreendedor Individual |
15.397, de 2010 |
16 |
Dia Estadual da Solidariedade O Dia da Solidariedade visa que os órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada, pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social. |
13.022, de 2004 |
19 |
Dia do Microempreendedor Individual (Redação dada pela Lei 17.796, de 2019) |
17.796, de 2019 |
20 |
Dia do Desportista Catarinense Considera-se por Desportista Catarinense todo o indivíduo que, sendo natural ou não do Estado de Santa Catarina, aqui pratica o esporte individualmente ou em equipe, ou ainda, sem o praticar, por ele se interessa muito e de alguma forma contribui para o seu fortalecimento e desenvolvimento. |
13.207, de 2004 |
20 |
Dia Estadual dos Profissionais e Voluntários das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações de Pais e Amigos do Autista (AMAs), Associação dos Pais e Amigos dos Surdos (APAS) e das demais instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Com o objetivo de: I – reconhecer o permanente e abnegado esforço dos profissionais e voluntários das Associações de atendimento às pessoas com deficiência; II – estimular a população em geral para a conscientização em torno da importância de prestar serviços voluntários nas Associações de atendimento às pessoas com deficiência; e III – promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência. |
16.084, de 2013 |
Segundo domingo |
Dia da Bíblia Fica instituído e incluído no Calendário oficial de eventos do Estado. |
9.592, de 1994 |
ANEXO II
SEMANAS ALUSIVAS
SEMANA |
JANEIRO |
LEI ORIGINAL Nº |
|
|
|
SEMANA |
MARÇO |
LEI ORIGINAL Nº |
Primeira semana |
Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, com o objetivo de orientar e educar o público-alvo, no intuito de minimizar os acidentes domésticos. (Redação incluída pela Lei 17.882, de 2020) |
17.882, de 2020 |
Semana que compreender o dia 11 | Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase Com o objetivo de: I – informar a sociedade catarinense sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da hanseníase; II – incentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase; III – promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à hanseníase; e IV – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de hanseníase. (Redação dada pela Lei 17.927, de 2020) |
15.368, de 2010, alterado pela Lei 17.927, de 2020 |
Semana que compreende o dia 22 de março |
Semana Estadual do Uso Consciente da Água A ser realizada, anualmente, no Dia Mundial da Água. E passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão de qualidade adequado aos respectivos usos; II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável; III – mitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural; IV – promover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado; e V – integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Para consecução do objetivo da Semana poderão ser desenvolvidas, em todo Território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos. A Semana está aberta às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral. |
16.699, de 2015 (Decreto: 852/17) |
Segunda semana |
Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado Tem como objetivo: I – estimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e transplante de rins; II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado. |
16.856, de 2015 |
Terceira semana |
Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica - Considera-se dependência tecnológica o uso compulsivo de internet, de jogos de videogame, computador, celular e outros dispositivos eletrônicos móveis. - A conscientização, a orientação, a prevenção e o combate compreendem a realização de procedimentos informativos e educativos a respeito da nocividade da dependência tecnológica, envolvendo a conscientização da sociedade acerca da necessidade do controle, pelas famílias, do tempo de uso e do conteúdo acessado por crianças na internet. (Com redação dada pela Lei 17.785, de 2019) |
17.785, de 2019 |
SEMANA |
ABRIL |
LEI ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 18 e 22 |
Semana de Incentivo à Leitura |
13.076, de 2004 |
Segunda semana |
Semana da Boa Postura da Coluna Vertebral nas escolas públicas do Estado, coincidente com o Dia Mundial da Saúde. |
14.304, de 2008 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Estudo e Conscientização sobre o Autismo Com o objetivo de: I – conscientizar a sociedade acerca das necessidades dos portadores de autismo; II – incentivar a inclusão social dos portadores de autismo; III – realizar ações educativas visando incluir os autistas nos sistemas de atendimento ao cidadão, tais como a educação, a saúde, a assistência social, o transporte, o acesso a medicamentos e outros; IV – promover o encontro de especialistas na área para debater o assunto; V – elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em órgãos públicos, apontando os sintomas relacionados ao autismo e os mitos que envolvem a doença, objetivando esclarecer o cidadão a respeito. Observadas as seguintes diretrizes: I – facilitar o acesso à informação e à orientação; II – realizar debates sobre o autismo com o fim de erradicar o preconceito e de criar meios de inclusão social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde, educação e cidadania, bem como estudos acerca da possibilidade de profissionalização dos portadores da doença. |
15.728, de 2012 |
Período entre os dias 24 e 30 |
Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental, no calendário escolar do Estado. O objetivo é apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos e debates, realizar eventos e todas as demais atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental. |
15.745, de 2012 |
Período entre os dias 14 e 21 |
Semana Estadual da Cidadania O objetivo é incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que promovam atividades sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação. |
16.121, de 2013 |
Última Semana |
Semana Estadual do Mate Com o objetivo de: I – incentivar e valorizar a cultura do mate, no Estado de Santa Catarina; II – promover campanhas para destacar as propriedades e o valor nutricional da erva-mate; III – apoiar atividades voltadas para o resgate cultural do mate; IV – estimular a divulgação de trabalhos sobre a produção e o cultivo da erva-mate; e V – promover mateadas, valorizando as rodas de chimarrão. |
16.323, de 2014 |
Período com início no dia 29 |
Semana Estadual da Dança Objetivo: Resgatar, promover e incentivar a dança no Estado, nas suas diversas manifestações. As comemorações alusivas passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.579, de 2015 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. A Semana será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre o diagnóstico precoce e os métodos de tratamento da Microcefalia. Os esclarecimentos sobre a Microcefalia de que trata esta Lei abrangerá: I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas; II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e III – a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo. |
16.938, de 2016 |
Na semana que compreender o dia 7 de abril |
Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer A Semana terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores. E prevê a realização de atividades tendentes a: I – esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio aos familiares e comunitários; II – promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais; III – promover campanhas educativas visando à conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças; e IV – realizar seminários, encontros, palestras educativas e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer. |
17.025, de 2016 |
SEMANA |
MAIO |
LEI ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 8 e 15 |
Semana Estadual da Família Durante a Semana, o Poder Público em todos os níveis, em parceria com organizações não governamentais e a iniciativa privada, desenvolverá ações de motivação para sensibilização da importância da família, bem como lançará projetos de fortalecimento da unidade familiar, observando o disposto no art. 186 da Constituição Estadual. |
9.866, de 1995 |
Segunda semana |
Semana do Aleitamento Materno No Calendário Oficial do Estado fica destinada a segunda semana do mês de maio para a Semana do Aleitamento Materno. O Governo do Estado promoverá campanha de esclarecimento junto à população sobre a importância do leite materno para a saúde do lactente. |
14.030, de 2007 |
Primeira semana |
O Poder Executivo e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento. Constarão da Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho, seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outros tipos de mídia que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos. (Ver Lei 17.389, de 2017) |
14.077, de 2007 |
Tendo como referência o dia 28 |
Semana de Saúde da Mulher Passa a fazer parte integrante do calendário de comemorações oficiais do Estado a Semana de Saúde da Mulher, data em que se comemora o “Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher” e o “Dia Nacional de Redução da Morte Materna”. As comemorações deverão compreender atividades voltadas à questão da saúde da mulher, com destaque para a informação, orientação e disponibilização de recursos materiais e humanos para a realização de exames diagnósticos de pouca complexidade e baixo custo. As atividades desenvolvidas deverão ocorrer em todos os estabelecimentos onde funcionem os órgãos da Administração Pública estadual direta, indireta, suas autarquias e fundações, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação de capital do Estado, sempre em local acessível a todos os funcionários, prestadores de serviço e população em geral. As atividades compreenderão, sem prejuízo de outras: I – debates com profissionais de saúde, tendo como tema a saúde da mulher nas diversas fases de sua vida: pré-adolescência, adolescência, gestação, parto, menopausa e pós- menopausa; II – distribuição de material informativo sobre a questão da saúde da mulher, formas de prevenção de doenças e a necessidade da realização dos exames rotineiros periódicos; III – realização, em espaço adequado, de exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e IV – mostra de vídeos, filmes e documentários que tenham como tema central a questão da saúde da mulher. Todas as atividades realizadas nos diversos órgãos da Administração deverão ser amplamente divulgadas a fim de atingir um maior número da população. O Executivo e as Secretarias às quais estejam vinculados os órgãos públicos promoventes das atividades da Semana de Saúde da Mulher deverão buscar apoio e subsídio junto à Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e núcleos de gênero mantidos pelas universidades, públicas ou privadas, sobre os temas a serem abordados durante as comemorações. Todos os órgãos da Administração deverão manter, em local acessível ao público e, de fácil visualização, material gráfico contendo as informações quanto aos dados estatísticos de incidência de doenças na população feminina, suas causas, métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento, dando ênfase à divulgação das políticas públicas e programas voltados à saúde da mulher, a exemplo dos que vêm sendo desenvolvidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM). A Administração Pública fica autorizada a firmar convênio ou contratar serviços de entidades públicas ou privadas, associações, organizações, dentre outras, que tenham por atividade o desenvolvimento de estudos, pesquisas e promoção da saúde da mulher. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. |
14.082, de 2007 |
Tendo como referência o dia 25 |
Semana Estadual da Adoção Realizada na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, com finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema. |
14.305, de 2008 |
Primeira semana |
Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho A Semana será voltada no sentido de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato e o que a vítima deve fazer quando assediada moralmente. Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas vítimas, com sintomas provocados pelo assédio moral no trabalho, no Estado, para controle e planejamento específicos, com o objetivo de coibir essa prática. |
14.412, de 2008 |
Período entre os dias 18 e 24 |
Semana Estadual de Ações de Defesa Civil |
14.706, de 2009 |
Segunda semana |
|
14.884, de 2009 |
Terceira semana |
Semana Estadual de Combate às Hepatites Será dada ênfase especial às ações previstas no plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de prevenção, conforme disposto na Lei nº 15.137, de 31 de março de 2010. |
15.615, de 2011 |
Tendo como referência o dia 18 |
Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação |
15.735, de 2012 |
Terceira semana |
Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como: I – fóruns de discussão; II – palestras; e III – campanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças. |
15.948, de 2013 |
Tendo como referência dia 19 |
Semana Estadual de Doação de Leite Humano Tem como objetivo a conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de leite materno e abastecimento dos bancos de leite. |
15.952, de 2013 |
Tendo como referência o dia 27 |
Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como: I – manutenção da qualidade e integridade dos solos e dos recursos hídricos; II – proteção e conservação da sua biodiversidade; III – importância da criação de unidades de conservação; IV – importância das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção; V – importância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e VI – legislação pertinente. |
16.021, de 2013 |
Segunda quinzena |
Semana Estadual dos Jogos Educativos nas escolas da rede pública e privada Os jogos educativos são, dentre outros: I – de enredo, entendido como jogos imaginativos, de faz-de-conta, de papéis, simbólico ou sócio-dramático; II – de regras, nos quais a situação imaginária está subentendida e as normas orientam a brincadeira; III – sensoriais, com atuação dos órgãos dos sentidos, como cheirar, provar, escutar, tocar, entre outros; IV – psíquicos, que dizem respeito a capacidades de jogar sério, conter o riso, brincar de estátua; V – motores que exercitam a ação dos músculos e a coordenação dos movimentos; e VI – intelectuais, tais como dominó, damas, charadas, adivinhações, xadrez, entre outros. Com o objetivo de: I – desenvolver o raciocínio lógico dos alunos; II – canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais; III – desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese; IV – compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões; e V – melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo. |
16.339, de 2014 |
Primeira semana |
Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência Objetivos: I – conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia; II – esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização; III – informar o correto comportamento do pedestre; e IV – divulgar dicas de segurança para pedestres. A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. |
16.581, de 2015 |
Semana que antecede o Dia das Mães |
Semana de Prevenção ao Aborto A Semana é destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à saúde da mulher. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado. |
16.631, de 2015 (Decreto: 571/16) |
Primeira semana |
Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) Tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde. A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. |
16.929, de 2016 |
Período entre os dias 20 e 27 de maio |
Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia. (Redação incluída pela Lei 17.834, de 2019) | 17.834, de 2019 |
Terceira semana | Semana de Conscientização sobre a Intolerância ao Glúten, à Lactose e Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) (Redação incluída pela Lei 17.999, de 2020) | 17.999, de 2020 |
SEMANA |
JUNHO |
LEI ORIGINAL Nº |
Entre os dias 15 e 21 |
Semana da Imigração Japonesa |
14.181, de 2007 |
Última semana |
Semana Estadual de Incentivo e de Valorização dos Doadores de Sangue e de Medula Óssea Com o objetivo de: I – conscientizar a sociedade acerca das necessidades de doar sangue e medula óssea; II – incentivar a população a realizar as doações; III – realizar ações educativas visando esclarecer a população quanto aos procedimentos que envolvem as doações de sangue e de medula óssea, seus resultados, as consequências para os doadores, bem como a necessidade de manter o cadastro de doador estadual (HEMOSC) e nacional (REDOME) devidamente atualizado; IV – promover o encontro de especialistas na área para debater o assunto; V – elaborar e deixar à disposição da população em órgãos públicos, cartilhas didáticas que esclareçam os requisitos para ser um doador de sangue e de medula óssea e a importância de tal procedimento, apontando os principais telefones de contato dos órgãos responsáveis pelos cadastros dos respectivos doadores; VI – valorizar os doadores de sangue e de medula óssea do Estado por intermédio de homenagens genéricas, respeitando o sigilo exigido para o caso. Na Semana serão observadas as seguintes diretrizes: I – facilitar o acesso à informação e à orientação; II – realizar debates sobre a doação de sangue e de medula óssea, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde. |
15.449, de 2011 Alterada pela Lei nº 15.540, de 2011 |
Segunda semana |
Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor Com o objetivo de: I – demonstrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio; II – a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor; III – mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; e IV – criar ambiente para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios. A Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação. |
15.833, de 2012 |
Tendo como referência o dia 5 |
Semana Catarinense do Meio Ambiente As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à preservação e proteção do meio ambiente, tais como: I – o uso racional da água potável e o reaproveitamento das águas da chuva por meio de cisternas; II – a separação do lixo e a sua reciclagem em áreas urbanas e rurais; III – a importância do consumo de produtos orgânicos; IV – a conscientização do uso de sacolas plásticas; e V – a importância do uso de outras fontes de energias limpas. |
15.921, de 2012 |
Primeira semana |
Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais As escolas públicas poderão buscar parcerias com os setores públicos e privados para a realização das atividades referentes à Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais. |
16.004, de 2013 |
Última semana |
Semana Catarinense do Esporte Educacional Tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação. Caberá às instituições escolares que participarem da Semana o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes. |
16.064, de 2013 Alterada pela Lei nº 16.376, de 2014 |
Início na segunda semana |
Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce As ações da Semana deverão compreender atividades educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do álcool, tais como: I – palestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e II – visitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool. |
16.947, de 2016 |
Segunda semana |
Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva A Semana a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Tem como objetivos: I – defender os direitos dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD); II – assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo às crianças e jovens com deficiência, o acesso, a permanência com participação e o avanço na aprendizagem, na rede regular de ensino; III – enfrentar a discriminação e a intolerância; e IV – promover o respeito às diferenças. |
16.964, de 2016 |
SEMANA |
JULHO |
LEI ORIGINAL Nº |
Última semana |
Semana Juliana no Estado de Santa Catarina Para comemorar a Proclamação da República Juliana no Estado. As escolas de ensino fundamental e ensino médio das redes estadual, municipal e particular de ensino, Unidades de Contingentes da Polícia Militar, Centros de Tradição Gaúcha, entidades associativas particulares, culturais e desportivas que queiram participar. A Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina organizarão e orientarão as festividades da Semana Juliana. As prefeituras municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e orientarão, nos municípios, as festividades da Semana Juliana. |
8.620, de 1992 Alterada pela Lei nº 13.688, de 2006 |
Tendo como referência o dia 2 |
Semana Estadual dos Direitos Humanos Durante a referida semana serão realizados debates sobre direitos humanos nas Escolas Públicas Estaduais de ensino fundamental e ensino médio. Os debates deverão ser multidisciplinares e realizados intraclasse e extraclasse, contemplando as várias opiniões a respeito do tema em questão e destinando-se à comunidade escolar e à população em geral. A Secretaria de Estado da Educação, com a colaboração de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) e dos colegiados de escola de cada unidade de ensino, fica encarregada da organização e realização dos aludidos debates. |
10.194, de 1996 |
Última semana |
Semana da Segurança do Motociclista O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, dentre eles: I – campanha educativa para redução do número de acidentes; II – campanha educativa voltada para a pilotagem responsável; III – campanha educativa contra o uso de álcool; IV – fiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança; e V – passeio de motociclistas pela segurança. As atividades serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. |
14.118, de 2007 |
Período entre os dias 13 e 19 |
Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Objeto da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tem como objetivo: I – informar a sociedade catarinense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas socioeducativas para os jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos; II – conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes; III – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; e IV – garantir a proteção integral da criança e do adolescente. |
14.431, de 2008 |
Segunda semana |
Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Com o objetivo de: I – valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs; II – conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos; III – incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores; IV – promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana; V – promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e VI – elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana. |
16.327, de 2014 |
Última semana |
Semana Estadual da Cavalgada A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.543, de 2014 |
Primeira semana |
Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil As comemorações compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil. |
16.547, de 2014 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Combate à Pedofilia A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade que visem ao combate de todo tipo de violência contra a criança e o adolescente. |
16.878, de 2016 |
Terceira semana |
Semana Estadual de Combate à Corrupção A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.907, de 2016 |
Última semana |
Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense Tem como objetivos: I – estimular a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e do trabalhador rural no desenvolvimento do agronegócio catarinense; II – repercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição para produção de alimentos; e III – fomentar o desenvolvimento rural sustentável. |
16.988, de 2016 |
Período entre os dias 24 e 30 | Semana de Incentivo à Permanência dos Jovens no Meio Rural (Redação dada pela Lei 18.004, de 2020) Tem os seguintes objetivos: I – realizar ações conjuntas entre os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, para que os jovens possam ter acesso a informações sobre inovações tecnológicas aplicadas ao meio rural; II – promover o fomento de políticas públicas nas áreas de agricultura, saúde, educação, esporte, lazer e cultura, de modo a estimular a permanência dos jovens no meio rural; III – desenvolver ações permanentes para difundir entre jovens residentes no meio rural, senso de pertencimento à comunidade e espírito associativo; IV – fomentar a utilização de técnicas de produção, transformação e comercialização adequadas às características agrícolas regionais, visando à sustentabilidade econômica e ambiental. |
18.004, de 2020 |
SEMANA |
AGOSTO |
LEI ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 21 a 28 |
Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla Durante a Semana serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência. |
14.516, de 2008 Alterada pela Lei nº 15.954, de 2013 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata Com o objetivo de: I – conscientizar a sociedade catarinense em geral acerca das necessidades do exame preventivo e do diagnóstico precoce do câncer da próstata; II – realizar ações educativas, visando o esclarecimento da população e sua orientação; e III – promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a doença. |
15.396, de 2010 |
Segunda semana |
Semana da Segurança do Ciclista O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de bicicletas e o tratamento que deve ser dado aos ciclistas pelos pedestres e motoristas, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, tais como: I – campanha educativa para redução do número de acidentes; II – campanha educativa voltada para o uso responsável da bicicleta; III – campanha educativa sobre os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito; IV – campanha educativa contra o uso de álcool; V – conscientização e fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas; VI – passeio de ciclistas pela segurança; e VII – incentivo à pesquisa científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas. |
15.947, de 2013 |
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16.403, de 2014 (ADI TJSC 9122356-73.2015.8.24.0000 - julga procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade. 02/12/2015.) |
Primeira semana |
Semana Estadual de Combate à Má Postura Corporal Fica instituída no calendário oficial do Estado em período coincidente com o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei federal nº 5.352, de 8 de novembro de 1967. Objetivos: I – a conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura corporal em todas as faixas etárias; II – a promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural; III – a realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de difundir e mobilizar atividades em locais públicos que estejam relacionados com reeducação postural, estimulando as crianças, os jovens e adultos para esta realidade. |
16.545, de 2014 |
Semana do dia 15 |
Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. A Semana Estadual será dedicada à divulgação dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério preceituados pelas recomendações do Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde, quais sejam: I – ser tratada com respeito, de modo individual e personalizado, garantindo-se à mulher a preservação de sua intimidade durante todo o processo assistencial, bem como o respeito em relação às suas crenças e cultura; II – ser considerada, em relação ao processo de nascimento, como uma pessoa em sua integralidade, respeitando-se o direito à liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir, voluntariamente, como protagonista de seu próprio parto; III – realizar o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do processo de nascimento, evitando-se práticas invasivas e medicalizadas sem que haja uma justificativa clínica de acordo com o processo de saúde-doença da parturiente ou do concepto; IV – ser informada sobre a evolução de seu parto e o estado de saúde de seu filho, garantindo-se sua autonomia para autorizar as diferentes atuações dos envolvidos no atendimento ao parto; V – ser informada sobre as diferentes intervenções médico-hospitalares que podem ocorrer durante esses processos, de maneira que possa optar livremente quando existirem diferentes alternativas; VI – ser informada, desde a gestação, sobre os benefícios da lactação e receber apoio para amamentar o recém-nascido desde a primeira meia hora de vida; VII – não ser submetida a exames e procedimentos cujos propósitos sejam investigação, treinamento e aprendizagem, sem que estes estejam devidamente autorizados por Comitê de Ética para Pesquisas com Humanos e pela própria mulher, mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; VIII – estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança e livre escolha durante o pré-parto, parto e puerpério, nos termos da Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005; e IX – ter a seu lado o recém-nascido em alojamento conjunto durante a permanência no estabelecimento de saúde, e a acompanhá-lo presencial e continuamente quando este necessitar de cuidados especiais, inclusive em unidade de terapia intensiva neonatal. |
16.596, de 2015 (Decreto: 412/15) |
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Período de 21 a 28 |
Semana Laranja Tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar as informações sobre a possibilidade de promover a prevenção de deficiências. Passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. A Semana Laranja será destinada à realização de debates, seminários e palestras para a conscientização da população sobre os métodos de prevenção às deficiências. A prevenção às deficiências abrangerá: I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas; II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e III – a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo. Durante a Semana Laranja serão abordados todos os tipos de deficiências, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades. (Redação dada pela Lei 17.593, de 2018) |
16.858, de 2015 |
SEMANA |
SETEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Primeira semana |
Semana de Tradição Gaúcha O Movimento de Tradições Gaúchas do Estado desenvolverá e/ou incentivará a realização de eventos voltados à valorização do Tradicionalismo Gaúcho, dentre os quais: I – realização de eventos culturais, artísticos e recreativos; II – concursos de poesia; III – realização e apoio às manifestações tradicionalistas; e IV – incentivos à prática do tradicionalismo. Tornarão parte das festividades, os Centros de Tradição Gaúcha e entidades congêneres. |
13.786, de 2006 |
Segunda semana |
Semana da Tipagem Sanguínea I – promover a cultura da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina; II – tornar o evento de elevada importância a cada ano, chamando a atenção no Estado, para a importância da população em identificar o seu tipo sanguíneo; e III – mobilizar e agregar os sindicatos e entidades a respeito da importância de saber seu grupo sanguíneo. Os estabelecimentos públicos ou privados, na Semana, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em âmbito interno e público, a respeito da importância para a população conhecer seu grupo sanguíneo. |
13.981, de 2007 |
Período entre os dias 21 e 27 |
Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos Tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o tema na rede pública de ensino do Estado. |
14.930, de 2009 |
Primeira semana |
Semana Estadual da Juventude Catarinense Com o objetivo de: I – informar a juventude catarinense sobre temas pertinentes ao seu interesse, enfatizando as áreas de formação profissional e cultural, possibilitando sua melhor integração política e social; II – priorizar ações que resultem em diretrizes, especialmente, nas áreas de educação, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania; III – mobilizar a sociedade na discussão e no acompanhamento das questões relevantes reveladas nos eventos alusivos à Semana. |
15.487, de 2011 |
Última semana |
Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida Com o objetivo de: I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade; II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade; e III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia. |
15.571, de 2011 |
Última semana |
Semana da Atividade Física Com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários. |
15.951, de 2013 |
Tendo como referência o dia 22 |
Semana Estadual de Mobilidade Urbana Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado. |
16.122, de 2013 |
Última semana |
Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) A data tem como objetivo incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz. |
16.434, de 2014 |
Terceira semana |
Semana Estadual da Pedalada Ecológica Data referencial de comemoração, o dia 22 de setembro como Dia Estadual da Pedalada Ecológica no Estado. |
16.740, de 2015 |
Semana que inclui o dia 22 |
Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo Com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado. A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.886, de 2016 |
Entre 24 e 30 |
Semana Estadual do Coração A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado, e tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade sobre a importância da saúde cardiovascular. |
16.951, de 2016 |
Semana que compreenda o dia 25 | Semana Estadual dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. A escolha da semana que anualmente abranger o dia 25 de setembro dá-se em alusão à data de formalização desses objetivos pela Organização das Nações Unidas (ONU). (Redação incluída pela Lei 17.833, de 2019) |
17.833, de 2019 |
Terceira Semana |
Semana Estadual de Combate ao Bullying Com o objetivo de:I – divulgar e promover o Programa de Combate ao Bullying, instituído pela Lei nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009; II – prevenir e combater a prática de bullying na rede estadual de ensino; III – promover um ambiente escolar seguro; IV – instruir docentes e equipe pedagógica a identificar a prática do bullying; V – orientar as vítimas de bullying, visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica no ambiente escolar; e VI – envolver as famílias no processo de construção da cultura de paz e de respeito nas escolas e outros locais de convivência. (Redação incluída pela Lei 17.881, de 2020) |
17.881, de 2020 |
SEMANA |
OUTUBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 1º e 7 |
Semana da Ciência e Tecnologia Na Semana serão realizadas conferências, exposições de livros e projeções de filmes científicos e técnicos nas escolas primárias e de nível médio do Estado, bem como nas Universidades e Institutos de Pesquisas. Para os fins previstos fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as referidas Universidades. Durante a Semana realizar-se-ão concursos nas escolas públicas e particulares sobre assuntos relacionados com a ciência e sua aplicação tecnológica, bem como sobre a vida e a obra de cientistas e pesquisadores, principalmente brasileiros, sendo premiados os melhores trabalhos. Os prêmios serão fixados pelo Poder Executivo. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a Federação das Indústrias de Santa Catarina no sentido de estabelecer critérios para distribuição de prêmios aos operários que mais se distinguirem com sugestões ou realizações no campo tecnológico. |
4.147, de 1968 |
Segunda semana | Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor |
17.963, de 2020 |
Tendo como referência o dia 25 |
Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal Coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista. A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir as doenças bucais da população catarinense, e será definida pelo Conselho Estadual de Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades. |
12.062, de 2001 |
Período entre os dias 20 e 27 |
Semana do Contestado Na Semana serão realizados, pelo Poder Legislativo Estadual, debates e conferências e na rede escolar pública e particular, comemorações cívicas e históricas, sem prejuízo das promoções congêneres nos municípios. |
12.143, de 2002 |
Período entre os dias 5 e 12 |
Semana Estadual da Cultura da Paz E para tal, adotada a Bandeira da Paz. A Bandeira da Paz será confeccionada em pano branco e terá a seguinte configuração: I – altura de oitenta e cinco centímetros; II – comprimento de cento e quarenta centímetros; e III – no seu centro constará uma circunferência de sessenta centímetros de diâmetro, com aro de dez centímetros de largura na cor vermelho-púrpura, em cujo centro de cor branca haverá três esferas de cor vermelho-púrpura, cada uma com dez centímetros de diâmetro e dispostas em forma de triângulo equilátero, sendo duas na base e uma acima. No período comemorativo, além de homenagear organizações autoras de significativos trabalhos em prol da cultura da paz, realizar-se-ão atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e ecumênicas, devendo os prédios dos órgãos e repartições públicos estaduais manter hasteada, na entrada principal, a Bandeira da Paz. O Chefe do Poder Executivo poderá constituir comissão composta por dezesseis membros, assegurada à participação de: I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia; II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde; III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão; V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte; VI – 1 (um) representante do Ministério Público Estadual; VII – 1 (um) representante do Poder Judiciário; VIII – 1 (um) representante do Poder Legislativo; e IX – 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, dentre os quais um da Associação dos Magistrados Catarinenses, um da Associação Catarinense de Imprensa, um da seccional catarinense da União dos Escoteiros do Brasil, um da Universidade Holística da Paz, um do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina, um da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP/BR/SC, um do Conselho de Ensino Religioso de Santa Catarina - CONER/SC e um do Centro de Direitos Humanos do Vale do Itajaí. Em caso de empate nas deliberações da comissão prevalecerá o voto da presidência, exercida por um dos membros da comissão eleito pelos seus pares. |
12.865, de 2004 Alterada pela Lei nº 13.834, de 2006 |
Tendo como referência o dia 15 |
Semana de Defesa e Valorização da Língua Portuguesa O Poder Executivo poderá desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais: I – concurso de redação entre os alunos da Rede Estadual de Ensino; II – realização de eventos culturais; III – realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa; IV – premiação e valorização dos escritores catarinenses e nacionais; e V – incentivos à leitura. |
13.451, de 2005 |
Tendo como referência o dia 23 |
Semana de Prevenção e Combate à Doença Renal Em data coincidente com o “Dia Estadual de Combate às Doenças Renais”. O Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Saúde e os demais órgãos voltados à saúde no Estado, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento. Constarão da Semana seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos. |
14.058, de 2007 |
Primeira semana |
Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns A Semana tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil. |
15.178, de 2010 |
Primeira semana |
Semana de Prevenção e Combate às Enchentes A Semana passa a constar no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina. |
16.071, de 2013 |
Coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia |
Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação. Em data coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Com o objetivo de: I – a promoção do intercâmbio científico, tecnológico e inovador entre as diversas instituições de pesquisas do Estado; II – fomentar e estimular a divulgação e difusão das atividades e conhecimentos inerentes ao desenvolvimento técnico e pesquisa científica, tecnológica e inovadora; III – a divulgação das entidades responsáveis pela execução dos programas estaduais de desenvolvimento científico e pesquisa científica, tecnológica e inovadora; IV – a realização de eventos, oficinas, feiras e festivais de ciência, com o intuito de difundir e mobilizar atividades nas escolas, comunidades e locais públicos que estejam relacionados com a ciência e a tecnologia, estimulando as crianças, os jovens e adultos, em torno de temas e atividades de ciência, tecnologia e inovação, valorizando a criatividade, a atitude científica e inovadora; V – a realização de 1 (um) dia de portas abertas à comunidade interessada em instituições de pesquisa e universidades e a promoção da ida de cientistas às escolas públicas; e VI – a promoção do encontro entre as Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de Santa Catarina (ICTESC). |
16.343, de 2014 |
Semana do dia 12 |
Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças Evento que terá caráter permanente e edições a cada ano. A programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças. Com o objetivo de: I – estimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica; II – cuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde; III – cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; IV – cuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de redes de proteção na sacada e janelas; V – cuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas; VI – cuidado em contato com animais de estimação; VII – cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos; e VIII – noções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança. |
16.423, de 2014 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos Na Semana, o dia 4 de outubro será a data de referência para a conscientização sobre proteção dos animais. Tem como objetivo a realização de ações visando difundir a adoção responsável e o bem-estar dos animais domésticos. Na Semana, as escolas da rede estadual de ensino poderão promover eventos relacionados ao tema em parceria com instituições públicas ou privadas que cuidam da proteção dos animais. |
16.905, de 2016 |
Última semana | Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Objetivos: I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; e III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose. |
16.621, de 2015 (decreto: 453/15) |
Última semana |
Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. |
17.642, de 2018 |
SEMANA |
NOVEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 24 e 30 |
Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos São instituídos durante a Semana os seguintes dias de homenagens: I – aos músicos evangélicos; II – aos atores evangélicos; III – aos escritores evangélicos; IV – aos movimentos de jovens evangélicos; V – aos movimentos de senhoras evangélicas; VI – às mulheres e aos homens missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e VII – aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos. |
14.253, de 2007 |
Última semana |
Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher A Semana tem como objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar qualquer tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos legais de amparo às vítimas deste tipo de violência. |
15.142, de 2010 Alterada pela Lei nº 16.165, de 2013 |
Período entre os dias 13 e 20 |
Semana Estadual do Hip Hop |
15.353, de 2010 |
Coincidirá com a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça |
Semana Estadual da Conciliação Com o objetivo de: I – promover a Justiça Cidadã e a cultura da conciliação; II – intensificar as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania, jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, em parceria com os Poderes e instituições locais; III – incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça; IV – auxiliar na divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. |
15.445, de 2011 |
Período entre os dias 18 e 24 |
Semana Estadual da Consciência Negra Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado. O Poder Executivo, através da Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas comemorativos ao evento. Durante a Semana Estadual poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial. |
15.983, de 2013 |
Terceira semana |
Semana Estadual da Orquídea Laelia Purpurata A Semana Estadual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado e será destinada à realização de atividades culturais e educacionais para despertar o conhecimento e o interesse pela Orquídea, flor símbolo do Estado. |
16.625, de 2015 |
Dias 23 e 30 |
Semana Estadual da Educação a Distância A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. É destinada à realização de eventos, seminários, palestras e atividades que busquem estimular as políticas de acesso à educação em Santa Catarina por meio da modalidade Educação a Distância. |
16.732, de 2015 |
Penúltima semana | Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos (Redação incluída pela Lei 17.817, de 2019) | 17.817, de 2019 |
SEMANA |
DEZEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Segunda semana |
Semana de Prevenção ao Câncer de Mama Fica incluída no calendário oficial do Estado. O Poder Executivo promoverá na Semana campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam: I – tratamento custeado pelo Sistema Único de Saúde, inclusive com medicamentos; II – auxílio doença quando segurada do INSS; III – saque do FGTS; IV – saque do PIS; e V – cirurgia plástica reconstrutiva de mama no caso de mutilação total ou parcial, custeada pelo Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, quando segurada. |
11.514, de 2000 Alterada pela Lei nº 14.414, de 2008 |
Período entre os dias 16 e 23 |
Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão |
15.324, de 2010 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) |
16.496, de 2014 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos A Semana destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos. |
16.580, de 2015 |
ANEXO III
MESES ALUSIVOS
MAIO |
LEI ORIGINAL Nº |
Maio Amarelo Realização de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito. Objetivo de conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, visando à redução de acidentes de trânsito, mediante as seguintes prioridades: I – a promoção de debates e iniciativas em prol de um trânsito mais seguro; e II – a propagação da importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito. Fica instituído como símbolo do mês Maio Amarelo uma fita na cor amarela. |
16.548, de 2014 |
Maio Branco Dedicado à realização de ações voltadas à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para a doação de leite humano. Durante o mês “Maio Branco”, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, priorizando:I – promover debates, discussões e iniciativas que fomentem a conscientização das mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança; II – incluir em calendários, eventos e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno; e III – estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas, os quais poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês. (Redação dada pela Lei 17.832, de 2019) |
17.832, de 2019 |
JUNHO |
LEI ORIGINAL Nº |
Mês Antidrogas O Governo Estadual promoverá campanhas e encontros voltados para a participação da sociedade catarinense e para conscientização da comunidade, contra o uso indevido de drogas. Para dinamizar as campanhas serão incluídas informações e o engajamento: I – do Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN); II – do Poder Executivo; III – dos Conselhos Municipais de Entorpecentes (COMENs); IV – das Secretarias de Estado; V – da Assembleia Legislativa; VI – do Poder Judiciário; VII – das Polícias Civil e Militar do Estado; VIII – das Prefeituras Municipais; IX – das Câmaras de Vereadores; X – dos meios de comunicação em geral; XI – do sistema escolar de ensino; XII – das Associações de Pais e Professores (APPs); XIII – das entidades religiosas; XIV – dos clubes de serviços; XV – das associações comunitárias, sindicatos e entidades de classe. As campanhas desenvolvidas no mês Antidrogas levantarão questões preventivas, recuperativas e repressivas como: I – uso indevido de drogas e seus efeitos no ser humano e suas consequências; II – os efeitos do tóxico legalizado (fumo e álcool) e outros; III – uso indevido dos agrotóxicos; IV – tráfico de drogas. |
11.232, de 1999 |
Junho Vermelho Mês dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado, priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II – o estímulo à realização da doação de sangue; III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. O mês passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.694, de 2015 (Decreto: 676/16) |
AGOSTO |
LEI ORIGINAL Nº |
Agosto Dourado Período dedicado à realização de campanhas de esclarecimento e ações para motivar e estimular o aleitamento materno, a ser promovido, no Estado. |
16.906, de 2016 |
SETEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Setembro Verde Campanha, com o objetivo de promover a conscientização da população catarinense em relação a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável. |
16.645, de 2015 |
OUTUBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Outubro Rosa Realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher O mês de outubro como Outubro Rosa, mês dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher, priorizadas as relativas: I – à prevenção ao câncer de mama e colo de útero; II – às doenças sexualmente transmissíveis; e III – às afecções ginecológicas mais comuns. |
16.028, de 2013 |
NOVEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra |
13.936, de 2007 |
Novembro Azul Desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem. Durante o “Novembro Azul” serão realizadas campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas à saúde do homem, priorizando: I – cardiologia; II – urologia – câncer de próstata; III – saúde mental; e IV – pneumologia. Tem como símbolo uma gravata borboleta na cor azul. |
16.416, de 2014 |
Novembro Dourado Dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no Estado, priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença que também pode aparecer em crianças recém-nascidas; II – a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos; III – o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos; e IV – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem em ações educativas e preventivas. |
16.754, de 2015 (Decreto: 592/16) |
DEZEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Dezembro Laranja Dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do câncer de pele, no Estado de Santa Catarina, priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença; II – a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos; III – o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos; e IV – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem em ações educativas e preventivas. |
16.586, de 2015 |
ANEXO IV
FESTIVIDADES ALUSIVAS
JANEIRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Festa da Maçã A realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, durante três a quatro (3 a 4) dias, na cidade de São Joaquim, neste Estado. A data escolhida por comissão organizadora, que se reunirá noventa (90) dias antes e será composta do Prefeito Municipal, seu presidente nato, um representante da Câmara de Vereadores, um representante da Associação Rural, além de representantes de outras entidades, que a critério da Comissão devam ser convidados. A referida comissão, ao designar a data da festa, observará as variações climáticas que influam para retardar ou antecipar a frutificação. O certame constituirá de exposição e venda de frutos e de produtos industrializados na região e oriundos das atividades frutícolas. A comissão poderá admitir a participação de outros municípios no certame. A apreciação e julgamento dos produtos expostos será promovida por técnicos da Secretaria da Agricultura. As despesas decorrentes da “Festa da Maçã” e respectivo certame, correrão à conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, inclusive, as destinadas ao pagamento dos prêmios atribuídos aos vencedores. |
3.302, de 1963 |
Festa da Uva Instituída no Alto Vale do Rio do Peixe e no Sul do Estado, com sede nas cidades de Videira e Urussanga, sob o patrocínio do Governo do Estado de Santa Catarina. A Festa será realizada anualmente alternando-se os festejos nas cidades mencionadas no artigo anterior, de preferência na segunda quinzena de janeiro, de modo a não coincidir com as congêneres dos outros Estados. Será a Festa da Uva organizada por uma comissão composta do Secretário da Agricultura, Prefeito Municipal, representante da Câmara de Vereadores, representantes da ACARESC, representante da Associação Comercial e Industrial, representante da Associação Rural, Vigário da Paróquia e representante do Sindicato Rural, se houver. A Festa consistirá de exposição e venda de frutos e de produtos industrializados da região. Participarão da Festa todos os Municípios integrantes da Região do Alto do Rio do Peixe e do Sul do Estado. No decorrer da Festa da Uva, a comissão organizadora poderá realizar concursos dos produtos em exposição, com prêmios aos melhores. Será realizada em local a ser designado pelas Prefeituras de Videira e Urussanga, após audiência da Secretaria da Agricultura. Para a realização da Festa o Estado concorrerá com: a) assistência técnica através de pessoal especializado da Secretaria da Agricultura; b) assistência promocional, através do Gabinete de Relações Públicas; c) assistência financeira, por meio de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Agricultura. O orçamento do Estado contará, anualmente, dotações específicas. |
3.382, de 1963 |
MARÇO |
LEI ORIGINAL Nº |
Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado, a peça teatral, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa, no Município de Canoinhas. |
16.872, de 2016 |
MAIO |
LEI ORIGINAL Nº |
KerbFest Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de Maio, no Município de Peritiba. |
16.463, de 2014 |
Tilápia Fest Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo que antecede o aniversário do Município. |
16.692, de 2015 |
Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada, anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá. |
16.770, de 2015 |
JUNHO | |
Festa da Tainha do Município de Balneário Rincão. (Redação incluída pela Lei 17.831, de 2019) | 17.831, de 2019 |
Festa de São Pedro A Festa é realizada no último fim de semana do mês junho no Município de São José do Cerrito (Redação incluída pela Lei 17.966, de 2020) |
17.966, de 2020 |
JULHO |
LEI ORIGINAL Nº |
Arraial Fest Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, realizado, bienalmente, no Município de Sombrio. |
16.857, de 2015 |
Festa do Trator A Festa é realizada no mês de julho no Município de Irineópolis. (Redação incluída pela Lei 17.883, de 2020) |
17.883, de 2020 |
SETEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Festa do Mate Na Região Norte Catarinense, com sede no Município de Canoinhas, e sob o patrocínio do Governo do Estado. Realizar-se-á de quatro em quatro anos, de 1º a 7 de setembro. Comissão composta do Secretário da Agricultura, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara de Vereadores, membro da Cooperativa dos produtores de Mate de Canoinhas Ltda., um membro da Federação das Cooperativas dos Produtores de Mate de Santa Catarina Ltda., um membro da Associação Comercial e Industrial de Canoinhas e do Presidente da Associação Rural de Canoinhas, com os objetivos de organizar e supervisionar a “Festa do Mate”. Participarão da Festa os municípios integrantes da Região Norte Catarinense, os municípios produtores de mate, os municípios que industrializem e comerciem com o mate e os municípios que venham a ser convidados pela comissão. A Festa consistirá de Exposição e venda de produtos industrializados da Região, poderá a comissão realizar concurso dos produtos expostos, bem como, conferir prêmios aos vencedores. A Festa terá sua localização designada pelo Prefeito Municipal de Canoinhas, após a audiência da Secretaria da Agricultura. O Estado concorrerá como: a) Assistência Técnica, através do pessoal especializado da Secretaria da Agricultura; b) Assistência Promocional, através do Serviço de Relações Públicas Governo do Estado; e c) Assistência Financeira através de recursos orçamentários próprios Secretaria da Agricultura. O orçamento do Estado contará, anualmente, dotações específicas. |
3.664, de 1965 |
Festa da Graça Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul. |
16.693, de 2015 |
Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado, a realizar-se, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro. A Olimpíada das APAEs tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio da prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva participação, respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e do meio ambiente, sobretudo os valores e atitudes de cooperação e solidariedade. |
16.986, de 2016 |
OUTUBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Comemorações oficiais alusivas ao Dia do Médico Fica o Governo do Estado autorizado, através da Secretaria de Estado da Saúde, a promover comemorações oficiais alusivas à data de 18 de outubro, consagrada o “Dia do Médico”. A Secretaria de Estado da Saúde, com o concurso da Associação Catarinense de Medicina, organizará anualmente o programa de festividades. |
4.775, de 1972 |
Festa de Nossa Senhora Aparecida Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado, a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de outubro, na comunidade de São João de Urussanga Baixa no Município de Treze de Maio. |
16.977, de 2016 |
NOVEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados A Exposição realizará no mês de novembro, de dois em dois anos, na cidade de Lages, sob o patrocínio do Governo do Estado. A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca ouvida as classes agropecuárias elaborará bienalmente o regulamento da Exposição, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo. |
3.497, de 1964 |
DEZEMBRO |
LEI ORIGINAL Nº |
Festa da Paróquia Nossa Senhora das Graças A Festa é realizada no mês de dezembro, no Município de Lages. (Redação incluída pela Lei 18.061, de 2021) |
18.061, de 2021 |
ANUALMENTE |
LEI ORIGINAL Nº |
Festa Nacional do Feijão em Variedade A festa será realizada periodicamente, abrangendo os municípios do Planalto Norte Catarinense, e terá como sede o Município de Canoinhas. A organização será de responsabilidade da Comissão Central Organizadora, podendo participar, dentro de suas funções institucionais, os Poderes Executivo, Legislativo e Municipal, áreas técnicas afins dos Executivos Estadual e Federal, Sindicato dos Produtores Rurais, Associação Comercial e Industrial, Câmaras dos Dirigentes Lojistas e Universidade. Farão parte da Festa Nacional do Feijão em Variedade, os seguintes eventos: I – FEIRAS: a) feira de gastronomia do feijão; b) feira do melhor mel do mundo; c) feira do artesanato do Contestado; d) feira de embutidos de carne suína da Região de Canoinhas; e) feira de conservas e doces rurais; f) feira do figo e seus derivados; g) feira do kiwi e seus derivados; e h) feira da erva-mate e seus derivados. II – EXPOSIÇÕES: a) javaporco; b) cabra para carne; c) ervas medicinais; d) carnes exóticas; e) superprodutos; f) fotos históricas e de fatos relevantes; g) projetos pilotos de geração de energia alternativa; e h) galinha caipira. III – ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E DE TURISMO: a) encontro nacional de truqueiros (jogo de truco); b) desenvolvimento das potencialidades eco-turísticas; c) realização de eventos direcionados ao desenvolvimento tecnológico e de agregação de valor; d) aplicação de métodos e políticas visando a produção do feijão ecológico; e) desenvolvimento de programas para a inclusão no Projeto Estadual de Certificação de Qualidade e Origem; e f) resgate das formas de cultura e lazer relacionados com as tradições e o folclore das etnias componentes da população regional. A Festa Nacional do Feijão em Variedade destinar-se-á à conquista de novos mercados para os produtos da região e a obtenção de apoio junto aos Governos Estadual e Federal, através da realização de convênios e outros meios, visando alavancar a economia do Planalto Norte Catarinense. |
12.550, de 2002 |
Festival Estadual de Teatro Estudantil Fica instituído no Estado de Santa Catarina, com o intuito de promover a organização de grupos de teatro nas escolas da rede pública estadual de ensino, através da realização de oficinas de teatro amador em cada unidade educacional. O Festival será a última etapa das oficinas dos grupos teatrais das unidades da rede pública estadual de ensino e realizar-se-á anualmente. A seleção dos grupos teatrais que concorrerão aos prêmios do Festival Estadual de Teatro Estudantil será feita por instrutores especializados que dividirão os grupos por categorias de idade e região. A premiação consistirá em incentivo e apoio à apresentação dos selecionados em todo o Estado de Santa Catarina, mediante composição de Comissão Especial que deverá ser formada de, no mínimo, 5 (cinco) membros a serem nomeados pelo respectivo Secretário da pasta responsável. As demais diretrizes e normas do Festival Estadual de Teatro Estudantil serão fixadas pela Secretaria de Estado correspondente, a qual será responsável pela sua supervisão. |
13.789, de 2006 |
Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) De caráter permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade, especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e ao desenvolvimento do recém-nascido. |
16.690, de 2015 |